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RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

BOLETIM INFORMATIVO

EDITAL PROGRAMAS BIBLIOGRAFIAS DE REFERÊNCIA CRONOGRAMA

2011

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE (HCPA) criada pelo ATO HCPA 173/2009, torna pública a realização de Processo Seletivo para Re-sidência Integrada Multiprofissional em Saúde (Lei nº 11.129/2005), regido pelas disposições constantes das Instruções Especiais adiante estabelecidas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA

1. A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (RIMS) do HCPA tem por objetivo especializar profissionais, por meio da formação em serviço, para atuar em equipe de saúde de for-ma interdisciplinar, assegurando os princípios do Sistema Úni-co de Saúde (SUS). Busca também fortalecer iniciativas inter-disciplinares de gestão do cuidado em saúde, favorecendo a adoção das melhores práticas assistenciais, condutas basea-das em evidências e promoção da segurança do cuidador e do paciente e, ainda, fortalecer a pesquisa acadêmica no con-texto da prática asssitencial do HCPA. É uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, com duração de 24 me-ses e carga horária semanal de 60 horas, com dedicação ex-clusiva, sendo 20% de atividades teóricas e 80% de ativida-des de formação em serviço sob a supervisão de profissionais do HCPA. As áreas de concentração contempladas no presente edital são: Adulto Crítico, Controle de Infecção Hospitalar, Onco-Hematologia, Saúde da Criança e Saúde Mental.

2. O Programa de RIMS terá uma carga horária total de 5.760 horas/384 créditos, assim distribuídas: 1.155 horas/77 créditos de carga horária teórica e 4.605 horas/307 créditos de carga horária prática. O Programa de RIMS do HCPA remunera as atividades desenvolvidas por meio do pagamento do valor bru-to (relativo ao mês de outubro/2010) de R$ 1.916,45 (hum mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos).

II. INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 28/10 a 12/11/10. Poderão inscrever-se os portadores do diploma de conclusão do curso ou da declaração de estar cursando o último semes-tre dos cursos de Educação Física (Bacharelado ou Licencia-tura Plena), Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Psicologia e Ser-viço Social emitido(a) por instituição brasileira legalmente re-conhecida ou por instituição do exterior, com o devido valor le-gal, conforme legislação vigente. A inscrição deverá ser efetiva-da exclusivamente pela internet, nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br, que disponibilizarão o Boletim Informativo (parte integrante do presente Edital), as instruções pa-ra inscrição e as informações para o preenchimento do Formulá-rio/Requerimento de Inscrição.

2. O valor da inscrição, cobrado a título de ressarcimento das des-pesas com material e serviços, é de R$ 160,00 (cento e ses-senta reais) acrescido do custo das despesas bancárias e de-verá ser pago por meio do boleto bancário gerado durante o processo de inscrição/cadastramento, de acordo com as ins-truções específicas constantes nos sites indicados.

3. A efetivação da inscrição se dará exclusivamente pelo rigoro-so cumprimento das instruções e pelo pagamento do boleto (até às 20h59min do dia 12/11/2010). Não haverá devolução nem isenção do valor da inscrição em hipótese alguma.

4. No ato da inscrição, o candidato optará, de forma definitiva, por apenas uma das Áreas de Concentração/Categorias Profissionais do Programa de Residência Integrada Multipro-fissional em Saúde oferecidas neste Edital.

III. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO/CATEGORIAS PROFIS-SIONAIS E NÚMEROS DE VAGAS

Áreas de Concentração/Categorias Profissionais Nº de Vagas

Adulto Crítico/Enfermagem 2 Adulto Crítico/Farmácia - Farmácia Hospitalar 2 Adulto Crítico/Nutrição 2 Adulto Crítico/Psicologia 2 Adulto Crítico/Serviço Social 2

Controle de Infecção Hospitalar/Enfermagem 1 Controle de Infecção Hospitalar/Farmácia 1 Controle de Infecção Hospitalar/Serviço Social 1 Onco-Hematologia/Enfermagem 2 Onco-Hematologia/Farmácia - Análises Clínicas 1 Onco-Hematologia/Farmácia - Farmácia Hospitalar 1 Onco-Hematologia/Nutrição 1 Onco-Hematologia/Psicologia 2 Onco-Hematologia/Serviço Social 2 Saúde da Criança/Educação Física (Bach. ou Licen. Plena) 2 Saúde da Criança/Enfermagem 2 Saúde da Criança/Farmácia - Análises Clínicas 1 Saúde da Criança/Farmácia - Farmácia Hospitalar 1 Saúde da Criança/Nutrição 2 Saúde da Criança/Psicologia 2 Saúde da Criança/Serviço Social 2 Saúde Mental/Educação Física (Bach. ou Licen. Plena) 2 Saúde Mental/Enfermagem 2 Saúde Mental/Nutrição 2 Saúde Mental/Psicologia 2

IV. PROVAS

1. O processo seletivo terá duas etapas. A primeira será consti-tuída de prova objetiva e a segunda constará de análise do curriculum vitae.

2. A prova objetiva constará de 50 questões de múltipla escolha assim distribuídas: 30 de Conhecimentos de Políticas Públi-cas de Saúde (comuns para todas as áreas de concentração/ categorias profissionais) e 20 de Conhecimentos Específicos de cada categoria profissional (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social).

3. A prova objetiva de cada área de concentração/categoria pro-fissional versará sobre tópicos dos programas publicados no Boletim Informativo.

V. PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova objetiva será aplicada no dia 28/11/2010, sob a coor-denação da Fundação Médica do Rio Grande do Sul, com du-ração prevista de 4 horas e início marcado para as 9 horas, na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Av. Ipiranga, 6.681, Prédio 11, bairro Partenon, Por-to Alegre.

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Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova às 8h25min do dia 28/11/2010, munidos do documento de identidade que originou a inscrição, caneta esferográfica, lápis preto e lápis-borracha.

2. O curriculum vitae deverá ser entregue pessoalmente, no for-mato constante do ANEXO ao presente Edital, no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) - sede da Comissão de RIMS

do HCPA - Rua Ramiro Barcelos, 2.350 - sala 2.227 - 2º andar - Santana - Porto Alegre – RS - nos dias 15, 16 e 17/12/2010, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

3. Não será admitido, em qualquer das etapas, o candidato

que se apresentar após o horário estabelecido.

4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada e/ou aplica-ção de prova fora do local designado, seja qual for o motivo alegado.

5. Durante o transcorrer da prova objetiva, não será permitida consulta de qualquer espécie nem utilização de telefone celu-lar ou similar. O candidato que se apresentar com qualquer ti-po de aparelho eletrônico deverá, ao entrar no prédio, desligar

e guardar o aparelho. Durante a prova, o candidato estará sujei-to a revista com aparelhos detectores de metais.

6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que em qual-quer das etapas: a) agir incorretamente ou for descortês com qualquer dos exa-

minadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comuni-cação com outro candidato ou com terceiros ou estiver utili-zando livros, notas, impressos, máquina de calcular ou qual-quer equipamento eletrônico.

7. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a folha de respostas. Se assim não proceder, será também passível de exclusão do processo seletivo.

VI. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, corres-ponde a noventa por cento (90 pontos) do resultado final do presente processo seletivo público.

2. A segunda etapa, análise do curriculum vitae, de caráter elimi-natório e classificatório, corresponde a dez por cento (10 pon-tos) do resultado final do processo seletivo.

3. Para todas as áreas de concentração/categorias profissionais, serão selecionados para a segunda etapa candidatos em número igual a até 5 (cinco) vezes o número de vagas, con-siderando a ordem decrescente de desempenhos na prova ob-jetiva e que, concomitantemente, tenham obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acertos do total das questões objetivas (escore bruto, no mínimo, igual a 20).

4. No caso de empate entre dois ou mais candidatos na última posição correspondente ao multiplicador do número de vagas (5 por vaga) e desde que nenhum tenha obtido escore bruto menor do que 20 na prova objetiva, serão selecionados para a segunda etapa todos os que se encontrem nessa situação.

5. Na análise do curriculum vitae, será atribuída pontuação con-forme os itens a seguir, até o total máximo de 10 pontos: a) Pós-graduação - valor máximo: 1,0 ponto

A pontuação para pós-graduação será atribuída no valor máximo referente ao título (1,0 ponto) aos portadores de certificado de conclusão de curso de doutorado, mestrado ou especialização (apenas com carga horária mínima de 360 horas, explicitada na documentação comprobatória).

b) Atuação, Educação Permanente e Produção Técnico-Científica - valor máximo: 8,1 pontos A pontuação para atuação, educação permanente e produ-ção técnico-científica será atribuída conforme os critérios a seguir:

b.1) Participação em eventos como palestrante, autor ou coautor de tema livre (apresentação oral ou pôster) nos últimos 5 anos - valor máximo: 1,5 ponto

A cada participação, nos últimos 5 anos, será concedido 0,2 ponto por evento, até o máximo de 1,5 ponto. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do certificado, da publicação dos anais do evento ou por meio de material oficial da divulgação do evento em que o candidato seja citado. Trabalho apresentado em mais de um evento será pontuado somente uma vez.

b.2) Participação em eventos de atualização e/ou aperfei-çoamento na área de saúde, educação e ciências so-ciais (congressos, cursos, simpósios, jornadas, ofici-nas, seminários, encontros) nos últimos 5 anos - va-lor máximo: 2,5 pontos

A pontuação será concedida de acordo com a carga horá-ria relativa à cada evento, conforme disposto a seguir: - Eventos de 2 a 9 horas: 0,05 ponto por evento - Eventos de 10 a 15 horas: 0,1 ponto por evento - Eventos de 16 a 39 horas: 0,2 ponto por evento - Eventos de 40 a 60 horas: 0,3 ponto por evento - Eventos de 61 a 100 horas: 0,5 ponto por evento - Eventos de 101 a 500 horas: 1,0 ponto por evento - Eventos superiores a 500 horas: 1,5 ponto por evento A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do certificado de conclusão competente no qual conste ex-plicitamente o período de realização e a carga horária re-lativa ao evento. Ao certificado em que não conste a carga horária atinente ao evento será atribuída a pontuação de 0,05 ponto por documento.

b.3) Participação em atividades extracurriculares (projetos de pesquisa e extensão, bolsista de iniciação científi-ca, monitorias, estágios não obrigatórios) nos últimos 5 anos - valor máximo: 2,6 pontos

A pontuação será concedida de acordo com a duração da atividade extracurricular, conforme disposto a seguir: - Atividades de 40 a 120 horas: 0,5 ponto por atividade - Atividades de 121 a 360 horas: 1,0 ponto por atividade - Atividades com duração superior a 360 horas: 1,5 ponto

por atividade A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação do certificado de conclusão competente no qual conste ex-plicitamente a carga horária ou pela entrega de declara-ção, com firma reconhecida, fornecida pelo responsável pela atividade em que conste a citação específica da carga horária total da atividade objeto da pontuação pretendida.

b.4) Publicação de artigo em revista indexada, capítulo de livro ou livro - valor máximo: 1,5 ponto

A cada publicação será concedido 0,5 ponto, até o máximo de 1,5 ponto. A comprovação de publicação em livros e periódicos deve-rá ser feita mediante a apresentação da capa, do índice e da ficha catalográfica do periódico ou livro ou ainda, pela apresentação de cópia do artigo, do capítulo e da capa (do periódico ou do livro) com a indicação do endereço eletrô-nico em que se encontra disponibilizada a publicação, se for o caso.

c) Experiência profissional não acadêmica nos últimos 5 anos - valor máximo: 0,9 ponto A cada mês de experiência profissional não acadêmica se-rá concedido 0,015 ponto, até o máximo de 0,9 ponto. A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previ-dência Social (CTPS) devidamente anotada e/ou de publi-cação de posse em cargo no Diário Oficial ou de recibo de pagamento de autônomo ou ainda de Alvará e comprovan-te de contribuição ao ISSQN. Para casos de servidores pú-blicos, admitir-se-á, ainda, a apresentação de Certidão emi-tida pelo órgão público responsável pela admissão ao cargo.

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6. O Curriculum Vitae deverá ser obrigatoriamente apresentado conforme o modelo reproduzido no Anexo ao presente Edital juntamente com a documentação que comprove os títulos.

7. Na análise do Curriculum Vitae, relativa ao presente edital, se-rá considerado, para definição dos últimos 5 anos, o período de 17/12/2005 até 17/12/2010.

8. A nota final dos candidatos selecionados para a segunda e-tapa será formada pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva com os da análise do curriculum vitae.

9. Os candidatos não selecionados para a segunda etapa es-tarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

10. Os candidatos selecionados para a segunda etapa que deixa-rem de apresentar o curriculum vitae e/ou obtiverem nota zero na análise do curriculum estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

11. Na hipótese de igualdade entre dois ou mais candidatos no nú-mero de pontos da nota final, serão utilizados, sucessivamen-te, os seguintes critérios de desempate, por área de concentra-ção/categoria profissional:

a) maior número de pontos na prova objetiva; b) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos de Políticas Públicas de Saúde;

c) sorteio público. Em caso de sorteio público, a lista de candidatos com seus respectivos números para participação no sorteio será di-vulgada em 07/01/2011, a partir das 21 horas, nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br. O sor-teio será realizado na Rua Luis Afonso, 142, Porto Alegre, RS, às 10 horas do dia 10/01/2011, estando os candidatos empatados desde já convocados.

12. Em cada área de concentração/categoria profissional, os apro-vados serão classificados na ordem decrescente de nota final, conforme o número de vagas existentes.

VII. INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. Os candidatos poderão interpor recursos contra: a) não homo-logação da inscrição, nos dias 22 e 23/11/2010; b) questões da prova objetiva, nos dias 01 e 02/12/2010; c) nota referente

à análise do curriculum vitae, nos dias 27 e 28/12/2010; d) clas-sificação final, nos dias 12 e 13/01/2011. Todos os recursos referentes ao presente processo seletivo deverão ser entre-gues na Rua Luis Afonso, 142, Porto Alegre, RS, por escrito, fundamentados, em formulário próprio, de acordo com as ins-truções disponibilizadas nos sites e nos prazos aqui mencio-nados. Os recursos devem ser protocolados das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas. Não serão aceitos recursos por via postal, internet, fax ou similares. Não serão admitidos re-cursos que visem a recontagem dos pontos da prova ob-jetiva, tendo em vista que a correção da mesma se dará por leitura óptica e processamento eletrônico. A cada recurso interposto será fornecido um protocolo espe-cífico.

2. Não serão conhecidos os recursos apresentados em desacor-do com o disposto no item 1 destas Instruções.

3. As questões objetivas que eventualmente venham a ser anu-ladas serão consideradas corretas para todos os candidatos presentes a essa etapa, com a consequente atribuição dos pontos a elas correspondentes. Portanto, é incabível a interpo-sição de recurso em tal hipótese.

4. A área de concentração/categoria profissional escolhida, quan-do do preenchimento do cadastro de inscrição, e impressa no boleto bancário não poderá ser alterada sob hipótese alguma.

5. A inscrição implica, desde logo, o conhecimento do inteiro teor e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabeleci-das neste Edital e no Boletim Informativo, o qual é parte inte-grante do presente Edital.

6. Os classificados até o limite do número de vagas, em cada área de concentração/categoria profissional, devem apresentar, no ato de assinatura do contrato com o Programa de Residência,

a documentação comprobatória do atendimento aos requisitos para inscrição: a) documento de identidade comprovando ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar gozando das prerroga-tivas constantes do artigo 12 da Constituição Federal; b) título de eleitor e documentação militar (quando for o caso) compro-vando estar no gozo dos direitos civis e políticos; c) documen-to comprobatório de conclusão de curso superior (certificado ou diploma) na área de concentração/categoria profissional de inscrição ou declaração de conclusão do curso. Na declaração de conclusão do curso deve constar de forma clara que a gra-duação ocorreu a não mais de seis meses ou ocorrerá em até três meses do período de assinatura do contrato com o Pro-grama de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde; d) carteira profissional comprovando inscrição no Conselho Re-gional de Classe ou protocolo de encaminhamento da referida carteira. O não atendimento, pelo candidato, em momento ade-quado, de qualquer das exigências aqui postas ou que venham a ser apresentadas pela Comissão de Residência Integrada

Multiprofissional em Saúde do HCPA constituirá razão definiti-va para a perda da vaga obtida, independentemente das medi-das judiciais cabíveis a serem adotadas pela Comissão.

7. A assinatura do contrato com o Programa de Residência deve-rá ser feita durante o período previsto no cronograma constan-te do Boletim Informativo, de 24 a 26/01/2011. A inobservância deste prazo implica a perda da vaga e o chamamento do próximo candidato da lista final de classificação e, se for o ca-so, até a utilização da lista de suplentes, na ordem de classifi-cação, para a ocupação total das vagas previstas neste Edital. Os suplentes interessados deverão entrar em contato com a Comissão de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde do HCPA, para confirmar sua opção pelo Programa de RIMS, se restarem vagas ociosas. Se tal ocorrer, o chamamento dos eventuais suplentes para assinatura do contrato com o Pro-grama de Residência fica previsto para dia 28/01/2011.

8. Não serão concedidas vistas às provas em nenhuma das eta-pas do processo seletivo.

9. O atendimento integral às datas e horários previstos no cro-nograma do processo seletivo é dever exclusivo dos candida-tos inscritos. Desde já, ficam os candidatos convocados a participar, quando for o caso, dos eventos listados no crono-grama, parte integrante do presente Edital, especialmente nas datas das provas da primeira e segunda etapas e do sorteio público, para os casos de empate na classificação.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Médica do Rio Grande do Sul, ouvida a Coordenadora da Comissão de RIMS do HCPA e observada a legislação pertinente.

VIII. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO

O planejamento e a execução gerencial do presente processo seletivo público estão sob a coordenação e responsabilidade

operacional da Fundação Médica do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.

Nut. MIRIAM ISABEL SOUZA dos SANTOS SIMON Coordenadora do Processo Seletivo Público

Prof. ARI CARLOS FLECK Presidente da Fundação Médica do Rio Grande do Sul

Profa. CHRISTINE WETZEL Coordenadora da Comissão de RIMS do HCPA

Prof. AMARILIO VIEIRA DE MACEDO NETO Presidente do HCPA

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ANEXO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE - 2010

Modelo para o Curriculum Vitae

Capa e Folha de Rosto Cabeçalho: Ministério da Educação - Hospital de Clínicas de Porto Alegre

Processo Seletivo Público ao Programa de Residência Integrada Multiprofissional em Saúde/HCPA Área de Concentração/Categoria Profissional:

Curriculum Vitae

Nome do Candidato: Local e Data

Identificação Nome, sexo, data de nascimento, filiação, RG, CPF, endereço completo, telefone, e-mail

Graduação Curso, unidade de ensino, instituição, local, período abrangido

Títulos Títulos Pontuação Valor Máximo

Pós-graduação

Doutorado, Mestrado ou Especialização (com carga horária mínima de 360 horas) 1,0 ponto 1,0

Atuação, Educação Permanente e Produção Técnico-Científica

Participação em eventos como palestrante, autor ou co autor de tema livre (apre-sentação oral ou pôster) – nos últimos 5 anos (de 17/12/2005 até 17/12/2010)

0,2 ponto por evento 1,5

Participação em eventos de atualização e/ou aperfeiçoamento na área de saúde, edu-cação e ciências sociais (congressos, cursos, simpósios, jornadas, oficinas, seminários, encontros) – nos últimos 5 anos (de 17/12/2005 até 17/12/2010)

2 a 9h = 0,05 ponto 10 a 15h = 0,1 ponto 16 a 39h = 0,2 ponto 40 a 60h = 0,3 ponto 61 a 100h = 0,5 ponto 101 a 500h = 1,0 ponto >500h = 1,5 ponto

2,5

Participação em atividades extracurriculares (projetos de pesquisa e extensão, bolsista de iniciação científica, monitorias, estágios não obrigatórios) – nos últimos 5 anos (de 17/12/2005 até 17/12/2010)

40 – 120h = 0,5 ponto 121 – 360h = 1,0 ponto > 360h = 1,5 ponto

2,6

Publicação de artigo em revista indexada ou capítulo de livro ou livro 0,5 ponto por publicação 1,5

Experiência profissional não acadêmica – nos últimos 5 anos (de 17/12/2005 até 17/12/2010)

Experiência na Área Profissional 0,015 ponto por mês 0,9

Total 10 pontos

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PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS DE REFERÊNCIA

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

Conteúdo programático – comum a todas as áreas de concentração/categorias profissionais

• Bioética em saúde • Educação em saúde • Epidemiologia em saúde no Brasil e no Rio Grande do Sul • História das políticas públicas de saúde • Legislação • Planejamento, gestão e avaliação em saúde no Brasil • Princípios e diretrizes do SUS

Bibliografia de Referência

1. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência de Média e Alta Complexidade no SUS. Brasília: CONASS, 2007. v.9. Média e Alta Complexidade no SUS. Coleção Progestores. Capítulo 1. Disponível em: www.conass.org.br. Acesso em 26/10/2010.

2. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em 26/10/2010.

3. BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm. Acesso em 26/10/2010.

4. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf. Acesso em 26/10/2010.

5. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm. Acesso em 26/10/2010.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Clínica Ampliada, Equipe de Referência e Projeto Terapêutico Singular.: 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/clinica_ampliada_equipe_referencia_2ed_2008.pdf. Acesso em 26/10/2010.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Brasília: 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanente_saude.pdf. Acesso em 26/10/2010.

8. CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa et al. (orgs.). Tratado de Saúde Coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec, Rio de Janeiro: Ed Fiocruz, 2009. Cap 16, 24 e 25.

9. COMISSÃO NACIONAL DA REFORMA SANITÁRIA. Coletânea de Documento das Bases Político-Legais sobre as Quais se Assentam os Trabalhos da Comissão Nacional da Reforma Sanitária (CNRS). 1986. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_07.pdf. Acesso em 26/10/2010.

10. GIOVANELLA, L. et al (orgs.). Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2008. Cap. 1, 4, 5, 10, 11, 12, 15 e 18.

11. LOCH, J. L. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética, Brasília v. 11, n. 1, p. 51-64, 2003.

12. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde. Vigilância em Saúde: dados e indicadores selecionados do Rio Grande do Sul 2008. Disponível em: http://www.saude.rs.gov.br/dados/1282325366884indicadores_2008internet.pdf. Acesso em 26/10/2010.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - POR CATEGORIA PROFISSIONAL -

Conteúdo programático – referente à categoria profissional EDUCAÇÃO FÍSICA

• A história da Educação Física e as políticas públicas em saúde • Código de ética profissional da Educação Física • Desenvolvimento humano e vida ativa • Formação e competências do profissional de Educação Física no âmbito da saúde coletiva • O profissional de Educação Física e o trabalho em equipe no contexto da saúde • Poder, corpo e corporeidade

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Bibliografia de Referência - para o conteúdo programático da categoria profissional EDUCAÇÃO FÍSICA

1. BAGRICHEVSKY, M.; PALMA, A.; ESTEVÃO A. (orgs.). A Saúde em Debate na Educação Física. Blumenau: Editora Edibes, 2003. v. 1, Artigo I (p. 15 a 31) Disponível em: http://boletimef.org/biblioteca/2140/Livro-A-saude-em-debate-na-Educacao-Fisica-v-1. Acesso em 26/10/2010.

2. BAGRICHEVSKY M.; PALMA, A.; ESTEVÃO, A.; DA ROS, M. (orgs.). A Saúde em Debate na Educação Física. Blumenau: Editora Nova Letra, 2006. v. 2, Artigo I (p. 23 a 44) e Artigo V (p. 105 a 118). Disponível em: http://boletimef.org/biblioteca/2544/livro/Saude-em-debate-na-Educacao-Fisica-v-2.pdf. Acesso em 26/10/2010.

3. CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Código de Ética Profissional da Educação Física - Resolução CONFEF nº 056/2003 http://www.confef.org.br/extra/resolucoes/conteudo.asp?cd_resol=103. Acesso em 13/09/2010.

4. FOUCAULT, M. Vigiar e Punir. 37 ed. Petrópolis: Vozes, 2009. Capítulo I (p. 117 a 142). 5. FRAGA, A. B.; WACHS, F. (orgs.). Educação Física e Saúde Coletiva: políticas de formação e perspectivas de intervenção. Porto Alegre:

Editora da UFRGS, 2007, p. 17 a 98. 6. MALTA, Deborah Carvalho et al. A Política Nacional de Promoção da Saúde e a agenda da atividade física no contexto do SUS. Epidemio-

logia e Serviços de Saúde, Brasília, v. 18, n. 1, mar. 2009. Disponível em: http://scielo.iec.pa.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-49742009000100008&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em 25/10/2010.

7. MORROW, J. R.; Jackson, A. W.; Disch, J. G.; MOOD, D. P. Medidas de Avaliação do Desempenho Humano. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2003, p. 176 a 213.

8. PAPALIA, D. E. Desenvolvimento Humano. 10 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. Cap. 1, 2, 4, 5 e 6.

Conteúdo programático - referente à categoria profissional ENFERMAGEM

• Administração e liderança em Enfermagem • Enfermagem no controle de infecção • Ética e legislação profissional em Enfermagem • Sistematização da assistência de Enfermagem no cuidado à saúde da criança • Sistematização da assistência de Enfermagem no cuidado ao adulto crítico • Sistematização da assistência de Enfermagem no cuidado ao paciente onco-hematológico • Sistematização da assistência de Enfermagem no cuidado em saúde mental

Bibliografia de Referência - para o conteúdo programático da categoria profissional ENFERMAGEM

1. AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaque das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE. Disponível em: http://www.franciscoborges.com/2010+AHA+Diretrizes+RCP.pdf. Acesso em 24/10/2010.

2. BARROS, A. L. B. L. Anamnese e Exame Físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. 3. BONASSA, E. M. A.; SANTANA, T. R. Enfermagem em Terapêutica Oncológica. 3. ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2005. 4. BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

Disponível em: http://www.portalcoren-rs.gov.br/web/legislacao/leis/l7498.htm. Acesso em 12/07/2010. 5. CARPENITO-MOYET, Lynda Juall. Compreensão do Processo de Enfermagem: mapeamento de conceitos e planejamento do cuidado para

estudantes. Porto Alegre: Artmed, 2007. 6. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 311/2007. Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem. Disponível em: http://www.portalcoren-rs.gov.br/web/coren_legisla_E.php. Acesso em 12/07/2010. 7. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem

e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: http://www.portalcoren-rs.gov.br/web/resoluca/r358.html. Acesso em 12/07/2010.

8. DOCHTERMAN, J. M; BULECHEK, G. M. Classificação das Intervenções de Enfermagem (NIC). 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008. 9. HAMERSCHLAK, Nelson. Manual de Hematologia. São Paulo: Manole, 2009. 10. HOCKENBERRY, Marilyn. J.; WILKENSTEIN, Wilson. Wong Fudamentos de Enfermagem Pediátrica. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 11. KURCGANT, Paulina. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. 12. NORTH AMERICAN NURSING DIAGNOSIS ASSOCIATION. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2009-2011

/ NANDA International. Porto Alegre: Artmed, 2010. 13. RODRIGUES, Edwal A. C.; RICHTMANN, Rosana. IRAS- Infecção Relacionada à Assistência à Saúde: orientações práticas. São Paulo:

Sarvier, 2009. 14. SWEARINGEN, Pamela. L.; KEEN, Janet. Hicks. Manual de Enfermagem no Cuidado Crítico: intervenções em enfermagem e problemas

colaborativos. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. 15. TOWSEND, Mary C. Enfermagem Psiquiátrica: conceitos de cuidados. 3. ed. Rio deJaneiro: Guanabara Koogan, 2002. 16. WORLD HEALTH ORGANIZATION. WHO Guidelines on Hand Hygiene in Health Care: First Global Patient Safety Challenge Clean Care is

Safer Care. 2009. Disponível em: http://whqlibdoc.who.int/publications/2009/9789241597906_eng.pdf. Acesso em 18/08/2010.

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Conteúdo programático - referente à categoria profissional FARMÁCIA

• Atenção farmacêutica • Controle de infecção hospitalar • Farmácia clínica • Farmacoepidemiologia • Farmacovigilância • Gerenciamento e logística de medicamentos • Manipulação de medicamentos na farmácia hospitalar

Bibliografia de Referência - para o conteúdo programático da categoria profissional FARMÁCIA

1. ALMEIDA, J. R. Farmacêuticos em Oncologia: uma nova realidade. 1. ed. São Paulo: Atheneu, 2004. Cap. 5, 8, 10 e 12. 2. BRASIL. Lei n° 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.- www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm.

Acesso em 26/10/2010. 3. BRASIL. Portaria nº 272 de 08 de abril de 1998. Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de

Nutrição Parenteral. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/272_98.htm. Acesso em 26/10/2010.

4. BRASIL. ANVISA. RDC 220 de 21 de setembro de 2004. Aprova o Regulamento Técnico de funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/7b26a200431cdb8eba58ba9c579bb600/RDC+N%C2%BA+220-2004.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em 26/10/2010.

5. BRASIL. ANVISA. RDC 67 de 8 de outubro de 2007. Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias e seus Anexos. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/2007/rdc/67_081007rdc.htm. Acesso em 26/10/2010.

6. BRASIL. ANVISA. Resolução nº 2.616 de 12 de maio de 1998. Controle de Infecção Hospitalar. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/2616_98.htm. Acesso em 26/10/2010.

7. BRASIL. ANVISA.Segurança do Paciente em Serviços de Saúde: limpeza e desinfecção de superfícies. Agência Nacional de Vigilância Sa-nitária. - Anvisa, 2010. Cap 01, 05, 07, 09 e 10. http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/36fc1e8043d212059d559f4eca73f154/Manual+Limpeza+e+Desinfeccao+WEB.pdf?MOD=AJPERES Acesso em 26/10/2010.

8. FERRACINI, F. T. et al. Prática Farmacêutica no Ambiente Hospitalar: do planejamento à realização. São Paulo: Atheneu, 2010. Cap 3, 5, 12, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26 e 28.

9. FERREIRA, A. O. Guia Prático da Farmácia Magistral. 3. ed. São Paulo: Pharmabooks, 2008. Cap. 2, 4 e 7 10. ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DE SAÚDE. Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica: Proposta. Brasília, Organização

Panamericana de Saúde, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/PropostaConsensoAtenfar.pdf. Acesso em 26/10/2010.

11. SINFAR. Código de Ética do Farmacêutico. Disponível em: http://www.sinfar.org.br/sinfar/profissao/codigo_de_etica/codigo_de_etica.asp. Acesso em 26/10/2010.

12. STORPIRTIS, S. et al. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008. Cap. 3, 4, 5, 9, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 38 e 39.

Conteúdo programático - referente à categoria profissional NUTRIÇÃO

• Avaliação e diagnóstico nutricional • Cuidado nutricional nas diferentes fases da vida • Desnutrição • Diabetes melito • Digestão, absorção, transporte e metabolismo de nutrientes • Dislipidemia • Ética profissional • Hipertensão • Obesidade • Prevenção e tratamento de doenças crônicas • Suporte nutricional

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Bibliografia de Referência - para o conteúdo programático da categoria profissional NUTRIÇÃO

1. Conselho Federal dos Nutricionistas. Código de Ética do Nutricionista. Resolução. CFN nº 334, de 26 mar 2004. Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo%20de%20etica_nova%20redacao.pdf. Acesso em 26/10/2010.

2. CUPPARI, L. Guia de Nutrição: nutrição clinica no adulto. 2. ed. São Paulo: Manole, 2005. Cap 06, 08, 10 e 15. 3. GIBNEY, J. M. et al. Nutrição Clínica. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. Cap 4 e 8. 4. VITOLO,M. R. Nutrição: da gestação ao envelhecimento. Rio de Janeiro: Ed. Rubio, 2008. Cap. 23, 36 e 47. 5. WAITZBERG, D. L. Dieta, Nutrição e Câncer. São Paulo: Atheneu, 2006. Cap 2, 3, 4 e 38. 6. WAITZBERG, D. L. Nutrição Oral, Enteral e Parenteral na Prática Clínica. 4. ed. São Paulo: Atheneu, 2009. Cap. 29, 30, 40, 49 e 96.

Conteúdo programático - referente à categoria profissional PSICOLOGIA

• Ética profissional • Psicodiagnóstico • Psicologia do desenvolvimento • Psicologia hospitalar • Psicopatologia • Técnica em Psicologia

Bibliografia de Referência - para o conteúdo programático da categoria profissional PSICOLOGIA

1. BRUSCATO, W. L.; BENEDETTI, C.; LOPES, S. R. de A. (Eds.). A Prática da Psicologia Hospitalar na Santa Casa de São Paulo. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004. Cap. 2, 3, 4, 6, 8, 10 e 19.

2. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução n° 010, de 21 de julho de 2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Disponível em: http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/codigo_etica.pdf. Acesso em 26/10/2010.

3. CUNHA, J. A. (Ed). Psicodiagnóstico – V. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000. Cap. 2, 10, 22, 28, 34, 35, 36, 37 e 38. 4. ISMAEL, S. M. C. (Ed). Temas de Prevenção, Ensino e Pesquisa que Permeiam o Contexto Hospitalar. São Paulo: Casa do Psicólogo,

2005. 5. MARCELLI, D.; COHEN, D. Infância e Psicopatologia. 7. ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. Cap. 2, 6, 7, 8, 9, 13, 16, 20, 23 e 24. 6. OLIVEIRA, V. Z.; GOMES, W. B. Comunicação médico-paciente e adesão ao tratamento em adolescentes portadores de doenças orgânicas

crônicas. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 9, n. 3, p. 459 a 469, 2004. 7. ROMANO, B. W. Princípios para a Prática da Psicologia Clínica em Hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999. 8. ROMANO, B. W. (Ed.) Manual de Psicologia Clínica para Hospitais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008. 9. SIMONETTI, A. Manual de Psicologia Hospitalar: o mapa da doença. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

Conteúdo programático - referente à categoria profissional SERVIÇO SOCIAL

• Ética em Serviço Social • Interdisciplinaridade • Legislação • Pesquisa em Serviço Social • Políticas sociais • Processo de trabalho do Serviço Social • Serviço Social e saúde • Transformações societárias e as novas configurações familiares

Bibliografia de Referência - para o conteúdo programático da categoria profissional SERVIÇO SOCIAL

1. BAPTISTA, M. V.; BATTINI, O. A Prática Profissional do Assistente Social: teoria, ação, construção do conhecimento. São Paulo: Veras editora, 2009. v. 1. p. 29-52, 107-127, 149-158.

2. BARROCO, M. L. Ética Fundamentos Sócio-Históricos. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2009. p. 100-203 e 212-232. 3. BRASIL. Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009. Tipificação nacional de serviços socio assistenciais. Disponível em:

http://www.mds.gov.br/sobreoministerio/legislacao/assistenciasocial/resolucoes/Resolucao%20CNAS%20no%20109-%20de%2011%20de%20novembro%20de%202009.pdf. Acesso em 31/08/2010.

4. _____. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm Acesso em 31/08/2010.

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10

5. CASTRO, M. M. C.; GUEDES, H. H. S. Atenção Hospitalar: um espaço produtor do cuidado integral em saúde. Serviço Social em Revista. Londrina. v. 12, n. 1. jul./dez. 2009. Disponível em:<http://www.ssrevista.uel.br/pdf/2009/2009_2/artigo%2057%20ser.pdf> Acesso em 31/08/2010.

6. CASTRO, M. M. C. Políticas sociais e famílias. Libertas, Juiz de Fora, v. 3, n. 1, p. 111-128, dez.-2008. Disponível em: http://www.ufjf.br/revistalibertas/files/2010/01/artigo08_6.pdf. Acesso em 01/10/2010.

7. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Saúde. Brasília: CFESS/CRESS, 2010. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf. Acesso em: 31/08/2010

8. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Disponível em: http://www.soleis.adv.br/codigoeticadosassistentessociais.htm. Acesso em 31/08/2010.

9. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL. Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABEPSS, 2009. p. 15-50, 107-122, 301-321, 481-496, 497-512, 701-717.

10. MAGALHÃES, S. M. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. 2. ed. São Paulo: Veras Editora, 2006. p. 47-69. 11. MENDES, J. M. R.; PRATES, J. C.; AGUINSKY, B. G. (orgs.) O Sistema Único de Assistência Social: entre a fundamentação e o desafio da

implantação. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009. p. 45-62.

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CRONOGRAMA

DATA EVENTO LOCAL

28/10/2010 Abertura das inscrições, a partir das 9 horas (horário de Brasília)

Exclusivamente pela internet, nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

12/11/2010 Encerramento das inscrições, às 20h59min (horário de Brasília)

Exclusivamente pela internet, nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

19/11/2010 Publicação, a partir das 21 horas, da lista de inscrições homologadas com a designação do número das salas da prova objetiva

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

22/11/2010 e

23/11/2010

Período para recursos contra a não homologação de inscrições, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas

Rua Luis Afonso, 142 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS

28/11/2010 Aplicação da prova objetiva, às 9 horas Prédio 11 da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS - Av. Ipiranga, 6.681, Prédio 11, Partenon - Porto Alegre - RS

30/11/2010 Publicação, a partir das 21 horas, dos gabaritos da prova objetiva e da lista preliminar de candidatos sele-cionados para a 2ª etapa do processo seletivo

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

01/12/2010e

02/12/2010

Período para recursos contra questões da prova obje-tiva, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas

Rua Luis Afonso, 142 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS

14/12/2010 Resposta aos recursos relativos à prova objetiva e pu-blicação da lista definitiva de selecionados para a 2ª etapa do processo seletivo, a partir das 21 horas

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

15/12/2010a

17/12/2010

Período para entrega do curriculum vitae, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas

Sede da Comissão de RIMS do HCPA - Rua Ramiro Barcelos, 2.350 - sala 2.227 - 2º andar - Santana - Porto Alegre - RS

23/12/2010 Publicação, após as 15 horas, do resultado preliminar da análise do curriculum vitae

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

27/12/2010 e

28/12/2010

Período para recursos contra o resultado preliminar da análise do curriculum vitae, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas

Rua Luis Afonso, 142 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS

07/01/2011 Publicação, após as 21 horas, das respostas aos re-cursos apresentados referentes à 2ª etapa do proces-so seletivo

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

07/01/2011

Publicação, após as 21 horas, do resultado com a clas-sificação do processo seletivo, após as fases recursais e da lista de candidatos para sorteio público, para ca-sos de empate na classificação (se for o caso) com seus números para concorrer ao sorteio

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

10/01/2011 Realização, às 10 horas, de sorteio público para casos de empate na classificação, se for o caso

Rua Luis Afonso, 142 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS

11/01/2011 Publicação, a partir das 21 horas, do resultado final, com a classificação por Programa de RIMS

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

12/01/2011 e

13/01/2011

Período para recursos contra a classificação final, por Programa de RIMS, das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas

Rua Luis Afonso, 142 - Cidade Baixa, Porto Alegre - RS

17/01/2011 Publicação, a partir das 21 horas, do resultado final, já homologado, com a classificação por Programa de RIMS

Nos sites www.hcpa.ufrgs.br e www.fundacaomedicars.org.br

24/01/2011 Início do prazo para matrícula nos Programas de RIMS dos aprovados

Sede da Comissão de RIMS do HCPA - Rua Ramiro Barcelos, 2.350 - sala 2.225 - 2º andar - Santana - Porto Alegre - RS

26/01/2011 Término do prazo para matrícula nos Programas de RIMS dos aprovados

Sede da Comissão de RIMS do HCPA - Rua Ramiro Barcelos, 2.350 - sala 2.225 - 2º andar - Santana - Porto Alegre - RS

A não manifestação por parte do candidato da aceitação do Programa para o qual tenha sido aprovado ou a não entrega da documentação comprobatória exigida para inscrição e/ou para a matrícula no Programa de Residência serão consideradas como desistência formal à vaga e darão o pleno direito à Comissão de RIMS do HCPA de efetuar, exclusivamente no dia 28/01/2011, o chamamento de candidato classificado em posição imediatamente posterior, obedecida rigorosamente a ordem de classificação final do processo seletivo, publicada em 17/01/2011.

ATENÇÃO: Os prazos previstos no cronograma deste Boletim Informativo, para os diferentes eventos, são peremptórios, inadmitindo-se manifestações e recursos intempestivos.