BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... ·...

40
ANO XLIX SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 29 DE SETEMBRO DE 2017 Nº 2419 EXPEDIENTE: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de São José dos Campos - SP- Brasil - Secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br - e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipal http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx BOLETIM DO MUNICÍPIO Leis Em atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos: CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO FPM 20/09/2017 R$ 337.368,77 FUNDEB 20/09/2017 R$ 162.389,45 SNA 20/09/2017 R$ 270.071,57 ISS STN C.UNICA 20/09/2017 R$ 32.311,60 FNS/MACAH 20/09/2017 R$ 351.354,51 SNA 21/09/2017 R$ 432.665,42 SNA 22/09/2017 R$ 1.905.185,82 FNS/MACAH 22/09/2017 R$ 114.596,98 SNA 25/09/2017 R$ 493.324,78 FUNDEB 26/09/2017 R$ 8.730.149,82 PAB FIXO 26/09/2017 R$ 50.000,00 SNA 26/09/2017 R$ 54.021,47 Maria Berenice Souza Silva Broder Chefe Divisão Tesouraria LEI COMPLEMENTAR N. 597, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017. Edita a Planta Genérica de Valores Imobiliários e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica editada e aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários, com os valores unitários do metro quadrado de construção e de terreno, devidamente atualizados na forma do Anexo 1 - Classificação do Tipo e Padrão Construtivo; Anexo 2 - Tabela de Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção; e Anexo 3 - Tabela de Valor de Metro Quadrado de Terreno, inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar. Art. 2º Para efeito de lançamento do IPTU do exercício de 2018 e seguintes, os valores constantes dos Anexos 2 e 3, inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar, serão atualizados monetariamente adotando-se os índices acumulados verificados de acordo com a Lei n. 5.784, de 19 de dezembro de 2000, que “Altera a forma de indexação monetária de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.”, com suas alterações, até que sobrevenha edição da subsequente Planta Genérica de Valores Imobiliários ou outra lei complementar que venha a substituí-la. Art. 3º A alteração na Planta Genérica de Valores decorrentes desta Lei Complementar, não poderá proporcionar, de um ano para outro, acréscimo do imposto devido em 31 de dezembro do ano anterior, superior aos seguintes limites: I - 15% (quinze por cento) para os imóveis de Padrão 01, dos Tipos 10 e 20, com fins exclusivamente residenciais; II - 25% (vinte e cinco por cento) para os imóveis prediais dos demais padrões construtivos, dos Tipos 10 e 20, que tenham fins residenciais; III - 45% (quarenta e cinco por cento) para os imóveis prediais com fins não residenciais e para os imóveis territoriais não edificados. Parágrafo único. A aplicação do limite será efetuada ano a ano, até atingir integralmente o imposto devido. Art. 4º Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação desta Lei Complementar possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada, o interessado poderá ingressar com processo administrativo, conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.”, até a data do vencimento da primeira parcela do imposto. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos tributários para o lançamento do Imposto Predial e Territorial a partir do exercício de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário. São José dos Campos, 26 de setembro de 2017. Felicio Ramuth Prefeito José de Mello Corrêa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Melissa Pulice da Costa Mendes Secretária de Apoio Jurídico Registrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete. Everton Almeida Figueira Departamento de Apoio Legislativo (Projeto de Lei Complementar n. 16/2017, de autoria do Poder Executivo) Obs: Os anexos desta lei complementar encontram-se no caderno anexo a este Boletim do Município. Este Boletim contém um Anexo: Planta de Valores 2018 LEI COMPLEMENTAR N. 599, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979 e as Leis Complementares n. 118, de 29 de dezembro de 1994; n. 319, de 23 de maio de 2007; n. 383, de 7 de janeiro de 2009; n. 456, de 16 de dezembro de 2011; e n. 562, de 18 de dezembro de 2014, com suas posteriores alterações e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Fica alterado o artigo 7° da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, que 'Institui o Código Tributário do Município de São José dos Campos', passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU não é devido pelo proprietário, titular de domínio útil, ou possuidor a qualquer título, de imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, e que, cumulativamente: I - possua registro no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, na atividade agropecuária ou extrativa vegetal explorada no imóvel; e II - a produção se destine à comercialização devidamente comprovada, por meio de Notas Fiscais de Compra e Venda da produção obtida pela exploração do imóvel, nos 3 (três) últimos exercícios fiscais, anteriores ao fato gerador do imposto. §1° A solicitação para enquadramento neste artigo deverá ser protocolizada até a data de vencimento da primeira parcela do imposto, acompanhada dos documentos comprobatórios, sob pena de perda do benefício. §2° O pedido de enquadramento neste artigo deverá ser renovado a cada 3 (três) anos após sua concessão, sendo que no ato da protocolização do novo pedido, o contribuinte deverá comprovar a exploração agropecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, por meio da documentação prevista neste artigo para os exercícios anteriores.” Art. 2º Fica alterado o Inciso VIII do artigo 88 da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 88 .................................................................................................................................. VIII - Os aposentados, pensionistas e os que se encontram em auxílio-doença, desde que recebam como única fonte de renda, proventos, pensões ou auxílios de até 02 (dois) salários mínimos ou até o valor referência para a isenção do imposto de renda e possuam um único imóvel classificado de acordo com a Planta Genérica de Valores, como Residencial, do Tipo 10, Padrões 01 e 02, ou Apartamento, do Tipo 20, Padrão 01, sendo de sua exclusiva propriedade e que lhes sirva de moradia.” Art. 3º Fica acrescentado o §3º ao artigo 88 da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, com a seguinte redação: "Art. 88 ................................................................................................................................... §3º Ficam isentos parcialmente, em percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor do imposto, em razão da localização, os imóveis descritos nos Incisos I, II, III e V, do artigo 27, da Lei Complementar, 319, de 23 de maio de 2007, ou outra que venha a substituí-la, situados com frente a feiras livres realizadas nas vias ou logradouros públicos, devidamente autorizadas pelo Município, enquanto perdurar esta condição.” Art. 4º Fica alterado o “caput” do artigo 3º da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, que “Institui Taxa de Serviço Público e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Sujeito Passivo da Taxa é a pessoa física ou jurídica beneficiada pela prestação do serviço, de imóvel lindeiro à via ou logradouro público, abrangido por quaisquer dos serviços definidos no artigo 1º desta Lei Complementar.” Art. 5º Fica alterada a “Tabela I”, prevista no artigo 5º da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar conforme o Anexo 1 - (Tabela - Taxa de Coleta de Lixo) que é parte integrante desta Lei Complementar. Art. 6° Fica alterado o artigo 6°, da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6° A Taxa será lançada anualmente, em nome do sujeito passivo, com base nos dados constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário ou das concessionárias de serviço público, observando-se o Tipo e o Uso, de acordo com o Anexo I desta Lei. Parágrafo único. A cobrança da taxa de coleta de lixo poderá ser efetuada, a critério do Fisco Municipal: I - em conjunto com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; ou II - pela concessionária de serviço público.” Art. 7° Fica acrescentado o artigo 6º-A à Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, com a seguinte redação: “Art. 6°-A Na hipótese de o Fisco Municipal proceder com a cobrança por meio da concessionária de serviço público, conforme inciso II do parágrafo único do artigo 6°, desta Lei Complementar, será garantido ao contribuinte o direito de optar pela cobrança direta, via boleto bancário único, que terá vencimento para o dia 10 de janeiro, com o valor integral da Taxa de Coleta de Lixo. §1° O direito de opção previsto no “caput” deste artigo deverá ser efetuado anualmente pelo contribuinte até 31 de dezembro do exercício fiscal anterior. §2° O Município fica autorizado, a qualquer momento, a celebrar convênio com a concessionária de serviço público para recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo.” Art. 8° Fica alterado o artigo 7° da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° A Taxa de Coleta de Lixo poderá ser paga em prestações mensais, a critério do Fisco Municipal, da seguinte forma: I - na cobrança em conjunto com o Imposto sob a Propriedade Predial e Territorial Urbana, obedecido o disposto no art. 39 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007;

Transcript of BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... ·...

Page 1: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1

ANO XLIX sÃO jOsÉ DOs CAMPOs, 29 De seteMbrO De 2017 Nº 2419

eXPeDIeNte: Publicação semanal da Prefeitura Municipal de são josé dos Campos - SP- Brasil - secretaria de Governança - www.sjc.sp.gov.br- e-mail do Boletim do Município: [email protected] - 55 (12) 3947-8216 - Impressão: Gráfica Municipalhttp://www.sjc.sp.gov.br/servicos/portal_da_transparencia/boletim_municipio.aspx

BOLETIM DO MUNICÍPIO

LeisEm atendimento a Lei n.º 9452 de 20 de março de 1.997 artigo 1º, que determina a publicação de repasses feitos pela União, informamos que recebemos os seguintes créditos:

CONTA CORRENTE DATA VALOR DO CRÉDITO

FPM 20/09/2017 R$ 337.368,77FUNDEB 20/09/2017 R$ 162.389,45SNA 20/09/2017 R$ 270.071,57ISS STN C.UNICA 20/09/2017 R$ 32.311,60FNS/MACAH 20/09/2017 R$ 351.354,51SNA 21/09/2017 R$ 432.665,42SNA 22/09/2017 R$ 1.905.185,82FNS/MACAH 22/09/2017 R$ 114.596,98SNA 25/09/2017 R$ 493.324,78FUNDEB 26/09/2017 R$ 8.730.149,82PAB FIXO 26/09/2017 R$ 50.000,00SNA 26/09/2017 R$ 54.021,47

Maria Berenice Souza Silva BroderChefe Divisão Tesouraria

LEI COMPLEMENTAR N. 597, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.Edita a Planta Genérica de Valores Imobiliários e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica editada e aprovada a Planta Genérica de Valores Imobiliários, com os valores unitários do metro quadrado de construção e de terreno, devidamente atualizados na forma do Anexo 1 - Classificação do Tipo e Padrão Construtivo; Anexo 2 - Tabela de Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção; e Anexo 3 - Tabela de Valor de Metro Quadrado de Terreno, inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar.Art. 2º Para efeito de lançamento do IPTU do exercício de 2018 e seguintes, os valores constantes dos Anexos 2 e 3, inclusos, que são partes integrantes desta Lei Complementar, serão atualizados monetariamente adotando-se os índices acumulados verificados de acordo com a Lei n. 5.784, de 19 de dezembro de 2000, que “Altera a forma de indexação monetária de créditos tributários e não tributários e dá outras providências.”, com suas alterações, até que sobrevenha edição da subsequente Planta Genérica de Valores Imobiliários ou outra lei complementar que venha a substituí-la.Art. 3º A alteração na Planta Genérica de Valores decorrentes desta Lei Complementar, não poderá proporcionar, de um ano para outro, acréscimo do imposto devido em 31 de dezembro do ano anterior, superior aos seguintes limites:I - 15% (quinze por cento) para os imóveis de Padrão 01, dos Tipos 10 e 20, com fins exclusivamente residenciais;II - 25% (vinte e cinco por cento) para os imóveis prediais dos demais padrões construtivos, dos Tipos 10 e 20, que tenham fins residenciais;III - 45% (quarenta e cinco por cento) para os imóveis prediais com fins não residenciais e para os imóveis territoriais não edificados.Parágrafo único. A aplicação do limite será efetuada ano a ano, até atingir integralmente o imposto devido.Art. 4º Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação desta Lei Complementar possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada, o interessado poderá ingressar com processo administrativo, conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.”, até a data do vencimento da primeira parcela do imposto.Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos tributários para o lançamento do Imposto Predial e Territorial a partir do exercício de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada na Assessoria Técnico-Legislativa da Consultoria Legislativa, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei Complementar n. 16/2017, de autoria do Poder Executivo)Obs: Os anexos desta lei complementar encontram-se no caderno anexo a esteboletim do Município.

Este Boletim contém um Anexo: Planta de Valores 2018

LEI COMPLEMENTAR N. 599, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.Altera a Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979 e as Leis Complementares n. 118, de 29 de dezembro de 1994; n. 319, de 23 de maio de 2007; n. 383, de 7 de janeiro de 2009; n. 456, de 16 de dezembro de 2011; e n. 562, de 18 de dezembro de 2014, com suas posteriores alterações e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:Art. 1° Fica alterado o artigo 7° da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, que 'Institui o Código Tributário do Município de São José dos Campos', passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU não é devido pelo proprietário, titular de domínio útil, ou possuidor a qualquer título, de imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado, comprovadamente, em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, e que, cumulativamente:I - possua registro no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, na atividade agropecuária ou extrativa vegetal explorada no imóvel; e II - a produção se destine à comercialização devidamente comprovada, por meio de Notas Fiscais de Compra e Venda da produção obtida pela exploração do imóvel, nos 3 (três) últimos exercícios fiscais, anteriores ao fato gerador do imposto.§1° A solicitação para enquadramento neste artigo deverá ser protocolizada até a data de vencimento da primeira parcela do imposto, acompanhada dos documentos comprobatórios, sob pena de perda do benefício.§2° O pedido de enquadramento neste artigo deverá ser renovado a cada 3 (três) anos após sua concessão, sendo que no ato da protocolização do novo pedido, o contribuinte deverá comprovar a exploração agropecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, por meio da documentação prevista neste artigo para os exercícios anteriores.”Art. 2º Fica alterado o Inciso VIII do artigo 88 da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, passando a vigorar com a seguinte redação:"Art. 88 ..................................................................................................................................VIII - Os aposentados, pensionistas e os que se encontram em auxílio-doença, desde que recebam como única fonte de renda, proventos, pensões ou auxílios de até 02 (dois) salários mínimos ou até o valor referência para a isenção do imposto de renda e possuam um único imóvel classificado de acordo com a Planta Genérica de Valores, como Residencial, do Tipo 10, Padrões 01 e 02, ou Apartamento, do Tipo 20, Padrão 01, sendo de sua exclusiva propriedade e que lhes sirva de moradia.”Art. 3º Fica acrescentado o §3º ao artigo 88 da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, com a seguinte redação:"Art. 88 ...................................................................................................................................§3º Ficam isentos parcialmente, em percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor do imposto, em razão da localização, os imóveis descritos nos Incisos I, II, III e V, do artigo 27, da Lei Complementar, 319, de 23 de maio de 2007, ou outra que venha a substituí-la, situados com frente a feiras livres realizadas nas vias ou logradouros públicos, devidamente autorizadas pelo Município, enquanto perdurar esta condição.”Art. 4º Fica alterado o “caput” do artigo 3º da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, que “Institui Taxa de Serviço Público e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Sujeito Passivo da Taxa é a pessoa física ou jurídica beneficiada pela prestação do serviço, de imóvel lindeiro à via ou logradouro público, abrangido por quaisquer dos serviços definidos no artigo 1º desta Lei Complementar.”Art. 5º Fica alterada a “Tabela I”, prevista no artigo 5º da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar conforme o Anexo 1 - (Tabela - Taxa de Coleta de Lixo) que é parte integrante desta Lei Complementar.Art. 6° Fica alterado o artigo 6°, da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 6° A Taxa será lançada anualmente, em nome do sujeito passivo, com base nos dados constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário ou das concessionárias de serviço público, observando-se o Tipo e o Uso, de acordo com o Anexo I desta Lei.Parágrafo único. A cobrança da taxa de coleta de lixo poderá ser efetuada, a critério do Fisco Municipal:I - em conjunto com o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; ouII - pela concessionária de serviço público.”Art. 7° Fica acrescentado o artigo 6º-A à Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:“Art. 6°-A Na hipótese de o Fisco Municipal proceder com a cobrança por meio da concessionária de serviço público, conforme inciso II do parágrafo único do artigo 6°, desta Lei Complementar, será garantido ao contribuinte o direito de optar pela cobrança direta, via boleto bancário único, que terá vencimento para o dia 10 de janeiro, com o valor integral da Taxa de Coleta de Lixo.§1° O direito de opção previsto no “caput” deste artigo deverá ser efetuado anualmente pelo contribuinte até 31 de dezembro do exercício fiscal anterior.§2° O Município fica autorizado, a qualquer momento, a celebrar convênio com a concessionária de serviço público para recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo.”Art. 8° Fica alterado o artigo 7° da Lei Complementar n. 118, de 29 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7° A Taxa de Coleta de Lixo poderá ser paga em prestações mensais, a critério do Fisco Municipal, da seguinte forma:I - na cobrança em conjunto com o Imposto sob a Propriedade Predial e Territorial Urbana, obedecido o disposto no art. 39 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007;

Page 2: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 2 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

II - na cobrança pela concessionária de serviço público, em até 12 (doze) prestações incluídas na fatura mensal da concessionária.”Art. 9º. Fica alterado o artigo 25 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, que “Dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 25. Para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o contribuinte ou responsável, poderá comprovar a existência e conclusão de edificação residencial, independentemente da concessão de "habite-se" pelo órgão competente do Município, mediante protocolização de processo administrativo em que apresente documentos que atestem a utilização da construção para fins residenciais, no exercício fiscal anterior ao lançamento tributário em que requer a alteração cadastral.§1º O disposto no "caput" deste artigo não exime o contribuinte ou responsável das penalidades previstas em lei.§2º A solicitação para enquadramento neste artigo deverá ser protocolizada até a data de vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, acompanhada dos documentos comprobatórios, sob pena da alteração cadastral ter seu efeito somente para o exercício fiscal seguinte.”Art. 10. Fica acrescentado o §2º ao artigo 26, da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, renumerando-se o parágrafo único para §1°, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 26. ..................................................................................................................................§1º O imposto será determinado pela somatória dos resultados obtidos com a incidência de cada alíquota sobre a fração de valor venal correspondente.§2º As faixas de valores venais constantes no Anexo 7, serão corrigidas, nos anos em que ocorrerem a publicação da nova lei complementar da Planta Genérica de Valores, de acordo com seus índices percentuais e, nos demais anos, de acordo com os índices previstos nas Leis n. 5.784, de 19 de dezembro de 2000, e n. 5.831, de 9 de março de 2001, ou outras que venham a substituí-las.”Art. 11. Ficam acrescentados os §§1º e 2º ao artigo 27 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 27. ..................................................................................................................................§1º Nos casos de complexo industrial, que se trata de um grande conjunto de instalações industriais, classificados de acordo com o Inciso IV, deste artigo, tendo como centro de interesse uma indústria de base ou intermediária ou de bens de consumo, a tributação deverá observar a totalidade da área construída para atribuição da classificação do padrão construtivo para o complexo industrial.§2º Nos casos de condomínio edilício vertical ou horizontal, constantes no Inciso II, deste artigo, deverá ser observada a área total construída, para a classificação do padrão construtivo do empreendimento imobiliário ou da unidade autônoma, após o desmembramento nos termos do artigo 53, desta Lei Complementar.”Art. 12. Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 39 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 39. ..................................................................................................................................Parágrafo único. O número de prestações será fixado a critério do Fisco Municipal, observando-se o limite estabelecido no ‘caput’ deste artigo.”Art. 13. Fica alterado o “caput” do artigo 49 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 49. O contribuinte ou responsável é obrigado a comunicar ao Fisco Municipal até o dia 31 de dezembro do exercício fiscal em que ocorrer qualquer alteração cadastral no imóvel, sob pena de multa, contados da data do ato ou dos seguintes fatos:”Art. 14. Fica alterado o artigo 53, da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 53. O contribuinte ou responsável pelo empreendimento imobiliário é obrigado a requerer a inscrição individual dos lotes ou das unidades autônomas do condomínio edilício, sob pena de multa, caso não efetive o pedido até o dia 31 de dezembro do exercício fiscal, em que ocorrer o registro do loteamento, ou do desmembramento ou da instituição do condomínio edilício perante o Registro de Imóveis competente.§1º No procedimento administrativo com finalidade de desmembramento do empreendimento imobiliário, os dados dos proprietários ou compromissários compradores; áreas e medidas e confrontações dos lotes ou das unidades autônomas, deverão ser informados ao Cadastro Fiscal Imobiliário, mediante apresentação dos documentos a serem estabelecidos em ato infralegal.§2º No caso de condomínio edilício, o imóvel somente poderá ser desmembrado em unidades autônomas, após o registro da instituição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos moldes do artigo 1.332, da Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou outra norma que venha a substituir.§3º O contribuinte ou responsável fica obrigado a quitar todos os débitos e parcelamentos de débitos em andamento, incidentes sobre o imóvel objeto do pedido de aprovação de desmembramento de condomínio edilício, ou de desmembramento ou de loteamento.§4º No caso de o débito incidente sobre o imóvel ser objeto de recurso administrativo ou judicial, deverá o contribuinte ou responsável, manifestar desistência expressa deste, comprovando-a ao Fisco Municipal no caso de recurso judicial.§5º O desmembramento será efetivado somente depois de cumpridas as determinações deste artigo. ”Art. 15. Fica alterado o inciso I do artigo 60 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 60. ................................................................................................................................I - o valor da multa será igual ao percentual de 5% do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano devido após a alteração cadastral que deu causa à ação fiscal;”Art. 16. Fica alterado o “caput” do artigo 61 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 61. Aos contribuintes, responsáveis pela implantação do empreendimento imobiliário ou proprietários, que não cumprirem o disposto no artigo 53, desta Lei Complementar, será imposta a multa equivalente a 10% do valor total do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao empreendimento imobiliário concluído, devido após a alteração cadastral que deu causa à ação fiscal.”Art. 17. Fica alterado o artigo 7º da Lei Complementar n. 383, de 7 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 7º A base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão ‘Inter vivos’ de Bens Imóveis previsto no artigo 5º, desta Lei Complementar, sofrerá:I - redução de 2/3 (dois terços) nos casos de instituição de usufruto;II - redução de 1/3 (um terço) nos casos de transmissão da nua-propriedade.”Art. 18. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 19 da Lei Complementar n. 383, de 7 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 19. .................................................................................................................................Parágrafo único. Depois de efetuado o recolhimento do imposto, haverá atualização cadastral do responsável tributário, para inclusão do sujeito passivo como compromissário comprador do imóvel, objeto da transação imobiliária.”

Art. 19. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º da Lei Complementar n. 456, de 16 de dezembro de 2011, que “Institui o cadastro de grandes geradores de resíduos sólidos no Município, e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º ..................................................................................................................................Parágrafo único. A solicitação para enquadramento neste artigo deverá ser protocolizada até a data de vencimento da primeira parcela da taxa de coleta de lixo, acompanhada dos documentos comprobatórios, sob pena de perda do benefício.”Art. 20. Fica alterado o “caput” do artigo 9º da Lei Complementar n. 562, de 18 de dezembro de 2014, que “Institui no município de São José dos Campos a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, e dá outras providências.”, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º Os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública para os imóveis prediais e para os imóveis territoriais sem ligação de energia elétrica, cobrada de acordo com o artigo 8º, desta Lei Complementar, serão reajustados de acordo com a Lei n. 5.784, de 19 de dezembro de 2000, com suas alterações.” Art. 21. Fica acrescentado um parágrafo único ao artigo 325 da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, com a seguinte redação: “Parágrafo único. A proibição contida do inciso III deste artigo, não se aplica às hipóteses de dação em pagamento para quitação de tributos.” Art. 22. Fica alterado o §1º do artigo 88 da Lei n. 2.252, de 21 de novembro de 1979, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88. ..................................................................................................................................§1º Ficam isentos os contribuintes que possuam um único imóvel em seu patrimônio, neste Município, no qual efetivamente residam e que esteja devidamente atualizado no Cadastro Fiscal Imobiliário, desde que se configurem imóveis classificados como padrão 01, com fins exclusivamente residenciais, cujo valor venal à época do lançamento, não seja superior à primeira faixa de valores venais do Tipo 10 - residencial horizontal e do Tipo 20 - residencial vertical apartamentos, constantes no Anexo 7, da Lei Complementar 319, de 23 de maio de 2007, com suas alterações ou outras que venham a substituí-la.”Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 24. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o §3º do art. 24 da Lei Complementar n. 319, de 23 de maio de 2007, redação acrescida pela Lei Complementar n. 437, de 11 de abril de 2011, e o inciso III do artigo 7º da Lei Complementar n. 383, de 07 de janeiro de 2009.São José dos Campos, 29 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaJosé de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasRicardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei Complementar n. 18/2017, de autoria do Poder Executivo)

ANEX

O I

- Lei

Com

plem

enta

r n. 5

99/2

017

Ta

bela

I - L

ei Co

mpl

emen

tar n

. 118

/94

Ta

xa d

e Col

eta d

e Lix

o

TIPO

US

O QU

ANTI

DADE

PA

DRÃO

DE

SCRI

ÇÃO

VALO

R AN

UAL

VALO

R AN

UAL

(Litr

os d

iário

s)

2018

(R$)

20

19 (R

$) **

*

10 e

20

Resid

encia

l (c

asa

ou a

parta

men

to)

Até

500,

00

1 a

4

cole

ta c

omum

em

di

as a

ltern

ados

e s

em

cole

ta s

elet

iva

43,5

0

5

0,00

todo

s ou

tros

imóv

eis

75,6

5

8

7,00

30

Com

ercia

l In

stitu

ciona

l Se

rviço

s At

é 50

0,00

1

a 5

cole

ta c

omum

em

di

as a

ltern

ados

e s

em

cole

ta s

elet

iva

2

94,5

0

309

,20

todo

s ou

tros

imóv

eis

3

24,0

0

340

,20

40

Indu

stria

l At

é 50

0,00

1

a 3

cole

ta c

omum

em

di

as a

ltern

ados

e s

em

cole

ta s

elet

iva

1.6

80,0

0

1

.764

,00

todo

s ou

tros

imóv

eis

3.4

20,0

0

3

.591

,00

*** E

stes v

alore

s ser

ão co

rrigid

os co

nfor

me d

ispos

to n

a Lei

Com

plem

enta

r n. 1

18/9

4.

Page 3: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 3

L E I N. 9.579 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.Autoriza o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil e dá outras providências.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica autorizado o Município a firmar Termos de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil - CECOI.Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil que desejarem firmar Termo de Colaboração nos termos autorizados por esta Lei, deverão ser selecionadas através de edital de chamamento nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, ou outra que venha a substituí-la, e Decreto Municipal que a regulamenta.Art. 3º Os Centros Comunitários de Convivência Infantil – CECOI atenderão às crianças de 0 a 5 anos de idade.Art. 4º O Município repassará mensalmente recursos para as Organizações da Sociedade Civil, de acordo com o número e faixa etária de crianças atendidas, segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cidadania em conformidade com o cronograma físico-financeiro a ser estabelecido entre os parceiros quando da assinatura do Termo de Colaboração.Art. 5º As condições mínimas para a realização dos Termos de Colaboração ora autorizados estão estabelecidas no Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.Art. 6º As despesas decorrentes dos Termos de Colaboração a serem firmados nos termos desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária n. 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01.210000, para o exercício de 2017, conforme previsto nas Leis Orçamentárias, e nos demais exercícios por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas nos respectivos orçamentos, suplementadas em até 20% (vinte por cento), se necessário.Art. 7º Os Termos de Colaboração autorizados por esta Lei somente poderão ser firmados após serem atendidas as disposições constantes da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, pertinentes à matéria, bem como o disposto Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, ou outra que venha a substituí-la, e Decreto Municipal que a regulamenta.Art. 8º Cabe à Secretaria de Educação e Cidadania autorizar o funcionamento e supervisionar as atividades pedagógicas e administrativas dos Centros Comunitários de Convivência Infantil – CECOI.Art. 9º A critério do Município, poderão ser realizadas adaptações e reformas no imóvel destinado ao Centros Comunitários de Convivência Infantil – CECOI para adaptá-lo às exigências legais para a atividade a ser desenvolvida, mediante reforma efetuada pela Secretaria de Educação e Cidadania ou repasse dos recursos necessários, para que a Organizações da Sociedade Civil, que já tenham firmado Termo de Colaboração, as proceda.§1º As obras autorizadas pela Secretaria de Educação e Cidadania ou o repasse de verbas previstos no “caput” deste artigo, somente poderão ocorrer após comprovada documentalmente a necessidade da reforma ou adaptação, que deverão ser imprescindíveis ao regular funcionamento do Centros Comunitários de Convivência Infantil – CECOI, e obtida a autorização também da Secretaria de Gestão Habitacional e Obras§2º A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo de Colaboração antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, ensejará a devolução aos cofres municipais, dos recursos aplicados para a reforma ou adaptação do imóvel, devidamente corrigidos monetariamente.Art. 10. Fica o Município, através da Secretaria de Educação e Cidadania, autorizado a permissionar o uso de equipamentos e mobiliários comprovadamente necessários ao funcionamento da atividade autorizada por esta Lei, pelo prazo em que durar o Termo de Colaboração celebrado.Art. 11. Esta Lei será regulamentada pelo Município em até 90 (noventa) dias após a sua publicação.Art. 12. Os ajustes firmados, para implantação e desenvolvimento de Centros Comunitários de Convivência Infantil – CECOI, antes da vigência desta Lei, continuarão sendo regidos, até o limite do encerramento do seu Termo, pela Lei n. 5.801, de 29 de dezembro de 2000, e suas posteriores alterações e regulamentações.Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrada no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo(Projeto de Lei n. 349/2017, de autoria do Poder Executivo)

ANeXO ÚNICOTermo de Colaboração que entre si celebram o Município de São José dos Campos e a Organização da Sociedade Civil – OSC (nome da OSC) com a finalidade de implantar e desenvolver um Centro Comunitário de Convivência Infantil - CECOI.Pelo presente instrumento, o Município de São José dos Campos, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.643.466/0001-06, com sede no Paço Municipal situado na Rua José de Alencar nº 123, centro, neste ato representado pela Senhora Secretária de Educação e Cidadania, Sra. Cristine de Angelis Pinto, brasileira, professora, portadora do RG nº 21.566.000-6 SSP/SP e CPF nº 132.339.438-90, por força da Delegação de Competência conferida pelo Decreto nº 17.369, de 3 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 17.396, de 6 de março de 2017, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .........................,de ................................., adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Organização da Sociedade Civil – OSC ___________________, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ nº ___________, e sede _____________, neste ato representada pelo seu ___________ Sr. _______________, portador do RG nº ______________ e CPF nº ___________, residente e domiciliado _________________, doravante denominada simplesmente OSC, tendo em vista o

que consta do processo administrativo nº __________, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2017 e alterações, no Decreto Municipal nº 17.411/17, no Processo de Chamamento público nº___________, e considerando o interesse público na implantação e desenvolvimento de um Centro Comunitário de Convivência Infantil – CECOI, na(s) região (ões) __________________, celebram o presente Termo de Colaboração, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Termo de Colaboração tem por objeto a implantação de um Centro Comunitário de Convivência Infantil – CECOI, para atendimento a _____ crianças de 0 a 5 anos filhas de mães trabalhadoras e de baixa renda.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1 - O MUNICÍPIO repassará à OSC os valores previstos no Cronograma de Desembolso aprovado pela Secretaria de Educação e Cidadania, anexo as fls. ____ do processo administrativo digital nº___/201_, que é parte integrante deste ajuste, e segundo critérios definidos para a fixação de valores do repasse nos termos do Edital de Chamamento Público e Anexos; e segundo critérios definidos para a fixação de valores do repasse, nos termos da lei autorizativa; correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº_______, Nota de Empenho nº______, de __/__/____.§ 1º - O valor total deste Termo de Colaboração será de R$ ____________ (_________________), conforme Cronograma de Desembolso de fls. ___.§ 2º - Os saldos do Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses saldos se verificar em prazos menores que um mês.§ 3º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.2.2 – Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos respectivos termos, os créditos e os empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIOSão obrigações do MUNICÍPIO a serem cumpridas através da Secretaria de Educação e Cidadania:I - autorizar e supervisionar o funcionamento do Centro Comunitário de Convivência Infantil - CECOI, de acordo com a legislação em vigor;II - estabelecer os critérios para o repasse de verbas à OSC de acordo com o número e faixa etária de crianças atendidas, aprovar e homologar o plano de aplicação de recursos, mediante cronograma físico-financeiro de desembolso;III - orientar a OSC quanto à utilização dos recursos recebidos, registro e prestação de contas;IV - prestar assessoramento técnico-pedagógico à OSC, através de planejamento conjunto a ser realizado de forma sistemática;V - fiscalizar periodicamente a utilização dos recursos repassados à OSC, acompanhando o plano de aplicação aprovado;VI - avaliar periodicamente o Termo de Colaboração, inclusive mediante obtenção de informações junto à comunidade local e a OSC VII - fornecer gêneros alimentícios a OSC;VIII – ceder materiais escolares para utilização por parte do aluno;IX – providenciar, no primeiro ano de vigência do Termo de Colaboração, a inscrição e classificação das crianças que serão atendidas, ficando a matrícula sob a responsabilidade da OSC;X – fiscalizar o preenchimento das matriculas efetivadas pela OSC com objetivo de manter o atendimento à demanda sem deixar vagas em aberto;XI – apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligencia determinada pela Administração Pública, prorrogável justificadamente por igual período.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSCSão obrigações da OSC:I - realizar com eficácia e zelo o atendimento das crianças, cumprindo fielmente o objetivo do presente Termo de Colaboração;II - abrir conta corrente exclusiva para o recebimento dos recursos originários do presente Termo de Colaboração, em instituição bancária oficial;III - administrar e empregar os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO, com estrita observância dos termos previstos, especialmente, nos artigos 45, incisos I e II e 46, incisos I, II, III, IV e seus parágrafos da Lei nº 13.019/14 e nos artigos 35 a 41 do Decreto Municipal nº 17.411/17, bem como de acordo com os demais dispositivos aplicáveis; devendo atuar ainda, em conformidade com o plano de trabalho e cronograma físico-financeiro aprovados;IV - prestar contas da utilização dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, conforme Capítulo V do Decreto Municipal nº 17.411/17 e seguindo as instruções e orientações expedidas pela Secretaria de Educação e Cidadania;V - incentivar a participação de empregados em programas de formação continuada, encaminhando-os a programas de treinamento e formação continuada;VI - manter permanentemente a qualidade do atendimento às crianças sob sua responsabilidade;VII - manter condições de higiene e segurança compatíveis com a atividade realizada;VIII - aplicar os recursos originários do presente Termo de Colaboração e os saldos dos recursos repassados, enquanto não utilizados, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a 1 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que 1 (um) mês;IX - as receitas financeiras auferidas na forma do inciso VIII desta cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste;X - devolver ao MUNICÍPIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.

Page 4: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 4 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

XI – cumprir e fazer cumprir o que foi aprovado no plano de trabalho, tanto na parte Pedagógica quanto na aplicação de recursos;XII - manter os recursos humanos necessários ao bom desenvolvimento do objeto do Termo de Colaboração, segundo as diretrizes traçadas pela Supervisão de Ensino do Município, no processo de autorização de funcionamento da creche;XIII – providenciar, à exceção daquelas elaboradas no início do Termo de Colaboração, as inscrições e classificação das crianças a serem atendidas, segundo critérios definidos pela Secretaria de Educação e Cidadania;XIV - providenciar a matrícula das crianças que serão atendidas;XV - realizar a matrícula das crianças encaminhadas pela Secretaria de Educação e Cidadania por força de decisões judiciais, seja em caráter liminar ou definitivo, no prazo assinalado;XVI - complementar com recursos próprios, serviços, materiais de consumo, projetos e despesas relativas ao Termo de Colaboração que sobejarem do repasse mensal previsto no cronograma de desembolso e Plano de Aplicação de Recursos aprovados;XVII - manter o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao termo de colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;XVIII – caso sejam adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da parceria, gravá-los com cláusula de inalienabilidade, e na hipótese de sua extinção, formalizar promessa de transferência da propriedade ao MUNICIPIO;XIX – mediante autorização expressa do MUNICIPIO, doar os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos, quando após a consecução do objeto não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observadas as disposições do artigo 36 da Lei Federal nº 13.019/14 e do artigo 41 do Decreto Municipal 17.411/17; XX – atender aos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal 17.411 de 24 de março de 2017.CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO5.1 - O presente Termo de Colaboração vigorará pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de __/__/____, podendo ser prorrogado conforme disposto nos artigos 26, 42 e 43 do Decreto Municipal nº 17.411/17.5.2 – A prorrogação da vigência do Termo de Colaboração deverá ser feita pelo MUNICIPIO, de oficio, quando o ente público der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado, nos termos do artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/14.CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE COLABORAÇÃOO presente Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por mútuo consentimento, mediante a celebração de Termos Aditivos, firmados antes do termino de sua vigência e respeitados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e atendidos os requisitos instituídos pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os artigos 42 e 44 do Decreto Municipal 17.411/17 e demais hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.019/14.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS7.1 - A responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição, ao adimplemento e à execução do presente Termo de Colaboração, é de inteira e exclusiva responsabilidade da OSC, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, durante o período de vigência deste Termo de Colaboração7.2 - Qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução, não resultantes de celebração de Termos Aditivos entre as partes, não implicará em responsabilidde solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos.7.3 O descumprimento comprovado das responsabilidades previstas nos itens “7.1” e “7.2” acima constituirá hipótese de falta grave cometida pela OSC, ensejando a rescisão motivada do presente Termo de Colaboração.CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO OU DISSOLUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃOO presente Termo de Colaboração será extinto:I - pelo decurso do prazo de vigência, observada a possibilidade de prorrogação prevista na Cláusula Quarta;II - por resilição, que se dará:a) pelo mútuo consentimento das partes;b) pela denúncia de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, justificando os motivos ensejadores do rompimento do ajuste;c) pela ocorrência de força maior, caso fortuito ou "factum principis", ato emanado de autoridade federal, estadual ou municipal que leve à impossibilidade de execução, temporária ou definitiva, do presente Termo de Colaboração.III - pela resolução ou rescisão na ocorrência de faltas graves cometidas por culpa ou dolo que impossibilitem a plena execução do presente Termo de Colaboração.§ 1º Na hipótese da extinção antecipada do Termo de Colaboração, prevista no inciso II, "b" desta Cláusula, por iniciativa da OSC, deverá ser reembolsado, aos cofres públicos municipais, o valor, devidamente corrigido, das reformas e adaptações do imóvel.§ 2º Na hipótese de resolução ou rescisão do Termo de Colaboração, comprovada a existência de culpa ou dolo, a OSC deverá reembolsar aos cofres públicos municipais todos os prejuízos apurados, bem como as despesas havidas com eventual reforma ou adaptação do imóvel, em valores devidamente corrigidos, sem prejuízo de apuração de responsabilidade civil e criminal dos envolvidos.§ 3º em todos os casos, serão observados os termos dos artigos 45 a 49 do Decreto Municipal nº 17.411/17, sem prejuízo de eventuais sanções a serem aplicadas, conforme artigos 67 e 68, do citado Decreto e artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/14, respeitada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO Termo de Colaboração correrá por conta da dotação orçamentária nº __________________, referente ao exercício de _______ e dotações pertinentes aos exercícios seguintes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTESQuando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Prefeitura, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de procedimento administrativo especial do responsável, providenciada pelo Município, através de sua Secretaria de Educação e Cidadania, nos termos do artigo 49, caput e parágrafo único, do Decreto Municipal nº 17.411/17.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTASA OSC prestará contas:I – mensalmente dos recursos recebidos para a consecução dos objetivos do Termo de Colaboração, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao recebimento do repasse de verbas, observando, sempre, os dispositivos da Lei nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 17.411/17;II – no primeiro trimestre de cada ano para apresentar as contas do exercício anterior, conforme instruções nº 02/2016 do Tribunal de Contas de São Paulo e eventuais outras normas e instruções que se mostrarem aplicáveis e/ou venham a ser editadas;III – Conforme regulamentações determinadas em atos administrativos, tais como decretos e demais instruções expedidas pela Secretaria de Educação e Cidadania, demais órgãos de controle ou entes legislativos, em especial nos termos dos artigos 55 a 66 do Decreto Municipal nº 17.411/17.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAISI – O Cronograma de desembolso de fls. _______ é parte integrante deste instrumento, sendo seu Anexo I;II – O Plano de Trabalho de fls. ________, a ser executado pela OSC, é parte integrante deste instrumento, sendo seu Anexo II.III – O termo de colaboração será acompanhado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento nos termos previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto Municipal nº 17.411, de 24 de março de 2017.IV – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e normas da legislação vigente, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as sanções previstas no artigo 73, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.Parágrafo único – O prazo para resposta da organização da sociedade civil será de 5 (cinco) dias úteis, e de 10 (dez) dias úteis no caso do inciso III, do artigo 73 citado.V - A OSC deverá divulgar no seu sítio eletrônico oficial em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a Administração Pública, desde a celebração das parcerias até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria, contados da apreciação e aprovação da prestação de contas final da parceria, as informações de que tratam o artigo 11 da Lei Federal nº 13.019/14;VI – O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato deste Termo de Colaboração, conforme previsto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.019/14;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir as dúvidas acaso originadas neste Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.

E, por estarem assim de acordo com as cláusulas e condições do presente Termo de Colaboração, firmam este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo que também assinam este instrumento.

São José dos Campos, _____ de ________________________ de 2017.

DecretosDECRETO N. 17.587, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.Declara como de interesse social os empreendimentos imobiliários denominados Mirante do Limoeiro I e II, localizados na Rua Corifeu de Azevedo Marques, do Loteamento Limoeiro, neste Município.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto na Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010, com suas alterações;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 68.507/17;D E C R E T A:Art. 1º Ficam declarados como de interesse social os empreendimentos imobiliários denominados Mirante do Limoeiro I e II, compostos por quinhentas e oitenta e oito unidades habitacionais, localizados na Rua Corifeu de Azevedo Marques, do Loteamento Limoeiro, neste Município, conforme Planta e Memorial Descritivo que são partes integrantes deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 26 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoJosé Turano JuniorSecretário de Gestão Habitacional e ObrasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.588, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 635.456,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 635.456,00 (seiscentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

Page 5: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 5

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 37.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................. 480.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................70.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 30.456,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................70.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 38.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-23.695.0076.2.171 Gestão e Fomento do Turismo Municipal....................................70.10-4.4.90.52.01.110000 Equipamentos e Material Permanente ...................... 50.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................30.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 30.000,00

30 SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE ........30.10 Secretaria Geral ...........................................................................30.10-15.127.0015.2.003 Adiantamentos .............................................................................30.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... 7.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.1.021 Reforma e Ampliação de Escolas ................................................40.10-4.4.90.51.01.220000 Obras e Instalações ................................................. 480.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.003 Adiantamentos .............................................................................70.10-3.3.90.14.01.110000 Diárias - Pessoal Civil .................................................. 8.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-04.122.0050.2.003 Adiantamentos .............................................................................70.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 30.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-11.334.0053.2.095 Gerenciamento do Banco do Empreendedor Joseense e Banco do Povo Paulista ..........................................................................70.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 36.256,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-11.332.0065.2.129 Promover Cursos de Qualificação Profissional ...........................70.10-3.3.90.32.01.110000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .. 9.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-11.332.0065.2.129 Promover Cursos de Qualificação Profissional ...........................70.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ............ 4.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-23.695.0076.2.171 Gestão e Fomento do Turismo Municipal....................................70.10-3.3.90.30.01.110000 Material de Consumo ................................................. 17.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-23.695.0076.2.171 Gestão e Fomento do Turismo Municipal....................................70.10-3.3.90.36.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física .......... 14.200,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito

José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.589, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.591.999,00.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, pelo artigo 15 da Lei n. 9.409, de 18 de julho de 2016, e pelo artigo 7º da Lei n. 9.494, de 27 de dezembro de 2016;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto um crédito adicional no valor de R$ 7.591.999,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais) destinado a suplementar as seguintes dotações no orçamento vigente:

35 SECRETARIA DE GESTÃO HABITACIONAL E OBRAS ...........35.20 Departamento de Obras Públicas ...............................................35.20-17.512.0020.1.013 Obras e Serviços de Infraestrutura/Macrodrenagem ..................35.20-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ................................................. 249.999,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.1.018 Construção de Creches ...............................................................40.10-4.4.90.51.01.210000 Obras e Instalações ................................................. 682.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.365.0025.2.041 Manutenção de Creches ..............................................................40.10-3.3.90.39.01.210000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 80.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-4.4.90.52.01.220000 Equipamentos e Material Permanente .................... 800.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0022.2.046 Manutenção dos Serviços Administrativos ..................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 300.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-04.122.0022.2.181 Outros Benefícios .........................................................................40.10-3.3.90.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 480.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.70 Departamento de Atenção Secundária .......................................60.70-10.302.0043.2.180 Atividades das Unidades de Atenção Secundárias ....................60.70-3.3.90.30.01.310000 Material de Consumo ............................................ 5.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior corre por conta da anulação parcial das seguintes dotações no orçamento vigente:

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.1.021 Reforma e Ampliação de Escolas ................................................40.10-4.4.90.51.01.220000 Obras e Instalações ................................................. 250.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.1.90.11.01.220000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ..... 480.000,00

40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ..........................40.10 Secretaria Geral ...........................................................................40.10-12.361.0027.2.045 Manutenção do Ensino Fundamental ..........................................40.10-3.3.50.39.01.220000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .. 1.612.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.90.11.01.310000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil .. 3.000.000,00

60 SECRETARIA DE SAÚDE ...........................................................60.10 Secretaria Geral ...........................................................................60.10-10.301.0040.2.002 Manutenção dos Serviços ...........................................................60.10-3.1.91.13.01.310000 Obrigações Patronais - Intraorçamentário ........... 2.000.000,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-11.334.0052.2.093 Atividades para Atração de Empresas ........................................70.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ..... 125.998,00

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-11.333.0053.2.094 Núcleo de Apoio ao Empreendedor ............................................70.10-4.4.90.51.01.110000 Obras e Instalações ................................................... 50.781,00

Page 6: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 6 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

70 SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ...............................................................................70.10 Secretaria Geral ...........................................................................70.10-11.334.0053.2.095 Gerenciamento do Banco do Empreendedor Joseense e Banco do Povo Paulista ..........................................................................70.10-3.3.90.39.01.110000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... 73.220,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 28 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeito José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e FinançasMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.590, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.Dispõe sobre a designação de Agentes de Desenvolvimento do município de São José dos Campos, para efetivação do disposto na Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no artigo 85-A da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, alterada pela Lei Complementar Federal n. 128, de 19 de dezembro de 2008; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 98.122/17;D E C R E T A:Art. 1º Ficam designados como Agentes de Desenvolvimento do município de São José dos Campos, para efetivação do disposto na Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, os seguintes servidores:I - George Lucas Zenha de Toledo; II - Ghislaine Virginia Fonseca;III - Nazira de Souza Madureira;IV - Ronaldo Gonçalves dos Santos;V - Giovanni Kliemann Silva.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 29 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAlberto Alves Marques FilhoSecretário de Inovação e Desenvolvimento EconômicoMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.591, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.Nomeia os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;Considerando os termos do artigo 4° da Lei n. 6.809, de 25 de maio de 2005, que "Cria o Fundo Social de Solidariedade, autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00 e dá outras providências.";Considerando que não houve indicação de representante do Ministério Público, em razão de sua atuação institucional e incompatibilidade funcional;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 98.676/17;D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade os seguintes membros:I -representante do Poder Judiciário:Gisele Maria Nobre da Cruz;II - representante do Poder Legislativo:Vereador Sérgio Camargo;III - representante da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão:Edson do Amaral;IV - representante da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças:Tatiana Destro Sartori;V - representantes de entidades religiosas:Rosa Inês Pereira - Igreja Adventista - Ação Solidária Adventista;Mariângela Cônsoli de Oliveira - Diocese de São José dos Campos;VI - representante de entidades sociais ou clubes de serviço do Município:Áurea Martins Corrêa - Lions Clube Augustin Soliva;VII - representante de movimentos comunitários:Paulo Raimundo Barbosa;VIII - representante de entidades dos empregadores:Eduardo Rocha Dellu - Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;IX - representante de entidades dos empregados:Osmar Ferreira - Sindicato Nacional dos Aposentados de São José dos Campos;X - representante do Prefeito:Antônio Nerosky.§1º Caberá ao membro Edson do Amaral exercer a função de Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 2º Fica nomeada Vanessa Piovesan Ramuth, para presidir o Fundo Social de Solidariedade.Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto terá a duração de 02(dois) anos, permitida a recondução, sendo as atividades exercidas sem remuneração, porém, consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 29 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoAnderson Farias FerreiraSecretário de GovernançaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.592, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar no âmbito do Município.O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990; Considerando o disposto na Resolução n. 26, de 17 de junho de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.”; Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 95.525/17;D E C R E T A:Art. 1º Ficam nomeados para compor Conselho de Alimentação Escolar, no âmbito do Município, os seguintes membros:I - representantes do Poder Executivo:Titular: Mariângela Milanez da Cunha Prado;Suplente: Magna Aparecida Lopes Mioni; II - representantes dos Docentes e Trabalhadores da Educação:Titular: Gabriel Braga Vellutini;Suplente: Silvania de Souza; Titular: Denise Célia Mota;Suplente: Maria Auxiliadora Pinto da Cunha;III - representantes dos pais de alunos:Titular: Armando Pereira da Silva; Suplente: Geruza de Oliveira Ferraz;Titular: Evanice Aparecida de Freitas;Suplente: Rayssa Rayane Pereira;IV - representantes da Sociedade Civil:Titular: Irani Aparecida Cornélio; Suplente: João Mendes;Titular: Alfredo Fabiano Reis;Suplente: Carlos Belmiro da Silva Guimarães.Art. 2º Os membros nomeados no artigo 1º deste Decreto terão mandato de quatro anos, permitida a recondução.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 13.720, de 24 de setembro de 2009, Decreto n. 15.573, de 20 de setembro de 2013, e Decreto n. 15.901, de 21 de maio de 2014.São José dos Campos, 29 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoCristine de Angelis PintoSecretária de Educação e CidadaniaMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

DECRETO N. 17.593, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.Dispõe sobre a liberação para construção nos lotes de terrenos do Loteamento denominado Jardim Portal dos Pássaros.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990;Considerando o disposto no artigo 97 da Lei Complementar n. 428, de 9 de agosto de 2010;Considerando o que consta no Processo Administrativo n. 31.018/03;DECRETA:Art. 1º Ficam liberados para construção, conforme índices urbanísticos aplicáveis, todos os lotes do Loteamento denominado de Jardim Portal dos Pássaros.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 29 de setembro de 2017.Felicio RamuthPrefeitoMarcelo Pereira ManaraSecretário de Urbanismo e SustentabilidadeMelissa Pulice da Costa MendesSecretária de Apoio JurídicoRegistrado no Departamento de Apoio Legislativo da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Everton Almeida FigueiraDepartamento de Apoio Legislativo

Page 7: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 7

editaiseDItAL 001/2017 – AbertUrA De INsCrIÇÕesCONseLHO MUNICIPAL De jUVeNtUDe – COMjUVA Prefeitura Municipal de São José dos Campos, atendendo ao disposto na Lei nº 9112 de 22 de abril de 2014, comunica a abertura de inscrição a todos os interessados em participar como Conselheiros do Conselho Municipal de Juventude – COMJUV, conforme a lei supracitada e nos termos deste Edital.

Capítulo I – DO CONSELHOArt. 1º - O Conselho Municipal de Juventude – COMJUV, órgão permanente e consultivo, vinculado à Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, responsável pela construção e promoção de políticas públicas de juventude em São José dos Campos.O Conselho Municipal da Juventude tem como finalidade o estabelecimento, acompanhamento e análise da política municipal da juventude.

Capítulo II – DA COMPETÊNCIAArt.2º - Compete ao Conselho Municipal da JuventudeI – propor estratégias de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Juventude;II – apoiar a Secretaria de Apoio Social ao Cidadão na articulação com outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, entidades sociais e setor privado, na implementação de políticas públicas para o atendimento às necessidades da juventude;III – promover a realização de estudos, análises, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vista a contribuir para o planejamento, elaboração e apresentação de propostas de políticas públicas para o Município;IV – articular-se com o Conselho Estadual e o Nacional de Juventude para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;V – analisar e propor, no âmbito de toda Administração Municipal, a celebração de convênios ou contratos com outros organismos públicos e privados, visando a elaboração ou implementação de projetos voltados à juventude;VI – propor e participar de seminários, cursos, congressos e eventos de temas relativos à juventude que contribuam para a ciência e busca de soluções dos problemas relativos aos jovens da sociedade;VII – analisar e opinar, no âmbito da Administração Municipal, no que se refere ao atendimento das questões relativas aos jovens em todas as áreas.Parágrafo Único - As competências do Conselho Municipal da Juventude serão exercidas em consonância com o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei Federal nº 12.852 de 05 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude).

Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃOArt. 3º - O procedimento de inscrição e eleição para compor o Conselho Municipal de Juventude – COMJUV, conforme Art. 4º da Lei nº 9.112 de 22 de abril de 2014, será regido por este edital e executado pela Comissão Organizadora composta por profissionais da Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Fundações.Art. 4º - A Comissão Organizadora será indicada pelos membros do poder público do COMJUV.Art. 5º - Todas as atividades inerentes ao procedimento de inscrição e eleição para Conselheiros do COMJUV, deverá obedecer o calendário estabelecido, bem como demais normas constantes neste edital.Parágrafo Único – Havendo quaisquer ocorrências que impossibilitem a realização conforme consta do Calendário, será dada ampla e prévia divulgação pela mídia local de eventual alteração de datas.

Capítulo IV – DO SEGMENTO E DAS VAGASArt. 6º - Ficam, por este Edital, todos os jovens residentes em São José dos Campos, com idade entre 16 e 29 anos, convidados a se inscrever no processo seletivo para a composição dos representantes da comunidade no COMJUV.Art. 7º - Serão eleitos 08 (oito) titulares e 08 (oito) suplentes para Conselheiro do COMJUV, representantes da comunidade, conforme Inciso IV do Art. 4º da Lei nº 9.112 de 22 de abril de 2014;Parágrafo único - A eleição por voto direto contemplará do primeiro ao oitavo colocado representantes para as cadeiras de “titular” e do nono ao décimo sexto, os “suplentes”.Art. 8º - Composição do Conselho Municipal de Juventude;I – nove representantes do Poder Executivo, indicados por:Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, Secretaria Proteção ao cidadão, Secretaria de Educação e Cidadania, Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida, Secretaria da Saúde, Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico, Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS e pela Fundação Cultural Cassiano Ricardo – FCCR;II – um representante indicado pelo Poder Legislativo;III – doze representantes da Sociedade Civil Organizada com sede em São José dos Campos, sendo:a) um (01) representante dos alunos do Ensino Médio;b) dois (02) representantes dos alunos do Ensino Superior;c) um (01) representante das organizações juvenis religiosas;d) um (01) representante de organizações e entidades da área do comércio e indústria – jovem empreendedore) um (01) representante da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;f) um (01) representante das escolas de artes, música, dança, teatro, artes plásticas, cultura popular, com sede em São José dos Campos;g) um (01) representante dos clubes e organizações de esporte e lazer instalados no Município;h) um (01) representante da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Atenção às Drogas – COMAD/SJC;i) um (01) representante de entidades e organizações de defesa dos direitos da igualdade racial;

j) um (01) representante de entidades e organizações de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;k) um (01) representante de entidades e organizações com ações de protagonismo juvenil.IV - Oito representantes da comunidade, com idade entre dezesseis e vinte e nove anos, distribuídos proporcionalmente nas regiões do município;

Capítulo V – DAS INSCRIÇÕESArt. 9º - Todos os interessados em representar a comunidade e a sociedade civil organizada como Conselheiro do COMJUV deverão conhecer os termos da Lei Municipal nº 9. 112 de 22 de abril de 2014 e o teor deste Edital na íntegra.Art. 10º - As inscrições para o processo de eleição para Conselheiro do COMJUV deverão ser feitas pessoalmente, ou por pessoa legalmente constituída como representante, no Centro da Juventude, sito à Rua Aurora Pinto da Cunha, 131, Jd. América – São José dos Campos.Art. 11 - Os interessados em compor o COMJUV como representantes da comunidade de que trata este edital no art.8º, no inciso III, alíneas a e b, e no inciso IV, deverá ter entre 16 anos completos e 29 anos completos e domiciliado no Município de São José dos Campos, até a data da eleição;Art. 12 - Os interessados em compor o COMJUV como representantes da Sociedade Civil Organizada deverão apresentar os seguintes documentos:a) Cópia do CNPJ, com comprovação da existência de fato da organização ou movimento há pelo menos 02 anos.b) Cópia do Estatuto da organização ou movimento;c) Cópia da Ata da atual diretoria com registro em cartório;d) Ofício de Indicação dos Representantes (titular e suplente) da Organização ou movimento (em papel timbrado);e) Os Candidatos deverão apresentar algum documento oficial com foto: Cédula de Identidade (RG), ou Cédula de Identidade de Classe Profissional, ou Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e título de eleitor.§ 1º – nas alíneas a, b e c do inciso III do art. 8º, deverá apresentar somente item d e e deste caput.§2º - Os representantes CMDCA e COMAD serão indicados por oficio dos respectivos órgãos;Art. 13º - Será indeferida a inscrição quando:a) A ficha de inscrição estiver com dados incompletos ou rasurados;b) Houver outra inscrição aprovada com o mesmo número de Registro Geral – RG ou Titulo eleitoral;c) Em desconformidade com este Edital.

Capítulo VI – DA ELEIÇÃOArt. 14º - A eleição dos representantes da Sociedade Civil pela comunidade será no dia 21/10/2017 das 14h00 às 17h00 no Centro da juventude sito à rua Aurora Pinto da Cunha, 131, jd. América – são josé dos Campos;§1º - Estão aptos a votar todo cidadão domiciliado em São José dos Campos com idade mínima de 16 anos completos;§2º - Jovens entre 16 anos a 18 incompletos deverá apresentar algum documento oficial com foto e comprovante de endereço (recente e no nome dos pais ou contrato de aluguel) ou título de eleitor;§3º - O Eleitor adulto deverá apresentar algum documento oficial com foto e título de eleitor.§4º - Cada eleitor terá direito a um (01) voto na cédula, onde deverá marcar somente um candidato.§5º - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato com menor idade;Art, 15 – A eleição para representantes da sociedade civil organizada será no dia 17/10/2017 das 16h00 às 19h00 no Centro da Juventude sito à Rua Aurora Pinto da Cunha, 131, Jd. América – São José dos Campos;§1º - Estão aptos a votar todo cidadão domiciliado em São José dos Campos, devendo apresentar algum documento oficial com foto e título de eleitor;§2º - Cada eleitor poderá votar somente em uma entidade por segmento;§3º - Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato com menor idade;

Capítulo VII – DO CALENDÁRIOArt. 16 - O processo de eleição para a composição do COMJUV, que representará sociedade civil e comunidade, obedecerá ao seguinte calendário:a) De 02/10/2017 a 06/10/2017, das 8h30 às 11h30 e 14h as 17h00 inscrições para representantes da sociedade civil e representantes da comunidade;b) De 09/10/2017 – Homologação das candidaturas, Centro da Juventude;c) 10/10/2017 publicação das candidatos habilitados no Centro da Juventude;d) 17/10/2017, início às 16h00 e término às 19h00; Assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil, Local: Auditório do Centro da Juventude, Rua Aurora Pinto da Cunha 131, Jd. América, São José dos Campos. Apuração logo após o encerramento da eleição.e) 21/10/2017 das 14h00 às 17h00; Assembleia de eleição dos representantes da comunidade, Local: Auditório do Centro da Juventude, Rua Aurora Pinto da Cunha 131, Jd. América, São José dos Campos. Apuração logo após o encerramento da eleição;f) 23/10 – divulgação da lista dos eleitos e indicados no Centro da Juventude;g) 26/10 – 17h00 - Posse dos conselheiros (30 conselheiros) – Auditório do Centro da Juventude;

Capítulo VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 17 - Os candidatos eleitos para serem Conselheiros representantes da comunidade, titulares ou suplentes, deverão comprometer-se mediante Termo de Ciência e Aceite da Condição de Indicados ao COMJUV, conforme convocação da Comissão Organizadora, por carta ou correio eletrônico, para este fim.Art. 18 - Os Conselheiros do COMJUV, titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, tomarão posse perante o Chefe Executivo, após o encerramento deste processo, conforme calendário;Art. 19 - Os casos omissos deverão ser conduzidos à Comissão Organizadora para análise e deliberação, não cabendo recurso ou revisão dos atos e decisões da referida comissão.

James Domingos – Comissão Eleitoral do COMJUVSão José dos Campos, 21 de setembro de 2017

Page 8: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 8 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

LicitaçõesPrefeitura de são josé dos Campossecretaria de Gestão Administrativa e FinançasEm cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 196/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 242/16 para fornecimento de madeiras.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Valor Registrado

1 Viga de garapeira bruta - medidas: 06 cm x 16 cm x 5,50 m. - Marca: Dfm

pç 135,00

2 Viga de garapeira bruta - medidas: 06 cm x 16 cm x 4,00 m. - Marca: Garapeira

pç 98,20

3 Caibro de garapeira - medidas: 05 cm x 06 cm x 4,00 m. - Marca: Garapeira

pç 31,35

4 Viga de garapeira bruta - medidas: 06 cm x 16 cm x 4,50 m. - Marca: Dfm

pç 110,00

5 Tábua de cambará de 1ª, 25 x 300 mm, bruta, 4,00 m de comprimento. - Marca: Dfm

pç 57,00

6 Sarrafo de cedrinho de 1ª, 25 x 100 m/m, bruto de 4,00 m de comprimento. - Marca: Garapeira

pç 19,20

7 Viga de garapeira bruta - medidas: 06 cm x 16 cm x 5,00 m. - Marca: Dfm

pç 123,00

8 Tábua de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 30 cm x 5,00 m. - Marca: Garapeira

pç 103,50

9 Tábua de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 30 cm x 5,50 m. - Marca: Dfm

pç 114,00

10 Tábua de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 30 cm x 4,50 m. - Marca: Garapeira

pç 93,00

11 Tábua de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 30 cm x 6,00 m. - Marca: Dfm

pç 124,00

12 Tábua de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 30 cm x 3,50 m. - Marca: Garapeira

pç 72,00

13 Sarrafo em garapeira bruto - medidas: 5 cm x 3 cm x 4,00 m. - Marca: Dfm

pç 15,50

14 Sarrafo de garapeira bruta - medidas: 15 cm x 3 cm x 5,00 metros. - Marca: Garapeira

pç 77,30

15 Ripa de garapeira bruta - medidas: 2,5 cm x 5 cm x 5,00 metros. - Marca: Dfm

pç 17,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 173/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 243/16 para fornecimento de cereal em barra e isotônico.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Cereal em barra, barra com 25 gramas, vários sabores, contendo carboidratos e proteínas, para consumo como agente anti-catabólico, não podendo ser diet ou light, valor calórico entre 90 a 110 kcal - Marca: Ritter

unid 0,59

02 Isotônico a base de água, sais minerais e carboidratos (6 a 8%), para reposição de líquidos e eletrólitos perdidos através do suor durante atividade física. Garrafa de 500 ml, vários sabores - Marca: Biosport Bioleve

gf 3,33

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 199/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 244/16 para fornecimento de tubos de ferro, cantoneiras e chapas.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Ferro chato 1 x 1/ 8" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor br 16,67

2 Cantoneira de ferro - 2 x 2 x 1/4" - barra de 06 metros. - Marca: Arcelor

kg 4,03

3 Tubo de ferro tipo metalon, 40 x 20 x 1,5 mm - barra com 6 metros. - Marca: Tuberfil

br 44,00

4 Ferro chato - 1" x 1/4" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor br 29,29

5 Ferro redondo - 1/2" - mecânico - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor

br 23,44

6 Tubo quadrado de metalon 20mm x 20mm x 1,5mm - barra com 06 metros. - Marca: Tuberfil

br 29,95

7 Ferro chato de 1/2" x 1/8" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor br 9,00

8 Cantoneira de ferro - 1 1/4" x 1 1/4" x 1/8" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor

br 39,67

9 Ferro chato de 1.1/2" x 1/4" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor br 44,97

10 Ferro chato 1 1/4" x 1/4" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor br 40,67

11 Ferro chato de 2 1/2" x 1/2" de espessura - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor

br 173,77

12 Tubo quadrado de metalon 100 x 100 x 3mm - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor

br 289,00

13 Ferro chato 1/2" x 1/4" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor br 16,77

14 Tubo de ferro metalon, medida: 50 mm x 30 mm x 1,50 mm - barra com 06 metros. - Marca: Tuberfil

br 56,00

15 Tubo de ferro metalon, medida: 30 x 20 x 1,50 mm - barra com 06 metros. - Marca: Tuberfil

br 36,70

16 Tubo de ferro galvanizado dn (diâmetro nominal) 2" - diâmetro externo básico 59,6 mm espessura da parede de 3,75mm, classe m - abnt nbr 5580/02 - barra com 6 metros, com certificação abnt ou equivalente. - Marca: Tuberfil

br 238,00

17 Tubo de ferro galvanizado dn (diâmetro nominal) 1.1/2" - diâmetro externo básico 48,3mm espessura da parede de 3,35mm, classe m - abnt nbr 5580/02 - barra com 6 metros, com certificação abnt ou equivalente. - Marca: Tuberfil

br 181,77

18 Tubo de ferro galvanizado dn (diâmetro nominal) 1.1/4" - diâmetro externo básico 42,4mm espessura da parede de 3,35mm, classe m - abnt nbr 5580/02 - barra com 6 metros, com certificação abnt ou equivalente. - Marca: Tuberfil

br 153,00

20 Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca. Dn (diâmetro nominal) 1/2" - diâmetro externo básico 21,3mm - espessura da parede 3,00mm - classe p - abnt nbr 5580/02 - barra com 6 metros, com certificação abnt ou equivalente. - Marca: Tuberfil

br 77,60

21 Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca. Dn (diâmetro nominal) 3/4" - diâmetro externo básico 26,9mm - espessura da parede 3,00mm - classe p - abnt nbr 5580/02 - barra com 6 metros, com certificação abnt ou equivalente. - Marca: Tuberfil

br 91,00

22 Tubo de ferro galvanizado, com costura, sem rosca. Dn (diâmetro nominal) 1" - diâmetro externo básico 33,7mm - espessura da parede 3,35mm - classe m - abnt nbr 5580/02 - barra com 6 metros, com certificação abnt ou equivalente. - Marca: Tuberfil

br 118,97

23 Chapa de aço carbono galvanizada zincada n° 14 - medidas: 2,00 m x 1,20 m. - Marca: Csn

ch 210,50

24 Tubo de ferro metalon, medida: 30 mm x 30 mm x 1,5 mm, barra com 6 metros. - Marca: Tuberfil

br 47,00

25 Chapa de piso em aço carbono xadrez - 2m (comprimento) x 1,20m (largura) x 1/4" (espessura). - Marca: Usiminas

ch 633,50

26 Chapa de ferro preta - 2m (comprimento) x 1,20m (largura) x 1/4" (espessura). - Marca: Usiminas

ch 567,00

27 Ferro chato - 1.1/4 x 1/8" - barra com 06 metros. - Marca: Arcelor br 22,17

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Eletrônico nº 078/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 245/16 para fornecimento de inseticida aerosol.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

01 Inseticida aerossol a base de água – frasco com 300 ml – Marca: Domline

fr 5,17

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 197/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 246/16 para fornecimento de materiais para pintura, discos abrasivos e cola para madeira.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Trincha para pintura - 1", com cerdas 100% naturais. - Marca: Compel pç 1,47

2 Trincha para pintura - 1/2", com cerdas 100% naturais. - Marca: Roma

pç 1,10

3 Trincha para pintura - 2", com cerdas 100% naturais. - Marca: Compel fl 2,90

4 Cola para madeira - frasco com 01 litro. - Marca: Universal fr 18,70

5 Trincha para pintura 4" com cerdas 100% naturais. - Marca: Roma pç 8,05

6 Rolo de lã para pintura - 15 cm, com cabo. - Marca: Compel pç 7,47

7 Trincha para pintura - 1 1/2", com cerdas 100% naturais. - Marca: Compel

pç 2,29

8 Disco de desbaste 7" x 1/4" x 7/8" - conforme normas da ABNT. - Marca: Icder

pç 5,92

9 Rolo de lã de carneiro, para pintura, 23cm com cabo, altura mínima de lã 19mm - 100% natural. - Marca: Compel

pç 18,05

10 Lixa para ferro e metais em folha de 225 X 275 mm - n° 120. - Marca: Tatu

fl 1,62

11 Rebolo - 6" x 1" x 1.1/4" - A 36 - para uso geral. - Marca: Telstar pç 17,00

12 Disco de corte 7" x 1/8" x 7/8" (Diam.ext x espessura x diam. Furo) - conforme normas ABNT. - Marca: Telstar

pç 3,82

13 Massa plástica a base de recursos poliésteres - lata com 700 g. - Marca: Retoque

lt 13,00

14 Rebolo - 6" X 1" X 1.1/4" - A 60 - para uso geral. - Marca: Telstar pç 18,50

15 Lixa de papel para madeira, em folha de 225 X 275 mm - n° 150. - Marca: Tatu

fl 0,42

16 Lixa de papel para madeira, em folha de 225 X 275 mm - n° 180. - Marca: Tatu

fl 0,49

17 Lixa para ferro e metais, em folha de 225 X 275 mm - n° 80. - Marca: Tatu

fl 1,79

18 Cabo para rolo de pintura tipo garfo - gaiola sem rosca, 230 MM, em aço carbono cabo plástico em polipropileno. - Marca: Roma

pç 4,00

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 164/SLI/16 - Ata de Registro de Preços 247/16 para fornecimento de gabiões e geotêxtil.

ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. V a l o r Registrado

1 Gabião tipo caixa, confeccionada em malha hexagonal de dupla torção, tipo 8 x 10 a partir de arames de aço de baixo teor de carbono, revestidos com a liga zn/5% alumínio, diâmetro 2,40 mm e recobertos com pvc cinza, com espessura mínima de 0,40 mm - med. 2,00 x 1,00 x 1,00 m, nbr 10514-88. - Marca: Maccaferri

cx 340,20

Page 9: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 9

2 Arame de aço btc (baixo teor de carbono, revestido c/ liga composta por zn 5% e alumínio - mm, conforme astm 856-98. Diâmetro de 2,40 e recoberto c/ pvc cinza, espessura mínima de 0,40mm (nbr 10514-88) - Marca: Maccaferri

kg 11,76

3 Geotêxtil não tecido agulhado de filamentos contínuos ou fibras cortadas, 100% poliéster - resistência longitudinal de 21 kn/m - rolo com largura de 2,00 metros (podendo variar em até mais 30 cm) x 100 metros de comprimento - em acordo com as normas abnt: 12824/93 e 13359/95. - Marca: Maccaferri

rl 1.012,00

4 Gabião tipo saco confeccionados em malha hexagonal de dupla torção, tipo 8 x 10 a partir de arames de aço de baixo teor de carbono, revestidos com a liga zn/5% alumínio, diâm. 2,40 mm e recobertos com pvc cinza, com espessura mínima de 0,40 mm - med. Diâmetro 0,65 x 4,00 m - nbr 10514-88 - Marca: Maccaferri

so 258,72

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue a relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 034/SLI/17 - Ata de Registro de Preços 102/17 para locação de chapas de fechamento, barricadas, praticáveis e treliças.

item ESPECIFICAÇÃO unid. V a l o r Registrado

1 Locação de chapas de fechamento, em aço galvanizado - medidas: 2,20 m x 2, estruturadas em cantoneiras de ¾, fixados com ferragem do tipo mão francesa. Utilização em fechamentos de backstage e outros eventos que se fizerem necessário.

di 18,40

2 Locação de barricada em 02 cantos com formato "l", de proteção metálica para contenção de público, modulada com encaixes e travamento - medidas: tubo: 0,8 cm x 0,2 cm - espessuras: 0,13 cm - altura: 1,20 m - largura: 1 m - base/comprimento: 125 cm, travamento com pinos de engate ou parafusos confeccionados em duralumínio, com capacidade minima de sustentação e pressão de deslocamento frontal de 500kg/m linear.

m 32,50

3 Locação de praticáveis com altura regulável, medindo 1 m x 2 m, de duralumínio, com rodinhas de deslocamento frontal de 500kg/m linear, modelo preferencial: rosco, feeling.

di 45,00

4 Locação de treliça de box truss em alumíno q30, estrutura metálica treliçada modular, fabricada com tubos redondos boletados em alumínio. Será utilizada suspensa ou para sustentar instrumentos para iluminação, caixas de som, pórticos e painéis de led ou tela de projeção conforme rider técnico do evento. A estrutura deverá conter todos os acessórios para montagem, conforme rider técnico.

m 22,50

5 Treliça de box truss em alumínio p50, estrutura metálica treliçada modular, fabricada com tubos redondos boletados em alumínio. Será utilizada suspensa ou para sustentar instrumentos para iluminação, caixas de som, pórticos e painéis de led ou tela de projeção conforme rider técnico do evento. A estrutura deverá conter todos os acessórios para montagem, conforme rider técnico.

m 38,00

secretaria de Urbanismo e sustentabilidadeRatifico a decisão da contratação por dispensa de licitação: Contratante: Prefeitura Municipal de São José dos Campos. Processo: 81870/17. Ratifico do Sr. Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade: 18/09/2017.Contratado: URBAM Urbanizadora Municipal S A. Objeto: Serviços Prestação de serviços especializados em planejamento urbano, bem como análises técnicas referentes ao parcelamento, uso e ocupação do solo, projetos particulares, assim como auxilio na elaboração do Novo Código de Edificações, novo Plano Diretor e nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, do munícipio de São José dos Campos. Valor: R$ 10.846.272,00 (Dez milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais). Prazo: 24 meses. Fundamento Dispensa de Licitação, artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93.

Prefeitura de são josé dos Campossecretaria de saúde

Editais de Licitação: PP 144/SS/2017. Objeto: Aquisição e Instalação de Aparelho de Ar Condicionado. Abertura: 04/10/2017 às 08h30.// PP 157/SS/2017. Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - Otoscópio Completo. Abertura: 06/10/2017 às 08h30.

Licitações homologadas pelo Secretário de Saúde, Oswaldo Kenzo Huruta: CV 020/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento Dispensado pelo DRC - Bortezomibe 3,5 Mg - Ação Judicial. Homologada em: 11/09/2017.// PP 145/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento Dispensado Pelo DRC - Somatropina 12 UI - Ação Judicial. Homologada em: 19/09/2017.// PP 134/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório - Meios de Cultura. Homologada em: 21/09/2017.// PP 136/SS/2017. Objeto: Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares. Homologada em: 21/09/2017.// PP 151/SS/2017. Objeto: Aquisição de Medicamento Dispensado pelo DRC - Ação Judicial - Imunoglobulina 5 G. Homologada em: 22/09/2017.// PP 152/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Medicamentos Diversos - Grupo XXIX, nos itens 1 a 4, 7 a 10 e 13. Homologada em: 22/09/2017.// PP 148/SS/2017. Objeto: Aquisição de Móveis e Equipamentos Hospitalares – Grupo I. Homologada em: 25/09/2017.// PP 114/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório - Coleta, nos itens 1 a 7, 9 e 10. Homologada em: 26/09/2017.// PP 135/SS/2017. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares - grupo III. Homologada em: 25/09/2017. PP 147/SS/2017. Objeto: Aquisição de Órteses e Materiais Auxiliares - grupo IV. Homologada em: 26/09/2017.

Julgamento de propostas: PP 114/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para o Fornecimento de Materiais para Laboratório – Coleta. Empresas classificadas em 1º Lugar: Cirúrgica São José Ltda nos itens 6 e 9, Greiner Bio-One Brasil Prod. Med. hosp. Ltda nos itens 1, 3, 4 e 5. Volpi Distribuidora de Drogas Ltda no item 2. e vale Diagnósticos Ltda - EPP nos itens 7 e 10. Empresas desclassificadas: Cirúrgica Fernandes Com. de Mat. Cir. e Hosp. Soc. Ltda no item 7. Cirúrgica São José Ltda no item 8. Volpi Distribuidora de Drogas Ltda. no item 7.

Reabertura de Licitação: PP 141/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de Ar Condicionado. Reabertura: 05/10/2017 às 13h30.

Reabertura de Licitação com alteração de Edital: PP 129/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Lavanderia Hospitalar. Reabertura: 06/10/2017 às 13h30.// PP 137/SS/2017. Objeto: Contratação de Empresa para Serviço de Reprografia Colorida, Preto e Branco, e Encadernação. Reabertura: 09/10/2017 às 08h30.// PP 150/SS/2017. Objeto: Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Materiais Odontológicos - Grupo IV. Reabertura: 10/10/2017 às 08h30.

Ratificação de contratação por Dispensa de Licitação. Prefeitura de São José dos Campos. Processo: 78.852/2017. Ratificação do Secretário de Saúde: 22/09/2017. Contratada: Vale Pé Oficina Ortopédica Ltda – EPP. Objeto: Aquisição de prótese modular endoesquelética em estrutura em titânio. Valor: R$ 46.000,00. Prazo: Imediato. Fundamento: Artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.

Aos Senhores Membros do Conselho Municipal de Saúde e Comunidade de São José dos Campos.A Secretaria de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde da cidade de São José dos Campos convidam V. Sas. para Audiência Pública de Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2017 previsto na Lei Federal nº 141, que será realizada no dia 06 de outubro de 2017, às 15:00 horas no plenário da Câmara Municipal localizado R. Des. Francisco Murilo Pinto, 33 - Vila Santa Luzia.

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 215/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 239/2016, para o fornecimento de medicamentos diversos - grupo XLIV.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

2 FILGRASTIMA 300 MCG/ML - AMPOLA 1 ML AM 4 98,9000

4 COLCHICINA 0,5 MG CP 3.000 0,3200

8 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO - 200 MG - CAPSULAS

CA 800 2,7400

9 IMIQUIMODE 50 MG/G - CARTELA COM 12 SACHES COM 250 GRAMAS DE CREME

CR 50 88,7000

10 TRIANCINOLONA, ACETONIDA 1,0 MG + NEOMICINA, SULFATO 2,5 MG + GRAMICIDINA 0,25 MG + NISTATINA 100.000 UI - CREME - BISNAGA COM 30 GR.

BG 50 9,2100

11 IMUNOGLOBULINA HUMANA 5 G - SOLUCAO LIQUIDA PRONTA PARA USO OU PO LIOFILIZADO + DILUENTE

FA 5 869,5000

12 AGUA BORICADA - FRASCO C/ 100 ML FR 36 2,5000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 222/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 238/2016, para o fornecimento de aripiprazol - ação judicial.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 ARIPIPRAZOL - COMPRIMIDOS - 20 MG. CP 75 5,0000

Em cumprimento a Lei 8666/93, art. 15º, § 2 e ao Decreto nº 9257/97 que regulamenta o Registro de Preços para compra dos órgãos de Administração Direta do Município de São José dos Campos, segue relação de materiais contemplados no Pregão Presencial nº 260/SMS/2016 – Ata de Registro de Preços 282/2016, para o fornecimento de materiais para laboratório - imunologia.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN CONSUMO MENSAL

P R E Ç O UNITÁRIO

1 KIT P/ DIAGNOSTICO SOROLOGICO DA BRUCELOSE - ATRAVES DA AGLUTINACAO RAPIDA EM LAMINA.

KT 1 105,0000

2 KIT PARA DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMI QUANTITAVIVA DE ANTICORPOS ANTI-NUCLEARES (ANA HEP 2), NO SORO OU PLASMA HUMANO POR IMUNOFLUORESCENCIA INDIRETA, CONTENDO LAMINAS DE 10 AREAS REATIVAS DE CELULAS HEP-2, TAMPAO DILUENTE, ANTIGAMAGLOBULINA IGG, GLICERINA E LAMINULA..

KT 4 414,9600

3 KIT P/DET. DE ANTI TRYPONEMA PALLIDUM NO SORO HUMANO POR IMUNOFLORESCENCIA INDIRETA (FTA ABS)..

KT 2 407,0000

4 KIT PARA INVESTIGACAO DOS FATORES REUMATOIDES, PELA REACAO DE WAALER ROSE (SLIDE) MODIFICADO. REACAO DE AGLUTINACAO EM PLACAS ESCARTAVEIS NA QUAL AS HEMACIAS DE CARNEIRO AGUTINAM NA PRESENCA DE FATORES REUMATOIDES, CONTENDO HEMACIAS DE CARNEIRO SENSIBILIZADAS, HEMACIAS CONTROLE, SORO POSITIVO (CARNEIRO), DEZ PLACAS DESCARTAVEIS COM 06 QUADRANTES, 50 AGITADORES DE PLASTICO, KIT PARA 40 DETERMINACOES..

KT 1 86,9000

5 KIT P/ DIAGNOSTICO DE MONONUCLEOSE INFECCIOSA. KIT P/ 100 DETERMINACOES..

KT 1 113,5000

6 KIT P/ DETERM. DE ANTICORPOS ANTI TRYPANOSOMA CRUZI NO SORO POR IMUNOFLUORESCENCIA INDIRETA. KIT P/ 60 DETERM..

KT 4 264,0000

Page 10: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 10 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

7 SUSPENSAO ANTIGENICA ESTABILIZADA (ANTIGENO VDRL) (SIFILIS VDRL), PRONTA PARA USO, EM SOLUCAO HIDROALCOOLICA E PADRONIZADA CONTRA O SORO DE REFERENCIA DA OMS, QUE PERMITA A DETERMINACAO EM AMOSTRAS DE PLASMA, SORO OU LIQUOR, CONTENDO 2 X 5 ML DE ANTIGENO DE VDRL, 1 X 1 ML DE CONTROLE POSITIVO, 1 X 1 ML DE CONTROLE NEGATIVO, KIT DE 500 A 800 TESTES QUALITATIVOS.

KT 2 55,2000

8 CONJUGADO FLUORESCENTE PARA PESQUISA DE IMUNOGLOBULINAS HUMANAS ESPECIFICAS DA CLASSE IGM (ANTI U): GLOBULINA DE CARNEIRO ANTI-IGM HUMANA MARCADA PELO ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEINA, APRESENTACAO FRASCO CONTA GOTAS COM 1 ML, VALIDADE MINIMA DE 06 MESES.

FR 1 447,6000

9 HEMAGLUTINACAO INDIRETA PARA A DETERMINACAO QUALITATIVA E SEMI QUANTITATIVA, POR AGLUTINACAO DE HEMACIAS RECOBERTAS COM ANTIGENOS DE TRYPANOSOMA CRUZI, ALTAMENTE PURIFICADOS, EM PRESENCA DE SOROS DE PACIENTES CHAGASTICOS. O LOTE E AVALIADO POR TECNICA DE " CHART CONTROL ". COMPOSTO POR - SUSPENSAO DE HEMACIAS SENSIBILIZADAS COM COMPONENTES DE T. CRUZI, DILUENTE, CONTROLE POSITIVO E NEGATIVO, REATIVO - 2 MERCAPTOETANOL, PLACAS DE MICRO TITULACAO COM CAVIDADES EM " V ". KIT PARA 96 TESTES. .

KT 1 97,0000

10 TESTE QUALITATIVO, ANTIGENOS RECOMBINANTES E DERIVADOS DE PEPTIDEOS SINTETICOS, COM LEITURA E INTERPRETACAO VISUAL, POR IMUNOCROMATOGRAFIA, PARA DETECCAO DE ANTICORPOS ANTI VIRUS DA IMUNODEFICIENCIA HUMANA, FASE SOLIDA, FITA DE NITROCELULOSE REVESTIDA COM AG HIV - 1 RECOMBINANTE GP41 ( 13 AMINOACIDOS ). HIV - A GRUPO "O" 41 ( 239 AMINOACIDOS ), HIV - 1 GRUPO "O" GP41 ( 240 AMINOACIDOS ), HIV - 1 GP 41 ( 11 E 14 AMINOACIDOS ), HIV - 2 GP36 ( 19 E 15 AMINOACIDOS ) E AG HIV - 1 PEPTIDEO SINTETICO GP41 ( 19 AMINOACIDOS ), HIV - 2 GP36 ( 19 AMINOACIDOS ), EM SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL, CONJUGADO, ANTIGENO RECOBERTO COM COLOIDE DE DELENIO. KIT PARA MINIMO DE 100 TESTES.

TS 40 4,8800

Informações: Rua Óbidos, 140 – Parque Industrial. Oswaldo Kenzo Huruta - Secretário de Saúde. Editais na íntegra: https://servicos.sjc.sp.gov.br/sa/licitacoes/index.aspx

ContratosDFAt - DIVIsÃO De FOrMALIZAÇÃO e AtOsCONTRATO Nº 354/17DATA: 21/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E MARIA AUXILIADORA MARTINS ALVESOBJETO: DISPENSA LICITAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE VISA A ACOMODAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESESVALOR: R$ 51.600,00MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 31141/17

CONTRATO Nº 355/17DATA: 25/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. URBAMOBJETO: CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO URBANO, BEM COMO ANÁLISES TÉCNICA REFERENTES AO PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, PROJETOS PARTICULARES, ASSIM COMO AUXILIO NA ELABORAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES, NOVO PLANO DIRETOR E NOVA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DOS CAMPOSPRAZO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES VALOR: R$ 10.846.272,00MODALIDADE: DISPENSA DE LICITACAOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81870/17

TERMO DE ADITAMENTO Nº 07 DO CONTRATO Nº 3.235/14DATA: 15/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E SHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTACAO DE SERVICOS NO PREPARO E DISTRIBUICAO DA ALIMENTACAO ESCOLAR, NAS PROPRIAS UNIDADES ESCOLARES, PARA ATENDER AO PROGRAMA DE ALIMENTACAO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCACAO INFANTIL, DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOSPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 33.182.828,13MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 168/14PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 80.062/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 8169/14DATA: 22/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E FRANCO, CASTILHO & CASTILHO MEOBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO ECONÔMICO PARA 05 LUGARESPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 21.000,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 48/14PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 93398/14

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 253/15DATA: 22/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E PATRÍCIA RENATA GAEFKEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10 LUGARES, ADAPTADO, COM NO MÍNIMO 3 LUGARES PARA CADEIRANTES, PARA TRANSPORTE DE ALUNOSPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR: MAIS R$ 97.344,00MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 02/15PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 7855/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 03 DO CONTRATO Nº 2522/15DATA: 21/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E CABELLO & CABELLO COMERCIAL LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES EM ÁREAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO PRAZO: MAIS 06 (SEIS) MESESVALOR: MAIS R$ 1.204.875,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 124/15PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 64.489/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 DO CONTRATO N° 2.605/15DATA: 13/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E WASH PREMIUM LAVA RÁPIDO LTDA – MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LAVAGEM DE VEÍCULOSPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 89.757,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL – 117/15PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 59593/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 2.611/15DATA: 22/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E DUCAR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – MEOBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM CARROCEIRA ABERTA DE MADEIRA, CABINE DUPLA PARA A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANAVALOR: MAIS R$ 94.999,92PRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESMODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 31/15PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 73.156/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 2612/15DATA: 21/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E URBANIZADORA MUNICIPAL S.A. - URBAM OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICAPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 25.831.221,72MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 86.500/15

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 656/16DATA: 13/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E INFRAVIAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA A SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANAPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 962.500,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL - 128/16PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 69.867/16

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 DO CONTRATO Nº 1030/16DATA: 26/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E NATAL RIBEIRO TRANSPORTES LTDA. MEOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FRETE COM VEÍCULO LEVE CAPACIDADE MÍNIMA DE 9 LUGARESPRAZO: MAIS 12 (DOZE) MESESVALOR: MAIS R$ 37.740,00MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – 243/16PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 107367/16

ARP Nº 150/17DATA: 20/09/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTE EM AUTOMAÇÃO PARA ISOLAMENTO DE MICOBACTÉRIAS COM EQUIPAMENTO EM COMODATOPRAZO: 12 (DOZE) MESESAIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - VALOR: R$ 729.600,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 140/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 84508/17

Page 11: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 11

ARP Nº 153/17DATA: 21/09/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PRECOS PARA FORNECIMENTO E INSTALACAO DE DIVISORIASPRAZO: 12 (DOZE) MESES D RAMOS DE SOUZA ME - VALOR: R$ 459.850,17MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 97/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 75418/17

ARP Nº 154/17DATA: 21/09/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA LABORATÓRIO – TESTES PARA COAGULAÇÃO COM EQUIPAMENTO EM COMODATOPRAZO: 12 (DOZE) MESES HEMOGRAM - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - VALOR: R$ 34.992,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 126/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 81000/17

ARP Nº 156/17DATA: 22/09/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS - GRUPO XXVIIPRAZO: 12 (DOZE) MESES CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS LTDA. - VALOR: R$ 8.038,80HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. - VALOR: R$ 5.108,40MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 132/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 83204/17

ARP Nº 157/17DATA: 26/09/2017OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR E INSUMOS PARA BOMBA DE INSULINA - AÇÃO JUDICIAL PRAZO: 12 (DOZE) MESES MEDTRONIC COMERCIAL LTDA - VALOR: R$ 607.797,00MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL - 138/17PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 84098/17

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº 01 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 262/16DATA: 21/09/2017PARTES: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E L&A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPPOBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO E HIDRÁULICO – ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIALMODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - 88/16PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL: 101951/16

APOSTILA Nº 29/2017A Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Apoio Jurídico, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 87.708/16, por determinação da Senhora Secretária de Apoio Jurídico, lavra a seguinte apostila.APOSTILA REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 017/16, celebrado com FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o desenvolvimento de CECOIPara os efeitos da Lei nº 8666/93, e considerando o que consta dos autos de Processo Administrativo nº 87.708/16, dos termos da Lei Municipal nº 5.801/00, do Decreto Municipal nº 17.522/17 e da cláusula terceira, inciso I, do convênio nº 017/16, onerando a dotação orçamentária nº 40.10.3.3.50.43.12.365.0025.2.042.01.210000, fica concedido reajuste no valor de R$ 17.146,80 (dezessete mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta centavos) passando o valor global do convênio para o montante de R$ 1.210.333,91 (um milhão, duzentos e dez mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e um centavos). Em face da presente apostila, o cronograma de desembolso passa a vigorar com nova redação de fls. 225 do processo administrativo 87.708/16, passando a constituir o Anexo Único do contrato, substituindo o anterior com efeito convalidatório.Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e dezessete.MELISSA PULICE DA COSTA MENDESSecretária de Apoio JurídicoTATIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA FERNANDESChefe da Divisão de Formalização e Atos

PortariasPortaria nº 001/SMC/SG/1727 de Setembro de 2017O Secretário de Manutenção da Cidade, Sr. Ricardo Minoru Iida, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.369 de 06 de Março de 2017, resolve:NOMEAR, o Sr. João Carlos Teixeira Pinto, matrícula nº 282838/1, lotado no Departamento de Concessionárias, na Secretária de Manutenção da Cidade, como FISCAL do cumprimento da Lei nº 7451 de 19 de Dezembro de 2007, conforme disposto no art. 2º da referida.Registre-se e Publique-se.Prefeitura Municipal de São José dos Campos, aos vinte sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Ricardo Minoru IidaSecretário de Manutenção da CidadeRegistrada e publicada na Secretaria de Administração aos vinte sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.José Mello CorreaSecretário de Administração

Portaria n°003/SEQV/2017de 27 de setembro de 2017Dispõe sobre a composição da Comissão Especial de Seleção para o chamamento publico n°001/SEQV/2017-Contratação de Organização Social- OS – com a finalidade de ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER E DESPORTIVAS DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES CENTRAIS CORRESPONDENTES AO CENTRO POLIESPORTIVO DO ALTOS DE SANTANA, CENTRO POLIESPORTIVO DO CAMPO DOS ALEMÃES E AO CENTRO POLIESPORTIVO DO JARDIM CEREJEIRAS E DAS UNIDADES A CADA UM DELES ASSOCIADAS E ATIVIDADES CORRELATAS DE MANUTENÇÃO NAS UNIDADES CENTRAIS PERMISSIONADAS E DE SERVIÇOS DE APOIO NAS UNIDADES ASSOCIADASO Secretário de Esporte e Qualidade de Vida, usando das atribuições que são conferidas por lei considerando a necessidade de instituir mecanismo para o processo seletivo para contratação de Organização Social para ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE LAZER E DESPORTIVAS DESENVOLVIDAS NAS UNIDADES CENTRAIS CORRESPONDENTES AO CENTRO POLIESPORTIVO DO ALTOS DE SANTANA, CENTRO POLIESPORTIVO DO CAMPO DOS ALEMÃES E AO CENTRO POLIESPORTIVO DO JARDIM CEREJEIRAS E DAS UNIDADES A CADA UM DELES ASSOCIADAS E ATIVIDADES CORRELATAS DE MANUTENÇÃO NAS UNIDADES CENTRAIS PERMISSIONADAS E DE SERVIÇOS DE APOIO NAS UNIDADES ASSOCIADAS. RESOLVE:Artigo 1° - Designar, nomear e constituir a Comissão abaixo relacionada, para que, sob a presidência do primeiro indicado, cometam todos os atos necessários á escolha da Organização Social para firmar o contrato de Gestão da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida de São José dos Campos.- Claudia Maria Lemos Pedroso - Chefe de Divisão – vinculo efetivo- Maria Clara Lombardi – Supervisora – vinculo efetivo- Virginia oliveira da Silva – Supervisora - vinculo efetivo- Rosângela Maria de Souza - Gestora de Contratos – vinculo comissãoArtigo 2° - Esta portaria em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.São Jose dos Campos, 27 de setembro de 2017.Paulo Sávio Rabelo da SilvaSecretario de Esporte e Qualidade de Vida

Portaria Nº 3232/201718 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0351/SS/DCLS/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. MARCOS ANTONIO PEREIRA DE CASTRO JUNIOR, matrícula 581827/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 01/09/2017, afastando-o das atribuições de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezoito dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3234/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0088/SEPAC/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO, matrícula 397260/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4221/1992, a contar de 29/08/2017, para a qual foi nomeado em 09/01/2017, pela Portaria nº 1530/2017, cessando seu afastamento das atribuições de AGENTE VISTOR SANITÁRIO.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3235/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0088/SEPAC/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. DIMITRI LIMA PESSANHA DE MORAIS MELO, matrícula 397260/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE SAUDE, a contar de 29/08/2017, afastando-o das atribuições de AGENTE VISTOR SANITÁRIO, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3236/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0088/SEPAC/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. JULIO CESAR HONORIO, matrícula 369445/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 29/08/2017, para a qual foi nomeado em 01/06/2017, pela Portaria nº 2650/2017, cessando seu afastamento das atribuições de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE.

Page 12: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 12 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3237/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0088/SEPAC/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. JULIO CESAR HONORIO, matrícula 369445/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a contar de 29/08/2017, afastando-o das atribuições de GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1ª CLASSE, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3238/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 30/DCA/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. ROSEMARY RIBEIRO ROSA, matrícula 154090/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4125/1991 e suas alterações, a contar de 11/09/2017, para a qual foi nomeada interinamente em 07/01/2017, pela Portaria nº 570/2017, cessando seu afastamento das atribuições de FISCAL TRIBUTÁRIO.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3239/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 30/DCA/2017, resolve:EXONERAR, o Sr. WILLIAM WALLACE DE SIQUEIRA RIBEIRO, matrícula 619085/1, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 11/09/2017, para a qual foi nomeado em 25/01/2017, pela Portaria nº 574/2017, cessando seu afastamento das atribuições de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3240/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 30/DCA/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. WILLIAM WALLACE DE SIQUEIRA RIBEIRO, matrícula 619085/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR 19A, padrão 19A, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 11/09/2017, afastando-o das atribuições de AUDITOR TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3241/201719 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 30/DCA/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES, matrícula 656967/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 11/09/2017, afastando-o das atribuições de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) dezenove dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3242/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0190/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. GISLENE COELHO LEMOS ALVES, matrícula 519684/4, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.

Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3243/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0190/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. VANDERLEIA GONZALES VASCONCELOS, matrícula 468117/4, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3244/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. PAULO SERGIO PEREIRA, matrícula 660573/1, do cargo de ASSESSOR DE MARKETING E TURISMO, padrão 19, da SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 9495/2017, a contar de 22/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3245/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0191/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. VALERIA APARECIDA SANTANA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 572399/1, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3246/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0191/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. MONICA MARIA GARCIA GOMES, matrícula 471584/4, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3247/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 257/DFPM/2017, resolve:DESIGNAR, o Sr. CHRISTIANO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 512175/1, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. RODRIGO DE ANDRADE, durante o período de gozo de férias de 02/10/2017 a 11/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3248/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 36, parágrafo 1º e 2º da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 257/DFPM/2017, resolve:

Page 13: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 13

DESIGNAR, o Sr. CHRISTIANO RIBEIRO DA SILVA, matrícula 512175/1, ocupante do cargo de AGENTE FISCAL, de provimento efetivo, para cumulativamente responder pelas atribuições do cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, de provimento em comissão, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações em substituição ao Sr. RODRIGO DE ANDRADE, durante o período de gozo de férias de 16/10/2017 a 25/10/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3249/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0191/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. ANA CAROLINA DA SILVA ROCHA, matrícula 384339/3, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3250/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0191/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. VIVIANE FARIA DE MOURA QUINTINO, matrícula 512205/3, para exercer a função de confiança de DIRETOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3251/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0191/SEC/GAB/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. JULIANA MARIA AIRES DOS SANTOS, matrícula 513740/3, para exercer a função de confiança de ORIENTADOR DE ESCOLA, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 454/2011, a contar de 01/09/2017, afastando-a das atribuições de PROFESSOR I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3252/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 170/SEQV/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. JOSE ABUD DE CAMPOS, matrícula 237468/1, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA, a contar de 13/09/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3253/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0025/DS/2017, resolve:EXONERAR, a Sra. MARIA LUCIA DA SILVA, matrícula 291110/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, criado pela lei 4204/1992, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3255/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0191/DC/2017, resolve:CESSAR, os efeitos da portaria nº141/2012 de 23/01/2012, que designou o Sr. ORLANDO SANTOS, matrícula 285969/1, para desempenhar as atividades de AGENTE DE DEFESA CIVIL, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO, a contar de 15/08/2017.Registre-se e Publique-se.

Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3257/201721 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0191/DC/2017, resolve:NOMEAR, o Sr. ORLANDO SANTOS, matrícula 285969/1, para exercer o cargo de SUPERVISOR, padrão 19C, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, a contar de 15/08/2017, afastando-o das atribuições de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e um dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3258/201722 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. MARITCHELA MENDONCA PACHECO, matrícula 547890/1, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento EFETIVO, criado pela lei 453/2011, a contar de 18/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3259/201722 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. PRIMO JOSE SOBREIRA NETO, matrícula 494738/1, do cargo de MÉDICO 24H, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento EFETIVO, criado pela lei 6823/2005, a contar de 21/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3260/201722 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 180/SS/SG/2017, resolve:NOMEAR, a Sra. MARTA DE OLIVEIRA RAMALHO, para exercer o cargo de DIRETOR, padrão 22, do DEPARTAMENTO REGULACAO E CONTROLE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 25/08/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e dois dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria nº 3261/2017de 25 de setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças, da Prefeitura de São José dos Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e de acordo com a delegação outorgada pelo Decreto nº 17.369, de 03 de janeiro de 2017, em consonância com o artigo 130 da Lei Complementar nº 056/92, e à vista do que consta no Processo Interno nº 91677/2017, resolve:Prorrogar, por igual período, o prazo da Portaria nº 3203/2017, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar acima mencionado, a partir de 05 de outubro de 2017.Registre-se e publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, aos 25 de setembro de 2017.Registrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças, Departamento de Gestão de Pessoas, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.José de Mello CorrêaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3262/201725 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. SABRINA DENISE NORONHA, matrícula 583641/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 22/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 14: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 14 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Portaria Nº 3263/201725 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. THIAGO CIRINO CAMPOS, matrícula 644969/1, do cargo de ASSISTENTE EM GESTÃO MUNICIPAL, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011 e suas alterações, a contar de 26/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3264/201725 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. RODOLFO DONIZETTI DE SOUSA, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE CERIMONIAL, da SECRETARIA DE GOVERNANÇA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 8904/2013, a contar de 13/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3265/201725 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. BRUNA AZEVEDO LEITE, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS, da SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6880/2005, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3266/201725 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. EVANGELINA CELIA GARCIA BITTENCOURT, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 26/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e cinco dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3268/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. DIANA HELOISA TIBAES BORSATO, matrícula 661090/1, do cargo de PLANEJADOR, padrão 2C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3147/1986, a contar de 12/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3269/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:

EXONERAR, a Sra. ELENA WATANABE HIRAKUI, matrícula 475458/3, do cargo de PLANEJADOR, padrão 2C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3147/1986, a contar de 04/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3270/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. RICARDO NILTON MOREIRA MARQUES, para exercer o cargo de PLANEJADOR, padrão 02C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3147/1986, a contar de 04/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3271/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. FERNANDA SILVEIRA GOIEMBIESQUI, matrícula 665486/1, do cargo de ASSESSOR TECNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6462/2003 e suas alterações, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3272/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. FERNANDA SILVEIRA GOIEMBIESQUI, para exercer o cargo de COORDENADOR, padrão 02B, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3255/1987, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3273/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a Sra. DESIREE LUDMILA DA SILVA GOMES, matrícula 665281/1, do cargo de ASSESSOR TECNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6337/2003 e suas alterações, a contar de 12/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3274/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:

Page 15: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 15

NOMEAR, a Sra. DESIREE LUDMILA DA SILVA GOMES, para exercer o cargo de PLANEJADOR, padrão 02C, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3147/1986, a contar de 12/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3275/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. PEDRO HENRIQUE SILVA SANTIAGO, matrícula 661138/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6808/2005 e suas alterações, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3276/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. PEDRO HENRIQUE SILVA SANTIAGO, para exercer o cargo de GERENTE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, padrão 19, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6462/2003, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3277/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. CARLOS ALBERTO DIAS CERQUEIRA, matrícula 661456/1, do cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE GOVERNANÇA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991 e suas alterações, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3278/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. CARLOS ALBERTO DIAS CERQUEIRA, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 6808/2005, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3279/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:

EXONERAR, o Sr. CARLOS EDUARDO GOMES DE ANDRADE, matrícula 663122/1, do cargo de COORDENADOR, padrão 2B, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3255/1987 e suas alterações, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3280/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. CARLOS EDUARDO GOMES DE ANDRADE, para exercer o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7315/2007, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3281/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. MARCELO AUGUSTO VENEZIANI DE ALMEIDA, matrícula 508402/3, do cargo de ASSESSOR TECNICO III, padrão 21, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 4399/1993 e suas alterações, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3282/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. MARCELO AUGUSTO VENEZIANI DE ALMEIDA, para exercer o cargo de DIRETOR, padrão 22, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9495/2017, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3283/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. SANDRO SOUZA MENDES, matrícula 664943/1, do cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO II, padrão 20, da SECRETARIA DE GOVERNANÇA, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3284/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:

Page 16: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 16 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

NOMEAR, o Sr. SANDRO SOUZA MENDES, para exercer o cargo de ASSESSOR DE WEB, padrão 21, da SECRETARIA DE GOVERNANÇA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7822/2009, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3285/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. IVO CONRADO INDIANI PINTO DE OLIVEIRA, matrícula 545588/2, do cargo de GERENTE DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, padrão 19, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 6462/2003 e suas alterações, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3286/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. IVO CONRADO INDIANI PINTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, da DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 8904/2013, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3287/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, o Sr. RODOLFO CESAR, matrícula 52530/2, do cargo de GERENTE DE PROGRAMAS, padrão 21, da SECRETARIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 5069/1997 e suas alterações, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3288/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. RODOLFO CESAR, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, da SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9495/2017, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3289/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, a Sra. MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA, para exercer o cargo de ASSESSOR TECNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9560/2017, a contar de 01/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3290/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. EDSON LUIZ DRIGO, para exercer o cargo de ASSESSOR TECNICO I, padrão 17, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9560/2017, a contar de 11/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3291/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. JOSE CLAUDIO VIEIRA DE SOUZA, para exercer o cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7315/2007, a contar de 13/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3292/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. ELISSON DA SILVA FERREIRA, para exercer o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO II, padrão 18, da SECRETARIA DE GOVERNANÇA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 3939/1991, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3293/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. HEVERTON THEODORO SILVA, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da SECRETARIA DE GOVERNANÇA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 7824/2009, a contar de 26/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 17: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 17

Portaria Nº 3294/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. GUNAR MONTEIRO DE ANDRADE JUNIOR, para exercer o cargo de ASSESSOR TECNICO III, padrão 21, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 9560/2017, a contar de 27/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3295/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 inciso I, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0035/SGAF/DGP/DSO/17, resolve:EXONERAR, a Sra. MARCELLA CHRISTINA ANDRADE SANTOS, matrícula 594023/2, do cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 3939/1991, a contar de 11/09/2017, para a qual foi nomeada interinamente em 09/01/2017, pela Portaria nº 724/2017, cessando seu afastamento das atribuições de ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3296/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0035/SGAF/DGP/DSO/17, resolve:NOMEAR, a Sra. MARCELLA CHRISTINA ANDRADE SANTOS, matrícula 594023/2, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19A, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 11/09/2017, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE TÉCNICO MUNICIPAL, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3297/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0035/SGAF/DGP/DSO/17, resolve:EXONERAR, a Sra. MARIA FLAVIA MARTINS SIMAO PEREIRA, matrícula 310971/1, da função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, criado pela lei 6337/2003 e suas alterações, a contar de 11/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3298/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0035/SGAF/DGP/DSO/17, resolve:NOMEAR, a Sra. MARIA FLAVIA MARTINS SIMAO PEREIRA, matrícula 310971/1, para exercer interinamente o cargo de SUPERVISOR, padrão 19B, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 11/09/2017, afastando-a das atribuições de ASSISTENTE DE ENFERMAGEM NÍVEL I, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3299/201726 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, a vista do que consta no MEMORANDO nº 0035/SGAF/DGP/DSO/17, resolve:NOMEAR, a Sra. ANGELA MARIA MATIAS FAUSTINO, matrícula 358508/3, para exercer a função gratificada de MONITOR, da SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS, a contar de 11/09/2017, com as vantagens previstas em leis.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e seis dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3302/201727 de Setembro de 2017O Secretário de Gestão Administrativa e Finanças de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396/2017, de 06/03/2017, e de acordo com o artigo 33, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, o Sr. ADAUTO DOURADO, matrícula 238251/2, do cargo de MÉDICO, da SECRETARIA DE SAUDE, de provimento efetivo, criado pela lei 453/2011, a contar de 25/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3303/201727 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 34 item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:EXONERAR, a pedido, a Sra. HELEN CRISTINA CAMARGO BARBOSA, matrícula 483736/3, do cargo de ASSESSOR DE IMPRENSA, padrão 19, da SECRETARIA DE APOIO SOCIAL AO CIDADÃO, de provimento COMISSÃO, criado pela lei 7315/2007 e suas alterações, a contar de 28/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Portaria Nº 3304/201727 de Setembro de 2017O Secretário de Governança de São José dos Campos, usando de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 17.396, de 06/03/2017, de acordo com o artigo 9º, item II, da Lei Complementar 056/92, resolve:NOMEAR, o Sr. RODOLFO DE SOUZA ALVES, para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, padrão 21, da DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES, da SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, de provimento COMISSÃO, criado pela Lei 4399/1993, a contar de 13/09/2017.Registre-se e Publique-se.Prefeitura de São José dos Campos, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Anderson Farias FerreiraSecretário De GovernançaRegistrada e publicada na Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças - Departamento de Gestão de Pessoas, ao(s) vinte e sete dia(s) do mês Setembro do ano de dois mil dezessete.Jose De Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

PROCESSO INTERNOProcesso nº 76438/2016Processo nº 57277/2016Vera Lucia da SilvaMatrícula n° 354596/2Conclusão Final:Após conclusão final da Comissão Processante, o Secretário de Gestão Administrativa e Finanças determinou a aplicação da pena de suspensão disciplinar de 05 (cinco) dias, por infringência ao artigo 97, incisos I, II, III, IV e X, e 98, incisos I, IV e V, nos termos do artigo 107, inciso II, c.c. artigos 108 e 110, da Lei Complementar nº 056/92, e posteriormente arquivamento do processo.Jose de Mello Correa Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

educaçãoPORTARIA Nº 198/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das suas atribuições resolve:Art.1º Designar as Supervisoras: Mirian Pacheco dos Santos Resende RG nº 19.319.196-9, Gislene Alves Batista da Costa RG nº 17.628.403-5 e Maria Fátima de Souza RG nº17.632.154-8 para sem prejuízo das funções que exercem nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, compor a Comissão que analisará e emitirá parecer sobre a autorização de funcionamento da unidade escolar criada pelo Decreto nº 17.572 de 13/09/17, a saber, EMEI Prof.ª Maria Leonor de Campos Mota Miranda. São José dos Campos, 19 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 199/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02, homologada pela Portaria n° 058/SE/02, expede a presente Portaria:Artigo 1º Fica aprovado o Plano Escolar 2017 da Escola de Educação Infantil de São José dos Campos, abaixo relacionada: Berçário Moppe Bambini, situado à Rua Carlos Chagas, nº 346, Jardim Esplanada, São José dos Campos, SP, mantida por Escola Humana LTDA - EPP, CNPJ nº 10.980.008/0001-15, Protocolo nº 203/VE/17, em 21/08/17.Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 19 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Page 18: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 18 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

PORTARIA Nº 200/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das suas atribuições resolve:Art.1º Designar as Supervisoras: Gislene Alves Batista da Costa RG nº 17.628.403-5, Laudicéa de Barros Leite Pereira RG nº 16.163.853-3 e Roberta Aparecida Virgínio Ribeiro RG nº 28.407.994-7 para sem prejuízo das funções que exercem nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, compor a Comissão que analisará e emitirá parecer sobre a autorização de funcionamento da unidade escolar criada pelo Decreto nº. 17.551 de 25/09/17, a saber, EMEI Prof.ª Denise Prates Fernandes RochaSão José dos Campos, 20 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 201/SEC/17Considerando o Processo nº 57537/2017, entre o Município de São José dos Campos, por intermédio da Secretaria de Educação e Cidadania e:RAFAEL PEREIRA HERNANDES – Contrato 337/17WALTER PAULINO – Contrato 338/17ADMILSON DA SILVA MAIA – Contrato 339/17VERÔNICA PAMELA ARCANJO – Contrato 340/17MILTON FERREIRA DA SILVA – Contrato 341/17EVANDO RODRIGUES DE FARIA – Contrato 342/17JOÃO ROCHA DA CONCEIÇÃO – Contrato 343/17IZABEL REGINA NUNES – Contrato 344/17DONIZETTI APARECIDO BARBOSA – Contrato 345/17SÉRGIO WAGNER DUARTE – Contrato 346/17.A Secretária de Educação e Cidadania de São José dos Campos – SP, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:Art. 1° Fica nomeado como Fiscal Técnico e Operacional do Contrato, o seguinte servidor:- Rafael Iwanikow, matrícula 44.222-3/1, Auxiliar de Educação/Monitor, CPF 262.434.568-03.Art. 2° Competem ao Fiscal Técnico e Operacional as atribuições constantes na Circular n° 025/SME/09, de 30/11/2009.Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São José dos Campos, 20 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 202/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, no uso das suas atribuições resolve:Art.1º Designar as Supervisoras: Roberta Padovani Soares Batista RG nº28.407.994-7, Adriana Virgínio Marques da Silva RG nº 24.384.478.5 e Maria Fátima de Souza RG nº17.632.154-8 para sem prejuízo das funções que exercem nesta Secretaria, sob a presidência da primeira, compor a Comissão que analisará e emitirá parecer sobre a autorização de funcionamento da unidade escolarcriada pelo Decreto nº 17.551 de 25/09/17, a saber, EMEI Prof.ª Maria Aparecida Candelária Bernardes Ottoboni.São José dos Campos, 20 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTO Secretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 203/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Projeto Educativo 2017 do CEDIN Professor Paulo César dos Santos Mortari, situado à Rua Simeão Ferreira da Mata, nº 520, Campo dos Alemães, São José dos Campos, SP, mantido por Associação Missionária da Santíssima Trindade, CNPJ nº 62.197.413/0001-65, Protocolo nº 148/VE/2017, em 30/08/17.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 21 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA Nº 204/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME nº 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica aprovado o Plano Escolar 2017 do Instituto Educacional Avance, situado à Rua Cidade de La Paz, nº 14, Vista Verde, São José dos Campos, SP, mantido por Instituto Educacional Avance Ltda - ME, CNPJ nº 05.357.106/0001-60, Protocolo nº 157/VE/17, em 01/08/17.Art. 2º A Secretaria de Educação e Cidadania, responsável pela Supervisão da Unidade Escolar, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 21 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

PORTARIA N° 205/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania do Município de São José dos Campos, no uso de suas atribuições e à vista do que dispõe o art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, resolve conceder:Art. 1º A Gratificação de Projetos – GP, prevista no art. 34 da Lei Complementar nº 455/2011, ao seguinte profissional do magistério, que teve seu Projeto e Programa Extracurricular aprovado pelo Departamento de Educação Básica da Secretaria de Educação e Cidadania para TANIA ARAUJO GOULART LIMA, matrícula 38078-3/7. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/09/2017.São José dos Campos, 22 de setembro de 2017.CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Câmara MunicipalPORTARIA Nº 506/17De 18 de setembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve:I – CONCEDER a servidora, senhora SUELY DE JESUS ALMEIDA LOBATO, 08 (oito) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 13/09/2017 a 20/09/2017.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 18 de setembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 507/17De 19 de setembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto na Instrução nº. 02, de 10 de dezembro de 2008, do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, bem como na Resolução nº 3, de 11 de dezembro de 2014, da Câmara Municipal de SJCampos, resolve:I – INDICAR, a contar de 01 de outubro de 2017, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), como responsáveis pelo controle interno da Câmara Municipal de São José dos Campos.Titulares:Mildred Caroline Elis Ribeiro – (Presidente)Juliana NakasoneRoger Cortês ArantesSuplentes:Gustavo Lopes CerezettiCristiane Célia RosaII – Compete aos responsáveis pelo controle interno:a) - coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno da Edilidade;b) - orientar a elaboração e expedição de instruções normativas referentes à matéria;c) - solicitar formalmente informações aos setores da administração;d) - analisar as informações setoriais encaminhadas, com ênfase no que dispõem a Lei de Responsabilidade Fiscal e as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;e) - fiscalizar o atendimento aos prazos para envio de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas, em especial com relação às transmissões para o Sistema Audesp;f) - elaborar o relatório do controle interno bimestralmente;g) - assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e o responsável pela administração financeira.III – A Comissão de Controle Interno deverá elaborar as instruções normativas de que trata a alínea “b” no prazo de 60 (sessenta) dias. IV – As solicitações de informações de que trata a alínea “c”, deverão ser realizadas com antecedência de 2 (dois) dias úteis da reunião semanal da Comissão de Controle Interno.V – Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária.Continuação da Portaria nº 507 de 19 de setembro de 2017.VI – A gratificação de que trata a Resolução nº. 3 de 11 de dezembro de 2014, a ser paga aos integrantes da Comissão, no exercício da função, não se incorporará aos vencimentos do servidor sob nenhum aspecto.VII – Caberá ao Presidente da Comissão, encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoal, até o dia 15 de cada mês, documento informando o percentual de frequência de cada membro, para fins de pagamento da gratificação relativa aos trabalhos do mês anterior.VIII – A Comissão deverá observar as regras estabelecidas na Resolução nº 3 de 11 de dezembro de 2014 Câmara Municipal de São José dos Campos.IX – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Portaria nº. 331/17, de 27 de abril de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 19 de setembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos dezenove dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 206/SEC/17A Secretária de Educação e Cidadania com fundamento na Lei Federal 9394/96, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CME 02/02 homologada pela Portaria nº 058/SE/02, expede a presente Portaria:Art. 1º Fica homologado o Parecer CME nº 01/17, que revoga o Parecer CME nº 01/16, de 13/09/16, do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, que constitui o Anexo I desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São José dos Campos, 26 de setembro de 2017. CRISTINE DE ANGELIS PINTOSecretária de Educação e Cidadania

Page 19: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 19

PORTARIA Nº 508/17De 20 de setembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o atestado médico arquivado no prontuário da servidora, resolve:I – CONCEDER a servidora, senhora SONIA MARIA SANTIAGO CARVALHO MACHADO, 07 (sete) dias de licença médica para tratamento da própria saúde, no período de 18/09/2017 a 24/09/2017.II – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 20 de setembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

PORTARIA Nº 509/17De 21 de setembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Processo nº 11.515/2017, resolve:I – DESIGNAR os servidores FRANCINE FABÍOLA FERREIRA VENÂNCIO, SÉRGIO ALVES MOREIRA, JOSÉ ROBERTO PEREIRA RODRIGUES FILHO, EDUARDO JOSÉ DE FREITAS e BRUNO DE JESUS BARRETO para compor a Comissão Especial Técnica para realizar a avaliação, julgamento técnico e recebimento do objeto do Pregão Presencial nº 09/2017, para contratação de empresa especializada para efetuar a virtualização do Poder Legislativo de São José dos Campos.II – Compete a Comissão Técnica:a) Conhecer as propostas apresentadas, verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no Anexo III – Descrição do Objeto;b) Subsidiar o Pregoeiro quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Anexo III – Descrição do Objeto;c) Realizar o julgamento técnico, quanto ao atendimento do Software para Virtualização do Poder Legislativo de São José dos Campos, da licitante vencedora da etapa de lance, de acordo com o estabelecido no subitem, 12.2 do Anexo III – Descrição do Objeto;d) Validar o aceite mensal do cumprimento dos serviços do objeto do processo.III – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEPlenário “Mário Scholz”, 21 de setembro de 2017.

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário-Geral

Processo nº 12143/2017Requerimento nº 3360/2017Solicita licença da vereança na data de 05 de setembro de 2017, por problema de saúde, conforme atestado médico anexo.Senhor Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais, licença da vereança na data de 05 de setembro de 2017, por problema de saúde, conforme atestado médico anexo.Plenário “Mário Scholz”, 05 de setembro de 2017.(a) Ver. Robertinho da Padaria - PPS

Processo nº 12461/2017Requerimento nº 3499/2017Requer licença de vereança da Sessão Ordinária do dia 12 de Setembro de 2017, conforme atestado médico anexo.Senhor Presidente REQUEIRO, nos termos regimentais, licença da vereança na Sessão Ordinária do dia 12 de Setembro de 2017, por motivo de doença, conforme atestado médico anexo.Plenário “Mário Scholz”, 12 de setembro de 2017.(a) Ver. Dulce Rita - PSDB

ERRATANo Ato da Mesa nº 22/2017, de 12 de setembro de 2017, publicado no Boletim do Município nº 2418, de 22 de setembro de 2017, onde se lê: “Protocolo 7436/2017”; leia-se: “Protocolo 7437/2017”.

ATO DA MESA Nº 22/2017De 12 de setembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o Requerimento nº 1783/2017, Protocolo 7437/2017 – de autoria do Vereador Fernando Petiti RESOLVE:I – INSTAURAÇÃO da Comissão Especial de Inquérito, com a finalidade de investigar e apurar denúncias acerca de possíveis irregularidades e ilegalidades na Contratação da Urbanizadora Municipal S/A – Urbam, para reforma e adequação do poliesportivo “Teatrão”, tendo como membros os seguintes vereadores: Fernando Petiti, Juliana Fraga, Marcão da Academia, Cyborg e Robertinho da Padaria, sendo que o cargo que será ocupado por cada membro na Comissão será definido em reunião pela própria Comissão.II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 12 de setembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, aos doze dias de setembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral

ATO DA MESA Nº 24/2017De 21 de Setembro de 2017A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o requerimento n.º 3513/2017, processado sob o n.º 12517/2017, de autoria do Ver. Lino Bispo, aprovado em 19 de setembro de 2017, RESOLVE:I – Autorizar o Ver. Lino Bispo, representar a Câmara Municipal de São José dos Campos, com ônus, na reunião com o Ministro Maurício Quintela e o Secretário de Aviação Civil, Dario Ray, a ocorrer no próximo dia 18 de outubro, no Ministério dos transportes, Gabinete do Ministro, em Brasília - DF. II – Este ATO entra em vigor a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 21 de Setembro de 2017.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Ver. Juvenil SilvérioPresidente

Ver. Robertinho da Padaria Ver. Maninho Cem Por Cento 1º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente Ver. Cyborg Verª. Amélia Naomi 1º. Secretário 2º. SecretárioRegistrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de São José dos Campos, vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.Michael Robert Boccatto e SilvaSecretário Geral

LEI N. 9.578, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017Fica criado no Município de São José dos Campos, o "Programa Vizinhança Solidária".O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, tendo em vista o parágrafo único do Art. 77 combinado com o inciso IV do Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado no Município de São José dos Campos, o "Programa Vizinhança Solidária".Art. 2º VETADO.Art. 3° O objetivo do programa é incentivar a participação dos munícipes na segurança do Município, prestando atenção nos bairros e arredores quando algo suspeito for identificado acionando o telefone 190.Art. 4º A área onde o "Programa Vizinhança Solidária" ocorre é sinalizada pela placa indicativa da campanha, destacando o telefone nº 190.Art. 5º Os administradores do programa se comprometem com a divulgação aos vizinhos e na criação da cultura de segurança preventiva, em sua região.Art. 6º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.Plenário "Mário Scholz", 19 de setembro de 2017.JUVENIL SILVÉRIOPresidente (Proc. 11060/2015 – PL 276/2015 – Ver. Fernando Petiti )

Fundação CulturalO Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do extrato do contrato de Dispensa de Licitação (Artigo 24, Inciso II), conforme artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.PROCESSO Nº 982/SG/2017

CONTRATADO PAULO HENRIQE DE OLIVEIRA E SILVA - MEI

CONTRATO Nº 103 DISPENSA 045/2017

OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MINISTRAR WORKSHOP DE DANÇA HIP HOP NO PROJETO OCUPALCO DIA 30/09/2017.

VALOR R$2.100,00

VIGÊNCIA 30/09/2017

CELEBRADO EM 25/09/2017

O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, Aldo Zonzini Filho, autoriza a publicação do ratifico da contratação por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993). PROCESSO Nº 993/SG/2017

CONTRATADO LUIZA BIONDI DE SOUZA - MEI

CONTRATO Nº 104 INEX058/2017

OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LUIZA BIONDI COMO CHEFE DE NAIPE DOS ALUNOS DO CORO JOVEM DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

VALOR R$6.000,00

VIGÊNCIA 30/09 A 22/12/2017

CELEBRADO EM 26/09/2017

PROCESSO Nº 1000/SG/2017

CONTRATADO RICARDO VERISSIMO SALEM - MEI

CONTRATO Nº 105 INEX 059/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DE DUAS APRESENTAÇÕES DO ESPETÁCULO DE TEATRO DE BRINQUEDOS & HISTÓRIAS DE PAPEL, NO PROJETO DOMINGO NO PARQUE

VALOR R$2.000,00

VIGÊNCIA 22/10/2017

CELEBRADO EM 26/09/2017

Page 20: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 20 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

PORTARIA Nº 069/P/2017De 22 de setembro de 2017Dispõe sobre a nomeação de júri especializado e empregados da FCCR para a realização de Audição do Coro Jovem Sinfônico de São José dos Campos – Concurso nº 003 – Edital 012/FCCR/P/2017.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:Art. 1º Nomear júri especializado e empregados da FCCR para a realização de Audição do Coro Jovem Sinfônico de São José dos Campos – Concurso nº 003 – Edital 012/FCCR/P/2017, conforme abaixo:

jÚrI esPeCIALIZADO:Rafael da Rocha Marimoto Braga Marcus Danilo dos OurosLaura Duarte Santana Eduardo FujitaFlávio Fachini Fereira Lídia Schaffer Luiza Biondi de Souza Sergio Wernec Júnior

eMPreGADOs DA FCCr:Valéria Israel de Souza - matrícula 665001/1Marilda Pagano – matrícula 27308Fernanda Mara Ribeiro – matrícula 27397

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22/09/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 22 de setembro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

PROCESSO Nº 991/SG/2017

CONTRATADO PAULO ESPER - MEI

CONTRATO Nº 106 INEX 060/2017

OBJETO REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DA ÓPERA LA TRAVIATA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2017, NO TEATRO MUNICIPAL DE SJCAMPOS

VALOR R$7.000,00

VIGÊNCIA 25/10/2017

CELEBRADO EM 26/09/2017

PROCESSO Nº 996/SG/2017

CONTRATADO LUCILENE DE SOUZA DIAS - MEI

CONTRATO Nº 107 INEX 061/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO AS ARTES A MALASARTES, A VIAGEM DE PEDRO MALASARTES NO PROJETO DOMINGO NO PARQUE

VALOR R$1.000,00

VIGÊNCIA 29/10/2017

CELEBRADO EM 26/09/2017

PROCESSO Nº 999/SG/2017

CONTRATADO MARIA CLARA FONSECA RUSSO NAVES - MEI

CONTRATO Nº 108 INEX 062/2017

OBJETO APRESENTAÇÃO DE OMAR COLENAN BAND NO DIA 05 DE OUTURO DE 2017, NO TEATRO MUNICIPAL DE SJCAMPOS E REALIZAÇÃO DE WORKSHOP DE GAITA DIA 15 DE OUTUBRO DE 2017, NA RESIDENCIA OLIVO GOMES.

VALOR R$4.500,00

VIGÊNCIA 05 A 15/10/2017

CELEBRADO EM 26/09/2017

PORTARIA Nº 065/P/2017De 19 de setembro de 2017Dispõe sobre a exoneração de empregado da função gratificada de Monitor de Serviços Técnicos.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:Art. 1º Exonerar a Sra. Nádia Csoknyai Del Monte Kojio, matrícula 27341, da função gratificada de Monitor de Serviços Técnicos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18/09/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de setembro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

PORTARIA Nº 066/P/2017De 19 de setembro de 2017Dispõe sobre a exoneração de empregado da função gratificada de Monitor de Serviços Administrativos.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar a Sra. Sueli Janete Demétrio, matrícula 27120, da função gratificada de Monitor de Serviços Administrativos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18/09/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de setembro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

PORTARIA Nº 067/P/2017De 19 de setembro de 2017Dispõe sobre a nomeação de empregado para a função gratificada de Monitor de Serviços Administrativos.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,R E S O L V E:Art. 1º Nomear a Sra. Nádia Csoknyai Del Monte Kojio, matrícula 27341, para a função gratificada de Monitor de Serviços Administrativos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18/09/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de setembro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

PORTARIA Nº 068/P/2017De 19 de setembro de 2017Dispõe sobre a nomeação de empregado para a função gratificada de Monitor de Serviços Técnicos.O Diretor Presidente da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, R E S O L V E:Art. 1º Nomear a Sra. Renata Felipe Guimarães, matrícula 27377, para a função gratificada de Monitor de Serviços Técnicos.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus ‘efeitos a 18/09/2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.São José dos Campos, 19 de setembro de 2017.Aldo Zonzini FilhoDiretor PresidenteRegistre-se e publique-se.

OutrosRESOLUÇÃO Nº 24/2017, DE 25 SETEMBRO DE 2017Dispõe sobre a aprovação do Plano de Aplicação 2017 e Saldo Remanescente do IGD-SUAS e IGD-Bolsa Família. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 06 de abril de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº8.037/10.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação 2017 e Saldo Remanescente do IGD-SUAS e IGD-Bolsa Família, conforme quadro abaixo:

IGD bolsa Famíliasaldo remanescente 2016Previsão de repasse para 2017DesPesAs % DesPesAs %CMAS (Capacitação, Conferência) 3% CONVÊNIOS (PBF/CAD ÚNICO) 52%CONVÊNIOS (PBF/CAD ÚNICO) 83% SERVIÇOS ( aluguel veiculos) 10%SERVIÇOS( aluguel veic e imovel) 14% Demais despesas 38%TOTAL 100% TOTAL 100%

IGD sUAs saldo remanescente 2016 e Previsão de repasse para 2017 total recurso IGD suasDesPesAs %PERMANENTE 62%VIAGENS/ESTADIAS 5%Conferência Assist Social/CMAS 33%TOTAL 100%

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Maria Quitéria de FreitasPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 25/2017, DE 25 DE SETRMBRO DE 2017Dispõe sobre o INDEFERIMENTO da solicitação de inscrição de Serviço da Entidade Associação Curso Vencedor – denominados CASD-CASDINHO. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de setembro de 2017, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal 4892/96, consolidada pela Lei Municipal nº 6428 de 20 de novembro de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 7348/07 e nº 8.037/10.Considerando a RESOLUÇÃO CMAS Nº 03 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016 que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS.RESOLVE:Art. 1º - INDEFERIR o pedido de inscrição dos serviços da Entidade Associação Curso Vencedor – denominados CASD e CASDINHO, inscrita no CNPJ 02.839.255/0001-78, situada à Rua: Tsunessaburo Makiguti, nº 139 – Floradas de São José – São José dos Campos/SP - Cep.: 12.210-200; subsidiado pelo Processo nº 28313/2012, de acordo com a apreciação da Comissão Permanente de Inscrição de Entidades, Serviços e Programas Socioassistenciais, conclui que a Entidade apresentou serviço com preponderância na área da Educação, não sendo evidenciado os serviços correspondam a assistência social. Desta forma, conclui-se que trata-se de uma ação não tipificada, conforme Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Maria Quitéria de FreitasPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Page 21: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 21

Anexos

Valores expressos em R$ 1,00

Meta de Arrecadação(A)

Arrecadado(B)

DiferençaC = (B-A)

Tesouro 1.085.609.000 1.106.138.863 20.529.863

Estadual 186.888.000 183.937.548 -2.950.452

Fundos Próprios 30.004.000 28.250.560 -1.753.440

Federal 147.254.000 127.190.986 -20.063.014

Outras Fontes 296.000 88.095 -207.905

Operação de Crédito 80.921.000 1.794.600 -79.126.400

Total 1.530.972.000 1.447.400.653 -83.571.347

José de Mello Corrêa

Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

Receita por Fonte de RecursoAté o 4° Bimestre de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSMetas Bimestrais de Arrecadação - Exercício 2.017

ANEXO IAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2.017

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 563.000 563.000 563.000 592.000 592.000 592.000 592.000 592.000 4.649.000Tesouro 666.000 666.000 666.000 666.000 666.000 666.000 666.000 666.000 5.328.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 4.000 4.000Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 1.000 161.000 41.000 21.000 0 0 224.000Total 1.229.000 1.229.000 1.230.000 1.419.000 1.299.000 1.279.000 1.258.000 1.262.000 10.205.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 262.813 359.039 40.117 44.875 39.238 43.418 47.093 47.139 883.731Tesouro 8.482 11.621 1.329.353 10.443 12.128 1.746 1.750 4.648 1.380.172Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 271.295 370.661 1.369.470 55.318 51.366 45.164 48.843 51.787 2.263.903

Gabinete do Prefeito - Diferença ( III = I - II ) Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 300.187 203.961 522.883 547.125 552.762 548.582 544.907 544.861 3.765.269

Tesouro 657.518 654.379 -663.353 655.557 653.872 664.254 664.250 661.352 3.947.828Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 4.000 4.000Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 1.000 161.000 41.000 21.000 0 0 224.000Total 957.705 858.339 -139.470 1.363.682 1.247.634 1.233.836 1.209.157 1.210.213 7.941.097

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 262.000 262.000 261.000 274.000 274.000 274.000 274.000 274.000 2.155.000Despesas Correntes Tesouro 192.000 290.000 526.000 1.203.000 1.313.000 759.000 600.000 1.553.000 6.436.000Despesas de Capital Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 5.000 5.000

Total 454.000 552.000 787.000 1.477.000 1.587.000 1.033.000 874.000 1.832.000 8.596.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 108.044 127.304 309.811 352.387 335.372 422.598 477.799 431.564 2.564.879Despesas Correntes Tesouro 4.660 255.525 1.918.479 1.804.356 2.208.492 1.650.558 653.833 1.033.973 9.529.877Despesas de Capital Tesouro 0 0 0 0 112 0 0 7.406 7.518

Total 112.704 382.829 2.228.290 2.156.743 2.543.976 2.073.157 1.131.632 1.472.944 12.102.275

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 153.956 134.696 -48.811 -78.387 -61.372 -148.598 -203.799 -157.564 -409.879 Despesas Correntes Tesouro 187.340 34.475 -1.392.479 -601.356 -895.492 -891.558 -53.833 519.027 -3.093.877 Despesas de Capital Tesouro 0 0 0 0 -112 0 0 -2.406 -2.518

Total 341.296 169.171 -1.441.290 -679.743 -956.976 -1.040.157 -257.632 359.056 -3.506.275

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 600.000 600.000 600.000 631.000 631.000 631.000 631.000 631.000 4.955.000Tesouro 101.000 96.000 246.000 141.000 202.000 76.000 166.000 201.000 1.229.000Estadual 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Despesas de Capital Tesouro 0 0 1.000 5.000 0 0 0 0 6.000Total 701.000 696.000 847.000 777.000 833.000 707.000 797.000 832.000 6.190.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 564.561 606.100 877.877 869.432 876.985 850.526 822.881 636.856 6.105.218Tesouro 70.380 57.678 134.586 83.892 308.296 210.649 146.055 161.618 1.173.153Estadual 0 0 0 0 117 120.039 10.621 8.812 139.589

Despesas de Capital Tesouro 0 0 0 0 5.103 0 194 0 5.298Total 634.941 663.777 1.012.463 953.325 1.190.500 1.181.214 979.751 807.286 7.423.258

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Governança - Orçado ( I )

Governança - Pago ( II )

Governança - Diferença ( III = I - II )

Apoio Jurídico - Orçado ( I )

Gabinete do Prefeito - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Gabinete do Prefeito - Pago ( II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Despesas Correntes

Apoio Jurídico - Pago ( II )

Despesas Correntes

1

Page 22: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 22 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 35.439 -6.100 -277.877 -238.432 -245.985 -219.526 -191.881 -5.856 -1.150.218 Tesouro 30.620 38.322 111.414 57.108 -106.296 -134.649 19.945 39.382 55.847Estadual 0 0 0 0 -117 -120.039 -10.621 -8.812 -139.589

Despesas de Capital Tesouro 0 0 1.000 5.000 -5.103 0 -194 0 702Total 66.059 32.223 -165.463 -176.325 -357.500 -474.214 -182.751 24.714 -1.233.258

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 1.913.000 1.913.000 1.913.000 2.010.000 2.010.000 2.010.000 2.010.000 2.010.000 15.789.000Despesas Correntes Tesouro 1.373.000 2.237.000 3.662.000 4.349.000 3.828.000 3.703.000 5.783.000 4.127.000 29.062.000

Tesouro 0 0 0 29.000 15.000 1.000 16.000 5.000 66.000Operação de Crédito 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 3.286.000 4.150.000 5.575.000 6.388.000 5.853.000 5.714.000 7.809.000 6.142.000 44.917.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 1.975.244 2.224.859 1.976.593 2.060.682 2.072.715 2.045.843 2.058.588 2.186.818 16.601.341Despesas Correntes Tesouro 165.522 2.522.037 5.428.294 3.072.132 5.637.891 4.450.946 4.575.959 4.691.856 30.544.636

Tesouro 0 0 0 0 2.500 0 980 7.830 11.310Operação de Crédito 0 0 0 0 59.224 0 0 0 59.224Total 2.140.767 4.746.895 7.404.888 5.132.814 7.772.329 6.496.788 6.635.527 6.886.504 47.216.512

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro -62.244 -311.859 -63.593 -50.682 -62.715 -35.843 -48.588 -176.818 -812.341 Despesas Correntes Tesouro 1.207.478 -285.037 -1.766.294 1.276.868 -1.809.891 -747.946 1.207.041 -564.856 -1.482.636

Tesouro 0 0 0 29.000 12.500 1.000 15.020 -2.830 54.690Operação de Crédito 0 0 0 0 -59.224 0 0 0 -59.224 Total 1.145.233 -596.895 -1.829.888 1.255.186 -1.919.329 -782.788 1.173.473 -744.504 -2.299.512

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 486.000 487.000 487.000 515.000 515.000 515.000 515.000 515.000 4.035.000Tesouro 143.000 323.000 348.000 389.000 487.000 381.000 525.000 398.000 2.994.000Fundo Próprio 4.000 4.000 164.000 4.000 4.000 4.000 4.000 4.000 192.000Outras Fontes 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 304.000Federal 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 960.000Tesouro 0 0 0 0 0 1.000 0 0 1.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 0 0 0 0 0 298.000 298.000Total 791.000 972.000 1.157.000 1.066.000 1.164.000 1.059.000 1.202.000 1.373.000 8.784.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 295.139 274.676 873.222 1.048.025 860.662 913.153 970.441 561.735 5.797.051Tesouro 11.915 84.039 318.049 477.767 197.135 208.112 619.367 645.832 2.562.217Fundo Próprio 0 0 12.083 12.964 2.938 122 15.132 3.890 47.129Outras Fontes 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 0 0 0 0 0 1.617 0 0 1.617Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 458 0 0 133.280 0 0 133.738Total 307.054 358.715 1.203.811 1.538.756 1.060.734 1.256.285 1.604.941 1.211.457 8.541.752

Despesas de Capital

Gestão Administrativa e Finanças (Administração e Fazenda) - Pago ( II )

Despesas de Capital

Gestão Administrativa e Finanças (Administração e Fazenda) - Diferença ( III = I - II )

Despesas de Capital

Apoio Jurídico - Diferença ( III = I - II )

Despesas Correntes

Gestão Administrativa e Finanças (Administração e Fazenda) - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Urbanismo e Sustentabilidade (Planejamento Urbano e Meio Ambiente) - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Urbanismo e Sustentabilidade (Planejamento Urbano e Meio Ambiente) - Pago ( II )

2

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 190.861 212.324 -386.222 -533.025 -345.662 -398.153 -455.441 -46.735 -1.762.051 Tesouro 131.085 238.961 29.951 -88.767 289.865 172.888 -94.367 -247.832 431.783Fundo Próprio 4.000 4.000 151.917 -8.964 1.062 3.878 -11.132 110 144.871Outras Fontes 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 304.000Federal 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 120.000 960.000Tesouro 0 0 0 0 0 -617 0 0 -617 Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 -458 0 0 -133.280 0 298.000 164.262Total 483.946 613.285 -46.811 -472.756 103.266 -197.285 -402.941 161.543 242.248

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 612.000 613.000 613.000 644.000 644.000 644.000 644.000 644.000 5.058.000Tesouro 199.000 875.000 700.000 462.000 1.259.000 630.000 912.000 877.000 5.914.000Fundo Próprio 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 6.069.000 4.765.000 10.876.000Federal 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 1.472.000Tesouro 0 0 1.000 1.000 11.000 1.000 1.000 18.000 33.000Federal 0 0 0 1.043.000 0 0 0 1.199.000 2.242.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 2.912.000 2.912.000Operação de Crédito 982.000 2.135.000 6.087.000 7.630.000 0 1.644.000 0 520.000 18.998.000Total 1.984.000 3.814.000 7.592.000 9.971.000 2.105.000 3.110.000 7.810.000 11.119.000 47.505.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 445.492 490.879 412.783 461.887 423.091 413.050 423.064 446.863 3.517.109Tesouro 34.062 1.050.743 1.083.696 663.163 199.811 271.685 76.991 209.988 3.590.138Fundo Próprio 13.844 13.888 2.613.402 17.275 1.105.403 16.097 1.334.030 489.726 5.603.666Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 0 0 0 429 15.246 562.310 453.953 496.264 1.528.202Federal 0 0 0 0 0 0 0 163.877 163.877Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 493.397 1.555.510 4.109.881 1.142.754 1.743.552 1.263.141 2.288.037 1.806.719 14.402.991

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 166.508 122.121 200.217 182.113 220.909 230.950 220.936 197.137 1.540.891Tesouro 164.938 -175.743 -383.696 -201.163 1.059.189 358.315 835.009 667.012 2.323.862Fundo Próprio -6.844 -6.888 -2.606.402 -10.275 -1.098.403 -9.097 4.734.970 4.275.274 5.272.334Federal 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 184.000 1.472.000Tesouro 0 0 1.000 571 -4.246 -561.310 -452.953 -478.264 -1.495.202 Federal 0 0 0 1.043.000 0 0 0 1.035.123 2.078.123Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 2.912.000 2.912.000Operação de Crédito 982.000 2.135.000 6.087.000 7.630.000 0 1.644.000 0 520.000 18.998.000Total 1.490.603 2.258.490 3.482.119 8.828.246 361.448 1.846.859 5.521.963 9.312.281 33.102.009

Tesouro 9.369.000 7.304.000 7.389.000 7.708.000 7.805.000 7.829.000 7.722.000 7.869.000 62.995.000Estadual 18.650.000 16.974.000 17.115.000 17.773.000 18.106.000 18.222.000 18.170.000 18.198.000 143.208.000Tesouro 5.431.000 10.617.000 9.838.000 11.657.000 13.549.000 10.069.000 12.355.000 12.449.000 85.965.000Estadual 0 1.575.000 1.253.000 2.434.000 937.000 1.360.000 1.001.000 507.000 9.067.000Federal 451.000 1.594.000 3.670.000 5.042.000 4.358.000 4.542.000 4.572.000 2.936.000 27.165.000Outras Fontes 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 0 83.000 91.000 89.000 73.000 131.000 441.000 267.000 1.175.000Federal 1.198.000 0 2.420.000 1.208.000 10.000 2.792.000 461.000 1.909.000 9.998.000Total 35.099.000 38.147.000 41.776.000 45.911.000 44.838.000 44.945.000 44.722.000 44.135.000 339.573.000

Urbanismo e Sustentabilidade (Planejamento Urbano e Meio Ambiente) - Diferença ( III = I - II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Gestão Habitacional e Obras (Obras, Habitação e Reg. Fundiária) - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Educação e Cidadania - Orçado ( I )

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Gestão Habitacional e Obras (Obras, Habitação e Reg. Fundiária) - Pago ( II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Gestão Habitacional e Obras (Obras, Habitação e Reg. Fundiária) - Diferença ( III = I - II )

3

Page 23: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 23

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Tesouro 1.832.943 2.041.434 1.755.759 1.879.516 1.660.869 1.827.934 5.390.006 6.809.931 23.198.391Estadual 22.239.037 19.573.133 20.833.468 22.170.765 21.636.876 21.908.068 17.894.094 17.365.915 163.621.355Tesouro 4.138.011 8.087.750 14.338.058 10.157.790 15.396.771 9.160.125 12.159.644 13.620.312 87.058.461Estadual 92.978 27.306 1.172.343 1.388.260 1.367.334 1.643.989 1.748.943 175.120 7.616.272Federal 387.579 1.510.361 1.075.713 4.029.852 4.823.322 4.703.068 4.846.851 4.837.404 26.214.150Outras Fontes 0 0 9.614 9.614 9.614 9.614 9.614 19.227 67.295Tesouro 0 0 164.137 5.580 129.700 1.403.634 1.609.785 1.039.056 4.351.892Federal 0 513.234 329.111 390.590 1.169.514 663.246 272.394 993.158 4.331.247Total 28.690.546 31.753.218 39.678.202 40.031.966 46.194.000 41.319.678 43.931.330 44.860.123 316.459.063

Tesouro 7.536.057 5.262.566 5.633.241 5.828.484 6.144.131 6.001.066 2.331.994 1.059.069 39.796.609Estadual -3.589.037 -2.599.133 -3.718.468 -4.397.765 -3.530.876 -3.686.068 275.906 832.085 -20.413.355 Tesouro 1.292.989 2.529.250 -4.500.058 1.499.210 -1.847.771 908.875 195.356 -1.171.312 -1.093.461 Estadual -92.978 1.547.694 80.657 1.045.740 -430.334 -283.989 -747.943 331.880 1.450.728Federal 63.421 83.639 2.594.287 1.012.148 -465.322 -161.068 -274.851 -1.901.404 950.850Outras Fontes 0 0 -9.614 -9.614 -9.614 -9.614 -9.614 -19.227 -67.295 Tesouro 0 83.000 -73.137 83.420 -56.700 -1.272.634 -1.168.785 -772.056 -3.176.892 Federal 1.198.000 -513.234 2.090.889 817.410 -1.159.514 2.128.754 188.606 915.842 5.666.753Total 6.408.454 6.393.782 2.097.798 5.879.034 -1.356.000 3.625.322 790.670 -725.123 23.113.937

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 822.000 822.000 822.000 863.000 863.000 863.000 863.000 863.000 6.781.000Tesouro 3.200.000 2.561.000 4.478.000 4.464.000 3.073.000 3.340.000 2.383.000 2.017.000 25.516.000Fundo Próprio 58.000 0 13.000 0 681.000 20.000 684.000 1.543.000 2.999.000Tesouro 0 0 0 0 15.000 0 8.000 35.000 58.000Federal 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 84.000 672.000Total 4.164.000 3.467.000 5.397.000 5.411.000 4.716.000 4.307.000 4.022.000 4.542.000 36.026.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 717.466 816.297 753.561 778.023 774.766 781.849 779.438 799.840 6.201.240Tesouro 77.760 1.615.199 2.152.175 3.028.852 3.656.285 3.520.878 2.603.307 1.938.168 18.592.623Fundo Próprio 0 500 0 0 0 0 0 583.706 584.206Tesouro 0 9.862 38.354 20.040 45.457 3.160 14.153 24.910 155.935Federal 0 0 368.616 0 0 89.719 62.334 16.891 537.560Total 795.226 2.441.858 3.312.706 3.826.915 4.476.508 4.395.606 3.459.232 3.363.514 26.071.564

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 104.534 5.703 68.439 84.977 88.234 81.151 83.562 63.160 579.760Tesouro 3.122.240 945.801 2.325.825 1.435.148 -583.285 -180.878 -220.307 78.832 6.923.377Fundo Próprio 58.000 -500 13.000 0 681.000 20.000 684.000 959.294 2.414.794Tesouro 0 -9.862 -38.354 -20.040 -30.457 -3.160 -6.153 10.090 -97.935 Federal 84.000 84.000 -284.616 84.000 84.000 -5.719 21.666 67.109 134.440Total 3.368.774 1.025.142 2.084.294 1.584.085 239.492 -88.606 562.768 1.178.486 9.954.436

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Esporte e Qualidade de Vida - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Esporte e Qualidade de Vida - Pago ( II )

Educação e Cidadania - Pago ( II )

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Educação e Cidadania - Diferença ( III = I - II )

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Esporte e Qualidade de Vida - Diferença ( III = I - II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

4

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 1.069.000 1.069.000 1.069.000 1.124.000 1.125.000 1.125.000 1.125.000 1.125.000 8.831.000Tesouro 3.529.000 3.924.000 4.546.000 4.426.000 4.756.000 5.000.000 4.429.000 5.035.000 35.645.000Estadual 116.000 123.000 223.000 134.000 151.000 126.000 126.000 144.000 1.143.000Fundo Próprio 0 0 0 1.000 3.000 3.000 3.000 3.000 13.000Federal 12.000 272.000 245.000 694.000 464.000 615.000 952.000 431.000 3.685.000Tesouro 0 0 0 0 0 25.000 7.000 1.000 33.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 0 0 46.000 97.000 0 130.000 0 0 273.000Total 4.726.000 5.388.000 6.129.000 6.476.000 6.499.000 7.024.000 6.642.000 6.739.000 49.623.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 783.390 824.090 880.051 938.313 952.961 967.656 903.871 947.722 7.198.054Tesouro 3.986.832 4.306.892 5.329.105 3.466.204 6.483.978 3.925.639 4.523.692 5.009.629 37.031.972Estadual 14.063 85.200 95.676 74.961 0 70.806 719.296 82.093 1.142.094Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 243.992 0 178.519 89.381 367.377 662.890 184.768 213.649 1.940.576Tesouro 0 0 0 0 0 97.491 0 395 97.886Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 0 0 0 0 0 496 846 2.419 3.761Total 5.028.277 5.216.183 6.483.351 4.568.859 7.804.316 5.724.978 6.332.472 6.255.906 47.414.342

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 285.610 244.910 188.949 185.687 172.039 157.344 221.129 177.278 1.632.946Tesouro -457.832 -382.892 -783.105 959.796 -1.727.978 1.074.361 -94.692 25.371 -1.386.972 Estadual 101.937 37.800 127.324 59.039 151.000 55.194 -593.296 61.907 906Fundo Próprio 0 0 0 1.000 3.000 3.000 3.000 3.000 13.000Federal -231.992 272.000 66.481 604.619 96.623 -47.890 767.232 217.351 1.744.424Tesouro 0 0 0 0 0 -72.491 7.000 605 -64.886 Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 0 0 46.000 97.000 0 129.504 -846 -2.419 269.239Total -302.277 171.817 -354.351 1.907.141 -1.305.316 1.299.022 309.528 483.094 2.208.658

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 2.122.000 2.122.000 2.122.000 2.229.000 2.229.000 2.229.000 2.229.000 2.229.000 17.511.000Tesouro 3.880.000 9.016.000 8.606.000 9.193.000 9.120.000 8.957.000 8.884.000 8.855.000 66.511.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 6.002.000 11.138.000 10.728.000 11.422.000 11.349.000 11.186.000 11.113.000 11.084.000 84.022.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 1.763.760 2.027.787 1.992.231 2.017.563 1.935.174 2.000.629 2.031.531 2.024.475 15.793.149Tesouro 4.213.218 8.931.332 12.356.440 10.959.780 12.250.291 12.037.246 12.455.432 11.412.134 84.615.873Fundo Próprio 0 0 0 0 1.557.749 355.646 2.794.628 1.465.888 6.173.912Tesouro 0 0 0 0 0 0 5.953 0 5.953Federal 0 0 0 0 0 106.246 10.273 0 116.519Total 5.976.978 10.959.119 14.348.671 12.977.343 15.743.214 14.499.766 17.297.817 14.902.497 106.705.406

Manutenção da Cidade - Diferença ( III = I - II )Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 358.240 94.213 129.769 211.437 293.826 228.371 197.469 204.525 1.717.851

Tesouro -333.218 84.668 -3.750.440 -1.766.780 -3.130.291 -3.080.246 -3.571.432 -2.557.134 -18.104.873 Fundo Próprio 0 0 0 0 -1.557.749 -355.646 -2.794.628 -1.465.888 -6.173.912 Tesouro 0 0 0 0 0 0 -5.953 0 -5.953 Federal 0 0 0 0 0 -106.246 -10.273 0 -116.519 Total 25.022 178.881 -3.620.671 -1.555.343 -4.394.214 -3.313.766 -6.184.817 -3.818.497 -22.683.406

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Apoio Social ao Cidadão (Desenvol. Social e Prom. da Cidadania) - Pago ( II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Apoio Social ao Cidadão (Desenvol. Social e Prom. da Cidadania) - Diferença ( III = I - II )

Apoio Social ao Cidadão (Desenvol. Social e Prom. da Cidadania) - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Manutenção da Cidade - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Manutenção da Cidade - Pago ( II )

5

Page 24: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 24 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 17.559.000 20.372.000 19.890.000 21.021.000 21.088.000 21.807.000 21.739.000 20.847.000 164.323.000Juros da Dívida Tesouro 65.000 66.000 66.000 67.000 68.000 69.000 70.000 70.000 541.000Amortização da Dívida Tesouro 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 10.000 80.000

Tesouro 30.265.000 20.120.000 11.166.000 31.863.000 6.827.000 17.782.000 16.265.000 21.719.000 156.007.000Estadual 2.000 971.000 111.000 315.000 153.000 153.000 339.000 403.000 2.447.000Federal 5.383.000 11.166.000 9.604.000 11.553.000 11.902.000 24.531.000 20.839.000 11.564.000 106.542.000Tesouro 0 0 16.000 40.000 5.000 5.000 9.000 26.000 101.000Estadual 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 144.000Federal 0 225.000 284.000 418.000 215.000 269.000 30.000 374.000 1.815.000Total 53.302.000 52.948.000 41.165.000 65.305.000 40.286.000 64.644.000 59.319.000 55.031.000 432.000.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 17.770.089 19.627.132 19.267.118 19.678.238 19.048.865 19.790.346 19.661.438 19.963.627 154.806.851Juros da Dívida Tesouro 64.813 65.237 65.483 65.674 65.027 64.514 64.196 63.842 518.787Amortização da Dívida Tesouro 9.703 9.703 9.703 9.703 9.703 9.703 9.703 9.703 77.627

Tesouro 14.392.063 15.155.355 23.513.361 18.448.694 19.297.337 22.609.169 21.751.724 22.085.695 157.253.399Estadual 0 4.100 11.712 395.963 356.598 111.279 655.003 105.792 1.640.447Federal 894.890 9.243.255 14.351.477 8.627.331 15.321.237 11.590.138 10.738.888 13.458.068 84.225.283Tesouro 0 2.790 32.453 7.974 70.497 67.886 94.505 31.398 307.503Estadual 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 0 136.914 0 72.775 107.355 17.780 12.774 12.488 360.086Total 33.131.559 44.244.486 57.251.307 47.306.352 54.276.619 54.260.815 52.988.231 55.730.614 399.189.984

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro -211.089 744.869 622.882 1.342.762 2.039.135 2.016.654 2.077.562 883.373 9.516.149Juros da Dívida Tesouro 187 763 517 1.326 2.973 4.486 5.804 6.158 22.213Amortização da Dívida Tesouro 297 297 297 297 297 297 297 297 2.373

Tesouro 15.872.937 4.964.645 -12.347.361 13.414.306 -12.470.337 -4.827.169 -5.486.724 -366.695 -1.246.399 Estadual 2.000 966.900 99.288 -80.963 -203.598 41.721 -316.003 297.208 806.553Federal 4.488.110 1.922.745 -4.747.477 2.925.669 -3.419.237 12.940.862 10.100.112 -1.894.068 22.316.717Tesouro 0 -2.790 -16.453 32.026 -65.497 -62.886 -85.505 -5.398 -206.503 Estadual 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 144.000Federal 0 88.086 284.000 345.225 107.645 251.220 17.227 361.512 1.454.914Total 20.170.441 8.703.514 -16.086.307 17.998.648 -13.990.619 10.383.185 6.330.769 -699.614 32.810.016

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 820.000 821.000 821.000 861.000 861.000 861.000 861.000 861.000 6.767.000Tesouro 984.000 1.362.000 1.409.000 1.680.000 1.199.000 2.258.000 1.305.000 1.497.000 11.694.000Fundo Próprio 544.000 576.000 1.649.000 1.755.000 1.633.000 2.476.000 1.814.000 2.576.000 13.023.000Tesouro 0 890.000 1.747.000 604.000 5.000 90.000 255.000 587.000 4.178.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0Operação de Crédito 0 0 0 0 0 25.292.000 1.953.000 91.854.000 119.099.000Total 2.348.000 3.649.000 5.626.000 4.900.000 3.698.000 30.977.000 6.188.000 97.375.000 154.761.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 649.573 684.776 665.874 691.730 660.065 689.248 667.955 712.021 5.421.243Tesouro 32.792 861.383 1.063.281 935.512 498.042 392.962 1.821.728 1.484.337 7.090.037Fundo Próprio 169.906 579.483 897.542 1.202.982 1.618.448 1.459.462 690.216 1.168.203 7.786.243Tesouro 0 0 0 1.598.472 622.414 1.267.271 775.458 444.525 4.708.140Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 1.190 0 1.190Federal 0 0 0 0 0 0 120.233 122.729 242.963Operação de Crédito 0 0 0 0 128.311 151.087 459.185 60.848 799.430Total 852.271 2.125.642 2.626.698 4.428.696 3.527.280 3.960.030 4.535.966 3.992.662 26.049.245

Saúde - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Mobilidade Urbana - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Mobilidade Urbana - Pago ( II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Saúde - Pago ( II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Saúde - Diferença ( III = I - II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

6

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 170.427 136.224 155.126 169.270 200.935 171.752 193.045 148.979 1.345.758Tesouro 951.208 500.617 345.719 744.488 700.958 1.865.038 -516.728 12.663 4.603.963Fundo Próprio 374.094 -3.483 751.458 552.018 14.552 1.016.538 1.123.784 1.407.797 5.236.757Tesouro 0 890.000 1.747.000 -994.472 -617.414 -1.177.271 -520.458 142.475 -530.140 Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 -1.190 0 -1.190 Federal 0 0 0 0 0 0 -120.233 -122.729 -242.963 Operação de Crédito 0 0 0 0 -128.311 25.140.913 1.493.815 91.793.152 118.299.570Total 1.495.729 1.523.358 2.999.302 471.304 170.720 27.016.970 1.652.034 93.382.338 128.711.755

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 321.000 321.000 321.000 343.000 343.000 343.000 343.000 344.000 2.679.000Tesouro 61.000 612.000 73.000 76.000 468.000 121.000 577.000 295.000 2.283.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 8.000Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 383.000 934.000 395.000 420.000 812.000 465.000 921.000 640.000 4.970.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 150.456 230.785 140.328 158.726 152.281 163.200 170.335 167.102 1.333.213Tesouro 12.506 160.568 2.045.195 1.674.647 1.415.920 1.551.855 50.305 43.057 6.954.051Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 0 0 0 394.177 3.466.636 25.911 200.207 239.626 4.326.558Federal 0 0 69.600 0 0 0 0 0 69.600Total 162.962 391.353 2.255.122 2.227.550 5.034.837 1.740.966 420.848 449.785 12.683.422

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 170.544 90.215 180.672 184.274 190.719 179.800 172.665 176.898 1.345.787Tesouro 48.494 451.432 -1.972.195 -1.598.647 -947.920 -1.430.855 526.695 251.943 -4.671.051 Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 0 0Tesouro 1.000 1.000 1.000 -393.177 -3.465.636 -24.911 -199.207 -238.626 -4.318.558 Federal 0 0 -69.600 0 0 0 0 0 -69.600 Total 220.038 542.647 -1.860.122 -1.807.550 -4.222.837 -1.275.966 500.152 190.215 -7.713.422

Proteção ao Cidadão - Orçado ( I )Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 2.640.000 2.641.000 2.641.000 2.774.000 2.774.000 2.774.000 2.774.000 2.774.000 21.792.000

Tesouro 223.000 540.000 682.000 406.000 532.000 538.000 389.000 549.000 3.859.000Estadual 1.000 0 2.000 32.000 15.000 20.000 21.000 7.000 98.000Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Estadual 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 2.864.000 3.181.000 3.325.000 3.212.000 3.321.000 3.332.000 3.184.000 3.330.000 25.749.000

Proteção ao Cidadão - Pago ( II )Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 2.461.513 2.213.848 1.703.721 1.782.288 1.669.549 1.750.175 1.777.087 2.226.079 15.584.260

Tesouro 21.860 268.804 460.014 108.627 334.546 479.840 219.193 262.322 2.155.207Estadual 2.000 271 53.271 -17 0 47.457 0 0 102.983Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Estadual 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 2.485.373 2.482.924 2.217.005 1.890.899 2.004.095 2.277.473 1.996.280 2.488.401 17.842.449

Proteção ao Cidadão - Diferença ( III = I - II )Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 178.487 427.152 937.279 991.712 1.104.451 1.023.825 996.913 547.921 6.207.740

Tesouro 201.140 271.196 221.986 297.373 197.454 58.160 169.807 286.678 1.703.793Estadual -1.000 -271 -51.271 32.017 15.000 -27.457 21.000 7.000 -4.983 Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Estadual 0 0 0 0 0 0 0 0 0Total 378.627 698.076 1.107.995 1.321.101 1.316.905 1.054.527 1.187.720 841.599 7.906.551

Despesas de Capital

Inovação e Desenvolvimento Econômico (Desenv. Econômico, Rel. do Trabalho e Turismo) - Pago ( II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Inovação e Desenvolvimento Econômico (Desenv. Econômico, Rel. do Trabalho e Turismo) - Diferença ( III = I - II )

Despesas Correntes

Mobilidade Urbana (III = I - II )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Inovação e Desenvolvimento Econômico (Desenv. Econômico, Rel. do Trabalho e Turismo) - Orçado ( I )

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Despesas de Capital

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Despesas Correntes

7

Page 25: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 25

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 3.095.000 4.926.000 4.649.000 4.894.000 4.764.000 5.200.000 5.293.000 4.614.000 37.435.000Juros da Dívida Tesouro 409.000 3.347.000 1.369.000 1.346.000 1.355.000 1.324.000 1.106.000 2.766.000 13.022.000Amortização da Dívida Tesouro 1.011.000 1.698.000 1.667.000 1.605.000 1.609.000 1.603.000 1.789.000 1.552.000 12.534.000Despesas Correntes Tesouro 4.455.000 5.244.000 5.601.000 6.916.000 7.004.000 6.172.000 4.806.000 3.962.000 44.160.000Despesas de Capital Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Inversões Financeiras Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Reserva de Contingência Tesouro 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 3.336.000

Total 9.387.000 15.632.000 13.703.000 15.178.000 15.149.000 14.716.000 13.411.000 13.311.000 110.487.000

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro 3.411.759 4.288.024 4.189.718 3.821.500 3.983.861 4.396.648 4.268.063 4.221.037 32.580.609Juros da Dívida Tesouro 567.586 2.112.115 576.064 578.044 576.455 576.880 575.741 2.102.965 7.665.850Amortização da Dívida Tesouro 1.372.170 1.375.956 1.379.045 1.458.206 1.462.236 727.461 731.376 4.634.068 13.140.519Despesas Correntes Tesouro 1.159.236 3.730.094 5.164.216 4.997.560 4.654.244 4.577.400 3.976.842 4.257.407 32.516.998Despesas de Capital Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Inversões Financeiras Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Reserva de Contingência Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Total 6.510.751 11.506.189 11.309.042 10.855.310 10.676.797 10.278.389 9.552.023 15.215.475 85.903.976

Pessoal e Encargos Sociais Tesouro -316.759 637.977 459.282 1.072.500 780.139 803.352 1.024.937 392.963 4.854.391Juros da Dívida Tesouro -158.586 1.234.885 792.937 767.956 778.545 747.120 530.259 663.035 5.356.150Amortização da Dívida Tesouro -361.170 322.044 287.955 146.794 146.764 875.539 1.057.624 -3.082.068 -606.519 Despesas Correntes Tesouro 3.295.764 1.513.906 436.785 1.918.440 2.349.756 1.594.600 829.158 -295.407 11.643.002Despesas de Capital Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Inversões Financeiras Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Reserva de Contingência Tesouro 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 3.336.000

Total 2.876.249 4.125.811 2.393.958 4.322.690 4.472.203 4.437.611 3.858.977 -1.904.475 24.583.024

Tesouro 42.253.000 44.836.000 44.161.000 46.483.000 46.518.000 47.697.000 47.615.000 46.192.000 365.755.000Estadual 18.650.000 16.974.000 17.115.000 17.773.000 18.106.000 18.222.000 18.170.000 18.198.000 143.208.000

Juros da Dívida Tesouro 474.000 3.413.000 1.435.000 1.413.000 1.423.000 1.393.000 1.176.000 2.836.000 13.563.000Amortização da Dívida Tesouro 1.021.000 1.708.000 1.677.000 1.615.000 1.619.000 1.613.000 1.799.000 1.562.000 12.614.000

Tesouro 54.702.000 58.483.000 52.547.000 77.891.000 54.283.000 60.452.000 60.045.000 64.200.000 482.603.000Estadual 119.000 2.669.000 1.589.000 2.915.000 1.256.000 1.659.000 1.487.000 1.061.000 12.755.000Fundo Próprio 613.000 587.000 1.833.000 1.767.000 2.328.000 2.510.000 8.574.000 8.895.000 27.107.000Federal 6.150.000 13.336.000 13.823.000 17.593.000 17.028.000 29.992.000 26.667.000 15.235.000 139.824.000Outras Fontes 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 38.000 304.000Tesouro 1.000 974.000 1.857.000 769.000 125.000 255.000 738.000 945.000 5.664.000Estadual 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 144.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 0 0 2.912.000 2.912.000Federal 1.282.000 309.000 2.834.000 2.850.000 309.000 3.275.000 575.000 3.566.000 15.000.000Operação de Crédito 982.000 2.135.000 6.088.000 7.791.000 41.000 26.957.000 1.953.000 92.672.000 138.619.000

Inversões Financeiras Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Reserva de Contingência Tesouro 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 3.336.000

Total 126.720.000 145.897.000 145.432.000 179.333.000 143.509.000 194.498.000 169.272.000 258.747.000 1.363.408.000

Encargos Gerais - Orçado ( I )

Encargos Gerais - Pago ( II )

Encargos Gerais - Diferença ( III = I - II )

Despesas de Capital

Total Geral - Secretarias - Orçado ( I )

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas Correntes

8Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Tesouro 33.192.240 36.837.029 35.838.763 36.583.186 35.446.451 37.056.271 40.449.589 42.182.809 297.586.338Estadual 22.239.037 19.573.133 20.833.468 22.170.765 21.636.876 21.908.068 17.894.094 17.365.915 163.621.355

Juros da Dívida Tesouro 632.399 2.177.352 641.547 643.718 641.482 641.394 639.938 2.166.807 8.184.637Amortização da Dívida Tesouro 1.381.874 1.385.660 1.388.748 1.467.910 1.471.940 737.165 741.079 4.643.771 13.218.147

Tesouro 28.329.299 47.099.020 76.634.302 59.889.419 72.551.167 65.048.810 65.635.822 66.860.977 482.048.816Estadual 109.040 116.877 1.333.002 1.859.167 1.724.049 1.993.570 3.133.862 371.817 10.641.384Fundo Próprio 183.750 593.871 3.523.027 1.233.221 4.284.538 1.831.327 4.834.007 3.711.414 20.195.156Federal 1.526.461 10.753.616 15.605.709 12.746.564 20.511.935 16.956.096 15.770.507 18.509.121 112.380.009Outras Fontes 0 0 9.614 9.614 9.614 9.614 9.614 19.227 67.295Tesouro 0 12.652 603.560 2.026.671 4.357.666 3.518.999 3.217.522 2.308.301 16.045.370Estadual 0 0 0 0 0 0 0 0 0Fundo Próprio 0 0 0 0 0 106.246 11.463 0 117.709Federal 0 650.148 398.711 463.365 1.276.869 681.522 406.247 1.294.671 5.171.533Operação de Crédito 0 0 458 0 187.535 284.367 459.185 60.848 992.392

Inversões Financeiras Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Reserva de Contingência Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0

Total 87.594.101 119.199.358 156.810.907 139.093.600 164.100.121 150.773.449 153.202.928 159.495.677 1.130.270.1410 0 0 0 0 0 0 0

Tesouro 9.060.760 7.998.971 8.322.237 9.899.814 11.071.549 10.640.729 7.165.411 4.009.191 68.168.662Estadual -3.589.037 -2.599.133 -3.718.468 -4.397.765 -3.530.876 -3.686.068 275.906 832.085 -20.413.355

Juros da Dívida Tesouro -158.399 1.235.648 793.453 769.282 781.518 751.606 536.062 669.193 5.378.363Amortização da Dívida Tesouro -360.874 322.340 288.252 147.090 147.060 875.835 1.057.921 -3.081.771 -604.147

Tesouro 26.372.701 11.383.980 -24.087.302 18.001.581 -18.268.167 -4.596.810 -5.590.822 -2.660.977 554.184Estadual 9.960 2.552.123 255.998 1.055.833 -468.049 -334.570 -1.646.862 689.183 2.113.616Fundo Próprio 429.250 -6.871 -1.690.027 533.779 -1.956.538 678.673 3.739.993 5.183.586 6.911.844Federal 4.623.539 2.582.384 -1.782.709 4.846.436 -3.483.935 13.035.904 10.896.493 -3.274.121 27.443.991Outras Fontes 38.000 38.000 28.386 28.386 28.386 28.386 28.386 18.773 236.705Tesouro 1.000 961.348 1.253.440 -1.257.671 -4.232.666 -3.263.999 -2.479.522 -1.363.301 -10.381.370 Estadual 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 18.000 144.000Fundo Próprio 0 0 0 0 0 -106.246 -11.463 2.912.000 2.794.291Federal 1.282.000 -341.148 2.435.289 2.386.635 -967.869 2.593.478 168.753 2.271.329 9.828.467Operação de Crédito 982.000 2.135.000 6.087.542 7.791.000 -146.535 26.672.633 1.493.815 92.611.152 137.626.608

Inversões Financeiras Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Reserva de Contingência Tesouro 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 417.000 3.336.000

Total 39.125.899 26.697.642 -11.378.907 40.239.400 -20.591.121 43.724.551 16.069.072 99.251.323 233.137.859

Câmara Municipal Tesouro 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 37.840.000Fundhas Tesouro 4.462.500 4.462.500 4.462.500 4.462.500 4.462.500 4.462.500 4.462.500 4.462.500 35.700.000Fumdicad Tesouro 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 568.000Fundação Cultural Tesouro 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 12.496.000Fundo Municipal de Cultura Tesouro 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 856.000

SubTotal 10.932.500 10.932.500 10.932.500 10.932.500 10.932.500 10.932.500 10.932.500 10.932.500 87.460.000

Total Geral - Secretarias - Pago ( II )

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Total Geral - Secretarias - Diferença ( III = I - II )

Pessoal e Encargos Sociais

Despesas Correntes

Despesas de Capital

Transferências Financeiras - Orçado ( I )

9

Page 26: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 26 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Valores expressos em R$ 1,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Total

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOSCronograma de Desembolso Mensal para o Exercício de 2.017

ANEXO IIAnexo ao Decreto n° 17.370, de 19 de janeiro de 2017.

Secretarias

Câmara Municipal Tesouro 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 4.730.000 37.840.000Fundhas Tesouro 4.462.500 4.462.000 6.564.903 5.062.500 4.062.500 4.562.500 4.904.408 4.904.408 38.985.719Fumdicad Tesouro 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 71.000 568.000Fundação Cultural Tesouro 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 1.562.000 12.496.000Fundo Municipal de Cultura Tesouro 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 107.000 856.000

SubTotal 10.932.500 10.932.000 13.034.903 11.532.500 10.532.500 11.032.500 11.374.408 11.374.408 90.745.719

Câmara Municipal Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Fundhas Tesouro 0 500 -2.102.403 -600.000 400.000 -100.000 -441.908 -441.908 -3.285.719 Fumdicad Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Fundação Cultural Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0Fundo Municipal de Cultura Tesouro 0 0 0 0 0 0 0 0 0

SubTotal 0 500 -2.102.403 -600.000 400.000 -100.000 -441.908 -441.908 -3.285.719

137.652.500 156.829.500 156.364.500 190.265.500 154.441.500 205.430.500 180.204.500 269.679.500 1.450.868.000

137.652.500 156.829.500 156.364.500 190.265.500 154.441.500 205.430.500 180.204.500 269.679.500 1.450.868.000

98.526.601 130.131.358 169.845.810 150.626.100 174.632.621 161.805.949 164.577.336 170.870.085 1.221.015.861

39.125.899 26.698.142 -13.481.310 39.639.400 -20.191.121 43.624.551 15.627.164 98.809.415 229.852.139

José de Mello Corrêa

Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

Total com Contingenciamento

Total Geral - Orçado ( I )

Total Geral - Pago ( II )

Total Geral - Diferença ( III = I - II )

Transferências Financeiras - Pago ( II )

Transferências Financeiras - Diferença ( III = I - II )

10

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1000000000 RECEITAS CORRENTES 193.548.431,91 1.582.396.524,49 2.323.699.000,00 -741.302.475,51-

1100000000 RECEITA TRIBUTÁRIA 50.126.409,26 469.465.756,54 637.907.000,00 -168.441.243,46-

1110000000 IMPOSTOS 48.994.449,58 453.299.942,82 618.320.000,00 -165.020.057,18-

1112000000 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 26.637.692,99 273.949.511,88 359.899.000,00 -85.949.488,12-

1112020000 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 12.724.356,21 174.437.134,63 193.033.000,00 -18.595.865,37-

1112020100 IMPOSTO PREDIAL URBANO 8.991.171,45 121.333.500,92 139.510.000,00 -18.176.499,080001 0019 -

1112020200 IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 3.733.184,76 53.103.633,71 53.523.000,00 -419.366,290001 0027 -

1112040000 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUERNATUREZA

8.971.328,76 70.121.759,34 117.897.000,00 -47.775.240,66-

1112043101 RETIDO NAS FONTES (I RENDA) - PROPRIOS 8.971.328,76 70.072.371,68 117.897.000,00 -47.824.628,320001 1141 -

1112043102 RETIDO NAS FONTES (I RENDA) - FMS 0,00 49.387,66 0,00 49.387,660001 1151 -

1112080000 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO "INTER VIVO" DE BENSIMOVEIS, DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - ITBI

4.942.008,02 29.390.617,91 48.969.000,00 -19.578.382,090001 0248 -

1113000000 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO 22.356.756,59 179.350.430,94 258.421.000,00 -79.070.569,06-

1113050000 ISSQN - IMP S/ SERV. QUALQUER NATUREZA 22.356.756,59 179.350.430,94 258.421.000,00 -79.070.569,06-

1113050100 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -ISS NL

17.769.560,51 145.074.777,06 206.521.000,00 -61.446.222,940001 0035 -

1113050200 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -ISS LANC

670.266,69 4.814.716,05 11.178.000,00 -6.363.283,950001 0221 -

1113050300 IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -SUPER SIMPLES

3.775.095,05 28.337.534,20 39.657.000,00 -11.319.465,800001 0222 -

1113050400 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA -REPASSE COTA UNICA

141.834,34 1.123.403,63 1.065.000,00 58.403,630001 1011 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 1/ 18

Page 27: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 27

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1120000000 TAXAS 1.131.556,31 16.129.042,59 18.929.000,00 -2.799.957,41-

1121000000 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA 380.795,73 6.070.255,88 7.727.000,00 -1.656.744,12-

1121170000 TAXA DE FISCALIZACAO DE VIGILANCIA SANITARIA 33.093,80 250.882,33 486.000,00 -235.117,670001 0330 -

1121250100 TAXA DE LICENCA PARA LOCALIZACAO 57.155,81 232.375,09 303.000,00 -70.624,910001 0043 -

1121250200 TAXA DE FISCALIZACAO E FUNCIONAMENTO 204.742,21 4.709.117,68 5.057.000,00 -347.882,320001 0051 -

1121250300 TAXA DE LICENCA PARA O EXERCICIO DO COMERCIOAMBULANTE

1.316,64 30.727,27 35.000,00 -4.272,730001 0078 -

1121260100 TAXA DE LICENCA PARA PUBLICIDADE 10.217,71 374.404,00 409.000,00 -34.596,000001 0094 -

1121290100 TAXA DE LICENCA EXEC. OBRAS PARTIC., ARRUAM.,LOTEAM. E DESMEMBRAMENTO

69.452,62 363.623,76 864.000,00 -500.376,240001 0086 -

1121290200 TAXA DE CONFORMIDADE DE OBRAS E SERVICOS 0,00 25.000,00 24.000,00 1.000,000001 0350 -

1121310100 TAXA DE LICENCA P/OCUP. DO SOLO E LOGRADOUROSPUBLICOS

4.815,33 67.561,11 94.000,00 -26.438,890001 0108 -

1121310200 TAXA P/PERMISSAO DE USO DO SOLO/SUBSOLO/AEREO 1,61 16.564,64 455.000,00 -438.435,360001 0120 -

1122000000 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 750.760,58 10.058.786,71 11.202.000,00 -1.143.213,29-

1122900100 TAXA DE COLETA DE LIXO 748.984,02 10.047.904,83 11.186.000,00 -1.138.095,170001 0140 -

1122990000 OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.776,56 10.881,88 16.000,00 -5.118,12-

1122990100 TAXA DE EXPEDIENTE 68,33 3.061,55 5.000,00 -1.938,450001 0116 -

1122990200 TAXA APREENSAO, DEP. BENS, ALINH., NIVEL. E NUM. DEPREDIOS

1.708,23 7.820,33 11.000,00 -3.179,670001 0175 -

1130000000 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 403,37 36.771,13 658.000,00 -621.228,87-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 2/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1130040000 CONTRIB. MELHORIA P/PAVIMENTACAO E OBRASCOMPLEMENTARES

403,37 36.771,13 658.000,00 -621.228,870001 0205 -

1200000000 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.631.996,65 12.636.087,99 19.280.000,00 -6.643.912,01-

1230000000 CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINACAO PUBLICA

1.631.996,65 12.636.087,99 19.280.000,00 -6.643.912,01-

1230010000 CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINACAO PUBLICA - TERRITORIAL

153.157,12 1.881.066,25 1.838.000,00 43.066,250003 2997 -

1230020000 CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREDIAL

1.478.839,53 10.755.021,74 17.442.000,00 -6.686.978,260003 2964 -

1300000000 RECEITA PATRIMONIAL 2.354.095,79 16.955.873,76 18.927.000,00 -1.971.126,24-

1310000000 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 663.829,29 1.460.649,90 2.193.000,00 -732.350,10-

1311000000 ALUGUÉIS 21.585,29 128.477,89 193.000,00 -64.522,11-

1311010000 ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS PUBLICOS 21.585,29 128.477,89 193.000,00 -64.522,110001 1040 -

1314000000 LAUDEMIOS 642.244,00 1.332.172,01 2.000.000,00 -667.827,990001 1023 -

1320000000 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 1.690.266,50 15.495.223,86 16.724.000,00 -1.228.776,14-

1321000000 JUROS DE TITULOS DE RENDA 1.690.266,50 15.477.633,14 16.723.000,00 -1.245.366,86-

1321010000 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - VINCULADAS 395.974,11 3.939.010,95 5.045.000,00 -1.105.989,05-

1321010201 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDEB 29.099,36 360.912,67 300.000,00 60.912,670002 1912 -

1321010301 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DESAUDE

1.514,97 10.763,57 3.000,00 7.763,570001 1890 -

1321010302 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SUS - GESTAO PLENA 13.230,70 170.745,86 500.000,00 -329.254,140005 1030 -

1321010303 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PABA - PISO ATENCAOBASICA AMPLIADA

5.999,05 108.435,66 200.000,00 -91.564,340005 1449 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 3/ 18

Page 28: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 28 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1321010304 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - AIDS/DST 6.402,68 49.934,50 100.000,00 -50.065,500005 1511 -

1321010305 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SUS - 6.063,78 55.035,54 52.000,00 3.035,540002 1780 -

1321010306 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FNS 19.833,94 223.395,69 350.000,00 -126.604,310005 1074 -

1321010501 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SME 1.856,38 9.612,66 500.000,00 -490.387,340001 1546 -

1321010502 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SALARIO EDUCAÇÃO 27.021,06 249.350,00 550.000,00 -300.650,000005 1750 -

1321010503 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FNDE PNAE ( PROG.ALIM. ESCOLAR)

5.798,51 41.080,62 150.000,00 -108.919,380005 1500 -

1321010504 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - TRANSP. ESCOLARZONA RURAL

3.060,37 73.291,01 114.000,00 -40.708,990002 1137 -

1321010505 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONVENIOS FNDE 10.791,02 122.167,38 0,00 122.167,380005 1700 -

1321010506 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - OUTROS CONVÊNIOSEDUCAÇÃO

6.506,41 117.592,53 0,00 117.592,530005 1720 -

1321010900 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CIDE 5.958,61 48.751,82 42.000,00 6.751,820001 1123 -

1321011001 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FNAS 9.319,86 117.286,90 150.000,00 -32.713,100005 1730 -

1321011002 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FEAS PROTEÇÃOSOCIAL BÁSICA, ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

2.934,95 11.208,50 0,00 11.208,500002 1731 -

1321019905 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - ILUMINAÇÃO PÚBLICA(S.O.)

11.750,80 131.854,06 104.000,00 27.854,060003 1913 -

1321019906 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - MESP 239,28 13.335,72 0,00 13.335,720005 1911 -

1321019907 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SEADS 0,00 5,42 0,00 5,420002 1740 -

1321019908 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL

0,00 0,00 2.000,00 -2.000,000003 1101 -

1321019909 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - MULTAS DE TRANSITO 54.230,60 481.603,23 813.000,00 -331.396,770003 1210 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 4/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1321019910 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - ZONA AZUL E OUTROS 7.299,68 60.064,43 249.000,00 -188.935,570003 1820 -

1321019911 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FADENP 10.885,50 58.079,30 138.000,00 -79.920,700003 1134 -

1321019912 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FEHIDRO 547,03 2.216,79 0,00 2.216,790002 1450 -

1321019914 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - S.H. 92,31 835,58 0,00 835,580005 1916 -

1321019916 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SELJ 1.392,61 11.949,65 0,00 11.949,650002 1131 -

1321019917 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - BID 149.160,38 1.358.313,42 728.000,00 630.313,420007 1870 -

1321019918 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - MINISTERIO DASCIDADES

615,75 3.655,61 0,00 3.655,610005 1133 -

1321019920 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONV. ESTADUAIS -EMENDA PARLAMENTAR - PAVIMENTAÇÃO DE RUAS

290,69 2.912,22 0,00 2.912,220002 2995 -

1321019921 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONVENIOS FEDERAIS 0,00 854,54 0,00 854,540005 1557 -

1321019922 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PAC 2 3.373,49 34.917,19 0,00 34.917,190007 1114 -

1321019924 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PROGRAMA MINHACASA MINHA VIDA

132,82 1.320,38 0,00 1.320,380005 1917 -

1321019925 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - FUNDICAD -EDUCAÇÃO

11,94 1.572,22 0,00 1.572,220006 1116 -

1321019927 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONSTRUÇÃO DEQUADRA ESPORTIVA BUQUIRINHA

318,48 4.246,84 0,00 4.246,840005 1559 -

1321019928 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - RESTAURAÇÃOVICENTINA ARANHA

22,01 681,44 0,00 681,440005 1560 -

1321019929 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONVÊNIORESTAURAÇÃO FLORESTAL - FNMA

211,82 1.001,62 0,00 1.001,620005 1561 -

1321019930 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - CONV. ESTADUAIS -BANCO DO POVO PAULISTA

7,27 26,38 0,00 26,380002 1563 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 5/ 18

Page 29: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 29

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1321020000 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - PROPRIOS 1.294.292,39 11.538.622,19 11.678.000,00 -139.377,81-

1321020100 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - RECURSOS PROPRIOS 999.198,69 8.615.706,11 7.178.000,00 1.437.706,110001 1066 -

1321020200 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - SABESP 190.373,92 1.904.363,90 2.000.000,00 -95.636,100001 1112 -

1321020300 JUROS BANC. OP. FINANCEIRA - DEPÓSITOS JUDICIAIS 81.448,47 692.779,84 1.000.000,00 -307.220,160001 1117 -

1321020400 JUROS BANC. OP. FINANCEIRAS - ABIM 23.271,31 325.772,34 1.500.000,00 -1.174.227,660001 1118 -

1322000000 DIVIDENDOS 0,00 17.590,72 1.000,00 16.590,720001 1058 -

1330000000 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1333000000 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES E DIREITOSDE USO DE BENS PÚBLICOS

0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1333010100 RECEITA COM UTILIZAÇÃO DO CENTRO DA JUVENTUDEFUAD CURY

0,00 0,00 10.000,00 -10.000,000001 1057 -

1700000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 128.575.841,84 1.019.906.940,53 1.551.979.000,00 -532.072.059,47-

1720000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 126.217.699,89 1.007.755.816,24 1.528.783.000,00 -521.027.183,76-

1721000000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 20.860.403,70 171.001.843,87 269.629.000,00 -98.627.156,13-

1721010000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 4.603.950,94 43.415.969,87 64.271.000,00 -20.855.030,13-

1721010200 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM 4.603.411,36 43.398.598,50 64.053.000,00 -20.654.401,50-

1721010202 COTA PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS- FPM

4.603.411,36 40.671.846,94 58.739.000,00 -18.067.153,060001 1163 -

1721010203 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPACAO DOSMUNICIPIOS - FPM - EC 55/2007

0,00 0,00 2.657.000,00 -2.657.000,000001 2962 -

1721010204 COTA PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOSMUNICÍPIOS - FPM - EC 84/2014

0,00 2.726.751,56 2.657.000,00 69.751,560001 2961 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 6/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1721010500 COTA PARTE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADETERRITORIAL RURAL - ITR

539,58 17.371,37 218.000,00 -200.628,630001 1198 -

1721220000 TRANSFERÊNCIAS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELAEXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

584.728,26 5.216.943,69 5.920.000,00 -703.056,31-

1721221100 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR UTILIZACAORECURSOS HIDRICOS - CFH

15.665,17 125.956,82 158.000,00 -32.043,180001 1171 -

1721223000 COTA PARTE - ROYALTIES - PETRÓLEO 569.063,09 5.090.986,87 5.762.000,00 -671.013,130001 1201 -

1721330000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS -

11.444.651,96 88.503.983,65 141.422.000,00 -52.918.016,35-

1721330100 SUS - GESTAO PLENA - SIH 9.319.899,34 72.125.982,89 110.164.000,00 -38.038.017,110005 1406 -

1721330200 SUS - PABA- PISO BASICO AMPLIADA 1.447.178,92 12.060.702,75 22.134.000,00 -10.073.297,250005 1420 -

1721330300 SUS - EPIDEMOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - TFVS 406.901,40 1.796.894,17 5.200.000,00 -3.403.105,830005 1350 -

1721330400 AIDS/DST 0,00 355.025,44 609.000,00 -253.974,560005 1341 -

1721330700 SUS - AQUISICAO DE MEDICAMENTOS 270.672,30 2.165.378,40 3.248.000,00 -1.082.621,600005 1376 -

1721330800 GESTÃO SUS - INCENTIVOS DE QUALIFICACAO DOSCAPS E PROGRAMA DE ALIMENTACAO E NUTRICAO

0,00 0,00 67.000,00 -67.000,000005 1377 -

1721340000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONALDE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS

261.550,91 1.563.931,38 7.221.000,00 -5.657.068,62-

1721340100 FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 261.550,91 1.563.931,38 7.221.000,00 -5.657.068,620005 2180 -

1721350000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONALDE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

3.638.681,40 29.685.318,20 46.681.000,00 -16.995.681,80-

1721350100 FNDE - QUOTA MUNICIPAL - SALARIO EDUCAÇÃO 2.778.712,92 24.567.819,12 35.943.000,00 -11.375.180,880005 1260 -

1721350300 FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAOESCOLAR - PNAE

801.997,40 4.767.552,60 7.866.000,00 -3.098.447,40-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 7/ 18

Page 30: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 30 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1721350301 PNAE - PRE-ESCOLA 190.369,40 1.142.216,40 1.970.000,00 -827.783,600005 2731 -

1721350302 PNAE - AEE 7.409,40 44.456,40 100.000,00 -55.543,600005 2732 -

1721350303 PNAE - CRECHE 247.341,20 1.484.047,20 2.404.000,00 -919.952,800005 2733 -

1721350304 PNAE - ENSINO FUNDAMENTAL 333.649,20 1.957.463,40 3.112.000,00 -1.154.536,600005 2734 -

1721350305 PNAE - EJA 14.259,20 85.555,20 144.000,00 -58.444,800005 2735 -

1721350306 PNAE - ENSINO MEDIO 8.969,00 53.814,00 136.000,00 -82.186,000005 2736 -

1721350400 FNDE - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AOTRANSPORTE ESCOLAR - PNATE

57.971,08 347.826,48 566.000,00 -218.173,520005 2740 -

1721359900 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 0,00 2.120,00 2.306.000,00 -2.303.880,00-

1721359901 FNDE - OUTROS RECURSOS FUNDO NACIONALDESENVOLVIMENTO EDUCACAO

0,00 2.120,00 0,00 2.120,000005 2300 -

1721359903 FNDE - BRASIL CARINHOSO - MANUTENÇÃO DE NOVASTURMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

0,00 0,00 634.000,00 -634.000,000005 1451 -

1721359904 FNDE - BRASIL CARINHOSO - ALUNOS BOLSA FAMÍLIA 0,00 0,00 1.672.000,00 -1.672.000,000005 1457 -

1721360000 TRANSF. FINANC. DO ICMS DESONERAÇÃO LC Nº 87/96 326.415,37 2.611.322,96 4.109.000,00 -1.497.677,04-

1721360001 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS-DESONERAÇAOLC Nº 87/96-LEI KANDIR

326.415,37 2.611.322,96 4.109.000,00 -1.497.677,040001 1490 -

1721990000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 424,86 4.374,12 5.000,00 -625,88-

1721990101 COTA PARTE IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS PAIS -CFM

424,86 4.374,12 5.000,00 -625,880001 2275 -

1722000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 83.216.493,41 666.573.462,39 1.005.927.000,00 -339.353.537,61-

1722010000 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS 82.933.100,61 665.439.891,26 1.004.226.000,00 -338.786.108,74-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 8/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1722010100 COTA PARTE ICMS 77.113.951,33 548.192.516,28 862.263.000,00 -314.070.483,720001 1236 -

1722010200 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOSAUTOMOTORES - IPVA

5.276.538,44 112.955.309,85 135.237.000,00 -22.281.690,150001 1287 -

1722010400 COTA PARTE IMPOSTO SOBRE PRODUTOSINDUSTRIALIZADOS - IPI - EXPORTAÇÃO - LC 61/89

542.610,84 3.740.478,38 6.382.000,00 -2.641.521,620001 1252 -

1722011300 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMINIOECONOMICO - CIDE

0,00 551.586,75 344.000,00 207.586,750001 1840 -

1722990000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 283.392,80 1.133.571,13 1.701.000,00 -567.428,87-

1722990100 FEAS PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, ESPECIAL DE MÉDIA EALTA COMPLEXIDADE

283.392,80 1.133.571,13 1.701.000,00 -567.428,870002 2311 -

1724000000 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 22.140.802,78 170.180.509,98 253.227.000,00 -83.046.490,02-

1724010000 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FUNDEB 22.140.802,78 170.180.509,98 253.227.000,00 -83.046.490,02-

1724010100 FUNDEB - FPM 1.386.769,26 12.252.319,55 17.427.000,00 -5.174.680,450002 1321 -

1724010200 FUNDEB - ITR 2.897,30 34.702,52 323.000,00 -288.297,480002 1322 -

1724010300 FUNDEB - LEI KANDIR - LEI 87/96 77.958,67 623.669,36 994.000,00 -370.330,640002 1323 -

1724010400 FUNDEB - ICMS 18.490.240,67 131.590.163,90 203.750.000,00 -72.159.836,100002 1324 -

1724010500 FUNDEB - IPI 113.120,36 886.709,38 1.615.000,00 -728.290,620002 1325 -

1724010600 FUNDEB - IPVA 1.064.685,95 20.844.363,39 23.666.000,00 -2.821.636,610002 1326 -

1724010700 FUNDEB - ITCMD 905.521,20 3.069.076,53 1.251.000,00 1.818.076,530002 1327 -

1724010800 FUNDEB - FPE 99.609,37 879.505,35 4.201.000,00 -3.321.494,650002 1328 -

1760000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.358.141,95 12.151.124,29 23.196.000,00 -11.044.875,71-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 9/ 18

Page 31: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 31

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1761000000 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUASENTIDADES

0,00 45.215,79 3.638.000,00 -3.592.784,21-

1761990000 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 0,00 45.215,79 3.638.000,00 -3.592.784,21-

1761990100 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 0,00 45.215,79 2.200.000,00 -2.154.784,210005 1172 -

1761990200 RESTAURAÇÃO FLORESTAL DE ÁREAS DEPRESERVAÇÃO PERMANENTE

0,00 0,00 1.438.000,00 -1.438.000,000005 3001 -

1762000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DE SUAS 2.358.141,95 12.105.908,50 19.112.000,00 -7.006.091,50-

1762010000 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DO ESTADO PARA OSISTEMA UNICO DE SAÚDE -SUS

889.578,75 2.982.219,93 3.855.000,00 -872.780,07-

1762010100 SUS - MUNICIPALIZACAO 889.578,75 2.982.219,93 3.855.000,00 -872.780,070002 1414 -

1762020000 TRANSF. DE CONVÊNIO DOS ESTADOS DESTINADOS APROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

1.468.563,20 8.753.563,20 15.057.000,00 -6.303.436,80-

1762020200 PROGRAMA AUXILIO TRANSPORTE ESCOLAR ZONARURAL - DRE

1.468.563,20 8.753.563,20 15.057.000,00 -6.303.436,800002 1460 -

1762990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DO ESTADO 0,00 370.125,37 200.000,00 170.125,37-

1762990300 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO) -OBRAS

0,00 104.308,00 0,00 104.308,000002 1391 -

1762990600 CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESADO CONSUMIDOR

0,00 265.817,37 200.000,00 65.817,370002 2247 -

1764000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕESPRIVADAS

0,00 0,00 446.000,00 -446.000,00-

1764000100 CONVÊNIO AGEVAP - ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DASÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DOSUL

0,00 0,00 446.000,00 -446.000,000006 2965 -

1900000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.860.088,37 63.431.865,67 95.606.000,00 -32.174.134,33-

1910000000 MULTAS E JUROS DE MORA 3.526.401,49 22.345.669,73 32.586.000,00 -10.240.330,27-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 10/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1911000000 MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 78.260,60 332.382,48 688.000,00 -355.617,52-

1911380000 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP. S/PROP.TERR.URBANA-IPTU

66.285,00 184.087,86 529.000,00 -344.912,140001 1620 -

1911390000 MULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI 0,00 19,40 1.000,00 -980,600001 1650 -

1911400000 MULTAS E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERVICOS - ISS 3.431,77 119.912,66 80.000,00 39.912,660001 1630 -

1911980000 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTR. MELHORIAS 0,00 878,10 10.000,00 -9.121,900001 1640 -

1911990000 MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS TRIBUTOS 8.543,83 27.484,46 68.000,00 -40.515,54-

1911990100 MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS 8.543,83 27.484,46 68.000,00 -40.515,540001 1660 -

1912000000 MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1912000100 MULTAS E JUROS DE MORA DE CONTRIBUIÇÃO PARACUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -TERRITORIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3002 -

1912000200 MULTAS E JUROS DE MORA DE CONTRIBUIÇÃO PARACUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3003 -

1913000000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOSTRIBUTOS

1.433.669,05 9.952.891,04 11.711.000,00 -1.758.108,96-

1913110000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO IMP.S/PROP.TERR.URBANA - IPTU

493.349,94 3.807.323,09 4.012.000,00 -204.676,910001 1670 -

1913130000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DOIMP.S/SERVICOS - ISS

400.971,65 2.807.126,38 4.738.000,00 -1.930.873,620001 1680 -

1913990000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTROSTRIBUTOS

539.347,46 3.338.441,57 2.961.000,00 377.441,570001 1690 -

1914000000 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DASCONTRIBUIÇÕES

0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1914000100 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DECONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - TERRITORIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3004 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 11/ 18

Page 32: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 32 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1914000200 MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA DECONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DEILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREDIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3005 -

1919000000 MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 2.014.471,84 12.060.396,21 20.167.000,00 -8.106.603,79-

1919150000 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO 1.995.812,79 11.661.676,34 18.029.000,00 -6.367.323,66-

1919150100 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO 1.991.271,70 11.630.167,72 17.938.000,00 -6.307.832,280003 2127 -

1919150200 MULTAS PREVISTAS NA LEGISLACAO DE TRANSITO -PARCELAMENTO

4.541,09 31.508,62 91.000,00 -59.491,380003 2750 -

1919500000 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO 18.659,05 398.719,87 2.138.000,00 -1.739.280,13-

1919500100 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - RECURSOS 14.015,37 238.754,71 752.000,00 -513.245,290001 2011 -

1919500200 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - FMS 0,00 0,00 422.000,00 -422.000,000001 2046 -

1919500300 MULTAS POR AUTO DE INFRACAO - VIGILANCIASANITARIA

4.592,55 140.135,30 264.000,00 -123.864,700001 2070 -

1919500500 MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO - COMBATE A DENGUE 51,13 19.829,86 700.000,00 -680.170,140001 2072 -

1920000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.307,07 5.504.780,26 0,00 5.504.780,26-

1922000000 RESTITUIÇÕES 14.307,07 5.504.780,26 0,00 5.504.780,26-

1922070000 RECUPERAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS 14.307,07 4.109.809,56 0,00 4.109.809,56-

1922070100 ANULAÇÃO DE DESPESAS EXERCICIOS ANTERIORES 14.307,07 4.109.809,56 0,00 4.109.809,560001 2170 -

1922990000 OUTRAS RESTITUIÇÕES 0,00 1.394.970,70 0,00 1.394.970,70-

1922990100 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 1.394.970,70 0,00 1.394.970,700001 2171 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 12/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1930000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 3.243.826,09 23.825.601,76 34.888.000,00 -11.062.398,24-

1931000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 3.238.398,92 23.748.342,78 34.792.000,00 -11.043.657,22-

1931110000 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - IPTU 1.868.272,89 14.077.464,28 20.032.000,00 -5.954.535,720001 2410 -

1931130000 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - ISS 1.150.404,85 7.581.253,01 13.260.000,00 -5.678.746,990001 2445 -

1931990000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 219.721,18 2.089.625,49 1.500.000,00 589.625,49-

1931990100 DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA - OUTRAS 219.721,18 2.089.625,49 1.500.000,00 589.625,490001 2461 -

1932000000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 5.427,17 77.258,98 96.000,00 -18.741,02-

1932160000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,00-

1932160100 DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOSERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TERRITORIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3006 -

1932160200 DÍVIDA ATIVA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOSERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PREDIAL

0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 3007 -

1932420100 DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA - MULTAS P/LEGISLACAODE TRANSITO

1.925,97 45.595,67 46.000,00 -404,330003 2760 -

1932420200 DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA - MULTAS P/LEGISLACAODE TRANSITO - PARCELAMENTO

3.171,89 29.136,04 24.000,00 5.136,040003 2770 -

1932990000 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRASRECEITAS

329,31 2.527,27 16.000,00 -13.472,73-

1932990100 RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA - MULTASPOR AUTO DE INFRACAO

329,31 2.527,27 16.000,00 -13.472,730001 2062 -

1990000000 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS 4.075.553,72 11.755.813,92 28.132.000,00 -16.376.186,08-

1990990000 OUTRAS RECEITAS 4.075.553,72 11.755.813,92 28.132.000,00 -16.376.186,08-

1990990200 FUNDO DE APOIO AO DESPORTO NAO PROFISSIONAL -FADENP

220.311,44 1.537.346,67 5.000.000,00 -3.462.653,330003 2135 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 13/ 18

Page 33: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 33

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

1990990300 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 0,00 0,00 5.000,00 -5.000,000003 1580 -

1990990400 DIVERSAS RENDAS 77.270,91 1.236.865,82 1.120.000,00 116.865,82-

1990990401 DIVERSAS RENDAS - RECURSOS PROPRIOS 77.258,91 1.231.454,32 1.054.000,00 177.454,320001 2089 -

1990990402 DIVERSAS RENDAS - FMS 12,00 5.411,50 66.000,00 -60.588,500001 2097 -

1990990500 ZONA AZUL E OUTROS 56.627,79 649.368,66 850.000,00 -200.631,340003 2160 -

1990990600 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 0,00 0,00 27.000,00 -27.000,000003 2970 -

1990990700 FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS 0,00 0,00 10.000,00 -10.000,000003 1520 -

1990990900 SABESP 3.615.515,44 6.834.167,22 10.825.000,00 -3.990.832,780001 2208 -

1990991000 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 66.511,95 710.415,36 75.000,00 635.415,360003 2348 -

1990991100 FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇAO DO PATRIMONIOHISTORICO, ARTISTICO, PAISAGISTICO E CULTURAL

0,00 0,00 45.000,00 -45.000,000003 2350 -

1990991200 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 0,00 0,00 15.000,00 -15.000,000003 2987 -

1990991300 FUNDO MUNICIPAL DE SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS 0,00 8.263,99 10.000,00 -1.736,010003 2988 -

1990991400 FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 42.225,10 241.068,40 150.000,00 91.068,400003 2989 -

1990991600 CONVENIO FUNDICAD - EDUCAÇÃO 19.227,24 86.522,58 0,00 86.522,580006 1240 -

1990991700 DEPÓSITOS JUDICIAIS - LEI 151/2015 -22.136,15 451.795,22 10.000.000,00 -9.548.204,780001 2969 -

2000000000 RECEITAS DE CAPITAL 1.368.981,24 6.654.676,75 250.981.000,00 -244.326.323,25-

2100000000 OPERAÇÕES DE CREDITO 0,00 401.369,70 229.811.000,00 -229.409.630,30-

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 14/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

2110000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,00 401.369,70 100.000.000,00 -99.598.630,30-

2114000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS - CONTRATUAIS 0,00 401.369,70 100.000.000,00 -99.598.630,30-

2114990000 OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -CONTRATUAIS

0,00 401.369,70 100.000.000,00 -99.598.630,30-

2114990100 OPERAÇÃO DE CRÉDITO INT. - PROGRAMA DEINFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADEURBANA - BRT

0,00 0,00 100.000.000,00 -100.000.000,000007 2972 -

2114990400 OPERAÇÃO DE CRÉDITO INT. - PAVIMENTAÇÃO EQUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - BAIRRO POUSADADO VALE - PAC 2

0,00 401.369,70 0,00 401.369,700007 2975 -

2120000000 OPERAÇÕES DE CREDITO EXTERNAS 0,00 0,00 129.811.000,00 -129.811.000,00-

2123000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS EXTERNAS - CONTRATUAIS 0,00 0,00 129.811.000,00 -129.811.000,00-

2123990100 OPERACAO DE CREDITO EXTERNA - BID 0,00 0,00 129.811.000,00 -129.811.000,000007 2231 -

2200000000 ALIENAÇÃO DE BENS 8.843,24 86.690,77 162.000,00 -75.309,23-

2220000000 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 8.843,24 86.690,77 162.000,00 -75.309,23-

2229000000 ALIENACAO DE BENS IMOVEIS 8.843,24 86.690,77 162.000,00 -75.309,230001 2380 -

2400000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.360.138,00 6.166.616,28 21.008.000,00 -14.841.383,72-

2420000000 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,00-

2422000000 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,00-

2422990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,00-

2422990100 PROGRAMA QUALIS - UBS - ESTADO 0,00 0,00 216.000,00 -216.000,000002 2984 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 15/ 18

Page 34: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 34 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

2470000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.360.138,00 6.166.616,28 20.792.000,00 -14.625.383,72-

2471000000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUASENTIDADES

1.360.138,00 6.166.616,28 20.792.000,00 -14.625.383,72-

2471010000 TRANSFERENCIAS DE CONV. DA UNIAO PARA O SISTEMAÚNICO DE SAÚDE - SUS

267.411,40 2.645.085,73 1.756.000,00 889.085,73-

2471010200 SUS - GESTAO PLENA - SIH 37.911,56 298.686,91 0,00 298.686,910005 2660 -

2471010400 SUS - PABA - PISO DE ATENCAO BASICO 100.440,50 835.951,61 0,00 835.951,610005 2680 -

2471010500 SUS - TETO FINANCEIRO DE VIGILANCIA EM SAUDE - 129.059,34 682.537,21 0,00 682.537,210005 2690 -

2471010700 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - SUS 0,00 827.910,00 1.756.000,00 -928.090,000005 2692 -

2471990000 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO 1.092.726,60 3.521.530,55 19.036.000,00 -15.514.469,45-

2471990500 FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FNAS 8.172,32 72.408,93 1.302.000,00 -1.229.591,070005 2236 -

2471990900 MINISTÉRIO DO TURISMO - SICONV - RESTAURO EEDIFICAÇÃO NO PQ. VICENTINA ARANHA

0,00 0,00 651.000,00 -651.000,000005 2979 -

2471991200 OBRAS DE CONTENCAO - MCID 163.876,99 163.876,99 2.242.000,00 -2.078.123,010005 1601 -

2471991400 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 -PROINFÂNCIA

920.677,29 2.601.033,16 7.760.000,00 -5.158.966,840005 2580 -

2471991500 MINISTERIO DO ESPORTE - CONSTRUCAO DE QUADRAPOLIESPORTIVA BUQUIRINHA

0,00 146.250,00 0,00 146.250,000005 2998 -

2471991700 MINISTÉRIO DO ESPORTE - IMPLANTAÇÃO EMODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA -CENTRO ESPORTIVO DELMAR BUFOLIN

0,00 0,00 1.000.000,00 -1.000.000,000005 2963 -

2471991800 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 -CRECHES

0,00 0,00 6.081.000,00 -6.081.000,000005 2966 -

2471991900 PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 -PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRASPOLIESTPORTIVAS

0,00 241.961,47 0,00 241.961,470005 2581 -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 16/ 18

Balancete da Receita referente ao Período de 01/08/2017 a 31/08/2017

Exercício de 2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

RECEITA ARRECADADACLASSIFICAÇÃO FON. RUBR. ESPECIFICAÇÃO DA RECEITANO MÊS NO ANO

RECEITA ORÇADA DIFERENÇAS

2471992000 MINISTÉRIO DAS CIDADES - OBRAS DETERRAPLENAGEM, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA R.A NO BAIRRO SANTA CECÍLIA I

0,00 296.000,00 0,00 296.000,000005 2582 -

90000000000 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 17.573.162,81 141.650.548,62 213.390.000,00 -71.739.451,38- - -

91000000000 DEDUÇÃO 17.573.162,81 141.650.548,62 213.390.000,00 -71.739.451,38- - -

91700000000 DEDUÇÃO DA RECEITA 17.573.162,81 141.650.548,62 213.390.000,00 -71.739.451,38- - -

91720000000 DEDUÇÃO DE RECEITA 17.573.162,81 141.650.548,62 213.390.000,00 -71.739.451,38- - -

91721000000 ® DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERENCIA DO 986.073,19 8.660.107,66 12.614.000,00 -3.953.892,34- - -

91721010000 ® DEDUÇÕES DAS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS DAUNIÃO

920.790,12 8.137.843,10 11.792.000,00 -3.654.156,90- - -

91721010200 DEDUCAO DA RECEITA FPM - FUNDEB E REDUTORFINANCEIRO

920.682,22 8.134.368,95 11.748.000,00 -3.613.631,050001 2640 - - -

91721010500 DEDUCAO DE RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB -ITR

107,90 3.474,15 44.000,00 -40.525,850001 2710 - - -

91721090000 ® DEDUÇÕES OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 65.283,07 522.264,56 822.000,00 -299.735,44- - -

91721090100 DEDUCAO DE RECEITA PARA A FORMACAO DO FUNDEB -ICMS DESONERACAO - LEI COMPLEMENTAR 87/96 - LEIKANDIR

65.283,07 522.264,56 822.000,00 -299.735,440001 2372 - - -

91722000000 DEDUÇÃO P/A FORMAÇÃO DO FUNDEB- ESTADUAL 16.587.089,62 132.990.440,96 200.776.000,00 -67.785.559,04- - -

91722010000 ® DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERENCIA DAESTADO

16.587.089,62 132.990.440,96 200.776.000,00 -67.785.559,04- - -

91722010100 DEDUCAO DE RECEITA PARA A FORMACAO DO FUNDEB-ICMS

15.422.790,25 109.638.503,10 172.453.000,00 -62.814.496,900001 2650 - - -

91722010200 DEDUCAO DE RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEB -IPVA

1.055.777,20 22.603.842,17 27.047.000,00 -4.443.157,830001 2711 - - -

Versão 25/05/2017 - 14:54OFR00069 13/09/2017 16.57.55 17/ 18

Page 35: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 35

Bala

ncet

e da

Rec

eita

refe

rent

e ao

Per

íodo

de

01/0

8/20

17 a

31/

08/2

017

Exer

cício

de

2017

PREF

EITU

RA M

UNIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

RECE

ITA

ARRE

CADA

DACL

ASSI

FICA

ÇÃO

FON.

RUBR

.ES

PECI

FICA

ÇÃO

DA

RECE

ITA

NO M

ÊSNO

ANO

RECE

ITA

ORÇ

ADA

DIFE

RENÇ

AS

9172

2010

400

DEDU

CAO

DE

RECE

ITA

PARA

FO

RMAC

AO D

O F

UNDE

B -

108.

522,

1774

8.09

5,69

1.27

6.00

0,00

-527

.904

,31

0001

2399

--

-

Vers

ão 2

5/05

/201

7 - 1

4:54

13/0

9/20

17 1

6.57

.55

18/

OFR

0006

9 1

8

Tota

l19

4.91

7.41

3,15

1.58

9.05

1.20

1,24

2.57

4.68

0.00

0,00

-985

.628

.798

,76

-17.

573.

162,

81-1

41.6

50.5

48,6

2-2

13.3

90.0

00,0

0

177.

344.

250,

341.

447.

400.

652,

622.

361.

290.

000,

00

71.7

39.4

51,3

8

-913

.889

.347

,38

Tota

l Ret

ifica

dora

Tota

l Ger

al

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

Bal

ance

te d

e R

ecei

tas

e D

espe

sas

Extr

aorç

amen

tária

s - E

xecu

ção

Perío

do:

01/0

8/20

17 à

31/

08/2

017

Nom

e da

Rec

eita

Cla

ssifi

caçã

o

Con

tábi

l

Sald

o A

nter

ior

Rec

eita

Arr

ecad

ada

Des

pesa

Pag

aSa

ldo

Atu

al

Perío

doA

cum

ulad

o

Rec

eita

Arr

ecad

ada

Des

pesa

Pag

a

Font

e de

Rec

urso

:1-

TES

OU

RO

5100

377.

349,

331.

805.

341,

2826

.347

,02

542.

881,

104.

948.

827,

684.

597.

825,

37

3050

- D

EPÓ

SITO

DIV

ERSA

S O

RIG

ENS

- CAU

ÇÃO

11.9

42,0

022

0.35

5,66

1.63

7.12

3,34

1.63

8.96

2,14

13.7

80,8

036

0.61

8,62

2.1.

8.8.

1.01

.99

3220

- D

EPO

SITO

S JU

DIC

IAIS

1.77

6,77

35.7

49,5

858

.129

,73

72.3

18,3

415

.965

,38

19.4

08,2

72.

1.8.

8.1.

01.9

9

3232

- D

EPO

SITO

S JU

DIC

IAIS

A ID

ENTI

FIC

AR -

LEI 1

51/2

015

12.6

28,2

528

6.77

5,86

2.90

2.57

2,30

3.23

7.54

7,20

347.

603,

151.

425.

314,

392.

1.8.

8.1.

03.0

1

5300

15.4

44.4

31,2

412

0.24

4.04

7,87

15.3

03.6

51,2

611

9.89

3.46

0,25

11.4

19.4

71,3

511

.278

.691

,37

3026

- AS

SOC

IAÇ

ÃO D

OS

SER

VID

OR

ES M

UN

ICIP

AIS

- ASS

EM1.

198.

455,

059.

634.

802,

491.

260,

554.

503,

181.

201.

697,

689.

639.

305,

672.

1.8.

8.1.

01.9

9

3042

- C

RES

SEM

2.91

6.56

8,55

23.3

63.4

55,3

71.

878,

025.

215,

562.

919.

906,

0923

.365

.487

,44

2.1.

8.8.

1.01

.99

3077

- FA

MM

E95

.370

,17

795.

751,

8212

.639

,63

0,00

82.7

30,5

479

5.75

1,82

2.1.

8.8.

1.01

.99

3085

- IN

SS- R

ECO

LHIM

ENTO

DE

FIR

MAS

2.23

9.06

0,71

17.2

71.5

49,0

21.

467.

244,

491.

804.

420,

292.

576.

236,

5117

.978

.081

,73

2.1.

8.8.

1.01

.03

3086

- IN

SS A

CO

MPE

NSA

R /

RES

TITU

IR -

ATIV

O0,

000,

001.

005.

896,

731.

005.

896,

730,

000,

001.

1.3.

2.1.

11.0

0

3107

- IN

SS- F

UN

CIO

NAR

IOS

432.

972,

192.

467.

394,

6361

2.37

7,27

503.

455,

9532

4.05

0,87

2.49

8.23

2,31

2.1.

8.8.

1.01

.02

3140

- PE

NSÃ

O A

LIM

ENTÍ

CIA

270.

381,

452.

201.

669,

5425

.573

,61

25.5

73,6

127

0.38

1,45

2.22

7.04

9,46

2.1.

8.8.

1.01

.10

3152

- O

RD

ENS

JUD

ICIA

IS3.

029,

7115

.073

,50

0,00

0,00

3.02

9,71

15.0

73,5

02.

1.8.

8.1.

01.9

9

3204

- FA

RM

ÁCIA

CO

NVÊ

NIO

238.

111,

561.

904.

512,

8316

1.07

2,07

159.

612,

7423

6.65

2,23

1.89

6.08

0,28

2.1.

8.8.

1.01

.99

3212

- H

ON

OR

ÁRIO

S AD

VOC

ATÍC

IOS

347.

352,

601.

287.

370,

1384

6.47

2,62

600.

607,

5210

1.48

7,50

948.

821,

572.

1.8.

8.1.

01.9

9

3213

- D

EVO

LUC

AO D

E H

ON

OR

ÁRIO

S AD

VOC

ATIC

IOS

0,00

0,00

0,00

76.8

01,0

376

.801

,03

76.8

01,0

32.

1.8.

8.1.

01.9

9

3263

- SA

LÁR

IOS

Á PA

GAR

0,00

0,00

52.5

09,7

552

.509

,75

0,00

0,00

2.1.

8.8.

1.01

.99

3328

- VA

LE T

RAN

SPO

RTE

151.

818,

501.

071.

998,

4514

0.12

6,53

159.

122,

4617

0.81

4,43

1.22

8.46

9,12

2.1.

8.8.

1.01

.99

3433

- SI

ND

ICAT

OS

DO

S SE

RVI

DO

RES

MU

NIC

IPAI

S SJ

CAM

POS

216.

616,

211.

768.

641,

3854

0,55

540,

5521

6.61

6,21

1.76

8.64

0,78

2.1.

8.8.

1.01

.99

3573

- IN

STIT

UTO

PR

EV S

ERVI

DO

R M

UN

ICIP

AL4.

647.

018,

6937

.773

.759

,14

6.83

3.18

7,51

6.83

9.88

7,05

4.65

3.71

8,23

37.5

73.3

97,7

72.

1.8.

8.1.

01.9

9

1/O

FR00

233

13/0

9/20

17 1

6.53

.32

Vers

ão 0

9/11

/201

6 - 0

9:54

4

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

Bal

ance

te d

e R

ecei

tas

e D

espe

sas

Extr

aorç

amen

tária

s - E

xecu

ção

Perío

do:

01/0

8/20

17 à

31/

08/2

017

16.1

73.2

44,8

615

.907

.870

,11

15.4

24.8

08,0

512

3.21

5.79

1,99

121.

570.

415,

6316

.656

.306

,92

Tota

l Ger

al:

3/O

FR00

233

13/0

9/20

17 1

6.53

.32

Vers

ão 0

9/11

/201

6 - 0

9:54

4

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

Bal

ance

te d

e R

ecei

tas

e D

espe

sas

Extr

aorç

amen

tária

s - E

xecu

ção

Perío

do:

01/0

8/20

17 à

31/

08/2

017

Nom

e da

Rec

eita

Cla

ssifi

caçã

o

Con

tábi

l

Sald

o A

nter

ior

Rec

eita

Arr

ecad

ada

Des

pesa

Pag

aSa

ldo

Atu

al

Perío

doA

cum

ulad

o

Rec

eita

Arr

ecad

ada

Des

pesa

Pag

a

Font

e de

Rec

urso

:1-

TES

OU

RO

3646

- TI

CKE

T R

EFEI

ÇÃO

100.

858,

5683

9.54

9,12

78.2

34,5

781

.851

,20

104.

475,

1976

9.62

6,45

2.1.

8.8.

1.01

.99

3710

- IN

SS P

ESSO

A FI

SIC

A - S

ERVI

ÇO

S PR

ESTA

DO

S89

.225

,95

534.

158,

1120

.941

,26

64.6

76,6

913

2.96

1,38

562.

165,

942.

1.8.

8.1.

01.0

3

3720

- G

RÊM

IO R

ECR

EATI

VO G

UAR

DA

CIV

IL M

UN

ICIP

AL S

JC11

9.86

0,70

1.02

5.27

3,06

1.15

9,73

1.15

9,73

119.

860,

701.

025.

273,

062.

1.8.

8.1.

01.9

9

3730

- EM

PRÉS

TIM

OS

DA

CAI

XA E

CO

MIC

A FE

DER

AL79

3.71

3,77

7.37

1.21

2,69

795.

735,

2378

0.09

9,08

778.

077,

627.

105.

832,

652.

1.8.

8.1.

01.9

9

3740

- EM

PRÉS

TIM

O S

ANTA

ND

ER91

4.63

4,66

6.45

8.41

8,44

920.

726,

1095

3.45

4,72

947.

363,

286.

669.

031,

342.

1.8.

8.1.

01.9

9

3741

- EM

PRES

TIM

OS

BAN

CO

DO

BR

ASIL

35.3

88,8

627

8.34

2,97

36.9

78,1

636

.943

,26

35.3

53,9

627

6.69

2,50

2.1.

8.8.

1.01

.99

3760

- SE

GU

RO

DE

VID

A D

OS

SER

VID

OR

ES M

UN

ICIP

AIS

493.

213,

373.

817.

149,

6127

5.89

5,45

274.

898,

7149

2.21

6,63

3.81

0.82

0,50

2.1.

8.8.

1.01

.14

3781

- C

ON

VEN

IOS

MED

ICO

S - O

UTR

OS

0,00

13.3

77,9

535

,00

35,0

00,

0013

.412

,95

2.1.

8.8.

1.01

.99

5400

86.0

89,5

41.

166.

402,

8494

.809

,77

1.13

4.07

4,28

288.

007,

7929

6.72

8,02

3060

- EX

TEN

SÃO

DA

RED

E D

E IL

UM

INAÇ

ÃO P

UBL

ICA

0,00

0,00

7.18

5,26

7.18

5,26

0,00

0,00

2.1.

8.8.

1.01

.99

3093

- IN

DEN

IZAÇ

ÃO P

OR

CO

NTA

DE

TER

CEI

RO

S0,

000,

0010

7.10

7,95

108.

871,

811.

763,

8619

.414

,69

2.1.

8.8.

1.01

.99

3770

- AN

ULA

CAO

E R

EATI

VAC

AO D

E PA

GAM

ENTO

S94

.809

,77

1.13

4.07

4,28

182.

434,

8117

1.95

0,72

84.3

25,6

81.

146.

988,

152.

1.8.

8.1.

01.9

9

16.1

73.2

44,7

615

.907

.870

,11

15.4

24.8

08,0

512

3.21

5.79

1,99

121.

570.

415,

6316

.656

.306

,82

Tota

l Fon

te:

Font

e de

Rec

urso

:2-

TR

AN

SFER

ENC

IAS

E C

ON

VEN

IOS

ESTA

DU

AIS

- VI

NC

ULA

DO

S

5400

0,00

0,00

0,00

0,00

0,10

0,10

3780

- BA

NC

O D

O P

OVO

PAU

LIST

A - B

ON

US

0,00

0,00

0,10

0,10

0,00

0,00

2.1.

8.8.

1.01

.99

0,10

0,00

0,00

0,00

0,00

0,10

Tota

l Fon

te:

2/O

FR00

233

13/0

9/20

17 1

6.53

.32

Vers

ão 0

9/11

/201

6 - 0

9:54

4

Page 36: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 36 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419PR

EFEI

TUR

A M

UN

ICIP

AL D

E SÃ

O J

OSÉ

DO

S C

AMPO

S

Bal

ance

te d

e R

ecei

tas

e D

espe

sas

Extr

aorç

amen

tária

s - E

xecu

ção

Perío

do:

01/0

8/20

17 à

31/

08/2

017

1.1.

3.2.

1.11

.00

1.00

5.89

6,73

0,00

0,00

0,00

0,00

1.00

5.89

6,73

2.1.

8.8.

1.01

.02

612.

377,

2732

4.05

0,87

432.

972,

192.

498.

232,

312.

467.

394,

6350

3.45

5,95

2.1.

8.8.

1.01

.03

1.48

8.18

5,75

2.70

9.19

7,89

2.32

8.28

6,66

18.5

40.2

47,6

717

.805

.707

,13

1.86

9.09

6,98

2.1.

8.8.

1.01

.10

25.5

73,6

127

0.38

1,45

270.

381,

452.

227.

049,

462.

201.

669,

5425

.573

,61

2.1.

8.8.

1.01

.14

275.

895,

4549

2.21

6,63

493.

213,

373.

810.

820,

503.

817.

149,

6127

4.89

8,71

2.1.

8.8.

1.01

.99

11.8

74.5

37,2

111

.764

.420

,12

11.8

87.3

26,1

394

.714

.127

,66

94.9

91.7

18,8

611

.751

.631

,20

2.1.

8.8.

1.03

.01

2.90

2.57

2,30

347.

603,

1512

.628

,25

1.42

5.31

4,39

286.

775,

863.

237.

547,

20

Cla

ssifi

caçã

o C

ontá

bil

Sald

o A

tual

Des

pesa

Pag

aR

ecei

ta A

rrec

adad

aR

ecei

ta A

rrec

adad

aD

espe

sa P

aga

Sald

o A

nter

ior

Acu

mul

ado

Perío

do

4/O

FR00

233

13/0

9/20

17 1

6.53

.32

Vers

ão 0

9/11

/201

6 - 0

9:54

4

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

Perío

do d

e 01

/08/

2017

à 3

1/08

/201

7R

esum

o da

Exe

cuçã

o O

rçam

entá

ria

50.1

26.4

09,2

646

9.46

5.75

6,54

REC

EITA

TR

IBU

TÁR

IA

1.63

1.99

6,65

12.6

36.0

87,9

9R

ECEI

TA D

E C

ON

TRIB

UIÇ

ÕES

2.35

4.09

5,79

16.9

55.8

73,7

6R

ECEI

TA P

ATR

IMO

NIA

L

128.

575.

841,

841.

019.

906.

940,

53TR

ANSF

ERÊN

CIA

S C

OR

REN

TES

10.8

60.0

88,3

763

.431

.865

,67

OU

TRAS

REC

EITA

S C

OR

REN

TES

Arr

ecad

ado

Acu

mul

ado

Rec

eita

s C

orre

ntes

Arr

ecad

ado

no P

erío

doR

ECEI

TAS

Empe

nhad

o A

cum

ulad

oEm

penh

ado

no P

erío

doD

espe

sas

Cor

rent

esD

ESPE

SAS

59.5

60.5

56,9

746

1.41

6.95

8,33

PESS

OAL

E E

NC

ARG

OS

SOC

IAIS

32.9

20.1

04,4

391

0.39

4.33

0,09

OU

TRAS

DES

PESA

S C

OR

REN

TES

1.58

5.00

0,00

14.5

54.4

41,8

3JU

RO

S E

ENC

ARG

OS

DA

DÍV

IDA

0,00

401.

369,

70O

PER

AÇÕ

ES D

E C

RED

ITO

8.84

3,24

86.6

90,7

7AL

IEN

AÇÃO

DE

BEN

S

1.36

0.13

8,00

6.16

6.61

6,28

TRAN

SFER

ÊNC

IAS

DE

CAP

ITAL

4.48

3.25

1,46

53.9

26.4

83,4

7IN

VEST

IMEN

TOS

604.

000,

0017

.051

.000

,00

AMO

RTI

ZAÇ

ÃO D

A D

ÍVID

A

193.

548.

431,

911.

582.

396.

524,

49To

tal C

orre

ntes

94.0

65.6

61,4

01.

386.

365.

730,

25To

tal C

orre

ntes

Empe

nhad

o no

Per

íodo

Empe

nhad

o A

cum

ulad

oD

espe

sas

Cap

ital

Arr

ecad

ado

no P

erío

doA

rrec

adad

o A

cum

ulad

oR

ecei

tas

Cap

ital

1.36

8.98

1,24

6.65

4.67

6,75

Tota

l Cap

ital

5.08

7.25

1,46

70.9

77.4

83,4

7To

tal C

apita

l

312.

894,

22R

EPAS

SES

REC

EBID

OS

0,00

1.58

2.39

6.52

4,49

REC

EITA

S C

OR

REN

TES

193.

548.

431,

91

6.65

4.67

6,75

REC

EITA

S D

E C

APIT

AL1.

368.

981,

24

141.

650.

548,

62D

EDU

ÇÃO

DA

REC

EITA

CO

RR

ENTE

17.5

73.1

62,8

1

90.7

45.7

19,3

9R

EPAS

SE C

EDID

O11

.374

.408

,14

1.38

6.36

5.73

0,25

DES

PESA

S C

OR

REN

TES

94.0

65.6

61,4

0

70.9

77.4

83,4

7D

ESPE

SAS

DE

CAP

ITAL

5.08

7.25

1,46

RES

UM

O G

ERA

L

100.

375.

386,

27D

éfic

it0,

00

TOTA

L1.

548.

088.

933,

1117

7.34

4.25

0,34

TOTA

L1.

548.

088.

933,

1117

7.34

4.25

0,34

0,00

Supe

rávi

t66

.816

.929

,34

(Com

para

do c

om o

Em

penh

ado)

(Com

para

do c

om o

Em

penh

ado)

12/0

9/20

17 1

1.05

.58

Vers

ão 1

3/03

/201

7 - 1

0:42

1/ 1

OFR

0038

3

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

Perío

do d

e 01

/07/

2017

à 3

1/08

/201

7R

esum

o da

Exe

cuçã

o O

rçam

entá

ria

99.9

04.6

95,9

446

9.46

5.75

6,54

REC

EITA

TR

IBU

TÁR

IA

1.78

4.29

7,07

12.6

36.0

87,9

9R

ECEI

TA D

E C

ON

TRIB

UIÇ

ÕES

4.23

9.83

5,13

16.9

55.8

73,7

6R

ECEI

TA P

ATR

IMO

NIA

L

239.

766.

107,

771.

019.

906.

940,

53TR

ANSF

ERÊN

CIA

S C

OR

REN

TES

18.2

20.3

81,5

763

.431

.865

,67

OU

TRAS

REC

EITA

S C

OR

REN

TES

Arr

ecad

ado

Acu

mul

ado

Rec

eita

s C

orre

ntes

Arr

ecad

ado

no P

erío

doR

ECEI

TAS

Empe

nhad

o A

cum

ulad

oEm

penh

ado

no P

erío

doD

espe

sas

Cor

rent

esD

ESPE

SAS

117.

868.

431,

6046

1.41

6.95

8,33

PESS

OAL

E E

NC

ARG

OS

SOC

IAIS

140.

918.

677,

4891

0.39

4.33

0,09

OU

TRAS

DES

PESA

S C

OR

REN

TES

-5.5

90.0

00,0

014

.554

.441

,83

JUR

OS

E EN

CAR

GO

S D

A D

ÍVID

A

0,00

401.

369,

70O

PER

AÇÕ

ES D

E C

RED

ITO

15.1

91,1

186

.690

,77

ALIE

NAÇ

ÃO D

E BE

NS

2.68

8.74

9,46

6.16

6.61

6,28

TRAN

SFER

ÊNC

IAS

DE

CAP

ITAL

11.4

30.7

14,3

053

.926

.483

,47

INVE

STIM

ENTO

S

355.

000,

0017

.051

.000

,00

AMO

RTI

ZAÇ

ÃO D

A D

ÍVID

A

363.

915.

317,

481.

582.

396.

524,

49To

tal C

orre

ntes

253.

197.

109,

081.

386.

365.

730,

25To

tal C

orre

ntes

Empe

nhad

o no

Per

íodo

Empe

nhad

o A

cum

ulad

oD

espe

sas

Cap

ital

Arr

ecad

ado

no P

erío

doA

rrec

adad

o A

cum

ulad

oR

ecei

tas

Cap

ital

2.70

3.94

0,57

6.65

4.67

6,75

Tota

l Cap

ital

11.7

85.7

14,3

070

.977

.483

,47

Tota

l Cap

ital

312.

894,

22R

EPAS

SES

REC

EBID

OS

0,00

1.58

2.39

6.52

4,49

REC

EITA

S C

OR

REN

TES

363.

915.

317,

48

6.65

4.67

6,75

REC

EITA

S D

E C

APIT

AL2.

703.

940,

57

141.

650.

548,

62D

EDU

ÇÃO

DA

REC

EITA

CO

RR

ENTE

32.5

90.4

06,8

2

90.7

45.7

19,3

9R

EPAS

SE C

EDID

O22

.748

.816

,28

1.38

6.36

5.73

0,25

DES

PESA

S C

OR

REN

TES

253.

197.

109,

08

70.9

77.4

83,4

7D

ESPE

SAS

DE

CAP

ITAL

11.7

85.7

14,3

0

RES

UM

O G

ERA

L

100.

375.

386,

27D

éfic

it0,

00

TOTA

L1.

548.

088.

933,

1133

4.02

8.85

1,23

TOTA

L1.

548.

088.

933,

1133

4.02

8.85

1,23

0,00

Supe

rávi

t46

.297

.211

,57

(Com

para

do c

om o

Em

penh

ado)

(Com

para

do c

om o

Em

penh

ado)

14/0

9/20

17 1

0.27

.16

Vers

ão 1

3/03

/201

7 - 1

0:42

1/ 1

OFR

0038

3

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

QU

AD

RO

6 -

APL

ICA

ÇÃ

O D

OS

REC

UR

SOS

PRÓ

PRIO

S EM

EN

SIN

OPe

riodo

: 8/2

017

REC

EITA

S D

E IM

POST

OS

Prev

isão

Atu

aliz

ada

APL

ICA

ÇÕ

ES M

ÍNIM

AS

CO

NST

ITU

CIO

NA

ISPr

evis

ão A

tual

izad

apa

ra o

Exe

rcíc

ioR

etid

oat

é o

Perío

doA

rrec

adad

o at

é o

perío

doPR

OPR

IOS

660.

972.

000,

0048

1.87

7.12

9,50

TRAN

SFER

ENC

IAS

DA

UN

IAO

68.3

80.0

00,0

046

.027

.292

,83

433.

308.

500,

0029

8.19

8.18

1,71

TOTA

L(25

%)

TRAN

SFER

ENC

IAS

DO

EST

ADO

1.00

3.88

2.00

0,00

664.

888.

304,

51

TOTA

L1.

733.

234.

000,

001.

192.

792.

726,

84R

ETEN

ÇÕ

ES A

O F

UN

DEB

213.

390.

000,

0014

1.65

0.54

8,62

REC

EITA

S LI

QU

IDAS

1.51

9.84

4.00

0,00

1.05

1.14

2.17

8,22

DES

PESA

S PR

ÓPR

IAS

EM E

DU

CA

ÇÃ

OD

otaç

ão A

tual

izad

a(p

ara

o ex

ercí

cio)

Des

pesa

Liq

uida

da(a

té o

per

íodo

)D

espe

sa P

aga

(até

o p

erío

do)

%%

%%

Des

pesa

Em

penh

ada

(até

o p

erío

do) DES

PESA

S TO

TAIS

291.

842.

224,

3725

5.36

0.46

0,23

251.

008.

825,

09TO

TAL

24,4

721

,41

21,0

444

4.36

6.16

0,00

25,6

4

39.7

15.4

49,9

933

.395

.670

,98

31.5

51.1

23,0

0ED

UC

ACAO

INFA

NTI

L3,

332,

802,

6547

.859

.363

,00

2,76

110.

476.

225,

7680

.314

.240

,63

77.8

07.1

53,4

7EN

SIN

O F

UN

DAM

ENTA

L9,

266,

736,

5218

3.11

6.79

7,00

10,5

7

141.

650.

548,

6214

1.65

0.54

8,62

141.

650.

548,

62R

ETEN

CO

ES A

O F

UN

DEB

11,8

811

,88

11,8

821

3.39

0.00

0,00

12,3

1

DED

ÕES

9.61

2,66

9.61

2,66

9.61

2,66

EDU

CAC

AO IN

FAN

TIL

0,00

0,00

0,00

9.61

2,66

9.61

2,66

9.61

2,66

( - )

Gan

hos

de A

plic

acoe

s Fi

nanc

eira

s0,

000,

000,

00

DED

ÕES

291.

832.

611,

7125

5.35

0.84

7,57

250.

999.

212,

43TO

TAL

24,4

721

,41

21,0

4

39.7

05.8

37,3

333

.386

.058

,32

31.5

41.5

10,3

4ED

UC

ACAO

INFA

NTI

L3,

332,

802,

64

110.

476.

225,

7680

.314

.240

,63

77.8

07.1

53,4

7EN

SIN

O F

UN

DAM

ENTA

L9,

266,

736,

52

141.

650.

548,

6214

1.65

0.54

8,62

141.

650.

548,

62R

ETEN

CO

ES A

O F

UN

DEB

11,8

811

,88

11,8

8

Felic

io R

amut

h

Cris

tine

de A

ngel

is P

into

S

idne

i Moi

sés

Ferre

ira

C

ristia

ne F

erna

ndes

Mar

cond

es N

eves

P

refe

ito

Sec

retá

rio(a

) de

Educ

ação

e C

idad

ania

Che

fe d

e D

ivis

ão d

e C

onta

bilid

ade

P

resi

dent

e/M

embr

o do

Con

s. d

a Ed

ucaç

ão

TC

CR

C: 1

SP15

057/

O-7

Vers

ão 1

1/11

/201

6 - 1

4:08

OFR

0018

314

/09/

2017

10.

48.0

01/

1

Page 37: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 37

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

QU

AD

RO

5 -

APL

ICA

ÇÃ

O D

OS

REC

UR

SOS

- FU

ND

EBPe

riodo

: 8/2

017

REC

EITA

S D

O F

UN

DEB

Prev

isão

Atu

aliz

ada

RET

ENÇ

ÕES

AO

FU

ND

EBPr

evis

ão A

tual

izad

apa

ra o

Exe

rcíc

ioR

etid

oat

é o

Perío

doA

rrec

adad

o at

é o

perío

doR

ECEI

TAS

DE

TRAN

SFER

ENC

IAS

253.

227.

000,

0017

0.18

0.50

9,98

213.

390.

000,

0014

1.65

0.54

8,62

REC

EITA

S D

E AP

LIC

ACO

ES F

INAN

CEI

RAS

300.

000,

0036

0.91

2,67

TOTA

L D

A R

ECEI

TA25

3.52

7.00

0,00

170.

541.

422,

65

Tran

sfer

ênci

as R

eceb

idas

APU

RA

ÇÃ

O D

O R

ESU

LTA

DO

DO

FU

ND

EB A

TÉ O

PER

ÍOD

OR

eten

ções

Prev

isão

Atu

aliz

ada

APL

ICA

ÇÕ

ES M

ÍNIM

AS

OB

RIG

ATÓ

RIA

SA

rrec

adad

o at

é o

perío

doTO

TAL

253.

527.

000,

0017

0.54

1.42

2,65

170.

180.

509,

9814

1.65

0.54

8,62

MAG

ISTE

RIO

(60%

)15

2.11

6.20

0,00

102.

324.

853,

5928

.529

.961

,36

0,00

GA

NH

O:

PER

DA

:

DES

PESA

S C

OM

REC

UR

SOS

DO

FU

ND

EBD

otaç

ão A

tual

izad

a(p

ara

o ex

ercí

cio)

Des

pesa

Liq

uida

da(a

té o

per

íodo

)D

espe

sa P

aga

(até

o p

erío

do)

%%

%%

Des

pesa

Em

penh

ada

(até

o p

erío

do) DES

PESA

S TO

TAIS

162.

364.

176,

2416

2.36

4.17

6,24

162.

358.

940,

69TO

TAL

95,2

195

,21

95,2

029

3.68

8.18

7,11

115,

84

156.

710.

876,

2315

6.71

0.87

6,23

156.

705.

640,

68M

AGIS

TER

IO91

,89

91,8

991

,89

170.

033.

000,

0067

,07

5.65

3.30

0,01

5.65

3.30

0,01

5.65

3.30

0,01

OU

TRAS

3,31

3,31

3,31

123.

655.

187,

1148

,77

DES

PESA

S LÍ

QU

IDA

S16

2.36

4.17

6,24

162.

364.

176,

2416

2.35

8.94

0,69

TOTA

L95

,21

95,2

195

,20

156.

710.

876,

2315

6.71

0.87

6,23

156.

705.

640,

68M

AGIS

TER

IO91

,89

91,8

991

,89

5.65

3.30

0,01

5.65

3.30

0,01

5.65

3.30

0,01

OU

TRAS

3,31

3,31

3,31

Felic

io R

amut

h

Cris

tine

de A

ngel

is P

into

S

idne

i Moi

sés

Ferre

ira

C

ristia

ne F

erna

ndes

Mar

cond

es N

eves

P

refe

ito

Sec

retá

rio(a

) de

Educ

ação

e C

idad

ania

Che

fe d

e D

ivis

ão d

e C

onta

bilid

ade

P

resi

dent

e/M

embr

o do

Con

s. d

a Ed

ucaç

ão

TC

CR

C: 1

SP15

057/

O-7

Vers

ão 2

5/10

/201

6 - 1

6:59

OFR

0018

314

/09/

2017

10.

49.4

11/

1

PREF

EITU

RA

MU

NIC

IPAL

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

QU

AD

RO

5 -

RES

UM

O D

A A

PLIC

ÃO

EM

SA

ÚD

E - R

ECU

RSO

S PR

ÓPR

IOS

Perio

do: 8

/201

7

REC

EITA

SPR

EVIS

ÃO

NO

EXE

RC

ÍCIO

AR

REC

AD

ÃO

ATÉ

O P

ERIO

DO

REC

EITA

DE

IMPO

STO

S E

TRAN

SFER

ENC

IAS

DE

IMPO

STO

S1.

727.

920.

000,

001.

190.

065.

975,

28VA

LOR

MÍN

IMO

A A

PLIC

AR

(15%

)25

9.18

8.00

0,00

178.

509.

896,

29

APU

RA

ÇÃ

O D

O P

ERC

ENTU

AL

APL

ICA

DO

NA

SAÚ

DE

DO

TAÇ

ÃO

ATU

ALI

ZAD

A P

AR

A O

EXER

CÍC

IOLI

QU

IDA

DA

EMPE

NH

AD

A

ATÉ

O P

ERIO

DO

PAG

A50

3.22

2.00

0,00

320.

079.

116,

09TO

TAL

DAS

DES

PESA

S C

OM

REC

UR

SOS

371.

928.

345,

4430

4.15

9.32

2,76

0,00

0,00

( - )

Des

pesa

s co

m A

pose

ntad

oria

s - (

3190

.01.

00)

0,00

0,00

0,00

0,00

( - )

Des

pesa

s co

m P

ensõ

es -

(319

0.03

.00)

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTA

L D

AS D

EDU

ÇÕ

ES0,

000,

0050

3.22

2.00

0,00

320.

079.

116,

09D

ESPE

SAS

LIQ

UID

AS

DA

SA

UD

E37

1.92

8.34

5,44

304.

159.

322,

7629

,12

26,9

0PE

RC

ENTU

AL D

E AP

LIC

AÇÃO

31,2

525

,56

Felic

io R

amut

h

Cris

tine

de A

ngel

is P

into

S

idne

i Moi

sés

Ferre

ira

C

ristia

ne F

erna

ndes

Mar

cond

es N

eves

P

refe

ito

Sec

retá

rio(a

) de

Educ

ação

e C

idad

ania

Che

fe d

e D

ivis

ão d

e C

onta

bilid

ade

P

resi

dent

e/M

embr

o do

Con

s. d

a Ed

ucaç

ão

TC

CR

C: 1

SP15

057/

O-7

Vers

ão 1

1/11

/201

6 - 1

4:08

OFR

0063

414

/09/

2017

10.

50.1

51/

1

Previsão Inicial Previsão Atualizada Saldo a Realizar2.457.395.000,00 2.457.395.000,00 602.246.763,64

637.907.000,00 637.907.000,00 168.441.243,4694.264.000,00 94.264.000,00 34.084.131,9747.618.000,00 47.618.000,00 -181.133.915,29

69.000,00 69.000,00 68.293,101.559.851.000,00 1.559.851.000,00 536.651.504,07

117.686.000,00 117.686.000,00 44.135.506,33250.981.000,00 250.981.000,00 244.326.323,25229.811.000,00 229.811.000,00 229.409.630,30

162.000,00 162.000,00 75.309,2321.008.000,00 21.008.000,00 14.841.383,72

0,00 0,00 0,00213.390.000,00 213.390.000,00 71.739.451,38149.481.000,00 149.481.000,00 66.508.211,27

2.644.467.000,00 2.644.467.000,00 841.341.846,780,00 0,00 0,00

2.644.467.000,00 2.644.467.000,00 841.341.846,780,00 0,00 0,00

2.644.467.000,00 2.644.467.000,00 841.341.846,78

DESPESAS Dotação InicialCréditos Adic. /

Anulações Dotação Atualizada Empenhado Liquidado Pago Saldo a Empenhar Saldo a Liquidar Saldo a Pagar

DESPESAS CORRENTES 2.195.894.000,00 126.265.952,64 2.322.159.952,64 1.645.810.051,23 1.376.171.349,93 1.336.767.793,44 676.349.901,41 269.638.701,30 39.403.556,49PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 1.082.899.000,00 100.616.744,29 1.183.515.744,29 695.724.135,83 692.572.227,46 689.608.415,29 487.791.608,46 3.151.908,37 2.963.812,17JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 15.947.000,00 -3.700.000,00 12.247.000,00 11.883.441,83 6.667.001,99 6.511.130,12 363.558,17 5.216.439,84 155.871,87OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.097.048.000,00 29.349.208,35 1.126.397.208,35 938.202.473,57 676.932.120,48 640.648.248,03 188.194.734,78 261.270.353,09 36.283.872,45DESPESAS DE CAPITAL 290.242.000,00 48.277.012,26 338.519.012,26 70.671.360,10 37.700.759,29 35.351.940,27 267.847.652,16 32.970.600,81 2.348.819,02INVESTIMENTOS 271.721.000,00 46.520.012,26 318.241.012,26 53.999.360,10 24.688.491,80 22.384.204,58 264.241.652,16 29.310.868,30 2.304.287,22INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00AMORTIZAÇÃO / REFINANCIMENTI DA DÍVIDA 18.521.000,00 1.757.000,00 20.278.000,00 16.672.000,00 13.012.267,49 12.967.735,69 3.606.000,00 3.659.732,51 44.531,80RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS 149.798.000,00 6.766.820,89 156.564.820,89 79.869.645,81 75.107.515,46 74.777.242,85 76.695.175,08 4.762.130,35 330.272,61SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 2.640.934.000,00 181.309.785,79 2.822.243.785,79 1.796.351.057,14 1.488.979.624,68 1.446.896.976,56 1.020.892.728,65 307.371.432,46 42.082.648,12AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANC. (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00SUBTOTAL COM REFINANC. (VIII) = (VI+ VIII) 2.640.934.000,00 181.309.785,79 2.822.243.785,79 1.796.351.057,14 1.488.979.624,68 1.446.896.976,56 1.020.892.728,65 307.371.432,46 42.082.648,12SUPERÁVIT (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 314.145.528,54 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL (X) = (VIII + IX) 2.640.934.000,00 181.309.785,79 2.822.243.785,79 1.796.351.057,14 1.803.125.153,22 1.446.896.976,56 1.020.892.728,65 307.371.432,46 42.082.648,12

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

1.803.125.153,22

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 78.457.333,12 73.550.493,67

141.650.548,6282.972.788,73

1.803.125.153,220,00

1.803.125.153,220,00

0,00

6.654.676,75401.369,70

86.690,776.166.616,28

167.320.666,54

1.638.263.333,28425.271.333,36

62.842.666,7231.745.333,36

706,901.023.199.495,93

1.855.148.236,36469.465.756,54

60.179.868,03228.751.915,29

TOTAL (V) = (III+IV) 1.762.977.999,82

153.207.333,28108.000,00

14.005.333,260,00

142.260.000,00

1.762.977.999,82

1.762.977.999,820,00

0,00

99.654.000,00

OPERAÇÕES DE CREDITOALIENAÇÃO DE BENSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITALOUTROS RECEITAS DE CAPITAL

RECEITAS CORRENTES

SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)OPERAÇÕES DE CREDITO - REFINANCIAMENTO (II)SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III)= (I+II)

RECEITA TRIBUTÁRIARECEITA DE CONTRIBUIÇÕESRECEITA PATRIMONIALRECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

DÉFICIT (IV)

46.000,001.039.900.666,72

(-) DEDUÇÕES DA RECEITARECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas "a" e "b", da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CONSOLIDADO

4º BIMESTRE DE 2017

RECEITAS Previstas até o Bimestre Realizadas até o Bimestre

Prefeitura Municipal / Instituto de Previdência do Servidor Municipal / FCCR - Fundação Cultura Cassiano Ricardo / Fundhas - Fundação Hélio Augusto de Souza / Câmara Municipal

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

William de Souza Freitas Felicio RamuthResponsável pelo Controle Interno Prefeito

Page 38: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 38 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Dotação Inicial Dotação Atualizada

Despesas Empenhadas

Despesas Liquidadas

56.760.000,00 56.760.000,00 35.027.132,56 31.718.609,2531 AÇÃO LEGISLATIVA 56.760.000,00 56.760.000,00 35.027.132,56 31.718.609,25

251.537.000,00 257.391.450,65 169.889.740,97 132.272.574,61122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 224.531.000,00 230.385.450,65 153.861.435,77 116.280.202,75183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 304.000,00 304.000,00 59.224,00 59.224,00452 SERVIÇOS URBANOS 26.702.000,00 26.702.000,00 15.969.081,20 15.933.147,86

39.031.000,00 39.337.587,20 18.787.183,12 17.846.461,70181 POLICIAMENTO 38.986.000,00 39.254.257,20 18.745.119,49 17.830.977,98182 DEFESA CIVIL 45.000,00 83.330,00 42.063,63 15.483,72

84.961.000,00 87.888.273,47 59.026.767,06 50.406.705,51241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 65.000,00 65.000,00 0,00 0,00242 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 13.000,00 0,00 0,00 0,00243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1.250.000,00 2.584.000,00 1.903.765,12 1.025.612,22244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 83.633.000,00 85.239.273,47 57.123.001,94 49.381.093,29

303.614.000,00 434.114.017,89 253.014.139,89 252.209.185,32271 PREVIDÊNCIA BÁSICA 38.722.000,00 43.927.017,89 18.308.711,46 18.308.711,46272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 264.892.000,00 390.187.000,00 234.705.428,43 233.900.473,86

649.147.000,00 653.588.624,82 508.064.770,07 418.994.141,51301 ATENÇÃO BÁSICA 342.870.000,00 333.045.916,82 209.971.677,36 193.998.856,96302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 290.714.000,00 304.581.858,00 285.158.844,14 214.717.564,48303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÉUTICO 6.733.000,00 6.733.000,00 6.482.653,65 6.304.602,32304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1.450.000,00 1.450.000,00 437.905,57 283.203,77305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 6.436.000,00 6.831.850,00 5.067.689,35 3.093.499,48843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 944.000,00 946.000,00 946.000,00 596.414,50

3.131.000,00 1.039.677,68 630.242,23 560.640,23332 RELAÇÃO DE TRABALHO 2.655.000,00 223.777,68 172.598,14 172.598,14333 EMPREGABILIDADE 24.000,00 280.900,00 226.118,51 226.118,51334 FOMENTO AO TRABALHO 452.000,00 535.000,00 231.525,58 161.923,58

636.553.000,00 644.192.464,60 429.010.196,86 366.044.442,38243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 77.374.000,00 78.632.897,90 52.315.282,02 46.505.477,01306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 37.118.000,00 37.767.510,00 30.663.002,93 22.389.457,95361 ENSINO FUNDAMENTAL 337.697.000,00 335.524.206,59 222.431.799,55 186.327.360,96363 ENSINO PROFISSIONAL 1.641.000,00 1.641.000,00 1.275.494,27 1.165.734,27364 ENSINO SUPERIOR 200.000,00 157.000,00 0,00 0,00365 EDUCAÇÃO INFANTIL 182.251.000,00 190.201.850,11 122.318.513,45 109.650.307,55366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 23.000,00 23.000,00 6.104,64 6.104,64367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 249.000,00 245.000,00 0,00 0,00

23.726.000,00 25.413.715,17 15.056.235,29 8.686.013,96391 PATRIMÔNIA HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 48.000,00 48.000,00 0,00 0,00392 DIFUSÃO CULTURAL 23.678.000,00 25.365.715,17 15.056.235,29 8.686.013,96

3.242.000,00 1.401.269,87 807.713,20 461.686,56422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 3.242.000,00 1.401.269,87 807.713,20 461.686,56

157.243.000,00 162.858.902,05 47.484.587,94 32.589.255,61127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 5.519.000,00 12.966.678,93 10.492.168,17 8.233.226,62451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 27.651.000,00 26.049.223,12 19.052.370,20 13.107.772,82452 SERVIÇOS URBANOS 22.573.000,00 22.343.000,00 17.940.049,57 11.248.256,17453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 101.500.000,00 101.500.000,00 0,00 0,00

28.964.000,00 32.841.348,07 9.161.655,93 2.707.785,65451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 20.107.000,00 32.000.700,00 8.321.724,61 1.913.344,33452 SERVIÇOS URBANOS 1.301.000,00 333.866,88 333.866,88 333.866,88482 HABITAÇÃO URBANA 7.556.000,00 506.781,19 506.064,44 460.574,44

77.933.000,00 83.906.662,10 77.219.186,18 59.085.137,11512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 77.933.000,00 83.906.662,10 77.219.186,18 59.085.137,11

32.627.000,00 29.936.403,04 20.218.745,96 17.047.716,26541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 32.627.000,00 29.936.403,04 20.218.745,96 17.047.716,26

16.135.000,00 13.448.000,00 11.676.874,71 10.596.873,71573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 16.135.000,00 13.448.000,00 11.676.874,71 10.596.873,71

1.416.000,00 901.596,90 611.545,83 111.818,51695 TURISMO 1.416.000,00 901.596,90 611.545,83 111.818,51

11.222.000,00 12.373.570,00 12.332.632,63 7.752.172,76126 TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO 11.222.000,00 12.373.570,00 12.332.632,63 7.752.172,76

166.671.000,00 192.891.731,85 58.434.689,45 28.058.343,17122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 49.526.000,00 55.227.635,56 37.238.552,54 21.138.969,76451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 116.971.000,00 137.490.096,29 21.196.136,91 6.919.373,41453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 174.000,00 174.000,00 0,00 0,00

55.451.000,00 52.329.490,43 39.237.575,43 30.823.288,06811 DESPORTO DE RENDIMENTO 18.688.000,00 17.790.009,00 11.816.510,58 9.982.250,73812 DESPORTO COMUNITÁRIO 36.763.000,00 34.539.481,43 27.421.064,85 20.841.037,33

36.570.000,00 34.629.000,00 30.659.441,83 21.006.772,81843 SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA 36.570.000,00 34.629.000,00 30.659.441,83 21.006.772,81

5.000.000,00 5.000.000,00 0,00 0,002.640.934.000,00 2.822.243.785,79 1.796.351.057,14 1.488.979.624,68

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

William de Souza Freitas Felicio RamuthResponsável pelo Controle Interno Prefeito

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DEMONSTRATIVO POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL4º BIMESTRE DE 2017

15 - URBANISMO

27 - DESPORTO E LAZER

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIATOTAL

17 - SANEAMENTO

18 - GESTÃO AMBIENTAL

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

24 - COMUNICAÇÕES

26 - TRANSPORTE

(Artigo 52, Inciso II, alínea "c", da LC. 101/00)

16 - HABITAÇÃO

10 - SAÚDE

Função Subfunção

01 - LEGISLATIVA

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

04 - ADMINISTRAÇÃO

11 - TRABALHO

12 - EDUCAÇÃO

13 - CULTURA

14 - DIREITOS DA CIDADANIA

Espe

cific

ação

09/2

016

10/2

016

11/2

016

12/2

016

01/2

017

02/2

017

03/2

017

04/2

017

05/2

017

06/2

017

07/2

017

08/2

017

Tota

l

REC

EITA

TR

IBU

TÁR

IA43

.529

.838

,29

41.7

20.1

46,8

746

.961

.866

,91

53.1

52.2

20,5

739

.863

.565

,42

121.

868.

837,

0958

.369

.713

,08

48.4

45.2

48,1

252

.507

.823

,62

48.5

05.8

73,2

749

.778

.286

,68

50.1

26.4

09,2

665

4.82

9.82

9,18

REC

EITA

DE

CO

NTR

IBU

IÇÕ

ES6.

234.

396,

219.

267.

585,

608.

586.

168,

4312

.421

.609

,16

7.64

4.72

5,97

8.12

7.88

2,13

7.75

5.96

4,41

7.69

7.34

9,23

7.63

8.63

1,62

7.69

2.27

3,60

6.11

1.28

6,17

7.51

1.75

4,90

96.6

89.6

27,4

3

REC

EITA

PAT

RIM

ON

IAL

33.4

70.0

48,6

120

.843

.898

,08

9.68

5.67

8,57

32.8

68.5

46,9

032

.295

.616

,67

39.7

56.4

78,0

629

.139

.453

,07

10.8

15.6

68,0

66.

586.

901,

0017

.319

.008

,52

62.4

09.9

04,5

030

.428

.885

,41

325.

620.

087,

45

REC

EITA

DE

SER

VIÇ

OS

0,00

644,

200,

000,

0023

1,00

0,00

0,00

475,

900,

000,

000,

000,

001.

351,

10

TRAN

SFER

ÊNC

IAS

97.6

02.5

55,4

310

9.80

0.01

5,74

120.

886.

613,

3213

4.73

3.41

6,88

178.

160.

209,

5099

.598

.623

,57

155.

654.

242,

9888

.607

.428

,10

152.

965.

102,

4310

7.47

2.22

4,24

111.

766.

516,

6512

8.97

5.14

8,46

1.48

6.22

2.09

7,30

OU

TRAS

REC

EITA

S10

.991

.662

,23

6.84

3.06

7,74

11.3

08.2

62,1

713

.120

.478

,50

8.64

4.51

3,58

9.17

9.29

9,13

7.31

5.23

3,68

6.71

6.70

5,80

10.7

64.8

07,1

27.

938.

405,

889.

701.

758,

5613

.289

.769

,92

115.

813.

964,

31

TOTA

L RE

CEIT

AS C

ORR

ENTE

S19

1.82

8.50

0,77

188.

475.

358,

23

19

7.42

8.58

9,40

246.

296.

272,

0126

6.60

8.86

2,14

278.

531.

119,

98

25

8.23

4.60

7,22

162.

282.

875,

21

23

0.46

3.26

5,79

188.

927.

785,

51

23

9.76

7.75

2,56

230.

331.

967,

952.

679.

176.

956,

77

Espe

cific

ação

09/2

016

10/2

016

11/2

016

12/2

016

01/2

017

02/2

017

03/2

017

04/2

017

05/2

017

06/2

017

07/2

017

08/2

017

Tota

l

CO

NTR

IBU

IÇÃO

DO

SER

VID

OR

AO

.R.P

.P.S

.36

.621

.857

,56

23.7

32.3

29,2

414

.113

.098

,91

41.7

19.3

91,4

836

.285

.688

,19

43.7

60.1

78,9

132

.314

.158

,19

14.5

63.9

46,8

39.

322.

700,

7120

.977

.148

,00

66.1

95.4

12,6

233

.663

.751

,38

373.

269.

662,

02

REC

. DA

CO

MPE

NSA

ÇÃO

PR

EVID

ENC

IÁR

IA1.

972.

464,

271.

220.

740,

631.

059.

830,

901.

654.

494,

751.

073.

751,

631.

127.

817,

970,

000,

002.

210.

098,

060,

002.

254.

438,

042.

319.

400,

1914

.893

.036

,44

ANU

LAÇ

ÃO D

ESPE

SAS

EXER

C.

ANTE

RIO

RES

164.

865,

061.

236,

0049

.622

,00

10.5

79,6

975

6.02

7,72

997.

388,

1614

6.91

5,56

297.

581,

8774

2.81

1,94

1.15

4.61

6,96

160,

2814

.307

,07

4.33

6.11

2,31

FUN

DEB

RET

IDO

12.9

72.9

06,9

314

.252

.113

,86

16

.294

.965

,02

17.4

61.0

04,1

726

.950

.307

,32

12.9

57.8

80,9

321

.970

.386

,00

11.4

36.4

26,0

321

.455

.648

,25

14.2

89.4

93,2

7

15.0

17.2

44,0

117

.573

.162

,81

20

2.63

1.53

8,60

TOTA

L DE

DUÇÕ

ES51

.732

.093

,82

39.2

06.4

19,7

331

.517

.516

,83

60

.845

.470

,09

65.0

65.7

74,8

658

.843

.265

,97

54

.431

.459

,75

26.2

97.9

54,7

3

33.7

31.2

58,9

6

36.4

21.2

58,2

3

83.4

67.2

54,9

5

53.5

70.6

21,4

559

5.13

0.34

9,37

Rece

ita C

orre

nte

Líqu

ida

140.

096.

406,

9514

9.26

8.93

8,50

165.

911.

072,

5718

5.45

0.80

1,92

201.

543.

087,

2821

9.68

7.85

4,01

203.

803.

147,

4713

5.98

4.92

0,48

196.

732.

006,

8315

2.50

6.52

7,28

156.

300.

497,

6117

6.76

1.34

6,50

2.08

4.04

6.60

7,40

Sidn

ei M

oisé

s Fe

rreira

Con

tado

r - T

.C C

RC

Nº 1

SP15

0.57

0/O

-7Fe

licio

Ram

uth

Pre

feito

José

de

Mel

lo C

orre

aSe

cret

ário

de

Ges

tão

Adm

inis

trativ

a e

Fina

nças

Willi

am d

e So

uza

Frei

tas

Res

pons

ável

pel

o C

ontro

le In

tern

o

DEDU

ÇÕES

RECE

ITAS

CO

RREN

TES

DEM

ONS

TRAT

IVO

DA

RECE

ITA

CORR

ENTE

LÍQ

UIDA

(Arti

go 2

º, In

ciso

IV e

Arti

go 5

3, In

ciso

I da

LC.

101

/00)

MUN

ICÍP

IO D

E SÃ

O J

OSÉ

DO

S CA

MPO

S - A

DMIN

ISTR

AÇÃO

DIR

ETA,

INDI

RETA

E F

UNDA

CIO

NAL

4º B

IMES

TRE

DE 2

017

Evol

ução

da

Rece

ita R

ealiz

adas

nos

últi

mos

Doz

e M

eses

RECEITAS FISCAIS Previsão Anual Inicial Previsão Anual Atualizada Prev. até o Bimestre Rec. Realizada até o Bimestre RECEITAS CORRENTES (I) 124.558.000,00 124.558.000,00 83.038.666,48 267.835.290,33Receitas de Contribuições 74.984.000,00 74.984.000,00 49.989.333,36 47.543.780,04Contribuição do Servidor Ativo Civil 68.645.000,00 68.645.000,00 45.763.333,36 38.648.384,92Contribuição do Servidor Inativo Civil 6.058.000,00 6.058.000,00 4.038.666,64 8.578.644,46Contribuição de Pensionistas Civil 281.000,00 281.000,00 187.333,36 316.750,66Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 22.000.000,00 22.000.000,00 14.666.666,64 8.985.505,89Receita Patrimonial 27.572.000,00 27.572.000,00 18.381.333,20 211.023.376,94Receitas Imobiliárias 2.080.000,00 2.080.000,00 1.386.666,64 1.484.172,15Receitas de Valores Mobiliários 25.492.000,00 25.492.000,00 16.994.666,56 209.539.204,79Outras Receitas Correntes 2.000,00 2.000,00 1.333,28 282.627,46RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 140.334.000,00 140.334.000,00 93.556.000,00 78.636.052,53Contribuição Patronal do Exercício 140.334.000,00 140.334.000,00 93.556.000,00 78.636.052,53Contribuição Patronal Ativo Civil 140.334.000,00 140.334.000,00 93.556.000,00 78.636.052,53DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (VII)=(I+II+V+VI)-IV 264.892.000,00 264.892.000,00 176.594.666,48 346.471.342,86

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Dotação Anual Inicial Dotação Anual Atualizada Empenhado até o Bimestre Lliquidado até o Bimestre

ADMINISTRAÇÃO (VII) 8.470.000,00 9.370.000,00 2.580.979,94 2.104.985,28Despesas Correntes 8.232.000,00 9.132.000,00 2.573.283,04 2.097.288,38Despesas de Capital 238.000,00 238.000,00 7.696,90 7.696,90PREVIDENCIA SOCIAL (VIII) 247.628.000,00 371.628.000,00 225.138.670,14 224.809.710,23Aposentadorias 215.439.000,00 335.439.000,00 204.436.370,35 204.347.277,88Pensões 32.189.000,00 36.189.000,00 20.702.299,79 20.462.432,35PREVIDÊNCIA SOCIAL 8.794.000,00 9.189.000,00 6.985.778,35 6.985.778,35 Outros Benefícios Previdenciários 8.794.000,00 9.189.000,00 6.985.778,35 6.985.778,35

RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT PREVISTO NO ORÇAMENTO) (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (X) = (VII+VIII+IX) 264.892.000,00 390.187.000,00 234.705.428,43 233.900.473,86RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (VII-X) 0,00 -125.295.000,00 -58.110.761,95 112.570.869,00

Sidnei Moisés FerreiraContador - CRC Nº 1SP150.570/O-7

William de Souza Freitas Felicio RamuthResponsável pelo Controle Interno Prefeito

Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS(Artigo 53, Inciso II e Artigo 50 Inciso IV da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL4º BIMESTRE DE 2017

José de Mello Correa

Page 39: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 39

RECEITAS FISCAIS Previsão Anual Inicial Previsão Anual Atualizada Receitas Realizadas

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I) 2.563.642.000,00 2.563.642.000,00 1.708.284.842,56Receita Tributária 637.907.000,00 637.907.000,00 469.465.756,54Receita de Contribuição 234.598.000,00 234.598.000,00 138.815.920,56 Receita Previdenciária 215.318.000,00 215.318.000,00 126.179.832,57 Outras Contribuições 19.280.000,00 19.280.000,00 12.636.087,99Receita Patrimonial Líquida 4.384.000,00 4.384.000,00 3.025.542,32 Receita Patrimonial 47.618.000,00 47.618.000,00 228.751.915,29 (-) Aplicações Financeiras 43.234.000,00 43.234.000,00 225.726.372,97Transferências Correntes 1.568.998.000,00 1.568.998.000,00 1.027.536.232,13Demais Receitas Correntes 117.755.000,00 117.755.000,00 69.441.391,01 Dívida Ativa 34.888.000,00 34.888.000,00 23.825.601,76 Diversas Receitas Correntes 82.867.000,00 82.867.000,00 49.725.598,81 (-) Anulação de Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 4.109.809,56RECEITAS DE CAPITAL (II) 250.981.000,00 250.981.000,00 6.654.676,75Operações de Credito (III) 229.811.000,00 229.811.000,00 401.369,70Alienação de Ativos (V) 162.000,00 162.000,00 86.690,77Transferências de Capital 21.008.000,00 21.008.000,00 6.166.616,28 Convênios 21.008.000,00 21.008.000,00 6.166.616,28 Outras Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) 21.008.000,00 21.008.000,00 6.166.616,28DEDUÇÕES DA RECEITA (VII) 213.390.000,00 213.390.000,00 141.650.548,62RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII) 2.371.260.000,00 2.371.260.000,00 1.572.800.910,22

DESPESAS FISCAISDotação Anual Inicial Dotação Anual

AtualizadaDespesas Liquidadas

até o Bimestre

DESPESAS CORRENTES (IX) 2.345.317.000,00 2.478.345.773,53 1.451.028.454,43Pessoal e Encargos Sociais 1.221.992.000,00 1.328.539.762,18 762.143.298,43Juros e Encargos da Dívida (X) 18.618.000,00 14.918.000,00 8.340.508,86Outros Despesas Correntes 1.104.707.000,00 1.134.888.011,35 680.544.647,14DESP. FISCAIS CORRENTES (XI)=(IX-X) 2.326.699.000,00 2.463.427.773,53 1.442.687.945,57DESPESAS DE CAPITAL (XII) 290.617.000,00 338.898.012,26 37.951.170,25Investimentos 271.721.000,00 318.241.012,26 24.688.491,80 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integrado (XIV) 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00Amortização da Dívida (XV) 18.896.000,00 20.657.000,00 13.262.678,45DESP. FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 271.721.000,00 318.241.012,26 24.688.491,80RESERVA DE CONTIGÊNCIA (XVII) 5.000.000,00 5.000.000,00 0,00DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(XI+XVI+XVII) 2.603.420.000,00 2.786.668.785,79 1.467.376.437,37

RESULTADO PRIMÁRIO (VIII-XVII) -232.160.000,00 -415.408.785,79 105.424.472,85META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADO NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO -235.693.000,00

TOTAL DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 331.281.555,25 328.407.423,51 323.532.902,79TOTAL DEDUÇÕES (II) 642.762.341,02 918.973.350,04 930.809.700,57Ativo Disponível 182.676.283,74 324.911.306,41 314.785.770,81Haveres Financeiros 535.590.453,00 613.070.609,15 622.861.326,08(-) Restos a Pagar Processados 75.504.395,72 19.008.565,52 6.837.396,32DÍVIDA CONSOLIDADA Líquida (III) = (I - II) -311.480.785,77 -590.565.926,53 -607.276.797,78RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 100.977.615,74 94.568.780,15 99.877.199,93DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) -412.458.401,51 -685.134.706,68 -707.153.997,71

De 01/2017 a 08/2017-294.695.596,20

62.166.000,00

Sidnei Moisés FerreiraContadora - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

William de Souza FreitasResponsável pelo Controle Interno

RESULTADO NOMINAL No Bimestre-22.019.291,03

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADO NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Artigo 53, Inciso III da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL4º BIMESTRE DE 2017

Demonstrativo do Resultado Primário

Demonstrativo do Resultado Nominal - Exceto Órgão de Previdência

Saldo em 12/2016 Saldo em 06/2017 Saldo em 08/2017

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Felicio Ramuth Prefeito

Período de Referência

Sald

o Ex

ercí

cios

Ant

erio

res

Órg

ãoPr

oces

. N

ão P

roce

s.Pr

oces

. N

ão P

roce

s.Pr

oces

. N

ão P

roce

s.Pr

oces

. N

ão P

roce

s.PO

DER

EXE

CUTI

VO75

.331

.743

,74

11

6.04

5.04

6,73

50.6

82.6

44,4

063

.328

.106

,76

48.1

34.8

84,2

1

5.

631.

892,

00

49

.504

.895

,57

0,00

0,00

6.37

1.74

4,98

18

.405

.266

,95

Pre

feitu

ra M

unic

ipal

71.3

43.5

76,7

2

112.

887.

582,

41

48

.334

.262

,31

59.3

55.9

97,7

6

45

.891

.329

,29

5.62

7.00

8,03

49.1

28.3

48,1

5

0,

000,

006.

360.

570,

9317

.867

.904

,97

Ins

titut

o de

Pre

vidê

ncia

do

Serv

idor

Mun

icip

al29

5.45

1,27

38

.699

,53

8.

161,

48

283.

930,

858.

161,

48

346,

37

2.

175,

20

0,00

0,00

11.1

74,0

528

.362

,85

F

unda

ção

Cul

tura

l Cas

sian

o R

icar

do41

5.32

1,51

2.

023.

834,

881.

372.

666,

20

415.

321,

51

1.26

8.71

6,26

0,00

344.

303,

940,

000,

000,

0041

0.81

4,68

Fun

daçã

o H

élio

Aug

usto

de

Souz

a3.

277.

394,

24

1.

094.

929,

9196

7.55

4,41

3.27

2.85

6,64

966.

677,

18

4.53

7,60

30

.068

,28

0,00

0,00

0,00

98.1

84,4

5

POD

ER L

EGIS

LATI

VO45

1.87

4,55

1.

423.

619,

81

955.

893,

81

44

1.68

3,96

95

4.95

1,81

0,

0032

4.58

7,60

0,00

0,00

10.1

90,5

914

4.08

0,40

Câm

ara

Mun

icip

al45

1.87

4,55

1.

423.

619,

81

955.

893,

81

44

1.68

3,96

95

4.95

1,81

0,

0032

4.58

7,60

0,00

0,00

10.1

90,5

914

4.08

0,40

TOTA

L75

.783

.618

,29

11

7.46

8.66

6,54

51.6

38.5

38,2

1

63

.769

.790

,72

49.0

89.8

36,0

25.

631.

892,

00

49

.829

.483

,17

0,00

0,00

6.38

1.93

5,57

18

.549

.347

,35

Sidn

ei M

oisé

s Fe

rreira

Con

tado

r - T

.C. C

RC

Nº 1

SP15

0.57

0/O

-7

Paga

men

toC

ance

lam

ento

s

DEM

ON

STR

ATIV

O D

OS

RES

TOS

A PA

GAR

(Arti

go 5

3, In

ciso

V d

a LC

. 101

/00)

MU

NIC

ÍPIO

DE

SÃO

JO

SÉ D

OS

CAM

POS

- AD

MIN

ISTR

AÇÃ

O D

IRET

A, IN

DIR

ETA

E FU

ND

ACIO

NAL

4º B

IMES

TRE

DE

2017

Insc

r. ao

Fin

al d

o Ex

érc.

Sald

o at

é o

Bim

estr

e.Pr

oces

. N

ão P

roce

s.Li

quid

ação

Mov

imen

taçã

o at

é o

Bim

estr

e

José

de

Mel

lo C

orre

aSe

cret

ário

de

Ges

tão

Adm

inis

trativ

a e

Fina

nças

Willi

am d

e So

uza

Frei

tas

Res

pons

ável

pel

o C

ontro

le In

tern

oFe

licio

Ram

uth

Pre

feito

Internas Externas Total Empenhadas Liquidadas PagasPODER EXECUTIVO 229.811.000,00 401.369,70 0,00 401.369,70 336.498.012,26 71.001.726,37 37.902.536,52 35.553.717,50 Prefeitura Municipal 229.811.000,00 401.369,70 0,00 401.369,70 334.841.010,33 70.977.483,47 37.893.969,62 35.545.150,60

Instituto de Previdência do Servidor Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 238.000,00 7.696,90 7.696,90 7.696,90 Fundação Cultural Cassiano Ricardo 0,00 0,00 0,00 0,00 1.189.001,93 0,00 0,00 0,00 Fundação Hélio Augusto de Souza 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 16.546,00 870,00 870,00PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 48.633,73 48.633,73 48.633,73 Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 48.633,73 48.633,73 48.633,73TOTAL 229.811.000,00 401.369,70 0,00 401.369,70 337.998.012,26 71.050.360,10 37.951.170,25 35.602.351,23

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7

Órgão Dotação Atualizada

Operações de Credito Despesas de Capital Previsão Atualizada

Realizadas Realizadas

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESA DE CAPITAL

(Artigo 53 Parágrafo 1º, Inciso l e 38, Parágrafo 1° da L.C. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

EXERCÍCIO DE 2017

Felicio Ramuth Prefeito

William de Souza FreitasResponsável pelo Controle Interno

José de Mello CorreaSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

Page 40: BOLETIM - Governo do Estado de São Pauloservicos.sjc.sp.gov.br/governo/boletim/boletimPDF/... · BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419 29 de setembro de 2017 - página 1 ANO XLIX sÃO jOsÉ

29 de setembro de 2017 - página 40 BOLETIM DO MUNICÍPIO Nº 2419

Prevista Realizada

Dotação Atualizada

Despesa empenhada

Despesa liquidada Despesa paga Saldo a Aplicar

PODER EXECUTIVO 6.927.559,23 162.000,00 86.690,77 0,00 3.536.951,36 3.536.951,36 3.536.951,36 3.477.298,64 Prefeitura Municipal 6.927.559,23 162.000,00 86.690,77 0,00 3.536.951,36 3.536.951,36 3.536.951,36 3.477.298,64

Instituto de Previdência do Servidor Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundação Cultural Cassiano Ricardo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundação Hélio Augusto de Souza 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00TOTAL 6.927.559,23 162.000,00 86.690,77 0,00 3.536.951,36 3.536.951,36 3.536.951,36 3.477.298,64

Sidnei Moisés FerreiraContador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7 Prefeito

Órgão Saldo do Exercício Anterior

Receita Aplicação dos Recursos

Responsável pelo Controle InternoSecretário de Gestão Administrativa e Finanças

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS(Artigo 53, parágrafo 1, inciso III da LC 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONALEXERCÍCIO DE 2017

Felicio RamuthWilliam de Souza FreitasJosé de Mello Correa

Despesas com Pessoal 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 TotalVencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Ativo 42.597.326,59 44.902.020,38 52.119.083,78 75.416.915,93 51.772.083,07 43.358.200,25 41.610.330,46 42.756.936,30 40.562.615,53 42.411.873,44 42.483.537,23 42.345.866,90 562.336.789,86

Contratação Temporária 2.570.854,85 1.784.669,11 2.619.312,33 714.458,04 355.918,24 1.177.804,53 2.191.374,19 2.751.539,76 2.785.689,08 2.948.675,18 3.039.938,29 2.901.908,74 25.842.142,34Remuneração de Agentes Políticos 251.047,60 247.309,44 322.047,65 312.808,63 180.378,05 185.228,02 180.366,85 185.835,58 186.604,51 187.328,78 186.067,95 215.279,80 2.640.302,86

Encargos Sociais 12.170.046,12 12.255.569,09 12.282.889,81 23.279.563,45 2.685.828,95 10.907.718,68 11.393.374,61 11.441.038,76 11.896.430,61 11.684.570,46 11.668.281,16 11.766.169,06 143.431.480,76Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios previdenciários

27.003.161,84 25.863.239,50 42.022.204,81 27.454.235,57 27.867.924,89 27.817.487,52 27.654.511,35 29.394.082,71 27.927.674,29 29.997.603,68 31.030.118,83 30.106.085,31 354.138.330,30

Mão de Obra Terceirizada 15.440.727,38 19.099.879,62 21.374.011,56 20.475.339,88 11.804.563,96 15.712.729,48 19.369.440,41 17.572.727,79 21.455.055,39 18.339.990,67 36.464.322,83 497.450,22 217.606.239,19Outras Despesas e Obrigações (variáveis, pasep. Etc.)

8.248.452,45 6.779.920,44 6.765.622,66 4.866.460,84 5.074.289,13 5.312.636,12 5.605.002,33 5.786.552,59 6.015.171,41 5.807.925,23 5.917.556,21 6.187.150,16 72.366.739,57

Despesas de Exercício Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.450,78 0,00 0,00 0,00 15.204,56 17.655,34

Sentenças Judiciais 63.264,46 27.475,05 21.000,99 -28.558,96 17.181,14 51.593,58 28.067,15 8.045,11 12.152,52 4.959,52 30.996,14 37.393,25 273.569,95Indenizações e Restituições Trabalhistas 679.311,38 895.382,24 984.842,54 7.047.786,09 1.641.447,57 343.081,84 853.881,57 788.717,39 988.947,49 885.457,58 719.406,14 1.345.219,13 17.173.480,96

TOTAL DESPESAS 109.024.192,67 111.855.464,87 138.511.016,13 159.539.009,47 101.399.615,00 104.866.480,02 108.886.348,92 110.687.926,77 111.830.340,83 112.268.384,54 131.540.224,78 95.417.727,13 1.395.826.731,13

Despesas com Pessoal 09/2016 10/2016 11/2016 12/2016 01/2017 02/2017 03/2017 04/2017 05/2017 06/2017 07/2017 08/2017 Total

Indenização por Demissões 679.311,38 891.211,97 984.842,54 7.010.965,11 1.641.447,57 343.081,84 753.362,61 724.145,12 859.802,95 885.457,58 648.617,51 1.280.646,86 16.702.893,04

Incentivo à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes Decisão Judicial e Exercício Anteriores 63.264,46 27.475,05 21.000,99 -28.558,96 17.181,14 51.593,58 28.067,15 10.495,89 12.152,52 4.959,52 30.996,14 52.597,81 291.225,29

Despesas com Inativos e Pens. custeadas com rec. vinculados

27.003.161,84 25.863.239,50 42.022.204,81 27.454.235,57 27.867.924,89 27.817.487,52 27.654.511,35 29.394.082,71 27.927.674,29 29.997.603,68 31.030.118,83 30.106.085,31 354.138.330,30

TOTAL DEDUÇÕES 27.745.737,68 26.781.926,52 43.028.048,34 34.436.641,72 29.526.553,60 28.212.162,94 28.435.941,11 30.128.723,72 28.799.629,76 30.888.020,78 31.709.732,48 31.439.329,98 371.132.448,63

DESPESA LÍQUIDA 81.278.454,99 85.073.538,35 95.482.967,79 125.102.367,75 71.873.061,40 76.654.317,08 80.450.407,81 80.559.203,05 83.030.711,07 81.380.363,76 99.830.492,30 63.978.397,15 1.024.694.282,50

DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVOMUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

EXERCÍCIO DE 2017Período: 2º Quadrimestre / 2017

Evolução da Despesa Líquida nos últimos Doze Meses

Contador - T.C. CRC Nº 1SP150.570/O-7 Secretário de Gestão Administrativa e Finanças Responsável pelo Controle Interno Prefeito

DESPESAS

DEDUÇÕES

Sidnei Moisés Ferreira José de Mello Correa William de Souza Freitas Felicio Ramuth

Período: 2º Quadrimestre / 2017 QUADRO COMPARATIVO COM OS LIMITES DA LRF: R$ %RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 2.084.046.607,40 100,00%

Montante 1.024.694.282,50 49,17%Limite Máximo (art. 20 LRF) 1.125.385.168,00 54,00%Limite Prudencial 95% (par. Único art. 22 LRF) 1.069.115.909,60 51,30%Excesso a Regularizar 0,00 0,00%

Saldo Devedor -607.276.797,78 -29,14%Limite Legal (art.s 3º e 4º Senado) 2.500.855.928,88 120,00%Excesso a Regularizar 0,00 0,00%

Montante 0,00 0,00%Limite Legal (art. 9º Res. 43 Senado) 458.490.253,63 22,00%Excesso a Regularizar 0,00 0,00%

Realizadas no Período 401.369,70 0,02%Limite Legal (inc I art. 7º Res. 43 Senado) 333.447.457,18 16,00%Excesso a Regularizar 0,00 0,00%

Saldo Devedor 0,00 0,00%Limite Legal (art. 10º Res. 43 Senado) 145.883.262,52 7,00%Excesso a Regularizar 0,00 0,00%

Sidnei Moisés FerreiraContador - T. C. CRC Nº 1SP150.570/O-7 Secretário de Gestão Administrativa e Finanças

William de Souza FreitasResponsável pelo Controle Interno

Felicio Ramuth Prefeito

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

CONCESSÕES DE GARANTIAS

OPERAÇÕES DE CRÉDITO (exceto ARO)

ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS

José de Mello Correa

Município: São José dos Campos

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - PODER EXECUTIVO(Artigo 55, Inciso I, da LC. 101/00)

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL2017

Continuação de ...... PortariasPORTARIA Nº 009/GP-DFAT/17 De 29 de Setembro de 2017Institui a Comissão Permanente de Controle Interno – CPCI, de que trata o Decreto Municipal n° 17.545, de 22 de setembro de 2017, em seu artigo 4°, inciso I, parágrafos 1° a 5°, responsável por homologar os pareceres e relatórios emitidos pelo Departamento de Controle Interno e assessorar o Prefeito, auxiliando-o na identificação de riscos e propondo estratégias para mitigá-los.O Prefeito de São José dos Campos, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 93, inciso IX da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990; Considerando que o Decreto n° 17.575, de 22 de setembro de 2017, dispõe sobre a organização do sistema de controle interno da Administração Pública direta do Município, prevendo uma Comissão Permanente de Controle Interno – CPCI a ser nomeada pelo Prefeito;RESOLVE:Art. 1° Criar e instituir a Comissão Permanente de Controle Interno – CPCI, de que trata o artigo 4°, inciso I, do Decreto Municipal n° 17.575, de 15 de setembro de 2017, composta pelos seguintes membros:I – William de Souza Freitas, enquanto Assessor de Controle Interno e Transparência;II – Como demais membros, são nomeados os seguintes servidores para mandato de 1 (um) ano, contado da publicação desta portaria:a) Gabriela Abramides;b) Samanta da Costa Alves Pereira;c) Ronaldo José de Andrade;d) Guilherme Luiz Malvezzi Belini.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Registre-se e publique-se.São José dos Campos, 29 de Setembro de 2017.FELÍCIO RAMUTHPrefeitoRegistrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Apoio Jurídico, aos vinte e nove dias do mês de Setembro de dois mil e dezessete.Tatiana Almeida de Oliveira FernandesChefe da Divisão de Formalização e Atos