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ANO L SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 10 DE AGOSTO DE 2018 Nº 2481 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR SNA 01/08/2018 87.604,51 SNA 02/08/2018 264.322,49 SNA 03/08/2018 6.586,89 FMS CUSTEIO SUS 03/05/2018 1.722.620,96 SNA 06/08/2018 19.603,51 SNA 07/08/2018 17.277,28 FUNDEB 07/08/2018 1.780.114,90 Alexandre Nogueira Anacleto Chefe Divisão Tesouraria Decretos DECRETO N. 17.890, DE 25 DE JULHO DE 2018. Denomina as vias públicas localizadas no Loteamento Jardim Portal dos Pássaros em São José dos Campos. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 57.269/18; D E C R E T A: Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas, localizadas no Loteamento Jardim Portal dos Pássaros em São José dos Campos, conforme abaixo: I – Avenida 1: denominada de Avenida João de Barro; II - Rua Um: denominada de Rua Canário do Reino; III - Rua Dois: denominada de Rua Sabia Laranjeira; IV - Rua Três: denominada de Águia Dourada; V - Rua Quatro: denominada de Martim Pescador; VI - Rua Cinco: denominada de Rua Falcão Negro; VII - Rua Seis: denominada de Gavião Real; VIII - Rua Sete: denominada de Arara Azul; IX - Rua Oito: denominada de Rua Garça Branca; X - Rua Nove: denominada de Rua Azulão Bicudo; XI - Rua Dez: denominada de Rua Quero Quero; XII - Rua Onze: denominada de Rua Turaco Azul; XIII – Praça: denominada de Praça dos Viveiros Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 25 de julho de 2018. Felicio Ramuth Prefeito Anderson Farias Ferreira Secretário de Governança Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Junior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo DECRETO N. 17.893, DE 26 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a permissão de uso de área de domínio público municipal à Companhia de Gás de São Paulo e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”; Considerando o caráter gratuito concedido à espécie, por força do que dispõe a alínea “a” do inciso I do §4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 35.535/17; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e gratuito, pelo prazo de doze meses, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e ilustrado na Planta e Projeto de Rede de Distribuição de Gás Natural, devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 35.535/17. Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão. Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, no trecho entre a Avenida Cidade Jardim, esquina com a Avenida Doutor Sebastião Henrique da Cunha (Marginal da Rodovia Presidente Dutra - BR 116, Km 150+240m), conforme indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município. Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis. Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município. Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 26 de julho de 2018. Felicio Ramuth Prefeito Ricardo Minoru Iida Secretário de Manutenção da Cidade Marcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade Paulo Roberto Guimarães Júnior Secretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo DECRETO N.17.894, DE 26 DE JULHO DE 2018. Dispõe sobre a permissão de uso de área de domínio público municipal à empresa Level 3 Comunicações do Brasil Ltda. e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”; Considerando o caráter gratuito concedido à espécie, por força do que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 110.479/17; D E C R E T A: Art. 1º Fica permitido à empresa Level 3 Comunicações do Brasil Ltda., com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, na Avenida Eid Mansur, n. 666, Rodovia Raposo Tavares, Km 25, Parque São George, 10º Andar, Vila Olímpia, a título precário e gratuito, pelo prazo de doze meses, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo, na Planta e no Projeto, devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 110.479/17. Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 1

ANO L sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 10 De AgOstO De 2018 Nº 2481

eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:CONTA CORRENTE DATA VALOR SNA 01/08/2018 87.604,51SNA 02/08/2018 264.322,49SNA 03/08/2018 6.586,89FMS CUSTEIO SUS 03/05/2018 1.722.620,96SNA 06/08/2018 19.603,51SNA 07/08/2018 17.277,28FUNDEB 07/08/2018 1.780.114,90

Alexandre Nogueira AnacletoChefe Divisão Tesouraria

DecretosDECRETO N. 17.890, DE 25 DE JULHO DE 2018.Denomina as vias públicas localizadas no Loteamento Jardim Portal dos Pássaros em São José dos Campos.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 57.269/18;D E C R E T A:Art. 1º Ficam denominadas as seguintes vias públicas, localizadas no Loteamento Jardim Portal dos Pássaros em São José dos Campos, conforme abaixo:I – Avenida 1: denominada de Avenida João de Barro;II - Rua Um: denominada de Rua Canário do Reino;III - Rua Dois: denominada de Rua Sabia Laranjeira;IV - Rua Três: denominada de Águia Dourada;V - Rua Quatro: denominada de Martim Pescador;VI - Rua Cinco: denominada de Rua Falcão Negro;VII - Rua Seis: denominada de Gavião Real;VIII - Rua Sete: denominada de Arara Azul;IX - Rua Oito: denominada de Rua Garça Branca;X - Rua Nove: denominada de Rua Azulão Bicudo;XI - Rua Dez: denominada de Rua Quero Quero;XII - Rua Onze: denominada de Rua Turaco Azul;XIII – Praça: denominada de Praça dos ViveirosArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 25 de julho de 2018.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMarcelo Pereira Manara Secretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JuniorSecretário de Mobilidade Urbana Melissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.893, DE 26 DE JULHO DE 2018.Dispõe sobre a permissão de uso de área de domínio público municipal à Companhia de Gás de São Paulo e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”;

Considerando o caráter gratuito concedido à espécie, por força do que dispõe a alínea “a” do inciso I do §4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 35.535/17; D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à empresa Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, com sede social na capital de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n. 205, 10º andar, a título precário e gratuito, pelo prazo de doze meses, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e ilustrado na Planta e Projeto de Rede de Distribuição de Gás Natural, devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 35.535/17.Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, no trecho entre a Avenida Cidade Jardim, esquina com a Avenida Doutor Sebastião Henrique da Cunha (Marginal da Rodovia Presidente Dutra - BR 116, Km 150+240m), conforme indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto.Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município.Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis.Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município.Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município que atestarão a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de julho de 2018.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N.17.894, DE 26 DE JULHO DE 2018.Dispõe sobre a permissão de uso de área de domínio público municipal à empresa Level 3 Comunicações do Brasil Ltda. e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”;Considerando o caráter gratuito concedido à espécie, por força do que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 110.479/17; D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à empresa Level 3 Comunicações do Brasil Ltda., com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, na Avenida Eid Mansur, n. 666, Rodovia Raposo Tavares, Km 25, Parque São George, 10º Andar, Vila Olímpia, a título precário e gratuito, pelo prazo de doze meses, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo, na Planta e no Projeto, devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 110.479/17.Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.

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10 de agosto de 2018 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, no trecho da Rua do Serimbura, no Loteamento Vila Guaianazes, neste Município, conforme indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto.Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município.Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis.Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município.Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município, que deverão atestar a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de julho de 2018.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N.17.895, DE 26 DE JULHO DE 2018.Dispõe sobre a permissão de uso de área de domínio público municipal à empresa Level 3 Comunicações do Brasil Ltda. e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre permissão de uso de bens imóveis para implantação de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços por entidades de direito público e privado”;Considerando o caráter gratuito concedido à espécie, por força do que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 110.453/17; D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à empresa Level 3 Comunicações do Brasil Ltda., com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, na Avenida Eid Mansur, n. 666, Rodovia Raposo Tavares, Km 25, Parque São George, 10º Andar, Vila Olímpia, a título precário e gratuito, pelo prazo de doze meses, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo, na Planta e no Projeto, devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 110.453/17.Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, no trecho localizado na rua Tremembé (entre a Rua Caçapava e a Rua das Acácias), no Loteamento Vila Nair, neste Município, conforme indicado na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto.Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município.Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis.Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município.Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município, que deverão atestar a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de julho de 2018.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e Sustentabilidade

Paulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N.17.897, DE 30 DE JULHO DE 2018.Dispõe sobre a permissão de uso de área de domínio público municipal à empresa OI Móvel S.A., para instalação e passagem de equipamentos urbanos e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando a edição do Decreto n. 10.286, de 4 de julho de 2001, que regulamentou a Lei n. 5.787, de 21 de dezembro de 2000, que “Dispõe sobre a permissão de uso das vias públicas e obras de arte do Município de São José dos Campos para as finalidades que específica e dá outras providências”;Considerando o caráter gratuito concedido à espécie, por força do que dispõe a alínea “a” do inciso I do § 4º do artigo 157 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica do Município n. 58, de 23 de agosto de 2001;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 18.361/17; D E C R E T A:Art. 1º Fica permitido à empresa OI Móvel S.A., com sede em Brasília, Distrito Federal, Setor Comercial Norte, Quadra 3, Bloco A, Edifício Estação Telefônica, Térreo, Parte 2, Asa Norte, a título precário e gratuito, pelo prazo de doze meses, o uso do bem integrante do patrimônio público municipal, descrito e caracterizado no Memorial Descritivo, na Planta e no Projeto, devidamente aprovados pelo Município e encartados no Processo Administrativo n. 18.361/17.Parágrafo único. É condição de eficácia da presente permissão de uso a assinatura do respectivo Termo, em cujo instrumento ficarão detalhadas todas as condições desta permissão.Art. 2º A permissão de que trata este Decreto destina-se à implantação, instalação e passagem de equipamentos de utilidade pública, nos trechos indicados na Planta e no Memorial Descritivo mencionados no art. 1º deste Decreto.Art. 3º A permissionária observará, rigorosamente, o espaço permissionado, sendo vedada qualquer redução, prolongamento ou modificação, sem prévia autorização do Município.Art. 4º O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e das demais disposições legais pertinentes, ou do Termo de Permissão de Uso, poderá acarretar a remoção das instalações e equipamentos, pelo Município, e às expensas da permissionária, bem como na revogação da presente permissão de uso, sem prejuízo da cobrança judicial pelo uso dos próprios públicos municipais e demais sanções cabíveis.Art. 5º As peculiaridades não previstas neste Decreto e no Termo de Permissão de Uso serão resolvidas por ato do Prefeito, depois de ouvidos os órgãos competentes do Município.Art. 6º As obras relativas a esta permissão de uso serão acompanhadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes do Município, que deverão atestar a efetiva implantação dos equipamentos para o cumprimento da legislação pertinente.Art. 7º Fica revogado o Decreto n. 17.472, de 31 de maio de 2017.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 30 de julho de 2018.Felicio RamuthPrefeitoRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadePaulo Roberto Guimarães JúniorSecretário de Mobilidade UrbanaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.916, DE 9 DE AGOSTO DE 2018.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.398.000,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelos artigos 14 e 15 da Lei n. 9.553, de 3 de julho de 2017, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.641, de 20 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 13.398.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e oito mil reais) destinado a criar e suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

20 SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANÇAS ..20.10 Secretaria Geral ......................................................................20.10-04.122.0001.2.051 Serviços Contratados .............................................................20.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS .....35.10 Secretaria Geral ......................................................................35.10-15.451.0002.2.002 Manutenção dos Serviços ......................................................35.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 3

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS .....35.10 Secretaria Geral ......................................................................35.10-15.451.0002.1.003 Obras e Serviços Habitacionais e de Infraestrutura ..............35.10-4.4.90.51.05.400107 Obras e Instalações ................................................................ Convênios CEF - Melhorias ................................................................................................ Viárias ..................................................................................4.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.10 Secretaria Geral ......................................................................40.10-12.361.0003.2.013 Manutenção do Ensino Fundamental ....................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................... .......................................................................... 3.400.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.20 Fundo Municipal de Ensino ....................................................40.20-12.361.0003.2.021 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB ..................40.20-3.1.90.16.02.261000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ........ 250.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.20 Fundo Municipal de Ensino ....................................................40.20-12.365.0003.2.022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB ....................40.20-3.1.90.04.02.261000 Contratação por Tempo Determinado ............. 1.900.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.20 Fundo Municipal de Ensino ....................................................40.20-12.365.0003.2.022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB ....................40.20-3.1.90.11.02.261000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................... 2.800.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.20 Fundo Municipal de Ensino ....................................................40.20-12.365.0003.2.022 Manutenção do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB ....................40.20-3.1.90.16.02.261000 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ........ 450.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.20 Fundo Municipal de Ensino ....................................................40.20-12.365.0003.2.023 Manutenção de Creches e IMIs - FUNDEB ...........................40.20-3.1.90.04.02.261000 Contratação por Tempo Determinado ............. 1.300.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.10 Secretaria Geral ......................................................................40.10-12.365.0003.2.028 Creches Conveniadas ............................................................40.10-3.3.90.93.01.212000 Indenização e Restituições ................................ 224.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.10 Secretaria Geral ......................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ...............................................40.10-3.1.90.11.01.212000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 850.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.10 Secretaria Geral ......................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ...............................................40.10-3.1.90.11.01.213000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................... .......................................................................... 1.200.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .....................................................60.50 Departamento de Atenção Básica..........................................60.50-10.305.0006.2.038 Vigilância em Saúde - Epidemiológica ...................................60.50-3.3.90.36.01.303000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..... 50.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .....................................................60.50 Departamento de Atenção Básica..........................................60.50-04.304.0006.2.055 Vigilância em Saúde - Centro de Controle de Zoonoses ......60.50-3.3.90.39.01.303000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS .....35.10 Secretaria Geral ......................................................................35.10-15.451.0002.1.003 Obras e Serviços Habitacionais e de Infraestrutura ..............35.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ............................................ 120.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.10 Secretaria Geral ......................................................................40.10-12.361.0003.2.013 Manutenção do Ensino Fundamental ....................................40.10-3.1.90.04.01.220000 Contratação por Tempo Determinado ............. 2.350.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.20 Fundo Municipal de Ensino ....................................................40.20-12.361.0003.2.021 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB ..................40.20-3.1.90.11.02.261000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .................... ......................................................................... 6.700.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.10 Secretaria Geral ......................................................................40.10-12.365.0003.2.028 Creches Conveniadas ............................................................40.10-3.3.50.43.01.210000 Subvenções Sociais ........................................... 224.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ....................40.10 Secretaria Geral ......................................................................40.10-12.365.0003.2.054 Manutenção do Ensino Infantil ...............................................40.10-3.1.90.94.01.212000 Indenizações e Restituições Trabalhistas ....... 3.100.000,00

45 SECRETARIA DE ESPORTE E QUALIDADE DE VIDA .......45.10 Secretaria Geral ......................................................................45.10-27.812.0004.2.002 Manutenção dos Serviços ......................................................45.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ............................................ 800.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .....................................................60.50 Departamento de Atenção Básica..........................................60.50-10.305.0006.2.038 Vigilância em Saúde - Epidemiológica ...................................60.50-3.3.90.39.01.303000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 50.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .....................................................60.50 Departamento de Atenção Básica..........................................60.50-04.304.0006.2.055 Vigilância em Saúde - Centro de Controle de Zoonoses ......60.50-3.3.90.30.01.303000 Material de Consumo ........................................... 20.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE .....................................................60.50 Departamento de Atenção Básica..........................................60.50-04.304.0006.2.055 Vigilância em Saúde - Centro de Controle de Zoonoses ......60.50-4.4.90.52.01.303000 Equipamentos e Material Permanente ................. 30.000,00

65 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA ...........................65.10 Secretaria Geral ......................................................................65.10-26.451.0009.1.012 Projetos e Obras do Sistema Viário e Cicloviário ..................65.10-4.4.90.51.05.400107 Obras e Instalações ................................................................Convênios CEF - Melhorias ................................................................................................ viárias ..................................................................................4.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 9 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N.17.918, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra abaixo descrita, necessária à implantação da Via Cambuí, e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 36.632/15;D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita, que consta pertencer a Satron Empreendimentos Imobiliários Ltda., destinada à implantação da Via Cambuí:I - Imóvel: parte da área registrada sob a Matrícula n. 229.717, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;II - Propriedade: Satron Empreendimentos Imobiliários Ltda.;III - Localização: Estrada de Servidão, altura do km 145+600m da Rodovia Presidente Dutra, BR-116, Pista Norte, Loteamento Vila São Benedito, neste Município;IV - Situação: a área está situada Rodovia Presidente Dutra, entre a propriedade de Petróleo Brasileiro S/A e TI Brasil Indústria e Comercio Ltda.;V - Medidas e confrontações: o perímetro inicia-se no ponto 1, com coordenada UTM N=7435397,358252 E=412310,197059. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 161º37'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 15,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, segue em linha reta azimute 161º37'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 74,90m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 326º55'06", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,17m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 329º36'52", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 332º00'54", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 334º23'36", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 336º47'37", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 339º10'09", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,36m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 341º39'31", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 342º35'22", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,74m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 349º47'01", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 354º43'06", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,52m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 359º11'03", acompanhando o limite

Page 4: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º A permissionária

10 de agosto de 2018 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,00m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 305º48'55", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em linha reta azimute 305º48'55", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,58m, até chegar ao ponto 16, do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 304º08'14", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 62º08'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, numa distância de 15,62m, até chegar ao ponto inicial, fechando assim o perímetro;VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 447,37m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta e sete decímetros quadrados);VII - Faixa Não Edificante: a área a ser desapropriada possui parte localizada na Faixa Não Edificante, onde tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7435397,358252 E=412310,197059. Deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 161º37'21", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a estrada de terra, numa distância de 15,21m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 242º17'24", acompanhando o limite da Faixa Não Edificante, confrontando com a área desapropriada, numa distância de 5,35m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em linha reta azimute 305º48'55", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,58m, até chegar ao ponto 16, do ponto 16, onde deflete à esquerda, segue em linha reta azimute 304º08'14", acompanhando o limite de desapropriação, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,29m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete à direita, segue em linha reta azimute 62º08'50", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Rodovia Presidente Dutra, numa distância de 15,62m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área 156,37m² (cento e cinquenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados.;Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes no Processo Administrativo n. 36.632/15.Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:I - que os preços dos imóveis não ultrapassem os valores fixados nos Laudos de Avaliação;II - que os proprietários ofereçam:a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;b) certidão vintenária atualizada dos imóveis;c) certidão atualizada de aquisição dos imóveis e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;d) certidão negativa de débitos municipais.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 10 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.923, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra abaixo descrita e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.301/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer à empresa Raizen Combustíveis S.A., destinada à implantação de rotatória, a saber:I - Imóvel: parte da área registrada sob a Matrícula n. 93.252 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;II - Proprietário: Raizen Combustíveis S.A.;III - Localização: Estrada Dom José Antônio Couto, n. 250, Cajuru, São José dos Campos;IV - Situação: a área está situada Estrada Dom José Antônio Couto, defronte ao entroncamento com a Avenida Presidente Tancredo Neves;V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 1, coordenada UTM N-7.435.890,7476 e E-417.262,8321, no alinhamento da Estrada Dom José Antônio Couto, cravado na divisa com propriedade de VCT Administração e Participações Ltda. (Matricula n. 93.253), e segue acompanhando a referida divisa com azimute 156°31’01” e distância de 17,69m até encontrar o vértice 2, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete à direita e segue confrontando com a referida propriedade até encontrar o vértice 23 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 2 segue com azimute de 248°27’42” e distância de 2,77m até encontrar o vértice 3, deste deflete à esquerda e deste segue com azimute de 154°28’00” e distância de 1,83m até encontrar o vértice 4, deste deflete à direita e segue com azimute de 243°16’00” e distância de 21,28m até encontrar o vértice 5, deste deflete à direita e segue com azimute de 332°01’04” e distância de 1,18,83m até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 316°52’57” e distância de 1,40m até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute de 319°28’29” e distância de 2,46m até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute de 288°23’56” e distância de 2,40m até encontrar o vértice

9, deste segue com azimute de 266°21’40” e distância de 1,71m até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 252°34’25” e distância de 1,12m até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute de 244°52’44” e distância de 6,80m até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 243°28’27” e distância de 10,05 m até encontrar o vértice 13, deste segue com azimute de 242°38’11” e distância de 13,03m até encontrar o vértice 14, deste segue com azimute de 239°06’53” e distância de 7,80m até encontrar o vértice 15, deste segue com azimute de 233°00’21” e distância de 5,73m até encontrar o vértice 16, deste segue com azimute de 228°09’55” e distância de 4,99m até encontrar o vértice 17, deste segue com azimute de 223°18’34” e distância de 4,99m até encontrar o vértice 18, deste segue com azimute de 217°23’39” e distância de 7,34m até encontrar o vértice 19, deste segue com azimute de 211°13’57” e distância de 6,31m até encontrar o vértice 20, deste segue com azimute de 205°49’37” e distância de 5,66m até encontrar o vértice 21, deste segue com azimute de 203°16’14” e distância de 18,28m até encontrar o vértice 22, deste deflete à direita e segue com azimute de 293°31’48” e distância de 3,46m até encontrar o vértice 23, cravado no alinhamento da Estrada José Antonio do Couto, deste deflete à direita e segue pelo referido alinhamento até encontrar o vértice inicial 1 através dos seguintes azimutes e distâncias: do vértice 23 deflete à direita e segue com azimute de 17°07’24” e distância de 16,30m até encontrar o vértice 24, deste segue com azimute de 16°40’21” e distância de 18,08m até encontrar o vértice 25, deste segue com azimute de 16°40’21” e distância de 12,93m até encontrar o vértice 26, deste deflete à direita e deste segue com azimute de 60°12’55” e distância de 21,10m até encontrar o vértice 27, deste segue com azimute de 60°25’01” e distância de 27,59m até encontrar o vértice 28, deste segue com azimute de 64°43’46” e distância de 35,40m até encontrar o vértice inicial 1;VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 1.494,10 m² (hum mil quatrocentos e noventa e quatro metros e dez decímetros quadrados).VII - Benfeitorias: a área a ser desapropriada possui as seguintes benfeitorias:a) portaria com 5,60m²;b) abrigo desmontável com 16,60m² abrigando uma central de comunicação da Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel;c) tubulação metálica da rede de prevenção e combate a incêndio com bitola de 8” e extensão de 86,76m;d) padrão de entrada de energia elétrica.Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 61.301/18.Art. 2° Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto deste Decreto nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;II - que a empresa proprietária ofereça:a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;b) certidão vintenária atualizada do imóvel;c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;d) certidão negativa de débitos municipais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 10 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.924, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra abaixo descrita e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.313/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer à empresa VCT Administração e Participações Ltda., destinada à implantação de rotatória, a saber:I - Imóvel: parte da área registrada sob a Matrícula n. 5.753 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;II - Proprietário: VCT Administração e Participações Ltda.;III - Localização: Avenida Presidente Tancredo Neves, s/n, Bairrinho, São José dos Campos;IV - Situação: a área está situada Avenida Presidente Tancredo Neves, defronte ao entroncamento com a Estrada Dom José Antônio Couto;V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 1, coordenada UTM N-7.435.891,2001 e E-417.313,5318, na divisa com a área de Área Pública Municipal (Escritura Pública Ato n. 029, Livro n. 122, Páginas 079/082) e segue acompanhando a referida divisa com o azimute 63°31’11” e distância de 93,38m, até encontrar o vértice 2 cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida propriedade até o vértice inicial 1 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 2, deflete a direita segue com azimute de 233°31’34” e distância de 26,21m até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute de 260°31’11” e distância de 7,66m até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute de 241°29’09”

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 5

e distância de 39,83m até encontrar o vértice 5, deste segue com azimute de 244°49’07” e distância de 11,02m até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 254°36’59” e distância de 9,58m até encontrar o vértice inicial 1;VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 191,42 m² (cento e noventa e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados).Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 61.313/18.Art. 2° Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto deste Decreto nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;II - que a empresa proprietária ofereça:a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;b) certidão vintenária atualizada do imóvel;c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;d) certidão negativa de débitos municipais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 10 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.925, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra abaixo descrita e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 63.207/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer à Alcides Teles de Araújo e Benedita Emidia Simões de Araújo, destinada à implantação de rotatória, a saber:I - Imóvel: parte da área registrada sob a Matrícula n. 99.050 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;II - Proprietário: Alcides Teles de Araújo e Benedita Emidia Simões de Araújo;III - Localização: Avenida Presidente Tancredo Neves, s/n, Bairrinho, São José dos Campos;IV - Situação: a área está situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, próxima ao entroncamento com a Estrada Dom José Antônio Couto;V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 1, coordenada UTM N-7.435.962,1539 e E-417.437,6698, na divisa com a Avenida Presidente Tancredo Neves, e segue acompanhando a referida divisa até o vértice 4 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue com azimute 62°56’32” e distância de 13,12m até encontrar o vértice 2, deste segue em curva com ângulo central de 29,41°, raio de 69,00m e desenvolvimento de 35,72m até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute de 92°36’07” e distância de 21,32m até encontrar o vértice 4, cravado na divisa com a área remanescente, deste segue confrontando com a referida propriedade até encontrar o vértice 13 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 4 deflete a direita e segue com azimute de 182°02’07” e distância de 1,76m até encontrar o vértice 5, deste deflete a direita e segue com azimute de 262°33’02” e distância de 10,20m até encontrar o vértice 6, deste segue com azimute de 261°36’51” e distância de 9,88m até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute de 254°52’13” e distância de 9,00m até encontrar o vértice 8, deste segue com azimute de 264°19’38” e distância de 13,75m até encontrar o vértice 9, deste segue com azimute de 253°14’18” e distância de 6,77m até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 249°35’24” e distância de 7,13m até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute de 246°28’51” e distância de 8,54m até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 239°37’01” e distância de 2,64m até encontrar o vértice 13, na divisa com a Área Pública Municipal.(Escritura Pública, Ato n. 029, Livro n. 122, Páginas 079/082), deste deflete a direita e segue confrontando com a referida propriedade com azimute de 338°52’54” e distância de 5,29m até encontrar o vértice inicial 1;VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 387,70m² (trezentos e oitenta e sete metros e setenta decímetros quadrados).Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na planta e memorial descritivo constantes do Processo Administrativo n. 63.207/18.Art. 2° Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto deste Decreto nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;II - que a empresa proprietária ofereça:a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;

b) certidão vintenária atualizada do imóvel;c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;d) certidão negativa de débitos municipais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 10 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N.17.926, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra abaixo descrita e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, e nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 61.308/18;D E C R E T A:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo descrita que consta pertencer à empresa VCT Administração e Participações Ltda., destinada à implantação de rotatória, a saber:I - Imóvel: parte da área registrada sob a Matrícula n. 93.253 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos;II - Proprietário: VCT Administração e Participações Ltda.;III - Localização: Estrada Dom José Antônio Couto, s/n, Bairrinho, São José dos Campos;IV - Situação: a área está situada Estrada Dom José Antônio Couto, defronte ao entroncamento com a Avenida Tancredo Neves;V - Medidas e Confrontações: o perímetro inicia-se no vértice 1, coordenada UTM N-7.435.890,7476 e E-417.262,8321, na divisa com a Estrada Dom José Antônio Couto, e segue acompanhando a referida divisa até o vértice 6 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 1 segue com azimute 73°20’53” e distância de 13,43m até encontrar o vértice 2, deste segue com azimute de 75°17’20” e distância de 4,89m até encontrar o vértice 3, deste segue com azimute de 74°41’21” e distância de 11,38m até encontrar o vértice 4, deste segue com azimute de 74°56’57” e distância de 4,15m até encontrar o vértice 5, deste segue com azimute de 74°46’22” e distância de 5,83m até encontrar o vértice 6, na divisa com a área de Pública Municipal (Escritura Pública Ato n. 029, Livro n. 122, Páginas 079/082), deste deflete a direita segue com azimute de 145°32’02” e distância de 9,46 m até encontrar o vértice 7, deste segue com azimute de 145°32’2” e distância de 4,53m até encontrar o vértice 8, cravado na divisa com a área remanescente, deste deflete a direita e segue confrontando com a referida propriedade até o vértice 13 com os seguintes azimutes e distâncias: do vértice 8, segue com azimute de 254°36’59” e distância de 8,04 m até encontrar o vértice 9, deste segue com azimute de 252°13’33” e distância de 13,56m até encontrar o vértice 10, deste segue com azimute de 250°33’21” e distância de 4,74m até encontrar o vértice 11, deste segue com azimute de 225°39’16” e distância de 4,91m até encontrar o vértice 12, deste segue com azimute de 248°27’42” e distância de 11,21m até encontrar o vértice 13, na divisa com a propriedade da Raízen Combustíveis S.A. (Matrícula n. 93.252), deste deflete a direita e segue confrontando com a referida propriedade com azimute de 336°31’01” e distância de 17,69m até encontrar o vértice inicial 1;VI - Área total: o perímetro descrito perfaz uma área de 604,11m² (seiscentos e quatro metros e onze decímetros quadrados).Parágrafo único. O imóvel acima descrito está mais bem caracterizado na Planta e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo n. 61.308/18.Art. 2° Fica declarada de natureza urgente a desapropriação objeto deste Decreto nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. 2. 786, de 21 de maio de 1956.Art. 3º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como concordância quanto ao preço e forma de pagamento, far-se-á a desapropriação e poderá resolver-se por acordo, mediante escritura pública, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:I - que o preço do imóvel não ultrapasse o valor fixado no Laudo de Avaliação;II - que a empresa proprietária ofereça:a) traslado de título aquisitivo e prova de transcrição imobiliária;b) certidão vintenária atualizada do imóvel;c) certidão atualizada de aquisição do imóvel e negativa de alienação, hipoteca, arresto, ações reipersecutórias e demais ônus;d) certidão negativa de débitos municipais.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 10 de agosto de 2018.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JúniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

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10 de agosto de 2018 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

editaissecretaria de Urbanismo e sustentabilidade / Departamento de Fiscalização de Obras Particulares Faz saber a todos quanto ao presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que: Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 46.0129.0012.0000, Jardim Satélite, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento da Notificação Preliminar 444937 e será providenciado o arquivamento do processo 24867/2018; Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 46.0063.0028.0000, Floradas de São José, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento da Notificação Preliminar 2115100 e será providenciado o arquivamento do processo 85969/2017; Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 43.0030.0023.0000, Jardim são Dimas, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do Auto de Infração e Multa 447662 e será providenciado o arquivamento do processo 60994/18; Fica comunicado o requerente do processo 48293/18 que já existe ação fiscal em andamento para o imóvel reclamado; Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 36.0021.0029.0000, Residencial Cambuí, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 55335/18 e a ação fiscal será prosseguida; Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 65.0239.0001.0000, Residencial Bosque dos Ipês, de que foi INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 76873/17 e a ação fiscal será prosseguida; Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 14.0027.0037.0000, Jardim Bela Vista, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 61059/2018, sendo concedidos 30 (trinta) dias para providenciar a demolição do imóvel; Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 41.0014.0113.0000, Jardim Maringá, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 60812/2018, sendo concedidos 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade; Fica comunicado o proprietário do imóvel II: 41.0014.0113.0000, Jardim Maringá, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 65373/2018, sendo concedidos 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade; Fica comunicado o Condomínio Parque Residencial Primavera, CNPJ: 96.488.374/0001-77, Bosque dos Eucaliptos, de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo solicitado por meio do Processo 43460/2018, sendo concedidos 60 (sessenta) dias para providenciar o AVCB (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros); Ficam multados os proprietários dos imóveis por: - prosseguir obra embargada, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): Proc. 82804/15 – Vila Ema – II: 42.0001.0074.0000 – R$3284,52 (Três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); Proc. 43524/18 – Jardim Uirá – II: 35.0009.0029.0000 – R$2000,00 (Dois mil reais); Proc. 54256/18 – Rio Comprido – II: 57.0629.0025.0000 – R$2000,00 (Dois mil reais); Proc. 77063/18 – Jardim Petrópolis – II: 48.0607.0019.0000 – R$1300,00 (Hum mil e trezentos reais); Proc. 123895/17 – Parque Novo Horizonte – II: 73.0110.0051.0000 – R$ 1300,00 (Hum mil e trezentos reais); Proc. 123921/17 – Bosque dos Eucaliptos – II: 72.0136.0008.0000 – R$ 1300,00 (Hum mil e trezentos reais); Ficam autuados os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a regularização do imóvel, contrariando a Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Proc. 57642/18 - Jardim República – II: 60.0017.0026.0000; Ficam autuados em reincidência os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a apresentação de responsável técnico e licença para instalação de cerca energizada, contrariando ao disposto na Lei 6057/2002, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade: Proc. 10645/16 - Jardim Alvorada – II: 55.0020.0010.0000; Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue: - a regularização do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para sanar a irregularidade: Vila Nova Guarani – II: 33.0019.0014.0000; Parque Nova Esperança – II: 73.0148.0003.0010; II: 73.0148.0003.0110; II: 73.0148.0003.0103; II: 73.0148.0003.0035; II: 73.0148.0003.0037; II: 73.0148.0003.0095; II: 73.0148.0003.0063; II: 73.0148.0003.0058; II: 73.0148.0003.0009; II: 73.0148.0003.0076; II: 73.0148.0003.0031; II: 73.0148.0003.0052; Vila Adyana – II: 11.0037.0009.0000; - o fechamento de vãos/vitrôs, instalados na divisa do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para sanar a irregularidade: Floradas de São José – II: 46.0063.0028.0000; Ficam notificados os proprietários dos imóveis por: - construir em desacordo com a legislação, contrariando ao disposto na Lei 267/2003, sendo concedido prazo de 2(dois) dias para demolir área que invade o recuo frontal do imóvel: Residencial Cambuí - II: 36.0021.0029.0000.

secretaria de Proteção ao Cidadão / Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que: Ficam autuadas as referidas empresas/proprietários/responsáveis abaixo relacionadas por: - não desimpedir passeio/via pública, contrariando a Lei 1566/1970, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para providenciar a regularização: - Vale do Sol – CNPJ: 28.750.520/0001-30 – Processo: 52698/2018; Vila Adyana – CNPJ: 28.921.917/0001-48 – Processo: 52673/2018; Jardim Satélite – CNPJ: 23.586.331/0001-50 – Processo: 52802/2018. - exercer atividade sem a devida regularização, contrariando a Lei 428/2010, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para providenciar a regularização: - Jardim Satélite – CNPJ: 23.586.331/0001-50 – Processo: 52692/2018. - exercer atividade sem a devida regularização, contrariando a Lei 1566/1970, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias para providenciar a regularização: - Jardim Satélite – CPF: 348.300.338-00 – Processo: 54277/2018. Ficam autuados os proprietários dos imóveis por: - fazer queimada de lixo e vegetação em imóvel, contrariando a Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 10(dez) dias para interpor recurso: Vila Iracema – II 71000700150000 – Processo: 51197/2018. Ficam multadas as referidas empresas/proprietários/responsáveis abaixo relacionadas por - não remover publicidade de indicação, contrariando a Lei 10339/2001, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L. M. 308085): Vila Maria – CPF: 005.735.586-04 – Processo: 18736/2016 – valor: 558,28 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) – Processo: 18737/2016 – valor: 558,28 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) – Processo: 18723/2016 – valor: 558,28 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) – Processo: 18718/2016 – valor: 558,28 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos) – Processo 18722/2016 – valor: 558,28 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos). Exercer atividade sem a devida regularização, contrariando a Lei 428/2010, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L. M. 308085): Residencial Galo Branco - CPF:

247.581.568-08 – Processo 97540/2015 – valor: 3.255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Jardim Cruzeiro do Sul - CNPJ: 13.688.587/0001/-15 – Processo: 93115/2015 – valor: 3.255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Jardim Imperial – CNPJ: 13.598.536/0001-00 – Processo: 106241/2015 – valor:3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Residencial Aquarius – CNPJ: 45.033.065/0001-71 – Processo: 103898/2015 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Jardim Maringá – CNPJ: 06.274.480/0001-65 – Processo: 97147/2015 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), Processo: 97148/2015 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Bairrinho – CPF: 223.301.348-43 – Processo: 52941/2017 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Jardim América – CNPJ: 20.013.338/0001-95 – Processo: 51157/2017 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Residencial União – CNPJ: 00.737.465/0001-20 – Processo 51167/2017 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Parque Industrial – CNPJ: 23.365.839/0001-29 – Processo: 51158/2017 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Santana – CPF: 047.558.288-80 – Processo: 88000/2015 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Centro – CPF: 422.640.238-30 – Processo: 97146/2015 – valor: 3255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Bosque dos Eucaliptos - CNPJ: 23.827.274/0001-54 – Processo: 108.309/2016 – valor: 3.255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); Vila Tesouro - CNPJ: 19.840.287/0001-96 – Processo: 84841/2017 – valor: 3.255,38 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos); - manter em seu estabelecimento máquinas caça-níquel, contrariando a Lei 6387/2003, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): Santana – CPF: 047.558.288-80 – Processo: 88001/2015 – valor: 500,00 (quinhentos reais). - não desimpedir passeio/via pública, contrariando a Lei 1566/1970, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Bosque dos Eucaliptos – CNPJ: 23.827.274/001-54 – Processo: 108.310/2016.Ficam multados os proprietários dos imóveis por - realizar poda ou danos na vegetação de porte arbóreo em logradouro público, contrariando a Lei 5097/1997, sendo concedido prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L. M. 308085): Jardim Satélite – II 46.0117.0003.0000 – Processo: 112760/2014 – valor: 336,96 (trezentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos); Jardim Paraíso do Sol, CPF: 049.144.628-42 – Processo: 51161/2017 – valor: 558,28 (quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos). Ficam comunicados as empresas/proprietários/responsáveis a seguir de que foi INDEFERIDO os referidos pedidos solicitados: CNPJ: 23.827.274/0001-54 – Processo: 108.310/2016; CNPJ: 14.835.729/0001-92 – Processo: 52957/2017; CPF: 049.144.628-42 – Processo: 51161/2017; CPF: 092.738.808-19 – Processo: 28700/2017; CPF: 025.983.288-09 – Processo: 79102/2016; CPF: 092.549.537-92 – Processo: 56.573/2016; CNPJ: 23.827.274/0001-54 – Processo: 108.309/2016; CNPJ: 19.840.287/0001-96 – Processo: 84.841/2017. Ficam comunicados as empresas/proprietários/ responsáveis a seguir de que foi DEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo sendo concedidos 30 dias para sanar as irregularidades: Campo dos Alemães – CNPJ: 26.332.289/0001-30 – Processo 127.571/2017; Jardim Satélite - CNPJ: 28.786.794/0001-80 – Processo: 112.045/2017; Dom Pedro II - CPF: 811.420.806-68 – Processo: 1037/2018; Jardim Colonial - CPF: 128.459.208-31 – Processo: 27.414/2018; Dom Pedro I – CNPJ: 23.314.291/0001-50 – Processo: 8670/2018; Cidade Morumbi - CNPJ: 13.425.701/0001-14 – Processo: 6926/2018; Bosque dos Eucaliptos – CNPJ: 29.107.579/0001-78 – Processo: 1.928/2018, CPF:103.231.387-05 – Processo: 24.470/2018. Ficam comunicados as empresas/proprietários/responsáveis a seguir de que foi DEFERIDO os pedidos de cancelamentos solicitados: Jardim Satélite – CNPJ: 06.046.461/0001-81 – Processo: 34.573/2018; Jardim São Dimas – CNPJ: 25.205.364/0001-39 – Processo: 46.743/2017. Ficam notificados os proprietários dos imóveis para providenciarem o que segue: - a limpeza e higiene do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10(dez) dias, para sanar a irregularidade: - Jardim Santa Inês II – II: 82.0005.0027.0000 – NP 2135705. - o reparo na rede de esgoto do seu imóvel, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 20 (vinte) dias , para sanar a irregularidade: - Campos de São José – II: 80.159.0022.0000 – NP 2134686. - a capina/limpeza/roçada do terreno ou imóvel, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade: - Residencial Dom Bosco – II: 73.0352.0001.0000 – NP 2134950; - Bairro da Pernambucana – II: 71.0335.0044.0000 – NP 2136083; – II: 71.0336.0003.0000 – NP 2136201; – II: 71.0345.0022.0000 – NP 2136308. - a construção/reconstrução/reforma do muro/mureta, atendendo ao disposto na Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 40 (quarenta) dias para sanar a irregularidade: - Bairro da Pernambucana – II: 71.0347.0003.0000 – NP 2136500; - II: 71.0357.0019.0000 – NP 2135611; - II:71.0335.0044.0000 – NP 2136084; - II: 71.0330.0017.0000 – NP 2135207; - II: 71.0336.0003.0000 – NP 2136202; - II: 71.0343.0001.0000 – NP 2136451; - II: 71.0347.0033.0000 – NP 2136532; - II: 71.0354.0016.0000 – NP 2135847. - a construção/reconstrução/reforma do passeio público do imóvel, atendendo ao disposto na Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade: - Jardim Santa Inês I – II: 82.0121.0026.0000 – NP 2136460; - Jardim Itapuã – II: 54.0056.0010.0002 – NP 2136644; - Bairro da Pernambucana – II: 71.0345.0021.0000 – NP 2136307; - II: 71.0354.0016.0000 – NP 2135848; - II: 71.0314.0016.0000 – NP 2135028; - II: 71.0341.0002.0000 – NP 2136354; - II: 71.0343.0001.0000 – NP 2136452; - II: 71.0357.0019.0000 – NP 2135612; - II: 71.0335.0044.0000 – NP 2136085; - II: 71.0330.0017.0000 – NP 2135208; - II: 71.0336.0003.0000 – NP 2136203. Ficam autuados os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a limpeza e higiene do imóvel, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para interpor recurso: - Jardim Satélite – II: 46.0079.0002.0000 – processo 71437/18. - a construção/reforma/reconstrução do passeio, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para interpor recurso: - Jardim Satélite – II: 46.0125.0023.0000 – processo 62820/2018. Ficam autuados em reincidência os proprietários dos imóveis abaixo por não providenciarem o que segue: - a construção/reforma/reconstrução do passeio, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 30(trinta) dias para interpor recurso: - Jardim Torrão de Ouro – II: 74.0060.0010.0002 – processo 6588/2014. Ficam multados os proprietários dos imóveis por não providenciarem o que segue: - a retirada de resíduo sólido do imóvel, contrariando a Lei 7815/2009, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085); - Jardim Helena – II: 80.0216.0042.0000 – processo 37090/2016. - a capina/limpeza/roçada do terreno ou imóvel, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Jardim Vale

Page 7: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º A permissionária

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 7

Paraíso – II: 11.0031.0007.0000 – processo 1561/2017. - a construção/reconstrução/reforma do muro/mureta, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Bairro do Jardim – II: 57.0357.0042.0000 – processo 138492/2016; - Parque Nova Esperança – II: 73.0223.0015.0001 – processo 949/2018; - Bairro da Pernambucana – II: 71.0334.0021.0000 – processo 114711/2017; - II: 71.0085.0037.0000 – processo 129775/2016; - II: 71.0273.0018.0000 – processo 102846/2016. - a construção/reconstrução/reforma do passeio público do imóvel, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Jardim Nova República – II: 60.0042.0010.0000 – processo 134929/2016; - Eugênio de Melo – II: 88.0002.0011.0000 – processo 92468/2017; - Residencial Armando Righi – II: 54.0416.0031.0000 – processo 51492/2016; - Bosque dos Eucaliptos – II: 72.0103.0027.0001 – processo 93147/2017; - Jardim Paulista – II: 31.0002.0035.0000 – processo 92947/2017; - Parque Nova Esperança – II: 73.0223.0015.0001 – processo 948/2018; - Jardim das Industrias – II: 49.0077.0026.0000 – processo 93158/2017; - II: 49.0035.0025.0000 – processo 86296/2017; - Bairro do Jardim – II: 57.0357.0042.0000 – processo 138494/2016; - II: 57.0352.0001.0000 – processo 82923/2015; - Bairro da Pernambucana – II: 71.0359.0001.0000 – processo 96198/2017; - II: 71.0334.0021.0000 – processo 114712/2017. Ficam multados em reincidência os proprietários dos imóveis por não providenciarem o que segue: - a capina/limpeza/roçada do terreno ou imóvel, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Residencial Esplanada – II: 40.0406.0014.0000 – processo 33720/2015. - a limpeza e higiene do imóvel, contrariando a Lei 6354/2003, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Residencial Esplanada – II: 40.0406.0014.0000 – processo 33721/2015; - Residencial Armando Righi – II: 54.0411.0008.0000 – processo 21817/2015. - a construção/reconstrução/reforma do passeio público do imóvel, contrariando a Lei 8077/2010, sendo concedido prazo de 15(quinze) dias para interpor recurso ordinário à JMR (L.M. 308085): - Jardim Esplanada – II: 40.0044.0007.0000 – processo 33728/2015; - Residencial Dom Bosco – II: 73.0356.0038.0000 – processo 33837/2015; - Campos de São José – II: 80.0115.0002.0000 – processo 79768/2015; - Residencial Armando Righi – II: 54.0428.0043.0000 – processo 70658/2015; - Jardim das Industrias – II: 49.0029.0013.0000 – processo 57804/2015. Fica comunicado o solicitante do processo 33103/2018, de que o mesmo encontra-se esclarecido. Maiores informações, gentileza consultar os autos do processo pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado. Fica comunicado o proprietário do imóvel, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do AIM 2105878 – processo 116138/2016. Fica comunicado o proprietário do imóvel, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do AIM 2107342 – processo 131998/2016. Fica comunicado o proprietário do imóvel, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do AIM 2108221 – processo 136980/2016. Fica comunicado o proprietário do imóvel, de que foi DEFERIDO o pedido de cancelamento do AIM 2109223 – processo 1607/2017.

PReFeItURA De sÃOjOsÉ DOs CAMPOsseCRetARIA De gestÃO ADMINIstRAtIVA e FINANÇAsDePARtAMeNtO De gestÃO De PessOAsDIVIsÃO De gestÃO De CARgOs e CARReIRAs O Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, torna pública a relação dos admitidos a prazo determinado cujas admissões ocorreram no mês de julho de 2018.RELAÇÃO DE ADMITIDOS A PRAZO DETERMINADO 06/2018LEI COMPLEMENTAR Nº 187/99PROFESSOR PD IPROCESSO Nº 124.063/2017Nº NOME ADMISSÃO LOCAL1 CARLOS HERIVELTO SANTANA 24/07/2018 SE2 DENISE RIBEIRO GARBIN 23/07/2018 SE3 GISLAINE APARECIDA BISPO DIAS SOUZA 23/07/2018 SE4 HOSANA SOUZA DE LIMA FARIA 03/07/2018 SE5 JOSIANE PRISCILA TEIXEIRA GALDEANO 23/07/2018 SE6 SAMANTA RIBEIRO 23/07/2018 SE7 SAMANTHA SOUZA MONTOANI 23/07/2018 SEPROFESSOR PD IIPROCESSO Nº 124.053/2017Nº NOME ADMISSÃO LOCAL1 ALESSANDRO HENRIQUE DA COSTA RIBEIRO 23/07/2018 SE2 DAGMAR BARBOSA GARCIA BUENO 23/07/2018 SE3 DIANE DOS REIS 23/07/2018 SE4 DIEGO FELIPE DE FARIA DEL PASSO 23/07/2018 SE5 JOSE CARLOS DA SILVA 23/07/2018 SE6 MARIANA CARMONA BRAGA 23/07/2018 SEPROFESSOR EVENTUAL IPROCESSO: 124.114/2017Nº NOME ADMISSÃO LOCAL1 CARLA CAROLINE ZACARIAS VIEIRA 25/07/2018 SE2 CRISTINA DANIELE BENEDITO MOREIRA 25/07/2018 SE3 ELAINE DOS SANTOS PEREIRA 04/07/2018 SE4 LILIANE RODRIGUES NOVOLI 23/07/2018 SEPROFESSOR EVENTUAL IIPROCESSO: 124.110/2017Nº NOME ADMISSÃO LOCAL1 DAGMAR BARBOSA GARCIA BUENO 05/07/2018 SE2 ELENIR APARECIDA MARIANO ALCALÁ DE CARVALHO 30/07/2018 SE3 GIANE DE CARVALHO RODRIGUES 23/07/2018 SE4 JANETE DE PAULA INACIO 25/07/2018 SE

5 WARNER REIS JUNIOR 23/07/2018 SE

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 01 DE AGOSTO DE 2018.AUGUSTA NANAMI HAYASHIDiretora Depto. de Gestão de PessoasJOSÉ DE MELLO CORREASECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 149/2018 Edital de Concurso: 02/2018Homologação: 15/06/2018O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA 20H, Processo Interno nº 7106/2018, para se apresentar dia 15/08/2018, às 13:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do curso de Medicina e carteira de registro no CRM-SP (original e 1 cópia)(x) Título de Especialista ou Residência Médica na área (original e 1 cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos14 – Raquel A. Mazzariol BastosSão José dos Campos, 08 de agosto de 2018.Andrea Almeida Yokoyama Chefe de Divisão / DRH-SaúdeAugusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 150/2018Edital de Concurso: 02/2018Homologação: 15/06/2018O Departamento de Gestão de Pessoas convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada no concurso de MÉDICO PEDIATRA GERAL 20H, Processo Interno nº 7106/2018, para se apresentar dia 15/08/2018, às 14:00h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munida desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do curso de Medicina e carteira de registro no CRM-SP (original e 1 cópia)(x) Título de Especialista ou Residência Médica na área (original e 1 cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos13 – Juliana Ferreira AlvesSão José dos Campos, 08 de agosto de 2018.Andrea Almeida Yokoyama Chefe de Divisão / DRH-SaúdeAugusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇASSECRETARIA DE SAÚDEEDITAL DE CONVOCAÇAO PARA NOMEAÇÃO Nº 151/2018Edital de Concurso: 02/2018Homologação: 15/06/2018O Departamento de Gestão de Pessoas convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H, Processo Interno nº 7106/2018, para se apresentar dia 15/08/2018, às 14:30h na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Óbidos nº 140 – Parque Industrial, munido desta convocação, para se submeter a escolha de vaga, exame médico, nomeação e posse do cargo. O não comparecimento no dia, horário e local acima mencionado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado, não cabendo recurso.(X) Pis/Pasep (original e 1 cópia)(X) Cédula de Identidade (original e 1 cópia)(X) Diploma do curso de Medicina e carteira de registro no CRM-SP (original e 1 cópia)(X) Certidão negativa dos distribuidores criminais, dos lugares de residência do candidato nos últimos 05 (cinco) anos13 – Guilherme Graia Correa de OliveiraSão José dos Campos, 08 de agosto de 2018.Andrea Almeida Yokoyama Chefe de Divisão / DRH-SaúdeAugusta Nanami Hayashi Diretora Depto de Gestão de Pessoas

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10 de agosto de 2018 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 004/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 127/17 para fornecimento de chapas, madeiras, folhas de porta, batentes, colas e fitas de borda

Item Especificação Unid. Valor Registrado

Lote 1 – Chapas de madeira resinada

1 Chapa de madeira resinada com 2,20 x 1,10 m esp. 10,0 mm. - Marca: Cavag

pç 26,20

2 Chapa de madeira resinada com 2,20 x 1,10 m esp. 15,0 mm - Marca: Cavag

pç 36,00

3 Chapa de madeira resinada com 2,20 x 1,10 m esp. 20,0 mm. - Marca: Cavag

pç 49,99

Lote 2 – Chapas de laminado melamínico

1 Chapa de laminado melamínico com 3,08 x 1,25 m, espessura 0,8 mm - cor verde claro. - Marca: Pertech

pç 182,00

2 Chapa de laminado melamínico para lousa lisa quadriculada (5 x 5 cm) de fundo branco acabamento brilhante com 3,08 x 1,25 m esp = 1,0mm. Cor padrao: brancoline - Marca: Pertech

pç 179,52

Lote 3 – Chapas compensada naval e laminado de virola

1 Chapa de madeira compensada naval com 2,20 x 1,60 m esp.20 mm - Marca: Nt

pç 129,81

2 Chapa de madeira compensado laminado de virola com 2,20 x 1,60 m - esp. 10 mm. - Marca: Nt

pç 61,36

3 Chapa de madeira compensado laminado de virola - medidas: 2,20 m x 1,60 m x 15 mm. - Marca: Nt

pç 83,88

Lote 4 – Chapas chapadur e compensada de virola

1 Chapa de madeira compensada de virola - medidas: 2,20 m x 1,60 m x 6 mm - Marca: Compensa

pç 42,84

2 Chapa de madeira compensada de virola - medidas: 2,20 m x 1,60 m x 20 mm - Marca: Compensa

pç 118,22

3 Chapa de madeira compensada de virola com 2,20 x 1,60 m esp.4,0 mm - Marca: Compensa

pç 37,99

4 Chapa de madeira chapadur - med: 2,75 x 1,22 m - espes:3,2 mm - Marca: Compensa

pç 30,75

Lote 5 - Madeirite

1 Madeirite vermelho medidas: 2.20 x 1.10 x 20mm - Marca: Dfm pç 47,87

2 Madeirite vermelho medidas: 2.20 x 1.10 x 10mm - Marca: Dfm pç 25,90

3 Madeirite vermelho medidas: 2.20 x 1.10 x 15mm - Marca: Dfm pç 36,63

Lote 7 – Vigas de garapeira bruta

1 Viga de garapeira bruta - 6 cm x 12 cm x 5,00 m comprimento. pç 56,99

2 Viga de garapeira bruta - 6 x 12 cm x 4,50 m comprimento. pç 51,92

3 Viga de garapeira bruta - 6 cm x 12 cm x 5,50 m comprimento. pç 66,88

4 Viga de garapeira bruta - 0,06 x 0,16 x 5,00 m comprimento. pç 68,20

5 Viga de garapeira bruta - 60mm x 160mm x 6,00 m comprimento. pç 92,49

6 Viga de garapeira bruta - medidas: 6,0 cm x 16 cm x 3,00 m. pç 53,41

7 Viga de garapeira bruta - 60mm x 160mm x 6,50 m comprimento. pç 112,50

8 Viga de garapeira bruta - 60mm x 160mm x 7,00 m comprimento. pç 122,40

Lote 08 – Caibros e tábua de garapeira e pontalete de cedrinho

1 Caibro de garapeira - medidas: 05 cm x 06 cm x 5,00 m. pç 33,55

2 Pontalete de cedrinho 3" x 3" - com 03 metros de comprimento. pç 25,14

3 Caibro de garapeira - medidas: 05 cm x 06 cm x 3,00 m. pç 16,79

4 Caibro de garapeira - medidas: 05 cm x 06 cm x 4,50 m. pç 20,16

5 Tábua de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 30 cm x 4,00 m. pç 55,96

Lote 09 – Pranchas de garapeira bruta

1 Prancha de garapeira bruta com 6 cm de espessura x 50 cm de largura x 5,0 metros de comprimento.

pç 742,97

2 Prancha de garapeira bruta com 6 cm de espessura x 50 cm de largura x 6,0 metros de comprimento.

pç 891,07

Lote 10 – Tábuas de cambará

1 Tábua de cambará de 1ª, 25 x 300 mm, bruta 5,00 m comprimento. pç 48,75

2 Tábua de cambará de 1ª, 25 x 300 mm, bruta, peças entre 4,00 e 5,00 metros comprimento.

m 12,25

Lote 12 – Folhas de porta

1 Folha de porta em imbuia - med: 0,82 x 2,10 m. - Marca: Manuel marchetti alamo

pç 96,00

2 Folha de porta em imbuia - med: 0,72 x 2,10 m. - Marca: Manuel marchetti álamo

pç 94,60

3 Folha de porta em imbuia - med: 0,62 x 2,10 m. - Marca: Manuel marchetti álamo

pç 94,50

4 Folha de porta tipo mexicana - med.: 0,82 x 2,10 m. - Marca: Lignum pç 308,00

5 Folha de porta tipo mexicana - med.: 0,92 x 2,10 m. (com emendas) - Marca: Lignum

pç 360,00

Lote 13 - Batentes

1 Batente de garapeira 0,62 x 2,10 m. - Marca: Serraria j serafim pç 92,17

2 Batente de garapeira 0,82 x 2,10 m. - Marca: Serraria j serafim pç 92,17

3Batente de garapeira 0,92 x 2,10 m - observação: largura de 14 cm e espessura de 4 cm. - Marca: Serraria j serafim

pç 92,20

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 154/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 191/17 para fornecimento de disjuntores, reatores, lâmpadas e luminárias.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Disjuntor termomagnético bipolar ul 20a x 110 / 220v. C - Marca: Sanmem

pç 21,20

2 Disjuntor termomagnético bipolar ul 40a x 110 / 220v. - Marca: Sanmem

pç 24,20

3 Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 20w - 220v - alto fator de potência. - Marca: Delta

pç 12,57

4 Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 40w - 220v - alto fator de potência. - Marca: Delta

pç 14,50

5 Lâmpada fluorescente luz do dia 20w - base g13 - 230v. - Marca: Ge pç 4,50

6 Lâmpada luz mista 160w x 230v- base e27. - Marca: Starlight pç 10,82

7 Luminária fechada tipo calha para lâmpada fluorescente 2 x 40w. - Marca: Lumipetro

pç 10,25

8 Lâmpada fluorescente luz do dia 40w x 220v - 2300 lumens base g13. - Marca: Empalux

pç 4,95

9 Lâmpada fluorescente - 32w / 220v. - marca: Granlight pç 4,33

10 Reator eletrônico 2 x 32 para lâmpada fluorescente 32w / 220v. - Marca: Delta

pç 14,80

11 Lâmpada fluorescente compacta 15 w x 220 v - 13 a 15 cm. - Marca: Alumbra

pç 6,30

12 Reator eletrônico série 2 x 40 w - 127v / 220 v - alto fator de potência. - Marca: Delta

pç 14,70

13 Lâmpada a vapor metálica tubular 150 w. - Marca: Foxlux pç 19,95

14 Reator choque, externo, tipo caneco alto fator de potência 250 w x 220 v para lâmpadas a vapor sódio de 4,5 hs x 220 v. - Marca: Inbrax

pç 40,77

15 Disjuntor termomagnético unipolar dim 32 a - 110/220 v. - Marca: Tramontina

pç 4,61

16 Disjuntor termomagnético unipolar dim 16 a - 110/220 v. - Marca: Tramontina

pç 4,61

17 Reator de partida rápida eletrônico - 2 x 20w - 110/220v. - Marca: Dsw

pç 12,98

18 Disjuntor norma din curva c padrâo, bipolar, 32 amperes. - Marca: Tramontina

pç 15,77

19 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 50 amperes. - Marca: Tramontina

pç 19,72

20 Disjuntor norma din curva c padrão, tripolar, 20 amperes. - Marca: Tramontina

pç 23,57

21 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 63 amperes. - Marca: Jng

pç 18,75

22 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 100 amperes. - Marca: Sanmem

pç 45,60

23 Disjuntor norma din curva c padrão, bipolar, 125 amperes. - Marca: Tramontina

pç 74,76

24 Disjuntor norma din curva c padrão, tripolar, 80 amperes. - Marca: Jng

pç 69,95

25 Disjuntor termomagnético tripolar dim - 40a. - Marca: Tramontina pç 25,70

26 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 10a x 110 x 220 v. - Marca: Tramontina

pç 4,60

27 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 20a x 110 x 220 v. - Marca: Tramontina

pç 4,60

28 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 25a x 110 x 220 v. - Marca: Tramontina

pç 4,60

29 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 40a x 110 x 220 v. - Marca: Tramontina

pç 5,22

30 Disjuntor termomagnético unipolar dim - 50a x 110 x 220 v. - Marca: Tramontina

5,22

31 Disjuntor tripolar in = 150a, tensão mínima de operação 240v, curva c, nbr 60947-2 - categoria "a". - Marca: Soprano Shb

pç 234,50

32 Disjuntor tripolar in = 125a, tensão mínima de operação 240v, curva c, nbr 60947-2 - categoria "a". - Marca: Jng

pç 113,25

33 Luminária de sobrepor aletada, 2 lâmpadas tubulares de 32w, corpo e aletas planas em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor com acabamento especular de alto brilho, alongamento para reator de cabeceira, dimensões 60 x 227 x 1326mm (a x l x c). - Marca: Hge

pç 81,00

34 Lâmpada fluorescente 220v x 20w - base g-13. - Marca: Nsk pç 4,10

35 Lâmpada luz mista - 250w x 220v - base e 27. - Marca: Ideal pç 17,60

37 Reator para lâmpada de vapor metálico 400w com capacitor e ignitor incluso a prova de tempo. - Marca: Ideal

pç 45,45

38 Disjuntor norma din, curva c padrâo, bipolar - 25 amperes. - Marca: Sanmen

pç 15,60

39 Reator interno a vapor metálico - 70w, 220 v. - Marca: Jrc unid 23,90

40 Lâmpada a vapor de sódio tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 350ºc, fluxo luminoso (mínimo) 25.000 lm, temperatura de cor (mínima) 1.900k, índice de reprodução de cor (intervalo) 20 - 40%, vida útil (mínima) de 30.000 h. - Marca: Empalux

pç 22,40

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 9

41 Lâmpada a vapor metálico tubular 250w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 550ºc, fluxo luminoso (mínimo) 19.000 lm, temperatura de cor (mínima) 4.500k, índice de reprodução de cor (intervalo) 60 - 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h. - Marca: Empalux

pç 29,95

42 Lâmpada a vapor metálico tubular 400w, base e-40, 220v, máxima temperatura na base 250ºc, máxima temperatura no bulbo 600ºc, fluxo luminoso (mínimo) 32.000 lm, temperatura de cor (mínima) 4.300k, índice de reprodução de cor (intervalo) 60 - 100%, vida útil (mínima) de 12.000 h. - Marca: Ideal Starlight

pç 25,64

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 087/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 192/17 para fornecimento de inseticida.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Inseticida aerossol a base de água – frasco com 300 ml – Marca: Domline

fr 5,32

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 065/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 194/17 para fornecimento de materiais de construção.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Cal hidratada - saco com 20 kg - tipo ch - iii - plasticidade maior ou igual a 110, nbr 7175 - validade mínima de 12 meses - o material deverá ser entregue em lote paletizado protegido com filme plástico - Marca: Minercal

so 8,64

02 Cimento colante - saco com 20 kg, argamassa de cimento, aditivos especiais e agregados minerais, para assentamento de placas cerâmicas, uso interno, tipo argamassa colante AC I, conforme NBR 14081 - o material deverá ser entregue em lote paletizado protegido com filme plástico - Marca: Minercal

so 8,01

03 Cimento comum CP II-32 - saco com 50 kg - o material deverá ser entregue em lote paletizado protegido com filme plástico - validade mínima de 3 meses - Marca: Nassau

so 20,68

04 Adesivo para chapisco, concreto e argamassa - balde com 18 litros - validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega - Marca: Maza

bd 150,00

05 Barra/fio redondo de aço ca 50 para construção - nbr 7480 - 3/8" - barra com 12 metros de comprimento - o material deverá ser entregue dobrado ao meio, amarrado em fecho, com 10 barras cada fecho - Marca: Manetoni (Belgo)

br 23,38

08 Cimento cola ac3, saco com 20 kg – Marca: Minercal so 22,88

09 Piso cerâmico anti-derrapante, pei 5, trafego alto, medida aprox.. 400 x 400 mm – cor branco com rajado cinza claro – Marca: Ceral

m² 25,50

10 Revestimento cerâmico para pisos - 41 x 41 cm - pei 4 - material anti-derrapante - cor palha - tipologia: acetinado rústico - absorção de água 6 a 10% (biib) - módulo de resistência a flexão maior ou igual 18 n/mm2 - carga de ruptura maior ou igual 800 n - expansão por umidade menor ou igual 0,6 mm/m - gretamento: resistente - resistência ao ataque químico: maior ou igual glb - resistência ao risco mohs: 7 - coeficiente de atrito: menor que 0,4 - resistência ao manchamento: 4 - expessura em mm: 9,0 - massa clara - embalado em caixa de papelão (a espessura poderá ter variação de +/- 2 mm) - o material deverá ser entregue em lote paletizado protegido com filme plástico - Marca: Porto Ferreira

m² 37,25

11 Revestimento cerâmico para pisos - 41 x 41 cm - pei 4 - material anti-derrapante - cor marfim - tipologia: acetinado rústico - absorção de água 6 a 10% (biib) - módulo de resistência a flexão maior ou igual 18 n/mm2 - carga de ruptura maior ou igual 800 n - expansão por umidade menor ou igual 0,6 mm/m - gretamento: resistente - resistência ao ataque químico: maior ou igual glb - resistência ao risco mohs: 7 - coeficiente de atrito: menor que 0,4 - resistência ao manchamento: 4 - expessura em mm: 9,0 - massa clara - embalado em caixa de papelão (a espessura poderá ter variação de +/- 2 mm) - o material deverá ser entregue em lote paletizado protegido com filme plástico - Marca: Porto Ferreira

m² 37,20

13 Revestimento ceramico para pisos - 45 x 45 cm, podendo variar +/- 2 cm, 4 mm de espessura, podendo variar +/- 1 mm, de pei 4 - na cor palha. - Marca: Triunfo

m² 31,65

14 Revestimento ceramico para pisos - 45 x 45 cm, podendo variar +/- 2 cm, 4 mm de espessura, podendo variar +/- 1 mm, de pei 4 - na cor marfim. - Marca: Triunfo

m² 31,50

15 Revestimento para piscina 15,5 x 15,5 cm, espessura 6mm, azul naval, grupo de absorcao b-iii, superficie brilhante - Marca: Ceral

m² 32,51

16 Revestimento para piscina 15,5 x 15,5 cm, espessura 6mm, branco, grupo de absorcao b-iii, superficie brilhante - Marca: Ceral

m² 38,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 049/SLI/18 - Ata de Registro de Preços 105/18 para fornecimento de cimento comum cpII-32, saco com 50 kg.

Item Especificação Unid. V a l o r Registrado

1 Cimento comum cpii-32 - saco com 50 kg. Validade mínima de 3 (três) meses – Marca: Votorantim

so 19,65

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

Editais de Licitação: PE 048/SS/2018. Objeto: Aquisição de Equipamento Médico Hospitalar - Eletrocardiógrafo Digital. Abertura: 16/08/2018 às 08h30. // PE 049/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Dieta Enteral Nº 28 - Ação Judicial. Abertura: 17/08/2018 às 08h30. // PP 126/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais de Ostomia - Grupo III. Abertura: 20/08/2018 às 09h00. // PP 120/SS/2018. Objeto: Contratação de Serviço Especializado em Tratamento de Dependência Química em Regime de Internação (Compulsória). Abertura: 21/08/2018 às 09h00. // PP 127/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Materiais de Ostomia – Grupo IV. Abertura: 22/08/2018 às 09h00.

Reabertura de Licitação com alteração de Edital: PP 187/SS/2017. Objeto: Contratação de Serviço Especializado em Captura, Manutenção e Guarda de Animais de Médio e Grande Porte. Reabertura: 17/08/2018 às 09h00.

Reabertura de Licitação sem alteração de Edital: PP 118/SS/2018. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Fórmula Infantil. Reabertura: 16/08/2018 às 14h00. // PP 106/SS/2018. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Exames - Nasofibroscopia. Reabertura: 17/08/2018 às 14h00.

Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: PE 039/SS/2018. Objeto: Aquisição de Microcomputador com Processador. Homologada em: 03/08/2018. // CV 015/SS/2018. Objeto: CV 015/SS/2018. Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - Grupo II. Homologada em: 03/08/2018.

Penalidades: A Prefeitura de São José dos Campos, através do Secretário de Saúde, Sr. Oswaldo Kenzo Huruta, decide aplicar à empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 05.847.630/0001-10, com endereço na Avenida Senador Fláquer, nº 869, Vila Euclides, São Bernardo do Campo - SP, CEP 09725-443, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 101.278/2017, a penalidade de MULTA no valor de R$ 924,00 (NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) por irregularidades verificadas nos adimplementos das Autorizações de Fornecimento nos 5980/2017 e 9650/2017, infringindo o disposto no Item II, Letra E, das Condições Gerais de Fornecimento. // decide aplicar à empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ 75.014.167/0001-00, com endereço na Rua Almirante Gonçalves, nº 2247, Água Verde, Curitiba - PR, CEP 81050-500, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 69.550/2016, a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.520,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) por irregularidades verificadas nos adimplementos das Autorizações de Fornecimento nos 2177/2016 e 2741/2016, infringindo o disposto no Item II, Letra E, das Condições Gerais de Fornecimento. // decide aplicar à empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ 02.814.497/0007-00, com endereço na Rodovia Estadual AMG, Km 1920, s/nº, Galpão 3, São Sebastião da Bela Vista - MG, CEP 37567-000, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 112.252/2017, a penalidade de MULTA no valor de R$ 405,00 (QUATROCENTOS E CINCO REAIS) por irregularidade no adimplemento da Autorização de Fornecimento no 11.500/2017, infringindo o disposto no Item II, Letra E, das Condições Gerais de Fornecimento. // decide aplicar à empresa NEOMEDICAL TÉCNICA LTDA. - ME - CNPJ 13.604.060/0001-65, com endereço na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 137, Bela Vista, São José dos Campos - SP, CEP 12209-002, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 9527/2018, a penalidade de MULTA no valor de R$ 201,55 (DUZENTOS E UM REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) por irregularidades verificadas nos adimplementos das Autorizações de Fornecimento nos 12800/2017; 12802/2017; 12809/2017; 12815/2017 e 15246/2017, que infringiram o disposto no Item II, Letra B, das Condições Gerais de Fornecimento. // decide aplicar à empresa HELP BOY TRANSPORTES E ENTREGAS LTDA. - ME - CNPJ 28.756.988/0001-32, com endereço na Avenida Dusmenil Santos Fernandes, nº 930, Galo Branco, São José dos Campos - SP, CEP 12247-470, de acordo com o exposto nos autos do processo nº 63.649/2018, a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.087,20 (HUM MIL E OITENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS) com fundamento no Item 19, Subitens 19.1; 19.5 e 19.5.2 do Edital do Pregão 184/2017 – A empresa, devidamente notificada, não compareceu à assinatura do Contrato. Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 102/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 121/2017, para o fornecimento de medicamento dispensados pelo DRC – ações judiciais– grupo V.ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO

MENSALP R E Ç O UNITÁRIO

6 LINAGLIPTINA 5MG CP 150 4,4306

10 OMALIZUMABE 150 MG - PO PARA SOLUCAO INJETAVEL

FA 3 1598,0000

11 LIRAGLUTIDA 6 MG/ML - SISTEMA DE APLICACAO (MULTIDOSE E DESCARTAVEL) PRE-PREENCHIDO COM 3 ML

UN 2 147,9450

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 169/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 187/2017, para o fornecimento de materiais de ostomia III.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 SISTEMA DE DUAS PECAS ( BOLSA E PLACA ) PARA ESTOMA INTESTINAL ( COLOSTOMIA / ILEOSTOMIA ) COMPOSTA DE BOLSA DRENAVEL, COM FLANGE DE 100 A 103MM, TELA

PC 30 31,0000

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10 de agosto de 2018 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

2 BOLSA DRENAVEL PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA COM BARREIRA PROTETORA DE RESINA SINTETICA E SUPORTE ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGENICO, RECORTAVEL, ATE 64

PC 333 4,8000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 195/SS/2017 – Ata de Registro de Preços 30/2018, para o fornecimento de curativos especiais - grupo I.ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO

MENSALPREÇOUNITÁRIO

2 CURATIVO HIDROCOLOIDE, TRANSPARENTE, ESTERIL, ABSORVENTE, ALTAMENTE FLEXIVEL, IMPERMEAVEL A GASES, LIQUIDOS E BACTERIAS, TAMANHO 10 X 10 CM PODENDO VARIAR +/- 3 CM, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM. REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE.

PC 42 8,2700

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 006/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 029/2018, para o fornecimento de medicamentos - insulina.ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO

MENSALP R E Ç O UNITÁRIO

1 INSULINA ASPART - REFIL 3 ML RF 1000 37,732 INSULINA LISPRO 25/75 ( 25% INSULINA

LISPRO E 75% INSULINA LISPRO PROTAMINA ) - REFIL 3 ML

RF 150 39,89

3 INSULINA LISPRO - REFIL 3 ML RF 1000 31,75Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 062/SS/2018 – Ata de Registro de Preços 104/2018, para o fornecimento de materiais de ostomia.ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO

MENSALP R E Ç O UNITÁRIO

1 LENCO REMOVEDOR DE ADESIVO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, LOTE E DATA DE FABRICACAO E DE VALIDADE NA EMBALAGEM

PC 83 2,5900

3 FILTRO DE CARVAO ATIVADO AUTO ADESIVO A PROVA D' AGUA PARA ELIMINACAO DE GASES E ODORES, COM REGULAGEM DA PRESSAO DOS MESMOS PARA BOLSAS DRENAVEIS, CO

PC 75 3,0000

4 BOLSA FECHADA PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA COM BARREIRA PROTETORA DE RESINA SINTETICA, COM SISTEMA HIPOALERGENICO DE ADERENCIA A PELE, COM FILTRO DE CAR

PC 408 7,4400

6 BOLSA DRENAVEL PARA COLOSTOMIA/ILEOSTOMIA COM BARREIRA PROTETORA DE RESINA SINTETICA E SUPORTE ADESIVO MICROPOROSO HIPOALERGENICO, RECORTAVEL, ATE 6

PC 417 12,0000

8 CATETER EXTERNO MASCULINO DE PECA, AUTO ADESIVO, PARA INCONTINENCIA URINARIA, CONFECCIONADO EM SILICONE, TAMANHO G ( 40MM APROXIMADAMENTE ), COM DADOS

PC 30 4,9000

9 CATETER EXTERNO MASCULINO DE PECA, AUTO ADESIVO, PARA INCONTINENCIA URINARIA, CONFECCIONADO EM SILICONE, TAMANHO M ( 35MM APROXIMADAMENTE ), COM DADOS

PC 332 4,9000

10 CATETER EXTERNO MASCULINO DE PECA, AUTO ADESIVO, PARA INCONTINENCIA URINARIA, CONFECCIONADO EM SILICONE, TAMANHO P ( 30MM APROXIMADAMENTE ), COM DADOS

PC 1063 4,9000

11

CATETER EXTERNO MASCULINO DE PECA, AUTO ADESIVO, PARA INCONTINENCIA URINARIA, CONFECCIONADO EM SILICONE, TAMANHO P ( 25MM APROXIMADAMENTE ), COM DADOS

PC 225 4,9000

12 BOLSA PEDIATRICA DE 2 PECAS, DRENAVEL, DISPONIVEL EM BOLSAS TRANSPARENTES OU COM DESENHOS, FEITA DE FILME EXTRUSADO, A PROVA DE RUIDOS, FACE POSTERIOR

PC 20 45,5000

13 BOLSA PEDIATRICA DE 2 PECAS, DRENAVEL

PC 20 45,5000

14 BOLSA PARA ESTOMA INTESTINAL, DRENAVEL, CONFECCIONADA EM PLASTICO MACIO, ATOXICO, HIPOALERGENICO, OPACA, COM FILTRO DE CARVAO PARA ELIMINACAO DE GASES

PC 75 12,0000

15 BOLSA FECHADA PARA ESTOMA INTESTINAL COM BARREIRA DE RESINA SINTETICA COMPOSTA DE CARBOXIMETILCELULOSE SODICA, GELATINA E PECTINA, SEM ADESIVO MICROPO

PC 500 5,7000

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

ContratosDFAt - DIVIsÃO De FORMALIZAÇÃO e AtOs

CONTRATO Nº 370/18DATA: 01/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLAUDIA REGINA DE LIMAOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 95.902,40MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18

CONTRATO Nº 371/18DATA: 01/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ELENI APARECIDA DE ANDRADEOBJETO: PRESTACAO DE SERVICO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 94.987,20MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18 CONTRATO Nº 372/18DATA: 02/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TELEFONICA BRASIL S/AOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES 0800 E SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) PARA A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANAPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 129.540,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 118/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56772/18 CONTRATO Nº 373/18DATA: 02/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GENIVALDO CICERO FERREIRAOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA AS INSTALAÇÕES DO ESPAÇO.COMPRAZO: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 11.220,00MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 44360/18 CONTRATO Nº 374/18DATA: 03/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SIDNEY JOSE MARIANOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 54.898,80MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18 CONTRATO Nº 375/18DATA: 03/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SIDINEI ILIDIO DE MORAESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 49.948,80MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 11

CONTRATO Nº 376/18DATA: 03/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ALBERTO DONIZETTI SOARESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 95.832,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18 CONTRATO Nº 377/18DATA: 03/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ORLANDO ALVES DE ALMEIDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 54.216,80MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18 CONTRATO Nº 378/18DATA: 03/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RANIERE DE FARIAS GOMESOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 MESESVALOR: R$ 68.094,40MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18 CONTRATO Nº 379/18DATA: 06/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ANGELA CRISTINA DE PAIVA BATISTAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 71.878,40MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18

CONTRATO Nº 380/18DATA: 06/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CLINICA SÃO JOSÉ LTDAOBJETO: PROJETO (SÃO JOSÉ BASKETBALL PAC), NA(S) MODALIDADE(S) (BASKETBALL)PRAZO: 12 MESESVALOR: R$ 30.400,00MODALIDADE: TERMO DE COMPROMISSOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 30655/18

CONTRATO Nº 381/18DATA: 07/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E JWS TRANSPORTES LTDA - ME.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO LEVE, TIPO ECONOMICOPRAZO: 36 MESESVALOR: R$ 594.288,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 53/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 62184/18 CONTRATO Nº 382/18DATA: 07/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PEDRO ANSELMO DOS SANTOSOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEICULO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS RESIDENTES NA ZONA RURALPRAZO: 12 MESESVALOR: R$ 57.930,00MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 51/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 56871/18

ARP Nº 148/18DATA: 23/07/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO - COLETA.PRAZO: 12 (DOZE) MESES CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LTDA. - VALOR: R$ 6.600,00GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - VALOR: R$ 325.720,92DANIELA CRISTINA SOUZA SANTOS - ME - VALOR: R$ 38.880,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 101/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 49907/18

ARP Nº 157/18DATA: 01/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE PLASTICO OLEADOPRAZO: 12 (DOZE) MESES ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - VALOR: R$ 43.848,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 136/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64290/18

ARP Nº 160/18DATA: 02/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLARPRAZO: 12 (DOZE) MESES ALG RIO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - EPP - VALOR: R$ 24.321,11MODALIDADE: PREGAO ELETRONICO - 41/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 50749/18 ARP Nº 161/18DATA: 03/08/2018OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE COM VEÍCULO LEVE CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 LUGARES COM MOTORISTA - GRUPO IPRAZO: 12 (DOZE) MESES ANTONIO DUTRA DA SILVA TRANSPORTES - ME - VALOR: R$ 175.195,20MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 112/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 61292/18

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 604/14DATA: 26/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MÁRCIA VALÉRIA DA SILVA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO.VALOR: MAIS 113.940,00PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 41734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 607/14DATA: 26/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E ISABEL VICENTIN OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR MAIS R$ 111.780,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 41734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 608/14DATA: 26/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA DE FÁTIMA LOPES OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIO.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 113.400,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 41734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 625/14DATA: 26/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E GILBERTO BENEDITO COSTA OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO UTILITÁRIOPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 114.480,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 41734/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 597/16DATA: 01/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSLOCAR TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MÁQUINA RETROESCAVADEIRA E PÁ CARREGADEIRA.PRAZO: MAIS 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: MAIS R$ 255.420,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 17458/16

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 645/16DATA: 25/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA TRANSPORTADORA BALAFRÉ LTDA MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PIPA, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL.PRAZO: MAIS 1 (UM) MÊSVALOR: MAIS R$ 76.500,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 67166/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 DO CONTRATO Nº 650/16DATA: 25/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SAN MARCO AUTOMÓVEIS LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO ECONÔMICO, CAPACIDADE MÍNIMA PARA 05 LUGARES, 04 PORTASPRAZO: 06(SEIS) MESESVALOR: MAIS R$ 14.774,40MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 62569/16

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 698/16DATA: 02/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E RODRIGO AFONSO ROSSIOBJETO: LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO À RUA HUMAITÁ, Nº 484, CENTRO, NESTA CIDADE.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS: 55.999,80MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 40835/2016

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10 de agosto de 2018 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 721/16DATA: 01/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E TRANSPORTADORA BALAFRÉ LTDA – ME OBJETO: RESCISÃO DO CONTRATO Nº 721/16, QUE TEVE POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VEÍCULO PESADO TIPO CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 76155/2016

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 732/16DATA: 01/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CANEDO & CANEDO TRANSPORTES LTDA OBJETO: RESCISÃO DO CONTRATO Nº 732/16, QUE TEVE POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VEÍCULO PESADO TIPO CAMINHÃO TOCO, COM CABINE DUPLA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 76155/2016

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 272/2017DATA: 31/07/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PARQUE VICENTINA ARANHAOBJETO: ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DO PARQUE VICENTINA ARANHA E ATIVIDADES CORRELATAS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS.PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 2.347.000,00MODALIDADE: GESTÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 45.005/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 283/17DATA: 07/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PLANI RESSONÂNCIA LTDAOBJETO: REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PUNÇÃO ASPIRATIVA, TIREOIDE E GÂNGLIOSPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MENOS R$ 23.490,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/SS/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 48010/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 382/17DATA: 30/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E IPMMI – HOSPITAL MATERNO INFANTIL ANTONINHO DA ROCHA MARMOOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.PRAZO: MAIS 04 (QUATRO) MESESVALOR: MAIS R$ 3.122.768,28MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 97865/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 353/2017DATA: 06/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A EMPRESA URBAM - URBANIZADORA MUNICIPALOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. INCLUSÃO DO ANEXO “I – A” MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº: 91.693/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO Nº 444/17DATA: 01/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E O CONSÓRCIO SJCINFRA 2017OBJETO: SUPERVISÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO VIA CAMBUÍ E PROLONGAMENTO DA RUA SAIGIRO NAKAMURA, DO PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.VALOR: MAIS R$ 765.156,73VALOR: MENOS R$ 765.156,73MODALIDADE: SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 54253/2017

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONVÊNIO Nº 08/16DATA: 30/07/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A FUNDAÇÃO ESCOLA DE ENFERMAGEM R.W. JOHNSONOBJETO: COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E CULTURAL NAS DIVERSAS ÁREAS DE ENSINO, NA FORMA DE ESTÁGIO PRÁTICO NA ÁREA DE SAÚDE.PRAZO: MAIS 03 (TRÊS) MESES.MODALIDADE: CONVÊNIOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 34.607/2016

TERMO DE RESCISÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2018DATA: 06/08/2018PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANDRÉ PUSPLATAIS.OBJETO: DESENVOLVIMENTO DE CENTRO COMUNITÁRIO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL - CECOI, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE 100 CRIANÇAS NO CECOI JARDIM PRIMAVERA. RESCISÃOMODALIDADE: TERMO DE COLABORAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 06/2018

APOSTILA Nº 35/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8784/2018, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 45/2018, CELEBRADO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEADE CIVIL - ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE ACOLHIDA, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PARCERIA EM EPÍGRAFE E A CORRETA PREVISÃO DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS FINANCEIROS, PROCEDE AO APOSTILAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 45/2018, CELEBRADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2018 COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA DE ACOLHIDA, JÁ DEVIDAMENTE E ANTERIORMENTE QUALIFICADA, PARA ATENDIMENTO DA DIVISÃO DE CONFORMIDADES, CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO E COM BASE NO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E NO ART. 96, II, “B” DO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.581/2017 E NA CLÁUSULA 7 DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 45/2018, PROCESSADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8784/2018.OBJETO:A) REMANEJAMENTO DE RECURSOS SEM A ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA AVENÇA, SENDO MODIFICADO O ITEM 12 DO PLANO DE TRABALHO (EM ANEXO), REMANEJANDO-SE DESPESA PREVISTA COMO “EQUIPE DE TRABALHO – RECURSOS HUMANOS” PARA A CLASSIFICAÇÃO “SERVIÇO TERCEIRO – PESSOA FÍSICA”;B) MANTER INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICOTATIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA FERNANDESCHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

APOSTILA Nº 36/2018A DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6845/2018, POR DETERMINAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICO, LAVRA A SEGUINTE APOSTILA.APOSTILA REFERENTE AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2018, CELEBRADO COM O CENTRO DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE - CATIVA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO PARA IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS. COM BASE NO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO ART. 96, II DO DECRETO MUNICIPAL Nº 17.581/2017 E NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 23/2018, E CONSIDERANDO O QUE CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6845/2018, EM FACE DA PRESENTE APOSTILA, PASSA O PLANO DE TRABALHO, PARTE INTEGRANTE DO TERMO DE COLABORAÇÃO, NOS MOLDES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, A TER SUAS DESPESAS READEQUADAS NA FORMA COMO EXPOSTA EM FLS. 345/347 DOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, QUE SEGUEM EM ANEXO À PRESENTE APOSTILA, PASSANDO A INTEGRAR O TERMO DE COLABORAÇÃO EM COMENTO. PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO TERMO DE COLABORAÇÃO EM EPÍGRAFE.REGISTRADA NA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS DA SECRETARIA DE APOIO JURÍDICO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSECRETÁRIA DE APOIO JURÍDICOTATIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA FERNANDESCHEFE DA DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO E ATOS

educaçãoPORTARIA N° 149/SEC/18Considerando o contrato n° 257/18, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e MM AMBIENTAL LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, prestação de serviços de roçada de áreas verdes públicas permeáveis do município. A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Celso José Ribeiro – Chefe de Divisão – matrícula 66497-8/1. Art. 2° Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 24 de julho de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 150/SEC/18Considerando o contrato n° 113/18, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania, e URBANIZADORA MUNICIPAL S/A, prestação de serviços de manutenção e reparos diversos nos prédios públicos onde se desenvolvem atividades escolares. A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais,DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Rogério Luis de Campos, Diretor de Departamento de Manutenção da SEC, matrícula 38794-0/4, CPF 098.491.448-07. Art. 2° Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/09.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 24 de julho de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 13

PORTARIA Nº 157/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 116/SME/15 com fundamento na Lei Federal nº 9394/96 e na Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Político Pedagógico da Escola Municipal de Educação Infantil de São José dos Campos, autorizada pela Portaria nº 214/SEC/17 com prazo de vigência 2018-2019, abaixo relacionada:EMEI Prof.ª Denise Prates Fernandes Rocha, situada à Rua Nova Pádua, nº 209, Vila Monterrey, São José dos Campos - SP, Protocolo nº 53/VE/18, em 06/07/2018.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 1º de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 158/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro de Convivência Infantil Tia Rosinha, situado à Rua Pouso Alegre, nº 51, Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos - SP, CNPJ 03.191.952/0001-28, Protocolo nº 02/VE/17, em 30/07/18.Art. 2º O Regimento Escolar referido no artigo anterior entra em vigor com efeito retroativo a janeiro de 2018.Art. 3º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 02 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 159/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Plano Escolar 2018 do Berçário Bebê-Aba, situado à Avenida São João, nº 2500, Bloco C, Jardim das Colinas, São José dos Campos - SP, mantido por Berçário Narizinho Arrebitado LTDA - EPP, CNPJ 07.884.339/0001-47, Protocolo nº 195/VE/18, em 12/07/2018. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 02 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 160/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica autorizado, a pedido do representante da entidade mantenedora, o encerramento do Processo nº 15230/2012 e da 1ª Etapa da Educação Básica do CECOI PRIMAVERA, localizado à Rua A, nº 85 - Chácara Primavera I, São José dos Campos, São Paulo, mantido pela Associação Beneficente André Pusplatais - ABAP, CNPJ nº 01.372.496/0002-78.Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 02/SEC/18, de 05 de janeiro de 2018, publicada no Boletim do Município nº 2436 de 12/01/2018, página 18, conforme juntada à folha nº 607 do Processo nº 15.230/2012, que dispõe sobre a prorrogação em caráter precário da autorização de funcionamento da referida unidade escolar.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 02 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 161/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Plano Escolar 2018 da Escola de Educação Infantil Balão Mágico, situada à Avenida Iguape, nº 330, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, mantida por Rocha Capello S/C LTDA - ME, CNPJ 02.632.394/0001-26, Protocolo nº 165/VE/18, em 02/05/2018. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 03 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 162/SEC/18A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02, homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2018 do CECOI Anália Franco, situado à Rua Antônio de Paula Ferreira, nº 106, Centro, São José dos Campos - SP, mantido por Seara Espírita Bezerra de Menezes, CNPJ 50.461.151/0001-15, Protocolo nº 31/VE/18, em 29/06/2018. Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 06 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 163/SEC/18Constitui a Comissão Avaliadora para selecionar as propostas apresentadas nas Chamadas Públicas para aquisição de gêneros da Agricultura Familiar, destinados à alimentação escolar.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos/SP, no uso de suas atribuições e considerando o que determina o art. 14 da Lei n°11.947, de 16/06/2009 e o art. 20 e §§ da Resolução CD/FNDE n° 26 de 17/06/2013, expede a presenta Portaria.Art. 1° Fica constituída a Comissão avaliadora, encarregada da seleção das propostas específicas para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações.Art.2° A Comissão será composta pelos seguintes membros:-Titular: Andrea Cristine Leite Prado;-Titular: Erica Veronica Rodrigues;-Titular: Letícia Diniz Dominguez Lima;-Titular: Michele Pereira de Lima;-Titular: Sergio Sobral de Oliveira Neto.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 06 de agosto de 2018.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 267/18De 26 de julho de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Amélia Naomi, resolve:I – EXONERAR, a contar de 1º de agosto de 2018, a senhora VÂNIA APARECIDA SILVA OLIVEIRA do cargo de Assistente Parlamentar, padrão “D”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 26 de julho de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 268/18De 26 de julho de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário do servidor, resolve:I – CONCEDER ao servidor, senhor MARCELO LEITE PINTO, 8 (oito) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 18 a 25/07/2018.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 26 de julho de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 269/18De 31 de julho de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário do servidor, resolve:I – CONCEDER ao servidor, senhor PAULO BONANI FILHO, 14 (quatorze) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 18 a 31/07/2018.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 31 de julho de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 270/18De 02 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Ver. Esdras Andrade, resolve:

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10 de agosto de 2018 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

I – EXONERAR, a contar de 06 de agosto de 2018, o senhor RANIERI ALVES ROCHA do cargo de Oficial Legislativo, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. nº 06, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 02 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 271/18De 02 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento da Vereadora Amélia Naomi, resolve:I – NOMEAR o senhor MARCO ANTONIO PRADO NUNES para o cargo de Assistente Parlamentar, padrão “D”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85, de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 02 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 272/18De 06 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:I – NOMEAR a senhora ROZINEI ALVES GUSMÃO para o cargo de Secretário de Comunicação, padrão “A”, de provimento em comissão, criado pela Res. 02, de 21 de junho de 2018, fazendo jus ao benefício que trata a lei 2973/85, de 26 de julho de 1985.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 06 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 273/18De 06 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento do Vereador Esdras Andrade, resolve:I – NOMEAR a senhora NATALIA LEMONIS POCAI para o cargo de Oficial Parlamentar, padrão “G-1”, de provimento em comissão, conforme Res. 06/2013, de 24 de outubro de 2013.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 06 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 274/18De 06 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve:I – CONCEDER a servidora, senhora VICTORIA MOURA LOPES, 15 (quinze) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 23/07/2018 a 06/08/2018.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 06 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente

Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 275/18De 07 de agosto de 2018A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os processos números 11108/2015, 11109/2015, 11111/2015, 11112/2015, 11114/2015, 11115/2015, 11116/2015 e 11117/2015, todos de 18 de novembro de 2015, resolve:I – CONCEDER a Progressão Funcional, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, com fundamento no disposto na Resolução nº 06/2013, de 24 de outubro de 2013, Artigos nº 14 a 17, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2018:

Matr Servidor Cargo De Para

2216 Bruno de Jesus Barreto Técnico Legislativo Grau II – Nível 2 Grau II – Nível 3

2217 Christiane Alves Lopes Sarmento

Técnico Legislativo Grau II – Nível 4 Grau II – Nível 5

2218 Juliana Nakasone Técnico Legislativo Grau II – Nível 3 Grau II – Nível 4

2219 Guilherme Ferraz de Aquino Rodrigues

Técnico Legislativo Grau II – Nível 4 Grau II – Nível 5

2220 Patrícia Ferreira Trindade Técnico Legislativo Grau II – Nível 3 Grau II – Nível 4

2222 Thiago Joel de Almeida Assessor Jurídico Grau IV – Nível 4 Grau IV – Nível 5

2223 Lucas Guerra Quintão Analista Legislativo – Jornalista

Grau IV – Nível 4 Grau IV – Nível 5

2224 Vivian Scatolin Analista Legislativo – Jornalista

Grau IV – Nível 4 Grau IV – Nível 5

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 07 de agosto de 2018.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos sete dias do mês de agosto do ano dois mil e dezoito.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADM., FINANÇAS E PESSOALDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOSConcurso Público: 01/2018Homologação: 19/06/2018, publicado em 22/06/2018 no BMA Diretoria de Recursos Humanos convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso de TÉCNICO LEGISLATIVO, para se apresentarem, impreterivelmente, até às 17h do dia 24/08/2018 na Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de SJCampos, situada à Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia, 1º andar, sala 109, nesta cidade, munidos desta convocação, para apresentar os documentos constantes do Capítulo III – DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, do Edital de Abertura de Inscrições Concurso Público nº 01/2018, e receber o encaminhamento para avaliação médica, a fim de comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O não comparecimento no prazo acima especificado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado.LISTA GERAL: AMPLA CONCORRÊNCIA:001 – WILLIAN YUDI SUZUKI002 – BENEDITO SAVIO SALGADO JUNIOR003 – PIETRO POTIENS POLIDO004 – LUCIANO DE FREITAS PEREIRA005 – GUILHERME BURGO RICOTTA006 – NACHA COSTA BASTOS007 – LUCAS RODRIGUES LOPES008 – ALEXANDRE PIVOVAR MAIA009 – JOSE CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR010 – VIVIAN MARIA MAYUMI TAKASAKI011 – ERIKA DA SILVA MOREIRA PINTO012 – MARCIA CRISTINA DE LIMA MORAES013 – GUSTAVO BARROS MONTE014 – LIA FARES GONÇALVES GRACIOTO015 – EDSON HENRIQUE PEREIRA016 – MARCELA JULHA DE MORAIS017 – ANDRE JAVIER FERREIRA PAYAR018 – BRUNO DE ALMEIDA RODRIGUES PAIVA019 – TIAGO DOMINGOS DE FARIA020 – FERNANDO NAVES RESCK021 – FELIPE MAFRA DE PAIVA022 – LUCIANA NISHI FERREIRA CAMARGO023 – KELVIN FRANCISCO RIBEIROLISTA ESPECIAL:001 – ANDRE AFONSO DA SILVA PEREIRA002 – EDUARDO CORREA SEPULVEDASão José dos Campos, 09 de agosto de 2018.Kelly Cristina Faria DuarteDiretora de Recursos Humanos

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 15

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSSECRETARIA DE ADM., FINANÇAS E PESSOALDIRETORIA DE RECURSOS HUMANOSEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOSConcurso Público: 01/2018Homologação: 19/06/2018, publicado em 22/06/2018 no BMA Diretoria de Recursos Humanos convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso de ANALISTA LEGISLATIVO - CONTADOR, para se apresentar, impreterivelmente, até às 17h do dia 24/08/2018 na Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de SJCampos, situada à Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia, 1º andar, sala 109, nesta cidade, munido desta convocação, para apresentar os documentos constantes do Capítulo III – DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO, do Edital de Abertura de Inscrições Concurso Público nº 01/2018, e receber o encaminhamento para avaliação médica, a fim de comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.O não comparecimento no prazo acima especificado, bem como a não comprovação dos requisitos previstos no Edital do referido concurso, implicará na desclassificação automática no concurso prestado.LISTA GERAL: AMPLA CONCORRÊNCIA:001 – FABRICIO HENRIQUE PIRESSão José dos Campos, 09 de agosto de 2018.Kelly Cristina Faria DuarteDiretora de Recursos Humanos

Fundação CulturalPORTARIA Nº 047 /P/2018De 03 de agosto 2018Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora e Curadoria da 33ª edição do Festivale – 2018.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,R E S O L V E:Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora, bem como a Curadoria da 33ª edição do Festivale – 2018, conforme abaixo:COMISSÃO ORGANIZADORA:Vangivaldo da Silva Alves – matrícula 27324 - CoordenadorElisabete Marques – matrícula 27129Reinaldo Silva Francelino Filho – matrícula 27216Silvia Araújo – matrícula 27599CURADORIA:Atulkumar Babulal TrivediFabiana MonsaluRodrigo Morais LeiteArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de julho de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 03 de agosto de 2018Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

PORTARIA Nº 048/P/2018De 03 de agosto de 2018Designa o empregado André Luis Cardoso para responder, interinamente, pela Assessoria Jurídica durante o período de gozo de férias funcionais.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:Art. 1º Designar o empregado Sr. André Luis Cardoso – matrícula 27603 - Diretor Administrativo, para responder, interinamente, pela Assessoria Jurídica, no período de 06 a 20 de agosto de 2018, em função de férias funcionais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 03 de agosto de 2018.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

Chamamento público nº 002/edital nº 015/FCCR/2018 - Gestão Administrativa e Cultural do Museu do Folclore - a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso de suas atribuições, comunica que a data de divulgação dos resultados, previsto no item 5.1 do edital de Chamamento Público nº 002/edital nº 015/FCCR/2018 - Gestão Administrativa e Cultural do Museu do Folclore, foi prorrogada para o dia 20/08/2018. Mantém-se as demais condições do edital inalteradas. Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

EDITAL 016/2017/FCCR/SEC-LIF - A Fundação Cultural Cassiano Ricardo tendo por base o disposto no Edital 016/P/2017/FCCR, informa aos proponentes com projetos inscritos para obtenção dos benefícios da Lei de Incentivo Fiscal à Cultura para o ano de 2018-2º período, com observância da Lei Complementar nº 192/99, com posteriores alterações do Decreto nº 9862/2000, que foram considerados aptos à captação de recursos os projetos abaixo relacionados:Proponente Projeto Adriana Marques Barja Encontros E Desencontros - Falando De Amor Com William Shakespeare Wallace Puosso De Castro Efeito Rashomon Palma Produções Artísticas E Serviços Ltda.

Solos: 4 X 4

São José dos Campos, 02 de agosto de 2018- Aldo Zonzini Filho - Diretor Presidente.

FundhasPORTARIA Nº 075/2018DE 30 DE JULHO DE 2018O Diretor Presidente da Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE: DESIGNAR a Sra. ELIZABETE TEREZINHA DE OLIVEIRA AQUINO, para a função gratificada de Coordenador (a) I, durante férias da titular, Sra. Daniela Carvalho Oliveira, no período de 30/07/2018 a 12/08/2018.Esta Portaria produz seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Fundação Hélio Augusto de Souza - FUNDHAS, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus Flávia Fernanda Neves CoppioDiretor Presidente Assessora Jurídica ChefeRegistrada na Diretoria Administrativa Financeira, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.Odilson Gomes Braz JuniorDiretor Administrativo Financeiro

eXtRAtO De CARtA-CONtRAtO CARTA-CONTRATO Nº 002/2018DATA: 31/07/2018PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E A EMPRESA CLAUDEMIR ROBSON DA COSTA 24885963885OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRAVALOR: R$ 1.626,00 (MIL SEISCENTOS E VINTE E SEIS REAIS)MODALIDADE: COMPRA DIRETA Nº 258/2018PROCESSO DE COMPRA Nº 270/2018

CARTA-CONTRATO Nº 003/2018DATA: 31/07/2018PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E A EMPRESA ALESSANDRA DA SILVA FEIJÓ - MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA FUNDHASVALOR: R$ 5.520,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE REAIS)MODALIDADE: COMPRA DIRETA Nº 257/2018PROCESSO DE COMPRA Nº 269/2018

eXtRAtO De ADItAMeNtOs De CONtRAtOs 4º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2016DATA: 01/08/2018PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E A EMPRESA JACAREÍ TRANSPORTE URBANO LTDA.OBJETO: FORNECIMENTO DE VALES-TRANSPORTES URBANOS DE JACAREÍ – SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA – ENTREGA PARCELADA (ESTIMATIVA)MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL (DE 15/08/2018 A 15/08/2019)VALOR: R$ 6.217,26MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCSSO DE COMPRA Nº 049/2016

3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 27/2017DATA: 01/08/2018PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E ELENI APARECIDA DE ANDRADEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE ESCOLAR COM VEÍCULO UTILITÁRIO, DOTADO DE CONDUTOR E MONITOR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATENDIDOS DA FUNDHAS. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA (DE 29/08/2018 A 29/12/2018)VALOR: R$ 34.848,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017PROCESSO DE COMPRA Nº 250/2017

3º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2017DATA: 01/08/2018PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E AGNALDO CIRILO DA SILVAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETE ESCOLAR COM VEÍCULO UTILITÁRIO, DOTADO DE CONDUTOR E MONITOR, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LUGARES PARA TRANSPORTE DE ATENDIDOS DA FUNDHAS. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA (DE 29/08/2018 A 29/12/2018)VALOR: R$ 34.848,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017PROCESSO DE COMPRA Nº 250/2017

1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2018DATA: 07/08/2018PARTES: FUNDAÇÁO HÉLIO AUGUSTO DE SOUZA – FUNDHAS E A EMPRESA COMERCIAL DE ALIMENTOS FAMACA EIRELIOBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.MOTIVO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVOVALOR: R$ 7.560,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2018PROCESSO DE COMPRA Nº 026/2018

São José dos Campos, 07 de agosto de 2018.Alessandro Peterson Silva Araújo de Jesus – Diretor Presidente

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10 de agosto de 2018 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, autoriza a publicação das contratações por dispensa de licitação (artigo 24, inciso II), da lei 8.666, de 21 de junho de 1993).

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 810/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 873/2018

CONTRATADO CORAL LIBERCANTO ASSOCIAÇÃO CULTURAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 991 DISPENSA 234/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO MUSICAL DO CORAL LIBERCANTO JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, DIA 26/08/2018.

VALOR TOTAL R$2.000,00

VIGÊNCIA 26/07/2018

CELEBRADO EM 26/07/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 891/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 889/2018

CONTRATADO EDILSON PEREIRA CABRAL DA SILVA – MEI

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1005 DISPENSA 250/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE OBJETOS DA CLTURA CIRCENSE, EXPOSIÇÃO AUDIOVISUAL E UM POCKET SHOW E RODA DE CONVERSA, DE 06 A 30/08/2018, NO PROJETO O MAIOR ESPETÁCULO DA TERRA – EXPOSIÇÃO DA CULTURA CIRCENSE.

VALOR TOTAL R$2.000,00

VIGÊNCIA 06 A 30/08/2018

CELEBRADO EM 31/07/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 889/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 890/2018

CONTRATADO L. DE OLIVEIRA DONEGA - ME

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1006 DISPENSA 251/2018

OBJETO APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO CIRCO DE DOIS, NO DIA 18/08/2018 E REALIZAÇÃO DE UM WORKSHOP DE PALHAÇARIA E PARTICIPAÇÃO NO CABARÉ DE VARIEDADES, DIA 19/08/2018, NA IV MOSTRA DE ARTE CIRCENSE - AQUI TEM CIRCO

VALOR TOTAL R$6.000,00

VIGÊNCIA 18 E 19/08/2018

CELEBRADO EM 31/07/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 892/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 891/2018

CONTRATADO DIEGO & DENIS ESTUDIO WASABI LTDA – ME

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1007 DISPENSA 252/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO GRUPO BIKE E GRUPO BOOGARINS NO PROJETO BAR DE QUINTA, DIA 23 DE AGOSTO D E2018, NO CENTRO CULTURAL CLEMENTE GOMES.

VALOR TOTAL R$4.300,00

VIGÊNCIA 23/08/2018

CELEBRADO EM 31/07/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 888/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 892/2018

CONTRATADO ALEX DOMINGOS CARDOSO – MEI

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1009 DISPENSA 253/2018

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO NADA ORIGINAL, DA CIA LES JUMEAUX, DIA 24/08/2018, NA IV MOSTRA DE ARTE CIRCENSE.

VALOR TOTAL R$1.200,00

VIGÊNCIA 24/08/2018

CELEBRADO EM 01/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 886/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 893/2018

CONTRATADO ESPAÇO CULT. ARTE E CULTURA LTDA - ME

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1010 DISPENSA 254/2018

OBJETO REALIZAÇAO DE UMA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO CABARÉ MUNDO CIRCUS E UM WORKSHOP, DIA 25/08/2018, NA IV MOSTRA DE ARTE CIRCENSE – AQUI TEM CIRCO

VALOR TOTAL R$6.000,00

VIGÊNCIA 25 E 26/08/2018

CELEBRADO EM 01/08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 896/SG/2018

PROCESSO DE COMPRA Nº 898/2018

CONTRATADO JOSÉ AUGUSTO DE LIMA RODRIGUES – MEI

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1013 DISPENSA 258/2018

OBJETO SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE ARTE E ILUSTRAÇÃO EM PAREDE E EM PAINÉIS, COMPONDO O PROJETO DE ARTE VISUAL DA EXPOSIÇÃO EM HOMENAGEM AO CENTENÁRIO DE CHICO TRISTE, E REALIZAR OFICINA DE CARICATURA AO VIVO, NA ABERTURA DA EXPOSIÇÃO,

VALOR TOTAL R$2.000,00

VIGÊNCIA 07 A 22/08/2018

CELEBRADO EM 03/08/2018

ADITAMENTOS

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

947/DISPENSA 213/2018

CONTRATADO SANDRA VIEIRA RIBEIRO -MEI

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA COMO PERCUSSIONISTA NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$750,00

VALOR TOTAL R$2.250,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

948/DISPENSA 214/2018

CONTRATADO MARCEL BALCIUNAS DE OLIVEIRA – MEI

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA COMO PERCUSSIONISTA NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$750,00

VALOR TOTAL R$2.250,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

949/DISPENSA 215/2018

CONTRATADO JONATAS RODRIGO DA SILVA – MEI

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA COMO PERCUSSIONISTA NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$750,00

VALOR TOTAL R$2.250,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

950/DISPENSA 216/2018

CONTRATADO LUI & LUI EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS - EIRELLI

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA DOS PERCUSSIONISTAS LEANDRO LA CRUZ E LEOPOLDO PRADO, NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$1.500,00

VALOR TOTAL R$4.500,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 17

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

984/DISPENSA 228/2018

CONTRATADO LARYSSA ALVARAZI MORAES - MEI

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA DO CONTRATENOR MATHEUS REIS E DA SOPRANO LARYSSA MORAES NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$1.750,00

VALOR TOTAL R$5.250,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

985/DISPENSA 229/2018

CONTRATADO RODOLFO VIALAGGIO ARILHO - MEI

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA DA TIMPANISTA MARCIA REGINA FERNANDES NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$750,00

VALOR TOTAL R$2.250,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

988/DISPENSA 231/2018

CONTRATADO CRISTIANO NASCIMENTO DE OLIVEIRA - MEI

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA DO BARÍTONO SEBASTIÃO TEIXEIRA NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$1.000,00

VALOR TOTAL R$3.000,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº

991/DISPENSA 234/2018

CONTRATADO CORAL LIBERCANTO ASSOCIAÇÃO CULTURAL

OBJETO REALIZAÇÃO DE UMA APRESENTAÇÃO EXTRA DO CORAL LIBERCANTO NO ESPETÁCULO CARMINA BURANA, JUNTO AO CORO JOVEM DE SJCAMPOS, DIA 26/07/2018.

VALOR ACRESCIDO R$1.000,00

VALOR TOTAL R$3.000,00

CELEBRADO EM 26/07/2018

CONTRATOS – AUTORIZAÇÃO DE USO

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 883/SG/2018

AUTORIZADO REGINA HELENA DELL AQUILA JORGE

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO Nº

054/2018

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO TEATRO MUNICIPAL PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETACULO “ 20 ANOS DE MUITA DANÇA, DIAS 29 E 30 DE OUTUBRO DE 2018

VALOR 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ARRECADADO NA BILHETERIA OU A TAXA DE LOCAÇÃO DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), AMBOS POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR.

CELEBRADO EM 26/07/2018

PROC. ADMINISTRATIVO Nº 898/SG/2018

AUTORIZADO FABIANO MORCIANI

CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO Nº

056/2018

OBJETO AUTORIZAÇÃO DE USO ONEROSO DO CINE TEATRO SANTANA PARA APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO MUJU TAEKWONDO DEMONSTRATION TEAM, DIA 05 DE AGOSTO DE 2018.

VALOR R$750,00 OU 15% DO VALOR ARRECADADO NA BILHETERIA, AMBOS POR SESSÃO, PREVALECENDO O MAIOR VALOR

CELEBRADO EM 03/08/2018

ResULtADO DO CONCURsO Nº 003/eDIt014/FCCR/P/2018 De seLeÇÃO PROjetO CORO jOVeM De sÃO jOsÉ DOs CAMPOsConforme decisão dos jurados especializados, os concorrentes classificados para as vagas do Coro Jovem que obtiveram nota acima de 6,0 (seis) e tem disponibilidade para os dias e horários das aulas e ensaios foram classificados como aprovados, os concorrentes com nota abaixo de 6,0 (seis) pontos foram considerados reprovados e os que não compareceram e/ou não tem disponibilidade foram considerados desclassificados.

NÚCLeO seMI PROFIssIONALNOMe ResULtADOAndressa Aparecida Mendes Aprovada

Carla Aparecida Maia Novaes Aprovada

Miguel I. Nador Egwuagu Aprovado

Natalia de Lourdes Faria Aprovada

Graziela Teixeira Guedes Reprovada

Guilherme de Sousa Toledo Reprovado

Leandro Andrade da Silva Reprovado

Nicole de Castilho Almeida Reprovada

Vinicius Gabriel Barros Reprovado

Cecília Pereira Desclassificada

Lívia Inez Espindola Buchaul Desclassificada

Ludmila Monteiro Lacerda Desclassificada

Marcos Adriano dos Reis dos Santos Desclassificado

João Guilherme de Sousa Desclassificado

NÚCLeO AVANÇADONOMe ResULtADOJunior Lopes Gonçalves Aprovado

Daiane Alves Batista Aprovado

Leandro Andrade da Silva Aprovado

Vinícius Roberto Pereira Saraiva Aprovado

Pamela Cristine de Oliveira Aprovado

Robson de Oliveira Souza Aprovado

Janiely Lourrana da Silva Aprovado

João Guilherme de Sousa Aprovado

Guilherme de Sousa Toledo Aprovado

Jander Raphael de Paula Dias Aprovado

Thaina Biasi Lopes Suplente

Ingrid Rafaele Rajane A. Sousa Suplente

Carolina Venturelli Leandro Suplente

Carla Emanoela Luducena Alves Suplente

Renan William Virginio Lemos Suplente

Victoria Rachid de Paula Reino Suplente

Carolina Rangel Schimidt Suplente

Diane Silva do Carmo Reprovado

Leonardo William Santos de Oliveira Reprovado

Ronny Cristian Guimarães Prado Reprovado

Renan Silva dos Santos Reprovado

Gustavo Henrique Pereira Reprovado

Vinícius Gabriel Barros Reprovado

Bianca P. dos Santos de Paula Silva Desclassificada

Cainã Martins Souza Lima Desclassificado

Carolina de Souza Andrade Desclassificada

Clarisse de Castro Rocha Desclassificada

Daniel Carvalho Avelino Desclassificado

Danielle Pereira Nunes de Oliveira Desclassificada

Fernanda Cristina Miguel Desclassificada

Gustavo Martins Machado Desclassificado

Igor Barros Barçal Desclassificada

Jesaias Melo Gama Leme Desclassificada

Karen Correa Lanzelotti Desclassificada

Luiza Pereira Rodrigues Desclassificada

Marcos Adriano dos Reis dos Santos Desclassificado

Solange Faria da Luz Desclassificada

NÚCLeO INICIANteNOMe ResULtADOAlisson Queres Vieira Aprovado

Ana Paula Santos Bolson Aprovado

Andreia Aparecida Gomes da Silva Aprovado

Brendon de Faria Santos Aprovado

Caio Theodoro de Carvalho Aprovado

Camila Alves dos Santos Aprovado

Carolina de Souza Andrade Aprovado

Carolina Venturelli Leandro Aprovado

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10 de agosto de 2018 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

Caroline Francielle Cristina da Costa AprovadoDaniela Batista dos Santos AprovadoDanilo Silva Domingues Varanda AprovadoFernanda Karoline França de Oliveira AprovadoFernanda Ketylen Ferreira Lima AprovadoFranciele Samara Mioni Braga AprovadoGabriel Felix de Carvalho AprovadoGabriel Sgambato de Oliveira AprovadoGabriele de Santos Bastos AprovadoGeorge William Luizare Raddad AprovadoIgor Barros Baraçal AprovadoIgor Renan de Souza AprovadoIsabela Martins Gomes AprovadoIsabella Souza Lima Grossi AprovadoJefferson Carlos da Silva Júnior AprovadoJoão Marcos Moreira Silva AprovadoJunior Lopes Gonçalves AprovadoLeandro Andrade da Silva AprovadoLetícia Simão Vieira Fuggi Lourenço AprovadoMarcela Carmona Bonifácio da Silva AprovadoMarcos Adriano dos Reis dos Santos AprovadoMariana Alves de Oliveira AprovadoNaimi Stephanie Ap. de Paula AprovadoPablo Vinicius de Oliveira David AprovadoPedro Correia Scherer AprovadoPriscila Holanda de Lima Silva AprovadoRaissa Luana da Matta Friggi AprovadoTalita Carolina Machado AprovadoTamara Regina Dias AprovadoTiago Barbosa Ferreira AprovadoVitor Antonio da Silva AprovadoVitoria Clécia de Melo Andrade AprovadaIsrael Borges de Oliveira ReprovadoBianca P. dos Santos de Paula Silva DesclassificadoCarla Eduarda Santana DesclassificadoCaroline de Fátima Domiciano Pires DesclassificadoDaniel Ribeiro Machado DesclassificadoDanielle Pereira Nunes de Oliveira DesclassificadoDébora Cavalcante Fernandes Pinto DesclassificadoDouglas Tobias da Rosa DesclassificadoFernanda Aparecida Lima Silva DesclassificadoGabrielle Santos DesclassificadoGiuliana Laisa dos Santos Prado DesclassificadoGuilherme Moreira de Oliveira Sutter DesclassificadoHugo Carvalho DesclassificadoIsabelle Rovani de Freitas DesclassificadoJennifer Vieira Machado DesclassificadoJoão Matheus Batista de Souza DesclassificadoJuliana Ap. Pereira da Cruz Quarteroli DesclassificadoJuliana Rodrigues Ferreira DesclassificadoLígia Diane de O. Braga Rodrigues DesclassificadoLuan Vitor dos Santos DesclassificadoLucas Ovídeo da Silva DesclassificadoLucas Silva Ribeiro DesclassificadoLucas Souza Machado de Moraes DesclassificadoLuisa Eduarda Lous Jacob DesclassificadoLuiza de Souza Pacola DesclassificadoMaria Carolina C. Fernandes da Silva DesclassificadoMaria Clara Medeiros Silva DesclassificadoMaryana Aparecida da Silva DesclassificadoMatheus Marciano Pereira DesclassificadoNatasha Stefane Souza Bueno DesclassificadoRodrigo de Souza Alves Rosa DesclassificadoSara Cristina Andrade Lima DesclassificadoSara Depeder Ferreira DesclassificadoSolange Faria da Luz DesclassificadoTamara Eunice Lima Silva DesclassificadoThales Emílio Fischer Nunes Desclassificado

Os aprovados deverão apresentar a documentação descrita no item 5 do edital, nos dias 06 e 07 de agosto, entre 8h e 17horas na sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, situada na Av. Olivo Gomes, 100 – Parque da Cidade, Santana, São José dos CamposSão José dos Campos, 01 de agosto de 2018.Comissão de Seleção

IPsMPORTARIA nº 0310/IPSM/18De 23 de Julho de 2018O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL, usando de suas atribuições legais decorrentes do Art.18, Inciso IV, da Lei Municipal nº 4220 de 08 de julho de 1992 e do art. 23, XVIII do Regimento Interno Próprio, observando o art. 163, III, “a”, da Lei Complementar 056/92 e art. 3º, I, II e III da E.C 47/05, e o que consta no Processo Administrativo nº 0747/IPSM/2018, RESOLVE:ARTIGO 1º - APOSENTAR o servidor público municipal CLÉLIO DIMAS MARTINS, matrícula nº 19.266-9, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE SAÚDE, a contar de 01/08/2018, com proventos integrais.Registre-se e Publique-se.São José dos Campos, 23 de julho de 2018.GLÁUCIO LAMARCA ROCHA SUPERINTENDENTE

ADjUDICAÇÃO e HOMOLOgAÇÃO De LICItAÇÃO – Carta Convite nº 02/IPSM/2018. Objeto: Prestação de Serviço de Monitoramento e segurança patrimonial através de fornecimento, instalação e manutenção de Sistema de Segurança Eletrônica (Sistema de Circuito Fechado de TV – CFTV e Sistema de Alarme) para a sede do Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM de São José dos Campos. Processo Interno nº 896/2018. Homologada e Adjudicada em favor da empresa segtRÔNICA COMÉRCIO De eQUIPAMeNtOs e PRODUtOs LtDA. no valor Global de R$ 63.832,68 (sessenta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), em 08/08/2018. Informações: Rua Vilaça, nº576, Sala 17, Centro, São José dos Campos/SP. E-mail: [email protected]. Telefone (12) 3946-4893. Gláucio Lamarca RochaSuperintendente – IPSM.São José dos Campos, 08 de agosto de 2018.

OutrosA Secretaria da jUNtA MUNICIPAL De ReCURsOs torna público o resultado dos julgamentos dos recursos nas sessões do mês de julho/2018 2º INSTÂNCIA

PROCESSO RECURSO ORDINÁRIO (RO)

RESULTADO ASSUNTO

98984/2012 987/2017 PROVIMENTO INTEGRAL Não procedeu a regularização do imóvel

33067/2015 321/2017 PROVIMENTO INTEGRAL Não cumpriu as exigências para o combate aos mosquitos AEDES AEG

17016/2015 315/2016 PROVIMENTO INTEGRAL Não cumpriu norma para func. De estab. Assistencia a saude

34978/2015 103/2018 PROVIMENTO INTEGRAL Não procedeu capina e limpeza do quintal

37188/2016 119/2018 PROVIMENTO INTEGRAL Não procedeu a construção do passeio

3257/2015 1037/2017 PROVIMENTO INTEGRAL Não procedeu a capina e limpeza

83168/2016 365/2018 PROVIMENTO INTEGRAL Cancelamento de AIM - Não Procedeu a Reconstrução do Passeio

47244/2014 292/2018 PROVIMENTO INTEGRAL Lançamento de AIM (Auto de Infração e Multa) - Fiscalização

30264/2016 746/2017 PROVIMENTO INTEGRAL Isenção de IPTU

47068/2017 29/2018 PROVIMENTO INTEGRAL Isenção ISSQN

114761/2017 376/2018 PROVIMENTO PARCIAL Cancelamento de AIM - Não procedeu a construção do passeio

80804/2014 1274/2016 PROVIMENTO PARCIAL Não providenciou carteira de saude

100112/2017 7/2018 PROVIMENTO PARCIAL Atividade sem licença

35372/2015 10/2016 PROVIMENTO PARCIAL Comercializando prod improp cons humano

21474/2017 500/2017 PROVIMENTO PARCIAL Cancelamento de AIM - Não procedeu a capina e limpeza do quintal

43346/2017 284/2018 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a reforma do passeio

91664/2016 121/2018 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a roçada

114757/2017 377/2018 PROVIMENTO PARCIAL Lançamento de AIM (Auto de Infração e Multa) - Fiscalização

82286/2013 182/2017 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a reconstrução do passeio

17368/2016 937/2017 PROVIMENTO PARCIAL Não providenciou licença de funcionamento da visa

70715/2015 351/2016 PROVIMENTO PARCIAL Não manteve limp. E higiene do imovel

70485/2016 211/2018 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a capina e limpeza

96034/2016 67/2018 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu capina e limpeza do quintal

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 19

4877/2014 1076/2016 PROVIMENTO PARCIAL Atividade sem licença

112529/2014 240/2017 PROVIMENTO PARCIAL Não observou normas para garantir a segurança e saude do trabalhador

96033/2016 68/2018 PROVIMENTO PARCIAL Não manteve limp. E higiene do imovel

21815/2015 1036/2017 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a capina e limpeza

119358/2016 74/2018 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a capina e limpeza

83153/2016 364/2018 PROVIMENTO PARCIAL Lançamento de AIM (Auto de Infração e Multa) - Fiscalização

47405/2015 11/2016 PROVIMENTO PARCIAL Comercializando carne de animais/aves não inspecionadas

62065/2014 1032/2016 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a construção do passeio

24292/2016 71/2018 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a roçada

30710/2016 109/2018 PROVIMENTO PARCIAL Redução de IPTU

116546/2016 488/2017 IMPROVIMENTO Não providenciou licença de funcionamento da visa

43674/2015 310/2016 IMPROVIMENTO Não cumpriu norma para func de estab assistencia a saude

23670/2014 375/2014 IMPROVIMENTO Não providenciou licença de funcionamento da visa

127268/2014 242/2017 IMPROVIMENTO Não providenciou licença de funcionamento da visa

91593/2017 37/2018 IMPROVIMENTO Atividade sem licença

70197/2016 586/2017 IMPROVIMENTO Não providenciou licença de funcionamento da visa

105344/2015 54/2016 IMPROVIMENTO Não providenciou licença de funcionamento da visa

4969/2014 243/2017 IMPROVIMENTO Não cumpriu norma para func de estab assistencia a saude

114644/2017 382/2018 IMPROVIMENTO Cancelamento de AIM - Não procedeu a construção do passeio

22106/2015 899/2016 IMPROVIMENTO Atividade sem licença

56122/2016 380/2018 IMPROVIMENTO Não procedeu a construção do passeio

105048/2015 1075/2017 IMPROVIMENTO Não procedeu a demolição

115331/2014 241/2017 IMPROVIMENTO Não cumpriu norma p/ func de estab assistencia a saude

104497/2014 1411/2016 IMPROVIMENTO Não providenciou guarda diária de amostras de alimentos

115124/2017 243/2018 IMPROVIMENTO Atividade sem licença

84125/2015 1082/2015 IMPROVIMENTO Não cumpriu c/ as obrigações p/ funcion. Farma e droga

104494/2014 1412/2016 IMPROVIMENTO Não providenciou carteira de saude

32479/2016 1188/2016 IMPROVIMENTO Não procedeu a reconstrução do passeio

66343/2015 1357/2016 IMPROVIMENTO Não procedeu a regularização do imovel

104481/2014 1413/2016 IMPROVIMENTO Falta de higiene geral

63314/2013 156/2018 IMPROVIMENTO Não procedeu reparos no seu imovel

42204/2013 104/2018 IMPROVIMENTO Não procedeu a reconstrução do passeio

123302/2017 417/2018 IMPROVIMENTO Não providenciou o escoamento de aguas pluviais

23674/2018 242/2018 IMPROVIMENTO Atividade sem licença

96240/2017 233/2018 IMPROVIMENTO Atividade sem licença

48088/2008 73/2017 IMPROVIMENTO Prosseguiu obra embargada

53554/2015 431/2017 IMPROVIMENTO Não cumpriu as exigências para o combate aos mosquitos AEDES AEG

50923/2013 568/2017 IMPROVIMENTO Atividade sem licença

73299/2015 161/2018 IMPROVIMENTO Não procedeu a demolição do imóvel

63069/2017 815/2017 IMPROVIMENTO Lançamento de AIM (Auto de Infração e Multa) - Fiscalização

63074/2017 816/2017 IMPROVIMENTO Lançamento de AIM (Auto de Infração e Multa) - Fiscalização

123887/2017 375/2018 IMPROVIMENTO Lançamento de AIM - Prosseguiu obra embargada

84787/2017 234/2018 IMPROVIMENTO Atividade sem licença

114755/2017 381/2018 IMPROVIMENTO Cancelamento de AIM - Não procedeu a construção do muro/mureta

69471/2013 561/2017 IMPROVIMENTO Ultrapassar os limites máximos de níveis de ruídos

140801/2016 1005/2017 IMPROVIMENTO Cancelamento de tributo em divida ativa

28739/2016 80/2018 IMPROVIMENTO Reenquadramento do iss

121097/2016 168/2017 IMPROVIMENTO Deixar de cumprir qualquer obrigação acessoria prevista

86573/2015 794/2015 IMPROVIMENTO Relatorio fiscal/auto de infração e multa

20320/2017 845/2017 IMPROVIMENTO Deixar de cumprir qualquer obrigação acessoria prevista

95038/2016 563/2017 IMPROVIMENTO Cancelamento ISS (Imposto sobre serviço) Auto lançado/estimativa

49848/2016 593/2017 IMPROVIMENTO Revisão ISSQN/ Taxa de licença

48208/2017 705/2017 IMPROVIMENTO Cancelamento taxa de licença/ ISS lançado

37520/2017 850/2017 IMPROVIMENTO Cancelamento de tributo em dívida ativa

121083/2016 131/2017 IMPROVIMENTO Deixar de cumprir qualquer obrigação acessoria prevista

19993/2013 711/2017 IMPROVIMENTO Isenção de IPTU

116207/2015 1162/2016 IMPROVIMENTO Cancelamento de nota fiscal

38289/2016 518/2016 IMPROVIMENTO Cancelamento de nf eletronica

74266/2016 1025/2017 IMPROVIMENTO Revisao ISSQN/ Taxa de licença

57258/2017 24/2018 IMPROVIMENTO Isenção de ISSQN

1282/2016 283/2016 IMPROVIMENTO Multa 10% sobre debito apurado e corrigido

60590/2016 602/2017 IMPROVIMENTO Ccancelamento de tributo em divida ativa

48519/2017 1045/2017 IMPROVIMENTO Cancelamento de taxas e trib diversos

37518/2017 844/2017 IMPROVIMENTO Cancelamento de tributo em divida ativa

85548/2015 173/2017 IMPROVIMENTO Revisão de ISSQN e taxa de licença

142366/2016 740/2017 IMPROVIMENTO Cancelamento de tributo em divida ativa

23446/2017 32/2018 IMPROVIMENTO Deixar de cumprir qualquer obrigação acessoria prevista

74456/2016 654/2016 IMPROVIMENTO Cancelamento de AIM: Não apresentar a declaração prevista no art

53832/2012 151/2017 NÃO CONHECIDO Não procedeu a construção da muralha de arrimo

45600/2018 339/2018 NÃO CONHECIDO Atividade sem licença

50522/2016 1419/2016 NÃO CONHECIDO Revisão de ISSQN e taxa de licença

52133/2016 863/2017 NÃO CONHECIDO Cancelamento de tributo em dívida ativa

55744/2017 23/2018 NÃO CONHECIDO Isenção de ISSQN

52168/2017 1073/2017 NÃO CONHECIDO Cancelamento taxa de licença/ISS lançado

31922/2017 86/2018 NÃO CONHECIDO Revisão de IPTU

81465/2016 574/2017 NÃO CONHECIDO Cancelamento de tributo em divida ativa

47426/2017 28/2018 NÃO CONHECIDO Isenção de ISSQN

PEDIDO DE REVISÃO - 3º INSTÂNCIA

138317/2016 47/2017 PROVIMENTO INTEGRAL Cancelamento de AIM - atividade s/ licença

3252/2015 362/2016 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a reconstrução do passeio

116476/2014 820/2016 PROVIMENTO PARCIAL Não manteve limp. E higiene do imovel

443/2016 856/2016 PROVIMENTO PARCIAL Não procedeu a construção da muralha de arrimo

48067/2015 729/2015 PROVIMENTO PARCIAL Revisão de imposto de habilte-se (juros, multas, e correção)

5155/2012 473/2014 PROVIMENTO PARCIAL Atividade sem licença

115142/2014 769/2014 IMPROVIMENTO Falta de higiene na habitação

114738/2012 484/2013 NÃO CONHECIDO Multa 10% sobre debito apurado e corrigido

135331/2016 40/2017 NÃO CONHECIDO Cancelamento de AIM - prosseguiu obra embargada

WILLIAM DE SOUZA FREITASPRESIDENTE

Page 20: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º A permissionária

10 de agosto de 2018 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

VIgILÂNCIA sANItÁRIADesPACHOsPRestADORes De seRVIÇO De sAÚDeLICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDAATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZAProcesso: 12097/2018CEVS: 354990401-960-000820-1-5 Data de Validade: 03/05/2019Razão Social: BR Centro Especializado em Terapias Estéticas Eireli – MECNPJ/CPF: 29.275.217/0001-96Responsável Legal: Bianca de Melo HartelResponsável Técnico: Marluce Lopes de Oliveira FerreiraEndereço: Av Paulo Becker, 49 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – INICIAL – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL / MEDICAMENTO: DISPENSAR)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0 Data de Validade: 26/12/2018Razão Social: Rads Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Shirley do PradoResponsável Técnico Substituto: Andressa Faria DiacovEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARESClínica MédicaProcesso: 617/2017CEVS: 354990401-863-000261-1-5 Data de Validade: 23/04/2019Razão Social: Medvale – Clínica Médica e Ortopedia LtdaCNPJ/CPF: 02.359.736/0001-86Responsável Legal: Antônio Alberto Affonso FilhoResponsável Técnico: Antônio Alberto Affonso FilhoResponsável Técnico Substituto: Marcelo A Fernandes JustinoEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 1450 – Jd MaringáSão José dos Campos – SP

Clínica / Unidade Ambulatório Tipo IProcesso: 16288/2017CEVS: 354990401-863-003148-1-1 Data de Validade: 23/04/2019Razão Social: Serviço Social da Constr Civil Est SP – SECONCICNPJ/CPF: 61.687.356/0007-25Responsável Legal: Fernando Costa NetoResponsável Técnico: Rodolfo Aparecido FelicioEndereço: Rua Samuel Antônio Rodrigues, 401 – Jd PaulistaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOSEquipamento Processo: 16267/2017CEVS: 354990401-863-002486-1-4 Data de Validade: 23/04/2019Razão Social: Serviço Social da Constr Civil Est SP - SECONCICNPJ/CPF: 61.687.356/0007-25Responsável Legal: Fernando Costa NetoResponsável Técnico: Vera Maria de Medeiros NascimentoEndereço: Rua Samuel Antônio Rodrigues, 401 – Jd PaulistaSão José dos Campos – SP

LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO – RENOVAÇÃO – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASFarmáciaProcesso: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4 Data de Validade: 14/03/2019Razão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Amanda Françolozo SilvaResponsável Técnico Substituto: Cassia Maciel MoreiraResponsável Técnico Substituto: Milena da Silva BatistaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

EquipamentoProcesso: 115885/2013CEVS: 354990401-861-000116-1-4 Data de Validade: 23/04/2019Tipo: Raios X médico até 100 mA, 0308-0401, Raicenter Equipamentos Radiológicos / Omega 100/100*T-RC100, 100 kv / 100 mARazão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Paulo de Sá Leite MartinsResponsável Técnico Substituto: André Spinelli JannuzziResponsável Técnico Substituto: Daniel Pereira FrateEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 24949/2017CEVS: 354990401-861-000475-1-1 Data de Validade: 23/04/2019Tipo: Raios X médico de mais de 500 mA, PAE44008001, Philips / Compacto Plus 600 / Convenc / Fixo, 125 kvp / 600 mARazão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Paulo de Sá Leite MartinsResponsável Técnico Substituto: André Spinelli JannuzziResponsável Técnico Substituto: Daniel Pereira FrateEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 115864/2013CEVS: 354990401-861-000433-1-1 Data de Validade: 23/04/2019Tipo: Raios X para tomógrafo médico, 1CC11Z3345, Toshiba/Scanner Activion 16, 320 mA, 125 kvRazão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Paulo de Sá Leite MartinsResponsável Técnico Substituto: André Spinelli JannuzziResponsável Técnico Substituto: Daniel Pereira FrateEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZAProcesso: 12097/2018CEVS: 354990401-960-000820-1-5 Data de Validade: 03/05/2019Razão Social: BR Centro Especializado em Terapias Estéticas Eireli – MECNPJ/CPF: 29.275.217/0001-96Responsável Legal: Bianca de Melo HartelResponsável Técnico: Marluce Lopes de Oliveira FerreiraEndereço: Av Paulo Becker, 49 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASFarmáciaProcesso: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4 Data de Validade: 14/03/2019Razão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Ana Claudia Viana da SilvaResponsável Técnico Substituto: Laryssa Ferreira dos Santos CostaResponsável Técnico Substituto: Milena da Silva BatistaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL / MEDICAMENTO: DISPENSAR)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0 Data de Validade: 26/12/2018Razão Social: Rads Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Shirley do PradoResponsável Técnico Substituto: Andressa Faria DiacovEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASFarmáciaProcesso: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4 Data de Validade: 14/03/2019Razão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Amanda Françolozo SilvaResponsável Técnico Substituto: Cassia Maciel MoreiraResponsável Técnico Substituto: Milena da Silva BatistaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4 Data de Validade: 14/03/2019Razão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Amanda Françolozo SilvaResponsável Técnico Substituto: Cassia Maciel MoreiraResponsável Técnico Substituto: Milena da Silva BatistaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

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BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 21

Processo: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4 Data de Validade: 14/03/2019Razão Social: Clínica São José Ltda CNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Ana Claudia Viana da SilvaResponsável Técnico Substituto: Laryssa Ferreira dos Santos CostaResponsável Técnico Substituto: Milena da Silva BatistaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL / MEDICAMENTO: DISPENSAR)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0 Data de Validade: 26/12/2018Razão Social: Rads Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Shirley do PradoResponsável Técnico Substituto: Andressa Faria DiacovEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASFarmáciaProcesso: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4Razão Social: Clínica São José Ltda CNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Amanda Françolozo SilvaResponsável Técnico Substituto: Cassia Maciel MoreiraResponsável Técnico Substituto: Milena da Silva BatistaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL / MEDICAMENTO: DISPENSAR)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0Razão Social: Rads Drogaria Ltda CNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Shirley do PradoEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDASERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTOProcesso: 104612/2013CEVS: 354990401-880-000102-1-9Razão Social: Centro de Prevenção Reab Def Visão CNPJ/CPF: 51.619.906/0001-20Responsável Legal: Meire Cristina Nunes Vieira Rosa GhilarducciResponsável Técnico: Pamela Eliane da Silva Marciano LimaResponsável Técnico Substituto: Tamires Maia da SilvaEndereço: Av Andrômeda, 3061 – Bosque dos EucaliptosSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDAATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR – EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIASFarmáciaProcesso: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4Razão Social: Clínica São José Ltda CNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Amanda Françolozo SilvaResponsável Técnico Substituto: Veronica Morais SousaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 120913/2016CEVS: 354990401-861-000014-1-4Razão Social: Clínica São José Ltda CNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Amanda Françolozo SilvaResponsável Técnico Substituto: Cassia Maciel MoreiraResponsável Técnico Substituto: Milena da Silva BatistaEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

EquipamentoProcesso: 115885/2013CEVS: 354990401-861-000116-1-4Tipo: Raios X médico até 100 mA, 0308-0401, Raicenter Equipamentos Radiológicos / Omega 100/100*T-RC100, 100 kv / 100 mARazão Social: Clínica São José Ltda CNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Paulo de Sá Leite MartinsResponsável Técnico Substituto: André Spinelli JannuzziResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Daniel Pereira FrateEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 24949/2017CEVS: 354990401-861-000475-1-1Tipo: Raios X médico de mais de 500 mA, PAE44008001, Philips / Compacto Plus 600 / Convenc / Fixo, 125 kvp / 600 mARazão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Paulo de Sá Leite MartinsResponsável Técnico Substituto: André Spinelli JannuzziResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Daniel Pereira FrateEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

Processo: 115864/2013CEVS: 354990401-861-000433-1-1Tipo: Raios X para tomógrafo médico, 1CC11Z3345, Toshiba/Scanner Activion 16, 320 mA, 125 kvRazão Social: Clínica São José LtdaCNPJ/CPF: 60.190.550/0001-42Responsável Legal: Wander Cyrio NogueiraResponsável Técnico: Paulo de Sá Leite MartinsResponsável Técnico Substituto: André Spinelli JannuzziResponsável Técnico Substituto: Juan Figols Y CostaResponsável Técnico Substituto: Daniel Pereira FrateEndereço: Av Heitor Villa Lobos, 2071 – Jd São DimasSão José dos Campos – SP

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA – DEFERIDACOMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS (DISPENSAR ISOTRETINOINA, MEDICAMENTO SUJEITO AO CONTROLE ESPECIAL – DISPENSAR MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL / MEDICAMENTO: DISPENSAR)Processo: 116171/2017CEVS: 354990401-477-000660-1-0Razão Social: Rads Drogaria LtdaCNPJ/CPF: 09.521.142/0014-93Responsável Legal: Robson Rodrigues de OliveiraResponsável Técnico: Shirley do PradoResponsável Técnico Substituto: Andressa Faria DiacovEndereço: Av Dr Adhemar de Barros, 770 – Vila AdyanaSão José dos Campos – SP

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – DEFERIDAATIVIDADES DE FISIOTERAPIAConsultório IsoladoProcesso: 2441/2017CEVS: 354990401-865-001353-1-3 Data de Validade: 07/05/2019Razão Social: Vanessa Silva da CruzCNPJ/CPF: 384.166.378-81Responsável Legal: Vanessa Silva da CruzResponsável Técnico: Vanessa Silva da CruzEndereço: Rua dos Eletricistas, 209 – sala 02 – Pq Novo HorizonteSão José dos Campos – SP

secretaria de Proteção ao CidadãoRatifico em contratação por inexigibilidade de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 57928/2018. Ratifico do Srº Secretário Municipal da Secretaria de Proteção ao Cidadão: 09/08/2018. Contratado: Condor S/A Industria Química, CNPJ 30.092.431/0001-96. – Objetivo: compra de munição não letais para uso da Guarda Civil Municipal. Valor total: R$ R$ R$ 62.991,10 (sessenta e dois mil novecentos e noventa e hum reais e dez centavos) Fundamento: inexigibilidade de Licitação, artigo 25 da Lei Federal 8.666/93.

secretaria de Mobilidade UrbanaRatificação da contratação por Dispensa de Licitação. Contratante: Prefeitura de São José dos Campos. Processo: “62040/18”. Ratificação do Senhor Secretário de Mobilidade Urbana. Data: “09/08/2018”. Contratada: Urbanizadora Municipal S/A - Urbam. “Objeto: Contratação de empresa para executar os serviços de drenagem, recapeamento e pavimentação asfáltica na estrada municipal Juca de Carvalho (SJC-080) e na estrada Municipal do Serrote (SJC-275)”. Prazo: 06 (seis) meses. Valor: R$ 533.377,44. Fundamento: Dispensa de Licitação (art. 24, inciso VIII da Lei Federal 8.666/93).

CONVOCAÇÃO AsseMBLeIA geRAL eXtRAORDINÁRIA DA sORRI-sÃO jOsÉ DOs CAMPOsPrezados Conselheiros (as)Em conformidade com estatuto social da sORRI-sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, Capítulo IV DA ADMINISTRAÇÃO, Artigos 10 ao 18, convocamos os Senhores Conselheiros (as) e demais Associados para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2018 (terça-feira), com início em primeira chamada às 18h00 horas e segunda chamada às 18h15 horas em sua sede, sito à rua Ipanema,101, Jardim Satélite em São José dos Campos,SP. Para deliberarem sobre a seguinte pauta: Oração Inicial; Saudação do Presidente; Alterações/Adequação do Estatuto Social e Encerramento. Em seguida será iniciada a Reunião do Conselho Deliberativo para deliberação da seguinte pauta: aprovação do balanço dos meses de janeiro a maio de 2018; assuntos diversos relacionados ao financeiro da entidade; atividades/ações SORRI-SJCAMPOS e solicitação de desligamento do Conselheiro Presidente da Comissão Fiscal da entidade. Por ser esta Assembleia de suma importância, solicitamos o comparecimento de todos (as). Mario Domingos de Moraes-Presidente SORRI-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.

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10 de agosto de 2018 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481

PortariasPortaria Nº 1716/201807 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 25/SGAF/DAC/2018, resolve:DESIGNAR, o Sr. RENE SILVA, matrícula 248524/1, ocupante do cargo de PORTEIRO ZELADOR, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. GILBERTO MOURA DE SIQUEIRA, durante o período de gozo de férias de 30/07/2018 a 08/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1717/201807 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. CHARLENE NEVES ZAMPIERI CAVALARO, matrícula 669945/1, do cargo de AGENTE EDUCADOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 9540/2017, a contar de 07/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1719/201807 de Agosto de 2018O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. GISELE APARECIDA LOPES DOS SANTOS, para exercer o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7315/2007, a contar de 06/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) sete dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1720/201808 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ANA GABRIELA DE ARAUJO AGUIAR, para exercer o cargo de PROFESSOR I, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento efetivo, criado pela lei 454/2011, a contar de 09/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1721/201808 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 78 da Lei Complementar 056/92, e à vista do que consta no OFÍCIO 6327000888/PODJUD/2018, resolve:COLOCAR, à disposição da UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL 1ª A 4ª VARAS CÍVIES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, o Sr. JOSE ARAUJO CONCEICAO, matrícula 251940/1, ocupante do cargo INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE II, de provimento efetivo, da SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, a partir de 10/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1722/201808 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 062/DPR/2018, resolve:DESIGNAR, o Sr. TULLIUS RANIERI, matrícula 588031/1, ocupante do cargo de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, em substituição a Sra. TANIA MARIA SCARPEL, durante o período de licença para tratamento de saúde de 20/07/2018 a 02/08/2018.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) oito dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1723/201809 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. MICHELE DE FARIA, matrícula 501190/5, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 6822/2005, a contar de 07/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1724/201809 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. RAQUEL DE LUJAN ROCHA RIBEIRO SOUSA, matrícula 412375/11, do cargo de PROFESSOR II, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento EFETIVO, criado pela lei 6822/2005, a contar de 06/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1725/201809 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. ALINE FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 667152/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento EFETIVO, criado pela lei 453/2011, a contar de 09/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1726/201809 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item I, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. ALINE FERNANDA DA SILVA NASCIMENTO, para exercer o cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 14/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1727/201809 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 24/SGAF/DAC/2018, resolve:DESIGNAR, o Sr. CARLOS ALBERTO DE PAULA, matrícula 326444/1, ocupante do cargo de MOTORISTA, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. ANDRE APARECIDO VIEIRA, durante o período de gozo de férias de 16/07/2018 a 25/07/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 1728/201809 de Agosto de 2018O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 87/SMC/ARL I/2018, resolve:DESIGNAR, a Sra. FERNANDA SILVA FERNANDES, matrícula 550751/4, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 em substituição ao Sr. MATHEUS RIBEIRO PONTES, durante o período de gozo de férias de 30/07/2018 a 18/08/2018.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) nove dia(s) do mês Agosto do ano de dois mil dezoito.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 23: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º A permissionária

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 10 de agosto de 2018 - página 23

Ficha Código Especificação da Receita Orçada Atualizada Programada Anterior No Mês Cancelada Total Mês Total Arrec-Orçada Arrec-Progr.

1.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES 132.036.000,00 132.036.000,00 77.021.000,00 159.021.335,56 54.364.354,60 3.977.423,35 50.386.931,25 209.408.266,81 77.372.266,81 132.387.266,811.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES 74.243.000,00 74.243.000,00 43.308.416,69 36.963.145,33 6.206.102,00 1.011,50 6.205.090,50 43.168.235,83 -31.074.764,17 -140.180,861.2.1.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 74.243.000,00 74.243.000,00 43.308.416,69 36.963.145,33 6.206.102,00 1.011,50 6.205.090,50 43.168.235,83 -31.074.764,17 -140.180,861.2.1.0.04.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS74.243.000,00 74.243.000,00 43.308.416,69 36.963.145,33 6.206.102,00 1.011,50 6.205.090,50 43.168.235,83 -31.074.764,17 -140.180,861.2.1.0.04.2.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS66.204.000,00 66.204.000,00 38.619.000,07 28.728.435,42 4.784.004,72 1.011,50 4.782.993,22 33.511.428,64 -32.692.571,36 -5.107.571,431.2.1.0.04.2.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - PRINCIPAL66.204.000,00 66.204.000,00 38.619.000,07 28.728.435,42 4.784.004,72 1.011,50 4.782.993,22 33.511.428,64 -32.692.571,36 -5.107.571,43

6 1.2.1.0.04.2.1.01.00 PREFEITURA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS 54.911.000,00 54.911.000,00 32.031.416,69 23.490.575,15 3.838.228,98 0,00 3.838.228,98 27.328.804,13 -27.582.195,87 -4.702.612,567 1.2.1.0.04.2.1.02.00 CÂMARA MUNICIPAL - FUNCIONÁRIOS 945.000,00 945.000,00 551.250,00 313.732,13 57.253,66 0,00 57.253,66 370.985,79 -574.014,21 -180.264,2140 1.2.1.0.04.2.1.03.00 PREFEITURA FUNCIONÁRIOS - GRUPO 02 10.073.000,00 10.073.000,00 5.875.916,69 4.830.091,86 865.813,24 0,00 865.813,24 5.695.905,10 -4.377.094,90 -180.011,5941 1.2.1.0.04.2.1.04.00 CÂMARA FUNICONÁRIOS - GRUPO 02 275.000,00 275.000,00 160.416,69 86.711,01 17.329,78 0,00 17.329,78 104.040,79 -170.959,21 -56.375,9045 1.2.1.0.04.2.1.05.00 IPSM - SERVIDOR G-2 0,00 0,00 0,00 7.325,27 5.379,06 1.011,50 4.367,56 11.692,83 11.692,83 11.692,83

1.2.1.0.04.3.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS CIVIS PARA O RPPS7.531.000,00 7.531.000,00 4.393.083,31 7.953.479,22 1.373.263,00 0,00 1.373.263,00 9.326.742,22 1.795.742,22 4.933.658,911.2.1.0.04.3.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS CIVIS PARA O RPPS - PRINCIPAL7.531.000,00 7.531.000,00 4.393.083,31 7.953.479,22 1.373.263,00 0,00 1.373.263,00 9.326.742,22 1.795.742,22 4.933.658,91

8 1.2.1.0.04.3.1.01.00 CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS 7.531.000,00 7.531.000,00 4.393.083,31 7.953.479,22 1.373.263,00 0,00 1.373.263,00 9.326.742,22 1.795.742,22 4.933.658,911.2.1.0.04.4.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS508.000,00 508.000,00 296.333,31 281.230,69 48.834,28 0,00 48.834,28 330.064,97 -177.935,03 33.731,661.2.1.0.04.4.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO DOS PENSIONISTAS CIVIS PARA O RPPS - PRINCIPAL508.000,00 508.000,00 296.333,31 281.230,69 48.834,28 0,00 48.834,28 330.064,97 -177.935,03 33.731,66

9 1.2.1.0.04.4.1.01.00 CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTAS 508.000,00 508.000,00 296.333,31 281.230,69 48.834,28 0,00 48.834,28 330.064,97 -177.935,03 33.731,661.3.0.0.00.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 35.291.000,00 35.291.000,00 20.586.416,69 111.081.395,97 43.910.449,26 821.116,42 43.089.332,84 154.170.728,81 118.879.728,81 133.584.312,121.3.1.0.00.0.0.00.00 EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO2.100.000,00 2.100.000,00 1.225.000,00 1.125.964,80 190.094,16 0,00 190.094,16 1.316.058,96 -783.941,04 91.058,961.3.1.0.01.0.0.00.00 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO2.100.000,00 2.100.000,00 1.225.000,00 1.125.964,80 190.094,16 0,00 190.094,16 1.316.058,96 -783.941,04 91.058,961.3.1.0.01.1.0.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 2.100.000,00 2.100.000,00 1.225.000,00 1.125.964,80 190.094,16 0,00 190.094,16 1.316.058,96 -783.941,04 91.058,96

12 1.3.1.0.01.1.1.00.00 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS - PRINCIPAL 2.100.000,00 2.100.000,00 1.225.000,00 1.125.964,80 190.094,16 0,00 190.094,16 1.316.058,96 -783.941,04 91.058,961.3.2.0.00.0.0.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 33.191.000,00 33.191.000,00 19.361.416,69 109.955.431,17 43.720.355,10 821.116,42 42.899.238,68 152.854.669,85 119.663.669,85 133.493.253,161.3.2.1.00.0.0.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 33.190.000,00 33.190.000,00 19.360.833,38 109.955.431,17 43.720.355,10 821.116,42 42.899.238,68 152.854.669,85 119.664.669,85 133.493.836,471.3.2.1.00.4.0.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS33.190.000,00 33.190.000,00 19.360.833,38 109.955.431,17 43.720.355,10 821.116,42 42.899.238,68 152.854.669,85 119.664.669,85 133.493.836,471.3.2.1.00.4.1.00.00 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL33.190.000,00 33.190.000,00 19.360.833,38 109.955.431,17 43.720.355,10 821.116,42 42.899.238,68 152.854.669,85 119.664.669,85 133.493.836,471.3.2.1.00.4.1.10.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA FIXA31.605.700,00 31.605.700,00 18.436.658,38 85.675.776,60 26.556.338,56 0,00 26.556.338,56 112.232.115,16 80.626.415,16 93.795.456,78

34 1.3.2.1.00.4.1.10.01 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA30.814.100,00 30.814.100,00 17.974.891,69 83.563.597,16 25.820.638,55 0,00 25.820.638,55 109.384.235,71 78.570.135,71 91.409.344,0235 1.3.2.1.00.4.1.10.02 REM.INVESTIMENTOS RENDA FIXA - GRUPO 02 791.600,00 791.600,00 461.766,69 2.112.179,44 735.700,01 0,00 735.700,01 2.847.879,45 2.056.279,45 2.386.112,76

1.3.2.1.00.4.1.20.00 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR EM RENDA VARIÁVEL1.584.300,00 1.584.300,00 924.175,00 24.279.654,57 17.164.016,54 821.116,42 16.342.900,12 40.622.554,69 39.038.254,69 39.698.379,6936 1.3.2.1.00.4.1.20.01 REMUNERAÇÃO DE INVESTIMENTOS RENDA VARIÁVEL1.583.300,00 1.583.300,00 923.591,69 23.869.318,99 16.313.955,13 821.116,42 15.492.838,71 39.362.157,70 37.778.857,70 38.438.566,0137 1.3.2.1.00.4.1.20.02 REM.INVESTIMENTO RENDA VARIÁVEL - GRUPO 02 1.000,00 1.000,00 583,31 410.335,58 850.061,41 0,00 850.061,41 1.260.396,99 1.259.396,99 1.259.813,68

1.3.2.2.00.0.0.00.00 DIVIDENDOS 1.000,00 1.000,00 583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 -583,311.3.2.2.00.1.0.00.00 DIVIDENDOS 1.000,00 1.000,00 583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 -583,311.3.2.2.00.1.1.00.00 DIVIDENDOS - PRINCIPAL 1.000,00 1.000,00 583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 -583,31

15 1.3.2.2.00.1.1.01.00 DIVIDENDOS - IPSM 1.000,00 1.000,00 583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -1.000,00 -583,311.9.0.0.00.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 22.502.000,00 22.502.000,00 13.126.166,62 10.976.794,26 4.247.803,34 3.155.295,43 1.092.507,91 12.069.302,17 -10.432.697,83 -1.056.864,451.9.2.0.00.0.0.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 1.000,00 1.000,00 583,31 197.991,01 7.319,16 0,00 7.319,16 205.310,17 204.310,17 204.726,861.9.2.2.00.0.0.00.00 RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 583,31 197.991,01 7.319,16 0,00 7.319,16 205.310,17 204.310,17 204.726,861.9.2.2.99.0.0.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 583,31 197.991,01 7.319,16 0,00 7.319,16 205.310,17 204.310,17 204.726,861.9.2.2.99.1.0.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.000,00 1.000,00 583,31 197.991,01 7.319,16 0,00 7.319,16 205.310,17 204.310,17 204.726,86

23 1.9.2.2.99.1.1.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.000,00 1.000,00 583,31 197.991,01 7.319,16 0,00 7.319,16 205.310,17 204.310,17 204.726,861.9.9.0.00.0.0.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 22.501.000,00 22.501.000,00 13.125.583,31 10.778.803,25 4.240.484,18 3.155.295,43 1.085.188,75 11.863.992,00 -10.637.008,00 -1.261.591,311.9.9.0.03.0.0.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES22.500.000,00 22.500.000,00 13.125.000,00 10.776.976,46 1.085.188,75 0,00 1.085.188,75 11.862.165,21 -10.637.834,79 -1.262.834,791.9.9.0.03.1.0.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES22.500.000,00 22.500.000,00 13.125.000,00 10.776.976,46 1.085.188,75 0,00 1.085.188,75 11.862.165,21 -10.637.834,79 -1.262.834,79

22 1.9.9.0.03.1.1.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE O REGIME GERAL E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - PRINCIPAL22.500.000,00 22.500.000,00 13.125.000,00 10.776.976,46 1.085.188,75 0,00 1.085.188,75 11.862.165,21 -10.637.834,79 -1.262.834,791.9.9.0.99.0.0.00.00 OUTRAS RECEITAS 1.000,00 1.000,00 583,31 1.826,79 3.155.295,43 3.155.295,43 0,00 1.826,79 826,79 1.243,481.9.9.0.99.1.0.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS 1.000,00 1.000,00 583,31 1.826,79 3.155.295,43 3.155.295,43 0,00 1.826,79 826,79 1.243,48

25 1.9.9.0.99.1.1.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL 1.000,00 1.000,00 583,31 1.826,79 3.155.295,43 3.155.295,43 0,00 1.826,79 826,79 1.243,487.0.0.0.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 145.192.000,00 145.192.000,00 84.695.333,31 64.002.183,41 10.717.413,94 0,00 10.717.413,94 74.719.597,35 -70.472.402,65 -9.975.735,967.2.0.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 145.192.000,00 145.192.000,00 84.695.333,31 64.002.183,41 10.717.413,94 0,00 10.717.413,94 74.719.597,35 -70.472.402,65 -9.975.735,967.2.1.0.00.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA OFSS 145.192.000,00 145.192.000,00 84.695.333,31 64.002.183,41 10.717.413,94 0,00 10.717.413,94 74.719.597,35 -70.472.402,65 -9.975.735,967.2.1.0.04.0.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - INTRA OFSS145.192.000,00 145.192.000,00 84.695.333,31 64.002.183,41 10.717.413,94 0,00 10.717.413,94 74.719.597,35 -70.472.402,65 -9.975.735,967.2.1.0.04.1.0.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - INTRA OFSS145.192.000,00 145.192.000,00 84.695.333,31 64.002.183,41 10.717.413,94 0,00 10.717.413,94 74.719.597,35 -70.472.402,65 -9.975.735,967.2.1.0.04.1.1.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - PRINCIPAL - INTRA OFSS132.407.000,00 132.407.000,00 77.237.416,62 57.132.434,18 9.524.880,81 0,00 9.524.880,81 66.657.314,99 -65.749.685,01 -10.580.101,63

31 7.2.1.0.04.1.1.01.00 CONT.PATRONAL - PREFEITURA 109.822.000,00 109.822.000,00 64.062.833,31 46.657.476,48 7.635.352,34 0,00 7.635.352,34 54.292.828,82 -55.529.171,18 -9.770.004,4932 7.2.1.0.04.1.1.02.00 CONT.PATRONAL - CÃMARA MUNICIPAL 1.890.000,00 1.890.000,00 1.102.500,00 627.463,97 114.507,27 0,00 114.507,27 741.971,24 -1.148.028,76 -360.528,7638 7.2.1.0.04.1.1.03.00 PREFEITURA PATRONAL - GRUPO 02 20.145.000,00 20.145.000,00 11.751.250,00 9.660.183,72 1.731.626,48 0,00 1.731.626,48 11.391.810,20 -8.753.189,80 -359.439,8039 7.2.1.0.04.1.1.04.00 CÂMARA PATRONAL - GRUPO 02 550.000,00 550.000,00 320.833,31 173.422,38 34.659,60 0,00 34.659,60 208.081,98 -341.918,02 -112.751,3346 7.2.1.0.04.1.1.05.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - IPSM - G-2 0,00 0,00 0,00 13.887,63 8.735,12 0,00 8.735,12 22.622,75 22.622,75 22.622,7544 7.2.1.0.04.1.3.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS - DÍVIDA ATIVA - INTRA OFSS12.785.000,00 12.785.000,00 7.457.916,69 6.869.749,23 1.192.533,13 0,00 1.192.533,13 8.062.282,36 -4.722.717,64 604.365,67

277.228.000,00 277.228.000,00 161.716.333,31 223.023.518,97 65.081.768,54 3.977.423,35 61.104.345,19 284.127.864,16 6.899.864,16 122.411.530,850 0.0.0.0.0.00.00 *** TOTAL SUPRIMENTO FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005511 0.0.0.0.0.00.00 REPASSE PREFEITURA - GRUPO 01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005512 0.0.0.0.0.00.00 REPASSE FINANCEIRO - CÂMARA PATR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005513 0.0.0.0.0.00.00 PREFEITURA - PATRONAL AFASTADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 0.0.0.0.0.00.01 *** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 52.981.369,45 12.326.867,17 0,00 12.326.867,17 65.308.236,625811 1.1.3.8.1.06.00 DD - BANCO SANTOS - REALIZÁVEL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005812 1.1.3.8.1.06.00 REMUNERAÇÃO INVESTIMENTOS RENDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005813 1.1.3.8.1.06.00 DESPESA A REGULARIZAR (REGULARIZ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005814 1.1.3.8.1.06.00 RETENÇAO DE ISS A RECEBER 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005815 1.1.3.8.1.06.00 EMPRESTIMO CONSIGNAÇAO BANESPA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005816 1.1.4.9.1.01.00 DESÁGIO FINANCEIRO EM RENDA FIXA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005817 1.1.4.9.1.01.00 DESAGIO FINANCEIRO EM RENDA VARI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005819 1.1.4.9.1.01.00 DESÁGIO FINANCEIRO - RENDA FIXA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005820 1.1.4.9.1.01.00 DESÁGIO FINANCEIRO - RENDA VARIÁ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005911 1.1.9.2.1.00.00 DESPESAS A REGULARIZAR - BANCO D 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005322 2.1.8.8.1.01.02 INSS - INST. NACIONAL SEG. SOC. 19.457,19 3.278,03 0,00 3.278,03 22.735,225318 2.1.8.8.1.01.04 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 22.090.497,90 3.800.420,66 0,00 3.800.420,66 25.890.918,565328 2.1.8.8.1.01.04 IRRF- GRUPO 2 7.352,17 5.446,33 0,00 5.446,33 12.798,505411 2.1.8.8.1.01.08 RETENÇÃO DE ISS 6.563,32 5.528,02 0,00 5.528,02 12.091,345316 2.1.8.8.1.01.10 PENSÃO ALIMENTICIA 761.060,79 133.774,63 0,00 133.774,63 894.835,425311 2.1.8.8.1.01.13 ASSOC. DOS SERVIDORES MUN. 10.537.369,20 1.833.037,46 0,00 1.833.037,46 12.370.406,665312 2.1.8.8.1.01.13 ASSOC. BENEF. SERV. PUBLICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005313 2.1.8.8.1.01.13 CRESSEM 10.291.623,25 1.737.509,59 0,00 1.737.509,59 12.029.132,845314 2.1.8.8.1.01.13 ASSOC.SERV.MUNICIPAIS - GRUPO 2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005315 2.1.8.8.1.01.13 SINDICATO - SERV. PUBL. MUNICIPA 188.442,51 32.917,90 0,00 32.917,90 221.360,415324 2.1.8.8.1.01.13 CRESSEM - GRUPO 2 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005321 2.1.8.8.1.01.14 SEGUROS PESSOAIS 1.469.401,17 254.475,96 0,00 254.475,96 1.723.877,135325 2.1.8.8.1.01.15 EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO CEF 2.242.185,43 357.613,71 0,00 357.613,71 2.599.799,145326 2.1.8.8.1.01.15 EMPRESTIMO CONSIGNAÇÃO BANESPA 4.281.748,72 820.425,90 0,00 820.425,90 5.102.174,625327 2.1.8.8.1.01.15 CONSIGNAÇÃO BANCO DO BRASIL 173.348,25 30.772,77 0,00 30.772,77 204.121,025330 2.1.8.8.1.01.16 DESCONTO VALE TRANSPORTE G-2 217,31 0,00 0,00 0,00 217,315317 2.1.8.8.1.01.99 CÂMARA MUNICIPAL UNIMED 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005319 2.1.8.8.1.01.99 FARMÁCIA - CONVÊNIO 486.236,91 80.132,22 0,00 80.132,22 566.369,135320 2.1.8.8.1.01.99 INDENIZAÇÃO POR CONTA DE 3º 29.210,71 5.460,23 0,00 5.460,23 34.670,945323 2.1.8.8.1.01.99 AFAPEM - FARMACIA 115.422,80 19.915,25 0,00 19.915,25 135.338,055329 2.1.8.8.1.01.99 GRÊMIO RECREATIVO DA GUARDA CIVI 269.453,62 48.868,71 0,00 48.868,71 318.322,335413 2.1.8.8.1.01.99 PENSÃO ALIMENTICIA (SALDO 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005201 2.1.8.8.1.04.01 CAUÇOES - ALUGUEL 11.778,20 1.994,37 0,00 1.994,37 13.772,575818 3.6.1.7.1.99.00 Cancelamento de Realizável 0,00 0,00 0,00 0,00 0,005515 4.5.1.3.2.01.01 APORTES PARA INSUFICIÊNCIA FINAN 0,00 3.155.295,43 0,00 3.155.295,43 3.155.295,43

52.981.369,45 12.326.867,17 0,00 12.326.867,17 65.308.236,62SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIORBANCOS CONTA MOVIMENTO 2.191.079.429,71TOTAL DE CAIXA E BANCOS 2.191.079.429,71*** PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE 0,00T O T A L G E R A L 2.540.515.530,49

TEREZA CHRISTINA ARANTESCHEFE DE DIVISÃO - CONT./TESOURARIA

*** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO

Balancete da Receita de 01/07/2018 à 31/07/2018A R R E C A D A Ç Ã O D I F E R E N Ç A

RECEITA

*** TOTAL ORÇAMENTÁRIO

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 08 DE AGOSTO DE 2018GLÁUCIO LAMARCA ROCHA LÍDIA MARIA RIJO DE FIGUEIREDO CAVALCANTI CARLOS E. M. PIRAJÁ FILHO SUPERINTENDENTE DIRETOR FINANCEIRO CONTADOR-CRC 1SP 149402

Anexos

Page 24: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · Memorial Descritivo mencionados no artigo 1º deste Decreto. Art. 3º A permissionária

10 de agosto de 2018 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2481 IN

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......

272

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......

......

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......

......

2301

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......

......

......

...3.

1.90

.01.

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......

......

......

...3.

1.90

.03.

00 -

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SÕES

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67.5

18,5

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......

......

......

...3.

1.90

.05.

00 -

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......

......

......

...3.

3.90

.91.

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......

......

...30

03 -

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552.

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669,

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999.

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......

......

......

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24

......

......

......

...3.

1.90

.11.

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26

......

......

......

...3.

1.90

.13.

00 -

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000,

00

......

......

......

...3.

1.91

.13.

00 -

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......

......

......

...3.

1.91

.96.

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......

......

......

...3.

3.90

.14.

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0010

0,00

100,

0010

0,00

100,

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......

......

......

...3.

3.90

.30.

00 -

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26

......

......

......

...3.

3.90

.33.

00 -

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......

......

......

...3.

3.90

.35.

00 -

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......

......

......

...3.

3.90

.36.

00 -

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......

......

...3.

3.90

.39.

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......

......

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3.90

.46.

00 -

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,66

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......

......

......

...3.

3.90

.49.

00 -

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......

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...3.

3.90

.93.

00 -

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......

......

......

...4.

4.90

.51.

00 -

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16

......

......

......

...4.

4.90

.52.

00 -

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S E

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0,00

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0080

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561,

3838

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208.

733,

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438,

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390,

0020

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......

......

...30

04 -

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......

......

......

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1.35

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532.

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137.

926,

2181

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048,

7713

7.92

6,21

817.

974,

98

......

......

......

...3.

1.90

.01.

00 -

APO

SEN

TAD

OR

IAS,

RES

ERVA

REM

UN

ERAD

A E

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OR

MAS

1804

50.0

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17.1

10,1

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04.

698,

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28.1

91,3

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5532

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28.1

91,3

04.

698,

5532

.889

,85

......

......

......

...3.

1.90

.03.

00 -

PEN

SÕES

DO

RPP

S E

DO

MIL

ITAR

1904

100.

000,

0010

0.00

0,00

44.4

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244

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47.

934,

6455

.542

,48

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934,

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......

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......

...3.

1.90

.05.

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0,00

1.20

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0,00

470.

457,

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604.

249,

6312

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3,02

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542,

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293,

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542,

65

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277.

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0,00

277.

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0026

.784

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26.7

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54,6

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24

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......

......

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...11

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1.01

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......

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......

...21

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