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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL Semana Aula: 1 DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA Ética e Profissão OBJETIVO Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de: Diferenciar os conceitos de Ética e Moral; Identificar o conceito de ética profissional; Avaliar a importância da Ética para o exercício profissional no Estado Democrático de Direito. TEMA Ética e Profissão ESTRUTURA DO CONTEÚDO Conceito de ética. Diferença entre ética e moral. Conceitos de moralidade e legalidade. PROCEDIMENTO DE ENSINO O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência ?promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico? (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa. RECURSO FÍSICO · Quadro e pincel; · Retroprojetor; · Data show; · Leitura de textos; · Constituição Federal; Jurisprudência APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA Relatório - Plano de Aula 25/07/2012 16:11 Página: 1/86

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 1

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Ética e Profissão

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Diferenciar os conceitos de Ética e Moral; • Identificar o conceito de ética profissional; • Avaliar a importância da Ética para o exercício profissional no Estado Democrático de Direito.

TEMA

Ética e Profissão

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Conceito de ética. Diferença entre ética e moral. Conceitos de moralidade e legalidade.PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência ?promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico? (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

·   Quadro e pincel;

·   Retroprojetor;

·   Data show;

·   Leitura de textos;

·   Constituição Federal;

• Jurisprudência

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

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Leia o texto abaixo, e, após, responda as perguntas que seguem.

Para ex-dirigente da Comissão de Ética, legislação precisa mudar

Folha de S. Paulo - 10/04/2008.

O embaixador Marcílio Marques Moreira, que foi presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, afirmou ontem que episódios como o da licença obtida pelo ex-secretário-executivo da presidência do BNDES, Luciano Siani Pires, para ir trabalhar na Vale mostram que há uma "omissão da legislação" que precisa ser revista.Pires foi acusado pelo colega de banco, Maurício Dias David, em correspondência interna da instituição de quebra de ética ao se transferir para uma diretoria da Vale menos de uma semana depois de o BNDES liberar uma linha de crédito de R$ 7,3 bi para a mineradora."Para casos como esse ainda não há uma jurisprudência na Comissão de Ética, mas há, por analogia, algumas conclusões que poderiam ser feitas, ainda que sujeitas à verificação. A analogia mais importante seria com o Banco Central. Lá, definiu-se que o funcionário não pode pedir licença para ir trabalhar num banco privado sujeito à fiscalização do Banco Central e mais adiante retornar ao BC. Não pode pedir licença e voltar, tem que se desligar da instituição", afirmou Marcílio.Moreira diz ainda que o artigo 16 do decreto nº 6.029 abre uma janela para que as comissões de ética das empresas estatais atuem nesses casos.Segundo o artigo, as comissões "não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Explicações A AFBNDES (Associação de Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai solicitar uma audiência com o presidente do banco, Luciano Coutinho, e com o presidente da Comissão de Ética para esclarecer o caso da troca de cadeiras entre BNDES e Vale. Segundo Antônio Saraiva, presidente da AFBNDES, embora Luciano Siani Pires não precise cumprir qualquer tipo de quarentena para assumir a vaga na diretoria da Vale, a associação questiona o "aspecto ético" da mudança de cargo. O pedido será publicado no jornal da associação. Saraiva afirma que os funcionários não sabem se Siani Pires informou em seu pedido de licença não remunerada que estaria indo para a Vale. Segundo o BNDES, o funcionário entregou uma carta, conforme o procedimento padrão em casos dessa natureza, em que explica para onde vai. Além disso, ele não pode participar de negociações entre a empresa e o banco. O ex-presidente do BNDES Carlos Lessa afirma que, se fosse funcionário do banco, não aceitaria o cargo na Vale. Questionado sobre a hipótese de Pires voltar ao BNDES após o fim da licença, Lessa disse ser contra. "Não gosto disso. Sempre pode haver um tipo de sedução implícita. Pode estar dentro das regras, mas acho condenável", disse. (Disponível em:<http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=453910>. Acesso: 3 jun 2012.)

1.       Há diferença entre ética e moral? Justifique sua resposta.

2.       O caso acima relata uma situação em que pode-se observar a relação entre moralidade e legalidade. Explique cada um desses conceitos.

3.       A partir dos conceitos enunciados na questão acima, aponte a relação que o caso fático estabelece com as esferas da legalidade e moralidade.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. p.23-91.

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Semana Aula: 2

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

·         Reconhecer quais as  atividade da advocacia: mandato judicial e extrajudicial.

·         Identificar os meios para a comprovação do efetivo exercício da advocacia;

• Identificar as especificidades do mandato advocatício e as hipóteses de renúncia, revogação e substabelecimento.

TEMA

O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

O exercício da advocacia. Regras deontológicas fundamentais. Indispensabilidade à Administração da Justiça

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência ?promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico? (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

·   Quadro e pincel;

·   Retroprojetor;

·   Data show;

·   Leitura de textos;

·   Constituição Federal;

• Jurisprudência

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Leia o texto abaixo, e, após, responda as perguntas que seguem.

A Arte de Advogar

Fátima Burégio

Advogar não é para qualquer um. A arte de advogar requer destemor, amor à profissão, maestria, abnegação, disposição e talento. Muitos estão trilhando os caminhos de um curso de Bacharel em Direito, mas sequer sabem a grandiosidade e importância deste profissional no seio da sociedade. No artigo 133 da Constituição Federal de 1988, dispõe que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei?. Tratando-se de uma profissão indispensável ao exercício da administração da justiça, o advogado carrega sobre seus ombros o encargo de prezar pela justiça, fazendo jus à responsabilidade que lhes foi outorgada. Sempre afirmamos que advogar está no sangue, na vocação, no chamado, na aptidão. Ser um advogado, não é simplesmente sentar nas cadeiras de uma universidade superior por 5 anos e estar de posse de um diploma ou mais um diploma apenas. Advogar é estar munido de ferramentas capazes de fazer valer o procedimento judicial e acreditar que a justiça prevalece. Alguém já falou que o advogado é um primeiro juiz. Pois é, concordamos com esta assertiva, pois é o advogado quem faz a primeira triagem acerca de um caso, analisando-o e sabendo onde pode aplicar corretamente os dispositivos constantes na jurisprudência. Ser um Advogado não é apenas ostentar um título e uma carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Não restam

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dúvidas que a  sobriedade, discrição, temperança, prudência, seriedade e comprometimento fazem parte da profissão. Nada adianta ser arrogante, vaidoso e andar de peito inflado, pois o que o povo clama e reclama é por uma justiça acessível. Clama por uma justiça sem rodeios, justiça com resultados.

(Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3586262. Acesso em: 3 jun 2012.)

1.       O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?2.       Há dispensabilidade do advogado em algumas situações? Quais? Com base em que fundamento?3.       Serviço público é a mesma coisa que função pública? Justifique.

Questões Objetivas:(extraídas do Exame de Ordem)

1.Assinale a alternativa CORRETA:

a) no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

b) no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, mas seus atos não constituem múnus público.

c) o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar todos os atos previstos no artigo 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB, na forma do Regulamento Geral, isoladamente ou em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

d) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 (quinze) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

2.Mévio é advogado, especializado em causas cíveis, exercendo a profissão por longos anos, tendo sobressaído na defesa dos seus clientes e percebendo, como remuneração, os seus honorários. Sendo figura conhecida no município, onde exerce a profissão e possui domicílio, é convidado a ministrar palestra em estabelecimentos de ensino, divulgando a atuação do advogado e sua posição na sociedade. Um dos aspectos abordados está relacionado à atividade do advogado como indispensável à administração da justiça. Nesses limites, consoante as normas estatutárias, é correto afirmar que:

a)    o advogado exerce função pública.

b)   exerce ministério privado, exercendo função social.

c)    atua na defesa de interesses patrimoniais privados, comfunção pública.

d)   no seu ministério privado, deixa de exercer função social.

3.  O art. 2º da Lei 8.906/94 estabelece que o advogado é indispensável ao exercício da advocacia. Sobre o exercício da profissão podemos afirmar que:

I - o advogado possui inviolabilidade absoluta sobre seus atos e manifestações;

II - o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte e seus atos constituem múnus público;

III ? o advogado presta serviço público e exerce função social;

IV- a inviolabilidade de seu escritório é relativa em face de mandado de busca e apreensão na hipótese de cliente indiciado.

a) os itens I e II estão corretos.

b) os itens  II e IV estão corretos.

c) os itens II e III estão corretos.

d) os itens IV e III estão corretos.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 3

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

ATIVIDADE DE ADVOCACIA

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

·         Reconhecer quais as  atividade da advocacia: mandato judicial e extrajudicial.

·         Identificar os meios para a comprovação do efetivo exercício da advocacia;

• Identificar as especificidades do mandato advocatício e as hipóteses de renúncia, revogação e substabelecimento.

TEMA

ATIVIDADE DE ADVOCACIA

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Ato e atividade de advocacia. Advocacia Pública. Postulação perante órgãos do Poder Judiciário. Atividade privativa. Indispensabilidade. Natureza da advocacia. Nulidade dos atos praticados ilegalmente. Mandato judicial. Poderes para o foro em geral. Renúncia. Substabelecimento. Revogação.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência ?promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico? (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

·   Quadro e pincel;

·   Retroprojetor;

·   Data show;

·   Leitura de textos;

·   Constituição Federal;

• Jurisprudência

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Leia o texto abaixo, e, após, responda as perguntas que seguem.

TJ deve abrir prazo para parte constituir advogado após revogação de mandato (Notícias STJ)

(Disponível em: http://decisoes.jusbrasil.com.br/noticias/1125105/tj-deve-abrir-prazo-para-parte-constituir-advogado-apos-revogacao-de-mandato-noticias-stj. Acesso em: 3 jun 2012.)

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Ao verificar a ocorrência de irregularidade na representação processual, os tribunais devem abrir prazo à parte para regularizar a situação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a determinação do Código de Processo Civil vale para todas as instâncias ordinárias e não somente para os juízes singulares. No caso analisado, a apelação foi apresentada quando a parte estava devidamente representada. Depois, com a saída do advogado dos quadros da empresa, o mandato judicial foi revogado. Diante da verificação da irregularidade existente a partir desse momento, o tribunal local deveria ter possibilitado à parte reparar a situação, conforme dispõe o artigo 13 do CPC . No entanto, o tribunal paulista havia entendido que a omissão da parte em constituir novo advogado implicaria a perda da capacidade postulatória, isto é, da representação técnica normalmente exigida nas ações do sistema judicial brasileiro. Por isso, não admitiu o recurso por falta de regularidade formal. "No momento da interposição do recurso, era absolutamente regular a satisfação do requisito da capacidade postulatória. Nesse momento, firmou-se o recurso, desencadeando o direito da parte ao julgamento do recurso que legitimamente interpôs" , contrapôs o ministro Sidnei Beneti. "Se posteriormente a parte não constituir novo advogado, será isso outra questão, isto é, ficará a parte sem o patrocínio nos autos para questões subsequentes - preservados, entretanto, o processamento e o julgamento do recurso validamente interposto" , completou o relator (REsp 1084622).

1.       Defina, fundamentando na legislação pertinente, o que significa renúncia, revogação e substabelecimento com ou sem reservas de poderes.

2.       Quais as diferenças e semelhanças entre a renúncia e o substabelecimento sem reservas de poderes?

3.       Se a parte mencionada no caso acima procurar um advogado para regularizar a capacidade postulatória, como deverá proceder o advogado para ingressar nos autos do processo?

Questões Objetivas:

1. Prescinde-se de constituição de advogado regularmente inscrito na OAB para o ajuizamento de ação na 1.ª instância da justiça do trabalho, ação, no valor de até vinte salários mínimos, no juizado especial cível,

a)habeas corpus e mandado de segurança.

b)e mandado de segurança.

c)e habeas corpus.

d)habeas corpus e ação popular.

2.O artigo 133 da Constituição Federal estabelece a indispensabilidade do profissional da Advocacia, ao prever que ?o advogado é indispensável à administração da justiça?. Todavia:

a) há a dispensabilidade nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

b) há a dispensabilidade nos Juizados Especiais Cíveis e na Justiça do Trabalho (1ª Instância);

c) há a dispensabilidade nos Juizados Especiais Cíveis e na Ação Popular;

d) há a dispensabilidade nos Juizados Especiais Criminais e no Habeas Corpus.

3. A obrigatoriedade do visto do advogado em atos constitutivos de pessoa jurídica, sejam contratos sociais ou estatutos, decorre do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994), que dispõe sobre o exercício da profissão de advogado. Sobre esta obrigatoriedade é correto afirmar:

a) há dispensabilidade do visto para as sociedades empresárias em geral;

b) há dispensabilidade do visto para as sociedades limitadas;

c) há dispensabilidade do visto para as Microempresas e empresas de pequeno porte;

d) há dispensabilidade do visto para sociedades anônimas.

4. Assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

a)    Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.

b)   Procurador de Estado está desobrigado de inscrever-se na OAB, visto que sua capacidade postulatória já deriva da própria assunção desse cargo público. 

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c)       Os honorários de sucumbência a que o advogado empregado faça jus, como regra, devem  integrar o salário ou remuneração e, por isso, devem ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários.

d)   As funções de diretoria e de gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, são privativas de advogado, permitindo-se, entretanto, seu exercício por quem não esteja  inscrito regularmente na OAB.

5. Esculápio, advogado, deseja comprovar o exercício da atividade advocatícia, pois inscreveu-se em processo seletivo para contratação por empresa de grande porte, sendo esse um dos documentos essenciais para o certame. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia é comprovado pela participação anual mínima em:

a)seis petições iniciais civis.

b)três participações em audiências.

c)quatro peças defensivas gerais.

d)cinco atos privativos de advogado.

6.A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:

a)    Advogado-Geral da União.

b)   Defensor Público.

c)    Advogado (Procurador) de Autarquia.

d)   Advogado de Sociedade de Economia Mista.

7. Tício é advogado prestando serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis e empresariais. Um dosseus clientes postula o seu visto em atos constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:

8. Assinale a alternativa CORRETA:

a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.

c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.

9. Assinale a afirmativa incorreta.

a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.

b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.

c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.

d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar comunicando, após, o fato ao cliente.

10. Quanto às relações do advogado com seu cliente, assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

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a) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.

b) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

c) Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato. 

d) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte

11. Assinale a afirmativa incorreta.

a) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

b) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

c) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente.

d) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.

12. Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve:

a)comunicar ao cliente a desistência do mandato e indicar outro advogado para a causa, o qual deve ser, obrigatoriamente, contratado pelo cliente.

b)renunciar ao mandato e continuar representando seu cliente por trinta dias, salvo se este constituir novo advogado antes do término do prazo.

c)fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar o fato ao cliente.

d)comunicar ao cliente a renúncia ao mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.

13. Assinale a assertiva correta de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

a) A impetração de habeas corpusnão se inclui na atividade privativa da advocacia.

b) As Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional não exercem atividade de advocacia, uma vez que se sujeitam tão-somente a seu próprio regime jurídico.

c) Ao advogado é assegurado o direito de exercício de sua profissão somente nos limites geográficos do território do Estado/Distrito Federal onde estiver registrado junto ao respectivo Conselho Seccional da OAB.

d) São anuláveis os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB.

14. Paulo, advogado regularmente inscrito na OAB/PR, descobriu que seu potencial cliente João omitira-lhe o fato de já ter constituído o advogado Anderson para a mesma causa. Na situação apresentada, supondo-se que não se trate de medida judicial urgente e inadiável nem haja motivo justo que desabone Anderson, Paulo deve

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a) recusar o mandato, de acordo com imposições éticas, haja vista a existência de outro advogado já constituído.

b) denunciar João ao Conselho Federal por litigância de má-fé.

c) notificar Anderson por intermédio da Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que este se manifeste no prazo de quinze dias corridos e, caso Anderson não se manifeste, continuar defendendo os interesses de João em consonância com os preceitos éticos da advocacia.

d) denunciar Anderson ao Tribunal de Ética da OAB por omissão culposa.

15. O advogado que renunciar ao mandato continuará a representar o mandante:

a) enquanto não substabelecer seus poderes a outro advogado, para substituí-lo, e prestar suas contas ao ex-cliente.

b) durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

c) durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, mesmo se for substituído antes do término desse prazo.

d) durante quinze dias seguintes à notificação da renúncia, mesmo se for substituído antes do término desse prazo.

16. Acerca das disposições relativas a mandato judicial previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue os itens subseqüentes.

I - A revogação do mandato judicial por vontade do cliente desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas, sendo, em razão disso, retirado do advogado o direito de receber eventuais honorários de sucumbência.

II - Tanto o mandato judicial quanto o extrajudicial devem ser outorgados coletivamente aos advogados que integrem a sociedade de que façam parte e exercidos no interesse do cliente, respeitada a liberdade de defesa.

III - Os mandatos judicial e extrajudicial não se extinguem pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.

Assinale a opção correta.

a)Apenas o item I está certo.

b)Apenas o item III está certo.

c) Apenas os itens I e III estão certos.

d)Apenas os itens II e III estão certos.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

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Semana Aula: 4

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

PUBLICIDADE E ÉTICA NA ADVOCACIA

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Diferenciar os conceitos de Ética e Moral; • Identificar o conceito de ética profissional; • Avaliar a importância da Ética para o exercício profissional no Estado Democrático de Direito.

TEMA

PUBLICIDADE E ÉTICA NA ADVOCACIA

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Publicidade, propaganda e informação. Vedação de exercício em conjunto com outra atividade. Responsabilidade civil do advogado. Lide temerária, patrocínio infiel, tergiversação. Relações com o cliente.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência ?promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico? (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

·   Quadro e pincel;

·   Retroprojetor;

·   Data show;

·   Leitura de textos;

·   Constituição Federal;

• Jurisprudência

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Leia o texto abaixo, e, após, responda as perguntas que seguem.

Publicidade e propaganda irregulares na advocacia

Na primeira Sessão do Conselho de 2010, foi debatida entre os conselheiros, em pauta exclusiva, a publicidade na advocacia e as formas de aplicar maior efetividade nas decisões do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) sobre o tema. A reunião foi realizada na sede da OAB/RS.Para enfrentar os problemas de publicidade irregular, foi decidido que será realizada uma campanha da Ordem Gaúcha, que será dividida em três fases:Em um primeiro momento, serão utilizados todos os veículos de comunicação da OAB/RS para informar, esclarecer e conscientizar, tanto os advogados quanto a sociedade, sobre os limites da propaganda e da publicidade na advocacia. Na segunda fase, os profissionais que não cumprirem as normas do Estatuto da OAB serão notificados pela entidade. Por fim, a terceira etapa implicará na instauração "ex officio" de processos ético-disciplinares contra todos àqueles que persistirem no descumprimento da norma. O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina enfatizou que no triênio 2007/2009 foram julgados 6.167 processos ético-disciplinares, sendo 43 por publicidade

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irregular, e tramitam em fase de instrução 114 da mesma natureza. Uma comissão buscará a agilização dos processos de exclusão em tramitação na seccional, bem como o levantamento e acompanhamento dos processos sobre a mesma matéria já remetidos ao Conselho Federal da entidade. "Temos que coibir a publicidade irregular em todas as pontas. No seu trabalho, os advogados devem estar de acordo com a legislação e devem fazer o mesmo com as Leis internas de seu Conselho de Classe", assegurou Lamachia. (Fonte: OAB/RS ? disponível em: http://juliocesarduarte.blogspot.com.br/2010/01/publicidade-e-propaganda-irregulares-na.html)

1.Qual o tipo de publicidade permitida à prática da advocacia? Justifique com fundamento legal.

2. Quais os veículos vedados à publicidade de advogados e Sociedades de advogados?

Questões Objetivas:

1.Assinale o que não é permitido ao advogado.

a) Remessa de mala direta (correspondência) a potenciais clientes se estes não a solicitaram.

b) Anunciar, colocando seu nome completo, número de inscrição na ordem e especialidade, se houver.

c) Participar de programa de rádio e televisão, desde que eventualmente, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal.

d) O uso da expressão ?sociedade de advogados?, restrita àquelas devidamente inscritas na OAB, devendo constar nos anúncios o número dessa inscrição na Ordem ou o nome e número de inscrição dos advogados que a integrem.

2. Assinale a opção correta quanto a publicidade na advocacia.

a)O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e demandas sob seu patrocínio.

b)É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, qualidade ou estrutura do escritório de advocacia.

c)É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios.

d)É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado.

3.A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:

a)é irrestrita;

b)             é proibida;

c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;

d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.

4. A publicidade feita por advogados, desde que autorizada por agências especializadas, é admitida:

a)apenas com ilustrações e desenhos com cores discretas;

b)com pequena fotografia, desde que acompanhada do símbolo da OAB;

c)com finalidade informativa, contendo os títulos e qualificações do profissional;

d)o advogado não pode fazer qualquer tipo de anúncio profissional.

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5. Em relação à publicidade, considere as assertivas abaixo.

I - No anúncio dos serviços profissionais, o advogado pode referir títulos ou qualificações profissionais, mesmo que não se relacionem com a profissão de advogado.

II - É proibido ao advogado vincular, direta ou indiretamente, qualquer espécie de cargo ou função pública ou relação de emprego ou patrocínio que tenha exercido, a fim de captar clientela.

III - O uso da expressão escritório de advocacia Independe de outras indicações, não sendo contrário ao Código de Ética sua veiculação em placas ou anúncios publicitários desacompanhados do número de registro da sociedade de advogados ou do advogado responsável, conforme o caso.

Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil?

(A) Apenas I

(B) Apenas II

(C) Apenas III

(D) I, II e III

6. O crime de tergiversação está previsto no parágrafo único, do art. 355, do C.P. Tal tipo configura advogar sucessiva ou simultaneamente, no mesmo processo, para partes litigantes opostas. O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, também, contempla tal hipótese, só que de maneira particular. Assinale a alternativa correta.

a)

A proibição se configura quando advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam na mesma causa, em juízo, clientes da sociedade com interesses opostos;

b)

No art. 34, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há uma conduta infracional que repete o que dispõe o C.P.;

c)

O comando da questão está equivocado;

d)

Tal previsão está contida no fato de que advogar na jurisdição voluntária para ambas partes interessadas configura infração disciplinar.

7. Constitui uma lide temerária:

a)

propor, em nome do cliente, ação de cobrança por valores que, sabem o cliente e o advogado, já foram pagos pelo réu.

b)

contratar honorários advocatícios em valor que seja inferior ao constante da Tabela de Honorários da OAB.

c)

contratar honorários advocatícios em valor muito superior ao constante da Tabela de Honorários da OAB.

d)

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contratar a prestação de serviço sem pagamento de honorários, recebendo uma parte do resultado, se houver vitória.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2011.

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 5

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Da atividade advocatícia

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Definir os conceitos de incompatibilidade e impedimento;• Identificar as hipóteses de incompatibilidade para a advocacia;• Identificar as hipóteses de impedimentos no exercício da advocacia;• Reconhecer os impedimentos especiais e suas exceções.

TEMA

Incompatibilidades e Impedimentos: funções, cargos e atividades

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 4 - Da atividade advocatícia

4.5. Incompatibilidades e impedimentos.

Nesta aula analisaremos as hipóteses elencadas nos artigos 28 a 30 do EOAB. Inicia-se com a leitura do art. 27 do EOAB que contém a definição para os conceitos de incompatibilidade e impedimento. Assim, a incompatibilidade implica a proibição total de advogar ao bacharel em direito que passar a exercer cargos ou funções que o Estatuto expressamente indica. A proibição pode ser permanente ou temporária, dependendo do exercício ou natureza do cargo ou função. A incompatibilidade é sempre total e absoluta, assim para a postulação em juízo como para a advocacia extrajudicial. A incompatibilidade permanente acarreta o cancelamento definitivo da inscrição, que, cancelada, jamais se restaura e extingue todos os efeitos dela decorrentes (LÔBO, 2008, p.160).  Incompatibilidade prévia: impossibilita a inscrição nos quadros da OAB; a incompatibilidade superveniente: resultará na licença (temporário – art. 12, EOAB) ou no cancelamento (permanente -  art. 11, EOAB)

O art. 28, EOAB, observa que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Ementa 06/2001/OEP. A advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com a atividade de Vice-Prefeito, conforme art. 28, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). (Processo 321/2001/OEP. Relator: Conselheiro José Carlos Sousa Silva (MA), julgamento: 09.04.2001, por unanimidade, DJ 01.06.2001, p. 626, S1e).

II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta; (juiz classista foi extinto com a  Emenda Constitucional n.º 24 de 1999.)

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Dentista. Função exercida no Poder Judiciário. Condições de serventuário da Justiça tanto sob a égide do atual como do anterior Estatuto. Incompatibilidade. (Proc. nº 4.571/94/PC, Rel. Carmelino de Arruda Rezende, j. 17.10.94, v.u., D.J. de 23.11.94, p. 32.138).

Verifique-se que:  os motoristas, operadores de máquinas reprográficas, porteiros, editor de jurisprudência, vigilantes, telefonistas, recepcionistas, atendentes, desde que sejam servidores ou lhe prestem serviços SÃO INCOMPATÍVEIS.

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V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

VI - militares de qualquer natureza, na ativa; (Exército, Marinha e Aeronáutica, como também os Militares Estaduais que integram a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros)

VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Ementa 046/2003/PCA. Gerente de Instituição Financeira. Atividades funcionais do recorrente ligadas à função primordial da Instituição, que é a de emprestar dinheiro. Sendo o recorrente responsável pela análise e condução de operações de crédito, é de se indeferir a inscrição. Incompatibilidade. Artigo 28, VIII, do Estatuto. (Recurso nº 0280/2003/PCA-MG. Relator: Conselheiro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira (DF), julgamento: 15.09.2003, por unanimidade, DJ 22.09.2003, p. 635, S1)

Devem-se observar atentamente os parágrafos do art. 28 que apresentam informações importantes sobre a incompatibilidade que permanece mesmo quando o interessado solicita licença no cargo, a regra para aqueles que não detém poder de decisão e a pertinente aos coordenadores/diretores de cursos jurídicos, a saber:

§ 1º - A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

§ 2º - Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho Competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

O art. 29, EOAB, estabelece que  os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional, são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. Deve esclarecer que o artigo menciona a advocacia pública.

No art. 30, EOAB, são impedidos de exercer a advocacia, ou seja, advogam com restrição:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. Importa mencionar que o parlamentar que ocupa a mesa diretora de sua casa legislativa deixa de ser impedido e se torna incompatível pelo art. 28, I, EOAB. Vejamos uma ementa do Conselho Federal:

EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB:Ementa 005/2002/PCA. Exercício de cargo burocrático em Câmara de Vereadores não gera incompatibilidade para o exercício da advocacia, mas, impedimento, nos termos do artigo 30, I, do EAOAB, restringindo-se aquela aos cargos da mesa diretiva. (Recurso nº 5.608/2001/PCA-SC. Relator: Conselheiro Edson Ulisses de Melo (SE), julgamento: 18.02.2002, por maioria, DJ 25.02.2002, p. 760, S1);

No art. 30, Parágrafo único do EOAB, encontramos a exceção para os professores de direito das universidades públicas e segundo a regra: não se incluem nas hipóteses do inciso I , logo estão liberados para advogar mesmo contra a fazenda que os remunere. Todavia, se não for professor de disciplina jurídica, alocado no departamento jurídico da universidade pública será alcançado pela restrição. Vejamos uma ementa do Conselho Federal:

EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Inscrição na OAB. Funcionário Público Estadual. Professor de Matemática. Inaplicação do disposto pelo parágrafo único do art. 30 da Lei 8.906/94. Inscrição deferida com o impedimento do art. 30, I da referida lei.  (Proc. 5.329/99/PCA, Rel. Paulo Lopo Saraiva (RN), Ementa 026/99/PCA, julgamento: 08.03.99, por unanimidade, DJ 15.03.99, p. 28, S1)

Como fica o assessor de Desembargador? Ficará incompatível.

Inscrição. Assessor de desembargador(...) Exercente de cargo de provimento temporário de Assessor de Desembargador. Desempenha atividade incompatível com a Advocacia, na forma do artigo 28, inciso IV do EOAB. Inaplicáveis os artigos 11 e

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12, II, do mesmo EAOAB por não ser a hipótese. Recurso improvido para manter-se a decisão recorrida que nega inscrição ao recorrente no quadro de Advogado. (Proc. 5.497/2000/PCA-RS, Rel. Edson Ulisses de Melo (SE), Ementa 095/2000/PCA, julgamento: 17.10.2000, por unanimidade, DJ 19.12.2000, p. 807, S1e)

Observe-se que o art. 8° do RG estabelece que a incompatibilidade não se aplica aos advogados que participam dos órgãos como representantes dos advogados, ficando apenas impedidos de exercer a advocacia perante os órgãos em que atuam.

Na Lei 9099/95,  art. 7º, parágrafo único, temos a seguinte regra:

Conciliador: impedido perante o juizado em que atue.

Juiz Leigo: impedido perante os juizados especiais.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera hipótese de incompatibilidade a atuação de advogados na qualidade de conciliadores nos Juizados Especiais, já que não se trata de atividade privativa da advocacia. Na hipótese de Juiz Leigo, atividade privativa da advocacia, há a situação de impedimento, desde que sem caráter permanente. Seguem  duas decisões nesse sentido:

Consulta 2009.31.05447-03. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Função de Conciliador do Juizado Especial Cível. Registro de candidatura. Eleições. Consulente: Subseção de Porto Seguro - OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal Miguel Oscar Viana Peixoto (CE). Ementa nº 0174/2009/OEP: PLEITO ELEITORAL - ADVOGADO QUE EXERCE FUNÇÃO DE CONCILIADOR EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - IMPOSSIBLIDADE DE SE CANDIDATAR A CARGO DA OAB CASO A NORMA LOCAL NÃO DETERMINE QUE OS CONCILIADORES SEJAM ESCOLHIDOS DENTRE ADVOGADOS INDICADOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. O advogado que exerce função de conciliador nos juizados especiais cíveis é incompatibilizado com a advocacia, nos termos do inc. II do art° 28 do EOAB, com exceção prevista no art° 8º do Regulamento Geral, caso tenha sido indicado pelo Conselho Seccional ou pela Subseção da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, no sentido de responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 14 de setembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Miguel Oscar Viana Peixoto - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 23.09.2009, p. 100)

Juiz leigo de Juizado Especial. Função privativa de advogado. Impedimento.

Juiz leigo de Juizado Especial. Função privativa de advogado com mais de cinco anos de experiência forense. Impedimento. Inteligência do art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.099/95 e do art. 8º do Regulamento Geral EOAB. O exercício, sem caráter permanente, de funções de juiz leigo em Juizado Especial, por serem privativas de advogado, não gera a incompatibilidade prevista no art. 28, IV, do EOAB, mas, apenas, impedimento para exercer a advocacia na área daqueles juizados. Conciliador de Juizado Especial. Por não se tratar de função privativa de advogado, mas que deve ser cometida, preferencialmente, a bacharel em direito, implica incompatibilidade e não apenas impedimento. Revisão da decisão proferida na proposição nº 4062/95. Recomendação para que a OAB promova gestões junto ao Congresso Nacional para revogação da privatividade de provimento por advogado da função de juiz leigo, dando-se nova redação ao art. 7º, com revogação do seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Decisão por maioria. (Proc. 031/95/OEP, Rel. Marcos Bernardes de Mello (AL), Ementa 07/99/COP, julgamento: 17.05.99, por maioria, DJ 09.06.99, p. 90, S1)

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

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O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

MACEDO, Geronimo T. de.  Deontologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Col. Tópicos de Direito. V. 12.

Tópico 7  - Impedimento e incompatibilidade – p. 91-98;APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Os conteúdos ministrados nesta aula demonstram sua aplicabilidade prática e teórica quando:

• Evidenciam a importância da reflexão sobre as implicações morais e éticas do exercício profissional;

• Colaboram na compreensão dos conceitos estudados: impedimento e incompatibilidade.

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder aos seguintes casos concretos:

Caso I - DEFENSORES PÚBLICOS E A ADVOCACIA PRIVADA

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Macapá, por meio do Promotor de Justiça Adauto Barbosa, recomendou, no dia 03/06/08, ao Governo do Estado do Amapá (Defensor Público Geral) que expedisse ato normativo, no prazo de 15 dias úteis, proibindo aos Defensores Públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, por contrariar a Constituição Federal e, ainda, configurar ato de improbidade administrativa.

Logo após, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (CGJ/TJAP) também recomendou aos Juízes do Estado não proibirem o desempenho cumulativo – defensoria e advocacia particular – pelos Defensores Públicos. “Uma clara afronta à norma prevista no art.134, § 1º, da Constituição Federal”, adverte o Promotor de Justiça.

“O Ministério Público Estadual, diante disso, interpôs perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de controle administrativo, com o objetivo de desconstituir a Recomendação editada pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJAP.”, explica o representante ministerial.

Adauto Barbosa esclarece que o processo foi levado a julgamento no dia 02/12/2008, e o CNJ, à unanimidade, julgou procedente o pedido do MP-AP, cassando todos os efeitos da Recomendação nº 003/2008 da CGJ/TJAP.

“Isso impediu os Defensores Públicos de exercerem a advocacia privada e, se assim o fizerem, poderão responder a uma eventual Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa”, ressalta o Promotor de Justiça. 05.12.2008. chicoterra.com/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=54&Itemid=62 - 30k

Analise a notícia acima, e responda:

a) Como o Estatuto da Advocacia e da OAB classifica a atuação profissional do advogado público, em especial, do defensor público? Fundamente sua resposta no EOAB.

b) Poderia o juiz decretar a nulidade dos atos praticados pelo Defensor Público impedido?

Questões Objetivas:

1. Um Advogado inscrito na OAB-RJ e Professor foi eleito Diretor da Faculdade de Direito de uma Universidade Pública. Pergunta-se: Como fica a situação deste advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a)      Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo plenamente a advocacia, sem qualquer restrição;

b)      Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;

c)      Será licenciado pela OAB-RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Diretor da Faculdade de Direito da UFRJ;

d)      Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

2. A advocacia é incompatível com as atividades:

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a)      de servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a fazenda pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

b)      de membros do poder legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas consideradas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

c)       de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

d)      de militares de qualquer natureza, ainda que na reserva.

3. Assinale a assertiva INCORRETA conforme o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906/1994).

a)      A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

b)      Os docentes de cursos jurídicos em universidades públicas não podem advogar contra a fazenda que os remunere.

c)       Estão impedidos de exercer a advocacia os parlamentares em todos os níveis.

d)      A incompatibilidade com a advocacia permanece mesmo que o ocupante de cargo ou função de direção em órgão da Administração Pública direta solicite uma licença sem vencimentos.

4.  Advogados que venham a ocupar, em nível estadual ou municipal, cargo de presidente ou de diretores no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON), quanto ao exercício concomitante da advocacia, estão:

a)      impedidos de advogar contra a fazenda pública, órgão que os remunera.

b)      incompatibilizados para o exercício da advocacia.

c)       incompatibilizados para o exercício da advocacia, podendo, entretanto, patrocinar os interesses do PROCON ao qual estejam subordinados.

d)      impedidos de advogar contra a União, estados e municípios.

5. O que acontecerá a um Advogado, regularmente inscrito na OAB-RJ, que passou a exercer a atividade de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro?

a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição;

b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;

c) Será licenciado pela OAB-RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Conselheiro do Tribunal de Contas - RJ;

d) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia, salvo se fizer nova inscrição na OAB.

6. Um advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco SA. Pergunta-se: Como fica a situação deste advogado junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?

a) Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar;

b) Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;

c) Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;

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d) Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição.

7. Um advogado, inscrito na OAB/RJ, após ser nomeado e empossado no cargo de Secretário de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, continuou funcionando como advogado num processo de Divórcio em que vinha trabalhando desde o seu início. Pergunta-se: Como ficam os atos praticados por este advogado naquele processo, após sua posse como Secretário de Ação Social?

a) Serão considerados nulos;

b) Serão considerados anuláveis;

c) Serão considerados válidos, porque a OAB/RJ não promoveu o licenciamento de Marcelo Ribeiro;

d) Serão considerados válidos, porque não se trata de uma causa contra a Fazenda Pública que remunera Marcelo Ribeiro.

8. Um advogado (OAB/RJ) é também Vereador no Município de Niterói/RJ. No exercício da sua função legislativa, o advogado foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ?

a) Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar

b) Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo

c) Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar durante o tempo em que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói/RJ.

d) Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público

9. O Presidente da Junta Comercial

a) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública. b) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.

c) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.

d) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.

10. Já sendo Advogado militante, regularmente inscrito na OAB-RJ e com vários processos judiciais em andamento, Você foi aprovado em concurso e empossado no cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Como Você procederia face aqueles processos em andamento?

a)Comunicaria aos clientes e substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, com reservas, e deixaria os processos de imediato;

b)Substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, sem reservas, e deixaria os processos de imediato, sem comunicação prévia aos clientes;

c)Comunicaria aos clientes e substabeleceria os poderes dos respectivos mandatos, sem reservas, deixando os processos de imediato;

d)Continuaria funcionando naqueles processos, porque o cargo assumido não gera a proibição total da advocacia e não há nenhum processo contra a Fazenda Pública.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 6

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Dos deveres e prerrogativas da advocacia

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar as prerrogativas da advocacia;• Diferenciar exame de vista dos autos;• Identificar as hipóteses de prsão do advogado;• Analisar as imunidades do advogado por seus atos e palavras.

TEMA

Prerrogativas da Advocacia

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 5 - Dos Deveres e prerrogativas da advocacia

5.1. Prerrogativas da Advocacia.

Nesta aula, devem-se estudar com cautela os art. 6º e 7º do EOAB.O art. 6º,EOAB  menciona a ausência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério público. Bem como as autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça. O artigo 7º, EOAB apresenta um rol de direitos e prerrogativas.

Argumenta Paulo Lôbo (2008) que  o art. 6º proclama a ausência de hierarquia entre os profissionais do direito que têm a mesma formação (bacharéis em direito). Logo, devem atuar em nível de igualdade no desempenho de seus distintos misteres.

O artigo 7º, EOAB apresenta um rol de direitos e prerrogativas. O que significa o termo prerrogativa? Prerrogativa profissional significa direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada  profissão.

Há diferença entre privilégios e prerrogativas? Privilégios: regalias legais concedidas pelo direito. Prerrogativas: direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada profissão.

De quem é a competência para conhecer fato que possa causar violação de direitos e prerrogativas do advogado? Quais as medidas tomadas após o conhecimento da violação?

Compete ao Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção. As providências devem ser judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive, mediante representação administrativa.

Art. 7º, inciso I,  EOAB (c/c art. 5º, XIII, CR/88) menciona a liberdade do exercício profissional que no caso da advocacia é plena e condicionada (inscrição suplementar). Em que consiste dizer ser a liberdade de exercício profissional do advogado um poder/dever? Trata-se de um poder/dever pelo fato de o art. 4º do CED estipular que o advogado deve zelar por sua liberdade e independência profissional, mesmo que esteja vinculado ao cliente.

Art. 7º, II, EOAB: a Lei  11.767 alterou o art. 7º,  inciso II do Estatuto e inseriu os parágrafos 6º e 7º no referido artigo, para dispor sobre: o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado. Inviolabilidade? O que significa? Inviolabilidade é espécie do gênero imunidade e significa que certas pessoas não podem ser processadas criminalmente. Pessoas, documentos e lugares inacessíveis.

Antiga redação do inciso II do art. 7º observava a seguinte regra: “II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB.” Esta parte final foi afastada pelo STF no julgamento da ADI 1.127-8.

ADI 1.127-8, Informativo 427:

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“No que tange ao inciso II do art. 7º da lei ("Art. 7º São direitos do advogado:.(...) julgou-se improcedente o pedido, explicitando-se que o âmbito material da inviolabilidade não elide o art. 5º, XII, da CF e que a exigência do acompanhamento da diligência ficará suplantada, não gerando ilicitude da prova resultante da apreensão, a partir do momento em que a OAB, instada em caráter confidencial e cientificada com as cautelas próprias, deixar de indicar o representante”. Brasília, 15 a 19 de maio de 2006 - Nº 427.

A nova redação do inciso II do art. 7º estabelece: II - a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Alterado pela Lei 11.767 de  04 de agosto de 2008.)

A referida lei 11.767/2008 nasceu do Projeto de lei da Câmara nº 36, de 2006 (nº 5.245, de 2005, na Câmara dos Deputados), da lavra do Deputado Michel Temer, dispondo sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, institui hipóteses de quebra desse direito e dá outras providências.  O projeto visava impedir a possível conduta ilícita do Advogado, sem violar a inviolabilidade do local de trabalho com o que se preserva os direitos do cidadão que confia no Advogado.

Como fica a inviolabilidade do Advogado? A inviolabilidade do advogado está expressa no art. 2º, § 3º; art. 7º, inciso II e XIX; §§ 2º e 3º do EOAB. Significa imunidade profissional, por manifestações e palavras; proteção do sigilo profissional; proteção dos meios de trabalho, incluindo local.

Essa  proteção diz respeito e reflete a inviolabilidade prevista no art. 133 da CF, que confere inviolabilidade ao advogado no exercício da profissão, sendo esta fundamental  para a garantia do sigilo profissional e, consequentemente, a garantia da ampla defesa (SOUZA; COLNAGO, 2010, p. 33).

O art. 133, CRFB estabelece que o  advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Devemos, portanto cumular o inciso em comento com os parágrafos 6º e 7º, acrescentados pela lei 11.767/2008, porque verificamos neles a única hipótese em que será possível a quebra da referida inviolabilidade, qual seja, a hipótese de advogado formalmente investigado pela prática de crime. Requisitos:

1.                   Advogado formalmente investigado por prática de crime;

2.                   Competência exclusiva da autoridade judiciária em decisão motivada;

3.                   Mandado de busca e apreensão específico e pormenorizado;

4.                   A presença de representante da OAB.

Pode apreender documentos dos clientes do advogado? O § 7o  ressalva o teor do § 6o deste artigo quando menciona que a busca e apreensão  não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. Documentos de clientes do advogado são alcançados quando estiver na qualidade de partícipe ou coautor pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. Por quê? Porque há o dever de sigilo profissional:

1.                   art. 154, CP;

2.                   art. 25 e 26 do CED;

3.                   O Juiz encaminhará ofício confidencial ao Presidente do Conselho Seccional ou Subseção;

4.                   A apreensão deverá ater-se exclusivamente às coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, ou para fins criminosos;

O que podemos entender por instrumentos de trabalho? São instrumentos de trabalho do advogado, insuscetíveis de apreensão, os bens móveis ou intelectuais utilizados no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos e digitais, bancos de dados, livros e anotação de qualquer espécie, bem como documentos, objetos de mídias de som e imagem, recebidos de clientes ou terceiros (LÔBO, 2009, p.63)

O art. 7º, III, EOAB, menciona que o advogado poderá comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, ainda que considerados incomunicáveis. Ressalte-se que o descumprimento da regra importará em crime

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de abuso de autoridade – Lei 4898/65, art. 3º, alínea f ( c/c art. 5º, LXIII, CR/88). É interessante destacar que a incomunicabilidade do indiciado só poderá ser decretada por juiz de direito e, mesmo incomunicável, poderá conversar com seu advogado, contra quem jamais prevalecerá a incomunicabilidade.  Temos que vincular este direito ao conteúdo expresso no art. 2°, parágrafo único, II do CED. A tutela do sigilo assegura o direito de o Advogado de comunicar-se pessoal e reservadamente com cliente preso, sem qualquer interferência ( LÔBO, 2009, p. 64).

Esse direito não se limita às hipóteses de clientes presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis, alcançando toda e qualquer situação, uma vez ser a comunicação pessoal e reservada indispensável para o exercício do serviço público prestado pelo advogado ao cidadão, cuja função social é legalmente reconhecida (SOUZA; COLNAGO, 2010, p. 33).

O art. 7º, IV e § 3º EOAB observa a prerrogativa que envolve a prisão do advogado.  A prisão em flagrante do advogado, por motivo de exercício profissional, só deverá ocorrer em hipótese de crime inafiançável, em nome da liberdade profissional e integridade física. O STF decidiu pela constitucionalidade do inciso, com a ressalva da validade da prisão caso a OAB não envie em tempo hábil, um representante.  Nesta hipótese, cabe à autoridade competente, a prova da comunicação expressa da prisão à OAB. Na hipótese o Presidente da Seccional ou subseção integra a defesa no processo ou inquérito  - art. 16, RGOAB.

O art. 7º, V, EOAB menciona a hipótese de uma eventual prisão do advogado por prática de crimes. Assim,  ficará em Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Atenção! Em todas as hipóteses em que o advogado deva ser preso, pelo cometimento de crimes comuns, inclusive aqueles não relacionados ao exercício da profissão. É firme a jurisprudência do STF no sentido de que  há de ser deferida a prisão domiciliar aos advogados onde não exista na localidade sala com características daquela prevista no art. 7º, inciso V, da lei 8.906/94 ( LÔBO, 2009, p. 68.) O STF declarou a inconstitucionalidade da  expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante no dispositivo supra ( ADI 1.127- 8, STF, maio de 2006).

Informativo 596 do STF:

(...) A Min. Cármen Lúcia, relatora, julgou procedentes as reclamações, para assegurar o cumprimento da norma prevista no art. 7º, V, da Lei 8.906/94 tal como interpretada pelo Supremo, devendo ser os reclamantes transferidos para uma sala de Estado-maior ou, na ausência dela, para a prisão domiciliar, até o trânsito em julgado da ação penal. Considerou que um dos advogados estaria preso numa cela especial do Centro de Operações Especiais da Capital, no Paraná, a qual, não obstante dotada de condições dignas, não constituiria uma sala com características e finalidades estabelecidas expressamente pela legislação vigente e acentuadas pela jurisprudência deste Tribunal.  (...) Acrescentou que, segundo decidido naquela reclamação, a distinção que se deveria fazer é que, enquanto uma cela teria como finalidade típica o aprisionamento de alguém — e, por isso, de regra conteria grades —, uma sala apenas ocasionalmente seria destinada para esse fim. Além disso, o local deveria oferecer “instalações e comodidades condignas”, isto é, condições adequadas de higiene e segurança. Brasília, 16 a 20 de agosto de 2010 - Nº 596.

Art. 7º, VI, alíneas a-d, EOAB:  Direito ao ingresso em órgãos judiciários e locais públicos - “Livre acesso” aos locais onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional.

1.                   Salas de sessões dos tribunais;

2.                   Salas de audiências judiciais;

3.                   Cartórios, delegacias e prisões;

4.                   Reunião ou assembleia (procuração com poderes especiais);

Art. 7º, VII e VIII, EOAB: reforçam a independência do advogado e a inexistência de vínculo hierárquico, desde que observadas as regras legais e éticas de convivência profissional reciprocamente respeitosa.

1.                   Permanecer sentado ou em pé;

2.                   Dirigir-se diretamente a magistrados.

ATENÇÃO!

O inciso IX  foi declarado inconstitucional pelo STF  no julgamento das ADI 1.127-8 e 1.105-7 (26-05-2006) sob o argumento

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de que iniciado o julgamento pela manifestação do voto do relator, não poderá ser interrompido;

Informativo 427, STF: 

“Quanto ao inciso IX do art. 7º da lei (...), julgou-se procedente, por maioria, o pedido, por se entender que o procedimento previsto afronta os princípios do contraditório, que se estabelece entre as partes e não entre estas e o magistrado, e do devido processo legal. Vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que o julgavam improcedente”.

Art. 7º, X, EOAB: ressalta o uso palavra oral para esclarecimentos e reclamações – a intervenção extraordinária (dever de diligência).

1.       Usar a palavra pela ordem;

2.       Replicar.

Art. 7º, XI e XII, EOAB: observa o direito à reclamação e a ausência de forma específica para seu exercício profissional, podendo fazê-lo sentado ou em pé. Em juízo, tribunal, órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou Poder Judiciário.

Art. 7º, XIII ao XV, EOAB: apresenta a prerrogativa do acesso aos autos de processos judiciais ou administrativos findos ou em andamento.

1.                   Direito de vista (pressupõe procuração)

2.                   Direito de exame (prerrogativa de todos os advogados)

3.                   Direito de retirada de autos findos

O que significa direito de vista? O advogado tem direito de vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais. Trata-se da abertura de uma oportunidade ativa para que a parte se manifeste no processo, tomando conhecimento, pedindo, impugnando etc (SOUZA; COLNAGO, 2010, p. 36). O que significa direito de examinar?  Entende-se por exame dos autos, o direito irrestrito do advogado, mesmo sem procuração, salvo as exceções previstas em lei, nos art. 155, CPC, incisos I e II que tramitam em segredo de justiça, veja abaixo o § 1º do art. 7°. Importa acrescentar a estes incisos o teor do art. 40 do CPC que assevera que é direito do Advogado o exame doa autos em cartório ou secretaria, bem como requerer vista, como procurador, pelo prazo legal.

O art. 7º, XVII e § 5º, EOAB tratam do desagravo público.  Ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ( c/c art. 18 do RGOAB). O desagravo público é  o procedimento formal com o objetivo de registrar o repúdio coletivo ao ofensor. O desagravo não depende nem é prejudicado por processo criminal que o advogado ofendido ajuíze contra o ofensor. E, neste ponto, o art. 18, RGOAB, menciona que o inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa. No art. 19, do RGOAB, observa-se que  compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com repercussão nacional.  Acrescenta, ainda, que Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art. 18, indica seus representantes para a sessão pública de desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a Conselheiro Federal. Quando a ofensa for proferida contra Conselheiro Federal

Art. 7º, XIX, EOAB observa uma interessante a prerrogativa do advogado: a de recusar-se a depor como testemunha, por razões de sigilo profissional (art. 25 e 26 do CED). Trata-se de um direito-dever sobre fatos conhecidos em razão da profissão de advogado. Todavia, inexiste tal direito em relação a fatos notórios, fatos de conhecimento público, fatos provados em juízo e a documentos autênticos ou autenticados. Revelar sigilo configura infração  disciplinar punível com censura (art. 36, I, EOAB e crime punível com detenção) e crime na forma do art. 154, CP.

Há uma exceção! Veja o  art. 25, CED, a saber:

1. Estado de necessidade para defesa da dignidade do advogado;

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2. Direitos legítimos do próprio advogado;

3. Para conjurar perigo atual ou iminente contra si ou outrem.

Art. 7º, XX, EOAB menciona que o advogado poderá retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão após 30 minutos de espera, desde que a autoridade não tenha comparecido. Ressalte-se que esta prerrogativa exige que se configure hipótese de ausência efetiva do juiz. Não se aplica a regra quando o juiz estiver presente e o retardamento se der em virtude de atrasos ou prolongamentos de audiências imediatamente anteriores (LÔBO, 2009.)

Art. 7º, § 2º, EOAB estabelece que o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Avulta mencionar que não temos mais imunidade para o crime de desacato e que calúnia nunca pertenceu a este rol.

Informativo 427, STF

“Em relação ao § 2º do art. 7º da lei (...), julgou-se, procedente, em parte o pedido, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, para excluir o termo "desacato", ao fundamento de que tal previsão cria situação de desigualdade entre o juiz e o advogado, retirando do primeiro a autoridade necessária à condução do processo”.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

MAMEDE, Gladston. A ação e a ordem dos advogados do Brasil. 2. ed.  São Paulo: Atlas, 2003.

Cap 2 – Inviolabilidade no exercício da Advocacia – 29 p.

Cap. 6 – Direitos do Advogado -  50 p.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder aos seguintes casos concretos:

Caso 1: Supremo garante prisão especial para advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (27) que o advogado A.J.A, acusado de falsificação de documento público e de crime de quadrilha, tem direito a ficar preso preventivamente em uma sala de Estado Maior ou a ser mantido em prisão domiciliar. Pela decisão, outro advogado, co-réu no processo, tem o mesmo direito, se estiver na mesma situação de A.J.A. A maioria dos ministros entendeu que a decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de Registro, em São Paulo, que manteve o advogado em uma cela comum, afrontou julgamento do Supremo que considerou constitucional o inciso V do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O dispositivo prevê o recolhimento de advogados alvo de prisão em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar, na falta da primeira. O advogado tem direito a esse tipo de prisão especial até que o processo contra ele chegue a uma conclusão final, sem possibilidade de recurso. Segundo a defesa, por decisão da primeira instância, o advogado estava preso em uma cela comum da cadeia Pública II de Juquiá, em São Paulo (SP). A decisão foi tomada em uma Reclamação (RCL 5212), instrumento jurídico utilizado para garantir o respeito e o cumprimento as decisões do STF. Notícias STF  - Quinta-feira, 27 de Março de 2008

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Diante do caso exposto, responda:

1. O que podemos entender por sala de estado maior?

2. Qual a diferença entre a prerrogativa prevista no art. 7º, inciso IV, EOAB e aquela prevista no inciso V do mesmo artigo?

Caso 2: Prerrogativa da função: Advogado é livre para usar expressões durante defesa

As expressões utilizadas por advogado no exercício da profissão não podem ser consideradas injúria ou difamação, pois estão amparadas pela imunidade, prevista no artigo 7º da Lei. 8.906/94, do Estatuto da Advocacia. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros, por maioria, concederam Habeas Corpus a um advogado para trancar a ação penal em que ele foi acusado de crime contra a honra de um juiz. Apesar de reconhecer a imunidade do advogado pelas expressões proferidas durante a defesa de um cliente, os ministros da 5ª Turma enfatizaram que ele pode responder em caso de excesso. “Eventuais excessos no exercício da citada prerrogativa profissional estão, de acordo com o mesmo dispositivo legal (Lei 8.906/94), sujeitos às sanções disciplinares pela Ordem dos Advogados do Brasil”, ressaltou o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima. O juiz alegou que as ofensas foram feitas durante a defesa da tese em que o advogado tentava comprovar a sua suspeição em um processo.

Segundo o relator, as palavras do o advogado “não denotam o dolo específico exigido para tipificação do delito de calúnia”, no caso, de imputar o crime de abuso de autoridade ao magistrado, uma vez que foram expostas, de acordo com o processo, com o claro propósito de corroborar a tese de suspeição do juiz. O ministro Arnaldo Esteves Lima destacou precedentes do STJ no mesmo sentido do seu voto. Entre os julgados, ele citou um de relatoria do ministro Gilson Dipp, segundo o qual, “a imunidade do advogado não é absoluta, restringindo-se aos atos cometidos no exercício da profissão, em função de argumentação relacionada diretamente à causa”. “Considerando que, na hipótese em apreço, as palavras que embasaram a propositura da ação penal privada foram proferidas por advogado no exercício de sua profissão, com o objetivo de fundamentar a tese de suspeição do magistrado à determinação de prisão ilegal, inexiste justa causa para o recebimento da queixa-crime”, finalizou o relator ao livrar o advogado de responder pelo crime de injúria e difamação. (Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2008)

Diante do caso acima, explique:

1. Quais são os crimes alcançados pela imunidade expressa no art. 7º, § 2º do EOAB?

2. Como se posiciona diante de excessos cometidos pelos advogados?

Questões Objetivas:

1. É direito do advogado:

a) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.

b) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, decorridos 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.

c) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.

d) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.

2. Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei federal 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.

a) A inviolabilidade do escritório é sagrada, não podendo a polícia ter agido como o fez.

b) A polícia poderia ter invadido o escritório de advocacia desde que o advogado estivesse sendo investigado juntamente com seu cliente.

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c) A polícia poderia ter ingressado no escritório desde que por ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão e respeitados documentos e dados cobertos com tutela de sigilo profissional.

d) A polícia, desde que munida de ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão, poderia ter ingressado no escritório do advogado e revistado o local sem quaisquer restrições.

3. Márcio, advogado em Brasília, pretende examinar, sem procuração, um processo administrativo, em curso na Câmara dos Deputados, que não está sujeito a sigilo. Nessa situação hipotética, à luz do Estatuto da OAB, Márcio:

a) poderá examinar os autos do processo administrativo, tomar apontamentos e obter cópia deles.

b)está legalmente impedido de examinar os autos do processo administrativo visto que não dispõe de procuração da parte interessada.

c) poderá examinar os autos do processo, mas não obter cópia deles, visto que não dispõe de procuração.

d)  está legalmente impedido de examinar os autos do referido processo visto que, sem procuração, só é permitido examinar autos de processo perante os órgãos do Poder Judiciário.

4.  Qual dos seguintes atos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:

a) depor como testemunha, em juízo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorização deste;

b) deixar de funcionar, num processo trabalhista, como advogado e preposto da empresa da qual é advogado-empregado;

c) renunciar ao mandato de um cliente, contra a vontade do mesmo;

d) cobrar honorários acima dos valores da tabela de Honorários da OAB.

QUESTÃO 10

5.  O desagravo público é cabível quando:

a) Um advogado, por qualquer motivo ou razão, é moralmente ofendido;

b) Uma autoridade ou pessoa, com quem a Ordem é solidária, é ofendida;

c) Um advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

d)      A OAB queira pedir desculpas públicas a um advogado ou autoridade.

6. Tendo em vista que os Advogados gozam de imunidade profissional no exercício de sua atividade, o que pode acontecer ao Advogado do réu que, numa Audiência de Instrução e Julgamento na 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, quando fazia a sustentação oral, ofendeu o Juiz que a presidia?

a) Responderá a processo criminal, por desacato ao Juiz, e a processo disciplinar na OAB;

b) Será apenas processado pela OAB, pelas ofensas proferidas contra o Juiz;

c) Será apenas advertido pelo Juiz, que oficiará à OAB para a medida disciplinar que esta entender cabível;

d) Não sofrerá qualquer punição, face à imunidade profissional.

7. A quebra de sigilo profissional da advocacia poderá ocorrer quando:

a) houver intimação da autoridade pública para depoimentos judiciais ou não;

b) o próprio cliente fizer por escrito solicitação nesse sentido ao advogado;

c) o advogado tiver que depor como testemunha, apenas em causa onde tenha atuado;

d) nenhuma das hipóteses anteriores autoriza a quebra de sigilo profissional.

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8. A comunicação do advogado com o cliente deverá ser de forma pessoal, reservada e:

a) pode ser proibida se o cliente estiver preso;

b) é direito do advogado mesmo que o cliente esteja preso e incomunicável;

c) quando o cliente estiver preso, deverá ser acompanhada por um agente policial que anotará o teor da conversa;

d) dependendo do entendimento do delegado ou autoridade correspondente, poderá ser restringida à comunicação escrita.

9. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao advogado que exerça, em Brasília, a advocacia criminal perante o TJDF, o STJ e o STF é assegurado 

a) ingressar livremente nas delegacias de polícia no horário de expediente, desde que na presença do delegado responsável.

b) adentrar as salas de audiências de primeiro grau, desde que lhe seja dada autorização do magistrado que estiver respondendo pela respectiva vara.

c) ingressar livremente na sala de sessões desses tribunais até mesmo além dos cancelos que dividem a parte reservada aos desembargadores e ministros.

d) dirigir-se aos juízes criminais de primeiro grau em seus gabinetes de trabalho sempre em horário previamente agendado ou em outra condição que os tribunais determinarem.

QUESTÃO 3 

10. Assinale a única alternativa INCORRETA:

a) o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período;

b) não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito;

c) dentre os direitos do advogado está o de ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

d) o advogado tem o direito de examinar, em qualquer repartição policial, desde que munido da procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 7

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Dos deveres e prerrogativas da advocacia

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Conhecer os princípios norteadores da profissão;• Identificar as normas deontológicas da advocacia.

TEMA

Dos deveres do advogado

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 5 - Dos deveres e prerrogativas da advocacia

5.1. Dos direitos e deveres do advogado

Nesta aula, passa-se a estudar o Código de Ética e Disciplina. Deve-se tomar como ponto de partida o preâmbulo do CED em que encontramos os princípios éticos norteadores desse código de conduta, bem como relembrar a diferença conceitual entre ética e moral. Princípios que, segundo José Roberto Batochio, devem expressar a consciência do profissional de advocacia, a saber:

         Lutar sem receio pelo primado da Justiça;

         Pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum;

         Ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;

         Proceder com lealdade e boa-fé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício; empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;

         Comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;

         Exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;

         Aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade com um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;

         Agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.

No art. 1º do CED, a OAB observa que a advocacia exige uma conduta ilibada e o cumprimento das normas estabelecidas no Código de Ética, bem como o cumprimento dos princípios éticos fundamentais pertinentes a qualquer cidadão. O art. 2º do CED repete e reforça o conteúdo do art. 133 da CRFB/88, quando assevera que o advogado é  indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce. No parágrafo único do art. 2º do CED encontramos os seguintes deveres do advogado:

• Independência e dignidade na postura (art. 2º, parágrafo único, I, CED), sem receio de desagradar qualquer autoridade (art. 6º, EOAB)

• Preservar a nobreza e a dignidade da profissão (art. 2º, parágrafo único, I, CED)• Atuar com destemor e independência (art. 2º, parágrafo único, II, CED)• Empenhar-se no aperfeiçoamento profissional (art. 2º, parágrafo único, IV, CED)

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• Estimular a conciliação (art. 2º, parágrafo único, VI, CED)• Aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial (art. 2º, parágrafo único, VII, CED)• Abster-se de patrocinar causas estranhas à advocacia (art. 2º, parágrafo único, VIII, “b”, CED).• Abster-se de vincular seu nome a empreendimento duvidoso (art. 2º, parágrafo único, VIII, “c”, CED).• Abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa (art. 2º, parágrafo único, VIII, “e”, CED).• Deve respeitar o princípio da informação (art. 8º, CED).• Conclusão/desistência: prestação de contas (art. 9º, CED).• Não aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo para atos urgentes (art. 11, CED).• Não deve deixar ao abandono ou desamparo os feitos (art. 12, CED).• A renúncia ao patrocínio implicará a omissão de motivo e a continuidade da responsabilidade profissional do

advogado ( art. 13, CED).• O mandato judicial ou extrajudicial deve ser outorgado individualmente aos advogados ( art. 15, CED).• Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação

recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos ( art. 17, CED).• Sobrevindo conflitos de interesse entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida

prudência e discernimento, optará o advogado por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional ( art. 18, CED).

         O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial ou extrajudicialmente, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas ( art. 19, CED).

         O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer ( art. 20, CED).

• Assumir defesa criminal sem considerar  sua opinião sobre a culpa do acusado (art. 21, CED).• Não é obrigado a aceitar imposição de outro advogado por parte do cliente (art. 22, CED).• É defeso figurar, simultaneamente, como patrono e preposto do cliente (art. 23, CED c/c art. 3º, RG).

         O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa ( art. 25, CED).

         O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte ( art. 26, CED).

         As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte (art. 27, CED).

         Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito ( art. 44, CED).

         Impõem-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços ( art. 45, CED).

         O advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regular desenvolvimento da demanda ( art. 46, CED).

O art. 3º, do CED observa que o advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. Isso significa dizer que deve buscar soluções alternativas ao litígio. Assim, vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência ( art. 4º, CED). Neste ponto, é legítima a recusa, pelo

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advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente (parágrafo único do art. 4º, CED). De acordo com tais ideias, é defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé (art. 6º, CED).

O Código de Ética estabelece que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização, ou seja atividade empresária ( art. 5º, CED). Por isso, é vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou  indiretamente, inculcação ou captação de clientela (art. 7º, CED). Assim, sempre que tenha conhecimento de transgressão das normas do CED, bem como das demais legislações da OAB, o Presidente da Seccional, Subseção e do Tribunal de Ética e Disciplina deve advertir o advogado, sem prejuízo da instauração de processo ético disciplinar (art. 48, CED).

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

MAMEDE, Gladston. A ação e a ordem dos advogados do Brasil. 2. ed.  São Paulo: Atlas, 2003.

Cap. 6 – Direitos do Advogado -  50 p.

Cap. 7 – Deveres do Advogado -  29 p.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:

Caso 1 – Ética e o Advogado – Renato Ribeiro Velloso

Quando falamos sobre ética, temos a ideia da busca dos princípios e condutas justos, do comportamento ideal, do estudo dos quadros de valores e atos humanos. Definida como a ciência da moral. Advogados possuem o seu próprio Código de Ética Profissional, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A lei 8906, de 04 de julho de 1994, estabeleceu o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, com normas e princípios que formam a consciência profissional do advogado e sua conduta. (...) A Ordem dos Advogados do Brasil, através do Código de Ética e Disciplina, regula os deveres do advogado para com a comunidade, cliente, outro profissional. Regula também a publicidade, a recusa de patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

Tendo uma grande preocupação com a imagem do advogado, com os reflexos de seus atos, etc. A conduta do advogado deve pautar-se além do Código de Ética, do Estatuto, Regulamento, mas também com os princípios da moral individual, social e profissional.

O profissional deve proceder de forma a merecer o respeito de todos, pois seu comportamento contribui para o prestígio ou desprestígio da classe, não esquecendo das virtudes éticas que Aristóteles sintetizou na "Ética a Nicômaco", saber, temperança, mansidão, franqueza, coragem, liberdade, magnanimidade e a justiça, que é a maior de todas.

Contudo, o que mais fortalece o prestígio de ser um advogado é a honestidade, pois sem ela sua conduta esta comprometida, o profissional tem a obrigação de prudência, devendo agir de acordo com as recomendações de seu cliente. Deve agir com decoro, urbanidade e polidez.

Sempre procurando a permanente qualificação, para cumprir com sua obrigação social, pois a incompetência, causa danos

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sociais e individuais, alguns deles irreversíveis.

O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. E obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina, agindo com honra, honestidade, ética, prudência. Pois sua força esta na palavra e na autoridade moral que possuir.

(Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=175)

Analise o caso acima e, em seguida, responda:

1. Quais os princípios elencados no Código de Ética da Advocacia são destacados no texto acima?

Questões objetivas:

1. Assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB.

a) É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

b) É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

c) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa.

d) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

2. Acerca das relações do advogado com o cliente e com seu colega de profissão, é correto afirmar:   

a) o advogado jamais deve abandonar uma causa em que, mesmo que seja por justo motivo e tenha seu cliente ciência de tal fato;  

b) é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado;

c) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes de interesses opostos;

d)o advogado é permitido funcionar no mesmo processo, em determinadas situações, como patrono e preposto do empregador ou cliente.  

3.  O advogado André Souza, OAB/RJ, foi procurado por um cliente para ingressar com uma ação de reparação por danos morais em face de uma prestadora de serviço público. Analisando a situação o advogado André Souza entendeu não ser cabível tal ação. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB qual o procedimento a ser adotado pelo advogado André Souza?

a)Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda, e caso o cliente insista na demanda, ingressar com a referida ação.   

b)Ingressar com a referida ação, sem nada informar ao cliente, mesmo entendendo que seu cliente não logrará êxito.

c)Substabelecer o mandato, sem reservas de poderes, para outro advogado que ingressará com ação de reparação por danos morais.

d)Substabelecer o mandato, com reservas de poderes, para outro advogado que ingressará com ação de reparação por danos morais.

4. Paulo, advogado regularmente inscrito na OAB/PR, descobriu que seu potencial cliente João omitira-lhe o fato de já ter constituído o advogado Anderson para a mesma causa. Na situação apresentada, supondo-se que não se trate de medida judicial urgente e inadiável nem haja motivo justo que desabone Anderson, Paulo deve

a) recusar o mandato, de acordo com imposições éticas, haja vista a existência de outro advogado já constituído.  

b) denunciar João ao Conselho Federal por litigância de má-fé.

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c) notificar Anderson por intermédio da Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que este se manifeste no prazo de quinze dias corridos e, caso Anderson não se manifeste, continuar defendendo os interesses de João em consonância com os preceitos éticos da advocacia.

d) denunciar Anderson ao Tribunal de Ética da OAB por omissão culposa.

5. Acerca do que dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB a respeito das relações do advogado com seus clientes, julgue os itens a seguir.

I - Sobrevindo conflitos de interesse entre constituintes e não estando acordes os interessados, deve o advogado, com a devida prudência e discernimento, optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado o sigilo profissional.  

II - O advogado, ao postular, judicial e extrajudicialmente, em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, deve resguardar o segredo profissional e as informações reservadas ou privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.  

III - Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca podem representar em juízo clientes com interesses opostos quando houver compatibilidade de interesses.  

IV - O advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral e aos bons costumes, bem como atuar em demandas coletivas que questionem as autoridades constituídas ou a validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer.  

Estão certos apenas os itens

a) I e II.

b) I e IV.

c)II e III.

d) III e IV.

6. Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos. Nessa situação hipotética, deve o advogado

a)designar, com prudência e cautela, por substabelecimento com reservas, um advogado de sua confiança.

b)optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional.  

c)manter com os constituintes contrato de prestação de serviços jurídicos no interesse da causa, resguardando o sigilo profissional.

d) assumir, com a cautela que lhe é peculiar, o patrocínio de ambos, em ações individuais.

CONSIDERAÇÃO ADICIONALEsta aula é um pouco menor para que o professor tenha condições de trabalhar a aula 6 com tranquilidade, na eventual hipótese de não conseguir concluir o conteúdo numa única aula.

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 8

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Aula de Revisão para AV1

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno estará apto a:

• realizar a avalição da disciplina;TEMA

Revisão

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

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Unidade 1 – Ética e a profissão

1.1. O que é Ética?

1.2. Objetos de estudo da Ética.

1.3. Objetos de estudo da Ética Profissional.

Unidade 2 – A ordem dos Advogados do Brasil

2.1. OAB: criação e evolução histórica.

2.2. Legislação: Estatuto, CED, RGOAB.

2.3. Fins da OAB e Organização.

2.4. Órgãos da OAB

2.5. Eleições e mandatos

Unidade 3 – O exame de ordem e a advocacia

3.1. O Provimento 144 e o Exame de Ordem.

3.2. Inscrição nos Quadros da OAB. Requisitos. Advogados e Estagiários.

3.3. Licença e cancelamento da inscrição.

3.4. Atuação fora Seccional de origem: inscrição suplementar.

3.5. Advocacia Pública e o Advogado Estrangeiro.

Unidade 4 – Da atividade advocatícia

4.1. A atividade da advocacia: mandato judicial e extrajudicial.

4.2. Atos privativos de advocacia e o Habeas Corpus.

4.3. Comprovação do efetivo exercício da advocacia e o exercício ilegal da profissão.

4.4. Renúncia, destituição, revogação e substabelecimento.

4.5. Incompatibilidades e Impedimentos: funções, cargos e atividades.

Unidade 5 – Dos deveres e prerrogativas da advocacia

5.1. Direitos e deveres do advogado. Prerrogativas e imunidades.

5.2. Sigilo profissional.PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

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O professor deve sugerir a releitura de trechos do material didático selecionados em cada aula e a posterior elaboração de um resumo dos pontos principais. 

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Questões Objetivas

1. Prescinde-se de constituição de advogado regularmente inscrito na OAB para o ajuizamento de ação na 1.ª instância da justiça do trabalho, ação, no valor de até vinte salários mínimos, no juizado especial cível,

a)habeas corpus e mandado de segurança.

b)e mandado de segurança.

c) e habeas corpus.

d)habeas corpus e ação popular.

2. Assinale a alternativa CORRETA:

a) os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados ou contadores.

b) cancela-se a inscrição do advogado, que assim o requerer ou ex-ofício, que passar a exercer em caráter temporário atividade incompatível com o exercício da advocacia.  c) o advogado pode ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada, como também nas salas e dependências de audiências, secretarias e cartórios, sem a necessidade de prévia autorização do Magistrado ou do Serventuário de Justiça. 

d) o advogado que renunciar ao mandato continuará durante 15 (quinze) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 

3. Assinale a alternativa CORRETA:

a) no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. 

b) no processo judicial, o advogado contribui na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, mas seus atos não constituem múnus público.

c) o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar todos os atos previstos no artigo 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB, na forma do Regulamento Geral, isoladamente ou em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.   

d) o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 (quinze) dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 

4. Assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

a) Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos da profissão de advogado, em causas ou questões distintas.

b) Procurador de Estado está desobrigado de inscrever-se na OAB, visto que sua capacidade postulatória já deriva da própria assunção desse cargo público.   

c) Os honorários de sucumbência a que o advogado empregado faça jus, como regra, devem  integrar o salário ou remuneração e, por isso, devem ser considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários. 

d) As funções de diretoria e de gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em

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instituições financeiras, são privativas de advogado, permitindo-se, entretanto, seu exercício por quem não esteja  inscrito regularmente na OAB. 

5. Assinale a alternativa CORRETA:

a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa. 

b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.

c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes. 

6. O estagiário regularmente inscrito pode praticar diversos atos de advocacia em conjunto com o advogado e outros sob responsabilidade deste. No entanto, ele não pode:

a) retirar e devolver autos, assinando a respectiva carga.b) assinar em conjunto com o advogado petições diversas.c) fazer parte, como sócio, de Sociedade de Advogados, regularmente inscrita na OAB.d) isoladamente, exercer atos extrajudiciais, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

7. É correto afirmar que o advogado:

a) não pode exercer concomitantemente a advocacia com qualquer outra profissão.

b) pode exercer a advocacia com algumas outras profissões, desde que correlatas, inclusive no mesmo espaço físico.

c) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, salvo impedimentos e incompatibilidades, desde que não em conjunto ou conjuntamente, e nem anunciando, privada ou publicamente, tais atividades profissionais.

d) pode exercer a advocacia concomitantemente com outras profissões, inclusive fazendo publicidade, face a dispositivo constitucional que assegura livre exercício profissional.

8. Assinale a alternativa correta:

a)      a extinção de mandato judicial se dá em 05 (cinco anos) anos, contados da data da sua outorga;

b)      a extinção de mandato extrajudicial se dá em 02 (dois) anos, se nunca for utilizado;

c)       os advogados, integrantes da mesma sociedade profissional, podem representar em juízo clientes opostos;

d)      o decurso do tempo, não extingue o mandato judicial ou extrajudicial.

9. Assinale a afirmativa incorreta.

a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.

b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional. 

c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.

d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar comunicando, após, o fato ao cliente.

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10. Quanto às relações do advogado com seu cliente, assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

a)      O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda.

b)      O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

c)       Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato.

d)      O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.

11. Assinale a afirmativa incorreta.

a) O advogado não pode aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. 

b) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. 

c) A renúncia ao patrocínio pelo patrono constituído, independentemente do pagamento da verba honorária pendente, desobriga o novo advogado a solicitar autorização do colega para receber procuração daquele cliente inadimplente. 

d) Ao advogado substabelecido com reserva de poderes é vedada a cobrança de honorários do cliente sem a intervenção do colega substabelecente.

12. Em obediência ao que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado que, por motivos pessoais, não mais deseje continuar patrocinando determinada causa deve:

a)      comunicar ao cliente a desistência do mandato e indicar outro advogado para a causa, o qual deve ser, obrigatoriamente, contratado pelo cliente.

b)      renunciar ao mandato e continuar representando seu cliente por trinta dias, salvo se este constituir novo advogado antes do término do prazo.

c)       fazer um substabelecimento sem reservas de poderes para outro advogado e depois comunicar o fato ao cliente.

d)      comunicar ao cliente a renúncia ao mandato e funcionar no processo nos dez dias subsequentes, caso outro advogado não se habilite antes.

13. Em relação ao exercício da atividade de advocacia, assinale a assertiva incorreta segundo a Lei no 8.906/1994.

a)       No exercício de sua profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei. 

b)       O estagiário de advocacia regularmente inscrito na OAB não pode exercer atividades de consultoria e assessoria jurídicas, mesmo que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, posto que tais atividades são privativas do advogado. 

c)        O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração desde que a apresente no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. 

d)       O estatuto social de uma sociedade anônima só pode ser admitido a registro, nos órgãos competentes, se visado por advogado

14. Assinale a assertiva incorreta segundo o Código de Ética e Disciplina da OAB.

a) É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. 

b) É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou

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cliente. 

c) O substabelecimento do mandato com reserva de poderes é ato pessoal do advogado da causa. 

d) O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes não exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. 

15. Acerca das relações do advogado com o cliente e com seu colega de profissão, é correto afirmar:  

a) o advogado jamais deve abandonar uma causa em que, mesmo que seja por justo motivo e tenha seu cliente ciência de tal fato; 

b) é direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado;

c) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes de interesses opostos;

d) ao advogado é permitido funcionar no mesmo processo, em determinadas situações, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

16. Considerando as hipóteses de  incompatibilidade com a advocacia, é livre o exercício da profissão concomitantemente com outra legalmente reconhecida, exceto quando ocorrer hipótese de exercício concomitante com:

a)    a de médico legista;

b)     a profissão de corretor de seguros;

c)      a profissão de corretor de imóveis;

d)     a de médico do Serviço Público Federal.

17.  Um advogado teve sua inscrição cancelada. Marque a única hipótese de incompatibilidade superveniente que poderá resultar no cancelamento da inscrição:  

a)       foi eleito (e empossado) Prefeito do Município de Niterói;

b)       foi nomeado (e empossado) Secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

c)        foi nomeado (e empossado) Escrivão do 24° Ofício de Notas do Rio de Janeiro;

d)       foi nomeado (e empossado) Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

18.  O advogado André Souza, OAB/RJ, foi procurado por um cliente para ingressar com uma ação de reparação por danos morais em face de uma prestadora de serviço público. Analisando a situação o advogado André Souza entendeu não ser cabível tal ação. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB qual o procedimento a ser adotado pelo advogado André Souza?

a)Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda, e caso o cliente insista na demanda, ingressar com a referida ação.  

b)Ingressar com a referida ação, sem nada informar ao cliente, mesmo entendendo que seu cliente não logrará êxito.

c)Substabelecer o mandato, sem reservas de poderes, para outro advogado que ingressará com ação de reparação por danos morais.

d)Substabelecer o mandato, com reservas de poderes, para outro advogado que ingressará com ação de reparação por danos morais.

19. Drª Cristina, advogada, recebeu procuração de sua cliente para propor ação de separação judicial, o que foi feito, depois de prolongada fase probatória, audiências e recurso a instância superior. Após o trânsito em julgado, com as expedições e registros de mandado de averbação competente e formal de partilha de bens, os autos foram arquivados. Após 15 meses, Drª Cristina foi procurada por essa mesma cliente, que lhe solicitou a propositura de ação de divórcio, entendendo esta que a contratação anterior se estenderia também a essa causa, apesar de nada constar na procuração e no contrato de

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honorários, restritos à separação judicial. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a norma em vigor. 

a) Por se tratar de direito de família, o acessório (divórcio) acompanha o principal, a separação, sem necessidade de nova procuração.

b) Não é necessária nova procuração, mas devem ser cobrados novos honorários.

c) Uma vez concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato, sendo necessária nova procuração para o pedido de divórcio e novo contrato de honorários. 

d) Não é necessária nova procuração desde que se proponha conversão da separação em divórcio, de forma consensual.

20. Otaviano, advogado regularmente inscrito na OAB/GO, aguardava pregão para ato judicial. Após três horas do horário designado, certificou-se de que a autoridade que deveria presidir o ato não havia comparecido. Nessa situação hipotética, Otaviano estaria autorizado a

a)requerer a suspensão do referido ato mediante representação ao tribunal de justiça.

b)retirar-se do recinto mediante comunicação protocolizada em juízo. 

c)retirar-se do recinto mediante representação do presidente da seccional.

d)embargar o referido ato mediante moção de repúdio do presidente da seccional.

21. Paulo, advogado regularmente inscrito na OAB/PR, descobriu que seu potencial cliente João omitira-lhe o fato de já ter constituído o advogado Anderson para a mesma causa. Na situação apresentada, supondo-se que não se trate de medida judicial urgente e inadiável nem haja motivo justo que desabone Anderson, Paulo deve

a) recusar o mandato, de acordo com imposições éticas, haja vista a existência de outro advogado já constituído. 

b) denunciar João ao Conselho Federal por litigância de má-fé.

c) notificar Anderson por intermédio da Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que este se manifeste no prazo de quinze dias corridos e, caso Anderson não se manifeste, continuar defendendo os interesses de João em consonância com os preceitos éticos da advocacia.

d) denunciar Anderson ao Tribunal de Ética da OAB por omissão culposa.

22. PAULO TEIXEIRA, Advogado inscrito na OAB-RJ, foi punido com uma pena de suspensão de 90 (noventa) dias. Durante o período da suspensão foi constituído pelo autor e ingressou no juízo cível com uma ação possessória, assinando a respectiva petição inicial. Qual a resposta correta?

a)      Por ser Advogado, o ato processual praticado por Paulo Teixeira é válido, porém será ele novamente punido pela OAB-RJ por descumprir a pena de suspensão que lhe fora aplicada;

b)      O ato processual praticado por Paulo Teixeira é anulável;

c)       O ato processual praticado por Paulo Teixeira é anulável e poderá ele ser novamente punido pela OAB-RJ, por descumprir a pena de suspensão;

d)      O ato processual praticado por Paulo Teixeira é nulo. 

23. Advogado que promoveu ação negatória de paternidade, decretada improcedente, sendo convidado pelo menor para patrocinar ação de alimentos contra o pai,

a)  poderá aceitar o mandato, desde que preserve o sigilo profissional.

b) deverá comunicar ao antigo cliente, antes da aceitação do novo mandato.

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c)  poderá patrocinar os interesses do novo cliente, contra o anterior, após o prazo de dois anos.

d) deve abster-se de patrocinar ação de alimentos contra o ex-cliente.

24. A exigência do Exame de Ordem com objetivo de selecionar, pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao exercício da advocacia e a sua regulamentação, é imposição do

a) Conselho Seccional da OAB e regulamentação pela Comissão de Exame de Ordem.

b)  Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Seccional da OAB.

c) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação pelo Conselho Federal da OAB.

d) Conselho Federal da OAB e regulamentação pelos Conselhos Seccionais da OAB.

25. Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos. Nessa situação hipotética, deve o advogado

a)designar, com prudência e cautela, por substabelecimento com reservas, um advogado de sua confiança.

b)optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional. 

c)manter com os constituintes contrato de prestação de serviços jurídicos no interesse da causa, resguardando o sigilo profissional.

assumir, com a cautela que lhe é peculiar, o patrocínio de ambos, em ações individuais.

26. Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha recebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tese jurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigente e jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, anteriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mesmo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu. 

b) Não, porque, sendo detentor de cargo público, ele teria o dever de atender aos interesses maiores da administração pública.

c) Não, pois o conceito de liberdade e independência é exclusivo aos advogados particulares, que podem, ou não, aceitar uma causa.

d) Sim, visto que inexiste hierarquia entre procuradores municipais concursados.

27. É direito do advogado:

a) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.

b) retirar-se, após comunicação protocolizada em juízo, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, decorridos 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.   

c) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir tal ato.

d) retirar-se, independentemente de comunicação, do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após

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30 minutos do horário designado, ainda que nele se encontre a autoridade que deva presidir tal ato.

28. Advogado especializado foi contratado para defender interesses de cliente que estava sendo investigado por supostos delitos. Decorridos alguns meses, o porteiro do prédio onde estava situado o escritório do advogado o avisou, às 6 horas da manhã, de que a polícia havia ingressado no local em busca de documentos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta de acordo com a Lei Federal 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.

a) A inviolabilidade do escritório é sagrada, não podendo a polícia ter agido como o fez.

b) A polícia poderia ter invadido o escritório de advocacia desde que o advogado estivesse sendo investigado juntamente com seu cliente. 

c) A polícia poderia ter ingressado no escritório desde que por ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão e respeitados documentos e dados cobertos com tutela de sigilo profissional.

d) A polícia, desde que munida de ordem judicial expressa em mandado de busca e apreensão, poderia ter ingressado no escritório do advogado e revistado o local sem quaisquer restrições.

29. Márcio, advogado em Brasília, pretende examinar, sem procuração, um processo administrativo, em curso na Câmara dos Deputados, que não está sujeito a sigilo. Nessa situação hipotética, à luz do Estatuto da OAB, Márcio

a) poderá examinar os autos do processo administrativo, tomar apontamentos e obter cópia deles.

b)está legalmente impedido de examinar os autos do processo administrativo visto que não dispõe de procuração da parte interessada.

c) poderá examinar os autos do processo, mas não obter cópia deles, visto que não dispõe de procuração. 

d)  está legalmente impedido de examinar os autos do referido processo visto que, sem procuração, só é permitido examinar autos de processo perante os órgãos do Poder Judiciário.

30.  Qual dos seguintes atos do advogado fere disposição expressa do Código de Ética e Disciplina da OAB:

a)      depor como testemunha, em juízo, sobre fato relacionado com seu cliente, com autorização deste; 

b)      deixar de funcionar, num processo trabalhista, como advogado e preposto da empresa da qual é advogado-empregado;

c)       renunciar ao mandato de um cliente, contra a vontade do mesmo;

d)      cobrar honorários acima dos valores da tabela de Honorários da OAB.

31. Mário, advogado regularmente inscrito na OAB – GO, foi constituído pela professora municipal Maria da Penha para atuar no processo de separação litigiosa contra Caio Tício, abastado fazendeiro. Ao perceber o desequilíbrio financeiro entre as partes e o efeito nefando do poder econômico de Caio, Mário resolveu revelar ao juízo, sem a autorização prévia de Maria da Penha, confidências feitas por ela a respeito da vida privada de Caio. Considerando a situação hipotética apresentada e o que dispõe o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

a) Mário deve pedir, preliminarmente, que sua constituinte e Caio se retirem da sala e deve informar, oralmente, o juiz acerca dos motivos que o levaram a divulgar as informações comprometedoras, e, durante a audiência de instrução e julgamento, será conferido a Caio o direito de resposta. 

b) As confidências feitas a Mário por Maria da Penha poderiam ser utilizadas, nos limites da necessidade da defesa, desde que mediante autorização da constituinte.   

c) Mário só poderia comunicar tais informações ao juiz, de modo sigiloso e sem conhecimento das partes.

d) Mário deve garantir que as informações a respeito da vida particular de Caio cheguem, de forma anônima, ao conhecimento do juízo, sem que nenhum dos envolvidos possa saber de onde partiu a denúncia.

32. De acordo com o Estatuto da OAB, o documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso

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a)facultativo, pois não constitui prova de identidade civil para fins legais. 

b)obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. 

c)obrigatório no exercício da atividade de advogado, porém facultativo para os estagiários. 

d)obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário, embora não constitua prova de identidade civil para fins legais.

33. O advogado conhecedor de fatos que lhe foram confidenciados por seu cliente, em razão de seu ofício, deverá

a) revelá-los quando chamado a depor em Juízo.b) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, desde que autorizado pelo cliente.c) não os revelar quando chamado a depor em Juízo, ainda que autorizado pelo cliente.d) revelá-los quando chamado a depor em Juízo, ainda que não autorizado pelo cliente, desde que para elucidar fato criminoso.

34. Numa audiência de instrução e julgamento na 48º Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, quando fazia sustentação oral, o Advogado do réu injuriou o Advogado do autor. Pergunta-se: O que pode acontecer ao Advogado do réu?

a)      Ser advertido pelo Juiz que presidia aquela audiência, pela injúria proferida;

b)      Ser processado criminalmente pelo ofendido, pelo crime de injúria;

c)       Ser processado criminalmente e disciplinarmente, pela injúria proferida;

d)      Ser processado criminalmente, disciplinarmente e civilmente, pela injúria proferida;

35. O desagravo público é cabível quando:

a) Um advogado, por qualquer motivo ou razão, é moralmente ofendido;

b) Uma autoridade ou pessoa, com quem a Ordem é solidária, é ofendida;

c) Um advogado é ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

d) A OAB queira pedir desculpas públicas a um advogado ou autoridade.

36. A comunicação do advogado com o cliente deverá ser de forma pessoal, reservada e:  

a) pode ser proibida se o cliente estiver preso;

b) é direito do advogado mesmo que o cliente esteja preso e incomunicável;

c) quando o cliente estiver preso, deverá ser acompanhada por um agente policial que anotará o teor da conversa;

d) dependendo do entendimento do delegado ou autoridade correspondente, poderá ser restringida à comunicação escrita.

37. Assinale a única alternativa incorreta:

a) o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período; 

b) não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito;  

c) dentre os direitos do advogado está o de ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela; 

d) o advogado tem o direito de examinar, em qualquer repartição policial, desde que munido da procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar

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apontamentos.

38. O advogado JOSÉ DA SILVA, com inscrição principal (e única na OAB/RJ), foi procurado por um cliente para patrocinar uma causa cível na Comarca de Juiz de Fora/MG. Pergunta-se: O que José da Silva pode fazer?  

a) Ele só pode patrocinar aquela causa se fizer uma inscrição suplementar na OAB/MG;

b) Ele pode patrocinar aquela causa sem nada fazer na OAB/MG;

c) Ele pode patrocinar aquela causa sem fazer inscrição suplementar na OAB/MG, mas é obrigado a comunicar aquele patrocínio à OAB/MG;

d) Ele só pode patrocinar aquela causa se transferir sua inscrição para a OAB/MG.

39. Sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, é correto afirmar: 

a)    Admite-se o licenciamento por doença mental curável, assim reconhecida por sentença judicial em processo de interdição;

b)    O advogado tem direito adquirido ao exercício da advocacia após aperfeiçoada sua inscrição, que é insuscetível de cancelamento mesmo diante de prova de inidoneidade moral superveniente;

c)     A indicação do número de inscrição na OAB em documento elaborado pelo advogado no exercício de sua atividade é substituível pela indicação do número de sua identidade civil ou de inscrição no CPF/MF;

d)   Permite-se ao ex-advogado inscrever-se novamente na OAB, sem restaurar, entretanto o número da inscrição anterior.

40. O Regulamento Geral da OAB determina que o requerente à inscrição principal no quadro de advogados está obrigado a prestar, perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção, o compromisso de “exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Esse compromisso deve ser prestado:

a)  Pessoalmente; 

b)  Pode ser prestado por procuração;

c)   Pode ser prestado por escrito, na impossibilidade do compromissando de exercê-lo pessoalmente;

d)  Pode ser prestado através do cônjuge, na impossibilidade de ser feito pessoalmente.

CONSIDERAÇÃO ADICIONALO professor poderá inserir outros exercícios para revisão do conteúdo estudado.

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 9

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Dos deveres e prerrogativas da advocacia

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar o tipo de responsabilidade civil aplicável à advocacia;• Analisar a advocacia como atividade com obrigação  de meio e não de resultado;• Compreender o debate sobre a atividade advocatícia e a relação de consumo;• Identificar as regras para publicidade da advocacia.

TEMA

Responsabilidade civil e publicidade da advocacia

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 5 – Dos deveres e prerrogativas da advocacia

5.3. Responsabilidade civil do advogado  (art. 32, EOAB).

5.4. Publicidade da advocacia (Provimento 94/2000).

Responsabilidade civil do advogado

A responsabilidade civil é tema que por si só encontra muitos debates na doutrina e jurisprudência brasileira. Quando transportamos esse tema para  a advocacia, precisamos observar alguns detalhes, em particular, a reflexão sobre o grande número de advogados que ingressam na carreira todos os anos. Por outro lado,  como preleciona  Antônio Laért Vieira Jr.(2003), em razão do lugar de destaque que a mesma passou a ter na Constituição da República de 1988 (art. 133).

A sociedade brasileira, nos últimos anos, vem buscando o Judiciário de uma maneira crescente, o que também desvela a importância desse profissional no reconhecimento da cidadania e do poder político do Estado Democrático de Direito que deve pugnar pelos direitos políticos e civis de todos. Neste ponto, observamos a colocação de Cesar Luiz Pasold (apud VIEIRA Jr.,2003, XXI) quando menciona:

O advogado, ao ter sido alçado constitucionalmente à condição de indispensável à administração da justiça, teve – sem dúvida - a sua condição profissional extremamente valorizada, mas, paralelamente, viu as suas responsabilidades enormemente aumentadas. A partir de tal natureza especial, o advogado tem maiores e mais sérios compromissos, tanto os relativos à qualidade técnica do seu trabalho, quanto, e principalmente, no que concerne à sua conduta ética.

Deve-se, portanto, analisar o sentido dos termos responsabilidade e civil, porque todos podem vivenciar conflitos. Assim, por responsabilidade entende-se o sentido de responsabilizar-se, vir garantido, assegurar, assumir obrigação e civil dirige-se aos cidadãos como membros políticos numa sociedade (VIEIRA Jr., 2003, p. 5).

O fato é que há uma relação jurídica que se afigura entre advogado e cliente que se funda na vontade autônoma de firmar um contrato. Nessa responsabilidade contratual, ambos encontram-se vinculados antes mesmo da ocorrência de um eventual fato gerador de responsabilidade civil. Quais seriam os elementos da responsabilidade civil do advogado? Primeiramente, a omissão ou ação violadora de um direito do cliente. Em segundo lugar, a existência de um dano causado, um nexo entre o ato ou omissão e o dano. Em terceiro, o dolo ou culpa do advogado (VIEIRA Jr., 2003, p. 15). Temos aqui uma responsabilidade contratual que vincula advogado e seu cliente.

No Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, art. 32, encontramos a responsabilidade do profissional de advocacia “pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”. O caput deste artigo deve estar relacionado com  o art. 31 e seus parágrafos, art. 33 e todo o Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado não é responsável pelo resultado da demanda, mas por sua postura, pela boa aplicação da lei ao convencimento do julgador. Exerce atividade meio e, neste ponto, observa Gisela Gondin (Apud VIEIRA Jr., 2003, p.71):

Conquanto se diga que a advocacia é uma profissão liberal, o termo não significa que seja ela exercida no interesse privado,

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exclusivamente, porque acima dela está o serviço à justiça. O advogado é um profissional liberal, no sentido de que ele trabalha com a sua palavra – oral ou escrita -  com seus dons de exposição e de persuasão, com seus conhecimentos jurídicos. Assim, a atuação do advogado, para seu cliente se dá com relação a um interesse privado. Mas, esta mesma atuação tem por escopo a realização da Justiça que é um interesse social.

Ainda que o advogado ajuste contratos de êxito com seus clientes, tal situação não tem o condão para transformar uma atividade com obrigação de meio em uma atividade com obrigação de resultado. Em qualquer caso, deve ser diligente, sobretudo, com prazos.

À luz da lei 8.078/1990, podemos considerar que a relação advogado-cliente encontra-se nos limites de uma relação de consumo? Parafraseando Vieira Jr. (2003, p. 82), será que a relação precisa da mesma proteção que o Código de Defesa do Consumidor reservou ao consumidor comum? O cliente se afigura como parte vulnerável nessa relação contratual? O traço marcante da conceituação de consumidor está adequado à relação advogado-cliente? Os advogados oferecem seus serviços ao mercado consumidor nos moldes das atividades empresárias?

Para responder a tais indagações vale observar os argumentos do Ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha, no Resp. nº 532.377/RJ, em que se afirma a impossibilidade de configurar a relação advogado-cliente como uma relação de consumo e,

dentre os argumentos, destacamos: Não se trata de atividade fornecida no mercado de consumo; há  a vedação à captação de causas ou a utilização de agenciador;  os art. 31, § 1º e 34, III e IV, do EOAB, evidenciam natureza incompatível com a atividade de consumo. Neste mesmo sentido, Vieira Jr. (2203, p. 85) observa que a advocacia guarda uma função constitucional com impedimentos quanto à publicidade. E mais. Não exerce atividade de prestação de serviço massificada.

O contrato de mandato é muito especial, a começar por ser regido pela Lei 8.906/94. Cabe ainda mencionar que a relação entre advogado e cliente é uma relação de fidúcia, ou seja, confiança, o que dá “ensejo à relação de patrocínio entre ambos” (VIEIRA Jr., 2003, p. 27). Há a possibilidade da renúncia e revogação, com omissão de motivo e a qualquer tempo. Há os deveres de conduta para o advogado, expressos no art. 2º do CED e, ademais, desde as tratativas iniciais, antes da assinatura do contrato do mandato e da posterior procuração, há obrigações e o sigilo profissional é uma delas. Há responsabilidade pré-contratual e pós-contratual. Esta última se afigura no dever (pós-contratual) expresso no art. 9º do CED.

A responsabilidade pré-contratual do advogado nasce no primeiro contato com o futuro cliente e o conhecimento de informações que estarão sob o manto do sigilo profissional. E envolve o princípio da informação e da proteção em que o advogado deve esclarecer, aconselhar e advertir seu cliente dos riscos da demanda. A responsabilidade pós-contratual, no conteúdo expresso no art. 9º do CED, acima mencionado, pois terminadas e cumpridas as obrigações contratuais, há obrigações decorrentes: guardar ou devolver documentos, guardar sigilo sobre o que foi revelado, não comentar detalhes sobre a demanda etc. Nas palavras de Levi Carneiro, fundador e primeiro Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil,

Advogado, simples advogado, sem aptidão para mais, eu me consolo de sentir-me destituído de aspirações maiores, amando a minha profissão na sua beleza, na sua força, na sua humildade; nas suas aflições, no que comporta de abnegação, de lealdade, de desinteresse; no que existe de desassombro, de probidade, de vibratilidade; no que proporciona de independência, no que ensina de tolerância... (apud VIEIRA Jr.,, 2003, p. 51).

Neste caso, advogado algum o é verdadeiramente se não tem consciência de justiça, empenho na busca da verdade, preocupação com a moralidade, numa expressão: “um homem de bem” (VIEIRA Jr., 2003, p. 50).

Publicidade da advocacia (art. 28 a 34, CED e Prov. 94/2000)

O art. 1º, § 3º do EOAB proíbe a divulgação em conjunto com outra atividade quando menciona: “É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.” Assim devemos combinar o dispositivo com o art. 28 e seguintes do CED e o prov. 94/2000.

O que diz o art. 28, CED?

Publicidade com moderação e discrição ( § 1º do art. 3º do Prov. 94/2000);

Finalidade informativa (art. 29, EOAB c/c art. 2º, Prov. 94/00);

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Vedada a divulgação em conjunto com outra atividade (art. 28, parte final, CED).

O que podemos entender por publicidade informativa? (Art. 29, CED)

Identificação pessoal e curricular do Advogado, número de inscrição e endereço do escritório;

Áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;

Diploma, títulos acadêmicos, relativos à profissão de advogado e indicação das associações culturais e científicas de que faça parte;

Nome dos advogados integrantes do escritório;

Horário de atendimento e idiomas falados ou escritos.

Quais os meios lícitos? (art. 3º do Prov. 94/2000)

Cartões de visitas, cartões de apresentação do escritório com informações objetivas;

Placa identificativa do escritório, afixada no local;

Anúncio do escritório em listas de telefone;

Comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório nos diversos meios de comunicação escrita, mala-direta aos colegas e clientes;

Anuários profissionais, nacionais ou estrangeiros;

Divulgação de informações objetivas;

O art. 3º, § 2º do Prov. 94/2000 observa a proibição quanto ao envio de mala direta a um público, mas há alguma exceção?

Malas diretas e cartões para clientes e amigos, ou pessoas que os solicitem ou autorizem.

O anúncio deve indicar nome e nº de inscrição, em português; se em língua estrangeira, inserir tradução na língua vernácula, conforme estabelece o  art. 3º, § 3º do Prov. 94/2000.

Art. 4º do prov. 94/2000 c/c Art. 32, CED

Insinuar-se para entrevistas em rádio ou televisão com habitualidade;

Usar símbolos desenhos, gravuras ou fotografias incompatíveis com a sobriedade da profissão;

Mencionar cargo ou função pública que tenha exercido.

Outdoor, painéis de propaganda, anúncios luminosos, rádio, televisão,  cartas circulares, mala-direta ao público em geral, folders, folheto, nome fantasia;

Usar frases de efeito, tabelas com valores, gratuidade de consulta, divulgar rol de clientes, comentar processos em que atue ou atuação de colega;

Auto engrandecimento ou comparação e frases persuasivas com promessa de resultado.

Veiculação em conjunto com outra atividade;

Informações sobre as dimensões do escritório;

Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias judiciais ou administrativas;

Utilização de meios promocionais típicos da atividade empresária.

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Título acadêmico inexistente (“Dr.”) – o advogado é bacharel em Direito;

Veículos admitidos: art. 5º do Prov. 94/2000

Placa identificativa do escritório afixada no local, ou residência do advogado;

Revistas, folhetos, jornais, boletins;

Internet, fax e correio eletrônico;

Papéis, petições, papéis de cartas, envelopes e pastas;

Sites contendo:  eventos jurídicos e informações úteis.

Veículos não admitidos para publicidade informativa:

(Art. 6º do Prov. 94/2000)

Rádio e televisão;

Painéis de propaganda, anúncios luminosos, ou qualquer outro em vias públicas;

Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público;

Oferta de serviços mediante intermediários.

Advogado pode participar de programas de televisão? (art. 7º do Prov. 94/2000)

Pode! Deve limitar-se a entrevistas ou exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos. Vejamos as regras:

É defeso:

analisar casos concretos, salvo se patrono constituído;

responder com habitualidade a consultas sobre matéria jurídica;

debater causa sobre seu patrocínio ou de colega;

Insinuar-se para reportagens e declarações públicas;

Comprometer a dignidade da profissão.

VIEIRA Jr., Antônio Laért. Responsabilidade civil do advogado. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2003.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

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O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

MACEDO, Geronimo T. de.  Deontologia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Col. Tópicos de Direito. V. 12.

Tópico 8 – Publicidade na Advocacia -  p. 99 - 102;

Tópico 10 – Responsabilidade funcional do Advogado -  p. 107 – 138.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso 1 - Advogado negligente pode responder por danos morais e materiais de cliente lesado

O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo. A conclusão foi manifestada em voto da ministra Nancy Andrighi, durante julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial era da cliente de um advogado de Minas Gerais. Na ação de indenização, ela alegou que o advogado teria agido com negligência numa ação reivindicatória movida contra ela, por dois motivos. O primeiro, ele não teria defendido adequadamente seu direito de retenção por benfeitorias, o que teria causado a perda do imóvel em disputa. Em segundo, o advogado teria deixado transcorrer o prazo para apelação sem se manifestar.

A Justiça estadual mineira considerou o pedido parcialmente procedente, somente para condenar o advogado ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda destacou que foi um "erro crasso" do advogado a perda do prazo recursal, já que a cliente manifestou vontade de recorrer. No STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou a natureza contratual do vínculo do advogado com o cliente. No entanto, ressaltou que a obrigação do profissional não é de resultado, mas de meio. Quer dizer que, ao aceitar a causa, o advogado obriga-se a conduzir o processo com diligência, mas não tem dever de entregar resultado certo.

No processo em julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que não houve negligência do advogado quando à retenção por benfeitorias. A ministra Nancy entendeu que analisar esse ponto revolveria fatos e provas, o que não é possível ao STJ. Além disso, posteriormente à ação perdida pela cliente, foram movidas outras duas a respeito do mesmo imóvel, em razão das quais ela recebeu valores indenizatórios referentes a benfeitorias e aluguéis, descaracterizando a perda da chance. O resultado foi a não-ocorrência de dano material, neste caso especificamente.

Quanto à perda do prazo, no entanto, foi constatada a negligência do advogado e, por isso, o TJMG mandou indenizar por dano moral. Para a ministra relatora, houve consequências não-patrimoniais da perda de prazo, já que isso retirou da cliente a chance de continuar vivendo na residência que, por longo período, foi sua casa. Por isso, foi correta a condenação do advogado pelos danos morais (Processo REsp 1079185. STJ. Disponível em: http://ambito-juridico.jusbrasil.com.br/)

A partir da leitura do caso acima, responda:

1)Qual o tipo de responsabilidade civil que se desvela na relação cliente-advogado?

2)No caso acima encontramos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do advogado? Quais? Por quê?

Questões Objetivas:

1. Em relação à publicidade, considere as assertivas abaixo.

I - No anúncio dos serviços profissionais, o advogado pode referir títulos ou qualificações profissionais, mesmo que não se relacionem com a profissão de advogado.

II - É proibido ao advogado vincular, direta ou indiretamente, qualquer espécie de cargo ou função pública ou relação de emprego ou patrocínio que tenha exercido, a fim de captar clientela.

III - O uso da expressão escritório de advocacia Independe de outras indicações, não sendo contrário ao Código de Ética sua veiculação em placas ou anúncios publicitários desacompanhados do número de registro da sociedade de advogados ou do advogado responsável, conforme o caso.

Quais são corretas de acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil?

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(A) Apenas I

(B) Apenas II

(C) Apenas III

(D) I, II e III

2. A publicidade feita por advogados, desde que autorizada por agências especializadas, é admitida:

a)apenas com ilustrações e desenhos com cores discretas;

b)com pequena fotografia, desde que acompanhada do símbolo da OAB;

c)com finalidade informativa, contendo os títulos e qualificações do profissional;

d)o advogado não pode fazer qualquer tipo de anúncio profissional.

3. O advogado André Souza, OAB/RJ, foi procurado por um cliente para ingressar com uma ação de reparação por danos morais em face de uma prestadora de serviço público. Analisando a situação o advogado André Souza entendeu não ser cabível tal ação. De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB qual o procedimento a ser adotado pelo advogado André Souza que configura uma responsabilidade pré-contratual?

a)Informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda, e caso o cliente insista na demanda, ingressar com a referida ação.

b)Ingressar com a referida ação, sem nada informar ao cliente, mesmo entendendo que seu cliente não logrará êxito.

c)Substabelecer o mandato, sem reservas de poderes, para outro advogado que ingressará com ação de reparação por danos morais.

d)Substabelecer o mandato, com reservas de poderes, para outro advogado que ingressará com ação de reparação por danos morais.

4. Assinale a opção correta quanto a publicidade na advocacia.

a)O advogado em entrevista à imprensa pode mencionar seus clientes e demandas sob seu patrocínio.

b)É permitida a divulgação de informações sobre as dimensões, qualidade ou estrutura do escritório de advocacia.

c)É permitida a ampla divulgação de valores dos serviços advocatícios.

d)É permitido o anúncio em forma de placa de identificação do escritório apenas no local onde este esteja instalado.

5. A participação do advogado em programa de televisão, respondendo sobre temas jurídicos:

a) é irrestrita;

b) é proibida;

c) deve ser limitada a esclarecimentos sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, podendo versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais, desde que se abstenha de criticá-los;

d) deve ser limitada a esclarecimento sobre questão jurídica, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, abstendo-se de versar sobre métodos de trabalho usados por outros profissionais.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

Um bom livro a ser indicado:

VIEIRA Jr., Antônio Laért. Responsabilidade civil do advogado. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2003.

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 10

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Honorários de advogado

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

Identificar os tipos de honorários e suas particularidades;

Diferenciar assistência jurídica gratuita e gratuidade de justiça;

• Identificar o conceito e os requisitos para a cláusula quota litis.TEMA

Honorários de advogado

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 6 – Honorários advocatícios

6.1. Honorários de Advogado: natureza jurídica e tipos.

6.2. Contrato de honorários e o pagamento proporcional na Renúncia, revogação, substabelecimento sem reservas, desistência ou transação.

6.3. Crédito privilegiado geral.

6.4. Cobrança de honorários e execução do contrato.

6.5. Honorários na Assistência Jurídica Gratuita e na Gratuidade de Justiça.

6.6. Prescrição: ação de cobrança de honorários e prestação de contas.

Honorários advocatícios: Art. 22 ao  art. 26 do EOAB; Art. 35 ao 43, CED. 

Segundo Paulo Lôbo (2009, p. 138/139), a remuneração do advogado, que não decorra de relação de emprego, continua sendo denominada honorários, em homenagem a uma longa tradição. Não há critérios definitivos que possam delimitar a fixação dos honorários advocatícios, porque flutuam em função de vários fatores, alguns de forte densidade subjetiva. A natureza jurídica dos honorários advocatícios é de crédito de natureza alimentícia, incluídos os de sucumbência (STJ, inf. 345/STF; RE nº 470407-DF). Nesse sentido, observa Kiyoshi Harada (2011),

se a verba de sucumbência pertence ao advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia, independentemente, de essa verba representar uma retribuição aleatória e incerta, dependente do êxito da parte para a qual patrocina o advogado, não se pode negar a ela a natureza alimentícia, pois o profissional liberal não percebe salários, nem vencimentos, mas vive exclusivamente de honorários contratuais e sucumbenciais. Daí o absoluto acerto da decisão supra transcrita [RE nº 470407-DF].

Tipos de honorários advocatícios:

1.      Convencionados/contratados: pactuado entre o cliente o advogado. Critério mínimo: tabela da OAB;

As tabelas de honorários estabelecidas pelos Conselhos Seccionais são simples referenciais nas relações entre cliente e advogado, como decidiu o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB (Proc. N.200/97/OEP), sendo apenas vinculante para

o advogado que os cobrar do Estado quando prestar assistência jurídica aos necessitados (LÔBO, 2009, p. 141). “Honorários advocatícios são, portanto, os vencimentos devidos ao advogado em decorrência dos serviços prestados ao seu cliente” (LOPES, 2008. p. 8).

2.      Arbitrados judicialmente: ocorre na falta de estipulação ou acordo entre advogado e cliente, ou quando o

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advogado patrocina juridicamente necessitado na ausência da defensoria pública. Serão fixados pelo Juiz tomando como critério a tabela de honorários e o art. 36 do CED. Serão pagos pelo Estado.

O CED estabelece no art. 36, os elementos exemplificativos para a fixação dos honorários:

a)       a relevância, a complexidade da causa;

b)       o trabalho e o tempo necessário;

c)       possíveis impedimentos para atuar em outra causa;

d)       o valor da causa e a condição econômica do cliente;

e)       o caráter da intervenção: habitual ou permanente;

f)       lugar da prestação do serviço;

g)       renome do profissional;

h)       a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

3.      Sucumbência:  concedidos por sentença, nas ações judiciais. Trata-se de direito autônomo do advogado. (art. 20, § 3º do CPC). Neste caso, deve-se observar o disposto no art. 35, § 1º do CED: “Os honorários da sucumbência não excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação da causa”. Acrescente-se que “Os honorários de sucumbência decorrem da condenação da parte vencida, em ações judiciais, e também são arbitrados nas execuções de títulos extrajudiciais.” (MACEDO JUNIOR; COCCARO, 2009. p. 138).

Apesar de a Lei estabelecer que  o recebimento dos honorários de sucumbência é direito indisponível, o STF decidiu na ADI 1.194-4 que:

1. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado (art. 23) ou ao advogado empregado (art. 21), se não tiver havido expressa convenção em contrário; 2. os honorários de sucumbência pertencem à parte vencedora se houver contrato ou convenção individual ou coletiva que assim estabeleçam. De qualquer forma, o direito do advogado aos honorários de sucumbência continua sendo regra, e a transferência à parte, a exceção, ao contrário do entendimento anterior (LÔBO, 2009, p.  146).

O advogado tem direito autônomo para executar seus honorários, podendo o precatório ser expedido em seu favor (art. 23, EOAB). Na hipótese de revogação, renúncia ou substabelecimento sem reservas os honorários são proporcionais ao trabalho realizado (art. 14, CED). Sobrevindo o falecimento ou incapacidade civil do advogado, os sucessores ou representantes legais recebem os honorários inclusive os sucumbenciais (art. 24, § 2º, EOAB).

A OAB, no art. 22, § 3º, EOAB, apresenta uma sugestão na hipótese de ausência de estipulação quanto à forma de pagamento, em contrato escrito. Assim, sugere que o advogado cobre um terço no início, outro até decisão em 1ª instância e o restante o final.

O contrato escrito e a sentença que fixar honorários são títulos executivos (art. 585, CPC) e constitui crédito privilegiado geral na forma do art. 83, inciso V, alínea C da Lei 11.101/2005. O verbete n° 306 do STJ estabelece que os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Interessante observar que gratuidade de Justiça e ass. jurídica gratuita são situações diferentes e, neste caso, um advogado, cujo cliente solicita a gratuidade de justiça não está obrigado a renunciar os honorários contratados. No Rio de janeiro, temos a súmula 40 do TJ-RJ que estabelece:

Não é obrigatória a atuação da Defensoria Pública em favor do beneficiário da gratuidade de Justiça, facultada a escolha de advogado particular para representá-lo em Juízo, sem a obrigação de firmar declaração de que não cobra honorários.

Honorários  Quota Litis

O estatuto silencia quanto ao pacto de quota litis, ou seja, a participação proporcional no resultado ou ganho obtido na

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demanda. Trata-se de um contrato vinculado ao êxito, embora nem todo contrato de êxito tenha cláusula quota litis.  O Código de Ética e Disciplina (art. 38), ao contrário da maioria dos códigos deontológicos, admite em princípio o pacto de quota litis, observados os seguintes requisitos:

•              Excepcionalidade;

•              Contrato escrito;

•              Pecúnia;

•              Cliente sem condições pecuniárias.

Art. 38, CED - Na hipótese da adoção de cláusula  quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

Parágrafo único  - A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.

Prescrição para ação de cobrança de honorários: art. 25, EOAB

O prazo prescricional da ação de cobrança de honorários é de 05 (cinco) anos, coincidindo com o Código Civil. O termo inicial para contagem do prazo segue a regra processual e inicia-se do:

•      Vencimento do contrato;

•      Trânsito em julgado quando arbitrado judicialmente;

•      Ultimação da atividade extrajudicial;

•      Desistência, transação, renúncia ou revogação do mandato (o termo inicial é o dia útil seguinte).

Temos o art. 25-A do EOAB,  incluído pela Lei nº 11.902, de 2009, que estabelece a prescrição em cinco anos para a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele, sob pena de infração ética disciplinar, na forma do art. 34, XXI, EOAB, punível com suspensão.

É possível trabalhar sem remuneração?

O Estatuto prevê uma única hipótese de gratuidade no exercício da advocacia: quando o advogado receber mandato de um colega para defendê-lo em processo oriundo de ato ou omissão praticado profissionalmente – art. 22, § 5º, EOAB. Presume-se, nesse caso, que os direitos e garantias do advogado, em geral estejam em discussão e há interesse transubjetivo da classe (LÔBO, 2009, p.141). Há ainda a advocacia pro bono, benemérita e de proveito social que nos dizeres de Macedo Jr ( p. 128):

consiste no exercício da advocacia em prol de associações e outras pessoas jurídicas sem finalidade econômica ou lucrativa. (...) Há, porém, possibilidade de aproveitamento indevido e dissimulação de outros interesses sob a aparência pro bono da atividade.

HARADA, Kiyoshi. Honorários advocatícios e sua natureza jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1066, 2 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8460>. Acesso em: 21 out. 2011.

MACEDO JUNIOR, A. S. e COCCARO, C. Ética Profissional e Estatuto da Advocacia. SP: Saraiva, 2009. 

LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2008. 

LOPES, Bruno V. C. Honorários advocatícios no processo civil.  São Paulo: Saraiva,  2008.PROCEDIMENTO DE ENSINO

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O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

COSTA, Elcias Ferreira da. Deontologia Jurídica: ética das profissões jurídicas. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

PARTE II – Capítulo XX - A Ética dos Honorários Advocatícios – 5 p.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:

Caso 1: Advogado não está subordinado ao cliente

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que a relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça comum, e não na trabalhista.

De acordo com a primeira Turma do TST, a Súmula 363 determina que compete à Justiça Estadual processar e julgar ações de cobrança ajuizada por profissionais liberais contra clientes, que remete então os autos à justiça comum.

Segundo os autos, os dois advogados contestaram o entendimento regional com base na ampliação da competência da Justiça do Trabalho introduzida pela Reforma do Judiciário Emenda Constitucional 45/2004, mas o argumento foi rejeitado.

Para o relator Walmir Oliveira da Costa, a competência da justiça trabalhista, ampliada pela EC 45/2004, abrange as ações oriundas da relação de trabalho e as controvérsias dela decorrentes.

Segundo o magistrado, a ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra cliente decorre de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, tipo de prestação de serviços autônomo em que o fornecedor mantém o poder de direção sobre a própria atividade. O ministro ressaltou que a controvérsia sobre se a ação de cobrança de honorários advocatícios se insere no conceito de relação de trabalho ou se tem caráter de consumo já foi esclarecida pelo STJ, a quem cabe, de acordo com a Constituição federal, julgar conflitos de competência.

O entendimento do STJ é o de que, nas ações de cobrança de honorários em função de contrato de prestação de serviços por profissional autônomo discute-se obrigação contratual de direito civil, não havendo pedido de reconhecimento de relação de emprego ou de pagamento de verbas rescisórias. Além disso, o profissional liberal não está subordinado ao seu cliente, e com ele não estabelece vínculo empregatício. (Disponível em: www. ultimainstancia.uol.com.br -  13/05/2009

Leia atentamente o texto acima e responda com fundamentação legal:

a)      A decisão do TST foi correta ao considerar que o serviço prestado pelo advogado se insere na relação de consumo?

b)      Quais os tipos de honorários estabelecidos no Estatuto?

c)      Quais os critérios sugeridos pelo CED para a estipulação dos honorários?

Questões Objetivas:

1.  Marque a alternativa INCORRETA: o prazo prescricional da ação de cobrança de honorários advocatícios conta-se:

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a) da sentença que fixar os honorários sucumbenciais;

b) da ultimação do serviço extrajudicial;

c) da desistência ou transação;

d) da renúncia ou revogação do mandato.

2.  Salvo estipulação em contrário:

a) metade dos honorários é devida na contratação do serviço e a outra metade quando for concluído o trabalho.

b) um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

c) um quarto dos honorários é devido na contratação, outro quarto na proposição da ação, outro na decisão e o restante quando for concluído o trabalho.

d) não há regra legal para o pagamento dos honorários quando as parte nada estipularem a respeito, devendo o advogado recorrer a arbitramento judicial.

3. Referentemente à cobrança de honorários advocatícios, assinale a opção correta.

A) A decisão judicial que arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência e na liquidação extrajudicial, entre outras situações.

B)A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, sendo o prazo contado, necessariamente, a partir do vencimento do contrato, cuja juntada é imprescindível.

C)O prazo prescricional da ação de cobrança de honorários depende do tipo de trabalho profissional contratado e é contado a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixar.

D)O advogado substabelecido com reserva de poderes pode cobrar honorários proporcionais ao trabalho realizado, sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.

4. O Código de Ética e Disciplina da OAB permite ao Advogado:

a)Estipular os seus honorários em valores inferiores aos da Tabela de Honorários elaborada pela OAB;

b)Divulgar a lista de seus clientes e suas causas, exceto as que corram em segredo de justiça;

c)Substabelecer a um Colega, com reservas, o mandato judicial, sem conhecimento do Cliente/outorgante;

d) Contratar seus honorários com a cláusula quota litis, para receber, em pagamento de seu trabalho profissional, um automóvel arrolado no processo de inventário que advoga.

5. Um Advogado ajustou verbalmente com seu cliente os honorários advocatícios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o patrocínio de um processo de inventário. Concluído o trabalho profissional, aquele Advogado não conseguiu receber, amigavelmente, os honorários ajustados. Pergunta-se: Qual a medida judicial correta para o Advogado receber aqueles honorários?

a)A Execução por Quantia Certa

b)A Execução de Honorários no Juizado Especial Cível

c)A Ação de Cobrança de Honorários, pelo Procedimento Ordinário

d)A Ação de Cobrança de Honorários, pelo Procedimento Sumário

6. Assinale a afirmativa incorreta.

(A) Os honorários sucumbenciais são cumulativos com os honorários contratados.

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(B) Os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo, podendo o advogado executar a sentença nessa parte.

(C) Tratando-se de advogado empregado de sociedade de advogados, a regra geral determina que os honorários de sucumbência sejam partilhados na forma do acordo estabelecido entre ela e seus advogados empregados.

(D) Revogando o cliente o mandato judicial por sua exclusiva vontade e pagando ao advogado a verba honorária contratada, fica afastado o direito do profissional a receber, ao término da ação, eventual verba honorária, calculada proporcionalmente ao serviço prestado, pois ela será destinada exclusivamente ao patrono que o substituiu.

7. No que se refere a honorários advocatícios, assinale a opção correta.

a)No sistema de quota litis, não é possível a cumulação desta com os honorários de sucumbência.

b)Inexistindo contrato escrito de honorários, está implícito que o advogado receberá, apenas, os honorários de sucumbência.

c)O advogado substabelecido com reserva pode cobrar os honorários diretamente do cliente, sem intervenção daquele que lhe substabeleceu.

d)A ação de cobrança de honorários prescreve em cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que o fixar, entre outras hipóteses previstas no Estatuto da Advocacia.

8. Advogado substabelecido com reserva de poderes que iniciou e finalizou a causa, com êxito absoluto, não tendo recebido do cliente a última parcela dos honorários contratados, e com direito aos honorários de sucumbência arbitrados pelo Juiz:

a) pode cobrar somente os honorários de sucumbência;

b) pode cobrar livremente s honorários contratados e os de sucumbência;

c) não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente;

d) não pode cobrar honorários sem a autorização do mandante.CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

HARADA, Kiyoshi. Honorários advocatícios e sua natureza jurídica. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1066, 2 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8460>. Acesso em: 21 out. 2011.

MACEDO JUNIOR, A. S. e COCCARO, C. Ética Profissional e Estatuto da Advocacia. SP: Saraiva, 2009. 

LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da Advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2008. 

LOPES, Bruno V. C. Honorários advocatícios no processo civil.  São Paulo: Saraiva,  2008.

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 11

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Sociedade de Advogados e Advogado Empregado

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar as regras para constituição de uma sociedade de advogados;• Analisar as regras para o advogado empregado.

TEMA

Sociedade de Advogados e Advogado Empregado

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 7 – Sociedade de Advogados e Advogado Empregado

7.1. Sociedade de advogados: natureza e personalidade jurídica.

7.2. Requisitos para a sua constituição (art. 2º, do Prov. 112/2006).

7.3. Responsabilidade dos sócios.

7.4. Prazo de duração e dissolução da sociedade.

Sociedade de advogados

Do art. 15 ao 17 do EOAB;

Do art. 37 a 43 do RG;

Provimento 112/2006 (alterado pelo Prov. 126/2008.)

Natureza jurídica: Sociedade Simples;

Personalidade jurídica:  Com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional;

Defeso apresentar características de sociedade empresária;

Vedado inserir sócio não inscrito na OAB;

Responsabilidade subsidiária e ilimitada;

Procurações outorgadas aos advogados individualmente. Não há procuração em nome de Sociedade.

Contrato social: art. 2º, inciso I – XVIII do provimento 112/2008.

Um advogado não pode figurar como sócio em duas sociedades com sede ou filial na mesma base territorial. É vedada a referência a Sociedade civil ou  sigla “S.C.” Somente sócios respondem pela direção social, mas podem delegar funções de administração operacional a profissionais contratados. Permite-se a constituição da Sociedade de Advogados entre Cônjuges. Para as filiais, os sócios são obrigados a ter inscrição suplementar. Ver a nova redação do art. 7º § 1º do Prov. 112/2006.

O número de inscrição da Sociedade deve figurar em todos os documentos. A razão social poderá  designar o nome completo  ou abreviado dos sócios ou, pelo menos, de um deles, responsável pela administração, assim como previsão de sua alteração, ou manutenção, por falecimento de sócio que lhe tenha dado o nome. Defeso o uso de nome fantasia.

O contrato deverá conter o nome, a qualificação, o endereço e a assinatura dos sócios, advogados inscritos na Seccional onde a sociedade for exercer suas atividades. O objeto social, que consistirá, exclusivamente, no exercício da advocacia, poderá especificar o ramo do Direito a que a sociedade se dedicará. Deverá indicar o prazo de duração, bem como o

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endereço em que irá atuar, sendo vedada a consecução de qualquer outra atividade.

Deve-se indicar o sócio ou sócios que devem gerir a sociedade, acompanhada dos respectivos poderes e atribuições, bem como o  critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos verificados nos períodos que indicar. A forma de cálculo e o modo de pagamento dos haveres e de eventuais honorários pendentes devidos ao sócio falecido, assim como àquele que se retirar da sociedade ou que dela for excluído. Há, também, a possibilidade, ou não, de incluir cláusula para o sócio que desejar exercer a advocacia autonomamente e de auferir, ou não, os respectivos honorários como receita pessoal. O contrato deverá conter, ainda, o valor do capital social, sua subscrição por todos os sócios, com a especificação da participação de cada qual, e a forma de sua integralização. Ademais, acrescente-se a vedação ética que observa que advogados integrantes da mesma sociedade não podem representar  em juízo clientes com interesses opostos.

A previsão de mediação e conciliação do Tribunal de Ética e Disciplina ou de outro órgão ou entidade indicada para dirimir controvérsias entre os sócios em caso de exclusão, de retirada ou dissolução parcial, e de dissolução total da sociedade é opcional. Assim, qualquer controvérsia ou disputa entre sócios relativa à Sociedade deverá ser submetida à arbitragem, perante a Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB, de acordo com as regras procedimentais daquele órgão, vigentes na data da submissão do pedido de arbitragem.

Em que situação o advogado é obrigado a ter inscrição suplementar, mesmo sem configurar habitualidade em outra Seccional? Quando previr a abertura de filial em outra Seccional da OAB.

Do Advogado Empregado:

Art. 18 ao 21 do Estatuto

Art. 11 a 14 do RG

O advogado mantém a isenção técnica e a independência. Não está obrigado a prestar serviços particulares ao empregador. O salário mínimo será fixado em sentença normativa ou convenção coletiva. A sua jornada diária é de 4 (quatro) horas contínuas/ 20 h semanais. Na hipótese de dedicação exclusiva, art. 12, RGOAB, será de 8 (oito) horas contínuas/40h semanais. A hora extra não poderá ser inferior a 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito e o adicional noturno das 20h às 5h do dia seguinte terá um acréscimo de 25% ( vinte e cinco por cento).

Observe-se que as disposições do art. 18 ao 21 do EOAB não se aplicam ao advogado público e que os honorários de sucumbência não integram o salário do advogado empregado porque decorrem da atividade advocatícia.

Art. 21 e seu parágrafo único do EOAB

Havia uma liminar parcialmente concedida em 1996, na ADI 1.194-4, que decidira pela não aplicação deste artigo aos casos em que exista disposição contratual em contrário.

Vamos ver como está hoje? O STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI contra diversos dispositivos da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil ( v. Informativos 338, 393 e 445). Com o voto de desempate do Min. Celso de Mello, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para dar interpretação conforme ao art.

21 e seu parágrafo único da Lei 8.906/94. no sentido de ser possível haver estipulação em contrário entre a parte e o seu patrono quanto aos honorários de sucumbência, haja vista tratar-se de direito disponível. Logo, os honorários de sucumbência do advogado empregado em regra pertencem aos advogados, mas estes poderão renunciá-los no contrato de trabalho em favor do empregador (ADI 1194/DF, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 20.5.2009).

PROCEDIMENTO DE ENSINO

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O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

MAMEDE, Gladston. A ação e a ordem dos advogados do Brasil. 2. ed.  São Paulo: Atlas, 2003.

Cap. 4 – Sociedade de advogados – 24 p.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:

Caso 1 : Procuração e Sociedade de Advogados

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES AOS ADVOGADOS QUE SUBSCREVERAM A PETIÇÃO RECURSAL. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INAPLICABILIDADE DO ART. 13 DO CPC. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é inexistente. Ademais, não se aplica ao recurso extraordinário o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. Tratando-se de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e não à sociedade de advogados. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE-AgR 543289 / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento:  03/03/2009)   

Analise o caso acima e responda com fundamentação legal:

a) Poderá a sociedade de advogados receber poderes através de procuração para representar alguém em juízo?

Questões Objetivas:

1. No Contrato Social de uma Sociedade de Advogados não se admite cláusula contendo:

a) A permissão de advogar autonomamente (fora da sociedade), apenas para o sócio/advogado mais antigo;

b) O exercício da advocacia cível, criminal, trabalhista e tributária, bem como a administração e corretagem de imóveis, como seu objeto social;

c) A denominação da sociedade com os nomes abreviados de dois sócios;

d) A duração da sociedade por prazo indeterminado.

2. No tocante à sociedade de advogados, assinale a opção correta.

a) A sociedade de advogados pode associar-se com advogados apenas para participação nos resultados, sem vínculo de emprego.

b)Com o falecimento do sócio que dava nome à sociedade de advogados, o conselho seccional deverá notificar de imediato os demais sócios para a alteração do ato constitutivo, independentemente de previsão de permanência do nome do sócio falecido.

c) Os advogados associados não respondem pelos danos causados diretamente ao cliente, sendo essa responsabilidade exclusiva dos sócios do escritório.

d) Ainda que condenado judicialmente por dano causado a cliente, o advogado não deverá sofrer qualquer sanção

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disciplinar no âmbito da OAB.

3. Um grupo de colegas recém-admitidos na OAB optaram por reunir-se informalmente em sociedade para reduzir custos, dividir despesas e buscar, cada qual atuando em áreas diferentes, tornar o escritório multidisciplinar. Escolhido o local, confeccionaram placa informativa com os sobrenomes de cada qual deles, acrescentando a expressão ?advocacia multidisciplinar?. Assinale a alternativa incorreta.

(A) É possível aos advogados reunirem-se em um local, dividindo despesas, mas é vedado apresentarem-se como sociedade de advogados, posto que não registrada na Ordem como tal.

(B) não é permitido o uso dos sobrenomes dos advogados em placa indicativa do escritório de advocacia acrescida de nome fantasia.

(C) É permitido ao advogado participar de mais de uma sociedade de advogados pertencentes à Seccional da OAB, desde que estejam devidamente inscritas na Ordem.

(D) Deve constar, na placa indicativa da sociedade de advogados, seu número de registro na OAB e, no caso de apresentar os nomes dos advogados, é necessário o número da OAB de cada qual.

4. Em relação às sociedades de advogados, considere as assertivas abaixo.

I - Não são admitidas a registro nem podem funcionar as sociedades de advogados que, entre outras limitações, realizem atividades estranhas à advocacia. Verdade

II - É proibida a inscrição de uma sociedade de advogados em que não constem, em sua razão social, os nomes de todos os sócios.

III - O advogado tem o direito de integrar o quadro societário de mais de uma sociedade de advogados na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional onde estejam elas registradas.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I

(B) Apenas III

(C) Apenas II e III

(D) I, II e III

5. Acerca dos honorários profissionais previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.   

a) O trabalho do advogado e o tempo necessário ao serviço profissional são elementos que devem ser atendidos para a fixação dos honorários advocatícios.

b) Os honorários advocatícios são tabelados nacionalmente e obedecem ao critério de fixação de preços com base no valor da causa, não tendo relevância a condição econômica do cliente.

c) Os honorários advocatícios para as causas de família e do direito do trabalho podem ser previstos em contrato escrito ou verbal.

d) A cobrança judicial dos honorários advocatícios deve ser feita pelo próprio profissional contratado.

6. Sobre as Sociedades de advogados, assinale a alternativa correta:

a) o registro das sociedades de advogados pode dar-se tanto perante o Conselho Estadual da OAB em cuja base territorial tiver sede, bem como, alternativamente, perante a Junta Comercial do Estado em que tiver a sua sede;

b) o advogado pode participar de tantas sociedades de advogados quantas desejar, desde que devidamente registrado junto à OAB;

c) a sociedade de advogados pode revestir-se de qualquer forma mercantil ou societária prevista no Código Civil ou no

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Código Comercial;

d) os sócios de uma mesma sociedade de advogados não poderão representar em juízo clientes que tenham interesses opostos.

7. Visando diminuir custos operacionais e ampliação do campo de atuação, advogado de várias áreas de especialização do Direito resolveram estabelecer sociedade de advogados incluindo sócios de outras atividades correlatas, como administrador de empresas, economistas e auditores. Esse tipo de sociedade:

a) exige registro antecipado na Comissão de Sociedade de Advogados da OAB;

b) não é admitido pela OAB;

c) deverá ser registrado apenas no registro Civil das Pessoas Jurídicas do estado de São Paulo;

d) terá de obter aprovação prévia do tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

8. O mandato para o advogado, para agir em juízo:

a) não pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados.

b) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados apenas os sócios.

c) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, hipótese em que ficam automaticamente habilitados os sócios e os advogados com vínculo empregatício.

d) pode ser outorgado exclusivamente para uma sociedade de advogados, ficando a cargo dela a indicação dos profissionais que ficam habilitados a agir em juízo.

9. Assinale a alternativa INCORRETA:

a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.   

b) a razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, 1 (um) advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o nome do sócio falecido, desde que tal possibilidade esteja prevista no ato constitutivo.   

c) o licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando-se, necessariamente, sua constituição.

d) o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.   

10. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, terá:  

a) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta e quatro horas semanais, submetendo-se às regras ordinárias da CLT.

b) a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

c) a duração diária de seis horas contínuas e a de trinta e seis horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

d) a duração diária de oito horas contínuas e a de quarenta horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

11. As horas trabalhadas pelo advogado empregado que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional:

a) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

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b) não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, salvo se houver contrato escrito.

c) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

d) não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo salvo se houver contrato escrito. CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 12

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Infrações Ético-Disciplinares na OAB

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Conhecer as hipóteses de  infrações passíveis de censura/Advertência;• Identificar as hipóteses de infrações passíveis de suspensão;• Identificar as hipóteses de infrações passíveis de exclusão;

TEMA

Infrações Ético-Disciplinares na OAB

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

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Unidade 8  –  Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

8.1.  Infrações e sanções disciplinares: Tipologia e aplicabilidade das sanções.

O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece no art. 35 e 36, parágrafo único, as seguintes sanções disciplinares: a advertência, censura, suspensão e exclusão.

CENSURA:  as infrações ético-disciplinares que ensejam a aplicação de censura estão elencadas do inciso I ao XVI e XXIX  do art. 34. Observa-se que os demais artigos do EOAB, CED, RGOAB e Provimentos, com a exclusão das hipóteses de suspensão e exclusão são passíveis de censura. Assim, quando há atenuantes na forma do art. 40 EOAB, o Tribunal de Ética e Disciplina poderá converter  a censura em advertência.

SUSPENSÃO:  as infrações ético-disciplinares que ensejam a aplicação  de suspensão  estão elencadas do inciso XVII ao XXV do art. 34, EOAB. Na hipótese de advogado reincidente: aplica-se a suspensão. Observa-se que não há a regra penal que apaga a reincidência incidindo sobre o Estatuto. A suspensão implica a impossibilidade de advogar em todo território nacional. A suspensão será aplicada pelo período de 30 dias a 12 meses, podendo ultrapassar o prazo nas seguintes hipóteses:

1.      Falta de prestação de contas – até prestar.

2.      Deixar de pagar a anuidade da OAB – até pagar.

3.      Inépcia profissional – até novas provas de habilitação.

EXCLUSÃO: as infrações ético-disciplinares que ensejam a aplicação  de exclusão  estão elencadas nos Incisos XXVI, XXVII e XXVIII do art. 34, EOAB, a saber:

1.      Apresentar falsa prova para inscrição na OAB;

2.      Tornar-se moralmente inidôneo;

3.      Praticar crime infamante.

Atenção: exclui-se o advogado por ocasião da aplicação da terceira sanção de suspensão. Esta será convertida em exclusão. Vejamos uma decisão do Conselho Federal da OAB:

ACUSAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME INFAMANTE. 1. "Crime infamante não encontra definição em nosso ordenamento jurídico, sendo conceito indeterminado a exigir interpretação casuística(...) 4. Para a exclusão de advogado dos quadros da OAB não basta a imputação da prática de ilícito penal ou mesmo a sua condenação; é imprescindível que o crime seja considerado infamante, como tal considerados aqueles que revelem especial gravidade e que contribuam para denegrir a imagem do advogado e da advocacia no seio da sociedade.

Para excluir advogado necessita-se de um quórum de 2/3 dos membros do Conselho Seccional. A  Reabilitação  é possível (art. 41, EOAB), mas trata-se de ato discricionário da OAB. Para tanto, o advogado deverá apresentar provas efetivas de bom comportamento; a  reabilitação na OAB será após a reabilitação criminal.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

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MAMEDE, Gladston. A ação e a ordem dos advogados do Brasil. 2. ed.  São Paulo: Atlas, 2003.

Cap. 11 – Infrações e sanções disciplinares -  11p.APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Caso 1: ADVOGADOS CAPTAM CLIENTES EM LOCAL DE VAZAMENTO DE ADUTORAS DA CEDAE

Do Jornal Extra  em 23/08/2007

O rompimento de duas adutoras da Cedae, esta semana, levou mais do que água e sujeira às casas dos moradores do Parque São Francisco, no Quilômetro 32, em Nova Iguaçu. O acidente fez surgir, também, advogados que montaram um escritório em meio à lama e, segundo moradores, acenavam com ganhos de R$ 8 mil a R$ 20 mil em indenizações por danos morais contra a Cedae. O escritório cobra comissão de 30%.

A rapidez dos advogados surpreendeu os técnicos da Cedae. Quando a equipe de manutenção chegou ao local para fazer os reparos, já encontrou a banca montada por dois homens que se identificaram como José Neto e Mário Seixas, advogados do escritório Mallet, localizado no Centro do Rio. A cena se repetiu ontem.

A atitude dos dois profissionais é uma prática condenada pelo artigo 7 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Isso é totalmente irregular. Trata-se de captação de clientela, o que é expressamente proibido pelo Estatuto do Advogado. O máximo que um profissional pode fazer para conseguir clientes é publicar anúncios publicitários. Ele não pode se deslocar até o local onde os clientes estão para vender serviços. Eles são advogados, não vendedores de bombom" afirmou o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ, Paulo Saboya, acrescentando que os dois profissionais podem ser advertidos ou ter seus registros cassados pela Ordem.

Apesar da possibilidade de indenizações acenada pelos advogados, nem todos os moradores do Parque São Francisco aceitaram a oferta.

"Não bastasse perder tudo em casa, ainda aparece gente querendo ganhar dinheiro em cima do meu sofrimento. Fui abordado pelos advogados ontem (terça-feira). Eles disseram que entrariam com uma ação por danos morais em meu nome contra a Cedae. Rejeitei a oferta", disse o servente Jaime Lúcio Alves Costa, de 37 anos.

Para o presidente da Cedae, Wagner Victer, os advogados agiram de má-fé: "É um ato de má-fé. Esses advogados não passam de exploradores da desgraça alheia, que Scam esperando a desgraça acontecer. Parecem papa-defuntos na porta de hospitais. Ao lesar a Cedae, estão lesando o estado e os contribuintes".

Analise o caso acima e responda:

1)      Qual a tipificação da conduta dos advogados?

2)      Quais as sanções disciplinares estabelecidas no EOAB?

3)      Existem sanções que podem ser aplicadas por tempo indeterminado?

4)      É possível a exclusão dos advogados dos quadros da OAB? Em que circunstâncias?

QUESTÕES OBJETIVAS

1.  A sanção disciplinar de exclusão não é aplicável no caso de:

a) condenação por qualquer crime, desde que transitada em julgado.

b) aplicação, por três vezes, da sanção disciplinar de suspensão.

c) fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB.

d) tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

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2. Não se inclui no conceito de “conduta incompatível com a advocacia”, que caracteriza infração disciplinar:

a)   prática reiterada de jogo de azar, não autorizado por lei;

b)   incontinência pública e escandalosa;

c)    violar, sem justa causa, sigilo profissional.

d)   embriaguez ou toxicomania habituais.

3. Acerca das infrações e sanções disciplinares, assinale a opção correta.

a)O advogado que esteja em débito com plurais contribuições e multas perante a OAB e que, mesmo regularmente intimado, mantenha-se inadimplente, deverá responder por infração disciplinar e pelo crime de charlatanismo.

b)Considere que uma advogada inscrita na OAB receba, adiantadamente, honorários contratuais de seu cliente, mas não preste o serviço jurídico contratado. Nessa situação hipotética, a advogada tem direito à quantia recebida, visto que sua conduta não configura locupletamento à custa do cliente.

c)Cometerá infração disciplinar o advogado que receber dinheiro de cliente para pagar parcelas de financiamento e proceder, sem autorização, à compensação com honorários que ele alegue devidos.

d)Considere que um advogado, após ser notificado pelo juiz para devolver os autos que retenha além do prazo, não atenda ao mandado, tampouco ao de busca e apreensão. Nessa situação hipotética, embora não incida em nenhuma infração disciplinar perante a OAB, deverá o advogado arcar com o ônus processual de sua conduta

4. Em relação às infrações disciplinares, considere as assertivas abaixo.

I - Quando o advogado se vale de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber, pratica infração sujeita à sanção disciplinar de censura, obrigatoriamente, quando não presente circunstância atenuante, que pode ser cumulada com multa, em havendo circunstâncias agravantes.

II - Quando o advogado angaria ou capta causas, com ou sem a intervenção de terceiros, pratica infração sujeita à sanção disciplinar de suspensão.

III - Quando o advogado se recusa, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele, pratica infração sujeita à sanção disciplinar de exclusão.

Quais são corretas de acordo com a Lei no 8.906/1994?

(A) Apenas I

(B) Apenas II

(C) Apenas I e III

(D) I, II e III

5. Qual dos procedimentos abaixo não constitui uma infração disciplinar típica do advogado:

a) Pedir dinheiro ao cliente para dar ao escrevente do processo, para que este consiga com o juiz uma sentença favorável;

b) Mandar publicar na imprensa, freqüentemente, os seus arrazoados forenses;

c) Recusar-se a prestar contas do mandato ao cliente, porque este se recusa a pagar-lhe os honorários contratados;

d) Estabelecer entendimento com o advogado adversário em processo que patrocinam, sem o conhecimento prévio dos respectivos clientes.

6. Estará violando o Código de Ética e Disciplina da OAB o Advogado que:

a) Substabelece a um colega, sem reserva de poderes, o mandato outorgado pelo cliente, sem comunicar previamente ao

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mesmo cliente.

b) Publica num jornal de grande circulação um pequeno anúncio de sua atividade profissional, mencionando, além de seu nome, número de inscrição na OAB, endereço e especialidade, que é mestre e doutor em direito.

c) Sendo Advogado-Empregado de uma empresa, se recusa a ser o preposto dela numa ação trabalhista em que advoga para a mesma empresa.

d) Propõe uma ação de prestação de contas contra o cliente que, após o término da causa que patrocinou para ele, recusou-se a dar quitação do mandato

7. O Advogado SERGIO DA CRUZ foi processado disciplinarmente e condenado pela OAB-RJ, que aplicou-lhe a pena de censura em janeiro de 1998. Agora está sendo processado novamente pela OAB-RJ porque, em julho de 2005, sendo advogado do autor num processo cível, estabeleceu entendimentos diretamente com o réu para por fim ao processo, sem conhecimento de seu cliente e do advogado do réu. Pergunta-se: Se condenado, qual punição será aplicada pela OAB-RJ a Sergio da Cruz?

a) Advertência;

b) Censura (simples ou com multa);

c) Suspensão (simples ou com multa);

d) Exclusão. CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 13

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar e diferenciar as hipóteses de lide temerária, tergiversação e patrocínio infiel.• Identificar o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

TEMA

lide temerária, tergiversação, patrocínio infiel e sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 8  –  Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

8.2. Lide temerária, tergiversação, patrocínio infiel e sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

Lide temerária:

Definição:

Advogado em conluio com o cliente para lesar outrem.

Veja o art. 17 do CPC: litigância de má-fé.

Segundo Paulo Lobo ( 2009, p. 188-189):

Ocorre a lide temerária quando o advogado coligar-sr com o cliente para lesar a parte contrária, sendo solidariamente responsável pelos danos que causar. A lide temerária funciona como meio indevido de pressão e intimidação, estando destituída de qualquer fundamentação legal, consistindo em instrumentalização abusiva do acesso à justiça, para fins impróprios ou ilícitos. A lide temerária, no entanto não se presume, nem pode a condenação decorrente ser decretada pelo juiz na mesma ação. Tampouco basta a prova da temeridade, que pode ser resultado da inexperiência ou da simples culpa do advogado. Para responsabilizar o advogado é imprescindível a prova do dolo. Caracterizando-se a lide temerária, pode a parte prejudicada ingressar em juízo com ação própria de responsabilidade civil contra o advogado que, coligado com o cliente, causou-lhe danos materiais ou morais, ante a evidência do dolo.

Patrocínio Infiel:

Definição: caput do art. 355, CP.

Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é conferido.

Sujeito ativo: advogado – crime próprio

Sujeito passivo: o Estado e, secundariamente, a parte prejudicada.

Segundo Celso Delmanto (2007):

“A ação incriminada é trair o dever profissional, ou seja, ser infiel aos deveres da profissão; a traição pode ser comissiva ou omissiva. Como o núcleo do tipo é trair e o que se visa evitar é o prejuízo. (...) São  pois requisitos necessários: a. prejuízo de interesse.

O prejuízo deverá ser concreto e não potencial, mas tanto pode ser material como moral. (...) b. patrocínio que lhe é confiado. Exige-se que exista um mandato, escrito ou verbal, gratuito ou oneroso, ou mesmo por nomeação do Juiz. c. Em Juízo. A ação deve ser praticada em causa judicial.”

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Tipo subjetivo:  É o dolo, que consiste na vontade livre de trair o dever profissional com consciência de prejudicar o interesse confiado. Inexiste punição a título de culpa.

Consumação: Com o efetivo prejuízo causado pela traição (crime material).

Tentativa:  admite-se na forma comissiva.

Concurso de pessoas: Pode haver participação de terceiros.

Pena: Detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Ação penal: Pública incondicionada.

Tergiversação:

Definição: Parágrafo único do art. 355, CP – Patrocínio simultâneo

Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

Objeto jurídico, sujeito ativo e passivo: iguais aos do caput.

Segundo Celso Delmanto (2007):

O núcleo é defender (patrocinar, pleitear em favor). Partes contrárias são pessoas (físicas ou jurídicas) cujos interesses colidem. (...) A defesa deve ser na mesma causa. (...) Simultânea é a defesa feita ao mesmo tempo. (...) Sucessivo é o patrocínio em que há tergiversação, com o advogado passando a tratar do interesse da parte contrária, depois de abandonar ou ser dispensado pela parte primitiva.

Tipo subjetivo: É o dolo, que consiste na vontade livre e consciente de defender simultânea ou sucessivamente as mesmas partes em litígio. Inexiste punição a título de culpa.

Consumação: efetiva prática de ato processual, não basta o recebimento da procuração – crime formal.

Tentativa: admite-se na modalidade de defesa simultânea, mas não na de patrocínio sucessivo.

Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

Definição: art. 356, CP

Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

Sujeito ativo: advogado ou procurador judicial ( estagiário), inscrito na OAB – crime próprio.

Sujeito passivo: O Estado e, secundariamente, a parte prejudicada.

Segundo Delmanto (2007):

Dois são os núcleos previstos: a) inutilizar (tornar inservível, imprestável), podendo a inutilização ser total ou parcial; b) deixar de restituir (não devolver, sonegar). Como objeto material são indicados: a) autos (processo cível, penal, trabalhista ou inquérito policial); b) documento de valor probatório ( comprobatório de fato juridicamente relevante); c) objeto de valor probatório ( coisa corpórea capaz de comprovar fato jurídico relevante). Para tipificação é necessário que o agente tenha recebido o objeto material (autos, documentos ou objeto) na qualidade de advogado ou procurador judicial (estagiário).

Tipo subjetivo: O dolo, que consiste na vontade livre e consciente de inutilizar ou sonegar. Não há forma culposa (negligência).

Consumação: a) modalidade de inutilização, consuma-se com a perda da aptidão probatória; b) Na de sonegação de autos, quando o agente deixa de restituí-los, após ser intimado a devolvê-los, na forma da legislação processual. Não basta a anterior solicitação ou pedido anterior do escrivão, mas a intimação do juiz; c) na de sonegação de documento ou objeto,

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quando não o devolve por tempo juridicamente relevante, depois de haver sido formalmente solicitado a restituir.

Tentativa: Admite-se na modalidade de inutilização, mas não na de sonegação.

Pena: Detenção, de seis meses a três anos, e multa.

Ação penal: Pública incondicionada.

DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

MAMEDE, Gladston. A ação e a ordem dos advogados do Brasil. 2. ed.  São Paulo: Atlas, 2003.

Cap. 11 – Infrações e sanções disciplinares -  11p.APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:

Caso 1 - STJ tranca ação penal contra advogada acusada de patrocínio infiel

(18.02.09)

A 6ª Turma do STJ decidiu ontem (17), por unanimidade de votos, trancar a ação penal contra a advogada V. P., de Minas Gerais. O trancamento  foi defendido pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB, em sustentação oral feita pelo seu presidente, Alberto Zacharias Toron, que é também secretário-geral adjunto da diretoria da entidade. O julgado acolheu a argumentação de que Vanessa não praticou, nem em tese, o crime de tergiversação de que era acusada, "por  defender  partes opostas em um mesmo processo". A ação penal foi de iniciativa do Ministério Público estadual. Em uma ação de imissão de posse de imóvel, filha e pai litigavam por uma propriedade no Município de Conquista (MG). A advogada V. P. defendia o patriarca, até que a disputa acabou em decorrência da morte de ambas as partes. O único herdeiro foi nomeado inventariante dos bens e contratou a advogada para que passasse a representá-lo na ação de imissão de posse, cujo arquivamento foi requerido. O Ministério Público entendeu que a advogada mudara de lado na ação. O resultado foi um pedido, em janeiro do ano passado, de abertura de inquérito para apurar o patrocínio infiel, subscrito pelo promotor W. C. V. da S.. O inquérito foi remetido ao Foro de Conquista (MG), capitulando o crime previsto no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal, que revê pena de detenção de seis meses a três anos, além do pagamento de multa. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro para que o inquérito fosse trancado, mas não teve sucesso. Em novembro do ano passado, novo pedido de habeas corpus foi feito, então no STJ, para que o inquérito fosse paralisado e, no mérito, extinto. Mas o ministro Og Fernandes, relator do caso, negou a liminar, ao argumento de que “não se vislumbra flagrante ilegalidade no acórdão aqui impugnado”. O Conselho Federal da OAB prestou assistência à advogada. A 6ª Turma do STJ reconhecendo não haver indícios de crime na conduta de P. O tribunal entendeu não haver interesses contrapostos, já que as partes morreram e havia convergência pela extinção dos processos. (HC nº 120.470 - com informações do CF-OAB e da redação do Espaço Vital).

A partir do caso narrado acima, responda as questões que seguem:

1)      Quais são os elementos caracterizadores do crime de patrocínio infiel?

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2)      O caso revela o crime de patrocínio infiel?

Questões Objetivas

1. O crime de tergiversação está previsto no parágrafo único, do art. 355, do CP. Tal tipo configura advogar sucessiva ou simultaneamente, no mesmo processo, para partes litigantes opostas. O Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil, também, contempla tal hipótese, só que de maneira particular. Assinale a alternativa correta.

a)

A proibição se configura quando advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam na mesma causa, em juízo, clientes da sociedade com interesses opostos;

b)

No art. 34, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há uma conduta infracional que repete o que dispõe o CP;

c)

O comando da questão está equivocado;

d)

Tal previsão está contida no fato de que advogar na jurisdição voluntária para ambas partes interessadas configura infração disciplinar.

2. Dadas as proposições, assinale abaixo a alternativa certa:

I – No crime de tergiversação há a inutilização, total ou parcial de documento  de valor probatório;

II – No crime de patrocínio infiel há o patrocínio simultâneo ou sucessivo no mesmo processo;

III – No crime de tergiversação o advogado passa a tratar do interesse da parte contrária, depois de abandonar ou ser dispensado pela parte primitiva.

IV – No crime de patrocínio infiel o advogado ofende aos deveres da profissão e causa prejuízo ao interesse do cliente.

a)      Estão corretas as proposições I e IV;

b)      Estão corretas as proposições II e III;

c)      Estão corretas as proposições III e IV;

d)      Estão corretas as proposições I e II;

3. Como você classifica o procedimento do Advogado que aceitou patrocinar uma causa cível do autor e, em conluio com o Advogado do réu, não apela da sentença desfavorável ao seu cliente, que transita em julgado:

a) Ele praticou uma tergiversação

b) Ele cometeu um patrocínio infiel

c) Ele cometeu a violação de segredo profissional

d) Ele praticou uma lide temerária

4. O advogado Jorge Santana, regularmente inscrito na OAB/RJ, retirou do Cartório da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mediante carga, os autos de um processo em que funcionava, pelo prazo de 10 (dez) dias. Terminado o prazo e mesmo intimado a devolver aqueles autos, não o fez. Pergunta-se: Como você classifica tal atitude de Jorge Santana?

a) ele cometeu apenas um ato ilícito, previsto em nosso Código Civil vigente, ficando obrigado a pagar perdas e danos;

b) ele apenas violou dispositivo do Código de Processo Civil, ficando proibido de retirar aqueles autos de Cartório;

c) ele cometeu apenas uma infração disciplinar, prevista e punível pelo Estatuto da Advocacia e da OAB;

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d) ele cometeu, ao mesmo tempo, uma infração disciplinar, tipificada no Estatuto da Advocacia e da OAB e um crime, tipificado no Código Penal.

5. Como você classifica o ato do advogado que ingressou com uma reclamação trabalhista, pleiteando verbas que seu cliente já havia recebido da empresa de que ele fora dispensado:

a) ele cometeu um patrocínio infiel;

b) ele cometeu uma fraude processual;

c) ele praticou uma lide temerária;

d) ele cometeu uma inépcia profissional.

6. Em consequência de acidente de veículos provocado por JOSÉ DA SILVA, este pagou a CARLOS ALBERTO, em composição amigável, a quantia de R$6.000 (seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto, que deu quitação do que lhe era devido. Passados 4(quatro) meses, CARLOS ALBERTO consultou o Advogado ANTÔNIO BENÍCIO e este, mesmo sabendo daquele pagamento e na condição de Advogado de Carlos Alberto, ingressou em Juízo com uma Ação de Ressarcimento de danos por acidente de veículos em face de JOSÉ DA SILVA, pleiteando a indenização de R$6.000,00(seis mil reais) pelos danos materiais causados no veículo de Carlos Alberto. Pergunta-se:

a) Antônio Benício cometeu uma fraude processual;

b) Antônio Benício praticou uma lide temerária;

c) Antônio Benício cometeu uma inépcia profissional;

d) Antônio Benício cometeu um patrocínio infiel.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 7. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 14

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar a competência do Tribunal de Ética e Disciplina• Identificar as fases do processo ético disciplinar.

TEMA

Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 8  –  Infrações Ético-disciplinares e o

Art. 68 ao 74, EOAB

Art. 49 ao 59, CED

Tribunal de Ética e Disciplina – art. 49, CED

Paulo Lobo (2009, p. 306/333) observa que compete a cada Conselho Secional criar o Tribunal de ética e Disciplina e definir a sua composição e funcionamento. O tribunal, de natureza disciplinar, assume funções relevantes, de duplo espectro: a) como órgão julgador, decidindo todos os processos disciplinares instruídos pelo Conselho ou pelas Subseções; b) como órgão de consulta e de promoção da ética profissional. Mediante provimento o Conselho Federal também atribuiu ao tribunal a competência para conciliação, quando a representação contra advogado for requerida por outro advogado. Frustrando-se a conciliação, o processo seguirá o rito previsto.

Acrescenta, também, que o direito disciplinar tem natureza de direito administrativo e não de direito penal, não podendo ser aplicado a ele, inclusive quanto às infrações disciplinares, as regras supletivas da legislação penal, nem mesmo seus princípios gerais. Essa importante distinção foi bem notada pela doutrina especializada, inclusive por eminentes juspenalistas. Pela mesma razão, é possível a dupla sanção, penal e disciplinar, em virtude da mesma falta, não havendo prevalência da absolvição, no plano criminal, sobre o processo disciplinar.

O poder de punir é do Conselho Seccional em cuja base territorial ocorreu a infração, e não da inscrição originária, cabendo o julgamento e a aplicação da sanção disciplinar ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina. Se a falta foi cometida perante o Conselho Federal, caberá a este a competência originária para processar e punir, através de sua Câmara competente, aplicando a sanção adequada.

Há, ainda, a figura da suspensão preventiva do advogado, na forma do art. 70§ 3º do EOAB e na hipótese o Tribunal de Ética e Disciplina do local da inscrição principal poderá suspendê-lo preventivamente em caso de repercussão prejudicial à advocacia (crime infamante). Neste caso, o processo ético deverá ser concluído em 90 dias.

O Tribunal de Ética e Disciplina poderá suspender a aplicação da advertência/censura desde que o infrator, primário, frequente e conclua curso ou seminário sobre ética profissional (dentro de 120 dias) – art. 59, CED.

Competência:

         Competente para responder perguntas em tese;

         Julgar processos disciplinares, podendo atuar de ofício;

         Organizar, promover e desenvolver cursos palestras e seminários;

         Expedir provisões ou resoluções sobre modos de proceder e costumes do foro;

         Mediar e conciliar questões entre advogados.

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Processo Ético Disciplinar:

1ª Fase:

         Representação (Art. 51, CED). O Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção (Art. 50, § 1°, CED), designa Relator para presidir a instrução processual (Art. 52, CED);

         O Relator poderá: propor o Arquivamento ao Presidente (Art. 51, § 2°, CED, ou promover a Instrução Processual: Art. 52, CED c/c art. 52, § 1°, CED

         Notificar os interessados e o representado para defesa prévia – art. 52, § 1° e 2°, CED e art. 137-A do RG; Proferir Despacho Saneador  - art. 52, § 1° e 2°, CED; Audiência para oitiva do interessado, representado e testemunhas – art. 52, § 2°, CED.

         Realização de diligências e Conclusão da Instrução – art. 52, § 3°, CED;

         Razões Finais pelo interessado e representado, pelo prazo sucessivo de 15 dias – art. 52, § 4°, CED e art. 139, RG; Relator profere Parecer  Preliminar– art. 53, CED.

2ª fase:

         Relator encaminha o processo para o TED – art. 53, § 1°, CED;

         O Presidente do TED designa relator para proferir voto;

         O processo é inserido na pauta da 1ª sessão de julgamento, exceto se o relator designar diligências – art. 53, § 1°, CED;

         O representado é intimado ( 15 dias) para defesa oral na sessão  ( 15 minutos) – art. 53, § 2°, CED;

         Defesa oral produzida após o voto do relator  - art. 53, § 3°, CED;

         Após o julgamento, os autos vão ao relator cujo parecer for vencedor para lavratura de acórdão, contendo ementa a ser publicada no órgão do Conselho Seccional – art. 56, § 5°, CED.

Consultas em tese:

         As consultas receberão autuação em apartado;

         Serão designados relator e revisor, pelo Presidente do TED;

         O relator e revisor têm prazo de 10 (dez) dias, cada um, para elaboração de seus pareceres;

         Os pareceres serão apresentados na primeira sessão seguinte, para julgamento;

         Quaisquer dos membros poderão pedir vista, pelo prazo de uma sessão;

         Durante o julgamento, o relator e revisor têm preferência na manifestação;

         O relator permitirá aos interessados produzir provas, alegações e arrazoados;

         Após o julgamento, os autos vão para o relator designado ou membro que tiver parecer vencedor para lavratura do acórdão e publicação no órgão oficial do Conselho Seccional.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

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O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

MAMEDE, Gladston. A ação e a ordem dos advogados do Brasil. 2. ed.  São Paulo: Atlas, 2003.

Cap. 13 – Processo Administrativo Disciplinar -  11 p.

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:

Caso 1: OAB-RJ ABRE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADOS

Rio de Janeiro, 09/05/2007

Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, instaurou hoje (09) seis processos disciplinares para averiguar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os advogados J.R.G.F., C.G.S., S.N.C.J., S.L.M.A., V.O.M. e C.P.S. Eles foram presos na Operação Furacão, da Polícia Federal, acusados de envolvimento na compra de sentenças judiciais favoráveis a organizações criminosas ligadas às máquinas caça-níqueis e ao jogo do bicho.  O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que, face a gravidade da denúncia oferecida pelo MPF contra os seis advogados, "as acusações serão apuradas com todo o rigor e serenidade, como prevê o estatuto da Ordem, sem corporativismo". Se for comprovada culpa nos crimes de que são acusados ou infração à ética no exercício profissional, sofrerão as sanções previstas em lei. Da mesma forma, se não forem julgados culpados, serão absolvidos - explicou Wadih. O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina designou como relator dos processos um conselheiro, que será auxiliado por mais  dois. Os acusados serão ouvidos na prisão onde se encontram, assegurada ampla defesa. De acordo com o artigo 70, parágrafo 3º do Código de Ética e Disciplina, os advogados acusados também podem ter sua inscrição na Ordem suspensa preventivamente, "em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia", depois de ouvidos pelo relator. Ao final do processo disciplinar, se comprovadas as infrações, estarão sujeitos, de acordo com o artigo 35, a censura, suspensão, exclusão ou multa. (Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=9804&arg=processo%20disciplinar%20rio%20janeiro%20bicho)

Com base na notícia acima, responda:

a)      Como é definida a competência para processamento e julgamento de processo disciplinar?

b)      O Princípio da Publicidade pode ser aplicado aos processos disciplinares perante a OAB?

Caso 2: OAB-PR INVESTIGA ADVOGADO ACUSADO DE AGREDIR CINEGRAFISTA

Curitiba (PR), 26/10/2007 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Alberto de Paula Machado, determinou a instauração de processo disciplinar para apurar a conduta de advogado acusado de agredir um repórter cinematográfico no último dia 19, em Curitiba. A medida foi determinada logo que a OAB paranaense tomou conhecimento, pela imprensa, da denúncia de agressão.

O advogado é acusado de ter usado de violência para tentar impedir um repórter cinematográfico da Rede Paranaense de Comunicação de registrar imagens de uma ação policial que resultou no fechamento de um bingo clandestino. As representações recebidas posteriormente pelo Setor de Processos Disciplinares referentes ao mesmo caso serão juntadas ao processo instaurado pela OAB Paraná. (Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=11559&arg=processo%20disciplinar%20paraná)

Responda, justificadamente:

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a)      É possível a instauração de processo disciplinar mediante representação anônima?

b)      De qual prazo dispõe o representado para oferecer defesa prévia no processo disciplinar? 

QUESTÕES OBJETIVAS

1. Ainda com relação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

a) Cabe ao tribunal de ética e disciplina da OAB suspender preventivamente o advogado que, por mais de três anos consecutivos, não regularizar suas pendências com a Receita Federal.

b) O processo disciplinar instaura-se somente por representação do ofendido, não sendo possível fazê-lo de ofício.

c) Quando, além da infração disciplinar, configurar como crime ou contravenção o fato de que o advogado seja acusado, o julgamento do infrator na justiça comum dependerá de comunicação de tal fato pelo tribunal de ética e disciplina da OAB.

d) O processo disciplinar perante a OAB tramita em sigilo até que se encerre, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

2. Acerca dos procedimentos relativos ao processo disciplinar, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.

a) No processo disciplinar, a representação contra advogados poderá ser anônima a fim de se evitar qualquer perseguição.

b) O processo disciplinar deverá ser arquivado pelo presidente do conselho seccional caso o representado seja revel, ou seja, impossível encontrá-lo.

c) A representação contra presidente de conselho seccional é processada e julgada pelo Conselho Federal da OAB.

d) O arquivamento das representações feitas perante os conselhos seccionais deverá ser precedido de autorização do presidente do Conselho Federal da OAB.

3. A punição disciplinar dos advogados compete ao

a) conselho seccional do estado onde o advogado tenha inscrição principal ou onde tenha inscrição suplementar, indistintamente.

b) conselho seccional do estado onde o advogado tenha sua inscrição principal.

c) conselho seccional do estado onde se tome, primeiramente, conhecimento da infração.

d) conselho seccional do estado onde a infração for cometida, ainda que não seja o local onde o advogado tenha a inscrição principal ou suplementar, desde que a infração não seja praticada perante o Conselho Federal.

4. Assinale a afirmativa incorreta.

a) É permitida a revisão do processo disciplinar, perante o próprio órgão julgador, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.

b) É designado defensor dativo ao advogado que é declarado revel em processo disciplinar.

c) O processo disciplinar tramita em sigilo, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

d) É de 30 dias o prazo para interposição de recurso nos processos disciplinares.

5. Justus cometeu infração disciplinar em 20 de junho de 2002, mas a comunicação oficial do fato ao Tribunal de Ética e Disciplina somente se deu em maio de 2003. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em

a) três anos, contados da data da constatação oficial do fato.

b) três anos, contados da data do fato.

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c) cinco anos, contados da data do fato.

d) cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

6. Sobre o Tribunal de ética e Disciplina, assinale a alternativa correta:

a) Constitui-se órgão recursal de segunda instância em matéria disciplinar;

b) Um quinto de seus membros são integrantes dos quadros da magistratura e do Ministério Público, por indicação, respectivamente, do presidente do tribunal de Justiça e do procurador-geral da justiça;

c) Seus julgamentos ético-disciplinares são públicos;

d) É também de sua competência a resposta a consultas dos advogados em matéria ética, desde que formuladas em tese.

7. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - O Conselho Seccional da OAB deve oferecer os meios e suporte imprescindíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Ética e Disciplina.

II - O Tribunal de Ética e Disciplina deve organizar seu Regimento Interno, a ser submetido ao Conselho Seccional da OAB e, após, ao Conselho Federal da OAB.

III - A pauta de julgamentos do Tribunal de Ética e Disciplina é publicada em órgão oficial e no quadro de avisos gerais, na sede do Conselho Seccional da OAB, com antecedência de 7 (sete) dias, devendo ser dada prioridade nos julgamentos para os interessados que estiverem presentes.

a) apenas as afirmativas I e III estão corretas.

b) apenas as afirmativas II e III estão incorretas.

c) todas as afirmativas estão corretas.

d) todas as afirmativas estão incorretas.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 15

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno deverá ser capaz de:

• Identificar as regras para interposição de recursos em processo disciplinar na OAB.TEMA

Recursos

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 8  –  Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

Recursos:

Cabe recurso das decisões não unânimes ou unânimes que contrariem a legislação da OAB. Art. 75 ao 77, EOAB.

As Decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, Presidente da Seccional e sua Diretoria, Diretoria da Subseção ou Caixa de Assistência dos Advogados: revistas pelo Conselho Seccional. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto em matéria eleitoral, suspensão preventiva e cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

O prazo para recurso é de 15 dias. Poderá ser interposto via fac-símile, o original entregue  em até 10 dias. A intempestividade resultará em indeferimento liminar.

Paulo Lobo (2009, p. 348/353) observa que  o EOAB estabelece um recurso inominado contra decisão de qualquer órgão da OAB e que deve ser dirigido ao órgão superior na Seccional.  No processo disciplinar não pode ser utilizado os tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, de maneira supletiva porque não há lacunas no EOAB. Há um único recurso, todavia o Regulamento geral e o regimento Interno das Seccionais podem prever algumas modalidades de recurso como, por exemplo, os embargos de declaração dirigidos ao relator da decisão recorrida, que lhes poderá negar seguimento.

Além o recurso comum previsto no EOAB, temos:

a)      Embargo da decisão não unânime do Conselho Federal, Seccional e das Subseções, por seu presidente, para que a matéria seja revista na sessão seguinte – art. 55, § 3º, EOAB;

b)      Revisão do processo disciplinar – art. 73, § 5º, EOAB – após a decisão transitada em julgado, em virtude de erro de julgamento ou de condenação baseada em falsa prova.

Acrescenta que no caso da revisão, o pedido deve ser dirigido ao próprio Conselho Seccional, porque envolve apreciação de matéria de fato. No caso, não há procedimento específico, não há prazo preclusivo e deve ser dirigido ao Conselho Seccional e não ao Tribunal de Ética e Disciplina, porque foi a instância julgadora  originária. Ao relator compete o juízo de admissibilidade, quanto à tempestividade e a existência dos pressupostos legais. Poderá indeferir liminarmente. Nesta etapa não há decisão do colegiado. Na matéria dos recursos na OAB prevalece o princípio da fungibilidade, pouco importando o nome do recurso. Assim, qualquer manifestação de inconformidade com a decisão, o recurso deve ser protocolado dentro do prazo de quinze dias.

Ao Conselho Federal, apenas cabe recurso das decisões proferidas pelo Conselho Seccional. O EOAB estabelece os requisitos de admissibilidade: a) decisão não unânime; b) decisão unânime que contrarie o EOAB ou a legislação regulamentar da OAB. O recurso ao Conselho Federal contra decisão do Conselho Seccional tem natureza extraordinária, razão porque se restringe à demonstração de violação da legislação aplicável e, neste caso, questões de fato não podem ser revistas – veda-se a reapreciação de provas.

Os prazos são uniformes: quinze dias. Tem efeito suspensivo e devolutivo, salvo quando versarem sobre: a) matéria eleitoral na OAB; b) suspensão preventiva aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina; c) cancelamento de inscrição obtida com falsa prova. Hipóteses que não admitem retardamento, em virtude do periculum in mora.

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Sobre a contagem dos prazos, Paulo Lobo (2009, p. 334/335) observa que: a) se a notificação for pessoal, através de carta, contam-se a partir do dia útil seguinte, inclusive, ao da data em que foi anotado o recebimento (AR), não necessariamente da data da juntada do aviso; b) se a notificação foi pela imprensa oficial, contam-se a partir do primeiro dia útil seguinte, inclusive, da publicação. O Conselho Federal tem decidido que AR recebido por terceiro não poderá constituir prova regular de notificação.

Atenção:

Contra decisão da Diretoria da Subseção: Recurso ao Conselho Seccional;

Contra decisão do Tribunal de Ética e Disciplina: recurso ao plenário ou órgão especial do Conselho Seccional.

Prescrição:

A prescrição da pretensão punitiva dos inscritos é de 05 anos a contar da constatação oficial do fato pela OAB (data do juízo de admissibilidade proferido pelo relator. A prescrição intercorrente ocorrerá sempre que o processo ético ficar paralisado por mais de 03 anos, podendo ser arquivado de ofício ou a requerimento do interessado.

Art. 61, CED c/c 73, § 5º do EOAB.

Revisão:

Cabe revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova.

PROCEDIMENTO DE ENSINO

O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor deve sugerir a leitura de trechos do material didático selecionado:

MAMEDE, Gladston. A ação e a ordem dos advogados do Brasil. 2. ed.  São Paulo: Atlas, 2003.

Cap. 13 – Processo Administrativo Disciplinar -  11 p.APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

O aluno deverá consultar seu material didático a fim de responder ao seguinte caso concreto:

QUESTÕES OBJETIVAS

1. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, tem efeito suspensivo recurso contra

a) cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.

b) decisão não unânime proferida por conselho seccional.

c) decisão que trate de eleições de membros dos órgãos da OAB.

d) suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

2. O recurso contra decisão em processo disciplinar, pelo Tribunal de Ética e Disciplina será apreciado

a) pela Câmara Recursal do Conselho Seccional.

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b) pelo Conselho Seccional.c) pelo Conselho Federal.d) pelo Presidente do Conselho Seccional.

3. Todos os recursos, em processo disciplinar, tem efeito suspensivo, exceto quando se tratar de suspensão

a) preventiva, da prática de crime infamante e de conduta incompatível com a advocacia.b) preventiva e de exclusão.c) preventiva e da prática de crime infamante.d) preventiva.

4. Os prazos de manifestação em processo disciplinar são

a) os mesmos estabelecidos no processo penal.b) os mesmos estabelecidos no processo civil.c) os mesmos estabelecidos no procedimento administrativo comum.d) de 15 (quinze) dias, inclusive para a interposição de recurso.

5. A revisão do processo disciplinar

a) será admitida em caso de erro de julgamento.b) é modalidade de recurso, cujo conhecimento e julgamento compete ao Conselho Federal.c) não será admitida após transitar em julgado a decisão prolatada.d) compete ao órgão julgador, para corrigir ponto contraditório de decisão por ele proferida.

6. Serão processados, com efeito suspensivo, os recursos interpostos em processos disciplinares contra as decisões proferidas pelo Tribunal de Ética,

a) salvo quando se tratar de cancelamento de inscrição obtida com falsa prova.b) inclusive quando se tratar de suspensão preventiva.c) que apliquem a pena de censura ou de suspensão.d) desde que aplicada apenas a pena de censura.

7. Além das partes interessadas, é legitimado para interpor recurso ao Conselho Federal, contra decisão proferida em processo disciplinar,

a) o relator que teve seu voto vencido.b) o Presidente do Conselho Seccional.c) o Presidente do Conselho Federal.d) o Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina.

8. No processo disciplinar da OAB, de quem é o juízo de admissibilidade dos recursos?

a) É do Presidente do Conselho Seccional da OAB respectiva;

b) É do Presidente do Conselho de Ética e Disciplina da OAB respectiva;

c) É do próprio órgão julgador que proferiu a decisão recorrida;

d) É do Relator do órgão julgador para o qual foi interposto o recurso.

9. Após ter transitado em julgado decisão proferida em processo disciplinar que aplicou ao advogado uma pena de suspensão por 30 dias, prorrogável enquanto não fizesse uma prestação de contas, que até então não lograra demonstrar que tinha sido feita, acaba ele, entretanto, recuperando o documento que comprova que tal prestação se deu efetivamente e que antes não era disponível por se encontrar no interior de um veículo de sua propriedade, que havia sido furtado. Deverá, então o advogado, com o objetivo de solucionar a pendência, recorrer

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a) ao órgão recursal superior, pedindo a anulação da decisão transitada em julgado.b) ao órgão julgador, pedindo a revisão da decisão, apontando erro no julgamento, agora esclarecido com o documento que finalmente veio para os autos do processo disciplinar.c) ao órgão recursal superior, pedindo a reforma da decisão.d) ao Presidente do Conselho Seccional, pedindo urgente providência no sentido de cancelar a pena de suspensão.

10. Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições:

a) do Código de Ética e Disciplina da OAB.b) do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.c) da legislação processual penal comum, das regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual, nesta ordem.d) dos Provimentos nº. 83/96 e 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

CONSIDERAÇÃO ADICIONAL

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Disciplina: DPR0235 - ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 16

DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA

Aula de Revisão para AV2

OBJETIVO

Ao final desta aula o aluno estará apto a:

• Realizar a avalição da disciplina;TEMA

Revisão

ESTRUTURA DO CONTEÚDO

Unidade 5 – Dos deveres e prerrogativas da advocacia

5.3. Responsabilidade civil do advogado.

5.4. Publicidade da advocacia (Provimento 94/2000).

Unidade 6 – Honorários advocatícios

6.1. Honorários de Advogado: natureza jurídica e tipos.

6.2. Contrato de honorários e o pagamento proporcional na Renúncia, revogação, substabelecimento sem reservas, desistência ou transação.

6.3. Crédito privilegiado geral.

6.4. Cobrança de honorários e execução do contrato.

6.5. Honorários na Assistência Jurídica Gratuita e na Gratuidade de Justiça.

6.6. Prescrição: ação de cobrança de honorários e prestação de contas.

Unidade 7 – Sociedade de Advogados e Advogado Empregado

7.1. Sociedade de advogados: natureza e personalidade jurídica.

7.2. Requisitos para a sua constituição (art. 2º, do Prov. 112/2006).

7.3. Responsabilidade dos sócios.

7.4. Prazo de duração e dissolução da sociedade.

Unidade 8 – Infrações Ético-disciplinares e o Tribunal de Ética e Disciplina

8.1.  Infrações e sanções disciplinares: Tipologia e aplicabilidade das sanções.

8.2. Lide temerária, tergiversação e patrocínio infiel

8.3. Tribunal de Ética e Disciplina: funções e competência.

8.4. Processo disciplinar: fases.

8.5. Recursos

PROCEDIMENTO DE ENSINO

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O professor deve partir da teoria da aprendizagem sociointeracionista para conjugar o método expositivo com o método de elaboração conjunta, ou seja, uma interação professor/aluno em que se configura o aprofundamento dos conceitos importantes na presente unidade. Nesse sentido, deve-se observar que o ensino da filosofia tem como competência “promover as condições da formação de uma cidadania plena e a finalidade de aprimorar no educando uma formação ética e o desenvolvimento de uma autonomia intelectual e de um pensamento crítico” (LDB, art 35, inciso III). Sugere-se, para tanto, que o professor assuma uma postura de mediador, propiciando aos alunos os meios para que desenvolvam um olhar crítico sobre os conteúdos propostos em cada aula. Deve-se usar o método de análise conceitual como ponto de partida para tratar dos assuntos em destaque na aula. Incentivar o uso de dicionários e pesquisas em livros e sites na internet. Deve-se estimular uma conduta proativa.

RECURSO FÍSICO

O professor poderá sugerir a releitura de trechos do material didático selecionados em cada aula e a posterior elaboração de um resumo dos pontos principais. 

APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

Questões Objetivas:

1. O advogado tem imunidade profissional para se manifestar no exercício de sua atividade, não podendo ser acusado por

a) calúnia, injúria ou difamação.b) calúnia ou difamação.c) calúnia ou injúria.d) injúria ou difamação.

2. É dever do advogado:a) não assumir a defesa criminal se não tiver formado a sua própria opinião sobre a culpa ou inocência do acusado.b) assumir a defesa criminal, desde que tenha formado a sua própria opinião sobre a inocência do acusado.c) não assumir a defesa criminal, desde que tenha formado a sua própria opinião sobre a culpa do acusado.d) assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.

3. É prerrogativa do advogado:a) retirar autos de processos findos, desde que mediante procuração, pelo prazo de 10 dias.b) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.c) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, inclusive que tenham tramitado em segredo de justiça, pelo prazo de 10 dias.d) retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, desde que justificadamente, pelo prazo de 10 dias.

4. É direito do advogado, dirigir-se diretamente ao magistradoa) apenas quando autorizado.b) nas salas e gabinetes de trabalho.c) apenas em audiência.d) apenas nos horários fixados pelo mesmo.

5. A inviolabilidade do escritório do advogadoa) é regulada pelo Código de Processo Penal.b) é princípio constitucional.c) decorre de norma penal que tipifica o crime deviolação do segredo profissional.d) é direito consagrado no Estatuto da Advocacia.

6. A aplicação da pena de suspensão ao advogado que comete infração disciplinar ocorrea) apenas se for reincidente em infração que deu causa à aplicação da pena de censura.b) pelo prazo nunca superior a 6 meses.c) pelo prazo nunca inferior a 30 dias.d) sempre cumulativamente com a pena pecuniária.

7. A adoção da cláusula quota litisa) não pode exceder ao percentual estabelecido por lei.

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b) não exige contrato escrito.c) exige contrato escrito.d) será compensada com os honorários de sucumbência.

8. Prescreve a ação de cobrança de honorários do advogado ema) 05 (cinco) anos.b) 04 (quatro) anos.c) 03 (três) anos.d) 02 (dois) anos.

9. A decisão judicial que fixa ou arbitra os honorários do advogadoa) será obrigatoriamente reduzida se houver acordo entre as partes, e desde que as partes transacionem sobre o valor a ser pago, quando será observada a proporção da redução transacionada.b) constitui título executivo e somente poderá ser exigido em conjunto com a condenação principal.c) constitui título executivo e direito autônomo do advogado, que poderá exigi-lo independentemente da condenação principal.d) constitui crédito quirografário se, antes da execução da sentença, for decretada a falência do executado.

10. A sociedade de advogados é regida peloa) Estatuto da Advocacia e registrada no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.b) Código Civil e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.c) Código Civil e registrada na Junta Comercial, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.d) Estatuto da Advocacia e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mediante prévia anotação no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

11. A sociedade de advogadosa) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que tenha participação minoritária no capital social.b) não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado.c) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da participação minoritária no capital social, não integre a sua administração.d) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição da participação decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado.

12. O advogado que figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar dea) qualquer outra sociedade de advogado.b) outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.c) quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.d) uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando.

13. As penas de advertência e censura impostas pelo Tribunal de Éticaa) não podem ser suspensas.b) podem ser suspensas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.c) podem ser suspensas, desde que o infrator primário esteja prestando serviços voluntários à Seccional onde se encontra inscrito.d) podem ser suspensas, desde que o infrator primário desista da interposição de qualquer recurso e aceite a aplicação de pena alternativa, que consistirá na prestação deassistência jurídica gratuita, em favor de entidade beneficente, por prazo não superior a 120 dias.

14. O Advogado será excluído do quadro de inscritos da OAB:a) automaticamente, após a aplicação de três suspensões.b) se deixar de pagar três anuidades consecutivas.c) pela manifestação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Seccional competente.d) por deliberação do Conselho Federal.

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15. Aplica-se a censura ao advogado quea) retiver autos por prazo superior àquele deferido peloJuiz.b) deixar de pagar a anuidade devida à OAB.c) deixar de prestar contas ao cliente.d) violar, sem justa causa, sigilo profissional.

16. A captação de clientelaa) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com suspensão.b) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com censura.c) justifica a aplicação da suspensão preventiva do advogado que a promove.d) constitui prática que tipifica infração disciplinar punida com exclusão.

O depoimento testemunhal de um advogadoa) é permitido, se versar sobre fatos por ele conhecidos, em razão de sua profissão, desde que em favor de pessoa a qual se vinculou profissionalmente.b) é permitido, se necessário ao desvendamento de fato tipificado como criminoso e dele tomou conhecimento quando consultado para o patrocínio de defesa que veio a recusar.c) é permitido, quando em defesa de outro advogado.d) deverá ser recusado quando versar sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado pelo constituinte.

18. O pedido de reabilitaçãoa) não é permitido.b) é permitido ao advogado que tenha sofrido censura ou advertência, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.c) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 3 anos após o seu cumprimento, fazendo a prova efetiva de bom comportamento.d) é permitido ao advogado que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar, que venha a requerer 1 ano após o seu cumprimento, fazendo prova efetiva de bom comportamento.

19. A suspensão preventiva do advogado é aplicadaa) apenas quando referendada pelo Conselho Seccional.b) pelo prazo de conclusão do processo disciplinar.c) pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar deverá estar concluído.d) apenas após a condenação em processo disciplinar e enquanto estiver pendente recurso para o órgão superior.

20. O termo inicial do prazo prescricional para o processo disciplinar é a data daa) ocorrência do fato apontado como infrator.b) constatação oficial do fato, assim considerado o momento em que é apresentada a reclamação ao Tribunal de Ética e Disciplina.c) constatação oficial do fato, assim considerado o momento em que se dá a instauração do processo disciplinar.d) intimação do advogado para apresentar defesa preliminar em relação à reclamação contra ele apresentada.

21. O processo disciplinar é instaurado perante o ConselhoSeccionala) em cuja base territorial esteja inscrito o advogado apontado como infrator.b) em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.c) em cuja base territorial resida o reclamante.d) da base territorial eleita pelo reclamante, quando o local da infração for diverso do local da inscrição do advogado apontado como infrator.

22. O recurso contra decisão em processo disciplinar, pelo Tribunal de Ética e Disciplina será apreciadoa) pela Câmara Recursal do Conselho Seccional.b) pelo Conselho Seccional.c) pelo Conselho Federal.d) pelo Presidente do Conselho Seccional.

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23. Assinale a afirmativa INCORRETA.a) A instauração do processo disciplinar está subordinada ao juízo de admissibilidade.b) A instauração do processo disciplinar pode se dar de ofício ou mediante representação do interessado.c) A instauração do processo disciplinar pode se dar mediante representação dos interessados, admitido o anonimato da autoria.d) A representação contra Presidente do Conselho Seccional é processada e julgada pelo Conselho Federal.

24. O processo disciplinara) não pode ser instaurado em razão de denúncia anônima.b) será obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que acompanhado da prova dos fatos alegados.c) será obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que se trate de infração disciplinar apenável com suspensão.d) será obrigatoriamente instaurado, em razão de denúncia anônima, desde que se trate de infração disciplinar apenável com exclusão.

25. O relator do processo disciplinar é nomeadoa) pelo Presidente do Tribunal de Ética.b) pelo Conselho Seccional.c) pelo Presidente do Conselho Seccional.d) pela Diretoria do Conselho Seccional

26. O decreto da revelia no processo disciplinara) implica o imediato julgamento.b) impede a manifestação da parte representada.c) implica a nomeação de defensor dativo, que atuará na defesa da parte representada.d) dispensa a intimação da parte representada para os atos do processo.

27. A defesa prévia do advogado, em processo disciplinar,a) quando não apresentada no prazo legal, implicará o decreto de sua revelia e em julgado antecipado.b) deverá ser apresentada no prazo legal, que será improrrogável, ainda que arguido motivo relevante.c) não será admitida quando o advogado for revel.d) será produzida por Defensor dativo se o advogado não for encontrado ou for revel.

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