O Sistema Tarifário Português

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Mercados e Qualidade 2014/2015 Mário Castro 201005432 | Vinício Ribeiro 201106862 | Turma 09 O SISTEMA TARIFÁRIO NACIONAL

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Mercados e Qualidade 2014/2015

Mário Castro 201005432 | Vinício Ribeiro 201106862 | Turma 09

O SISTEMA TARIFÁRIO NACIONAL

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1. Introdução

2. Legislação aplicável

3. Modelo organizativo (DL nº 182/95)

4. Modelo organizativo (DL nº 29/2006)

5. Abertura gradual dos mercados energéticos

6. Princípios da regulação tarifária

7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

8. Constituição e estrutura de tarifas

9. Evolução do valor das tarifas

10. Conclusão

11. Fontes bibliográficas

Sumário

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Nos últimos anos tem vindo a ser aprofundada a reestruturação do setor elétrico iniciada na década de 80.

Um novo modelo organizativo com diversos intervenientes no exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia elétrica que vigora atualmente contrasta com o modelo ultrapassado de monopólios naturais.

Assim, a regulação assume cada vez mais um papel fulcral numa lógica de supervisão do sistema e proteção dos consumidores, sendo a aplicação de um sistema tarifário um dos modos de atuação da entidade reguladora.

1. Introdução

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DL nº 449/88 e DL nº 99/91 -> primeiros passos na reestruturação do setor elétrico e abertura à iniciativa privada;

DL nº 182/95 a DL nº 188/95 -> bases da organização do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e enquadramento das atividades de produção, transporte e distribuição de energia elétrica, após a desintegração vertical da EDP (DL nº 7/91 e DL nº 131/94);

DL nº 56/97 -> atribuição da função de planeamento do sistema à concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), revogando o DL nº 188/95, que criava uma Entidade de Planeamento autónoma.

DL nº 29/2006 -> define para o sector elétrico um novo quadro legislativo coerente e articulado com a legislação comunitária.

DL nº 215-A/2012 -> a mais recente alteração ao DL nº29/2006, o diploma estruturante da organização e funcionamento do SEN.

2. Legislação aplicável

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3. Modelo organizativo (DL nº 182/95)

SEN Sistema Elétrico Nacional

SEP Sistema Elétrico de Serviço Público

SEI Sistema Elétrico Independente

• Concessionária da RNT (Rede Nacional de Transporte)

• Produtores, distribuidores e clientes vinculados

Lógica de prestação de serviço público

• SENV (Sistema Elétrico Não Vinculado) • Aproveitamentos hidroelétricos até 10 MVA • Outras energias renováveis • Instalações de cogeração

Lógica de mercado

Entidade Reguladora

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Transposição da Diretiva nº 2003/54/CE, do Parlamento Europeu:

Produção e comercialização em regime de livre concorrência;

Transporte e distribuição como concessões de serviço público.

4. Modelo organizativo (DL nº 29/2006)

Produção

Transporte

Distribuição

Comercialização

Concessão à REN – Redes Energéticas Nacionais

Concessão à EDP Distribuição

EDP Produção, Endesa, Iberdrola, Galp…

EDP Comercial, EDP Serviço Universal…

As redes de distribuição em baixa tensão continuam a ser exploradas mediante concessões municipais.

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A produção de eletricidade é livre e divide-se em dois tipos:

Produção em Regime Ordinário (PRO) -> participação nos mercados organizados e celebração de contratos bilaterais;

Produção em Regime Especial (PRE) -> legislação especial para incentivar a utilização de recursos endógenos renováveis e a produção combinada de calor e eletricidade (cogeração). Este tipo de produção é subsidiada e tem prioridade em relação à PRO.

A atividade de comercialização de eletricidade é separada juridicamente das restantes atividades. Criação do comercializador de último recurso, sujeito a obrigações de serviço universal.

Todos os consumidores têm o direito de escolher o seu comercializador de eletricidade.

4. Modelo organizativo (DL nº 29/2006)

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Elegibilidade dos consumidores em Portugal:

1999 -> clientes MAT, AT e MT com consumo superior a 9 GWh/ano. Corresponde a 25% do consumo total nacional (219 clientes);

2002 -> clientes MAT, AT e MT;

Fevereiro 2004 (DL nº 36/2004) -> clientes MAT, AT, MT e BTE;

Agosto 2004 (DL nº 192/2004) -> todos os clientes podem escolher livremente o seu fornecedor (6,2 milhões de consumidores).

A extinção das tarifas transitórias do mercado regulado está prevista para 31 de dezembro de 2017, de acordo com a Portaria 97/2015, de 30 de março.

5. Abertura gradual dos mercados energéticos

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Em Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprova o Regulamento Tarifário, que estabelece:

as disposições aplicáveis para a formulação de tarifas e preços de energia elétrica a prestar pelas entidades por ele abrangidas;

a definição das tarifas reguladas e respetiva estrutura;

o processo de cálculo e determinação das tarifas;

a determinação dos proveitos permitidos;

as obrigações das entidades do setor elétrico, nomeadamente, em matéria de prestação de informação.

6. Princípios da regulação tarifária

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6. Princípios da regulação tarifária

A regulação está sujeita a restrições mais ou menos conflituosas:

Bem-estar do consumidor;

Equilíbrio económico das empresas do setor;

Uniformidade tarifária;

Pressão de produtores (subir preços) e consumidores (descer preços).

A regulação do setor energético é baseada em incentivos:

Incentivo à promoção do desempenho ambiental;

Incentivo à redução de perdas;

Incentivo à melhoria da continuidade de serviço;

Incentivo ao investimento em rede inteligente;

Incentivos à otimização da gestão dos contratos de aquisição de energia elétrica…

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De 3 em 3 anos, a ERSE aprova um documento com as regras para o período de regulação seguinte e as tarifas para o 1º ano desse período. Em dezembro de 2014, foi aprovado o seguinte:

“Parâmetros de Regulação para o Período 2015 a 2017”.

Note-se que os preços das tarifas são definidos anualmente e subsiste o Princípio da Uniformidade Tarifária aplicando-se o sistema tarifário universalmente a todos os clientes e promovendo-se a convergência dos sistemas elétricos do continente e das Regiões Autónomas.

Note-se ainda que as tarifas a aplicar a clientes finais resultam da adição das tarifas relativas às atividades a montante – Princípio da Aditividade.

6. Princípios da regulação tarifária

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7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

Tarifa de Energia

Tarifa de Uso Global do Sistema

Tarifa de Uso da Rede de Transporte

Tarifa de Uso da Rede de Distribuição

proporcionar proveitos com a gestão global do sistema, sobrecusto com a PRE, os custos de manutenção, défices tarifários, convergência tarifária nas Regiões Autónomas…

proporcionar proveitos / recuperar custos com a compra e venda de energia elétrica para fornecimento dos clientes

Tarifa de Comercialização

proporcionar proveitos com o transporte em MAT e AT

proporcionar proveitos com a distribuição em AT, MT e BT

proporcionar proveitos com a comercialização em MAT, AT, MT, BTE e BTN

Tarifa de Acesso às

Redes

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7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

De seguida apresentam-se as tarifas incluídas nas tarifas de acesso às redes dos operadores das redes de distribuição:

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7. Regulamento tarifário (dezembro 2014)

As tarifas reguladas são compostas pelos seguintes preços:

Termo tarifário fixo (€/mês);

Potência contratada (€/kW por mês);

Potência em horas de ponta (€/kW por mês);

Energia ativa discriminada por período tarifário (€/kWh);

Energia reativa capacitiva e indutiva (€/kvarh).

Os preços podem ainda ser diferenciados segundo os seguintes critérios:

Nível de tensão;

Período tarifário: horário e trimestral.

Horas de ponta;

Horas cheias;

Horas de vazio normal;

Horas de super vazio.

I. 1 de janeiro a 31 de março;

II. 1 de abril a 30 de junho;

III. 1 de julho a 30 de setembro;

IV. 1 de outubro a 31 de dezembro.

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8. Constituição e estrutura de tarifas

Estrutura do preço médio de referência de venda a clientes finais em 2015

TUGS (30%)

TURD (18%)

TURT (4%)

TE (46%)

TC (2%)

Valores totais médios

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9. Evolução do valor das tarifas

Evolução das tarifas por atividade (preços constantes de 2014)

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9. Evolução do valor das tarifas

A Tarifa de Uso Global do Sistema tem vindo a aumentar o seu peso nas faturas por diversas razões:

Incremento dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que incluem o sobrecusto com a PRE, com as Regiões Autónomas, novos custos derivados dos défices tarifários, Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), Contratos de Aquisição de Energia (CAE)…

Em 2009, a redução é explicada pelo adiamento dos sobrecustos com a PRE para os anos sucessivos (DL nº 165/2008).

As tarifas de Comercialização apresentam variações acentuadas mas o seu peso na fatura dos clientes é reduzido.

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9. Evolução do valor das tarifas

Evolução dos CIEG apurados nas tarifas desde 2000

A maior fatia é o sobrecusto com a PRE

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10. Conclusão

O setor dos mercados energéticos não é estático e tem vindo a sofrer importantes mudanças de paradigma:

Fim dos monopólios naturais;

Liberalização do mercado.

A ERSE é a entidade responsável pela regulação em Portugal e desempenha funções de supervisão dos mercados, designadamente quanto à promoção da concorrência no setor e à defesa dos interesses dos consumidores de energia.

Quanto à evolução dos preços das tarifas é de salientar o peso crescente da atividade de Gestão Global do Sistema.

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11. Fontes bibliográficas

Decreto-Lei nº 182/95, de 27 de julho;

Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de fevereiro;

Decreto-Lei nº 215-A/2012, de 8 de outubro;

Paiva, José Pedro Sucena; Redes de Energia Eléctrica – Uma Análise Sistémica. ISBN: 978-989-8481-06-1. 2011.

Parâmetros de Regulação para o Período 2015 a 2017, ERSE, dezembro 2014;

Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, ERSE, dezembro 2014;

Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2015, ERSE, dezembro 2014.