BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 =...

36
ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 201= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 30 de outubro de 2019 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) 08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h ... ... ... ... MAJ QOPMC NASCIMENTO CAP QOPMC CÉZAR CAP QOPMA M. VIANA CAP QOPMA CAVALCANTE Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QEOPM ADILSON COSTA Oficial DSau (Sobreaviso) ... MAJ QOPMS PINHEIRO Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... SD QPPMC JHONATAN CARDOZO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... 3° SGT QPPME W. CÉSAR Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 2° SGT QPPMC ANGELO FAGNER Unidade de Informática (Sobreaviso) ... 1º TEN QOPMA ALÍCIO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 4423 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM MESSIAS HUGO MACENA RAMOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001548/2019-DIP, R E S O L V E :

Transcript of BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 =...

Page 1: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 201=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE

O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 30 de outubro de 2019 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas)

08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h

...

...

...

...

MAJ QOPMC NASCIMENTO CAP QOPMC CÉZAR CAP QOPMA M. VIANA CAP QOPMA CAVALCANTE

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QEOPM ADILSON COSTA Oficial DSau (Sobreaviso) ... MAJ QOPMS PINHEIRO Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... SD QPPMC JHONATAN CARDOZO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... 3° SGT QPPME W. CÉSAR Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 2° SGT QPPMC ANGELO FAGNER Unidade de Informática (Sobreaviso) ... 1º TEN QOPMA ALÍCIO

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO

a. DECRETO Nº 4423 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM MESSIAS HUGO MACENA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001548/2019-DIP,

R E S O L V E :

Page 2: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5430 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, o 2º TEN QEOPM Messias Hugo Macena Ramos, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. Verificador: 07720323. Cód. CRC: C9584CC Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Messias Hugo Macena Ramos, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4423, publicado no DOE nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 233/19 – DIP, de 25 out. 19).

b. DECRETO Nº 4424 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva

Page 3: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5431 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM ELIZEU DA SILVA ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001550/2019-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A

PEDIDO”, o 2º TEN QEOPM Elizeu da Silva Araújo, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. Verificador: 07720322. Cód. CRC: B1F3A74 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Elizeu da Silva Araújo, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4424, publicado no D. O. E nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

Page 4: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5432 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 234/19 – DIP, de 25 out. 19).

c. DECRETO Nº 4425 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM CRISANTHEMO GONÇALVES MACHADO FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001551/2019-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A

PEDIDO”, o 2º TEN QEOPM Crisanthemo Gonçalves Machado Filho, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Page 5: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5433 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Cód. Verificador: 07720321. Cód. CRC: F3B22F6 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Crisanthemo Gonçalves Machado Filho, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4425, publicado no DOE nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 235/19 – DIP, de 25 out. 19).

d. DECRETO Nº 4429 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001566/2019-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A

PEDIDO”, o 2º TEN QEOPM Carlos Alberto dos Santos Costa, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Page 6: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5434 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. Verificador: 07720287. Cód. CRC: 8C47EFF Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Carlos Alberto dos Santos Costa, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4429, publicado no DOE nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 236/19 – DIP, de 25 out. 19).

e. DECRETO Nº 4426 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM JOSÉ CARLOS SANTOS DA CONCEIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio

Page 7: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5435 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001556/2019-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A

PEDIDO”, o 2º TEN QEOPM José Carlos Santos da Conceição, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador Cód. Verificador: 07720320. Cód. CRC: 4029408 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM José Carlos Santos da Conceição, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4426, publicado no DOE nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 237/19 – DIP, de 25 out. 19).

Page 8: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5436 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

f. DECRETO Nº 4427 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, da 2º TEN QEOPM ROSÂNGELA NUNES DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001549/2019-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A

PEDIDO”, a 2º TEN QEOPM Rosângela Nunes dos Santos, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. Verificador: 07720289. Cód. CRC: ADFC323 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Page 9: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5437 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

DESLIGO do serviço ativo da PMAP, a 2º TEN QEOPM Rosângela Nunes dos Santos, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferida para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4427, publicado no DOE nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 238/19 – DIP, de 25 out. 19).

g. DECRETO Nº 4428 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM RAIMUNDO ERNESTO FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no D.O.U nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001561/2019-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A

PEDIDO”, o 2º TEN QEOPM Raimundo Ernesto Filho, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Page 10: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5438 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. Verificador: 07720288. Cód. CRC: CDCDD0E Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Raimundo Ernesto Filho, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4428, publicado no DOE nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 239/19 – DIP, de 25 out. 19).

h. DECRETO Nº 4430 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá para a Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, do 2º TEN QEOPM RAIMUNDO NONATO PEREIRA LEMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0001570/2019-DIP,

R E S O L V E :

Page 11: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5439 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, “A PEDIDO”, o 2º TEN QEOPM Raimundo Nonato Pereira Lemos, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 50, incisos I, II e III, alínea “h”; 53, § 2°, inciso I; 92, inciso I; 93, caput, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Policias militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determina a Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e demais diplomas legais pertinentes, conforme Cláusula Quinta do convênio firmado entre União e o Estado do Amapá.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 10 de julho de 2019.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Cód. Verificador: 07720286. Cód. CRC: 5AAE8D5 Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA, GOVERNADOR, conforme decreto n° 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://www.sigdoc.ap.gov.br/autenticador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112,

da Lei Complementar nº 0084, de 07 Abr 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM Raimundo Nonato Pereira Lemos, a contar de 10 de julho de 2019, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “A PEDIDO”, conforme Decreto Governamental nº 4430, publicado no DOE nº 7021, ambos de 11 de outubro de 2019.

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor

de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Transcrito do DOE nº 7021, de 11 de outubro de 2019). (NBG nº 240/19 – DIP, de 25 out. 19).

03 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 103/2019– GAB. CMDO GERAL

Institui a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes a

Page 12: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5440 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Comissão do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Amapá, conforme especificado nesta Portaria.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº. 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no DOE nº 6900, de 15 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o contido no ofício nº 01/2019, da presidente da Comissão

do Regulamento de Uniformes da PMAP- RUPMAP, de 10 de outubro de 2019, o qual solicita prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração do regulamento de uniforme, no âmbito da Polícia Militar do Amapá, conforme portaria nº 059/2019 – GAB.CMD GERAL publicada no item 3, da 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS do Boletim Geral nº 120, de 03 de julho de 2019;

R E S O L V E: Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos

trabalhos da Comissão do Regulamento de Uniformes, no âmbito da Polícia Militar do Amapá;

Art. 2º No caso de necessidade para novo pedido de prorrogação, a Presidente

da Comissão deverá apresentar justificativa indicando a fase em que se encontra a apuração e informar quais os impedimentos para conclusão do feito no prazo que lhe foi concedido.

Macapá-AP, 23 de outubro de 2019.

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS– CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

04 - TRANSCRIÇÃO DA ATA DEFINITIVA DO TAAF – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO 1º CURSO DE ATUALIZAÇÃO E CURTA DURAÇÃO EM TÉCNICAS DE SALVAMENTO AQUÁTICO

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 1605 de 15 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial nº 6900, de 15 de abril de 2019.

R E S O L V E: Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Page 13: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5441 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ

DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

ATA DEFINITIVA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF PARA O PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO 1º CURSO DE ATUALIZAÇÃO E CURTA

DURAÇÃO EM TÉCNICAS DE SALVAMENTO AQUÁTICO Ao vigésimo quinto dia do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove,

nesta cidade de Macapá – AP, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá, foram concluídos os trabalhos relativos à aplicação do Teste de Aptidão Física, como parte do Processo Seletivo Interno para Admissão ao 1º Curso de Atualização e Curta Duração em Técnicas de Salvamento Aquático, conforme previsto no Edital 012/2019 – DEI/PMAP publicado no Boletim Geral nº 195 de 18 de outubro de 2019. Durante o dia de aplicação do teste, houve a presença de uma ambulância concedida pela Diretoria de Saúde da PMAP, com equipe médica devidamente equipada para prestar auxílio imediato aos candidatos caso necessário. Ao final, foram obtidos os resultados descritos na tabela abaixo:

Ord. Posto/

Graduação Nome Resultado

1. 2º TEN QOPMA JONILSON SOUSA NUNES APTO 2. CB QPPMC MARCOS CAMPOS DIAS APTO 3. SD QPPMC UILLIAN RILQUE LEITE DIAS APTO 4. SD QPPMC PATRICK SANTANA VILHENA APTO 5. SD QPPMC MICHELI SOUZA DA SILVA APTA 6. SD QPPMC RAVELLY CARVALHO CAVALCANTE APTO

ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS – 2º TEN QOPMC

Presidente da Comissão

MICHELLE MARRY SECÇÚ FERREIRA – SD QPPMC Membro Avaliador

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefe

do EMG, o Diretor de Pessoal, o Comandante do 2º BPM, 9º BPM, 14º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 122/19 – DEI/PMAP, de 25 out. 19).

ALTERAÇÃO DE OFICIAL 05 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO

a. PORTARIA Nº 730/2019 – DP Dispõe sobre a aprovação do Quadro de Acesso por Antiguidade e Merecimento dos Oficiais, alusivo as promoções de 25 de dezembro de 2019.

Page 14: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5442 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no DOE nº 6900, de 15 de abril de 2019.

CONSIDERANDO a elaboração dos Quadros de Acesso por Antiguidade e

Merecimento pela Comissão de Promoção de Oficiais da PMAP, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2019, alusivo à promoção de 25 de dezembro de 2019, em conformidade com o previsto no art. 24 do Decreto nº 022 de 17 de abril de 1990.

R E S O L V E: Art. 1º - APROVAR o QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO-QAM ao

posto de CEL QOPMC, em conformidade com o previsto nos arts. 14, 27, §2°, 28 e 29 da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Amapá); c/c os arts. 4º, 6°, 7°, 8º, 9°, inciso III, 10, 13, 24, §§3º e 6°, 30, inciso II e 32, 45 do Decreto nº 0022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP); e o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 105, de 22 de setembro de 2017 (Lei de Organização da PMAP).

QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO (QAM)

ORD. POSTO NOME PONTUAÇÃO

1. TEN CEL QOPMC ALDINEI BORGES DE ALMEIDA 39,42 2. TEN CEL QOPMC HELIANE BRAGA DE ALMEIDA 34,42 3. TEN CEL QOPMC LUIZ TOBIAS RODRIGUES MENDONÇA 33,57 4. TEN CEL QOPMC ALESSANDRO SOCORRO DE SOUZA VAZ 32,92 5. TEN CEL QOPMC MARCELO DI MELO GAMA 31,71 6. TEN CEL QOPMC ADAMOR DE OLIVEIRA GONÇALVES 31,42 7. TEN CEL QOPMC ADILTON DE ARAÚJO CORRÊA 28,85 8. TEN CEL QOPMC ELON PERES TRAJANO DE SOUZA 26,78

Paragráfo Único - Deixo de incluir no Quadro de Acesso ao posto de CEL

QOPMC os seguintes militares: o TEN CEL QOPMC Ridson Emanuel Brito Paixão, TEN CEL QOPMC Huelton Corrêa Medeiros, TEN CEL QOPMC Luis Roberto Silva dos Santos e TEN CEL QOPMC Marcelo Cavalcante Silva, por não possuírem o Curso Superior de Polícia. O TEN CEL QOPMC Márcio de Souza Quaresma, TEN CEL QOPMC Gerson Cláudio da Costa Rocha, TEN CEL QOPMC Luis Roberto Silva dos Santos e TEN CEL QOPMC Marcelo Cavalcante Silva, ausentes na Inspeção de Saúde e Teste de Aptidão Física, conforme preconiza o inciso III do art. 9º do Decreto nº 0022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), o TEN CEL QOPMC Elvis Murilo Lau de Azevedo, o TEN CEL QOPMC Arnóbio Flexa Nascimento e o TEN CEL QOPMC Huelton Corrêa Medeiros diante da vedação para ingresso em quadro de acesso de militares denunciados exposta no Art. 29, alínea “d” da Lei nº 6.752/79 (Lei de Promoções de Oficiais da PMAP), e os demais por não possuírem interstício mínimo previsto no Ar. 6º do Decreto nº 0022, de 17 abr de 1990.

Page 15: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5443 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Art. 2º - APROVAR o QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE - QAA ao posto de CAP QOPMC, em conformidade com o previsto nos artigos 14, 27, §1º, 28 e 29 da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Amapá); c/c os artigos 4º, 6°, 7°, 8º, 9°, inciso I, 10, 24, inciso I, §2º, 30, inciso II, 34, inciso I e 45 do Decreto nº 022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP); e o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 105, de 22 de setembro de 2017 (Lei de Organização da PMAP).

ANTIG. POSTO NOME

1 1º TEN QOPMC THIARA SANTOS CAVALCANTE AGUIAR 2 1º TEN QOPMC ANGÉLICA SOUSA LOBATO 3 1º TEN QOPMC FLÁVIA TABOSA LIMA SANTOS 4 1º TEN QOPMC LEVI DE CASTRO CARVALHO 5 1º TEN QOPMC THIAGO BRASIL FORTUNA 6 1º TEN QOPMC RUAN CANTUÁRIA FERNANDES 7 1º TEN QOPMC LEANDRO DA CRUZ PEREIRA 8 1º TEN QOPMC FELIPE BATISTA VIEITAS 9 1º TEN QOPMC JUAN MARCEL BARROS MACIEL

10 1º TEN QOPMC SÔNIA REGINA ALVES SILVA 11 1º TEN QOPMC ROBERVAL AMORIM DOS ANJOS JÚNIOR 12 1º TEN QOPMC MARCELO OTONI SOUZA 13 1º TEN QOPMC LEANDRO LIMA PANTOJA 14 1º TEN QOPMC GEORGE ASSUNÇÃO DE ABREU 15 1º TEN QOPMC JULIANA DE SOUSA ARAÚJO PEREIRA 16 1º TEN QOPMC DÊNIS DA COSTA MACIEL 17 1º TEN QOPMC JUCIVALDO MARTINS FERREIRA 18 1º TEN QOPMC GILSON OLIVEIRA DE SOUZA 19 1º TEN QOPMC FELLIPE BRASIL FORTUNA 20 1º TEN QOPMC RAFAEL FONSECA MARQUES 21 1º TEN QOPMC FABIANO SANTANA GURJÃO FERREIRA 22 1º TEN QOPMC ELOMAR MOREIRA DE SOUSA JÚNIOR 23 1º TEN QOPMC JURACIGLAUB AZEVEDO PEREIRA 24 1º TEN QOPMC IRLAN BRITO PEREIRA 25 1º TEN QOPMC MARCELO MORAES DOS SANTOS 26 1º TEN QOPMC ANDERSON LEITE RODRIGUES FERNANDES 27 1º TEN QOPMC MANOEL GARCIA FAVACHO JÚNIOR 28 1º TEN QOPMC MARCELO VÍCTOR OLIVEIRA MELO 29 1º TEN QOPMC PEDRO HENRIQUE DE FARIAS OLIVEIRA 30 1º TEN QOPMC LUCAS COSTA PAULINO 31 1º TEN QOPMC FÁBIO LUIZ DA SILVA DE LIMA 32 1º TEN QOPMC KLEDSON BARBOSA DO ROSÁRIO 33 1º TEN QOPMC ABRÃO NOGUEIRA DA SILVA NERY

Paragráfo Único – Deixo de incluir o 1º TEN QOPMC Rafael de Oliveira Bispo,

1º TEN QOPMC Joanderson Olímpio Gregório, 1º TEN QOPMC Jonas Santos Pereira, 1º TEN QOPMC Érico Corrêa da Costa, 1º TEN QOPMC Arlan Gama Baia diante da vedação para ingresso em quadro de acesso de militares denunciados exposta no Art. 29, alínea “d” da Lei nº 6.752/79 (Lei de Promoções de Oficiais da PMAP) e os demais por não possuírem interstício mínimo previsto no Ar. 6º do Decreto nº 0022, de 17 abr de 1990.

Page 16: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5444 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Art. 3º - APROVAR o QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE - QAA ao

posto de 1º TEN QOPMC, 14, 27, §1º, 28 e 29 da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Amapá); c/c os artigos 4º, 6°, 7°, 8º, 9°, inciso I, 10, 24, inciso I, §2º, 30, inciso II, 34, inciso I e 45 do Decreto nº 022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP); e o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 105, de 22 de setembro de 2017 (Lei de Organização da PMAP).

ANTIG. POSTO NOME

1 2º TEN QOPMC SELSO DA CUNHA MARTINS 2 2º TEN QOPMC ISAAC VIANA FEITOSA 3 2º TEN QOPMC ANA GABRIELA SERRA MENDES DA SILVA 4 2º TEN QOPMC LEANDRO DOS SANTOS BARROS 5 2º TEN QOPMC EDUARDO OLIVEIRA DE ARAUJO 6 2º TEN QOPMC HUGO LEONARDO FRANÇA SANTOS 7 2º TEN QOPMC IZONEIDE DAMASCENO CAVALCANTE 8 2º TEN QOPMC ELISON FERREIRA DO ESPIRITO SANTO 9 2º TEN QOPMC DELSON JOSÉ ALMEIDA RIBEIRO

10 2º TEN QOPMC JORGE LEE LEAL SACRAMENTO 11 2º TEN QOPMC WALESON MAGAVE MONTEIRO 12 2º TEN QOPMC CLEONICE DE ABREU MADUREIRA 13 2º TEN QOPMC ANA PAULA SOUZA DE OLIVEIRA 14 2º TEN QOPMC JONATHAS ROSS NAZARÉ MARQUES 15 2º TEN QOPMC BENILSON NAZARENO COSTA TOURÃO 16 2º TEN QOPMC MILTON GLEITON CARVALHO DE SOUZA 17 2º TEN QOPMC PAULO FRANCYSCO ALMEIDA DA SILVA 18 2º TEN QOPMC IRLLAN RODRIGUES NASCIMENTO 19 2º TEN QOPMC FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS OLIVEIRA 20 2º TEN QOPMC ADRIANO PINHEIRO DOS SANTOS 21 2º TEN QOPMC ADAN BRYAN NAVEGANTES DE SOUZA 22 2º TEN QOPMC CELSON PEREIRA CORDEIRO ANDRADE 23 2º TEN QOPMC ARIVALDO BARRETO DA SILVA JUNIOR 24 2º TEN QOPMC ALYSSON GOMES RODRIGUES 25 2º TEN QOPMC ESTEFANY JOHANSSON DA SILVA FERREIRA Paragráfo Único – Deixo de incluir o 2º TEN QOPMC Erik de Souza Farias, 2º

TEN QOPMC Alex João Costa Gomes, 2º TEN QOPMC José Alberto de Sá Neto diante da vedação para ingresso em quadro de acesso de militares denunciados exposta no Art. 29, alínea “d” da Lei nº 6.752/79 (Lei de Promoções de Oficiais da PMAP) e o 2º TEN QOPMC Lindomar Fabrício de Oliveira Jardim, confome o previsto na alínea “g” do Art. 29, da Lei nº 6.752/79 (Lei de Promoções de Oficiais da PMAP) e os demais por não possuírem interstício mínimo previsto no Ar. 6º do Decreto nº 0022, de 17 abr de 1990.

Macapá-AP, 25 de outubro de 2019.

Page 17: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5445 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 731/2019 – DP

Dispõe sobre a aprovação do Quadro de Acesso por Antiguidade e Merecimento dos Oficiais do Quadro de Saúde, alusivo as promoções de 25 de dezembro de 2019.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no DOE nº 6900, de 15 de abril de 2019.

CONSIDERANDO a elaboração dos Quadros de Acesso por Antiguidade e

Merecimento pela Comissão de Promoção de Oficiais da PMAP, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2019, alusivo à promoção de 25 de dezembro de 2019, em conformidade com o previsto no art. 24 do Decreto nº 022 de 17 de abril de 1990.

R E S O L V E: Art. 1º - APROVAR o QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO-QAM ao

posto de TEN CEL QOPMS A CEL QOPMS, de acordo com o previsto nos arts. 14, 27, § 2°, 28 e 29 da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Amapá); c/c os arts. 6°, 7°, 8º, 9°, inciso III, 10, 13, 24, §§ 3º e 6°, 30, inciso II, 32 e 34, inciso II, 45 do Decreto nº 0022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP); e o art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 105/2017 (Lei de Organização da PMAP), bem como o art. 1º, letra “a”, da Portaria nº 205/99- PM, de 10 de dezembro de 1999 (Equivalência dos Cursos de Oficiais do Quadro de Saúde).

Parágrafo Único - Deixo de incluir no Quadro de Acesso ao posto de CEL

QOPMS, o TEN CEL QOPMS Pedro Augusto Fiel Cabral, por não ter comparecido ao Teste de Aptidão Física -TAF, conforme Ata expedida pela Diretoria de Ensino e Instrução, entretanto, após satisfeitas as condições de acesso o referido oficial poderá ingressar em Quadro de Acesso Extraordinário e os demais por não possuírem interstício mínimo previsto no Ar. 6º do Decreto nº 0022, de 17 abr de 1990.

Art. 2º - APROVAR o QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE- QAA e

MERECIMENTO-QAM ao posto de TEN CEL QOPMS, de acordo com o previsto nos arts. 14, 27, 28 e 29 da Lei nº 6.752, de 17 de dezembro de 1979 (Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Amapá); c/c os arts. 6°, 7°, 8º, 9°, inciso II, 10, 24, 30, inciso III, 32, 34 e 38 §3º do Decreto nº 022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP); e o art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 105/2017 (Lei de

Page 18: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5446 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Organização da PMAP), bem como o art. 1º, letra “b”, da Portaria nº 205/99-PM, de 10 de dezembro de 1999 (Equivalência dos Cursos de Oficiais do Quadro de Saúde).

QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE (QAA) ANTIG. POSTO POLICIAL MILITAR

1 MAJ QOPMS MESSIAS PINHEIRO MACEDO 2 MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ

QUADRO DE ACESSO POR MERECIMENTO (QAM)

ORD. POSTO POLICIAL MILITAR PONTUAÇÃO 1º MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ 38,92 2º MAJ QOPMS MESSIAS PINHEIRO MACEDO 33,92

I – Em conformidade com o Parecer nº. 200/2019-PPCM/PGE/AP, de 12

agosto de 2019, exarado nos autos do Processo nº. 340101.2017.01331-DIV.PROM./DP, em que a Procuradoria do Estado do Amapá opinou que o critério a ser adotado para a promoção posterior a da TEN CEL QOPMS TEREZA REGINA PERES VAZ será o de ANTIGUIDADE.

Parágrafo Único – Ressalte-se que ingressou neste Quadro de Acesso condicionalmente, como prevê o § 2º do art. 7º da Decreto nº 022/90, o MAJ QOPMS Clementino Marcelo Garcia Ferraz, por não ter realizado o Teste de Avaliação e Aptidão Física - TAAF, devido encontrar-se incapaz temporariamente, conforme Ata expedida pela Diretoria de Saúde.

Macapá-AP, 28 de outubro de 2019.

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP

c. PORTARIA Nº 732/2019 – DP Dispõe sobre a aprovação do Quadro de Acesso por Antiguidade ao posto de 1º TEN QOPMA, alusivo a promoção de 25 de dezembro de 2019.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no DOE nº 6900, de 15 de abril de 2019.

CONSIDERANDO a elaboração do Quadro de Acesso por Antiguidade pela

Comissão de Promoção de Oficiais da PMAP, em sessão realizada no dia 25 de outubro de 2019, alusivo à promoção de 25 de dezembro de 2019, em conformidade com o previsto no art. 24, inciso I e §§ 1º, 2º, 3º, do Decreto nº 022 de 17 de abril de 1990.

R E S O L V E:

Page 19: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5447 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Art. 1º - Deixou de ser incluído no QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE - QAA ao posto de 1º TEN QOPMA, o 2º TEN QOPMA José Artur Oliveira Maciel, por ter sido considerado inapto no Teste de Aptidão física realizado em 14 de outubro de 2019, em conformidade com o previsto nos artigos 7º e 19, do Decreto nº 0022, de 17 abr de 1990 e os demais por não possuírem interstício mínimo previsto no Ar. 6º do Decreto nº 0022, de 17 abr de 1990.

Macapá-AP, 25 de outubro de 2019.

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP

06 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO De acordo com o que está prescrito no Decreto nº 0205, de 22 Out 91, em seus

Art. 31 e 32 (Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, em conformidade com o Decreto nº 2010, de 27 de junho de 2008 e na Manifestação Técnica nº 393/2019- ASSEMIL, de 10 de outubro de 2019, autorizo o envio à SEAD do processo nº 340101.2019.00679-DPF/DP, de 14 de agosto de 2019, para fins de pagamento, em favor do policial abaixo citado, o qual solicita saque de Ajuda de Custo, por ter sido movimentado para frequentar o Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos – CHOA/2017, e após conclusão ter sido classificado em sua OPM de origem 4º BPM/Santana, conforme o publicado no BG n° 006, de 09 de janeiro de 2018.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES CAP QOPMA IRINALDO QUARESMA UCHOA .........................R$ 25.782,06 (NBG nº 1670/19 - DP, de 22 out. 19).

07 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO/DISPENSA

Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 e abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019 – DOE nº 6900/19, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1384/14 e 1125/14-PGE, e conforme o teor do Memorando n° 340101.0005.0522.0116, 340101.0005.0525.218 e 340101.0005.0525.219/2019-DARH/14°BPM, DISPENSO e DESIGNO os militares relacionados abaixo nas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

14°BPM A contar de 02 de setembro de 2019

Page 20: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5448 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

DISPENSA FUNÇÃO DE MAJ QOPMC Chefe da Divisão de Intel. e Operações: Dispenso da referida função o CAP

QOPMC RODRIGO SOUZA PINTO por ter assumido outra função na OPM. FUNÇÃO DE CAP QOPMC Subchefe da Divisão de Intel. E Operações: Dispenso da referida função o 1°

TEN QOPMC GEORGE ASSUNÇÃO DE ABREU por ter assumido outra função na OPM. DESIGNAÇÃO FUNÇÃO DE MAJ QOPMC Chefe da Divisão de Intel. e Operações: Designo o CAP QOPMC JOSÉ DE

NAZARÉ COSTA PANTOJA para exercer a referida função na OPM, em caráter excepcional.

FUNÇÃO DE CAP QOPMC Subchefe da Divisão de Intel. E Operações: Designo o CAP QOPMC

RODRIGO SOUZA PINTO para exercer a referida função na OPM. Cmte da 1ª Cia: Designo o 1° TEN QOPMC GEORGE ASSUNÇÃO DE

ABREU para exercer a referida função na OPM, em caráter excepcional. FUNÇÃO DE CB QPPME Membro de Equipe: Designo o CB QPPMC ANDRÉ LUIZ DIAS BRAZÃO

para exercer a referida função na OPM. A contar de 09 de setembro de 2019 DESIGNAÇÃO FUNÇÃO DE CAP QOPMC Cmte da 3ª Cia: Designo a 1° TEN QOPMC ANGÉLICA SOUSA LOBATO

para exercer a referida função na OPM, em caráter excepcional. A contar de 16 de setembro de 2019 DISPENSA FUNÇÃO DE MAJ QOPMC Chefe da Divisão de Intel. e Operações: Dispenso da referida função o CAP

QOPMC JOSÉ DE NAZARÉ COSTA PANTOJA por encontrar-se frequentando o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais-CAO/2019.

FUNÇÃO DE CAP QOPMC Subchefe da Divisão de Intel. E Operações: Dispenso da referida função o

CAP QOPMC RODRIGO SOUZA PINTO por ter assumido outra função na OPM.

Page 21: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5449 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Cmte da 1ª Cia: Dispenso da referida função o 1° TEN QOPMC GEORGE ASSUNÇÃO DE ABREU por ter assumido outra função na OPM.

Cmte da 3ª Cia: Dispenso da referida função a 1° TEN QOPMC ANGÉLICA SOUSA LOBATO por ter assumido outra função na OPM.

FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMC Aux. da Div. de Justiça e Disciplina: Dispenso da referida função o 2° TEN

QOPMC ALANJOCER DA CONCEIÇÃO LOPES por ter assumido outra função na OPM. DESIGNAÇÃO FUNÇÃO DE CAP QOPMC Chefe da Divisão de Justiça e Disciplina: Designo o 1° TEN QOPMC

GEORGE ASSUNÇÃO DE ABREU para exercer a referida função na OPM, em caráter excepcional.

Subchefe da Divisão de Intel. E Operações: Designo o 1° TEN QOPMC ANGÉLICA SOUSA LOBATO para exercer a referida função na OPM, em caráter excepcional.

FUNÇÃO DE 1° TEN QOPMC Chefe da Div de Ensino e Proj. Sociais: Designo o 2° TEN QOPMC

ALANJOCER DA CONCEIÇÃO LOPES para exercer a referida função na OPM, em caráter excepcional.

FUNÇÃO DE 2° TEN QOPMC Chefe da Divisão de Rel. Publica e Imprensa: Designo o 2° TEN QOPMC

RAILENE DANIELE SANTOS LOPES para exercer a referida função na OPM. Aux. da Div. de Justiça e Disciplina: Designo o 2° TEN QOPMC ADAN

BRYAN NAVEGANTES DE SOUZA para exercer a referida função na OPM. Em consequência: 1. A respectiva OPM deverá manter o quadro de funções devidamente

atualizado junto à DP; 2. O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, o Cmte 14º BPM,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 1478/19-DPF/DP, de 23 out. 19).

08 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO Tendo em vista o contido na Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de

2017; § 1° e § 3° do art. 18 da LEI COMPLEMENTAR N° 113, de 09 e abril de 2018, que altera o § 1°, do art. 25 e 28 da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), a edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional da PMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, Decreto

Page 22: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5450 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019 – DOE nº 6900/19, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1384/14 e 1125/14-PGE, e conforme o teor do Memorando n° 340101.0005.0525.0220/2019-DARH/14°BPM, DESIGNO o militar relacionado abaixo nas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

14°BPM DESIGNAÇÃO FUNÇÃO DE MAJ QOPMC Chefe da Divisão de Intel. e Operações: Designo o CAP QOPMC RODRIGO

SOUZA PINTO para exercer a referida função na OPM, em caráter excepcional, a contar de 16 de setembro de 2019.

Em consequência: 1. A respectiva OPM deverá manter o quadro de funções devidamente

atualizado junto à DP; 2. O Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal, o Cmte 14º BPM,

a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 1623/19-DPF/DP, de 23 out. 19).

09 - DISPENSA COMO RECOMPENSA – CONCESSÃO De acordo com o art. 143 e item I do art.144 da Lei Complementar nº 084, de

07 abr. 14 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Amapá), concedo 05 (cinco) dias de dispensa como recompensa ao CAP QOPMA ELIZIEL COELHO BEZERRA, a contar de 24 de outubro a 28 de outubro de 2019, devendo apresentar-se pronto para o serviço no dia 29 de outubro de 2019.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. ao Memo. nº 213-19/DASC/PMAP, de 22 de Outubro de 2019). (NBG nº 1689/19 - DP, de 24 out. 19).

10 - AVERBAÇÃO- ANOS DE SERVIÇO- DEFERIMENTO De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de

07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do MAJ QOPMC ANDRÉ LUIZ DIAS DA COSTA, do EMG, feita através de requerimento, datado de 10 de outubro de 2019, a qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

Page 23: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5451 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

a) Conforme cópia da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Prefeitura Municipal de Santana – PMS, datada de 07 de outubro de 2019, a qual certifica que a requerente conta com o tempo de contribuição de 2.886 (dois mil oitocentos e oitenta e seis) dias, correspondendo a 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 01 (um) dia, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA CNPJ: 23.066.640/0001-08 Documento: – CTPS Série: Função: PROFESSOR Período de Contribuição: 04/02/1998 a 31/12/2005. Tempo de Contribuição: 7 anos, 11 meses e 1 dia. AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto no §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 01 (um) dia, prestados pelo MAJ QOPMC ANDRÉ LUIZ DIAS DA COSTA, do EMG, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 23 de janeiro de 2006, publicada no Boletim Geral nº 027/2006.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações do militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Contribuição acima mencionada; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Chefe do EMG e o interessado

tomem conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Memorando nº 340101.0005.0362.2638/2019 – AJUD/PMAP e

seus anexos: requerimento firmado pelo militar e a cópia da Certidão de Tempo de serviço).

(NBG nº 1699/19 - DP, de 21 out. 19). ALTERAÇÃO DE PRAÇAS

11 – PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 264/2019 – PMAP/DEI

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 1605 de 15 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial nº 6900, de 15 de abril de 2019;

CONSIDERANDO o Edital n° 001/2017 Abertura — CFSD/QPPMC/PMAP

publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 6476, de 06 de julho de 2017, o Edital N° 181/2019 — Convocação para Matrícula no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Amapá - CFSD/2019, e a decisão judicial nos autos do processo nº 034931-07.2019.8.03.0001.

Page 24: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5452 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

R E S O L V E: Art. 1º - Matricular o candidato abaixo discriminado, convocado através do

Edital nº 181/2019 – SEAD, no Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá, a contar 02 de setembro de 2019.

ORD CLASS. NOME 1. 66 RAMON SILVA DIAS – M.S nº 034931-07.2019.8.03.0001

Art. 2º - O candidato que foi matriculado em razão de determinação judicial

contida em processos em andamento, será considerado “matriculado em caráter precário” até que seja julgado o respectivo mérito.

Art. 3º - Fica matriculado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMAP

o candidato relacionado no artigo 1º, o qual passa à situação de “adidos à DEI”. Art. 4º - A Diretoria de Pessoal, a Ajudância Geral, o Centro de Formação e

Aperfeiçoamento tomem conhecimento e providências a respeito.

Quartel em Macapá-AP, 02 de setembro de 2019.

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 733/2019 – DP

Dispõe sobre a aprovação do Quadro de Acesso por Antiguidade dos Praças, alusivo a promoção de 25 de dezembro de 2019.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 1605, de 15 de abril de 2019, publicado no D.O.E nº 6900, de 15 de abril de 2019.

CONSIDERANDO a elaboração pela Comissão de Promoção de Oficiais da

PMAP do Quadro de Acesso por Antiguidade, em sessão do dia 25 de outubro de 2019, alusivo a promoção de 25 de dezembro de 2019, em conformidade com o previsto no art. 24, inciso I e §§ 1º, 2º do Decreto nº 0022 de 17 de abril de 1990.

R E S O L V E:

Art. 1º - APROVAR o QUADRO DE ACESSO POR ANTIGUIDADE - QAA ao

posto de 2° TEN QEOPM de acordo com o previsto no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 105, de 22 de setembro de 2017 (Lei de Organização da PMAP); art. 12, inciso I, letra “f”, § 6º da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto

Page 25: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5453 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

dos Militares da PMAP); art. 45 do Decreto nº 0022, de 17 de abril de 1990 (Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais da PMAP):

SUBTEN QPPME A 2º TEN QEOPM

ANTIG. GRADUAÇÃO NOME

1 SUBTEN QPPME MARIA HELENA DOS SANTOS

Parágrafo Único - Deixo de incluir no Quadro de Acesso por Antiguidade ao posto de 2º TEN QEOPM:

I) Solicitaram promoção por tempo de serviço: 1) SUBTEN QPPME Elizete Trindade Medeiros Soares de Mesquita, a contar de 01/08/19 – BG 170/19, 2) SUBTEN QPPME José Luzinaldo Santana Gurjão, a contar de 27/08/19 – BG 186/19, 3) SUBTEN QPPME Manoel Francisco Dos Santos Costa, a contar de 15/09/19 – BG 194/19, 4) SUBTEN QPPME Jan Roberto Balieiro de Almeida, a contar de 15/09/19 – BG 194/19, 5) SUBTEN QPPME Adilson Batista Ataíde, a contar de 15/09/19 – BG 197/19, 6) SUBTEN QPPME Claudenor Ramos Barros, a contar de 15/09/19 – BG 197/19, 7) SUBTEN QPPME Edson João Cantuária Dantas a contar de 15/09/19 – BG 197/19, 8) SUBTEN QPPME Ronildo Barros Nunes, a contar de 15/09/19 – BG 194/19, 9) SUBTEN QPPME Rinaldo Borges de Vasconcelos, a contar de 15/09/19 – BG 194/19;

II) em razão do impedimento previsto na letra “g” do art. 29 da Lei de Promoção

de Oficiais: 1) SUBTEN QPPME Mário Luiz Moreira dos Santos (Agregado – por encontrar-se condenado pelo período de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão no regime aberto, conforme Processo nº 0000533-94.2011.8.03.0007, a contar de 02/08/18, publicado no BG nº 115/19), 2) SUBTEN QPPME: Carlos Alberto de Oliveira Guedes, o qual consta com Certidão emitida pela Justiça Estadual apontando condenação no Processo de Execução Penal nº 0053284-32.2018.8.03.0001 na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – Comarca de Macapá, 3) SUBTEN QPPME Luiz Carlos Trindade Romano, o qual consta com Certidão emitida pela Justiça Estadual apontando condenação no Processo de Execução Penal nº 0007652-77.2018.8.03.0001 na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – Comarca de Macapá, 4) SUBTEN QPPME Jorge Guilherme Neves da Silva o qual consta com Certidão emitida pela Justiça Estadual apontando condenação no Processo de Execução Penal nº 0033510-79.2019.8.03.0001 na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – Comarca de Macapá;

III) por não possuírem o Curso Especial de Habilitação de Oficial – CEHO: 1) SUBTEN QPPME José Antônio dos Santos Souza, 2) SUB TEN QPPME Magnalva Menezes de Sousa e 3) SUBTEN QPPME Edinaldo Santos Moura;

IV) por não haver vaga para o posto de 2º TEN QEOPM: 1) SUBTEN QPPME Marcelo Augusto Monteiro de Souza, 2) SUBTEN QPPME Sayonara do Socorro Bruno Quaresma, 3) SUBTEN QPPME Osano Alves de Oliveira e 4)SUBTEN QPPME Carlos Alberto da Conceição Aguiar que preenchem os requisitos de interstício e curso e

V) os demais SUBTEN QPPME, por não possuírem o Curso Especial de Habilitação de Oficial - CEHO ou o interstício mínimo de dois anos na graduação previsto no art. 12, §6º, da Lei Complementar nº 0084/14 (Estatuto da PMAP);

Macapá-AP, 25 de outubro de 2019.

Page 26: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5454 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP

12 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO a. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, Remuneração

dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205 de 22 Outubro 91 e em conformidade com a Manisfestação Técnica nº 395/19 - ASSEMIL, de 21 de outubro de 2019, autorizo o envio à SEAD do processo nº 340101.2019.00780 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, por ter sido transferido por necessidade do serviço do 6º BPM/Macapá - Categoria - “C” para o 11º BPM/JARILÂNDIA – Categoria “A”, conforme BG n° 128, de 13 de outubro de 2014.

04 (QUATRO) REMUNERAÇÕES SD QPPMC AIRTON FEITOSA DE FREITAS JÚNIOR.................R$ 11.121,40 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00780-DPF/DP, de 23 de setembro de

2019). (NBG nº 1688/19 - DP, de 23 out. 19).

b. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205 de 22 Outubro 91 e em conformidade com a Manisfestação Técnica nº 381/19 - ASSEMIL, de 10 de outubro de 2019, autorizo o envio à SEAD do processo nº 340101.2019.00736 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor da militar abaixo, por ter sido transferida por necessidade do serviço do 13º BPM/Curiaú/Macapá - Categoria - “C” para o 13º BPM/Sede Mazagão Novo – Categoria “B”, conforme BG n° 179, de 13 de outubro de 2014.

01 (UMA) REMUNERAÇÃO SD QPPMC ANA PAULA CASTILO MAGAVE..............................R$ 2.780,35 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00736-DPF/DP, de 09 de setembro de

2019) (NBG nº 1671/19 - DP, de 22 out. 19).

c. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, de 09 de abril de 2018, Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010 de 27 de junho de 2008 e em conformidade com a Manisfestação Técnica nº 392/19 - ASSEMIL, de 10 de outubro de 2019, autorizo o envio à DOF – Diretoria do

Page 27: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5455 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Orçamento e finanças, processo nº 340101.2019.00742 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, por ter sido matriculado para frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CEFS – 2018, em Macapá e após conclusão ter sido classificao em sua OPM de origem 12° BPM/CARNOT, conforme publicado no BG n° 144, de 08 de agosto de 2018.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES 3° SGT QPPME WELLINGTON TOLOZA DA COSTA..................R$ 16.293,03 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00742-DPF/DP, de 09 de setembro de

2019). (NBG nº 1672/19 - DP, de 22 out. 19).

d. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, de 09 de abril de 2018, Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010 de 27 de junho de 2008 e de conformidade com a Manisfestação Técnica nº 384/19 - ASSEMIL, de 08 de outubro de 2019, autorizo o envio à DOF – Diretoria do Orçamento e finanças, processo nº 340101.2019.00684 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, por ter sido matriculado para frequentar o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargentos – CEAS/19, em Macapá, e após conclusão ter sido classificado em sua OPM de origem 13º BPM/Cutias do Araguari”, conforme o publicado no BG Nº 129, de 16 de julho 2019.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES 2º SGT QPPME RAIMUNDO NONATO MARQUES SOARES.......R$ 20.926,83 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00684-DPF/DP, de 20 de agosto de

2019). (NBG nº 1673/19 - DP, de 22 out. 19).

e. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, de 09 de abril de 2018, Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010 de 27 de junho de 2008 e de conformidade com a Manisfestação Técnica nº 390/19 - ASSEMIL, de 08 de outubro de 2019, autorizo o envio à DOF – Diretoria do Orçamento e finanças, processo nº 340101.2019.00810 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, por ter sido matriculado para frequentar o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargentos – CEAS/19, em Macapá, e após conclusão ter sido classificado em sua OPM de origem 12º BPM/Oiapoque”, conforme Portaria no BG Nº 1008, de 08 de julho 2019.

Page 28: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5456 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES 2º SGT QPPME LUIS CARLOS ARAÚJO CARVALHO................R$ 21.240,72 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00810-DPF/DP, de 25 de setembro de

2019) (NBG nº 1674/19 - DP, de 22 out. 19).

f. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, de 09 de abril de 2018, Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010 de 27 de junho de 2008 e de conformidade com a Manisfestação Técnica nº 394/19 - ASSEMIL, de 10 de outubro de 2019, autorizo o envio à DOF – Diretoria do Orçamento e finanças, processo nº 340101.2019.00690 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, por ter sido matriculado para frequentar o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/18, em Macapá, e após conclusão ter sido classificado em sua OPM de origem 7º BPM/Ferreira Gomes”, conforme publicado no BG Nº 216, de 04 de dezembro 2018.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES 3º SGT QPPME SANDRO DO ESPÍRITO SANTO CASTELO.......R$ 16.293,03 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00690-DPF/DP, de 20 de agosto de

2019) (NBG nº 1675/19 - DP, de 22 out. 19).

g. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, de 09 de abril de 2018, Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010 de 27 de junho de 2008 e de conformidade com a Manisfestação Técnica nº 387/19 - ASSEMIL, de 08 de outubro de 2019, autorizo o envio à DOF – Diretoria do Orçamento e finanças, processo nº 340101.2019.00719 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, por ter sido matriculado para frequentar o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargentos – CEAS/19, em Macapá, e após conclusão ter sido classificado em sua OPM de origem 13º BPM/Santo Antônio da Pedreira”, conforme o publicado no BG Nº 129, de 16 de julho 2019.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES 2º SGT QPPME MÁRIO QUARESMA LOBATO...........................R$ 21.240,72

Page 29: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5457 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

(Solução ao Processo nº 340101.2019.00719-DPF/DP, de 29 de agosto de 2019)

(NBG nº 1676/19 - DP, de 22 out. 19).

h. De acordo com o que está prescrito na Lei Complementar 113, de 09 de abril de 2018, Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 2010 de 27 de junho de 2008 e de conformidade com a Manisfestação Técnica nº 391/19 - ASSEMIL, de 08 de outubro de 2019, autorizo o envio à DOF – Diretoria do Orçamento e finanças, o processo nº 340101.2019.00708 - DPF/DP, para fins de pagamento referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, por ter sido matriculado para frequentar o Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargentos – CEAS/19, em Macapá, e após conclusão ter sido classificado em sua OPM de origem 12º BPM/Calçoene”, conforme Nota Nº 1008, de 08 de julho 2019.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES 2° SGT QPPME LEDA MACIEL DE SOUSA................................R$ 20.926,83 (Solução ao Processo nº 340101.2019.00708-DPF/DP, de 27 de agosto de

2019) (NBG nº 1677/19 - DP, de 22 out. 19).

13 - AVERBAÇÃO- ANOS DE SERVIÇO- DEFERIMENTO a. De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de

07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação da 2º SGT QPPMC ELISE AMARAL RODRIGUES, do Gabinete Militar/AL, feita através de requerimento, datado de 17 de outubro de 2019, a qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

a) Conforme cópia da Certidão de Tempo de Serviço expedida pela Secretaria

de Estado da Administração do Estado do Amapá- SEAD, datada de 14 de outubro de 2019, a qual certifica que a requerente conta com o tempo de contribuição de 385 (trezentos e oitenta e cinco) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ. CNPJ: 003.94577-0001-25 Função: Agente Administrativo Período de Contribuição: 27/06/1995 a 15/07/1996. Tempo de Contribuição: 1 ano, 0 mês e 20 dias. AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto no §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de

Page 30: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5458 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 01 (um) ano, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias, prestados pela 2º SGT QPPMC ELISE AMARAL RODRIGUES, do Gabinete Militar/AL, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 06 de abril de 1998, publicada nos Boletins Gerais nº 064/1998 e 076/1998.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações da militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Serviço acima mencionada; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Chefe de Gabinete Militar/AL e

a interessado tomem conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Memorando n° 340101.0005.0367.0142/2019 – GAB AL/PMAP e

seus anexos: requerimento firmado pela militar, cópia da Certidão de Tempo de serviço). (NBG nº 1660/19- DP, de 22 out. 19).

b. De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do SUB TEN QPPME FERNANDO HENRIQUE PINHEIRO SANTOS, do Gabinete Militar/AL, feita através de requerimento, datado de 08 de outubro de 2019, o qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

a) Conforme cópia da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 04 de outubro de 2019, a qual certifica que o requerente conta com o tempo de contribuição de 1405 (hum mil e quatrocentos e cinco) dias, correspondendo a 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: LCL – LEITE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Número: 145370130001-09 Documento: 96695 - CTPS Série: 9 Função: Período de Contribuição: 19/10/1989 a 29/12/1989. Tempo de Contribuição: 0 ano, 2 meses e 11 dias. Empregador: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Número: 050549370001-63 Documento: 96695 - CTPS Série: 9 Função: Período de Contribuição: 02/03/1992 a 31/10/1995. Tempo de Contribuição: 3 anos, 7 meses e 29 dias. AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto no §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias, prestados pelo SUB TEN QPPME FERNANDO HENRIQUE

Page 31: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5459 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

PINHEIRO SANTOS, do Gabinete Militar/AL, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 06 de novembro de 1995, publicada nos Boletim Geral nº 014/1996.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações do militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Serviço acima mencionada; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Chefe de Gabinete Militar/AL e

o interessado tomem conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Memorando n° 340101.0005.0367.0130/2019 – GAB AL/PMAP e

seus anexos: requerimento firmado pelo militar, cópia da Certidão de Tempo de contribuição).

(NBG nº 1661/19- DP, de 22 out. 19).

c. De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do 2º SGT QPPMC GIOVANNE LIMA PAES, do 4º BPM, feita através de requerimento, datado de 04 de outubro de 2019, o qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

a) Conforme cópia da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 01 de outubro de 2019, a qual certifica que o requerente conta com o tempo de contribuição de 1604 (hum mil e seiscentos e quatro) dias, correspondendo a 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: CONSTRUTORA MARTINS LTDA Número: 048424560001-50 Documento: 21409 - CTPS Série: 23 Função: Período de Contribuição: 01/10/1984 a 30/12/1984. Tempo de Contribuição: 0 ano, 3 meses e 0 dia. Empregador: NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINE LTDA Número: 052054630001-03 Documento: 21409 - CTPS Série: 23 Função: Período de Contribuição: 05/08/1992 a 31/08/1992. Tempo de Contribuição: 0 ano, 0 mês e 26 dias. Empregador: VIAÇÃO PERPETUO SOCORRO LIMITADA Número: 049473960001-30 Documento: 21409 - CTPS Série: 23 Função:

Page 32: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5460 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

Período de Contribuição: 09/08/1993 a 20/02/1997. Tempo de Contribuição: 3 anos, 6 meses e 12 dias. Empregador: DABEL – DISTRIBUIDORA AMAPAENSE DE PRODUTOS LTDA Número: 054324630001-46 Documento: 21409 - CTPS Série: 23 Função: Período de Contribuição: 10/04/1997 a 06/09/1997. Tempo de Contribuição: 0 ano, 4 meses e 27 dias. Empregador: CATTANI NORTE TRANSPORTES LTDA Número: 020635820003-42 Documento: 21409 - CTPS Série: 23 Função: Período de Contribuição: 15/01/1998 a 30/03/1998. Tempo de Contribuição: 0 ano, 1 mês e 19 dias. AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto no §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias, prestados pelo 2º SGT QPPMC GIOVANNE LIMA PAES, do 4º BPM, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 06 de abril de 1998, publicada nos Boletins Gerais nº 064 e 076/1998.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações do militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Serviço acima mencionada; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 4º BPM e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Memorando n° 340101.0005.0422.0262/2019 –

4ºBPM/DARH/PMAP e seus anexos: requerimento firmado pelo militar, cópia da Certidão de Tempo de contribuição).

(NBG nº 1662/19- DP, de 22 out. 19).

d. De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do 2º SGT QPPME PAULO CÉSAR AGUIAR DOS SANTOS, do 3º BPM, feita através de requerimento, datado de 09 de outubro de 2019, o qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

a) Conforme cópia da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 08 de agosto de 2019, a qual certifica que o requerente conta com o tempo de contribuição de 451 (quatrocentos e

Page 33: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5461 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

cinquenta e um) dias, correspondendo a 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: CIPA COMERCIO E INDUSTRIA PARA LTDA Número: 050540360001-71 Documento: 87189 - CTPS Série: 13 Função: Período de Contribuição: 06/09/1988 a 01/01/1989. Tempo de Contribuição: 0 ano, 3 meses e 26 dias. Empregador: BRASCOMP COMPENSADOS DO BRASIL S/A Número: 047371440001-86 Documento: 87189 - CTPS Série: 13 Função: Período de Contribuição: 08/03/1989 a 07/07/1989. Tempo de Contribuição: 0 ano, 4 meses e 0 dia. Empregador: FERNANDO LEITE Número: 059702490001-43 Documento: 87189 - CTPS Série: 13 Função: Período de Contribuição: 01/09/1991 a 30/03/1992. Tempo de Contribuição: 0 ano, 7 meses e 0 dia. AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto no §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias, prestados pelo 2º SGT QPPME PAULO CÉSAR AGUIAR DOS SANTOS, do 3º BPM, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 06 de abril de 1998, publicada nos Boletins Gerais nº 064 e 076/1998.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações do militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Serviço acima mencionada; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 3º BPM e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Memorando n° 307/2019 – DARH/3ºBPM e seus anexos:

requerimento firmado pelo militar, cópia da Certidão de Tempo de contribuição). (NBG nº 1663/19 - DP, de 22 out. 19).

e. De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do 2º SGT QPPMC AUGUSTO CÉSAR COSTA OLIVEIRA, do 8º BPM, feita através de

Page 34: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5462 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

requerimento, datado de 17 de outubro de 2019, o qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

a) Conforme cópia da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 07 de outubro de 2019, a qual certifica que o requerente conta com o tempo de contribuição de 1607 (hum mil e seiscentos e sete) dias, correspondendo a 04 (quatro) anos, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sete) dias, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: J L RIBEIRO Número: 059946940001-43 Documento: 51240 - CTPS Série: 13 Função: AUX SERV GERAIS Período de Contribuição: 27/12/1987 a 30/06/1988. Tempo de Contribuição: 0 ano, 6 meses e 04 dias. Empregador: RIBEIRO & MIRA LTDA Número: 230665580001-75 Documento: 51240 - CTPS Série: 13 Função: SERVIÇOS GERAIS Período de Contribuição: 01/07/1988 a 03/04/1989. Tempo de Contribuição: 0 ano, 9 meses e 3 dias. Empregador: RIBEIRO & MIRA LTDA Número: 230665580001-75 Documento: 51240 - CTPS Série: 13 Função: REPOSITOR Período de Contribuição: 02/05/1990 a 23/06/1990. Tempo de Contribuição: 0 ano, 1 mês e 22 dias. Empregador: TOP INTERNACIONAL LTDA Número: 043871550015-89 Documento: 51240 - CTPS Série: 13 Função: AUX ESTOQUISTA Período de Contribuição: 26/04/1995 a 23/04/1998. Tempo de Contribuição: 2 anos, 11 meses e 28 dias. b) Entretanto, considerando o previsto no art. 141 da Lei Complementar nº

0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos militares do Estado do Amapá) acerca da impossibilidade de superposição de datas, deixo de averbar 18 (dezoito) dias de anos de serviço, qual seja no período de 06 a 23/04/1998, haja vista que no referido período, o militar já havia sido incluída no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amapá em razão de ter sido aprovado em todas as fases do concurso público- CFSD e matriculada no Curso de Formação de Soldado, conforme publicado no Boletim Geral nº 064/1998.

AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto no §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 04 (quatro) anos,

Page 35: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5463 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

04 (quatro) meses e 09 (nove) dias, prestados pelo 2º SGT QPPMC AUGUSTO CÉSAR COSTA OLIVEIRA, do 8º BPM, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 06 de abril de 1998, publicada nos Boletins Gerais nº 064 e 076/1998.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações do militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Serviço acima mencionada; 2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 8º BPM e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito; (Solução ao Memorando n° 635/2019 – DARH/8ºBPM e seus anexos:

requerimento firmado pelo militar, cópia das Certidão de Tempo de contribuição). (NBG nº 1664/19 - DP, de 22 out. 19).

f. De acordo com o art. 138 e seu § 1º ambos da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014- Estatuto dos Militares do Estado do Amapá, defiro a solicitação do 2º SGT QPPMC MARCOS ANDRÉ DE MORAES GUEDES, do 3º BPM, feita através de requerimento, datado de 14 de outubro de 2019, o qual requer a averbação de anos de serviço, do período abaixo discriminado:

a) Conforme cópia da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, datada de 16 de dezembro de 2008, a qual certifica que o requerente conta com o tempo de contribuição de 916 (novecentos e dezesseis) dias, correspondendo a 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias, no período compreendido conforme datas abaixo:

Empregador: FUNDAÇÃO BRADESCO Número: 607015210042-76 Documento: 11359 - CTPS Série: 1 Função: Período de Contribuição: 01/06/1993 a 06/12/1995. Tempo de Contribuição: 2 anos, 6 meses e 6 dias. AVERBO como ANOS DE SERVIÇO, SEM O CÁLCULO DE FATOR DE

CONVERSÃO (previsto no §1º e §2º e caput do art. 20 da Lei nº 1.813 de 07 de abril de 2014) após análise da Diretoria de Pessoal, o tempo correspondente a 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias, prestados pelo 2º SGT QPPMC MARCOS ANDRÉ DE MORAES GUEDES, do 3º BPM, anteriormente a sua inclusão nesta PMAP, ocorrida em 01 de junho de 1996, publicada no Boletim Geral nº 118/1996.

Em consequência: 1. Seja incluída na Pasta de Alterações do militar, a cópia autenticada da

Certidão de Tempo de Serviço acima mencionada;

Page 36: BOLETIM GERAL Nº 201...2019/11/29  · 29 DE OUTUBRO DE 2019 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N 201 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

- 5464 - (Continuação do BG nº 201 de 29 de outubro de 2019).

2. O Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 3º BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito;

(Solução ao Memorando n° 313/2019 – DARH/3ºBPM (Batalhão Ambiental) e

seus anexos: requerimento firmado pelo militar, cópia da Certidão de Tempo de contribuição).

(NBG nº 1665/19- DP, de 22 out. 19).

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 14 - CONSELHO DE DISCIPLINA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

De acordo com parágrafo único do Art. 11 da Lei 6.804, de 07 de julho de 1980 – Conselho de Disciplina, prorrogo o prazo para conclusão dos trabalhos do Conselho de Disciplina nº 004/2019 – Correg./PMAP, por 20 (vinte) dias, a contar do dia 23 de outubro de 2019, devendo encerrar até o dia 11 de novembro de 2019.

Em consequência: 1. O Presidente do referido Conselho de Disciplina tome conhecimento e

providências a respeito. (Solução ao Ofício nº 011/2019-CD Nº 004/2019, de 14 de outubro de 2019, da

MAJ QOPMC Josele Atayde de Almeida Faria – Presidente do Conselho de Disciplina. Ref.: Prodoc. nº 340101.0005.0359.1047/2019 - GABCMDO/PMAP).

(NBG n° 007/19 – GAB. CORREG, de 16 out. 19).

JOSÉ PAULO MATIAS DOS SANTOS – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

GCDCR/emp