Calendário 2011 - Nós vamos defender nossos direitos!
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!VOCÊ
Governo
Sociedade
Entidades
Em 2011, nós vamosdefender
SaúdeLei do Sistema Único de Saúde (nº 8080/1990 e 8.142/1990):
D S T QQ S S1 2 3 4 5 6 7
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Maio Junho Julho Agosto
ã o iUni o Eur pe
a
Cofinanciamento Realização
Juntos pelo Desenvolvimento,em defesa dos Direitos.
EducaçãoLei de Diretrizes e Base (nº 9.394/1996):
D S T QQ S S1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
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D S T QQ S S2 3 4 5 6 7 1/8
9 10 11 12 13 14 15
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D S T QQ S S1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
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Setembro Outubro Novembro Dezembro
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...) VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino“ (art. 3º)
SaneamentoLei do Saneamento Básico (nº 11.445/2007):
D S T QQ S S2 3 4 5 6 7 1/8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
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D S T QQ S S1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
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D S T QQ S S1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
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20 21 22 23 23 25 26
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D S T QQ S S1 2
3 4 5 6 7 8 9
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Janeiro Fevereiro Março Abril
“Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados (...) III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente” (art. 2º)
“A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único.” (art. 3º)
nossos direitos“Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados (...) III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente” (art. 2º)
“A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único.” (art. 3º)
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; (...) VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino“ (art. 3º)