Bolsista no PPGRHS - Direitos e deveres -
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Bolsista no PPGRHS- Direitos e deveres -
Prof. Carlos Ruberto Fragoso Jr.
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• CAPES (www.capes.gov.br/)
• FAPEAL (www.fapeal.br/)
Agências de fomento
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• Obrigações das partes• Prazo de Vigência• Disposições gerais• Sobre o acúmulo de bolsa• Estágio docência (bolsistas CAPES)
Conteúdo
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• As agências de fomento compete:– Efetuar o pagamento da bolsa, mensalmente,
na forma prevista no Convênio firmado entre a FAPEPI e o CNPq
– Acompanhar e avaliar o desempenho do bolsista
Obrigações
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• São obrigações do BOLSISTA:– dedicar-se integralmente às atividades prevista
no Programa;– executar o plano de trabalho individual e fazer
referência à sua condição de bolsista da CAPES ou FAPEAL em trabalhos apresentados e publicações;
– apresentar relatório parcial e final, ao término da vigência de sua bolsa;
– quando solicitado pela CAPES ou FAPEAL, deverá prestar informação, durante e após a vigência da bolsa;
Obrigações
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• São obrigações do BOLSISTA:– cumprir as normas da CAPES ou FAPEAL, bem
como as das demais instituições envolvidas;– cumprir integralmente a carga horária semanal
prevista no Plano de Trabalho;– manter conduta compatível com a ética, os bons
costumes e a probidade administrativa quando do desenvolvimento de suas atividades
– realizar estágio docência se for bolsista da CAPES
Obrigações
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• A bolsa de apoio técnico à pesquisa terá prazo de vigência de acordo com a vigência do Convênio firmado entre a CAPES ou FAPEAL (geralmente são 24 meses)
Prazo de vigência da bolsa
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• A desobediência aos requisitos previstos no Termo de concessão da bolsa, implica em imediato cancelamento da bolsa.
• A concessão da bolsa será cancelada pelo PPGRHS por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
• Não haverá retroatividade no pagamento de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à aprovação e implementação da bolsa.
Disposições Gerais
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• A agregação temporária do bolsista ao programa não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará quaisquer obrigações trabalhistas ou encargos previdenciários para a CAPES e FAPEAL.
• O relatório técnico individual final, elaborado pelo bolsista, relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado a CAPES ou FAPEAL até 30 (trinta) dias após o término da bolsa, juntamente com a respectiva avaliação de desempenho
Disposições Gerais
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• O bolsista terá o pagamento da bolsa suspenso, nos seguintes casos:– Pela falta da entrega do relatório parcial, no prazo
previsto;– Pela avaliação do relatório, ao demonstrar um
desempenho insatisfatório;– Por solicitação do Colegiado do PPGRHS, a
qualquer momento, com as devidas justificativas
Disposições Gerais
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• Art 1. Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.– É vedada a acumulação de bolsas provenientes de
agências públicas de fomento.– Os referidos bolsistas poderão exercer atividade
remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
Acúmulo de bolsa
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• Art 2. Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
Acúmulo de bolsa
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• Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
• Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.
Acúmulo de bolsa
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• O Estágio Docência na graduação para os discentes do PPG será de 60 horas a serem cumpridas em 01 (um) semestre, devendo ser orientado pelo professor responsável pelo estágio do discente e acompanhado pela Coordenação de Programa
Estágio docência
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• Para cumprir com o estagio docência os discentes devem exercer atividades de ensino em cursos de graduação da Universidade Federal do Alagoas
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• As atividades estarão relacionadas com ministrar aulas teórico–práticas e com o apoio ao ensino, tais como preparação do plano de ensino, preenchimento de planilhas de notas, entre outras– A carga horária total deve ser distribuída de tal
forma que a atividade de ministrar aulas teórico–práticas tenha no mínimo 20% e no máximo 30% de dedicação, devendo constar o percentual no plano de atividades
Estágio docência
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• Cabe ao discente e ao seu orientador, a escolha da(s) disciplina(s) para o estágio, devendo, no entanto, ser compatível com a proposta de formação do PPGRHS e ser aprovado pelo colegiado
• O pós-graduando, juntamente com o professor responsável pela disciplina de graduação, deverá elaborar o Plano de Atividades do Estagiário (2 semanas de antecedência)– O plano apenas terá validade após aprovação
pelo Colegiado, que poderá indicar alterações
Estágio docência
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• Ao final do estágio, o aluno deverá encaminhar a Coordenação de Curso o Relatório de Atividades
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• Utilizem diariamente o ambiente de trabalho disponibilizado pelo PPGRHS
• Não existem período de férias ou de recesso aos bolsistas
• A bolsa é do PPGRHS, concedida ao estudante para desenvolvimento de sua pesquisa
• Celebrem com os professores o pagamento da primeira bolsa!
Avisos aos bolsistas