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BOLSA DE ESTUDO 2015 SÃO PAULO MANUAL DO CANDIDATO

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BOLSA DE ESTUDO 2015

SÃO PAULO

MANUAL DO CANDIDATO

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ECONOMIA

O curso de Graduação em Ciências Econômicas da FGV-EESP oferecerá

até 5 (cinco) bolsas por mérito, de 100% da mensalidade, para os 5

(cinco) primeiros colocados no exame Vestibular, e até 5 (cinco) bolsas

por mérito, para o 6° ao 10° colocados nesse exame, Vestibular, cujo

percentual de isenção da mensalidade será definido, em cada caso, pela

Diretoria. Para a manutenção das bolsas, os candidatos estão sujeitos às

seguintes condições:

a) Os classificados entre os 10 (dez) primeiros no Vestibular, que

receberem a bolsa por mérito deverão realizar suas matrículas no prazo

estabelecido neste Edital.

b) A cada período de avaliação do desempenho acadêmico, os 5 (cinco)

primeiros classificados no Vestibular deverão classificar-se entre os

primeiros 10 (dez) alunos de sua turma.

c) A cada período de avaliação do desempenho acadêmico, o 6° (sexto)

até o 10° (décimo) colocados no Vestibular deverão classificar-se entre

os primeiros 15 (quinze) alunos de sua turma.

d) Nenhum dos bolsistas pode acumular mais do que 2 (duas)

reprovações, consecutivas ou não, nas disciplinas que cursar.

e) Os bolsistas não podem ter recebido quaisquer penas disciplinares

conforme artigos 66 a 69, do Regimento da FGV-EESP.

f) Não podem ter interrompido seus estudos no curso em que se

destacaram no Processo Seletivo correspondente, excetuando-se

apenas os casos de interrupção por motivo de intercâmbio estudantil,

com duração não superior a um ano escolar, promovido por programa

apoiado pela FGV-EESP, e os de convocação para prestação de serviço

à Nação brasileira.

IMPORTANTE: As bolsas por mérito são pessoais e intransferíveis; em

caso da não efetivação ou desistência de matrícula do candidato ou de

rematrícula do aluno contemplado com bolsa, esta não se transferirá a

outro candidato ou aluno. Caso o aluno não cumpra as regras previstas

nos itens: “a”, “d”, “e” ou “f”, perderá o direito à bolsa de forma

irrevogável.

No caso da perda da bolsa mérito pelas regras “b” ou “c”, o candidato

poderá retomar a Bolsa de Estudos por mérito, caso no período de

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avaliação do desempenho acadêmico no semestre seguinte cumpra as

condições previstas nos itens “b”ou “c”.

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

O curso de Graduação em Administração da EAESP oferece bolsa para

alunos que tenham sido aprovados no Processo Seletivo nas seguintes

modalidades:

a) BOLSAS NÃO REEMBOLSÁVEIS

a.1) Bolsas por mérito - aplicáveis exclusivamente para alunos aprovados

no Processo Seletivo Vestibular.

Serão concedidas para os 10 (dez) primeiros colocados no Exame do

Processo Seletivo Vestibular, nas seguintes proporções e sujeitas às

condições adiante discriminadas.

Proporções:

• 1º e 2º (primeiro e segundo) colocados – 100% (cem por cento);

• 3º e 4º (terceiro e quarto) colocados – 90% (noventa por cento);

• 5º e 6º (quinto e sexto) colocados – 80% (oitenta por cento);

• 7º e 8º (sétimo e oitavo) colocados – 70% (setenta por cento), e

• 9º e 10º (nono e décimo) colocados – 60% (sessenta por cento).

• Caso um candidato efetive seu vínculo com a FGV por meio do

Processo Seletivo ENEM e tenha sido classificado entre os 10 (dez)

primeiros colocados no Processo Seletivo Vestibular, o seu direito à

bolsa por mérito proporcional está assegurado.

Condições para manutenção: As condições para manutenção dessa

modalidade de bolsa exigem que o beneficiário:

• obtenha média geral acumulada superior ou igual a 7,00 (sete);

• apresente conduta compatível com as normas acadêmicas;

• não interrompa seus estudos no curso em que se destacou no Processo

Seletivo correspondente, excetuando-se os casos: a) de interrupção por

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motivo de intercâmbio estudantil promovido por programa apoiado

pela FGV-EAESP, com duração não superior a um ano escolar e b) de

convocação para prestação de serviço à Nação brasileira.

As bolsas por mérito são pessoais e intransferíveis: em caso de não

efetivação ou de desistência de matrícula por parte do candidato

ou aluno contemplado com bolsa, esta não se transferirá para outro

candidato ou aluno. No caso de reingresso, o aluno não terá direito à

bolsa.

- O não atendimento das exigências para manutenção da bolsa implica

sua perda definitiva.

a.2) Bolsas para alunos com dificuldade econômica – aplicáveis para

alunos aprovados tanto no Processo Seletivo Vestibular quanto no

Processo Seletivo ENEM.

- Ao todo, serão concedidas até quatro bolsas não reembolsáveis

integrais (100%) a alunos aprovados no Processo Seletivo Vestibular e

no Processo Seletivo ENEM.

A bolsa será concedida por 08 semestres previstos para integralização

dos 240 créditos que compõem o currículo. Os candidatos a estas

bolsas serão selecionados com base nos seguintes critérios:

a) necessidade econômico-financeira adequadamente comprovada;

b) desempenho no vestibular.

Condições para manutenção: As condições para manutenção dessa

modalidade de bolsa exigem que o beneficiário:

• obtenha média geral acumulada superior ou igual a 7,00 (sete);

• apresente conduta compatível com as normas acadêmicas;

• não interrompa seus estudos no curso em que se destacou no Processo

Seletivo correspondente, excetuando-se os casos: a) de interrupção por

motivo de intercâmbio estudantil promovido por programa apoiado

pela FGV-EAESP, com duração não superior a um ano escolar e b) de

convocação para prestação de serviço à Nação brasileira;

• Não apresente alteração significativa de sua situação econômico-

financeira.

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• O não atendimento das exigências para manutenção da bolsa implica

sua perda definitiva.

- Os alunos que estejam cursando a Graduação não podem postular as

bolsas de mérito ou de necessidade econômica em caso de reingresso

no curso por meio da realização de novo vestibular.

- As bolsas por necessidade econômica incluem as taxas escolares (40%

da mensalidade) em caso de realização de intercâmbio por um semestre.

b) BOLSAS REEMBOLSÁVEIS – aplicáveis para alunos aprovados tanto

no Processo Seletivo Vestibular quanto no Processo Seletivo ENEM.

A EAESP concede, a alunos de Graduação com necessidade comprovada,

financiamento de bolsas de estudos com ressarcimento obrigatório sem

juros, atualizados pela variação do IGP-M, nas seguintes modalidades:

• Bolsa de Estudo (de 20% a 100% da mensalidade no semestre).

• Bolsa Material Escolar (auxílio semestral para compra de livros e

material escolar).

• Bolsa Alimentação (auxílio semestral para ajuda na alimentação).

• Bolsa Moradia (auxílio semestral aos alunos com maior dificuldade

econômica e residentes fora da cidade de São Paulo).

• Bolsa Transporte (auxílio semestral aos alunos com maior dificuldade

econômica e residentes fora da cidade de São Paulo).

A aprovação do pedido do aluno para participar da modalidade

Bolsa Reembolsável, concedida pelo Fundo de Bolsas da FGV-EAESP,

dependerá da disponibilidade financeira em cada semestre, bem como

do número de solicitações e dos percentuais solicitados.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Curso de Graduação em Administração Pública da EAESP oferece

bolsas de estudo a alunos de Graduação, nas seguintes modalidades:

a) BOLSAS NÃO REEMBOLSÁVEIS

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a.1) Bolsas por mérito para os 05 (cinco) primeiros colocados no Exame

Vestibular, nas seguintes proporções e sujeitos às condições adiante

discriminadas.

Proporções:

• 1º ao 5º (primeiro ao quinto) colocados – 100% (cem por cento);

• Caso um candidato efetive seu vínculo com a FGV por meio do

Processo Seletivo ENEM e tenha sido classificado entre os 5 (cinco)

primeiros colocados no Processo Seletivo Vestibular, o seu direito à

bolsa por mérito proporcional está assegurado.

- As bolsas por mérito; no caso de não efetivação ou desistência de

matrícula por parte de candidato ou aluno contemplado com bolsa,

esta se transferirá para outro candidato ou aluno, seguindo a ordem de

classificação.

Condições para manutenção: As condições para manutenção desta

modalidade de bolsa exigem que o beneficiário:

• Obtenha média geral acumulada superior ou igual a 7,00 (sete);

• Apresente conduta compatível com as normas acadêmicas;

• não interrompa seus estudos no curso em que se destacou no Processo

Seletivo correspondente, excetuando-se os casos: a) de interrupção por

motivo de intercâmbio estudantil promovido por programa apoiado

pela FGV-EAESP, com duração não superior a um ano escolar e b) de

convocação para prestação de serviço à Nação brasileira.

- No caso de reingresso, o aluno não terá direito à bolsa.

a.2) Bolsas para alunos com dificuldade econômica: serão concedidas

pelo menos cinco bolsas não reembolsáveis integrais (100%) a alunos

aprovados tanto no Processo Seletivo Vestibular quanto no Processo

Seletivo ENEM. Os candidatos a estas bolsas serão selecionados com

base nos seguintes critérios:

a) necessidade econômico-financeira adequadamente comprovada;

b) desempenho no vestibular

Condições para manutenção: As condições para manutenção dessa

modalidade de bolsa exigem que o beneficiário:

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• obtenha média geral acumulada superior ou igual a 7,00 (sete);

• apresente conduta compatível com as normas acadêmicas;

• não interrompa seus estudos no curso em que se destacou no Processo

Seletivo correspondente, excetuando-se os casos: a) de interrupção por

motivo de intercâmbio estudantil promovido por programa apoiado

pela FGV-EAESP, com duração não superior a um ano escolar e b) de

convocação para prestação de serviço à nação brasileira;

• Não apresente alteração significativa de sua situação econômico-

financeira.

• O não atendimento das exigências para manutenção da bolsa implica

em sua perda definitiva.

• Os alunos que estejam cursando a Graduação não podem postular as

bolsas de mérito ou de necessidade econômica em caso de reingresso

no curso por meio da realização de novo vestibular.

• As bolsas por necessidade econômica incluem as taxas escolares

(40% da mensalidade) em caso de realização de intercâmbio por um

semestre.

b) BOLSAS REEMBOLSÁVEIS – aplicáveis para alunos aprovados tanto

no Processo Seletivo Vestibular quanto no Processo Seletivo ENEM.

A EAESP concede, a alunos de Graduação com necessidade comprovada,

financiamento de bolsas de estudos com ressarcimento obrigatório sem

juros, atualizados pela variação do IGP-M, nas seguintes modalidades:

• Bolsa de Estudo (de 20% a 100% da mensalidade no semestre).

• Bolsa Material Escolar (auxílio semestral para compra de livros e

material escolar).

• Bolsa Alimentação (auxílio semestral para ajuda na alimentação).

• Bolsa Moradia (auxílio semestral aos alunos com maior dificuldade

econômica e residentes fora da cidade de São Paulo).

• Bolsa Transporte (auxílio semestral aos alunos com maior dificuldade

econômica e residentes fora da cidade de São Paulo).

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A aprovação do pedido do aluno para participar da modalidade

Bolsa Reembolsável, concedida pelo Fundo de Bolsas da FGV-EAESP,

dependerá da disponibilidade financeira em cada semestre, bem como

do número de solicitações e dos percentuais solicitados.

DIREITO

A Fundação Getulio Vargas e a DIREITO SP estabeleceram diversos

programas de bolsas de estudos que têm por objetivo a qualificação de

seu corpo discente, bem como a criação de oportunidades para que a

condição social e financeira do aluno não constitua um empecilho para

sua permanência na instituição.

Bolsas de Estudo não reembolsáveis

1 -Bolsas de Estudo da Presidência da FGV: com o objetivo de enriquecer

a diversidade do seu quadro discente, aumentando sua qualidade e seu

dinamismo, a DIREITO SP inaugurou, em 2013, um programa de bolsas

de estudos não reembolsáveis, que leva em consideração a trajetória

pessoal e acadêmica, bem como as condições socioeconômicas do

aluno. Serão concedidas até 10 bolsas, de 100% e 50% do valor das

mensalidades.

2 -Bolsas Mérito Dr. Luiz Simões Lopes: não reembolsáveis, para alunos

que se destacarem nos estudos: (a) de 100% ao 1º colocado no vestibular

matriculado, de 70% ao segundo colocado no vestibular matriculado

e de 30% ao terceiro colocado no vestibular matriculado, no primeiro

ano do curso; (b) em relação aos segundo, terceiro e quarto anos do

curso, serão garantidas bolsas de 100% para o aluno com a primeira

maior média geral no ano letivo imediatamente anterior, de 70% ao

aluno com a segunda maior média geral no ano letivo imediatamente

anterior e de 30% ao aluno com a terceira maior média geral no ano

letivo imediatamente anterior; (c) em relação ao quinto ano do curso,

serão garantidas bolsas de 100% ao primeiro colocado em concurso de

monografias entre alunos do quarto ano, de 70% ao segundo colocado

em concurso de monografias entre alunos do quarto ano e de 30% ao

terceiro colocado em concurso de monografias entre alunos do quarto

ano do curso.

3 -Bolsa Associação Endowment de Manutenção: trata-se de um fundo

criado por ex-alunos da DIREITO SP, com o objetivo de permitir que

alunos com necessidades econômicas possam dispor de recursos no

período que se dedicam integralmente a seus estudos na DIREITO SP,

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durante os três primeiros anos do curso. A bolsa tem valor mensal de

até R$ 850,00. A concessão das bolsas dependerá da aprovação pela

própria Associação Endowment.

Bolsas de Estudo reembolsáveis

O financiamento de bolsas, com restituição sem juros, somente com

correção pelo IGP-M, é viabilizado por meio de doação de empresas

e de pessoas físicas e pelo próprio ressarcimento do ex-bolsista. Hoje,

cerca de 30% dos alunos de graduação em Direito são atendidos pelo

programa.

Modalidades: estudo (financiamento semestral de 20% a 100% do valor

das mensalidades escolares); material escolar; moradia e transporte;

alimentação.

Instruções para solicitação de Bolsas

As instruções para pedidos de Bolsas de Estudos e o formulário

de solicitação estão divulgados na internet, em www.fgv.br/

processoseletivo/cgd, menu Resultados.

Tanto os candidatos aprovados em 1º chamada como os candidatos em

lista de espera estarão sujeitos ao mesmo cronograma de entrega de

pedidos.

Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos fora de prazo.