Boletim n° 09 de 17.09 - funai.gov.br de Servicos... · PORTARIA Nº 263/CGGP, de 16 de setembro...
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Brasília, 17 de setembro de 2015. Boletim de Serviço da FUNAI – Ano 28 – Número 09 –
SUMÁRIO
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas............................................................................................... 01 Coordenação Regional..............................................................................................................................01 Diárias e Passagens – Coordenação Regional do Sul da Bahia.............................................................02
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO Retificar a Portaria nº 217/CGGP, de 07 de agosto de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 10 de agosto de 2015, de forma que: Onde se lê:
Matrícula Servidor Cargo Classe Padrão
Classe Padrão
1667883 ANA BEATRIZ LISBOA Agente em Indigenismo AIV AV
1861759 MARIA EMILIA GUSMAO QUEIROZ Indigenista Especializado AIII AIV
Leia-se:
Matrícula Servidor Cargo Classe Padrão
Classe Padrão
1667883 ANA CAROLINA ALEIXO LIMA Agente em Indigenismo AIV AV
1861759 MARIA EMILIA GUSMAO QUEIROZ Indigenista Especializado AIV AV
MARCIO ARCOVERDE MORAES Coordenador-Geral Substituto
PORTARIA Nº 263/CGGP, de 16 de setembro de 2015. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS – SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 972/PRES, de 15 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 19 de agosto de 2013, resolve: Art. 1º Excluir da Portaria nº 217/CGGP, de 07 de agosto de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 10 de agosto de 2015, a servidora abaixo relacionada:
Matrícula Servidor Cargo Classe Padrão
Classe Padrão
1926320 JULIANA MARIA MOREIRA DUARTE Indigenista Especializado AI AII
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ARCOVERDE MORAES
Coordenador-Geral Substituto
COORDENAÇÕES REGIONAIS
PORTARIA Nº10/CR NOMT, de 16 de setembro de 2015. O COORDENADOR REGIONAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL NOROESTE DO MATO GROSSO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO-FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778 de 27 de julho de 2012, e ainda em conformidade com o Art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº02/CR NOMT, de 03 de julho de 2015, publicada no Boletim de Serviços da FUNAI nº06-07, de 31 de julho de 2015. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS FERREIRA DE AQUINO Coordenador Regional
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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DIÁRIAS E PASSAGENS – COORDENAÇÃO REGIONAL DO SUL DA BAHIA
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.
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