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Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva Rodrigues Página 1 Caderno de Responsabilidade Civil UFSC (Luiza Silva Rodrigues) Aulas do Prof. Rafael Peteffi Introdução - Alguns autores chamam a parte de responsabilidade civil de parte patológica do direito obrigacional. Normalmente a nomenclatura utilizada é a vítima (credor) e o agente, devedor da relação jurídica obrigacional. - A responsabilidade civil, apesar de fechar um ciclo do direito obrigacional, também tem uma dificuldade inicial de conseguir visualizar o momento de formação desse direito obrigacional. Exemplo de responsabilidade civil extracontratual: acidente de trânsito. - No contrato de compra e venda, a visualização desse momento de início, de geração do direito obrigacional era muito claro. Como nasce ou por que nasce, no caso, por exemplo, do acidente de trânsito? - Aqui na responsabilidade civil o nascimento desse dever jurídico vai se dar com a quebra de um dever jurídico originário que venha a causar dano para a vítima normalmente o titular desse direito violado. - Trabalha-se sempre com uma situação traumática, por isso é a parte problemática do direito obrigacional. O surgimento sempre é com violação a um direito originário, porque a violação desse direito com a causação de dano para a vítima vai gerar um dever jurídico sucessivo, que é exatamente, caso verificados todos os requisitos, o dever de indenizar. Eu quebrei um dever originário, causei dano pra vítima e devo indenizar. Dever jurídico originário é todo e qualquer tipo de direito, absoluto ou relativo. - A quebra do dever jurídico originário é um dever jurídico absoluto e não aquele relativo do contrato que deveria entregar um computador na casa do fulano. - Para gerar responsabilidade civil com certeza não precisa haver lesão a um bem jurídico com patrimonialidade. O que é necessário é vislumbrar que, para gerar o dever de indenizar eu preciso uma quebra do dever jurídico originário e o dano causado à vítima. - Eu nunca tenho indenização se não houver dano. Mas, por outro lado, não é todo dano que é indenizável porque existem danos toleráveis. Exemplo: dano causado no sistema capitalista pela concorrência leal.

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Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 1 Caderno de Responsabilidade Civil UFSC (Luiza Silva Rodrigues) Aulas do Prof. Rafael Peteffi Introduo -Algunsautoreschamamapartederesponsabilidadecivildepartepatolgicado direitoobrigacional.Normalmenteanomenclaturautilizadaavtima(credor)eo agente, devedor da relao jurdica obrigacional. -Aresponsabilidadecivil,apesardefecharumciclododireitoobrigacional,tambm temumadificuldadeinicialdeconseguirvisualizaromomentodeformaodesse direito obrigacional.Exemplo de responsabilidade civil extracontratual: acidente de trnsito.- No contrato de compra e venda, a visualizao desse momento de incio, de gerao dodireitoobrigacionaleramuitoclaro.Comonasceouporquenasce,nocaso,por exemplo, do acidente de trnsito? -Aquinaresponsabilidadecivilonascimentodessedeverjurdicovaisedarcomaquebradeumdeverjurdicooriginrioquevenhaacausardanoparaavtima normalmente o titular desse direito violado.- Trabalha-se sempre com uma situao traumtica, por isso a parte problemtica do direitoobrigacional.Osurgimentosemprecomviolaoaumdireitooriginrio, porqueaviolaodessedireitocomacausaodedanoparaavtimavaigerarum deverjurdicosucessivo,queexatamente,casoverificadostodososrequisitos,o deverdeindenizar.Euquebreiumdeveroriginrio,causeidanopravtimaedevo indenizar. Dever jurdico originrio todo e qualquer tipo de direito, absoluto ou relativo. -Aquebradodeverjurdicooriginrioumdeverjurdicoabsolutoenoaquele relativo do contrato que deveria entregar um computador na casa do fulano.-Paragerarresponsabilidadecivilcomcertezanoprecisahaverlesoaumbem jurdico com patrimonialidade. O que necessrio vislumbrar que, para gerar o dever deindenizareuprecisoumaquebradodeverjurdicooriginrioeodanocausado vtima.-Eununcatenhoindenizaosenohouverdano.Mas,poroutrolado,notodo danoqueindenizvelporqueexistemdanostolerveis.Exemplo:danocausadono sistema capitalista pela concorrncia leal.Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 2 - Os crimes de mera conduta no possuem um paralelo aqui. No h responsabilidade civil sem dano. Indenizar tornar indene, se eu no tenho um dano eu indenizo o que? Exemplo: passei no sinal vermelho: tem pena administrativa, multa. Se eu no bati em ningum, no atropelei, no h ao de indenizao. -Noseindenizanegligncianoar.Condutaculposanoarnoindenizar.Temque ver o que ela causou. Causou dano? Pode-se pensar em indenizao. - Em responsabilidade civil, muito mais do que em qualquer outra rea do direito civil, hnormasdesuportefticoabertomuitoimportantesemsuaestruturao.Possui umasistemticabaseadaemclusulasgeraiseagrandeclusulageralaquela formada pela juno dos artigos 186 cc e 927 CC.-Aclusulageralpodegerarumainseguranainicial.Felizmente,adoutrinaea jurisprudnciajconseguirampreench-ladetalformaquehojejtemosuma segurana jurdica muito grande.- Qual a grande diferenciao desse ilcito civilque causa danoe vai gerar uma ao deindenizareoilcitododireitopenal?Qualadiferenaontolgicada responsabilidade civil e penal? Na verdade no h nenhuma diferena ontolgica entre eles.Prasabersevaigerarresponsabilidadeciviloupenal,umaquestocultural. Tudo uma questo da legislao, que deve ser verificado no caso concreto. -Algumasquestescomoasonegaofiscalpodemgerardvidasobreotipode responsabilidade.Oscrimesdemeracondutageramresponsabilidadesnombito penal. 25.03.11 Requisitos da Responsabilidade Civil -Osrequisitosdaresponsabilidadecivilnosopacficosnadoutrina.Nohum consenso absoluto sobre isso. Muitos autores simplesmente falam da culpa, do nexo e dodano,maisvinculadosdoutrinafrancesa;normalmenteosautoresportugueses vo trabalhar com o nexo de imputao como um dos requisitos. - No direito brasileiro, humrol derequisitos bastante comum e o ncleoduro um fatojurdico,umdanosofridopelavtima,eumnexocausalentreeles.Semisso,eu A fonte da responsabilidade civil a quebra de um dever jurdico originrio com a causao de dano. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 3 tenhomuitadificuldadedeconfigurarresponsabilidadecivil.Eh,atualmente,um quarto requisito, que nos ltimos anos foi expurgado desse ncleo, que a culpa. -Aculpafoiexpurgadadessencleopeloadventodaresponsabilidadecivilobjetiva. Hojeemdianstemosbasicamenteessacondutadapessoaquecausaodano,que pode ser comissiva ou omissiva, antijurdica, por parte do agente, e precisa haver nexo de causalidade entre a conduta e o dano causado vtima. Aculpaoqualificadordaaodoagentequevaiserimportanteouno dependendo do tipo de responsabilidade sobre o qual estamos falando. 1.Culpa e Ato Ilcito - No direito brasileiro, ns temos, at por uma peculiaridade da nossa legislao, uma dificuldade muito grande de separar a anlise da culpa da anlise do ato ilcito. Art. 186 + art. 927 CC. -AgrandeclusulageraldaresponsabilidadecivilsubjetivanoBrasilestnajuno dosartigos186e927CC.Adoutrinabrasileiratevecomofundamentoprincipala doutrinafrancesa.Eleleschamamaresponsabilidadeobjetivaporumtermoque podesignificartantoatoilcitocomoculpa.Entoimportantetentardiferenciarato ilcito de culpa. Art.186CC:Aqueleque,poraoouomissovoluntria,neglignciaou imprudncia,violardireitoecausardanoaoutrem,aindaqueexclusivamente moral, comete ato ilcito. - Podem-se visualizar, aqui, dois elementos bastante distintos:hoelementoobjetivoqueessapartedaviolaodedireitodeoutrem (conduta antijurdica, ato contrrio ao direito). Esse um dos elementos do ato ilcito; a questo de romper um dever jurdico originrio.eosegundoelemento,subjetivo,vaifazerrefernciaexatamenteaum qualificadordacondutadesseagentequeestagindocontrariamenteao direito: voluntariamente e por negligncia ou imprudncia.-Noartigo,emnenhummomentoestescritoexpressamenteculpa,maselafoi referenciada por algumas de suas espcies, que a negligncia e a imprudncia.- Para ter ato ilcito:Qualificador da conduta do agenteConduta contrria ao direito Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 4 Qualificadordacondutadoagente:essemeuatocontrrioaodireitoprecisa serumatoculposo,ouseja,umatoemqueoobservadorvaipoderverificar negligncia, imprudncia, ou impercia. -Entoesseelementosubjetivodoatoilcitoexatamenteapossibilidadedese censurar moralmente um ato contrrio ao direito. Exemplo: se uma pessoa est dirigindo e ela atravessa o sinal vermelho, esse um ato contrrioaodireito.Naimensamaioriadoscasosemqueissoacontece,essefato tambmpodesercensuradomoralmentepoderiatercausadoumacidente.Eem algunscasoseunovouteratoilcitoporexemplo,seumseqestradorest apontandoumaarmanaminhacabea.Aqui,nessecaso,nohessequalificadorda censura moral. O artigo 188 CC diz que excludente de ilicitude. Art. 188 CC: No constituem atos ilcitos: I - os praticados em legtima defesa ou no exerccio regular de um direito reconhecido; II - a deteriorao ou destruio da coisa alheia, ou a leso a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Pargrafo nico. No caso do inciso II, o ato ser legtimo somente quando as circunstncias o tornarem absolutamente necessrio, no excedendo os limites do indispensvel para a remoo do perigo. OBS!Muitaspessoasdizemqueparaailicitudedoart.187CC,humconceitode ilicitudeobjetiva.Muitosautoresdizemquepraessailicitudedoabusodedireitos, seria dispensvel a culpa.Art. 187 CC: Tambm comete ato ilcito o titular de um direito que, ao exerc-lo,excedemanifestamenteoslimitesimpostospeloseufimeconmicoou social, pela boa-f ou pelos bons costumes. -JosdeAguiarDiasdizqueoprimeiroelementomostrasomentequeoato contrrioaodireitoindependentementedaquestodesabersesepodeouno censurar o autor; o segundo elemento, ao contrrio, se relaciona diretamente co esse cartercensurvel.Oprimeiroelementonosenosimplesverificaodofato;o segundo, contrariamente, implica apreciao moral. - Se a pessoa tinha condies de evitar e no o fez, verifica-se um caso de imprudncia, imperciaounegligncia.Essaclassificaonascategoriasnotemnenhuma implicao prtica. -Outraquestoimportantequenaresponsabilidadecivilvamostrabalharcoma culpa lato sensu. Isso quer dizerque quando estivermos falando emresponsabilidade por culpa, estaremos falando em culpa e dolo.Exemplo:seeubatinocarrodealgumcomintenodecausarodanoporqueum desafeto, evidentemente que vou ter que indenizar. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 5 -Afunoprecpuadaresponsabilidadecivilindenizaraintegralidadedodano causado,nemamenos,nemamais,sobpenadecausarenriquecimentosemcausa. Assim, a importncia em distinguir dolo e culpa minscula. Hpoucoscasosemqueculpaedolovoproduzirumadiferenciaoprtica efetiva. Um exemplo so os contratos gratuitos. 2.Culpa In Abstracto e Culpa In Concreto a)Culpa In Concreto -Aculpainconcretolevariaemconsideraoaspectosespecficos,particularesda personalidadedoagente.Exemplo:suacapacidadedeconcentrao,deestudo,seu grau de atualizao profissional. -Entoprasaberseapessoaagiuculposamente,importanteseriaremeter-sea caractersticas particulares. -Pormotivosbvios,essaformanoutilizadaparaverificaraculpa.Issogeraria injustiasnosentidodequepessoasmuitodedicadasresponderiampordanosque umapessoamuitorelapsanoresponderia.Almdedemandarumaanlisemuito minuciosa que levaria tempo. b)Culpa In Abstracto - Aqui na culpain abstracto, para saber se a conduta de algum efetivamente merece aquelacensuramoral,euprecisocompararessacondutacomomodelo comportamentalquensconsideramosoaceitvelpravidaemsociedade.Claroque esseconceitovariacomotempo.Normalmente,paraqueumapessoanoseja considerada culpadade alguma coisa, tem que provar ter agido comoum bom paide famlia: responsvel, honesto. -Claroquehoje,essemodelodebompaidefamlia,acabaservindoprauma quantidadepequenadecasosporquehparmetrosdecomparaomuitomais especficos: um bom mdico, um bom advogado, um bom engenheiro. Essehomemabstrato,padrodeconduta,tem,evidentemente,queser avaliado de acordo com a situao concreta em que o agente se encontra.Exemplo:evidentequeaquelebommdico,comoprotocoloqueeledeveseguir, depende do caso concreto. Eu no posso avaliar a conduta mdica da mesma forma do Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 6 mdicoqueestemumpostinhodesadeprecrioounaemergnciadeumgrande hospital. 3.Imputabilidade -Costumatrabalharcomduasquestesbemespecficas:amaturidade(umacriana de10anosinimputvelpornotermaturidadepraestabeleceressarelaode causa e conseqncia) e a sanidade mental. muito complicado dizer que algum que inimputvel seja culpado. De uma maneira coloquial, eu at posso dizer; mas tecnicamente, incorreto. -Noscasosdeinimputabilidade,agentetrabalhaentocomessapossibilidadedeo autor direto do dano no indenizar.-Atnocdigoantigo,nstnhamosumaregrabeminteressantequediziaqueos menores pberes (entre 16 e 21 anos) respondiam solidariamente com o responsvel.Claroque,naprtica,issotempoucarelevncia,naimensamaioriadoscasos porquenormalmenteessaspessoasde16a21anosnocostumamterum patrimniosignificativoapontodetervriosbenspenhorveisquevo permitir a execuo de uma ao indenizatria.-Muitosautoresquestionavamapossibilidadedeadentraropatrimniodo inimputvelnoscasosemqueestetivesseumpatrimnioimportanteeseus responsveisnotivessemnada.Ocdigoanteriornopreviaessahiptese.Onovo cdigo trouxe, ento, o art. 928. Art.928CC:Oincapazrespondepelosprejuzosquecausar,seaspessoasporele responsveisnotiveremobrigaodefaz-loounodispuseremdemeios suficientes.Pargrafonico.Aindenizaoprevistanesteartigo,quedeverser eqitativa,noterlugarseprivardonecessriooincapazouaspessoasquedele dependem. Pelaprimeiravezodireitonacionalautorizaentrarnopatrimniodeum inimputvel.- Fundamental, neste artigo, o pargrafo nico, que diz que a indenizao dever ser equitativa. Ele representa uma exceo a um princpio basilar na responsabilidade civil nodireitobrasileiro.Essaindenizaoequitativapermitequeojuizcondeneauma indenizaoinferioraodano(porquearegrageraloprincpiodareparaointegral do dano). Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 7 -Indenizaotornarindene,fazercomqueapessoavolteaostatusquoante.Se algum subtraiu 100 mil da minha conta, deve devolver-me com correo monetria e juros. Ento pela primeira vez no direito brasileiro um juiz pode dizer que o dano foi de 200 mil reais e condenar reparao de 120 mil. Enunciado39doConselhoFederaldeJustia:Art.928:aimpossibilidadede privaodonecessriopessoa,previstanoart.928,traduzumdeverde indenizaoeqitativa,informadopeloprincpioconstitucionaldaproteo dignidadedapessoahumana.Comoconseqncia,tambmospais,tutorese curadores sero beneficiados pelo limite humanitrio do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimnio do incapaz se dar no quando esgotados todososrecursosdoresponsvel,massereduzidosestesaomontante necessrio manuteno de sua dignidade. Exemplo:oav,aoinvsdeganharaposentadoria,viviacombasenoalugueldeum apartamento. Ele penhorvel. Mas opta-se por deixar o av com esse mnimo que ele temparaviverevai-seembuscadopatrimniodoinimputvelquepossuimais condies. 4.Conexes Sistemticas da Responsabilidade Subjetiva Art.927CC:Aqueleque,poratoilcito(arts.186e187),causardanoaoutrem,fica obrigadoarepar-lo.Pargrafonico.Haverobrigaoderepararodano, independentementedeculpa,noscasosespecificadosemlei,ouquandoaatividade normalmentedesenvolvidapeloautordodanoimplicar,porsuanatureza,riscopara os direitos de outrem. -Ajunodoart.186como927formaessagrandeclusulageral.Oartigo159do Cdigo de 1916 dizia o que dizem os artigos mencionados:Aqueleque,poraoouomissovoluntria,negligncia,ouimprudncia, violardireito,oucausarprejuzoaoutrem,ficaobrigadoarepararodano.A verificao da culpa e a avaliao da responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Cdigo. Art. 186 CC: Aquele que, por ao ou omisso voluntria, negligncia ou imprudncia, violardireitoecausardanoaoutrem,aindaqueexclusivamentemoral,cometeato ilcito. claro que pra configurao de um ato ilcito eu no preciso de dano, sob pena de retirar do cdigo penal os crimes de mera conduta. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 8 Responsabilidade Objetiva -Aresponsabilidadecivilobjetivarelativamentenova.Aresponsabilidadecivil objetivapodeserconceituadacomoaquelaquenotemaculpacomoumdeseus requisitos. -Entonoscasosreguladospelaresponsabilidadecivilobjetiva,aprovadaconduta culposa do agente no se faz necessria para o surgimento da obrigao de indenizar. Regra geral, basicamente essa a diferenciao entre a responsabilidade civil objetiva e a subjetiva. -VriosprocessosverificadosnasociedadenofinaldosculoXIX,constituamuma possibilidadedanosamuitogrande,independentementedaculpadoagente.Eram processossociais,industriais,tecnolgicos,queguardavamumriscointrnsecosua atividade. -Comeou-seaverificarqueaspessoasquedominavamessesnovosprocessos, acabavamtendoumalucratividademuitograndeemdetrimentodosusuriosdesses processos, que suportavam os danos. Ento a idia da responsabilidade civil objetiva fazercomqueoresponsvelporessesprocessosinternalizeoscustosdoseuprprio risco. socializar o risco desses novos processos tecnolgicos, sociais, econmicos. -Pelalgicadaresponsabilidadeobjetiva,indeniza,normalmente,aquelequetevea melhoroportunidadedecontrataroseguro.Exemplo:aempresadenibus,a companhia area. -AresponsabilidadedoCdigodeDefesadoConsumidortodaobjetiva.Porisso houve um grande progresso dos julgados com base na responsabilidade civil objetiva. -Ento,mesmoemalgunscasosnosquais,talvez,umaperciatcnicamuito aprofundadapoderiaatprovarefetivamenteumatoilcitoculposoporpartedo agente, em muitos casos essa percia de uma dificuldade to grande para o autor da demanda (vtima) que no ensejaria reparao. Exemplo:seagentetivessequeprovaraculpadacelescporqueemvirtudedeuma quedadeenergiaalgunseletrodomsticosqueimaram,nohaveriacomose responsabilizar o agente. DecretoLegislativode1912:oprimeirocasoderesponsabilidadecivilobjetivano direitobrasileiroocorreucomoadventodotransporteferrovirio.Osprodutores lindeiroscomearamasofrerseguidosdanosrepresentadospeloincndiodesuas propriedadesemdecorrnciadapassagemdetrens.Nessecasoconcreto,defato, mesmoumaperciamaisapuradateriadificuldadesdedemonstraraculpa.Existia Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 9 certoriscointrnsecoatividadedaquelalocomotiva.Entonstnhamosduas opes:a)continuvamoscomosistemaantigoesteriaindenizaoseprovadaa culpa as vtimas ficariam sem indenizao alguma; b) ou ento se poderia imaginar a possibilidade de reverter completamente a lgica da responsabilidade civil, permitindo indenizaoindependentedeculpa.Portanto,todososdanoscausados,nosaos passageiros,mastambmaosproprietrioslindeirosestradadeferro,devemser indenizados, independente de culpa. Teoria do Risco 1.Risco Integral 2.Risco Proveito 3.Risco Criado -ACULPA,narealidadetinhaumaimportnciamuitograndepratodateoriada responsabilidadecivil,porquealmdeserumdosrequisitosparahaver responsabilidadecivilsubjetiva,elaeratambmoprpriofundamentoda responsabilidadecivil.Sealgumprecisassedealgumfundamentomoral,esteeraa culpa.-Era,portanto,onicofundamentodaresponsabilidadeatoadventoda responsabilidadecivilsubjetiva.Depois,surgeateoriadorisco,quemuito interessante,porque,apartirdela,comea-seaterumolharumpoucodiferente sobre a responsabilidade civil objetiva. -Numprimeiromomento,aonosdepararmoscomela,poderianascercerto desconfortoinicial:serquenoumainjustia,umatentativavdetirardavida coisasqueaelasoinerentes?Algunsdanosnsacabamossofrendoduranteavida. Noseriainjustoforaralgumaindenizarsenoteveculpanenhumaemcausaro dano? -Comoadventodaresponsabilidadecivilobjetiva,aconseqnciaprtica, exatamente, uma socializao de todo oprejuzo por uma comunidade de tomadores daquele produto ou servio muito grande. verdade que, se analisarmos uma ao indenizatria de A contra B, coloca-se em cheque essa questo de solidariedade. -Hojehumaconceponadoutrinaenajurisprudnciadequeumaconcessionria de servios pblicos responde objetivamente.Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 10 Exemplo:vamosimaginarquehouveumdanosemculpanenhumadessa concessionria: comprou nibus novos, mas, durante uma viagem, quebrou a barra de direodeumdosnibusealgunspassageirossemachucaram.Nohouveculpa nenhuma.Aconcessionria,aoinvsdecobrarumatarifadeR$2,60vaicobrarR$ 2,70parapoderteroseulucroeindenizaraspessoas.Naverdade,quemest indenizandosomosns,quepegamososnibus.ComosR$0,10,ouaempresa contrata um seguro, ou faz um fundo de reserva para a indenizao, ou a empresa no faz nada disso e corre risco de quebrar. - Ento, andar de avio, mandar instalar a ligao de eletricidadena minha casa, ouo governoresolveinstalarumausinanuclear,todasessasatividadespossuemriscos intrnsecos.Sehouverumdano,asociedadetodavaipagarparaaquelesqueforem atingidos.-Seadotarmosumolharmuitoatomizadonaquestodeumanicaaode indenizao,esseconfortopodedefatosermaior.Masaquestotentarabarcaro maior nmero de vtimas com indenizao. Essa grande teoria que est por trs da responsabilidade civil objetiva.-Comoadventodateoriadoriscosurgiramalgumascategorias.verdadeque,na imensa maioria das vezes em que formos trabalhar com a responsabilidade objetiva, e seporacasosecomentarsobreofundamentosubjacenteaessateoria,areferncia vaisernicaeexclusivateoriadorisco.Emalgunscasos,algunsautoresvo trabalhar com subespcies. 1.Risco Integral -umateoriaradical,depouqussimaaplicabilidade.Elaseadvogasomenteem alguns casos especficos. -Normalmente,vrioscasosderesponsabilidadecivilobjetivapossuemcerta dificuldadenoseujulgamento,porquetodaasubjetividadequeantespertencia anlisedaculpafoitransferidaparaonexodecausalidade.Ateoriadoriscointegral dizpraticamente que no precisahavernexode causalidade;basta umacoincidncia, uma mera relao entre a atividade do agente e o dano sofrido pela vtima. Para a Teoria do Risco Integral basta a simples relao, coincidncia entre a atividade do agente e o dano sofrido pela vtima para que exista responsabilidade civil. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 11 Exemplo:apessoafoiali,pegouonibus.Nomeiodotrajeto,entraumassaltantee atiranopassageiro.Essapessoaestava,duranteaviagem,dentrodonibus.A prestadoradeserviostemaobrigaodequeessaviagemocorracomsegurana.A empresa tem que responder por isso?OSTJvaidizerqueno.Queissoumfatoexclusivodeterceiroquerompeo nexo de causalidade.OsTribunaisdeSoPauloedoRiodeJaneirovodizerquesim.Sodanos previsveis e que a companhia tem obrigao de indenizar, porque deve prestar um servio de segurana de qualidade. - Em alguns casos, portanto, a verificao do nexo de causalidade pode ser complexa. Exemplo: pego um nibus e no meio da viagem cai um meteoro em cima dele. Matou todos. Ou ento pegamos um nibus, durante a viagem vem um tsunami e o atinge. O tsunami seria um caso clssicode caso fortuitoou fora maior que vai rompero nexo de causalidade. ATeoriadoRiscoIntegraldizque,mesmonocasodotsunami,possveltraar uma relao entre o tsunami e a morte dos passageiros. Ento deve indenizar. - Trabalhar com a energia nuclear algo que tem um grau de periculosidade tamanho que a pessoa deve indenizar mesmo que se comprove caso fortuito ou fora maior. As pessoasachamentoquetemumaplausibilidadeaaplicaodessateoriadorisco integral. -Outrosautoresachamqueelatambmdeveserutilizadaemcasosdedesastres ambientais. Exemplo: uma empresa poluiu as guas do rio.- Muita gente utilizava a teoria do risco integral para definir a responsabilidade civil do estado.Eraumproblemadeterminologia.muitocomumosautoresquereremdar umadjetivoespecfico:porexemplo,teoriadoriscodoempreendimento,teoriado risco do estado. Mas no tem influncia nenhuma no tratamento tericoda categoria normativa. 2.Risco Proveito - uma teoria que trata da questo do lucro e possui uma importncia mais histrica. Por que a pessoa que cria risco tem que indenizar? Porque ele que tem olucro com a atividade. Tem que indenizar porque quem cria risco quem ganha o lucro. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 12 -Mas,oquevemsendoimportanteparasolidificaraidiaderiscocriadoque,em muitoscasos,noexisteefetivamenteumproveitonosentidodelucro.Talveza questomaisimportanteaquisejaaresponsabilidadeobjetivadoestado,queum proveito para a populao inteira. Entretanto, precisa indenizar de forma objetiva. 3.Risco Criado -Aquestoaseguinte:foielequecriouorisco?Sim.Seelecriouorisco,porque ele teve a melhor oportunidade para contratar o seguro. -Arevoluoquearesponsabilidadeobjetivapropsfoitograndequenstivemos certo movimento de resistncia. Alguns disseram que a culpa capaz de dar resposta a todos os casos e h meios de ampliao da responsabilidade subjetiva. Meios de Ampliao da Responsabilidade Subjetiva - Um dos poucos autores que trabalha esses meios de ampliao, como Caio Mrio, diz queumdosmeiosdeampliaofrutodeumatransfernciamuitograndedecasos queeramconsideradosresponsabilidadeextracontratualeforampara responsabilidade contratual. 1.Culpa Levssima -possvelimaginarmosalgumasgraduaesdaculpa?Sim.Algumqueagiucom dolo, culpa mdia, culpa grave, leve ou levssima.Achamos que CULPA aquilo que no est de acordo com o carter do homem mdio. -Algunsautoresdiziamquenoprecisaderesponsabilidadeobjetiva.Bastaquese verifique,nocasoconcreto,algumdeslizemnimoqueseriaosuficienteparaa indenizao.- Hoje em dia, a gente no usa, porque aplicar uma idia de culpa levssima quase que desvirtuaaidiadeculpa.Acensurabilidademoraldoagentecaiporterraporque qualquer mnimo deslize acaba sendo considerado culpa e gera o dever de indenizar. Quem tem a melhor oportunidade de contratar o seguro quem indeniza. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 13 -Oproblemadaculpalevssimaque,naprtica,passaaserquasequeuma responsabilidadeobjetiva,porqueeusconsigoexoneraroagenteprovandocaso fortuito ou fora maior. 2.Presunes a)RELATIVA (juris tantum) -Emprimeirolugar,elajuristantum,isto,admiteprovaemcontrrio.Masum mecanismo bastante til em alguns casos em que a responsabilidade objetiva imporia um nus muito grandeao agente, porque ela simplesmente inverte o nus probatrio da culpa.Exemplo:umdoscasosclssicoscostumavaacontecernaresponsabilidadecivildo trnsito com quem bateu atrs de um veculo (ela presumidamente culpada). Se, por umacaso,apessoaqueestnaminhafrente,fordecarterduvidosoeeunotiver nenhumatestemunhaqueforneaprovasdequeaculpanofoiminha, provavelmente,seeleentrarcomumprocessocontramimpedindoindenizao,eu vou ter que pagar.Masnaimensamaioriadoscasosquemtemculpaquemestatrsento facilita-se essa prova. Exemplo: presuno relativa de culpa na cirurgia plstica esttica: como a tendncia deseverificarqueapessoafezacirurgiavoluntariamente,notinhadoena nenhuma, se a plstica no sai de acordo, o mdico que tem que provar que no foi culpa dele, que fez os procedimentos corretos. b)ABSOLUTA (juri et juri) - So aquelas presunes que no admitem prova em contrrio, isto ,no tem como rebater.- Ento, na realidade, apresuno absoluta de culpa no nadamais nada menos do queumagrandefalciaparaencobriraadmissodaresponsabilidadecivilobjetiva. Porque, a partir do momento que eu deixo pr concebido que no importa qual prova fticaeufizer,elevaiserculpado,euestoumatandoaessnciadaresponsabilidade civil subjetiva que exatamente permitir um juzo valorativo da censurabilidade moral da conduta do autor.Seeunotenhoapossibilidadedefazerumjuzovalorativodaaoou omisso do agente, eu no tenho responsabilidade civil subjetiva. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 14 - Portanto, dizer que eu tenho responsabilidade civil subjetiva com presuno absoluta deculpasignificaqueeuestouquerendo,naverdade,mascararaexistnciade responsabilidade civil objetiva.

Acrdo REsp. STJ 246.758 -ParaentrarcomRecursoEspecialprecisoalegardivergnciajurisprudencial(STJ tem a funo de harmonizar a jurisprudncia) ou ento ofensa lei federal.- No caso em questo, a lei federal que ele ofendeu, segundo a alegao da Eletroacre, foi o art. 159 do Cdigo Civil de 1916. - Aqui ns temos um caso de responsabilidade objetiva, subjetiva? Pelo que consta no relatrio,aresponsabilidadecivilseriasubjetiva.Pelovoto,umcasode responsabilidade objetiva. Qualocritrioparasabersedeveusarresponsabilidadecivilobjetivaou subjetiva? A lioclara do acrdo queno a existncia ou no de culpano caso concretoquevaideterminarateoriaaserutilizada.Aescolhadequeteoriaser utilizadaouoscritriosquevodeterminarsuaescolhasodefinidos aprioristicamente. -Nestecasoconcreto,foiprovadaaculpadoagente.Logo,agenteusaa responsabilidadecivilsubjetiva?No.Entonosmostraqueexistemcasosquesero regulados pela responsabilidade civil objetiva, mas que no caso concreto ela pode no representar uma vantagem concreta para a vtima. Ansvamosterumprincpioimportantenodireitoquevemdodireito romano: o que a abunda no prejudica. Arranjo Sistemtico da Responsabilidade Objetiva -Noacaractersticadasituaoftica,portanto,apossibilidadedeobservaruma condutaculposaounodoagente,ocritrioparadeterminarqualteoriadeveser utilizada no caso concreto. - No caso do acrdo, restou comprovado que havia negligncia por parte da empresa. Mesmo assim, o que ficou evidenciado que o tipo de responsabilidade utilizada foi a objetiva.Entonoapresenaouaausnciadaculpanaaodoagentequevai determinar o tipo de teoria a ser usada no caso concreto. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 15 -Oquesevaiconseguirobservarnosprximoscasosderesponsabilidadecivil objetiva,apsoprimeirodeles,daMariaFumaa,at2002,que,todososcasosde responsabilidade civil objetiva guardam uma relao direta com a promulgao de um novo diploma.Responsabilidadeobjetivasomenteobservadanoscasosemquehuma previso especfica de lei. -Grandepartedoscasosderesponsabilidadeobjetivaousocasosderelaode consumo ou casos de responsabilidade civil do estado. - At 2002, a responsabilidade civil subjetiva era usada em um sistema de competncia residualousubsidiria.Todosaquelescasosquenocontavamcomumdispositivo legal especfico, dizendo que deveria ser regulado pela responsabilidade objetiva, eram regulados pela subjetiva. Exemplo: se chegassem mesa de um magistrado os autos de determinado processo, at2002,elepoderiaterumalistinhadizendooqueresponsabilidadeobjetivaeo quesubjetiva.Responsabilidadesubjetivaeraaregrageraleaobjetivaerauma responsabilidade especfica, que somente poderia ser utilizada com guarida em algum dispositivo legal especfico. -Em2002,otermoregrageraljdeveriaserusadocomcuidado.Deveriaserusado nosentidodecompetnciaresidualenonosentidodeseremaimensamaioriados casos julgados com base na responsabilidade civil subjetiva. Com oadvento do Cdigo deDefesadoConsumidor,aimportnciadaresponsabilidadecivilobjetivanodireito brasileiro sofreu um aumento exponencial.- Responsabilidade civil subjetiva: Art.186CC:Aqueleque,poraoouomissovoluntria,neglignciaou imprudncia,violardireitoecausardanoaoutrem,aindaqueexclusivamente moral, comete ato ilcito. Art.927CC:Aqueleque,poratoilcito(arts.186e187),causardanoa outrem, fica obrigado a repar-lo. - Responsabilidade civil objetiva: Art.927,nicoCC:Pargrafonico.Haverobrigaoderepararodano, independentementedeculpa,noscasosespecificadosemlei,ouquandoa atividadenormalmentedesenvolvidapeloautordodanoimplicar,porsua natureza, risco para os direitos de outrem. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 16 -Depois da palavra lei do nico h uma vrgula. E aqui que se consegue demarcar a grande modificao do sistema de responsabilidade civil at e aps 2002.(...)ouquandoaatividadenormalmentedesenvolvidapeloautordodano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. -umaclusulageral.Apartirde2002,osistemabrasileiroderesponsabilidadecivil comea a contar com duas hipteses: a) ele pode ser aplicado naqueles casos previstos em lei o que no novidade nenhuma; b) e a grande novidade do novo cdigo que, pelaprimeiraveznodireitobrasileiro,nstemosumaclusulageralde responsabilidade civil subjetiva. Ento pode existir,numa demanda judicial especfica, um julgamentoindependente de culpa, mesmo que nohaja previso legal especfica pra ela. -Pelaprimeiravezdepoisde2002,ojuizagoravaiterqueleroprocesso,verificaro que foi comprovado, para ver se, alm da lista, no se enquadra no nico do art. 927 CC.Essepargrafofoiresponsvelporumarevoluosistemticanotratoda responsabilidadecivil.Agoraeupossocomearacriarumcatlogodecasos jurisprudenciais ao lado dos casos legais.Dpradizerhojequenstemosumarevoluosistemticanapartede responsabilidade civil objetiva.- A grande questo que no se pode deixar passar que, dessa revoluo sistemtica, poder-se-iaesperarumresultadoprticodamesmadimenso.Nofoiissoque aconteceu porque o projeto doCdigo Civil de 1970 acabou sendo promulgado s em 2002.Setivessesidopromulgadoantes,teriasurtidotaisefeitos.Mas,amaiorparte doscasosj estprevistanocatlogolegal.Humautilizaoquasequediludado nico do art. 927 pelo CDC. Art.17CDC:ParaosefeitosdestaSeo,equiparam-seaosconsumidores todas as vtimas do evento. Exemplo:vaiumapessoadeumaagnciacomprarumautomvel0km.A concessionria e o comprador. Imagine que na primeira curva o carro vem a capotar e todas as pessoas sofrem dano porque ele veio com um defeito grave na suspenso. As pessoassemachucaram.Senofosseoart.17CDC,odonodocarroentrariacom aosemnecessidadedeprovarculpa,masosdoiscolegasqueestavamdecarona iam ter que provar a culpa da montadora. Entoo art. 17CDC sanou esse problema e tambm foi um dos grandes responsveis por um esvaziamento prtico do nico do art. 927 CC. Exemplo:casodoprdioqueiaserconstrudoeprejudicouoprdioaolado.A construtora responde objetivamente, enquadrando-se no nico do art. 927 CC. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 17 - O INSS vai me indenizar independentemente de culpa. Ento ele no vai se preocupar dizendoqueosujeitocaiudoandaime,semachucouporqueestavasemcinto,sem capacete.Elevaipagaracidentedetrabalho,noimportaoqueacontea.O empregador obrigado a fazer o seguro INSS. - A constituio diz, no art. 7 CF, que o empregador, apesar de pagar esse seguro, pode tambmserdemandadopeloempregadocasoeleajacomculpa.Seaculpafoido empregador,oqueaconteceopagamentoporpartedoempregadortambm entopodecumular.InclusiveajurisprudnciadoSTJpermitequecumuleosdois,o que vai fazer com que depois do acidente ganhe mais do que ganhava antes de salrio. Art. 7 CF: So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho,acargodoempregador,semexcluiraindenizaoaqueesteest obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; -Oquecomeouaserverificadoque,comnicodoart.927CC,muitos entenderamdevidasuautilizaonoscasosdeacidentedetrabalho,nosquaiso empregadordeveriaresponderindependentementedeculpa.Eissoumalinha jurisprudencial que tem muita coisa.- Cavalheri prega uma aplicao mais restrita do art. 927 CC. A atividade normalmente desenvolvida deve ser interpretada como uma atividade empresarial. O que se tem no referidoartigoaidiaderiscoproveito,apessoaqueestlevandovantagemda atividade de risco, e no uma mera idia de risco criado. No h posicionamento muito claro, jurisprudencial, nesse sentido. Teoria do Nexo de Causalidade -Semdvida,osdoisrequisitosquesootemabasedoestudomodernoda responsabilidadecivilsoonexodecausalidadeeodano.Comesseaumento exponencial da responsabilidade objetiva, trabalhar culpa acaba sendo um assento em desuso. Trabalha-se com novas categorias dedano e a outra grande questo o nexo de causalidade. -Comoadventodaresponsabilidadeobjetiva,grandepartedasubjetividadeque acabava reservada anlise da culpa, acabou sendo transferida para a anlise do nexo decausalidade.Onexodecausalidadequeseestudaaquiumconceitojurdicoque seafastaemmuitodaqueleconceitometafsicoestudadonafsicaenamatemtica. Aqui,acausalidadequeseestudavaipassarobrigatoriamenteporumjuzo valorativo.Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 18 -Ocasomuitocomumdeassaltoanibustemumadiferenciaodeanlisenos tribunais brasileiros justamente por causa do nexo de causalidade.O STJ acredita que no h nexo de causalidade entre a atividade de transporte e a morte de um passageiro dentro do nibus em funo de assalto.O TJRS entende que h. - Causation s a causalidade matemtica, da conditio sine qua non, para aqueles que adotam a Common Law. - Existem algumas teorias pra tentar definir o que nexo de causalidade. 1.Teoria da Equivalncia de Condies - Alguns at chamam de teoria da conditio sine qua non. a condio necessria, sem a qual alguma coisa no ocorre. Exemplo:anestesistaqueseretiradasaladecirurgia.Existeumacoincidncia,mas noexisteconditiosinequanon.Oanestesista saidasaladecirurgia,ficaduashoras fora da sala e depois,quando volta,o paciente est morto. Se a percia disser que, na verdade,houveerromdico,amorteteriaocorridomesmoseoanestesistaali estivesse. A conduta foi decisiva para que aquilo acontecesse? Caso no, no h nexo de causalidade. -Ateoriadaequivalnciadecondiesvaibotartodasessascausasnecessriasno mesmo balaio. Vai equivaler todas essas conditios sine que non. O que sine qua non causa. H crticas fortes a essa teoria, tanto que no utilizada no nosso direito.- muito comum haver vrias causas.Exemplo: caiu um avio. Houve falhadocontrolador, problemas napista e na turbina doavio.Houvevriascondiesnecessriasparaaconteceroacidente.Entotodas as condies se equivalem; basta que sejam necessrias para serem causa. Exemplo:tinhaumvos6damanhetinhacombinadocomummotoristadetxi paramelevaraoaeroporto.Eleseatrasa.Euchegoaoaeroportoeocheck-injfoi O que essa teoria diz que pra ter nexo de causalidade, precisa ter conditio sine qua non; a principal carcaterstica do nexo de causalidade que ele precisa ser certo. O nexo de causalidade muito diferente da simples coincidncia entre o dano sofrido pela vtima e a ao do agente. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 19 encerrado.Devoesperarovodas10horas.Duranteestevooaviocaieapessoa morre. Pode o motorista ser responsabilizado por causa disso? O atraso do motorista conditio sine qua non? -Paraessasduasteorias,hembasamentolegal:art.403CC.Nodmaispara imaginarquetodaequalquercausaprecisariaserapenasconditiosinequanon.a que se passa pra essa fase mais valorativa.Art.403CC:Aindaqueainexecuoresultededolododevedor,asperdase danossincluemosprejuzosefetivoseoslucroscessantesporefeitodela direto e imediato, sem prejuzo do disposto na lei processual. 2.Teoria da Causalidade Adequada - Vai pinar somente aquelas causas que ela considera adequadas para a causao do dano, que normalmente tenham capacidade de causar aquela potencialidade do dano. Poderia prever se aquele ato, aquele erro, normalmente causa o dano X? Sim. Se existe isso, pode-se dizer que a causa adequada. Exemplo: razovel que um atraso de meia hora de um motorista de txi v matar um passageiro?Podeseatrasarparaumareunioimportante,umapalestra,masno razovel dizer que vai tirar a vida do sujeito. O que normalmente poderia causar a morte de algum seria um erro grave dopiloto, um problema na pista, com o controlador do vo. So causas que normalmente podem levar queda de um avio. 3.Teoria do Dano Direto e Imediato -Aposiopessoaldoprof.queambasasteoriassopraticamenteamesmacoisa, com ticas distintas.- A teoria do dano direto e imediato diz que a causa deve ser direta e imediata. Ento fazumaanliseaoreverso.Todacausaserdiretaeimediatasenohouveroutra causa que rompa a relao entre essa causa e o dano sofrido pela vtima. Exemplo: no processo do acidente areo, h uma multiplicidade de causas: o atraso do motorista, o controlador de vo, o mau tempo, as turbinas. Diz que s vai ser direta e imediata a causa que no tenha uma outra causa que possa romper esse liame entre a causa que est sendo analisado e o dano vtima. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 20 Afalhadaturbinaeafalhadopilotosoascausasdiretaseimediatascapazesde romper esse nexo de causalidade com o mau tempo e o atraso do motorista. -Quasesemprequesetiverumacausaadequada,dificilmentevaihaverumacausa querompaovnculodacausacomodanosofridopelavtima.Entoelasacabam tendo, no final das contas, uma semelhana muito grande. -Oprof.AgustinhoAlvin,omelhorautorclssicoqueescrevesobreestaltima teoria.Exemplo:eualugoumacasa,masdepoissouvencidonumaaoreivindicatriaa casa no minha. O verdadeiro dono vai tomarposse da casa. O contratodelocao deixa de subsistir. Surge para o locador a obrigao de indenizar. Seria dano direto do locatrio a diferena a mais que deveria pagar por uma casa semelhante. Eu, dono da casa no tenho uma relao direta com o sublocatrio dele. Agora, se eu perco a casa, ele tem prejuzo e os sublocatrios tambm e todos podem demandardemim.Ofatodeeuterperdidoacasa,umacausadiretae imediata. Exemplo:umagricultorcompraumavacapraajudaraararaterraeplantar.Elaest doente.Entonosnoconseguearar,comotambmcontaminaasdemaisvacas. Poderiapedirindenizaopelafaltadaculturaepelamortedasvacas?No.Poderia eufazercultivarporoutrosboisqueeutivessecompradooutivessetomadode arrendamento ou poderia arrendar as terras se no pudesse explorar. Ento apesar de parecerqueexisteumacausadiretaeimediataentreavacaenopodercultivara terra, existem outras causam que rompem o nexo de causalidade. Aprpriavtimacausouumapartedodanopornoterprocuradoumaalternativa. Mas a vaca doente causa direta e imediata da contaminao das demais vacas. 29.04.11 Causalidade Concorrente 1.Multiplicidade de agentes (art. 942 CC) 2.Entre agente e vtima (art. 945 CC) 3.Causalidade alternativa - Na maioria dos exemplos tratados at ento, tnhamos um grande causador do dano, aofinaldasprovas.Apartedecausalidadeconcorrentevaitrabalharquandoexiste mais de um causador do dano. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 21 - O atraso do motorista de taxi no entra na anlise dessa matria que se vai trabalhar agora.Aquelacausadoatrasodomotoristadetxiquenoeraadequada,elano entra na anlise da multiplicidade de agentes (artigo 942 CC). 1.Multiplicidade de Agentes Exemplo:acidentedaTAMnoaeroportodecongonhas.Muitoschegavamacogitar uma multiplicidade causal: falava-se muito do reverso pinado, da pista insuficiente que notinhaasranhurasadequadas,problemasnatorredecontrole.Haviaaliuma multiplicidade de causas entre vrios agentes. - Quando ns temos responsabilidade concorrente, essas vrias causas que concorrem so chamadas de concausas. Essas concausas podem se manifestar sob duas formas: a) concausasconcomitantesaquelasqueagemjunto,aomesmotempo,paraa concepo de dano; b) concausa sucessiva. Exemplodeconcausasucessiva:apessoavaiaomdico,recebediagnstico equivocado, o mdico receita tratamento e a pessoa toma os remdios. Depois, outro mdicotambmincorreemerro.Ambossofundamentaisparaagravidadeda seqela causada por essa ingesto de medicamento errado. esse efeito que vai levar possibilidade de muitas vezes a vtima receber uma reparao integral. Art.942CC:Osbensdoresponsvelpelaofensaouviolaododireitode outremficamsujeitosreparaododanocausado;e,seaofensativermais de um autor, todos respondero solidariamente pela reparao.-Oartigovaideterminarqueessesmltiplosagentesrespondamsolidariamente. Aplica-se tanto a causas sucessivas quanto s concomitantes. Isso muito importante.Exemplo: a pessoa vai a uma festa que deu uma brigamuito grande. Um rapaz vai ser espancado pelos outros. Um deles, que menor, possui muito patrimnio e os outros trsnopossuempatrimnioalgum.Semaregradoart.942CCcairamosnaregra geral da teoria geral das obrigaes, que que a solidariedade no se presume. Se no houvesseregraespecficaparaaresponsabilidadecivilextracontratual,seojuiz arbitrasse o dano em 12 mil, s conseguiria cobrar daquele que possui patrimnio e os outros9milnoiaconseguirganhar.Pelasolidariedade,pagaonicoquepossui condiesfinanceiraseelevaitentarsevirarnumaaoregressivaparacobrara quota parte dos co-ofensores. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 22 -Porissoquenaprticaoart.942CCmuitoimportante:imaginemtrsempresas poluidorasqueestopoluindoumrio.Umadelasquebrou.Cobradasoutrasduas.Bastaquealgumdosofensorestenhacontribudodemaneiradecisivaeadequada para o dano.Todo mundo que considerado concausador , sem dvida nenhuma, conditio sine qua non numa causa adequada.-muitocomum,naimensamaioriadosacrdos,sedepararcomanomenclatura culpa concorrente ao invs de causalidade concorrente. Trata-se de uma m tcnica. Todososbonsautoressounanimesemdizerqueestamostrabalhandocomoart. 942CCnasearadonexodecausalidadeenodaculpabilidade.Eissotem conseqnciasprticasmuitograndes.Afinaldecontas,nomuitodifcil imaginarmosumcasoemqueumapessoacomculpagravecauseumprejuzo pequeno e uma pessoa com culpa leve cause prejuzos grandes. De fato nessa questo da culpa concorrente, isso no vai gerar um prejuzo pratico muito grande, geralmente. -Naresponsabilidadecivilcontratual,pelomenosnasobrigaesdivisveis,aregra geral que no existe solidariedade. O banco s pode exigir a quota parte de cada um.- Aqui a lgica se inverte: a solidariedade no presumida, mas determinada por lei na responsabilidadecivilextracontratual.Umdoscausadorespossuicapacidadede indenizaravtima?Sim.umaseguranavtimadequeelaserindenizadanasua integralidade. 2.Entre Agente e Vtima (art. 945 CC) - Em algumas situaes vamos verificar que a prpria vitimacontribuiu decisivamente para o dano que ela mesma sofreu.Exemplo:omdicomedumadroganoadequadaparacurardeterminadadoena. Porm,eutambmnotomodaformaqueomdicodeterminou.Omdico contribuiu para o agravamento do caso, mas tive uma conduta tambm determinante para que a seqela tomasse tais propores.-Umdosexemplosmaisutilizadospeladoutrinaofamosocasodomotociclista abalroadopelocarro.Sofrediversosdanos,maspartedelesfoicausadopelofatode ele no estar usando capacete.-Aaoregressivaexatamentepelagradaocausaldaaodecadaum.Seeu consigo provar que um causou 80% e outro 20%, a ao assim ser decidida. Se existir dvida, a gente trabalha com uma quota parte igual para o nmero de pessoas. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 23 -Nocasodeautorevtima,amesmacoisa.Aprpriavtimasuportaapartedo prejuzo causado por ela. -Aspessoas,entreadoutrinaeajurisprudncianacional,faziamumaanlise dedutivista enquanto no havia a previso expressa do art. 945 CC. A partir de 2002, o legisladorresolveucolocarumartigoquedessesustentaolegislativadoutrinae jurisprudncia.Art. 945 CC: Se a vtima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, asuaindenizaoserfixadatendo-seemcontaagravidadedesuaculpaem confronto com a do autor do dano. -Noparecequeoqueolegisladordiznesteartigocontradizumpoucooquevimos atagora?OquelevaaumadiscussoqueestavapraticamentemortanoBrasil,os bons autores vinham escrevendo que se fala que uma confuso terminolgica e que se tratava de uma concorrncia causal. Isso comeou a ficar mais claro para a doutrina brasileira, com o advento da responsabilidade objetiva. Os tribunais no querem saber se o Estado teve culpa, eles querem saber se a vtima contribuiu para o dano, e se sim, o Estado no pode ser responsabilizado integralmente.- Todos os bons autores de responsabilidade civil esto de acordo que se trata de uma concorrncia causal e no de culpa. Isso comeou a ficar mais claro com o advento da responsabilidade civil objetiva. Aquino necessitava mais visualizar a culpa do agente emuitasvezesa vtimacontribuaparaacausaododano.Continuarfazendoculpa concorrente perderia sentido. Pode existir culpa concorrente na seara da responsabilidade civil estatal.- O que o artigo 945 CC fez foi simplesmente ressuscitar algo que praticamente j est enterrado.- A melhor doutrina a que prope a partilha dos prejuzos em partes iguais, se forem iguaisasculpas,ousenoforpossvelprovaraculpadosautores.Note-sequea gravidadedaculpadeveserapreciadaobjetivamente,isto,segundoograude causalidadedoatodecadaum.Issoumaauladeincoerncia.Evidentementeque no se trata aqui da anlise da culpa, mas do grau de causalidade. -PontesdeMirandajdizia:preliminarmente,deseafastar-seoconceitoque perturba a discusso de compensao de culpas. Culpas no se compensam. O ato do ru concausa ou aumento o dano. Trata-se de saber at onde contribuiu o agente ou de destacar o excesso (quando a vtima). Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 24 3.Teoria da Causalidade Alternativa -Aevoluodaresponsabilidadecivilnosmostraqueaquantidadededanos indenizveisvemaumentando,juntossuaspossibilidadesdecomprovao.A evoluo da responsabilidade civil anda de mos dadas quase sempre com o processo de melhoria da situao da vtima. -Seagentetraarumplanohistricodosltimos650anos,todasasteoriasvieram parabeneficiaravtima,aumentaraspossibilidadesdeprocednciadaao indenizatria.-Porm,comeou-seaverificar,emalgunscasosconcretos,quesissonoresolvia porquesurgiramdificuldadesmuitograndesdesefazerumaprovamaisbsicado nexo de causalidade, da conditio sine qua non. H processos muito rpidos, processos quesealongamnotempoouentoquehumadistanciafsicatambm(ocaraque estcontaminandoanascentedorioemdeterminadolugar,estcausando desequilbrioecolgicoaquiemFlorianpolis).Sdeprovaraconditiosinequanon queestedanotevecomocausanecessriaacontaminaodeumanascentelem Lages, muitas vezes um processo complexo. Exemplo:aradioatividadegeramuitosefeitosnocorpohumano,jprovadospela cincia.Masaspessoasquesoexpostasradioatividadepodemviraterdoenas idnticas s que aconteciam sem radioatividade, como o cncer. -Ateoriadacausalidadealternativanoradicalapontodedizerqueh responsabilidadeindependentedecausa.Elaspropeainversodonusdaprova donexodecausalidade.Quandoexistemessescasos,eutransfiroonexode causalidade para o ru.Exemplo:euentrocontraaempresaqueespalhouaradioatividade,indicandoa correlao entre o fato de eu ter cncer e a radioatividade. O juiz condena a empresa, a no ser que prove que o cncer dele no proveniente da radioatividade. -Humaleijinstitudanessetipodecasoconcretoinduzindoutilizaodessa causalidadealternativa.Oministriodasadejvaiterumalistadizendoquetais enfermidades guardam uma relao muito profunda com a exposio radioatividade. Portanto,seroindenizadas,independentedeprovasmaisprofundasdonexo.Essa uma das hipteses dessa teoria. -Tambmpodemsercriadosoutroscasosdeutilizaoporviajurisprudencial.No direitobrasileiro,ocasomaisfamosoquenstemosdeaplicaodacausalidade alternativa, o caso da responsabilidade civil dos grupos. Ela vai ser observada sempre que um membro annimo ou indeterminvel pertencente ao grupo determinvel for o causador do prejuzo da vtima. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 25 -Oproblemaquandonoseusaacausalidadealternativaquequasetodostmo esprito do grupo, isto , a pessoa se esconde atrs do grupo. Exemplo:saiutodaaturmadaaulaefoiprobartal.Ogrupoacabaentrandoem conflitocomoutrogrupo.Ummembroapenasultrapassaabarreiradaconversa,da discrdiaverbal,eacabaarremessandoumagarrafanummembrodooutrogrupo. Pelarapidezdaao,noseconsegueidentificarquemfoioagressor.Asoluo clssicaparaesseconflitoqueavtimasuportariaodanosofridoporquenoh como colocar algum no plo passivo. Mas aqui h um grupo determinado no simplesmente uma aglomerao aleatria depessoas.Entovamoscolocartodomundonoplopassivo;entoresolvem entregar quem foi. OBS: esse grupo no pode ser a representao de uma pessoa jurdica, porque a no tem erro: a responsabilidade da pessoa jurdica. 06.05.11 Excludentes do Nexo de Causalidade -Apessoaqueestsendoindicadacomoresponsveldodanovaiconseguirprovar uma das excludentes. O indigitado responsvel. -Normalmente,estapessoaestnacondiodepoderindicaraexistnciadeuma excludente de causalidade, quando sua conduta no gerou nada relevante sob o ponto de vista jurdico. - Elas so sempre uma ao ou omisso externa atividade do indigitado responsvel. Os sistemas estrangeiros, principalmente na Itlia e na Frana, chamam esses fatos de fatos externos que vo ser indicados como a verdadeira e nica causa naquele processo etiolgico. - No direito brasileiro, ns vamos trabalhar com trs grandes espcies de excludentes: a)ofatoexclusivodeterceiro;b)ofatoexclusivodavtima;ec)ocasofortuitoou fora maior. Mas s uma delas, que o caso fortuito ou de fora maior, que conta com umartigoespecfico393CC.Eessa umadas razespelasquaisocasofortuitoou foramaiorpodeserusadocomoumgnero,comosinnimodeexcludentede causalidade.Tantoquealgunsautores,comoFernandodeNoronha,vodizerqueas espcies de excludentes so: a) fato exclusivo de terceiro; b) fato exclusivo da vtima; e c) caso fortuito ou de fora maior em sentido estrito. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 26 1.Fato Exclusivo de Terceiro -Nocasofortuitoounaforamaior,ograndecausadorvaiserumelementoda natureza ex: tsunami. Exemplo: o caso de assalto a nibus. O STJ entende que fato exclusivo de terceiro. Os TJsdeSPedoRJentendemquenoumfatoexterno,masqueessaquestoda seguranaestintrinsecamenteligadaobrigaodetransportedoprestadorde servio. - Muitas vezes, possvel alegar a existncia de fato exclusivo de terceiro, mesmo que apessoatenhaparticipadodiretamentedodano,desdequeelacomprovequefoi simplesmente instrumento para a consumao do dano. Exemplo: eu estou dando aula, um aluno chega, pega meu brao e faz com que atinja o rostodeumacolega.Obraofoisimplesmenteinstrumentoparaatingiracolega. Claro que eu tive uma participao direta no evento.Exemplo:outrocasoocaminhoqueatingeocarrodafrenteque,porsuavez, atinge o carro da frente. OBS! diferente daquela pessoa que foi fechada. Estou na Beiramar Norte, algum me fecha e eu bato em quem est na esquerda. Foi uma atitude volitiva que, para escapar de terceiro, eu cometi um dano. Neste caso, no h fato exclusivo de terceiro. 2.Fato Exclusivo da Vtima -Essanomenclaturafatoexclusivonomaisencontradatantonadoutrina,mas principalmente na jurisprudncia. O que se usa mais a questo da culpa exclusiva. Issoacontecetambmcomaquestodaculpaenocausalidadeconcorrente,oque gera uma dificuldade muito grande naqueles casos de responsabilidade objetiva. -Vaiqueoterceirocausadordedanoumamental,incapaz?Nohculpa.Nose pode desviar a anlise do nexo de causalidade para a culpa. Isso muito complicado.-Soinstitutosquenocontamcomumartigoprprio.Foiavtimaaprincipal causadora de seu dano e juridicamente considerada como imputada a suportar o dano sofrido. -Osexemplosmaisrecorrentesquesevnadoutrinasoosfamososcasosde suicdio.A caracterstica bsica que a grande causa apontada como nica e verdadeira causa do dano tem vinculao direta com um sujeito de direito. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 27 Exemplo:apessoaestesperandoometrchegarequandoelejestquase chegando se atiranos trilhos do trem.Esse um dos casos clssicos defato exclusivo da vtima. - Outro so aqueles danos causados pela m utilizao do produto ou servio.Exemplo:apessoaquevendeumafacaeapessoasecorta.Ssecortouporque realmente utilizou mal o instrumento. Exemplo: o mdico receitou um tratamento determinado a e vtima simplesmente no cumpre nada do estabelecido pelo profissional e depois pede indenizao porque ficou com seqelas. 3.Caso Fortuito ou de Fora Maior Art.393CC:Odevedornorespondepelosprejuzosresultantesdecaso fortuitoouforamaior,seexpressamentenosehouverporeles responsabilizado. Pargrafo nico. O caso fortuito ou de fora maior verifica-se no fato necessrio, cujos efeitos no era possvel evitar ou impedir. -Eleumfatonecessrio,quenopoderiaserimpedido.Inevitabilidadedocaso fortuito ou de fora maior. Necessariedade e inevitabilidade. - Uma caracterstica que a doutrina tinha o costume de adicionar a ela e que hoje est muitorelativizadaaquestodaprevisibilidade.Almdenecessrio,inevitvel,o caso fortuito deveria ser imprevisvel. Essa questo relativizada. Exemplo:todomundosabeque,nosprximos10,20anos,vaihaverumterremoto devastador na regio de So Francisco. Alguma coisa d pra fazer, mas h como evitar totalmenteosdanosbilionriosquevosergeradosporumterremotodessas propores? -UmdosargumentosmaisimportantesdostribunaisdeSPedoRJ,naquelecasodo assalto a nibus, que uma coisa previsvel.- A doutrinanacional no enfrenta,nocaso fortuito ou fora maior, adiferena entre os conceitos. Diz o prof. que quando se levanta a questo de o que caso fortuito e o queforamaior,amelhordoutrinatrata-oscomosinnimos.Algunsdizemqueos casos fortuitos esto ligados ao comportamento humano. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 28 FORTUITO INTERNO - No a mesma coisa que caso fortuito oucoisa maior.Ele no tem a capacidade de excluir um nexo de causalidade.Exemplo: o nibus cuja barra de direo quebra.-Fortuitointernosoaquelesatosquenosoculposos,masquenosepodedizer queelessoexternosaoru,aoindigitadoresponsvel.Noalgoquefoge atividade, interno atividade dele. Ento:vocssoempresriosdetransporte,fretaramumnibusparairaum congresso.Numacurvaonibusquebraabarradedireoeocorreumacidente.O empresriovaidizerquecasofortuitoouforamaior.Masquebrarabarrade direo algo externo sua atividade como uma bala perdida ou uma coisa que fazpartedoriscointrnsecodaatividade?Odanofoicausadoporumatovinculado indubitavelmente com a atividade de transporte. Exemplo:omotoristateveummalsbito,perdeuadireoeonibuscaiuno barranco. Est vinculado intrinsecamente atividade. So os riscos tpicos da atividade de transporte. Fatoexterno:onibusestpassandonaviaexpressa,epassaporumatrocadetiros que atinge algum que est dentro do nibus. um fato exclusivo de terceiro. - Ento no h culpa, mas, mesmo assim, no chego a excluir o nexo de causalidade. CULPA E CASO FORTUITO -Asquestesdeconfusoterminolgicaeconceitualentrenexodecausalidadee culpasomuitopresentesemnossodireito.Humaconfusonadoutrinaena jurisprudncia. - Existem alguns autoresque costumam explicaro caso fortuito ou fora maior com a seguinte lio preliminar: o caso fortuito ou de fora maior comea onde acaba a culpa do agente. Se o ru na ao de indenizao culpado, porque no tem caso fortuito ouforamaior.Euspossoimaginarcasosfortuitosoudeforamaiorsemagentes culpados. -Seocasofortuitooudeforamaiorcomeaondeacabaaculpa,naculpaestouna seara do agente culpado.No existe nada mais perigoso do que esta idia. Ns temos vriosproblemasaquiporquedenovohaveriaumaconfusocompletaentreculpae nexo de causalidade. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 29 -Essaidia,numprimeiromomento,podeparecermuitosedutora.Eseagenteat desenvolv-lapensandoemsearasespecficasdaresponsabilidade,elapode funcionar.Exemplo: responsabilidade civil mdica. Se no houve erro mdico,o que matou foi a doena. Como a doena um caso de caso fortuito ou fora maior, eu posso dizer que ou eu tenho culpa do agente, e se no houve culpa do mdico comea o caso fortuito ou fora maior. - O grande problema que se tem aqui que se aceitarmos essa idia como correta, eu possorasgartudoquefoiaprendidosobreresponsabilidadeobjetiva.Elanoexiste, ou no tem razo nenhuma de existir. -Elaimportanteesurgiuexatamentepararegularoscasosemqueoagenteno tinha culpa, mas causou o dano, mesmo sem culpa. A responsabilidade civil objetiva s vai ser importante na transio entre culpa e caso fortuito. Tanto que existem casos emquenoexistenemagenteculpadonemcasofortuitooudeforamaior,eh casos em que os dois esto presentes ao mesmo tempo. Exemplo:oprof.Noronhadoseguinteexemplo:imaginequeumcarroest estacionado na contramo. Vem um nibus desgovernado, bate no carro de forma que hperdatotal.Eleculpadoporqueestnacontramo,masasuaculpanoteve nada a ver com o dano. Vai ser fato exclusivo de terceiro, vai ter fora maior. Exemplo: o anestesista que sai da sala de cirurgia e no culpado. O ato dele ilcito.Mas houve aqui caso fortuito ou de fora maior na causao de dano vitima, que foi a sua morte? CAUSA CONCORRENTE -UmdosexemplosmaiscomunsdoTJdoRJdeumprdioqueruiuevriascausas foramidentificadasnocasoconcreto:asforteschuvasqueassolaramoestadona semana,afiscalizaodaprefeitura,outrosqueficavammexendoemterrenos prximos.ElescondenaramaprefeituradoRioquedeuohabite-sequandooprdio notinhanenhumacondioenodeixaramdeverificarocasofortuitooufora maior que concorreu para a causao do dano que foram as chuvas. - Aguiar dias critica isso de maneira muito contundente: o caso concreto trabalha com uma desvirtuao danatureza do casofortuitoou de fora maior:de excludente para umasimplesdirimente.Masaquideveserateoriadotudoounada:oueuprovoo casofortuitoouforamaioreexcluoonexodecausalidade,ounoprovoeos causadores vo ser responsabilizados pelos danos. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 30 -Nadoutrinaestrangeirahessamesmaopinio.NaFrana,em1940,houveocaso deumnavioqueafundouedisseramquehouvetempestadefortenomarefalhado armador.Repartiramaresponsabilidadecivilentreoarmadoreatempestade.Essa interpretaoficounadcadade40.Hojenoseadmitemaisquesejacausa dirimente de responsabilidade. - O prof. traz um argumento adicional com base no direito brasileiro.H o art. 942 CC quedizquequandoexistecausalidadeconcorrente,existesempreasolidariedade. Portantoevidentequeapreocupaomaiordoordenamentofoisempregarantiro ladodavtima.Assim,noparecelcitoquequandoacausaconcorrenteforcomo fatordanaturezanoseapliqueamesmasoluo.Aaoregressivaimpossvel quem vai colocar no plo passivo da ao? Art.942CC:Osbensdoresponsvelpelaofensaouviolaododireitode outremficamsujeitosreparaododanocausado;e,seaofensativermais deumautor,todosresponderosolidariamentepelareparao.Pargrafo nico.Sosolidariamenteresponsveiscomosautoresosco-autoreseas pessoas designadas no art. 932. -Masoqueoart.942CCdizserapreocupaoprimeiradoordenamento?A reparaointegraldavtimaedepois,casosejapossvel,entracomaoregressiva contra os outros concausadores. Caso no haja, vai ter que pagar integralmente. Excludentes de Ilicitude Art.188CC:Noconstituematosilcitos:I-os praticadosemlegtimadefesa ounoexerccioregulardeumdireitoreconhecido;II-adeterioraoou destruiodacoisaalheia,oualesoapessoa,afimderemoverperigo iminente.Pargrafonico.NocasodoincisoII,oatoserlegtimosomente quandoascircunstnciasotornaremabsolutamentenecessrio,no excedendo os limites do indispensvel para a remoo do perigo. -Asexcludentesdecausalidadepossuemumaimportnciamuitograndeporque, comorompemonexodecausalidade,romperia,ento,umrequisitodoncleoduro da responsabilidade civil e teriam o condo de exonerar o ru de toda e qualquer ao indenizatria. -Nointeressaseresponsabilidadeobjetivaousubjetiva.Emcasofortuitooude foramaiororuesttranqiloporquerompeuonexodecausalidadeque fundamental ao sucesso de qualquer demanda. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 31 -Issonospoderialevaraoseguinteargumento:seeusaiodoexcludentede causalidadeepassopraexcludentedeilicitude,elasserdealgumavlidaquando euestivertrabalhandocomaresponsabilidadecivilsubjetiva.Noexcluiofato,mas to somente sua ilicitude. -Masnoassim.Amaioriadosautoresnofazdistinoentrecausalidadee ilicitude, mas chama somente de excludentes de responsabilidade. -AargumentaodeNoronhadizqueoestadodenecessidadesexcluiailicitude. Mas no caso de legtima defesa e de exerccio regular do direito, imprime excluso da prpria antijuridicidade do ato e, portanto, no exerccio regular de direito e na legtima defesa,mesmosetratandodeumcasoderesponsabilidadecivilobjetivaela suficiente para exonerar a vtima. Alegtimadefesaeoexerccioregulardodireitosotofortesoutmo mesmo poder de um caso fortuito ou de fora maior. 1.Legtima Defesa -Elastemaquelestrsgrandesrequisitos:sempreumareaonoexiste legtima defesa daquele que deu primeiro -, sempre imediata se no for vingana enolegtimadefesa,edeveserminimamenteproporcionalnopodedarum tapa na cara e revidar com a motosserra. 2.Exerccio Regular de um Direito - O exerccio regular de um direito est muito naqueles exemplos de que muitos danos no so indenizveis. - Danos puramente econmicos: so os danos que a vtima sofre e no h indenizao. Exemplo: concorrncia leal. s vezes uma empresa pode levar a outra a quebrar. - Outro caso o do protesto devido de ttulos.Exemplo: eu tenho uma nota promissria, o sujeito no me pagou, eu vou l e protesto aquela nota.

3.Estado de Necessidade - uma excludente deilicitude mesmo, ou seja, uma parte daresponsabilidade que exclui a ilicitude, mas mantm o dever de indenizar. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 32 -Oestadodenecessidadeobservadonaquelescasosemqueumapessoa,parase afastar de perigo, acabacausando dano a terceiro.Ento vai se verificar essa situao triangular: uma pessoa que causa, uma que tenta se afastar do perigo e para isso causa dano a outra pessoa. -Nalegtimadefesaagentevaicausardanoexatamenteparaapessoaquecausouo perigo, que se diferencia do caso em questo, em que o dano ser causado a quem, a priori, no tinha nada a ver. Essa a grande diferenciao. - Neste caso concreto, alm do art. 188 CC ns contamos com dois artigos especficos paraoestadodenecessidade,quesoosarts.929e930CC.Ambosvotratarda responsabilidade civil do causador do dano, mesmo que em estado de necessidade. No estado de necessidade h necessidade de indenizao, mesmo que a pessoa no tenha agido com nenhum tipo de ilicitude.Art. 929 CC: Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188,noforemculpadosdoperigo,assistir-lhes-direitoindenizaodo prejuzo que sofreram. Art. 930 CC: Nocaso do inciso II do art.188, seo perigo ocorrerpor culpade terceiro,contraesteteroautordodanoaoregressivaparahavera importnciaquetiverressarcidoaolesado.Pargrafonico.Amesmaao competir contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I). -Oartigotrazumdosexemplosemqueailicitudecompletamenteapagada,mas mesmo assim a indenizao ser devida.Exemplo:apessoaatiraumafacaemmim,eumeatiroparaescapardafaca,masa pessoa que est ao meu lado acaba caindo no cho e quebra a perna. Esse meu ato de meesquivardafacanoilcito,porqueexcludentedeilicitude.Masatingiuuma terceira pessoa que nada tem a ver com a causao do perigo. Eu devo responder pelo perigo que era a mim endereado. - Claro que no se pode culpar algum que se desvia da faca. Para salvar a prpria vida, obterbenefcioprprio,acabacausandodanoaterceiroquenadatemavercoma situao. Acrdo234263:temcomoobjetoumdaquelescasosdeassaltoanibus.Os assaltantesentraram,assaltaramalgumaspessoas,mas,comoestavamemfuga,o assaltantecolocouaarmanacabeadomotoristadonibusemandouqueele andasseemaltavelocidadeecomasportasabertas.Omotorista,evidentemente, Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 33 obedeceu. Numa das curvas com a porta aberta, uma passageira caiu do nibus, sofreu graves leses e entrou com ao de indenizao. Basicamente, os tribunais, at chegar ao STJ, continuaram fazendo aquela qualificao trabalhando se era ou no questo de caso fortuito oufora maior. O TJRJ pensa que no h caso fortuitoou fora maior.O relatordizqueahiptesenodedanoproduzidodiretamenteemrazodoassalto oudealgumprojtilarremessadoporterceiro,massodoisatospraticadospelo motorista. Logo, a relao causal que se coloca entre essas circunstncias e o resultado lesivonoresultadodacondutadoassaltante.Aresponsabilidadedomotorista, decidiu o relator. No excludente de causalidade, mas estado de necessidade. Quem causouaquedadopassageirofoiomotoristaquetrafegouemalta velocidadecoma portaaberta.bvioquefezissosobordensdoassaltante.umestadode necessidade. Mas nem por isso se exime de indenizar. Exemplo:seumcarroestparadonasinaleiraevemumcaminhoeoarremessa contra o veculo da frente. A pessoa simples instrumento para a consecuo do dano eissoexcludentedecausalidade.Agora,sealgummefechanotrnsitoeeu desvio o carro de forma a bater no outro carro, excludente de ilicitude, mas a pessoa tem que indenizar. - No caso do exerccioregular de direito e da legtima defesa, dizer que simplesmente exclui a ilicitude, naqueles casos regulados pela responsabilidade objetiva ela no teria eficcia nenhuma. Dano -Nestapartededanooudeprejuzo,semduvidanenhuma,orequisitocentralda responsabilidade civil. O requisito por excelncia sempre a existncia de dano. -Nosltimos50anos,aresponsabilidadecivilcomeouaobservarumadistino muito importante entre dano moral (dano extrapatrimonial) e dano patrimonial. 1.Patrimoniais -AespciededanoporexcelnciasoaquelesdanosTANGVEIS,quesoosDANOS PATRIMONIAIS. -Essesdanospatrimoniais,numaprimeiraanlise,parecemterumaexplicao extremamentesingela.Eosexemplossotosingelosquanto:algumbateunum carroaoficinadissequevaiprecisarde2milreaisparaconsertar(esseodano patrimonial). Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 34 Dano patrimonial a diminuio de patrimnio de cada um. -OutrosautoresdizemqueDANOnosimplesmenteesteefeitopatrimonial.Na verdade, a leso a um interesse juridicamente protegido.-Eupossoterumalesoaopatrimnioemuitasvezesnoserconsideradoumdano indenizvel, porque o bem atingido no juridicamente tutelado.- Talvez um dos exemplos mais interessantes no Brasil quando uma gestante tem um beb de maneira indesejada por uma falha na laqueadura, por exemplo, ou uma plula que no funcionou. Os tribunais dizem que no um dano indenizvel porque, apesar de ter um prejuzo especfico no patrimnio, no lesou um bem jurdico tutelado. -Tambmverdadequemuitosautores,queadotamumalinhamuitoradicalneste sentido,dizemquedanonotemnadaavercomconseqnciadanosa.Odano leso ao bem jurdico tutelado isso que basta. E no a conseqncia danosa. -Oprof.acreditaquedevehaverumequilbrio:odanopatrimonial,paraser indenizado, precisa de dois elementos:leso ao bem juridicamente tutelado;e essa consequncia negativa no patrimnio. -Noadiantaeuter,porexemplo,umalesoaumbemjurdicotuteladoseeuno tiver essa conseqncia negativa no patrimnio (no h indenizao).Exemplo:sealguminvadiumeuterrenonaSC-401,lesouaminhapropriedade.Mas senocausounenhumaconseqncia,nopossopedirindenizao.Euposso,por exemplo,entrarcomaodereintegraodeposseparaforarquesaiadomeu terreno, mas no h tutela reparatria. - preciso, ao mesmo tempo, leso ao bem jurdico tutelado e esse efeito negativo no patrimnio da vtima. Qualquer um dos dois sozinhos no basta. -Normalmenteaquestodailicitudejmataaquestodobemjuridicamente tutelado.Mashcasosbemcomplexosemqueseconseguesepararaquestoda ilicitude de um bem juridicamente tutelado.Exemplo: o caso da gestao indesejada em decorrncia de erro mdico na cirurgia de laqueadura. H ilicitude, h nexo de causalidade, e h muita gente que no indeniza e tem tambm dano patrimonial. Mas acreditam que no existiria um direito a no ter filho ento no consideram que ter filho um dano indenizvel. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 35 2.Dano Emergente e Lucro Cessante -UmartigodoCdigoqueconseguenosdarumaidiainteressantedaamplitudedo dano indenizvel no direito brasileiro o 402, que vai diferenciar as hipteses de dano emergente e lucro cessante. Art.402CC:Salvoasexceesexpressamenteprevistasemlei,asperdase danosdevidasaocredorabrangem,almdoqueeleefetivamenteperdeu,o que razoavelmente deixou de lucrar. - Dano emergente o que a gente efetivamente perdeu e lucro cessante aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar. Exemplo: pessoa que bate num motorista de txi. Foi pra oficina o que efetivamente perdeu.Razoavelmentedeixoudeganharovalordascorridasquenormalmente desempenhaemfunodaquelasduassemanasqueotxivaiterqueficarno conserto. - Em algumas situaes fticas, essa diferenciao pode se tornardifcil.Mas esta no deveserumapreocupao,vezqueessadistinotemcartermaisdidticodedano indenizvel. Muitasvezes,aquantificaodolucrocessantepodesermuitocomplexa. Quase sempre o lucro cessante envolve-se em uma lea maior. Exemplo: uma rua inteira deve ficar interditada por um ano para a realizao de obras. Comoseindenizaresseslojistasqueatuavamnessarua?Fez-seumamdiadelucros dos ltimos trs anos, avaliando tambm as possveis valorizaes de produtos, etc.-Otermorazoavelmenteseprendeaumaidiadepresuno,indicaqueno possvel dizer exatamente quanto a pessoa deixaria de lucrar. Mas, ou se acha razovel ounoseacha.Otermorazoavelmentenosignificaquesepagaraquiloque razovel, mas se pagar, se se puder, razoavelmente....razovelseadmitirqueotaxistairiatrabalharnasprximasduassemanas? Sim, razovel se presumir que ele trabalharia.-Danoemergenteelucrocessantesocategoriasquefazempartedacategoriade dano patrimonial. 3.Dano Presente e Dano Futuro - Mais difcil conseguir determinar com bastante clareza qual o momento temporal 78paradigma para saber o que est no presente e o que est no futuro. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 36 -Quandoseestfalandodedano,oquevaideterminarsealgoestnopresenteou futuro o momento da apreciao judicial do prejuzo.Se eu fizer apreciao judicial de um dano queainda no ocorreu ou que pode se manifestar de maneira integral s no futuro, ele FUTURO.Masseodanojocorreueaintegralidadedassuasmanifestaesjforam provadas, estou trabalhando com um dano PRESENTE. - Isso muito importante quando se lembra da morosidade do judicirio.Exemplo:euentrocomumaaodeindenizao.Eupossoentrarquasetrsanos depoisdoeventodanoso.Talvezessaaosejajulgadacincoanosdepois.Todosos danos, portanto, que se manifestarem na sua integralidade, na sua completude nesses 7 anos, sero presentes, atuais ou pretritos, como diriam alguns. Todos os danos que aindasemanifestaroouquepossuemprobabilidadegrandedesemanifestarem momento posterior, so considerados danos futuros. -Quandoagentetrabalhaessaquestodereparabilidadedodano,repararodano presentefcilporqueumdanotangvel,ojuiztemcondiesdeavali-lonasua inteireza.Masfazerprovasobreoquevaiocorrerumasituaobemmais complicada. Todavia, tudo que pode vir a ser dano no futuro considerado como mero dano hipottico e, portanto, no indenizvel. Entretanto, existem alguns casos em que o magistrado vai admitir j de imediato a indenizao de um prejuzo que ocorrer em momento posterior apreciao. Claro que esta anlise aqui uma restrita. -Acodificaofrancesautilizaumafrmuladesde1932:osdanosfuturosatpodem ser reparados, desde que ele se apresentem como uma prolongao certa e direta de um estado de coisas atual suscetvel de quantificao imediata. Somente nestes casos que eu vou pedirindenizao j de um dano futuro.Ainda no ocorreu, mas certo que vai ocorrer. Exemplo:sofriumacidente,tivevriosdanospresentes.Entreicomaode indenizaocontraapessoaquemeatropelou,pelostrsmesesquefiqueino hospital,decrscimodosmeusrendimentos,todosaquelesprejuzosquejestaro consolidadosnomomentodaapreciaojudicial.Mashalgumascoisascomouma cirurgia marcada pra daqui a um ano em que vou ter que colocar uma prtese. uma despesaqueeutereieinclusiveosmdicospodemprovarisso.Issouma prolongao certa e direta de um estado de coisas atual. - Claro que talvez eu tenha que entrar de novo em juzo se daqui h 6 anos acontecer algomuitograve,muitograndeequenofoiconcedidopelojuizporqueerauma probabilidade muito tnue. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 37 - verdade que o lucro cessante, muitas vezes, vai trabalhar com um grau de lea um pouquinhomaiorqueodanoemergente.Damesmaforma,odanofuturovai trabalhar num campo menos tangvel que no dano presente. Logo,olucrocessanteodanofuturoeodanoemergenteodanopresente? No!Exemplo: um acidente: indenizao por dano corporal. Pode-se ver todas as questes. Olucrocessantevaiserdanopresenteedanofuturo.Jsaiudohospital,nopode trabalhar,lucrocessante.Danoemergentefuturo:vouterquefazerumacirurgia4 anosdepoisdepoisdasentena.Pormais5anosalmdasentenanovoupoder realizar determinada atividade (lucro cessante futuro). So quatro categorias independentes, portanto. Responsabilidade Civil pela Perda da Chance -Aanlisedaresponsabilidadecivilpelaperdadeumachancebemimportante porque Paul Speaker costuma dizer que o locus mais sofisticado para se discutir nexo decausalidadeedano.Semumaanliseaprofundadadonexodecausalidadeno possvel se falar em perda de uma chance. 1.Recurso Intempestivo Exemplo:umclientechegaaoescritriodoseuadvogadodizendoqueempresrio, fezrecolhimentoamaisdeICMSnoanoanteriorequedeveserressarcido.O problemaqueissonoestpacficonajurisprudncia.Mashumachance,uma probabilidadeinteressante.Apessoaentracomaaoquejulgadaimprocedente pelo juiz de primeiro grau.Na apelao, o advogado perde o prazo e nem se conhece do recurso. A pessoa perde completamente aquela ao que valia 100 mil.2.Corrida de Cavalos Exemplo:humfamosocriadordecavalosquetemumcavaloclassificadopara concorrer ao grande prmio do Brasil. O seu procurador no Rio de Janeiro esquece de levarumdocumentoatdiataleocavalodesclassificado.Quemganhasseo primeiro prmio ganharia 100 mil reais, dinheiro que o dono do cavalo nunca mais vai ver. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 38 3.Diagnstico Intempestivo Exemplo:apessoavaiaomdicofazerumcheck-up.Oresultadodoexamemostrou que a pessoa estava com uma probabilidade enorme de ter cncer mas o mdicono fazodiagnstico.Apessoavemafalecer.Afamliapededanomoralem100mil. Nunca mais vai ter a sobrevida. -Setodasessaspessoasentraremcomaopedindo100mil,vaiserjulgada improcedenteporqueaquinoconseguemprovaraconditiosinequanon,bsicodo nexo de causalidade. Mesmo que o cavalo conseguisse correr, no h garantia alguma quesairiavencedoremesmoqueodiagnsticofossetempestivo,asestatsticas mdicascomprovamqueeleteriaapenas40%dechancedesobreviver.Enotinha como saber se a pessoa ia ganhar a ao. - As pessoas se sentiam injustiadas porque havia probabilidade de obter xito ao final do processo aleatrio que foi totalmente subtrada pela ao do ofensor. Considerou-se que a probabilidade de ganhar algo poderia ser considerada como um dano prprio e independente. De fato, no h nexo de causalidade entre o ato do agente e 100 mil reais,mashentreoatodoagenteeaperdadachancedeganhar100mil.Eessa chance perdida que esta teoria visa indenizar. - A grande questo : o que se vai tentar indenizar um novo tipo de dano que no se conseguia vislumbrar at ento. -At1990,nstnhamosdiversosjulgamentosnoBrasilnosquaisoscasosdeperda de uma chance simplesmente eram julgados improcedentes. -Nostrscasosacima,avtimaseencontravaemumprocessoaleatrioaofinaldo qualelaesperavaobterumadeterminadavantagem(vantagemesperadaoudano final). Eu quero ganhar 100 mil: quero a procedncia da minha ao, quero que o meu cavaloganhe,equeomdicoaumenteminhaschancesdesobrevivncia.Oprocesso aleatriofoifrustradopelaaodoagente,fazendocomqueaspessoasfiquemcom absoluto desconhecimento sobre o que aconteceria no futuro. - Ser que essa chance no muito hipottica? No h certa fraqueza neste carter de certezadodanoseadotarmosateoriadaperdadeumachancecomopossvelno nossoordenamento?Defato,achancehojepodeterumcarterdecertezabastante grande. Exemplo:quandotemmegasenaacumulada,svezesagentevaspessoasemfila parafazeraposta.Easpessoasficamali,pagamesaemdalisemnada.Passamesse Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 39 trabalhotodoparacomprarumachance.Portanto,todaselasacreditamdemaneira piaqueexistevalornaquelachance,mesmoemsetratandodeumachancenfima como esta que a de ganhar a mega sena. -Aspessoasquefazemasprecificaesmaissofisticadasdomercadodecapitais tambm acham que chance tem valor. Exemplo: logo no primeiro governo do lula, ele cancelou uma licitao para compra de novoscaasparaaaeronutica.Nodiaqueogovernofezoanncio,asaesda Embraercarammuito.Umasimpleschancedeganharumalicitaofezcomqueas aes despencassem na bolsa de valores. Requisitos da Chance Perdida -Seumateoriarevolucionriaedeveseraceita,masque,semdvidanenhuma, testa os limites tradicionais de certeza do dano, precisa de alguns balizamentos. - Ento h os requisitos de reparabilidade da chance perdida.1.Chance Sria e Real - O primeiro dos requisitos que a chance seja SRIA e REAL.O que eu preciso aqui que realmente essa probabilidade seja bastante razovel e consistente. Todos os casos clssicosdeperdadeumachancesupramencionadospossuemumachancesriae real.Exemplo: um menino sofreu um acidente grave ficou com invalidez parcial permanente e possua 9 anos de idade. Ganhou dano moral, dano esttico, dano por invalidez, mas tambm queria perda de uma chance porque jogava tnis e ento no poderia mais se tornarumgrandetenistaprofissional.Nosepodedizerqueelenuncaseriaum tenista profissional. Mas as chances dele so to nfimas, ou seja, o processo aleatrio pelo qual teria que passar era to rduo, que a chance no sria e real. Outro exemplo a perda da chance de ter subido na vida. 2.Quantificao - a considerao da lea na codificao. Sempre, e realmente aqui no h excees, a quantificao da chance perdida deve ser inferior ao que seria indenizvel caso fosse possvel indenizar a vantagem esperada ou o dano final. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 40 Exemplo: se o cliente tinha contratado o advogado pra entrar com uma ao cujo valor da causa era 100 mil reais, sem dvida que a chance deveria ter valor inferior aos 100 milreais. Como no isso que ocorre e estamos trabalhando com a probabilidade de ganhar, a quantificao tem que ser menor. -Naprtica,agentefazumaregrinhadetrsmuitosingela.Seseconsegueverificar que no caso concreto a jurisprudncia estava bem dividida, 50 mil reais da chance. - Em muitos casos concretos vai ser difcil chegar a esta proporo.- Normalmente h umafacilidade de trabalhar perda de uma chance no caso da falha de um advogado porque o juiz pode atuar como um expert da causa (no precisa fazer percia).Nocasododiagnstico,possvelsetrabalharcomestatsticasde sobrevivncia, por exemplo. No caso do cavalo, se ele era o favorito, estavam pagando dois pra um, tinha uma chance grande de ganhar. -Nestescasos,avaliarsimples,aocontrriodeoutroscasosmuitomaiscomplexos. Qual a chance de algum passar em um concurso? complicado. Talvez aqui, at por umaincapacidadedefazerumavaloraoquantitativadoprojeto,acaba-sefazendo uma avaliao mecnica. Exemplo: a pessoa est no meio de um concurso para a polcia civil e uma pessoa que nofoinotificadadaprovanocompareceuefoidesclassificada.Soanlisesmuito mais complexas.- preciso encontrar no caso concreto alguns parmetros que levem quantificao. Exemplo:um bancopediu a alienao de um caminho porque equivocadamente no retirou a restrio da matrcula. A juza disse que razoavelmente todo mundo deixa de ganhar pelo menos 1% de aplicao financeira eu no preciso usar a teoria da perda de uma chance. A vtima sempre precisar estar num processo aleatrio ao final do qual ela no sabe, no tem idia do que vai acontecer. - A partir do momento em que se consideraa chance perdida um dano autnomo da vantagemesperada,querdizerque,aquelapartedodanointegralqueseest indenizando,equivaletotalidadedodanogeradopelachanceperdida.Comoum danoautnomoeindependente,aquihumaafirmaoenoumaexceoao princpio da reparao integral do prejuzo sofrido. 3.Perda Definitiva da Vantagem Esperada - o terceiro e ltimo requisito de aplicao.Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 41 - No caso do recurso intempestivo, a perda definitiva ocorre com o trnsito em julgado daao.Transitouemjulgado,eupossopediraperdadachance.Nocasodo diagnstico,comamortedopaciente.Enacorridadecavalos,aperdadefinitiva quandoacabatranscorrendoacorrida,noconseguiinscreveromeucavaloea corrida aconteceu. - precisoque eurealmente no consiga mais tentar a minha chance, exercer aquela minha possibilidade de ganho que est definitivamente perdida. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCEXTEORIA DA SIMPLES CRIAO DE RISCO -aquiquevaisefazeradiferenciaoentreateoriadaperdadeumachanceea teoriadasimplescriaodeumrisco,quenoadotadanodireitobrasileiro.E quandosefalaemteoriadorisco,noseestfazendorefernciaresponsabilidade objetiva. -Criaodeumriscooaumentodaprobabilidadedeterumdanonofuturo.Ela pode ser considerada como um dano em si mesma.-Noscasosdeperdadeumachance,odanofinaljocorreu:aperdadoprocesso,a mortedopaciente,otranscorrerdacorridasemocavalo.Nasimplescriao,a probabilidade do risco aumentou muito, mas ele ainda no se materializou.Exemplo:apessoacaiu,seenvolveunumacidente,tevequefazerumacirurgia complexa. Eles reconstroem o joelho, mas os mdicos dizem que aos 60 anos a pessoa tem uma probabilidade muito superior de ter uma artrite neste joelho, muito grave.- Eu s consigo indenizar aquele dano que aparece como prolongao certa e direta do estado atual. Mas neste caso no assim. H alguns casos j de indenizao no direito estrangeiro de simples criao de risco. - Uma simples criao de um risco pode ter reflexos presentes que so indenizveis.Exemplo:umapessoaquecontaminadahojecomummetalpesadoaumentousua chance de ter cncer aos 50 anos em 40%. No sabe se vai ter cncer, mas hoje isso lhe causaumafobiadecncerepodeserconsideradacomoumdanomoralatual, presente. -Ehoutrasqueatsodanosfuturosindenizveis:todososanosvaiterquefazer um check-up profundo para saber do desenvolvimento de sua sade. Monitoramentos mdicos. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 42 - A segunda categoria se a criao dorisco propriamente dita indenizvelou no? Dentro do nosso ordenamento, isso ainda no est na categoria de dano indenizvel. -Oquevaidiferenciaraperdadachancequenestahaperdadefinitivada vantagem esperada o dano final j ocorreu; eu s no consigo dizer que o agente o causadordaqueledanofinalporquevriascausasestranhaspoderiamacarretara conseqncia. -Nodireitobrasileiro,essasimplesdiminuiodaprobabilidadeeofatodavtima poderchegaraofinaldoprocessoaleatrio,ouseja,essacaractersticadaaodo agentenointerromperdefinitivamenteoprocessoaleatrio,novistocomoalgo importantepelodireitobrasileiro.Algunspases,comoaInglaterra,achamqueeste tipodeprocedimentonoestdentrodoconceitodedanoindenizvel.Seapessoa teve a oportunidade de tentar a sua chance (rapaz foi fazer vestibular, foi atropelado, masfoitentarfazeraprova),nestecasonosepodeusaraperdadeumachance porqueachancefoitentada.Ofatorpreponderantefoioacidenteoufoiporqueele no estava preparado? -Agenteteveumarecepobemtardiadaperdadeumachance.NoBrasil,foiem 1990 o primeiro caso. uma teoria completamente assentada no Sul e no Sudeste. -Hoje,nadoutrina,temosumaaceitaoquasequeintegral.Poucosautoresso conta. Na jurisprudncia, o prof. ainda no encontrou nenhum julgado que diga que a teoria no aceita no Brasil. - O que h realmente um debate quanto natureza jurdica da perda da chance. Onicoproblemaqueajurisprudnciabrasileirafelizmenteestmelhorando muito, mas cometia alguns equvocos muito grandes.a)Umdelesqueelasvezeserrausandoaperdadeumachanceondeelano existe. Se a probabilidade da pessoa alcanar a vantagem esperada muito grande, eu saio da aplicao da categoria da perda de uma chance e passo a utilizar a categoria do lucro cessante.Exemplo:teveumaruacomercialinteiraquefoifechadanoRiodeJaneiro.Entoos comerciantesperderamachancedetrabalhar?No.Elesnotrabalharam,eles perderam oprocesso aleatrio.A probabilidade de ele alcanar a vantagem esperada muito grande.- Tanto que se eu tivesse que colocar a chance perdida vinculada a uma daquelas duas categorias de dano emergente e lucro cessante, ela ficara na do dano emergente.Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 43 b) E outro problema gravssimo da jurisprudncia brasileira que, em muitos casos da perda de uma chance, a quantificao vai ser uma tarefa extremamente complexa. -AcrdodoTJRSqueaempresaperdeuachancedeconverterasdebnturesem aes.TJRJtemumcasoqueumaoutraempresanocumpriucontratodelanaro discodeumabandaderock.Perderamachancedefazersucesso.Comofazeruma percia pra ver qual a chance de a banda ter sucesso? -Halgunscasosemqueacomplexidadedaquantificaovaisermuitogrande.A jurisprudnciabrasileira,aosedepararcomtaisdificuldades,resolveu,comouma forma de poder quantificar sem critrios tcnicos, inventar e dizer que a perda de uma chance uma subespcie do dano moral.- Isso foi feito, segundo o prof., pra ficar mais fcil de quantificar. Isso aqui pode gerar umFrankstein:como,nodanomoral,perdecompletamenteosparmetros,pode inclusiveinfringiraregradeouro,dandoumaindenizaosuperiorvantagem esperada. A claro que gera uma perverso total da teoria. - Quando a vantagem esperada no tinha valor de mercado, a sim pode-se dizer que a perda da chance dano moral. Dano Extrapatrimonial 1.Admisso e Conceituao de Dano Moral -Nodireitobrasileiro,ataconstituiode1988,haviaumadiscussoamplaainda sobre a aceitao do dano moral. O incio da discusso ocorreu na dcada de 1950. - Pelo menos uma coisa certa: a gente no pode deixar que os ofensores ataquem as vtimas e fique inerte em razo da falta de um mtodo matemtico. Art.5,VeXCF:Todossoiguaisperantealei,semdistinodequalquer natureza,garantindo-seaosbrasileiroseaosestrangeirosresidentesnoPasa inviolabilidadedodireitovida,liberdade,igualdade,seguranae propriedade, nos termos seguintes: (...)V - assegurado o direito de resposta, proporcionalaoagravo,almdaindenizaopordanomaterial,moralou imagem;(...)X-soinviolveisaintimidade,avidaprivada,ahonraea imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao; Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 44 - A CF fala expressamente deleso honra, imagem, dano moral. Ningum mais hoje dizquenoseindenizadanomoral.Hvriosdebatessobreodanomoral,masno sobre a admisso, em tese, do sistema. - Mesmo aps a Constituio, muitos diziam que o dano moral se indeniza, mas no se podecumularcomodanopatrimonialnestescasosseentendequeaindenizao por dano moral estaria includa na indenizao por dano patrimonial. -TantoessaeraumaquestocontrovertidaqueoSTJ,quandofoicriado,emitiua smula37paradizerquepossvelacumulaodedanopatrimonialcomdano extrapatrimonial (moral). E realmente hoje uma das coisas mais comuns. Smula37STJ:Socumulveisasindenizaespordanomaterialedano moral oriundos do mesmo fato. -JosdeAguiarDiasmanteve,pormuitotempo,aseguinteposiojsuperada:o dano moral no aquele que nasce de uma leso a um bem jurdico extrapatrimonial. No interessa a natureza jurdica do bemlesado,mas a conseqncia. Se houver uma lesointegridadefsica,podegerartantodanopatrimonialcomomoral.Eeu tambm posso lesar um bem jurdico patrimonial, por exemplo, posso roubar uma jia tradicionalmentesmeddanopatrimonial.Eseajia,quepossuivaloraode mercado,umajiadefamlia,quepassouporcincogeraes,nohtambmum dano moral? Eu poderia ter um dano moral, mesmo que a leso seja a um bem jurdico patrimonial. Estanooestemdesusoporque,narealidade,mesmonocasodajia,o danononasceudalesoaumbemjurdicopatrimonial.Alesoabem jurdico patrimonial s ddanopatrimonial. Odano moral se deu em razo do sentimento que ela tinha pela jia. Prejuzo pela afeio que ele tinha.- O dano moral aquele que nasce da leso dos direitos de personalidade. No sei se a afeio que eu tenho por uma jia uma leso a um direito da personalidade. - Como h uma tendncia cada vez maior na doutrina do RJ, dizem que o dano moral a leso dignidade da pessoa humana.-Hojeodanomoralnoaquelaconseqncia.JosdeAguiarDiasdiriaquejque notemnadaavercomobemjurdicolesado;odanomoralador,avergonha,o constrangimento, todos esses sentimentos ruins que se tem quando h dano moral. -AdoutrinadoRiodeJaneirodizqueissoumabobagemporqueseest conceituando o dano pela consequncia. A nica coisa que vai ser importante a leso a um bem jurdico tutelado, que vai definir qual a natureza do dano. Caderno de Responsabilidade Civil (UFSC) Luiza Silva RodriguesPgina 45 -Narealidade,euprecisodosdois:dalesoaobemjurdicotutelado,mastambm dessaconsequnciadanosa.Senohouverconsequnciadanosatambm,noh dano extrapatrimonial. -OgrandeargumentodadoutrinadoRioquedizquetemqueterconseqncia danosa, ao contrrio do que o prof. pensa, que na realidade o que est indenizando o dano reflexo no caso em quepodeindenizar afamlia dode cujus quefoi ofendido. Na verdade aqui um dano reflexo que quem vai sofrer a famlia. 2.Configurao do Dano - A jurisprudncia brasileira diz que pra haver dano moral realmente eu preciso de um abalo psicolgico mais profundo. No considerado dano moral aquele mero dissabor comum,dirio,aquelaincomodaoqueagentetem.Exatamenteparaquenohaja banalizao,paraqueexistadanomoraleuprecisariadealgoquemelevasseaum abalo psicolgico um pouco mais profundo. Exemplo: se eu estou dirigindo e algum me chama de burro, imbecil, no suficiente pra causar um abalo psicolgico um pouco mais profundo. - Na prtica, isso normalmente de uma dificuldade muito grande. 3.Prova - Na questo da prova do dano moral evidente que deve haver um critrio diferente do dano patrimonial. - Umadas dificuldades antes que a quantificao sempre algofluido. Por isso que eunoprecisodeumaprovacomonodanopatrimonial,sobpenadepedirquetoda vtima passe numa junta de psiquiatria para provar aquilo que est sentindo. - O dano moral um dano que no precisa de prova. No exatamente isso, mas aqui o magistrado trabalha com o homem mdio. Leso ao bem jurdico tutelado Conse