cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio...
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Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção
Modalidades de Acolhimento e a busca pelo direito à convivência familiar e comunitária
FAMÍLIA família pode ser pensada como um grupo de pessoas que são unidas por laços de consangüinidade, de aliança e de afinidade. Esses laços são constituídos por representações, práticas e relações que implicam obrigações mútuas, ou seja, um grupo de pessoas que se unem para organizar a sua subsistência e a ajuda mútua necessária a ela.
Artigo 101
Parágrafo Único – O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade Modalidades de Acolhimento
� Casa Lar � República � Casa de passagem, acolhida, transitória, albergue � Acolhimento Institucional � Adoção � Família Acolhedora
ADOÇÃO A palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a, optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta, conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida. É regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina claramente que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direitos da criança/adolescente.
Família Acolhedora: Família acolhe, em sua casa, por um período de tempo determinado,uma criança ou adolescente que vem sofrendo algum tipo de violência em sua própria família. Isto não significa que a criança vai passar a ser filho da família acolhedora, mas que vai receber afeto e convivência desta outra família até que possa ser reintegrado à sua família de origem ou, em alguns casos, ser encaminhado para a adoção.
A família de acolhimento vem se constituindo em medida de proteção que visa a desinstitucionalização ou não institucionalização de criança ou adolescente, visto que o contexto institucional tem sido considerado por aqueles que atuam na área de proteção à infância e adolescência como comprometedor para o desenvolvimento sadio destes.
A Importância da Família na Formação da Criança e do Adolescente
Características do atendimento socialização
INSTITUIÇÃO 1. Admissão - "Ansiedade de separação" (protesto, desespero e desapego); 2. Difícil Identificação (rotatividade de funcionários); 3. Distribuição por faixa etária - dificulta contato entre irmãos; 4. Afastamento da vivência em ambiente familiar e comunitário
LAR SUBSTITUTO OU ACOLHEDOR
1. Admissão - adaptação rápida; 2. Identificação - membros da família; 3. Convivência - grupo de irmãos; 4. Vivência num ambiente familiar e comunitário
Características do atendimento emocional
INSTITUIÇÃO 1. Carência afetiva; 2. Baixa auto-estima; 3. Semblante triste, olhar perdido; 4. Desejo de sair e ter uma família;
LAR SUBSTITUTO OU ACOLHEDOR
1 Recebem afeto; 2. Elevada auto-estima; 3. Mudança no humor, brilho nos olhos, sorriso; 4. Medo de retornar ao abrigo (institucional).
Características do atendimento tratamento
INSTITUIÇÃO 1. Ambiente grande, frio; 2. Coletivo - massificante; 3. Horários estabelecidos, rígidos; 4. Vestuário coletivo e padronizado; 5. Sem direito a escolhas, gostos, querer. 6. Atraso no desenvolvimento biopsicomotor; 7. Saúde fragilizada; 8. Dificuldade de ganhar peso; 9. Linguagem reduzida; 10. Dificuldade de compreender as coisas comuns do cotidiano.
LAR SUBSTITUTO OU ACOLHEDOR
1. Ambiente familiar, aconchegante; 2. Individualizado,personalizado; 3. Horários flexíveis, respeito ao ritmo da criança; 4. Vestuário individualizado, apropriado; 5. Respeito aos gostos, escolhas e desejos. 6 .Bom desenvolvimento; 7. Melhora do quadro de saúde; 8. Aumento do peso; 9. Aumento do vocabulário; 10. Riqueza nas experiências do cotidiano.
Modalidades de Acolhimento
Casa Lar
Modalidade de abrigo para crianças e
adolescentes., buscam reproduzir o ambiente familiar, em oposição aos orfanatos do passado. São instaladas em zonas residenciais, não têm nenhum tipo de identificação externa e recebem um número pequeno de crianças, em geral oito
a doze crianças. O diferencial está nos cuidadores, um casal contratado para assumir as funções de pai e mãe nas 24 horas do dia.
República
É uma casa comum, sem placas, geralmente direcionada a adolescentes maiores de 18 anos de idade, sem condições de retorno à família de
origem e a quem não foi propiciado, até o momento, família substituta.
A autonomia será construída durante a permanência do jovem na instituição, em
direção ao processo de desligamento, não haverá educadores residindo com eles, mas tão-
somente suporte em alguns períodos do dia, além das intervenções dos técnicos para a
devida mediação, facilitação, compreensão e apoio no planejamento de projetos individuais de
vida.
Casa de passagem,
acolhida, transitória, albergue
Trata-se de estrutura destinada, sobretudo, a
meninos de rua geralmente encaminhados por profissionais educadores que realizam
abordagens na rua, na busca por construir relação de confiança e afeto para posterior estudo de viabilidade de retorno à família de origem ou
outros encaminhamentos, caracteriza-se- como um projeto vinculado a Programa Socioeducativo
em Meio Aberto.
Acolhimento Institucional
Modalidade que atende ainda grande número de crianças e adolescentes, com dificuldades de proporcionar-
lhes o devido atendimento individualizado e em pequenos
grupos .
Adoção
A palavra adotar vem do latim adoptare, que significa escolher, perfilhar, dar o seu nome a,
optar, ajuntar, escolher, desejar. Do ponto de vista jurídico, a adoção é um procedimento legal que
consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta,
conferindo para crianças/adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente
quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja
mantida.
Família Acolhedora A família acolhe, em sua casa, por um período de tempo determinado ( 6 meses ate no máximo 2
anos) ,uma criança ou adolescente que vem sofrendo algum tipo de violência, negligencia,
abandono em sua própria família. Isto não significa que a criança vai passar a ser filho da família acolhedora, mas que vai receber afeto e
convivência desta outra família até que possa ser reintegrado à sua família de origem ou, em alguns
casos, ser encaminhado para a adoção. A família de acolhimento vem se constituindo em
medida de proteção que visa a não institucionalização de criança ou adolescente.