CADASTRO FISCAL -...

100
CADASTRO FISCAL Atualização em 23/07/2015 – questão 27 Inscrição condicionada à análise da Assessoria de Investigação Fiscal – ASINF/SUREC – IN 05/2014 A - Inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal:..............3 1 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Sociedade Empresária Limitada (Ltda) ......................................................... 3 2 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Sociedade Anônima (S/A) ..... 5 3 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Cooperativa ................. 8 4 - Serviço: Inscrição no CF/DF Empresário Individual ......... 10 5 - Serviço: Inscrição no CF/DF Profissional Autônomo ......... 12 6 - Serviço: Inscrição no CF/DF Sociedade Uniprofissional ..... 14 7 - Serviço: Inscrição no CF/DF – Empresa Estabelecida em outra UF - Inscrição Temporária – Construção Civil .................. 16 8 - Serviço: Inscrição no CF/DF – Empresa estabelecida em outra UF - Inscrição Temporária – Diversões ......................... 19 9 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Produtor Rural (Pessoa Natural) ...................................................... 21 10 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Produtor Rural (Pessoa Jurídica) ..................................................... 23 11 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Substituto Tributário ..... 25 12 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Distribuidor de Combustível .............................................................. 28 B - Alteração Cadastral...........................................32 13 - Serviço: Alteração cadastral de Sociedade Empresária Limitada (ltda) ............................................... 32 14 - Serviço: Alteração cadastral de Sociedade Anônima (S/A) .. 35 15 - Serviço: Alteração Cadastral de Cooperativa .............. 38 16 - Serviço: Alteração cadastral de Empresário Individual .... 41 17 - Serviço: Alteração cadastral de profissional autônomo ou produtor rural (Pessoa Natural) ............................... 44 18 - Serviço: Equiparação de produtor rural, pessoa natural, à pessoa jurídica (em elaboração) .................................. 46 20 - Serviço: Alteração cadastral de distribuidor de combustível .............................................................. 46 21 - Serviço: Alteração cadastral de Substituto Tributário .... 49 22 - Serviço: Exclusão do contabilista efetuada pelo próprio contabilista .................................................. 52 C - Baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal:....53 23 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do distrito federal de sociedade empresária limitada ou empresário individual ou produtor rural (Pessoa Jurídica) ................ 53

Transcript of CADASTRO FISCAL -...

Page 1: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

CADASTRO FISCALAtualização em 23/07/2015 – questão 27

Inscrição condicionada à análise da Assessoria de Investigação Fiscal – ASINF/SUREC – IN 05/2014

A - Inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal:.................................................................................31 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Sociedade Empresária Limitada (Ltda) ................................. 3 2 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Sociedade Anônima (S/A) ..................................................... 5 3 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Cooperativa ........................................................................... 8 4 - Serviço: Inscrição no CF/DF Empresário Individual .............................................................. 10 5 - Serviço: Inscrição no CF/DF Profissional Autônomo ............................................................ 12 6 - Serviço: Inscrição no CF/DF Sociedade Uniprofissional ....................................................... 14 7 - Serviço: Inscrição no CF/DF – Empresa Estabelecida em outra UF - Inscrição Temporária – Construção Civil ........................................................................................................................... 16 8 - Serviço: Inscrição no CF/DF – Empresa estabelecida em outra UF - Inscrição Temporária – Diversões ...................................................................................................................................... 19 9 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Produtor Rural (Pessoa Natural) ......................................... 21 10 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Produtor Rural (Pessoa Jurídica) ....................................... 23 11 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Substituto Tributário ......................................................... 25 12 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Distribuidor de Combustível ............................................. 28

B - Alteração Cadastral...........................................................................................................................3213 - Serviço: Alteração cadastral de Sociedade Empresária Limitada (ltda) ............................... 32 14 - Serviço: Alteração cadastral de Sociedade Anônima (S/A) .................................................. 35 15 - Serviço: Alteração Cadastral de Cooperativa ....................................................................... 38 16 - Serviço: Alteração cadastral de Empresário Individual ........................................................ 41 17 - Serviço: Alteração cadastral de profissional autônomo ou produtor rural (Pessoa Natural) 44 18 - Serviço: Equiparação de produtor rural, pessoa natural, à pessoa jurídica (em elaboração) ...................................................................................................................................................... 46 20 - Serviço: Alteração cadastral de distribuidor de combustível ................................................ 46 21 - Serviço: Alteração cadastral de Substituto Tributário .......................................................... 49 22 - Serviço: Exclusão do contabilista efetuada pelo próprio contabilista ................................... 52

C - Baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal:..............................................................5323 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do distrito federal de sociedade empresária limitada ou empresário individual ou produtor rural (Pessoa Jurídica) ....................................... 53 24 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de Sociedade Uniprofissional. ............................................................................................................................ 56 25 - Serviço: Baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Sociedade Anônima (S/A) ............................................................................................................................................. 59 26 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de cooperativa. ............. 62 27- Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de produtor rural / ambulante / feirante (Pessoa Natural) .......................................................................................... 65 28 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de profissional autônomo. ...................................................................................................................................................... 68 29 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de distribuidor de combustíveis. ................................................................................................................................ 69 30 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de substituto tributário . 73

D - Outros serviços relativos ao Cadastro Fiscal do Distrito Federal:....................................................7531 - Serviço: Paralisação temporária de atividade ....................................................................... 75 32 - Serviço: Reativação de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal após a paralisação temporária ..................................................................................................................................... 77 33- Serviço: Reativação de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal suspensa/cancelada até 1 ano ........................................................................................................................................ 79

Page 2: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

34. ICMS e ISS - Alteração de co-Responsáveis – Sócios .......................................................... 80

Page 3: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

A - Inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal:

1 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Sociedade Empresária Limitada (Ltda)

1.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Sociedade Empresária limitada (LTDA).

1.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF, sem rasuras ou emendas, assinado pelo administrador (sócio ou não) ou procurador com poderes para prática deste ato e pelo Contabilista (ver observações);

2. Cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF, com as seguintes informações: endereço, percentual de participação dos sócios, capital social, atividade econômica (objetivo) e administradores;

3. Cópia do ato de criação da filial, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF, quando for o caso;

4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente dos sócios, diretores e administradores não sócios;

5. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica SÓCIA, se for o caso;

6. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa requerente;

7. Original ou cópia da Procuração (se o Requerimento de Inscrição no CF/DF for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador.

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o

Page 4: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura do Requerimento de Inscrição deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

É necessária a indicação do responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC;

É obrigatória a informação na FAC do nome fantasia, independentemente de constar nos atos constitutivos;

As cópias deverão ser acompanhadas dos documentos originais;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

1.3 – LEGISLAÇÃO

ICMS - Art. 22 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 16 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

1.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no(s) local(is) indicado(s) abaixo com a documentação pertinente.

1.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

1.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Page 5: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Observação: Os documentos deverão ser entregues no atendimento da Junta Comercial. Caberá à Junta Comercial repassá-los à CAEMI, exceto aqueles pedidos de inscrição em que os atos empresariais já tenham NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas) na JC/DF – Junta Comercial do Distrito Federal.

1.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Tempo médio de espera para o atendimento: 15 min Tempo médio de atendimento: 10 min Prazo legal máximo para conclusão do serviço: Não há prazo legal

estabelecido. Em média, o serviço é concluído em 9 dias úteis.Voltar ao índice

2 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Sociedade Anônima (S/A)

2.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Sociedade Anônima (S/A).

2.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF assinado pelo presidente, diretor ou procurador com poderes para a prática deste ato e pelo Contabilista (ver observações);

2. Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal- JCDF;

3. Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF, com as seguintes informações: endereço, capital social, atividade econômica (objetivo), órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

4. Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

5. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) da carteira de identidade ou documento equivalente do presidente, diretores e administradores;

Page 6: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

6. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica SÓCIA, se for o caso;

7. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa requerente;

8. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador.

Voltar ao índiceObservações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura no Requerimento de Inscrição deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

É necessária a indicação do responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC;

É obrigatória a informação na FAC do nome fantasia, independentemente de constar nos atos constitutivos;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice2.3 – LEGISLAÇÃO

ICMS - Art. 22 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 16 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

2.4 – PROCEDIMENTOS

Page 7: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

2.5 – TELEFONE (s) Voltar ao índice

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

2.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Observação: Os documentos serão entregues no atendimento da Junta Comercial. Caberá à Junta Comercial repassá-los à CAEMI, exceto aqueles pedidos de inscrição em que os atos empresariais já tenham NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas) na JC/DF – Junta Comercial do Distrito Federal. Neste caso, os documentos serão apresentados na CAEMI.

2.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Tempo médio de espera para o atendimento: 15 min Tempo médio de atendimento: 10 min Prazo legal máximo para conclusão do serviço: Não há prazo legal

estabelecido. Em média, o serviço é concluído em 9 dias úteis.Voltar ao índice

3 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Cooperativa

3.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Cooperativa.

Page 8: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

3.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF assinado pelo presidente, diretor ou procurador com poderes para a prática deste ato e pelo Contabilista (ver observações);

2. Cópia do ato constitutivo da cooperativa, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF ou no competente cartório de registro civil de pessoas jurídicas do Distrito Federal;

3. Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF ou no competente cartório de registro civil de pessoas jurídicas do Distrito Federal, com as seguintes informações: endereço, capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador e suas atribuições;

4. Cópia da ata da eleição da atual diretoria (ou órgão administrador) com mandato vigente previsto no estatuto social;

5. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do presidente, diretores e administradores;

6. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa requerente;

7. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador.

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

É obrigatória a informação na FAC do nome fantasia, independentemente de constar nos atos constitutivos;

Page 9: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

3.3 – LEGISLAÇÃO

ICMS - Art. 22 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 16 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

3.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação pertinente.

3.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

3.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDOVoltar ao índice

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Observação: Os documentos serão entregues no atendimento da Junta Comercial. Caberá à Junta Comercial repassá-los à CAEMI, exceto aqueles pedidos de inscrição em que os atos empresariais já tenham NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas) na JC/DF – Junta Comercial do Distrito Federal.

3.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Tempo médio de espera para o atendimento: 15 min Tempo médio de atendimento: 10 min Prazo legal máximo para conclusão do serviço: Não há prazo legal

estabelecido. Em média, o serviço é concluído em 9 dias úteis.

Page 10: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Voltar ao índice

4 - Serviço: Inscrição no CF/DF Empresário Individual

4.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Empresário Individual

4.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF assinado pelo titular ou procurador com poderes para a prática deste ato e pelo contabilista (ver observações);

2. Cópia do requerimento de empresário (ou declaração de firma individual) e respectivas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF, com as seguintes informações: endereço, capital social, atividade econômica (objetivo) e qualificação do empresário individual;

3. Cópia do ato de criação da filial, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF, quando for o caso;

4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do titular;

5. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do empresário individual;

6. Original ou cópia da Procuração (se o Requerimento de Inscrição for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

Page 11: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

É obrigatória a informação na FAC do nome fantasia, independentemente de constar nos atos constitutivos;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

4.3 – LEGISLAÇÃO

ICMS - Art. 22 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 16 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

4.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação pertinente.

4.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Voltar ao índice

4.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias

Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Observação: Os documentos serão entregues no atendimento da Junta Comercial. Caberá à Junta Comercial repassá-los à CAEMI, exceto aqueles pedidos de inscrição em que os atos empresariais já tenham NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas) na JC/DF – Junta Comercial do Distrito Federal.

4.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Tempo médio de espera para o atendimento: 15 min

Page 12: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Tempo médio de atendimento: 10 min Prazo legal máximo para conclusão do serviço: Não há prazo legal

estabelecido. Em média, o serviço é concluído em 9 dias úteis.Voltar ao índice

5 - Serviço: Inscrição no CF/DF Profissional Autônomo

5.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Profissional Autônomo.

5.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. FAC (Ficha Cadastral) devidamente preenchida e assinada pelo profissional ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) da carteira de identidade ou documento equivalente do profissional;

3. Cópia do comprovante de registro do profissional no respectivo órgão de classe, para as atividades regulamentas por lei;

4. Cópia do comprovante de residência do profissional (atualizado);

5. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador), com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) pode ser substituída pelo Requerimento de Inscrição no CF/DF obtido por meio da Agênci@net. A FAC de preenchimento manual pode ser obtida nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br) em: Serviços Empresa / Formulários / cadastro fiscal / FAC – Ficha de Atualização Cadastral;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Page 13: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

5.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 17 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

5.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

5.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

5.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

Voltar ao índice

6 - Serviço: Inscrição no CF/DF Sociedade Uniprofissional

6.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:Voltar ao índice

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Sociedade Uniprofissional.

Page 14: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

6.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF devidamente preenchido e assinado pelo sócio, administrador ou procurador com poderes para a prática deste ato (ver observações);

2. Cópia dos atos constitutivos da sociedade, devidamente inscritos no competente Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ou na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no caso de sociedades de advogados regidas por Lei Federal;

3. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade dos sócios e administradores;

4. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da sociedade uniprofissional;

5. Cópia do comprovante do registro no respectivo órgão de classe, para as atividades regulamentadas por lei;

6. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

6.3 – LEGISLAÇÃO

Page 15: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Art. 16 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS). Art. 64 do RISS - definições das sociedades que podem se enquadrar como

Sociedades Uniprofissionais.

6.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

6.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

6.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

Voltar ao índice

7 - Serviço: Inscrição no CF/DF – Empresa Estabelecida em outra UF - Inscrição Temporária – Construção Civil

7.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:Voltar ao índice

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de empresa estabelecida em outro Estado do ramo de construção civil (itens 7.02 e 7.05 da lista de serviço prevista na LC 116/03 ou no anexo I do RISS).

7.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

Page 16: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF devidamente preenchido e assinado pelo administrador (sócio ou não sócio), diretor-presidente ou procurador com poderes para a prática deste ato (ver observações);

2. Documentos descritos abaixo:

Sendo empresa LTDA:

2.1.1 Cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com as seguintes informações: percentual de participação dos sócios, capital social, atividade econômica (objetivo) e administradores;

2.1.2 Cópia CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica SÓCIA;

2.2 Sendo empresa S/A:

2.2.1 Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

2.2.2 Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com as seguintes informações: endereço, capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

2.2.3 Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente dos sócios, administradores não sócios e diretores; Voltar ao índice

4. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa requerente;

5. Autorização de ocupação do canteiro de obras firmada pelo tomador do serviço;

6. Cópia do alvará de construção;

Page 17: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

7. Cópia do contrato de prestação de serviços de construção civil firmado com o tomador;

8. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Para facilitar o processo, é importante apresentar comprovante de residência e telefone (atualizados) da empresa e dos respectivos sócios, administradores não sócios e diretores;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

7.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 16 e inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

Voltar ao índice

7.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

7.5 – TELEFONE (s) Voltar ao índice

Ligações do DF: 156, opção 3.

Page 18: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

7.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita da circunscrição onde estiver localizado o canteiro de obras.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

Voltar ao índice

8 - Serviço: Inscrição no CF/DF – Empresa estabelecida em outra UF - Inscrição Temporária – Diversões

8.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de empresa estabelecida em outro Estado do ramo de diversões (subitens do item 12, exceto subitem 12.13 da lista da LC 116/03 ou anexo I ao RISS).

8.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:Voltar ao índice

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal ou procurador com poderes para a prática deste ato (ver observações);

2. Cópia do requerimento de empresário ou ato constitutivo da sociedade empresária ou simples, bem como as respectivas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado (UF) de origem ou competente cartório de registro civil de pessoas jurídicas;

3. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do titular, sócios, diretores e administradores não sócios;

Voltar ao índice

Page 19: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

4. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica SÓCIA;

5. Cópia da autorização expedida pela Administração Regional para realização do evento;

Voltar ao índice

6. Cópia do contrato de prestação de serviços, conforme o caso;

7. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

8.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 16 e art. 18, inciso II e § 2º, do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

8.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

8.5 – TELEFONE (s)

Page 20: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Voltar ao índiceObservação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

8.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Na Agência de Atendimento da Receita da Circunscrição onde o interessado for estabelecer.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

Voltar ao índice

9 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Produtor Rural (Pessoa Natural)

9.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de produtor rural, pessoa natural.

9.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. FAC (Ficha Cadastral) devidamente preenchida e assinada pelo produtor rural ou procurador com poderes para a prática deste ato (3 vias);

2. Cópia da prova da propriedade, arrendamento, ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração da terra;

3. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) da carteira de identidade ou documento equivalente do produtor rural;

4. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Page 21: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

5. Documento comprobatório passado em juízo no caso inventariante na administração de espólio.

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) pode ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Neste caso, após o preenchimento da FAC, deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

No caso de arrendamento, subarrendamento ou parceria, os respectivos contratos deverão ser registrados no competente cartório de registro de títulos e documentos e, tratando-se de subarrendamento de terras públicas, será necessária a anuência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Voltar ao índice

Se o produtor rural não tiver o documento de propriedade, poderá apresentar declaração firmada pela EMATER – Empresa Brasileira de Extensão Rural ou por 02 (dois) produtores rurais inscritos no CF/DF;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

9.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 22 e 24 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS). Portaria SEF/DF nº 27/87

9.4 – PROCEDIMENTOSComparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC

devidamente preenchida.

9.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Page 22: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Voltar ao índice

9.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita da circunscrição onde o produtor rural estiver estabelecido.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

Voltar ao índice

10 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Produtor Rural (Pessoa Jurídica)

10.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de produtor rural, pessoa jurídica.

10.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF devidamente preenchido e assinado pelo produtor rural ou procurador com poderes para a prática deste ato (3 vias);

2. Cópia do requerimento de empresário ou do ato constitutivo da sociedade empresária ou simples, bem como as respectivas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF;

3. Cópia da prova da propriedade, arrendamento, ou documento que atribua ao produtor rural o direito de posse ou exploração da terra;

4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do titular, sócios, diretores e administradores não sócios;

5. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica SÓCIA (inclusive estrangeira);

Page 23: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

6. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) do empresário individual ou da sociedade;

7. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

No caso de arrendamento, subarrendamento ou parceria, os respectivos contratos deverão ser registrados no competente cartório de registro de títulos e documentos e, tratando-se de subarrendamento de terras públicas, será necessária a anuência da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Se o produtor rural não tiver o documento de propriedade, poderá apresentar declaração firmada pela EMATER – Empresa Brasileira de Extensão Rural ou por 02 (dois) produtores rurais inscritos no CF/DF;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

10.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 22 e 25 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS); Portaria SEF/DF nº 27/87.

10.4 – PROCEDIMENTOS

Page 24: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

Voltar ao índice

10.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações. 10.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita da circunscrição onde o produtor rural estiver estabelecido.

Voltar ao índice

11 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Substituto Tributário

11.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.

11.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF devidamente preenchido e assinado pelo administrador (sócio ou não sócio), diretor-presidente ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Os documentos discriminados abaixo:

2.1 Sendo empresa LTDA:

2.1.1 Cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com as seguintes informações: percentual de participação dos sócios, capital social, atividade econômica (objetivo) e administradores;

2.1.2 Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica SÓCIA (inclusive estrangeira);

2.2 Sendo empresa S/A:

Page 25: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

2.2.1 Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

2.2.2 Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com as seguintes informações: capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

2.2.3 Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade dos sócios, administradores não sócios e diretores;

4. Relação dos sócios responsáveis, contendo nome, endereço e números do CPF e carteira de identidade, data da expedição e Órgão expedidor;

5. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa requerente;

6. Cópia do comprovante de inscrição no cadastro fiscal do Estado (UF), onde o requerente for estabelecido;

7. Original da certidão negativa de tributos estaduais, expedida pelo Estado (UF) onde o requerente for estabelecido;

8. Cópia da declaração do imposto de renda de pessoa física dos últimos 03 (três) exercícios e respectivos recibos de entrega, de cada um dos sócios, diretores e/ou administradores (Convênio ICMS 146/02).

9. Original ou cópia da procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

10. Declaração dos produtos que serão comercializados no DF com seus respectivos NCM´s e qual o Convênio ou Protocolo que ampara o pedido de inscrição junto ao DF.

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o

Page 26: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

É necessária a indicação do responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Para facilitar o processo, é importante a informação do endereço, telefone, e-mail e fax da empresa; e o nome e cargo de um funcionário para contato;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Os produtos relacionados no item 12 deverão estar relacionados no Caderno I do Anexo IV do Decreto 18.955/97 - RICMS, disponível na opção “legislação”.

Em caso de dificuldades organizacionais para a apresentação do documento de que trata o Tópico (8), declaração do imposto de renda, poderá ser apresentado pedido fundamentado de dispensa dessa exigência, assinado por pessoa competente e qualificada na documentação apresentada para fins de inscrição. O pedido de dispensa será apreciado durante a análise, cabendo ao responsável pelo serviço em questão decidir sobre esse pleito e em caso de recusa informar as motivações dessa ao requerente.

11.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 22 e § 1º do art. 331 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS); Convênio ICMS 146/2002

Voltar ao índice

11.4 – PROCEDIMENTOS

Page 27: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Enviar a documentação e o Requerimento de Inscrição no CF/DF devidamente preenchido para a AGEMP – Agência Empresarial da Receita, via correios, ou entregá-los pessoalmente nessa Agência.

11.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

11.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

AGEMP – Agência Empresarial da Receita, localizada no SBN, QD 02, Bloco A – Ed. Vale do Rio Doce - Térreo. (CEP:70040-000)

Observação: A documentação pode ser enviada (via - correios) ou entregue no endereço acima.

Voltar ao índice

12 - Serviço: Inscrição no CF/DF de Distribuidor de Combustível

12.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de distribuidor de combustível.

12.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Inscrição no CF/DF devidamente preenchido e assinado pelo administrador (sócio ou não sócio), diretor-presidente ou procurador com poderes para a prática deste ato e pelo contador;

2. Os documentos relacionados abaixo:

2.1 Sendo empresa LTDA:

2.1.1 Cópia do contrato social e suas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com

Page 28: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

as seguintes informações: endereço, percentual de participação dos sócios, capital social, atividade econômica (objetivo) e administradores;

2.1.2 Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da pessoa jurídica SÓCIA (inclusive estrangeira);

2.2 Sendo empresa S/A:

2.2.1 Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

2.2.2 Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com as seguintes informações: endereço, capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

2.2.3 Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) da carteira de identidade ou documento equivalente dos sócios, administradores não sócios e diretores;

4. Cópia do CNPJ (Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da empresa requerente;

5. Cópia da declaração do imposto de renda de pessoa física dos últimos 03 (três) exercícios e respectivos recibos de entrega, de cada um dos sócios, diretores e/ou administradores.

6. Documentos comprobatórios das atividades exercidas pelos sócios, diretores e/ou administradores nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Sendo o sócio pessoa jurídica, será exigida esta documentação aos sócios, diretores e/ou administradores desta, se brasileira, e em relação a seu representante legal no país, se estrangeira;

7. Original das certidões dos cartórios de distribuição civil e criminal, das Justiças Federal e Estadual, e dos cartórios de registro de protestos das comarcas da sede da empresa, de suas filiais e do domicílio dos sócios, diretores e/ou administradores, em relação a estes. Sendo o sócio pessoa jurídica, será exigida esta documentação aos sócios, diretores e/ou administradores desta, se brasileira, e em relação a seu representante legal no país, se estrangeira;

Page 29: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

8. Cópia da autorização para exercício da atividade, concedida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, em base física para armazenamento e distribuição de combustíveis situada no território do Distrito Federal;

9. Declaração firmada pelos sócios, diretores e/ou administradores da qual conste o volume inicial e individualizado dos combustíveis que pretende distribuir;

10. Nome, endereço e números de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS e no CNPJ do estabelecimento titular da base de distribuição primária, quando esta pertencer a terceiros;

11. Original ou cópia da procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

Nos pedidos de inscrição, de alteração de atividade para a de distribuição de combustíveis energéticos, de alteração do quadro societário, os sócios, diretores, administradores e/ou representante legal, da empresa requerente e/ou da pessoa jurídica sócia, deverão comparecer munidos dos originais de seus documentos pessoais, em dia, local e horário designados pelo Fisco, para entrevista pessoal, da qual será lavrado termo circunstanciado;

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Inscrição no CF/DF;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

É necessária a indicação do responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC;

Page 30: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

12.3 – LEGISLAÇÃO

Arts. 22 e 27-C ao 27-I Decreto nº 18.955/97 (RICMS);

12.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

Voltar ao índice

12.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

12.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI)– para todos os casos, exceto para inscrição como substituto tributário. Endereço: ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

AGEMP – Agência Empresarial da Receita, no caso de substituto tributário. Endereço: SBN, QD 02, Bloco A – Ed. Vale do Rio Doce - Térreo. (CEP:70040-000).

Observação: - Excetuando a inscrição como substituto tributário, os documentos serão entregues no atendimento da Junta Comercial. Caberá à Junta Comercial repassá-los à CAEMI, exceto aqueles pedidos de inscrição em que os atos empresariais já tenham NIRE (Número de Identificação no Registro de Empresas) na JC/DF – Junta Comercial do Distrito Federal;

Page 31: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

- A documentação, no caso de inscrição como substituto tributário, pode ser enviada (via - correios) ou entregue no endereço acima (AGEMP).

12.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Tempo médio de espera para o atendimento: 15 min Tempo médio de atendimento: 10 min Prazo legal máximo para conclusão do serviço: Não há prazo legal

estabelecido para inscrição no CF/DF. Em média, o serviço executado na CAEMI é concluído em 9 dias úteis.

Voltar ao índice

B - Alteração Cadastral

13 - Serviço: Alteração cadastral de Sociedade Empresária Limitada (ltda)

13.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de alteração de dados cadastrais de Sociedade Empresária Limitada no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Sociedade Empresária limitada (LTDA).

13.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Alteração devidamente preenchido e assinado pelo administrador (sócio ou não sócio) ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia da alteração do contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF;

3. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal;

4. Comunicado, no caso de alteração de endereço (ver orientação abaixo nas observações);

5. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do administrador (sócio ou não sócio);

Page 32: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

6. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Deverão ser preenchidos apenas os campos referentes à alteração efetuada e os que o sistema, durante o preenchimento da FAC, automaticamente solicitar a atualização. Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Alteração;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Tratando de alteração de endereço, o contribuinte deverá comunicar, por escrito, em formulário próprio (alteração de endereço – comunicado prévio), disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br / Serviços Cidadão / Formulários das Agências / cadastro fiscal do DF) à Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição, antes do início das atividades no endereço de destino, acompanhado de documento de comprovação de propriedade ou ocupação do imóvel. Neste caso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do comunicado na Agência, para apresentar a FAC e a documentação citada acima;

Tratando de alteração de contador, é necessária a indicação do novo responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Page 33: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

13.3 – LEGISLAÇÃOVoltar ao índice

ICMS - Art. 27 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 14 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

13.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no(s) local(is) indicado(s) abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

13.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

13.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

13.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita.

Voltar ao índice

14 - Serviço: Alteração cadastral de Sociedade Anônima (S/A)

Page 34: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

14.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de alteração de dados cadastrais de Sociedade Empresária Limitada no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Sociedade Anônima (S/A).

14.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:Voltar ao índice

1. Requerimento de Alteração devidamente preenchido e assinado pelo presidente, diretor ou procurador com poderes para a prática deste ato e pelo contabilista (ver observações);

2. Cópia da documentação comprobatória da alteração:

Cópia da alteração do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal- JCDF;

Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF;

Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal;

4. Comunicado, no caso de alteração de endereço (ver orientação abaixo nas observações);

5. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) da carteira de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

6. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Deverão ser preenchidos apenas os campos referentes à alteração efetuada e

Page 35: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

os que o sistema, durante o preenchimento da FAC, automaticamente solicitar a atualização. Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Alteração;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Tratando de alteração de endereço, o contribuinte deverá comunicar, por escrito, em formulário próprio (alteração de endereço – comunicado prévio), disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br / Serviços Cidadão / Formulários das Agências / cadastro fiscal do DF) à Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição, antes do início das atividades no endereço de destino, acompanhado de documento de comprovação de propriedade ou ocupação do imóvel. Neste caso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do comunicado na Agência, para apresentar a FAC e a documentação citada acima.

Tratando de alteração de contador, é necessária a indicação do novo responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC.

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

14.3 – LEGISLAÇÃO

ICMS - Art. 27 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 14 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

14.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

Page 36: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

14.5 – TELEFONE (s) Voltar ao índice

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

14.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) em: Menu SEF / Conheça a Secretaria / Endereços e Telefones Úteis.

14.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita.

Voltar ao índice

15 - Serviço: Alteração Cadastral de Cooperativa

15.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de alteração de dados cadastrais de Sociedade Empresária Limitada no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Cooperativa.

15.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

Page 37: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

1. Requerimento de Alteração devidamente preenchido e assinado pelo presidente, diretor ou procurador com poderes para a prática deste ato e pelo contabilista;

2. Cópia da documentação comprobatória da alteração:

Cópia do ato constitutivo da cooperativa (última alteração), devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF ou no competente cartório de registro civil de pessoas jurídicas do Distrito Federal (última alteração);

Cópia da ata da eleição da atual diretoria (ou órgão administrador) com mandato vigente previsto no estatuto social (última alteração);

3. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal;

4. Comunicado, no caso de alteração de endereço (ver orientação abaixo nas observações);

5. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

6. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Deverão ser preenchidos apenas os campos referentes à alteração efetuada e os que o sistema, durante o preenchimento da FAC, automaticamente solicitar a atualização. Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Alteração;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Page 38: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Tratando de alteração de endereço, o contribuinte deverá comunicar, por escrito, em formulário próprio (alteração de endereço – comunicado prévio), disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br / Serviços Cidadão / Formulários das Agências / cadastro fiscal do DF) à Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição, antes do início das atividades no endereço de destino, acompanhado de documento de comprovação de propriedade ou ocupação do imóvel. Neste caso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do comunicado na Agência, para apresentar a FAC e a documentação citada acima.

Tratando de alteração de contador, é necessária a indicação do novo responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC.

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

15.3 – LEGISLAÇÃO

ICMS - Art. 27 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 14 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

15.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

15.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

15.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Page 39: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

15.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:Voltar ao índice

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

16 - Serviço: Alteração cadastral de Empresário Individual

16.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:Solicitação de alteração de dados cadastrais de Sociedade Empresária

Limitada no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Empresário Individual.

16.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Alteração devidamente preenchido e assinado pelo titular ou procurador com poderes para a prática deste ato e pelo contabilista;

2. Cópia da alteração do requerimento de empresário (ou declaração de firma individual), devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF;

3. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF;

4. Comunicado, no caso de alteração de endereço (ver orientação abaixo nas observações);

Page 40: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

5. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do titular;

6. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Deverão ser preenchidos apenas os campos referentes à alteração efetuada e os que o sistema, durante o preenchimento da FAC, automaticamente solicitar a atualização. Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Alteração;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Tratando de alteração de endereço, o contribuinte deverá comunicar, por escrito, em formulário próprio (alteração de endereço – comunicado prévio), disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br / Serviços Cidadão / Formulários das Agências / cadastro fiscal do DF) à Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição, antes do início das atividades no endereço de destino, acompanhado de documento de comprovação de propriedade ou ocupação do imóvel. Neste caso, o contribuinte terá 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega do comunicado na Agência, para apresentar a FAC e a documentação citada acima.

Tratando de alteração de contador, é necessária a indicação do novo responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-

Page 41: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC.

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

16.3 – LEGISLAÇÃO

ICMS - Art. 27 do Decreto nº 18.955/1997 (RICMS); ISS - Art. 14 do Decreto nº 25.508/2005 (RISS).

16.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

16.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Voltar ao índice

16.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

16.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

Page 42: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

17 - Serviço: Alteração cadastral de profissional autônomo ou produtor rural (Pessoa Natural)

17.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de alteração de dados cadastrais no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de profissional autônomo ou produtor rural (pessoa natural).

17.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. FAC (Ficha Cadastral) devidamente preenchida e assinada pelo titular ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do titular;

3. Cópia da documentação comprobatória da alteração;

4. Original ou cópia da Procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

Poderá ser utilizada a FAC (ficha cadastral) constante nesta página da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) em Serviços Empresa / Formulários / cadastro fiscal / FAC – Ficha de Atualização Cadastral (preenchimento manual) ou a FAC preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Neste caso, deverão ser preenchidos apenas os campos referentes à alteração efetuada e os que o sistema, durante o preenchimento da FAC, automaticamente solicitar a atualização.

No caso da FAC – manual, deverão ser preenchidos os campos 02 a 05, 08, 09 (se for profissional autônomo), 10 a 16, 18 (se for

Page 43: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

profissional autônomo), 30 a 36 (se houver contabilista contratado) e 50 a 57.

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

17.3 – LEGISLAÇÃOVoltar ao índice

Feirante (pessoa natural) e ambulante - Art. 36 do Decreto nº 24.346/03; Profissional Autônomo - Art. 17 do Decreto nº 25.508/05 (RISS). Produtor Rural (Pessoa Natural) – Art. 22 e 24 do Decreto nº 18.955/97

(RICMS) e Portaria SEF/DF nº 27/87

17.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

17.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Voltar ao índice

17.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

17.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Page 44: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

18 - Serviço: Equiparação de produtor rural, pessoa natural, à pessoa jurídica (em elaboração)

Voltar ao índice

19 . Excluído

20 - Serviço: Alteração cadastral de distribuidor de combustível

20.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de alteração de dados cadastrais no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL.

20.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Alteração devidamente preenchido e assinado pelo administrador (sócio ou não sócio), diretor-presidente ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Os documentos comprobatórios da alteração e os relacionados abaixo:

2.1 Sendo empresa LTDA:

2.1.1 Cópia do contrato social (última alteração), devidamente registrada na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com as seguintes informações: endereço, percentual de participação dos sócios, capital social, atividade econômica (objetivo) e administradores;

2.2 Sendo empresa S/A: Voltar ao índice

2.2.1 Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial (última alteração), quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

Page 45: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

2.2.2 Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem, com as seguintes informações: endereço, capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

2.2.3 Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas)

da carteira de identidade ou documento equivalente dos sócios, administradores não sócios e diretores;

5. No caso de alteração de endereço, será exigido:

4.1 Cópia da prova de propriedade, locação ou arrendamento, sublocação ou subarrendamento, ou outro título relativo à utilização do imóvel para o qual foi requerida a inscrição;

4.2 Cópia da autorização para exercício da atividade, concedida pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, em base física para armazenamento e distribuição de combustíveis situada no território do Distrito Federal;

6. No caso de alteração de diretores, administradores ou inclusão de sócio, Será exigido desse:5.1 Cópia da declaração do imposto de renda de pessoa física dos últimos 03 (três) exercícios e respectivos recibos de entrega desses;5.2 Documento comprobatório das atividades exercidas por esses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Sendo o sócio pessoa jurídica, será exigida essa documentação aos sócios, diretores e/ou administradores desta, se brasileira, e em relação a seu representante legal no país, se estrangeira;

7. No caso de alteração de contabilista, é necessária a indicação do novo responsável pela escrita fiscal com as seguintes informações: o nome ou razão social, o endereço, o telefone e o número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/DF; Se for funcionário da empresa, juntar cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), indicando o cargo de contador. Em qualquer dos casos, deve-se juntar a cópia da carteira de identidade profissional expedida pelo CRC.

8. Original ou cópia da procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do

Page 46: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

Nos pedidos de alteração de atividade para a de distribuição de combustíveis energéticos, de alteração do quadro societário, os sócios, diretores, administradores e/ou representante legal, da empresa requerente e/ou da pessoa jurídica sócia, deverão comparecer munidos dos originais de seus documentos pessoais, em dia, local e horário designados pelo Fisco, para entrevista pessoal, da qual será lavrado termo circunstanciado;

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Deverão ser preenchidos apenas os campos referentes à alteração efetuada e os que o sistema, durante o preenchimento da FAC, automaticamente solicitar a atualização. Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Alteração;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

20.3 – LEGISLAÇÃO

Arts. 27 e 27-C ao 27-I Decreto nº 18.955/97 (RICMS);

20.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e a FAC devidamente preenchida.

20.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3.

Page 47: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

20.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Central de Atendimento Empresarial (CAEMI), localizada no ST de Autarquias Sul, Quadra 02, Anexo Siderbrás – Prédio da Junta Comercial do Distrito Federal.

AGEMP – Agência Empresarial da Receita, no caso de substituto tributário. Endereço: SBN, QD 02, Bloco A – Ed. Vale do Rio Doce - Térreo. (CEP:70040-000).

Voltar ao índice

Observações:

- Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

- A documentação, no caso de alteração de dados da inscrição como substituto tributário, pode ser enviada (via - correios) ou entregue no endereço acima (AGEMP).

20.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:Voltar ao índice

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita)

21 - Serviço: Alteração cadastral de Substituto Tributário

21.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de alteração de dados cadastrais no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.

Page 48: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

21.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento de Alteração devidamente preenchido e assinado pelo administrador (sócio ou não sócio), diretor-presidente ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Os documentos comprobatórios da alteração e os discriminados abaixo:

2.1 Sendo empresa LTDA:

2.1.1 Cópia da alteração do contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

2.2 Sendo empresa S/A:

Voltar ao índice

2.2.1 Cópia do ato constitutivo da sociedade (última alteração) ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

2.2.2 Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem com as seguintes informações: capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

2.2.3 Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

4. Original ou cópia da procuração (se a FAC for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

A FAC (Ficha Cadastral) deve ser preenchida por meio do portal da Agênci@net / em serviços / área pública (clique sobre o link). Deverão ser preenchidos apenas os campos referentes à alteração efetuada e

Page 49: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

os que o sistema, durante o preenchimento da FAC, automaticamente solicitar a atualização. Após o preenchimento da FAC deverá ser impresso o Requerimento de Alteração;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Para facilitar o processo, é importante a informação do endereço, telefone, e-mail e fax da empresa; e o nome e cargo de um funcionário para contato;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

21.3 – LEGISLAÇÃO

§ 1º do art. 331 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS); Convênio ICMS 146/2002

21.4 – PROCEDIMENTOS

Enviar a documentação e a FAC devidamente preenchida para a AGEMP – Agência Empresarial da Receita, via correios, ou entregá-las pessoalmente nessa Agência.

Voltar ao índice

21.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

21.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

AGEMP – Agência Empresarial da Receita, localizada no SBN, QD 02, Bloco A – Ed. Vale do Rio Doce - Térreo. (CEP:70040-000)

Page 50: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Observação: A documentação pode ser enviada (via - correios) ou entregue no endereço acima.

21.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

22 - Serviço: Exclusão do contabilista efetuada pelo próprio contabilista

22.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de exclusão da responsabilidade pela contabilidade da empresa efetuada pelo próprio contabilista.

22.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Certificação digital;

22.3 – LEGISLAÇÃO

Portaria 33/07;

22.4 – PROCEDIMENTOS

Acessar a Agencianet em Serviços / Área Restrita / Cadastro Fiscal do DF / Excluir Responsabilidade Contábil e informar o CF/DF do contribuinte para qual o interessado deixará de ser o responsável contábil.

Observações:

- Neste caso não é necessária a confirmação do contribuinte para finalizar o processo;

Page 51: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

- Para o caso de exclusão do contador por interesse do contribuinte, o processo é iniciado pela Agencianet (preenchimento da FAC), mas é finalizado com a apresentação da FAC – Ficha de Atualização Cadastral em uma das Agências de Atendimento da Receita.

22.5 – TELEFONE (s) Voltar ao índice

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

22.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agencianet - Serviços / Área Restrita / Cadastro Fiscal do DF / Excluir Responsabilidade Contábil

22.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Tempo médio de espera para o atendimento: imediato. Tempo médio de atendimento: 2 min (atendimento virtual)

Voltar ao índice

C - Baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal:

23 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do distrito federal de sociedade empresária limitada ou empresário individual ou produtor rural (Pessoa Jurídica)

23.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal

de sociedade empresária limitada.

23.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento para Pedido de Baixa de Inscrição, disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br/agencianet) / Serviços / Serviços da área restrita / Cadastro Fiscal do Distrito Federal / Gerar documentos para baixa no Cadastro Fiscal, assinado pelo sócio, administrador ou procurador com poderes para a prática deste ato;

Page 52: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

2. Cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF;

3. Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF;

4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

5. Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos livros fiscais, dos livros Diários, dos documentos fiscais utilizados e dos demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo decadencial, seu endereço e número de telefone;

6. Comprovante da entrega dos documentos fiscais não utilizados ao Fisco, para fins de incineração (termo de não utilização de documentos fiscais gerado na agencianet);

7. Declaração de inexistência de estoque ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o estoque existente por ocasião do encerramento de atividades;

8. Comunicação de extravio de livros e documentos fiscais, nos termos do art. 210, se for o caso (Termo de Extravio de Documentos Fiscais gerado na agencianet);

9. O “Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal”, indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado dos documentos exigidos na legislação específica;

10. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinado por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

O Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais é gerado quando for solicitada a baixa na agencianet;

Page 53: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Os livros fiscais devem ser encerrados por meio da agencianet, antes da apresentação dos documentos na Agência;

No caso de inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte deverá publicar o extravio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Distrito Federal, registrar a ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e anexá-la junto ao Requerimento de Baixa de Inscrição. Deve ainda autenticar novos livros fiscais e refazer sua escrita fiscal de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da ocorrência do fato;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

23.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 28 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS);

23.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

23.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Voltar ao índice

23.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Page 54: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

23.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 30 (trinta) dias corridos.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

24 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de Sociedade Uniprofissional .

24.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de sociedade UNIPROFISSIONAL. 24.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento para Pedido de Baixa de Inscrição, disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br/agencianet) / Serviços / Serviços da área restrita / Cadastro Fiscal do Distrito Federal / Gerar documentos para baixa no Cadastro Fiscal, assinado pelo sócio, administrador ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal ou na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no caso de sociedades de advogados regidas pela Lei Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).";

3. Certidão expedida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal ou emitida na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no caso de sociedades de advogados regidas pela Lei Federal nº 8.926, de 24 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)."

Page 55: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

5. Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos livros fiscais, dos livros Diários, dos documentos fiscais utilizados e dos demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo decadencial, seu endereço e número de telefone;

6. Comprovante da entrega dos documentos fiscais não utilizados ao Fisco, para fins de incineração (termo de não utilização de documentos fiscais gerado na agencianet);

7. Declaração de inexistência de estoque ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o estoque existente por ocasião do encerramento de atividades;

8. Comunicação de extravio de livros e documentos fiscais, nos termos do art. 210, se for o caso (Termo de Extravio de Documentos Fiscais gerado na agencianet);

9. O “Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal”, indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado dos documentos exigidos na legislação específica;

Voltar ao índice

10. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinado por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

O Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais é gerado quando for solicitada a baixa na agencianet;

Os livros fiscais devem ser encerrados por meio da agencianet, antes da apresentação dos documentos na Agência;

Page 56: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

No caso de inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte deverá publicar o extravio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Distrito Federal, registrar a ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e anexá-la junto ao Requerimento de Baixa de Inscrição. Deve ainda autenticar novos livros fiscais e refazer sua escrita fiscal de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da ocorrência do fato;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

24.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 22 do Decreto nº 25.508/05 (RISS).

24.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

Voltar ao índice

24.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

24.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDOVoltar ao índice

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

Page 57: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

24.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 30 (trinta) dias corridos.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

25 - Serviço: Baixa de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Sociedade Anônima (S/A)

25.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de SOCIEDADE ANÔNIMA.

25.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento para Pedido de Baixa de Inscrição, disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br/agencianet) / Serviços / Serviços da área restrita / Cadastro Fiscal do Distrito Federal / Gerar documentos para baixa no Cadastro Fiscal, assinado pelo presidente, diretor ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal- JCDF (última alteração);

3. Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF (última alteração);

4. Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76 (última alteração);

5. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal;

6. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

Page 58: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

7. Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos livros fiscais, dos livros Diários, dos documentos fiscais utilizados e dos demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo decadencial, seu endereço e número de telefone;

8. Comprovante da entrega dos documentos fiscais não utilizados ao Fisco, para fins de incineração (termo de não utilização de documentos fiscais gerado na agencianet);

9. Declaração de inexistência de estoque ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o estoque existente por ocasião do encerramento de atividades;

10. Comunicação de extravio de livros e documentos fiscais, nos termos do art. 210, se for o caso (Termo de Extravio de Documentos Fiscais gerado na agencianet);

11. O “Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal”, indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado dos documentos exigidos na legislação específica;

12. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinado por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

O Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais é gerado quando for solicitada a baixa na agencianet;

Os livros fiscais devem ser encerrados por meio da agencianet, antes da apresentação dos documentos na Agência; Voltar

ao índice

No caso de inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte deverá publicar o extravio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Distrito Federal, registrar a ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e anexá-la junto ao Requerimento de Baixa de Inscrição. Deve ainda autenticar novos

Page 59: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

livros fiscais e refazer sua escrita fiscal de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da ocorrência do fato;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

25.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 28 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS).

25.4 – PROCEDIMENTOSVoltar ao índice

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

25.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

25.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

25.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço:

Page 60: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

- 30 (trinta) dias corridos.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

26 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de cooperativa.

26.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de COOPERATIVA.

26.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento para Pedido de Baixa de Inscrição, disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br/agencianet) / Serviços / Serviços da área restrita / Cadastro Fiscal do Distrito Federal / Gerar documentos para baixa no Cadastro Fiscal, assinado pelo presidente, diretor ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF (última alteração);

3. Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF ou no competente cartório de registro civil de pessoas jurídicas do Distrito Federal (última alteração);;

4. Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76 (última alteração);

5. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF ou Certidão expedida por Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal;

Voltar ao índice6. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e

do documento de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

7. Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

Page 61: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos livros fiscais, dos livros Diários, dos documentos fiscais utilizados e dos demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo decadencial, seu endereço e número de telefone;

8. Comprovante da entrega dos documentos fiscais não utilizados ao Fisco, para fins de incineração (termo de não utilização de documentos fiscais gerado na agencianet);

9. Declaração de inexistência de estoque ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o estoque existente por ocasião do encerramento de atividades;

10. Comunicação de extravio de livros e documentos fiscais, nos termos do art. 210, se for o caso (Termo de Extravio de Documentos Fiscais gerado na agencianet);

11. O “Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal”, indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado dos documentos exigidos na legislação específica;

12. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinado por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

O Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais é gerado quando for solicitada a baixa na agencianet;

Os livros fiscais devem ser encerrados por meio da agencianet, antes da apresentação dos documentos na Agência;

No caso de inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte deverá publicar o extravio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Distrito Federal, registrar a ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e anexá-la junto ao Requerimento de Baixa de Inscrição. Deve ainda autenticar novos livros fiscais e refazer sua escrita fiscal de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da ocorrência do fato;

Page 62: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

26.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 28 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS).

26.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

26.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Voltar ao índice

26.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

26.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 30 (trinta) dias corridos.

Page 63: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

27- Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de produtor rural / ambulante / feirante (Pessoa Natural)

27.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Produtor Rural (pessoa natural), ambulante e Feirante (pessoa natural).

27.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento para Pedido de Baixa de Inscrição, disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br Aba Serviços SEF/Empresa/Todos os Serviços/Formulários/Cadastro Fiscal, assinado pelo sócio, administrador ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do interessado;

3. Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

a. Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos documentos fiscais utilizados e dos demais documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

b. Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo decadencial, seu endereço e número de telefone;

4. Comprovante da entrega dos documentos fiscais não utilizados ao Fisco, para fins de incineração;

5. Declaração de inexistência de estoque ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o estoque existente por ocasião do encerramento de atividades;

6. Comunicação de extravio de documentos fiscais, nos termos do art. 210 do Dec. 18.955/97, se for o caso;

7. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinado por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Page 64: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Voltar ao índice

Observações:

No caso de inutilização de documentos fiscais, o contribuinte deverá publicar o extravio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Distrito Federal, registrar a ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e anexá-la junto ao Requerimento de Baixa de Inscrição;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

27.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 28 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS);

27.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

27.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Voltar ao índice

27.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Page 65: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

27.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 30 (trinta) dias corridos.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

28 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de profissional autônomo.

28.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de Profissional Autônomo.

28.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento para Pedido de Baixa de Inscrição, disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br/agencianet) / Serviços Cidadão / Formulários das Agências / Cadastro Fiscal do DF / Requerimento de baixa de Inscrição – Exclusão de Atividade, assinado pelo interessado ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do interessado;

3. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinado por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

Page 66: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

28.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 22 do Decreto nº 25.508/05 (RISS);Voltar ao índice

28.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

28.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

28.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

28.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 30 (trinta) dias corridos.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

Page 67: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

29 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de distribuidor de combustíveis.

29.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de distribuidor de combustíveis.

29.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento para Pedido de Baixa de Inscrição, disponível nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br/agencianet) / Serviços / Serviços da área restrita / Cadastro Fiscal do Distrito Federal / Gerar documentos para baixa no Cadastro Fiscal, assinado pelo presidente, diretor ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Os documentos discriminados abaixo:

2.1 Sendo empresa LTDA:

2.1.1 Cópia da alteração do contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

2.2 Sendo empresa S/A:

2.2.1 Cópia do ato constitutivo da sociedade (última alteração) ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem;

2.2.2 Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado (UF) de origem com as seguintes informações: capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

2.2.3 Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do DF;

4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

5. Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

Page 68: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos livros fiscais, dos livros Diários, dos documentos fiscais utilizados e dos demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo decadencial, seu endereço e número de telefone;

6. Comprovante da entrega dos documentos fiscais não utilizados ao Fisco, para fins de incineração (termo de não utilização de documentos fiscais gerado na agencianet);

7. Declaração de inexistência de estoque ou comprovante de recolhimento do ICMS sobre o estoque existente por ocasião do encerramento de atividades;

8. Comunicação de extravio de livros e documentos fiscais, nos termos do art. 210, se for o caso (Termo de Extravio de Documentos Fiscais gerado na agencianet);

9. O “Pedido para Uso ou Cessação de Uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal”, indicando tratar-se de cessação de uso, acompanhado dos documentos exigidos na legislação específica;

10. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinado por procurador) com poderes específicos para requerer a baixa da inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Voltar ao índice

Observações:

O Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais é gerado quando for solicitada a baixa na agencianet;

Os livros fiscais devem ser encerrados por meio da agencianet, antes da apresentação dos documentos na Agência;

No caso de inutilização de livros ou documentos fiscais, o contribuinte deverá publicar o extravio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Distrito Federal, registrar a ocorrência junto à Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária e anexá-la junto ao Requerimento de Baixa de Inscrição. Deve ainda autenticar novos livros fiscais e refazer sua escrita fiscal de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da ocorrência do fato;

Page 69: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

29.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 28 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS);

29.4 – PROCEDIMENTOS

Enviar a documentação e o requerimento para a AGEMP – Agência Empresarial da Receita, via correios, ou entregá-las pessoalmente nessa Agência.

29.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

29.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

AGEMP – Agência Empresarial da Receita, localizada no SBN, QD 02, Bloco A – Ed. Vale do Rio Doce - Térreo. (CEP:70040-000)

29.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 30 (trinta) dias corridos.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

Page 70: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

30 - Serviço: Baixa de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal de substituto tributário

30.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de baixa de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal da condição de SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO localizado em outra Unidade da federação.

30.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento - Modelo Básico, constante nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br) / Serviços Empresa / Formulário / (Requerimento – modelo básico/denúncia/suspensão) / Requerimento – modelo Básico, assinado pelo administrador (sócio ou não sócio), diretor-presidente ou procurador com poderes para a prática deste ato;

2. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e do documento de identidade ou documento equivalente do responsável, integrante da atual diretoria (presidente, diretor ou administrador);

3. Original ou cópia da procuração (se o requerimento for assinada por procurador) com poderes específicos para requerer a inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia do documento de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Se o responsável pela solicitação de baixa não constar nos documentos enviados quando da inscrição como substituto tributário no CF/DF, deverão ser enviados os documentos comprobatórios da condição de presidente, diretor ou administrador (cópia do contrato

Page 71: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

social ou do ato constitutivo da sociedade, estatuto e ata da eleição da atual diretoria) e certidão simplificada.

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

30.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 28 do Decreto nº 18.955/97 (RICMS);

30.4 – PROCEDIMENTOS

Enviar a documentação e o requerimento para a AGEMP – Agência Empresarial da Receita, via correios, ou entregá-las pessoalmente nessa Agência.

30.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

30.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

AGEMP – Agência Empresarial da Receita, localizada no SBN, QD 02, Bloco A – Ed. Vale do Rio Doce - Térreo. (CEP:70040-000)

Observação: A documentação pode ser enviada (via - correios) ou entregue no endereço acima.

30.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 30 (trinta) dias corridos.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

Page 72: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

D - Outros serviços relativos ao Cadastro Fiscal do Distrito Federal:

31 - Serviço: Paralisação temporária de atividade

31.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de paralisação temporária de atividade de contribuinte inscrito no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito federal.

31.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal ou procurador com poderes para a prática deste ato, em 2 vias, mencionando o motivo, a data de início e o prazo da paralisação;

2. Termo de Responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais firmado pelo contribuinte:

a) Responsabilizando-se pela guarda e conservação dos livros fiscais devidamente escriturados até a data do pedido da paralisação, dos livros Diários, dos documentos fiscais utilizados e dos demais livros, registros e documentos relacionados com o imposto, durante o prazo decadencial;

b) Comprometendo-se a manter atualizado, durante o prazo da paralisação temporária, o endereço e número de telefone dos sócios;

3. Comunicação de extravio de livros e documentos fiscais, quando for o caso;

4. Leituras “z” e da memória fiscal na data do pedido da paralisação, para usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

5. Declaração informando modelo, número e data de emissão dos últimos documentos fiscais emitidos;

6. Original ou cópia da Procuração, se for o caso, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

O requerimento a ser utilizado poderá ser o modelo básico, constante nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br) / em Serviços

Page 73: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Empresa / Formulários / Cadastro Fiscal do DF / Paralisação Temporária - Requerimento;

O Termo de responsabilidade de Guarda e Conservação de Livros e Documentos Fiscais está disponível no próprio formulário;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

31.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 27-A do RICMS – Dec. 18.955/97; Art. 20 do RISS – Dec. 25.508/05.

31.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

Observação: A paralisação temporária deverá ser requerida antes do início de sua ocorrência, excetuando-se os motivos de caso fortuito ou força maior, quando será formalizada até dez dias, contados da data do fato determinante da paralisação, e somente produzirá efeitos legais após a publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal, com indicação do prazo da paralisação, número de inscrição, nome e endereço do contribuinte;

31.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

31.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Page 74: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

31.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:Voltar ao índice

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

32 - Serviço: Reativação de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal após a paralisação temporária

32.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de reativação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal de contribuinte que solicitou a paralisação temporária.

32.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal ou procurador com poderes para a prática deste ato (2 vias);

2. Leituras “z” e da memória fiscal do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, caso seja usuário;

3. Declaração informando modelo, número e data da emissão dos últimos documentos fiscais emitidos;

4. Original ou cópia da Procuração, se for o caso, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Page 75: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Observações:

O requerimento a ser utilizado poderá ser o modelo básico, constante nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br) / em Serviços Empresa / Formulários / Requerimento – modelo básico;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

32.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 27-B do RICMS – Dec. 18.955/97; Art. 21 do RISS – Dec. 25.508/05.

32.4 – PROCEDIMENTOS

Comparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento devidamente preenchido.

Observação: A paralisação temporária deverá ser requerida antes do início de sua ocorrência, excetuando-se os motivos de caso fortuito ou força maior, quando será formalizada até dez dias, contados da data do fato determinante da paralisação, e somente produzirá efeitos legais após a publicação de edital no Diário Oficial do Distrito Federal, com indicação do prazo da paralisação, número de inscrição, nome e endereço do contribuinte;

32.5 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

Page 76: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

32.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

32.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE:Voltar ao índice

Prazo legal máximo para conclusão do serviço: - 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

33- Serviço: Reativação de inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal suspensa/cancelada até 1 ano

33.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de reativação de inscrição no CF/DF - Cadastro Fiscal do Distrito Federal cancelada até 01 ano do requerimento.

33.2 – LEGISLAÇÃO

Art. 29 do RICMS (§ 3º) – Dec. 18.955/97; Art. 23 do RISS (§ 3º) – Dec. 25.508/05.

33.3 – PROCEDIMENTOS

Acessar o Atendimento Virtual disponível no Menu superior deste site ou Clicar aqui e escolher o Assunto / Tipo de Atendimento – Cadastro Fiscal / Contribuinte de ICMS-ISS – reativação de inscrição.

33.4 – TELEFONE (s)

Ligações do DF: 156, opção 3.

Page 77: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações.

33.5 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Site da SEF – Atendimento Virtual ou Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

33.6 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE: Prazo legal máximo para conclusão do serviço:

- 5 (cinco) dias úteis, se não for necessária vistoria (diligência) no local.- 10 (dez) dias úteis, se for necessária vistoria (diligência) no local.

(Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da Subsecretaria da Receita).

Voltar ao índice

34. ICMS e ISS - Alteração de co-Responsáveis – Sócios

34.1 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

Solicitação de alteração (exclusão) de co-responsável por débito de empresa em que o interessado, quando da efetuação do lançamento, não pertencia ao quadro societário da sociedade.

34.2 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:

1. Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo sócio interessado ou procurador com poderes para a prática deste ato (2 vias);

2. Documentos descritos abaixo:

Sendo empresa LTDA:

Page 78: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

2.1.1 Cópia do contrato social vigente no período do lançamento do débito e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;

2.2 Sendo empresa S/A:

2.2.1 Cópia do ato constitutivo da sociedade ou ato de criação da filial, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial, vigente no período do lançamento do débito;

2.2.2 Cópia do estatuto social, atualmente vigente, devidamente registrado na Junta Comercial, com as seguintes informações: endereço, capital social, atividade econômica (objetivo) e órgão administrador (diretoria) e suas atribuições;

2.2.3 Cópia da ata da eleição da atual diretoria com mandato vigente previsto no estatuto social, nos termos da Lei 6.404/76;

3. Certidão Simplificada emitida pela Junta comercial ou Certidão expedida por Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, ou da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

4. Cópia do CPF (Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas) e da carteira de identidade ou documento equivalente do requerente;

5. Original ou cópia da Procuração, se for o caso, com poderes específicos para requerer inscrição no CF/DF, acompanhada da cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador. Se for procuração por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório;

Observações:

O requerimento a ser utilizado poderá ser o modelo básico, constante nesta página da internet (www.fazenda.df.gov.br) / em Serviços Empresa / Formulários / Requerimento – modelo básico;

A assinatura deverá ser conforme o documento de identificação apresentado ou, se divergente, com firma reconhecida em cartório;

As cópias deverão ser acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório;

Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito federal;

Quando da análise, poderão ser exigidos outros documentos.

Voltar ao índice

Page 79: CADASTRO FISCAL - static.fazenda.df.gov.brstatic.fazenda.df.gov.br/arquivos/Word/03-cadastro-fiscal-1.doc  · Web viewCópia da prova da propriedade, arrendamento, ... Empresa Brasileira

34.3 – LEGISLAÇÃO

Art. 27 do RICMS – Dec. 18.955/97; Art. 14 do RISS – Dec. 25.508/05.

34.4 – PROCEDIMENTOSComparecer no local indicado abaixo com a documentação e o requerimento

devidamente preenchido.

34.5 – TELEFONE (s) Ligações do DF: 156, opção 3. Ligações de outros Estados: 08006440156, opção 3.

Observação: Neste caso, o serviço disponível por meio desse telefone é restrito às orientações. 34.6 – LOCAL(IS) ONDE O SERVIÇO É OFERECIDO

Agência de Atendimento da Receita de sua circunscrição.

Observação: Veja os endereços das Agências de Atendimento da Receita nesta página da Internet (www.fazenda.df.gov.br) no Menu horizontal (parte superior à direita) / Endereços.

34.7 – COMPROMISSOS DE QUALIDADE: Prazo legal máximo para conclusão do serviço:

- 5 (cinco) dias úteis. (Ordem de Serviço nº 18/2007 da Diretoria de Atendimento da

Subsecretaria da Receita).Voltar ao índice