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CADERNO DE ORIENTAÇÕES

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SUMÁRIO

1. BOAS-VINDAS ............................................................................... 3

2. APRESENTAÇÃO ........................................................................... 4

3. ORGANIZAÇÃO ............................................................................ 6

4. O PAPEL DO COORDENADOR ..................................................... 8Encontro Anual dos Coordenadores Estaduais ............................... 9Divulgação e Mobilização ............................................................. 9Pré-seleção dos projetos .............................................................. 12

1. Justificativa da proposição .................................................... 152. Relevância/mérito da proposição para a sociedade ............... 153. Técnica legislativa (adequação ao gênero textual) ................ 15

Divulgação do resultado da pré-seleção e convocação para a inscrição eletrônica para a seleção final ....................................... 20Apoio aos pré-selecionados para inscrição eletrônica no sistemada Câmara dos Deputados ........................................................... 21Orientações ao estudante selecionado e acompanhamentodurante a jornada em Brasília ....................................................... 23Avaliação do programa ............................................................... 24

5. CRONOGRAMA .......................................................................... 25

6. INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE O DIA-A-DIA DO PJB .................. 26Responsabilidades ........................................................................ 27Transporte aéreo – passagens ....................................................... 27Acomodação ................................................................................ 28Alimentação ................................................................................. 28Deslocamento durante o evento .................................................. 29Atendimento médico .................................................................... 29Acompanhantes/convidados ........................................................ 29Adicional de embarque e desembarque ........................................ 30

7. CONTATOS ÚTEIS ....................................................................... 31

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1. BOAS-VINDAS

Caros Coordenadores,

Sejam bem-vindos à 13ª Edição do programa Parlamento Jovem Brasi-leiro!

É com imensa alegria que os receberemos novamente em Brasília para esse encontro que dará início aos trabalhos do PJB 2016! Valorizamos muito a parceria da Câmara dos Deputados com todas as Secretarias de Educação para o êxito deste programa e reconhecemos o papel funda-mental de todos vocês para que mais jovens possam ter a oportunidade de desenvolver sua cidadania.

Como nos anos anteriores, em nosso Encontro apresentaremos a cam-panha de divulgação de 2016 e todas as diretrizes que orientarão os trabalhos desta edição. Teremos a oportunidade de compartilhar experi-ências, propor soluções e planejar um trabalho cooperativo e integrado.

Este Caderno de Orientações é o documento de referência para a atu-ação de vocês, coordenadores estaduais, em todas as etapas do PJB ao longo do ano. Consultem-no sempre que necessário e fiquem à vontade para trocar informações com a nossa equipe em Brasília por e-mail ou por telefone!

Um abraço,

Equipe de coordenação do Parlamento Jovem Brasileiro 2016.

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2. APRESENTAÇÃO

O programa Parlamento Jovem Brasileiro, conhecido como PJB, é uma oportunidade para que estudantes do ensino médio de todo o país pos-sam experimentar a jornada de trabalho dos deputados federais durante cinco dias, com a diplomação, posse e exercício do mandato como de-putados jovens, na Câmara dos Deputados em Brasília. Outro grande objetivo do PJB é fomentar nas escolas a discussão de temas como polí-tica, cidadania e participação popular.

Para participar, os jovens devem elaborar um projeto de lei de sua pró-pria autoria, apresentando soluções para questões que enxergam no seu contexto social, cultural e econômico. As propostas legislativas apresen-tadas por eles e selecionadas para o programa passarão por um processo semelhante ao que acontece na realidade da Câmara dos Deputados: serão analisadas, debatidas e votadas pelos próprios deputados jovens.

Sabemos que o maior objetivo do processo educativo é preparar meni-nos e meninas para o exercício da cidadania, para que assegurem seus direitos fundamentais, exerçam seus deveres e participem ativamente na construção do bem comum.

O Parlamento Jovem Brasileiro é um programa que busca contribuir para o desenvolvimento de uma das dimensões de nossa cidadania, que é o conhecimento sobre como se organiza a nossa democracia representati-va, assim como a importância da participação e do controle social.

Quando professores e estudantes se engajam juntos no processo de elaboração de projetos de lei para o PJB, são criadas oportunidades inte-ressantes de reflexão em sala de aula. Os jovens podem aprender mais sobre a realidade e sobre alternativas de construção de novos caminhos para a sociedade, com a busca de soluções para os problemas existentes e o entendimento das responsabilidades de governos, organizações e cidadãos.

Além disso, o exercício de elaborar uma proposta legislativa é uma gran-

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de oportunidade para os estudantes desenvolverem as competências dos eixos cognitivos da matriz de referência do ENEM, como o domí-nio da linguagem, a compreensão de fenômenos, o enfrentamento de situações-problema, a construção de argumentação e a elaboração de propostas.

É isso que faz do PJB uma das grandes ações de educação para a de-mocracia realizadas pela Câmara dos Deputados: todos os jovens que se envolvem na elaboração de um projeto de lei têm a oportunidade de obter novos aprendizados e de desenvolver sua cidadania!

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3. ORGANIZAÇÃO

O Parlamento Jovem Brasileiro é regulado pelo Ato da Mesa n.º 49/04 e pela Resolução nº. 12/03 da Câmara dos Deputados e se encontra em sua 13ª edição. Como seus principais objetivos, podemos listar:• Incentivar o olhar crítico dos jovens para os problemas vivenciados

em sua realidade;• Difundir os conhecimentos sobre o papel do Legislativo entre os

estudantes de ensino médio;• Gerar iniciativas de educação para a democracia nas escolas em

âmbito nacional;• Possibilitar aos estudantes selecionados a vivência do papel do

deputado federal, desde o processo de elaboração das leis até o processo de debate e aprovação/rejeição, promovendo a reflexão e a construção conjunta de soluções possíveis para questões nacionais;

• Desenvolver nos participantes habilidades de argumentar, debater e buscar o consenso;

• Desenvolver nos participantes valores de respeito à diversidade, ética, inclusão, tolerância e busca do bem comum.

A direção administrativa dos trabalhos do Parlamento Jovem Brasilei-ro incumbe a uma Comissão Organizadora, composta por servidores da Câmara dos Deputados. Atualmente, a Comissão Organizadora é formada por servidores do Centro de Formação, Treinamento e Aper-feiçoamento (CEFOR), responsáveis pela coordenação pedagógica do programa, com o planejamento e a implementação das atividades da programação, e por servidores do Departamento de Relações Públicas e Divulgação (DERPD) da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), responsáveis pela divulgação do programa e por todas as operações logísticas.

Nos estados, o Parlamento Jovem é coordenado por servidores das Se-cretarias Estaduais de Educação: os coordenadores estaduais do PJB. Este Caderno de Orientações é dirigido a vocês e está dividido nas se-guintes seções:

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1. Papel do coordenador: nessa seção estão detalhadas as ações esperadas dos coordenadores estaduais nas diversas etapas do programa, incluindo as orientações para o processo de pré-seleção das inscrições que serão enviadas à Câmara;

2. Cronograma: datas de cada uma das etapas do programa;3. Informações sobre o dia-a-dia do Parlamento Jovem Brasileiro:

essa seção contém as informações sobre hospedagem, transporte, alimentação e outras orientações importantes sobre a vinda dos estudantes e coordenadores a Brasília;

4. Contatos úteis: dados para contato com a equipe coordenadora do programa na Câmara dos Deputados.

5. Manual de Procedimentos: é o documento público que rege a realização do PJB neste ano. Está disponível na página do PJB no Portal da Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br/pjb ) e é direcionado para o jovem que tem interesse em participar e para qualquer pessoa que queira se informar sobre o programa”. O Manual encontra-se anexo a este caderno.

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4. O PAPEL DO COORDENADOR

Os coordenadores estaduais do PJB estão envolvidos em todas as etapas do programa e sua atuação é imprescindível para o sucesso do Parla-mento Jovem Brasileiro.

Eles conduzem as ações de divulgação do PJB nos estados, assim como coordenam a pré-seleção dos projetos. Durante a realização do progra-ma em setembro, acompanham em tempo integral os estudantes de cada estado, auxiliando na manutenção da disciplina e boa convivência entre os jovens durante todo o período de permanência em Brasília.

Os coordenadores estaduais do PJB trabalham em regime de colabora-ção mútua entre si, contribuindo para o bom comportamento dos depu-tados jovens e o perfeito desenvolvimento do programa.

Abaixo, detalharemos a atuação do coordenador estadual em todas as etapas:

• Encontro Anual dos Coordenadores Estaduais do PJB• Mobilização e divulgação no estado• Pré-seleção dos projetos • Envio à Câmara dos Deputados da lista dos estudantes pré-

selecionados pela Secretaria de Educação • Convocação dos pré-selecionados para realizar a inscrição

eletrônica para a seleção final• Apoio aos pré-selecionados para inscrição eletrônica no

sistema da Câmara dos Deputados• Orientações aos estudantes selecionados e acompanha-

mento durante a jornada em Brasília• Avaliação do programa

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ENCONTRO ANUAL DOS COORDENADORES ESTADUAIS

Realizado em Brasília, no primeiro trimestre do ano, é o ponto de partida das atividades do programa.

Durante o Encontro, o PJB é lançado oficialmente e o calendário anual das atividades é divulgado. Além disso, são repassadas aos coordena-dores as diretrizes do programa definidas pela Câmara dos Deputados. Trata-se de um momento fundamental para o alinhamento das ações entre os estados e a Câmara dos Deputados.

Participam desse Encontro, além dos coordenadores estaduais, a equipe do Consed e os gestores do PJB na Câmara dos Deputados. É o momen-to oportuno para o planejamento de todas as ações necessárias para a execução do programa ao longo do ano.

DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO

Os coordenadores estaduais divulgam o programa para as escolas de Ensino Médio de seus estados. E, no caso da rede estadual, promovem a mobilização das gerências regionais1 e dos gestores das escolas para se engajarem no programa.

O trabalho em rede é fundamental para que a mobilização obtenha êxito. Assim, é imprescindível que o coordenador consiga envolver as gerências regionais e os gestores escolares nesse processo.

Essa mobilização tem sido realizada por meio de diversos canais como reuniões com gestores, seminários, encontros, capacitações, visitas, ofí-cios, comunicados, site da Secretaria e outros. O importante é que a

1 Utilizamos, ao longo do texto, o termo “gerência regional” fazendo referência aos polos

gerenciais das Secretarias Estaduais de Educação distribuídos pelo território do estado. No

entanto, tal nomenclatura possui várias denominações como: coordenadoria regional, subco-

ordenadoria, subgerência, subdiretoria, polo regional e outras.

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informação chegue aos gestores e às escolas, informando professores e estudantes. Outro recurso interessante tem sido a parceria com ex--deputados jovens para o trabalho de divulgação do PJB nas escolas.

É de extrema importância que os coordenadores vislumbrem a etapa de divulgação do programa não somente como uma ação de publicidade, mas também como uma ação que fomenta iniciativas de educação para democracia e educação legislativa nas escolas. Quando um estudante interessado busca orientações ou o apoio de professores na elaboração do projeto de lei, isso pode gerar inúme-ras atividades que alcançam também os demais estudantes, novas ideias e projetos dentro das instituições de ensino que tratem sobre o Parlamento e a importância da participação do jovem nas três esferas do Legislativo: federal, estadual e municipal.

Nesse sentido, os professores têm papel-chave na orientação dos estu-dantes durante o processo de elaboração do projeto de lei. Uma for-ma interessante de trabalhar em rede seria buscar, por exemplo, os professores de história ou filosofia e divulgar diretamente a eles o programa, incentivando os docentes a tratarem do tema com os estudantes e sugerindo projetos e atividades que aproximem os jo-vens do Legislativo.

Como podemos ver, o impacto do trabalho dos coordenadores estaduais durante a etapa de divulgação é crucial para o surgimento de iniciativas de educação para a democracia nas escolas!

Para facilitar a divulgação e mobilização, os coordenadores estaduais te-rão acesso a todas as peças publicitárias referentes à 13ª edição do PJB. Serão disponibilizados cartazes, filipetas, vídeos, spot de rádio e banners eletrônicos, que poderão ser acessados diretamente pelo site da Câmara dos Deputados e pela fan page no Facebook.

Além disso, a Câmara dos Deputados vem aprimorando os materiais de apoio direcionados aos estudantes e professores, e um dos materiais que merece destaque é a Cartilha “Como trabalhar o PJB em sala de aula?”,

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destinada aos professores que desejam envolver todos os seus estudan-tes na temática do programa. Compartilhem esse material em suas redes!

Abaixo, novamente citamos alguns exemplos de ações de mobilização e divulgação realizadas pelos coordenadores em edições anteriores que podem servir de orientação para as suas ações no estado em 2016.

Exemplos de ações realizadas pelos coordenadores:• Divulgação do programa pela Assessoria de Comunicação da Secretaria

de Educação;• Reunião com as Coordenadorias Regionais para apresentação do

programa;• Apresentação do programa aos grupos de estudantes nos municípios

que demonstraram interesse em participar;• Participação em encontros para diretores regionais, gestores e

professores para apresentação/divulgação do programa;• Contato com as regionais, para que cada uma possa mapear as

escolas que desejam aderir ao programa e convidar nessas escolas os estudantes interessados para participação em uma oficina sobre o PJB;

• Ofício circular enviado às escolas;• Indicação de um professor para coordenar o trabalho nas escolas de

apoio aos estudantes para elaboração do projeto de lei;• Palestras sobre Educação Cidadã e Política nas escolas;• Utilização de redes sociais e e-mails de colegas professores;• Participação de deputados jovens de edições anteriores na divulgação;• Realização de workshop pela Diretoria Regional tendo como tema o

Protagonismo Juvenil, apresentando o PJB;• Parceria com Assembleias Legislativas;• Entrevistas para rádio e jornal local;• Estabelecimento de metas de inscrição por unidade regional;• Formação com as Gerências Regionais de Educação com apresentação

do programa e das estratégias a serem utilizadas;• Visitas às escolas para divulgação através dos Supervisores do programa

Ensino Médio Inovador;• Visitas de divulgação do PJB às Diretorias Regionais para reuniões com

estudantes e diretores de unidades escolares;

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• Apresentação do programa para todos os setores da Secretaria de Educação;

• Envio de material de divulgação para portais da web da UNDIME (União dos Diretores Municipais de Educação), Sindicatos dos trabalhadores em Educação estadual, municipal e privado, Assembleia Legislativa estadual e Câmaras Legislativas municipais;

• Videoconferência de lançamento do programa

Como pode ser visto nesses exemplos, são diversas possibilidades de atuação. É importante que o coordenador consiga parceiros para que a informação sobre o programa realmente passe a circular entre as escolas.

PRÉ-SELEÇÃO DOS PROJETOS

Como visto no Manual de Procedimentos, a seleção para o Parlamento Jovem Brasileiro ocorre em duas etapas:

1ª etapa – Pré-seleção ou seleção estadual: As Secretarias de Edu-cação, por meio dos coordenadores estaduais, conferem e avaliam as inscrições recebidas nos estados;

2ª Etapa – Seleção final: Na Câmara dos Deputados, uma comissão formada por especialistas em processo legislativo realiza a seleção final dos melhores projetos.

Na primeira etapa, o papel do coordenador estadual é gerenciar os es-forços da Secretaria de Educação para realizar a pré-seleção.

A Câmara dos Deputados define os critérios de avaliação dos projetos de lei e as diretrizes gerais do processo de pré-seleção, detalhados mais adiante. No entanto, a escolha da metodologia de avaliação das ins-crições recebidas é uma decisão de cada Secretaria de Educação de acordo com sua realidade.

Nesse sentido, o coordenador estadual é responsável por organizar, da maneira mais conveniente para a coordenação dos trabalhos,

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como será feita a avaliação dos projetos de lei: se dividirá entre pro-fessores da Secretaria a análise dos projetos, se ele mesmo realizará a análise e a classificação, se convocará uma comissão de professo-res para juntos analisarem todos os projetos, entre outras formas. Uma sugestão, levantada no último Encontro de Coordenadores, é a formação de uma banca para a pré-seleção dos projetos, na qual são convidados técnicos e/ou professores de áreas temáticas rela-cionadas ao PJB, com a divulgação dos nomes da banca em docu-mento oficial (diário oficial, portaria) e certificação dos envolvidos como forma de incentivar a participação.

Para apoiar estes esforços, durante o Encontro, a Câmara fornece al-gumas orientações para auxiliar na classificação dos estudantes. Além disso, estão detalhadas abaixo de maneira bem simples todas as etapas a serem vencidas no processo de pré-seleção.

Vamos lá! Na pré-seleção, os coordenadores estaduais anali-sarão as inscrições com relação a três pontos: 1. Atendimento aos critérios de participação no programa;2. Envio da documentação completa;3. O projeto de lei do estudante, que será avaliado segundo

os critérios definidos a seguir.

A primeira análise a ser realizada é sobre os requisitos de participação dos estudantes. Eles devem cumprir rigorosamente o que está descrito no item 3.1 do Manual de Procedimentos. Um fator muito importan-te a ser observado neste ponto é a idade. Os estudantes fora da faixa etária descrita não poderão prosseguir no processo seletivo. Em seguida, deve ser analisada a documentação da inscrição. Apenas inscrições que contenham toda a documentação exigida prosseguirão no processo seletivo (item 3.2 do Manual de Procedimentos).

Como instrumento de análise dos requisitos e também da documen-tação, o coordenador deverá observar o check list que consta no For-

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mulário de Apreciação das Inscrições, instrumento que o auxiliará no processo de pré-seleção, além de servir de espelho de avaliação para cada projeto recebido.

Segue o modelo do Formulário de Apreciação das Inscrições para co-nhecimento. Esse formulário será disponibilizado em tamanho maior e online para os coordenadores.

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A avaliação dos projetos de lei dos estudantes deve levar em conta os critérios a seguir, em consonância com a análise que será realizada du-rante a seleção final pela Câmara dos Deputados:

1. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:

Toda proposição2 apresentada pelos estudantes deverá conter ao final uma justificativa, na qual o candidato a deputado jovem apresenta as razões e os argumentos que justificam sua proposta, em forma de uma redação argumentativa.

Nesse quesito, os coordenadores devem avaliar:• a pertinência da justificativa, ou seja, se o estudante realmente

explicou os motivos que o levaram a propor aquela lei;• o aprofundamento e a qualidade dos argumentos apresentados;• a estrutura da redação realizada pelo estudante e a observância das

normas da Língua Portuguesa.

2. RELEVÂNCIA/MÉRITO DA PROPOSIÇÃO PARA A SOCIEDADE:

Nesse critério, os coordenadores devem avaliar se a proposição é importante para a sociedade, quais impactos produz e se apresenta so-luções para casos concretos. Lembrando que os Projetos de Lei do Par-lamento Jovem Brasileiro devem ter um alcance nacional.

3. TÉCNICA LEGISLATIVA (ADEQUAÇÃO AO GÊNERO TEXTUAL):

Os coordenadores avaliam nesse quesito se a proposição elaborada pelo estudante apresenta texto estruturado em formato de proposição legis-lativa, contendo suas partes essenciais (item 7 do Manual de Procedi-mentos).

2 Proposição é toda matéria submetida à apreciação da Casa Legislativa e pode consistir, no

caso do Parlamento Jovem Brasileiro, em projeto de lei, projeto de lei complementar, projeto

de resolução, projeto de decreto legislativo ou proposta de emenda à Constituição.

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Para facilitar, segue modelo da estrutura de uma proposição com suas partes essenciais:

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A pontuação do projeto de Lei dada pelo coordenador, chamada de Nota Estadual (NE), seguirá três passos:

1. Cada um dos critérios deverá receber uma nota de 0 (zero) a 3 (três), sendo:

• 0 (zero): ruim;• 1 (um): regular;• 2 (dois): bom; e• 3 (três): ótimo.2. Os critérios têm pesos diferentes na avaliação. Portanto, a nota

dada a cada critério será multiplicada pelo seu peso, conforme discriminado no quadro a seguir, para se obter a nota ponderada para cada quesito (NP):

Critérios de avaliação na 1ª etapa Peso para cada critério

1 . Justificativa da proposição 3

2. Relevância/mérito da proposição para a sociedade 2

3. Técnica legislativa (adequação ao gênero textual) 1

3. A Nota Estadual (NE) será calculada pelo somatório das notas ponderadas dos quesitos analisados, dividido pelo fator 0,18 (para se alcançar uma nota de 0 a 100), conforme fórmula abaixo:

NE = (NP1 + NP2 + NP3) / 0,18

Se o resultado do cálculo acima contiver casas decimais, a Nota Es-tadual deverá ser arredondada para o número inteiro mais próximo.

Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:

1. Maior nota no quesito Justificativa da proposição;2. Maior nota no quesito Relevância/mérito da proposição para a

sociedade;3. Estudante cursando o último ano do Ensino Médio ou Técnico;4. Maior idade.

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Durante o Encontro de Coordenadores abordaremos os critérios e o cál-culo de forma detalhada e com base em exemplos, de forma a esclarecer possíveis questionamentos. A coordenação técnica dos trabalhos legisla-tivos do PJB também se colocará a disposição para apoiar os coordena-dores durante a etapa de pré-seleção.

Caberá aos coordenadores estaduais orientar possíveis avaliadores nos estados quanto ao uso do modelo e ao preenchimento do for-mulário de apreciação das inscrições.

Ressaltamos que os critérios constantes no Formulário de Apreciação das Inscrições são as diretrizes para embasar a avaliação dos projetos de lei elaborados pelos estudantes de forma alinhada ao processo seletivo desenvolvido pela Câmara dos Deputados na etapa final, promovendo maior transparência e uniformidade da pré-seleção nos diferentes esta-dos. Tal orientação não impede a implementação de propostas comple-mentares para classificação dos estudantes. É importante mencionar, no entanto, que outras propostas para pré-seleção devem guardar sempre o caráter pedagógico e de geração de aprendizado aos estudantes que participam do processo, mantendo-se dentro da filosofia do PJB.

Após a avaliação realizada conforme os procedimentos descritos, os coordenadores de cada estado indicarão um número de estudantes igual a 4 vezes o total de vagas de seu estado no PJB para participar da seleção final, conforme quadro a seguir.

Desde o ano passado, as Secretarias de Educação não precisam mais enviar à Câmara dos Deputados a documentação dos estudantes pré--selecionados. Como veremos adiante, após a divulgação do resultado da etapa estadual pela Câmara dos Deputados, esses jovens devem ser convocados para realizar sua inscrição no sistema eletrônico para a se-leção final. A documentação relativa a todos os estudantes inscritos, no entanto, deve ser guardada pela Secretaria estadual para o caso de algum estudante encontrar dificuldade para realizar sua inscrição eletrônica.

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UFNº DE DEP.

JOVENSNº MÁXIMO DE PROJETOS A SEREM PRÉ-SELECIONADOS NO ESTADO

AC 1 4

AL 1 4

AM 1 4

AP 1 4

BA 6 24

CE 3 12

DF 1 4

ES 2 8

GO 3 12

MA 3 12

MG 8 32

MS 1 4

MT 1 4

PA 3 12

PB 2 8

PE 4 16

PI 2 8

PR 5 20

RJ 7 28

RN 1 4

RO 1 4

RR 1 4

RS 5 20

SC 2 8

SE 1 4

SP 11 44

TO 1 4

Total 78 312

Por fim, outro instrumento importante com relação ao processo sele-tivo é o “Relatório do Processo de Inscrição e Pré-Seleção”. Nesse relatório, o coordenador informa quais as estratégias utilizadas para a divulgação do programa e também o número de inscrições recebidas.

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Seu encaminhamento será feito por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado para os coordenadores estaduais após o término das ins-crições, em junho. Esse relatório gera as informações sobre os resultados da divulgação e do processo seletivo. Por isso, é muito importante que todos os coordenadores, no momento solicitado, respondam-no inte-gralmente, encaminhando os dados à Coordenação Pedagógica do PJB.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO E CONVOCA-ÇÃO PARA A INSCRIÇÃO ELETRÔNICA PARA A SELEÇÃO FINAL

A cada ano, a coordenação do PJB trabalha para aumentar a transparên-cia relacionada ao processo seletivo do programa. Para isso, acreditamos ser crucial dar publicidade aos resultados da etapa de pré-seleção estadu-al. Por essa razão, desde o ano passado a Câmara divulga, em seu portal (www.camara.leg.b/pjb) e no Facebook do PJB, a lista dos estudantes pré-selecionados por cada Secretaria de Educação. Além de contribuir para transparência no processo, essa etapa também se faz necessária para viabilizar a convocação dos estudantes pré-selecionados para a ins-crição eletrônica no sistema de seleção final da Câmara dos Deputados.

Ao final da etapa de pré-seleção estadual, portanto, o co-ordenador estadual deverá enviar por e-mail à Câmara dos Deputados e ao Consed ([email protected] e [email protected]), até o dia 29 de junho, as seguintes infor-mações dos estudantes pré-selecionados: nome completo, nome da escola, cidade da escola e unidade da federação.

Após a divulgação da lista dos estudantes pré-selecionados no site da Câmara dos Deputados, recomendamos que cada Secretaria de Educação divulgue em seu portal na internet o resultado da etapa de pré-seleção em seu estado, contendo a classificação, nota final e critério de desempate adotado, se for o caso, de todos os candida-tos que se inscreveram no PJB. Essa divulgação é muito importante para aumentar a transparência do processo e a confiança dos estu-

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dantes no trabalho realizado pela secretaria estadual. Além disso, a Secretaria deve estar disponível para esclarecer as dúvidas dos estudantes quanto a sua classificação.

APOIO AOS PRÉ-SELECIONADOS PARA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA NO SISTEMA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A fim de agilizar os trâmites e tornar mais preciso o processo de seleção final, no ano passado a Câmara dos Deputados passou a receber os projetos pré-selecionados nos estados de forma eletrônica, por meio de sistema desenvolvido para esse fim.

Após a divulgação da lista dos pré-selecionados no portal da Câmara dos Deputados, o coordenador deverá entrar em contato com os estudantes por e-mail, preferencial-mente, ou telefone, e convocá-los a realizar a inscrição ele-trônica no sistema de seleção final no prazo estipulado em calendário (no período de 4 a 10 de julho). Em momento oportuno, a Câmara dos Deputados encaminhará o link para acesso ao sistema e todas as orientações que deverão ser re-passadas aos estudantes durante o momento da convocação.

O estudante deverá acessar o sistema de inscrição eletrônica, preencher os dados solicitados (que serão os mesmos contidos na ficha de inscri-ção do estudante) e encaminhar de forma digitalizada os documentos entregues na sua inscrição: projeto de lei, documento de identidade, comprovante de matrícula e termo de autorização do responsável, caso o estudante seja menor de idade. Para isso, o Manual de Procedimentos orienta os candidatos a manter consigo cópias dos documentos antes de enviar sua inscrição para a Secretaria de Educação.

Durante a semana de convocação (de 4 a 10 de julho), a Câmara for-necerá relatórios parciais das inscrições realizadas e informará os coor-denadores estaduais sobre os estudantes que não tiverem realizado a

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inscrição, para que eles possam realizar nova convocação. Se necessário, o coordenador deverá entrar em contato com o jovem por telefone e, excepcionalmente, realizar a inscrição por ele, caso o jovem esteja im-possibilitado de fazê-lo.

Assim, na fase de inscrição para a seleção final, os coordenadores terão o papel de orientar e auxiliar os jovens e, somente nos casos em que eles estiverem impossibilitados de realizar esta etapa, fazer a inscrição eletrônica em nome do estudante. É importante ressal-tar que todos os estudantes pré-selecionados deverão ser inscritos no sistema e terão direito à vaga independente de perderem o prazo da convocação. Apenas no caso de desistência expressa do estudante pré--selecionado, haverá a sua substituição.

Veja abaixo o calendário dessa etapa:

PERÍODO AÇÕES

29 de junho Envio da lista dos pré-selecionados pelas Secretarias para [email protected] e [email protected], com as seguintes informações: nome completo do estudante, nome da escola, cidade da escola, unidade da federação.

04 de julho Divulgação dos pré-selecionados no portal da Câmara dos Deputados e no Facebook

04 de julho Convocação por e-mail, pelos coordenadores, de todos os pré-selecionados para inscrição no sistema, conforme as orientações a serem repassadas pela Câmara

06 de julho A Câmara informará aos coordenadores a lista dos estudantes já inscritos no sistema em seu estado

07 de julho Nova convocação pelos coordenadores por e-mail e/ou telefone dos que não se inscreveram

11 de julho A Câmara informará aos coordenadores a lista dos estudantes já inscritos no sistema em seu estado

11 a 14 de julho

Os estudantes que não se inscreveram no sistema deverão ser contatados por telefone. Em caso de dificuldades do estudante, solicitamos o apoio do coordenador para fazer a inscrição pelo jovem. Em caso de desistência expressa do estudante, será convocado o próximo estudante classificado.

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ORIENTAÇÕES AO ESTUDANTE SELECIONADO E ACOMPANHAMENTO DURANTE A JORNADA EM BRASÍLIA

Cabe ao coordenador estadual reforçar as orientações prestadas pela Câmara dos Deputados junto aos estudantes selecionados, especial-mente sobre a rotina do parlamentar jovem em Brasília, tais como trajes utilizados, atividades, comportamento esperado, entre outras. Após a matrícula dos selecionados, a Câmara dos Deputados encaminha aos participantes e aos coordenadores estaduais um material contendo to-das as informações fundamentais para a preparação para a jornada.

Durante a jornada em Brasília, os coordenadores acompanham, em período integral, os deputados jovens. É importante que tenham em mente que o trabalho realizado nesse acompanhamento precisa acontecer de forma colaborativa e integrada. Embora o coordena-dor esteja mais próximo dos estudantes de seu estado, ele divide com os demais a responsabilidade em relação a todos os jovens, inclusive aqueles que porventura não estejam acompanhados do coordenador de seu estado durante o evento. Desta forma, orien-tamos que o trabalho seja baseado no diálogo e na construção de consensos, buscando alternativas que possam atender a todos da melhor forma possível.

Uma forma de favorecer a cooperação durante as atividades em Brasília tem sido a divisão dos coordenadores em grupos de referência com di-ferentes responsabilidades. No primeiro dia dos trabalhos legislativos do PJB em setembro conversaremos sobre esses grupos e suas atividades e elegeremos os representantes que farão a interlocução dos coordenado-res e jovens com a Coordenação Pedagógica.

Acreditamos que o acompanhamento dos jovens durante a jornada em Brasília é uma oportunidade valiosa para que os coordenadores vejam de perto os resultados do seu trabalho ao longo de todo o ano. Eles podem observar como o programa possibilita aos estudantes o acesso a novos co-nhecimentos e o desenvolvimento de habilidades e ainda como os jovens crescem com a vivência propiciada pelo PJB em todos os seus momentos.

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AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

O papel do coordenador é fundamental para a avaliação do programa. A implementação de melhorias tem sido, ao longo dos anos, fruto de um diálogo entre a Câmara dos Deputados, os coordenadores estaduais e os parlamentares jovens. Com certeza, temos ainda muito a conquistar e a aperfeiçoar, sendo a participação do coordenador fundamental nesse processo.

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5. CRONOGRAMA

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PJB 2016

VIII Encontro de Coordenadores Estaduais e lançamento do programa

21 e 22 de março

Período de Inscrição 23 de março a 10 de junho

Período de pré-seleção pela Secretaria Estadual de Educação

13 a 29 de junho

Envio das informações sobre os pré-selecionados à Câmara dos Deputados e ao Consed

Até 29 de junho

Divulgação da lista dos pré-selecionados no portal da Câmara dos Deputados

04 de julho

Convocação dos estudantes pré-selecionados para realização de inscrição eletrônica para a seleção final no sistema da Câmara dos Deputados

04 a 10 de julho

Período de seleção final na Câmara dos Deputados 18 de julho a 12 de agosto

Divulgação do resultado do processo seletivo 19 de agosto

Matrícula dos selecionados no programa19 de agosto a 02

de setembro

Período de contato com os participantes e organização para viagem

19 de agosto a 23 de setembro

Chegada a Brasília 25 de setembro

Realização do PJB 26 a 30 de setembro

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6. INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE O DIA-A-DIA DO PJB

Após a participação do jovem no processo de seleção, os estudantes selecionados serão contatados por telefone, preferencialmente, e por e-mail.

Esse primeiro contato segue um roteiro em que a equipe de Relações Públicas da Câmara parabeniza os estudantes selecionados; dá as boas--vindas; informa sobre datas e cronogramas; questiona sobre a cidade com aeroporto mais próximo à residência do estudante ou outra cidade da qual ele deseja voar e o melhor horário de voo; explica sobre as re-gras do uso de traje durante o programa, comportamento, alojamento, alimentação, hospedagem e traslados; além de esclarecer quaisquer dú-vidas sobre o programa.

A partir da confirmação da inscrição, o estudante selecionado deverá realizar a matrícula no programa, com o envio dos seguintes docu-mentos: • Ficha de matrícula, com informações para compra da passagem

aérea;• Ficha de Saúde;• Foto.

Somente com o envio dos documentos necessários para a matrícula, até a data prevista no calendário, é que os estudantes selecionados estarão aptos para participar do programa.

Uma vez que o jovem confirmou sua participação, forneceu todos os documentos, realizou sua matrícula regular no programa e teve a au-torização e apoio da família para voar e participar do evento, a Câmara inicia seu trabalho para a emissão das passagens aéreas e para elaborar toda a logística da sua permanência em Brasília.

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RESPONSABILIDADES

É comum alguns pais estarem incertos sobre a segurança e o acompa-nhamento dos estudantes selecionados durante todo o trajeto de casa até a Câmara dos Deputados em Brasília. Sobre esse ponto, é importan-te destacar que a responsabilidade da Câmara dos Deputados em rela-ção ao jovem participante somente se iniciará com seu desembarque no aeroporto de Brasília, findando com o embarque no mesmo aeroporto, após o término do evento.

A segurança, o conforto e os custos com o deslocamento do jovem par-ticipante de sua residência até o aeroporto de onde sairá o voo cabem exclusivamente à sua família. Eventualmente, quando for viável, existe a possibilidade de que os voos dos jovens coincidam com o voo dos coordenadores estaduais.

Na chegada ao aeroporto de Brasília, os estudantes serão recebidos por recepcionistas da Câmara e acompanhados por eles até o local de acomodação. A partir daí, durante todo o programa, os estudantes são acompanhados por profissionais do Departamento de Relações Públicas e Divulgação e pelos coordenadores estaduais, designados pelas Secre-tarias Estaduais de Educação, nas dependências da Câmara e durante os traslados alojamento-Câmara-alojamento. Além disso, no alojamento, há um plantão de segurança feito pelos policiais legislativos da Câmara.

Lembramos que no momento do desembarque, os jovens e os coorde-nadores devem entregar o cartão ou cartões de embarque do trecho cidade de embarque-conexão-Brasília à recepcionista presente no aero-porto. Esse documento é imprescindível para a prestação de contas da Câmara dos Deputados.

TRANSPORTE AÉREO – PASSAGENS

As passagens aéreas serão pagas pela Câmara. A escolha da melhor ci-dade de voo é feita pelo estudante em conjunto com sua família e essa informação deve ser fornecida no momento da matrícula e não poderá

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ser alterada posteriormente.

As informações principais sobre o voo serão preenchidas na Ficha de Matrícula. Caso haja necessidade, demais informações devem ser forne-cidas diretamente à equipe da Câmara.

Para o procedimento de check-in e embarque, conforme norma da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é exigido um dos seguintes docu-mentos: passaporte nacional, RG (carteira de identidade); carteira na-cional de habilitação (CNH) com foto; carteira de trabalho ou carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional.

ACOMODAÇÃO

A Câmara dos Deputados também oferece acomodação a todos os es-tudantes e coordenadores na ESAF (Escola de Administração Fazendá-ria), geralmente em quartos triplos, separados por sexo, com padrão de conforto: quarto com banheiro privativo, camas individuais, armários, frigobar e, ocasionalmente, televisão.

Há sempre um esforço coletivo para que os participantes sejam separa-dos por prédio e/ou andar: aqueles do sexo masculino em um prédio/andar e os do sexo feminino em outro.

Importante ressaltar que as únicas pessoas autorizadas a se hospedar na ESAF são os deputados jovens e os coordenadores estaduais.

ALIMENTAÇÃO

Durante toda a permanência em Brasília, aos estudantes e coordenado-res participantes será oferecida alimentação. De acordo com o horário de chegada será oferecido, almoço, lanche, jantar ou ceia no domingo; café da manhã, almoço, lanche e jantar de segunda a quinta-feira e, na sexta-feira, café da manhã e a depender do horário de partida, almoço e/ou lanche.

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DESLOCAMENTO DURANTE O EVENTO

Os deslocamentos entre o aeroporto, o local de alojamento, as depen-dências da Câmara, os locais das refeições e ocasionais visitas cívicas/tu-rísticas são realizadas por ônibus da Câmara ou por veículos de empresa contratada para esse fim.

Além dos coordenadores que acompanham os estudantes durante todo o dia, nesses traslados há sempre a presença de recepcionistas do De-partamento de Relações Públicas.

ATENDIMENTO MÉDICO

O atendimento emergencial pode ser feito pelo Departamento Médico da Câmara. Dessa forma, a fim de orientar os procedimentos médicos em casos de urgências e emergências, é obrigatório que os estudan-tes selecionados, durante a matrícula, preencham uma Ficha de Saúde, juntamente com sua família, que deverá ser enviada à Coordenação Logística, mencionando se possuem alguma necessidade especial, do-ença grave, alergias a medicamentos, entre outras restrições. Também será necessária a apresentação, quando da chegada do estudante em Brasília, de atestado de saúde declarando que o estudante está em pleno gozo de saúde mental e física para participar do evento.

É importante e recomendável que os estudantes tragam quantia mone-tária suficiente para compra de remédios e produtos de higiene pessoal. Aconselha-se, também, o porte de cartão de seguro ou plano de saúde, caso possua.

ACOMPANHANTES/CONVIDADOS

Todos os custos de transporte aéreo, traslados, alimentação e hospeda-gem são pagos exclusivamente aos estudantes selecionados e aos coor-denadores. A Câmara dos Deputados não se responsabilizará por custos de acompanhantes (mãe, pai, irmão ou outro) que eventualmente de-sejem acompanhar o jovem na viagem. E ressalta que não encorajará a

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participação de familiares, uma vez que a oportunidade de integração com jovens de todo o Brasil propicia um momento de grande crescimen-to pessoal, educacional e profissional aos participantes.

É terminantemente proibido hospedarem-se no local reservado aos par-ticipantes do programa familiares, companheiros ou outros que venham acompanhar o jovem.

ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE

Aos estudantes selecionados que não residirem na cidade de onde sairá seu voo será oferecida a oportunidade de solicitar uma ajuda de custo denominada “adicional de embarque e desembarque”. Esse valor visa auxiliar a família do jovem no custeio de deslocamento de sua ci-dade de residência até o aeroporto. O direito a essa ajuda de custo será averiguado quando do contato com o jovem e sua família, e sua conces-são está condicionada ao envio da documentação necessária dentro do prazo informado pela Câmara dos Deputados. O valor é fixo e será in-formado posteriormente, no momento da preparação para a matrícula.

Caso seja concedido o adicional de embarque e desembarque, serão necessários os seguintes dados para realização do depósito bancário: número do banco; número da agência; número da conta; CPF do titular e preenchimento de formulário assinado a ser enviado por fax ou e-mail. É importante destacar que a pessoa a receber o valor deve ser maior de idade: o próprio jovem ou responsável/familiar.

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7. CONTATOS ÚTEIS

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DO PJB

Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – Cefor Coordenação de Educação para a Democracia - CoedeNúcleo de Formação para Democracia - NudemTel.: (61) 3216-7618/ 7619Bruna de Almeida e Renata [email protected]

COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIALE GESTÃO OPERACIONAL

Secretaria de Comunicação Social – SecomDepartamento de Relações Públicas e Divulgação - DERPDTel.: (61) 3216-1771/ 1772Zezé Garcia (Maria José Garcia) e Barbara [email protected]@camara.leg.br

Restaurante da Câmara (Anexo III): (61) 3216-9805

Emergência do Departamento Médico: (61) 3216-7777/ 7776

Emergência do Departamento de Polícia Legislativa: (61) 3216-2900

Consed: (61) 2195-8650 (Hidelcy Veludo)

www.camara.leg.br/pjb

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SUMÁRIO

1. O QUE É O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM BRASILEIRO? .... 4

2. COMO FUNCIONA O PROGRAMA? ............................................ 62.1 Coordenação do programa na câmara dos deputados ............. 72.2 Parceria com as Secretarias de Educação e com o Consed ......... 7

3. COMO POSSO ME INSCREVER PARA PARTICIPAR? ..................... 83.1 Critérios de participação no PJB 2016 ....................................... 83.2 Procedimentos de Inscrição no PJB 2016 .................................. 9

4. COMO FUNCIONA O PROCESSO SELETIVO? ............................ 144.1 Vagas para deputados jovens por Unidade da Federação ........ 144.2 Etapas do processo seletivo .................................................... 154.3 Critérios gerais para pré-seleção estadual .............................. 164.4 Critérios de avaliação utilizados na seleção finalna Câmara dos Deputados ........................................................... 18

5. E SE EU FOR SELECIONADO(A)? QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS? ............................................... 23

5.1 Matrícula dos estudantes selecionados .................................. 235.2 Despesas custeadas pela Câmara dos Deputados ................... 245.3 Jornada de atividade parlamentar dos deputados jovens ........ 25

6. CALENDÁRIO DE TODAS AS ATIVIDADES DO PJB 2016 ............ 27

7. PARTES ESSENCIAIS DE UM PROJETO DE LEI ............................. 287.1. Parte Preliminar .................................................................... 307.2. Parte Normativa ................................................................... 317.3. Parte Final ............................................................................ 32

8. MODELOS DE PROPOSIÇÕES .................................................... 34

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ESTUDANTES, SEJAM BEM VINDOS AO PARLAMENTO JOVEM BRASILEIRO!

Está na hora de plantarmos novas sementes no jardim da nossa demo-cracia.

Necessitamos de cidadãos e cidadãs de fato conectados com as deci-sões e os rumos tomados em cada canto do nosso país, de pessoas que buscam o bem coletivo acima de tudo, pois sabem que o maior valor de uma nação reside na união de todos os talentos, todos os pensamentos, todas as raças, todas as cores e todos os tons.

Que você descubra que essas sementes estão dentro de você!

Quero falar de uma coisaAdivinha onde ela andaDeve estar dentro do peitoOu caminha pelo arPode estar aqui do ladoBem mais perto que pensamosA folha da juventudeÉ o nome certo desse amor

Já podaram seus momentosDesviaram seu destinoSeu sorriso de meninoQuantas vezes se escondeu

Canção “Coração de estudante”. Composição: Milton Nascimento e Wagner Tiso. 1983

Mas renova-se a esperançaNova aurora a cada diaE há que se cuidar do brotoPra que a vida nos dêFlor, flor e fruto

Coração de estudanteHá que se cuidar da vidaHá que se cuidar do mundoTomar conta da amizadeAlegria e muito sonhoEspalhados no caminhoVerdes, planta e sentimentoFolhas, coração, juventude e fé

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O Parlamento Jovem Brasileiro, ou PJB como é normalmente chamado, é uma oportunidade única para os estudantes de ensino médio viven-ciarem na prática, por uma semana, o trabalho dos deputados federais, elaborando projetos de leis e debatendo na Câmara dos Deputados te-mas de grande importância para o nosso país.

Em uma jornada legislativa jovem, que em muito se asse-melha ao processo legislativo real, os estudantes selecio-nados tomam posse como deputados jovens e participam ativamente de todo o processo, dando voz às suas ideias.

1. O QUE É O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM BRASILEIRO?

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Sabemos que o maior objetivo do processo educati-vo é preparar os jovens para o exercício da cidada-nia, para que garantam seus direitos fundamentais, exerçam seus deveres e participem ativamente na construção do bem comum. O Parlamento Jovem Brasileiro é um programa que busca contribuir para o desenvolvimento de uma das dimensões de nossa ci-dadania, que é o conhecimento sobre como se orga-niza a nossa democracia representativa, assim como a importância da participação e do controle social.

Quando você, estudante, se engaja com seus colegas e professores no processo de elaboração de projetos de lei para o PJB, você tem a opor-tunidade de aprender mais sobre a sua realidade e sobre alternativas de construção de novos caminhos para a nossa sociedade, buscando soluções para os problemas existentes e entendendo mais sobre as res-ponsabilidades de governos, organizações e cidadãos.

O PJB também ajudará você a desenvolver habili-dades de domínio da linguagem, compreensão de fenômenos, enfrentamento de situações-problema, construção de argumentação e elaboração de pro-postas, que são as competências principais da ma-triz de referência do ENEM.

Tudo isso faz do PJB uma das grandes ações de edu-cação para a democracia realizadas pela Câmara dos Deputados: cada jovem que se envolve na ela-boração de um projeto de lei tem a oportunidade de obter novos aprendizados e de desenvolver sua cidadania!

AGORA ESTÁ NA HORA DE VOCÊ PARTICIPAR!

O que faz um Deputado? E um Vereador?

O que eu tenho a ver com tudo isso?

Por que votamos em

representantes?

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2. COMO FUNCIONA O PROGRAMA?

Se você se interessou, aí vai uma ideia de como funcionam todas as etapas do programa!

1. Durante o período de inscrição, o jovem deve elaborar um projeto de lei de sua autoria e encaminhá-lo à Secretaria de Educação do seu Estado, juntamente com os demais documentos solicitados neste Manual de Procedimentos (Ver item 3).

2. Então, cada Secretaria de Educação realiza uma pré-seleção dos melhores projetos recebidos em seu estado, com base em critérios predefinidos pela Câmara dos Deputados. Em seguida, a Câmara dos Deputados realiza a seleção final dos projetos pré-selecionados no estado e são divulgados os 78 estudantes que se tornarão deputados jovens, representando todos os estados do país. (Ver item 4).

3. Os jovens selecionados vêm a Brasília para vivenciarem, pelo período de uma semana, o trabalho dos deputados federais, com todas as despesas custeadas pela Câmara dos Deputados. (Ver item 5).

Os trabalhos do PJB serão realizados de 26 a 30 de setembro de 2016, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

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2.1 COORDENAÇÃO DO PROGRAMA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O Parlamento Jovem Brasileiro foi criado em 2003, pela Resolução da Câ-mara dos Deputados nº 12/03, e é regulado pelo Ato da Mesa nº 49/04.

O programa é coordenado por uma Comissão Organizadora, que é for-mada por servidores do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiço-amento (CEFOR), responsáveis por sua coordenação pedagógica, com o planejamento e a implementação das atividades da programação, e por servidores do Departamento de Relações Públicas e Divulgação (DER-PD) da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), responsáveis pela divulgação do programa e por todas as operações logísticas.

2.2 PARCERIA COM AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E COM O CONSED

A realização de todas as etapas do programa conta com parceria das Se-cretarias Estaduais de Educação de todo o Brasil e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

As Secretarias de Educação, representadas por servidores designados como coordenadores estaduais do PJB, conduzem as etapas de divulga-ção e de pré-seleção das inscrições recebidas nos estados. Participam ain-da da execução do programa em setembro, acompanhando em tempo integral os estudantes selecionados, durante sua permanência em Brasília.

A parceria com as Secretarias de Educação e a participação desses co-ordenadores estaduais dedicados é que garantem o perfeito funciona-mento do programa, possibilitando que a cada ano o PJB alcance mais estudantes pelo país afora.

Você pode consultar na página do PJB no Portal da Câmara dos Depu-tados, em www.camara.leg.br/pjb , e no facebook, em facebook.com/parlamento.jovembrasileiro, a lista dos coordenadores estaduais do pro-grama, assim como os telefones e endereços de contato.

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3. COMO POSSO ME INSCREVER PARA PARTICIPAR?

Antes, atente-se ao período de inscrição para a XIII Edição do PJB!Você não vai querer ficar de fora!

INSCRIÇÕES:23 de março a 10 de junho de 2016

3.1 CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NO PJB 2016

Se você deseja concorrer a uma vaga de deputado jovem, o primeiro passo é verificar se você atende a todos os critérios de participação no PJB. Vamos lá?

• Você deve ter entre 16 anos - completos até a data de realização do PJB (dia 25/09) - e 22 anos - até a data final de realização do evento (dia 30/09). Isso significa que você precisa ter nascido entre 30/09/1993 e 25/09/2000;

• Você também deve estar matriculado(a) e frequentando regularmente o 2º ou 3º ano do ensino médio em escolas públicas ou particulares. Se você cursa o 2º, 3º ou 4º ano do ensino técnico integrado ao ensino médio, você também está apto(a) a participar. Lembre-se que você deve estar matriculado (a) regularmente no ensino médio não só no momento da sua inscrição, mas também durante sua participação, no período de 26 a 30 de setembro de 2016!

• E por último, você não pode ter participado como deputado jovem em nenhuma outra edição do Parlamento Jovem Brasileiro. Temos que dar oportunidade aos jovens que nunca tiveram essa experiência!

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3.2 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO NO PJB 2016

O segundo passo é elaborar um projeto de lei ou qualquer outra propo-sição de sua autoria.

Como? Pensando na realidade de seu país, observando os problemas que precisam de solução e propondo possíveis alternativas em formato de proposição legislativa.

Proposição é toda matéria submetida à apreciação da Casa Legislativa e pode consistir, no caso do Parlamento Jovem Brasileiro, em projeto de lei, projeto de lei complementar, projeto de resolução, projeto de decre-to legislativo ou proposta de emenda à Constituição.

Sabemos que durante a elaboração da sua proposta de lei podem surgir dúvidas como: o que é um projeto de lei? Como é estruturado? Qual a linguagem mais adequada para redigi-lo?

Para responder a estas e outras perguntas, é disponibili-zado, na página do Parlamento Jovem, um curso online

elaborado especialmente para os estudantes interessados em participar do programa. Esse curso chama-se “Parla-mento Jovem Brasileiro: Como fazer um projeto de lei?”.

Acesse o portal de Educação a Distância da Câmara dos Deputados em www.camara.leg.br/ead, clicando no ícone EAD ao lado. Ca-dastre-se gratuitamente, e confira!

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Há cursos e cartilhas disponíveis na plataforma de Educação a Distância da Câmara dos Deputados que podem te ajudar nessa tarefa de entender o papel do Poder Legislativo e de como fazer um pro-jeto de lei para o PJB!

Cursos autoinstrucionais:• Parlamento Jovem Brasileiro: Como se faz um

projeto de lei?• O Papel do Cidadão • O Papel do Legislativo

E-Cartilhas:• A Câmara e o cidadão• A Escola na Câmara• Como se fazem as leis – 3ª edição

Você poderá elaborar um projeto sobre qualquer tema do seu interesse, observando que sua proposta deve ser para o todo o país e não somente para seu estado ou município. No entanto, sugere-se que o tema do seu projeto de lei esteja no domínio temático das comissões do PJB, que são:

• Comissão de Agricultura e Meio Ambiente;• Comissão de Saúde e Segurança Pública;• Comissão de Economia, Emprego e Defesa do Consumidor;• Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

É bom ficar atento(a)! O projeto de lei deve ser individual, por isso não poderá ser apresentado por duplas ou grupos de alunos!

Para consultar outras informações importantes para a construção do seu Projeto de Lei, acesse:

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• O item 4.4, que dispõe sobre todos os critérios de avaliação dos projetos, a serem utilizados na seleção final pela Câmara dos Deputados;

• O item 7, que contém um modelo de proposição e a explicação de todas as suas partes essenciais;

• O item 8 contém exemplos de proposições para nortear seu processo de elaboração;

• A Cartilha “Como trabalhar o PJB em sala de aula?” em www.camara.leg.br/pjb (disponível no menu à direita, em “Destaques”) é destinada aos professores, mas contém informações interessantes sobre o olhar pedagógico do PJB e sua relação com as principais competências cobradas no ENEM. Incentive seus professores a trabalhar esse tema com os alunos!

Após a elaboração do projeto de lei, o próximo passo é fazer a inscrição:

• Acesse a Ficha de Inscrição pela página do PJB no Portal da Câmara dos Deputados, em: www.camara.leg.br/pjb (menu à direita, em “Destaques”), e preencha todas as informações com atenção e de forma completa;

• Anexe os seguintes documentos à sua Ficha de Inscrição:1. Projeto de lei elaborado por você. 2. Cópia de documento de identidade válido e legível;3. Termo de autorização do responsável, assinado, caso você

tenha menos de 18 anos. O modelo do Termo de Autorização está disponível no site juntamente com a ficha de inscrição;

4. Declaração de que está matriculado(a) regularmente no ensino médio/técnico, constando o ano que está cursando.

ATENÇÃO!!! Mantenha com você uma cópia de todos os documentos enviados, incluindo o seu projeto de lei. Se você for pré-selecionado no seu estado, essa cópia será necessária para você fazer a inscrição eletrônica na seleção final a ser realizada pela Câmara dos Deputados.

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COMO ENVIAR MINHA INSCRIÇÃO?

De posse desses documentos, agora você só precisa decidir como enviar sua inscrição: por e-mail ou pelos correios.

Você poderá enviar por e-mail diretamente à Secretaria de Educação do seu estado. Confira em www.camara.leg.br/pjb, na coluna à direita, em “Destaques”, a lista de endereços de e-mail para o recebimento de inscrições. Na lista de contatos dos coordenadores, observe que há um endereço de e-mail específico para o recebimento das inscrições e ou-tros para esclarecer suas dúvidas.

POR E-MAIL:• No campo “assunto” da mensagem de

e-mail, coloque seu nome completo e a Unidade da Federação em que você reside. Ex: Rui Dias Pereira – BA; Manoel de Almeida Cardoso - DF;

• A ficha de inscrição e o seu projeto de lei deverão estar no formato de arquivo do Word (.doc; .docx);

• Seu documento de identidade, o comprovante de matrícula regular no ensino médio/técnico e a declaração do responsável devidamente assinada deverão estar digitalizados;

• Se não tiver acesso a scanner para digitalizar, não se preocupe, tire uma foto nítida do seu celular, lembrando-se de enviar também o verso dos seus documentos;

• Envie somente um e-mail de inscrição. O coordenador estadual enviará um e-mail confirmando o recebimento da inscrição o mais breve possível.

Se você enviar sua inscrição por e-mail, somente serão recebidos e-mails enviados até o último dia do período de inscrição, dia 10/06/2016, ou último dia de prorrogação do período de inscrição, caso ela ocorra.

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PELOS CORREIOS (SEDEX):Se desejar enviar pelos correios, você pode en-viar sua inscrição impressa diretamente à Secre-taria de Educação do seu estado, por meio da modalidade SEDEX.

Os endereços das Secretarias de Educação estão na página do PJB no Portal da Câmara, www.camara.leg.br/pjb, na coluna à direita, em “Destaques”.

É bom lembrar que somente serão aceitas as inscrições enviadas por SEDEX com data de postagem até o último dia do período de inscrição, dia 10/06/2016, ou último dia de prorrogação de período de inscrição, caso ela ocorra.

IMPORTANTEVocê somente poderá encaminhar sua inscrição por uma das alter-nativas apresentadas. Não envie sua inscrição por e-mail e também pelos correios, sob pena de prejudicar o correto recebimento pela Secretaria de Educação.

As inscrições de alunos que não preencherem os critérios de parti-cipação e/ou que estiverem com a documentação incompleta serão eliminadas do processo seletivo.

Uma inscrição completa deverá conter: • a Ficha de Inscrição preenchida de forma completa e com o Termo

de autorização dos pais/responsáveis assinado, caso o estudante seja menor de idade;

• o Projeto de Lei de autoria do estudante;• a cópia de um documento oficial de identificação (frente e verso);• a declaração ou comprovante de matrícula no ensino médio/

técnico, constando o ano que o estudante está cursando.

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4. COMO FUNCIONA O PROCESSO SELETIVO?

Antes de entender como funciona a seleção dos projetos no PJB, é inte-ressante consultar as vagas disponíveis para cada estado!

4.1 VAGAS PARA DEPUTADOS JOVENS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Você sabia que o número de vagas para deputados jovens no PJB segue a mesma proporção do número de deputados federais na Câmara dos Deputados por unidade da federação?

Confira as vagas para deputado jovem destinadas a cada estado e ao Dis-trito Federal. Ao final, serão selecionados 78 estudantes de todo o Brasil.

VAGAS PARA DEPUTADOS JOVENS - PJB

UNIDADEFEDERATIVA

BANCADA ESTADUAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

NÚMERO DE DEPUTADOS JOVENS

ACRE 8 1

ALAGOAS 9 1

AMAPÁ 8 1

AMAZONAS 8 1

BAHIA 39 6

CEARÁ 22 3

DISTRITO FEDERAL 8 1

ESPÍRITO SANTO 10 2

GOIÁS 17 3

MARANHÃO 18 3

MATO GROSSO 8 1

MATO GROSSO DO SUL

8 1

MINAS GERAIS 53 8

PARÁ 17 3

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PARAÍBA 12 2

PARANÁ 30 5

PERNAMBUCO 25 4

PIAUÍ 10 2

RIO DE JANEIRO 46 7

RIO GRANDE DO NORTE

8 1

RONDÔNIA 8 1

RORAIMA 8 1

RIO GRANDE DO SUL 31 5

SANTA CATARINA 16 2

SÃO PAULO 70 11

SERGIPE 8 1

TOCANTINS 8 1

TOTAL 513 78

Quadro 1: Vagas para deputados jovens em cada unidade da Federação.

4.2 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo do PJB tem 2 etapas: a pré-seleção, realizada pelas Secretarias de Educação de cada estado e do Distrito Federal, e a seleção fi-nal, realizada por servidores da área legislativa da Câmara dos Deputados.

Na pré-seleção dos projetos, a Secretaria de Educação de cada estado coordenará de forma autônoma o processo de análise e escolha dos me-lhores projetos de lei inscritos, utilizando as estratégias de seleção que julgar mais convenientes, mas atendendo a todas as diretrizes gerais e critérios estabelecidos pela Câmara dos Deputados. (Ver item 4.3)

Ao final da fase estadual de seleção, será divulgada, no portal da Câma-ra dos Deputados em www.camara.leg.br/pjb, a lista dos jovens pré-se-lecionados pelas Secretarias de Educação, conforme calendário previsto no item 6 deste manual.

Serão pré-selecionados os melhores projetos na quantidade de 4 (qua-

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tro) vezes o total de vagas reservadas para cada estado no PJB, con-forme o quadro do item 4.1. Por exemplo, para o estado de Goiás está reservada a quantidade de 3 (três) vagas para deputados jovens; dessa forma, serão pré-selecionados 4 x 3 projetos, ou seja, 12 (doze) projetos no total.

Todos os estudantes pré-selecionados na etapa estadual serão convo-cados para fazer sua inscrição eletrônica no sistema de seleção final da Câmara dos Deputados. Uma comissão de servidores da área legislativa, seguindo os critérios definidos no item 4.4, escolherá os 78 melhores projetos de lei, de acordo com as vagas destinadas para cada estado.

Antes de continuarmos, é importante você entender que o processo de inscrição e seleção para o PJB tem caráter meramente cultural e pedagógico, e não possui o mesmo rigor de um concurso público, nem segue as regras próprias desse tipo de certame. O objetivo da Câmara dos Deputados e das Secretarias de Educação com o PJB é difundir os conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sua importância para o de-senvolvimento da cidadania e da participação social.

4.3 CRITÉRIOS GERAIS PARA PRÉ-SELEÇÃO ESTADUAL

O coordenador estadual do PJB, ao receber as inscrições de seu estado, realizará as seguintes conferências e análises:

1. Primeiro, irá conferir se o estudante atende os critérios de participação no PJB, que estão detalhados no item 3.1;

2. Depois, analisará se a inscrição contém todos os documentos solicitados neste manual, que estão previstos no item 3.2, incluindo o projeto de lei;

3. Ao final, fará a análise do projeto de lei, de acordo com os seguintes critérios gerais estabelecidos pela Câmara dos Deputados:

1. Justificativa do projeto de lei;2. Relevância/mérito da proposição para a sociedade; 3. Técnica legislativa (adequação ao gênero textual).

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Esses três critérios fazem parte do rol de critérios de avaliação uti-lizados na seleção final pela Câmara dos Deputados. Consulte o significado de cada um deles no item 4.4.

O coordenador estadual atribuirá, para cada um dos três critérios, uma nota de 0 (zero) a 3 (três), sendo:• 0 (zero): ruim;• 1 (um): regular;• 2 (dois): bom; e• 3 (três): ótimo.

Cada critério terá sua nota multiplicada pelo peso abaixo discriminado para se obter a nota ponderada para cada quesito (NP):

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ETAPA ESTADUALPESO DE CADA

CRITÉRIO

1. Justificativa da Proposição 3

2. Relevância/mérito da proposição para a sociedade 2

3. Técnica Legislativa (adequação ao gênero textual) 1

Quadro 2: Pesos para cada critério de avaliação da etapa estadual.

A Nota Estadual do aluno (NE) será calculada pelo somatório das notas ponderadas dos quesitos analisados, divididos pelo fator 0,18 (para se alcançar uma nota de 0 a 100), conforme a fórmula seguinte:

NE = (NP1 + NP2 + NP3) / 0,18

A Nota Estadual do aluno (NE) será arredondada caso possua casas decimais.

Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, na or-dem em que aparecem:1. Maior nota no quesito Justificação da proposição;2. Maior nota no quesito Relevância da proposição para a sociedade;3. Aluno cursando o último ano do Ensino Médio ou Técnico;4. Maior idade.

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4.4 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS NA SELEÇÃO FINAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Na seleção final realizada pela Câmara dos Deputados, os projetos de lei são analisados e classificados pelos servidores da área legislativa em conformidade com os seguintes critérios:

1. ORIGINALIDADE:

Esse critério avaliará se o projeto de lei elaborado por você possui conteúdo inusitado, inovador, singular e se não existe ainda como lei. Queremos avaliar sua originalidade para apresentar novas solu-ções para os problemas existentes. É claro que você também poderá apresentar proposta de alteração ou proposta de emenda a uma lei já existente, desde que seja uma ideia nova.

Só não vale inscrever um projeto de lei que é uma cópia ou um plá-gio de um projeto de lei ou de uma lei existente! Projetos que sejam considerados cópias ou plágios de outros existentes receberão nota zero nesse critério de avaliação. Fique ligado(a)!

Se você quiser, pode pesquisar no Portal da Câmara dos Deputados se sua ideia já foi transformada em uma proposição. Acesse pesquisa de proposições no portal da Câmara e faça uma pesquisa por assunto.

2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

A justificativa é a parte final da sua proposição de Lei. Nela você apresenta todas as razões e os seus argumentos que justificam e ex-plicam a matéria que você está propondo. É uma redação, no forma-to de uma dissertação argumentativa.

Nesse quesito, os servidores da área legislativa da Câmara dos Depu-tados irão avaliar o aprofundamento e a qualidade da sua justificativa. É importante mencionar que se a justificativa for copiada ou plagiada de outras proposições tramitando em Casas Legislativas ou normas

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jurídicas já existentes, receberão nota zero também nesse quesito.

3. CLAREZA, PRECISÃO E ORDEM LÓGICA:

Se você está propondo uma matéria em um projeto de lei, é importan-te estar atento(a) à clareza, ao encadeamento e à lógica do que você propõe! Um texto escrito de forma ambígua, especialmente em se tra-tando de um projeto de lei, pode levar a interpretações diferentes da-quela que você pretendia quando idealizou a proposta, não é mesmo?

Por esse critério, a equipe de servidores da Câmara dos Deputados irá avaliar se a sua proposição é facilmente compreensível, observando as seguintes orientações:• Use frases curtas e concisas;• Use tempos verbais uniformes, dando preferência ao presente

e ao futuro do presente (exemplo: esta lei dispõe sobre/a proposta beneficiará os estudantes de nível médio);

• Apresente uma proposição com objetivo e alcance facilmente compreensíveis;

• Não utilize expressões regionais;• Não utilize palavras com duplo sentido;• Elabore cada artigo da lei com um único assunto.

4. RELEVÂNCIA/MÉRITO DA PROPOSIÇÃO PARA A SOCIEDADE:

Por esse critério, a Câmara dos Deputados avaliará se a proposição é importante para a sociedade, quais impactos ela produz e se apresen-ta soluções para casos concretos.

5. ADEQUADO USO DA MODALIDADE ESCRITA:

O seu projeto também será avaliado segundo o uso correto da língua portuguesa, com grafia, acentuação, sintaxe, pontuação e vocabu-lário adequados. Peça ao seu professor ou a sua professora de Por-tuguês para auxiliá-lo(a) e veja que oportunidade interessante para testar suas habilidades na escrita e na elaboração de textos!

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6. PROPOSIÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL/FEDERAL:

Esse quesito avaliará se a sua proposição trata de assunto de com-petência federal, da União, pois na Câmara dos Deputados somente tramitam as proposições de interesse nacional.

As leis que afetam todo o país são apreciadas pelo Congresso Nacio-nal, sendo discutidas em momentos distintos pela Câmara dos Depu-tados e pelo Senado Federal.

A Constituição Federal, no seu art. 22, estabelece as matérias que podem ser objeto de projetos de lei federal, como direito civil, direito comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, entre outros.

Outras matérias podem ser objetivo de legislação federal, mas tam-bém podem ser de iniciativa estadual ou do Distrito Federal. São as matérias enumeradas no art. 24 da Constituição Federal, como direito tributário, financeiro, penitenciário, previdência social, educação, flo-restas e outras. Nesses casos, que chamamos de legislação concorren-te, o Congresso Nacional estabelece as normas gerais que servirão de diretrizes para todos os estados, e estes elaborarão suas normas de for-ma complementar, adequando à sua realidade local e especificidades.

Resumindo, os assuntos que podem ser legislados pela União estão relacionados na Constituição Federal de 1988 nos artigos 22 e 24.

Esse é o momento de você começar a entrar em contato com a nossa Carta Magna, nossa Constituição Federal, que trata dos nossos di-reitos fundamentais e de como está organizado o Estado brasileiro. Que tal pedir ao seu professor de história que trabalhe em sala de aula esse assunto tão interessante e tão importante para que você se desenvolva ainda mais como cidadão ou cidadã?

7. TÉCNICA LEGISLATIVA (ADEQUAÇÃO AO GÊNERO TEXTUAL):

Por esse último critério, a Câmara dos Deputados irá avaliar se você

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elaborou um projeto de Lei adequado em sua estrutura, ou seja, se o seu projeto apresenta texto construído em forma de proposição legis-lativa, com suas partes essenciais. Consulte no item 7 , ao final deste Manual, todas as partes necessárias ao seu projeto de lei. No item 8 deste Manual, você também poderá consultar todos os exem-plos de proposições que servem como modelos a serem seguidos.

Na seleção final, cada um dos sete critérios citados receberá uma nota de 0 (zero) a 3 (três), sendo:0 (zero): ruim;1 (um): regular;2 (dois): bom; e3 (três): ótimo.

Em seguida, os critérios terão sua nota multiplicada por um peso, para se obter a nota ponderada em cada quesito (NP):

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NA SELEÇÃO FINALPESO DE CADA

CRITÉRIO

1. Originalidade 4

2. Justificativa da Proposição 3

3. Clareza, precisão e ordem lógica 2

4. Relevância/mérito da proposição para a sociedade 1

5. Adequado uso da modalidade escrita 1

6. Proposição de âmbito nacional/federal 1

7. Técnica legislativa (adequação ao gênero textual) 1

Quadro 3: Pesos para cada critério de avaliação da seleção final.

A Nota final do aluno (NF) será calculada pelo somatório das notas pon-deradas dos quesitos analisados divididos pelo fator 0,39 (para se alcan-çar uma nota de 0 a 100), conforme fórmula abaixo:

NF = (NP1 + NP2 + NP3 + NP4 + NP5 + NP6 + NP7) / 0,39

A Nota Final do aluno (NF) será arredondada caso possua casas decimais.

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Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para a classificação final, nesta ordem:1. Maior nota no quesito Originalidade;2. Maior nota no quesito Justificação da Proposição;3. Maior nota no quesito Clareza/Precisão e Ordem Lógica;4. Aluno cursando o último ano do ensino médio ou técnico;5. Maior idade.

Os estudantes classificados dentro do número de vagas de deputados jovens previsto para cada Unidade da Federação (item 4.1) serão sele-cionados para participar da jornada parlamentar.

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5. E SE EU FOR SELECIONADO(A)? QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS?

5.1 MATRÍCULA DOS ESTUDANTES SELECIONADOS

Após a seleção final dos projetos, será divulgada, no Portal do PJB na página da Câmara dos Deputados, a lista dos jovens selecionados para participarem dos trabalhos legislativos do Parlamento Jovem Brasileiro.

A equipe de coordenação logística do PJB na Câmara dos Deputados entrará em contato, por telefone ou e-mail, com cada jovem seleciona-do para solicitar a sua matrícula no programa e o envio dos seguintes documentos:• Ficha de Matrícula, com informações para compra das passagens

aéreas;• Ficha de Saúde, contendo informações importantes de saúde

para facilitar o pronto atendimento ao estudante em caso de emergências;

• Foto do participante.

Somente com o envio dos documentos necessários para a matrícula dentro do pra-zo estipulado no calendário é que os estudantes estarão aptos para participar do PJB.

Também é necessária a apre-sentação, quando da chega-da do estudante em Brasília, de atestado de saúde decla-rando que ele está em pleno gozo de saúde mental e física para participar do evento.

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A partir da matrícula no programa, os estudantes selecionados (ou os seus responsáveis, quando o participante for menor de idade) autorizam o uso de sua imagem, em caráter gratuito, pela Câmara dos Deputados, para uso e reprodução em programas, projetos e atividades de cunho didático-pedagógicos e jornalísticos, para serem utilizadas integralmen-te ou em parte, com citação de nome ou não, nas condições originais da captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a data de início do programa.

5.2 DESPESAS CUSTEADAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Os estudantes selecionados terão suas despesas custeadas pela Câmara dos Deputados, conforme detalhamento abaixo:

• Transporte aéreo: as passagens aéreas serão pagas pela Câmara dos Deputados. A escolha da melhor cidade de voo deverá ser feita pelo estudante em conjunto com sua família. Não serão custeadas as despesas com deslocamento dos participantes até o aeroporto de onde sairá o voo para Brasília. A segurança, o conforto e os custos do deslocamento do jovem de sua residência até o aeroporto de onde sairá o voo cabem exclusivamente à sua família. Todos os voos de ida a Brasília serão realizados no dia 25/09, domingo, de forma que todos os participantes já se encontrem nas dependências da Câmara na segunda-feira, dia 26/09, pela manhã, quando se iniciam os trabalhos do PJB 2016. Todos os voos de retorno serão preferencialmente realizados na sexta-feira, dia 30/09.

• Traslado aeroporto/hotel/aeroporto em Brasília e demais traslados durante o evento: os deslocamentos entre o aeroporto, o local de alojamento, as dependências da Câmara, os locais das refeições e ocasionais visitas cívicas serão realizadas por ônibus da Câmara ou por veículos de empresa contratada para esse fim. Durante todos os traslados, além dos coordenadores estaduais do programa indicados pelas Secretarias Estaduais de Educação, haverá recepcionistas do Departamento de Relações Públicas e Divulgação da Câmara dos Deputados acompanhando os participantes.

• Acomodação durante todo o período do evento: será oferecida

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acomodação a todos os jovens participantes, geralmente em quarto triplo, em alojamentos feminino e masculino separados, com banheiro privativo, camas individuais, armários, frigobar e, ocasionalmente, televisão. Os jovens estarão sempre acompanhados dos coordenadores estaduais do PJB e de policiais legislativos da Câmara dos Deputados no local reservado ao alojamento.

• Alimentação: durante toda a permanência em Brasília, será oferecida alimentação aos participantes até a sua partida para sua cidade. De acordo com o horário de chegada no domingo, dia 25/09, será oferecido ao jovem: almoço, jantar ou ceia. De segunda a quinta-feira serão oferecidos café da manhã, almoço, lanche e jantar. Na sexta-feira serão oferecidos café da manhã e almoço e ainda lanches de acordo com os horários de retorno dos estudantes.

• Atendimento médico emergencial: eventuais problemas médicos e odontológicos emergenciais serão atendidos pelo Departamento Médico da Câmara dos Deputados.

5.3 JORNADA DE ATIVIDADE PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS JOVENS

A jornada de atividade parlamentar dos deputados jovens, que ocorre em setembro em Brasília, consiste em atividades que se assemelham à realidade da criação de uma nova lei no Brasil. Assim, os estudantes selecionados formam chapas eleitorais, tomam posse como deputados jovens, formam a Mesa Diretora dos trabalhos do PJB, analisam os pro-jetos de lei selecionados e relatam, debatem e votam todos os projetos em comissões e em plenário.

Todos esses procedimentos se parecem, na medida do possível, com o que acontece de verdade na Câmara dos Deputados e possuem regras regimentais próprias. Em cada etapa, o estudante selecionado tem a oportunidade de aprender sobre o processo legislativo e sobre as diver-sas questões envolvidas na análise e aprovação (ou rejeição) de uma proposta de lei.

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Durante todo o período de ocorrência do evento, os deputados jovens são auxiliados por uma equipe que conduz as atividades legislativas da jornada parlamentar, composta por servidores e servidoras especialis-tas em Processo Legislativo da Câmara dos Deputados. Além disso, os estudantes também participam de palestras, aulas e oficinas que irão prepará-los para a atuação parlamentar.

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6. CALENDÁRIO DE TODAS AS ATIVIDADES DO PJB 2016

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PJB 2016

Lançamento do PJB 2016 no encontro dos coordenadores estaduais em Brasília

21 E 22 DE MARÇO

Período de inscrição no PJB 201623 DE MARÇO A

10 DE JUNHO

Período de seleção na Secretaria Estadual de Educação 13 A 29 DE JUNHO

Divulgação pela Câmara dos Deputados da lista de estudantes pré-selecionados pelas Secretarias de Educação

04 DE JULHO

Convocação dos estudantes pré-selecionados para realização de inscrição eletrônica no sistema da câmara dos deputados para a seleção final

04 A 10 DE JULHO

Divulgação do resultado da seleção final realizada pela Câmara dos Deputados

19 DE AGOSTO

Matrícula dos selecionados no Programa 19 A 26 DE AGOSTO

Chegada a Brasília 25 DE SETEMBRO

Realização do PJB 2016 26 A 30 DE SETEMBRO

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7. PARTES ESSENCIAIS DE UM PROJETO DE LEI

Com o objetivo de esclarecer melhor sobre o critério de avaliação TÉC-NICA LEGISLATIVA, apresentamos algumas orientações mais específicas sobre o formato de uma proposição.

O processo legislativo tem regras específicas e é norteado pela Cons-tituição Federal, pelos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pelo Regimento Comum às duas Casas e pela Lei Complementar nº 95/98.

Vamos entender agora quais são as partes essenciais de um projeto de lei ou de uma proposição legislativa.

Um projeto de lei deve conter três partes:I – a parte preliminar compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma. II – a parte normativa compreende o texto das normas, dividi-do em artigos, parágrafos, alíneas e incisos.III - a parte final traz informações complementares necessárias à implementação da norma, como o prazo de vigência e cláu-sula de revogação, quando couber.

Vamos começar e construir juntos essas partes essenciais da sua proposta de lei? Você vai encontrar nas próximas páginas o detalhamento de cada parte do projeto e mo-delos para você se basear.

Mãos à obra!

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7.1. PARTE PRELIMINAR:

EPÍGRAFE E AUTORIA:

Epígrafe é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, se-guida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação. No caso do Parlamento Jovem Brasileiro, não há necessidade de enumerar o projeto, somente de espe-cificar o tipo de proposição (projeto de lei, projeto de lei complementar, proposta de emenda à constituição, projeto de resolução ou projeto de decreto legislativo) e o ano. A autoria corresponde ao nome completo do deputado que elaborou a proposta normativa, que no caso do PJB será o seu nome completo;

Exemplos:

PROJETO DE LEI Nº, DE 2016(do Sr. Nome do estudante completo)PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº, DE 2016(da Sra. Nome da estudante completo)

EMENTA:

A ementa corresponde a um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do seu projeto. Se por acaso você estiver propondo uma alteração de uma lei existente, você deve mencionar qual lei você está alterando e transcrever a ementa da lei modificada:

Exemplos:

Dispõe sobre a reserva de vagas nas universidades públicas para alunos que estudaram todo o nível médio nas escolas públicas.

Altera e acresce dispositivos à Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

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PREÂMBULO:

O preâmbulo indica o órgão que propõe a lei, que no caso do Parlamen-to Jovem Brasileiro, é o Congresso Nacional.

Exemplo: O Congresso Nacional decreta:

ENUNCIADO DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA:

O primeiro artigo do seu texto indicará o objeto da lei, o que você está propondo com seu projeto e deve mencionar também o âmbito de apli-cação da norma e sua validade, que deverão ser bem especificados. A data em que a lei passará a ser aplicada, em âmbito nacional, deverá ser indicada de forma expressa. O prazo deverá ser razoável, de modo a ser possível a adaptação da sociedade e das instituições a essa nova regra.

Exemplo: Art. 1º As universidades públicas federais e estaduais, a partir da edição desta lei, passarão a reservar 30% de suas vagas, em cada um dos cursos de graduação, para os alunos que tenham cursado todas as séries do nível médio em escolas públicas.

Parágrafo único. As universidades terão o prazo de três anos para a total aplicação desta lei. No primeiro ano, as universi-dades reservarão 10% das vagas. No segundo ano, reservarão 20% das vagas e, no terceiro ano, 30% das vagas aos alunos egressos do ensino médio em escolas públicas.

7.2. PARTE NORMATIVA:

Compreende a matéria de que trata o seu projeto, todo o corpo do tex-to. A parte normativa se divide em artigos, que podem ser subdivididos em parágrafos, incisos, alíneas e itens. É importante que você busque distribuir o tema do seu projeto de lei de modo que cada parágrafo trate de um único assunto, ok?

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7.3. PARTE FINAL:

PRAZO DE VIGÊNCIA:

Você deve mencionar quando é que a norma que você está propondo deve entrar em vigor, ou seja, quando ela realmente começará a valer, a ser cumprida. Assim, você deve escrever o último artigo do seu projeto determinando a data de vigência.

Exemplos:

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ou

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

CLÁUSULA REVOGATÓRIA:

Se você está propondo alterar uma lei existente e pretende remover alguma parte dessa lei, então você deverá usar a cláusula revogatória. Revogar significa anular, tirar a validade de um dispositivo. Assim, você deve indicar expressamente as leis ou disposições da lei que serão revo-gadas.

Exemplo:

Art. 5º São revogados os incisos IV, V, VI e VII do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”.

JUSTIFICATIVA:

A justificativa é a parte final da sua proposição de lei. Nela você apre-senta todas as razões e os seus argumentos que justificam e explicam a matéria que você está propondo. É uma redação, no formato de uma dissertação-argumentativa.

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FECHO:

É o encerramento do seu projeto, conforme abaixo:

Exemplo:

Sala das Sessões, em 5 de maio de 2016.

Deputado(a) Jovem NOME DO ESTUDANTE COMPLETO

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8. MODELOS DE PROPOSIÇÕES

Para fins didáticos, a seguir apresentamos modelos com a estrutura de cada tipo de proposição legislativa que pode ser apresentada no Parlamento Jovem Brasileiro (Projeto de Lei, Proposta de Emenda à Constituição, Decreto Legislativo, Projeto de Lei Complementar e Projeto de Resolução).

Antes, pontuamos rapidamente a finalidade de cada tipo de proposta legislativa, ou seja, sobre quais matérias poderá tratar um projeto de lei, um decreto legislativo, entre outros.

Para mais informações, acesse o curso a distância “Como fazer um Pro-jeto de Lei?”, na plataforma de Educação a Distância da Câmara dos Deputados. (Consulte no item 3.2 deste manual).

PROJETO DE LEI (PL) E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC)

O Projeto de Lei, que também é chamado de Projeto de Lei Ordinária, trata de todas as demais matérias que, pela Constituição Federal, não sejam objeto de Lei Complementar, Decretos Legislativos ou Resoluções.

A lei complementar objetiva regulamentar assuntos específicos, quan-do expressamente determinado na Constituição da República. Especial-mente assuntos que digam respeito às finanças do País, como juros, poupança e impostos. A autoria pode ser a mesma do projeto de lei ordinária: parlamentares ou comissões.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDC)

Projetos de Decreto Legislativo (PDC) tratam de temas que devem ser decididos exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem a concordância da Presidência da República. Assim, tratam de matérias previstas no art. 49 da Constituição.

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Entre outros assuntos, os PDCs servem para a aprovação de acordos e tratados internacionais realizados entre dois ou mais países que acarre-tem encargos ao patrimônio nacional (inc. I), para o julgamento anual das contas prestadas pelo Presidente da República (inc. IX), para a apro-vação de concessão de emissoras de rádio e TV (inc. XII), para autorizar referendo e convocar plebiscito (inc. XV).

PROJETO DE RESOLUÇÃO (PRC)

Projetos de Resolução da Câmara dos Deputados (PRC) são proposições que regulam matérias de interesse interno da Câmara dos Deputados, como alterações no seu Regimento Interno, ou casos concretos, como a criação de comissões, por exemplo.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC)

A Proposta de Emenda à Constituição – PEC serve para alterar o texto da Constituição Federal e está regulada pelo Art. 60 da Constituição.

Para serem apresentadas, devem contar com a assinatura mínima de um terço (1/3) dos membros da Câmara dos Deputados ou um terço (1/3) dos membros do Senado Federal. O Presidente da República e as Assembleias Legislativas também podem apresentar PEC.

Entretanto, a Constituição Federal veda propostas de emenda que tra-tem de determinados temas, mais conhecidos como cláusulas pétreas:

1. A forma federativa do Estado, ou seja, a divisão da Federação em União, estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja, uma PEC não pode propor a divisão do País entre estados do Sul e estados do Norte;

2. O voto universal, isto é, o direito de todos a escolher seus representantes no Governo e no Legislativo por meio do voto direto e secreto;

3. A independência e a harmonia entre os três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário;

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4. Os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, listados no Título II da Constituição Federal, como os direitos à vida, lazer, educação, saúde, moradia, liberdade, igualdade, entre outros.

Importante: no caso de você decidir apresentar uma Proposta de Emen-da à Constituição, as assinaturas de apoiamento deverão ser colhidas no primeiro dia dos trabalhos do PJB em Brasília. O apoiamento necessário à tramitação de uma PEC corresponde a um terço (1/3) da composição do PJB, ou seja, 26 assinaturas.

Esse é um exercício de aprendizagem, já que na vida real, uma Proposta de Emenda à Constituição, ao ser apresentada por um deputado, precisa do apoiamento de 171 Deputados (1/3).

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MODELO DE PROJETO DE LEI / PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR / PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

PROJETO DE ________________ Nº, DE 2016 (Do Sr. ou Sra. nome do estudante completo)

Determina/Acrescenta/Altera _________________________

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei/ Este Decreto _________________________________________________________________________________________________

Art. 2º __________________________________________________________________________________________________________________

Art. ... Esta Lei /Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta proposta de lei/ Esta Lei Complementar/ Este Decreto Legislativo tem por objetivo ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa ini-ciativa.

Sala de sessões, em ____ de _______________ de 2016

Deputado(a) NOME DO ESTUDANTE COMPLETO

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MODELO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2016 (Do Sr. ou Sra. nome do estudante completo)

Determina/Acrescenta/Altera _________________________

A Câmara dos Deputados resolve:

Art. 1º __________________________________________________________________________________________________________________

Art. 2º __________________________________________________________________________________________________________________

Art. ... Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta Resolução tem por objetivo __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa iniciativa.

Sala de sessões, em ____ de _______________ de 2016

Deputado(a) NOME DO ESTUDANTE COMPLETO

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MODELO DE PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº, DE 2016(Do Sr. ou Sra. nome do estudante completo e outros)

Determina/Acrescenta/Altera _________________________

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º __________________________________________________________________________________________________________________

Art. 2º __________________________________________________________________________________________________________________

Art. 3º Esta proposta de emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Esta proposta de emenda à Constituição tem por objetivo ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

À vista do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares nessa ini-ciativa.

Sala de sessões, em ____ de _______________ de 2016

Deputado(a) NOME DO ESTUDANTE COMPLETO

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