CÂMARA MUNICIPAL de AVEIRO Plano de Pormenor de Parte … · para esclarecimentos que teve lugar...

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CÂMARA MUNICIPAL de AVEIRO Plano de Pormenor de Parte da Zona industrial de Cacia – ALTERAÇÃO Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública Período de Discussão Pública: 30 de Outubro a 26 de Novembro

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CÂMARA MUNICIPAL de AVEIRO

Plano de Pormenor de Parte da Zona industrial de Ca cia – ALTERAÇÃO

Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública

Período de Discussão Pública: 30 de Outubro a 26 de Novembro

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Índice 1. Introdução ............................................................................................................................... 3

2. Tramitação processual do Plano ......................................................................................... 4

3. Discussão Pública.................................................................................................................. 5

3.1. Período de Discussão Pública e sua divulgação........................................................... 5

3.2. Locais de Consulta e Documentos disponibilizados ..................................................... 9

3.3. Modo de Participação ...................................................................................................... 10

4. Análise e Ponderação das Reclamações/Observações/Sugestões ............................ 11

5. Ponderação da Discussão Publica.................................................................................... 15

6. Sessão Pública – Resumo.................................................................................................. 17

7. Síntese das Alterações ....................................................................................................... 21

Anexo ......................................................................................................................................... 23

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1. Introdução

O presente documento constitui o relatório de análise e ponderação das reclamações/ observações/ sugestões recebidas durante o período de Discussão Pública relativo à proposta de Alteração do Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia.

De acordo com o Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, concluído o período de acompanhamento e decorrido o período de concertação procede-se à abertura de um período de Discussão Pública para que todos os interessados possam apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões face à proposta de plano.

Durante o período de Discussão Pública a Câmara Municipal promoveu uma sessão pública para esclarecimentos que teve lugar na Junta de Freguesia de Cacia no dia 19 de Novembro.

Terminado o período de Discussão Publica a Câmara Municipal pondera as reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem designadamente:

a) A desconformidade ou incompatibilidade com programas e planos territoriais e com

projetos que devem ser ponderados em fase de elaboração;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A lesão de direitos subjetivos.

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2. Tramitação processual do Plano

1. Foi deliberado na reunião de Câmara de 15 de Abril de 2015, proceder à elaboração da alteração do Plano de Pormenor de Parte de Zona Industrial de Cacia e aprovar os termos de referência, objetivos, prazo de elaboração e o período de participação pública;

2. Decorreu entre 11 de Maio e 1 de Junho de 2015, o período de Participação Pública para formulação de sugestões e apresentação de informações, tal como previsto no n.º 3 do artigo 77.º do D.L. n.º 380/99 de 22 de Setembro, na sua redação atual;

3. Durante o período de participação pública, foi efetuada uma sessão pública na Junta de Freguesia de Cacia, para esclarecimento dos munícipes no dia 20 de maio;

4. Foi presente à reunião de Câmara de 09 de Junho de 2015 o relatório do apuramento dos resultados da participação pública;

5. Foi elaborada a proposta de plano e deliberado, em reunião de Câmara de 24 de Junho de 2015, enviar à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, para se proceder à realização de conferência de serviços com as entidades representativas dos interesses a ponderar, no cumprimento do estipulado no n.º 3 do Artigo 86.º do D.L. n.º 80/2015 de 14 de maio;

6. Foi realizada conferência de serviços no dia 29 de julho de 2015 e emitido parecer final em 5 de agosto de 2015, tendo-se procedido à realização de reunião de concertação, com a Entidade que emitiu parecer desfavorável;

7. Concluído o período de acompanhamento e de concertação, foi elaborada a versão da proposta do plano com as soluções concertadas. A câmara Municipal procedeu à abertura de um período de 20 dias uteis de Discussão Pública, que decorreu entre 30 de outubro e 26 de novembro de 2015.

8. Durante o período de Discussão Pública, o Sr. Presidente da Câmara Municipal promoveu no dia 19 de novembro de 2015, uma Sessão Pública de esclarecimento na sede da Junta de Freguesia de Cacia.

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3. Discussão Pública

3.1. Período de Discussão Pública e sua divulgação

De acordo o n.º1 e n.º2 do Artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou em 7 de outubro de 2015, proceder à abertura do período de Discussão Pública, de 22 dias uteis, a contar do quinto dia útil a seguir à publicação do aviso no Diário da República.

A publicitação do período de Discussão Pública foi efetuada através de aviso publicado em Diário da República, Aviso, afixado nos lugares de estilo, num jornal diário e no sítio da internet da Câmara Municipal, conforme se apresenta a seguir.

Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 207 — 22 de outubro com o n.º 12255/2015

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Edital de Publicitação da Discussão Publica, afixad o nos lugares de estilo

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Publicitação em jornal diário

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Divulgação na página da internet do Município: www. cm-aveiro.pt

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3.2. Locais de Consulta e Documentos disponibilizad os

A proposta de Alteração ao Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia esteve disponível para consulta:

- No Gabinete de Atendimento Integrado da Câmara Municipal de Aveiro

- Na sede da Junta de Freguesia de Cacia

- No sítio da Internet da Câmara Municipal: www.cm-aveiro.pt

Foram disponibilizados para consulta os seguintes elementos:

1 - Proposta do Plano o Elementos que constituem o plano o Plano de Implantação [pdf]

Condicionantes [pdf] Regulamento [pdf]

o Elementos que acompanham o plano o Memória Descritiva das Infraestruturas [pdf]

Programa de Execução [pdf] Relatório de Justificação para a Não Qualificação Ambiental Estratégica [pdf] Relatório Proposta [pdf]

o Elementos complementares o Plano de Enquadramento Territorial [pdf]

Plano da Situação Existente [pdf] Plano de Compromissos Urbanísticos [pdf] Plano de Enquadramento no PDM [pdf] Plano da Estrutura Fundiária [pdf] Plano Alterações [pdf] Proposta Rede Viária [pdf] Perfis Transversais Tipo [pdf] Plano Abastecimento Águas [pdf] Plano Rede Drenagem Águas Residuais [pdf] Plano Rede Águas Pluviais [pdf] Plano Rede Gás [pdf] Plano Rede Alta Tensão [pdf] Rede Iluminação Pública e de Baixa Tensão Existente [pdf] Proposta Rede Iluminação Pública [pdf] Proposta Rede Baixa Tensão [pdf] Rede de Valas [pdf] Redes ITUR [pdf] Carta de Risco de Incêndio [pdf] Ficha de Dados Estatísticos DGT [pdf] Relatório Acústico [pdf]

2 - Acompanhamento e concertação o Relatório acompanhamento - pareceres [pdf] 3 - Outros documentos o Aviso [pdf]

Formulário reclamações/observações/sugestões [pdf] [word] Relatório de Procedimentos [pdf]

o

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o

o

3.3. Modo de Participação

Durante o período de Discussão Pública os interessados puderam apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões da seguinte forma:

- Através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregue na Câmara Municipal ou na Junta de Freguesia de Cacia;

- Através de correio eletrónico.

Foi disponibilizado modelo de requerimento para este efeito:

o

o

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4. Análise e Ponderação das Reclamações/Observações /Sugestões

Neste capítulo apresenta-se um quadro com os resultados da Discussão Publica, no qual consta a identificação do participante que se manifestou neste processo e o resumo do teor da respetiva reclamação, observação ou sugestão.

Seguidamente analisa-se o teor das diversas Reclamações/Observações/Sugestões e procede-se à respetiva ponderação

Resultados da Discussão Publica

Nº Entrada Identificação Reclamação/Observação/Sugestão

1 19-11-2015 Joaquim Henriques Esteves

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

2 19-11-2015 Dulce do Céu Rodrigues Leonor Cunha

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

3 19-11-2015 Gracinda Rodrigues da silva

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

4 19-11-2015 Maria Helena Lapeira Damião Silva

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

5 19-11-2015 Manuel Alves de Pinho

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

6 19-11-2015 Lídia Judite da Silva Esteves

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

7 19-11-2015 Sérgio Luis Simões

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

8 19-11-2015 Carlos Alberto Vila Verde da Silva

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

9 24-11-2015 Portucel Soporcel Tissue

Solicita que a atual redação da alínea d) do ponto 1 do Artigo 11.º do Regulamento da Alteração ao Plano, seja substituída no seu conceito de exceção pelo descrito na alínea g) do Artigo 14.º do regulamento atualmente em vigor:

o ‘ Artigo 11.º

o 1-

o a)…..

o :

:

d) a altura máximas das edificações admitida é de 23 metros acima da cota de soleira, à exceção de construções técnicas, necessárias ao processo produtivo e organizacional da

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empresa, desde que devidamente justificadas;

e)….

:

:’

Seja substituído no seu conceito de exceção pelo descrito na alínea g) do artigo 14.º Artigo do Regulamento atualmente em vigor e publicado em Diário da Republica, 2ª série – Nº 159 de 20 de Agosto de 2013

o ‘ Artigo 14º

o a)….

o :

o :

o f) A altura máxima dos edifícios é de….

o g) Excecionam-se do disposto da alínea anterior, as situações que por razões técnicas indispensáveis ao processo produtivo e organizacional da empresa a instalar, exijam uma altura máxima superior, desde que devidamente justificadas, e ponderadas e aceites pela Câmara Municipal de Aveiro

o h)….

10 25-11-2015 Julio Cesar Rodrigues Correia

Paulo Jorge dos Santos almeida

Jorge Manuel Aleixo de Pinho

José Manuel Tavares Soares de Oliveira

Moradores nas habitações correspondentes aos lotes 2,3,5 e 6 do loteamento da Rua José Estêvão (alvará 15/2007; aditamento ao alvará 22/98) vêm invocar:

Interesses legalmente protegidos

a)“Desconformidades com as disposições legais e regulamentares, designadamente com a lei de bases do ordenamento, urbanismo e politica de solos (e, ainda, com o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, em vigor);

b) A lesão de direitos subjetivos dos proprietários das habitações.

Argumentação:

1 – A alteração ao Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia, altera profundamente o espirito e o modelo de ordenamento e até mesmo, o modelo e de execução do plano em vigor, porque faz incidir sobre os proprietários das habitações ónus e prejuízos de consideráveis dimensões.

2- A proposta de Alteração mantém o uso habitacional para a parcela 2, alterando o pressuposto do plano inicial, que assinalava a necessidade de demolição das construções e propunha para a parcela 2 uso industrial.

3 – É efetuada análise comparativa ao referido no relatório do Plano em vigor, sobre a necessidade de demolição das habitações e ao referido no relatório da proposta de alteração, no qual se refere que se mantém o uso habitacional, dado que os processos expropriativos são onerosos e morosos, pelo que se optou por assumir o uso existente, assegurando as condições necessárias para uma adequada convivência com o uso industrial.

4 – A alteração proposta, no que se refere à parcela 2, é assumida apenas por razões financeiras. Não tem a ver com a organização do espaço, da solução urbanística ou da concertação dos diversos interesses.

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5 – A proposta de alteração do plano procura dar resposta e enquadrar o processo de crescimento da Portucel, quer em termos de produção quer de unidades físicas de indústria e armazenagem, com volumes e índices de construção significativos, não se considerando nem a atividade nem o volume construído compatível com a função residencial.

No que se refere à criação de novas infraestruturas rodoviárias considera-se que:

1 – De acordo com o desenho proposto, uma das rotundas fica mesmo “em cima” das moradias… dificultando quer entradas, quer saídas e não se percebendo como é possível conciliar usos tão diferentes.

2 – A execução do arruamento proposto e a beneficiação do troço existente implica demolição e expropriação de edificações existentes e não garante a continuidade de passeios na frente das moradias.

3 – A solução urbanística é totalmente desajustada e incompreensível.

4 – A segurança rodoviária ficará fortemente comprometida pelos imprescindíveis acessos à parcela 2, não sendo clara a alteração ao plano no que toca aos acessos às habitações.

5 – Verifica-se total ausência de soluções para acessos pedonais de e para as referidas habitações.

Vertente ambiental:

1 – O próprio plano alerta para um conjunto de problemas ambientais potenciais na relação entre as instalações e atividades industriais com as moradias.

2 – É inadmissível que se continue a insistir na presença das habitações num polígono industrial de elevado risco ambiental e social, face aos problemas já existentes como fumos, cheiros, ruídos, riscos de acidentes industriais e de incêndio.

Do ponto de vista acústico

1 – A unidade empresarial existente é geradora de níveis de ruidi muito elevados, com a ocupação industrial da parcela 1prevê-se que os níveis de ruido interfiram direta e significativamente nas habitações.

O aumento de tráfego na ex E.N. 109 vai agravar a exposição aos níveis de ruido.

Condicionantes de uso do solo

Existem substâncias perigosas armazenadas, que configura um cenário de perigosidade potencial de acidente industrial, envolvendo libertação de substâncias como o metanol e dióxido de enxofre.

Risco de incêndio

1- Risco de incêndio associado ao armazenamento a céu aberto de madeira, é enorme, pelo que não se justifica a existência de função residencial.

Diminuição das condições e da qualidade de vida dos moradores.

A proposta de alteração ao plano provoca diminuição da qualidade de vida dos habitantes, seja pelos riscos ambientais associados, seja pelas questões de tráfego, seja pela elevada exposição a efeitos potenciais de risco de acidente industrial ou de incêndio.

Entre os moradores existem pessoas com a saúde debilitada, e esta situação vem agravar estes problemas.

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Desvalorização significativa do valor do solo.

O valor do solo vai ser fortemente penalizado, por via desta alteração.

Falta de respeito pelos princípios de igualdade e de confiança e demais normas violadas.

Todas as circunstâncias expressas revelam o não respeito pelos princípios de igualdade e de confiança.

São várias as disposições legais violadas pela proposta de alteração ao plano, desde logo não respeita a lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, no que se refere às seguintes disposições:

1 – Alíneas a),b), c), d), e), f), h) e i) do n.º 1 do Artigo 3.º - Princípios gerais

2 – Alíneas c), d), e f) do n.º 2 do Artigo 3.º - Princípios gerais

3 – Artigo 5.º - Direito do ordenamento do território

4 – n.º2 do Artigo 8.º - Deveres do Estado, das regiões autónomas e das autarquias

5- Artigo 17.º - Sacrifício de direitos preexistentes e juridicamente consolidados

A proposta de alteração ao Plano, não se enquadra nas disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente:

1 - Refere o preâmbulo “(…) pretende-se com esta opção, introduzir uma regulamentação que permita salvaguardar os interesses dos particulares e a sua confiança no ordenamento jurídico vigente(…)”

2 – Desrespeito pelas seguintes normas do RJIGT:

- Artigo 31.º

- N.ºs 1, 2, 4 e 6 do Artigo 171.º

- Artigo 176.º

Princípios de igualdade e da confiança

São referidos artigos de opinião sobre esta matéria

Conclusão e proposta

A solução adequada é manter o modelo e a estratégia de execução e implementação associada ao plano desde 2013, que passa pela demolição (após expropriação ou negociação) das construções de uso e função residencial, e associar a esse solo a vocação de espaço de atividade económica (espaço industrial). De facto, a proposta de alteração e o plano inicial mais não fazem que uma “expropriação por via do plano” e por isso mesmo devem os proprietários lesados ser devida e justamente indemnizado.”

11 26-11-2015 Presidente da Junta de freguesia de Cacia

Sugere a existência de comporta de maré no rio Vouga, que controle a entrada de água para montante.

Considera que não deve existir parque de estacionamento destinado à Portucel localizado a Sul/Poente da avenida urbana/industrial, a construir.

Refere que a estrutura rodoviária proposta para o cruzamento da rua 31 de Janeiro com a rua do Padrão e rua José Estevão, causa preocupação pelos fluxos intensos de tráfego, que pode originar no centro da freguesia de Cacia.

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5. Ponderação da Discussão Publica

Analisadas todas as participações, foi criteriosamente tomada a decisão sobre cada uma das questões colocadas, tendo em conta a importância deste plano para o desenvolvimento económico do Município e da Região.

As participações correspondentes aos requerimentos numerados de 1 a 8 referem-se ao mesmo assunto e pertencem a moradores da rua da Agra do Meio que solicitam a ligação desta via à nova avenida urbana/industrial.

Esta questão foi analisada e ponderada, tendo sido solucionada no âmbito da elaboração do projeto da via urbana/industrial que passará a contemplar a ligação à Rua do Meio.

A participação n.º 9 diz respeito à Portucelsoporcel Tissue que solicita alteração da atual redação da alínea d) do ponto 1 do Artigo 11.º do Regulamento da Alteração ao Plano, sendo esta substituída no seu conceito de exceção pelo descrito na alínea g) do Artigo 14.º do regulamento atualmente em vigor.

Considera-se que a sugestão efetuada é de considerar, pelo que será alterado o regulamento da alteração ao Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia, de acordo com a proposta efetuada.

A Reclamação identificada com o n.º 10 pertence a quatro proprietários das habitações da parcela 2.

Para o terreno que constitui a parcela 2 foi efetuado loteamento urbano, de acordo com os pressupostos no PDM, em vigor. Aquando da operação de loteamento, já existia a unidade industrial da Portucel e também já estava previsto para o terreno adjacente uso industrial.

O Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial, ainda em vigor, previa uso industrial para a parcela 2, propondo a expropriação e demolição das habitações. Contudo, a entrada em vigor do plano não implica que tal tenha de se concretizar enquanto não houver intenção de uma instalação industrial ocupar a parcela. Esta situação configura graves inconvenientes, desde logo impedindo obras de manutenção ou outras que sejam necessárias efetuar nas habitações.

A proposta de alteração ao plano, ao repor o uso habitacional para a parcela 2, vem estabelecer o uso adequado à função existente no terreno.

Esta situação não configura desconformidades com disposições legais ou regulamentares em vigor, uma vez que nenhuma das entidades representativas dos interesses a ponderar se pronunciou desfavoravelmente.

A Participação n.º 11 pertence ao Presidente da Junta de Freguesia. As sugestões referidas não têm enquadramento no âmbito da proposta de alteração do plano.

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Resumo da Ponderação da Discussão Publica

Nº Entrada Identificação Reclamação/Observação/Sugestão Ponderação

1 19-11-2015 Joaquim Henriques Esteves

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

2 19-11-2015 Dulce do Céu Rodrigues Leonor Cunha

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

3 19-11-2015 Gracinda Rodrigues da silva

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

4 19-11-2015 Maria Helena Lapeira Damião Silva

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

5 19-11-2015 Manuel Alves de Pinho

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

6 19-11-2015 Lídia Judite da Silva Esteves

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

7 19-11-2015 Sérgio Luis Simões Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

8 19-11-2015 Carlos Alberto Vila Verde da Silva

Solicita ligação entre a rua Agra do Meio e a nova Avenida Urbana/Industrial

Favorável

9 24-11-2015 Portucelsoporcel Tissue

Solicita que a atual redação da alínea d) do ponto 1 do Artigo 11.º do Regulamento da Alteração ao Plano, seja substituída no seu conceito de exceção pelo descrito na alínea g) do Artigo 14.º do regulamento atualmente em vigor

Favorável

10 25-11-2015 Julio Cesar Rodrigues Correia

Paulo Jorge dos Santos almeida

Jorge Manuel Aleixo de Pinho

José Manuel Tavares Soares de Oliveira

Solicitam alteração do uso da parcela 2 de Espaço Habitacional para Espaço de Atividades Económicas

Desfavorável

11 26-11-2015 Presidente da Junta de freguesia de Cacia

Sugere comporta de marés na entrada do rio Vouga, para controlar a entrada de água.

Entende que não deve existir parque de estacionamento com vocação para a Portucel na localização a Sul/ Poente da nova via urbana/industrial

Sugere soluções que acautelem a entrada de fluxo rodoviário através da nova via urbana/industrial e o atravessamento do centro de Cacia

Matéria não tratada no âmbito da alteração ao Plano

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6. Sessão Pública – Resumo

O Sr. Presidente abriu a sessão pública, no âmbito da Discussão Pública, referindo a tramitação processual do plano, desde a anterior sessão pública, também realizada na sede da Junta de Freguesia de Cacia, no âmbito da participação Pública. Neste sentido, deu nota do processo de acompanhamento efetuado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR C) e dos pareceres emitidos pelas Entidades Representativas dos Interesses a Ponderar, referindo que foi emitido um parecer desfavorável, pela Direção Geral do Território, devido a uma irregularidade na cartografia, a qual foi sanada no prazo de um mês.

A proposta final, que está em Discussão Pública, teve poucas alterações relativamente ao plano que ainda está em vigor. No essencial resumem-se:

- Acessibilidades:

• Alteração funcional da via Urbana/Industrial, a qual previa o acesso das viaturas pesadas com origem ou destino na fábrica da Portucel.

• Alteração do acesso à unidade industrial que passará a fazer-se por uma portaria diretamente na ex E.N.109, através de uma rotunda.

• Alteração do cruzamento da ex E.N. 109 com a rua do Padrão que passará a rotunda. • Pequenos ajustes à nova via prevista no Plano, permitindo o acesso ao núcleo da

freguesia de forma segura. • Ajustamentos nas inserções das vias do aglomerado urbano a oeste de modo a permitir

os acessos das vias da Agra e da Agra do Meio à nova via Urbana/Industrial

- Proteção das habitações existentes na proximidade da fábrica, com alteração do uso previsto de Industrial para Habitacional.

- Alteração ao traçado da linha de água, bem como o redimensionamento da conduta de águas pluviais, de forma a garantir o escoamento nos picos de pluviosidade.

- A zona verde de proteção à nova unidade industrial mantém-se no geral, com pequenas alterações.

O Sr. Presidente deu ainda conta, dos desenvolvimentos face às preocupações manifestadas no âmbito da participação pública , que decorreu entre 11 de maio e 1 de junho e que foram as seguintes:

• Faixa vegetal arborizada – está garantida uma faixa verde de enquadramento aos edifícios que vão ser construídos.

• Rede de ciclovia – Será garantida ciclovia na via Urbana/Industrial, estando prevista a

sua continuidade até à sede da Junta de freguesia.

• Redimensionamento da vala hidráulica – A vala hidráulica vai ser redimensionada, e alterado o seu traçado de modo a garantir o escoamento nos picos de maior pluviosidade.

• Estrutura viária: Rotundas – As rotundas são as soluções mais baratas e mais seguras para resolver os cruzamentos.

• Barreiras acústicas para a parcela 2 – Os edifícios que vão ser construídos na parcela 1, constituem uma barreira acústica à atual fábrica, uma vez que se destinam, na sua maioria, ao armazenamento de papel. A principal fonte de ruído será dos camiões,

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contudo foi acautelada a localização do cais de embarque para minorar o ruido às habitações.

O Sr. Presidente chamou a atenção para o facto de se virem a verificar constrangimentos de mobilidade, quando a nova via Urbana/Industrial começar a ser executada, uma vez que nesta altura já estará vedado o acesso à estrada particular da Portucel, via por onde atualmente se faz a circulação rodoviária. Intervenções

Lídia Eira: Moradora na rua da Agra do Meio

Referiu que esteve na Câmara Municipal e efetuou reclamação, no sentido de solicitar que se contemple no projeto da avenida Urbana/Industrial a ligação com a rua da Agra do Meio já que a rede viária atual apresenta muitos constrangimentos.

Sr. Presidente

O Sr. Presidente respondeu assegurando que esta ligação ficará assegurada no âmbito do projeto da via Urbana/Industrial e que pelo facto desta via ter estrangulamentos, será importante estudar os sentidos de trânsito.

Presidente da Junta de Freguesia:

Mostrou preocupação com vários assuntos, entre os quais:

1 – Escoamento de águas pluviais, referindo preferência por aqueduto relativamente às manilhas.

Por outro lado, solicitou uma comporta de maré no rio, para controlar a entrada de água.

2 – Acessibilidade e estacionamento

Considerou que a Portucel deve contemplar o estacionamento necessário à laboração da empresa no terreno que lhe está afeto.

Referiu a importância da existência de acesso à avenida Urbana/Industrial para a população residente na rua da Agra do Meio.

Questionou o estacionamento no troço 2 da Avenida Urbana/Industrial.

Referiu a possibilidade do trânsito da ex. E.N. 109 entrar na avenida Urbana/Industrial e passar no centro do aglomerado urbano de Cacia, pelo que considera que deverão ser pensados mecanismos para desincentivar o trânsito de atravessamento por esta nova avenida

Colocou dúvidas quanto à solução prevista para o cruzamento entre a ex. E.N. 109 e a Rua do Padrão. Na sua opinião os semáforos constituiriam uma melhor solução que a rotunda.

Desafiou o Sr. Presidente da Câmara a criar uma rede ciclável de acesso às empresas da freguesia.

Sr. Presidente da Câmara

O Sr. Presidente respondeu a todas as questões colocadas pelo Sr. Presidente da Junta, referindo que:

1 – Relativamente ao escoamento das águas pluviais, o que realmente importa é a capacidade de carga do equipamento e não a tipologia desse equipamento.

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2 – Está garantido o acesso da rua da Agra do Meio à nova avenida Urbana/Industrial.

3 – A melhor solução para resolver cruzamentos são de facto as rotundas. São mais baratas e mais seguras.

Caso se venha a verificar problemas de trânsito na nova via, serão tomadas medidas para dissuadir o trânsito através de lombas ou de outros mecanismos que se justifiquem.

Estão a ser efetuados estudos de requalificação da rede viária que englobam pistas cicláveis e circuitos de transportes públicos para acessibilidade às zonas industriais.

José Domingos

Referiu que o problema de trânsito da ex. E.N. 109, se deve ao facto de a A17 e A25 serem portajadas. Considerou que a Câmara deve fazer pressão para ser retirado o pórtico da Feira Nova, o que imediatamente aliviaria o trânsito na ex. E.N. 109.

Sr. Presidente

Esta tem sido a nossa luta, vamos continuar a pressionar no sentido de retirar os pórticos mais próximos de Aveiro.

A ex. E.N. 109 vai entrar em obras, o que automaticamente desincentiva os condutores a usarem esta via, face aos constrangimentos e dificuldades de circulação.

Nunes da Silva

Referiu a importância de retirar as portagens na A25 desde o nó de Angeja, o que possibilitaria a entrada direta do trânsito na zona industrial, retirando o trânsito do atravessamento da ex. E.N. 109.

Considera que as duas rotundas prevista no plano vão criar acumulação de trânsito, poluição sonora e poluição do ar.

E que Deveria existir ONG a fazer avaliações da poluição sonora e aérea, bem como verificação da vibrações que os camiões provocam nas edificações.

Sr. Presidente

Acerca deste assunto, o Sr. Presidente referiu que estão a ser usados esses argumentos e inclusive está em processo judicial um caso relativo a queixas de vibrações que os camiões provocam numa edificação na ex E.N. 109. Referiu ainda que continuará a lutar pela retirada das portagens.

Quito

Referiu que nos Estados Unidos da América não se usam rotundas e é um dos países mais desenvolvidos.

Sr. Presidente

O Sr. Presidente esclareceu que nos Estados Unidos da América, solucionam os cruzamentos com desnivelamentos. Contudo estas obras são caras e têm manutenção dispendiosa. As rotundas são a solução mais barata e a que apresenta maiores níveis de segurança. Os semáforos gastam muita energia e avariam com facilidade.

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José Domingos

Referiu que a zona onde vão ficar implantadas as rotundas é uma área frequentemente com nevoeiro e muito escura. Questionou se existe alguma escapatória em caso de acidente.

Sr. Presidente

Sobre a questão colocada disse que aquela área vai ficar convenientemente iluminada e que na área entre rotundas vão existir quatro faixas de circulação, duas para cala direção.

Munícipe que não se identificou

Considerou importante as vias clicáveis, mas só após serem garantidas boas condições nas vias de circulação, uma vez que existem estradas em muito mau estado de conservação.

Sr. Presidente

O Sr. Presidente deu conta de que se está a tratar da manutenção das vias na medida do que é possível.

Elisabete

Referiu ser moradora de uma das casas da parcela 2 e vê com dificuldade o acesso à rotunda.

Sr. Presidente

Referiu que o problema que foi mencionado já existe atualmente, não tem a ver com o facto de ser rotunda ou cruzamento semaforizado, tem a ver com a intensidade de trânsito neste cruzamento.

Francisco

Ainda sobre este assunto referiu que a rotunda é de grandes dimensões ficando praticamente em cima das habitações.

Sr. Presidente

Garantiu que todas as normas legais e regulamentares foram cumpridas.

Não havendo mais questões o Sr. Presidente deu por encerrada a sessão.

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7. Síntese das Alterações

Decorrente da participação da Discussão Pública, a versão final da proposta de alteração ao plano, vai contemplar alterações ao Regulamento as quais vão responder de forma positiva às sugestões, no que se refere aos parâmetros de edificabilidade na parcela 1, permitindo uma maior flexibilidade, tendo em vista o processo produtivo e organizacional da unidade industrial. Outra questão referida por vários munícipes que participaram na Discussão Pública está relacionada com as infraestruturas viárias.

Desta forma, promoveu-se uma alteração pontual ao regulamento da alteração ao plano, incidindo sobre dois artigos:

1 - Alínea d) do ponto 1 do Artigo 11.º (Parâmetros de edificabilidade);

2 - Artigo 14.º (Arruamentos)

Alterações

1 - Alínea d) do ponto 1 do Artigo 11.º (Parâmetros de edificabilidade)

Proposta de Regulamento sujeito a Discussão Publica

Artigo 11.º Parâmetros de edificabilidade 1 - Na parcela 1 devem ser respeitados os seguintes parâmetros e requisitos: a) ………………………………………………………………………………………. b) ……………………………………………………………………………………….. c)……………………………………………………………………………………….. d) A altura máxima das edificações admitida é de 23 metros acima da cota de soleira, à exceção de construções técnicas, necessárias ao processo produtivo e organizacional da empresa, desde que devidamente justificadas; e) ……………………………………………………………………………………… f) ………………………………………………………………………………………. 2 -……………………………………………………………………………………….

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Proposta de alteração decorrente da Discussão Publica:

Artigo 11.º Parâmetros de edificabilidade 1 - Na parcela 1 devem ser respeitados os seguintes parâmetros e requisitos: a) ………………………………………………………………………………………. b) ……………………………………………………………………………………….. c)……………………………………………………………………………………….. d) A altura máxima das edificações admitida é de 23 metros acima da cota de soleira, à exceção de construções, que por razões técnicas indispensáveis ao processo produtivo e organizacional da empresa a instalar, exijam uma altura máxima superior, desde que devidamente justificadas, ponderadas e aceites pela Câmara Municipal de Aveiro e) ……………………………………………………………………………………… f) ………………………………………………………………………………………. 2 -……………………………………………………………………………………….

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2 - Artigo 14.º (Arruamentos)

Proposta de Regulamento sujeito a Discussão Publica

Artigo 14.º Arruamentos

A Variante Urbana/Industrial e demais arruamentos a serem requalificados devem ser executados em concordância com o traçado constante na Planta de Rede Viária e Perfis Transversais Tipo

Proposta de alteração decorrente da Discussão Publica

Artigo 14.º Arruamentos

A Variante Urbana/Industrial e demais arruamentos devem ser executados tendo como referência o traçado constante na Planta de Rede Viária e Perfis Transversais Tipo, sendo admitidos ajustamentos decorrentes dos respetivos projetos de execução.

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Anexo Fichas de Participação

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