Boletim Informativo Biagini Advogados | Out14

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Outubro | 2014 1 Boletim Informativo Built0To0Suit 2 Contratos de natureza muito peculiar que podem ser mais interessantes na hora de locar. Integração 3 Vendedores e Tributaristas precisam, necessariamente, falar a mesma língua. Terceirização 4 Os limites para a contratação de mão?de? obra terceirizada no Brasil . Justiça permite que companhias vedem a contratação de parentes As empresas também têm instituído em seus regimentos internos normas que proíbem a contratação de parentes, com o objetivo de evitar conflitos de interesse. As empresas também têm instituído em seus regimentos internos normas que proíbem a contratação de parentes, sejam eles relacionados à funcionários, clientes ou stakeholders, com o objetivo de evitar conflitos de interesse. Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou a Lojas Americanas do pagamento de indenizações por danos morais coletivos por vedar a admissão de familiares no mesmo setor para cargo de chefia. O processo foi encerrado em 2011. Para advogados, trataO se de um exemplo de cláusula restritiva na qual predominou o bom senso do empregador, que limitou as contratações apenas aos mesmos setores da empresa. O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro entrou com a ação contra a empresa por entender que a conduta da empresa configuraria dano moral coletivo ao violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, conforme o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. A 6ª Turma do TST entendeu neste caso, porém, que a proibição para contratar parentes de empregados não constitui, por si só, motivo de ofensa à liberdade do exercício de qualquer trabalho. Segundo os ministros, não houve abuso do poder diretivo do empregador ao estabelecer a norma, já que se pretende evitar "no caso a defesa do seu patrimônio, consistente na intenção de se combater possíveis privilégios". Segundo a decisão, não há notícia de que tenha ocorrido excesso da empresa na contratação, "nem há qualquer remissão a tratamento discriminatório dado a apenas um candidato a empregado por ser parente de um empregado efetivo da empresa, não tendo se verificado qualquer irregularidade na atuação da empresa, sendo impossível conferir o dano moral coletivo, por se tratar tãoOsomente do exercício atinente à administração negocial". Segundo o voto do relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, " a prática, longe de ferir a liberdade de exercício de trabalho, vem sendo utilizada em diversos ambientes profissionais e comerciais, na política de admissão de empregados, com o fim de coibir que haja privilégio dos parentes na contratação, sendo tal conduta favorável, inclusive, para os candidatos". A alegação de que não há relação direta entre os empregados, clientes, fornecedores ou stakeholders, de forma que um possa beneficiar o outro, ou, de qualquer forma, prejudicar a empresa, não haveria, em tese, motivos para proibir a contratação, mas o que fica evidenciado é que, tanto empresas como escritórios, como órgãos públicos, estão buscando evitar conflitos de interesse e acesso à informações que possam prejudicar o andamento de práticas bem estabelecidas, ou mesmo acesso à informações privilegiadas que circulam estritamente no ambiente profissional.

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Os assuntos deste mês: - Contratação de parentes começa a ser vedada com amparo da Justiça. - Built-to-Suit. O que é e como vem sendo utilizado? - A integração entre as áreas comercial e tributária é mais que necessária. - Mão-de-obra terceirizada e a interferência da Justiça. Siga-nos no Twitter (@BiaginiAdvogado). Assuntos importantes, dicas, termos jurídicos, orientações trabalhistas e o mundo da indústria alimentícia em drops descontraídos e de fácil compreensão.

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! Outubro!|!2014!!

! 1!

!

Boletim

(Inform

ativo(

Built0To0Suit!!!!!!2!Contratos!de!natureza!

muito!peculiar!que!

podem!ser!mais!

interessantes!na!hora!de!

locar.!

Integração!!!!!!!!!!3!Vendedores!e!

Tributaristas!precisam,!

necessariamente,!falar!a!

mesma!língua.!

Terceirização!!!!!4!Os!limites!para!a!

contratação!de!mão?de?

obra!terceirizada!no!

Brasil!.!

Justiça(permite(que(companhias(vedem(a(contratação(de(parentes(

As!empresas!também!têm!instituído!em!seus!regimentos!internos!normas!que!proíbem!a!

contratação!de!parentes,!com!o!objetivo!de!evitar!conflitos!de!interesse.!

1

As#empresas#também#têm#instituído#em#seus#

regimentos#internos#normas#que#proíbem#a#

contratação#de#parentes,#sejam#eles#

relacionados#à#funcionários,#clientes#ou#

stakeholders,#com#o#objetivo#de#evitar#

conflitos#de#interesse.#Uma#decisão#do#

Tribunal#Superior#do#Trabalho#(TST)#livrou#

a#Lojas#Americanas#do#pagamento#de#

indenizações#por#danos#morais#coletivos#por#

vedar#a#admissão#de#familiares#no#mesmo#

setor#para#cargo#de#chefia.#O#processo#foi#

encerrado#em#2011.#Para#advogados,#trataO

se#de#um#exemplo#de#cláusula#restritiva#na#

qual#predominou#o#bom#senso#do#

empregador,#que#limitou#as#contratações#

apenas#aos#mesmos#setores#da#empresa.#

O#Ministério#Público#do#Trabalho#(MPT)#do#

Rio#de#Janeiro#entrou#com#a#ação#contra#a#

empresa#por#entender#que#a#conduta#da#

empresa#configuraria#dano#moral#coletivo#ao#

violar#a#intimidade,#a#vida#privada,#a#honra#e#

a#imagem#das#pessoas,#conforme#o#inciso#X#

do#artigo#5º#da#Constituição#Federal.#

2

A#6ª#Turma#do#TST#entendeu#neste#caso,#

porém,#que#a#proibição#para#contratar#

parentes#de#empregados#não#constitui,#por#si#

só,#motivo#de#ofensa#à#liberdade#do#exercício#

de#qualquer#trabalho.##

#

Segundo#os#ministros,#não#houve#abuso#do#

poder#diretivo#do#empregador#ao#

estabelecer#a#norma,#já#que#se#pretende#

evitar#"no#caso#a#defesa#do#seu#patrimônio,#

consistente#na#intenção#de#se#combater#

possíveis#privilégios".#

#

#

Segundo#a#decisão,#não#há#notícia#de#que#

tenha#ocorrido#excesso#da#empresa#na#

contratação,#"nem#há#qualquer#remissão#a#

tratamento#discriminatório#dado#a#apenas#

um#candidato#a#empregado#por#ser#parente#

de#um#empregado#efetivo#da#empresa,#não#

tendo#se#verificado#qualquer#irregularidade#

na#atuação#da#empresa,#sendo#impossível#

conferir#o#dano#moral#coletivo,#por#se#tratar#

tãoOsomente#do#exercício#atinente#à#

administração#negocial".#

Segundo!o!voto!do!relator,!ministro!Aloysio!

Correa!da!Veiga,!"!a!prática,!longe!de!ferir!a!

liberdade!de!exercício!de!trabalho,!vem!sendo!

utilizada!em!diversos!ambientes!profissionais!e!

comerciais,!na!política!de!admissão!de!

empregados,!com!o!fim!de!coibir!que!haja!

privilégio!dos!parentes!na!contratação,!sendo!

tal!conduta!favorável,!inclusive,!para!os!

candidatos".!

A!alegação!de!que!não!há!relação!direta!entre!

os!empregados,!clientes,!fornecedores!ou!

stakeholders,!de!forma!que!um!possa!

beneficiar!o!outro,!ou,!de!qualquer!forma,!

prejudicar!a!empresa,!não!haveria,!em!tese,!

motivos!para!proibir!a!contratação,!mas!o!que!

fica!evidenciado!é!que,!tanto!empresas!como!

escritórios,!como!órgãos!públicos,!estão!

buscando!evitar!conflitos!de!interesse!e!acesso!

à!informações!que!possam!prejudicar!o!

andamento!de!práticas!bem!estabelecidas,!ou!

mesmo!acesso!à!informações!privilegiadas!que!

circulam!estritamente!no!ambiente!

profissional.!

Page 2: Boletim Informativo Biagini Advogados | Out14

! Outubro!|!2014!!

!2!

A#expressão#BuiltOtoOSuit#refereOse#a#

uma#espécie#de#contrato#de#locação#

para#fins#não#residenciais#cada#vez#

mais#utilizado#no#Brasil,#em#especial#

nos#setores#de#comércio#e#indústria#

nacional.#

#

Os#contratos#BuiltOtoOSuit#possuem#

uma#natureza#peculiar,#que#em#muito#

os#diferencia#dos#contratos#de#locação#

tradicionais,#tornandoOos#mais#

interessantes#em#determinados#casos.#

#

Como#o#próprio#nome#já#diz,#nessa#

espécie#de#contratos#o#locador#

providencia#ao#locatário#um#imóvel#

"construído#para#servir".#

No#caso,#o#locador,#detentor#de#valores#

que#lhe#permitam#investir#em#um#

empreendimento#de#grande#porte,#é#

contratado#por#um#locatário#

geralmente#já#consolidado#no#mercado,#

que#pretende#obter#um#imóvel#já#em#

condições#préOdeterminadas#e#

específicas#para#suas#atividades.#

#

Uma#vez#celebrado#o#contrato#e#

obtidas#todas#as#especificações#e#

peculiaridades#do#empreendimento#

junto#ao#locatário,#o#locador#passa#à#

aquisição#de#um#terreno#que#atenda#

aos#fins#propostos#e#à#posterior#

construção#ou#reforma#substancial#de#

um#imóvel#nos#moldes#previstos#em#

contrato.##

Apenas#após#a#devida#construção#do#

imóvel,#iniciaOse#a#sua#utilização#pelo#

locatário.#

TrataOse,#portanto,#de#um#negócio#

complexo,#que#envolve#a#compra#e#venda#

de#terreno,#a#empreitada,#a#prestação#de#

serviços#caracterizada#pelo#

fornecimento#de#desenhos#e#projetos,#a#

administração#da#obra#e,#por#fim,#a#

própria#locação#do#imóvel.#

#

Dada#a#sua#complexidade,#os#contratos#

BuiltOtoOSuit#tem#prazo#determinado,#

que#pode#variar#entre#10#e#20#anos.#

#

No#Brasil,#estes#contratos#apenas#vieram#

a#ser#regulamentados#de#forma#

específica#em#Dezembro#de#2012,#por#

meio#da#Lei#12.744/12.#

Com#a#referida#normativa#foi#incluso#o#

artigo#54OA#na#Lei#de#Locações,#que#

trouxe#regras#que#privilegiam#a#

autonomia#da#vontade#das#partes#nos#

contratos#BuiltOtoOSuit#e#afastam#o#

protecionismo#ao#locatário,#

tradicionalmente#adotado#pela#

legislação#brasileira.#

#

De#acordo#com#as#regras#criadas#pela#lei,#

no#BuiltOtoOSuit#devem#prevalecer#todas#

as#condições#livremente#pactuadas#no#

contrato#celebrado#entre#as#partes.#

Com#essa#norma,#afastaOse#qualquer#

tentativa#de#uma#das#partes#em#arguir##

eventual#nulidade#de#cláusulas#em#juízo,#

tentando#modificar#o#contrato#em#seu#

favor,#prejudicando#a#parte#contrária.#Há#

no#novo#dispositivo#também,#a#previsão#

de#possibilidade#de#renúncia#ao#direito#

de#revisão#do#valor#dos#aluguéis#durante#

o#prazo#de#vigência#do#contrato#de#

locação.#

#

A#fim#de#evitar#a#rescisão#infundada#do#

contrato#pelo#locatário,#o#que,#

certamente,#geraria#prejuízos#vultuosos#

para#o#locador,#a#lei#estabeleceu,#por#fim,#

uma#última#regra#no#sentido#de#que,#em#

caso#de#denúncia#antecipada#do#contrato#

pelo#locatário,#deverá#ele#cumprir#a#

multa#convencionada,#que#não#excederá#

a#soma#dos#valores#dos#aluguéis#a#

receber#até#término#da#locação.#

Os#tribunais#brasileiros#tem#se#mostrado#

fieis#à#lei#no#caso#dos#contratos#BuiltOtoO

Suit,#acolhendo#a#vontade#das#partes.#

#

Os#julgadores#apenas#tem#inovado#com#

relação#à#matéria#ao#acolher#a#

responsabilidade#do#locador#pela#máO

execução#da#obra,#estabelecendo#

pagamento#de#indenização#por#lucros#

cessantes#e#demais#danos#gerados#ao#

locatário.#

ConsiderandoOse,#contudo,#o#avanço#dos#

contratos#BuilOtoOSuit,#é#provável#que#

demais#regras#e#inovações#relativas#a#

eles#surjam#em#breve.#

Built&to&Suit:((Você(sabe(o(que(é(e(porquê(utilizá@lo?(

A!regulamentação!dos!contratos!

Built&to&Suit!no!Brasil.!Estes!contratos!possuem!uma!

natureza!peculiar,!que!em!muito!

os!diferencia!dos!tradicionais!

contratos!de!locação!e,!desta!

forma,!torna?os!muito!

interessantes!em!determinados!

casos.!

Page 3: Boletim Informativo Biagini Advogados | Out14

! Outubro!|!2014!!

! 3!

Integração(entre(o(“comercial"(e(o(“tributário”((

1

“Vendedores”#se#autoproclamam#a#locomotiva#da#empresa,#já#que#sem#eles,#e#sem#as#

vendas,#não#há#geração#de#riqueza#que#pague#a#remuneração#dos#sócios#e#os#salários#

de#todos#os#funcionários,#inclusive#os#da#área#fiscal.#Por#outro#lado,#os#

“Tributaristas”#argumentam#que#um#descuido#na#gestão#fiscal#da#empresa#pode#

gerar#contingência#suficiente#para#consumir#toda#a#riqueza#gerada,#e,#portanto,#a#sua#

função#é#proteger#a#empresa.#

Algumas#farpas#recíprocas#depois,#concluiOse#uma#posição#unânime:#é#preciso#que#

haja#integração#entre#as#áreas#comercial#e#tributária#de#qualquer#empresa.#

As#principais#críticas#dos#gestores#comerciais#são#relacionadas#à#falta#de#

comunicação#mais#simples#por#parte#dos#responsáveis#pela#área#fiscal.#

Conquanto#o#gestor#de#tributos#deva#se#esforçar#ao#máximo#para#esclarecer#os#

impactos#fiscais#das#operações#das#empresas#(com#razão,#então,#os#vendedores),#o#

fato#é#que#significativa#parcela#da#complexidade#deve#ser#atribuída#ao#sistema#

tributário#brasileiro,#e#não#ao#seu#mensageiro,#que#é#o#profissional#da#área#fiscal.#

Explicar#o#inexplicável,#às#vezes,#é#muito#difícil.#

#

Apenas#para#pontuar,#em#linhas#gerais,#os#impactos#dos#tributos#na#operação#das#

empresas#(vendas#e#prestações#de#serviços),#elencamos#as#imposições#sobre#a#

atividade#em#si,#ou#seja,#sobre#o#consumo,#cada#qual#com#sua#forma#de#apuração#e#

controle#distintos:#

a)#tributos#aduaneiros#(Imposto#sobre#a#Importação#–#II#e#Imposto#sobre#a#

Exportação#–#IE);#

b)#Imposto#sobre#Produtos#Industrializados#(IPI),#de#competência#federal;#

c)#Imposto#sobre#Circulação#de#Mercadorias#(ICMS),#de#competência#estadual;#

d)#Imposto#sobre#Serviços#de#Qualquer#Natureza#(ISS),#de#competência#municipal;#

e)#Contribuição#para#o#Programa#de#Integração#Social#(PIS);#

f)#Contribuição#para#o#Financiamento#da#Seguridade#Social#(Cofins)#

Em#muitos#casos,#há#incidência#embutida#de#uns#nos#outros,#como#por#exemplo:#o#

IPI#incide#sobre#o#II;#o#ICMS#incide#sobre#o#II,#pode#incidir#sobre#o#IPI#e#incide#sobre#

si#mesmo#(o#ICMS#faz#parte#da#própria#base#de#cálculo).#E,#até#que#o#Supremo#

Tribunal#Federal#(STF)#se#manifeste#definitivamente,#PIS#e#Cofins#incidem#sobre#o#

ICMS.#

#

Em#diversos#casos,#as#transações#extrapolam#as#fronteiras#territoriais,#seja#dos#

municípios#seja#dos#Estados.#Com#isso,#deveOse#verificar#qual#ISS#e#qual#ICMS#é#

devido#e#sua#forma#de#cálculo#e#recolhimento.#Quanto#ao#ICMS,#existe#ainda#a#

antecipação#do#recolhimento#das#etapas#seguintes#da#cadeia#de#consumo,#por#meio#

da#substituição#tributária#(ICMSOST),#que#terá#tratamento#diferenciado#em#razão#do#

destino#da#mercadoria.#

Existem#ainda#os#casos#de#tributos#recuperáveis,#ou#seja,#não#cumulativos,#que#não#

2

compõem#o#custo#da#mercadoria#ou#do#serviço#para#efeito#de#cálculo#do#

preço#final.#São#os#casos#do#IPI,#até#uma#determinada#etapa#na#cadeia#de#

consumo,#do#ICMS#e#das#contribuições#PIS#e#Cofins,#quando#expressamente#

permitido#em#lei.#

Finalmente,#a#incidência#tributária#pode#ser#por#produto#(de#acordo#com#a#

classificação#na#Nomenclatura#Comum#do#Mercosul#–#NCM),#como#acontece#

no#IPI#e,#em#algumas#situações,#na#contribuição#para#o#PIS#e#na#Cofins.#

Além#desse#emaranho#de#tributos,#também#o#resultado#da#atividade#está#

sujeito#à#imposição#tributária,#como#Imposto#sobre#a#Renda#das#Pessoas#

Jurídicas#(IRPJ)#e#Contribuição#Social#sobre#o#Lucro#Líquido#(CSLL).#E#

enganamOse#aqueles#que#acreditam#que#os#tributos#sobre#o#lucro#(IRPJ/CSLL)#

não#têm#impacto#no#cálculo#do#preço#final#das#mercadorias#e#dos#serviços.#

Em#diversos#casos#esse#impacto#é#evidente,#como#por#exemplo:#controle#

fiscal#dos#preços#de#transferência,#incentivos#à#inovação#tecnológica#etc.#

Portanto,#quando#a#área#comercial#analisa,#discute#e#toma#as#

decisões#sobre#a#viabilidade#de#um#negócio#(produto#ou#serviço)#ou#

sobre#a#formação#do#preço#final,#toda#essa#complexidade#tributária#

deve#ser#considerada#com#bastante#cautela#(e#conhecimento!).#O#

risco#de#uma#avaliação#equivocada#pode#ser#catastrófico:#a#

lucratividade#da#operação#pode#ser#consumida#pelos#tributos#ou#por#

contingência#futura.#

#

Sendo#assim,#no#Brasil,#em#razão#da#complexidade#tributária#e#das#

elevadas#penalidades#aplicadas#no#caso#de#descumprimento#da#

legislação#fiscal,#é#imprescindível#a#integração#entre#os#

departamentos#comercial#e#tributário#das#empresas.#Os#

“tributaristas”#devem#conhecer#muito#bem#a#operação,#os#produtos#e#

os#serviços#que#serão#vendidos,#e#os#“vendedores”#devem#dar#um#

voto#de#confiança#às#cautelas#apresentadas#pelos#responsáveis#pela#

área#fiscal.#

Nesse#ambiente,#não#é#raro#–#aliás,#muitas#vezes#é#recomendável#–#

que#os#departamentos#comercial#e#fiscal#do#fornecedor#conversem#

com#os#departamentos#comercial#e#fiscal#do#cliente,#com#a#finalidade#

de#encontrar#uma#solução#conjunta#para#o#negócio#em#si.#E#aí,#sua#

empresa#já#adotou#esta#prática??#

#

Page 4: Boletim Informativo Biagini Advogados | Out14

! Outubro!|!2014!!

!4!

!

!

!

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Os!limites!para!a!contratação!de!mão!de!obra!terceirizada!no!Brasil!se!

transformaram!numa!sinistra!ficção!na!Justiça!do!Trabalho!e!um!duro!golpe!

para!as!empresas!que!precisam!se!adaptar!à!economia!moderna!para!

sobreviver!no!mercado!brasileiro.!A!falta!de!regulamentação!da!atividade,!

vital!para!a!geração!de!empregos,!abre!espaço!para!as!mais!ambíguas!

interpretações,!o!que!só!provoca!insegurança!jurídica!no!País!e!acaba!por!

tumultuar!as!relações!do!trabalho.!

Agora,!caberá!ao!Supremo!Tribunal!Federal!a!tarefa!de!definir!os!parâmetros!

da!terceirização!no!País,!a!partir!de!um!caso!surreal,!como!a!maioria:!o!

Ministério!Público!do!Trabalho!de!Minas!denunciou!a!indústria!de!celulose!

Cenibra!de!terceirizar!funcionários!de!empreiteiras!para!o!florestamento!e!o!

reflorestamento.!Segundo!os!procuradores,!“o!ato!caracteriza!terceirização!

ilegal”,!pois!a!produção!de!celulose!é!sua!principal!atividade!–!ou!sua!

atividade?fim.!

A!empresa!foi!condenada!em!todas!as!instâncias!da!Justiça!trabalhista.!

Porém,!no!recurso!ao!STF,!a!Cenibra!alega!que!não!existe!definição!jurídica!

para!“atividade?meio”!e!“atividade?fim”,!distinção!incompatível!com!o!

processo!de!produção!moderno.!Logo,!a!proibição!violaria!o!princípio!da!

legalidade!contido!no!inciso!II!do!artigo!5°!da!Constituição!Federal:!

“…!ninguém!será!obrigado!a!fazer!ou!deixar!de!fazer!alguma!coisa!senão!em!

virtude!de!lei”!

A!Súmula!331!do!Tribunal!Superior!do!Trabalho!só!admite!a!mão!de!obra!

terceirizada!em!atividade?meio,!como!se!nos!meios!de!produção!atuais!fosse!

possível!distinguir!exatamente!o!que!é!meio!ou!fim.!Disto!resultam!algumas!

decisões!absurdas!na!Justiça!do!Trabalho!envolvendo!a!terceirização.!Mas!é!

uma!súmula,!não!é!lei.!

O!Brasil!usa!a!força!do!trabalho!terceirizado!há!décadas,!mas!lhe!nega!o!

reconhecimento,!o!direito!de!se!abrigar!sob!proteção!legal.!Empresas!sérias!

do!setor,!que!cumprem!suas!obrigações,!sabem!que!precisam!de!

empregados!satisfeitos,!bem!remunerados!e!com!todos!os!direitos!

trabalhistas!assegurados.!Portanto,!sob!o!prisma!normativo,!os!pré?requisitos!

são!obedecidos.!São!cerca!de!quinze!milhões!de!trabalhadores!que!vivem!

esta!situação!no!Brasil,!abrigando!mais!de!30!milhões!de!famílias.!

Os!sindicatos!de!patrões!e!de!empregados!terceirizados!seguem!à!risca!todos!

os!princípios!legais!e!ali,!nas!convenções!coletivas!firmadas!por!eles,!não!se!

admite!qualquer!forma!de!exploração!do!trabalhador.!

Em!suma,!é!importante!separar!o!joio!do!trigo,!pois!a!falta!de!legalização!

abre!um!amplo!espaço!para!atuação!de!empresas!clandestinas!que!

efetivamente!contribuem!para!precarização.!

!

Grupos!ilegais!servem!de!base!de!argumentação!para!algumas!centrais!

sindicais!organizarem!sua!tuba!de!ressonância!e!manipularem!informações,!

ecoando!o!canto!de!que!a!terceirização!baixa!salários!e!reduz!conquistas.!

Essas!entidades!–!infelizmente!apoiadas!por!setores!importantes!da!

administração!federal!e!parlamentares!radicais!?,!sustentam!a!tese!enviesada!

da!precarização!com!o!intuito!de!garantir!dinheiro!aos!seus!cofres,!jamais!

para!defender!os!empregados.!Na!verdade,!querem!que!todos!os!

trabalhadores!terceirizados!passem!para!sua!esfera;!com!isso,!arrecadam!

mais!e!aumentam!seu!poder.!

É!a!feição!do!neopeleguismo:!seu!objetivo!é!desvirtuar!o!

debate,!sob!o!olhar!complacente!de!poucos!partidos!

políticos!e!de!parte!da!Justiça!do!Trabalho.!Todos!fingem!

não!saber!os!enormes!prejuízos!que!causam!à!economia.!

No!nosso!caso,!de!telefonia,!banda!larga,!TV!a!cabo!e!outros!

serviços,!os!perigos!da!falta!de!norma!legal!são!imensos.!Os!

movimentos!contra!a!terceirização!provocarão!o!

desemprego!de!mão!de!obra!especializada,!além!da!

destruição!de!toda!a!tecnologia!e!experiência!nacional!

adquirida!ao!longo!de!tantos!anos.!Se!a!terceirização!não!é!

regulamentada,!quem!fará!todo!esse!serviço!de!instalação!

para!que!o!sistema!funcione?!Com!insegurança!jurídica!e!

derrotas!sucessivas!na!Justiça!do!Trabalho,!o!ambiente!de!

negócios!torna?se!cada!vez!mais!insustentável.!

!As!operadoras,!é!mais!que!sabido,!não!possuem!expertise!

para!executar!o!serviço!prestado!pelas!terceirizadas.!E!nem!

deveriam!possuir.!Nem!aqui!nem!em!qualquer!outra!parte!

do!mundo.!A!não!regulamentação!pode!propiciar!situações!

perversas,!como!contratantes!que!forçam!a!precarização!do!

trabalho,!impondo!preços!baixos!e!inexequíveis!às!suas!

contratadas!e!atrasando!medições!e!pagamentos.!Nesse!

caminho!estaremos!incentivando!a!migração!de!serviços!

especializados!para!países!de!reconhecida!competência!

técnica!e!custo!de!mão!de!obra!mais!baratos!que!o!Brasil,!

como!a!China!e!a!Índia.!

quando!alega!defender!o!País!ao!obrigar!que!boa!parte!dos!

componentes!industriais!seja!nacional.!Não!é!o!caso,!pois!a!

verdade!aponta!para!o!beneficiamento!de!grandes!grupos.!A!

nacionalização!de!equipamentos!não!existe!e!as!licitações!

ganhas!comprovam!que!os!preços!mais!altos!são!sempre!os!

selecionados.!O!nacionalismo!propagado!é!uma!bazófia.!

No!caso!em!análise!pelo!STF,!convém!lembrar!que!nos!

países!mais!avançados!–!como!os!Estados!Unidos,!os!

europeus!e!o!Japão!–!a!terceirização!já!atinge!90%!da!

produção.!Lá,!o!dono!da!empresa!decide!quem!contratar!e!

para!qual!tipo!de!serviço;!essa!liberdade!não!é!tolhida!por!

nenhuma!súmula.!Afinal!de!contas,!o!risco!do!negócio!é!

dele.!

O!empenho!contra!a!atividade,!além!de!fazer!o!país!andar!

para!trás,!gera!danos!à!economia,!por!conta!dos!inevitáveis!

aumentos!do!custo!de!serviços!para!os!consumidores.!

Não!por!acaso,!consolida?se!a!impressão!de!que!o!Brasil,!na!

constelação!das!Nações,!é!o!exemplo!perfeito!da!imagem!do!

país!do!eterno!retorno,!a!figura!de!Nietzsche.!Quando!

imaginamos!ter!chegado!ao!fim!da!estrada,!retornamos!ao!

início.!Sob!o!apagão!de!nossa!memória!e!destruição!de!

nossos!esforços.!

!Cabe!ao!Supremo!Tribunal!Federal!endireitar!os!rumos!da!

História.!

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