Candidaturas Poph - QREN
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INCENTIVOS QRENFormação POPH
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Sumário:Sumário:
• Objectivos• Destinatários• Entidade Beneficiária dos Apoios• Requisitos das Entidades Beneficiárias• Acções Elegíveis• Critérios de Selecção• Obrigações das Entidades Beneficiárias• Taxas de Financiamento• Custos Elegíveis• Limites de Custos
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ObjectivosObjectivos
• O desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos activos através de acções de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento;
• A criação de condições de valorização profissional dos activos empregados;
• O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações empresariais, de modo a favorecer as condições para o seu maior protagonismo na dinamização de acções de formação à medida das suas próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.
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DestinatáriosDestinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os activos empregados, que careçam de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento das suas competências, face à iminente desactualização dos conhecimentos, bem como os que necessitem de um aprofundamento dessas competências, numa perspectiva de inovação organizacional ou de adaptação a novos equipamentos, métodos ou contextos de trabalho inerentes ao desenvolvimento empresarial.
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Entidade Beneficiária dos ApoiosEntidade Beneficiária dos Apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as Entidades Empregadoras, na qualidade de entidades beneficiárias.
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Requisitos das Entidades BeneficiáriasRequisitos das Entidades Beneficiárias• Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente
registadas;• Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à
segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;• Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação
aplicável;• Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de
prestação de serviços para a realização de acções de carácter formativo com entidades formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a indicação detalhada dos serviços a prestar.
• A facturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.
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Acções ElegíveisAcções Elegíveis
• De reciclagem, correspondendo a uma resposta que visa colmatar o défice de conhecimentos e competências decorrentes das mutações tecnológicas e organizacionais.
• De actualização, correspondendo a uma resposta que visa actualizar os conhecimentos e competências face à introdução de novos equipamentos, tecnologias e métodos de organização do trabalho.
• De aperfeiçoamento, correspondendo a uma resposta que visa aprofundar os conhecimentos e competências face à inovação organizacional introduzida nos processos de desenvolvimento empresarial.
Duração da formação: compreendida entre as 14 horas e as 400 horas.No final das acções formativas devem as entidades formadoras emitir
diploma de qualificação.Duração máxima: 12 meses.
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Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção
1) Coerência das acções propostas com a fundamentação da sua necessidade e oportunidade, designadamente em matéria de inovação, de reforço da produção de bens e serviços transaccionáveis de maior valor acrescentado e da manutenção da empregabilidade dos destinatários;
1.1) Acções de formação relacionadas com a produção novos produtos/serviços ou adopção de novos processos ou métodos de produção que contribuam para a manutenção da empregabilidade Valoração Pontuação
Globalmente verificada 20 20Parcialmente verificada 10
Não verificada 0
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Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção1.2) Acções de formação relacionadas com alterações dos processos e/oumétodos organizacionais que contribuam para a manutenção daempregabilidade Valoração PontuaçãoGlobalmente verificada 20
20Parcialmente verificada 10Não verificada 0
2) Projectos apresentados por micro, pequenas e médias empresas;
Valoração PontuaçãoMicro e Pequena 20
20Média 15Grande 5Não Empresa 2,5
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Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção3) Prioridade atribuída à qualificação de públicos com baixos níveis de qualificações,designadamente através da promoção de mecanismos de acesso dos trabalhadoresaos CNO:
3.1) Métodos de selecção dos formandos:
3.2) Existência de mecanismos de acesso aos CNO:
Valoração Pontuação
Globalmente Garantidos 5 5Não Garantidos 0
Valoração Pontuação
Globalmente Garantidos 5 5Não Garantidos 0
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Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção
4) Favorecimento do acesso à promoção na carreira, proporcionando meios derealização pessoal e de qualidade de vida e de conciliação entre a vida profissional,pessoal e familiar;
Existência e implementação de mecanismos que garantam o acesso à promoção nacarreira Valoração Pontuação
Globalmente verificada 15 15Parcialmente verificada 7,5
Não verificada 0
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Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção5) Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domíniodas novas tecnologias, designadamente de informação e comunicação;
5.1) Aumento das competências profissionais para desempenho da actividade principal
5.2) Aumento das competências profissionais de âmbito mais transversal
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 5 5Parcialmente verificada 2,5
Não verificada 0
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 5 5Parcialmente verificada 2,5
Não verificada 0
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Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção6) Explicitação objectiva do contributo para a promoção da igualdade deoportunidades, em função do género, deficiência, e de outras causas dediscriminação:
Valoração Pontuação
Globalmente verificada 5 5Não verificada 0
TOTAL 100
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Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiáriasa) Contabilizar os seus custos segundo o POC;b) Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos
originais;c) Registar nos documentos originais o número de lançamento na
contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do PO o número de candidatura e o correspondente valor imputado;
d) Submeter à apreciação e validação por um TOC, os pedidos de reembolso e a prestação final de contas, devendo este atestar, o encerramento do projecto, a regularidade das operações contabilísticas;
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Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiáriase) Em articulação com as entidades formadoras, organizar um processo técnicopedagógico, que deve conter a seguinte documentação:
• Programa da acção e respectivo cronograma;• Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de
outros recursos didácticos a que a formação recorra;• Indicação dos formadores, contrato de prestação de
serviços, e certificado e aptidão profissional;• Ficha de inscrição dos formandos, informação sobre o
processo de selecção;• Sumários das sessões formativas e relatórios de
acompanhamento de outras actividades formativas e não formativas, devidamente validadas pelos formadores;
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Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiárias• Fichas de registo ou folhas de presença de formandos e
formadores;• Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a
perspectiva dos formandos;• Informação sobre as actividades e mecanismos de
acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos formandos;
• Relatórios, actas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais actividades de acompanhamento e avaliação do projecto e as metodologias e instrumentos utilizados;
• Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das acções;
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Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiáriasf) Manter à disposição das autoridades os processos contabilístico
e técnicopedagógico até 31 de Dezembro de 2020.g) Após a submissão da candidatura, deve ser enviada, no prazo
máximo de 10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE.
h) Em caso de aprovação, a entidade beneficiária deve devolver o Termo de Aceitação à Comissão Directiva do POPH, devidamente assinado por quem tenha poderes para o efeito, no prazo máximo de 15 dias, contados desde a data da recepção da notificação da decisão de aprovação.
i) Apresentação, em caso de projectos plurianuais, até 15 de Fevereiro de cada ano, informação anual de execução, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, sobre a execução física e financeira da candidatura.
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Taxas de FinanciamentoTaxas de Financiamento
Nota: A majoração de 10% é relativa a empresas situadas nas Regiões Norte, Centro e Alentejo. No caso de empresas situadas nas Regiões de Lisboa e Algarve a majoração é de 5%.
Tipo Formação Tipo Empresa Taxa Auxilio Base
Majoração Taxa Financiamento
Formação Especifica
Grande Emp. 25% 0% 25%
Médias Emp. 25% 10% 35%
Pequenas Emp. 25% 20% 45%
Formação Geral
Grande Emp. 60% 0% 60%
Médias Emp. 60% 10% 70%
Pequenas Emp. 60% 20% 80%
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Custos ElegíveisCustos Elegíveis
• Encargos com formandos;• Encargos com formadores;• Encargos com outro pessoal afecto ao projecto;• Rendas, alugueres e amortizações;• Encargos directos com a preparação, desenvolvimento,
acompanhamento e avaliação dos projectos;• Encargos gerais do projecto, nomeadamente despesas
correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;
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Limites de CustosLimites de CustosValores padrão para o custo horário dos formadores externos:•Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)•Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)
Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não pode exceder:•Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00•Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25
Custo hora/ formando excluindo os encargos com formandos e os encargos com formadores: EUR 3,50
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José Martins | [email protected] Almeida | [email protected]