CAMPANHA CAMINHÃO DE - multmais.com.br · Para fins de participação no(s) sorteio(s) será(ao)...
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REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL - CAMPANHA CAMINHÃO DE
PRÊMIOS
Dados da PROMOTORA: ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS MULTMAIS - CNPJ:
09.262.606/0001-70
Avenida Manoel Dias da Silva, 1783 – sala 109- Pituba - Salvador/Bahia Cep:
41.830-000.
A ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS MULTMAIS, aqui denominada PROMOTORA, é
subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos e
administrados pela SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A – SULACAP inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram
aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.004361/2012-82 e cederá,
gratuitamente, aos clientes e consumidores que preencherem as condições constantes
neste Regulamento, o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1. A CAMPANHA CAMINHÃO DE PRÊMIOS, (“PROMOÇÃO”), terá início em
26/05/2018 e término em 28/07/2018 às 18 horas e será realizada em todo o
estado da Bahia, exclusivamente, nas lojas Participantes, abrangendo compras
que obedecerem aos requisitos deste Regulamento.
1.1.1. A PROMOTORA identificará todas lojas associadas à rede de FARMÁCIAS
MULTMAIS (“LOJAS”) Participantes com material publicitário da PROMOÇÃO,
bem como disponibilizará a relação no site da www.multmais.com.br.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta PROMOÇÃO os consumidores, pessoas físicas,
residentes no estado da Bahia, que no período da PROMOÇÃO realizar(em)
compra(s) de produto(s) de higiene pessoal, limpeza e conveniência
(“PRODUTOS”) em uma das LOJAS Participantes desta PROMOÇÃO.
2.2. Não será objeto desta PROMOÇÃO qualquer tipo de medicamento.
2.3. A cada compra de PRODUTO(S) no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco
reais) e seus múltiplos, observadas as regras dos itens 2.1 e 2.2, o consumidor
receberá um cartão/cupom/certificado pré-impresso que constará um resumo
do regulamento e uma senha alfa-numérica, que garantirá o acesso ao sistema
da PROMOÇÃO.
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2.3.1. A cada múltiplo de R$ 25,00 (vinte cinco reais) em compras de PRODUTOS, o
consumidor terá direito a mais 1 (um) cartão/cupom/certificado.
Exemplo: O consumidor que realizar uma compra no valor de R$ 50,00
(cinquenta reais), terá direito a 2 (dois) cartão(ões)/cupom(ns)/certificado(s);
O consumidor que realizar uma compra no valor de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), terá direito a 6 (seis) cartão/cupom/certificado.
2.4. Para participar da PROMOÇÃO o consumidor deverá acessar o site
da PROMOTORA (www.multmais.com.br) e de posse da senha alfa-numérica
registrada no cartão(ões)/cupom(ns)/certificado(s) se cadastrar informando:
NOME, RG, CPF, TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETO.
2.5. A cada cadastro realizado com sucesso, o Participante receberá 01 (um)
Número da Sorte com o qual concorrerá ao(s) prêmio(s) informado(s) no item
4 deste REGULAMENTO, observado o período de participação, datas e horários
limites para realização do cadastro.
2.5.1. Para fins de participação no(s) sorteio(s) será(ao)
considerada(s) a(s) data(s) e os horários de realização do cadastro,
independente da data de realização da compra.
2.5.2. Somente serão considerados elegíveis para participação nos
sorteios previstos nesta PROMOÇÃO os Participantes que tiverem
realizado o cadastro corretamente e dentro da(s) data(s) e horário
limite, de acordo com o período de participação do QUADRO do item
4.2.
2.6. Serão desclassificados os Participantes que realizarem o cadastro
erroneamente (informaçoes falsas, erradas e ou ausentes) ou fora
da(s) data(s) e horário limite, de acordo com o período de participação
do QUADRO do item 4.2.
2.7. O código alfanumérico fornecido juntamente com o
cartão(ões)/cupom(ns)/certificado(s) poderá ser cadastrado somente
uma única vez, sendo que o Participante deverá guardar consigo todos
os cartão(ões)/cupom(ns)/certificado(s) cadastrado(s), inclusive, o(s)
cupom(ns) fiscal(is) inerente(s) a(s) compra(s).
2.7.1. A tentativa, ainda que frustrada, de cadastrar mais de 01 (uma)
vez o mesmo código alfanumérico será classificada como fraude. Nesta
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hipótese o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de
aproximação prevista no item 3.6
2.8. O(s) Número(s) da Sorte com o qual o Participante concorrerá será(ao)
disponibilizado(s) mediante acesso ao site com preenchimento dos
campos CPF e o Código de Participação contido em cada cupom da
PROMOÇÃO.
2.9. A PROMOTORA poderá exigir do Participante, no ato da entrega dos
prêmios ou em qualquer momento da PROMOÇÃO, a apresentação de
todos os cartão(ões)/cupom(ns)/certificado(s), bem como o cupom
fiscal da compra que o originou. Sempre que solicitado pela
PROMOTORA, o Participante terá 10 (dez) dias úteis para apresentação
dos documentos acima citados.
2.9.1. No caso de a PROMOTORA solicitar os documentos citados no
item 2.8, antes ou após o sorteio, e o Participante não apresentar, ele
será desclassificado, aplicando-se a regra de aproximação descrita no
item 3.6 deste REGULAMENTO.
2.10. Tendo em vista as características do ambiente da “Internet”, as Sociedades
envolvidas nesta PROMOÇÃO não se responsabilizarão pela inscrição dos
Participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, na
transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de
acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica,
sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
2.10.1. Da mesma forma, não será responsabilidade das Sociedades
envolvidas nesta PROMOÇÃO qualquer tipo de incompatibilidade ou
impossibilidade de inscrição causada por versões de programas, navegadores
ou qualquer tipo de software porventura utilizado pelos Participantes para seus
cadastros.
2.11. Caso seja identificado comportamento fraudador do Participante,
independente de contemplação, o mesmo será desclassificado e será
aplicada a regra de aproximação indicada no item 3.6 deste
REGULAMENTO.
2.12. Não poderão participar desta PROMOÇÃO os empregados, membros do
corpo diretivo ou sócios e respectivos cônjuges da PROMOTORA, das
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lojas associadas à rede de FARMÁCIAS MULTMAIS e da SUL AMÉRICA
CAPITALIZAÇÃO S.A – SULACAP.
2.12.1. Caso o contemplado pertença ao grupo de pessoas
impedidas de participar, será automaticamente desclassificado, sendo
aplicada a regra de aproximação descrita no item 3.6.
2.13. Não terão validade as participações que não preencherem as
condições previstas neste Regulamento, sendo o contemplado
desclassificado e aplicada a regra de aproximação prevista no item
3.6.
3. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
3.1. Cada combinação de sorteio é composta de 06 (seis) algarismos, denominado
“Combinação para sorteio”, que dará ao consumidor o direito de participar dos
sorteios inerentes aos Títulos de Capitalização, que se baseia nos resultados
das extrações realizadas pela Loteria Federal, nas datas estabelecidas no
Quadro do item 4, conforme correlação estabelecida entre o período de
participação e a data da realização do sorteio.
3.2. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o
sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser
por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente.
Os resultados da Loteria Federal poderão ser acompanhados por meio do site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em
todas as Casas Lotéricas do Brasil.
3.3. Ao longo da PROMOÇÃO será disponibilizada 01 (uma) série com 500.000
(quinhentos mil) números da sorte (combinações para sorteio).
3.4. A distribuição das “combinações para sorteio” ocorrerá de maneira aleatória e
equiprovável, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os
Participantes.
3.5. Para efeito de apuração do sorteio, considerar-se-ão os cinco primeiros
prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A
combinação para sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria
Federal;
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b) será apurado o número, composto de cinco algarismos , obtido através da leitura,
de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos
cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.
c) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 0 ou 1, será
considerado o algarismo 1;
d) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 2 ou 3, será
considerado o algarismo 2;
e) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 4 ou 5, será
considerado o algarismo 3;
f) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 6 ou 7, será
considerado o algarismo 4;
g) caso, o algarismo apurado na alínea ( a ) acima, seja igual a 8 ou 9, será
considerado o algarismo 5;
h) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 1, 2, 3, 4 ou 5,
apurado nas alíneas ( c ) até ( g ) acima e o número apurado na alínea ( b ),
nesta ordem.
Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da
Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal 6 8 5 8 1
2º prêmio da Loteria Federal 8 7 9 6 2
3º prêmio da Loteria Federal 3 4 7 6 4
4º prêmio da Loteria Federal 2 1 4 3 9
5º prêmio da Loteria Federal 6 3 2 1 5
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio: 8 implica no algarismo 5
Número apurado através da unidade simples : 12 495
combinação apurada: 512.495
3.6. Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um consumidor
Participante desta PROMOÇÃO, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação:
será contemplado o consumidor Participante que possuir a combinação para
sorteio distribuída imediatamente superior ou, na falta desta, à
imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um
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Participante contemplado que atenda às condições estabelecidas neste
Regulamento.
4. DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DOS SORTEIOS
4.1. Os períodos de participações, bem como as datas das Extrações da Loteria
Federal, que servirão de base para identificação dos Participantes
contemplados nos sorteios, estão consignados no Quadro abaixo:
4.2. Os clientes que efetuarem compras poderão participar de 3 sorteios, conforme
datas e horários limite estabecidas no quadro abaixo. Caso o cliente efetue a
compra e o cadastro do cupom no site após um dos sorteios, concorrerá
apenas ao(s) sorteio(s) subsequente(s).
QUADRO
Valor líquido
dos prêmios
(Descontado
IR)
Período de
participação
Data de
Extração da
Loteria Federal
Quantidade de
Contemplados
Prêmio
R$ 3.000,00
26/05/2018
a
21/07/2018
até ás 18
horas
21/07/2018 1
Prêmio
R$ 7.000,00
26/05/2018
a
25/07/2018
até às 18
horas
25/07/2018 1
Prêmio
R$ 20.000,00
26/05/2018
a
28/07/2018
até às 18
horas
28/07/2018 1
5. DOS PRÊMIOS
5.1. No total serão 3 (três) contemplados que serão identificados com base na
apuração da extração realizada pela Loteria Federal, na forma do item 3,
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observado o períodos de participação e respectivo valor do prêmio, conforme
estebelecido no Quadro do item 4.
5.2. Será 1 (um) contemplado no sorteio de 21/07/2018 que receberá a
premiação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais ), líquido de imposto de
renda, e a título de sugestão de uso do prêmio, 1 (uma) Smart TV LED 50”
UHD 4K PHILIPS 50PUG6102, HDMI E USB.
5.3. Será 1 (um) contemplado no sorteio de 25/07/2018 que receberá a
premiação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), líquido de imposto de
renda, e a título de sugestão de uso do prêmio, 1 (uma) Moto HONDA POP
110I 2018.
5.4. Será 1 (um) contemplado no sorteio de 28/07/2018 que receberá a
premiação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), líquido de imposto de
renda, e a título de sugestão de uso do prêmio, 1 (um) Ar-Condicionado Split
Springer Midea Frio 9.000 BTUs – 220v, 1(uma) Cama Box Conjugada Casal
Herval Nature Bambu com Pillow Inn e Molas 56x138x188 cm – Preta/Cinza,
1(um) Smartphone Samsung Galaxy J3 Duos SM-J320M/DS Dourado com
Dual C 5.0", Câmera 8MP, Android 5.1 e Processador Quad Core de 1.5 Ghz,
1(um) Ferro de Passar Roupas Black & Decker à Vapor AJ2000AZ 220v, 1(um)
Fogão Esmaltec 4 Bocas Ágata com Acendimento Automático - Inox, 1(um)
Guarda-Roupa Carioca Móveis Bahia com 3 Portas e Espelho, 1(um)
Liquidificador Britânia Cristal Duo Preto - 700 W, 1(uma) Máquina de Lavar
Lavadora de Roupa Consul Facilite Lavagem Econômica 8Kg Branca -
CWE08AB,1(uma) Mesa de Jantar 4 Lugares Soraya Tabaco/Pérola - Madesa
Móveis, 1(um) Microondas 20 Litros Espelhado Philco PME22 Branco - 110V,
1(uma) Moto HONDA POP 110I 2018, 1(um) Notebook Positivo Quad Core
2GB 32GB SSD Tela 14” Windows 10 Stilo O XC3550 ,1(uma) Geladeira
Refrigerador 260 Litros Electrolux 2 Portas Classe A - DC35A - B 220V,
1(uma) Sanduicheira Grill Press Britânia - Inox, 1(um) Sofá 3 Lugares
American Comfort Aruba em Tecido Suede, 1(uma) TV LED 32" AOC HD
LE32M1475 com Conversor Digital Integrado, Entrada USB, 1 (um) Tablet
Samsung Galaxy Tab A 7.0” Wi-Fi SM-T280 com Tela 7”, 8GB, Câm Android
5.1 e Processador Quad Core de 1.3GHz – Preto. O caminhão de prêmios não
faz parte da premiação.
5.5. O Participante contemplado no(s) sorteio(s) terá direito ao recebimento do
prêmio em dinheiro, se assim o desejar.
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5.6. O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão retidos pela
Sociedade de Capitalização na forma estabelecida na legislação vigente e nas
respectivas Condições Gerais.
6. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
6.1. O pagamento do prêmio ao contemplado será efetuado pela Sociedade de
Capitalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
realização do sorteio, desde que o ganhador apresente CPF e Carteira de
Identidade válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no
máximo, há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), e, ainda, informe
sua profissão e renda, bem como assine um termo de recebimento e quitação
do valor do prêmio.
6.1.1. O Participante contemplado que não for localizado no prazo de
180 dias, contado a partir da data de realização do sorteio, será
desclassificado, sendo certo que serão realizadas ao menos 02
tentativas de contato por telefone e 01 (uma) através de carta com
aviso de recebimento durante o prazo acima, com o uso dos dados
cadastrados. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de
aproximação prevista no item 3.6.
6.1.2. O Participante contemplado que for comunicado da
contemplação e não contatar a PROMOTORA e/ou não apresentar os
documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 15
dias úteis, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será
desclassificado. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de
aproximação prevista no item 3.6.
6.2. Caso o contemplado opte pelo recebimento do prêmio por meio de depósito
bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito, e o
respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do
contemplado.
6.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
6.4. A responsabilidade sociedades envolvidas nesta PROMOÇÃO perante os
Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio,
não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas da
PROMOÇÃO ou do prêmio.
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7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Não terão validade as participações que não preencherem as condições
previstas neste Regulamento e o contemplado será desclassificado, sendo
aplicada a regra de aproximação descrita no item 3.6.
7.2. Ficam impedidos de participar da PROMOÇÃO, diretores, administradores e
funcionários das empresas PROMOTORAs e ainda, de qualquer outra empresa
envolvida em qualquer aspecto da gestão desta PROMOÇÃO.
7.3. As Sociedades envolvidas nesta PROMOÇÃO não se responsabilizarão por
validação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a inscrição na PROMOÇÃO.
7.4. A PROMOÇÃO poderá ser divulgada pela internet, mídia impressa, televisiva
ou qualquer outro meio, a critério da PROMOTORA.
7.5. O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de
seu nome, imagem e voz para divulgação desta PROMOÇÃO e da premiação,
na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, sem qualquer tipo
de ônus para as Sociedades envolvidas nesta PROMOÇÃO.
7.6. A autorização descrita no item anterior exclusiva para este fim, não significa,
nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta
facultativa à PROMOTORA, tampouco implica em pagamento ao contemplado.
7.7. A divulgação e notificação do ganhador se fará por telefonema ao
contemplado e por meio do site www.multmais.com.br.
7.8. Em caso de dúvida haverá a disposição dos interessados, o canal de
atendimento da PROMOÇÃO através do e-mail:
7.9. A mera participação nesta PROMOÇÃO implica no conhecimento e
concordância, pelo Participante, de todas as condições previstas neste
Regulamento.
7.10. Em caso de devolução de produtos, a combinação sorteada recebida pelo
Participante, atrelado à respectiva NF será automaticamente cancelada,
exceto se a devolução for motivada por avaria ou não conformidade de
produto.
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7.11. A PROMOTORA obriga-se a identificar todos os Participantes cessionários dos
direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar
todos os Participantes contemplados dos prêmios de sorteios.
7.12. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos
consumidores Participantes, são de propriedade da PROMOTORA, que
conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais
direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
7.13. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da
Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando,
exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
7.14. As sociedades envolvidas nesta PROMOÇÃO não se responsabilizarão por
eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da sua
participação, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora
do controle das referidas sociedades, contando que não fique demostrada a
responsabilidade das empresas.
7.15. Este regulamento está disponível no site: www.multmais.com.br e a
participação nesta PROMOÇÃO caracteriza a aceitação pelo Participante de
todos os termos e condições neles descritos.
7.16. É de responsabilidade da PROMOTORA a identificação do ganhador do prêmio
distribuído na PROMOÇÃO.
7.17. Fica, desde já, eleito o foro Central da Comarca de domicílio do Participante
para solução de qualquer quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente PROMOÇÃO.
Termo de Cessão
Os sorteios serão lastreados por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo,
emitidos pela SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A – SULACAP inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.558.096/0001-04, aprovados conforme Processo SUSEP n.º
15414.004361/2012-82. A ASSOCIAÇÃO DE FARMACIAS MULTMAIS, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.262.606/0001-70, é subscritora
dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietária e detentora de todos os
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direitos decorrentes desses Títulos, cede aos Participantes exclusivamente os seus
direitos de participação nos sorteios. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará
com o atendimento de todas as condições de participação previstas neste
regulamento. O prêmio não reclamado dentro dos prazos previstos neste
regulamento será revertido para a PROMOTORA.