Boletim Especial - PPI - Prefeitura de São Paulo

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1 Rua: Luis Gregnanin nº 331 - Parque da Mooca - São Paulo –SP - CEP: 03128-170 Fone/fax: 2021-4915 – [email protected] www.ardanazsa.adv.br Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – Prefeitura de São Paulo Foi publicada pelo Município de São Paulo, em 29.12.2014, a Lei n° 16.097 que instituiu o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, possibilitando aos contribuintes a regularização de débitos tributários e não tributários, em até 120 parcelas mensais, com descontos que poderão ser de 85% dos juros e de 75% do valor das multas. A referida Lei foi regulamentada, em 08.01.2015, pelo Decreto n° 55.828, abrangendo débitos constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31.12.2013. Do mesmo modo, podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (com exceção aos saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória). Entre os benefícios, destacam-se: - Débitos Tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria):

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Rua: Luis Gregnanin nº 331 - Parque da Mooca - São Paulo –SP - CEP: 03128-170 Fone/fax: 2021-4915 – [email protected] – www.ardanazsa.adv.br

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) – Prefeitura de São

Paulo

Foi publicada pelo Município de São Paulo, em 29.12.2014, a Lei n° 16.097 que

instituiu o PPI – Programa de Parcelamento Incentivado, possibilitando aos

contribuintes a regularização de débitos tributários e não tributários,

em até 120 parcelas mensais, com descontos que poderão ser de 85% dos juros

e de 75% do valor das multas.

A referida Lei foi regulamentada, em 08.01.2015, pelo Decreto n° 55.828,

abrangendo débitos constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa,

ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

Do mesmo modo, podem ser incluídos saldos de débitos constantes em

parcelamento em andamento (com exceção aos saldos de débitos incluídos em

parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não

tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza

indenizatória).

Entre os benefícios, destacam-se:

- Débitos Tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento,

Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria):

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- Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora

e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento

em parcela única;

- Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de

50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento

parcelado.

- Débitos não Tributários (multas de cartório, multas de ITBI e multas de

postura, que podem envolver comércio irregular, obras, publicidade, ruído,

acessibilidade, jardinagem, obras de concessionárias na via pública, uso

indevido da via pública, entre outros):

- Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos

moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento

em parcela única;

- Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos

moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento

parcelado.

Os valores mínimos das parcelas serão:

- Pessoas físicas = R$ 40,00

- Pessoas jurídicas = R$ 200,00

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Para aderir ao PPI, o contribuinte, deverá selecionar, por meio da internet, os

débitos a serem incluídos no programa no seguinte site:

https://www3.prefeitura.sp.gov.br/ppi_portal/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx

Neste encontra-se todas as orientações necessários, incluindo um Manual de

Adesão, possibilitando o esclarecimento de possíveis dúvidas aos contribuintes.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2014 é obrigatório o uso da senha

obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.

Vale frisar que o prazo para formalizar o pedido de adesão ao PPI-2014

encerra-se às 24:00 horas do dia 30 de abril de 2015, conforme previsão do

Decreto nº 55.828, de 07 de janeiro de 2015, contudo, a data limite para

inclusão de saldo de débito do PAT se encerra em 17/04/2015.

A recomendação geral é a adequação das disposições às necessidades e

condições de cada contribuinte, para que seja feita uma avaliação detalhada do

passivo fiscal, uma vez que os débitos que aparecem no sistema nem sempre

são exigíveis, em função de diversos critérios jurídicos aplicáveis

(prescrição, decadência - débitos com prazos irregulares para cobrança - juros,

multas abusivas, encargos cumulados, dentre outros), os quais podem, muitas

vezes, reduzir significativamente o valor a parcelar.

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Desde já, o contribuinte deve ter em mãos as orientações necessárias para ideal

administração do passivo fiscal antes do parcelamento, a fim de que sejam

efetuados os devidos procedimentos sem prejuízo de seus direitos.

Desta forma, são as recomendações da Ardanaz Sociedade de Advogados.

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