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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br Com o objetivo de reduzir o índice de infestação do mosquito Aedes aegypti e com as atuais restrições para o enfrentamento das arboviroses impostas pela pandemia da COVID-19, a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Cataguases, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seguem realizando no município o trabalho de bloqueio de transmissão da dengue com o veículo fumacê. De acordo com informações da Vigilância Epidemiológica Municipal, apuradas na última terça, dia 16, Cataguases acumula neste ano 508 notificações, das quais 196 com respostas confirmadas para a Dengue e 122 registros descartados. Desde o último dia 20 de maio, quando se iniciaram os trabalhos, o carro fumacê percorreu os bairros Bandeirantes, Menezes, Haidee, Independência, Thomé, Pouso Alegre, Bom Retiro, Sol Nascente, Vila Domingos Lopes, Vila Resende, Bela Vista, Vila Reis, Justino, Riguete, São Vicente, Santa Cristina, Vila Tereza, Vila Carro Fumacê percorre diversos bairros para conter o avanço da Dengue no município Minalda, Bairro Jardim, Dico Leite, Bom Pastor, Primavera, Esperança, Bonsucesso, Paraíso, Beira Rio, Ibraim, Santa Clara, além do Centro da cidade, incluindo a Praça Santa Rita. Os próximos bairros a serem atendidos são Granjaria, Isabel Tavares, Fátima, Imê Faragê e Guanabara podendo acrescentar outros, se necessário. O cronograma de trabalho também pode ser suspenso, caso as condições climáticas estejam desfavoráveis. Para o sucesso desta tarefa, o Núcleo de Controle de Endemias também orienta a todos os moradores das regiões por onde passará o carro com o inseticida que abram portas e janelas, cubram gaiolas dos pássaros, retirem bebedouros de animais e cubram os alimentos. Conforme esclarece o coordenador do Núcleo de Controle de Endemias, Cosme Tadeu Alves da Costa, o quadro não caracteriza uma epidemia, mas um surto de Dengue, já que há muitas ocorrências em bairros específicos. Mesmo assim, segundo ele, a situação é preocupante e serve de alerta à população, uma vez que desde março, os agentes de endemias não podem acessar imóvel com morador acima de 60 anos e, nos demais casos, só pode vistoriar as residências em suas áreas externas. Isso por determinação do Ministério da Saúde para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. “Neste momento atípico, em que nosso trabalho de vistoria d ficou bastante limitado, é fundamental que cada um faça a sua parte eliminando os depósitos de água parada, que são potenciais criadouros do mosquito, como nas calhas, vasilhames, pneus, vasos de plantas e outros ambientes, mesmo dentro de suas casas”, reiterou ele. Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de máscaras Uma parceria entre a Secretaria de Saúde e a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases está promovendo uma campanha educativa na cidade sobre a importância do uso das máscaras faciais de proteção nos cuidados contra o Coronavírus. A campanha está ocorrendo aos sábados do mês e vai até o próximo dia 27 de junho. A Companhia Riso Solto está realizando a ação nas ruas e praças centrais da cidade com seus personagens, distribuindo máscara com bom-humor e informando a população sobre o seu uso correto e a importância da proteção em tempos de pandemia. Conforme lembrou o médico Joseph Freire, presidente do Conselho Municipal de Saúde, embora muitas campanhas tenham sido feitas e informações já tenham sido divulgadas sobre o assunto, algumas pessoas ainda usam a máscara de forma errada ou sequer fazem o uso da mesma. Ele ressalta que há uma lei poíbindo a circulação de pessoas nas ruas sem o equipamento de proteção e também o acessso à parte do comércio que está flexibilizada. "Vale lembrar que as máscaras não protegem somente quem usa, mas também as demais pessoas, inclusive nossos familiares. Por isso, é vital que todos se comprometam nessa atitude que salva vidas", disse o médico. ■

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A EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.brA EDIÇÃO DIGITAL DO JORNAL VOCÊ ENCONTRA ÀS SEGUNDAS-FEIRAS NO PORTAL DA PREFEITURA DE CATAGUASES: www.cataguases.mg.gov.br

Com o objetivo de reduzir o índice de infestação do mosquito Aedes aegypti e com as atuais restrições para o enfrentamento das arboviroses impostas pela pandemia da COVID-19, a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura de Cataguases, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, seguem realizando no município o trabalho de bloqueio de transmissão da dengue com o veículo fumacê. De acordo com informações da Vigilância Epidemiológica Municipal, apuradas na última terça, dia 16, Cataguases acumula neste ano 508 notificações, das quais 196 com respostas confirmadas para a Dengue e 122 registros descartados.

Desde o último dia 20 de maio, quando se iniciaram os trabalhos, o carro fumacê percorreu os bairros Bandeirantes, Menezes, Haidee, Independência, Thomé, Pouso Alegre, Bom Retiro, Sol Nascente, Vila Domingos Lopes, Vila Resende, Bela Vista, Vila Reis, Justino, Riguete, São Vicente, Santa Cristina, Vila Tereza, Vila

Carro Fumacê percorre diversos bairros para conter o avanço da Dengue no município

Minalda, Bairro Jardim, Dico Leite, Bom Pastor, Primavera, Esperança, Bonsucesso, Paraíso, Beira Rio, Ibraim, Santa Clara, além do Centro da cidade, incluindo a Praça Santa Rita.

Os próximos bairros a serem atendidos são Granjaria, Isabel Tavares, Fátima, Imê Faragê e Guanabara podendo acrescentar outros, se necessário. O cronograma de trabalho também pode ser suspenso, caso as condições climáticas estejam desfavoráveis. Para o sucesso desta tarefa, o Núcleo de Controle de Endemias também orienta a todos os moradores das regiões por onde passará o carro com o inseticida que abram portas e janelas, cubram gaiolas dos pássaros, retirem bebedouros de animais e cubram os alimentos.

Conforme esclarece o coordenador do Núcleo de Controle de Endemias, Cosme Tadeu Alves da Costa, o quadro não caracteriza uma epidemia, mas um surto de Dengue, já que há muitas ocorrências em bairros específicos. Mesmo assim, segundo ele, a

situação é preocupante e serve de alerta à população, uma vez que desde março, os agentes de endemias não podem acessar imóvel com morador acima de 60 anos e, nos demais casos, só pode vistoriar as residências em

suas áreas externas. Isso por determinação do Ministério da Saúde para minimizar o risco de contágio do novo Coronavírus. “Neste momento atípico, em que nosso trabalho de vistoria d ficou bastante limitado, é fundamental

que cada um faça a sua parte eliminando os depósitos de água parada, que são potenciais criadouros do mosquito, como nas calhas, vasilhames, pneus, vasos de plantas e outros ambientes, mesmo dentro de suas casas”, reiterou ele.

Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de máscaras

Uma parceria entre a Secretaria de Saúde e a Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases está promovendo uma campanha educativa na cidade sobre a importância do uso das máscaras faciais de proteção nos cuidados contra o Coronavírus. A campanha está ocorrendo aos sábados do mês e vai até o próximo dia 27 de junho. A Companhia Riso Solto está realizando a ação nas ruas e praças centrais da cidade com seus personagens, distribuindo máscara com bom-humor e informando a população sobre o seu uso correto e a importância da proteção em tempos de pandemia.

Conforme lembrou o médico Joseph Freire, presidente do Conselho Municipal de Saúde, embora muitas campanhas tenham sido feitas e informações já tenham sido divulgadas sobre o assunto, algumas pessoas ainda usam a máscara de forma errada ou sequer fazem o uso da mesma. Ele ressalta que há uma lei poíbindo a circulação de pessoas nas ruas sem o equipamento de proteção e também o acessso à parte do comércio que está flexibilizada. "Vale lembrar que as máscaras não protegem somente quem usa, mas também as demais pessoas, inclusive nossos familiares. Por isso, é vital que todos se comprometam nessa atitude que salva vidas", disse o médico. ■

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CÂMARA MUNICIPALDE CATAGUASESMESA DIRETORA 2019/2020

Presidente: Ricardo Geraldo Dias1º Vice-Presidente: Paulo Alberto Costa Milani

2º Vice-Presidente: Humberto Antônio Silva Machado1º Secretário: Vinícius Machado Costa de Oliveira

2º Secretário: Michelangelo de Melo CorreaTesoureiro: Antônio Gilmar de Oliveira

Plenário:

Carlos Alberto Silva Barbosa, Henrique Silva Oliveira, Hercyl Suhurt Salgado, Jorge Roberto

Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Maria Ângela Girardi, Mauro de Oliveira Ruela, Rafael Rodrigues

Moreira e Rogério de Oliveira Ladeira

UTILIDADE PÚBLICA

Polícia Militar n 190Polícia Militar de Meio Ambiente

n 3429-2528Polícia Rodoviária Estadual

(Dona Euzébia) n (32) 3453-1325 Corpo de Bombeiros (Ubá) n (32) 3531-2807

Corpo de Bombeiros (Leopoldina) n (32) 3441-3766

Defesa Civil n 199 - (32) 3429-2594Samu n 192

Policlínica Municipal n 3429-2441Hospital de Cataguases n 3429-4900

Iluminação pública nEnergisa n 116Copasa n 115

UFM: R$332,52

0800 8870 870

PREFEITURA

MUNICIPAL DE

CATAGUASES

Prefeito:Willian Lobo de Almeida

Vice-Prefeito:João Batista Alves Lima

Secretária de AdministraçãoCláudia Aline da Silva Vargas de Faria

Secretário de FazendaMauro Fachini Gomes

Secretário de Cultura e Turismo (Interino)José Vitor Lima

Secretária de SaúdeDaniela Rezende Coelho

Secretária de Desenvolvimento SocialMirilane Licazali Caetano

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Gestão Institucional

Anízio Araújo da SilvaSecretário de Educação

José Fernando Antunes MillaneSecretário de Serviços Urbanos

José Ângelo LavoratoSecretário de Obras

Walber Lacerda AlvesSecretário de Esportes

José Vitor LimaSecretário de Agricultura e Meio Ambiente

José Emilton SilvaProcurador Geral do Município

Yegros Martins Malta

ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOFUNDADO EM 28 DE JANEIRO DE 1906

Praça Santa Rita, 462 - Centro - Cataguases/MG

Telefone: (32) 3422.1066E-MAIL - [email protected] - www.cataguases.mg.gov.br

DiretorPrefeito Willian Lobo de Almeida

Editora:n Heldnéa Simões

Repórteres:n Cristina Quirino n Roberto Guimarãesn Vera Lúcia Maciel n Bernardo Chaia

Revisão: n Antônio Jaime

Os artigos assinados são de responsabilidade de seus autores

Tiragem - 3.000 exemplares Periodicidade - semanal

IMPRESSÃOTribuna de Petrópolis

www.e-tribuna.com.br/sumauma/index.htmlPetrópolis/RJ ( (24) 2244-2410

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

Telefone (32) 3422-1066Ramais

Gabinete n 212Procuradoria n 210

Redação n 234Secretaria de Administração n 239

Recursos Humanos n 205Defesa Civil n 199Patrimônio n 218

Secretaria de Fazenda n 213Compras n 223

Contabilidade n 224Finanças n 236Licitação n 214

Telefonista n 200Outros setores:

Secretaria Municipal de Saúde n 3429-2600Secretaria Municipal de Educação

n 3422-2097Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

n 3429-2566Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

n 3429-2590Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Gestão Institucional n 3422-1521 Secretaria Municipal de Agricultura

e Meio Ambiente n 3429-2599

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo n 3429-2580

Secretaria Municipal de Esporte n 3429-2582Controle Interno n 3429-2599

Engenharia n 3429-2599Fiscalização de Posturas n 3429-2599

Fiscalização Tributária n 3429-2599Procon n 3429-4022

Protocolo n 3429-2599Catrans n 3429-2599

ÓRGAOS DE ATENDIMENTO À COLETIVIDADECâmara Municipal de Cataguases n 3429-1900

Atendimento de 8h às 18h, de segunda a sextaTribunal de Justiça (Fórum) n 3429-8150

Atendimento de 12h às 18h, de segunda a sexta

Cartório Eleitoral n 3421-7554 - Atendimento de 12h às 18h,

de segunda a sextaDelegacia de Polícia n 3421-1129

Atendimento de 8h30 às 12h e de 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. Plantão de 24 horas

nos finais de semana e feriados.Receita Federal n 3421-1298

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaAgência Fazendária n 3429 -1600

Atendimento de13h às 17h, de segunda a sextaIBGE n 3421-1788

Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sextaConselho Tutelar n 3429-2658

Junta de Serviço Militar n 3429-2599Tiro de Guerra n 3429-2523

Albergue Noturno Francisco de Assis n 3429-2653

Rodoviária n 3422-0379

Cataguases

22DOMINGO, 21 de junho de 2020 Cataguases ATOS DO LEGISLATIVO

Presidente: Ricardo Geraldo Dias

O Presidente da Câmara Municipal de Cataguases, no uso de suas atribui-ções contidas nos Artigos 28 inciso IV e 48 § 8º da Lei Orgânica c/c com o Art. 238, § 2º e Art. 241, Inciso II do Regimento Interno da Câmara, pro-mulga a seguinte Lei, oriunda do Pro-jeto de Lei nº 11/2020 de autoria da Vereadora Drª Maria Ângela Girardi.

LEI Nº 4.689/2020Autora: Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI

“Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos, fora dos equipamentos destinados para esse fim, no município de Cataguases e dá outras providências”.

Art 1º - Será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jo-gando qualquer tipo de resíduo fora dos equipamentos destinados para este fim, nos logradouros públicos do Mu-nicípio de Cataguases.

Art 2º - Ficam instituídas as dire-trizes para implementação de efetiva fiscalização e cobrança de multa para pessoas físicas ou jurídicas que lança-rem em ruas, praças, jardins, rios, esca-darias e quaisquer áreas e logradouros públicos no município de Cataguases, lixo de qualquer natureza, tais como papéis, invólucros e embalagens, co-pos, cascas, plásticos, madeira, restos de alimentos provenientes dos domi-cílios, das atividades comerciais e dos serviços como supermercados, esta-belecimentos bancários, lojas, bares e restaurantes, os provenientes das ativi-dades industriais, dos serviços de saú-de e demais. O disposto no caput des-te artigo aplica-se tanto a transeuntes como àqueles que lançarem lixo atra-vés da janela de veículos motorizados ou não, bem como àqueles cidadãos que lançarem lixo das edificações.

Art 3º - Cabe ao Poder Executivo determinar diretrizes e promover a in-tegração entre as repartições públicas e a Secretaria do Meio Ambiente para a implantação do previsto no Art 2º, es-tabelecendo critérios de competências e responsabilidades.

Parágrafo 1º: Cabe à Secretaria do Meio Ambiente a implementação de programa de tecnologia e desenvolvi-mento de cadastro único dos infrato-res, para controle das multas aplicadas e suas reincidências, assim como o en-vio de notificações e multas.

Parágrafo 2º: Cabe a qualquer cida-dão a fiscalização dos atos praticados contra a limpeza pública para exigir o cumprimento do que dispõe esta Lei.

l- Qualquer cidadão poderá denun-ciar infrações contra o disposto nesta lei, por meio de foto, vídeo e quais-quer outros meios de prova em direito admitido, junto à Secretaria do Meio Ambiente com o apoio do Setor de Fiscalização da Secretaria de Fazenda de Cataguases .

ll- Compete à Secretaria do Meio Ambiente a criação de um aplicativo para Celular e ou Tablet que opere nos sistemas Android e IOS, que viabilize a denúncia por parte do cidadão.

lll- A denúncia pode ser apresentada pessoalmente na Secretaria do Meio Ambiente com o apoio do Setor de Fis-calização da Secretaria de Fazenda e Cataguases ou por meio do aplicativo, devendo constar:

a) Nome do denunciante e dados pessoais;

b) Provas da autoria e materialidade da denúncia;

c) Dados pessoais e endereço do de-nunciado, sempre que possível.

IV- Os dados pessoais do denun-ciante e do denunciado devem ser res-guardados, sob pena de infração ética--administrativa.

V- Caso a denúncia seja realizada de má fé, notadamente com o intuito de prejudicar o denunciado, aplica-se a multa ao denunciante no valor de 3 UFM vigente na data da denúncia.

Vl- A autoridade competente deverá abordar quem lançar em ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos, lixo de qualquer natureza. Caso o infrator ignore a abordagem e não recolha o lixo, será obrigado a fornecer seu documento de identificação em que conste o Cadastro de Pessoas Físicas e dados necessários, a fim de que se lavre o auto de infra-ção. No caso de o infrator negar forne-cer seus dados, sempre que necessário poderá solicitar auxílio de força poli-cial ou mesmo encaminhar o auto de infração em caso de o infrator negar em recebê-lo, via carta com Aviso de Recebimento.

Art 4º - O produtor de evento cultu-ral, artístico e ou esportivo que realizar evento em logradouro público, no mu-nicípio de Cataguases tem até 24 (vin-te e quatro) horas após a realização do evento para recolher todo o lixo, sob pena de multa, nos termos desta lei.

Art 5º - A Pena pecuniária será no valor de:

a) 01 (uma) UFM para volumes pe-quenos, com tamanho correspondente ou menor a um recipiente de 350 mi-lilitros;

b) 02 (duas) UFM para volumes maiores ao de um vasilhame conven-cional de 350mililitros e menores do

que um metro cúbico;c) 03(três) UFM para volumes

acima de um metro cúbico.§ 1º: Em caso de reincidência, o

valor da multa será cobrado em do-bro.

§ 2º: Caso o denunciado seja Pes-soa Jurídica, o valor da multa será cobrado em dobro.

§ 3º: Denunciados com renda fa-miliar menor que 1,5 salário mínimo vigente poderão prestar serviços co-munitários à administração pública municipal sob orientações da Secre-taria do Meio Ambiente.

§ 4º: Os valores arrecadados à tí-tulo de multa devem ser destinados ao Fundo Municipal para o Meio Ambiente da Secretaria do Meio Ambiente e utilizados para medidas que implementem a limpeza urbana inclusive às de conscientização con-tínua dos munícipes e cumprimento desta lei.

§ 5º: Ao bairro com o maior nú-mero de denúncias serão priorizadas ações de implementação de medidas para destino adequado do lixo.

Art 6º - O Poder Executivo adota-rá as medidas necessárias para regu-lamentar a presente lei no prazo má-ximo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscaliza-ção e sua execução.

Art 7º - Para o conhecimento des-ta Norma Legal e conscientização da população o Poder Executivo poderá fixar período de adaptação impondo, durante este lapso temporal apenas penalidade de advertência, incenti-vando a realização de campanhas de informação e comunicação para o efetivo cumprimento desta Lei.

Parágrafo único: O prazo de adap-tação não poderá exceder a 90 (no-venta) dias após a publicação dessa lei.

Art 8º - As penalidades impostas nesta Lei possuem natureza adminis-trativa e serão aplicadas sem prejuí-zo em legislação de outra natureza.

Art 9º - Revogando as disposi-ções em contrário, esta Lei entra em na data de sua publicação, em especial, na sua integralidade a lei 4.195/2015.

Cataguases, 21 de junho de 2020.Ricardo Geraldo Dias

Presidente

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CATAGUASES N.º 10/2020 DE 08 DE MAIO DE

2020.O PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e,

CONSIDERANDO a classifica-ção pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Co-ronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto de Reconhecimento do Estado de Cala-midade Pública em âmbito federal;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coro-navírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria Federal n° 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o territó-rio nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (CO-VID-19);

CONSIDERANDO o Decre-to Municipal nº 5.202-E, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrenta-mento da emergência de saúde pú-blica decorrente do COVID-19, e Decretos 5.201/2020, 5.202/2020, 5.202A/2020, 5.202B/2020, 5.202C/2020 e 5.202D/2020 no mu-nicípio de Cataguases, que proibiu o funcionamento de estabelecimentos comerciais, autorizando o funciona-mento apenas de estabelecimentos considerados como serviços essen-ciais, além de suspender as ativi-dades com potencial aglomeração e circulação de pessoas em bens de domínio público;

CONSIDERANDO que a situa-ção demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agra-vos à saúde pública, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, e, con-sequentemente, a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a necessida-de de medidas complementares ao combate do novo Coronavírus (CO-VID-19).

RESOLVE:A Câmara Municipal irá suspen-

der todas as suas atividades legislati-vas e administrativas de 11 de Maio de 2020 a 15 de Maio de 2020.

Ficam suspensas todas as reuni-ões ordinárias durante o período de 11 de Maio a 15 de Maio de 2020.

O Plenário poderá se reunir ex-cepcionalmente, por convocação da Presidência desta Casa, para delibe-rações de matérias que exijam pro-

nunciamento urgente do Poder Legis-lativo Municipal.

Os servidores, bem como os verea-dores desta Casa Legislativa poderão ser convocados em caráter extraordi-nário, se necessário.

As medidas previstas neste Ato Ad-ministrativo poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Publique-se. Cumpra-se. Catagua-ses (MG), 08 de Maio de 2020.

Ricardo Geraldo DiasPresidente da Câmara Municipal

de Cataguases

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU-NICIPAL DE CATAGUASES N.º 11/2020 DE 15 DE MAIO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS e,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto de Reconhecimento do Estado de Cala-midade Pública em âmbito federal;

CONSIDERANDO o Decreto Es-tadual n° 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de cala-midade pública decorrente da pande-mia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria Fe-deral n° 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território na-cional o estado de transmissão comu-nitária do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Mu-nicipal nº 5.202-E, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre novas medi-das para o enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do COVID-19, e Decretos 5.201/2020, 5.202/2020, 5.202A/2020, 5.202B/2020, 5.202C/2020 e 5.202D/2020 no município de Cata-guases, que proibiu o funcionamento de estabelecimentos comerciais, au-torizando o funcionamento apenas de estabelecimentos considerados como serviços essenciais, além de suspen-der as atividades com potencial aglo-meração e circulação de pessoas em bens de domínio público;

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medi-das de prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, e, consequentemente, a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a necessida-de de medidas complementares ao combate do novo Coronavírus (CO-VID-19).

RESOLVE:A Câmara Municipal irá suspender

todas as suas atividades legislativas e administrativas de 18 de Maio de 2020 a 22 de Maio de 2020.

Ficam suspensas todas as reuniões ordinárias durante o período de 18 de Maio a 22 de Maio de 2020.

O Plenário poderá se reunir ex-cepcionalmente, por convocação da Presidência desta Casa, para delibera-ções de matérias que exijam pronun-ciamento urgente do Poder Legislati-vo Municipal.

Os servidores, bem como os verea-dores desta Casa Legislativa poderão ser convocados em caráter extraordi-nário, se necessário.

As medidas previstas neste Ato Ad-ministrativo poderão ser reavaliadas a

qualquer momento. Publique-se. Cumpra-se. Ca-

taguases (MG), 15 de Maio de 2020.Ricardo Geraldo Dias

Presidente da Câmara Municipal de Cataguases

ATO ADMINISTRATIVO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CATAGUASES N.º 18/2020 DE 19 DE JUNHO DE

2020.O PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CATAGUASES, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS e,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto de Reconhecimento do Estado de Cala-midade Pública em âmbito federal;

CONSIDERANDO o Decreto Es-tadual n° 47.891 de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de cala-midade pública decorrente da pande-mia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria Fe-deral n° 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território na-cional o estado de transmissão comu-nitária do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Mu-nicipal nº 5.202-E, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre novas medi-das para o enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do COVID-19, e Decretos 5.201/2020, 5.202/2020, 5.202A/2020, 5.202B/2020, 5.202C/2020,

5.202D/2020, 5.202E/2020, 5.202F/2020 , 5.202G/2020 e 5.202H/2020 no município de Cataguases, que proibiu o fun-cionamento de estabelecimentos comerciais, autorizando o funcio-namento apenas de estabelecimen-tos considerados como serviços essenciais, além de suspender as atividades com potencial aglome-ração e circulação de pessoas em bens de domínio público;

CONSIDERANDO que a situ-ação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, contro-le e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, e, consequentemente, a dissemina-ção da doença;

CONSIDERANDO a necessi-dade de medidas complementares ao combate do novo Coronavírus (COVID-19).

RESOLVE:A Câmara Municipal irá sus-

pender todas as suas atividades le-gislativas e administrativas de 22 de Junho de 2020 a 26 de Junho de 2020.

Ficam suspensas todas as reu-niões ordinárias durante o período de 22 de Junho a 26 de Junho de 2020. O Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convoca-ção da Presidência desta Casa, para deliberações de matérias que exijam pronunciamento urgente do Poder Legislativo Municipal.

Os servidores, bem como os vereadores desta Casa Legislativa poderão ser convocados em cará-ter extraordinário, se necessário.

As medidas previstas neste Ato Administrativo poderão ser reava-liadas a qualquer momento.

Publique-se. Cumpra-se. Cataguases (MG), 19 de Junho

de 2020. Ricardo Geraldo Dias

Presidente da Câmara Municipal de Cataguases

EXTRATO QUARTO TER-MO ADITIVO DE CONTRATO 12/2019.

CONTRATADA: EDSON DE PAULO RAMALHO- MEI - CRIEWS

CNPJ: 17.665.898/0001-10OBJETO: PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS EM GESTÃO DE CONTEÚDO EM WEBSITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CA-TAGUASES, incluindo: manu-tenção, hospedagem, domínio e suporte técnico.

Período: 16/05/2020 a 13/08/2020.

Valor: Pelos serviços prestados a contratante pagará a contratada a importância mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

Dotação Orçamentária:* 01.031.001-2005-Manuten-

ção das Atividades do Legislativo* 3390390000-Outros Serviços

de Terceiro de Pessoa JurídicaAmparo Legal: Lei Federal nº

8.666/93.Publique-se. Cataguases, 15 de

Maio de 2020.Vereador Ricardo Geraldo Dias

Presidente

ATA DA 8ª SESSÃO LEGIS-LATIVA EXTRAORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO LEGISLATI-VO, 18º (DÉCIMA OITAVA) LE-GISLATURA, REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2020.

Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, reali-zou-se, na Sede da Câmara Muni-cipal de Cataguases a 8ª (sexta) Sessão Legislativa Extraordinária, 1º Período Legislativo, 18ª Legis-latura, sob a Presidência do Verea-dor Ricardo Geraldo Dias, com a presença dos Vereadores: Antônio Gilmar de Oliveira, Carlos Alberto Silva Barbosa, Hercyl Suhurt Sal-gado, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Mauro de Oliveira Ruela, Ricardo Geral-do Dias e Vinicius Machado. De-vido a situação de Pandemia exis-tente no País sobre o COVID19 estiveram presentes de forma re-mota na reunião a vereadora Drª Maria Ângela Girardi,o vereador Paulo Alberto Costa Milani, o ve-reador Humberto Antonio Silva Machado, o vereador Rogério de Oliveira Ladeira, O vereador Ra-fael Rodrigues Moreira e o verea-dor Henrique Silva Oliveira. Au-sente na reunião somente o vereador Michelângelo de Mello Correa. Início dos trabalhos às dez horas, encerrando-se às onze horas e vinte e cinco minutos. O Presi-dente, Vereador Ricardo Geraldo Dias, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos tra-balhos saudando a todos os pre-sentes. Dando início a reunião, o Vereador Presidente, solicitou ao Secretário que fizesse leitura da Ata 7ª da Sessão Legislativa Ex-traordinária realizada no dia de-zoito de maio de 2020. O Vereador Mauro de Oliveira Ruela, solicitou

dispensa da leitura da referida ata, por todos já terem conhecimento da mesma. Colocada a solicitação em discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Presidente colocou em dis-cussão e votação a Ata da 7ª reunião ex-traordinaria realizada no dia dezoito de maio de 2020, que foi aprovada por unanimidade.O Presidente solicitou que se entrasse na ordem do dia. CORRES-PONDÊNCIA RECEBIDAS: Ofício oriundo do Gabinete do Vereador Rogé-rio de Oliveira Ladeira solicitando sua retirada do Conselho do Igual no qual foi indicado pelos nobres vereadores desta Casa Legislativa e justifica sua saida por ter sido desrespeitado no grupo oficial do conselho, pelo Srº Hélio Bonifácio, com palavras desrespeitosas e ofensivas con-tra a sua pessoa e todos os vereadores desta casa. A solicitação foi acolhida e em seguida foi nomeado para ocupar o lugar do vereador Rogério de Oliveira Ladeira o vereador Vinícius Machado. REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA DANDO ENTRADA NO LEGISLATI-VO: Nº 47/2020 – Requer informações sobre as aulas online bem como mate-riais didáticos. Vereador: CARLOS AL-BERTO SILVA BARBOSA. Nº 48/2020 – Requer informações sobre valores gas-tos pelo municipio com danos as enchen-tes e com obras de recuperação das en-chentes, dentre outros.Vereador. MARCOS COSTA. Nº 49/2020 – Re-quer informações se existe algum estudo ou planejamento para calçamento ou as-faltamento da Rua Santa Luzia – Verea-dor. MARCOS COSTA. Nº 50/2020 – Requer informações se existe algum estudo ou planejamento para calçamento da Rua Sebastião Adolfo no Bairro São Diniz, se sim, qual a previsão e que crité-rios serão utilizados para o calçamento e asfaltamento das ruas em nossa cidade? – Vereador. MARCOS COSTA. Nº 51/2020 – Requer documentação refe-rente a contratação da empresa responsá-vel pelo Aterro Sanitário (Lixão) na cida-dde de Cataguases-MG. Vereador. RICARDO GERALDO DIAS. Nº 52/2020 – Requer informações referen-tes a rercolocação de asfalto conforme segue – Vereador. MARCOS COSTA. Nº 53/2020 – Requer informações referen-tes ao Processo Licitatório nº 029/2020 para a execução das obras de restabeleci-mento do Bairro Ibrahim, Vila Minalda, Meia Pataca e Granjaria. Por qual moti-vo não deram inicio às obras, sendo que uma obra de caráter emergencial e que processo licitatório já decorre há mais de 30 dias? – Vereador. CARLOS ALBER-TO SILVA BARBOSA. PROJETOS DO EXECUTIVO APROVADOS: PROJE-TO DE LEI Nº 009/2020 – Referenda convênio assinado pelo municipio de Cataguases e Associação dos Pacientes Renais de Cataguases – APRAC, com a finalidade de cessão de veículo, motoris-ta e repasse de verbas para a referida As-sociação enquanto estiver ativo o progra-ma de combate a pandemia do Covid19 e dá outras providências. Parecer da Pro-curadoria exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Comis-são de Constituição, Justiça e Redação exarado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram apro-vados por treze votos favoráveis e uma ausência. Colocado O Projeto de Lei nº 009/2020 em votação o mesmo foi apro-vado por treze votos favoráveis e uma ausência. Nº 012/2020 – Revoga na tota-lidade a Lei nº 4.570/2018, que institui o Código de Turismo de Cataguases, por estar dificultando o recebimento das ver-bas de ICMS Turístico em face de cada setor ter o seu regimento interno. Parecer da Procuradoria exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Comis-são de Constituição, Justiça e Redação exarado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram apro-vados por treze votos favoráveis e uma ausência. Colocado O Projeto de Lei nº 009/2020 em votação o mesmo foi apro-vado por treze votos favoráveis e uma ausência. Nº 013/2020 – Institui gratui-dade nos transportes coletivos urbanos e distritais para os Agentes de Combate a Endemias no desempenho de suas fun-ções e dá outras providências. O verea-dor Rafael Rodrigues Moreira pediu o sobrestamento do Projeto de Lei 013/2020 por uma sessão. Colocado o pedido em discussão e votação o mesmo foi aceito por treze votos favoráveis e uma ausência. Nº 014/2020 – Institui au-xilio emergencial para os adolescentes cidadãos do Programa Municipal, ativos na data de 01 de março de 2020, durante o período de enfrentamento da emergên-cia de Saúde Pública de importância In-ternacional da Covid-19. Parecer da Pro-curadoria exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Comis-são de Constituição, Justiça e Redação exarado favorável. Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade exarado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram apro-vados por treze votos favoráeis e uma ausência. Colocado O Projeto de Lei nº 014/2020 em votação o mesmo foi apro-vado por treze votos favoráveis e uma ausência. PROJETOS DO LEGISLATI-VO APROVADOS: PROJETO DE LEI: Nº 024/2020 – Dispõe sobre a obrigato-riedade de afixação de avisos dos Servi-ços Dique-Denúncia da Violência contra a Mulher (Disque 180) e da Violência contra Idosos e Abuso Sexual de Crian-

Page 3: Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de ... · Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de máscaras Uma parceria entre a Secretaria de Saúde e

Cataguases 33DOMINGO, 21 de junho de 2020ças e Adolescentes (Disque 100) no âmbito Municipal de Cataguases. - Vereadora: Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Parecer da Procuradoria exarado pela legalidade e constitu-cionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exa-rado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram aprovados por treze votos favoráveis e uma ausência. Colocado O Projeto de Lei nº 024/2020 em votação o mesmo foi aprovado por treze votos favoráveis e uma ausência. Nº 025/2020 – Denomina de “Maria das Graças Martins Costa” o anexo do Mercado do Produtor e dá outras providências. Vereador: ANTÔNIO GILMAR DE OLIVEIRA. Parecer da Procuradoria exarado pela legali-dade e constitucionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado favorável. Colo-cados os mesmos em discussão e vo-tação foram aprovados por doze vo-tos favoráveis, um voto contrário do vereador Vinícius Machado e uma ausência. Colocado O Projeto de Lei nº 025/2020 em votação o mesmo foi aprovado por doze votos favoráveis, um voto contrário do vereador Viní-cius Machado e uma ausência. RE-QUERIMENTOS DE URGÊNCIA APROVADOS NO LEGISLATIVO: Nº 47/2020 – Requer informações sobre as aulas online bem como ma-teriais didáticos. Vereador: CARLOS ALBERTO SILVA BARBOSA. Nº 48/2020 – Requer informações sobre valores gastos pelo municipio com danos as enchentes e com obras de recuperação das enchentes, dentre outros.Vereador. MARCOS COSTA. Nº 49/2020 – Requer informações se existe algum estudo ou planejamento para calçamento ou asfaltamento da Rua Santa Luzia – Vereador. MAR-COS COSTA. Nº 50/2020 – Requer informações se existe algum estudo ou planejamento para calçamento da Rua Sebastião Adolfo no Bairro São Diniz, se sim, qual a previsão e que critérios serão utilizados para o cal-çamento e asfaltamento das ruas em nossa cidade? – Vereador. MAR-COS COSTA. Nº 51/2020 – Requer documentação referente a contrata-ção da empresa responsável pelo Aterro Sanitário (Lixão) na cidade de Cataguases-MG. Vereador. RICAR-DO GERALDO DIAS. Nº 52/2020 – Requer informações referentes a rercolocação de asfalto confome se-gue – Vereador. MARCOS COSTA. Nº 53/2020 – Requer informações referentes ao Processo Licitatório nº 029/2020 para a execução das obras de restabelecimento do Bairro Ibrahim, Vila Minalda, Meia Pataca e Granjaria. Por qual motivo não de-ram inicio às obras, sendo que uma obra de caráter emergencial e que processo licitatório já decorre há mais de 30 dias? – Vereador. CAR-LOS ALBERTO SILVA BARBOSA. Parecer da Procuradoria exarado pela legalidade e constitucionalidade. Pa-recer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado favorável. Colocados os mesmos em discussão e votação foram aprovados por treze votos favoráveis e uma ausência. Co-locados os requerimentos em discus-são e votação em votação os mesmos foram aprovados por treze votos fa-voráveis e uma ausência. MOÇÃO DE PESAR APROVADA PELO LE-GISLATIVO: Srº Itamar Pascoalino de Azevedo – Vereador: RICARDO GERALDO DIAS com o apoio de todos os demais vereadores. Coloca-da a moção em discussão e votação a mesma foi aprovada com treze votos favoráveis e uma ausência. Nada mais havendo a tratar o Presidente Vereador Ricardo Geraldo Dias, deu por encerrada a Sessão Ordinária e eu, Vinicius Machado, 1º Secretário, lavrei a presente Ata que assino jun-tamente com o Presidente, Vice-Pre-sidente e demais Vereadores que queiram assiná-la.

ATA DA 9ª SESSÃO LEGISLA-TIVA EXTRAORDINÁRIA, DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO, 18º (DÉCIMA OITAVA) LEGISLATU-RA, REALIZADA EM 08 DE JU-NHO DE 2020.

Aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, realizou-se, na Sede da Câmara Municipal de Ca-taguases a 9ª (sexta) Sessão Legisla-tiva Extraordinária, 1º Período Le-gislativo, 18ª Legislatura, sob a Presidência do Vereador Ricardo Geraldo Dias, com a presença dos Vereadores: Antônio Gilmar de Oli-veira, Carlos Alberto Silva Barbosa, Jorge Roberto Silva Alves, Marcos da Costa Garcia, Mauro de Oliveira Ruela, Ricardo Geraldo Dias e Vini-cius Machado. Devido a situação de Pandemia existente no País sobre o COVID19 estiveram presentes de forma remota na reunião a vereadora Drª Maria Ângela Girardi,o vereador Paulo Alberto Costa Milani, o vere-ador Humberto Antonio Silva Ma-chado, o vereador Rogério de Olivei-ra Ladeira, O vereador Rafael Rodrigues Moreira, o vereador Hen-rique Silva Oliveira, o vereador Mi-chelângelo de Mello Correa e o vere-

ador Hercyl Suhurt Salgado. Início dos trabalhos às dez horas, encerran-do-se às onze horas e vinte e cinco minutos. O Presidente, Vereador Ri-cardo Geraldo Dias, invocando a proteção de Deus, procedeu ao início dos trabalhos saudando a todos os presentes. Dando início a reunião, o Vereador Presidente, solicitou ao Se-cretário que fizesse leitura da Ata 8ª da Sessão Legislativa Extraordinária realizada no dia tres de junho de 2020. O Vereador Paulo Milane, soli-citou dispensa da leitura da referida ata, por todos já terem conhecimento da mesma. Colocada a solicitação em discussão e votação foi aprovada por unanimidade. Em seguida o Pre-sidente colocou em discussão e vota-ção a Ata da 8ª reunião extraordina-ria realizada no dia três de junho de 2020, que foi aprovada por unanimidade.O Presidente solicitou que se entrasse na ordem do dia. O Presidente chamou o vereador Mar-cos Costa para ocupar a cadeira de secretário. CORRESPONDÊNCIA RECEBIDAS: Ofício-circular nº 02/2020 do Tribunal Regional Elei-toral de Minas gerais – solicitando o numero de cadeiras que compõem a Câmara Municipal, objetivando seja referido dado inserido no Sistema de Candidaturas para as eleições vin-douras, por ocasião de sua configura-ção. Ofício nº 020/2020 da Câmara Municipal de Itamarati solicitando um apoio dos vereadores da Câmara Municipal de Cataguases em relação a uma indicação ao Departamento de Edificações e Estradas de Minas Ge-rais – DER, solicitando a seguinte providência: 1. Estudo de viabilida-de, sobre a possibilidade de fixação de placas de sinalização de curva pe-rigosa, redutor de velocidade eletrô-nico ou mesmo quebra-molas próxi-mo à cruva da ponte do Camargo, situada na Rodovia MGC-120, pró-ximo ao Km 753; 2. Se for possível a fixação de redutor eletrônico de velo-cidade ou quebra-molas, solicitmos a implantação nos dois sentidos da ponte do Camargo, ou seja, o primei-ro no sentido Cataguases e o segundo no sentido Leopoldina. INDICA-ÇÕES: Nº 05/2020 – Implantar redu-tores de velocidade na Avenida Ve-ríssimo Mendonça – próximo ao número 1570 – Bairro Beira Rio. Vereador: CARLOS ALBERTO SIL-VA BARBOSA. Nº 05/2020A – Rea-lizar operação tapa buracos na Ave-nida Veríssimo Mendonça – Bairro Beira Rio na altura do numero 981 – Via Lateral com a Rua Alfredo José Nunes. Vereador: CARLOS ALBER-TO SILVA BARBOSA. Nº 06/2020 – Realizar calçamento na via pública da Rua Georgina Almeida de Olivei-ra – Bairro Bom Pastor. Vereador: CARLOS ALBERTO SILVA BAR-BOSA. Nº 07/2020 – Serviço de pa-vimentação asfáltiva na Rua Domin-go Ceribelli – Bairro Thomé. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 08/2020 – Pavimen-tação asfáltica na Rua Georgina Al-meida de Oliveira – Bairro Bom Pas-tor. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 09/2020 – Serviço de pavimentação asfáltiva na Rua Joaquim de Almeida – Bairro Guanabara. Vereador: RA-FAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 10/2020 – Pavimentação asfáltica na Rua Paulo Miranda – Bairro São Cristovão. Vereador: RAFAEL RO-DRIGUES MOREIRA. Nº 11/2020 – Serviço de pavimentação asfáltiva na Rua Dez – Bairro Colinas 2. Vere-ador: RAFAEL RODRIGUES MO-REIRA. Nº 12/2020 – Pavimentação asfáltica na Rua Aniceto Romanhol – Bairro Primavera. Vereador: RA-FAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 13/2020 – Serviço de pavimentação asfáltiva na Rua Jarbas de Souza Mello – Bairro Ibraim Mendonça. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 14/2020 – Pavimen-tação asfáltica nas Ruas Alipio Mi-randa Vaz e Armênia Pereira Lima – Bairro De Fátima. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREI-RA. Nº 15/2020 – Serviço de pavi-mentação asfáltiva na Rua Caetano Mauro – Bairro Paraíso. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREI-RA. Nº 16/2020 – Pavimentação as-fáltica nas Ruas Laédio Gama e Ma-ranhão – Bairro Izabel Tavares. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 17/2020 – Serviço de pavimentação asfáltiva em toda ex-tensão do Bairro São Vicente. Verea-dor: RAFAEL RODRIGUES MO-REIRA. Nº 18/2020 – Pavimentação asfáltica nas Ruas Leone Sachetto e Maria Gouveia Ferraz – Bairro Pa-raiso. Vereador: RAFAEL RODRI-GUES MOREIRA. Nº 19/2020 – Serviço de pavimentação asfáltiva em toda extensão do Bairro Beira Rio. Vereador: RAFAEL RODRI-GUES MOREIRA. Nº 20/2020 – Pa-vimentação asfáltica em toda exten-são do Bairro Primavera. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREI-RA. Nº 21/2020 – Serviço de pavi-mentação asfáltica em toda extensão do Bairro Dico Leite. Vereador: RA-FAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº

22/2020 – Pavimentação asfáltica em toda extensão do Bairro Leonardo. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 23/2020 – Serviço de pavimentação asfáltiva nas Ruas An-tonio da Silva e José Vicente – Bairro Bom Retiro. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 24/2020 – Pavimentação asfáltica na Rua José Adolfo – Bairro São Diniz. Vereador: RAFAEL RODRIGUES MOREIRA. Nº 13/2020 – Limpeza e capina na Rua Juca Furtado no bairro Sol Nascente. Vereadora: Drª MA-RIA ÂNGELA GIRARDI. Nº 14/2020 – Anteprojeto de Lei nº 028/2020 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transpa-rência e Controle Social no âmbito do município de Cataguases. Verea-dora: Drª MARIA ÂNGELA GI-RARDI. Nº 01/2020 – Sugere o re-torno e modificações na fiscalização pelas barreiras sanitárias localizadas nas entradas da cidade e indica outras providências. COMISSÃO DE AS-SUNTOS RELEVANTES PARA FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS À PANDEMIA DO COVID19.REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA DANDO ENTRADA NO LEGISLATIVO: Nº 54/2020 – Requer informações da Secretaria do Meio Ambiente sobre protocolo de serviços relacionados a poda de árvo-res – Vereadora. Drª MARIA ÂNGE-LA GIRARDI. Nº 55/2020 – Requer informações da Defesa Civil sobre protocolo de serviços relacionados a poda de árvores – Vereadora. Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. PRO-JETOS DO EXECUTIVO APRO-VADOS: MENSAGEM DE VETO: Projeto de Lei nº 011/2020 de autoria da Vereadora Drª Maria Ângela Gi-rardi, que Dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públi-cos, fora dos equipamentos destina-dos para esse fim, no município de Cataguases e dá outras providências. Parecer da Procuradoria exarado pela rejeição ao veto.Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado pela rejeição ao veto. Colo-cados os mesmos em discussão e vo-tação foram aprovados por quatorze votos e um contrário do vereador Mi-chelangelo de Melo Correa. Coloca-do a mensagem de veto do Projeto nº 011/2020 em votação a mesma foi rejeitada por treze votos a dois. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a votação chamando no-minalmente e que cada Vereador ao ser chamado votasse pela manuten-ção ou rejeição do veto ao Projeto de Lei nº 011/2020 de autoria da verea-dora Drª Maria Ângela Girardi. Pas-sou-se então a votação nominal: O Secretário indagou como vota o Ve-reador Antônio Gilmar de Oliveira, o mesmo declarou voto pela manuten-ção do veto; o Secretário indagou como vota o Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa, o mesmo declarou voto pela rejeição do veto; o Secretá-rio indagou como vota o Vereador Henrique Silva Oliveira, o mesmo declarou voto pela rejeição do veto; o Secretário indagou como vota o Ve-reador Hercyl Suhurt Salgado, o mesmo declarou voto pela rejeição do veto; o Secretário indagou como vota o Vereador Humberto Antônio Silva Machado, o mesmo declarou voto pela rejeição do veto; o Secretá-rio indagou como vota o Vereador Marcos da Costa Garcia, o mesmo declarou voto pela rejeição do veto; o Secretário indagou como vota a Vere-adora Maria Ângela Girardi, a mes-ma declarou voto pela rejeição do veto; o Secretário indagou como vota o Vereador Mauro de Oliveira Ruela, o mesmo declarou voto pela rejeição do veto; o Secretário indagou como vota o Vereador Michelangelo de Melo Correa, o mesmo declarou voto pela manutenção do veto; o Secretá-rio indagou como vota o Vereador Paulo Alberto Costa Milani, o mes-mo declarou voto pela rejeição do veto; o Secretário indagou como vota o Vereador Rafael Rodrigues Morei-ra, o mesmo declarou voto pela rejei-ção do veto; o Secretário indagou como vota o Vereador Ricardo Geral-do Dias, o mesmo declarou voto pela rejeição do veto e o Secretário inda-gou como vota o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, o mesmo decla-rou voto pela rejeição do veto; O Pre-sidente declarou o Projeto de Lei nº 011/2020, foi aprovado por treze vo-tos pela rejeição do veto e Dois votos pela manutenção do veto. PROJETO DE LEI: Nº 014/2020 – Altera o arti-go 4º da Lei nº 4.674/2020, que dis-põe sobre a suspensão dos efeitos de protestos e adiamento dos prazos de pagamento de impostos e tributos do município de Cataguases – MG, du-rante o período determinado, e da outras providências. Parecer da Pro-curadoria exarado pela legalidade e constitucionalidade. Parecer da Co-missão de Constituição, Justiça e Re-dação exarado favorável. Colocados os mesmos em discussão e votação foram aprovados por unanimidade. Colocado O Projeto de Lei nº 014/2020 em votação o mesmo foi

aprovado por unanimidade. PROJE-TOS DO LEGISLATIVO APROVA-DOS: PROJETO DE LEI: Nº 025/2020 – Denomina de “Maria das Graças Martins Costa” o anexo do Mercado do Produtor e dá outras providências. Vereador: ANTÔNIO GILMAR DE OLIVEIRA. O Presi-dente disse que hoje ira apenas ratifi-car o voto que semana passada foi feita a votação simbólica e de acordo com o Regimento Interno esta vota-ção deverá ser nominal. O Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a votação chamando nominalmente e que cada Vereador ao ser chamado votasse o Projeto de Lei nº 025/2020 de autoria do vereador Antonio Gil-mar de Oliveira. Passou-se então a votação nominal: O Secretário inda-gou como vota o Vereador Antônio Gilmar de Oliveira, o mesmo decla-rou voto pela aprovação; o Secretá-rio indagou como vota o Vereador Carlos Alberto Silva Barbosa, o mes-mo declarou voto pela aprovação; o Secretário indagou como vota o Ve-reador Henrique Silva Oliveira, o mesmo declarou voto pela aprova-ção; o Secretário indagou como vota o Vereador Hercyl Suhurt Salgado, o mesmo declarou voto pela aprova-ção; o Secretário indagou como vota o Vereador Humberto Antônio Silva Machado, o mesmo declarou voto pela aprovação; o Secretário inda-gou como vota o Vereador Marcos da Costa Garcia, o mesmo declarou voto pela aprovação; o Secretário in-dagou como vota a Vereadora Maria Ângela Girardi, a mesma declarou voto pela aprovação; o Secretário in-dagou como vota o Vereador Mauro de Oliveira Ruela, o mesmo declarou voto pela aprovação; o Secretário in-dagou como vota o Vereador Miche-langelo de Melo Correa, o mesmo declarou voto pela aprovação; o Se-cretário indagou como vota o Verea-dor Paulo Alberto Costa Milani, o mesmo declarou voto pela aprova-ção; o Secretário indagou como vota o Vereador Rafael Rodrigues Morei-ra, o mesmo declarou voto pela apro-vação; o Secretário indagou como vota o Vereador Ricardo Geraldo Dias, o mesmo declarou voto pela aprovação e o Secretário indagou como vota o Vereador Rogério de Oliveira Ladeira, o mesmo declarou voto pela aprovação; O Presidente declarou o Projeto de Lei nº 025/2020, foi aprovado por unanimi-dade. Nº 026/2020 –Dispõe sobre a transparência nos atos do Poder Exe-cutivo relativos a qualquer alteração de contratos previamente existentes e às compras e contratos emergen-ciais firmados, durante o período de vigência da situação de emergência ocasionada pela pandemia do coro-navírus, reconhecida pelo Decreto Municipal n. 5201, de 16 de março de 2020 - Vereadora: Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Parecer da Procuradoria exarado pela legalida-de e constitucionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exarado favorável. Coloca-dos os mesmos em discussão e vota-ção foram aprovados por unanimida-de. Colocado O Projeto de Lei nº 026/2020 em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. Nº 027/2020 – Torna obrigatória a pu-blicação, pelo Poder Executivo de Cataguases, de um boletim diário para prestação de contas relaciona-das ao fato gerador de decretação de estado de emergência ou calamidade pública, e dá outras providências - Vereadora: Drª MARIA ÂNGELA GIRARDI. Parecer da Procuradoria exarado pela legalidade e constitu-cionalidade. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação exa-rado favorável. Colocados os mes-mos em discussão e votação foram aprovados por unanimidade. Coloca-do O Projeto de Lei nº 027/2020 em votação o mesmo foi aprovado por unanimidade. REQUERIMENTOS DE URGÊNCIA APROVADOS NO LEGISLATIVO: Nº 54/2020 – Re-quer informações da Secretaria do Meio Ambiente sobre protocolo de serviços relacionados a poda de ár-vores – Vereadora. Drª MARIA ÂN-GELA GIRARDI. Nº 55/2020 – Re-quer informações da Defesa Civil sobre protocolo de serviços relacio-nados a poda de árvores – Vereado-ra. Drª MARIA ÂNGELA GIRAR-DI. Parecer da Procuradoria exarado pela legalidade e constitucionalida-de. Parecer da Comissão de Consti-tuição, Justiça e Redação exarado favorável. Colocados os mesmos em discussão e votação foram aprova-dos por unanimidade. Colocados os requerimentos em discussão e vota-ção em votação os mesmos foram aprovados por unanimidade. O Pre-sidente deu a palavra aos represen-tantes do Executivo o Srº Cristovão representando a empresa responsa-vel pela coleta de lixo, o Srº Jarbas e Marco Aurélio respresentando o Serviços Urbanos. Os vereadores fi-zeram suas indagações e questiona-mentos a todos e foram respondidos. Nada mais havendo a tratar o Presi-dente Vereador Ricardo Geraldo

Dias, deu por encerrada a Sessão Or-dinária e eu, Vinicius Machado, 1º Secretário, lavrei a presente Ata que assino juntamente com o Presidente, Vice-Presidente e demais Vereadores que queiram assiná-la.

ATA Nº 12 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALIZA-DA EM 03 DE JUNHO DE 2020.

Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Ca-taguases a 12° (décima segunda) reu-nião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença dos Vereadores: Marcos Costa Gar-cia Presidente, Maria Ângela Girardi Vice-Presidente e Presidente e Vini-cius Machado, Secretario. Participou as Servidoras Mairy Martins Andra-de, Coordenadora do Legislativo e Carla Teixeira Simões Morais, Chefe de Secretaria de Gabinete. Início dos trabalhos às nove horas, encerrando--se às nove horas e quarenta minutos. O Presidente nomeou para Relator o Vereador Vinicius Machado, para exa-rar parecer às seguintes proposições. Projeto de Lei n°09/2020 de autoria Executivo, que referenda convênio assinado pelo município de Catagua-ses e Associação dos Pacientes Re-nais de Cataguases – APRAC, com a finalidade de cessão de veículo, motorista e repasse de verbas para a referida Associação, enquanto esti-ver ativo o programa de combate a Pandemia do COVID-19 e dá outras providências. O Relator apresen-tou Relatório nº 38/2020, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITU-CIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão. Projeto de Lei n°12/2020 de autoria Executivo, que tem por finalidade revogar a totalidade a Lei n°4.570/2018, que institui o código de Turismo de Cataguases, por estar difi-cultando o recebimento das verbas de ICMS Turístico em face de cada setor ter o seu Regimento Interno. O Rela-tor apresentou Relatório nº 39/2020, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão. Projeto de Lei n°13/2020 de autoria Executivo, que tem por objetivo instituir gratuidade nos transportes coletivos urbanos e distritais para os Agentes de Com-bate a Endemias no desempenho de suas funções e dá outras providên-cias. O Relator apresentou Relatório nº 40/2020, onde opina pela LEGA-LIDADE E CONSTITUCIONA-LIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comis-são. Projeto de Lei n°14/2020 de au-toria Executivo, que tem por objetivo instituir auxilio emergencial para os adolescentes cidadãos do Programa Municipal ativos da data de 01de março de 2020, durante o período de enfretamento da emergência de Saúde Pública de importância Inter-nacional da COVID-19. O Relator apresentou Relatório nº 41/2020, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais mem-bros da referida Comissão. Projeto de Lei n°24/2020 de autoria da Ve-readora Maria Ângela Girardi, que tem por objetivo dispor sobre a obri-gatoriedade de afixação de avisos dos Serviços Disque-Denúncia da Violência contra a Mulher (Disque 180) e da Violência contra Idosos e Abuso Sexual de Crianças e Adoles-centes (Disque 100) no âmbito do Municipal de Cataguases. O Rela-tor apresentou Relatório nº 42/2020, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais mem-bros da referida Comissão. Projeto de Lei n°25/2020 de autoria do Ve-reador Antônio Gilmar de Oliveira, que tem por objetivo denominar de “Maria das Graças Martins Costa” o anexo do Mercado Produtor e dá outras providências. O Relator apre-sentou Relatório nº 43/2020, onde opina pela ILEGALIDADE E IN-CONSTITUCIONALIDADE, com voto contrário dos demais membros da referida Comissão. Em seguida o Presidente marcou a próxima reu-nião para dia 10 de junho de 2020, às 09:00hs no Plenário da Câmara. Nada mais havendo a tratar eu, Ve-reador Vinicius Machado, Secretário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, lavrei a presente Ata que assino juntamente com os demais membros.

ATA Nº 42 DA REUNIÃO DA CO-MISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUS-TIÇA E REDAÇÃO REALIZADA EM 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos dezessete dias do mês de de-zembro do ano de dois mil e deze-nove realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases a 42 (qua-renta e dois) reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença dos Vereadores: Marcos Costa Garcia, Presidente, Vereadora Maria Ângela Girardi Vice-Presiden-te e Vinicius Machado, Secretário. Participou a Servidora Carla Teixeira Simões Morais, Chefe de Secretaria de Gabinete. Início dos trabalhos às treze horas e trinta minutos encerran-do-se às quinze horas. O Presidente nomeou para Relator, o Vereador Vi-nicius Machado, para exarar parecer às seguintes proposições. Projeto de Lei nº 17/2019 de autoria do Executi-

vo, que tem por objetivo transformar área rural em urbana, no Distrito de Sereno. O Relator apresentou Rela-tório nº 247/2019, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIO-NALIDADE, o que foi aprovado pe-los demais membros da referida Co-missão. Projeto de Lei nº 71/2019 de autoria do Vereador Marcos Costa, que prorroga os prazos previstos no Art. 5° e 7°, por mais sessenta meses da Lei n° 4.204/2015, que regula-menta o Capitulo IV, do Título III da Lei n°2.600/1996, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipal no que se refere a exploração do espaço público no Município de Catagua-ses. O Relator apresentou Relatório nº248/2019, onde opina pela LEGA-LIDADE E CONSTITUCIONALI-DADE, o que foi aprovado pelos de-mais membros da referida Comissão.Projeto de Resolução nº 31/2019 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a orientação e uniformização relativos à jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Cataguases e dá outras providên-cias. O Relator apresentou Relatório nº249/2019, onde opina pela LEGA-LIDADE E CONSTITUCIONALI-DADE, o que foi aprovado pelos de-mais membros da referida Comissão. Requerimento nº 176/2019 de auto-ria do Vereador Hercyl Suhurt Sal-gado, que requer do Poder Executivo o que segue: Informações sobre a LIESC e o Carnaval 2020. O Relator apresentou Relatório nº 250/2019, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão.Requerimento nº 185/2019 de autoria do Vereador Hercyl Suhurt Salgado, que requer do Poder Executivo o que segue: Informações sobre a quadra de areia da Pracinha do Menezes. O Relator apresentou Relatório nº 251/2019, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão. Requerimento nº 186/2019 de autoria da Vereadora Maria Ângela Girardi, que requer do Poder Executivo o que segue: Quais os bairros e quais trabalhos espe-cíficos foram realizados referente ao convênio n°36.349/2015, para pavimentação e microdrenagem de vias no valor de R$1.086.500,00, cuja data de ultima liberação foi 21/11/2019 e o valor da última li-beração R$692.252,61. O Relator apresentou Relatório nº 252/2019, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão. Em segui-da o Presidente marcou a próxima reunião para dia 04 de fevereiro de 2020, às 13:30hs no Plenário da Câ-mara. Nada mais havendo a tratar eu, Vereador Vinicius Machado, Secre-tário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, lavrei a presente Ata que assino juntamente com os demais membros.

ATA Nº 43 DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REALI-ZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos dezoito dias do mês de de-zembro do ano de dois mil e deze-nove realizou-se, na sede da Câmara Municipal de Cataguases a 43 (qua-renta e três) reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a presença dos Vereadores: Marcos Costa Garcia, Presidente, Vereadora Maria Ângela Girardi Vice-Presi-dente e Vinicius Machado, Secretá-rio. Participou as Servidoras Mairy Martins Andrade, Coordenadora do Legislativo e Carla Teixeira Simões Morais, Chefe de Secretaria de Ga-binete. Início dos trabalhos às treze horas e trinta minutos encerrando--se às quinze horas e vinte minutos. O Presidente nomeou para Relator, o Vereador Vinicius Machado, para exarar parecer às seguintes proposi-ções. Projeto de Lei nº 76/2019 de autoria do vereador Ricardo Geral-do Dias, que dispõe a denominação do Campo de Futebol localizado na Rua Maria Alcina, no Bairro Taqua-ra Preta e dá outras providências. O Relator apresentou Relatório nº 253/2019, onde opina pela LEGA-LIDADE E CONSTITUCIONA-LIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comis-são. Requerimento nº 187/2019 de autoria do Vereador Hercyl Suhurt Salgado, que requer informações so-bre o repasse do FUNDEB. O Rela-tor apresentou Relatório nº 254/2019, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão. Requerimento nº 188/2019 de autoria do Vereador Hercyl Suhurt Salgado, que requer in-formações sobre o processo licitatório do Trio Elétrico. O Relator apresentou Relatório nº 255/2019, onde opina pela LEGALIDADE E CONSTITU-CIONALIDADE, o que foi aprovado pelos demais membros da referida Comissão. Em seguida o Presidente marcou a próxima reunião para dia 04 de fevereiro de 2020, às 13:30hs no Plenário da Câmara. Nada mais havendo a tratar eu, Vereador Vinicius Machado, Secretário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, lavrei a presente Ata que assino juntamente com os demais membros.

Page 4: Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de ... · Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de máscaras Uma parceria entre a Secretaria de Saúde e

Secretaria de FazendaSecretário: Mauro Fachini Gomes

EXTRATO DE EDITAISPROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020

O Município de Cataguases, por meio de seu Prefeito Municipal o Sr. Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 03 de julho de 2020 às 9 h no Salão Nobre Humberto Hardman Hen-riques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a aber-tura do Processo Licitatório nº 044/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 014/2020, Registro de Preços nº 011/2020, Tipo Menor Preço por item, para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de UTI Adulto e Neonatal para atendimento a transfe-rências de pacientes do SUS para atender a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cataguases/MG.

Valor estimado: R$ 250.260,00Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.catagua-

ses.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 17 de junho de 2020.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 045/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020

EXCLUSIVA ME, EPP OU EQUIPARADASO Município de Cataguases, por meio de seu Prefeito Municipal o Sr.

Willian Lobo de Almeida comunica a todos os interessados que fará no dia 06 de julho de 2020 às 9 h no Salão Nobre Humberto Hardman Hen-riques, situado na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases (MG), a aber-tura do Processo Licitatório nº 045/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 015/2020, Registro de Preços nº 012/2020, Tipo Menor Preço por item, para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de confecção de uniformes (calças jeans e camisas), para atender o Setor da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde de Cataguases/MG.

Valor estimado: R$ 23.583,90Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.catagua-

ses.mg.gov.br/licitacoes e qualquer dúvida entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 17 de junho de 2020.

PRORROGAÇÃO DE ABERTURARETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 - UASG 984305Nº Processo: 016/2020.

Tipo: Menor Preço por itemObjeto: Aquisição de máquinas/Convênio 885047/2019 Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Data de realização: 07 de julho de 2020, às 09h00min. Valor estimado: R$ 356.166,65Disponibilidade do Edital: sede da Prefeitura Municipal de Cataguases/

MG na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases/MG, por e-mail no se-guinte endereço: licitaçã[email protected] e pelo portal de compras do Governo Federal: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília. Informações através do e-mail acima. Cataguases, 17 de junho de 2020.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

PRORROGAÇÃO DE ABERTURARETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 - UASG 984305Nº Processo: 017/2020.

Tipo: Menor Preço por itemObjeto: Serviços de transporte de ônibus rodoviário, para a realização do

Torneio Regional de Futebol Amador/Convênio 886000/2019 Ministério da Cidadania - MC.

Data de realização: 09 de julho de 2020, às 09h00min. Valor estimado: R$ 54.734,40Disponibilidade do Edital: sede da Prefeitura Municipal de Cataguases/

MG na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases/MG, por e-mail no se-guinte endereço: licitaçã[email protected] e pelo portal de compras do Governo Federal: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília. Informações através do e-mail acima. Cataguases, 17 de junho de 2020.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

PRORROGAÇÃO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 - UASG 984305

Nº Processo: 019/2020.Tipo: Menor Preço por itemObjeto: Serviços de confecção de formulários impressos, para a realiza-

ção do Torneio Regional de Futebol Amador/Convênio 886000/2019 Minis-tério da Cidadania - MC.

Data de realização: 13 de julho de 2020, às 09h00min. Valor estimado: R$ 511,33Disponibilidade do Edital: sede da Prefeitura Municipal de Cataguases/

MG na Praça Santa Rita, 462, Centro, Cataguases/MG, por e-mail no se-guinte endereço: licitaçã[email protected] e pelo portal de compras do Governo Federal: www.comprasgovernamentais.gov.br.

Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília. Informações através do e-mail acima. Cataguases, 17 de junho de 2020.Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2019TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019

AVISO DE REABERTURA DE PRAZO

Tendo em vista a inabilitação da empresa presente no certame do dia 17/06/2020 (dezessete de junho de dois mil e vinte) torna-se público a apresentação de novo envelope nº 1(Habilitação) em conformi-dade com o artigo 48, § 3º da lei 8.666/93. Assim sendo, retoma-se a sessão no dia 29/06/2020 (vinte e nove de junho de dois mil e vinte), às 9h (nove horas).

Murilo de Paula AbritaPresidente da Comissão Perma-

nente de Licitação

EXTRATO DE CONTRATOSCONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 023/2020CONTRATO DE FORNECIMEN-

TO Nº 008/2020PROCESSO LICITATÓRIO N°

041/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº:

017/2020CONTRATADA: DROGARIA

VASCONCELOS LTDA DO OBJETO: fornecimento de

fraldas geriátricas para atendimento a demanda judicial

DA VIGÊNCIA: Conforme clálu-sula terceira, o prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses.

DO VALOR: O valor unitário é de R$ 14,90 (quatorze reais e noventa centavos) e global deste contrato é

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito adicional do tipo suplementar para a(s) seguinte(s)

dotação(ões) orçamentária(s):

Órgão: 02- PODER EXECUTIVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade: 09-

(549) 10.302.0013.2091 - 3.3.50.43.00.00.00.00.2.091-0002 - Subvenções Sociais 200.000,00

Total Suplementado: 200.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da

anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Órgão: 01- PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPALUnidade: 01-

(1) 01.31.0001.1001 - 4.4.90.51.02.00.00.00.1.001-0000 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial 100.000,00

(2) 01.31.0001.1001 - 4.4.90.61.00.00.00.00.1.001-0000 - Aquisição de Imóveis 20.000,00

(21) 01.31.0001.2005 - 4.4.90.52.00.00.00.00.2.005-0000 - Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

Total Anulação: 200.000,00

DECRETO Nº 005205/20 de 1 de Abril de 2020

PREFEITO de Cataguases no exercício das atribuições que lhe foram conferidas

pela a Lei Orgânica do Município de Cataguases e autorização contida na Lei

Municipal nº 004649/19 de 17 de Dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

Abre crédito adicional suplementar tendo, como fonte de recursos, anulação parcial

ou total das dotações orçamentárias.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES

ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício crédito adicional do tipo suplementar para a(s) seguinte(s)

dotação(ões) orçamentária(s):

Órgão: 02- PODER EXECUTIVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade: 09-

(549) 10.302.0013.2091 - 3.3.50.43.00.00.00.00.2.091-0002 - Subvenções Sociais 200.000,00

Total Suplementado: 200.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da

anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Órgão: 01- PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPALUnidade: 01-

(1) 01.31.0001.1001 - 4.4.90.51.02.00.00.00.1.001-0000 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial 100.000,00

(2) 01.31.0001.1001 - 4.4.90.61.00.00.00.00.1.001-0000 - Aquisição de Imóveis 20.000,00

(21) 01.31.0001.2005 - 4.4.90.52.00.00.00.00.2.005-0000 - Equipamentos e Material Permanente 80.000,00

Total Anulação: 200.000,00

DECRETO Nº 005205/20 de 1 de Abril de 2020

PREFEITO de Cataguases no exercício das atribuições que lhe foram conferidas

pela a Lei Orgânica do Município de Cataguases e autorização contida na Lei

Municipal nº 004649/19 de 17 de Dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Willian Lobo de Almeida

Prefeito Municipal

Abre crédito adicional suplementar tendo, como fonte de recursos, anulação parcial

ou total das dotações orçamentárias.

de R$ 2.682,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais), sendo apre-sentado um quantitativo de 14 (qua-torze) pacotes contendo um total de 180 (cento e oitenta) fraldas geriátri-cas descartáveis.

DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações próprias consigna-das no Orçamento Geral do Mu-nicípio, relativo ao exercício fi-nanceiro de 2020, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 0209 – SECRETARIA DE SAÚ-DE – 0.007 – PAGAMENTOS DOS MANDADOS JUDICIAIS – MEDICAMENTOS E INSUMOS- 3.3.90.91.00.00.00.00.0002 – SEN-TENÇAS JUDICIAIS – FICHA 321

GESTOR DO CONTRATO: Se-cretaria Municipal de Saúde

FISCAL DO CONTRATO: Flávia de Souza Werneck

FORO: Cataguases/MG Cataguases/MG, 14 de Junho de

2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefei-

to Municipal Maurício Gonçalves Leite Júnior /

Representante legalDaniela Rezende Coelho / Secre-

tária Municipal de SaúdeYegros Martins Malta/ Procurador

Geral do Município Testemunhas: Silas Guimarães

Toledo / Carla Rivone Lopes

O valor total da contratação far-se-à assim no importe de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e cinquenta reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contra-tação correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2020, na classifica-ção orçamentária abaixo relacionada: 02.15.2.158.3.3.90.30.24.00.00.00 – FICHA 1137/2020

GESTOR DO CONTRATO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

FISCAL DO CONTRATO: Marco Aurélio VendittiFORO: Cataguases/MG Cataguases/MG, 29 de Maio de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal André Luis Salgado Xavier / Representante legalJosé Emilton Silva / Secretário Municipal de Agricultura e Meio AmbienteYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Silas Guimarães Toledo / Carla Rivone Lopes

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2020CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO Nº 001/2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2020CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020

PERMISSIONÁRIO: RICARDO FURTADO DO OBJETO: outorga de permissão de serviço de transporte por táxi: Pon-

to 09 – Local: Rodoviária – Lote 12DA VIGÊNCIA: Conforme clálusula terceira, o prazo de vigência con-

tratual será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, por igual e sucessivo período, conforme previsão contida no artigo 12 § 2º do Decreto 4.952/2018.

DO VALOR: R$ 54.175,15 (cinquenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais, quinze centavos), em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas

GESTOR DO CONTRATO: CATRANSFISCAL DO CONTRATO: Bruno de Castro CunhaFORO: Cataguases/MG Cataguases/MG, 10 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Ricardo Furtado / PermissionárioBruno de Castro Cunha / Coordenador da CATRANSYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Murilo de Paula Abritta / Carla Rivone Lopes

EXTRATO DE ADITIVOS

TERCEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 017/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 085/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017CONTRATADA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GE-

RAISserviço de seguro à frota veicular do municípioDO OBJETO: prorrogação da vigência contratualDA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência por 12 (doze) me-

sesDO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global deste

termo é de R$ 3.319,21 (três mil, trezentos e dezenove reais, vinte e um centavos)

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguin-te dotação e classificação orçamentária: 0209 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 2.094 – REGULAÇÃO, CONTROLE, AUDITORIA E AVA-LIAÇÃO – 582 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0059 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA e 0209 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 2.098 – ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA – 629 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0059 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as de-mais Cláusulas do Contrato originário não alterado pelo presente Termo Adi-tivo.

Cataguases, 08 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Marta Woutrs Montoya / Representante legalDaniela Rezende Coelho / Secretária Municipal de SaúdeYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Murilo de Paula Abrita/ Neimar Garcia de Oliveira

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 007/2020

PROCESSO LICITATÓRIO N° 037/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 014/2020

CONTRATADA: CAMAQ TERRAPLENAGEM LTDADO OBJETO: fornecimento de materiais para atendimento do aterro sani-

tárioDA VIGÊNCIA: Conforme cláusula terceira, o prazo de vigência contratual

é de 06 (seis) meses. DO VALOR: Descrimina-se os objetos adquiridos e os preços atribuídos da

seguinte forma:

Cataguases 44DOMINGO, 21 de junho de 2020

ATOS DO EXECUTIVO Prefeito Willian Lobo de Almeida

LEI Nº 4.690/2020Dispõe sobre abertura de Crédito

Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.220.949,42 (um milhão, duzentos e vinte mil, no-vecentos e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e dá ou-tras providências.

Willian Lobo de Almeida, Pre-feito do Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, en-caminha o seguinte Projeto de Lei a essa Casa:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Hos-pital de Cataguases o valor de R$ 1.220.949,42 (Hum milhão, duzen-tos e vinte mil, novecentos e qua-renta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suple-mentares ao Orçamento Muni-cipal do exercício financeiro de 2020, referente a Lei Municipal nº 4.680/2020 de 24 de maio de 2020, no valor de R$ 1.220.949,42 (Hum milhão, duzentos e vinte mil, nove-centos e quarenta e nove reais e qua-renta e dois centavos).

Art. 3º. Servirá de recurso de co-bertura do crédito especial aberto no artigo anterior o excesso de arrecada-ção da seguinte fonte de recurso: 154 – Outras Transferências de Recursos do SUS.

Art. 4º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2020.

Gabinete do Prefeito, Cataguases (MG) 21 de Junho de 2020.

Willian Lobo de AlmeidaPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5228/2020WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de que trata o artigo 85, da Constituição do Município de Cataguases (Lei Or-gânica Municipal).

DECRETA:I – Fica exonerada, a pedido, a

senhora MÔNICA DA SILVA FER-REIRA, ocupante do cargo de AS-SESSOR ADMINISTRATIVO VI, ao qual foi nomeada pelo DECRETO Nº 4680/2017.

II – Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 18 de junho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLÁUDIA ALINE DA S. VARGAS

FARIASecretária de Administração

DECRETO Nº 5229/2020 WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de que trata o artigo 85, da Constituição do Município de Cataguases (Lei Or-gânica Municipal).

DECRETA:I – Fica nomeado, o senhor MAU-

RO RIOS VALENTIM, para respon-der pelo cargo de livre nomeação e exoneração de COORDENADOR TÉCNICO III, com lotação na Secre-taria de Cultura e Turismo.

I – Este Decreto entra em vigor nes-ta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases, 18 de junho de 2020.

WILLIAN LOBO DE ALMEIDAPrefeito Municipal

CLAUDIA ALINE DA S. VARGAS FARIA

Secretário de Administração

DECRETO Nº 5230/2020 WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de que trata o artigo 85, da Constituição do Município de Cataguases (Lei Or-gânica Municipal).

DECRETA:I – Fica nomeada, a senhora PA-

TRÍCIA DE FREITAS PEREIRA, para responder pelo cargo de livre no-meação e exoneração de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, com lotação na Secretaria de Fazenda.

II – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

19 de junho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VARGAS

FARIASecretário de Administração

PORTARIA Nº 098/2020WILLIAN LOBO DE ALMEIDA,

Prefeito Municipal de Cataguases, no uso de suas atribuições legais e na for-ma de sua competência privativa de

que trata o inciso II do artigo 85, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CATAGUASES,

RESOLVE: I – Concede retorno, a pedido, do

funcionário JÚNIO ELIAS DA SILVA VALENTIM, matrícula 152986, ocu-pante do cargo de DISCIPLINÁRIO, cedido à Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com revogando as disposi-ções em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cataguases,

18 de junho de 2020.WILLIAN LOBO DE ALMEIDA

Prefeito MunicipalCLAUDIA ALINE DA S. VAR-

GAS FARIASecretária de Administração

ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO CO-VID-19 – DELIBERAÇÃO 002

Aos 16 dias do mês de junho de 2020, reuniram-se na Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Cataguases, a Secretária de Saúde Sra. Daniela Re-zende Coelho; a Coordenadora da Atenção Básica Sra. Marianni Portela; representando o Setor de Epidemio-logia a Sra. Tairises da Silva Roque e Sr. Matheus Moutinho Crepaldi; a Coordenadora de Vigilância em Saúde Sra. Amanda Silva de Souza Penha; a Coordenadora da Vigilância Sanitária Sra. Camila Alves Ferreira de An-drade Rocha; o Procurador Geral do Município Dr. Yegros Martins Malta; o representante da Comissão de Aná-lise Financeira COVID-19 Sr. Anísio Araújo; o Presidente do Conselho Mu-nicipal de Saúde Dr. Joseph Antonio Freire; representando a 6ª subseção da OAB, o Dr. Rodrigo Monteiro Mar-tins; representando a Polícia Militar o Vinícius José Andrade Marinato e Rogério Tobias Norte. Iniciada a reu-nião passou-se à seguinte delibera-ção: Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão ter como limite máximo de clientes em seu interior o mesmo número de funcionários do estabelecimento, devendo-se obser-var conjuntamente o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada pes-soa no interior, levando-se em con-sideração para tal distanciamento o número e a quantidade de pessoas que trabalharem no estabelecimento, devendo-se ser observado também to-das as demais medidas de segurança de saúde previstas no Programa Minas Consciente como obrigatoriedade de máscaras, álcool 70%, etc. Confor-me previsto no Decreto Municipal nº 5.202H/2020 deverá ser mantida e aprimorada a barreira existente na ro-doviária. Com relação especificamen-te à empresa Paraibuna Transportes deverá ser diligenciado para fins de verificar se a mesma está cumprindo com todas as diretrizes previstas na decisão judicial do processo de núme-ro 5001228-16.2020.8.13.0153. Deve-rá ser solicitada a contratação de carro de som para fins de campanha educa-tiva, devendo permanecer aquelas já existentes nas ruas da nossa cidade, devendo-se verificar ainda a possibi-lidade de aquisição de máscaras para distribuição, observando o critério de menor preço e possibilidade jurídica de fornecimento (CNAE apto para venda). No que se refere a fotocópia, caso seja CNAE principal do estabe-lecimento devidamente comprovado, a atividade é possível. Com relação a imobiliária e papelaria deverão ob-servar o fato de estarem em ondas fu-turas do Programa Minas Consciente. Delibera o Comitê a possibilidade do retorno das atividades de ambulantes, exceto aqueles que compõem o grupo de risco (como idosos, diabéticos, e demais doenças crônicas), obedecen-do as medidas higiênico-sanitárias, uso obrigatório de máscaras (para quem trabalha e para o consumidor), distância mínima de 2 metros, álcool 70%, organização da fila por conta do empreendedor, limpeza do local, etc. Poderão trabalhar na forma delivery e/ou retirada do produto no local, sendo vedado o consumo no local bem como fornecimento de bancos, cadeiras, mesas, etc. Com relação ao transpor-te público local deverá a CATRANS providenciar o retorno de 100% da frota com a imprescindível limita-ção de ocupação por viagem de no máximo 50% dos passageiros, sen-do totalmente vedado o transporte de passageiro em pé, observando ainda todas as demais regras já es-tipuladas em Decretos do Município como a limpeza e higienização dos veículos, uso obrigatório de másca-ras, etc. Deverá a CATRANS veri-ficar a necessidade da quantidade de ônibus aos sábados, domingos e feriados. Sobre os restaurantes o Comitê deliberará na reunião do dia 23 de junho, às 14h. Os Conselhos permanecem com suas atividades pre-senciais suspensas, podendo reunir-se remotamente. Os banheiros públicos existentes ou deverão ser fechados ou deverão controlar a entrada e uso com a constante higienização/limpeza, de-vendo atender aos protocolos do Pro-grama Minas Consciente. A presente

Deliberação deverá ser publicada em todos os meios de comunicação possíveis, bem como no site oficial do Município, iniciando sua vigência a partir do dia 17 de junho de 2020. Assim, não havendo mais nada para tratar, demos então por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que segue assinada e submetida à aprovação de todos os presentes. Cataguases, 16 de junho de 2020. Assinaturas:

Page 5: Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de ... · Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de máscaras Uma parceria entre a Secretaria de Saúde e

EDITAL PERMANENTE PARA CREDENCIAMENTO/CONTRATA-ÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM PEDIATRIA, CLÍNICA MÉDICA, ORTO-PEDIA, CIRURGIA GERAL E GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA JUNTO A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL DE CATA-GUASES.

O HOSPITAL DE CATAGUASES, com sede na Avenida Coronel Antô-nio Augusto nº 442, bairro Vila Tereza, Cataguases- MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.529.478/0001-31, por meio de seu Provedor Sr. José Roberto Furtado, torna público que está permanentemente aberto o cadastramento de pessoas físicas e/ou jurídicas para a prestação de serviços de assistência mé-dica em regime de plantão médico presencial, 24 horas, na especialidade de pediatria, clínica médica, ortopedia, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia para atendimento a toda e qualquer pessoa física que busque atendimento de urgência e/ou emergência junto ao pronto socorro do Hospital (REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA). O credenciamento não gerará para os inte-ressados credenciados automático direito subjetivo à contratação, objetivan-do, inicialmente, o cadastramento dos profissionais interessados em realizar o plantão médico presencial na especialidade de pediatria, clínica médica, ortopedia, cirurgia geral e ginecologia/obstetrícia junto ao pronto socorro da rede de urgência e emergência e posterior contratação dos profissionais através de contrato de prestação de serviços autônomos, conforme demanda de serviços e necessidade do Hospital de Cataguases (Rede de Urgência e Emergência). Os profissionais cadastrados serão chamados para prestar serviços conforme escala organizada pela Diretoria Clínica e Técnica, a qual será elaborada conforme disponibilidade dos profissionais médicos.

Os interessados devem procurar o Diretor Técnico do Hospital de Cata-guases no endereço sede da instituição, de segunda a sexta do horário de 07:00 horas às 12 horas e de 14:00 horas às 17:00 horas, para realizar o cadastramento, portando os documentos abaixo listados:

- Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Física:1- Curriculum Vitae com comprovação de títulos;2- Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria;3- Cópia do Diploma;4- Cópia de Certificado de Especialização;

- Documentos Obrigatórios para Avaliação Documental da Pessoa Jurídica:

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (32) 3429-4901, ou presencialmente junto ao Hospital de Cataguases.

Cataguases, 02 de dezembro de 2019.JOSÉ ROBERTO FURTADO

PROVEDOR

TERCEIROS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃOSOCIEDADE DE MEDICINA E CIRURGIA DE CATAGUASES

O Presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Cataguases no uso de suas atribuições, convoca os associados e torna público a abertura de processo eleitoral para eleger a nova Diretoria 2020/2023 no dia 3 de agosto de 2020 no horário das 8 às 17 horas na secretária no 13º do Hospital de Cataguases.

Cataguases, 15 de junho de 2020Dr. Joseph Antônio Freire

Presidente da SMCC

O valor global deste termo é de R$ 65.88,00 (sessenta mil, oitocentos e oitenta reais).

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação e classificação orçamentária: MANUTENÇÃO DO TRANSPOR-TE ESCOLAR – RECURSO QESE / 3303900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FICHA 735).

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato originário não alterado pelo presente Termo Aditivo.

Cataguases, 05 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Débora D. Leal de Oliveira / Representantes legaisJose Fernando Antunes Milane / Secretário Municipal de EducaçãoYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Murilo de Paula Abritta / Silas Guimarães Toledo

Cataguases 55DOMINGO, 21 de junho de 2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2020INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020O Município de Cataguases (MG), por seu Prefeito Municipal Sr. Willian

Lobo de Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna público para co-nhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLI-CO, para fins de CREDENCIAMENTO com objeto de credenciar empresa para inserções de chamadas informativas, de Utilidade Pública, em Rádios locais com abrangência em todo o perímetro urbano e nos distritos perten-centes ao Município de Cataguases, para atendimento da Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Cataguases/MG, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, pelo que dispõe o presente e as condições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação e análise dos mesmos será das 09:00 as 16:00 horas do dia 14/07/2020, na Coordenadoria Executiva de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal.

Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes a partir do dia 01/07/2020. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 19 de Junho de 2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2020INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2020CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020O Município de Cataguases (MG), por seu Prefeito Municipal Sr. Willian

Lobo de Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna público para co-nhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLI-CO, para fins de CREDENCIAMENTO com objeto de credenciar empresa para confecção de Banners informativos, de Utilidade Pública, em Sites ou Blogs Locais, com abrangência ampla, para atendimento da Secretaria Mu-nicipal de Saúde de Cataguases/MG, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, pelo que dispõe o presente e as condições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação e análise dos mesmos será das 09:00 as 16:00 horas do dia 14/07/2020, na Coordenadoria Executiva de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal.

Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes a partir do dia 01/07/2020. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 19 de Junho de 2020

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2020INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2020

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020O Município de Cataguases (MG), por seu Prefeito Municipal Sr. Willian

Lobo de Almeida, no uso de suas atribuições legais, torna público para co-nhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLI-CO, para fins de CREDENCIAMENTO com objeto de credenciar empresa para prestação de serviço de carro de som, devidamente autorizado através de alvará concedido a empresa prestadora de serviço, com chamadas infor-

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente termo é de R$ 27.500,07 (vinte e sete mil, quinhentos reais, sete centavos.).

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação e classificação orçamentária: 0208 – SECRETARIA DE SAÚDE – 0.007 – PAGAMENTO DOS MANDADOS JUDICIAIS – MEDICA-MENTOS E INSUMOS – 3.3.90.91.00.00.00.00.0002 – SENTENÇAS JU-DICIAIS – FICHA (321).

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato originário não alterado pelo presente Termo Aditivo.

Cataguases, 10 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Valmir José Ferreira / Representante legaLDaniela Rezende Coelho / Secretária Municipal de SaúdeYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Murilo de Paula Abritta / Carla Rivone Lopes

QUARTO TERMO ADITIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 014/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/17CONTRATADA: VIAÇÃO SOARES RAMOS LTDA EPPTransporteDO OBJETO: prorrogação da vigência contratualDA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência por 12 (doze)

mesesDO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do aditivo

de prazo não irá ser alterado àquele entabulado pelo Terceiro Termo Aditivo, apresentando valor global de R$ 7.275,00 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais), sendo assim descriminado nas suas especificações, quantidades e valores unitário e total de cada item.

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte do-tação e classificação orçamentária: FICHA 1264 – DOTAÇÃO 3.3.90.39 – FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as de-mais Cláusulas do Contrato originário não alterado pelo presente Termo Adi-tivo.

Cataguases, 29 de Maio de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Arcélio Soares Ramos / Representantes legaisJosé Vitor Lima / Secretário Municipal de EsportesYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Neimar Garcia de Oliveira / Silas Guimarães Toledo

SEGUNDO TERMO ADITIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2017

CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 059/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº: 046/2017

CONTRATADA: HEMOQUÍMICA DO BRAZIL IMPORTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA EPP

locação de aparelho para realização de exames laboratoriais de bioquími-ca ao laboratório municipal.

DO OBJETO: prorrogação da vigência contratualDA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência por 12 (doze)

mesesDO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor deste termo

é de R$ 21.480,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais).As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguin-

te dotação e classificação orçamentária: 209 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 2.083 – ATIVIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL – 478 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0059 – OUTROS SERVILÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato originário não alterado pelo presente Termo Aditivo.

Cataguases, 05 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Cícero da Silva Reis / Representantes legaisDaniela Rezende Coelho / Secretária Municipal de SaúdeYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Neimar Garcia de Oliveira / Silas Guimarães Toledo

SEGUNDO TERMO ADITIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 002/19CONTRATADA: TRANSMIRIM TRANSPORTE ESCOLAR DE CA-

TAGUASES LTDA MEprestação de serviço de transporte escolar - zona rural - rota vista alegre.DO OBJETO: prorrogação da vigência contratualDA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência por 200 (duzen-

tos) dias letivos, iniciando a partir do dia 06/06/2020 até o dia 05/06/2021.DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para a prestação do

serviço em tela, o valor do aditivo encontra-se descriminado da seguinte forma:

mativas para rodar todo o Perímetro Urbano e os Distritos pertencentes ao Município de Cataguases, para atendimento da Secretaria Municipal de Saú-de de Cataguases/MG, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos, pelo que dispõe o presente e as condições de sua realização, sendo que o prazo para a entrega da documentação e análise dos mesmos será das 09:00 as 16:00 horas do dia 14/07/2020, na Coordenadoria Executiva de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal.

Os interessados poderão adquirir o edital através do site www.cataguases.mg.gov.br/licitacoes a partir do dia 01/07/2020. Qualquer dúvida, entrar em contato pelo tel: (32) 3422-1066, ramal 219, 241, 223 e 247 ou através do e-mail [email protected]

Cataguases, 19 de Junho de 2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 056/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº: 014/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 065/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 032/2019CONTRATADA: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE

PARA LABORATÓROS LTDA serviço de ensaio de proficiência para o laboratório municipalDO OBJETO: prorrogação da vigência contratualDA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência por 12 (doze)

mesesDO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal é

de R$ 1.516,00 (hum mil, quinhentos e dezesseis reais), totalizando R$ 18.192,00 (dezoito mil, cento e noventa e dois reais).

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguin-te dotação e classificação orçamentária: 209 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 2.083 – ATIVIDADE DO LABORATÓRIO MUNICIPAL – 478 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0059 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEITOS – PESSOA JURÍDICA

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as de-mais Cláusulas do Contrato originário não alterado pelo presente Termo Aditivo.

Cataguases, 26 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Márcio Mendes Biasoli / Representante legalDaniela Rezende Coelho / Secretária Municipal de SaúdeYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Murilo de Paula Abrita/ Silas Guimarães Toledo

QUARTO TERMO ADITIVOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2017

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 021/2017PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2017

CONTRATADA: SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA

prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos

DO OBJETO: prorrogação da vigência contratualDA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá vigência por 12 (doze)

mesesDO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente

termo é de R$ 07,70 (sete reais e setenta centavos) por quilo de lixo, sendo a quantia mensal de 500kg, o preço mensal será de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) e valor global de R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil, duzentos reais)

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação e classificação orçamentária: 0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – 2.063 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – SECRETA-RIA DE SAÚDE – 332 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0002 – OUTROS SERVI-ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as de-mais Cláusulas do Contrato originário não alterado pelo presente Termo Aditivo.

Cataguases, 26 de Junho de 2020. Willian Lobo de Almeida/ Prefeito Municipal Gilson Almeida Vilela e Janilto Santos Machado / Representantes legaisDaniela Rezende Coelho / Secretária Municipal de SaúdeYegros Martins Malta/ Procurador Geral do Município Testemunhas: Neimar Garcia de Oliveira / Silas Guimarães Toledo

PRIMEIRO TERMO ADITIVOTERMO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 125/2019INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 011/2019

CHAMADA PÚBLICA Nº: 014/2019CONTRATADA: CENTRO TERAPÊUTICO RECANTO DOS ANJOS

LTDA.prestação de serviços de tratamento de dependentes químicos e psiqui-

átricosDO OBJETO: acréscimo no quantitativo do número de leitos de inter-

naçõesDO QUANTITATIVO: Fica acrescido os seguintes leitos e valores do

serviço:

Page 6: Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de ... · Campanha Educativa conscientiza população sobre o uso de máscaras Uma parceria entre a Secretaria de Saúde e

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É CRIME DENUNCIE DISQUE 180

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO E ABUSO SEXUAL DE CRIANÇASE ADOLESCENTES SÃO CRIMES - DENUNCIE DISQUE 100

Cataguases 66DOMINGO, 21 de junho de 2020

CATRANSCumprindo o que determina

a Lei 4117/2014, artº 2º, I, seguem os veículos

abandonados nos respectivos endereços e

notificadospela Catrans:

Campanha de vacinação contrao Sarampo vai até o dia 30

A quarta etapa da Campanha de Vacinação Contra o Sarampo vai até o dia 30 deste mês de junho. A campanha tem como público-prioritário pessoas de 20 a 49 anos de idade em todo o país. Entretanto, a vacinação está sendo realizada independentemente da situação vacinal das pessoas na faixa-etária preconizada. A meta do Governo de Minas Gerais é imunizar nove milhões de pessoas.

Em Cataguases, a imunização é oferecida em todos os postos de saúde conforme o horário de funcionamento do setor de vacinação local. Basta apresentar o documento de identificação e o cartão de vacina. O sarampo é uma doença prevenível por vacinação. Atualmente, a vacina que protege contra o sarampo é indicada nas seguintes fases: dose zero: devido ao aumento de casos de sarampo em alguns estados, todas as crianças de 6 meses a menores de 1 ano devem ser vacinadas (dose extra); 1ª dose: Crianças que completarem 12 meses; e 2ª dose:

contraindicada durante a gestação, pois são produzidas com o vírus do sarampo vivo, apesar de atenuado, e a gestação tende a diminuir a imunidade da mulher.

O Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) recomenda que mulheres em idade fértil devem evitar gravidez até um mês após a vacinação. A coordenadora de Vigilância em Saúde, Amanda Souza, reforça a importância da vacinação. "O Brasil já havia recebido o certificado de erradicação do sarampo e perdeu por conta da doença ter voltado a circular no país desde 2018. A vacina contra essa doença é oferecida pelo nosso Sistema de Saúde há mais de 20 anos e não era para termos novos casos, visto que ela é a maneira mais eficaz de prevenção. No caso do nosso município, nós não registramos novos casos nos últimos anos e para que continuemos sem novas notificações é importante que todos estejam com o cartão de vacinação atualizado", afirmou. ■

aos 15 meses de idade, última dose por toda a vida. Pessoas entre 1 e 29 anos de idade, com uma dose comprovada da vacina no cartão de vacina, deverão completar o esquema vacinal com a 2ª dose da

vacinaQuem comprova as duas doses

da vacina do sarampo não precisa se vacinar novamente. Porém, para reforçar, esta Campanha independe da situação do cartão de vacina.

Se a pessoa não tomou nenhuma dose da vacina, perdeu o cartão ou não se lembra: de 1 a 29 anos: são necessárias duas doses; de 30 a 59 anos: apenas uma dose. A vacina é

Desde março, as atividades na Praça de Esportes estão suspensas, medida fundamental para evitar aglomerações e não colocar a saúde de ninguém em risco neste período de pandemia do novo Coronavírus. Porém, nem por isso, as aulas de ginástica pararam. Por meio do projeto Praça de Esportes em Movimento e usando um grupo de Whatsapp, a professora de Educação Física da Prefeitura, Cláudia Rocha, segue orientando suas alunas, geralmente senhoras, que recebem videoulas de ginástica e de fortalecimento muscular. O material é gravado três vezes por semana e conta também com a participação do estagiário de Educação Física pela Faculdade Sudamérica, Rômulo Souza.

De acordo com a professora Cláudia, essa tem sido uma alternativa eficiente e segura para manter contato com suas alunas e continuar incentivando-as para a prática da atividade física. “Dessa forma, a gente trabalha pela manutenção da qualidade de vida neste momento difícil, mas necessário de isolamento social, e nossas aulas contribuem também para aliviar a ansiedade e o estresse, melhora a mobilidade articular e é também uma maneira de nos interagirmos, já que não podemos estar juntas”, disse. Ela lembra que a intenção é também acrescentar, em breve, aulas de dança ao mesmo projeto.

A aluna Luciléia Sabino da Silva revela todo o contentamento com

Projeto oferece videoaulas de ginástica para turmas da Praça de Esportes

a novidade. “Têm dias em que me levanto da cama com tantas dores nas pernas que mal consigo me mexer, e são esses exercícios que me aliviam, somem as dores e a dormência. Tenho ganhado também mais disposição. Pra mim, tem sido uma experiência maravilhosa. Sou muito grata”, afirmou. Já para a aluna Maura Andrade, as aulas ajudam a manter a disciplina com o corpo. “Sem poder sair muito de casa, a gente corria o risco de se acomodar, mas essas aulas servem de estímulo”, explicou. Sua colega, Aparecida Otaviano, disse que não deixa de fazer a ginástica pelas videoaulas. “O importante é não perder o pique, seguir firme e forte”, define.

Ainda há vagas para novos participantes e sem restrições quanto à idade. Conforme observa o secretário Municipal de Esportes, José Vítor Lima, entusiasta dessa iniciativa. O recomendável é vestir uma roupa confortável, de preferência de ginástica e usar tênis esportivo. Também é possível treinar mesmo descalço, desde que numa superfície segura. “O mais importante é seguir cuidadosamente as orientações da professora e, em caso de dúvida, sempre interagir com a profissional”, completa o secretário. As aulas são disponibilizadas as segundas, terças e quintas-feiras. Para participar, basta ligar para o telefone 3421 2582 para mais informações. ■

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