CAM a Direito Trabalho Aula 01

download CAM a Direito Trabalho Aula 01

of 7

Transcript of CAM a Direito Trabalho Aula 01

  • 7/24/2019 CAM a Direito Trabalho Aula 01

    1/7

    Turma e Ano: Regular Master A - 2015

    Matria / Aula: Direito do trabalho

    Professora: Leandro Antunes

    AULA

    Meu nome Leandro, a gente vai estar aqui trabalhando o direito do trabalho. O

    direito do trabalho que uma matria hoje que pra concurso a nvel federal e estadual, nas

    carreiras federais as coisas ampliaram bastante. O direito do trabalho mudou muito do que ele

    era cobrado antigamente. Antes voc tinha o direito do trabalho em que a banca exigia de

    voc, por exemplo, qual era o percentual de hora extra, qual o mximo de jornada de trabalhoe o que voc poderia fazer por dia, antigamente, quando a banca trabalhava banco de hora

    poderia ser feito, por exemplo, por acordo individual, que j era uma questo ultra difcil e

    hoje, por exemplo, considerada uma questo bsica, da bsica, ou seja, mudou. O direito do

    trabalho para concurso tambm mudou, as pessoas acabam tendo uma gama de materiais

    muito grande, j pesaram muito em processo civil, constitucional, administrativo e continuam

    pensando para determinados concursos especficos como o direito tributrio, o

    previdencirio o que seja, no tem jeito e no tem como mas ficar trabalhando aquele bl, bl,

    bl em direito em trabalho.

    Ento assim a carga horria do Master at uma carga horria bem satisfatria, a

    gente tem uma carga horria bem interessante, que d pra gente trabalhar aqui o direito do

    trabalho numa forma bem aprofundado e bvio, a idia essa, agora algo que eu tenho que

    dizer a vocs o seguinte a idia aqui nossa estudar o direito o trabalho pra concurso. Estou

    falando isso pelo seguinte direito do trabalho um ramo do direito que se voc parar pra

    pensar ele um dos ramos talvez, mas construtivos que eu conheo porque, voc

    consultado at no meio da rua se voc falar que conhece alguma coisa do direito do trabalho,

    todo mundo tem um diarista ou empregado domstico, sempre existe algum nesse meio

    falando a respeito do direito do trabalho ento, a nossa idia a seguinte eu tenho que acertar

    as questes da prova, esse o ponto principal.

    preciso saber a bibliografia bsica do direito do trabalho, eu tenho que conhecer

    a bibliografia bsica como eu estudo direito do trabalho, de que forma de que jeito. Bsica,

    bsica mesmo a CLT no tem jeito e assim gente eu vou comprovar ao longo das aulas,

    quem j me conhece sabe que eu no estou exagerando sabe que no nenhum tipo de

    inclinao a informao falsa. O direito do trabalho hoje quando ele cai na prova de vocs

    obviamente essas provas objetivas DPU, AGU e o prprio Advogado de Estatal muito

    comum os caras trabalharam tambm, cpia de letra de lei na maioria das vezes, e logicamente

    eu vou extrair da CLT.

  • 7/24/2019 CAM a Direito Trabalho Aula 01

    2/7

    S que tem um problema gravssimo aqui, a CLT ela de 43 ento muitas

    disposies da prpria CLT no esto logicamente, mas sendo utilizada plena na prtica.

    Ento o que acontece eu no tenho uma reforma legislativa, eu no tenho uma reforma na CLT

    de uma forma completa, o que eu tenho so essas reformas a espordicas que vemacontecendo, por exemplo, voc est aqui assistindo a sua aula voc chega na sua casa ou

    voc vai pra algum lugar liga no jornal hoje e os caras falam assim: " a partir de agora

    empregada passa a ter direito ao benefcio tal, a partir de agora o seguro desemprego s pode

    ser requerido com base em novas regras, a partir de agora mame que adota criana tem uma

    licena maternidade de perodo tal" e como isso o que acontece, so leis que acabam

    modificando, atualizando alguns artigos da CLT, mas ela continua sendo de 43.

    Ento o que aconteceu essa at uma falha do nosso sistema trabalhista a verdade

    essas muitas atualizaes infelizmente so feitas atravs de smulas e das famosas

    orientaes jurisprudenciais, as famosas OJTS do TST. Eu tenho as smulas e eu tenho as

    orientaes jurisprudenciais muitos assuntos que deveriam inclusive estar contidos em lei,

    no esto o que os caras acabam fazendo, acabam editando smulas e OJTS a torto e direito

    justamente para ficar suprindo essa ausncia, s para vocs terem uma noo do que eu estou

    falando, s de smula so 450 e poucas, s de OJTS eu vou falar s de seo de dissdios

    individuais 1, que o que mais cai, no estou dizendo que s cai, voc tem as smulas e voc

    tem as OJTS so mais de quatrocentas e poucas OJTS.

    Ento se voc parar pra pensar mais soma de STF, STJ, smula vinculante e

    precedente normativo tudo isso relacionado aqui logicamente a nossa rea, ento que oscaras acabam fazendo, acabam encaixando determinados assuntos aqui nas smulas e nas

    orientaes jurisprudenciais, o que a banca faz, a banca sabe disso, a banca conhece isso

    logicamente que quem est l na banca sabe o que est acontecendo no mundo trabalhista e

    smulas e OJTS passaram, posso dizer a vocs que mais intensamente de uns 9, 8 anos pra c

    a cair de uma forma muito grande nesses concursos pblicos que vocs vm realizando. Eu

    tenho, por exemplo, algumas turmas que a gente termina as aulas e a chega o dia da prova,

    depois tem gente que vir pra mim e fala assim Leandro, mas s caram smulas e OJTS, eu j

    tinha te falado isso, eu j tinha te falado que a probabilidade de cair s smula e OJTS ser

    muito grande, os caras s vezes copiam a smula e colam na prova e mudam uma palavrinhapara logicamente saber se voc conhecia o assunto a verdade essa, principalmente em

    relao s regras novas, que so agora atuais.

    S que a vejam, eu no estou te dando caminho nenhum aqui at porque falar pra

    voc que voc tem que estudar a CLT, smula e OJTS voc ficava em casa, jogava no google

    iria saber disso aqui. Ento que a gente tem que fazer, esse o ponto principal, CLT a gente

    separa por artigo logicamente os assuntos, esse aqui o principal se eu quero estudar, por

    exemplo, hoje remunerao e salrio e vamos supor, eu vou fazer um concurso para advogado

    da Petrobras, tem l remunerao e salrio eu sempre falo isso e funciona mesmo, eu chego

    l na minha CLT e coloco l do 457 ao 467, qual o primeiro passo eu tenho que ler esses

  • 7/24/2019 CAM a Direito Trabalho Aula 01

    3/7

    artigos, mas s isso de inicio, mas s isso mesmo. No adianta nada pegado incio uma

    doutrina e ler todos os informativos de TST se eu no conhecer isso aqui, por que chegar l na

    hora da prova e vamos supor, voc leu na ltima notcia do site do TST, ele admitiu, por

    exemplo, que o salrio seja pago at o dia 16 do ms seguinte essa notcia de agora, dessasemana s que tinha previso e acordo com a conveno coletiva, isso uma exceo a

    princpio que a gente vai estudar aqui hoje, s que quando cai em prova o cara no quer saber

    isso de incio, ele quer saber at quando pago o salrio e a s vezes ele vai na prova de

    vocs e coloca assim, o salrio dever ser pago at o dia 5 do ms subseqente e tem gente

    que cai nisso ainda. Quando na verdade o salrio deve ser pago at o 5 dia til do ms

    subseqente, olha a situao que voc no pode se deixar levar pra efeito de prova e o que

    voc tinha que ter feito, uma leitura. O que salrio in natura? Eu sei o que salrio in natura

    o que eu recebo que no seja espcie exemplo, alimentao, agora me diz quando a

    alimentao no salrio in natura? Voc s saberia disso se voc tivesse lido o 458 pargrafo

    2 da CLT, o que eu quero mostrar pra vocs que a leitura essencial, eu no fao em regra

    leitura com vocs, respeito quem trabalha, assim acho super interessante agora eu tenho um

    pensamento pra ler eu leio em casa, ou ler quando tiver um tempo, aqui a gente est

    justamente para interpretar o que est ali logicamente destacar o que mais importante.

    Muita coisa que eu vou falar aqui, voc vai chegar sua casa e vai ler e vai falar

    assim tudo o que ele falou: como eu estudo smulas e OJTS? Porque a CLT eu estou mais

    ou menos entendendo. No adianta eu chegar aqui e mandar vocs lerem smulas e OJTS que

    ningum vai ler vocs vo receber um material real material de smulas e OJTS separadas por

    assunto. Hoje a primeira aula por isso vocs ainda no receberam o material que eu estouseparando e vou enviar.

    A matria que a gente vai comear o direito do trabalho, ele peculiar e todo

    edital e programa de estudo de direito do trabalho comea assim:

    Direito do trabalho / conceito: relao de trabalho e relao de emprego -

    princpios aplicados ao direito do trabalho.

    Ento vamos por partes, primeiro os caras querem que voc saiba o conceito, sque o conceito no mais aquele conceito da graduao e nem da ps, que a gente fica

    digitando pra voc anotar, voc fica em casa tentando decorar, no mais isso. Quando eu

    penso em direito do trabalho, eu penso em um conjunto, que um conjunto de princpios, que

    esse conjunto de princpios que estudam ou regulam e a vem a expresso principal conjunto

    de princpios que regulam as relaes de trabalho. A gente est aqui hoje da primeira at a

    ltima aula pra fazer isso aqui, estudar esse conjunto de princpios que acabam falando de

    relao de trabalho e quando eu falo de relao do trabalho eu falo de algo muito maior que de

    repente voc possa imaginar, porque relao de trabalho a gente vai ver isso aqui representa

    um gnero. Eu estou aqui pra trabalhar com vocs o conjunto de princpios que estudam o

  • 7/24/2019 CAM a Direito Trabalho Aula 01

    4/7

    gnero, toda relao de emprego uma relao de trabalho, mas nem toda relao de trabalho

    uma relao de emprego.

    Toda relao de emprego uma relao de trabalho porque a relao de emprego espcie do gnero em relao ao trabalho, mas nem toda relao de trabalho vai ser a relao

    de emprego, porque a relao de trabalho ela pode se materializar de outra forma, que no

    seja s atravs da relao de emprego. Eu estou trabalhando, mas eu no sou empregado, eu

    sou prestador de servio. Eu poderia ter, por exemplo, aqui, vocs podem pensar assim uma

    pessoa que foi chamada pra limpar o curso hoje, porque o curso est sujo, mas quando essa

    pessoa vai ser chamada novamente pra limpar o curso, eu no tenho a mnima idia quando

    precisar a gente chama de novo, ou seja, essa pessoa viria aqui numa situao eventual. Eu

    posso ter aqui no curso uma pessoa que esteja complementando seus estudos e que ele esteja

    exercendo a funo aqui no curso estagirio de contabilidade, se voc parar pra pensar, o

    estagirio ele est trabalhando s que por mais que ele esteja trabalhando ele no a

    empregado, ento o estagirio nada menos que mais uma das espcies do gnero relao de

    trabalho. A gente no vai estudar s empregado, a gente vai sair da relao de trabalho.

    O programa de direito do trabalho comea assim, conceito de direito do trabalho,

    conjunto de princpios responsveis aqui pelo estudo das relaes de trabalho pelo estudo do

    gnero: diferena de relao de trabalho e relao de emprego.

    Qual a diferena da relao de trabalho e da relao de emprego?Relao trabalho gnero e relao de emprego espcie.

    O trabalhador avulso, ele um trabalhador como o nome j diz, s que o avulso

    um trabalhador que no empregado, ento ele est aqui tambm. O empregado domstico

    uma relao de emprego, por mais que seja peculiar uma relao de emprego, diferente da

    diarista.

    Agora sendo mais tcnico, qual a diferena realmente entre relao de trabalho erelao de emprego?

    Quando eu penso em relao de trabalho, quando eu penso no gnero, eu penso

    no tudo, por exemplo, se algum aqui j servidor pblico sabe que voc como servidor

    pblico voc j exerce uma relao de trabalho, diferente, mas voc exerce voc est

    trabalhando. Diferente desse nosso aqui que a relao de emprego, a diferena cabal entre

    os dois que um espcie e o outro gnero, s que eu vou um pouquinho alm. Eu posso

    dizer que a relao de emprego a relao do trabalho, s que a relao de emprego e relao

    de trabalho mais o famoso SHOPP, que o pessoal no esquece isso aqui da poca da

  • 7/24/2019 CAM a Direito Trabalho Aula 01

    5/7

    graduao ou voc ainda no viu, v agora, mas geralmente at o pessoal costuma fazer esse

    macetinho aqui l com vocs, o SHOPP.

    O que o SHOPP?So os requisitos da relao de emprego, pra eu ser empregado, eu tenho que ter o

    preenchimento desses requisitos.

    Subordinao jurdica

    Habitualidade (ou no-eventualidade)

    Onerosidade

    Pessoalidade

    Pessoa fsica

    *Alteridade (seria um requisito da relao de emprego, caracterstica da relao de

    emprego)

    *Alteridade significa dizer que o empregador, assume os riscos no contrato de

    trabalho, ou seja, em regra eventuais prejuzos no podem ser suportados pelo empregado.

    Olha o que a gente fez at agora, direito do trabalho, conceito, conceito do gnero,

    desembocando numa espcie especfica e essa espcie central a relao de emprego, e a

    relao de emprego eu vou dizer pra vocs que vai ser 80% do nosso estudo. A gente vai

    estudar tudo, mas teremos que dar uma nfase especial a essa tal dessa relao de emprego,

    toda vez que falar em relao de emprego voc pode pensar nesse tal desse contrato detrabalho.

    Qual o tipo de contrato de trabalho que hoje eu tenho aqui com o Master?

    Contrato de trabalho nenhum, o que eu tenho um mero contrato de prestao de

    servio, porque o contrato de trabalho s aqui no caso visto na relao de emprego. Esse

    contrato de trabalho, que como qualquer outro tipo de contrato, alm de todos os requisitos

    para ser mesmo contrato de emprego. Eu tenho que ter o preenchimento dos requisitos, s

    que logicamente naquela linha geral do prprio direito civil, eu tenho que ter partes capazes,eu tenho que ter objeto lcito e eu tenho que ter forma prescrita em lei.

    Eu fui contratado agora pelo Master como empregado, para prestar servio neste

    horrio de 8 s 17 com uma hora de almoo, agentes capazes, objeto lcito e forma prescrita

    em lei. Fernanda com 17 anos foi contratada pela sorveteria X, que uma sorveteria 24 horas

    para trabalhar no horrio de 8 s 14. Pergunta: contrato eficaz? contrato pleno? Fernanda foi

    contratada por uma sorveteria, forma prescrita em lei, os agentes so agentes capazes?

    isso que eu tenho que ver.

  • 7/24/2019 CAM a Direito Trabalho Aula 01

    6/7

    Os agentes so capazes, por que para o direito do trabalho a capacidade pra

    relao de emprego a partir dos 16, eu posso exercer qualquer trabalho isso que a

    constituio, qualquer trabalho a partir dos 16 anos. Eu tenho l o famoso artigo 7 inciso 33

    da constituio federal que diz, qualquer trabalho pode ser exercido por aquele que tenha pelomenos 16 anos.

    Vou mudar um pouquinho, agora a Fernanda foi contratada para sorveteria no

    horrio das 20 horas s 2 horas da manh, a mesma sorveteria, a mesma Fernanda de 17

    anos, s que agora o horrio mudou o horrio dela, agora ela vai trabalhar de 20 horas s 2 da

    manh e a? Est tudo ok em relao deste contrato, o 7 inciso 33 da constituio diz que,

    qualquer trabalho pode ser exercido a partir dos 16 anos, sendo que para trabalho insalubre,

    periculoso e noturno ela s pode exercer a partir dos 18 anos.

    Para exerccio de trabalho insalubre, periculoso e noturno s a partir dos 18 anos.

    Eu acrescento aqui ainda algo que tem previso na prpria ECA, o trabalho penoso que

    tambm s pode ser exercido a partir dos 18 anos. Trabalho penoso que ainda nem foi

    regulamentado, eu no tenho nem vergonha de falar isso se voc me perguntar o que

    penosidade, eu no sei. At hoje a regulamentao no veio, ningum sabe ainda o que

    penosidade. Alguns acordos e convenes coletivas que vem at a concedendo, exemplo,

    mergulhador tem mergulhador que recebe adicional de penosidade, geralmente eles

    recebem pelo alto esforo intelectual que realizam na gua.

    Fernanda foi contratada no horrio de 20 s 2 da manh, est tudo ok? No, ela no

    poderia ser contratada nesse horrio.

    O que vai acontecer com esse contrato de trabalho?

    O nosso conceito de nulo um conceito de nulo um pouco diferente do cdigo

    civil aqui. Nosso conceito de nulo o conceito de nulo muito tcnico, por exemplo, para efeito

    de concurso este trabalho da Fernanda no nulo, porque o nulo daria direito algumas verbas

    especficas ou a nada. Para efeito de prova esse tipo de trabalho da Fernanda de 20 horas s 2

    da manh o que a gente chama de trabalho proibido, o trabalho que no poderia ser

    executado, mas foi e se foi o empregado no pode ser prejudicado, o empregado no pode se

    sentir ameaado, ento por fora de princpios especficos do direito do trabalho, eu aplicariaque a Fernanda o trabalho proibido onde ela por todo o tempo que prestou servio ainda que

    necessrio que no poderia, deve receber as verbas trabalhistas de forma normal. Contrato de

    trabalho proibido onde ela tem direito a todas as verbas, como tem tambm o estrangeiro que

    no tem visto aqui no Brasil, para exercer o seu trabalho aqui no Brasil, esse trabalho dele

    um trabalho proibido, mas mesmo sendo um trabalho proibido ele vai ter direito a todas as

    verbas.

    Na volta do intervalo eu vou mostrar a diferena de contrato nulo, trabalho ilcito e

    vou falar trabalho proibido, que a gente acabou falando, mas s pra voc identificar possveis

    situaes para efeito de prova.

  • 7/24/2019 CAM a Direito Trabalho Aula 01

    7/7