Cadeia Agroindustrial - Microsoft Azure
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Cadeia AgroindustrialRegime Jurídico
Ementa
Conceito de Agronegócio. Agronegócio e Cons/tuição. Polí/ca deEstado. Caracterís/cas do Direito do Agronegócio. Conceito de NegócioJurídico. Relação Jurídica vs. Situação Jurídica. O Direito aplicado aoagronegócio. Regimes Contratuais no Agronegócio.
Bibliografia Indicada
DAVIS, John H; GOLDBERG, Ray A. A Concept of agribusiness. Harvard Business School. Boston: Harvard University, 1957.
PARRA, Rafaela Aiex (Org.). Direito aplicado ao agronegócio: uma abordagem mul7disciplinar. Londrina: Editora Thoth, 2019.
ARAÚZ FILHO, Carlos; PARRA, Rafaela Aiex; PLACHA, Gabriel (Orgs.). O Direito no Agronegócio Globalizado. Londrina: Editora Thoth, 2020.
RIZZARDO, Arnaldo. Direito do Agronegócio. 4ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
PEREIRA, Lutero de Paiva. Agricultura uma Polí7ca de Estado. CuriYba: Íthala, 2020.
Bibliografia Indicada
Conceito de Agronegócio
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“conjunto de a.vidades econômicas compreendidas entre ofornecimento de insumos, de formação e produção nas unidadesagropecuárias, até o processamento, acondicionamento,armazenamento, distribuição e consumo de alimentos, fibras,bioenergia.” (DAVIS, John; GOLDBERG, Ray, 1957).
Agronegócio e Constituição/Política de Estado
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Produção Agropecuária e Abastecimento Alimentar - Art. 23, VIII
O termo polí@ca agrícola se refere a um conjunto de prá@cas que visamamparar e direcionar o setor referente a economia rural e asa@vidades agropecuárias. De maneira geral, a polí@ca agrícola pode serentendida como ações governamentais que por meio doestabelecimento, modificação ou eliminação de leis promovam oesHmulo ou desesHmulo à produção rural.
Crédito Rural, Polí/ca de garan/a de preços mínimos, Seguro Rural,Pesquisa e extensão rural, Saúde Animal e Sanidade Vegetal, Polí/caFlorestal.
Agronegócio e Constituição/Política de Estado
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O Futuro é Agro – 2018-2030 (h#ps://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/plano_de_estado_completo_21x28cm_web.pdf)
FundamentosG Governança
MercadoInovaçãoSustentabilidadeImagem do Agro
Características do Agronegócio
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Indústria de Insumos (máquinas, implementos, defensivos, fertilizantes)
Produção Agrícola
Agroindústria
Distribuição(armazenagem, transporte e comercialização)
Consumo
Bolsas de Mercadorias de Futuros
Crédito , Financiamento e Comercialização
Polí:cas Públicas Específicas
O que é o Direito? Porque nascem as leis?
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Como aplicar o Direito ao Agronegócio?
Sofis6cação da Cadeia Agroindustrial = oportunidade de aplicação do DireitoO Que precisa? Conhecer o Direito material e processual
O Direito aplicado ao Agronegócio
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O agronegócio carrega uma gama de operações tuteladas pelo Direito,não só em matéria ambiental e florestal, mas em discussões queenvolvem o Direito Civil, Direito Agrário, Direito do Trabalho, DireitoTributário, Direito Comercial, Direito Internacional, Acordos Bilaterais eMul@laterais, etc... ESTAMOS FALANDO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
O operador do Direito (advogados, estudantes, pesquisadores,professores, membros da magistratura, MP) tem o dever de atuaremcomo instrumentadores de segurança jurídica, ajudando mais e mais oagronegócio a crescer de forma sustentável.
Conceito de Negócio Jurídico. Relação Jurídica vs. Situação Jurídica.
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Relação Jurídica:
Autorização para exigir cumprimento da norma em caso de violação.
Situação Jurídica:
Quando o Direito Subje=vo nãosuporta a gama de relações enascem problemas advindos decasos não posi=vados, nãointerpretados, abre-se espaço paraas ditas situações jurídicas.
Características do Direito do Agronegócio
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Tal definição (Direito do Agronegócio) busca, através de seusprincípios balizadores, garan/r segurança na aplicação e proteçãojurídica nas múl/plas relações que formam o sistema doagronegócio, que tem suas peculiaridades vinculadas ao quechamamos de fato técnico. (ARAÚZ, Carlos; PARRA, Rafaela)
1) natural imprevisibilidade da a2vidade (risco na origem da cadeia); 2) valor social da exploração agrícola (respeito à socialização de riscos); 3) Forçada diretriz econômica advinda da caracterís2ca dual de quem pode
produzir e de quem necessita se alimentar (geopolí2ca); 4) Direito à defesa de valores e riquezas naturais escassas e a soberania nacional e; 5) Proteção escalonada na cadeia de valores/riscos sociais e materiais nivelados
dentro da própria cadeia, para buscar o equilíbrio.
Regimes Contratuais no Agronegócio
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• O contrato é um conceito jurídico que abarca uma série de princípios e regras do Direito com reflexonas relações socioeconômicas instrumentalizando as transações, sendo uma veste jurídica formalpara uma aHvidade econômica.
Em nosso ordenamento existem Contratos Típicos, como é o caso do Arrendamento e Parceria e suaprevisão em lei (via Estatuto da Terra e Decreto 59.566/1966), além do Contrato de IntegraçãoVerHcal (13.288/2016), por exemplo.
Existem, também, inúmeras novas transações e contratos surgidos, tais quais: Equipamentos,Importação, no setor de Aves, Suínos, Bovinos, como por exemplo compra de matrizes,arrendamento de unidades, manutenção industrial, compra e venda de embalagens, no setor degrãos, por exemplo, Contratos Futuros, Barter, regras de exportação, contratos em matériaaduaneira, maríHma e de cabotagem, renegociação de dívidas, aquisição de insumos, preço a fixar,relacionados a financiamento público e privado, além de questões trabalhistas e comerciais.
Para refletir
“O direito é essencialmente uma coisa viva. Ele está des/nado a regerhomens, isto é, seres que se movem, pensam, agem, mudam e semodificam.” – Henri de Paige“Defini/vamente o direito precisa entender que não é mais somente uma ciência e sim uma tecnologia jurídica, a se modernizar e deixar irrigar-se pelas demais tecnologias correlatas ao agronegócio, posto que suas ações geram efeitos colaterais, muitas vezes irremediáveis, para os homens e para o próprio meio ambiente.” – Rafaela Parra
Obrigada!Prof.ª. Rafaela Aiex Parra
Mestre em Direito Negocial (UEL)MBA Agronegócios (ESALQ-USP)MBA Gestão Estratégica de Empresas (ISAE-FGV)Pós Graduada em Direito Aplicado (EMAP)Membro do Comitê de Sustentabilidade (SRB)Membro da Comissão de Direito do Agronegócio (OABPR)Coord. da Pós Graduação em Direito do Agronegócio (IDCC)
[email protected] 98801 8296