BOLETIM INFORMATIVO - Quarto Tabelião de Notas de SBC · tempo de posse que a pessoa está na...

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SETOR EMPRESARIAL: COMODIDADE PARA SUA EMPRESA 2 DCI DESTACA IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS NO COMBATE À FRAUDE 3 CPC DE 2015 REFORÇA ENTENDIMENTO SOBRE EQUIPARAÇÃO ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO 3 SAIBA MAIS: ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL 3 CONHEÇA ALGUNS DOS SERVIÇOS DOS CARTORIOS DE NOTAS 4 BOLETIM INFORMATIVO 26 DE ABRIL DE 2016 ANO 3 EDIÇÃO 42 PROCURE O CARTÓRIO DE NOTAS DE SUA CONFIANÇA NESTA EDIÇÃO: O novo Código de Processo Civil é mais um passo para diminuir a judicialização da sociedade ao promover o uso do cartório e de sua estrutura para solução de situações que antes iriam para os tribunais. Quem vê essa nova realidade é o tabelião Andrey Guimarães Duarte, recém-eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil ? Seção de São Paulo, que falou com a revista Consultor Jurídico sobre seus planos. Ele tem como um dos objetivos de sua gestão mostrar que os cartórios podem ser utilizados de forma mais produtiva pelos profissionais do Direito. Outro proposta é aprofundar as capacidades tecnológicas dos cartórios, ao formar um banco de dados com todos os atos notariais feitos no Brasil. A meta é que indo a qualquer cartório do Brasil a pessoa possa acessar documentos feitos com outros tabeliães. Isso irá gerar economia e uma redução drástica no tempo que a burocracia impõe. Ele conta que todo arquivo do cartório de notas feito hoje em São Paulo já está digitalizado. Todos os cartórios possuem backup físico e na nuvem de seus livros de notas, documentos e reconhecimento de firmas. Durante a entrevista, também defendeu a classe e disse que os cartórios não são herança portuguesa ou exclusividade brasileira. ?O serviço de tabelião de forma muito parecida com o que corre no Brasil é feito em 98 países, incluindo ai Espanha, Alemanha e Bélgica?. Leia a entrevista: ConJur ? O novo CPC dá aos cartórios um novo papel perante a estrutura do Judiciário? Andrey Guimarães ? Ele estabeleceu a ata notarial como documento com força de prova, que é algo muito utilizado na Espanha e Argentina. Nesse documento, o tabelião participa de um acontecimento e descreve o que está vendo, seja por meio de um relatório no qual conta o que vê ou gravando. E isso serve como antecipação de provas. Isso antes era muito utilizado em reuniões de sócios de empresas. Mas a internet deu um novo sentido para essa ferramenta. Porque são feitos muitos crimes de ofensas. Mas a pessoa publica e depois apaga. E o print screen feito não tem valor, pois pode se alegar que foi feita montagem. Mas se você leva rapidamente isso ao tabelião, ele registra e agora pode se tornar uma prova judicial. Eu mesmo já registrei até ameaça de morte. ConJur ? A lei também trouxe novidades quanto ao usucapião. Andrey Guimarães ? Sim, pois agora o cartório pode fazer todo o processo de usucapião. Claro que existem uma série de pré-requisitos para isso acontecer. Mas se eles estiverem presentes, começa com uma ata notarial, na qual o tabelião descreve o tempo de posse que a pessoa está na casa, apresenta a declaração dos confrontantes de quem conhece ele e outros documentos como pagamento de impostos. Tudo que ele faria em juízo. Só que em vez de ser levado a um juiz, vai para o cartório. Se todos os pré-requisitos estiverem preenchidos, isso vai gerar a emissão de um documento confirmando o usucapião e transferindo a propriedade para ele. O juiz não tem que avalizar, é um ato extrajudicial. ConJur ? Quais outros tipos de serviço o advogado pode fazer nos cartórios? Andrey Guimarães ? Hoje é possível fazer um inventário, um divórcio, nas situações que a lei permite, em cinco ou dez dias, por meio do cartório. Antes era tudo feito em juízo e demorava muito mais. Hoje é possível fazer a carta de sentença no cartório. Antes ela demorava três meses e agora o cartório é obrigado a emiti-la em cinco dias. ConJur ? Na verdade, com o fim da hereditariedade da posse dos cartórios, eles se tornaram mais uma opção profissional para quem se forma em Direito. Andrey Guimarães ? Sim, pois o concurso público para titularidade de cartório exige do candidato que ele tenha formação em Direito. Então hoje em dia estamos perto de ter um profissional do Direito em cada cartório. E isso facilita o diálogo com os advogados, pois ele sabe atuar dentro da linguagem técnica que é necessária e ajuda o advogado a alcançar o que ele quer. ConJur ? Essa base de dados pode ser utilizada para qual finalidade? Andrey Guimarães ? A possibilidade de se refinar a elaboração de estatísticas é gigantesca. Você vai pode ver quantos divórcios tiveram em determinada cidade, se o nível de abertura de empresas subiu, quantos imóveis foram registrados. É só lembrar que temos praticamente um cartório em cada cidade. Além disso, é uma fonte de informação preciosa para investigações do Ministério Público, Ministério da Justiça, Polícia Federal. Essas instituições devidamente cadastradas tem o acesso, não ao conteúdo dos atos notariais, mas a essas estatísticas gerais que falamos. Fonte: Conjur "CPC PROMOVE CARTÓRIO PARA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS E APROXIMA ADVOGADO E TABELIÃO"

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SETOR EMPRESARIAL: COMODIDADE PARA SUA EMPRESA

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DCI DESTACA IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS NO COMBATE À FRAUDE

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CPC DE 2015 REFORÇA ENTENDIMENTO SOBRE EQUIPARAÇÃO ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO

3

SAIBA MAIS: ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL

3

CONHEÇA ALGUNS DOS SERVIÇOS DOS CARTORIOS DE NOTAS

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BOLETIM INFORMATIVO 26 DE ABRIL DE 2016 ANO 3 EDIÇÃO 42

PROCURE O CARTÓRIO DE NOTAS DE SUA CONFIANÇA

NESTA EDIÇÃO:

O novo Código de Processo Civil é mais um passo para diminuir a judicialização da sociedade ao promover o uso do cartório e de sua estrutura para solução de situações que antes iriam para os tribunais. Quem vê essa nova realidade é o tabelião Andrey Guimarães Duarte, recém-eleito presidente do Colégio Notarial do Brasil ? Seção de São Paulo, que falou com a revista Consultor Jurídico sobre seus planos.

Ele tem como um dos objetivos de sua gestão mostrar que os cartórios podem ser util izados de forma mais produtiva pelos prof issionais do Direito. Outro proposta é aprofundar as capacidades tecnológicas dos cartórios, ao formar um banco de dados com todos os atos notariais feitos no Brasil. A meta é que indo a qualquer cartório do Brasil a pessoa possa acessar documentos feitos com outros tabeliães. Isso irá gerar economia e uma redução drástica no tempo que a burocracia impõe.

Ele conta que todo arquivo do cartório de notas feito hoje em São Paulo já está digitalizado. Todos os cartórios possuem backup físico e na nuvem de seus livros de notas, documentos e reconhecimento de f irmas.

Durante a entrevista, também defendeu a classe e disse que os cartórios não são herança portuguesa ou exclusividade brasileira. ?O serviço de tabelião de forma muito parecida com o que corre no Brasil é feito em 98 países, incluindo ai Espanha, Alemanha e Bélgica?.

Leia a entrevista:

ConJur ? O novo CPC dá aos cartórios um novo papel perante a estrutura do Judiciário?

Andrey Guimarães ? Ele estabeleceu a ata notarial como documento com força de prova, que é algo muito util izado na Espanha e Argentina. Nesse documento, o tabelião participa de um acontecimento e descreve o que está vendo, seja por meio de um relatório no qual conta o que vê ou gravando. E isso serve como antecipação de provas.

Isso antes era muito util izado em reuniões de sócios de empresas. Mas a internet deu um novo sentido para essa ferramenta. Porque são feitos muitos crimes de ofensas. Mas a pessoa publica e depois apaga. E o print screen feito não tem valor, pois pode se alegar que foi feita montagem. Mas se você leva rapidamente isso ao tabelião, ele registra e agora pode se tornar uma prova judicial. Eu mesmo já

registrei até ameaça de morte.

ConJur ? A lei também trouxe novidades quanto ao usucapião.

Andrey Guimarães ? Sim, pois agora o cartório pode fazer todo o processo de usucapião. Claro que existem uma série de pré-requisitos para isso acontecer. Mas se eles estiverem presentes, começa com uma ata notarial, na qual o tabelião descreve o tempo de posse que a pessoa está na casa, apresenta a declaração dos confrontantes de quem conhece ele e outros documentos como pagamento de impostos. Tudo que ele faria em juízo. Só que em vez de ser levado a um juiz, vai para o cartório. Se todos os pré-requisitos estiverem preenchidos, isso vai gerar a emissão de um documento confirmando o usucapião e transferindo a propriedade para ele. O juiz não tem que avalizar, é um ato extrajudicial.

ConJur ? Quais outros tipos de serviço o advogado pode fazer nos cartórios?

Andrey Guimarães ? Hoje é possível fazer um inventário, um divórcio, nas situações que a lei permite, em cinco ou dez dias, por meio do cartório. Antes era tudo feito em juízo e demorava muito mais. Hoje é possível fazer a carta de sentença no cartório. Antes ela demorava três meses e agora o cartório é obrigado a emiti-la em cinco dias.

ConJur ? Na verdade, com o f im da hereditariedade da posse dos cartórios, eles se tornaram mais uma opção prof issional para quem se forma em Direito.

Andrey Guimarães ? Sim, pois o concurso público para titularidade de cartório exige do candidato que ele tenha formação em Direito. Então hoje em dia estamos perto de ter um prof issional do Direito em cada cartório. E isso facilita o diálogo com os advogados, pois ele sabe atuar dentro da linguagem técnica que é necessária e ajuda o advogado a alcançar o que ele quer.

ConJur ? Essa base de dados pode ser util izada para qual f inalidade?

Andrey Guimarães ? A possibil idade de se ref inar a elaboração de estatísticas é gigantesca. Você vai pode ver quantos divórcios tiveram em determinada cidade, se o nível de abertura de empresas subiu, quantos imóveis foram registrados. É só lembrar que temos praticamente um cartório em cada cidade. Além disso, é uma fonte de informação preciosa para investigações do Ministério Público, Ministério da Justiça, Polícia Federal. Essas instituições devidamente cadastradas tem o acesso, não ao conteúdo dos atos notariais, mas a essas estatísticas gerais que falamos.

Fonte: Conjur

"CPC PROMOVE CARTÓRIO PARA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS E APROXIMA ADVOGADO E TABELIÃO"

BOLETIM INFORMATIVO PÁGI NA 2

SETOR EMPRESARIAL: COMODIDADE PARA SUA EMPRESA

DCI entrevista presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte

Publicado em: 06/04/2016

O jornal Diário Comércio Indústria e Serviço, segundo maior períodico econômico do Brasil, entrevistou o presidente do CNB/SP, Andreu Guimarães. Confira a reportagem:

Evitar que a perda ou roubo de documentos torne-se instrumento de golpes, estelionatos e fraudes não é tão complicado. A geração de boletim de ocorrência ou o reconhecimento de f irma são ferramentas que evitam esses crimes.

É o que alerta o defensor público Luiz Rascovski. O fato aconteceu com mais de 800 cidadãos na capital paulista no período de um ano. Essas pessoas tiveram os nomes inseridos indevidamente como sócios de empresas, os conhecidos "laranjas".

Algumas juntas comerciais, por vezes penalizadas ao serem configuradas como rés em processo de indenização às vítimas, passaram por meio de resolução própria a exigir e solicitar o reconhecimento de f irma em atos societários. As juntas de 14 estados brasileiros e o Distrito Federal já adotam a prática, embora a Lei Federal de 1994 dispense o reconhecimento, em prol da desburocratização. Para Rascovski, isto ainda acontece no estado de São Paulo porque para fazer a constituição de uma sociedade ou alterar o contrato

social, basta que o cidadão assine o documento e encaminhe-o à Junta Comercial, onde é arquivado, independentemente da veracidade das informações.

No estado do Rio de Janeiro, houve redução de 80% de fraudes com a exigência do reconhecimento de f irma em atos societários.

No Estado do Mato Grosso do Sul, o número de fraudes caiu quase 100% com o novo mecanismo adotado. Segundo o defensor, as vítimas descobriam que estavam inseridas em esquema ilegal quando iam fazer algum tipo de compra e f icavam impedidas de abrir crediário, por exemplo. "Com o nome restrito, elas procuravam a defensoria para compreender a situação e acabavam descobrindo que eram donas/sócias de empresas fantasmas", disse.

A defensora pública Fernanda Bussiniger, alertou que a primeira medida a ser tomada na perda ou extravio de documentos é registrar um boletim de ocorrência. "Se futuramente o cidadão se deparar com algum tipo de pendência indevida, ele consegue provar seu desconhecimento da situação".

Custo do reconhecimento

O custo para reconhecimento de f irma por semelhança, aquele que a pessoa vai ao cartório e deixa modelo de assinatura arquivado tem custo de R$ 4,80. Se o documento contiver cunho econômico, o valor sobre para R$

R$ 7,34. Se a pessoa optar pelo reconhecimento por autenticidade, assinado na frente do tabelião, o preço se eleva para R$ 12,30.

"Embora pareça uma despesa extra, o valor não é exorbitante. É um ato simples que garante segurança e protege o cidadão contra fraudes", disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte.

Junta Comercial x cidadão

Sem a ação do Estado para resolver e regulamentar estas negligências, a responsabilidade cai para a Junta Comercial e para os envolvidos.

"É uma briga judicial recorrente sempre que nos deparamos com esses casos. Sempre cai em

questão se a junta tem o dever de avaliar o conteúdo do ato ou se ela só tem obrigação de protocolar e arquivar os atos", af irmou Rascovski.

Segundo o defensor, muitas juntas já foram obrigadas a indenizar as vítimas.

Por f im, Rascovski acredita que o progresso digital possa trazer soluções mais inteligentes. A assinatura eletrônica, por exemplo, pode ser um mecanismo de controle de fraude, uma vez que identif ica quem praticou o ato e de que local (computador).

Fonte: Diário Comércio, Indústria & Serviços

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DCI DESTACA IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS NO COMBATE À FRAUDE

BOLETIM INFORMATIVO PÁGI NA 3

CPC DE 2015 REFORÇA ENTENDIMENTO SOBRE EQUIPARAÇÃO ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTOO Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que na petição inicial seja informado se as partes vivem em união estável. Para o procurador de Justiça Nicolau Eládio, presidente do Ibdfam/AP, este é um verdadeiro avanço no ordenamento jurídico brasileiro. Eládio sempre defendeu que o companheiro que vive em união estável deve declarar a situação de fato que vive, inclusive indicando desde quando constituiu essa união. Segundo ele, em um negócio jurídico, todas as partes negociantes devem indicar o estado civil e, no caso de convivência em união estável, deve declarar tal situação de fato. ?Sendo assim sou plenamente favorável à exigência constante do

artigo 319, inciso II, do novo CPC?, disse.

Para ele, a imposição reforça ainda mais a equiparação entre companheiro e cônjuge, já que no novo Código de Processo Civil, a todo o momento em que há obrigações relativas aos cônjuges, as regras trazem também as mesmas exigências ao casal que vive em união estável, fazendo com que o intérprete trate os dois relacionamentos com as mesmas consequências jurídicas. ?Não quer dizer que não há diferença entre os dois tipos de relação familiar, ante as características e a natureza de cada uma delas, mas o novo código procurou dar o mesmo tratamento, com as mesmas consequências no

processo, entre os casais oriundos do matrimônio e da união estável?, af irma Nicolau Eládio, autor do livro ?A união estável e os negócios entre companheiros e terceiros?.

Um exemplo é que no CPC de 1973, na questão de regime de bens, quanto à venda de imóvel, mesmo não informando se as partes viviam em união estável, havia a necessidade da anuência (outorga uxória; anuência marital). O companheiro tinha que anuir. Agora, com o CPC 2015, é uma exigência legal a informação, ou seja, o novo legislador processual procurou dar tratamento igual entre os casais que vivem em união estável e aqueles oriundos do matrimônio.

O procurador de Justiça esclarece a questão, af irmando que a partir da Constituição Federal de 1988 a família originada de uma união estável estava equiparada àquelas oriundas do matrimônio. De acordo com o presidente do Ibdfam do Amapá, com a edição das leis da união estável de 1994 e 1996, tal fato f icou definit ivamente sedimentado, ou seja, caso houvesse algum negócio de um bem imóvel entre um dos companheiros e terceiros, o alienante deveria sempre indicar a existência da união estável, sendo obrigado a obter a anuência do outro companheiro, mesmo ainda sob a égide do CPC anterior.

Fonte: Ibdfam

O QUE É:

É uma declaração of icial feita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, para, entre outras coisas, garantir seus direitos e de seus herdeiros.A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas f inalidades:

Fixar a data do início da união estável;Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.

COMO É FEITO:

O casal deve comparecer ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declarar que vivem juntos desde determinada data, especif icando ou não a f inalidade da declaração.Para algumas f inalidades, como inclusão do companheiro/a como sócio/a de clube, por exemplo, às vezes é exigida, pelo órgão a quem será apresentada a declaração, a presença de duas testemunhas.Por favor, contate previamente o órgão a quem será entregue a declaração de união estável (clube, plano de saúde, INSS, etc) para checar sobre a exigência de presença de testemunhas no ato, ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

RG e CPF originais dos declarantes.Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados ou divorciados).

SAIBA MAIS: ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL

Lena
Carimbo

BOLETIM INFORMATIVO PÁGI NA 4

Durante 40 anos o 4º Tabelionato de Notas de SBC acompanhou e participou ativamente da construção e desenvolvimento de São Bernardo e esteve presente em fatos históricos importantes, como a construção e a duplicação da Rodovia dos Imigrantes, o boom e o êxodo temporário do parque industrial, o nascimento da força sindical, o fortalecimento e amadurecimento do comércio local? e cresceu junto à cidade, sempre guiado pelo compromisso do desenvolvimento social e a alta qualif icação dos serviços prestados.

Hoje, o 4º Tabelionato de Notas de SBC continua a crescer e olhar para o futuro, reinaugurando 100% de suas instalações e ampliando seus canais de comunicação via internet/mobile, facil itando a vida de milhares de pessoas e empresas, todos os dias. Graças à experiência acumulada através dos anos e à ef iciência demonstrada em todos os serviços, o 4º Tabelionato de Notas de SBC desfruta, hoje, de uma posição destacada e respeitada. O seu conceito junto à comunidade em geral, empresários, casas comerciais e entidades de todo o gênero é a de um órgão competente, ágil, ef iciente e seguro.

ABERTURA DE FIRMAS

?Firma? é o nome dado, nos Tabelionatos, à assinatura. ?Abrir f irma? é o ato de registrar o padrão de uma assinatura (também chamado de f icha de f irma) no Tabelionato?

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS

A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original?

RECONHECIMENTO DE FIRMA

Existem dois tipos de reconhecimento de f irma: por Semelhança, que Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja f irma será reconhecida tenha f irma aberta?

ATA NOTARIAL

É o documento escrito pelo Tabelião que prova a existência de um fato ou situação, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro.

ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento do usucapião extrajudicial.

CARTA DE SENTENÇA NOTARIAL

A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.

CERTIDÕES

Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de f irma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são anotados em um livro próprio, que f ica arquivado no Tabelionato.

CERTIFICADO DIGITAL

A certif icação digital é uma tecnologia que permite a identif icação de pessoas físicas e jurídicas e cuja a validade e autenticidade são garantidas por uma terceira parte de confiança. Essa tecnologia é regulamentada pela ICP-Brasil e serve para assinar digitalmente documentos eletrônicos com validade jurídica.

DIVÓRCIO

O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento, e pode ocorrer independentemente de partilha de bens.

EMANCIPAÇÃO

A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor (de 16 e 17 anos) renunciam ao seu poder familiar em relação a este menor, alegando que ele está apto para todos os atos da vida civil.

ESCRITURA DE DOAÇÃO DE BENS

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem ? móvel ou imóvel ? para outra.

ESCRITURA DE IMÓVEIS

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.

INVENTÁRIO

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva .

PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, se eles decidirem se casar por um

regime de bens diferente do regime legal vigente no País, que é o da comunhão parcial de bens...

PROCURAÇÃO

É o instrumento que documenta a outorga de poderes de representação, enf im, é o documento onde consta que determinada pessoa atribuiu poderes a outrem para atuar em seu nome.

RECONHECIMENTO DE FILHOS

É um tipo de escritura pública feita pelo pai verdadeiro de uma criança ou adulto, quando este não a registrou quando do seu nascimento. Assim, passará a constar na Certidão de Nascimento do f ilho o nome de seu pai e avós paternos, além da possibil idade do pai poder acrescentar seu sobrenome ao f ilho reconhecido.

TESTAMENTO

O Testamento é o ato pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio, ou de parte dele, para depois da morte?

UNIÃO ESTÁVEL

É uma declaração of icial feita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, para, entre outras coisas, garantir seus direitos e de seus herdeiros?

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