Capacitação dos membros de Comitês de Bacia · Proposição ao respectivo Comitê de Bacia...

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POLÍTICA E SISTEMA ESTADUAL DE POLÍTICA E SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS Curitiba, 15 de maio de 2012 Curitiba, 15 de maio de 2012 Capacitação dos membros de Capacitação dos membros de Comitês de Bacia Comitês de Bacia

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POLÍTICA E SISTEMA ESTADUAL DE POLÍTICA E SISTEMA ESTADUAL DE

GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOSGERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

Curitiba, 15 de maio de 2012Curitiba, 15 de maio de 2012

Capacitação dos membros de Capacitação dos membros de

Comitês de BaciaComitês de Bacia

LEI NACIONAL Nº 9.433/97 E LEI ESTADUAL Nº 12.726/99 DE RECURSOS HÍDRICOS

� POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE RECURSOSHÍDRICOS

� Fundamentos

� Objetivos

� Instrumentos

� SISTEMA NACIONAL E ESTADUAL DEGERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

� Objetivos

� Composição do Sistema

POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

� FUNDAMENTOSI. a água é um bem de domínio público;II. a água é um recurso limitado dotado de valor econômico;III. em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é

o consumo humano e a dessedentação de animais;IV. a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso

múltiplo das águas;V. a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a

implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos eatuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de RecursosHídricos;

VI. a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contarcom a participação do Poder Público, dos usuários e dascomunidades.

POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

� OBJETIVOS

I. assegurar à atual e às futuras gerações a necessáriadisponibilidade de águas em padrões de qualidadeadequados aos respectivos usos;

II. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos,incluindo o transporte aquaviário, com vistas aodesenvolvimento sustentável;

III. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicoscríticos de origem natural ou decorrentes do usoinadequado dos recursos naturais.

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

I. o Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II. o Plano de Bacia Hidrográfica;

III. o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos predominantes da água;

IV. a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

V. a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;

VI. o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos

SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

NÍVEL FEDERALNÍVEL FEDERAL NÍVEL ESTADUALNÍVEL ESTADUAL

CNRH

AGÊNCIAS DE BACIA

COMITÊS DE BACIASFEDERAIS

SEMA

CERH

COMITÊS DE BACIASESTADUAIS

GERÊNCIAS DE BACIA (AGUASPARANÁ)

AGUASPARANÁ

MMA

ANA

SRH

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO CERH/PR

� Opinar sobre propostas de legislação relativa à gestão derecursos hídricos;

� Aprovar princípios e diretrizes da Política Estadual para osPlanos de Bacias e Plano Estadual de Recursos Hídricos;

� Aprovar proposição do Plano Estadual de Recursos Hídricos,sua implementação e revisões;

� Aprovar a proposição de Comitês de Bacia Hidrográfica;� Arbitrar e decidir conflitos entre Comitês de Bacias;� Deliberar sobre projetos de aproveitamento que extrapolem o

âmbito de um Comitê de Bacia;� Estabelecer critérios e normas gerais para outorga dos direitos

de uso dos recursos hídricos, bem como sobre a cobrança pelodireito de uso dos recursos hídricos;

ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS GESTORES DE RECURSOS HÍDRICOS

SEMA� Estabelecimento de Políticas de Recursos Hídricos e exercício da

Presidência do CERH/PR

AGUASPARANÁ� Implementação da Política e do Sistema Estadual de Gerenciamento de

Recursos Hídricos� Elaboração e implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos� Outorga e Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos� Monitoramento dos Recursos Hídricos� Sistema de Informações de Recursos Hídricos� Secretaria Executiva do CERH/PR� Gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos� Controle de erosão, cheias e inundações;� Implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos;� Desenvolvimento de Programas de Saneamento Ambiental.

ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS DE BACIAS

� aprovar o Plano de Bacia em sua área de atuação;

� propor critérios e normas gerais para outorga de direitosde uso dos recursos hídricos;

� aprovar proposição de mecanismos de cobrança pelodireito de uso dos recursos hídricos e dos valores a seremcobrados;

� estabelecer critérios e promover o rateio das obras de usomúltiplo, de interesse comum ou coletivo.

COMITÊS DE BACIA

Os Comitês são os fóruns de decisão das ações aserem implementadas na sua área de abrangênciacom os recursos advindos da cobrança.

Os Comitês, com representação do Estado,Municípios, Sociedade Civil e Usuários de RecursosHídricos, analisam, propõem, debatem e aprovamas proposições das Agências de Bacia Hidrográfica eo Plano de Bacia Hidrográfica

COMITÊS DE BACIAS

COMPOSIÇÃO DE COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

(Min. 10 e máx. 40)Legislação COMITÊ

AI-ARCOMITÊ

Tibagi

COMITÊ

Jordão

COMITÊ

Paraná 3

COMITÊ

Pirapo

nema

CBH Norte Pioneiro

CBH Baixo Ivaí/PR1

CBH

Litorâ

nea

Poder público até 40%

12

(32%)

13

(35%)

09

(39%)

13

(39%)

16

(40%)

14

(40%)

16

(40%)

10

(37%)

Usuários RH até 40%

14

(36%)

16

(40%)

09

(39%)

13

(39%)

16

(40%)

13

(37%)

16

(40%)

10

(37%)

Sociedade Civil min. 20%

12

(32%)

11

(25%)

05

(22%)

07

(22%)

8

(20%)

8

(23%)

8

(20%)

7

(26%)

Total 38 40 23 33 40 35 40 27

GERÊNCIAS DE BACIA HIDROGRÁFICA

� Secretaria Executiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

� Acompanhamento da elaboração e encaminhamento do Plano deBacia Hidrográfica para aprovação do respectivo Comitê de BaciaHidrográfica ou Comitês de Bacias Hidrográficas;

� Acompanhamento e controle da cobrança pelo direito de uso derecursos hídricos na sua área de atuação;

� Proposição ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica:� dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos� do plano de aplicação dos recursos disponíveis, com destaque

para os valores arrecadados com a cobrança pelo direito deuso de recursos hídricos; e

� do rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interessecomum ou coletivo.

COMPOSIÇÃO DO CERH/PR

� Presidente + Secretário Executivo + 34 membros

� 17 representantes e respectivos suplentes de instituições do PoderExecutivo Estadual com atuação relevante nas questões de meioambiente, recursos hídricos e desenvolvimento sustentável;

� 2 representantes da Assembléia Legislativa;� 3 representantes e respectivos suplentes de Municípios;� 5 representantes e respectivos suplentes de entidades da Sociedade

Civil com atuação direcionada à área de recursos hídricos;� 5 representantes e respectivos suplentes de setores usuários de

recursos hídricos;� 2 representantes titulares e respectivos suplentes de Comitês de Bacia

Hidrográfica

CERH/PR

� Instituído pelo Decreto 4.320, de 28 de junho de 2001

� 18 Reuniões Ordinárias

� 7 Reuniões Extraordinárias

PRINCIPAIS ASSUNTOS ABORDADOS

� Definição das Unidades Hidrográficas de Gerenciamento deRecursos Hídricos (Res. 49 CERH/PR);

� Instalação de Comitês de Bacia Hidrográfica;� Estabelecimento de critérios e normas gerais sobre a cobrança

(Res. 50 CERH/PR);� Participação na elaboração do Plano Nacional de Recursos

Hídricos e no processo de revisão do PNRH;� Aprovação e acompanhamento da elaboração do Plano

Estadual de Recursos Hídricos;� Aprovação de Câmaras Técnicas para assessoramento do

Conselho;� Revisão da Lei Estadual de Recursos Hídricos e dos Decretos

Regulamentadores;� Aprovação no CNRH do CBH Paranapanema;� Aprovação do Plano de aplicação dos recursos advindos de

compensações financeiras que integram o Fundo Estadual deRecursos Hídricos referentes ao biênio de 2011 e 2012;

BACIAS HIDROGRÁFICAS DO ESTADODO PARANÁ

UNIDADES HIDROGRÁFICAS DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

CTAC - RESOLUÇÃO Nº 49 CERH/PR

COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

Mesa DiretoraProvisória

Mesa DiretoraProvisória

Reuniões deMobilização

CÂMARAS TÉCNICAS – CERH/PR

� Câmara Técnica de acompanhamento do processo de elaboração doPlano Estadual de Recursos Hídricos - CTPLAN;

� Câmara Técnica para análise e discussão sobre enquadramento decursos dágua de domínio do Estado do Paraná - CTENQ;

� Câmara Técnica Temporária de análise e proposta de delimitaçãodas Áreas de atuação dos Comitês de Bacia - CTAC;

� Câmara Técnica de Águas Subterrâneas - CTAS;

� Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso da Água - CTCOB;

� Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e de Conformidade deMatérias Legais - CTIL;

� Câmara Técnica de Acompanhamento das Ações do ConselhoNacional de Recursos Hídricos.

� Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Comunicação,Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos - CTEM

Obrigada!!!

Marianna Sophie [email protected]

Fone: (41) 3213 4765

Secretária Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

RESOLUÇÃO Nº 68 CERH/PR

Dispõe sobre a destinação dos recursos de compensações financeiras do Fundo Estadual de Recursos Hídricos referentes ao biênio de

2011 e 2012

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, nouso das competências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº12.726, de 26 de novembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129,de 27 de dezembro de 2010, e

Considerando a necessidade de se definir os percentuais de recursosfinanceiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos provenientes dascompensações financeiras pela exploração de recursos hídricos parafins de geração de energia elétrica, exploração do petróleo e gásnatural, e recursos minerais, em custeio e investimentos;

Considerando a necessidade de investimentos no Sistema Estadual deInformações sobre Recursos Hídricos, que é instrumento de apoio àtomada de decisão das instituições integrantes do Sistema Estadual deGerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH/PR, em especial aosComitês de Bacias Hidrográficas e ao Instituto das Águas do Paraná;

Considerando que na atual fase de implementação doSEGRH/PR, existe necessidade premente de destinação derecursos financeiros para a elaboração dos Planos deBacias Hidrográficas, instrumento necessário para se darinício à cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos epara a execução de obras e ações previstas no Plano;

Considerando que a Lei Estadual n º 12.726 de 26 denovembro de 1999, art. 22, parágrafo 6º, e o DecretoEstadual n º 9.132, de 27 de dezembro de 2010, estabeleceque os valores creditados em favor do Fundo Estadual deRecursos Hídricos (FRHI/PR) poderão ser aplicados afundo não oneroso em projetos e obras que alterem aqualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpode água, de modo considerado benéfico à coletividade,resolve:

Art. 1º. Os recursos disponíveis no FRHI/PR referentes ao biêniode 2011 e 2012, serão assim destinados:

I - até 5% (cinco por cento) para despesas de custeio do SistemaEstadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

II - até 10% (dez por cento) para adequação e aprimoramento doSistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos eaquisição de equipamentos de informática;

III – os demais recursos na elaboração de Planos de BaciasHidrográficas, a serem contratados pelo Instituto das Águas doParaná, prioritariamente, e em programas, planos, projetos,obras e ações que alterem a qualidade, a quantidade e o regimede vazão de um corpo de água, de modo considerado benéfico àcoletividade.

Art. 2º. O Plano de aplicação dos recursos do FRHI/PR seráformulado pelo Instituto das Águas do Paraná e aprovado peloCERH/PR

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

ANO FUNDÃO SANTA CLARA OURINHOS MAUÁ TOTAL

2010 1.488.909,70 1.743.919,70 191.628,77 3.424.458,17

2011 ± 1.488.909,70 ± 1.743.919,70 ± 191.628,77 ± 3.424.458,17

2012 ± 1.488.909,70 ± 1.743.919,70 ± 191.628,77 ±3.100.000,00 ± 6.524.458,17

RESOLUÇÃO Nº 71 CERH/PR

Aprova o plano de aplicação dos recursos advindos de compensações financeirasque integram o Fundo Estadual de Recursos Hídricos referentes ao biênio de2011 e 2012

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso dascompetências que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 12.726, de 26 denovembro de 1999 e pelo disposto no Decreto nº 9.129, de 27 de dezembro de2010, e

Considerando o disposto na Resolução n°68 CERH/PR, de 05 de julho de 2011,que estabelece a necessidade de uma aprovação do Conselho Estadual deRecursos Hídricos - CERH/PR, sobre o plano de aplicação dos recursosadvindos de compensações financeiras que integram o Fundo Estadual deRecursos Hídricos – FRHI/PR referentes ao biênio de 2011 e 2012; e

Considerando a estimativa de aporte de recursos como sendo da ordem de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) em 2011 e de R$ 6.500.000,00(seis milhões e quinhentos mil reais) em 2012, resolve:

Art. 1º. A aplicação dos recursos recebidos nos anos de 2011 e 2012 deverá ser distribuída da forma abaixo estabelecida:

I –em desembolso em custeio, relativo à implementação daPolítica e do Sistema Estadual de Gerenciamento deRecursos Hídricos, da ordem de R$500.000,00 (quinhentosmil reais), limitado a 5% dos recursos disponíveis noFRHI/PR, no biênio;

II – na aquisição de equipamentos de informática da ordemde R$100.000,00 (cem mil reais) e na atualização do Sistemade Informações da ordem de R$900.000,00 (novecentos milreais), com total limitado a 10% dos recursos disponíveis noFRHI/PR, no biênio;

III – na elaboração de planos de bacia hidrográfica em2011:

a) Finalização do Plano das Bacias do Alto Iguaçu eAfluentes do Alto Ribeira, da ordem de R$150.000,00(cento e cinqüenta mil reais);

b) Finalização do Plano de Bacia do rio Tibagi, da ordem deR$840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais);

a) Finalização do Plano de Bacia do rio Jordão, da ordem deR$390.000,00 (trezentos e noventa mil reais);

b) Elaboração do Plano de Bacia do Pirapó, Paranapanema3 e 4, da ordem de R$1.200.000,00 (hum milhão eduzentos mil reais).

IV – na elaboração de planos de bacia hidrográfica em 2012:

a) Plano de Bacia do Cinzas, Itararé, Paranapanema 1 e 2, da ordem de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);

b) Plano da Bacia Litorânea, da ordem de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);

c) Plano de Bacia do Baixo Ivaí e Paraná 1, da ordem de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais);

V – no Programa de Capacitação para a gestão de recursos hídricos e no Programa Integrado de Comunicação, previstos no Plano Estadual de Recursos Hídricos, da ordem de R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º. Os recursos previstos no art. 1º totalizam R$ 8.030.000,00 (oito milhões e trinta mil reais).

Obrigada!!!

Marianna Sophie [email protected]

Fone: (41) 3213 4765

Secretária Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

I. o Plano Estadual de Recursos Hídricos;

II. o Plano de Bacia Hidrográfica;

III. o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos predominantes da água;

IV. a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

V. a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;

VI. o Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos

ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PLERH/PR

ETAPAS

DIAGNÓSTICO DESENVOLVIMENTO CONSOLIDAÇÃO

REGIONALIZAÇÃOREGIONALIZAÇÃO

USO DO SOLOUSO DO SOLO

BALANÇO HÍDRICOBALANÇO HÍDRICO

CENÁRIOSCENÁRIOS

PARTICIPAÇÃO PARTICIPAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA

EVENTOSEVENTOS

CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕESDOSDOS

EVENTOSEVENTOS

PROGRAMASPROGRAMAS

PRELIMINARESPRELIMINARES

PROGRAMASPROGRAMASPROPOSTOSPROPOSTOS

CONSOLIDAÇÃOCONSOLIDAÇÃODO PLANODO PLANO

EVENTOS CRÍTICOSEVENTOS CRÍTICOS

REDE DE MONITORAMENTO REDE DE MONITORAMENTO SUPERFICIAL E SUBTERRÂNEASUPERFICIAL E SUBTERRÂNEA

DISPONIBILIDADE HÍDRICA DISPONIBILIDADE HÍDRICA SUBTERRÂNEASUBTERRÂNEA

SISTEMATIZAÇÃO SISTEMATIZAÇÃO DE PROGRAMAS E DE PROGRAMAS E

DIRETRIZES DIRETRIZES ESTRATÉGICASESTRATÉGICAS

PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS PLERH/PR

PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS PLERH/PR

RESUMO EXECUTIVO DO PLERH/PR2.000 EXEMPLARES

PLANOS DE BACIA HIDROGRÁFICA

� Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira– Diagnóstico aprovado pelo Comitê (Convênio com a ANA);– Enquadramento em discussão;– Critérios de cobrança em discussão.

� Tibagi– Diagnóstico aprovado pelo Comitê.

(Convênio com a ANA)

� Jordão– Diagnóstico aprovado pelo Comitê.

� Paraná 3– Diagnóstico em elaboração (UNIOESTE)

Enquadramento dos corpos d’água

� Enquadramento dos cursos d’água das 16 Bacias Hidrográficas –Portarias SUREHMA (1989 A 1992)

� Enquadramento deverá ser revisto no âmbito de cada Comitê de BaciaHidrográfica;

� Ser compatível com os objetivos e metas da qualidade ambientaldefinidos pelos respectivos Planos de Bacias.

� Deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nosníveis de qualidade que deveriam possuir para atender as necessidadesda comunidade.

(metas progressivas)

OUTORGA DE DIREITO DO USO DA ÁGUAPARANÁ

� Objetivo: assegurar o controle quantitativo e qualitativodos usos da água e efetivo exercício dos direitos de acesso àágua.

� outorga de captação: abril de 1990

� outorga de efluentes: fevereiro de 2007

OUTORGA x LICENÇA

INSTITUTODAS ÁGUAS DO PARANÁ

IAP

Fonte: adaptado HIDROS Sistema Educacional (2004)

OUTORGA DE DIREITO DO USO DA ÁGUAPARANÁ

Critérios de Outorga:

Serão propostos pelos Comitês de Bacias(referendados pelo Conselho);

� Deverá também ser observado:

� As prioridades de uso estabelecidos nos Planos de Bacia;

� O enquadramento dos corpos de água;

� A preservação dos usos múltiplos.

COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA

Os recursos oriundos da cobrança pelo direito de uso derecursos hídricos, serão revertidos para as próprias bacias:

� 92,5% em ações e obras previstos nos Planos de Bacias

� 7,5% custeio administrativo do SEGRH/PR

(setor agropecuário isento)

SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS

Instrumento de apoio à tomada de decisões do CERH/PR,

da SEMA, do AGUASPARANÁ, dos Comitês de

Bacias Hidrográficas e das Gerências de Bacias

ArcVIEW ArcVIEW CustomizadoCustomizado

Cálculo de disponibilidade hídricaCálculo de disponibilidade hídrica

Cálculo de vazão outorgadaCálculo de vazão outorgada

Monitoramento qualidade de Monitoramento qualidade de águaáguaSimulação de cenários para uso Simulação de cenários para uso do solo e análise ambientaldo solo e análise ambiental

Estimativa de áreas de inundaçãoEstimativa de áreas de inundação

Publicações Publicações de dadosde dadosvia Internetvia Internet

SISTEMA CRHSISTEMA CRHUsuários deUsuários de

RecursosRecursos

HídricosHídricos

SIHSIHSistema deSistema de

InformaçõesInformações

HidrológicasHidrológicas

ICMS EcológicoICMS Ecológico

SDESDE -- Spatial Database EngineSpatial Database Engine

OracleOracle

Arquitetura do Sistema de Informações para Gestão de Recursos Hídricos

DADOSALFANUMÉRICOS

DADOSGEOGRÁFICOS

RELACIONAMENTOS

www.recursoshidricos.pr.gov.br

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

FRHI/PR

Lei Estadual nº 12.726, de 26/11/99

Art. 22. Fica criado o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR), denatureza e individuação contábeis, destinado à implantação e ao suportefinanceiro de custeio e de investimentos do Sistema Estadual de Gerenciamentode Recursos Hídricos (SEGRH/PR), de que trata esta lei.

§ 1º. O Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR) será constituído por recursos das seguintes fontes:

I - receitas originárias da cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos;

......................................IX - compensação financeira e royalties pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica que o Estado do Paraná receber;(Redação dada pela Lei 16242 de 13/10/2009)

X - parte da compensação financeira, a ser definida em regulamento, que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais; e(Incluído pela Lei 16242 de 13/10/2009)

Compensação financeira

� Art. 17 A compensação financeira pela utilização de recursos hídricos (leis 7.990/89 e 8.001/90) será de 6% sobre o valor de energia elétrica produzida.

� A ser paga aos Estados, DF e municípios em cujos territórios se localizarem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios, e a órgãos da administração direta da União.

Compensação Financeira = 6% * Energia Gerada * TAR

6%: - 45% aos Estados (no PR seriam R$80 milhões/ano)- 45% aos Municípios- 3% ao MMA- 3% ao MME- 4% ao FNDCT

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SETOR ELÉTRICO (1)

� Capitalização do Fundo de Previdência do Estado: todos os recursos provenientes da Compensação Financeira e dos royalties (Itaipu) foram antecipados pela União, até o ano 2020.

� Novas usinas não entram nesta capitalização: duas no rio Jordão, uma no rio Paranapanema, que irão para o FRHI. Em 2012, entra em operação a UHE de Mauá, no rio Tibagi.

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SETOR ELÉTRICO (2)

Decreto nº 9.132/10CAPÍTULO III

DOS RECURSOS DO FUNDO E DE SUA APLICAÇÃO

Art. 3º O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRHI/PR será constituído por recursosdas seguintes fontes:I - receitas originadas da cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos; ..............................................

V - a totalidade das receitas originadas da compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, disponibilizadas ao Estado do Paraná, respeitado o Contrato nº 017/PGNF/CAF, celebrado entre a União e o Estado do Paraná em maio de 2000;

VI - receitas originadas dos royalties pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica disponibilizadas ao Estado do Paraná, respeitado o Contrato nº 017/PGFN/CAF, celebrado entre a União e o Estado do Paraná em maio de 2000;

VII - a compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo e gás natural, deduzido percentual de 30% (trinta por cento) destinado à Secretaria de Estado dos Transportes.

VIII - 0,5% (meio por cento) da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de recursos minerais;

Art. 3º. Os demais recursos estimados para o biênio de 2011 e 2012serão objeto de novo plano de aplicação a ser submetido àapreciação do CERH/PR e somente poderão ser aplicados naelaboração de Planos de Bacia Hidrográfica a serem contratadospelo Instituto das Águas do Paraná, prioritariamente, e emprogramas, planos, projetos, obras e ações que alterem a qualidade,a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água, de modoconsiderado benéfico à coletividade, tal como prevê o artigo 1°,inciso III, da Resolução 68/CERH/PR.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

JONEL NAZARENO YURKSecretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Obrigada!!!

Marianna Sophie [email protected]

Fone: (41) 3213 4765

Secretária Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Regional Toledo

Fone: 45 3277 2289

[email protected]

[email protected]

[email protected]

COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

Mesa DiretoraProvisória

Mesa DiretoraProvisória

Reuniões deMobilização