CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E … · DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4...

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PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DAS CIDADES PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DAS CIDADES COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4 COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE VOLUME 4 Estudo de Estudo de Estudo de Estudo de Estudo de Impacto de Impacto de Impacto de Impacto de Estudo de Impacto de Estudo de Estudo de Impacto de Estudo de Impacto de Estudo de Impacto de Vizinhança Vizinhança

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PROGRAMANACIONAL DECAPACITAÇÃO

DAS CIDADES

PROGRAMANACIONAL DECAPACITAÇÃO

DAS CIDADES

COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE

REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE

VOLUME 4

COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE

REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE

VOLUME 4

Estudo deEstudo deEstudo deEstudo deEstudo deImpacto deImpacto deImpacto deImpacto deEstudo deImpacto deEstudo deEstudo deImpacto deEstudo deImpacto deEstudo deImpacto deVizinhançaVizinhança

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MINISTÉRIO DAS CIDADES

Ministro de EstadoBruno Araújo

Secretário Executivo - SubstitutoMarco Aurélio de Queiroz Campos

Secretária Nacional de Desenvolvimento Urbano - Substituta eDiretora do Departamento de Planejamento e Gestão Urbana - DPGUDiana Meirelles da Motta

Equipe Técnica DPGUAlice CarvalhoAna Paula BrunoCarolina Baima CavalcantiFernanda Ludmila Elias BarbosaIngrid ZwickerLetícia Miguel TeixeiraLuciana Gill BarbosaTatiane AraújoViviane Silveira Amaral

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA

OrganizaçãoBenny Schvarsberg

Equipe de elaboração do CadernoBenny SchvarsbergGiselle MartinsChalubLuana Miranda Esper Kallas (FAV/UFG)

DiagramaçãoJuan Carlos Guillén SalasLuana Miranda Esper Kallas

RevisãoJuan Carlos Guillén SalasLuana Miranda Esper Kallas

Fotografia capa e contracapa - Vista de Brasília desde a Torre DigitalJuan Carlos Guillén Salas

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Estudo de

Impacto de

Vizinhança

Estudo de

Impacto de

Vizinhança

Estudo de

Impacto de

Vizinhança

COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE

REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE

VOLUME 4

COLEÇÃO CADERNOS TÉCNICOS DE

REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

DE INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE

VOLUME 4

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COLABORADORES DA OFICINA NACIONAL DE SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO CADERNO TÉCNICO(30 e 31 de agosto de 2011, Brasília/DF)

- Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), Universidade Nacional de Brasília (UnB),Benny SchvasbergCoordenador do Caderno Técnico de EIV

- Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano (DEAP),Carolina Baima CavalcantiSecretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos (SNAPU), Ministério das Cidades.

– Prefeitura de São Bernardo do CampoCláudia Virgínia Cabral de Souza- DEAP/SNAPU, Ministério das CidadesCléo Alves Pinto de Oliveira

– Universidade Estadual de LondrinaGilson Bergoc– FAU/UnB, Equipe Caderno Técnico EIV.Giselle Chalub Martins

- Convidada/UnBJanaína MarquesJuan Carlos Guillén Salas - FAU/UnB, Equipe Caderno Técnico EIV

- Prefeitura de Belo HorizonteLívia Monteiro- DEAP/SNAPU, Ministério das Cidades.Letícia Miguel Teixeira

- FAV/UFG , Equipe Caderno Técnico EIVLuana Miranda Esper Kallas– ConvidadaMarly Santos

Ricardo Baseggio – Governo do Distrito Federal- DEAP/SNAPU, Ministério das Cidades.Yuri Rafael Della Giustina

COLABORADORES ENTREVISTADOS:- Prefeitura de Santo AndréReinaldo Alfredo Caetano Bascchera

- Prefeitura de Santo AndréBelmiro dos Santos Rodrigues Neto

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação - CIP

© 2017 Ministério das Cidades

É totalmente proibida a reprodução total ou parcial deste material sem a prévia autorização doMinistério das Cidades

CDD - xxx

Schvarsberg, Benny; Martins, Giselle C.; Cavalcanti,Carolina B. (org.)

Estudo de Impacto de Vizinhança: Caderno Técnico de Regulamentação eImplementação/ Benny Schvasrberg, Martins, Giselle C., Kallas, Luana M. E.; Cavalcanti,Carolina B.; Teixeira, Letícia M.. Brasília: Universidade de Brasília, 2016.

4 vol. Coleção Cadernos Técnicos de Regulamentação e Implementação de Instrumentosdo Estatuto da Cidade.

98p. Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, Programa Nacional deCapacitação das Cidades e Universidade de Brasília.

ISBN: 978-85-7958-062-8

1. Estudo de Impacto de Vizinhaça. 2. Impactos urbanos. 3. Gestão urbana. 4.Estatuto daCidade 5.Política urbana 6.Administração Pública.7.Schvasrberg, Benny. 9. Martins, Giselle C.10. Cavalcanti, Carolina B.

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A produçao do espaço urbano e um processo constante e que traz consequencias para asrelaçoes socioculturais, economicas e polıticas. Alguns empreendimentos e atividadesinterferem na dinamica urbana impactando a qualidade de vida dos moradores ecidadaos, sendo assim o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) se apresenta como uminstrumento necessario e fundamental para o desenvolvimento sustentavel das cidades.

Dentre os demais instrumentos preconizados pelo Estatuto da Cidade que buscamgarantir a justa distribuiçao dos onus e benefıcios da urbanizaçao, o EIV se destaca poratuar de maneira preventiva, vislumbrando a harmonia entre os interesses particularese o interesse da coletividade. Enquanto instrumento de gestao urbana municipal,funciona como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanıstico,complementando o regramento de parcelamento, uso e ocupaçao do solo.

No entanto, apesar de suas potencialidades, sao inumeros os desafios enfrentados pelosmunicıpios brasileiros para a implementaçao do instrumento. Lidar com interessesdifusos, instituir uma gestao democratica e transparente envolvendo os diversos atoresinteressados no processo: sociedade civil e empreendedores, bem como proceder a umaanalise apurada da relaçao risco/benefıcio, estao entre os desafios enfrentados pelosgestores publicos para a justa aplicaçao do instrumento.

Com a missao de apoiar o planejamento urbano dos municıpios e consolidar a polıtica deampliaçao de acesso a terra urbanizada, o Ministerio das Cidades tem envidado esforçospara auxiliar os municıpios no desenvolvimento de uma polıtica urbana mais equanime,nos moldes preconizados pelo Estatuto da Cidade. Reconhecendo a heterogeneidade dascidades brasileiras, bem com a multiplicidade de escalas, paisagens e dinamicas urbanasque envolvem a utilizaçao desse instrumento, esse Caderno Tecnico nao pretendeestabelecer um modelo unico de aplicaçao do EIV, mas sim oferecer um conjunto deindicaçoes e recomendaçoes sobre os mais importantes e usuais aspectos de suaimplementaçao. Espera-se, dessa forma, ajudar os municıpios estimulando a utilizaçaodo instrumento de forma adequada e compatıvel com sua realidade, contribuindo,assim, para a qualificaçao da gestao publica municipal.

Bruno AraújoMinistro das Cidades

APRESENTAÇÃO

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Adaptação da foto da Vista de Brasília desde a Torre Digital - BRASÍLIA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016.

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SUMÁRIO

09 Introdução

11 Caracterização geral do EIV

a. Conceito básicos

b. Antecedentes

c. Fundamentos e marco legal

23 Regulamentação do EIV

a. Introdução

b. Conteúdos do EIV e critérios de análise do impacto

c. Atividades e empreendimentos sujeitos a EIV

d. Área de influência do impacto (vizinhança)

e. Medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras e compensatórias

f. Procedimentos e competências

g. Publicidade e participação popular

59 Implementação do EIV

a. Introdução

b. Apresentação do projeto

c. Elaboração e análise do EIV

d. Monitoramento do EIV

e. Capacidade institucional

79 Interação do EIV com outros instrumentos

87 Tira-Dúvidas

93 Referências

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Adaptação da foto Avenida Comercial Norte em TAGUATINGA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016.

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INTRODUÇÃO

Este Caderno Tecnico trata do “Estudo de Impacto de Vizinhança” (EIV), instrumento dapolıtica urbana municipal, instituıdo pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de10 de julho de 2001.

O Estudo de Impacto de Vizinhança baseia-se no princıpio da distribuiçao dos onus ebenefıcios da urbanizaçao, funcionando com um instrumento de gestao complementarao regramento ordinario de parcelamento, uso e ocupaçao do solo, no processo delicenciamento urbanıstico , o EIV possibilita a avaliaçao previa das consequencias dainstalaçao de empreendimentos de grande impacto em suas areas vizinhas, garantindoa possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivospara coletividade.

Qualquer atividade de porte mais expressivo desenvolvida em uma area urbana geraimpactos nas suas imediaçoes. Alguns empreendimentos e atividades, no entanto,interferem na dinamica urbana de tal maneira que as normas de uso e ocupaçao do solonao sao suficientes para evitar os conflitos decorrentes de sua implantaçao.Dependendo de sua dimensao e carater, essas interferencias podem impactar aqualidade de vida dos moradores e usuarios da vizinhança. Isso acontece quandogeram, por exemplo, uma sobrecarga na infraestrutura urbana instalada, nosequipamentos ou nos serviços publicos existentes, causando incomodidades comoaumento do trafego, barulho ou alteraçoes microclimaticas, ou ainda promovendomudanças significativas no valor da terra ou na paisagem local. Para evitar taisproblemas, esses empreendimentos e atividades podem ser objeto de avaliaçaoespecıfica no momento do seu licenciamento urbanıstico, atraves do EIV.

Com o intuito de estimular o uso qualificado do instrumento para o desenvolvimento deuma polıtica urbana mais equanime, nos moldes preconizados pelo Estatuto da Cidade,este Caderno descreve os elementos e conteudos necessarios para a utilizaçao do EIVtanto como ferramenta para promoçao de uma gestao urbana municipal eficaz etransparente, quanto para qualificaçao de projetos urbanos e arquitetonicos, tendocomo referencia a experiencia brasileira recente.

Assim, sao exploradas as distintas formas de regulamentaçao e aplicaçao; acaracterizaçao dos empreendimentos e atividades sujeitas ao EIV; os tipos de impactose as medidas mitigadoras, consideraçoes, alertas e recomendaçoes, acerca do porte e dalocalizaçao, dentre outros conteudos a serem analisados na ocasiao da elaboraçao doEIV. Sao explorados tambem aspectos relacionados aos procedimentos administrativosde elaboraçao, analise e aprovaçao do EIV, bem como o acompanhamento das medidasmitigatorias propostas e seu condicionamento para a aprovaçao e licenciamento dosempreendimentos e atividades.

O Caderno Tecnico esta estruturado em quatro partes. A primeira trata dacaracterizaçao geral do instrumento, contendo conceitos, antecedentes, fundamentos emarcos legais do EIV. A segunda e a terceira parte abordam, respectivamente, a

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Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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regulamentaçao e a implementaçao do EIV. A quarta parte aborda a interaçao do EIVcom outros instrumentos e programas. Por fim, a quinta, e ultima parte, constitui-se emuma seçao de tira-duvidas, que objetiva destacar algumas das principais questoes queenvolvem a aplicaçao do instrumento.

Complementarmente, a titulo de ilustraçao e subsıdios para a regulamentaçao doinstrumento nos municıpios, o Caderno apresenta anexo CD com um quadrocomparativo e consideraçoes sobre as diferentes legislaçoes regulamentadoras do EIVem onze municıpios brasileiros. A bibliografia oferecida ao final apresenta nao so asreferencias utilizadas na sua elaboraçao, mas tambem um conjunto de publicaçoestecnicas e cientıficas que podem estimular o crescente interesse no aprofundamento depesquisas e estudos especıficos a seu respeito.

Por fim, destaca-se que os trabalhos de formulaçao deste caderno foram iniciados com arealizaçao de uma oficina nacional em Brasılia/DF, em 26 de novembro de 2014, quereuniu tecnicos envolvidos na aplicaçao do EIV nos municıpios de Belo Horizonte/MG,Sao Bernardo do Campo/SP, Londrina/PR e Distrito Federal, com o objetivo de conhecerexperiencias em andamento e promover um debate sobre o instrumento, que muitocontribuiu para a identificaçao dos problemas, desafios e potencialidades que seraoapresentados a seguir.

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Estudo de Impacto de Vizinhança

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CARACTERIZAÇÃO

GERAL DO ESTUDO

DE IMPACTO DE

VIZINHANÇA

CARACTERIZAÇÃO

GERAL DO ESTUDO

DE IMPACTO DE

VIZINHANÇA

Adaptação da foto do VARIG em BRASÍLIA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016.Centro Empresarial

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a. Conceitos básicos

O Estudo de Impacto de Vizinhança tem o intuito de analisar e informar previamente agestao municipal quanto as repercussoes da implantaçao de empreendimentos eatividades impactantes, privadas ou publicas, em areas urbanas, a partir da otica daharmonia entre os interesses particulares e o interesse da coletividade de modo a:

a) evitar desequilıbrios no crescimento das cidades;

b) garantir condiçoes mınimas de qualidade urbana; e

c) zelar pela ordem urbanıstica e pelo uso socialmente justo e ambientalmenteequilibrado dos espaços urbanos.

Sob a otica da mitigaçao de impactos e do controle social, o EIV deve funcionar como umaferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanıstico, oferecendo subsıdios aopoder publico para decidir sobre a concessao da licença ou condiciona-la a implantaçaode medidas compensatorias.

Neste processo, sao obrigatorias a publicizaçao e a disponibilizaçao a qualquerinteressado de todos os documentos e estudos relativos ao EIV, ampliando atransparencia do ato de licenciamento e abrindo canais de dialogo com a sociedade, deacordo com a diretriz da polıtica urbana que preconiza a gestao democratica por meio daparticipaçao da populaçao e de associaçoes representativas dos varios segmentos dacomunidade na formulaçao, execuçao e acompanhamento de planos, programas eprojetos de desenvolvimento urbano (EC, art 2º, inciso II).

Para aplicaçao do EIV, dois conceitos sao fundamentais: impacto e vizinhança. Emrelaçao ao conceito de , e preciso levar em conta que toda e qualquer atividade e,impactoem alguma medida, geradora de impacto e que este pode ser de naturezas diversas:social, economico, ambiental, urbanıstico, etc. Para as finalidades do EIV, devem serconsiderados os impactos que afetam a qualidade de vida da populaçao urbana gerandoincomodidade significativa. O nıvel de incomodidade (ou grau de impacto) causadoestara relacionado ao tipo, ao porte e, ainda, ao local onde se desenvolvera oempreendimento ou atividade. Portanto, cabe ao municıpio definir, conforme suarealidade local e dinamica urbana, quais empreendimentos ou atividades tem potencialpara causar impactos relevantes em seu territorio, segundo as caracterısticas de uso eocupaçao das variadas zonas de sua malha urbana.

CARACTERIZAÇÃO GERAL DO

EIV

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A análise proposta pelo EIV considera os prováveis impactos de

empreendimentos ou atividades em relação à sua inserção na cidade. !

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Ja em relaçao ao conceito de , para fins da aplicaçao do EIV, entende-se comovizinhançao conjunto de pessoas, edificaçoes e atividades compreendidas em uma mesma baseterritorial que possa ser atingido ou beneficiado pelos efeitos de empreendimentos.Reafirma-se a noçao de que esse conceito e flexıvel: se o assunto e um imovel, avizinhança e representada pelos vizinhos imediatos, mas, se o assunto for transporteurbano, a vizinhança expande-se um pouco mais e passa a ser composta pelascomunidades por onde este transporte vai transitar. Se o assunto e abastecimento deagua, a vizinhança pode ser a totalidade da bacia hidrografica territorialmenteenvolvida.

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Sob essa otica, impacto e vizinhança sao aspectos complementares que possibilitam adelimitaçao da base territorial do EIV a partir do tipo e porte de empreendimento emanalise, dos tipos de impactos considerados e das caracterısticas urbanısticas esocioeconomicas da zona, area ou setor urbano de implantaçao.

O conceito de vizinhança é flexível, uma vez que a sua delimitaçãodepende do empreendimento ou atividade em análise e do alcance do

impacto.!

Croqui acimarepresenta oimpacto de um loteou imóvel navizinhançaimediata e o croquiabaixo representa oimpacto dotransporte públicoem vizinhançasimediatas comobairros

Figura: Luana Kallas,2016.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Outro aspecto importante a considerar na conceituaçao e que o Estudo de Impacto deVizinhança reune caracterısticas que permitem seu funcionamento, como um estudo denatureza técnica instrumento de mediação de conflitos instrumento para, um e umimplementar os objetivos da política urbana municipal, simultaneamente.

A natureza tecnica do EIV decorre da metodologia que deve ser utilizada para suaelaboraçao, a saber, a simulaçao de cenarios do empreendimento em funcionamentocom identificaçao dos impactos mais provaveis de ocorrer e sua magnitude. Para tanto,deve ser realizado por equipe multidisciplinar, coordenado por profissional competentee ter registro de responsabilidade tecnica. Ou seja, apesar de ser intitulado “estudo”, oEIV nao consiste em um trabalho teorico ou uma mera exigencia burocratica.

Sua elaboraçao deve, sempre que possıvel, ser previa a aprovaçao, autorizaçao deconstruçao e licenciamento, a fim de possibilitar o exame das consequencias – positivasou negativas – de sua implantaçao sobre a vizinhança e orientar a prefeitura nojulgamento e analise do pedido de licença, o que resultara em maior eficiencia e eficaciaem termos da infraestrutura urbana a ser utilizada. Alem disso, sendo previa aaprovaçao do projeto, a avaliaçao do EIV podera incidir em alteraçoes otimizadoras doprojeto do empreendimento minimizando seus impactos de vizinhança.ex-ante

No entanto, em casos excepcionais, o EIV pode tambem ser elaborado apos oempreendimento ser parcial ou integralmente implementado. Nesse caso, oinstrumento possuira um carater de avaliaçao pos-ocupaçao, quando a implantaçao doempreendimento passou a interferir de alguma forma na vizinhança. O pressuposto doEIV pos-implantaçao e que os impactos negativos de vizinhança avaliados nao podemser considerados como “fato consumado”, mas como passıveis de medidas mitigadoras,mesmo que . Inclusive considerando a existencia de eventuais fatos urbanosa posteriorinovos, posteriores a implantaçao do empreendimento, que deverao ser agregados aosconteudos do EIV.

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É recomendável, sempre que possível, a realização do EIV prévio. !

O EIV deve sempre permitir a tomada de medidas para evitar o crescimento

urbano desequilibrado e minimizar conflitos frequentes no uso e ocupação do

solo nas cidades. !

E+ importante ressaltar que a capacidade de absorçao de impactos varia conforme osgrupos ou classes sociais atingidas. Alguns grupos sociais podem ser muito exigentes emrelaçao, por exemplo, a um determinado nıvel de ruıdo que para outros seriaperfeitamente suportavel. Com o EIV em maos, o poder publico e a comunidadeadquirem mais conhecimento para negociar alteraçoes nos projetos propostos de formaa garantir melhorias na qualidade de vida da populaçao residente na area e suasproximidades. Isso porque o EIV e capaz de fornecer informaçoes e parametros paraconstruir soluções que podem auxiliar a mediação e orientar a decisão públicasobre conflitos.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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De modo geral, a utilizaçao do EIV e motivada pela preocupaçao com ordemurbanıstica e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos serviços,bens, equipamentos e infraestrutura da cidade, incluindo a populaçao urbana comoum ator central na decisao de implantaçao ou autorizaçao de determinadoempreendimento ou atividade na cidade.

Na cultura urbana brasileira, no entanto, nao e raro se deparar com posturasconservadoras ou exclusivistas, tanto por parte de moradores das cidades quantodos tecnicos das prefeituras, que podem desviar a atençao da finalidade real doinstrumento da promoçao do equilıbrio entre os usos e atividades no territorio dascidades para a preservaçao dos interesses privados de um grupo de pessoas.

Isso acontece porque muitas vezes a avaliaçao de impactos induz ao comportamentoNIMBY – (nao no meu quintal) , fazendo prevalecer interessesnot in my backyard, ¹privados e excludentes sobre interesses coletivos mais amplos.

A utilizaçao do EIV com tal motivaçao, no entanto, constitui-se em desvio de finalidadedo instrumento. Quando o art. 37 do Estatuto da Cidade se remete a “populaçaoresidente na area e suas proximidades” faz referencia aquela area integrante davizinhança destinataria da proteçao legal a qualidade de vida, instrumentalizada peloestudo previo de impacto de vizinhança, nao se aos residentes vizinhos,limitandomas incluindo outras pessoas, ainda que nao sejam moradores, desenvolvematividades localizadas nas proximidades do empreendimento ou da atividade.

Sob esse aspecto, o EIV deve sempre submeter o interesse individual ao interessecoletivo, auxiliando o poder publico na garantia do cumprimento da funçao social dapropriedade e da cidade.

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O EIV e a manutenção do interesse público

Expressao usada para descrever oposiçao a projetos polemicos ou potencialmente prejudiciais ao entorno que, noBrasil, tem sido, por vezes, associada a interesses de segregaçao socioespacial.

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Em 2014,moradores doPlano Piloto deBrasília (2014) quese mobilizaramcontra a construçãode uma crechepública. Deiniciativa daSecretaria deEducação, a crecheseria parte de umaação da gestãopública para suprira demanda nãoatendida de vagasna educaçãoinfantil. Parte dosmoradores dasquadras onde seriaimplantado oequipamento sedeclarou“revoltada” com aproposta eapresentou umadenúncia junto aoMinistério Público,o que resultou noembargo da obra.

Figura: Luana Kallas,2016.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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E+ importante ressaltar que os conteudos a serem abordados no EIV o definem como uminstrumento de planejamento e nao como um instrumento de controle edilıcio como, porexemplo, os tradicionais Codigos de Obras e Edificaçoes ou os Codigos de PosturasMunicipais. Ou seja, destina-se a garantir os direitos coletivos da populaçao ao ambienteurbano saudavel e nao a regulamentar a elaboraçao de projetos e obras.

Um empreendimento em conformidade com as regras urbanısticas e edilıcias vigentespode estar sujeito a EIV caso represente causa de impactos em potencial. Identificadosos impactos gerados e sua magnitude, o licenciamento pode ser condicionado a adoçaode medidas mitigadoras ou mesmo negado. Essa possibilidade representa uma grandeinovaçao na cultura tecnica de licenciamento, que, tradicionalmente, tende a serestringir a analise de conformidade – urbanıstica e edilıcia – dos projetos, atividadese/ou empreendimentos a partir dos regramentos gerais estabelecidos.

Nesse sentido e bom esclarecer que existem duas correntes de pensamento diversassobre o papel do EIV no processo de licenciamento. A primeira defende a ideia de que oinstrumento poderia (em decorrencia das analises efetivadas e da manifestaçao davizinhança) vedar a implantaçao ou funcionamento de um empreendimentocaracterizado como de impacto em um local da cidade, ainda que admitido naslegislaçoes de ordenamento territorial. A segunda interpretaçao entende o EIV como ummecanismo atrelado a legislaçao municipal de ordenamento territorial, tendo em vistaque e de responsabilidade desta legislaçao definir os parametros de uso e ocupaçao decada porçao do solo urbano. Segundo esse entendimento, nao caberia ao EIV decidir “oque” implantar, mas “como” implantar um empreendimento.

Em qualquer das interpretaçoes, ao incorporar a previsao da exigencia de açoescondicionantes a emissao da licença, entende-se que o EIV incorpora no processo deaprovaçao de projetos um olhar “do lote para fora”, introduzindo dimensoes de analisede natureza urbanıstica que devem levar em consideraçao os efeitos de cadaempreendimento no territorio.

Tal visao representa um avanço no processo tradicional de licenciamento, no qual sepratica, de modo geral, uma analise voltada “do lote pra dentro”, que nao considera aintegraçao do empreendimento ao tecido urbano e reduz a emissao da licença a atoadministrativo vinculado, na medida em que deve ser sempre concedida na ausencia deinconformidade normativa.

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O EIV rompe com o paradigma do licenciamento vinculado e passa a tratar o

licenciamento como um ato público circurstanciado, discutido com a sociedade e

coerente com o interesse da coletividade. !

Trata-se da noçao ampliada e flexıvel de vizinhança, abrangendo nao exclusivamentemoradores, mas tambem usuarios permanentes ou temporarios da localidade,.como trabalhadores locais, frequentadores de escolas, entidades assistenciais eoutras instituiçoes ou entidades que usufruem das redes de infraestrutura, serviçose equipamentos instalados.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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b. Antecedentes

Anteriormente a introduçao do EIV na legislaçao brasileira, iniciativas municipaisproduziram estudos com a finalidade de avaliar os impactos resultantes da implantaçaode empreendimentos em areas urbanas. Provavelmente, a primeira iniciativa no Brasilfoi o EVU - Estudo de Viabilidade Urbanıstica, previsto no Plano Diretor de Porto Alegrede 1979. O EVU consistia em documento a ser apresentado pelo empreendedorcontendo caracterısticas do empreendimento e analise das interferencias na regiao e emseu entorno.

Em Belo Horizonte, o Plano Diretor de 1996 ja submetia, em determinadas zonas, certosusos e atividades ao licenciamento urbanıstico e aprovaçao do Conselho Municipal dePolıtica Urbana (COMPUR). No municıpio de Sao Paulo, foi instituıdo em 1994 oRelatorio de Impacto de Vizinhança – RIVI, com a finalidade de avaliar os impactosdecorrentes da implantaçao de empreendimentos em area urbana.

No plano nacional, ha uma historica relaçao de inspiraçao do EIV no EIA – Estudo Previode Impacto Ambiental. A questao surgiu pela primeira vez no Projeto de Lei original doEstatuto da Cidade - Projeto de Lei do Senado nº 181 de 1989, do Senador Pompeu deSouza Cabe destacar que, na ocasiao da tramitaçao do PL 181/89, o tema da².sustentabilidade foi mais fortemente incorporado ao Estatuto da Cidade. Nesseprocesso, o EIV foi incorporado no texto do Estatuto da Cidade na esteira do debate esugestoes dos ambientalistas na Comissao de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente eMinorias. Ali recebeu contribuiçoes relativas a polıtica ambiental, em grande parteoriundas de propostas do Instituto Brasileiro de Administraçao Municipal (IBAM).Foram entao incorporados aos instrumentos da polıtica urbana o zoneamentoambiental, o estabelecimento de unidades de conservaçao e a realizaçao de estudosprevios de impacto ambiental e de impacto de vizinhança.

c. Fundamentos e marco legal

A obrigaçao do EIV estabelecida pelo Poder Publico aos projetos geradores de impacto esustentada pelo princıpio da funçao social da propriedade, um dos pilares da ordemjurıdico-urbanıstica brasileira estabelecida pela Constituiçao de 1988.

A Constituiçao Federal (CF) trabalha a ideia de que a propriedade nao correspondesomente a um direito individual, mas tambem a um direito coletivo, difuso, o qual sujeitaa sua disponibilidade a fins sociais ou de justiça social (art. 5º, XXII e XXIII da CF). Paratanto, o Poder Publico alem de impor restriçoes e limitaçoes ao uso da propriedadetambem pode impor sua utilizaçao.

As primeiras tentativas de regulamentar a polıtica urbana em nıvel federal nao incorporaram o EIV, nem outroinstrumento com finalidade assemelhada. No projeto de Lei do Poder Executivo de 1983, de numero 775, onde aparecepela primeira vez a regulamentaçao de instrumentos do desenvolvimento urbano, classificados como instrumentostributarios, financeiros, institutos jurıdicos, de planejamento urbano e de regularizaçao fundiaria, nao consta nenhuminstrumento similar ao EIV. Na Emenda Popular da Reforma Urbana de 1987, que teve um papel relevante no conteudoresultante nos artigos 182 e 183 do Capıtulo de Polıtica Urbana da CF e apresentado um conjunto de instrumentos atravesdos quais o Poder Publico assegurara a prevalencia dos direitos urbanos. Mas ali tambem nao consta o instrumento doEstudo de Impacto de Vizinhança.

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Estudo de Impacto de Vizinhança

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O Estatuto da Cidade (EC), por sua vez, regula o uso da propriedade urbana a favor dobem social coletivo, garantindo o direito as cidades sustentaveis. A regulaçao dodesenvolvimento urbano equilibrado e uma imposiçao para o Poder Publico, que devecontrolar e ordenar o crescimento das cidades determinando quando, como e ondeedificar de maneira a melhor satisfazer o interesse publico, seja por razoes funcionais,economicas, sociais, ambientais ou esteticas.

O EC e a norma geral que fornece a base para que os municıpios regulamentem aaplicaçao do EIV; o Estudo Previo de Impacto de Vizinhança e objeto abordado nosartigos 36 a 38 do Estatuto da Cidade.

O artigo 36 do EC estabelece que lei municipal deve definir os empreendimentos e asatividades que dependerao de elaboraçao de estudo previo de impacto de vizinhançapara obter as licenças ou autorizaçoes do Poder Publico Municipal.

Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados oupúblicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio deimpacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção,ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

( , 2001)BRASIL

E+ relevante ressaltar que a obrigatoriedade na elaboraçao do EIV nao e dirigida apenasaos particulares, mas tambem ao Poder Publico, motivo pelo qual a exigencia do estudonao visa restringir a liberdade do proprietario, mas adequar o empreendimento ao meioambiente em que sera inserido ou vice-versa.

Pretende-se que a lei municipal imponha condiçoes para se obter as licençasurbanısticas a fim de que se faça um planejamento especıfico do caso concreto e sedecida se o local almejado comportara a atividade sem causar grandes danos ao meio e acoletividade. Assim, alem de se adequar as restriçoes do zoneamento e as normas de usoe ocupaçao do solo, o empreendimento deve ser compatıvel com o planejamento globalda cidade. Deve ainda atender a funçao social da propriedade, evitando a especulaçaoimobiliaria e preservando a qualidade de vida dos habitantes das areas circunvizinhas.

O artigo 37 do EC estabelece o conteudo mınimo a ser abordado pelo EIV.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos doempreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente naárea e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.(B , 2001)RASIL

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Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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Ao observar o conteudo mınimo do EIV relacionado no EC, pode-se perceber que setrata de importante instrumento de diagnostico, no qual se avalia um determinadoempreendimento a luz de diversos componentes para orientar a decisao do poderpublico em cada caso concreto.

Shoppings ou estaçoes de metro sao exemplos de empreendimentos que possuempotencial de impacto de valorizaçao imobiliaria, que e um fator gerador de pressao poradensamento e pode, inclusive, transformar a curto e medio prazo as caracterısticas deuso e ocupaçao do solo e, consequentemente, a mudança do perfil socioeconomico dapopulaçao moradora da area.

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O EIV deve examinar informações concernentes aos mais variados aspectos

decorrentes não só da implantação do empreendimento/atividade em si,

mas também de seu potencial de alteração das características urbanas pré-

existentes.

Percebe-se, portanto, que o EIV e uma importante ferramenta de planejamento urbano,entendido como pratica permanente de gestao publica, voltado ao bem estar dapopulaçao e a proteçao dos interesses difusos dos cidadaos o que e potencializado peloincentivo a participaçao da comunidade.

Nessa linha, o Estatuto da Cidade define ainda a publicidade do instrumento seguindo osmesmos princıpios e procedimentos estabelecidos no EIA-RIMA. A publicidade einformaçao da sociedade civil sao um importante instrumento de controle social queprevine o desvirtuamento do instrumento para interesses particulares.

Art. 37 (...)Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, queficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Públicomunicipal, por qualquer interessado.

( , 2001)BRASIL

Finalmente, o art. 38 esclarece a duvida, bastante, comum, de que a elaboração doestudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a aprovação deestudo prévio de impacto ambiental (EIA), quando a legislaçao ambiental assim oexige.

Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudoprévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislaçãoambiental.

( , 2001)BRASIL

Ainda que os instrumentos nao se confundam, entende-se que a cidade – como espaçocriado e construıdo pelos homens para viver e exercer atividades - e, o meio ambiente.Nessa linha, e possıvel considerar que os “efeitos positivos e negativos sobre a qualidadede vida da populaçao”, citados no EC, sao impactos ambientais sobre os componentes domeio ambiente construıdo (meio antropico). Assim, no ambito de uma polıtica deplanejamento e gestão urbano-ambiental integrada, deve-se, sempre que possıvel,sintetizar as recomendaçoes tecnicas das duas areas em um documento unico,

Estudo de Impacto de Vizinhança

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oferecendo maior confiabilidade aos processos de aprovaçao de projetos ecomplementaridade entre licenciamento urbanıstico e ambiental de atividades. Nessestermos, devem ser incluıdos no estudo ambiental previsto em lei, os requisitos basicospara elaboraçao do EIV, conforme definido pelo Estatuto da Cidade.

Nos casos em que o empreendimento em área urbana seja objeto de

licenciamento ambiental, recomenda-se incorporação das dimensões do EIV

ao EIA, produzindo-se um documento único, ampliado.

Da leitura dos artigos regulamentadores do EIV no Estatuto da Cidade, depreende-se queo instrumento visa minimizar a interferencia negativa das atividades (economicas,sobretudo) sobre o meio ambiente urbano, capaz de comprometer o equilıbrio da ordemurbanıstica.

O artigo 182 da CF determina ao Municıpio a tarefa de executar a polıtica dedesenvolvimento urbano com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento dasfunçoes sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, para o que o uso doEIV pode contribuir significativamente.

Nesse sentido, nunca e demais reiterar que, uma vez deixando de exercer suacompetencia de ordenaçao da cidade em acordo com os objetivos da polıtica urbana, eocorrendo lesao ao patrimonio publico em virtude da omissao (dolosa ou culposa), aresponsabilizaçao do agente publico e prevista na Lei de Improbidade Administrativa(Lei 8.249/92).

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REGULAMENTANDO O

ESTUDO DE IMPACTO

DE VIZINHANÇA

REGULAMENTANDO O

ESTUDO DE IMPACTO

DE VIZINHANÇA

Adaptação da foto do empreendimento Península em Águas Claras - BRASÍLIA - DF. Fotos: Juan Guillén. 2016.

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REGULAMENTANDO O EIV

a. Introdução

Segundo o Estatuto da Cidade, a aplicaçao do EIV depende de sua regulamentaçao em leimunicipal que deve definir, no mınimo, os empreendimentos e atividades (privados oupublicos) que dependerao de sua elaboraçao para a obtençao de licenças ouautorizaçoes de construçao, ampliaçao ou funcionamento.

O EIV nao faz parte do rol de instrumentos, listados no artigo 42 do Estatuto da Cidade,que dependem de previsao expressa no Plano Diretor para utilizaçao , no entanto, o³Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), por meio da Resoluçao nº 34, de 1º dejulho de 2005, recomenda que o Plano Diretor determine “criterios para a aplicaçao doinstrumento estudo de impacto de vizinhança” (Art. 3º, inciso II).

Assim, com o objetivo de simplificar o regramento urbanıstico municipal e tornar oPlano Diretor o mais autoaplicavel possıvel, recomenda-se que as normas para uso doinstrumento estejam contidas no Plano sempre que possıvel. Em municıpios compopulaçao inferior a 20.000 habitantes, onde nao e exigida por lei a elaboraçao de PlanoDiretor, o EIV pode ser instituıdo por regulamentaçao especıfica e funcionar comoinstrumento de gestao urbana local na ausencia de regramentos mais detalhados,auxiliando no estabelecimento de praticas de analise urbanıstica.

Independentemente da escolha normativa feita pelo municıpio, a regulamentaçao doEIV deve abordar, no mınimo, os seguintes itens:

a)Os tipos de impacto que deverao ser analisados no EIV, contendo, no mınimoos itens listados no art. 37 do Estatuto da Cidade. Outros itens poderao serincluıdos a criterio do municıpio;

b)Empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV: para auxiliar na determinaçaoda “regra de incidencia”, recomenda-se incluir quadro, tabela ou mapa querelacione os portes e tipos de empreendimentos de impacto a sua localizaçaono municıpio;

c)Criterios para definiçao da area de influencia (vizinhança);

d)Criterios para a proposiçao de medidas, equipamentos ou procedimentos, denatureza preventiva, corretiva ou compensatoria, que serao adotados paramitigaçao dos impactos negativos, em cada fase do empreendimento.

e)Papeis e competencias dos agentes envolvidos na elaboraçao e analise do EIV:prefeitura municipal, Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ousimilar, e empreendedores;

f) Formas e instrumentos para controle social e participaçao da sociedade civilnos processos de analise e aprovaçao do EIV.

Parcelamento, Utilizaçao ou Edificaçao Compulsorias; Direito de Preempçao, Outorga Onerosa do Direito de Construir;Outorga Onerosa de Alteraçao de Uso; Operaçoes Urbanas Consorciadas e Transferencia do Direito de Construir.

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Caso necessario, o municıpio pode complementar a norma principal com a ediçao dedecreto municipal e portarias. O decreto pode regulamentar o procedimentooperacional de aplicaçao do EIV, esclarecendo pontos como arranjo institucional e fluxosde tramitaçao, procedimentos e prazos para analise e solicitaçao de diretrizes paraelaboraçao do instrumento e formas de monitoramento das medidas mitigadorasexigidas. Preferencialmente, um fluxo operacional do processo de aprovaçao elicenciamento do empreendimento ou atividade em que e exigıvel o EIV deve serconstruıdo para se dar maior transparencia aos interessados.

Para municípios que não possuem regulamentação prévia para o licenciamento de

atividades ou empreendimentos, a lei que regulamenta a aplicação do EIV pode

trazer também a regulamentação do processo de licenciamento urbanistico.

As portarias podem ser utilizadas para orientar o corpo tecnico da prefeitura em relaçaoas metodologias de analise dos EIVs, definiçao dos itens que serao incluıdos no Termo deReferencia e demais aspectos tecnicos.

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(*) Conteudo recomendado – Resoluçao nº 34 do ConCidades;(**) Conteudo que pode estar no Plano Diretor e/ou em lei especıfica.

Quadro-resumo dos conteúdos da legislação municipal

PLANO DIRETOR LEI ESPECÍFICA DECRETO PORTARIA

Criterios para aaplicaçao do EIV (*):empreendimentosou atividadessujeitas a EIV (tipo,porte e localizaçao);(**)

Criterios paradefiniçao da area deinfluencia; (**)

Criterios paradefiniçao doconteudo do EIV deacordo comempreendimento/atividade; (**)

Criterios para aaplicaçao do EIV:empreendimentosou atividadessujeitas a EIV (tipo,porte e localizaçao);(**)

Criterios paradefiniçao da area deinfluencia; (**)

Criterios paradefiniçao doConteudo do EIV deacordo comempreendimento/atividade; (**)

EIV no processo delicenciamento

Criterios para adefiniçao demedidasmitigadoras;

Sistema departicipaçao econtrole social.

Definiçao de impactode vizinhança

Criterios para aaplicaçao do EIV (*):empreendimentos ouatividades sujeitas aEIV (tipo, porte elocalizaçao); (**)

Criterios paradefiniçao da area deinfluencia; (**)

Conteudo do EIV deacordo comempreendimento/atividade; (**)

Prazo paracumprimento dasobrigaçoes;

Competencias eatribuiçoes.

Quadro para apoioa definiçao doconteudo do EIVrelacionando alocalizaçao/atividade/empreendimento;

Metodologia para adefiniçao demedidasmitigadoras;

Metodologia para adefiniçao da area deinfluencia;

Equipe tecnicaexigida paraelaboraçao dosestudos do EIV.

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b. Conteúdos do EIV e critérios de análise do impacto

Ainda que o conteudo final do EIV seja definido caso a caso em funçao do porte e do nıvelde impacto do empreendimento a ser instalado , a estrutura e os conteudos mınimos do⁴

estudo sao materia da regulamentaçao municipal, na qual recomenda-se indicar, comoescopo basico do EIV os seguintes pontos:

1)caracterização do empreendimento: identificaçao, localizaçao, objetivos, ejustificativas do empreendimento proposto;

2)caracterização da vizinhança: definiçao e diagnostico da area de influenciado empreendimento, antes da sua implantaçao;

3)caracterização dos impactos: identificaçao e avaliaçao dos impactospositivos e negativos, decorrentes da instalaçao do empreendimento,considerando a analise das dimensoes listadas no art. 37 do Estatuto daCidade: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitarios;uso e ocupaçao do solo; valorizaçao imobiliaria; geraçao de trafego e demandapor transporte publico; ventilaçao e iluminaçao; paisagem urbana epatrimonio natural e cultural;

4)caracterização das medidas mitigadoras: proposiçao de soluçoes e medidasmitigadoras ou compensatorias quanto aos impactos negativos, bem comopotencializadoras dos impactos positivos, causados pelo empreendimento ouatividade a ser implantada, com a justificativa e descriçao dos efeitos esperados.

A fase mais relevante do Estudo de Impacto de Vizinhança e a analise dos impactos, poissera com base nas conclusoes dessa fase que sera tomada a decisao acerca da emissao dolicenciamento do empreendimento – condicionada ou nao. E+essencial, portanto, que oscriterios de verificaçao dos impactos sejam bem estabelecidos pela legislaçao municipal.

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Cabe a area de planejamento e gestao territorial e urbana responsavel pela exigencia e aprovaçao do EIV no Municıpio, aemissao de um Termo de Referencia contendo as diretrizes, aspectos e conteudos a serem analisados em cada caso. OTermo de Referencia para o EIV sera abordado com mais detalhe no capıtulo sobre Implementaçao.

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O artigo 37 do Estatuto da Cidade enumera os critérios obrigatórios a serem

analisados no EIV, mas os municípios, em sua regulamentação, podem

acrescentar outros aspectos conforme suas especificidades.

Outro aspecto importante a considerar e que os impactos decorrentes do empreendimentonao podem ser analisados isoladamente das demais variantes do entorno, ou seja, os potenciaisimpactos do empreendimento em funcionamento devem ser avaliados juntamente com asdemais instalaçoes existentes no local de implantaçao. Para garantir a analise dessa dimensao,as leis municipais poderao incluir dispositivo que obrigue o empreendedor a considerar os

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impactos do empreendimento individualmente e no contexto de sua instalaçao .⁵

Por fim, ressalta-se que os tipos de impactos nao terao necessariamente o mesmo pesoou relevancia em todos os estudos. A maior ou menor enfase e aprofundamentoparticular em um ou mais impactos sera determinada pela combinaçao de duasvariaveis basicas: (i) o tipo e porte da atividade ou empreendimento e (ii) o contextourbano, socioeconomico e cultural da cidade, bairro e area de implantaçao da atividadeou empreendimento.

Nesse ponto, vale alertar que, embora o tipo de impacto mais frequente avaliado no EIVseja aquele que decorre do sobrecarregamento do sistema viario, nao se deve restringiro instrumento a relatorios de impacto sobre o transito, exigindo-se unicamenteadequaçoes sobre este aspecto para aprovaçao do projeto.

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Caracterizaremos os temas e conteudos que, segundo o Estatuto da Cidade, devem seranalisados no EIV. E+ bom reiterar que a listagem a seguir diz respeito aos requisitosmınimos para a regulamentaçao municipal do Estudo de Impacto de Vizinhança. Alemdesses, o municıpio tem autonomia para definir os parametros de aplicabilidade do EIVe estender a analise a elementos nao considerados no art. 37, incisos I a VII, que seconstituem em fatores de impacto de importancia em seu territorio.

Adensamento populacional

A analise sobre adensamento populacional no EIV considera o aumento populacionalprovocado pela implantaçao ou ampliaçao do empreendimento ou atividade. Oacrescimo populacional pode ser direto, quando o proprio empreendimento atrai novapopulaçao residente (caso tıpico de empreendimentos habitacionais) ou indireta,quando a populaçao e atraıda para a regiao onde se insere o empreendimento por razoesde trabalho, consumo ou diversao, por exemplo.

A estimativa de adensamento populacional ao longo do tempo, bem como acaracterizaçao da estrutura socioeconomica dessa nova populaçao, e parametrofundamental para outras avaliaçoes consideradas no EIV tais como: capacidade dainfraestrutura; quantificaçao dos equipamentos comunitarios; geraçao de trafego; uso eocupaçao do solo e demanda por transporte publico. E+, ainda, uma questao central paraanalise do cumprimento da funçao social da propriedade urbana, tanto no que se refere asubutilizaçao de imoveis quanto a sua utilizaçao excessiva. Devem ser evitados os vazios

A Lei Municipal de Guarulhos/SP (Lei nº 5.880/03), por exemplo, determina os seguintes requisitos para estudo nocapıtulo sobre a avaliaçao do impacto do projeto: “a) a qualidade de vida dos moradores atual e ; b) a qualidadefuturaurbanıstica e ambiental ; (...)”.e suas alterações

5

A tradição do EIV tem limitado os estudos ao impacto no tráfego; mas há muitos

outros impactos que também devem ser considerados.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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urbanos e a periferizaçao da ocupaçao urbana em situaçao de precariedade edesarticulaçao .⁶

O adensamento geralmente nao e imediato; por isso, deve ser feita analise de projeçao notempo para que o aumento populacional atinja seu limite e se estabilize. Dessa forma, epossıvel planejar a sincronia de execuçao da infraestrutura e dos serviços necessarios aoatendimento da populaçao envolvida.

O livro , publicado peloDemanda futura por moradias no Brasil 2003-2023: uma abordagem demográficaMinisterio das Cidades em 2009 introduz calculos de projeçao de demanda moradia a partir de expectativas decrescimento populacional.

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Projeção de incremento de adensamentopopulacional para fins de avaliação de impacto

de empreendimento: exercício ilustrativo

EmpreendimentoPenínsula em

Águas Claras/DFfotografado de

Taguatinga/DF

Foto: Juan Guillén,2016.

1. Para um empreendimento cujo programa arquitetonico envolve:

1.1. 3 (tres) torres residenciais multifamiliares compostas cada uma por36 (trinta e seis) unidades habitacionais de ate 80 m constituindo²um total de 108 (cento e oito) unidades habitacionais;

1.2. As 3 (tres) torres estao alocadas acima de um embasamento, no nıveldo piso terreo, onde estao projetadas 30 (trinta) lojas comerciaisdestinadas a pequenas atividades de apoio cotidiano como xerox,banca de jornais e revistas, cafes, sapateiro, chaveiro, reparoseletronicos, etc., com 20 (vinte) m cada uma;²

2. Parametros de calculo para efeito de estimativa de populaçao agregada:

2.1. Para cada unidade habitacional de ate 80 (oitenta) m adota-se como²padrao a ocupaçao por uma famılia composta por casal e 2 (dois)filhos, configurando uma projeçao total de 108 unidadeshabitacionais X 4 pessoas =432 (quatrocentos e trinta e dois)habitantes;

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2.2. Para as unidades de uso exclusivamente comercial, cada qual com 20(vinte) m , adota-se um padrao de populaçao permanente de 3 (tres)²indivıduos, configurando uma projeçao total de 30 X 3 pessoas = 90(noventa) habitantes;

3. Agrega-se um pequeno contingente de trabalhadores empregados nosserviços de portaria, manutençao, garagem e segurança do condomınio doempreendimento, formado pelos blocos residenciais e lojas comerciais noterreo, de 20 (vinte) empregados fixos de permanencia diaria;

4. Obtem-se, assim, uma somatoria de 432 (moradores) + 90 (lojistas) + 20(empregados) = 542 (quinhentos e quarenta e dois) indivıduos;

5. O incremento populacional representado por esse calculo estimativo, comimpactos previstos de curto prazo, devera ser considerado para efeito deavaliaçao e planejamento do acrescimo de demanda e consumo de serviçospublicos basicos tais como redes de agua, esgoto, energia, telefonia,transportes coletivos, etc.

Croquis com 3torres residenciaise base comercial

Figura: IdealizaçãoBenny Schvarsberg,2015. Desenho porLuana Kallas, 2015.

Equipamentos urbanos e comunitários e infraestrutura básica

Segundo a Lei Federal 6.766/1979, que dispoe sobre o parcelamento do solo para finsurbanos, equipamentos publicos sao aqueles destinados a educaçao,comunitárioscultura, saude, lazer e similares (Art. 4º, §2º). Ja saoequipamentos públicos urbanosaqueles destinados ao abastecimento de agua, coleta e tratamento de esgotos, energiaeletrica, coletas de aguas pluviais, rede telefonica e gas canalizado (Art. 5º, §1º).

Estudo de Impacto de Vizinhança

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7 A tıtulo de exemplo veja FERRARI, Celson. Curso de planejamento municipal integrado : urbanismo. 3 ed. Sao Paulo: Ed.Pioneira, 1982. 631 p.

Assim, o EIV deve elencar a quantidade e os tipos de equipamentos comunitariosexistentes, bem como sua capacidade de atendimento de acordo com o raio deabrangencia da intervençao proposta. Em seguida, e necessario relacionar essacapacidade de atendimento com o calculo da projeçao de populaçao futura e, senecessario, propor a ampliaçao dos equipamentos existentes ou criaçao de novos paraatender a demanda decorrente da implantaçao do empreendimento. Evidentemente,nos municıpios onde ha legislaçao urbanıstica que estabelece parametros de calculo elocalizaçao de equipamentos comunitarios correlacionando quantitativo populacionalpor faixas etarias e raios de influencia dos equipamentos, estes constituem um ponto departida nesta analise. Onde nao ha parametros legais municipais devem ser observadosas diretrizes da legislaçao federal (especialmente a Lei Federal 6.766/79), estadual,livros e manuais que oferecem referencias tecnicas para estes calculos.⁷

Em relaçao aos equipamentos publicos urbanos, o EIV deve verificar a compatibilidadeentre o empreendimento proposto e a capacidade das redes de infraestrutura,considerando a possibilidade de variaçao no contingente populacional (morador eusuario) da vizinhança decorrente do empreendimento ao longo do tempo.Normalmente, as empresas publicas ou concessionarias de serviços publicos estaduaise municipais de saneamento basico (agua, esgoto, drenagem e resıduos solidos), energiaeletrica, gas e telefonia, possuem os parametros tecnicos que oferecem as referenciasbasicas para essa analise.

Sob esses aspectos e importante destacar que os sistemas de drenagem sao itens deinfraestrutura cada vez mais relevantes a serem considerados no EIV. Ressalta-se que oestudo deve demonstrar a compatibilidade do sistema de drenagem com o aumento dovolume e da velocidade de escoamento de aguas pluviais, ou seja, o (varredura dorun-offsolo) gerado pela impermeabilizaçao na area de intervençao.

Deverao ainda ser abordados estudos acerca dos picos de vazao e medidas adequadaspara retardar o escoamento superficial a fim de facilitar o armazenamento e fluxosubterraneo (reabastecimento do lençol freatico). Para mitigar os efeitos negativos daimpermeabilizaçao do solo sugere-se a utilizaçao de pavimentaçao que facilite ainfiltraçao no solo (drenagem ecologica), ou a construçao de caixas de captaçao de aguaspluviais.

À esquerda,alagamento em

tesourinha da 212Sul, em Brasília.

Foto: Gabriel Luiz/G1,2014.

À direita, umawetland- área

úmida - que podeinundar parcial ou

totalmente,durante o ano todo.

Foto: AmericanAcademy of

EnvironmentalEngineers e Scientists,

2011.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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Em relaçao ao consumo de energia eletrica, redes de telecomunicaçoes e coleta de lixo,geralmente, a solicitaçao de Cartas de Anuencia as concessionarias dos serviçospublicos de energia, iluminaçao, telecomunicaçoes e resıduos solidos, sao suficientespara comprovar o atendimento ou nao desta demanda.

Uso e ocupação do solo

O EIV devera indicar tendencias de mudança de uso do solo e transformaçoesurbanısticas induzidas pelo empreendimento e atividade em estudo. Existemempreendimentos que podem gerar alteraçoes profundas na dinamica urbana local que,em medio e longo prazo, tendem a alterar a configuraçao espacial e a concentraçao oudispersao de atividades apresentando reflexos sobre a ventilaçao e iluminaçao, oadensamento populacional, a geraçao de trafego e demanda por transporte publico, osequipamentos urbanos e comunitarios, a paisagem urbana, o patrimonio natural ecultural e a valorizaçao imobiliaria.

A implantaçao de um novo centro administrativo municipal ou um hospital, em areapredominantemente residencial, acarreta o surgimento de estabelecimentos comerciaise de serviços de apoio no entorno - como restaurantes e agencias bancarias entre outros- que tendem a alterar o uso predominante no local. A instalaçao de um novo condomınioresidencial em areas periurbanas (que se localizam no limite dos perımetros urbanos) eoutro exemplo que gera uma pressao pela expansao dos limites da area urbanizavelpodendo, inclusive, induzir a alteraçao de zonas rurais para urbanas ou de expansaourbana.

Os modelos atuais de zoneamento defendem o de usos como forma de manter omixdinamismo das areas urbanas. Deve-se, portanto, avaliar a maior ou menorincompatibilidade de convıvio entre os diversos usos, tendo em vista os parametrosestipulados nas legislaçoes urbanısticas municipais, definindo-se para cada zonadelimitada o que e permitido e o que pode ser tolerado, optando-se por eventualflexibilizaçao ou enrijecimento a partir do princıpio da funçao social da cidade econsiderando os processos de participaçao popular.

O EIV deve ser utilizado de forma subsidiária à legislação de uso e ocupação do solo vigente

e não pode ser aplicado para licenciar usos não permitidos previamente.

E+ comum notar questionamentos sobre a legitimidade do Poder Publico em cobrarcontrapartidas (na forma de medidas mitigadoras ou compensatorias) pelainstalaçao de empreendimentos que estao completamente de acordo com alegislaçao urbanıstica vigente.

Zoneamento e Uso do Solo x EIV

Estudo de Impacto de Vizinhança

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E+certo que nao se pode pensar no Estudo de Impacto de Vizinhança fora do quadrogeral de ordenaçao do territorio dado pelo zoneamento municipal, o qual seconsidera, por princıpio, o instrumento basico de concertaçao antecipada daconvivencia urbana, na medida em que estabelece, a priori, as regras para aocupaçao e utilizaçao das diversas localidades urbanas.

Entretanto, a tendencia atual de se fomentarem zonas de uso misto - semexclusividade de uso e, logo, com maior potencial de gerar conflitos – somada asdificuldades e limitaçoes de controle urbano recorrentes na experiencia brasileira,mostram que apenas o zoneamento nao e capaz, por si so, de materializar aadequaçao de determinadas obras, empreendimentos e atividades ao planejamentourbano, e de verificar os impactos positivos ou negativos que essa ocupaçao poderaprovocar na vizinhança.

Nesse sentido, a questao do uso e ocupaçao do solo a ser avaliada no Estudo deImpacto de Vizinhança revela a necessidade de averiguar a compatibilidade que oempreendimento ou atividade deve ter com o zoneamento previsto e com o planodiretor, que geralmente o estabelece. Por essa razao, alem do EIV comprovar que ouso e ocupaçao propostos sao admissıveis na zona onde se insere a implantaçao doempreendimento, e imprescindıvel que o estudo avalie possıveis incomodos eimpactos da atividade que serao ou nao compatıveis com o zoneamentopreestabelecido. Cabe lembrar tambem que zoneamentos nao sao eternos; adinamica das transformaçoes urbanas no tempo faz com que novos planos diretoresou legislaçoes de uso e ocupaçao do solo atualizem o zoneamento urbano.

Centroadministrativo dogoverno de Minas

Gerais instalado emum bairro

periférico de BeloHorizonte.

Figura: Google Earth,2016.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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34

Valorização imobiliária

A valorizaçao ou depreciaçao do valor dos imoveis impactados por uma atividade ouempreendimento esta intimamente relacionada ao uso e ocupaçao do solo. Existemempreendimentos, como a implantaçao de transportes publicos e outras facilidadesurbanas que trazem valorizaçao imobiliaria. Por outro lado, viadutos, cemiterios,matadouros, estaçoes de tratamento de esgoto e aterros sanitarios, entre outros, podempromover desvalorizaçao imobiliaria a partir de sua implantaçao.

A construção daponte sobre olago Paranoá, emBrasília, gerouvalorização dosimóveis em seuentorno imediato.

Foto: Juan Guillén,2016.

Um dos principais desafios no controle do zoneamento e uso do solo passa porestabelecer melhor equilıbrio da ocupaçao territorial, evitando vazios urbanos e aperiferizaçao subutilizada ou precaria dos serviços urbanos. Certamente o objeto deanalise do impacto de vizinhança se refere ao adensamento que gera sobrecarga ainfraestrutura, mas tambem aos incomodos da maior animaçao urbana, com suasmovimentaçoes e fluxos que se desenvolvem tanto por populaçao provisoriaflutuante originaria de atividades de serviços ou comercios, quanto por acrescimode populaçao permanente decorrente do uso residencial.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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O Estatuto da Cidade regulamenta instrumentos para a recuperaçao da valorizaçao imobiliaria, como a OutorgaOnerosa do Direito de Construir e de Alteraçao de Uso, as Operaçoes Urbanas Consorciadas e a Contribuiçao de Melhoria,que sao tratados em outros volumes desta coleçao.

O conceito de gentrificaçao, derivado do termo em ingles (nobre em portugues) tem sido aplicado em estudosgentryque analisam a substituiçao de populaçoes e comunidades de renda mais baixa por rendas mais elevadas, motivado pelavalorizaçao imobiliaria de uma area urbana em decorrencia de mudanças do uso e ocupaçao do solo.

35

Ainda que, de modo geral, a valorizaçao imobiliaria seja considerada impacto positivo,especialmente no contexto de projetos de reabilitaçao e requalificaçao de areas urbanasdegradadas ou ociosas, como antigos centros de cidade e zonas portuarias abandonadas,e preciso considerar que ela pode ter efeitos perversos para a populaçao de renda maisbaixa residente no local. Com a valorizaçao, ha um aumento geral dos alugueis e taxasnessas localidades, que tem como consequencia uma expulsao “indireta” das pessoasmais pobres em um processo conhecido como “gentrificaçao” Ha que se apontar, nesse⁸.caso, medidas mitigadoras que impeçam ou minimizem tais efeitos , como a produçao demoradia de interesse social no local ou a demarcaçao de Zonas Especiais de InteresseSocial – ZEIS.

Importante lembrar que a valorizaçao imobiliaria privada derivada de açoes publicas ouda regulaçao urbanıstica sobre a propriedade (alteraçao de potencial construtivo ou deuso do solo, por exemplo) deve estar sujeita a mecanismos capazes de recuperar partedessa valorizaçao para a coletividade .⁹

9

8

Em São Paulo, aconstrução de

viaduto no nível dasjanelas dos

apartamentoscausou

desvalorização.

Figura: Google earth,2016.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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!

36

A delimitaçao da area de estudo de mobilidade no EIV deve considerar asparticularidades do municıpio e da regiao onde se insere o empreendimento. Ressalta-se que os impactos sobre a mobilidade tendem a ser cumulativos e ir alem dos limites davizinhança mais proxima do empreendimento, gerando sobrecarga em acessos a vias earterias mais distantes.

Assim, recomenda-se que o EIV apresente estudo integrado de mobilidade que analisetanto na area de influencia direta quanto na indireta:

a) as condiçoes de trafego, transporte e circulaçao, inclusive para pedestres epessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida;

b)o incremento do numero de viagens gerado pelo empreendimento;

c) a demanda por novas linhas de transporte e paradas de onibus e as condiçoesde circulaçao de pessoas e veıculos na area de influencia direta doempreendimento ;¹⁰

A depender do numero de funcionarios e do publico estimado para o empreendimento, a demanda por transportepublico exigira a implementaçao de linha especıfica de transporte publico, alem dos equipamentos urbanos necessarios,como paradas de onibus, semaforizaçao especıfica e sinalizaçao viaria.

10

Shopping JK em

Taguatinga - polo

gerador de viagem.

Foto: Juan Guillén,2016.

Empreendimentos de grande porte que concentram um número expressivo de

atividades e pessoas nas suas imediações, conhecidos como Polos Geradores de

Viagens ou Polos Geradores de Tráfego devem ser objeto de EIV.

Mobilidade urbana, incluindo sistemas de circulação, geração de tráfego edemanda por transporte público

Nesse ponto, tratam-se dos impactos que comprometem a mobilidade urbana,permanentes ou temporarios. De modo geral, referem-se a piora das condiçoes deacessibilidade e segurança dos pedestres, a queda de eficiencia da rede de transportes,ao esgotamento da capacidade viaria e a poluiçao atmosferica e sonora.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Em funçao das analises elaboradas, definem-se obras e equipamentos a seremfornecidas pelo empreendedor, que poderao compreender adaptaçoes na infraestruturafısica e nos serviços de transporte coletivo, ajustes no traçado e ampliaçao da capacidadedo sistema viario, ampliaçao ou melhoria de calçadas e adoçao de mecanismos einstrumentos para segurança dos pedestres¹¹.

As calçadas devem atender sempre as normas de acessibilidade e a largura do passeiodeve ser adequada ao fluxo de pedestres no local. Especial atençao deve ser dada, asinalizaçao, a escolha de materiais adequados para pavimentaçao e a disposiçao deelementos que podem funcionar como barreiras, como vegetaçao.

Ver em http://www.cidades.gov.br/mobilidade-Cartilha Moderação de Tráfego: Medidas para humanização da cidade,urbana/publicacoes-semob

11

A analise de questoes especıficas de engenharia de trafego deve ser feita com base naplanta baixa detalhada de implantaçao do empreendimento, contendo os acessos deveıculos e pedestres.

Localizaçao, dimensoes e raios de curvatura de cada um dos acessos determinarao aquantidade e velocidade de veıculos ao acessar ou deixar o imovel e,consequentemente, definirao o impacto nas vias e entroncamentos proximos.

Assim, podera ou nao ser prevista a utilizaçao de elementos obstaculizadores, comosemaforos, quebra-molas, tachoes e cancelas.

Como calcular o impacto no tráfego

d) o efeito das vibraçoes no solo, motivadas pelo aumento do trafego viario oupela movimentaçao de veıculos pesados durante a execuçao das obras, sobre aestabilidade das construçoes vizinhas, em especial as mais antigas,detentoras de interesse historico, a fim de avaliar as restriçoes de trafegonecessarias; e

e) os transtornos causados pelas modificaçoes viarias, quanto a acessibilidade,partıculas em suspensao, poluiçao sonora e atmosferica decorrente domaquinario utilizado na fase de implantaçao e demais incomodos.

Finalmente, deve-se avaliar a possibilidade de alargamento das ruas de acesso aoempreendimento, inclusive em relaçao a eventual necessidade de demoliçoes edesapropriaçoes.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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Em 2013, um arranha-ceu em Londres (Inglaterra), conhecido como "Walkie-Talkie", devido ao seu design peculiar, foi o responsavel por derreter partes de umcarro com o calor gerado pelo reflexo do sol em suas janelas. O edifıcio de 37andares, ainda em construçao a epoca, e de formato curvilıneo e danificou umJaguar que estava estacionado em uma rua proxima ao predio, exatamente no pontoatingido por um foco de luzes refletidas.

Antes disso, em 2003, a inauguraçao do Walt Disney Concert Hall em Los Angeles(EUA), projeto assinado pelo famoso arquiteto Frank Gehry, causou um problemasemelhante. O edifıcio estava inteiramente coberto por paineis de aço inoxidavel,que refletiam os raios do sol nas calçadas onde as pessoas transitavam, fazendo comque a temperatura chegasse a 60ºC. Alem disso, pessoas que moravam nasimediaçoes da sala de concerto, reclamavam a autoridade local que precisavamcolocar o ar condicionado no maximo para diminuir o calor em suas residencias.

Esses dois exemplos ilustram situaçoes extremas que, por meio de um Estudo deImpacto de Vizinhança, poderiam ter sido evitadas.

A arquitetura e o conforto ambiental urbano

12 Segundo o BSCD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentavel - as edificaçoes saoresponsaveis, pelo menos, por 40% da energia utilizada nas cidades. E este e um cenario que tende a crescer fortemente,sobretudo em paıses como o Brasil, que passam por processos de desenvolvimento rapido da industria da construçao. Poressa razao, a arquitetura pode fornecer uma grande contribuiçao para a regressao das alteraçoes climaticas e utilizaçaoenergetica.

Conforto ambiental: ventilação, iluminação, poluição sonora e atmosférica

A impermeabilizaçao do solo e o adensamento construtivo excessivo ou semafastamento adequado entre as edificaçoes comprometem a ventilaçao e a iluminaçaona cidade, altera o microclima, a insolaçao e a circulaçao dos ventos, prejudicando ascondiçoes de conforto ambiental e ampliando o consumo energetico . A tecnica¹²construtiva e os materiais de revestimento utilizados nas edificaçoes (como fachadasespelhadas de alta reflexibilidade) tambem podem causar aumento nos nıveis de calor eate incomodidade acustica.

A avaliação dos possíveis impactos causados no sistema viário deve considerar

soluções técnica e economicamente viáveis, bem como o aprimoramento das ações

de controle e fiscalização das obras, buscando causar o mínimo de interferências

nos meios físico e social.!

Estudo de Impacto de Vizinhança

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O EIV deve analisar aspectos de conforto ambiental relacionados a circulaçao de ar,iluminaçao natural e aumento de temperatura considerando os fatores relacionados ascondiçoes climaticas e regionais especıficas que influenciam o microclima urbano comovariaçoes da umidade e regime de chuvas. Devem ser observadas a adequabilidade dosespaços vazios entre as construçoes, a proporçao entre areas verdes e impermeabilizadas,a formaçao de ilhas de calor ou de tuneis de vento e, ainda o sombreamento excessivo dasedificaçoes vizinhas, alem da analise de geraçao de poluiçao sonora direta (gerada pelo

Os conflitos bioclimáticos podem ser mais marcantes em áreasconsolidadas que passam por processos de renovação, onde a construção

de edificações novas gera impactos (ou afeta) tipologias de ocupaçãomais tradicionais.

Rua Santa Efigêniacom edifícioscolados sem

ventilaçao e semiluminaçao natural

em São Paulo.

Foto: Google Earth,2016.

The Walt DisneyConcert Hall, Los

Angeles.

Foto: © Gehry Partners.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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Tendo em conta caracterısticas ambientais e climaticas de inserçao do empreendimento,o EIV pode propor adequaçoes arquitetonicas ou de implantaçao do projeto no lote,como forma de mitigaçao. Os municıpios brasileiros podem, ainda, optar por incluir noescopo do EIV pontos de abordagem de eficiencia energetica dos edifıcios, uma vez queja se possui conhecimento e tecnologia para reduzir a utilizaçao de energia nos edifıciosao mesmo tempo em que se melhora os nıveis de conforto ambiental.

A mitigaçao deve se apoiar nos parametros tecnicos e legais existentes – leis de uso eocupaçao do solo, codigos de obras, codigos de posturas, regras de parcelamento enormas tecnicas.

Quando o municıpio nao possuir legislaçao propria que defina parametros suficientespara proposiçao de medidas mitigadoras, as definiçoes da ABNT (Associaçao Brasileirade Normas Tecnicas) podem ser utilizadas.

Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural

Os principais impactos a serem verificados nesse item referem-se aos riscos dedescaracterizaçao da paisagem natural e do patrimonio cultural de uma cidade frente ainteresses economicos e imobiliarios. Em relaçao a arquitetura dos empreendimentos,deve ser evitados conflitos com a identidade e a legibilidade da paisagem urbana doentorno.

No entanto, mesmo quando o projeto do empreendimento guarda uma boa relaçao decompatibilidade com a cidade e as edificaçoes vizinhas, e bom lembrar que amovimentaçao de terra para a realizaçao de obras pode alterar significativamente a

empreendimento) e indireta, decorrente das transformaçoes urbanas decorrentes, comoa intensificaçao de trafego, por exemplo. Softwares de simulaçao permitem atualmenteuma melhor visualizaçao dos impactos dessa natureza, permitindo a comparaçao dedesempenho e diagnosticos bioclimaticos.

Simulação comsoftware paraanalisar possíveisproblemas deventilação eiluminação naturalem edifícios eespaços urbanos.

Figura: Juan Guillén,2016.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Igreja de NossaSenhora do Rosáriona cidade históricade Pirenópolis/GO

Figura: Juan Guillén,2016.

Municıpios brasileiros de expressivo patrimonio historico e cultural possuem dinamicaeconomica predominantemente baseada no turismo. Nesses locais, o EIV cumpre umpapel importante como instrumento de reforço a polıtica de preservaçao e elementoindutor do desenvolvimento economico em harmonia com a preservaçao, podendo,ainda, subsidiar a definiçao de parametros e normas de conservaçao, a analise deprojetos de restauro e o licenciamento de novas atividades em imoveis tombados.

A mitigação de impactos deve atuar no sentido da preservação da memória, da

história e do referencial simbólico de importância para a coletividade.

paisagem original (tanto das areas de emprestimo quanto das de descarte), alem demodificar as condiçoes de infiltraçao e drenagem superficial do solo, a circulaçao viaria eo conforto ambiental.

A aplicaçao do EIV e de grande importancia em areas de preservaçao cultural, ondequalquer inserçao deve ser tratada com cuidado. Para empreendimentos localizados noentorno de bens isolados ou conjuntos tombados, as analises do EIV devem contemplarestudos de massa, volumetria, materiais e ate acabamentos e cores que possam obstruirou impactar negativamente a paisagem do entorno ou conflitar com os valores quemotivaram o tombamento.Para tanto, e recomendavel que a analise desses aspectos noEIV seja feita em conjunto com o orgao responsavel pela proteçao dos bens.

Cuidados tambem devem ser tomados no momento de realizaçao das obras de modo aevitar que danifiquem a estrutura das edificaçoes protegidas ou comprometam vestıgiosarqueologicos presentes no local.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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A identificaçao do impacto para fins de EIV relaciona-se a expectativa de alteraçoes naqualidade de vida da populaçao decorrentes da implantaçao do empreendimento ouatividade, de modo que, ao fazer a relaçao de usos e atividades impactantes o municıpiodeve avaliar que tipos de empreendimentos tem o potencial de causar os impactoselencados no artigo 37 do EC. De modo geral, sugere-se a elaboraçao de EIV para:

a) empreendimentos geradores de fluxos significativos de pessoas e veıculos:estaçoes rodoviarias, hipermercados, centros de compras e lazer, hospitais,loteamentos urbanısticos, estadios esportivos, industrias de medio e grandeporte, edifıcios comerciais de grande porte, garagens de onibus, feiras deexposiçoes comerciais, tecnologicas e agropecuarias;

b) atividades desenvolvidas no meio urbano causadoras de poluiçao visual,sonora e que causem possıveis emanaçoes quımicas e radioativas;

c) empreendimentos e atividades de grande e medio porte propostos em area demaior sensibilidade, ou proximos a estas, como os sıtios historicos e locais deespecial interesse ambiental; e

d) linhas e torres de alta tensao, transformadores, torres e estaçoes de telefoniacelular e radio.

e) sistemas de tratamento de esgotos, aterros sanitarios, estaçoes deabastecimento de agua.

A regulamentaçao municipal sobre esse ponto comumente e feita em relaçao a doiscriterios principais: e . A tıtulo de exemplo lista-se a seguir algunstipo porteempreendimentos sujeitos a elaboraçao de EIV segundo a legislaçao especıfica de algunsmunicıpios brasileiros.

Todos os casos omissos nas normas poderão ser objeto de consulta aoórgão de planejamento e gestão territorial que analisará a

compatibilidade e a necessidade do EIV.

c. Atividades e empreendimentos sujeitos ao EIV

Conforme determinado no artigo 36 do Estatuto da Cidade, a legislaçao municipal devediscriminar as atividades e empreendimentos sujeitos a apresentaçao de EIV paraobtençao de licenças ou autorizaçoes de construçao, ampliaçao ou funcionamento acargo do Poder Publico municipal.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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EXEMPLOS DE EMPREENDIMENTOS SUJEITOSAO EIV DEVIDO AO TIPO

I. Shopping centers, supermercados e congeneres;

II. Centrais ou terminais de cargas ou centrais de abastecimento;

III. Terminais de transportes, especialmente os rodoviarios, ferroviarios e aeroviariose heliportos;

IV. Estaçoes de tratamento, aterros sanitarios e usinas de reciclagem de resıduossolidos;

V. Centros de diversoes, autodromos, hipodromos e estadios esportivos;

VI. Casas de show, independente da area utilizada pela atividade;

VII. Centro de convençoes independente da area utilizada pela atividade;

VIII. Casa de festas e eventos com area utilizada superior a 360,00 m²;

IX. Intervençoes em areas urbanas consolidadas, compreendidas por modificaçoesgeometricas significativas de conjunto de vias de trafego de veıculos;

X. Cemiterios e necroterios;

XI. Matadouros e abatedouros;

XII. Presıdios;

XIII. Quarteis e corpos de bombeiros;

XIV. Jardins zoologicos ou botanicos;

XV. Escolas de qualquer modalidade, colegios, universidades e templos religiosos emterrenos acima de 1.000m;

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EXEMPLOS DE EMPREENDIMENTOS SUJEITOSAO EIV DEVIDO AO PORTE

I. Empreendimentos localizados em grandes areas, entre 15.000 e 25.000 m²;

II. Empreendimentos que possuam grande area construıda – em media, areas

superiores a 10.000 m²;

III. Edificaçoes nao residenciais que possuam grande area construıda - media superior

a 3.000 m²;

IV. Edificaçoes nao residenciais com area de estacionamento para veıculos superior a

8.000,00 m² ou com mais de 400 vagas destinadas a estacionamento de veıculos;

V. Edificaçoes que se destinem ao uso misto e possuam area construıda destinada ao

uso nao residencial maior que 5.000 m²;

VI. Empreendimentos destinados ao uso misto com area construıda superior a

20.000,00m²;

VII. Empreendimentos que requeiram, por sua natureza ou condiçoes, analise ou

tratamento especıfico por parte do Poder Publico municipal, conforme dispuser a

legislaçao de uso e ocupaçao do solo;

VIII. Empreendimentos que resultem de desmembramentos de areas com mais de

15.000 m² independentemente da atividade implantada e da area construıda;

IX. Parcelamentos do solo vinculados na figura de desmembramento, que originem lote

com area superior a 10.000,00 m² ou quarteirao com dimensao superior a 200,00

m;

X. Empreendimentos que resultem de desmembramentos de areas de imoveis em

areas de preservaçao ambiental, independentemente da atividade implantada e da

area construıda;

XI. Empreendimentos que se destinem ao uso residencial e possuam mais de 120

(cento e vinte) unidades em alguns municıpios, chegando a 300 unidades em

outros.

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Como os contextos municipais sao muito dıspares e necessario um esforço de analisemais aprofundada da realidade urbana local que relacione os empreendimentos com aszonas, areas, bairros ou setores previstos para sua implantaçao.

Obviamente, espera-se que as situaçoes de maiores conflitos aconteçam em relaçao aimplantaçao de usos nao residenciais em areas de uso residencial. Casas de festas ouboates, por exemplo, podem ser consideradas atividades fortemente impactantes emarea residencial. No entanto, em setores onde o uso predominante nao e residencialpodem nao oferecer impacto algum. Ou seja, as atividades e empreendimentosconsiderados impactantes para fins de EIV devem ser permanentemente avaliadas edecididas com base no ordenamento do territorio municipal.

Para delimitar os usos permitidos ou tolerados para cada parcela do territorio, algunsmunicıpios utilizam o conceito de , classificando o potencial denível de incomodidadeincomodo em relaçao a hierarquia viaria. Assim, empreendimentos em vias locais saoconsiderados de alto nıvel de incomodidade, em vias secundarias de medio nıvel deincomodidade (esse tipo de via, portanto, admitiria usos mistos e de medio porte), e, emvias principais, de baixo nıvel de incomodidade, admitindo-se, comercio e serviços demaior porte.

Independentemente da metodologia escolhida pelo municıpio para parametrizar seusimpactos, recomenda-se a construçao de quadro que relacione porte, tipo e localizaçaodos empreendimentos para definir a exigencia do EIV e subsidiar a regulamentaçaomunicipal .¹³

Casos especiais de incidência de EIV

i. Atividades esporádicas ou temporárias

O objeto do EIV quanto a atividades e empreendimentos considerados impactantes nãose limita a edificações permanentes; ele pode tratar tambem de atividades de caratertemporario, provisorio, por perıodo determinado ou nao. Nesta categoria podem seincluir instalaçoes, feiras, eventos culturais e esportivos, pavilhoes, dentre outras. Taisatividades frequentemente sao geradoras de incomodos urbanos diversos e impactos devizinhança e, dependem de autorizaçao do poder publico para sua realizaçao. Aexigencia de EIV nesses casos pode ajudar a prevenir de conflitos futuros, indicando deantemao possıveis impactos e formas de mitigaçao ou compensaçoes. Para tanto, deve-se atentar para a realizaçao do Estudo com a antecedencia necessaria para naoprejudicar a realizaçao do evento.

Os quadros orientadores para a analise do EIV, junto com o modelo de Termo de Referencia a ser utilizado pelaprefeitura, podem ser objeto de portaria a fim de auxiliar os tecnicos municipais na definiçao dos conteudos que seraoexigidos no EIV de cada empreendimento.

13

21

Ainda que os critérios de tipo e porte sejam centrais, é necessário lembrarque a noção de impacto não pode ser definida de forma dissociada do

território.!

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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ii. Impactos cumulativos

E+ possıvel, ainda, prever a realizaçao de EIV para empreendimentos ou atividades comimpactos cumulativos¹⁴; ou seja, considerar no estudo que os novos impactos sesomam ao de outros empreendimentos existentes agregando escala e avolumando osefeitos na regiao de sua implantaçao. Um exemplo tıpico de impactos cumulativos e o deum shopping Center que pretende se instalar proximo a uma universidade, ambosconstituindo individualmente Polo Gerador de Trafego.

Outro tipo especial de EIV para situaçoes de impacto cumulativo e em grandes projetosurbanos, que agregam um conjunto de empreendimentos ou atividades, como, porexemplo uma Operaçao Urbana Consorciada ., ¹⁵

Vale destacar que os custos para tratamento dos impactos cumulativos naonecessariamente terao de ser assumidos de forma integral pelo ultimoempreendedor. Caso se verifique que diversas atividades contribuem, na mesmaou em distintas medidas, para o resultado nocivo, e possıvel a formulaçao de Plano

Sobre esse ponto, ressalta-se a proposta do novo Plano Diretor Municipal de Belo Horizonte/MG (Projeto de Lei1749/2015), o qual outorga ao Conselho Municipal de Polıtica Urbana, orgao colegiado que aprova o EIV no municıpio, aresponsabilidade de convocar para apresentaçao de estudos qualquer empreendimento que tenha potencial de geraçaode impacto, estando ou nao previamente definido como potencialmente gerador de repercussoes de magnitude peloPlano Diretor. A ideia por tras do dispositivo e de que haja uma atuaçao do EIV para coibir impactos cumulativos. Essapossibilidade decorre da pratica de se observar empreendimentos que nao seriam potencialmente impactantesisoladamente, mas ocasionariam situaçoes de saturaçao da qualidade de uma vizinhança em conjunto com outros oureplicados com atividades de mesmo tipo.

O Artigo 33 do Estatuto da Cidade define como obrigatoria a elaboraçao de Estudo de Impacto de Vizinhança paraOperaçoes Urbanas Consorciadas. A relaçao entre EIV e OUC sera mais bem descrita no capıtulo Interaçao do EIV comoutros instrumentos deste Caderno. O instrumento da OUC sera tema de Caderno Tecnico especıfico.

14

15

OUC ACLO BH -Exemplo de EIV comimpactocumulativo.

Figura: Prefeitura deBelo Horionte.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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O critério para estabelecer a vizinhança não é a contiguidade imobiliária,mas a repercussão dos impactos.

Croqui com áreas deinfluência de um

empreendimento degrande porte.

Figura: Luana Kallas,2016.

A area de influencia decorrera, portanto, das: (i) especificidades do empreendimento ouatividade a ser implantada e (ii) caracterısticas do entorno do local de implantaçao.

de Gestao de Impactos de responsabilidade compartilhada, conforme tem sido ja a praxeinovadora de alguns municıpios.

d. Área de influência do impacto (vizinhança)

A area a ser considerada “vizinhança” para fins de EIV e a area de influencia doempreendimento em questao, que corresponde aos locais passıveis de percepçao dosimpactos do projeto, tanto na fase de implantaçao (obras) quanto na de operaçao , acurto, medio e longo prazo.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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O Municıpio de Santos/SP, por exemplo, define em sua legislaçao que “para a elaboraçao do Estudo Previo de Impactode Vizinhança – EIV devera ser considerada a area de influencia de no mınimo 300 m (trezentos metros) na area insular ede no mınimo 2.000 m (dois mil metros) na area continental, em relaçao as divisas do terreno onde sera implantado oempreendimento ou a atividade”.

Alguns municıpios ja definem previamente, na regulamentaçao municipal, criteriosmınimos para delimitaçao da area de influencia para todos os empreendimentos sujeitosa EIV , outros indicam que a definiçao da area de influencia deve fazer parte da¹⁶

caracterizaçao do empreendimento – ou seja, remetem ao proprio EIV a definiçao doscriterios para a delimitaçao da area de influencia no caso concreto. O primeiro caso podeser mais adequado a municıpios de menor porte, onde as limitaçoes no quadro tecnicodemandam um procedimento mais simplificado. A segunda abordagem e recomendadapara municıpios de maior porte, onde o setor de licenciamento e mais estruturado.Nesse caso, recomenda-se que a prefeitura emita orientaçoes mais especıficas,adequadas ao caso em analise, sobre este e outros conteudos do EIV quando da emissaodo Termo de referencia para elaboraçao do estudo pelo empreendedor.

Tambem a criterio do municıpio, pode ser exigida a delimitaçao das areas de influenciadireta e indireta. A area de influencia direta e aquela onde os impactos incidem de formaprimaria sobre os espaços urbanos e atividades cotidianas da populaçao nas fases deimplantaçao e operaçao do empreendimento e devera ser bastante detalhada no EIV. Ja aarea de influencia indireta e onde os impactos incidem de forma secundaria, sobretudodurante a fase de operaçao. A area de influencia indireta, em geral, e mais ampla,podendo, inclusive, ter um alcance regional.

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16

Avenida Comercialem Taguatinga/DF.

Foto: Juan Guillén, 2016.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Nos projetos de menor dimensao, geralmente com pequeno grau de influencia na regiao,a delimitaçao da vizinhança impactada e mais simplificada, geralmente restrita as viaslimıtrofes e aos quarteiroes mais proximos.

Ja no caso de empreendimentos de maior porte ou de carater regional, e aqueles cujasincomodidades afetam localidades e comunidades mais distantes da area deintervençao – a exemplo de geraçao de ruıdos ou substancias poluentes - estes aspectosserao levados em conta na delimitaçao da poligonal que sera objeto do EIV.

As razões da escolha dos limites da área de influência devem estarexplicitadas claramente no EIV e sua extensão deve ser demonstrada em

plantas ou mapas.!

� A extensao da vizinhança varia conforme a natureza do impacto (trafego,infraestrutura, paisagem etc.), de modo que um mesmo empreendimento podeter areas de influencia diversas, ou seja, varias vizinhanças, conforme a naturezada relaçao constitutiva do ambiente.

� O impacto enfraquece com a distancia. A questao e definir a distancia em que oimpacto e significativo a ponto de necessitar de mitigaçao, pois nao sera“absorvido” pelo ambiente.

� Ja que diversos aspectos relativos ao empreendimento poderao causar impactos,a delimitaçao da area de influencia deve partir da intersecçao das areas afetadaspelos diferentes aspectos impactantes.

� As informaçoes estatısticas levantadas para caracterizar a area de influenciapodem basear-se em dados secundarios, quando existentes e disponıveis, e naliteratura. Caso nao existam essa informaçoes, deverao ser feitos levantamentosde campo para coleta de dados primarios.

� As informaçoes obtidas devem ser sempre referentes a area especıfica do projetoe nao de alguma area similar para onde existam dados, pois a singularidade daarea e fator-chave para a identificaçao dos impactos.

Alertas e recomendaçõessobre a delimitação da área de influência.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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e. Medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras e compensatórias

A logica compensatoria e de equilıbrio entre onus e benefıcios e um princıpio basico doEIV. As condicionalidades para o licenciamento do empreendimento podem ser de variasordens (medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras ou compensatorias) e serelacionam a sobrecarga dele decorrente, que, por sua vez, parte da simulaçao daincomodidade esperada a partir dos fatores e açoes geradores de impactos emdeterminada area de influencia.

Entende-se como mitigaçao a capacidade de neutralizar, superar ou reverter os impactosnegativos. Ou seja, caso seja possıvel alterar algum ponto do projeto do empreendimentopara reduzir ou eliminar eventuais consequencias negativas ao ambiente urbano, se falaem adoçao de medidas mitigadoras ou preventivas. Ja as medidas compensatorias saoutilizadas quando, mesmo com a aplicaçao de medidas preventivas e mitigadoras, osefeitos negativos do empreendimento ou atividade permaneçam. Destinam-se,portanto, a compensar os impactos causados atraves da equivalencia entre perdas eganhos para o bairro e a comunidade. Quanto as medidas de potencializaçao, referem-sea hipotese de existencia de efeitos positivos que devem ser otimizados.

As formas de todas essas medidas deverao ser decididas pelos tecnicos envolvidos naanalise do EIV pelo Poder Publico, subsidiadas pela populaçao quando do exame doestudo nas audiencias publicas, nao perdendo de vista que estas devem estardiretamente relacionadas aos impactos.

Nao obstante, os aspectos negativos e merecem maior atençao nos conteudos do EIV,como o estımulo a economia local, a geraçao de emprego e renda e o aumento naarrecadaçao de impostos. Dessa forma, destaca-se como imprescindıvel para umaaplicaçao equilibrada do EIV, uma analise apurada da relaçao risco-benefıcio quasesempre envolvida no processo de implantaçao de atividade ou empreendimentoimpactante, tanto a sua vizinhança imediata quanto a vida urbana de forma mais ampla,na busca de soluçoes viaveis e pactuadas para a cidade e seus diversos segmentossociais.

Vejamos o exemplo de um empreendimento que ocasiona a transferencia populacional,seja pela produçao de novos lotes (parcelamento), seja pelo adensamento construtivo(verticalizaçao).

Sob a otica da , decorrera dooferta de equipamentos urbanos e comunitáriosempreendimento um aumento de demanda por serviços publicos de saude, educaçao,lazer, cultura e similares, pressionando os nıveis de serviço dos equipamentos existentes.

Caso a ampliaçao dessa demanda tenha ocorrido devido ao adensamento, podem seradotadas como medidas mitigadoras pelo empreendedor, dentre outras, adisponibilizaçao de areas ao poder publico para construçao de novos equipamentos ou ofornecimento direto dos equipamentos pelo empreendedor.

Se o aumento da demanda decorrer da produçao de novos lotes, por loteamento oudesmembramento, devem ser destinadas areas a “implantaçao de equipamento urbano

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Estudo de Impacto de Vizinhança

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e comunitario, bem como espaços livres de uso publico, proporcionais a densidade deocupaçao prevista”, conforme Lei Federal 6.766/79 .¹⁷

Sob a otica da Infraestrutura Publica, decorrera do empreendimento uma pressao sobrea infraestrutura urbana instalada: sistemas de drenagem pluvial, de abastecimentod'agua, de esgotos sanitarios, de limpeza publica. Caso se verifique nao haver capacidadeociosa para atender a demanda adicional, deve ser exigido do empreendedor o apoio aexecuçao de obras e/ou fornecimento de equipamentos destinados a ampliar a oferta.

f. Procedimentos e competências

A analise do Estudo de Impacto de Vizinhança e a manifestaçao quanto a exequibilidadedo empreendimento ou atividade pretendidos e competencia do poder publicomunicipal, mais especificamente de seu departamento de urbanismo, podendo serouvidos outros setores e orgaos municipais.

A tramitaçao do EIV se vincula aos processos de solicitaçao de licenciamento eaprovaçao de construçao, ampliaçao e funcionamento de atividade ou empreendimentojunto ao Poder Publico, logo deve estar de acordo com a regulamentaçao eprocedimentos da legislaçao municipal sobre o assunto. Deve atentar, no entanto, queuma das grandes crıticas as legislaçoes urbanısticas e ambientais diz respeito amorosidade do processo decisorio. Portanto, recomenda-se aos municıpios que seatentem as normas regulamentadoras existentes, simplificando e otimizando as etapasde aprovaçao.

Outras formas de compensaçao podem ser instituıdas no ambito da legislaçao municipal. O Plano Diretor Estrategicodo Municıpio de Sao Paulo, por exemplo, introduz mecanismos de contrapartida na construçao de empreendimentos degrande porte, para alem das medidas previstas no EIV. A proposta, intitulada “cota de solidariedade”, e que imoveis acimade 20.000 m² destinem 10% do proprio imovel ou de uma area na mesma regiao para a implantaçao de moradias deinteresse social. Esse tipo de mecanismo ja e utilizado em outras grandes metropoles, como Nova York.

17

O EIV deve tornar a gestão urbana mais eficiente e não burocratizá-la. !O fluxo de tramitaçao do EIV na prefeitura pode ser objeto de regulamento do executivo.O municıpio deve discriminar como se dara sua aprovaçao e designar a qual(is) orgao(s)deve ser submetido. Tambem deve estabelecer qual a sansao e responsabilizaçao dosautores para os casos de incorreçoes graves no estudo ou descumprimento das medidasdeterminadas.

Destaca-se que, embora haja o temor de engessar demasiadamente os tramites do EIV, aregulamentaçao contribui para a transparencia dos processos administrativos, ou seja,amplia as garantias jurıdicas dos empreendedores e cidadaos e viabiliza maior controlesocial.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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O roteiro de fluxos deve incluir, alem de etapas e prazos, a estrutura de coordenaçao doprocesso de analise e aprovaçao do EIV. A maioria dos municıpios que ja utilizam oinstrumento opta pela indicaçao de um unico orgao para a coordenaçao de todo oprocesso, em geral vinculado a Secretarias de Urbanismo, Desenvolvimento Urbano,Planejamento ou similares.

Alem do orgao coordenador, outros agentes da estrutura municipal podem contribuir noprocesso. Experiencias recentes em grandes cidades brasileiras indicam que quantomaior a articulaçao e integraçao entre equipes e setores da administraçao publica,melhor tem a agilidade e os prazos dos procedimentos de analise e aprovaçao,contribuindo, inclusive, para a efetividade do instrumento.

Na cidade de Belo Horizonte/MG, a orientaçao avaliaçao e acompanhamento dosprocessos de licenciamento de empreendimentos de impacto e responsabilidadede uma estrutura chamada “Comissao de Interface”. A Comissao foi instituıda em2011 pelo Decreto municipal n.º 14.594, que tambem regulamenta o processo delicenciamento urbanıstico e de licenciamento integrado de empreendimentos deimpacto. E+ gerenciada pela secretaria de Serviços Urbanos, mas conta com umrepresentante e respectivo suplente de cada um dos seguintes orgaos municipais:Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal Adjunta dePlanejamento Urbano; Secretaria Municipal Adjunta de Regulaçao Urbana;Secretaria Municipal de Saude; Superintendencia de Limpeza Urbana - SLU;Empresa de Transportes e Transito de Belo Horizonte S.A. - BHTRANS;Superintendencia de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP; CompanhiaUrbanizadora e de Habitaçao de Belo Horizonte - URBEL; e Fundaçao Municipal deCultura.

A Comissao reune-se semanalmente para apreciaçao dos processos delicenciamento integrado em pauta ou, ainda, por convocaçao da GELC - Gerencia deLicenciamento Ambiental de Empreendimentos de Impacto, de acordo com aatividade a ser desenvolvida pelo empreendimento e a necessidade de autorizaçaodo orgao para o licenciamento do mesmo. A Comissao pode convocarrepresentantes de outros orgaos ou entidades da Administraçao PublicaMunicipal, assim como os responsaveis pelo empreendimento, bem comoconvidar outros orgaos ou entidades publicas, caso seja necessario, para aviabilizaçao de suas atividades.

Fluxo e tramitação do EIV em Belo Horizonte/MG

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Os membros da Comissao de Interface respondem por seus respectivos orgaos noque diz respeito aos temas associados ao licenciamento de empreendimento deimpacto ambiental e urbanıstico e estao sujeitos as seguintes obrigaçoes:

� comparecer as reunioes da Comissao de Interface;

� apontar diretrizes para serem incluıdas no Licenciamento Ambiental ouno Relatorio de Avaliaçao do EIV - REIV, com base nos estudosapresentados, observada a competencia de cada orgao;

� avaliar e indicar as medidas mitigadoras e compensatorias propostas,caso sejam necessarias;

� observar os prazos previstos na legislaçao ambiental e urbanısticapertinente neste Decreto;

� dirimir duvidas do empreendedor, responsavel tecnico ou demaisrepresentantes do Poder Publico, quando solicitado;

� justificar a necessidade de indeferimento dos processos, caso sejacomprovada a inadequaçao do empreendimento ao local proposto parasua implantaçao.

Alem da Comissao de Interface (estrutura exclusivamente formada pelo poderpublico), tambem participa da tramitaçao do EIV o Conselho Municipal de PolıticaUrbana – COMPUR, instancia de discussao da polıtica urbana municipal comparticipaçao da sociedade civil.

O fluxo de tramitaçao do EIV em Belo Horizonte e estabelecido pelo Decreto n.º14.594/11. A norma estabelece procedimentos, prazos e competencias em cadaetapa do processo, conforme diagrama a seguir:

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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Fluxo de tramitaçãodo EIV em BeloHorizonte/MG.

Figura: elaborado pelaPrefeitura de BeloHorizonte, a partir doDecreto nº 14.594/11.

Os procedimentos para analise e aprovaçao do EIV podem variar conforme o porte domunicıpio e a capacidade tecnica instalada, mas constituem, via de regra, um ciclo ,¹⁸

composto pelas seguintes etapas sequenciais:

(i) Verificaçao da compatibilidade do uso com a lei de zoneamento municipal;

(ii) Entrada da solicitaçao de analise;

(iii) Exigencias de documentaçao;

(iv) Emissao de Termo de Referencia,

(v) Analise tecnica;

(vi) Audiencias e procedimentos de participaçao da comunidade;

(vii) Reprovaçao, aprovaçao integral ou parcial, com estabelecimento de condicionantese contrapartidas;

(viii) Notificaçao de medidas preventivas, mitigatorias, compensatorias e/oupotencializadoras com prazos e carta de aceite e compromisso;

18 As etapas de implementaçao do EIV serao detalhadas no capıtulo Implementaçao do EIV deste Caderno.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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(ix) Monitoramento e avaliaçao da implantaçao das medidas; e

(x) Aprovaçao final, emissao da licença (ou certidao)e habite-se.

g. Publicidade e participação popular

Conforme indicado anteriormente, esta prevista no art. 37 do EC, paragrafo unico, apublicidade do EIV, cujos documentos ficarao disponıveis para consulta popular.

No entanto, o Estatuto da Cidade nao estabeleceu a necessidade da vinculaçao do EIV aum relatorio, a exemplo do RIMA que tem como funçao resumir os resultados da analisesfeitas no EIV, ou seja, um RIV (Relatorio de Impacto de Vizinhança). O municıpio podeexigir um Relatorio de Impacto de Vizinhança, se achar conveniente, ou, visando asimplificaçao do processo de licenciamento, pode exigir a apresentaçao dos resultadosdo EIV. , a legislaçao municipal deve regulamentarIndependente da opçao do municıpioque a linguagem do EIV deve ser de facil compreensao pela comunidade interessada.

Caso a lei municipal regulamentadora do EIV não exija a elaboração deum relatório, o EIV deve possuir linguagem acessível, visando a consulta

popular. !

Alem da publicidade obrigatoria, e fundamental que a populaçao seja chamada aparticipar do procedimento de tomada de decisao. Ainda que nao exista uma obrigaçaolegal especıfica nos artigos que tratam do EIV no Estatuto da Cidade, entende-se que,como instrumento de planejamento urbano, o processo de elaboraçao do EIV deveseguir as determinaçoes preconizadas nos incisos II e XIII do art. 2º do Estatuto daCidade:

Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento daso

funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintesdiretrizes gerais:[...]II – gestão democrática por meio da participação da população e deassociações representativas dos vários segmentos da comunidade naformulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos dedesenvolvimento urbano.[...]XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nosprocessos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitospotencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, oconforto ou a segurança da população.

(BRASIL, 2001)

Segundo MENCIO (2006), a necessidade de participaçao popular na analise do EIV“decorre do fato das pessoas que habitam a regiao serem mais habilitadas para

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contribuir com crıticas necessarias para elaboraçao do estudo, uma vez que e detentoradas informaçoes mais precisas sobre a regiao e o funcionamento das infraestruturaspublicas no local”.

Os debates, audiencias e consultas publicas, previstos no artigo 43, inciso II do Estatutoda Cidade, sao formas de participaçao popular no , no sentidoprocesso administrativode garantir a gestao democratica das cidades, e podem ser incluıdos na regulamentaçaodo EIV, junto com outros aspectos de controle social como a apreciaçao por conselhosmunicipais.

Exemplo departicipação popularno processoadministrativo.

Foto:gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br

Exemplo departicipaçãopopular noprocessoadministrativo.

Foto:gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br

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A legislaçao municipal pode prever a realizaçao de audiencias obrigatorias em razao danatureza, porte ou localizaçao do empreendimento ou, ainda, prever sua realizaçaosempre que solicitado por entidade civil, Ministerio Publico, ou por um numero pre-estabelecido de cidadaos.

A clareza e qualidade da tramitaçao e dos processos participativos, alem de melhorar aagilidade e efetividade do instrumento, pode prevenir tensoes em torno do seuresultado. Para tanto, e importante distinguir e esclarecer os papeis de diferentesagentes tradicionalmente envolvidos nesse processo:

1. O empreendedor e seus responsáveis técnicos, a quem cabe a apresentaçao ejustificativa do projeto e do EIV descrevendo as metodologias utilizadas e resultadosatendendo a legislaçao pertinente.

2. Os técnicos do setor público, especialistas de universidades ou de temasespecíficos relativos à natureza do empreendimento ou atividade, a quem cabeavaliaçoes e pareceres sobre os dados apresentados, as metodologias escolhidas eas conclusoes formuladas no EIV, zelando pelo atendimento a legislaçao pertinente.

3. A vizinhança e a comunidade em geral – organizada ou não, a quem cabe odireito ao livre debate e questionamento das informaçoes fornecidas no EIV, bemcomo as proposiçoes e recomendaçoes acerca dos problemas e soluçoes formuladasnos resultados do Estudo;

4 que tem responsabilidade oficial por promover a tramitaçao. A autoridade públicae aprovaçao do EIV e do empreendimento ou atividade, a quem cabe o recebimentoe verificaçao de documentos e informaçoes, a garantia da tramitaçao do EIV, dapublicizaçao de documentos e promoçao de audiencia e outros metodosparticipativos, bem como a emissao de parecer final. Assegurando a legalidade elegitimidade de todo o processo.

Quartos

Moradoresdiscutindo sobre

um grandeempreendimento

anunciado emoutdoor sem EIV.

Figura: Luana Kallas,2016.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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IMPLEMENTANDO O

ESTUDO DE IMPACTO

DE VIZINHANÇA

IMPLEMENTANDO O

ESTUDO DE IMPACTO

DE VIZINHANÇA

Adaptação da foto do Carnaval 2016 Rio Grupo Especial: Vila Isabel. .Foto: Marco Antônio Cavalcanti/ Riotur

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Implementação do EIV

a. Introdução

A implementaçao do EIV esta organizada em tres etapas sequenciais que compoe o ciclodo EIV: ( .1) Apresentação do projeto; (2) Elaboração e análise; e (3) MonitoramentoAs etapas desdobram-se em atividades condutoras que podem abrir-se em subatividadesque, por sua vez, podem variar conforme o impacto gerado pelo empreendimento.

Abaixo segue um breve resumo esquematico destas tres etapas que serao detalhadas aseguir:

61

Ciclo do EIV

ETAPAS ATIVIDADES CONDUTORAS RESPONSÁVEL

1. Apresentaçãodo projeto

1.1)Consulta previa;

1.2) Protocolo e caracterizaçao doempreendimento ;

1.3) Divulgaçao do empreendimento;

1.4) Emissao do Termo de Referencia.

Empreendedor

Empreendedor

Empreendedor/ prefeitura

Prefeitura

2. Elaboração eanpalise doEIV

2.1) Elaboraçao do EIV com base no TRe m i t i d o p e l o m u n i c ı p i o e oempreendedor elabora o EIV e oapresenta a administraçao publica;

2.2) A prefeitura disponibiliza os estudospara analise tecnica e consultapopular ;

2.3) A prefeitura promove discussaopublica com a populaçao emaudiencia ou outro instrumento defomento da gestao participativa;

2.4) O poder publico promove a analise eaprovaçao do EIV pelos orgaoscompetentes, se couber;

2.5) O poder publico e o empreendedorpactuam as medidas condicionantespara aprovaçao do empreendimento.

Empreendendor

Prefeitura

Prefeitura

Prefeitura (se couber)

Prefeitura/Empreendedor

3. Monitoramentodo EIV

3 . 1 ) I m p l a n t a ç a o d a s m e d i d a scondicionantes pelo empreendedor;

3.2) Avaliaçao do cumprimento dasmedidas estabelecidas;

3.3) Aprovaçao final do empreendimentoe emissao das licenças e autorizaçoespara seu funcionamento.

Empreendedor

Prefeitura

Prefeitura

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b. Apresentação do projeto

Etapa 1: Consulta prévia

Quando ha a intençao de se licenciar um empreendimento ou atividade a primeira coisaa ser feita e a realizaçao de uma consulta previa a legislaçao urbana municipal(zoneamento, lei de uso e ocupaçao do solo, plano diretor, codigo de obras) para se obterinformaçoes basicas acerca das normas urbanısticas e edilıcias incidentes no local, quecondicionarao a concepçao do projeto.

Na consulta previa, o orgao competente deve analisar os requerimentos de aprovaçaode projetos e de licenciamento de construçao e funcionamento de atividades, alem deidentificar os casos em que e exigido EIV na forma da lei.

Verificadas as condiçoes gerais de projeto, o interessado deve ser comunicado quanto aexigencia de EIV para manifestaçao de interesse na continuidade do licenciamento. Emcaso positivo, o responsavel pelo empreendimento (privado ou publico) deveraapresentar a documentaçao exigida pela legislaçao municipal para instruçao deprocesso de analise na administraçao publica.

Etapa 2: Protocolo e caracterização do empreendimento

Apos a consulta previa, o interessado na aprovaçao/licenciamento do projeto deveprotocolar o empreendimento na prefeitura municipal. Esta etapa tem por objetivotornar publica a abertura do processo de licenciamento urbanıstico, alem de registrar asıntese das caracterısticas dos empreendimentos existentes ou a serem implantados nacidade.

62

!

Para efetivar o protocolo, o interessado devera preencher um formulario de“caracterizaçao do empreendimento” sujeito ao EIV. A caracterizaçao deve incluir dadoscadastrais dos responsaveis legais e tecnicos pelo projeto , informaçoes fısicas e¹⁹

cadastrais sobre o terreno onde se pretende instalar o empreendimento ou atividade einformaçoes sobre o empreendimento: localizaçao, uso previsto, area e resumo dasintervençoes pretendidas.

Alem das informaçoes basicas, a prefeitura pode exigir a apresentaçao de anexos comodocumentos cadastrais do terreno , plantas de situaçao e implantaçao do²⁰

empreendimento, projetos de arquitetura e/ou urbanismo (em nıvel de estudopreliminar), memorial descritivo do projeto, dentre outros.

Razao social, CPF/CNPF, endereço e informaçoes para contato.Certidoes de dominialidade (matrıcula atualizada ou tıtulo equivalente) e eventuais certidoes exigidas pela prefeitura,

como a de aquisiçao de potencial construtivo adicional (outorga onerosa), se for o caso.

19

20

Além de dar transparência ao processo de licenciamento, o registro dosdados pode subsidiar importantes estudos de tendências urbanas, que

podem ser utilizados para identificar eventuais necessidades de regulaçãoou revisão de normas urbanísticas e edilícias.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Para padronizar esse processo, recomenda-se que a prefeitura adote um formulariomodelo de caracterizaçao contendo os campos de informaçoes a serem preenchidas pelodemandante, bem como a lista de documentos anexos exigidos .²¹

Formulario de Caracterizaçao do Empreendimento para EIV , o CEEIV, da Prefeitura de Belo Horizonte, disponıvel no link:http://portaldeservicos.pbh.gov.br/portalservicos/view/paginas/apresentaServico.jsf (caminho: EXIGE)NCIAS DOSERVIÇO /DOCUMENTAÇA*O Formularios Caracterizaçao de Empreendimento para Estudo de Impacto de Vizinhança- CEEIV (baixar PDF));

Algumas legislaçoes, como a do Distrito Federal, estipulam um valor-base fixo em reais, outras usam parametros dereferencia variaveis. A cidade de Londrina/PR, por exemplo, propoe como valor-base o m² do Custo Unitario Basico - CUBda construçao civil do Norte do Parana do mes anterior a solicitaçao.

Alguns municıpios, como Belo Horizonte, preveem a publicaçao, no Diario Oficial do Municıpio, de comunicado sobre oinıcio do processo de Estudo de Impacto de Vizinhança. A publicaçao relaciona informaçoes como nome e localizaçao doempreendimento, responsavel legal, data e local da apresentaçao do empreendimento no Conselho Municipal.

21

!

!

O valor da taxa deve ser estipulado pelo municıpio e estar disposto em lei. De modo geral,para se estabelecer esse valor, usa-se um valor-base , que e multiplicado por ındices²²variaveis de acordo com o tipo e tamanho do empreendimento.

Etapa 3: Divulgação prévia do empreendimento

Verificada a viabilidade do empreendimento, segundo a legislaçao e instruıdo oprocesso, a populaçao e o Conselho Municipal das Cidades ou similar devem tomarconhecimento da intençao de se empreender a atividade no local.

Essa etapa tem como objetivo dar inıcio ao processo de publicidade do EIV conformeprevisto no art. 37 do Estatuto da Cidade e permite que a populaçao, tendo ciencia doempreendimento, se mobilize para solicitar uma audiencia publica, por exemplo, casonao esteja expressamente prevista sua realizaçao pela legislaçao municipal.

Recomenda-se que a norma local delegue ao responsavel legal pelo empreendimento aresponsabilidade pela publicidade do EIV em todas as etapas do processo, inclusive aapresentaçao ao Conselho Municipal, em data determinada pela administraçao publica,e/ou a publicizaçao do empreendimento nos meios de comunicaçao disponıveis .²³

22

23

A prefeitura deve estabelecer os parâmetros técnicos específicos do materialque deve ser apresentado para caracterização do empreendimento, incluindo

o nível de detalhamento dos projetos, sua escala e as certidões exigidas.

A analise do EIV deve estar sujeitas ao pagamento de taxa correspondente, que deve serrecolhida previamente. Recomenda-se solicitar ao interessado que apresente acomprovaçao do pagamento da taxa junto com os demais documentos exigidos para acaracterizaçao do empreendimento.

A taxa de análise do Estudo de Impacto de Vizinhança não se confundecom taxas cobradas para outros procedimentos, incluindo taxas delicenciamento urbanístico e/ou expedição de alvarás ou habite-se. .

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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Nessa apresentaçao no Conselho, sugere-se que sejam compartilhadas as seguintesinformaçoes:

- dados cadastrais do empreendimento e dos responsaveis (legal e tecnico);

- enquadramento do empreendimento para EIV (motivo da exigencia do EIV);

- descriçao de todas as atividades previstas, inclusive as auxiliares e de apoio;

- localizaçao do empreendimento em mapa ou croqui da localizaçao, com brevecaracterizaçao do entorno, inclusive com fotos;

- caracterizaçao do terreno, por meio de fotografias ou vista aerea;

- concepçao arquitetonica do empreendimento, preferencialmente via maqueteeletronica que demonstre a implantaçao do empreendimento;

- breve memorial descritivo, com informaçoes do programa arquitetonico e/ouurbanıstico, da operaçao do empreendimento, dos usuarios e publico-alvo;

- parametros legais do empreendimento: zoneamento, taxa de ocupaçao, taxa depermeabilidade, coeficientes de aproveitamento e outros; e

- justificativa/ vantagens de sua realizaçao.

Ressalta-se que a apresentaçao tem como objetivo cientificar o Conselho acerca doprocesso que se inicia, dirimir duvidas e sistematizar sugestoes e crıticas que subsidiema emissao do documento orientativo ao empreendedor para elaboraçao do EIV, o Termode Referencia (TR).

Etapa 4: Emissão do Termo de Referência (TR)

A definiçao do conteudo do EIV inicia-se, na verdade, na fase de regulamentaçaomunicipal do instrumento, quando sao definidos os criterios obrigatorios a seremanalisados, considerando tanto os criterios mınimos listados nos incisos do artigo 37 doEstatuto da Cidade quanto outros aspectos que os municıpios queiram inserir em suaregulamentaçao, conforme suas especificidades .²⁴

Vimos tambem que o escopo basico do EIV engloba informaçoes gerais, caracterizaçaodo empreendimento, caracterizaçao da vizinhança e proposiçao de medidasmitigadoras e compensatorias.

64

Ver item “b. Conteudos do EIV e criterios de analise do impacto”, do capıtulo Regulamentaçao do EIV deste Caderno.24

!As despesas com divulgação e realização de audiências públicas podemser delegadas ao interessado na aprovação do empreendimento, desde

que previsto em lei municipal.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Em relaçao as devem ser solicitadas no TR ainformações gerais sobre o empreendimentoidentificaçao do empreendedor, a identificaçao do Responsavel Tecnico pelo EIV, o nome doempreendimento, a area total do terreno e a area construıda. A caracterização doempreendimento deve permitir a analise tecnica e qualitativa do projeto, contendo itens como:

i. justificativa para a localizaçao escolhida;

ii. objetivos economicos e sociais do empreendimento;

iii. compatibilizaçao com a legislaçao urbanıstica municipal, em especial, com oPlano Diretor;

iv. mapa de situaçao do empreendimento, com sistema viario de acesso;

v. parametros urbanısticos a serem adotados pelo empreendimento, como ataxa de ocupaçao, o coeficiente de aproveitamento, etc. (caracterizaçao doadensamento populacional resultante);

vi. projetos urbanıstico e arquitetonico do empreendimento, com cotas equadro da distribuiçao de areas do projeto (terreno, area construıda, areapermeavel e vegetada, etc.).

A corresponde a delimitaçao da(s) area(s) de influenciacaracterização da vizinhançadireta, considerando os meios fısico, biotico e antropico, conforme os fatores de impactoidentificados. Para tanto, pode conter:

i. caracterizaçao do uso e ocupaçao do solo, com sistematizaçao da legislaçao eparametros urbanısticos vigentes, mapeamento dos principais usos doentorno (regulares ou nao), estudos de massas e densidades medias.

ii. caracterizaçao da paisagem urbana, englobando a caracterizaçao dopatrimonio natural e cultural existente, inclusive com relatorio fotograficoque demonstre a paisagem natural e urbana antes da implantaçao doempreendimento.

iii. caracterizaçao dos equipamentos comunitarios (educaçao, cultural, saude,lazer e similares), contendo quantificaçao, localizaçao, descriçao dos nıveisde serviço e cobertura do atendimento a populaçao e dimensionamento doacrescimo decorrente do adensamento populacional.

iv. caracterizaçao dos equipamentos publicos urbanos (drenagem pluvial,abastecimento de agua, esgotamento sanitario, energia eletrica, telefonia,limpeza publica e outros), contendo descriçao do sistema atual edimensionamento do acrescimo decorrente do adensamento populacional,da impermeabilizaçao do solo e da remoçao da vegetaçao, se houver.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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v. caracterizaçao do sistema de transportes e circulaçao, contendo descriçao daoferta de transporte (redes fısicas, caracterısticas dos serviços de transportepublico e condiçoes do transporte de carga) e da estrutura institucionalexistente (orgaos operadores das diversas modalidades de transporte coletivoexistentes, legislaçao e regulamentaçao de cada um dos modais),caracterizaçao e quantificaçao da demanda atual e a ser gerada.

vi. laudo de avaliaçao dos imoveis da regiao.

Na devem ser identificados, descritos, quantificados ecaracterização dos impactosanalisados (em profundidade suficiente para orientar a proposiçao de medidas mitigadorase compensatorias) os impactos decorrentes do empreendimento em relaçao aos aspectosdefinidos no Estatuto da Cidade e na legislaçao municipal .²⁵

Em relaçao as deve ser exigido a proposiçao demedidas mitigadoras e compensatóriasmedidas, equipamentos ou procedimentos - de natureza preventiva, corretiva oucompensatoria - que serao adotados para mitigaçao/compensaçao dos impactos negativos emcada fase do empreendimento. Nesse item tambem pode ser incluıda a definiçao de medidaspotencializadoras para ampliar os efeitos de eventuais impactos positivos do empreendimento.

66

!

25

Para padronizar a apresentaçao de informaçoes, evitar a apresentaçao de dadosdesnecessarios e garantir a inclusao das dimensoes necessarias para a correta analise doprojeto, recomenda-se o estabelecimento de um modelo de Termo de Referencia paraorientar a elaboraçao do EIV.

O modelo de TR deve conter todas as dimensoes possıveis de analise exigidas na legislaçaomunicipal, com instruçoes claras para preenchimento dos dados solicitados e orientaçoesdetalhadas em relaçao ao conteudo dos estudos que deverao ser elaborados pelo interessadoem obter a licença. Esse modelo pode constar na legislaçao municipal.

No entanto, e importante ressaltar que os itens e dimensoes de impactos listados nomodelo de TR poderao ser incluıdos ou excluıdos do EIV especıfico a ser elaborado paracada empreendimento em particular, de acordo com suas caracterısticas (porte e tipo) elocalizaçao. Ou seja, cada empreendimento recebera da prefeitura um Termo de Referencia“customizado” a partir do modelo inicial.

!

As diretrizes para o EIV deverão ser solicitadas antes da elaboração do projeto paraque sejam possíveis alterações visando compensar ou mitigar eventuais impactos.

Alguns itens listados no TR poderão ser incluídos ou excluídos do EIV, de acordocom as características e a localização do empreendimento. Poderão ser solicitadastambém informações complementares julgadas necessárias à análise do projeto.

Ver item “b. Conteudos do EIV e criterios de analise do impacto”, do capıtulo Regulamentaçao do EIV deste Caderno.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Para orientar a equipe tecnica municipal na definiçao dos itens a serem incluıdos em cada TR(e posteriormente, na analise das medidas mitigadoras e compensatorias propostas) epossıvel relacionar, em tabelas ou quadros comparativos, as atividades/empreendimentosaos tipos de impactos que devem causar. Comparando-se a descriçao do empreendimento e asua localizaçao, procede-se a determinaçao dos impactos classificando-os segundo suascaracterısticas . Esses quadros podem ser definidos em portarias ou instruçoes normativas,²⁶

que podem ser atualizadas a partir de eventuais alteraçoes no zoneamento municipal.

Ver Matriz de Impactos – Estudo de Impacto de Vizinhança do Municıpio de Londrina/ PR”, disponıvel no link:http://ippul.londrina.pr.gov.br/index.php/abertura-de-processos/98-aprovacao-de-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-i-v.html(Caminho: ANEXOS item 2- Modelo de Matriz de Impactos (clicar e baixar))

26

QUADRO DE ATIVIDADES COM AÇÕES E SEUS IMPACTOS DIRETOS E INDIRETOS

ETAPAS AÇÃO IMPACTOS DIRETOS IMPACTOSINDIRETOS

Zona residenciale uso misto

Ruıdo poratividade naolegislada

Aumento do ruıdo devidoao tipo de atividade

� Pertubaçao sonora

Zona deexpansão urbana

Desmatamento

Perda de biodiversidade � Reduçao da faunasilvestre

� Aumento de pragas

Aumento da temperatura � Modificaçao dosregimes de vento echuva

Adensamento Aumento populacional � Sobrecarga dainfraestruturaurbana

c. Elaboração e análise do EIV

Etapa 1: Elaboração e o apresentação do EIV

Os estudos elencados no TR do EIV deverao ser elaborados pelo proponente, dentro doprazo estipulado pela administraçao publica municipal. Recomenda-se que tal prazoseja estipulado entre seis meses a um ano, no maximo, a depender das particularidadesde cada caso. Prazos superiores a esse perıodo geralmente acarretam atrasos edificuldades que descredenciam a boa aplicaçao do instrumento.

O Estatuto da Cidade nao se manifesta em relaçao a autoria do EIV, mas, por sua naturezamultidisciplinar, recomenda-se que seja elaborado por equipe tecnica formada porplanejadores urbanos, com formaçao especıfica relativa aos topicos de analise do EIV,como engenharia de trafego, avaliaçao imobiliaria, geografia e sociologia. A essa equipepodem agregar-se tambem profissionais especialistas em questoes particularesdemandadas pelo projeto analisado, como controle de poluiçao, de emissoes eassemelhados.

Obs.:Exemplo de como pode ser preenchido este quadro, acrescentando informaçoes conforme necessidade.

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A composiçao da equipe tecnica desejada pode ser normatizada via regramentosadministrativos (portarias ou instruçoes normativas) do poder publico. No entanto,entende-se que a quantidade, a formaçao e a experiencia dos integrantes da equipetecnica de elaboraçao do EIV podem variar conforme o tipo de empreendimentoavaliado e sua complexidade. Recomenda-se, portanto, que seja indicada no Termo deReferencia a area de formaçao do profissional responsavel pela elaboraçao de cadaestudo exigido.

Como um estudo tecnico o EIV nao pode prescindir de Anotaçao ou Registro deResponsabilidade Tecnica. Esse ponto deve estar contemplado na regulamentaçao.

68

!

Em muitos casos, entende-se que essa soluçao pode comprometer a imparcialidade do EIV devido a subordinaçao, porvinculo empregatıcio, do profissional responsavel ao empreendedor. Para contornar esse problema, algumas legislaçoesmunicipais tem atribuıdo ao poder publico a responsabilidade pela elaboraçao do estudo, obrigando o proponente arecolher taxa em favor do municıpio para cobrir seus custos.

27

E+ possıvel, no entanto, que o arquiteto e urbanista autor do projeto tambem execute oEIV, uma vez que e dele a responsabilidade tecnica pelas consequencias da implantaçaodo empreendimento . Essa alternativa pode ser aceita, visto que da maior celeridade²⁷

na elaboraçao do estudo e reduz os custos ao empreendedor, desde que seja feito aAnotaçao ou Registro de Responsabilidade Tecnica de cada profissional envolvido naelaboraçao do estudo, para controle da qualidade tecnica do que foi produzido e reduçaodos riscos de erro ou omissao grave.

Etapa 2: Disponibilização e publicização

Concluıdo o EIV, o trabalho produzido e encaminhado para analise tecnica pela equipemunicipal, que devera dar publicidade ao material e disponibiliza-lo para consultaconforme preve o paragrafo unico do artigo 37 do Estatuto da Cidade.

Muitas legislaçoes municipais delegam ao interessado o onus da publicaçao do estudoem jornal de grande circulaçao, exigindo que seja incorporada ao EIV, no momento desua apresentaçao, a comprovaçao dessa publicaçao.

Outra opçao pode ser a disponibilizaçao do estudo em um sıtio na internet, por umperıodo mınimo estipulado, para que se possa fazer uma breve e objetiva leitura visandoo posterior debate, seja em audiencia publica ou em reuniao do conselho municipal.Nessa ultima situaçao, e possıvel substituir a audiencia publica pela convocaçao dosinteressados em debater o empreendimento para participaçao de reuniao do conselhode desenvolvimento urbano sobre o assunto.

Caso o EIV nao seja publicado em mıdia eletronica ou impressa, ele devera ficar disponıvelpara consulta na prefeitura. Nesse caso, recomenda-se que a consulta ao EIV seja feitamediante agendamento junto ao setor responsavel pela analise da documentaçao.

A legislação municipal deve exigir que o EIV venha acompanhado deAnotação ou Registro de Responsabilidade Técnica de cada profissional

envolvido na elaboração do estudo.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Ressalta-se, por fim, que, mesmo apos a conclusao do processo de analise do EIV elicenciamento do empreendimento, a manutençao da documentaçao disponıvel paraconsultas da populaçao e importante. O acesso ao historico de documentaçoes relativasaos estudos elaborados para o licenciamento permite o acompanhamento da execuçaoadequada dos empreendimentos e atividades e possibilita avaliar a efetividade dosresultados obtidos pelo EIV, alem de estimular a pratica do controle social contınuo.

Etapa 3: Escuta da sociedade – audiência pública

Junto a tramitaçao administrativa eficiente, a participaçao da sociedade e fator quecontribui significativamente para os bons resultados do instrumento. Assim, ainda quenao exista uma obrigaçao legal para tanto, recomenda-se que o municıpio promova aescuta da populaçao interessada no EIV, pois a opiniao publica e o conhecimento dapopulaçao sobre a regiao sao componentes que nao podem ser deixados de lado noprocesso decisorio.

Varios sao os objetivos da realizaçao de momentos de debate com a sociedade sobre oempreendimento, dentre os quais, podemos citar:

a) a divulgaçao de informaçoes sobre os projetos a serem licenciados;

b) o conhecimento e a apreciaçao das vantagens e possıveis riscos a qualidade devida dos moradores e usuarios da vizinhança, trazidos pelos empreendimentos;

Facilitando o diálogo com a população

A linguagem do EIV deve ser de facil compreensao pela comunidade interessada.Entende-se que o EIV deva “conquistar” o publico que o analisa. Interessa aoempreendedor que seu projeto seja aprovado com presteza, porque, certamente,trata-se de investimento vultoso ainda sem o retorno financeiro esperado. Para omunicıpio tambem e interessante, visto que passara a contar com mais umequipamento urbano de qualidade, com abertura de novos postos de trabalho,alem do recolhimento de impostos.

Todavia, deve se atentar a possıvel animosidade da populaçao para com oempreendimento. Muitas vezes, a expectativa da vizinhança encontra-se minadapor anseios e angustias advindos de empreendimentos similares. Em vista disso, ede se esperar que empreendimentos que apresentem impactos negativos tragamvoluntariamente medidas socioambientais em contrapartida para a vizinhança.

Assim, e vantajoso para o empreendedor, sob todos os aspectos, contar com asimpatia e aquiescencia da populaçao da vizinhança, para tanto, promover a ampladivulgaçao do empreendimento pode ser uma boa estrategia.

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c) a sugestao de medidas mitigadoras, compensatorias e potencializadoraspara minimizar, compensar ou ampliar os efeitos esperados dosempreendimentos; e

d) a captaçao das expectativas e inquietaçoes da populaçao afetada, permitindoa prefeitura mapear, recolher e avaliar as preocupaçoes e os interesses dosdiferentes grupos sociais.

Apesar de a audiencia publica ser a forma mais comum de se promover debates dessanatureza, a participaçao democratica pode se dar de diversas maneiras, como por meiode consultas publicas eletronicas, oficinas - presenciais, virtuais ou mistas -, ou, ainda,atraves da promoçao de aulas publicas, seminarios e debates abertos, realizados emespaços publicos ou no proprio local do empreendimento.

Qualquer que seja o metodo de escuta escolhido, o importante e garantir,primeiramente, que o projeto, o EIV e seus componentes sejam apresentados de formaclara e compreensıvel para populaçao. Em segundo lugar, deve ser garantida a livremanifestaçao e opiniao dos participantes. As intervençoes deverao ser registradas emata, a ser publicamente divulgada, sempre que possıvel acompanhada de registrofotografico do evento.

70

Tal intepretaçao segue o entendimento dado ao carater da audiencia publica para o licenciamento ambiental nao possui“eficacia vinculatoria absoluta”, ou seja, nao obriga o Poder Publico a atuar de acordo com o resultado do processo. Talentendimento decorre do art. 5º da Resoluçao CONAMA n. 009/87, que define que “A ata da(s) audiência(s) pública(s) eseus anexos servirão de base, juntamente com o RIMA, para a análise e o parecer final do licenciador quanto à aprovação ounão do projeto”.

28

Tais encontros com a sociedade devem contar sempre com a participaçao dos tecnicosda prefeitura envolvidos com o processo, alem dos responsaveis tecnicos pelaelaboraçao do EIV, para esclarecer eventuais duvidas.

E+ importante ressaltar que, assim como as conclusoes do estudo, a participaçao populartem natureza consultiva, ou seja, e elemento auxiliar ao processo decisorio daadministraçao publica, que detem a competencia para emissao do licenciamento .²⁸

Assim, para evitar frustraçoes nas expectativas da comunidade, e necessario deixar claroque as consideraçoes feitas nas audiencias e demais espaços de participaçao direta (quepodem, inclusive, ser conflitantes ou contraditorias) podem ser acatadas ou refutadas.

!

!

Encontros muito formais, dirigidos, burocráticos ou excessivamente técnicos,

podem desencorajar o debate, além de induzir à percepção de inconsequência

quanto ao seu resultado.

Os questionamentos, críticas e sugestões da comunidade em relação aoprojeto devem sempre ser adequadamente respondidos, pela prefeitura ou

pelo responsável pelo empreendimento. Trata-se de demonstração derespeito ao cidadão e aos espaços democráticos de escuta instituídos.

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Obrigam o Poder Publico a motivar suficientemente a decisao que contrarie o resultado do processo.

!

29

!

A predeterminação de prazos para análise e complementação do EIVdiminui a possibilidade de tramitações mais lentas, de acordo com aconveniência do poder público ou de sua relação com o proponente.

Apesar de seu carater consultivo, cabe lembrar que instrumentos de participaçao comoas audiencias publicas tem eficacia vinculatoria relativa . Isso significa que, se de um²⁹

lado, seu resultado nao vincula totalmente o Poder Publico, por outro nao podera serignorado. De modo que, na ocasiao da emissao do parecer final, que decidira sobre apossibilidade de efetivaçao do empreendimento pleiteado, a administraçao deverafundamentar e explicitar os motivos pelos quais foi favoravel ou desfavoravel asquestoes levantadas pela sociedade, constantes da ata da respectiva reuniao.

Etapa 4: Análise e aprovação do EIV

A analise tecnica realizada pela prefeitura deve ser consolidada em parecer a serentregue ao interessado, dando-se a devida publicidade ao ato (por publicaçao no DiarioOficial do Municıpio ou outro instrumento utilizado para tornar publicos os atos daadministraçao municipal). O parecer pode indicar tres situaçoes:

1. deferimento do empreendimento e emissao de relatorio de avaliaçao do EIV,discriminando as condicionantes e contrapartidas necessarias para aconclusao do processo;

2. solicitaçao de esclarecimentos, correçoes e complementaçoes, emdecorrencia da analise tecnica efetuada;

3. indeferimento do empreendimento com emissao de relatorio contendojustificativa tecnica.

No caso de ser caracterizada a incompletude do EIV, ou na necessidade de maioresesclarecimentos relativos ao seu conteudo, este e devolvido ao proponente, juntamentecom relatorio da analise realizada para providencias. O relatorio devera conter alistagem das informaçoes faltantes ou incompletas e ainda os itens que necessitam deesclarecimentos. Nesse caso, e importante que o municıpio estabeleça novo prazo para acomplementaçao das informaçoes.

A decisão final quanto ao licenciamento cabe ao poder público, a partirda avaliação dos elementos dispostos no EIV e das considerações feitas

na audiência.

Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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!

!

E+sempre bom reiterar que, da mesma forma que nao cabe a analise viabilizar a aprovaçao deempreendimento em desacordo com a legislaçao municipal (ou, ainda, autorizar o uso depotencial construtivo alem dos maximos definidos em lei), esta tambem nao pode ser utilizadapara questionar a legalidade da implantaçao ou o direito de um empreendimento estar em umdeterminado lugar, pois estes sao pressupostos do Plano Diretor ou do zoneamento.

A análise do EIV não pode configurar-se em expediente discriminatório ouservir de pretexto ao Poder Público ou a particulares para inviabilizar

emprendimentos por razões alheias à ordem urbanística.

As medidas mitigadoras devem neutralizar as repercussoes negativas, as compensaçoes sao usadas nos casos deimpactos que podem ser tolerados pela populaçao e nao podem ser completamente equacionados. As medidaspotencializadoras devem maximizar efeitos para melhoria das areas adjacentes aos empreendimentos.

30

Sob esse aspecto, a analise do EIV tem como objetivo central estabelecer as diretrizes,condicionantes, mitigaçoes ou compensaçoes que forem necessarias para garantir que ainserçao do empreendimento no territorio seja compatıvel a um contexto, objetivando aemissao da licença pleiteada sempre que possıvel.

Sabe-se, no entanto, que, a depender da situaçao, para atender a prerrogativa demanutençao da qualidade de vida da vizinhança, se pode chegar a um nıvel de exigenciaque inviabilize o empreendimento. Quando se chega a esse ponto, resta demonstrar queha incongruencia entre o empreendimento e os princıpios maiores da polıtica urbana,como a sustentabilidade, a resiliencia e outros. Nesse caso, o EIV tambem podera serindeferido.

O indeferimento do EIV tambem pode ser ocasionado pelo nao atendimento, peloempreendedor, das solicitaçoes de esclarecimentos, correçoes e complementaçoesdemandadas pela prefeitura. Em ambos os casos a decisao deve estar acompanhada dejustificativa tecnica devidamente circunstanciada. Deve-se, ainda, prever a possibilidadede recurso do interessado, com seus respectivos prazos.

Finalmente, considerando que existe a possiblidade de indeferimento, a fim de evitarcustos desnecessarios ao solicitante, recomenda-se que o EIV baseie-se no anteprojeto,que subsidia o projeto executivo. Aprovado o EIV, o projeto executivo pode ser finalizadoe submetido a apreciaçao para fins de obtençao de alvaras.

Etapa 5: Pactuação das medidas mitigadoras e compensatórias

Aprovado o EIV, o proponente devera ser notificado das condicionantes para aaprovaçao da licença (medidas mitigatorias, compensatorias e potencializadoras aserem tomadas ), bem como dos prazos para sua implantaçao. Alem das medidas ja³⁰

Somente após a aprovação final do EIV o projeto executivo deverá sersubmetido à apreciação do departamento de urbanismo municipal a fim

de receber as licenças de construção e funcionamento.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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!

Por exemplo, no caso da construçao de um shopping em area que anteriormente possuıa uma area verde. Caso oprojeto do shopping tenha como prerrogativa o corte das arvores do terreno para sua construçao, o Poder Publico e acomunidade poderao requerer em contrapartida, por exemplo, a construçao de uma praça nas proximidades para que asupressao das arvores seja compensada por outra area verde, nao prejudicando o lazer e a qualidade de vida dapopulaçao.

Medidas relacionadas a impactos de ordem social poderao prever recursos para construçao de habitaçao popular e deequipamentos coletivos, por exemplo. Do ponto de vista da efetividade, e melhor exigir do empreendedor a construçaodas unidades do que a conversao da compensaçao em pagamento em dinheiro, que pode gerar questionamentos econtenciosos judiciais em torno dos valores.

O “habite-se” e uma certidao expedida pela Prefeitura que atesta que um imovel (casa ou predio residencial oucomercial) esta pronto para ser habitado e foi construıdo ou reformado conforme as exigencias legais estabelecidas pelomunicıpio. E+tambem chamado auto de conclusao de obra.

A legislação municipal deve prever a conclusão da execução das medidasdeterminadas no EIV como condição para a expedição da licença de

funcionamento do empreendimento ou atividade.

apontadas no EIV apresentado, novas medidas podem ter sido propostas e incluıdas norelatorio de aprovaçao durante o processo de avaliaçao e debate do estudo com ostecnicos do municıpio, sociedade e demais interessados.

Todas as medidas devem ser acompanhadas de justificativa e descriçao dos efeitosesperados, lembrando que nao podem ser exigidas medidas que nao guardem relaçaocom o impacto gerado . Neste momento, e tambem apresentado ao proponente a Carta³¹de Aceite e Compromisso das medidas mitigatorias definidas pela equipe de analisemunicipal. Com a assinatura da Carta, a licença urbanıstica (ou Parecer deLicenciamento Urbanıstico) para implantaçao do empreendimento pode ser emitida e aobra pode ser iniciada.

d. Monitoramento do EIV

A garantia da compensaçao e essencial para que o EIV tenha resultados eficazesem relaçao aos seus objetivos, de modo que a legislaçao municipal deve estabelecer aobrigatoriedade de que o empreendedor preveja no orçamento do projeto os custos comas providencias necessarias a implantaçao das medidas preventivas, mitigadoras,potencializadoras ou compensatorias. Via de regra, a licença para o funcionamento doempreendimento ou atividade somente devera ser expedida se forem cumpridas todasas medidas determinadas no EIV, ou seja, no momento da expediçao do “habite-se”³²essas medidas ja deverao ter sido implantadas. Para tanto, geralmente estabelece-se umcronograma de execuçao que e formalizado com a assinatura de Termo de Compromissoentre as partes interessadas.

31

Para organizar a implantaçao das medidas, sugere-se a construçao de uma matrizindicando sua implantaçao progressiva (curto, medio e longo prazo) em relaçao ao tipode impacto a que se relaciona. E+ importante conformar o roteiro de implantaçao dasmedidas (no que concerne a alternativas tecnologicas, locacionais e construtivas) asfases de planejamento, implantaçao e funcionamento do empreendimento, e maneira aassegurar a correta relaçao entre a natureza e intensidade dos impactos gerados e anatureza e profundidade das medidas implementadas.

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Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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A equaçao tempo/espaço e aqui fundamental para assegurar a efetividade das medidasmitigadoras. Quanto ao tempo e imprescindıvel que essas sejam executadas atendendoao cronograma de prazo pactuado. No que diz respeito ao espaço e imprescindıvel aprecisa delimitaçao para que as medidas mitigatorias sejam executadas rigorosamentedentro da area de influencia direta e/ou indireta do empreendimento.

O cumprimento das diretrizes e a efetivaçao das medidas mitigadoras ou compensatoriasdeve ser atestado por meio de vistoria, a ser realizada pelo orgao municipal responsavel.O resultado da vistoria periodica deve ser consolidado em um relatorio deacompanhamento do EIV. A elaboraçao do relatorio pode ajudar na realizaçao de gestoesjunto aos interessados para cumprimento do cronograma estabelecido.

Excepcionalmente, caso nao seja possıvel, por questao de prazo, que as medidascompensatorias sejam devidamente previstas antes da emissao da licença final, oempreendedor devera responsabilizar-se, expressamente, pelas providenciasnecessarias quanto as medidas compensatorias, na ocasiao da assinatura do Termo deCompromisso.

Concluıda a obra, finalizada a implantaçao das medidas exigidas e cumpridas todas asexigencias da regulamentaçao municipal, o interessado devera solicitar vistoria daprefeitura para receber a emissao de Certificado de Conclusao de Obra ou Habite-se, ouainda, eventuais alvaras e/ou licenças de funcionamento.

e. Capacidade institucional

Para que a aplicaçao do EIV seja operacionalmente bem sucedida, e essencial que hajarecursos materiais e humanos (meios de suporte as atividades do processo) compatıveiscom a tarefa de elaboraçao, analise e aprovaçao dos estudos tecnicos. E+ necessario,portanto, promover a capacitaçao dos atores envolvidos para que entendam edesenvolvam corretamente seus papeis: os tecnicos municipais devem estar aptos paraelaboraçao do Termo de Referencia e aprovaçao do EIV; a sociedade civil, comovizinhança interessada, deve entender como participar do processo; o Conselho daCidade ou similar deve exercer o controle social da polıtica urbana e auxiliar a decisao dogestor publico; e por fim, o empreendedor, que e responsavel pela elaboraçao do projetoe pela requisiçao de sua aprovaçao, alem de elaborar (ou contratar quem elabore) o EIV,deve executar corretamente as medidas mitigadoras apontadas no estudo.

Esses requisitos devem ser compatıveis com a escala local e podem representar umdesafio a capacidade institucional do Municıpio, especialmente os de menor porte. Poroutro lado, e bom lembrar que em pequenos municıpios, onde o Plano Diretor nao eobrigatorio, o uso do EIV pode fornecer as bases para a elaboraçao das normas gerais deplanejamento urbano, auxiliando no estabelecimento de praticas de analise urbanıstica.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Uso de escalas conforme Menzori e Pascini, 2013, p.38.33

Sistemática simplificada para implementaçãodo EIV em pequenas cidades

Pequenas cidades considera até 50.000 habitantes conforme IBGE.

1. Empreendimento

1.1. Dados do empreendimentoInformaçoes da atividade do empreendimento e caracterizando emfunçao da legislaçao da cidade.

1.2. Nome do empreendedorNome do empreendedor responsavel pelo empreendimento,podendo ser o proprietario do terreno em que se localiza oempreendimento. Caso o empreendedor nao seja o proprietario doterreno, deve constar um contrato entre o empreendedor e oproprietario ou incluir anotaçao no registro de imoveis sobre a cessaode uso do terreno pelo empreendedor estabelecendo prazo.

1.3. Nome da empresa ou RT (Responsabilidade Tecnica) do EIVE+necessario o nome da empresa que desenvolveu o estudo de impactode vizinhança, com o responsavel tecnico (RT) desse estudo que deveser profissional cadastrado no CAU ou CREA de seu referido estado.

2. Caracterização do empreendimento:

2.1. Localizaçao macro do empreendimento na cidade (geralmente ESC:1/10.000)³³Essa localizaçao e para informar em que parte, bairro, regiao da cidadese encontra a obra, dessa forma, e necessaria a localizaçao doempreendimento por meio de mapa do empreendimento em relaçao acidade.

2.2. Localizaçao micro do empreendimento na cidade (geralmenteESC:1/2.000)³³Essa localizaçao deve ser por meio de mapa localizando oempreendimento em um trecho do bairro, contendo informaçoes deinfraestrutura, usos e ocupaçao do solo.

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Caderno Técnico de Regulamentação e Implementação

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2.3 Justificativa da localizaçaoO empreendimento deve estar apto a ser implantando na regiao, deacordo com a legislaçao local e conforme os usos e atividadespermitidas para aquela localidade, salvo ressalvas em legislaçao.

2.4 DominialidadeO estudo deve conter dados de dominialidade do terreno, ou seja, oterreno em questao deve estar inscrito em cartorio de registro deimoveis, com informaçoes do Nº de registro do imovel e nomes dosproprietarios e seus confrontantes.

3. Condicionantes ambientais do local (na inexistência do EIA/RIMA ououtros estudos ambientais)

3.1 Ruıdos e vibraçoesEstudos devem comprovar se havera ruıdos e vibraçoes com aimplantaçao do empreendimento, objeto de estudo do EIV parapropor medidas mitigadoras para que a atividade fim doempreendimento nao incomode a vizinhança.

3.2. Microclima e Temperatura ambientalEstudos para identificar se o microclima local e temperaturaambiental serao maiores que as condiçoes normais de temperatura eclima da cidade e assim propor medidas mitigadoras paraamenizaçao do microclima e temperatura ambiental local, isso sedeve a varios componentes, como por exemplo, os materiaisempregados na construçao do empreendimento.

3.3. Arborizaçao e cobertura vegetalEstudos devem identificar se havera alteraçao da arborizaçao ecobertura vegetal no local do empreendimento para assim se propormedidas mitigadoras.

3.4 Hidrografia e Drenagem das aguas pluviaisEstudos devem identificar a hidrografia local em mapa com escala1:2.000 e a drenagem das aguas pluviais prevendo possıveis³⁴

alteraçoes da hidrografia devido a drenagem das aguas pluviais aposa implantaçao do empreendimento para assim propor medidasmitigadoras para amenizaçao de problemas futuros sobre o regime

Uso de escalas conforme Menzori e Pascini, 2013, p.38.34

Estudo de Impacto de Vizinhança

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Sobre a areas de influencia do empreendimento ver em Recomendaçoes e Roteiro para elaboraçao do estudo dei m p a c t o d e v i z i n h a n ç a d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e S a n t o A n d r e - S P. D i s p o n ı v e l e m :http://www.santoandre.sp.gov.br/portalservico/Download/Roteiro_EIV.pdf

35

3.5 Dentre outros condicionantesQuaisquer outros condicionantes ambientais nao estabelecidos aqui eque nao estejam em EIA/RIMA ou outros estudos ambientais.

4. Infraestrutura

4.1 Adensamento populacionalO estudo deve contemplar previsao de adensamento populacional noempreendimento para previsao de infraestrutura urbanacorrespondente como medida mitigadora.

4.2 Geraçao de trafego (na ausencia de RIT- Relatorio de Impacto deTransito)O estudo deve contemplar a geraçao de trafego com a implantaçao doempreendimento verificando possıveis conflitos no transito paraestabelecer as medidas mitigadoras do entorno imediato aoempreendimento.

4.3. Redes e serviços de infraestrutura existentes ( pavimentaçao, agua,energia , saneamento basico e drenagem de aguas pluviais)O estudo deve contemplar toda a infraestrutura existente no local,para caso haja problemas decorrentes da implantaçao doempreendimento, o empreendedor se responsabilize pelas medidasmitigadoras no local.

5. Área de Influência do empreendimento ( em um mesmo mapa ESC.:³⁵1/2000)

5.1. A+rea de influencia imediataA area de influencia imediata e aquela em que o empreendimento e oentorno estao inseridos em um raio de 400m a partir doempreendimento, marcado em mapa delimitando o raio.

5.2. A+rea de influencia mediataA area de influencia mediata e aquela em que insere oempreendimento em uma area situada em um raio entre 400m a800m, a partir do empreendimento, marcado em mapa delimitando oraio.

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6. Análise dos dados

Analise de todos os dados coletados do item 1 ao 5.

7. Proposição de medidas mitigadoras

O estudo deve propor possıveis medidas mitigadoras decorrentes de conflitosidentificados no EIV para implantaçao e liberaçao do empreendimento.

Áreas de influênciaimediata e mediatade umempreendimentoem uma cidade depequeno porte.

Figura: Luana Kallas,2016.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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INTERAÇÃO DO EIV COM

OUTROS INSTRUMENTOS

INTERAÇÃO DO EIV COM

OUTROS INSTRUMENTOS

Adaptação da foto do Edifício Copan, projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, no centro de São Paulo. Foto:Eduardo Knapp/Folha.

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Interação do EIV com outros

instrumentos

De modo geral, os diversos mecanismos disponıveis para promover a gestao do solopodem ser utilizados em conjunto, de modo a potencializar seus efeitos. No entanto, asvezes o inverso tambem acontece, quando a aplicaçao combinada altera a logica e aintençao original da aplicaçao. Com o EIV nao e diferente. Essa seçao, portanto, dedica-se a explorar as possibilidade e potencialidades de sua interaçao e complementaridadecom outros instrumentos da polıtica urbana, bem como os potenciais riscos de suaaplicaçao em determinados contextos.

a. Zoneamento e macrozoneamento

O macrozoneamento e o zoneamento consolidam no territorio do municıpio asvocaçoes, normas e parametros urbanısticos de cada porçao do territorio. Podemconstar tanto nos planos diretores como em outra legislaçao urbanıstica municipal,definindo, a priori, a que se destina, o que e permitido e o que e proibido em cada setorda cidade. O EIV e um instrumento que complementa as normas ordinarias de uso eocupaçao do solo, podendo estar previsto na mesma legislaçao municipal que dispoesobre estas em lei especıfica. Tais normas podem estar consolidadas nos PlanosDiretores ou na legislaçao urbana local de parcelamento, uso e ocupaçao do solo e noscodigos de obras e edificaçoes. Esse conjunto de legislaçoes fornece as regras para aelaboraçao de projetos e empreendimentos e, consequentemente, para sua analise pelosetor responsavel na prefeitura. Ou seja, e o zoneamento e o macrozoneamento quedefinem, a priori, o que e permitido, tolerado ou proibido em cada setor da cidade.

O EIV e um instrumento de planejamento local que, atrelado ao plano diretor, atua deforma complementar na analise de empreendimentos que, mesmo permitidos pelalegislaçao municipal, possuem atributos que precisam ser estudados de formapormenorizada, devido a seu potencial de geraçao de conflitos.

No entanto, ainda que as analises inerentes ao EIV tenham como finalidade ultimaavaliar a pertinencia do projeto a ser implantado com o plano global de cidade contidono Plano Diretor, nao cabe ao EIV decidir implantar, mas implantar umo que comoempreendimento atraves da adoçao de medidas preventivas que impeçam ouminimizem seus eventuais efeitos negativos.

Segundo Mariana Mencio (2006):

O Estudo do Impacto de Vizinhança consiste em um instrumento que permite a tomada de medidaspreventivas pelo ente estatal com o propósito de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantircondições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis, principalmente, os grandes centros. Comoforma de alcançar o planejamento urbano, o EIV é capaz de prever as repercussões que determinadosempreendimentos gerarão na região em que será implementado para que o Poder Público, nomomento necessário, adote medidas que procurem amenizar efeitos e manter o equilíbrio da vida dapopulação ao seu redor. Trata-se de adequar a construção ao meio no qual será inserida ou vice-versa.

(MENCIO, 2006)

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!

Assim, carecem de fundamento afirmaçoes de que o EIV esvazia ou busca substituir alegislaçao local de ordenamento territorial. Ao contrario, o EIV auxilia a implementaçaodas normas vigentes atraves da conciliaçao de conflitos e da realizaçao de acordos entrediversos grupos sociais, interesses heterogeneos, e ate mesmo antagonicos, queconvivem na realizaçao da cidade, tais como: desenvolvimento economico esustentabilidade; atividades produtivas e ambientes de bairro; aumento do fluxo deveıculos e transito de pedestres; adensamento populacional e demandas porequipamentos comunitarios, entre outras tantas questoes. Trata-se, portanto, deinstrumento de grande valia para o cotidiano da gestao urbana.

O melhor resultado do EIV é aquele capaz de compatibilizar interessesdivergentes, em vários aspectos – econômico, social, cultural, paisagístico,

mobilidade, habitação, centralidades, entre tantos outros aspectos quecompõem a vida nas cidades.

b. Operações Urbanas Consorciadas

As Operaçoes Urbanas Consorciadas consistem em grandes intervençoes urbanas quenormalmente objetivam a reabilitaçao de areas degradadas ou o melhor aproveitamentoda dinamica imobiliaria em areas determinadas da cidade. Representam o unico caso deobrigatoriedade de elaboraçao de EIV estabelecido pelo Estatuto da Cidade. Um aspectorelevante desta interaçao e o estabelecimento do momento adequado para a elaboraçaodo EIV no ambito de um projeto de OUC. O artigo 33 do Estatuto da Cidade determinaclaramente a elaboraçao do EIV previo a promulgaçao da lei especıfica que aprovar aoperaçao. Segundo o texto da lei, o EIV devera constar do plano de operaçao urbanaconsorciada, que, por sua vez e parte integrante da lei que regulamenta a operaçaourbana consorciada.

Sob essa perspectiva, o EIV em Operaçoes Urbanas objetiva subsidiar a construçao doPlano Urbanıstico, de modo a prever, internalizar e equilibrar os impactos decorrentesda OUC em seu conjunto, considerando os impactos cumulativos em relaçao asintervençoes pretendidas no meio fısico, ao adensamento demografico e construtivo e avalorizaçao imobiliaria. Os resultados do EIV, portanto, irao influenciar diretamente nadefiniçao do programa de atendimento economico e social para a populaçaodiretamente afetada pela OUC (EC, art. 33, inciso III), alem de auxiliar na construçao dasestrategias de controle social da OUC (EC, art. 33, inciso VII).

Cabe ressaltar, no entanto, que o EIV previo para o projeto da OUC refere-se a avaliaçaodos impactos referentes ao plano de ocupaçao da area (alteraçoes nos parametros de usoe ocupaçao do solo e nos coeficientes urbanısticos) e ao plano de obras publicas. Emrelaçao ao tratamento dos empreendimentos individuais – privados ou publicos naoincluıdos no Plano Urbanıstico da OUC - cabe ressaltar que algumas legislaçoesespecıficas de operaçoes urbanas consorciadas preveem regras especiais para olicenciamento urbanıstico, com a definiçao de tramites e fluxos separados nos processoscomuns de licenciamento da prefeitura. No entanto, entende-se que, ainda assim,aqueles empreendimentos sujeitos ao EIV por suas caracterısticas devem ter seulicenciamento condicionado a elaboraçao do estudo na forma prevista pela legislaçao

Estudo de Impacto de Vizinhança

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O EIV da Operaçao Urbana Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, recomendou aimplantaçao de ao menos mais um centro medico no local para atender ao aumento dademanda decorrente do adensamento populacional na area. Em atendimento arecomendaçao, foi inaugurada em 2014, uma Clınica da Famılia no bairro de SantoCristo. O equipamento e gerido pela Secretaria Municipal de Saude e atende moradoresdo Morro da Providencia e entorno. Para possibilitar seu funcionamento, foramdestinados quatrocentos mil reais da operaçao, investidos em mobiliario eequipamentos.

c. Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)

O Estudo Previo de Impacto Ambiental e um instrumento de Polıtica Nacional do MeioAmbiente (Lei 6.938/81) destinado a prevenir impactos sobre os meios fısico, biotico esocioeconomico. E+ exigido quando da instalaçao de obra ou atividade potencial ouefetivamente causadora de significativa degradaçao ambiental. Ja o Estudo de Impactode Vizinhança e focado na analise dos impactos decorrentes da instalaçao, em meiourbano, de determinada atividade ou empreendimento sobre suas areas vizinhas,considerando aspectos relevantes para a qualidade de vida na cidade.

!

Clínica da FamíliaNélio de Oliveira,Rua da Gamboa,

s/n – Santo Cristo,Rio de Janeiro/RJ

Foto:www.portomaravilha.com.br

O EIV da OUC não dispensa a elaboração do EIV individual para olicenciamento de empreendimentos não previstos no Plano Urbanístico

dentro da área da OUC.

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Qual é a diferença entre “impacto ambiental” e “impacto de vizinhança”?

Segundo o art. 37 da Lei n. 10.257/01 (Estatuto da Cidade) os impactos de vizinhançasao os efeitos positivos e negativos de empreendimento ou atividade quanto a qualidadede vida da populaçao residente na area e suas proximidades, considerando dimensoesde analise essencialmente urbanas, a saber: adensamento populacional, disponibilidadede equipamentos urbanos e comunitarios, uso e ocupaçao do solo, valorizaçaoimobiliaria, geraçao de trafego e demanda por transporte publico, ventilaçao eiluminaçao, paisagem urbana e patrimonio natural.

Os , por sua vez, sao definidos no art.1º da Resoluçao Conama N°impactos ambientais01/86 como:

Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meioambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante dasatividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II – as atividades sociais e econômicas;

III – a biota;

IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V – a qualidade dos recursos ambientais.(RESOLUÇA*O CONAMA N° 01/86)

De modo geral, e possıvel afirmar que os impactos de vizinhança sao impactos que serelacionam ao ambiente urbano, e os impactos ambientais referem-se ao meio ambientede modo geral, inclusive as areas antropizadas.

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!

O Estudo de Impacto Ambiental esta previsto na Constituiçao Federal, no capıtulo sobreMeio Ambiente, artigo 225, paragrafo 1º, inciso IV. Ja o Estudo de Impacto de Vizinhançatem origem no capıtulo sobre Polıtica Urbana, artigo 182 da CF, que determina o plenodesenvolvimento das funçoes sociais da cidade para garantir o bem-estar de seushabitantes. A publicidade e uma diretriz comum dos dois instrumentos, mas cabedestacar algumas diferenças em termos de execuçao e conteudo:

Um impacto de vizinhança pode ser considerado um impacto ambiental,mas nem todo impacto ambiental é um impacto de vizinhança.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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EIV x EIA

__ EIV EIA

O que é? Instrumento da Polıtica Urbana Instrumento da Polıtica Ambiental

Base legal Art. 182 da CF

Lei 10.257/2001 – Estatuto daCidade

Plano Diretor e legislaçao

especıfica do municıpio.

Art, 225, §1º, IV da CF

Lei 9.638/1981 – Polıtica Nacionaldo Meio Ambiente

Resoluçao Conama N° 01/86.

Quem exige o

estudo?

Poder Publico Municipal. O+rgaos do SISNAMA – federal,

estadual e municipal.

Qual licença ou

autorização se

baseia em sua

aprovação?

Licença urbanıstica e alvara

municipal de construçao,

ampliaçao ou funcionamento.

Licença Ambiental Previa, de

Instalaçao ou de Operaçao.

Conteúdo mínimo Determinado pela legislaçao

municipal, com base no artigo

37 do Estatuto da Cidade.

Definido na Resoluçao Conama nº

01/86, art. 6º.

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Apesar das similaridades, o Estatuto da Cidade esclarece que a “elaboraçao do EIV naosubstitui a elaboraçao e a aprovaçao de estudo previo de impacto ambiental (EIA),requeridas nos termos da legislaçao ambiental” (BRASIL, 2001, Estatuto da Cidade,Art.38). A ideia aqui e garantir que o EIV nao sera elaborado em substituiçao aoEIA/RIMA nos casos em que esse ultimo e obrigatorio. Para tais casos, os instrumentospodem ser aplicados conjuntamente ou, quando necessario, o EIA/RIMA podeincorporar o conteudo do EIV de forma a avaliar, tambem, questoes de cunhourbanıstico ou relativas ao meio ambiente urbano.

d. Regularização fundiária

As ocupaçoes irregulares existem em quase todas as cidades brasileiras e em todas asfaixas de renda. No entanto, as mais frequentes sao formadas por populaçao de baixarenda e situam-se em regioes mais urbanizadas, sobretudo em regioes metropolitanas.

Tais ocupaçoes acontecem nao raras vezes em areas ambientalmente frageis ou de risco eapresentam problemas como moradias precarias e ausencia de serviços basicos comodistribuiçao de agua, energia eletrica e saneamento. Muitos sao os instrumentos da polıtica

Fonte: adaptado do sıtio www.masterambiental.com.br

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urbana destinados a resolver a situaçao das famılias residentes nesse tipo de ocupaçao,sobretudo atraves da urbanizaçao e da regularizaçao fundiaria.

Entende-se como regularizaçao fundiaria o conjunto de medidas jurıdicas,urbanısticas, ambientais e sociais que visam a regularizaçao de assentamentos urbanosinformais e a titulaçao de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social a moradia, opleno desenvolvimento das funçoes sociais da propriedade urbana (Medida ProvisoriaNº 759/2016, Art.8).

Ainda que a regulamentaçao do EIV de liberdade para a definiçao, pelas prefeiturasmunicipais, na definiçao dos empreendimentos e atividades sujeitas ao EIV entende-seque nao se deve utilizar o EIV com o intuito de dificultar a implantaçao de determinadasatividades que porventura possam ser consideradas “indesejaveis” para a vizinhança,como a implantaçao de empreendimentos habitacionais de baixa renda ou aurbanizaçao e regularizaçao fundiaria de assentamentos, caso em que o instrumentopode degenerar-se em expediente discriminatorio.

No caso da regularizaçao fundiaria, cabe, ainda, destacar que:

a) Em princıpio, o EIV nao deve ser utilizado para a regularizaçao deempreendimentos/atividades realizadas em desconformidade com alegislaçao;

b) A regularizaçao fundiaria trata de situaçao urbana ja consolidada onde, emtese, os eventuais impactos ja foram absorvidos pela vizinhança;

c) A questao do tratamento de eventuais impactos ambientais causados porocupaçoes em Unidades de Conservaçao ou A+reas de PreservaçaoPermanente e abordada em detalhe no ambito das legislaçoes federaisespecıficas sobre o tema, a saber, Lei n.12.651/12 (Codigo Florestal) e Lei n.11.977/09.

d) No caso de regularizaçao fundiaria de interesse especıfico a Lei n.11.977/09 delega a autoridade licenciadora o estabelecimento decontrapartidas e compensaçoes urbanısticas e ambientais (art.61,§2º). Essedispositivo, no entanto, nao se aplica para regularizaçao de interesse social.

Nesse sentido, reforça-se que a atividade de licenciamento, inclusive dos processos deregularizaçao fundiaria, nao pode servir de pretexto para inviabilizar atividades ouempreendimentos por razoes de foro ıntimo, alheias a ordem urbanıstica e ao interessesocial.

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! Não se deve aplicar o EIV em processos de regularização fundiária.

Estudo de Impacto de Vizinhança

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TIRA - DÚVIDASTIRA - DÚVIDAS

Adaptação da foto da Igreja do Rosário em Pirenópolis - GO. Foto: Juan Guillén. 2016.

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TIRA - DÚVIDAS

1. O que são “Impactos de Vizinhança”?

Os impactos de vizinhança sao aqueles que afetam a qualidade de vida da populaçaourbana residente ou usuaria do entorno de um empreendimento ou atividade, gerandoincomodidade significativa. O nıvel de incomodidade (ou grau de impacto) causadoestara relacionado ao tipo, ao porte e, ainda, ao local onde se desenvolvera oempreendimento ou atividade. Nesses casos, a area a ser considerada “vizinhança” e aarea de influencia do empreendimento em questao, que corresponde aos locaispassıveis de percepçao dos impactos do projeto, tanto na fase de implantaçao (obras) equanto na de operaçao, a curto, medio e longo prazo.

2. O que é Estudo de Impacto de Vizinhança?

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e um instrumento urbanıstico previsto noEstatuto da Cidade que se destina a avaliar os impactos – positivos e negativos – daimplantaçao de determinado empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vidada vizinhança. E+ uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanıstico,que oferece subsıdios ao poder publico para decidir sobre as condiçoes para aconcessao de autorizaçao ou licença de construçao, ampliaçao ou funcionamento acargo do Poder Publico municipal.

3. O EIV é necessário para que tipos de empreendimentos? E se houver casos nãoregulamentados ou ambíguos na legislação local quanto à necessidade de EIV?

Cabe ao municıpio definir, conforme sua realidade local e dinamica urbana, queempreendimentos ou atividades tem potencial para causar impactos relevantes em seuterritorio, segundo as caracterısticas de uso e ocupaçao das variadas zonas de suamalha urbana. Os empreendimentos e atividades sujeitos ao EIV devem estar listadosem lei municipal. Eventuais casos omissos nas normas em vigor podem ser objeto deconsulta especifica no orgao de gestao e planejamento urbano e territorial da prefeiturapara verificaçao da sua compatibilidade e inserçao urbana, e a necessidade deelaboraçao de EIV. Deve-se atentar que uma exigencia de EIV por parte dos gestores semamparo na legislaçao e normativa urbanıstica vigente e passıvel de questionamentojudicial por parte de empreendedores.

4. Um empreendimento em conformidade com as regras urbanísticas e edilíciasvigentes pode estar sujeito a EIV?

Sim. A incidencia do EIV esta relacionada ao potencial de geraçao de impacto doempreendimento, que pode condicionar o licenciamento a adoçao de medidasmitigadoras ou compensatorias. E+ importante ressaltar que o EIV so pode ser aplicadoem empreendimentos ou atividades permitidas pela legislaçao, nao sendorecomendado utilizar o EIV para regularizaçao de empreendimentos ou atividadesimplantadas em desconformidade com as regras urbanısticas e edilıcias vigentes.

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5. Qual deve ser o conteúdo do EIV?

O artigo 37 do Estatuto da Cidade estabelece que o EIV deve incluir, no mınimo, a analisedas seguintes questoes: adensamento populacional, equipamentos urbanos ecomunitarios, uso e ocupaçao do solo, valorizaçao imobiliaria, geraçao de trafego,demanda por transporte publico, ventilaçao, iluminaçao, paisagem urbana e patrimonionatural e cultural. Alem desses, os municıpios, em sua regulamentaçao, podemacrescentar outros aspectos conforme suas especificidades. Finalmente, recomenda-seque o conteudo seja organizado a partir da caracterizaçao do empreendimento, davizinhança, dos impactos e das medidas mitigadoras ou compensatorias.

6. Quem pode elaborar o EIV?

O Estatuto da Cidade nao se manifesta em relaçao a autoria do EIV, mas, por sua naturezamultidisciplinar, recomenda-se que seja elaborado por equipe tecnica composta porplanejadores urbanos, com formaçao especıfica relativa aos topicos de analise do EIV,como engenharia de trafego, avaliaçao imobiliaria, geografia e sociologia. A essa equipepodem agregar-se tambem profissionais especialistas em questoes especıficasdemandadas pelo projeto analisado, como controle de poluiçao, de emissoes eassemelhados. Recomenda-se que seja indicada no Termo de Referencia a area deformaçao do profissional responsavel pela elaboraçao de cada estudo exigido,lembrando que, como um estudo tecnico, o EIV nao pode prescindir de Anotaçao ouRegistro de Responsabilidade Tecnica.

7. Quem analisa e aprova o EIV?

A area ou equipe da prefeitura ou orgao publico responsavel pela emissao do Termo deReferencia para elaboraçao de EIV, analise, aprovaçao e acompanhamento. Geralmente,esta area ou equipe e administrativamente vinculada aos processos de licenciamento deatividades, aprovaçao de projetos e emissao de Alvaras de Obras e Habite-se. Os tecnicoscomponentes desta area ou equipe deverao ser profissionalmente habilitados pelos seusrespectivos Conselhos Regionais para que a analise e aprovaçao sejam idoneas. Estesprofissionais, assim como suas empresas, ou se fizerem parte de empresas, nao deveraoparticipar dos processos de elaboraçao de EIVs, sempre em benefıcio da idoneidade doprocesso de analise e aprovaçao.

8. Em que momento o EIV deve ser elaborado?

A elaboraçao do EIV deve, sempre que possıvel, ser previa a aprovaçao, autorizaçao deconstruçao e licenciamento, a fim de possibilitar o exame das consequencias – positivasou negativas – de sua implantaçao sobre a vizinhança e orientar a prefeitura nojulgamento e analise do pedido de licença, o que resultara em maior eficiencia e eficaciaem termos da infraestrutura urbana a ser utilizada. No entanto, em casos excepcionais, oEIV pode tambem ser elaborado apos o empreendimento ser parcial ou integralmenteimplementado. Nesse caso, o instrumento possuira um carater de avaliaçao pos-ocupaçao, quando a implantaçao do empreendimento passou a interferir de algumaforma na vizinhança. O pressuposto do EIV pos-implantaçao e que os impactos negativosde vizinhança avaliados nao podem ser considerados como “fato consumado”, mas comopassıveis de medidas mitigadoras, mesmo que a posteriori.

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9. Como devem ser definidas as medidas compensatórias ou mitigadoras?

A logica de contrapartidas do EIV deve promover o equilıbrio entre onus e benefıcios doempreendimento. Assim, as condicionalidades para o licenciamento do empreendimentopodem ser de varias ordens (medidas preventivas, mitigadoras, potencializadoras oucompensatorias) e se relacionam a sobrecarga dele decorrente, que, por sua vez, parte dasimulaçao da incomodidade esperada a partir dos fatores e açoes geradores de impactosem determinada area de influencia. As medidas deverao ser decididas conjuntamente entreos tecnicos envolvidos na elaboraçao do EIV e o Poder Publico, subsidiadas pela populaçao,lembrando que devem sempre estar diretamente relacionadas aos impactos gerados.

10. Quando existe um EIA/RIMA sobre o empreendimento, ou sobre a área ondese implantará o empreendimento, o EIV é dispensável?

Depende. O EIA/RIMA tem como objeto de analise e avaliaçao os aspectos socioambientais de empreendimentos e atividades, enquanto o EIV trata maisespecificamente de impactos relacionados a inserçao urbana. Ainda que osinstrumentos nao se confundam, entende-se que a cidade – como espaço criado econstruıdo pelos homens para viver e exercer atividades – e, legitimamente, meioambiente, de modo que e possıvel considerar que os “efeitos positivos e negativos sobrea qualidade de vida da populaçao”, citados no EC, sao impactos ambientais sobre o meioambiente construıdo (antropico). Desse modo, se for possıvel incluir os aspectosrelacionados ao EIV no EIA/RIMA, o primeiro pode ser dispensado. O contrario, noentanto, nao e possıvel, por vedaçao expressa do art. 38 do Estatuto da Cidade.

11. A existência de um RIT – Relatório de Impacto sobre o Trânsito, ou estudotécnico semelhante específico sobre o trânsito e o sistema viário, dispensa anecessidade de elaboração de um EIV sobre o empreendimento?

Nao. Pois se houver um RIT anterior ao empreendimento ele nao abordaranecessariamente possıveis alteraçoes do trafego na area de influencia imediata emediata ao empreendimento, que passa a ser um novo elemento no cenario urbano. Detoda forma, ainda que o RIT tenha sido elaborado se considerando o empreendimentoem questao, este e um estudo restrito aos aspectos de trafego, transito, oferta detransporte publico. O EIV, por outro lado, deve abordar no mınimo todos os aspectosarrolados no art. 37 do Estatuto da Cidade e ainda propor medidas mitigadoras comocondicionantes a aprovaçao e licenciamento do empreendimento.

12. Após a aprovação do EIV, o empreendimento pode ser implantado mesmo semque todas as medidas compensatórias previstas estejam executadas?

Sim, mas somente como exceçao. Via de regra, a licença para o funcionamento doempreendimento ou atividade somente devera ser expedida se forem cumpridas todasas medidas determinadas no EIV. Eventualmente, pode haver medidas cuja execuçao,conforme cronograma pactuado em compromisso formal, ocorra posteriormente aimplantaçao do empreendimento ou atividade. Nesse caso, o orgao municipal teraresponsabilidade legal de fiscalizar, acompanhar e atestar o cumprimento ou nao das

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medidas mitigadoras podendo, inclusive, suspender a licença ou autorizaçao emitidaspelo nao cumprimento dos compromissos estabelecidos.

13. Se a comunidade se manifestar majoritariamente contrária à implantação doempreendimento ou atividade mesmo assim ele pode ser aprovado?

Sim, pois a aprovaçao do EIV nao e uma prerrogativa da comunidade e sim do PoderPublico. Assim como a exigencia do EIV para os empreendimentos e atividades eprerrogativa do Poder Publico, baseado em legislaçao municipal regulamentadora.Porem, a participaçao social e um elemento essencial para balizar a decisao a serexarada, alem de ter eficacia vinculatoria relativa, o que significa que a administraçaodevera fundamentar e explicitar os motivos pelos quais foi favoravel ou desfavoravel asquestoes levantadas pela sociedade.

14. A aplicação do EIV exige um investimento maior da prefeitura? Quais recursostécnicos e humanos são necessários para implantar o EIV nos municípios?

Geralmente a responsabilidade pela exigencia, aprovaçao e acompanhamento do EIV naadministraçao municipal esta ligada aos procedimentos de aprovaçao de projetos,licenciamento, emissao de alvaras e Habite-se, dos setores urbanısticos e edilıcios daprefeitura. A sistematica de sua aplicaçao nao demanda recursos tecnicos ou humanosmais complexos do que os que sao vinculados a aprovaçao de projetos arquitetonicos eurbanısticos. Quando os fluxos e procedimentos de aplicaçao do EIV sao consolidados deforma clara e integrada tornam-se uma rotina assimilada na cultura tanto dos gestoresquanto dos empreendedores da cidade.

15. A aplicação do EIV pode inibir a atividade empreendedora e o mercadoimobiliário da cidade?

Quando fundamentado em legislaçao urbanıstica clara e objetiva e implementado deforma agil e integrada o EIV nao inibe as atividades empreendedoras. De modo geral,apos um perıodo de adaptaçao, a tendencia natural e a incorporaçao do instrumento naanalise de custo-benefıcio feita pelo empreendedor, como uma etapa natural doprocesso de obtençao das licenças. Isso ja ocorre em cidades com longa tradiçao deutilizaçao do EIV como Belo Horizonte. Para facilitar esse processo de incorporaçao, eimportante promover a transparencia nos criterios de analise e definiçao das medidasmitigadoras/ compensatorias, reduzindo a subjetividade, alem de trabalhar com prazosrazoaveis para conclusao de todas as fases do processo de modo a nao comprometer aracionalidade tecnica e a viabilidade economica dos projetos.

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Presidente da RepúblicaMICHEL TEMER

Ministro de Estado das CidadesBRUNO ARAÚJO

Secretário Execu! voMARCO AURÉLIO DE QUEIROZ CAMPOS

Secretária Nacional de HabitaçãoMARIA HENRIQUETA ARANTES

Secretári Nacional dea Desenvolvimento Urbano - Subs! tutaDIANA MEIRELLES DA MOTTA

Secretário Nacional de Saneamento AmbientalALCEU SEGAMARCHI JÚNIOR

Secretário Nacional de Transporte e Mobilidade UrbanaJOSÉ ROBERTO GENEROSO

Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)JOSÉ MARQUES DE LIMA

Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)ELMER COELHO VICENZI

Empresa Brasileira de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB)HUMBERTO KASPER

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