Brasília, 09 de Dezembro de 2009 Secretaria de Fiscalização de Desestatização Reajustes...
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Brasília, 09 de Dezembro de 2009
Secretaria de Fiscalização de Desestatização
Reajustes Tarifário
Resultados da auditoria do TCU nos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG
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Missão Assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos, em benefício da
sociedade
VisãoSer instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da
administração pública
• Privatizações• Setor elétrico• Petróleo e gás• Irrigação
• Telecomunicações • Correios • Portos secos • Radiodifusão• Aviação Civil
• Rodovias• Ferrovias• Hidrovias • Portos • Transporte Passageiros
Compete ao Tribunal exercer o controle externo na atuação dos entes reguladores
SEFID
1ª Diretoria Técnica
2ª Diretoria Técnica
3ª Diretoria Técnica
Papel do TCU na fiscalização da regulação
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Papel do TCU na fiscalização da regulação
O TCU foca determinados
atributos...
• Regularidade
• Transparência
• Melhoria
... em diferentes momentos da regulação...
• Outorgas
• Execução contratual
• Desempenho do regulador
Missão do TCU: assegurar a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade.
A fiscalização dos contratos
de concessão é de
responsabilidade das
agências reguladoras.
Cabe ao TCU fiscalizar a
atuação do ente regulador,
não regular o mercado. ... buscando um controle externo
que agregue valor aos resultados da
agência.
• Contínuo e sistêmico
• Técnico
• Independente
• Efetivo
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Contexto da Auditoria
• Trata-se de solicitação de fiscalização da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados para que o TCU avaliasse a regularidade dos processos de reajuste tarifário da CELPE e da CEMIG, no período 2002-2008
• Foi constatado que havia distorções no modelo que a ANEEL vem aplicando nos processos de reajuste tarifário das distribuidoras de energia elétrica do país, em razão de desconsiderar o impacto de variações futuras de demanda nos componentes da tarifa.
• Como consequência, em cenários de demanda crescente, as empresas concessionárias apropriam-se de ganhos de escala do negócio que não decorrem de sua eficiência operacional (incompatível, portanto, com os princípios que regem a regulação por incentivos no setor, positivadas pelas Leis n.º 8.987/1995 e n.º 9.427/1996).
Fonte: TC – 021.975/2007-0 ; Análise da SEFID
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Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica?
A lógica de remuneração das concessionárias reside em definir qual a tarifa que, aplicada na quantidade de energia a ser vendida, irá gerar a receita necessária para cobrir seus custos eficientes.
TarifaTarifaTarifaTarifa
Quantidade de Quantidade de energia vendidaenergia vendidaQuantidade de Quantidade de
energia vendidaenergia vendida
X =Receita
necessária para cobrir os custos
da concessionária
Receita necessária para cobrir os custos
da concessionária
Parcela A custos não gerenciáveis
Parcela A custos não gerenciáveis
Parcela B custos gerenciáveis
Parcela B custos gerenciáveis
Devem cobrir somente os custos que não dependem da operação da empresa
Devem cobrir os custos operacionais e remunerar o capital da concessionária
No entanto, nos processos de revisão e reajuste tarifários, o cálculo é feito no sentido oposto: primeiro determina-se os valores das parcelas A e B e , posteriormente, calcula-se o valor das tarifas de acordo
com a demanda de energia
No entanto, nos processos de revisão e reajuste tarifários, o cálculo é feito no sentido oposto: primeiro determina-se os valores das parcelas A e B e , posteriormente, calcula-se o valor das tarifas de acordo
com a demanda de energia
Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4) ; Análise da SEFID
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Qual é a lógica da definição das tarifas de energia elétrica?
Fonte: Resolução 234/06 - Aneel; Cadernos Temáticos da Aneel (vol. 4); Análise da SEFID
PARCELA A(custos não-gerenciáveis)
PARCELA B (custos gerenciáveis)
Encargos Setoriais Despesas de Operação e ManutençãoCota de Reserva Global de Reversão (RGR) PessoalCota de Conta de Consumo de Combustível (CCC) MaterialTaxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) Serviços de terceirosRateio de custos do Proinfa Despesas gerais e outrasConta de Desenvolvimento Energético (CDE)Operador Nacional do Sistema (ONS)P&D e Eficiência EnergéticaEncargos de Transmissão Despesas de CapitalUso das instalações da Rede Básica de transmissão de energia elétrica
Cotas de reintegração regulatória
Uso das instalações de Conexão Remuneração do capitalUso das instalações de DistribuiçãoTransporte da energia elétrica proveniente de ItaipuCompra de Energia Elétrica OutrosEnergia de Itaipu Perdas de receitas irrecuperáveisContratos Iniciais, Contratos Bileterais de Longo Prazo ou Leilões
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Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
O problema constatado nasce no fato de o índice de reajuste tarifário ser baseado na demanda de energia passada da concessionária...
O problema constatado nasce no fato de o índice de reajuste tarifário ser baseado na demanda de energia passada da concessionária...
... quando há um crescimento no consumo de energia, a tarifa calculada promove ganhos de escala em itens de custo gerenciáveis (Parcela B) e não-
gerenciáveis (Parcela A)...
... quando há um crescimento no consumo de energia, a tarifa calculada promove ganhos de escala em itens de custo gerenciáveis (Parcela B) e não-
gerenciáveis (Parcela A)...
... esses ganhos de escala são totalmente absorvidos pelas concessionárias, inclusive os decorrentes de custos não gerenciáveis.
... esses ganhos de escala são totalmente absorvidos pelas concessionárias, inclusive os decorrentes de custos não gerenciáveis.
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Tarifa(R$/kWh)
Demanda(kWh)
10,00
100
1.000
Receita Requerida
(R$)
No processo de reajuste, toma-se como base a receita requerida estimada da concessionária e a demanda passada de energia elétrica, para definir a tarifa a ser aplicada no ano seguinte.
No processo de reajuste, toma-se como base a receita requerida estimada da concessionária e a demanda passada de energia elétrica, para definir a tarifa a ser aplicada no ano seguinte.
÷
Ilustrativo
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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Receita Requerida
(R$)
Contudo, quando a demanda cresce, a tarifa, definida no início do período, gera uma receita superior àquela requerida.
Esse adicional de receita traz ganhos de escala, tanto na Parcela B, quanto na Parcela A.
Contudo, quando a demanda cresce, a tarifa, definida no início do período, gera uma receita superior àquela requerida.
Esse adicional de receita traz ganhos de escala, tanto na Parcela B, quanto na Parcela A.
1.000
x
Tarifa(R$/kWh)
Demanda(kWh)
10,00
100
10,00
120
1.200
Ilustrativo
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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Receita Requerida
(R$)
Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela B, devem ser absorvidos pela concessionária.
Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela B, devem ser absorvidos pela concessionária.
1.000
Tarifa(R$/kWh)
Demanda(kWh)
10,00
100
10,00
120
1.200
Ilustrativo
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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Receita Requerida
(R$)
Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela A, devem ser repassados integralmente para os consumidores, pois não são decorrentes da operação da empresa.
Os ganhos de escala, provenientes do adicional de receita da Parcela A, devem ser repassados integralmente para os consumidores, pois não são decorrentes da operação da empresa.
1.000
Tarifa(R$/kWh)
Demanda(kWh)
10,00
100
10,00
120
1.200
Ilustrativo
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Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
Qual foi o problema identificado nos reajustes tarifários?
Receita Requerida
(R$)
1.000
Tarifa(R$/kWh)
Demanda(kWh)
10,00
100
10,00
120
1.200 O TCU constatou que a metodologia de
reajuste faz com que todos os ganhos de
escala seja absorvidos pelas concessionárias.
O TCU constatou que a metodologia de
reajuste faz com que todos os ganhos de
escala seja absorvidos pelas concessionárias.
Ilustrativo
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Evolução dos Acontecimentos
out/08
• TCU emitiu o Acórdão nº 2.210/08-P que identificou o problema da falta de neutralidade da Parcela A e determinou à ANEEL que corrigisse a referida distorção.
• ANEEL impetrou Embargos de Declaração contra o Acórdão nº 2.210/2008.
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
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Evolução dos Acontecimentos
nov/08
A análise da Unidade Técnica do recurso interposto pela Agência revela que:
• a ANEEL admite que o mérito do problema apontado pelo TCU é procedente e afirma conhecê-lo desde 2007*;
• O processo conduzido internamente pela Agência resultou em uma proposta de alteração da CVA**, submetida ao MME, pois sua implementação depende de Portaria Interministerial dos Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda.
Nota: * A ANEEL vem analisando o problema no âmbito do processo interno no 48500.006111/2007-08 ** Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela AFonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
• O TCU expediu o Acórdão 2.544/08-P que tornou insubsistente o julgado anterior para que fosse realizada a oitiva das concessionárias envolvidas.
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Evolução dos Acontecimentos
jul/09
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
A Unidade Técnica do TCU emite novo parecer concluindo que as determinações exaradas pelo Acórdão 2.210/08-P são devidas e que:
•compete à ANEEL desenvolver os mecanismos para correção do problema do reajuste; e
•dentre as possíveis soluções, a proposta de alteração da CVA corrige o problema da “falta de neutralidade da Parcela A”.
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Evolução dos Acontecimentos
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
• TCU diligencia o MME para que se manifeste de forma conclusiva sobre a proposta de alteração da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A – CVA, submetida pela ANEEL.
out/09
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Evolução dos Acontecimentos
Fonte: TC – 021.975/2007-0; Análise da SEFID
• Em resposta à diligência do TCU, o MME entendeu que não há necessidade de alteração da Portaria Interministerial, em razão de a atual redação já permitir à ANEEL a solução do problema da neutralidade da Parcela A.
• Frente às novas informações, a Unidade Técnica do TCU encaminhou novo parecer ao Ministro Relator da matéria.
nov/09
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• As metodologias utilizadas nos processos de atualização tarifária periódica são extremamente complexas e estão em constante evolução.
• A ANEEL, ao longo dos anos, vem aperfeiçoando essas metodologias, tornando-as cada vez mais robustas e livres de falhas. Contudo, ainda há imperfeições que precisam ser sanadas, como a falta de neutralidade da Parcela A.
• O Tribunal de Contas da União acompanha o trabalho executado pela ANEEL no desenvolvimento e aplicação dessas metodologias, contribuindo para seu aperfeiçoamento e garantindo sua aderência aos preceitos legais que regem a regulação do setor.
• A atuação do TCU permite maior transparência, segurança jurídica e estabilidade da atividade regulatória.
Considerações Finais
Secretaria de Fiscalização de Desestatização
Tel: (61) 3316-7381
(61) 3316-7480
Fax: (61) 3316-7545
e-mail: [email protected]
www.tcu.gov.br