Brasília, abril de 2012

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Brasília, abril de 2012 LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE Municipalização e Regionalização: um desafio para o acesso com qualidade no SUS

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LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE. Municipalização e Regionalização: um desafio para o acesso com qualidade no SUS. Brasília, abril de 2012. Saúde – Direito de todos e dever do Estado. A MUNICIPALIZAÇÃO FOI O CAMINHO. FOCO NA REGIONALIZAÇÃO. - PowerPoint PPT Presentation

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Brasília, abril de 2012

LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE

Municipalização e Regionalização: um desafio para o acesso com qualidade no SUS

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Saúde – Direito de todos e dever do Estado

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Lei 8.080Lei 8.142

DECRETO 7.508Lei 12.401Lei 12.466

Lei complementar

141

1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012

NOB NOB NOB NOASPACTO PELA

SAÚDERESOLUÇÕES TRIPARTITE

A MUNICIPALIZAÇÃO FOI O CAMINHO

FOCO NA REGIONALIZAÇÃO

RADICALIZA NA REGIONALIZAÇÃO

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ANOS 90 :

Hegemonização do debate da descentralização, com foco na municipalização, em detrimento da universalidade e integralidade.

Baixa capacidade de financiamento do setor.

Foco na oferta e produção de serviços, ao invés das necessidades de saúde.

Baixo protagonismo dos Estados.

Fragmentação da gestão, do financiamento, do planejamento e das políticas.

CONTEXTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SUS

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA

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Fragilidade no escopo legal do SUS

Lei 8080 sem regulamentação e gestão do Sistema por portarias,

fragilizando a relação entre os entes.

CONTEXTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SUS

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PERMANENTES DO SUS

ARTICULAR NOVO PACTO FEDERATIVO QUE FORTALEÇA

OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS

NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS

ACESSO COM QUALIDADE.

INOVAR NOS PROCESSOS E INSTRUMENTOS DE GESTÃO INTERFEDERATIVA

SUPERAR A FRAGMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE – ORGANIZAR REDES DE ATENÇÃO

OTIMIZAR O FINANCIAMENTO

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• É necessário repensar o modelo de atenção que produza acolhimento e maior responsabilização dos profissionais e do sistema com o cidadão.

• As práticas profissionais e de gestão nas três esferas de governo, União, Estados e Municípios precisam colaborar na construção deste processo.

• Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a integralidade da atenção ao usuário, necessitando operar em rede e através de consensos interfederativos.

DESAFIOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA

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DESAFIOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA

• Assegurar a integralidade da atenção implica em fortalecer a governança do sistema, a gestão compartilhada nas regiões de saúde e a organização dos serviços em redes interfederativas.

• As responsabilidades dos entes federados na rede interfederativa de saúde precisam ser garantidas mediante a formação de vínculos que dêem maior segurança jurídica e construa um novo processo de gestão do SUS com os olhares voltados para as necessidades de saúde dos usuários.

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• Foco: resultados do sistema e qualidade

• Integralidade e Redes de Atenção à Saúde

• Maior segurança jurídica frente aos compromissos assumidos entre os entes federativos

• Governança do SUS

APRIMORAMENTO DO PACTO PELA SAÚDE

COAP

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• O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), é o

acordo de colaboração firmado entre entes federados com a

finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na

rede regionalizada e hierarquizada, com definição de

responsabilidades.

• Cabe à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua

implementação.

• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes

federados (Ministério da Saúde, Estados e Municípios)

Decreto 7.508/11

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• As Comissões Intergestores como as instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos, para definição das regras da gestão compartilhada do SUS, expressão da articulação interfederativa. (Lei 12.466, de 24 de agosto de 2011)

• Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços do SUS, caberá aos entes federativos, nas Comissões Intergestores:

– Garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e serviços de saúde

– Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde

– Monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde

– Ofertar regionalmente as ações e serviços de saúde

Decreto 7.508/11

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• Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de integralidade;

• Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação para outro, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades;

• Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de recursos financeiros entre outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais.

Objetivos das Regiões de Saúde

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SARGSUS

Inovaçã

o em Saúde

Rede

de

Aten

ção

às d

oenç

as

crôn

icas

Promoção e Vigilância em Saúde

Fortalecimento da Atenção Básica

Valorização dos profissionais de saúde

Assistência Farmacêutica

Articulação do subsistema de Saúde Indígena

Região de SaúdePlanejamento Regional

CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA

Rede

Ceg

onha

Rede

Urg

ênci

a-Em

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ncia

Rede

de

Saúd

e M

enta

l

RENASES RENAME

Coordenação Interfederativa

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Ministério da SaúdeSecretaria de Gestão Estratégica e Participativa

http://www.saude.gov.br/sgep

[email protected]. (61) 3315 3616

Luis Odorico Monteiro de AndradeSecretário