Breves Anotações Prof. Drª. Maria Lucia Pacheco Ferreira 2012/A.

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Diante da necessidade de estabelecer um controle eficiente sobre as práticas delituosas tivemos a origem vários movimentos de política criminal;◦ "A política criminal é a ciência ou a arte

selecionar os bens (ou direitos) que devem ser tutelados jurídica e penalmente e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos" (ZAFFARONI, 1999, p.132).

Destaca-se três:◦Nova Defesa Social ◦Movimento da Lei e da Ordem ◦Direito Penal Mínimo

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Iniciado em 1945, por Filippo Gramatica, era denominado de Defesa Social. Tinha como características a multidisciplinariedade, a mutabilidade e a universalidade ◦ Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale

Nouvelle, Marc Ancel, foi rebatizado Nova Defesa Social. Principais Postulados

◦ Constante exame crítico das instituições vigentes, para atualização e melhoria e, se necessário, reforma ou abolição;

◦ Visão multidisciplinar (ramos do saber), para uma completa visualização do fenômeno criminal

◦ Garantia os direitos humanos com valorização da humanidade.

Defende ainda: a proteção à vítima e aos grupos marginalizados; a descriminalização dos delitos leves e a criminalização dos crimes contra a economia, contra os interesses difusos e da chamada criminalidade estatal (abuso poder, corrupção etc.). repudia a pena morte e o uso indiscriminado da pena privativa liberdade; reconhece a falência da pena enquanto meio ressocializador

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Fundamento: ◦ aumento da criminalidade e “pânico” da sociedade

Características: ◦ recrudescimento das leis intensificando a criminalização de

condutas e fixando penas longas◦ direito penal excessivamente intervencionista criando uma

falsa sensação social de segurança "defende a luta contra a grande violência através uma

repressão severa e da perseguição à pequena delinqüência e aos comportamentos incivis que seriam seus sinais anunciadores" (WACQUANT, 2000, pag.111)

Zaffaroni: “ O poder político quando tem problemas sociais que não consegue resolver, ...., faz o mais barato, que é criar um sonho de que isso vai ser resolvido por meio de uma lei penal.” (in Trento,2003, pag.17)

Marchi Jr. : “... o sistema penal encontra-se arraigado na consciência popular, insensível à falência dos princípios que legitimam a pena... . Na verdade o povo contenta-se com a idéia de que lugar de criminoso é na cadeia, dando ênfase ao caráter vingativo da punição.” (Trento,2003, pag.24)

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Origem:◦ no ideário humanista e iluminista. É o Modelo

mais adequado ao Estado Democrático de Direito

◦humanismo – sec 16; homem no centro do universo; a determinação do certo e do errado não é divino mas sim determinado pelo homem através de sua capacidade de pensar. Destaca-se: Maquiavel (1469-1535) e a obra “ O

Príncipe” – rejeição da moral biblica; conquista de bem permanente através do mal passageiro - os fins justificam os meios.

◦ Iluminismo – sec. 16 e 17; descobertas como as de Galileu derrubaram a idéias de ordem criada por Deus; insegurança social – o que fazer – criar uma ordem para o mundo: iluminar-seiluminar-se. Através da razão e da ciência explica-se o mundo. Destaca-se: Emmanuel Kant com a obra: Crítica Pura da

Razão

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Fundamento:◦ crise do sistema penal

Características ◦ mínima intervenção, com máximas garantias

respeito dtos. e garantias individuais e dignidade humana;

redução das figuras penais ao mínimo limitação e/ou eliminação das prisões processuais

Princípios Regentes:◦ Intervenção mínima – limitação ao legislador. ≠ de

legalidade que é o limite ao arbítrio judicial◦ Fragmentaridade – seleção dos bens jurídicos

protegidos◦ Subsidiariedade – outros meios de controle sociais são

insuficientes◦ Lesividade - lesão ao bem selecionado ( vínculo

fragmentariedade)

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A sanção é a conseqüência do descumprimento do preceito expresso na norma. ( Costa Jr., 1999, pag.117 )

Distinção:◦ Administrativa Disciplinar – relação de

supremacia especial atingindo pessoas com vínculos de subordinação (militares, funcionários públicos, etc..)

◦ Penal – voltada para todos, pressupõe relação de soberania exercida sob a forma de jurisdição Medida de Segurança Pena

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Fundamento moral e ético. O mal pelo mal. A pena é um castigo Não há preocupação com o criminoso Kant:

“pena é um imperativo categórico, conseqüência normal do delito, uma

retribuição jurídica, pois ao mal do crime impõe-se o mal da pena, do que resulta a igualdade e só esta igualdade

traz justiça”

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Finalidade: defesa social◦ Instrumento para reestabelecer a segurança social

Crime é o pressuposto da sanção Evita o delito pelo temor O fim é a prevenção social

◦ Geral (abstrata) intimidação social, medo do castigo

◦ Individual (concreta) readaptação do indivíduo através da

segregação para impedi-lo de delinqüir

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Idéia do justo e do útil para justificação da pena necessária

Conjugação das duas teorias◦Retribuição e prevenção Índole retributiva na expiação do agente

Fim utilitário na reeducação do agente e intimidação social

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Na dialética hegeliana (filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770 -1831);

o delito é a negação do direito, a pena, enquanto negação de uma negação, constitui a afirmação do

direito ( In: Costa Jr., 1999, pag.117 )

Nota explicativa - Dialética◦ Na Grécia antiga: arte do diálogo. Aos poucos, passou a ser a

arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão

◦ Modernamente: é o modo de pensarmos as contradições da realidade, o modo de compreendemos a realidade como essencialmente contraditórias em permanente transformação

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Indica a pena como conseqüência jurídica de um crime, ou seja, a sanção prefixada pela violação de um preceito penal. (Bettiol in Kuehne,2003,pag.24)

É a perda de bens jurídicos imposta pelo Órgão da justiça a quem comete crime. Trata-se da sanção característica do Direito Penal, em sua essência retributiva. (Fragoso in Kuehne,2003,pag.24)

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Exposição de motivos à Lei de Execuções Penais:penas e medidas de segurança devem realizar a proteção dos bens jurídicos e

reincorporação do individuo à comunidade◦Prevenção ( Mezger in Trento, 2003,pag.48)

Geral – atuar social e pedagogicamente sobre a coletividade

Especial – proteger a coletividade ante o condenado e corrige este

◦Ressocialização do condenado – integração social

◦Reeducação do condenado - readaptação◦Retribuição – retribuição ao mal injusto

previsto no ordenamento jurídico ( castigo )

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Legalidade – não há crime sem lei anterior que o defina Anterioridade – a lei já deve estar em vigor à época do

cometimento do ato delituoso Personalidade – a pena não pode passar da pessoa do

condenado Individualidade – imposição e cumprimento

individualizado de acordo com a culpabilidade e o mérito Proporcionalidade – a pena deve ser proporcional ao

crime cometido Inderrogabilidade - certeza da condenação e do

cumprimento da pena◦ Suavização pelo livramento condicional e sursis

Humanidade – Não são admitidas penas de morte (exceto em guerra declarada), trabalhos forçados, banimentos e penas cruéis ( açoites, apedrejamento, etc...).

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Classificação Doutrinária

◦Corporais Acoites, mutilações, morte

◦Privativas de Liberdade Perpétua, temporária

◦Pecuniárias Multa, confisco

◦Restritivas de direitos

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Classificação Legal – Art. 32 CP◦ Privativas de liberdade ( art. 32 CP)

Reclusão Detenção

◦ Restritiva de Direitos ( art. 44 CP) Prestação pecuniária Perda de bens e valores Prestação de serviços a comunidade ou a

entidades públicas Interdição temporária de direitos Limitação de fim de semana

◦ Pecuniárias ( art. 50 CP) multa

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Os presos recebem uma espécie de transfusão de influxos deletérios que tem o poder de transformá-los para

pior. Em geral vai se desadaptando dos condicionamentos sociais extramuros na medida que vai se adaptando aos

condicionamentos sociais intramuros. A prisonização leva a desorganização da

personalidade, a deformação do caráter, a degredação do

comportamento e ao abandono dos padrões de conduta da vida extramuro.

(Farias jr. 1996,pag.96)