BOLETIM GERAL N° 084 · 2015. 3. 20. · Com 08 (oito) dias de DETENÇÃO, ao SD BM JOCYVALDO...

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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 04 DE MAIO DE 2001 BOLETIM GERAL N° 084 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: Ia PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 05MAI2001 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM GOMES Supervisor de Área CAP QOBM ORLANDO Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM LESSA CAP QOBM ZANELLI Fiscal de Dia ao QCG CAP QOCBM PETRONIO Encarregado de Inquérito Técnico CAP QOBM CAJANGO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM SERGIO TEN QOBM AUGUSTO Serviços para o dia 06MAI2001 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM WANZELER Supervisor de Área CAP QOBM ANDRADE Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM CANTUÁRIA CAP QOBM CARLOS Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM SILVIA carregado de Inquérito Técnico TEN QOBM NASCIMENTO Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM NORAT TEN QOBM ALESSANDRE Serviços para o dia 07MAI2001 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões TEN CEL QOBM PAULO MAGNO CAP QOBM PAULO CAP QOBM HAYMAN CAP QOBM SÉRGIO TEN QOABM REGO CAP QOBM LIMA A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM CAP QOCBM EDMILSON TEN QOABM HILDEMAR ,--, Boletim Geral n° 084 de 04MAI2001/QCG Pág.

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 04 DE MAIO DE 2001

BOLETIM GERAL N° 084 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

Ia PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 05MAI2001 (SÁBADO)

Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM GOMES Supervisor de Área CAP QOBM ORLANDO Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM LESSA

CAP QOBM ZANELLI Fiscal de Dia ao QCG

CAP QOCBM PETRONIO Encarregado de Inquérito Técnico CAP QOBM CAJANGO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM SERGIO

TEN QOBM AUGUSTO

Serviços para o dia 06MAI2001 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço

MAJ QOBM WANZELER

Supervisor de Área CAP QOBM ANDRADE Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM CANTUÁRIA

CAP QOBM CARLOS Fiscal de Dia ao QCG

TEN QOABM SILVIA ∎carregado de Inquérito Técnico TEN QOBM NASCIMENTO

Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM NORAT

TEN QOBM ALESSANDRE

Serviços para o dia 07MAI2001 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp

Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

TEN CEL QOBM PAULO MAGNO CAP QOBM PAULO CAP QOBM HAYMAN CAP QOBM SÉRGIO TEN QOABM REGO CAP QOBM LIMA A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM CAP QOCBM EDMILSON TEN QOABM HILDEMAR

,--, Boletim Geral n° 084 de 04MAI2001/QCG

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

ltdtJOR BM FERNANDO AUGUSTO CORRÊA DE MIRANDA, do Q MAJOR BM FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DA SILVA, do QCG. DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP sacar o valor correspondente em favor do pleiteante; 3. Publique-se e arquive-se.

AJUDA DE CUSTO De acordo com o que preceitua o art. 39, § I° da Lei Estadual n° 4.491 de 28

NOV 73, solicitado pelos pleiteantes: /9AP BM ANTONIO ULISSES LOPES DE OLIVEIRA, do QCG;

BM HAROLDO BRITO BARBOSA, do 1° SGBM/I - Santarém DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP sacar o valor correspondente em favor do pleiteante; 3. Publique-se e arquive-se.

SALÁRIO FAMILIA De acordo com o que preceitua o art. 56, da Lei Estadual n° 4.491 de 28 NOV 73,

solicitado pelo pleiteante: 3° SGT BM MIGUEL DA SILVA NEGRÃO, do 3° SGBM/I. DESPACHO: I. Deferido; 2. A DP providenciar junto a SEAD; 3. Publique-se e arquive-se.

VANTAGEM DE SUBSTITUIÇÃO De acordo como que preceitua art. 9°, item I da Lei Estadual n° 4.491 de 28 nov

73, solicitado pelo pleiteante: CAP BM ANTONIO ULISSES LOPES DE OLIVEIRA, do QCG. DESPACHO: 1. Defendo; 2. A DP providenciar junto a SEAD; 3. Publique-se e arquive-se.

MELHORIA DE COMPORTAMENTO De acordo com o que preceitua o art. 60 do RDCBM, solicitado pelos pleiteantes: SUBTENENTE BM OSVALDO COSTA PAULA,da AjG; 1° SGT BM GILVANDRO CARDOSO CORREA, da AjG. 3° SGT BM RAIMUNDO NONATO PEREIRA LOBATO, do 3° SGBM/I; CB BM MARCOS CLEISON BARROS MARTINS, do 1° GBS; SD jlo GOIS R` A, do CSMV/MOP; SD MAX DO ESPIRITO SANTO CARDOSO, do 3° SGBM/I. DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP providencie a respeito; 3. Publique-se e arquive-se.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO De acordo com o que preceitua o art. 132 da Lei Estadual n° 5.251 de 31 jul 85,

solicitado pelo pleiteante: CB BM ERALDO NEVES DA COSTA JÚNIOR, do 1° GBS. DESPACHO: 1. Deferido; 2. A DP providencie a respeito; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

4 — OFÍCIO RECEBIDO — TRANSCRIÇÃO OFÍCIO N° 102/2001 — POLIBOM.

Informo a V. Ex"., que a se Urde Ferreira de Oliveira no dia 24/04;2001, por volta das 10:30h, sofreu queda da própria altura no pátio interno do quartel do Comando Geral e em conseqüência sofreu fratura fechada obliqua na tíbia esquerda. Na ocasião a referida senhora foi imediatamente pelo corpo clínico do CBM e transportada para a emergência da UNNIED.

O tratamento da fratura não é cirúrgico e a previsão de afastamento do trabalho é de 90 (noventa) dias.

ROBERTO ANTÔNIO FIGUEIRA DE MAGALHÃES — CAP QOSBM DIRETOR DA POLIBOM. (Ref. Nota n° 028/2001- DP)

OF. N° 063/2001— DA FUNAI Senhor comandante,

Cumprimentando-o, valemo-nos da oportunidade para, em nome desta FundaiAo e da comunidade Indígena Xipya, apresentar os nossos mais sinceros agradecimentos à equipe de mergulhadores dessa Corporação, mais diretamente aos membros: Cap BM Morais, Sgts BM ALMEIDA, UERISSON e ARMANDO, durante dois dias em que estiveram nesta cidade, efetuando buscas ao corpo do índio Maurício Borges Xipaya, desaparecido nas águas do Rio

, Xingu, em 09.03.2001. Salientamos que a dedicação, disciplina e presteza da equipe, aliada ao profundo

respeito pelos parentes do desaparecido, em muito nos auxiliou para o transcorrer dos dias vindouros, no tocante ao conforto sentimental desa família.

Nosso sinceros parabéns a essa Corporação por disporem em seus quadros, pesoas com imenso sentido humanitário e fraternal.

Nos colocando á disposição para qualquer eventualidades, aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos protestos de conside•aão e respeito.

BENIGNO PESSOA MARQUES Adm. Reg da FUNAI

5 — ATO DO PODER EXECUTIVO DECRETO N° 4567, DE 02 DE ABRIL DE 2001. Aprovo o Quadro de Detalhamento da Quota Trimestral (QDQT), da Despesa do

Poder executivo — Recursos do Tesouro e de Outras Fontes, referente ao segundo trimestre do exercício financeiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições. legais

Considerando que o sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios determina que o Quadro de detalhamento da Quota Trimestral se constitua em referencial para o estabelecimento de Quontas Financeiras dos órgãos da administração pública estadual, e estas consistem n a liberação do crédito orçamentário para o seu efetivo comprometimento.

DECRETA: Art. 1° - Fica aprovado o anexo Quadro de detalhamento de Quota Trimestral

(QDQT) da Despesa do -pode executivo — Recursos do tesouro e de Outras /Fontes, referente ao segundo trimestre do exercício financeiro de 2001, em conforMidade com o art. 210 da Constituição do Estado do Pará, art. 47 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; arts. 4° e 13° do decreto n° 1785, de 07 de novembro de 1996 e artigo 8° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

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Vidas Alheias e Riquezas a 4* PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLI

1- CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO De acordo com o que preceitua o art. 60 do RDC1

disciplinar (detenção) do CB BM JOSÉ RUBENS MI SCl/INFRAERO/Belém, publicada em BG_n° 116 de 21/06/95.

(Ref. Nota n° 028/2001- DP)

2 — RECLASSIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO DE ÓTIMO PARA O EXCEPCIONAL: De acordo como que preceitua art. 53, item III dc

pleiteantes:

SUBTEN BM OSVALDO COSTA PAULA,do Comani 3° SGT BM RAIMUNDO NONATO PEREIRA LOBA, CB BM MARCOS CLEISON BARROS MARTINS, dc SD MAX DO ESPIRITO SANTO CARDOSO, do 3° S(,

DE BOM PARA ÓTIMO De acordo como que preceitua art. 53, item II do ;

\I° SGT BM GILVANDRO CARDOSO CORRER, do Q SD ANTONIO GOMES A, do CSMV/MOP. (Ref. ota n° 028/2 01- DP)

3 — OFÍCIO RECEBIDO — TRANSCRIÇÃO: a) OFÍCIO N° 110/2001 — TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ilm°. Senhor,

Comunico a V. S', que tramita por este Juízo da 17° Vara Cível da Comarca da Capital, um Ação de Alimentos, movida por JESSICA EMILY DO CARMO VIEIRA contra AZANIAS BARBOSA VIEIRA, integrante desta Corporação.

Informo ainda que marquei audiência de conciliação e julgamento: no mencionado feito, para o próximo dia 31/05/2001, às 11:00 horas, na sala de audiência desta 170 Vara Cível, bem como fixei os provisórios em 20% sobre o soldo e vantagens percebido por AZANIAS BARBOSA VIEIRA, a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA, devendo a respectiva importância ser descontada mensalmente em folha de pagamento e ser entregue à representante legal da menor, a Sr'. RENATA ELISÂNGELA VALENTE DO CARMO, a partir desta data, até deliberação em contrário desta Magistrada.

Solicito informação na maior brevidade possível, o quanto percebe o referido senhor como militar PM dessa corporação,mencionando-se na resposta, o quantum do salário mensal, gratificações, descontos obrigatórios etc., a que o mesmo faz jus.

Na oportunidade esclareço que, a resposta deverá ser entregue neste Juizo, antes do dia e hora acima designados, sob as penas previstas nó artigo 22 da Lei n° 5.478/68.

Atenciosamente,

De. ELISABETE LIMA MENDES Juíza de Direito da 17' Vara Cível da Comarca da. Capital DESPACHO: 1. Ã DP para providências; 2. Ao Cmt do militar para que faça a devida apresentação; 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

b) OFÍCIO N° 141/01— JUÍZO DE DIREITO DA 22' VARA CÍVEL AÇÃO DE ALIMENTOS PROC. N° 2000132579 059/01

pleiteantes:

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 6 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR

O Cap BM Comandante do 7° SGBM/I, no uso da compeiCncia que lhe confere o art. 11, inciso IV do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com REPREENSÃO, ao SD BM FERNANDO ANDRADE DE QUEIROZ, por

não ter informado em tempo hábil a sua dispensa médica onde o mesmo faltou aos serviços dos dias 12 e 15ABR2001, e quando lhe foi dado o direito de defesa através dos memorandos n's 038 e 041, a referida praça apresentou atestado médico de 96 horas quatro dias depois. N°s 26, 34 e 53 do anexo I do art. 15, e agravante de inciso I do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão "LEVE". Permanece no comportamento "INSUFICIENTE".

Com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, ao SD BM ALVARO LUIS RAMOS BARROS,por ter faltado ao serrviço de Prontidão de Incêndio, no dia 08ABR2001, e quando lhe foi dado o direito de defesa através de memorando n° 036/2001, o mesmo não justificou seu ato, apresentando alegações infindáveis. N°s 02, 26, 34 e 80 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravante de inciso III do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão "GRAVE". Permanece no comportamento "BOM". A referida, praça só cumprirá a referida punição após o encerramento de sua IESP, publicada em Diário Oficial através da Portaria n°158, de 11ABR2001.

Com 08 (oito) dias de DETENÇÃO, ao SD BM JOCYVALDO ULISSES SOUZA. DURANS, por estar desatento quando de serviço no dia 10ABR2001, por volta das 23:35h, na função de Operador de Rádio no 7° SGBM/I, onde o Coordenador de Operações (Cap BM ZANELLI), tentou acionar este Subgrupamento para uma ocorrência de principio de incêndio, e como não conseguiu contato nem pelo rádio e nem via automático, foi necessário acionar o 1° GBM. Portanto, entrou em contato com o QCG, através do telefone público comunitário de n° 212-1894, falando com o Cb BM AMANCIO e determinou que averiguasse o que estava acontecendo, dois minutos depois, falou com o Cb BM AMANCIO já dentro da Comunicação, e foi informado que o Sd BM DURANS estava dormindo em seu posto de serviço, causando sérios embaraços ao bom andamento do serviço. Ws 10, 26, 72 96 e 139 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravantes de incisos II e VI, alínea "a" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão "GRAVE". Permanece no comportamento "BOM".

7 — AGRAVAÇAO DE PUNIÇÃO O Cel BM Subcomandnate Geral e Chefe do EMG do CBMPA, no uso da

competência que lhe confere o art. 11, inciso II do RDCBM, resolve:

AGRAVAR: A punição disciplinar aplicada ao Sd BM JOCYVALDO ULISSES SOUZA

DURANS, do 7° SGBM/I, de 08 (oito) dias de DETENÇÃO para 08 (oito) dias de PRISÃO, por considerar grave a natureza da transgressão cometida pelo referido militar. Permanece no comportamento:"BOM". Recolha-se a sua Subunidade de origem, sem fazer servipo.

JOSÉ CUPERTINO CORRÊA — Cel QOBMRG 830715 Comand ral do CBMPA

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Confere com Original,

EMANUEL LISBOA AL NTO — MAJ QOBMRG 10917 Ajudan MPA

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