Boletim Oficial 787 - Guarapuava · Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012 Ano XVIII - Nº 787...

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Ano XVIII Lei Municipal Nº 354/93 Nº 787 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, de 21 de Abril a 28 de Abril de 2012 Veiculação: 30 de Abril de 2012 LEI Nº 2041/2012 LEI Nº 2042/2012 DECRETO Nº 2544/2012 SUMULA: Fica denominada a Rua F – Código 15920 – Distrito Atalaia, de Rua ARINO DE MEIRA BLANC. AUTORIA: Vereador Elcio José Melhem. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominada a Rua F - Código 15920 – Distrito Atalaia, de Rua ARINO DE MEIRA BLANC. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de abril de 2012. (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração SUMULA: Institui a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em “braile” no Município de Guarapuava e dá outras providências. AUTORIA: Vereador Nélio Gomes da Costa. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clubes, casas de show e similares que comercializam lanches e refeições, estabelecidos no Município de Guarapuava ficam obrigados a terem disponível, no mínimo, uma cópia completa do seu cardápio, em sistema de leitura Braile, para utilização por seus clientes portadores de deficiência visual. Art. 2º - Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo obrigatoriamente o nome dos pratos, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas, sobremesas, e seus respectivos preços, adotadas as peculiaridades de cada estabelecimento. Art. 3º - O Cumprimento desta Lei se dará através da fiscalização do Município aos estabelecimentos, devendo o Poder Executivo exigir cópia do exemplar como um dos requisitos obrigatórios, para a emissão do alvará anual de funcionamento dos estabelecimentos tratados por essa Lei. Parágrafo Único – Fica autorizado o Município a regular a fiscalização da presente Lei por Decreto. Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de 200 UFM (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou em não expedição do alvará de funcionamento. Art. 5º - Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para os estabelecimentos tratados por essa Lei, instalados e em funcionamento em âmbito municipal, se adequarem às normas aqui estabelecidas. Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de abril de 2012. (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido no Art. 6º, da Lei Municipal n° 541/1995, R E S O L V E Art. 1º - Designar membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, para o biênio 2012/2013: REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Cibeli Aparecida Tozzi Pereira Suplente: Isabel Cristina Pitella Pinto Secretaria Municipal de Saúde Titular: Raquel Eugênia Bronoski Suplente: Cleusi Kolher Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: Margareth Felski Chagas Suplente: Maria Lúcia Guiné Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo Titular: Juliane Stival Camargo Suplente: Luis Carlos Domenico Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Titular: Liane Maria Mendes Suplente: Inês Danguy Fundação Proteger Titular: Terezinha Nair Vieira Suplente: Fabíola Cury de Andrade REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS Entidades e Organizações da Assistência Social Titular: Christina Zher Suplente: Carina Silva Entidades e Organizações da Assistência Social Titular: Lucineri Vandresen Suplente: Jorair Marques Usuários do Serviço de Assistência Social Titular: Denise Aparecida O. Lima Suplente: Edineia Aparecida Vieira Usuários do Serviço de Assistência Social Titular: Cleres Aparecida D. Rocinoli Suplente: Jucelia Keller Trabalhadores do Setor de Assistência Social Titular: Micheli de Almeida Vieira Suplente: Kelin Rosana Sander Trabalhadores do Setor de Assistência Social Titular: Silvana Pontes Carneiro Suplente: Lucina Belinski Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2147/2010 e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 17 de abril de 2012. (a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLI Prefeito Municipal (a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA Secretária Municipal de Administração

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Ano XVIIILei Municipal Nº 354/93 Nº 787

BOLETIM OFICIALDO MUNICÍPIO

Guarapuava, de 21 de Abril a 28 de Abril de 2012Veiculação: 30 de Abril de 2012

LEI Nº 2041/2012

LEI Nº 2042/2012

DECRETO Nº 2544/2012

SUMULA: Fica denominada a Rua F – Código 15920 – Distrito Atalaia, de Rua ARINO DE MEIRA BLANC.

AUTORIA: Vereador Elcio José Melhem.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada a Rua F - Código 15920 – Distrito Atalaia, de Rua ARINO DE MEIRA BLANC.

Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

S U M U L A : I n s t i t u i a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em “braile” no Município de Guarapuava e dá outras providências.

AUTORIA: Vereador Nél io Gomes da Costa.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clubes, casas de show e similares que comercializam lanches e refeições, estabelecidos no Município de Guarapuava ficam obrigados a terem disponível, no mínimo, uma cópia completa do seu cardápio, em sistema de leitura Braile, para utilização por seus clientes portadores de deficiência visual.

Art. 2º - Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de s e u a c o m p a n h a n t e , c o n t e n d o

obrigatoriamente o nome dos pratos, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas, sobremesas, e seus respectivos preços, adotadas as peculiaridades de cada estabelecimento.

Art. 3º - O Cumprimento desta Lei se dará através da fiscalização do Município aos estabelecimentos, devendo o Poder Executivo exigir cópia do exemplar como um dos requisitos obrigatórios, para a emissão do alvará a n u a l d e f u n c i o n a m e n t o d o s estabelecimentos tratados por essa Lei.

Parágra fo Único – F i ca autorizado o Município a regular a fiscalização da presente Lei por Decreto.

Art. 4º - O descumprimento do d i spos to nes ta Le i su je i t a rá o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de 200 UFM (Unidade Fiscal do Município), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência ou em não expedição do alvará de funcionamento.

Art. 5º - Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias para os estabelecimentos tratados por essa Lei, instalados e em funcionamento em âmbito municipal, se adequarem às normas aqui estabelecidas.

Art. 6° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido no Art. 6º, da Lei Municipal n° 541/1995,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS, para o biênio 2012/2013:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAISSecretaria Municipal de Assistência SocialTitular: Cibeli Aparecida Tozzi PereiraSuplente: Isabel Cristina Pitella PintoSecretaria Municipal de SaúdeTitular: Raquel Eugênia BronoskiSuplente: Cleusi KolherSecretaria Municipal de Educação e CulturaTitular: Margareth Felski ChagasSuplente: Maria Lúcia Guiné Secretaria Municipal de Habitação e UrbanismoTitular: Juliane Stival CamargoSuplente: Luis Carlos DomenicoSecretaria Municipal de Finanças e PlanejamentoTitular: Liane Maria MendesSuplente: Inês DanguyFundação ProtegerTitular: Terezinha Nair VieiraSuplente: Fabíola Cury de Andrade

R E P R E S E N T A N T E S N Ã O GOVERNAMENTAISEntidades e Organizações da Assistência SocialTitular: Christina ZherSuplente: Carina SilvaEntidades e Organizações da Assistência SocialTitular: Lucineri VandresenSuplente: Jorair MarquesUsuários do Serviço de Assistência SocialTitular: Denise Aparecida O. LimaSuplente: Edineia Aparecida VieiraUsuários do Serviço de Assistência Social Titular: Cleres Aparecida D. RocinoliSuplente: Jucelia KellerTrabalhadores do Setor de Assistência SocialTitular: Micheli de Almeida VieiraSuplente: Kelin Rosana SanderTrabalhadores do Setor de Assistência SocialTitular: Silvana Pontes CarneiroSuplente: Lucina Belinski

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2147/2010 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 17 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 2Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

DECRETO Nº 2545/2012

DECRETO N° 2546/2012

DECRETO N° 2547/2012

DECRETO N° 2549/2012

DECRETO N° 2553/2012

DECRETO N° 2548/2012

S Ú M U L A : A p r o v a o Parcelamento denominado SUZANA SOARES DONNER, localizado na Colônia Vitória, Distrito de Entre Rios, de propriedade de SUZANA SOARES DONNER.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, atendendo ao que determina o Artigo 12, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o Artigo 15, da Lei Municipal nº 45, de 24 de dezembro de 1987, a Lei Municipal Complementar nº 002, de 26 de dezembro de 1991, a Lei Municipal nº 167, de 20 de novembro de 1990, o Artigo 3º, da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001 e a Lei Municipal nº 1.101, de 28 de dezembro de 2001.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovado o L o t e a m e n t o S U Z A N A S O A R E S DONNER, constituído de quadra única, contendo 06 Lotes, enumerados de 01 a 06, de propriedade de SUZANA SOARES DONNER, objeto da matrícula nº 24.265, do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, originária do desmembramento da matrícula anterior nº 4.130, do mesmo Ofício, situado na Colônia Vitória, Distrito de Entre Rios, Comarca de Guarapuava, conforme projeto e memorial descritivo, apensos ao Protocolado nº 021911/2011.

Art. 2º - Fica de Domínio Público do Município de Guarapuava, a área destinada ao Sistema de Circulação, com 1.596,01 m², relativamente à abertura da Rua Projetada A (Código 1.659-2).

Art. 3º - Fica a proprietária empreendedora, dispensada do Termo de Compromisso com Caução de Lotes, em virtude da existência de obras de infra-estrutura mínimas exigida por Lei. Entretanto, quaisquer ônus decorrentes de alterações e ou ampliações nas redes, que eventualmente venham a ser exigidos pelas concessionárias envolvidas, a demarcação de todas as áreas formadas, a abertura da rua com o greide definitivo à nível de sub-leito e ainda, a execução das obras de consolidação e arrimo para boa conservação das vias de circulação, pontilhões e bueiros necessários, sempre que as obras mencionadas forem consideradas indispensáveis à vista das condições viárias e sanitárias do terreno a arruar, permanecem por conta exclusiva da proprietária empreendedora.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Exonerar a pedido o Servidor JOÃO ALCIONEI BATISTA VICTOR, do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir de 12 de abril de 2012, nomeado pelo Decreto nº 156/99.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 19 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Exonerar o Servidor CÍCERO ANTONIO VICENTIN, do Cargo de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 08 de abril de 2012, nomeado pelo Decreto nº 1748/2009.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear a Senhora FERNANDA CÉLIA FABIANI, para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Saúde, a partir de 09 de abrill de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.04.2012, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear a Senhora JÉSSICA MARA BARTKO, para exercer o Cargo de Diretor de Departamento, a partir de 23 de abrill de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 23 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 17 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Guarapuava e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e no Art. 6º, § 3º -I da Lei Municipal nº 2003, de 30 de novembro /2011.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento vigente do Município Guarapuava um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.138.489,04 (um milhão, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quatro centavos) para as Dotações Orçamentária abaixo relacionadas:

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Boletim Oficial do Município - 3Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo anterior os recursos indicados estão contidos no Artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 23 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 2554/2012

DECRETO N° 2556/2012

PORTARIA N° 086/2012

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Guarapuava e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o contido no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e no Art. 6º, § 3º -I da Lei Municipal nº 2003, de 30 de novembro /2011.

D E C R E T A

Art. 1º – Fica aberto no Orçamento vigente do Município Guarapuava um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.325.000,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) para as Dotações Orçamentária abaixo relacionadas:

Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo anterior os recursos indicados estão contidos no Artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2011.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 23 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear o Senhor HAMILTON MELLO, para exercer o Cargo de Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Florestal, a partir de 09 de abrill de 2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.04.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 27 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Autorizar a disposição funcional da servidora Carmineles Marconato, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 6.306/1, para prestar serviços na Câmara Municipal de Guarapuava/PR, no período de 23/04/2012 a 31/12/2012, com ônus para o órgão de origem.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 20 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

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Boletim Oficial do Município - 4Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

PORTARIA N° 087/2012

PORTARIA N° 089/2012

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar as servidoras: Margarete Felski Chagas – Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe V, Margarete Aparecida Felema – Oficial Administrativo e Luciana Ribas Martins – Assessora Jurídica, para, sob a presidência da primeira, compor uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, com o intuito de apurar os fatos narrados no protocolado nº 16919/2011, referente a autorização expedida pela Central de Triagem – Serviço Funerário Municipal, em nome da Família de Aldir Cararo, para construção de 03 gavetas e uma capela no jazigo nº 2455 do Cemitério Municipal do Bairro Santa Cruz, Guarapuava/PR.

Art. 2º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para apresentação do relatório final.

Gabinete da Secretaria de Administração, em 25 de abril de 2012.

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar o servidor Gi lson Kon ig , pa ra responde r interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Esportes e Recreação, a partir de 09 de abril de 2012.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09.04.2012, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 27 de abril de 2012.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 110/2012 - PRESENCIAL

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 110/2012 - PRESENCIALOBJETO: Tem por objeto o presente Edital a aquisição de uniformes esportivos. Recursos: Ordinário (livre) Exercício. Secretaria Municipal de Esportes e Recreação.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.DATA: 17 de maio de 2012.HORÁRIO: 09h e 30m LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Laff i te Guimarães RodriguesINFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30 horas.EDITAL: Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 2º andar do Paço Municipal, à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, em Guarapuava, Estado do Paraná, mediante fornecimento de mídia para gravação (pen drive) ou por meio e l e t r ô n i c o ( e - m a i l ) [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 26 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

AVISOPREGÃO Nº 0113/2012 – ELETRÔNICO A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 0113/2012 – ELETRÔNICO.OBJETO: Tem por objeto o presente Edital a aquisição de passagens de ônibus de Curitiba a Guarapuava, Guarapuava a Curitiba. Recursos: Ordinários (livre) – Exercício. Secretaria Municipal de Assistência Social.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 03 de maio de 2012 às 13h29m do dia 16 de maio de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às

13h30m do dia 16 de maio de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00m do dia 16 maio de 2012.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Laff i te Guimarães RodriguesINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.Guarapuava, 26 de abril de 2012

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

A V I S OPREGÃO N º 0112/2012 - PRESENCIALA Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 0112/2012 - PRESENCIALOBJETO: Tem por objeto o presente Edital a contratação de empresa especializada no fornecimento de conexão de rede de internet. Recursos: Ordinários – Livre - Exercício. Secretaria Municipal de Administração.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.DATA: 14 de maio de 2012.HORÁRIO: 09h e 30m LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Laff i te Guimarães RodriguesINFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30 horas.EDITAL: Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 2º andar do Paço Municipal, à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, em Guarapuava, Estado do Paraná, mediante fornecimento de mídia para gravação (pen drive) ou por meio e l e t r ô n i c o ( e - m a i l ) [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 26 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

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Boletim Oficial do Município - 5Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2012

O MUNICÍPIO de Guarapuava, Estado do Paraná, através de seu Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação a seguir:MODALIDADE: Concorrência Pública n.º 03/2012OBJETO: Contratação de empresa de Pavimentação Asfáltica para execução de pavimentação asfáltica nas ruas do conjunto residencial 2.000, em regime de empreitada global a preços fixos e sem reajuste.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.VALOR DO EDITAL: R$100,00 (cem reais).DATA PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: dia 20 de junho de 2012 até as 13h30, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Guarapuava-PR, onde serão devidamente protocolados.DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 20 de junho de 2012 às 14h00. LOCAL: Sala de licitações do Paço Municipal, na Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2º andar – CEP 85.010-210, em Guarapuava, Estado do Paraná.INFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00 horas.EDITAL: Departamento de Licitações e Contratos, localizado no 2º andar do Paço Municipal, na Rua Brigadeiro Rocha, 2.777, em Guarapuava, Estado do Paraná.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 23 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 238/2011

PROCESSO Nº1047/2011O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 034/2012, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “contratação de empresa especializada na confecção de óculos de grau, pelo período de 12 (doze) meses. Recursos: PSF – Programa Saúde da Família. Secretaria Municipal de Saúde.”, marcada para o dia 20/10/2011 às 09h00m:

Guarapuava, 25 de abril de 2012.(a) Laffite Guimarães RodriguesPregoeiro Oficial do Município.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 018/2012

PROCESSO Nº. 058/2012O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº. 034/2012, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente o dia à “aquisição de medicamentos com determinação judicial. Recursos: Ordinários – Livre - Exercício. Secretaria Municipal de Saúde”, marcada para 28,02.2012 às 09h30m:

Guarapuava, 02 de março de 2012.(a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

Pregoeira Oficial do Município.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 035/2012

PROCESSO Nº 128/2012O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 034/2012, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “Tem por objeto o presente Edital o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Assistência Social.”, marcada para o dia 28/03/2012 às 09h00m:

Guarapuava, 24 de abril de 2012.(a) LAFFITE GUIMARAES RODRIGUES

Pregoeiro Oficial do Município.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 051/2012

PROCESSO Nº. 0193/2012A Pregoeira Municipal abaixo assinada, nomeada pela Portaria nº. 034/2012, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente o dia à “aquisição de Material de limpeza e higienização Recurso: Ordinário (Livre). Secretaria Municipal de Agricultura”, marcada para 27.03.2012 às 09h00m:

Guarapuava, 24 de abril de 2012.(a) DUNIA KAMILA SILVA FERREIRA

Pregoeira Oficial do Município.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 054/2012

PROCESSO Nº 211/2012O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 034/2012, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “contratação de empresa especializada para realizar serviços de transporte escolar. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”, marcada para o dia 27/03/2012 às 09h00m:

Guarapuava, 24 de abril de 2012.(a) LAFFITE GUIMARAES RODRIGUES

Pregoeiro Oficial do Município.

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Boletim Oficial do Município - 6Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 018/2012

PROCESSO Nº. 058/2012DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decreto nº 2475/2012 de 31/01/2012, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 12 de abril de 2012.(a) LUCIANO CURY CRUZ

Assessor Especial de Gabinete.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 040/2012

PROCESSO Nº. 149/2012DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decreto nº 2475/2012 de 31/01/2012, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 25 de abril de 2012.(a) LUCIANO CURY CRUZ

Assessor Especial de Gabinete.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 058/2012

PROCESSO Nº. 246/2012DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decreto nº 2475/2012 de 31/01/2012, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 20 de abril de 2012.(a) LUCIANO CURY CRUZ

Assessor Especial de Gabinete.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 025/2012

PROCESSO Nº. 080/2012DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decreto nº 2475/2012 de 31/01/2012, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 18 de abril de 2012.(a) LUCIANO CURY CRUZ

Assessor Especial de Gabinete.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 026/2012

PROCESSO Nº. 079/2012DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decreto nº 2475/2012 de 31/01/2012, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 25 de abril de 2012. (a) LUCIANO CURY CRUZ

Assessor Especial de Gabinete.

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 071/2012

PROCESSO Nº. 328/2012DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O Assessor Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pelo Sr. Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme Decreto nº 2475/2012 de 31/01/2012, com base na Lei nº 10.520/2002, resolve:1. Homologar os procedimentos do processo em epígrafe em favor da empresa:

Guarapuava, 12 de abril de 2012.(a) LUCIANO CURY CRUZ

Assessor Especial de Gabinete.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 086/2012

PROCESSO Nº0355/2012O Pregoeiro Municipal abaixo assinado, nomeado pela Portaria nº 034/2012, torna público para o conhecimento dos interessados, o Resultado de Julgamento da licitação em epígrafe, referente à “contratação de empresa especializada na manutenção de veículos. Recurso: Salário educação – exercício. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”, marcada para o dia 23/04/2012 às 09h00m:

Guarapuava, 26 de abril de 2012.(a) Laffite Guimarães Rodrigues - Pregoeiro Oficial do Município.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO – Nº 018/2012PROCESSO Nº 058/2012

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA: Desconsiderar o teor do Boletim Oficial do Município nº 785, página 3, referente oo Resultado de julgamento da licitação em epígrafe que tem como objeto à aquisição de medicamentos com determinação judicial – Recursos: Ordinários – livre - Exercício. Secretária Municipal de Saúde.Guarapuava, 25 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

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Boletim Oficial do Município - 7Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

A V I S O D E A N U L A Ç Ã OREF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2012.O procedimento licitatório em epígrafe resta ANULADO, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, ante a não publicação do comunicado de alteração da data do certame.Guarapuava, 23 de abril de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

A V I S O D E A N U L A Ç Ã OREF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2012O procedimento licitatório em epígrafe resta ANULADO, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, ante a presença de impropriedades no editalGuarapuava, 23 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

A V I S O D E A N U L A Ç Ã OREF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2012O procedimento licitatório em epígrafe resta ANULADO, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, ante a presença de impropriedades no editalGuarapuava, 23 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOCONCORRÊNCIA – Nº 003/2012

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA:Desconsiderar o teor do Boletim Oficial do Município nº 785, página 2, referente a Concorrência nº 003/2012 que tem como objeto a contratação de empresa de Pavimentação Asfáltica para execução de pavimentação asfáltica nas ruas do conjunto residencial 2.000, em regime de empreitada global a preços fixos e sem reajuste.Guarapuava, 23 de abril de 2012.(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO – Nº 81/2012

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA: publicado no Boletim nº 781 – página 3 de 17/03 a 23/03/2012.Onde se lê:RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 05 de abril de 2012 às 08h29m do dia 19 de abril de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 19 de abril de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: às 09h00m do dia 19 de abril de 2012.

Leia-se: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 24 de abril de 2012 às 08h29m do dia 07 de maio de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 07 de maio de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: às 09h00m do dia 07 de maio de 2012.

Guarapuava, 18 de abril de 2012.(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO – Nº 088/2012

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA: publicado neste Boletim nº 781, página 6 de 17/03 a 23/03/2012Onde se lê:RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 12 de abril de 2012 às 08h29m do dia 25 de abril de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 25 de abril de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: às 09h00m do dia 25 de abril de 2012

Leia-se: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 12 de abril de 2012 às 08h29m do dia 15 de maio de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 15 de maio de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: às 09h00m do dia 15 de maio de 2012

Page 8: Boletim Oficial 787 - Guarapuava · Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012 Ano XVIII - Nº 787 Boletim Oficial do Município - 3 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto no Artigo

Boletim Oficial do Município - 8Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

Guarapuava, 24 de abril de 2012.(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO – Nº 87/2012

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA: publicado no Boletim nº 781, página 3 de 17/03 a 23/03/2012Onde se lê:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 11 de abril de 2012 às 08h29m do dia 24 de abril de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 24 de abril de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 24 de abril de 2012.Leia-se:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 30 de abril de 2012 às 08h29m do dia 15 de maio de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 15 de maio de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 15 de maio de 2012. Guarapuava, 23 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

– Nº 106/2012 MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA:Onde se lê:RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 19 de abril de 2012 às 08h29m do dia 03 de maio de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 03 de maio de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 03 de maio de 2012.Leia-se: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 02 de maio de 2012 às 08h29m do dia 16 de maio de 2012.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 16 de maio de 2012.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 16 de maio de 2012.Guarapuava, 25 de abril de 2012.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 10 /2012 – PRESENCIAL

OBJETO: contratação de empresa especializada na construção de caixas de captação, assentamento de tubos de concreto, execução de concreto armado e serviços diversos.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 129/2012CONTRATADA: CAMYLA VAN HANDEL PRESTES DE JESUS - MEVALOR TOTAL: R$522.892,00 (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e noventa e dois reais)VIGÊNCIA: até o dia 31/12/2012DATA DA ASSINATURA: 15/02/2012

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 11/2012 – PRESENCIAL

OBJETO: aquisição de areia branca naturalCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 179/2012CONTRATADA: COMASBRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPPVALOR TOTAL: R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais)VIGÊNCIA: até 31/12/2012DATA DA ASSINATURA: 28/03/2012

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 01 /2012 – PRESENCIAL

OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 108/2012CONTRATADA: COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDAVALOR TOTAL: R$637.293,55 (seiscentos e trinta e sete mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta E cinco centavos)VIGÊNCIA: até o dia 31 de dezembro de 2012DATA DA ASSINATURA: 08/02/2012

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º22 /2012 – ELETRÔNICO

OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de cargas de oxigênio medicinal.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 183/2012CONTRATADA: RAPIDOGÁS GASES INDUSTRIAIS LTDA - EPPVALOR TOTAL: R$258.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil reais)VIGÊNCIA: até 31/12/2012DATA DA ASSINATURA: 30/03/2012

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Boletim Oficial do Município - 9Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º 33 /2012 – PRESENCIAL

OBJETO: contratação de empresa especializada no transporte de C.B.U.Q. com caminhões basculantes.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 171/2012CONTRATADA: KOVALSKI SILVA & SILVA LTDA - MEVALOR TOTAL: R$ 549.000,00 (quinhentos e quarenta e nove mil reais) VIGÊNCIA: até 31/12/2012DATA DA ASSINATURA: 23/03/2012

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO N.º53 /2011 –

OBJETO: contratação de empresa especializada na execução de espetáculo teatral.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATO N.º: 172/2012CONTRATADA: FELCHAK & FERNANDES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - MEVALOR TOTAL: R$ 85.230,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e trinta reais)VIGÊNCIA: 60 (sessenta) diasDATA DA ASSINATURA: 26/03/2012

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATODISPENSA nº237/2011

OBJETO: Contrato de Locação, o imóvel situado na Rua XV de Novembro, n.º 3430, sala nº302, Centro, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.CONTRATO N.º 074/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVAC O N T R ATA D A : G A S PA R Z I N H O I M O B I L I Á R I A E CONSTRUTORA LTDAMOTIVO: 1) O prazo de validade e vigência, descrito à Cláusula Segunda do contrato celebrado, será prorrogado, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, por mais 269 (duzentos e sessenta e nove) dias, sendo o imóvel utilizado até 31 de dezembro de 2012.MOTIVO: 2) O valor contratual, descrito a Cláusula Terceira do contrato celebrado, será reajustado, conforme IGP-M, na margem de 3,24% (três vírgula vinte e quatro por cento), a título de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, consoante autoriza o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n.º 8.666/93, passando o valor do aluguel mensal para a cifra de R$ 763,97 (setecentos e sessenta e três e noventa e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 6.111,76 (seis mil cento e onze reais e setenta e seis centavos), ao final da vigência do termo contratual.As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: 04/04/2012

(a) LUCIANO CURY CRUZAssessor Especial de Gabinete.

MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCOMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

MUNICIPAIS

EDITAL N ° 07 DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°

01/2012

SÚMULA: Dispõe sobre a homologação complementar das inscrições do Concurso Público Municipal de n° 01/2012, e dá outras providencias.

ELIZABETH MARIA PACHECO, Presidente da Comissão Especial de Concursos Públicos Municipais – CECPM, conforme Portaria n.° 220/2011, do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Art. 2º - A homologação complementar das inscrições dos candidatos inscritos ao Concurso Público Municipal – Edital nº 01/2012 do Município de Guarapuava – Estado do Paraná, como segue:

(a) ELIZABETH MARIA PACHECOPresidente da CECPM

AVISO DE ANULAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2012

O procedimento licitatório em epígrafe resta ANULADO, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, ante a presença de impropriedades na descrição do objeto a ser licitado.Guarapuava, 20 de abril de 2012.

(a) VALDECIR ESTEVES RIBEIROPregoeiro Oficial da SURG.

SURG - CIA DE SERVIÇOS URBANOS DE GUARAPUAVA

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA - PR

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2012

OBJETO: Licenciamento de programas de informática, suporte técnico operacional e acompanhamento especial de programas para a Câmara Municipal de Guarapuava.

Contratante: Câmara Municipal de Guarapuava.

Contratada: Equiplano Sistemas Ltda.

Valor total: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais)

Prazo: 12 (doze) meses

Fundamento Legal: artigo 25, inciso II da lei nº. 8.666/93.

Data da Assinatura: 16/04/2012

(a) João Carlos GonçalvesPresidente em exercício

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Boletim Oficial do Município - 10Ano XVIII - Nº 787Guarapuava, 21 a 28 de Abril de 2012

Re- Ratificação

Ref. Extrato de contrato Administrativo nº.006/2012

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2012.

OBJETO:- Locação de equipamentos para filmagens e edição de imagens constantes no anexo VIII do edital de carta convite 006/2012.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guarapuava - PrCONTRATADA: Laércio Odair Passareli & Cia. LTDA

ESPÉCIE: Licitação Modalidade Convite no 006/2012

PRAZO: 08 (oito) meses

VALOR: R$ 55.500,00 (cinqüenta e cinco mil e quinhentos reais) valor Global.

VALOR MENSAL: 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais)

ASSINATURA: 10/04/2012

TÉRMINO: 31/12/2012

(a) João Carlos GonçalvesPresidente em exercício

RESOLUÇÃO N. 04/2012

Súmula: Acrescenta parágrafo no Artigo 6º, da Resolução 13/2004.

Autoria: Vereadores Almira Rosa Eidam Angeluci e Elcio José Melhem.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou, e o seu Presidente em Exercício, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Resolução.

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 6º no artigo 201 da Resolução 13/2004 (Regimento Interno), com a seguinte Redação;

Art. 201 - ...

§ 6º - O aparteante deve permanecer em pé, enquanto aparteia e ouve a resposta do aparteado.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, em 26 de março de 2012.

(a) JOÃO CARLOS GONÇALVESPresidente em Exercício

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Foi criado em 1935 pelo Professor David da Silva Carneiro. O escudo foi oficializado em 1999, pela lei 859/99. Seu desenho é formado por um escudo do tipo português, dividido em quatro partes:01 - A parte superior esquerda, é dividida entre azul e verde, apresenta a figura de uma Atalaia (forte) com uma bandeira amarela, lembrando o Fortim Atalaia e o Pontão das Estacadas. A figura representa a origem da povoação da cidade de Guarapuava.02 - A parte superior direita, azul e verde, apresenta o lobo guará, que deu origem ao nome da cidade.03 - A parte inferior esquerda, dividida ao meio em azul e verde, possui a figura de um boi simbolizando a pecuária, uma das riquezas da Região.04 - A parte inferior direita, em azul e verde figura três degraus, que representam os três planaltos do Estado do Paraná. No patamar mais alto, está localizada a cidade de Guarapuava, representada pelos prédios em amarelo, rodeada por exuberante vegetação, representada na cor verde.05 - No centro, unindo as quatro partes, está a esfera armilar em ouro com fundo branco, simbolizando a Bandeira do Principado do Brasil, usada na época em que Guarapuava foi descoberta.06 - Acima do escudo, aparece uma coroa mural com três torres, na cor prata, simbolizando a autoridade municipal. Ao lado direito do escudo há uma ramo de erva-mate e, do lado esquerdo, um feixe de trigo, representando as principais riquezas agrícolas do município. Há ainda abaixo do escudo um galho de pinheiro, cujo ciclo econômico foi o sustentáculo da região e do Estado do Paraná.07 - Abaixo do escudo aparece um listel, em vermelho, com a inscrição 09-09-GUARAPUAVA-1770, data em que se comemorava a descoberta. Hoje, pelas cartas de seu próprio descobridor, Cândido Xavier de Almeida e Souza, tem-se a certeza de que Guarapuava foi descoberta no dia 9 de setembro de 1770.

Outra data muito importante é a de 17 de junho de 1810, quando o Comandante Diogo Pinto de Azevedo Portugal e mais 300 pessoas que formavam a Real Expedição Colonizadora, efetivaram a conquista e povoação dos campos de Guarapuava. Uma história de luta e conquistas de mais de 200 anos.

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