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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região Tribunal Regional Federal da 1ª Região Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3. Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020 Presidente Vice-Presidente Corregedor Regional Desembargadores Diretor-Geral I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES FRANCISCO DE ASSIS BETTI ÂNGELA CATÃO Jirair Aram Meguerian Olindo Menezes Mário César Ribeiro Cândido Ribeiro Hilton Queiroz I'talo Mendes José Amilcar Machado Daniel Paes Ribeiro João Batista Moreira Souza Prudente Francisco de Assis Betti Ângela Catão Mônica Sifuentes Néviton Guedes Novély Vilanova Ney Bello Marcos Augusto de Sousa João Luiz de Souza Gilda Sigmaringa Seixas Jamil de Jesus Oliveira Hercules Fajoses Carlos Pires Brandão Francisco Neves da Cunha Daniele Maranhão Costa Wilson Alves de Souza Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL 1

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoEste Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Presidente

Vice-Presidente

Corregedor Regional

Desembargadores

Diretor-Geral

I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES

FRANCISCO DE ASSIS BETTI

ÂNGELA CATÃO

Jirair Aram MeguerianOlindo Menezes

Mário César RibeiroCândido RibeiroHilton QueirozI'talo Mendes

José Amilcar MachadoDaniel Paes RibeiroJoão Batista Moreira

Souza PrudenteFrancisco de Assis Betti

Ângela Catão

Mônica SifuentesNéviton GuedesNovély Vilanova

Ney BelloMarcos Augusto de Sousa

João Luiz de SouzaGilda Sigmaringa SeixasJamil de Jesus Oliveira

Hercules FajosesCarlos Pires Brandão

Francisco Neves da CunhaDaniele Maranhão CostaWilson Alves de Souza

Carlos Frederico Maia Bezerra

Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco ACEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855

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ASSINATURA DIGITAL

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Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1) 4

Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag) /Conselho de Administração 4

Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (Corip) 10

Corregedoria Regional (Coger) 15

Diretoria-Geral (Diges) 19

Diretoria-Geral (Diges) / Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP) 28

Presidência (Presi) / Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP) 30

Presidência(Presi) /Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag) 36

Secretaria de Gestão Administrativa (SecGA) 46

Seção Judiciária de Goiás (SJGO) 51

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad) /Núcleo de Recursos Humanos 51

Subseção Judiciária de Anápolis (SSJANS) /Diretoria da Subseção (Disub-ANS) 60

Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) 62

Diretoria do Foro (Diref) 62

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad) 83

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad) /Núcleo de Recursos Humanos 87

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG) 102

1ª Vara JEF - SJMG 102

Diretoria do Foro (Diref) 108

Diretoria do Foro (Diref) /Núcleo de Recursos Humanos (Nucre) 110

Subseção Judiciária de Contagem (SSJCEM) /Diretoria da Subseção (Disub) 128

Subseção Judiciária de Divinópolis (SSJDVL) /2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal 131

Subseção Judiciária de Ituiutaba (SSJIUA) /Diretoria da Subseção (Disub) 140

Subseção Judiciária de Paracatu (SSJPTU) /Diretoria da Subseção (Disub) 145

Subseção Judiciária de Patos de Minas (SSJPMS) /Diretoria da Subseção (Disub) 147

Subseção Judiciária de Uberaba (SSJUBE) /Diretoria da Subseção (Disub) 150

Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) 152

Secretaria Administrativa (Secad) 152

Seção Judiciária do Pará (SJPA) 156

Diretoria do Foro (Diref) 156

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad) 158

Turma Recursal Pará e Amapá 171

Seção Judiciária do Mato Grosso 173

Seção Judiciária de Rondônia 174

Seção Judiciária do Tocantins (SJTO) 175

Diretoria do Foro (Diref) / Secretaria Administrativa (Secad) /Assistência Jurídica (Asjur) 175

Subseção Judiciária de Araguaína (SSJARN) 180

Seção Judiciária do Amapá (SJAP) 182

Diretoria do Foro (Diref) 182

Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) 185

Secretaria Administrativa (Secad) 185

Seção Judiciária do Piauí (SJPI) 189

Diretoria do Foro (Diref) 189

Secretaria Administrativa (Secad) 192

Seção Judiciária da Bahia (SJBA) 195

24ª Vara 195

SumárioUnidade

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Diretoria do Foro (Diref) 198

Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial (Nucaf) /Seção de Contratos (Setra) 200

Núcleo de Recursos Humanos (Nucre) /Seção de Cadastro de Pessoal (Secap) 203

Secretaria Administrativa (Secad) 206

Seção Judiciária de Roraima 208

Seção Judiciária do Acre (SJAC) 209

Diretoria do Foro (Diref) 209

SumárioUnidade

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag) /Conselho de Administração

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATA DE JULGAMENTO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Ata da Sessão Ordinária, em 18-6-2020, 9h30min.

Presidente: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes

Diretor-Geral: Carlos Frederico Maia Bezerra

Secretária: Marcia Bittar Bigonha

Às 9h39min, foi aberta a sessão presencial com suporte de vídeo.

Presentes os Excelentíssimos Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargadora Federal Daniele Maranhão

Ausentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Cândido Ribeiro - Motivo: Motivo justificado, Desembargador Federal Hercules Fajoses - Motivo: Motivo justificado

Presente na sessão a Presidente da Ajufer, Juíza Federal Célia Regina Ody Bernardes.

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata 10350043 da sessão anterior.

00001 - Processo: 0005174-96.2019.4.01.8006 - Processo Administrativo Disciplinar

Partes: W. P. G., P. B. V. G. e M. R. T. (Recorrente) e MARCOS CÉSAR GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB/GO 20.631) e ISABELLA MORAES LOPES (OAB/GO 56.055) (Advogado)

Julgamento adiado.

Motivo: Por indicação do Relator.

00002 - Processo: 0000233-06.2019.4.01.8006 - Recurso

Tipo da Matéria: Recurso administrativo

Partes: Eric Marcio Fantin (Recorrente)

Descrição: Hora Extraordinária – Conversão em Pecúnia

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Presentes: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Relator, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves,

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Desembargadora Federal Daniele Maranhão, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti e Corregedora Regional Ângela Catão.

00003 - Processo: 0001586-78.2019.4.01.8007 - Requerimento

Tipo da Matéria: Recurso administrativo

Partes: Hildenê Pires Teixeira (Recorrente)

Descrição: Pensão por Morte – Companheira - Habilitação

Julgamento adiado.

Motivo: Por indicação do Relator.

00004 - Processo: 0005107-31.2019.4.01.8007 - Requerimento

Tipo da Matéria: Recurso administrativo

Partes: Juiz Federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior (Recorrente)

Descrição: Lotação de servidor – Revogação do ato que determinou o remanejamento de cargo vago

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Presentes: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Relator, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargadora Federal Daniele Maranhão, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti e Corregedora Regional Ângela Catão.

00005 - Processo: 0015869-30.2019.4.01.8000 - Requerimento

Tipo da Matéria: Recurso administrativo

Partes: Luciana Guatimosim Coutinho Kerpel Costa (Recorrente)

Descrição: Auxílio pré-escolar – Custeio – Res. 04/2008-CJF

Julgamento adiado.

Motivo: Por indicação do Relator.

00006 - Processo: 0001919-95.2017.4.01.8008 - Pedido de Providência à Corregedoria

Tipo da Matéria: Recurso administrativo

Interessados: Matheus Bonjorni Moraes Sciani, Andersen de Matos Martins, Alexandre Márcio Dutra Rotheia, Vanessa Cristina da Silva, Dheyme Melo de Lima, Amanda Bretas Machado, Élber Alves Matos, Mayana de Souza Linard, Rosa Helena Correa Rodrigues, Franklin Guliver Soares, Helessandra de Fatima Campos dos Santos, Fabio Hallisson da Silva Costa, Juliana Pinheiro de Aquino, Daniel de Andrade Santos, André Luiz Mitoso Belota e Normaci Bastos Macedo de Carvalho

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O Conselho de Administração, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Presentes: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Relator, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargadora Federal Daniele Maranhão, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti e Corregedora Regional Ângela Catão.

00007 - Processo: 0003056-38.2019.4.01.8010 - Sindicância

Tipo da Matéria: Recurso administrativo

Partes: A. S. L. (Recorrente)

Descrição: Representação – Sindicância – Arquivamento

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Presente na sessão o interessado E. M. N.

Presentes: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Relator, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargadora Federal Daniele Maranhão, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti e Corregedora Regional Ângela Catão.

00008 - Processo: 0000941-83.2015.4.01.8010 - Recurso em Sindicância

Partes: Wilson Lindbergh Silva (OAB/PA 11.099) (Advogado) e R. M. M. G. (Recorrente)

Descrição: Penalidade de suspensão de 15 dias

Julgamento adiado.

Motivo: Por indicação do Relator.

00009 - Processo: 0003148-08.2017.4.01.8003 - Procedimento Administrativo Disciplinar

Partes: Valter Bruno de O. Gonzaga (OAB/DF 15.143) (Advogado) e F. A. R. (Recorrente)

Processo retirado de Pauta. Motivo: Por indicação do Relator.

00010 - Processo: 0001766-46.2018.4.01.8002 - Representação

Tipo da Matéria: Recurso administrativo

Partes: R. L. P. (Recorrente) e M. D. F. T. (Interessado)

O Conselho de Administração, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Presentes: Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Relator, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves,

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Desembargadora Federal Daniele Maranhão, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti e Corregedora Regional Ângela Catão.

00011 - Processo: 0003187-19.2014.4.01.8000 - Registro de Preço

Partes: Gustavo Fonseca Dutra (OAB/DF 38.675) e Fernanda Fonseca Dutra (OAB/RS 71.121) (Advogado) e Suportec - Consultoria de Sistemas e Representações Ltda. (Recorrente)

Julgamento adiado.

Motivo: Por indicação da Relatora.

00012 - Processo: 0013384-91.2018.4.01.8000 - Contrato

Partes: Up Ideias Servicos Especializados e Comunicacao Eireli (Recorrente)

Descrição: Pedido de repactuação

O Conselho de Administração, por maioria, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

Acompanham: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão e Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian.

Vencidos: Desembargador Federal Olindo Menezes e Desembargador Federal Carlos Moreira Alves.

Proferiu sustentação oral a Dra. Michelle Cruz, OAB/PR 81.431, em favor da empresa UP Ideias Serviços Especializados e Comunicação Eireli.

Presentes: Desembargadora Federal Daniele Maranhão, Relatora, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes e Desembargador Federal Carlos Moreira Alves.

00013 - Processo: 0002215-24.2020.4.01.8005 - Indenização

Tipo da Matéria: Indenização de férias não usufruídas

Partes: AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil (Interessado) e Juiz Federal Cristiano Miranda de Santana (Recorrente)

Descrição: Indenização de férias - recurso

Julgamento adiado.

Motivo: Por indicação da Relatora.

00014 - Processo: 0021158-17.2019.4.01.8008 - Turma Recursal

Interessados: NUTUR-MG, Gabinete da Corregedoria Regional e COJEF-TRF1

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O Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou o pedido de prorrogação das Turmas Recursais Auxiliares na Seção Judiciária de Minas Gerais até 31/07/2020, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves e Desembargadora Federal Daniele Maranhão.

Encerrou-se a sessão às 12h11min.

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do

TRF - 1ª Região, em 26/06/2020, às 20:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10424574 e o código CRC B204809E.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0014237-32.2020.4.01.8000 10424574v5

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

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ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICAS ORDINÁRIAS EM 17/06/2020 Presidente DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Às 18:00 horas, foram distribuídos e redistribuídos, através de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, os seguintes feitos : ................................................................................................................. Desembargador Reg Dis Red Tot

................................................................................................................. DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO 0 2 0 2

DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES 0 0 15 15

DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES 0 0 17 17

TOTAL: 0 2 32 34 Brasília-DF, 17 de junho de 2020. DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Presidente

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ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICAS ORDINÁRIAS EM 22/06/2020 Presidente DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Às 18:00 horas, foram distribuídos e redistribuídos, através de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, os seguintes feitos : ................................................................................................................. Desembargador Reg Dis Red Tot

................................................................................................................. DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA 0 0 1 1

DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES 0 0 5 5

DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA 0 1 0 1

JUIZ FEDERAL CESAR JATAHY FONSECA CONV 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES 0 0 22 22

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES 0 0 2 2

TOTAL: 0 4 30 34 Brasília-DF, 22 de junho de 2020. DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Presidente

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ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICAS ORDINÁRIAS EM 19/06/2020 Presidente DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Às 18:00 horas, foram distribuídos e redistribuídos, através de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, os seguintes feitos : ................................................................................................................. Desembargador Reg Dis Red Tot

................................................................................................................. DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA 0 2 0 2

DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA 0 1 1 2

DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES 0 1 1 2

DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA 0 2 0 2

DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA 0 1 0 1

JUIZ FEDERAL CESAR JATAHY FONSECA CONV 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL JOSE AMILCAR MACHADO 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA 0 2 0 2

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA 0 2 0 2

DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES 0 0 1 1

DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA 0 1 0 1

TOTAL: 0 16 3 19 Brasília-DF, 19 de junho de 2020. DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Presidente

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ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICAS ORDINÁRIAS EM 24/06/2020 Presidente DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Às 18:00 horas, foram distribuídos e redistribuídos, através de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, os seguintes feitos : ................................................................................................................. Desembargador Reg Dis Red Tot

................................................................................................................. DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON GUEDES 0 2 0 2

DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES 0 2 0 2

DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA 0 3 0 3

DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA 0 2 0 2

DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO 0 1 0 1

DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES 0 0 16 16

DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA 0 5 0 5

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES 0 0 7 7

DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES 0 3 0 3

DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO 0 3 0 3

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA 0 4 0 4

DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS 0 3 0 3

DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES 0 0 2 2

DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA 0 1 0 1

TOTAL: 0 29 25 54 Brasília-DF, 24 de junho de 2020. DESEMBARGADOR FEDERAL ITALO FIORAVANTI SABO MENDES Presidente

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Corregedoria Regional (Coger)

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO - 10466662

Trata-se de correição parcial proposta pelo MPF em face da decisão id 216764895proferida pela Excelentíssima Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara daSeção Judiciária do Distrito Federal, que, nos autos da Ação Penal 1016326-71.2019.4.01.3400, deferiu oingresso da OAB/DF como assistente da defesa do réu LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRAALCOFORADO.

A JF prolatora da decisão impugnada prestou informações (10217358), nos seguintestermos:

[...]De início, indeferi o pleito deduzido por entender ausente previsão legal da figura processualdo "assistente da defesa". Contudo, em face de pedido de reconsideração formulado, revendoo entendimento referido, considerei prudente autorizar o ingresso da OAB como assistente doacusado LUÍS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO por considerarrazoáveis os argumentos apresentados pela requerente. Para além de garantir a paridade detratamento entre acusação e defesa, não vislumbrei a possibilidade de ocorrência de prejuízoao regular andamento do feito tendo em vista não ser mais a fase de apresentação derespostas à acusação bem como de arrolamento de testemunhas. Por fim, registro que o feitotramita eletronicamente, e, justamente por tal razão, eventual vista dos autos prescinde daretirada dos autos do Juízo, não interferindo, portanto, na marcha processual.[...]

Brevemente relatado, decido.O artigo 279 do Regimento Interno desta Corte prevê o cabimento de correição parcial

contra ato ou despacho de juiz de que não caiba recurso, bem como omissão que importe erro de ofícioou abuso de poder. Referido instrumento destina-se à reparação de vício de procedimento (error inprocedendo) ou de abuso que importe na inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processocontra o qual não caiba recurso.

Não se admite, portanto, o manejo da correição parcial para a revisão de ato que envolvamatéria eminentemente jurisdicional (error in judicando), conforme entendimento firmado pelo STF. Veja-se:

EMENTAS: 1. RECURSO CRIMINAL. Desaforamento. Cumprimento de decisãoproferida por Tribunal Superior. Recurso em sentido estrito. Não-cabimento.Rejulgamento de questão já solucionada em grau superior. Não é ilegal a decisão quenega seguimento a recurso em sentido estrito interposto contra o cumprimento, pelojuízo de primeiro grau, de decisão emanada de Tribunal Superior. 2. RECURSOCRIMINAL. Correição parcial. Indeferimento de perícias requeridas pela defesa. Não-cabimento. Recurso em habeas corpus a que se nega provimento. A correição parcial émedida tendente a reparar vício de procedimento (error in procedendo), sendoincabível a sua interposição para impugnar as razões jurídicas da decisão judicial(error in judicando).HC 81427, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/02/2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00497.(Grifei)

No caso em análise, em que pese a argumentação deduzida pelo requerente, entendo que anatureza eminentemente jurisdicional da controvérsia impede o manejo da correição parcial.

Observo que a decisão objeto de questionamento — da qual não se faz nenhum juízo de

Decisão TRF1-Corregedoria-GAGER 10466662 SEI 0010376-38.2020.4.01.8000 / pg. 1

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valor —, embora contrária aos interesses do Ministério Público Federal e à jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, encontra-se devidamente fundamentada, de modo que não há de se falar, prima facie, emabuso, teratologia ou inversão tumultuária do feito.

Por fim, importa registrar que o fato de haver precedentes jurisprudenciais em sentidocontrário no âmbito do STJ apenas corrobora o entendimento de que a presente controvérsia tem naturezajurisdicional, conforme restou assentado pela Corte Especial Administrativa deste TRF, in verbis:

CORREIÇÃO PARCIAL. PROCESSO PENAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DOBRASIL. INTERVENÇÃO NO FEITO COMO ASSISTENTE DA DEFESA.CONTROVÉRSIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. ERROR IN PROCEDENDONÃO CARACTERIZADO.1. O artigo 279 do Regimento Interno desta Corte prevê o cabimento de correiçãoparcial contra ato ou despacho de juiz de que não caiba recurso, bem como omissão queimporte erro de ofício ou abuso de poder. O referido instrumento destina-se à reparaçãode vício de procedimento (error in procedendo) ou de abuso que importe a inversãotumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo contra o qual não caibarecurso. Não se admite, portanto, o manejo da correição parcial para a revisão de atoque envolva matéria eminentemente jurisdicional (error in judicando).2. Conquanto ausente previsão legal expressa, esta Corte tem admitido a intervençãoda Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de simples assistente, ainda que emprocesso penal (HC 0070111-82.2016.4.01.0000, rel. desembargador federal Ney Bello,e-DJF1 de 5/5/2017, e EDAC 1013832-88.2018.4.01.0000, rel. desembargadora federalMonica Sifuentes, e-DJF1 de 7/8/2019).3. A existência de precedentes jurisprudenciais em sentido contrário no âmbito doSuperior Tribunal de Justiça corrobora a natureza jurisdicional da controvérsia, oque evidencia o descabimento da correição parcial.4. Recurso conhecido (Provimento Coger 129/2016, art. 8º, I, § 1º, VII) e não provido.Correição Parcial 0022607-34.2019.4.01.8000; Colegiado: Corte Especial Administrativa;Data da Sessão: 12/12/2019 14:00:00; Relator: Maria do Carmo Cardoso; Public.18/12/2019. (Grifei)

Por sua vez, a circunstância, isoladamente considerada, de não caber recurso contra o atojudicial impugnado, não autoriza, desde logo, a utilização da via da correição parcial, para a qual se exige,igualmente, que esse ato diga respeito a erro procedimental.

Ante o exposto, uma vez que a via correicional não se presta à revisão de error injudicando, nego seguimento à presente correição parcial, com fundamento no artigo 25 do ProvimentoGeral Consolidado (PGC) da Corregedoria 10126799.

Na qualidade de requerente, intime-se o MPF desta decisão. Publique-se. Intimem-se.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.

Desembargadora Federal ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES  Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região

Documento assinado eletronicamente por Ângela Catão, Corregedora Regional da JustiçaFederal da 1ª Região, em 30/06/2020, às 11:53 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10466662 e o código CRC 45E82A0A.

Decisão TRF1-Corregedoria-GAGER 10466662 SEI 0010376-38.2020.4.01.8000 / pg. 2

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SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0010376-38.2020.4.01.8000 10466662v5

Decisão TRF1-Corregedoria-GAGER 10466662 SEI 0010376-38.2020.4.01.8000 / pg. 3

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria-Geral (Diges)

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO DIGES - 10469878

Trata-se de requerimento da servidora ROSA HELENA CORREA RODRIGUES ,técnica judiciária administrativa, lotada na Seção de Protocolo e Suporte Judicial da Subseção Judiciária deLaranjal do Jari/Amapá, dirigido ao Juiz Diretor do Foro da Seção Judiciária, datado de 19/03/2019, paraconcessão de adicional de qualificação relativo à curso de especialização (pós-graduação) em contabilidade(8363429 e 8430199).

Consoante Informação SJAP-SEDER, o respectivo curso foi cadastrado nosassentamentos funcionais da servidora em 03/09/2014, mas não teria gerado direito ao adicional dequalificação pois não estaria contemplado na área de interesse do cargo de lotação e função darequerente que, à época, era lotada no Serviço de Atividades Destacadas da Vara Única da SubseçãoJudiciária de Laranjal do Jari, conforme o Manual de Adicional de Qualificação (8602971).

A chefia imediata da servidora, Diretor da Secad da SSJLJI, informou que as atividadesrealizadas pela requerente envolviam conhecimentos em contabilidade (8639778). Entretanto, a SJAP-SELEP,em que pese o reconhecimento de tais fatos, apontou a inexistência de amparo normativo à concessão doAQ, em razão da incompatibilidade do curso com o cargo efetivo, considerando a Resolução CJF 126/2010 eo Manual do Adicional de Qualificação deste Tribunal, sugerindo, assim, que a requerente fosse lotada emfunção relacionada à sua formação (8642710), o que de fato ocorreu em setembro de 2019, passando entãoa servidora receber o AQ relativo ao curso de pós-graduação em contabilidade a partir de outubrode 2019 (10238665).

Ao encaminhar o feito a este Tribunal, em 11/05/2020, o Juiz Diretor do Foro do Amapáaduziu que (10212285):

A despeito da adequação da lotação da servidora às atribuições de fato desempenhadaspara melhor aproveitamento de sua formação, inclusive para efeito de geração doadicional de qualificação em testilha, esta Diretoria continua impedida de reconhecero pagamento retroativo do benefício, pelo período em que ocupara a funçãocomissionada assessora adjunta V, junto ao Serviço de Atividades Destacadas, pelasmesmas razões expostas no retromencionado parecer Selep. (Destacou-se.)

O Cedap-TRF1 ao examinar o pleito e a documentação acostada aos autos, concluiu pelaimpossibilidade de concessão do AQ relativo ao período anterior à 04/09/2019, sendo que a partir daí,data de sua nova lotação, asseverou ser devido o AQ no percentual de 7,5%, uma vez que a nova função gerao respectivo direito, retornando os autos ao Nucre da Seccional para conhecimento (10243220).

Inconformado com o parecer do Cedap-TRF1, o Diretor da Secad da SJAP pediureexame da questão, levando-se em consideração a manifestação do Diretor da SSJLJI (8639778), e uma"análise inclusiva, considerando a declaração expressa de quem distribui atividades profissionais para arequerente, no caso, o Diretor da Subseção." (10275795).

A matéria foi então reexaminada pelo Cedap (10291775) e submetida à Dilep (10302979),unidades técnicas deste TRF1 que concluíram, de forma uníssona, pelo indeferimento do pedido, uma vezque o Serviço de Atividades Destacadas , lotação anterior da requerente, não possuiria atribuiçõespróprias de contabilidade, conforme os normativos regentes.

Destarte, com respaldo nas informações das áreas técnicas que se pronunciaram nospresentes autos, tanto da SJAP (8602971, 8642710), como deste Tribunal(10243220, 10291775 e 10302979), diante da manifestação do Juiz Diretor do Foro da SJAP (10212285), ecom fundamento nas normas aplicáveis à matéria — Portaria Conjunta 1, de 7/03/2007, Portaria/Presi 600-198 de 31/08/2007 (Manual de Adicional de Qualificação), e Resolução CJF 126/2010 — INDEFIRO opedido da servidora Rosa Helena Correa Rodrigues, da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, de concessão

Decisão Diges TRF1-DIGES 10469878 SEI 0001404-07.2019.4.01.8003 / pg. 1

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de adicional de qualificação ao período anterior à setembro/2019, diante da ausência de amparo normativoaplicável ao caso concreto, consoante competência a mim delegada para a matéria, na forma daPortaria/Presi 600-198 de 31/08/2007, alterada pela Portaria/Presi 600-238 de 29/08/2008.

Publique-se.À SecGP para conhecimento. À servidora para ciência.Restituam-se os autos à Diretoria de Foro da SJAP e à SJAP-LJI-DISUB.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRADiretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral daSecretaria, em 29/06/2020, às 11:47 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10469878 e o código CRC 0B982E93.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0001404-07.2019.4.01.8003 10469878v1

Decisão Diges TRF1-DIGES 10469878 SEI 0001404-07.2019.4.01.8003 / pg. 2

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO DIGES - 10459639

Por se tratar de atividade em plantão judicial, de cumprimento obrigatório, e considerando aexistência de disponibilidade orçamentaria neste momento, autorizo o pagamento em pecúnia das horasextraordinárias trabalhadas da servidora Livia Miranda de Lima Varela, no plantãojudicial extraordinário (Resolução 9985909 e alterações), nos dias 16/05/2020 (sábado) e 17/05/2020(domingo) conforme detalhado no requerimento 10454329 e documentos anexos, bem como atesto da chefiaimediata 10457143.

Publique-se.À Ctur5, SecGP e Nupae, para ciência, acompanhamento e providências.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral daSecretaria, em 30/06/2020, às 14:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10459639 e o código CRC 365AA207.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0015531-22.2020.4.01.8000 10459639v12

Decisão Diges TRF1-DIGES 10459639 SEI 0015531-22.2020.4.01.8000 / pg. 1

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO DIGES - 10475784

Em face dos Despachos Diasa 10398049 e Dirad 10409048, que informam que aprestadora de serviços Andréia Cristina Alves - digitadora (Contrato CETEFE 14/2020 – 9844957) fazparte de grupo de risco, bem como do que consta no § 1 º do art. 4º da Resolução Presi 9953729, econsiderando o que foi deliberado na 14ª Reunião do Comitê Institucional de Planejamento Estratégico –CIPE (10203343), item 12 do documento 10354316, reforço que a prioridade do trabalho remoto é paraatividades que possam ser executadas remotamente. Nos casos em que não haja essa possibilidade, enão sendo também viável a designação de outro serviço que possa ser exercido remotamente, deve ocorrer oimediato retorno dos servidores e colaboradores às atividades presenciais, devendo a unidade de lotaçãorespeitar o quantitativo máximo de pessoas em trabalho presencial enquanto perdurar a situação da pandemiaocasionada pelo Covid-19, conforme percentual estabelecido pelo artigo 2º, § 4°, da ResoluçãoPresi 9985909, e sempre com observância à regulamentação vigente que trata do plantão extraordinário e àsmedidas preventivas e orientações de segurança constantes do PAe 0010160-77.2020.4.01.8000.

Reitero que a concessão de trabalho remoto aos que estão no grupo de risco, assim comoconsta do § 1º, do 4º da Resolução Presi 9953729, tem caráter obrigatório se houver tal possibilidade,não é um permissivo para servidor/colaborador algum deixar de trabalhar, o que seria uma afronta àlegalidade. Destaco que em momento algum foi autorizada a ausência de atividades durante operíodo de plantão extraordinário, fora das hipóteses legais (atestado médico de afastamento), o queseria, per si, uma violação aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente em face daindisponibilidade do interesse público pelo gestor ou qualquer servidor.

Desde o início da pandemia, a Administração deste Tribunal, preocupada com a saúde deseus magistrados, servidores, prestadores e estagiários, e seguindo todas as orientações das autoridadesgovernamentais da área de saúde, do CNJ e da Organização Mundial de Saúde – OMS, vem envidandoesforços para estabelecer um protocolo de medidas que equilibre a preservação da saúde e o interessepúblico. Todavia, sua correta aplicação depende de um esforço conjunto de todos os que prestamserviços no órgão, para que sejam evitadas situações de abuso e que causem prejuízo ao interessepúblico.

Ressalto, ainda, que hoje a Administração do Tribunal oferece todas as condições para que,com segurança, os servidores que não possam realizar suas atividades remotamente possam executá-las presencialmente nas instalações do Tribunal, de acordo com todos os normativos de prevenção emvigência. Estudos para o retorno sistematizado às atividades presenciais, conforme diretrizes da ResoluçãoCNJ 322/2020, estão em trâmite, consoante Circular Presi 10356142 e PAe 0013853-69.2020.4.01.8000.

Observo, ainda, que se em tratando de empregados terceirizados, a empresacontratada deverá adotar as necessárias medidas de segurança, como o fornecimento demáscaras, testagem dos funcionários com sintomas e a recolocação de outro terceirizado na impossibilidade detrabalho. Além disso, a Manifestação Diaco 10429481 orienta quais são os efeitos das medidas relacionadas àpandemia no contrato de trabalho, conforme Medida Provisória n. 927/2020. Nesse sentido, cabe ao gestordo contrato buscar tratativas junto à empresa contratada para buscar a melhor alternativa.

Outrossim, cabe ao gestor do contrato, promover estudos para adequar a rotina detrabalho para o enfrentamento dessa nova realidade, no intuito de evitar prejuízo às atividades da unidade, esempre buscando o interesse público, assim, a chefia deve, organizar escalas ou rotinas para que o serviçocontinue a acontecer de acordo com as normas de segurança previstas em todos os normativos já editados poreste Tribunal

Publique-se.À unidade de lotação para ciência.

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CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRADiretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral daSecretaria, em 30/06/2020, às 14:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10475784 e o código CRC 120B0391.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0014505-86.2020.4.01.8000 10475784v3

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO DIGES - 10459864

Por se tratar de atividade em plantão judicial, de cumprimento obrigatório, e considerando aexistência de disponibilidade orçamentaria neste momento, autorizo o pagamento em pecúnia das horasextraordinárias trabalhadas da servidora Vanessa Ferreira dos Santos , no plantãojudicial extraordinário (Resolução 9985909 e alterações), nos dias 23/05/2020 (sábado) e 24/05/2020(domingo) conforme detalhado no requerimento 10454324 e documentos anexos, bem como atesto da chefiaimediata 10457092.

Publique-se.À Ctur6, SecGP e Nupae, para ciência, acompanhamento e providências.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral daSecretaria, em 30/06/2020, às 14:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10459864 e o código CRC BE77ABE6.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0015530-37.2020.4.01.8000 10459864v4

Decisão Diges TRF1-DIGES 10459864 SEI 0015530-37.2020.4.01.8000 / pg. 1

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO DIGES - 10478907

Por se tratar de atividade em plantão judicial, de cumprimento obrigatório, na forma daPortaria 10101021 e considerando a existência de disponibilidade orçamentaria neste momento, autorizo opagamento em pecúnia das horas extraordinárias trabalhadas pela Chefe de Assessoria da Presidência, plantãojudicial ordinário entre os dias 17/04 a 30/04 e 29/05 a 11/0630, Cristina Reis Kokkinos Castanheira,Matrícula TR301167 conforme detalhado no requerimento 10370372 e documentos anexos, bem comoatesto da chefia imediata 10475862, de acordo com as normas vigentes.

Publique-se.À Presi, SecGP e Nupae, para ciência, acompanhamento e providências.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRADiretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral daSecretaria, em 01/07/2020, às 15:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478907 e o código CRC F8F25FC3.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0014054-61.2020.4.01.8000 10478907v3

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO DIGES - 10478907

Por se tratar de atividade em plantão judicial, de cumprimento obrigatório, na forma daPortaria 10101021 e considerando a existência de disponibilidade orçamentaria neste momento, autorizo opagamento em pecúnia das horas extraordinárias trabalhadas pela Chefe de Assessoria da Presidência, plantãojudicial ordinário entre os dias 17/04 a 30/04 e 29/05 a 11/0630, Cristina Reis Kokkinos Castanheira,Matrícula TR301167 conforme detalhado no requerimento 10370372 e documentos anexos, bem comoatesto da chefia imediata 10475862, de acordo com as normas vigentes.

Publique-se.À Presi, SecGP e Nupae, para ciência, acompanhamento e providências.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRADiretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral daSecretaria, em 01/07/2020, às 15:32 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478907 e o código CRC F8F25FC3.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0014054-61.2020.4.01.8000 10478907v3

Decisão Diges TRF1-DIGES 10478907 SEI 0014054-61.2020.4.01.8000 / pg. 1

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria-Geral (Diges) / Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10458655 - Decisão Diges

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11264516&infra_siste… 1/1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO DIGES - 10458655

Em face das informações do Centro de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Servidores da 1ª Região(10458635), e tendo em vista o que consta no P.A. n. 0000001-75.2020.4.01.8000-SEI-TRF1:

I. Concedo o ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO aos servidores relacionados a seguir: Anexo do Despacho de Concessão de Adicional de Qualificação 25/06/2020

Matrícula Servidor Valor doPercentual Grau Inicio

VigenciaFimVigencia

TR122003 ANDERSON POLISSENE CLIFFORD 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 10/06/2020 20/06/2021TR300695 ANTONINO DOS SANTOS MOURÃO FILHO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 15/06/2020 07/06/2024TR301142 ANTONIO GABRIEL DI ATLANTA VALENTE 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 20/06/2020 05/10/2021TR187603 ANTONIO JORGE LEITAO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 24/06/2020 16/06/2024TR187903 CRISTIANE AGUIAR QUINTAO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 17/06/2020 15/06/2024TR300529 DANIELA CURADO FLEURY 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 10/06/2020 09/06/2024

TR301541 ELIANE MARIA MACIEL ARÔSO MENDES1 AÇÃO DE TREINAMENTO 01/06/2020 31/05/20211 AÇÃO DE TREINAMENTO 01/06/2020 28/01/20231 AÇÃO DE TREINAMENTO 01/06/2020 30/01/2023

TR182903 ENILSON DUARTE COSTA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 17/06/2020 06/05/2024TR301365 GLEYDSON CRISTIANO DE AZEVEDO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 17/06/2020 11/06/2024TR138903 INDIRA ANDREZA DAMASCENO BEZERRA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 04/06/2020 03/06/2024

TR301543 JACQUELINE MARQUES SERRANO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 01/06/2020 08/08/20231 AÇÃO DE TREINAMENTO 01/06/2020 12/12/2023

TR300870 JOSE XIMENES LUSTOSA NETO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 09/06/2020 07/05/2024TR138803 LIANA RAIMUNDO DE LIMA LOURENÇO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 30/06/2020 11/11/2022TR300936 MARCIO GONÇALVES OLIVEIRA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 23/06/2020 22/06/2024TR114603 MARILIA ANDRE DA SILVA MENESES GRACA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 10/06/2020 25/10/2022TR189903 MARLUCE FAGUNDES NINAUT 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 22/05/2020 21/05/2024TR301153 PAOLO RICCARDO MIRANDA DE ARAUJO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 24/06/2020 15/06/2024TR101003 RENATO JOSE PINTO DA CUNHA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 27/05/2020 26/05/2024TR301197 RENATO MARTINS DE SOUZA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 15/06/2020 12/12/2023TR153903 ROSANA DE JESUS BRAGA SEVERINO 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 02/06/2020 01/06/2024TR78603 ROSANGELA DA CRUZ SILVA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 10/06/2020 01/06/2024TR191203 SANDRA MIRANDA DOS SANTOS 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 17/06/2020 07/10/2021TR175403 SIMONE ALCANTARA PUTTINI CALZA 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 17/06/2020 10/06/2022TR300831 VÂNIA REGINA FERNANDES 1 AÇÃO DE TREINAMENTO 12/06/2020 03/06/2024

Publique-se.

Carlos Frederico Maia BezerraDiretor-Geral

Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral da Secretaria, em 01/07/2020, às 16:25(horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htminformando o código verificador 10458655 e o código CRC ED11CD53.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0000001-75.2020.4.01.8000 10458655v5

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Presidência (Presi) / Secretaria de Gestão de Pessoas (SecGP)

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10449732 - Ato Presi

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATO PRESI - 10449732

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no usode suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0001404-73.2020.4.01.8002,

RESOLVE:CONCEDER APOSENTADORIA ao servidor WELLINGTON DOS SANTOS

PINTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe “C”, Padrão 13, do Quadrode Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, comfundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005, assegurada pelo art. 3º c/c o seu § 1º, da EC103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90, c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98; nosartigos 14, § 6º e 15, inciso VI, da Lei 11.416/2006, na redação da Lei 13.317/2016; e no art. 15, § 1º, daLei n. 9.527/97 e art. 62-A da Lei n. 8.112/90.

Publique-se.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES

Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do TRF - 1ªRegião, em 26/06/2020, às 18:44 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10449732 e o código CRC 872FA885.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0001404-73.2020.4.01.8002 10449732v6

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10435948 - Ato Presi

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11240438&infra_sistema=1… 1/1

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATO PRESI - 10435948

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 0015203-92.2020.4.01.8000, RESOLVE:

REMANEJAR, nos termos do art. 11 da Resolução n. 22/2017-TRF, 01 (um) cargo vago de AnalistaJudiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária deAnápolis, decorrente da aposentadoria de Clésia Coelho da Silva, para a Sede da Seção Judiciária de Goiás.

Publique-se.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESPresidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do TRF - 1ª Região, em30/06/2020, às 18:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10435948 e o código CRC 2E3DE3BC.

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10435900 - Ato Presi

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATO PRESI - 10435900

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 0015203-92.2020.4.01.8000, RESOLVE:

REMANEJAR, nos termos do art. 11 da Resolução n. 22/2017-TRF, 01 (um) cargo vago de AnalistaJudiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal dePrimeiro Grau, Sede da Seção Judiciária da Bahia, decorrente da aposentadoria de Alberto Silva Coelho, para a SubseçãoJudiciária de Irecê.

Publique-se.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESPresidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do TRF - 1ª Região, em30/06/2020, às 18:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10435900 e o código CRC F4FF86EA.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0015203-92.2020.4.01.8000 10435900v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10435933 - Ato Presi

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATO PRESI - 10435933

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 0015203-92.2020.4.01.8000, RESOLVE:

REMANEJAR, nos termos do art. 11 da Resolução n. 22/2017-TRF, 01 (um) cargo vago de AnalistaJudiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal dePrimeiro Grau, Subseção Judiciária de Irecê, decorrente da aposentadoria de Mário Fernandes da Costa Júnior, para a Sededa Seção Judiciária da Bahia.

Publique-se.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESPresidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do TRF - 1ª Região, em30/06/2020, às 18:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10435933 e o código CRC 8EDEEF15.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0015203-92.2020.4.01.8000 10435933v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10435968 - Ato Presi

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATO PRESI - 10435968

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suasatribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 0015203-92.2020.4.01.8000, RESOLVE:

REMANEJAR, nos termos do art. 11 da Resolução n. 22/2017-TRF, 01 (um) cargo vago de AnalistaJudiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária deGoiás, decorrente da aposentadoria de Mauricio Gaboriaud da Silva, para a Subseção Judiciária de Anápolis.

Publique-se.

Desembargador Federal I'TALO FIORAVANTI SABO MENDESPresidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do TRF - 1ª Região, em30/06/2020, às 18:38 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10435968 e o código CRC 35041950.

SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0015203-92.2020.4.01.8000 10435968v2

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Presidência(Presi) /Assessoria de Assuntos da Magistratura (Asmag)

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

PAUTA DE JULGAMENTO

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

SESSÃO DE JULGAMENTO DE 25/06/2020 14:00

I'talo Fioravanti Sabo Mendes

001) 0018942-15.2016.4.01.8000 - Nomeação.

Descrição: Suspensão do prazo de validade do XVI Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto.

Olindo Menezes

002) 0014865-26.2017.4.01.8000 - Processo Administrativo Disciplinar

Partes: R. C. A. C. (Interessado).

Descrição: Questão de ordem.

Documento assinado eletronicamente por Marcia Bittar Bigonha, Chefe de Assessoria II, em 18/06/2020, às 15:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10418668 e o código CRC 4657CDF1.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

0014876-50.2020.4.01.8000 10418668v4

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATA DE JULGAMENTO

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

Ata da Sessão Ordinária, em 25-6-2020, 14h.

Presidente: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes

Secretária: Márcia Bittar Bigonha

Às 14h15min, foi aberta a sessão.

Presentes os Excelentíssimos Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, Desembargador Federal Wilson Alves de Souza

Ausentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Cândido Ribeiro - Motivo: Motivo justificado, Desembargador Federal Souza Prudente - Motivo: Motivo justificado, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - Motivo: Afastamento autorizado

Presente o Procurador Regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto.

A aprovação da Ata da sessão anterior ficou postergada para a próxima sessão.

00001 - Processo: 0018942-15.2016.4.01.8000 - Nomeação

Descrição: Suspensão do prazo de validade do XVI Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, deliberou pela suspensão do prazo de validade do XVI Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal

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Carlos Pires Brandão, Desembargador Federal Francisco Neves da Cunha e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00002 - Processo: 0014865-26.2017.4.01.8000 - Processo Administrativo Disciplinar

Partes: R. C. A. C. (Interessado)

Descrição: Questão de ordem

A Corte Especial Administrativa, por maioria, decidiu acolher a questão de ordem no sentido de que a relatoria do processo administrativo disciplinar compete à Desembargadora Federal ÂNGELA CATÃO, nos termos do voto do Relator.

Acompanham: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, e Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian.

Vencida: Corregedora Regional Ângela Catão.

Presentes: Desembargador Federal Olindo Menezes, Relator, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, e Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian.

00003 - Processo: 0013415-43.2020.4.01.8000 - Indicação

Interessado: Gabinete do Desembargador Federal João Batista Moreira

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, convalidou o Ato Presi 10386155, de 10/06/2020, que convocou o Juiz Federal GLÁUCIO FERREIRA MACIEL GONÇALVES para, sem prejuízo da jurisdição na 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, prestar auxílio à distância ao Gabinete do Desembargador Federal JOÃO BATISTA MOREIRA, com fundamento na Resolução Presi 36, de 1º/09/2017, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira,

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Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00004 - Processo: 0014026-93.2020.4.01.8000 - Substituição

Interessados: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro

A Corte Especial Administrativa, à unanimidade dos 16 votantes, aprovou a convocação do Juiz Federal ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA para substituir o Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO, de 13/07 a 11/08/2020, por motivo de férias.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00005 - Processo: 0020076-43.2017.4.01.8000 - Ato Normativo/Regulamentação de Normas

Interessados: Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal

A Corte Especial Administrativa, em questão de ordem, deliberou, por unanimidade, pela apreciação da matéria nesta sessão.

No mérito, a Corte Especial Administrativa, por unanimidade, aprovou a minuta de resolução, nos termos em que proposta, com as alterações levadas a efeito nesta sessão.

A Corte Especial Administrativa, também por unanimidade, aprovou a constituição de uma comissão, formada pelo Desembargador Federal Néviton Guedes, que a presidirá, pelo Desembargador Federal Olindo Menezes e pela Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, para apresentar proposta de melhorias à referida resolução.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00006 - Processo: 0009560-56.2020.4.01.8000 - Ato Normativo/Regulamentação de Normas

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A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, aprovou a proposta de composição do Conselho do Colar e da Medalha do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Desembargador Federal José Amilcar Machado, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargador Federal Néviton Guedes, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Hercules Fajoses, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

Encerrou-se a sessão às 17h13min.

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do

TRF - 1ª Região, em 26/06/2020, às 20:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10461015 e o código CRC 46D4F1B7.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0014876-50.2020.4.01.8000 10461015v3

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

ATA DE JULGAMENTO

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

Ata da Sessão Ordinária, em 28-5-2020, 14h.

Presidente: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes

Secretário: Marcia Bittar Bigonha

Às 14h9min, foi aberta a sessão presencial com suporte de vídeo.

Presentes os Excelentíssimos Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, Desembargador Federal Wilson Alves de Souza

Ausentes os Excelentíssimos Desembargador Federal Carlos Moreira Alves - Motivo: Férias, Desembargador Federal José Amilcar Machado - Motivo: Licença saúde, Desembargador Federal Souza Prudente - Motivo: Licença saúde, Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso - Motivo: Afastamento autorizado, Desembargadora Federal Mônica Sifuentes - Motivo: Motivo justificado, Desembargador Federal Néviton Guedes - Motivo: Motivo justificado, Desembargador Federal Hercules Fajoses - Motivo: Motivo justificado

Não havendo impugnação, foi aprovada a Ata 10254965 da sessão anterior.

00001 - Processo: 0002348-91.2014.4.01.8000 - Eleição TRE

Descrição: Eleição de magistrado para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia como membro titular

A Corte Especial Administrativa, à unanimidade dos 13 votantes, elegeu o Juiz Federal ÁVIO MOZAR JOSÉ FERRAZ DE NOVAES para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia, como titular, no biênio 2020/2022.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

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00002 - Processo: 0002449-55.2019.4.01.8000 - Designação

Tipo da Matéria: Convocação

Partes: Gabinete do Desembargador Federal Souza Prudente (Interessado)

Descrição: Substituição do Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE em suas férias regulamentares.

A Corte Especial Administrativa, à unanimidade dos 13 votantes, aprovou a convocação do Juiz Federal ILAN PRESSER, da 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal do Pará e do Amapá, para substituir o Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE para substituí-lo de 15/07 a 13/08/2020, por motivo de férias.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00003 - Processo: 0011196-57.2020.4.01.8000 - Convocação

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, referendou o Ato Presi - 10276797, que convocou o Juiz Federal FRANCISCO RENATO CODEVILA PINHEIRO FILHO, para, com prejuízo da jurisdição na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e sem prejuízo da função de Corregedor da Penitenciária Federal de Brasília, substituir a Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, de 25/05 a 07/07/2020, por motivo de compensação de plantões.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00004 - Processo: 0009543-20.2020.4.01.8000 - Indicação

Interessados: Gabinete do Desembargador Federal Hercules Fajoses

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, referendou o Ato Presi - 10264146, que convocou o Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES, para, sem prejuízo da jurisdição na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, prestar auxílio à distância ao Gabinete do Desembargador Federal HERCULES FAJOSES, nos termos da Resolução Presi 36, de 1º/09/2017, a partir da publicação.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti,

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Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00005 - Processo: 0009347-50.2020.4.01.8000 - Proposta

Interessados: DIPLA - Divisão de Planejamento

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, aprovou proposta de plano de obras para a Justiça Federal da Primeira Região relativamente ao exercício de 2021, nos termos do voto do Relator e Presidente.

Presentes: Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Relator e Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira, Vice-Presidente Francisco de Assis Betti, Corregedora Regional Ângela Catão, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão e Desembargador Federal Wilson Alves de Souza.

00006 - Processo: 0021495-30.2019.4.01.8000 - Remoção

Descrição: Remoção externa

A Corte Especial Administrativa, por unanimidade, decidiu deferir o pedido de remoção do Juiz Federal Substituto MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO para a Justiça Federal da 4ª Região, nos termos do voto da Relatora.

Presentes: Corregedora Regional Ângela Catão, Relatora, Desembargador Federal Kassio Marques, Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira, Desembargador Federal Carlos Pires Brandão, Desembargador Federal Wilson Alves de Souza, Presidente I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Desembargador Federal Olindo Menezes, Desembargador Federal Cândido Ribeiro, Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Desembargador Federal João Batista Moreira e Vice-Presidente Francisco de Assis Betti.

00007 - Processo: 0009560-56.2020.4.01.8000 - Ato Normativo/Regulamentação de Normas

Processo retirado de Mesa. Motivo: Por indicação do Presidente.

Encerrou-se a sessão às 14h54min.

Documento assinado eletronicamente por I'talo Fioravanti Sabo Mendes, Presidente do

TRF - 1ª Região, em 26/06/2020, às 20:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código

verificador 10320143 e o código CRC 866FBD4E.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Brasil. Tribunal Regional Federal (Região, 1.) (TRF1)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Secretaria de Gestão Administrativa (SecGA)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10487707 - Decisão

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO - 10487707

1. Trata-se de informação do diretor da Diane 10437447 que recomenda a finalização dasprovidências relativas à apuração e aplicação de penalidades à Unimed NorteNordeste por perda de objeto em razão da impossibilidade de reunião dos dadossolicitados por esta DIACO (10421389), com as seguintes considerações:

1.1. “O ônus do levantamento dos valores demandaria tempo e envolvimento detodas as Unidades de Bem Estar Social da Justiça Federal da 1ª Região”;1.2. “O possível valor levantado não corresponde, efetivamente, ao que deixou deser prestado, pois a partir da consulta médica podem decorrer inúmeros outrasdemandas, tais como exames, procedimentos e até mesmo intervenções cirúrgicas,razão pela inviável a quantificação dos valores que efetivamente correspondam aototal dos serviços não prestados”1.3. “Foi assinado novo termo de credenciamento com a Central Nacional Unimed- CNU, em substituição à UNIMED/NNE, que está em processo de recuperaçãojudicial”1.4. “O contrato com a UNIMED NNE somente será utilizado para o pagamentode despesas decorrentes de decisões judiciais que a condenaram ao pagamento deatendimentos a beneficiários do Pro-Social”; e1.5. “Os reembolsos não atendidos, relativos às negativas de atendimento forampagos com recursos próprios do Programa e serão abatidos das faturas a seremapresentadas pela UNIMED NNE”.

2. Diante da Análise da Sepec/Diaco 10469851, decido afastar a instauração de processocom vistas à aplicação de penalidade à Unimed Norte Nordeste, CNPJ09.237.009/0001-95, tendo em vista ausência de informações hábeis para mensurareventual descumprimento.

3. Assim, encaminhem-se os autos à Secbe para conhecimento da decisão e, para futurassolicitações, conhecer da necessidade de apresentação de informações relativas àsocorrências para fins de sancionamento.

4. Concomitantemente, à Diaco para ciência e registros.

5. Publique-se.Maria Cristina Turnes

Diretora da Secretaria de Administração-SECADDelegação conforme Portaria Diges 156/2012 0345785

Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Turnes, Diretor(a) de Secretaria, em01/07/2020, às 17:43 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10487707 e o código CRC B15C6416.

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10487707 - Decisão

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SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0023870-04.2019.4.01.8000 10487707v9

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10487835 - Decisão

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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

DECISÃO - 10487835

1. Trata-se de PAe instaurado em 15/04/2020, com vistas à aplicação de penalidades à empresa Tandberg Datado Brasil, CNPJ 04.439.752/0001-04 10091682, por atraso no atendimento dos chamados 3106 e 3135,previstos no Contrato 37/2019 9097283, em atendimento à determinação 10081216, nos autosdo PAe 0007761-75.2020.4.01.8000.

2. A empresa apresentou recurso 10334407 e 10334418 da decisão que aplicou a penalidade de multamoratória no valor total de R$ 992,45 (novecentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), poratraso no atendimento dos chamados 3106 e 3135, com fundamento nos subitens 15.1, “b” e 15.2 da Cláusula15. Das Sanções Administrativas do Contrato 37/2019.

3. Em análise ao recurso apresentado, a Sepec/Diaco assim se manifestou 10465542:

3.1 que o recurso interposto em 01/06/2020 10334407 é tempestivo, considerando o recebimento do ofício deintimação em 25/05/2020 10327105;3.2 que a recorrente, no mérito, demonstrou, por meio da apresentação de links, que o atraso no atendimento dochamado 3106 está associado à pandemia de COVID-19, conforme se viu da manifestação do gestor do contrato10446827;3.3 que quanto ao chamado 3135, a recorrente afirma não ter realizado pedido de prorrogação por descuido,embora os impactos negativos da pandemia já existissem, mas que tal afirmação não justifica o atraso, que,conforme destaca o gestor, decorreu da instalação de item com defeito que precisou ser substituídoposteriormente, não havendo fato que motive o afastamento da multa referente ao chamado 3135;3.4 que somente em relação ao chamado 3106 foi possível identificar elementos que autorizam o afastamentoda penalidade aplicada, haja vista a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade daspartes, nos termos do art. 57, §1º, II, da Lei 8.666/199;3.5 que justificado o atraso do chamado 3106, a multa cabível pelo atraso no atendimento do chamado 3135passa a ser no montante de R$ 394,45 (trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), conformeplanilha abaixo:

Chamado Mês de ref. Valor mensal Atraso (dias) Multa diária de0,5% até 10 dias

Multa diária de 1%após 10 dias,

limitado a 8%Multa

3135 Mar/2020 7.889,00 7 394,45 0,00 394,45

3.6 que a decisão que aplicou a penalidade merece reparo, tão somente, para afastar a multa pelo atrasono chamado 3106, no valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), mantido o valor de R$ 394,45(trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente à multa pelo atraso no chamado 3135,com fundamento nos subitens 15.1, “b” e 15.2 da Cláusula 15. Das Sanções Administrativas do Contrato37/2019.

CONCLUSÃO

4. Assim, com base nas informações acima e nas demais prestadas pela Sepec/Diaco 10465542, decidoreconsiderar parcialmente a decisão recorrida tão somente para, afastar a sanção referente ao chamado 3106 ereduzir o valor da multa aplicada à contratada para o valor de R$ 394,45 (trezentos e noventa e quatro reais equarenta e cinco centavos), pelo atraso no chamado 3135, com fundamento nos subitens 15.1, “b” e 15.2 daCláusula 15. Das Sanções Administrativas do Contrato 37/2019.

5. Dessa forma, encaminhem-se os autos à Diges para análise do recurso apresentado, nos termos do art. 109, I, f,da Lei 8.666/1993.

6. Publique-se.

Maria Cristina TurnesDiretora da Secretaria de Gestão Administrativa- SecGA

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10487835 - Decisão

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Delegação conforme Portaria Diges 156/2012 0345785

Documento assinado eletronicamente por Maria Cristina Turnes, Diretor(a) de Secretaria, em 01/07/2020, às17:52 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10487835 e o código CRC FB3F86CC.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br0008854-73.2020.4.01.8000 10487835v7

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Goiás (SJGO)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad) /Núcleo de Recursos ...

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

PORTARIA SJGO-DIREF - 10393827

O Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA , DIRETOR DO FORO DA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas peloProvimento/COGER nº 10126799, de 19/04/2020, do e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região e,considerando o que consta dos autos dos Processo Sei nº. 00035281720204018006,

RESOLVE:

I - DISPENSAR a Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula 80512, MARTAMAGALINSKI, lotada no Núcleo Administrativo desta Seção Judiciária, do exercício da FunçãoComissionada, Código FC-02, de ASSISTENTE ADJUNTO II (da SEÇÃO DE COMPRAS ELICITAÇÕES/SELIT/NUCAD/SECAD/SJGO) para qual foi designada pela Portaria nº 9278827, de20/11/2019;

II- DISPENSAR o Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nºGO80437, LUCIANO CLEMENTE PEIXOTO, lotado no Núcleo Administrativo desta Seção Judiciária,do exercício da Função Comissionada, Código FC-03, de ASSISTENTE ADJUNTO III (da CENTRAL DEAPOIO DE PROJETOS E OBRAS/CEAPO/SESEG/NUCAD/SECAD/SJGO), para qual foi designado pelaPortaria nº nº 9278827, de 20/11/2019, e DESIGNAR o referido servidor para exercer a FunçãoComissionada, Código FC-02, de ASSISTENTE ADJUNTO II (da SEÇÃO DE COMPRAS ELICITAÇÕES/SELIT/NUCAD/SECAD/SJGO);

III - DESIGNAR o Analista Judiciário/Apoio Especializado(Engenharia Civil), matrícula

GO80465, BRUNO DOS SANTOS ROCHA, lotado no Núcleo de Administração desta Seção Judiciáriade Goiás, para exercer a Função Comissionada, Código FC-03, de ASSISTENTE ADJUNTO III (daCENTRAL DE APOIO DE PROJETOS E OBRAS/CEAPO/SESEG/NUCAD/SECAD/SJGO).

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANOTE-SE.

Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGADiretor do Foro

Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10393827 SEI 0003528-17.2020.4.01.8006 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Fausto Mendanha Gonzaga, Diretor do Foro, em15/06/2020, às 18:46 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10393827 e o código CRC 37418890.

Rua 19, nº 244 - Bairro Setor Central - CEP 74030-090 - Goiânia - GO - www.trf1.jus.br/sjgo/

0003528-17.2020.4.01.8006 10393827v8

Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10393827 SEI 0003528-17.2020.4.01.8006 / pg. 2

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

PORTARIA SJGO-DIREF - 10465107

O Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA , DIRETOR DO FORO DASEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas peloProvimento/Coger nº 10126799, de 19/04/2020, do e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, tendo emvista o que consta no Processo Sei n. 0000526-39.2020.4.01.8006,

RESOLVE: I - DESIGNAR o Técnico Judiciário/Área Administrativa, matrícula GO28603, JOSÉ

ALCIDES LIMA E SILVA , lotado na 11ª Vara desta Seção Judiciária, para exercer, na condição desubstituto eventual, a Função Comissionada, Código FC-05, de OFICIAL DE GABINETE (do GABINETEDE JUIZ FEDERAL/GABJU/11A. VARA/SJGO), no período de de 12/05/2020 a 31/05/2020, em virtudede licença médica da titular da função comissionada;

II - DESIGNAR a Técnica Judiciária/Área Administrativa, matrícula

GO80393, ALESSANDRA WATANABE BRANQUINHO , lotada na 11ª Vara desta Seção Judiciária,para exercer, na condição de substituto eventual, a Função Comissionada, Código FC-05, de OFICIAL DEGABINETE (do GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/11A. VARA/SJGO ), no período de 01/06/2020a 11/06/2020, em virtude de licença médica da titular da função comissionada.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANOTE-SE.

Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGADiretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Fausto Mendanha Gonzaga, Diretor do Foro, em30/06/2020, às 18:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10465107 e o código CRC 476D4357.

Rua 19, nº 244 - Bairro Setor Central - CEP 74030-090 - Goiânia - GO - www.trf1.jus.br/sjgo/

0000526-39.2020.4.01.8006 10465107v9

Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10465107 SEI 0000526-39.2020.4.01.8006 / pg. 1

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

PORTARIA SJGO-DIREF - 10469082

O Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA , DIRETOR DO FORO DASEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas peloProvimento/Coger nº 10126799, de 19/04/2020, do e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, tendo emvista o que consta no Processo Sei n. 0003773-28.2020.4.01.8006,

RESOLVE:

I - DISPENSAR a Analista Judiciária/Área Administrativa, matrícula GO80265, LUCIANAMEDEIROS COELHO PATRIOTA , lotada no Núcleo de Administração desta Seção Judiciária, da Função Comissionada, Código FC-02, de ASSISTENTE ADJUNTO II (da SEÇÃO DE MATERIAL EPATRIMÔNIO/SEMAP/NUCAD/SECAD/SJGO), para qual foi designada pela portaria 9800295, de18/02/2020, com efeitos a partir de 01/07/2020;

II - DESIGNAR a Analista Judiciária/Área Judiciária, matrícula GO15003, LUCIAROSA DE RESENDE, lotada no Núcleo de Administração desta Seção Judiciária, para exercer FunçãoComissionada, Código FC-02, de ASSISTENTE ADJUNTO II (da SEÇÃO DE MATERIAL EPATRIMÔNIO/SEMAP/NUCAD/SECAD/SJGO), com efeitos a partir de 01/07/2020.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANOTE-SE.

Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGADiretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Fausto Mendanha Gonzaga, Diretor do Foro, em30/06/2020, às 18:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10469082 e o código CRC CF6C1D55.

Rua 19, nº 244 - Bairro Setor Central - CEP 74030-090 - Goiânia - GO - www.trf1.jus.br/sjgo/

0003773-28.2020.4.01.8006 10469082v9

Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10469082 SEI 0003773-28.2020.4.01.8006 / pg. 1

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

PORTARIA SJGO-DIREF - 10473825

O Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA , DIRETOR DO FORO DASEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pela Resolução n. 79, de 19/11/2009,do Conselho da Justiça Federal, e pelo Provimento/COGER nº 10126799, de 19/04/2020, do e. TribunalRegional Federal da 1ª Região,

Considerando atender ao disposto na Lei n. 11.416/2006, e a Resolução n. 43, de19/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF-RES-2013/00259 de 08/10/2013,nos autos dos Processo Sei 0009950-76.2018.4.01.8006,

RESOLVE:

I - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores relacionados abaixo,aprovados na avaliação realizada por intermédio do Sistema Integrado de Avaliação de DesempenhoFuncional – SIADES, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária deGoiás, com observância das respectivas vigências:

ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA- OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL(NS)

MATRÍCULASERVIDOR (A)DACLASSE/

PADRÃO

PARACLASSE/

PADRÃOVIGÊNCIA

GO80494 ERIC MARCIO FANTIN NSB8 NSB9 11/06/2020

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA (NS)

Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10473825 SEI 0009950-76.2018.4.01.8006 / pg. 1

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MATRÍCULASERVIDOR (A)DACLASSE/

PADRÃO

PARACLASSE/

PADRÃOVIGÊNCIA

GO80171 MARLENA DA SILVA BELO NSB9 NSB10 20/06/2020

GO80170 MILENA DE FREITAS TOCANTINS NSB9 NSB10 21/06/2020

GO80231 PAULO RICARDO ARAÚJO PEREIRA NSB8 NSB9 04/05/2020

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA (NI)

MATRÍCULASERVIDOR (A)DACLASSE/

PADRÃO

PARACLASSE/

PADRÃOVIGÊNCIA

GO80049 ANA CLARA CABRAL FURQUIMDANIEL NIC11 NIC12 15/06/2020

GO80350 CARLOS LEONARDO NASCIMENTO NIB6 NIB7 30/05/2020

GO80151 DENISE CORREA SOARESFERREIRA NIB9 NIB10 08/06/2020

GO80152 FERNANDA RODRIGUESFERNANDES NIB9 NIB10 17/06/2020

GO80307 JOAO BATISTA DE SOUZA NIB7 NIB8 17/06/2020

GO80233 JULIANNA PEIXOTO SIMAO NIB8 NIB9 18/06/2020

GO80497 LUCAS VASCONCELOS SANTOSAMARAL DIAS NIA2 NIA3 25/06/2020

GO80169 MARLUCIA VIEIRA DE ARAUJO NIB9 NIB10 21/06/2020

Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10473825 SEI 0009950-76.2018.4.01.8006 / pg. 2

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GO80306 POLIANNY BUENO VILELAGONZAGA NIB7 NIB8 12/06/2020

II - CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL aos servidores relacionados abaixo,aprovados na avaliação realizada por intermédio do Sistema Integrado de Avaliação de DesempenhoFuncional – SIADES, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária deGoiás, com observância das respectivas vigências:

NALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA- OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL(NS)

MATRÍCULASERVIDOR (A)DACLASSE/

PADRÃO

PARACLASSE/

PADRÃOVIGÊNCIA

GO80409 VINICIO TIRABOSCHI CARVALHO NSA5 NSB6 03/06/2020

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA (NI)

MATRÍCULASERVIDOR (A)DACLASSE/

PADRÃO

PARACLASSE/

PADRÃOVIGÊNCIA

GO80347 CLAUDIA DA PAIXÃO ANDRADECACULA NIA5 NIB6 16/05/2020

GO80079 JULIO CESAR AMATO NIB10 NIC11 07/06/2020

TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA (SEGURANÇA E TRANSPORTE) (NI)

MATRÍCULASERVIDOR (A)DACLASSE/

PARACLASSE/ VIGÊNCIA

Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10473825 SEI 0009950-76.2018.4.01.8006 / pg. 3

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PADRÃO PADRÃO

GO80411 THIAGO WEINNER PEREIRANASCIMENTO NIA5 NIB6 19/06/2020

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANOTE-SE.

Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGADiretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Fausto Mendanha Gonzaga, Diretor do Foro, em30/06/2020, às 18:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10473825 e o código CRC 9BEB4138.

Rua 19, nº 244 - Bairro Setor Central - CEP 74030-090 - Goiânia - GO - www.trf1.jus.br/sjgo/

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Portaria SJGO-Diref SJGO-SECAP 10473825 SEI 0009950-76.2018.4.01.8006 / pg. 4

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Goiás (SJGO)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Anápolis (SSJANS) /Diretoria da Subseção (Disub-ANS)

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10477485 - Portaria

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11284577&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

PORTARIA - 10477485

Lotação dos servidores Julio Cesar Amato e Luiz André de OliveiraRabelo.

O Juiz Federal ALAÔR PIACINI, DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DEANÁPOLIS, no uso das atribuições legais e considerando o que consta dos autos do Processo nº 3836-53.2020.4.01.8006, do Protocolo Administrativo,

RESOLVE: Art. 1º LOTAR o servidor JULIO CESAR AMATO, matrícula GO80079,

Técnico Judiciário - Área Administrativa, na SEPJU da Subseção Judiciária de Anápolis, com efeitos apartir de 01/07/2020.

Art. 2º LOTAR o servidor LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA RABELO, matrícula

GO80416, Analista Judiciário - Área Administrativa, na SEAFI da Subseção Judiciária de Anápolis, comefeitos a partir de 01/07/2020.

ALAÔR PIACINIJuiz Federal

Diretor da Subseção Judiciária de Anápolis

Documento assinado eletronicamente por Alaôr Piacini, Juiz Federal Diretor da SubseçãoJudiciária, em 30/06/2020, às 11:54 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10477485 e o código CRC 3872E9BB.

Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05 - Bairro Jardim Bandeirantes - CEP 75083-035 - Anápolis - GO - www.trf1.jus.br/sjgo/

0003836-53.2020.4.01.8006 10477485v8

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref)

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10471140 - Despacho SJDF-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11277822&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO SJDF-DIREF

Em atenção aos requerimentos 10413478, 10413583 e formulários anexados pela Juíza Federal CRISTIANEPEDERZOLLI RENTZSCH (10468694 e 10468699), tendo em vista a Certidão de Nascimento 10407748 e considerando o dispostono art. 4º, I, "j", da Resolução CJF n. 79/2009, autorizo, à MM. Juíza, a concessão dos benefícios de auxílio pré-escolar e de auxílio-natalidade, em decorrência do nascimento de sua filha Marcela Rentzsch Pereira, nos termos do art. 78, da Resoluçao CJF n. 4/2008 eart. 52, da Lei n. 5.010/66 c/c art. 196 da Lei n. 8.112/90, observado o precedente proferido no PA 3.724/2014 (1043327).

À Sepag/Nucre para providências.Publique-se.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor do Foro, em 29/06/2020, às 16:59(horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informandoo código verificador 10471140 e o código CRC F361BBDB.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0007458-46.2020.4.01.8005 10471140v3

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10457240

Retifica parcialmente a Portaria Diref n. 10447294, de 23 de junho de2020, quanto às designações e substituições automáticas demagistrados na 2ª, 8ª, 13ª e 18ª Varas Federais, bem como na 1ª Relatoriada 1ª Turma Recursal, 1ª e 3ª Relatorias da 3ª Turma Recursal da SeçãoJudiciária do Distrito Federal, para o exercício cumulativo de jurisdição,durante o mês de julho de 2020.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 178 a 181 do ProvimentoCoger n. 10126799/2020, do art. 5º, §§ 1º e 21º da Resolução CJF n. 341/2015, do art. 5º, II da PortariaPRESI 272/2015 e do art. 9º, § 1º da Resolução PRESI 17/2014, RESOLVE:

Art. 1º Retificar parcialmente a Portaria Diref n. 10447294, de 23 de junho de 2020, parafazer constar as alterações de designações e substituições automáticas de magistrados na 2ª, 8ª, 13ªe 18ª Varas Federais , bem como na 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal, 1ª e 3ª Relatorias da 3ªTurma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para o exercício cumulativo de jurisdição, durante omês de julho de 2020, consoante Anexo I (10457274), tendo em vista os afastamentos dos Magistrados dasunidades jurisdicionais indicadas.

Art. 2º A escala indicada no Anexo I ( 10457274) está sujeita a alterações decorrentes deeventuais licenças, férias, despachos, convocações ou outros afastamentos supervenientes dos magistradosdesta seccional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 26/06/2020, às 17:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10457240 e o código CRC 947042AF.

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0017136-22.2019.4.01.8005 10457240v5

Portaria SJDF-Diref SJDF-DIREF 10457240 SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 1

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Anexo I da Portaria SJDF–Diref 10457240/2020 Escala de Substituições SJDF – Julho/2020

SIGLAS: JF – Juiz(íza) Federal JFS – Juiz(íza) Federal Substituto(a) JEF – Juizado Especial Federal

E–Jur – Processo Digital da 1ª Região PJE – Processo Judicial Eletrônico SJDF – Seção Judiciária do Distrito Federal

TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região STF – Supremo Tribunal Federal CNJ – Conselho Nacional de Justiça

1

1ª Vara JF Solange Salgado da Silva (férias) 15/6 a 4/7/2020 1º a 4/7/2020 – JFS Marcelo Gentil Monteiro (substituição automática) JFS Marcelo Gentil Monteiro (compensação de plantão) 6 a 10/7/2020; (férias) 20/7 a 8/8/2020 6 a 10/7; 20 a 29/7/2020 – JF Solange Salgado da Silva (substituição automática) 30 a 31/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro 2ª Vara JF Charles Renaud Frazão de Moraes (férias) 15/7 a 3/8/2020 15 a 29/7/2020 – JFS Anderson Santos da Silva (substituição automática) 30 a 31/7/2020 – JFS Liviane Kelly Soares Vasconcelos 3ª Vara JF Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (férias) 29/6 a 18/7/2020 1º a 15/7/2020 – JFS Bruno Anderson Santos da Silva (substituição automática) 16 a 18/7/2020 – JF Edna Márcia Silva Medeiros Ramos 4ª Vara – Ausência de afastamentos 5ª Vara – Ausência de afastamentos 6ª Vara JFS Manoel Pedro Martins de Castro Filho (férias) 1º a 30/7/2020 1º a 15/7/2020 – JF Ivani Silva da Luz (substituição automática) 16 a 30/7/2020 – JF Marcelo Rebello Pinheiro 7ª Vara JFS Luciana Raquel Tolentino de Moura (férias) 15/6 a 4/7/2020 1º a 4/7/2020 – JF Rodrigo de Godoy Mendes (substituição automática)

8ª Vara JF Francisco Alexandre Ribeiro (licença para tratamento de saúde) 23/6 a 6/7/2020 1º a 6/7/2020 – JFS Márcio de França Moreira (substituição automática) JFS Márcio de França Moreira (férias) 21/7 a 9/8/2020 21 a 31/7/2020 – JF Francisco Alexandre Ribeiro (substituição automática) 9ª Vara JF Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida (férias) 15/7 a 13/8/2020 15 a 29/7/2020 – JFS Renato Coelho Borelli (substituição automática) 30 a 31/7/2020 – JFS Renato Coelho Borelli 10ª Vara JF Vallisney de Souza Oliveira (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JFS Ricardo Augusto Soares Leite (susbtituição automática) 11ª Vara JF Magnólia Silva da Gama e Souza (férias) 6 a 25/7/2020 6 a 14/7/2020 – JF Charles Renaud Frazão de Moraes 15 a 25/7/2020 – JFS Frederico Botelho de Barros Viana Ausência de JFS 1º a 5/7; 26 a 31/7/2020 – JF Magnólia Silva da Gama e Souza (substituição automática) 6 a 14/7/2020 – JF Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida 15 a 25/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro

12ª Vara – Ausência de afastamentos 13ª Vara JF Edna Márcia Silva Medeiros Ramos (licença para tratamento de saúde) 15/6 a 6/7/2020 1º a 6/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro (substituição automática) 14ª Vara – Ausência de afastamentos

15ª Vara JF Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho (convocado para o TRF1) 25/5 a 7/7/2020; (férias) 8 a 27/7/2020 1º a 27/7/2020 – JFS Rodrigo Parente Paiva Bentemuller (substituição automática) 16ª Vara – Ausência de afastamentos 17ª Vara JFS Diego Câmara Alves (férias) 22/7 a 10/8/2020 22 a 31/7/2020 – JF João Carlos Mayer Soares (substituição automática) 18ª Vara JF Alexandre Machado Vasconcelos (férias) 16/7 a 4/8/2020 16 a 31/7/2020 - JFS Luciana Raquel Tolentino de Moura Ausência de JFS 1º a 15/7/2020 – JF Alexandre Machado Vasconcelos (substituição automática) 16 a 21/7/2020 – JFS Diego Câmara Alves 22 a 31/7/2020 – JFS Bruno Anderson Santos da Silva 19ª Vara JF Rui Costa Gonçalves (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JFS Umberto Paulini (substituição auomática) 20ª Vara JF Adverci Rates Mendes de Abreu (férias) 15/6 a 14/7/2020 1º a 14/7/2020 – JFS Liviane Kelly Soares Vasconcelos (substituição automática) 21ª Vara – Ausência de afastamentos 22ª Vara – Ausência de afastamentos 23ª Vara JF Cristiane Pederzolli Rentzsch (licença maternidade) 13/6 a 9/12/2020 1º a 15/7/2020 – JFS Sabrina Ferreira Alvarez de Moura Azevêdo (substituição automática) 16 a 20/7/2020 - JFS Márcio de França Moreira 21 a 31/7/2020 – JFS Diana Maria Wanderlei Silva

Anexo I da Portaria SJDF-DIREF 10457240 (10457274) SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 2

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Anexo I da Portaria SJDF–Diref 10457240/2020 Escala de Substituições SJDF – Julho/2020

SIGLAS: JF – Juiz(íza) Federal JFS – Juiz(íza) Federal Substituto(a) JEF – Juizado Especial Federal

E–Jur – Processo Digital da 1ª Região PJE – Processo Judicial Eletrônico SJDF – Seção Judiciária do Distrito Federal

TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região STF – Supremo Tribunal Federal CNJ – Conselho Nacional de Justiça

2

24ª Vara Acervo JF - JFS Mariana Garcia Cunha (férias) 27/7 a 25/8/2020 27 a 31/7/2020 – JFS Paulo Cesar Lopes (substituição automática) JFS Paulo Cesar Lopes (férias) 6 a 25/7/2020 6 a 20/7/2020 – JFS Mariana Garcia Cunha (substituição automática) 21 a 25/7/2020 – JFS Ed Lyra Leal 25ª Vara – Ausência de afastamentos 26ª Vara JFS Isaura Cristina de Oliveira (férias) 6 a 25/7/2020 6 a 20/7/2020 – JF Márcio Barbosa Maia (substituição automática) 21 a 25/7//2020 – JFS Anderson Santos da Silva 27ª Vara JF Guilherme Jorge de Resende Brito (férias) 24/6 a 10/7/2020 1º a 10/7/2020 – JFS Isabela Guedes Dantas Carneiro (substituição automática) JFS Isabela Guedes Dantas Carneiro (férias) 13/7 a 1º/8/2020 13 a 27/7/2020 – JF Guilherme Jorge de Resende Brito (substituição automática) 28 a 31/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro 1ª Turma Recursal 1ª Relatoria – JF Alexandre Jorge Fontes Laranjeira (compensação de plantão) 13 a 15/7/2020 13 a 15/7/2020 – JFS Márcio de França Moreira 2ª Relatoria – JF Lília Botelho Neiva Brito (férias) 24/6 a 10/7/2020 1º a 10/7/2020 – JF Mara Lina Silva do Carmo (substituição automática) 2ª Turma Recursal 3ª Relatoria - JF David Wilson de Abreu Pardo (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JFS Frederico Botelho de Barros Viana

3ª Turma Recursal 1ª Relatoria – JF Antonio Claudio Macedo da Silva (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JF Alexandre Jorge Fontes Laranjeira (substituição automática) 2ª Relatoria – JF Rosimayre Gonçalves de Carvalho (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JF Lília Botelho Neiva Brito (substituição automática) 3ª Relatoria – JF Denise Dias Dutra Drumond (férias) 13/7 a 1º/8/2020 13 a 31/7/2020 - JFS Eduardo Santos da Rocha Penteado Coordenação das Turmas Recursais – Ausência de afastamentos Coordenação do Centro Judiciário de Conciliação JF Rosimayre Gonçalves de Carvalho (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JF Itagiba Catta Preta Neto (Coordenador Adjunto)

Anexo I da Portaria SJDF-DIREF 10457240 (10457274) SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 3

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10406962 - Portaria SJDF-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11209612&infra_siste… 1/2

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10406962

Estabelece a escala de plantão judicial da Seção Judiciária do Distrito Federal no período de 6 de julho a24 de agosto de 2020.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições legais, nos termos dos arts. 184 a 195 do Provimento Coger n. 10126799/2020, da Corregedoria-Geral da JustiçaFederal da Primeira Região, do art. 6º, inciso II da Resolução CJF n. 79/2009, da Resolução CNJ n. 152/2012, e da Portaria Diref n.625/2006 (9521466), considerando o disposto na Circular SJ DIREF 9274881/2019, na Resolução CNJ n. 213/2015 e na ResoluçãoConjunta Presi/Coger 18/2016 (2125714), RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão judicial para o período de 6 de julho a 24 de agosto de 2020:

Período Vara/TurmaRecursal Juízes(as) Plantonistas

Juízes(as)PlantonistasEventuais

Diretor(a) deSecretaria/Oficial(a) de

Gabinete6/7 a

13/7/2020 13ª Vara Marcos José BritoRibeiro

Edna Márcia SilvaMedeiros Ramos

Alinne Dorvina Faria de LimaArantes

13/7 a20/7/2020 14ª Vara Eduardo Santos da

Rocha PenteadoWaldemar Claudio deCarvalho Leonardo de Oliveira Moreira

20/7 a27/7/2020 15ª Vara Rodrigo Parente Paiva

BentemullerRodrigo de GodoyMendes

Ladinilson de OliveiraCarvalho

27/7 a3/8/2020 11ª Vara Magnolia Silva da Gama

e SouzaRafael Paulo SoaresPinto Mariana Tavares Madureira

3/8 a10/8/2020 16ª Vara Gabriel Zago Capanema

Vianna de PaivaMarcelo RebelloPinheiro

Gleice Maria Soares BentoMazepas

10/8 a17/8/2020 17ª Vara João Carlos Mayer

Soares Márcio Barbosa Maia Carlos André Arrais deOliveira

17/8 a24/8/2020 18ª Vara Alexandre Machado

VasconcelosIsabela GuedesDantas Carneiro

Antonio Wagner MeloMourão Júnior

Art. 2º A Seção de Classificação e Distribuição (SECLA), em dias de funcionamento normal deste Foro, receberá

petições até às 18h00min e deverá distribuir e entregar as petições urgentes às Varas competentes até às 19h00min.§ 1º Serão encaminhadas à unidade jurisdicional destinatária, por mensagem eletrônica, cópias digitalizadas de

petição e documentos que a instruem, caso seja alegado pelo subscritor se tratar de matéria urgente e houver risco de ser ultrapassada ahora-limite estabelecida no caput, caso haja o envio pelo meio habitual. Nesse caso, as peças originais serão enviadas à unidadedestinatária até às 14h00min do dia útil subsequente.

§ 2º A competência do Juiz de plantão, nos dias de funcionamento normal deste Foro inicia-se às 18h01min etermina às 8h59min do dia seguinte e durante às 24 horas dos dias em que não houver expediente forense.

§ 3º Nos casos em que a troca do plantão judicial, entre Magistrados escalados, recair em dia que não houverexpediente forense, a competência do Juiz anteriormente escalado encerra-se às 08h59min e a competência do Juiz que assumirá oplantão judicial inicia-se às 9h00min.

Art. 3º No período do plantão serão apreciados os pedidos de ingresso em domicílio durante o dia, de relaxamentode prisão, de decretação de prisão temporária de que trata a Lei n. 7.960, de 21/12/89, de habeas corpus, de representações para prisãopreventiva, bem como de ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar aliberdade de locomoção individual.

Parágrafo único. À Seção de Classificação e Distribuição não cabe avaliar a urgência requerida pela parte nohorário de plantão, devendo a Seção orientar o interessado a dirigir-se à Vara de Plantão.

Art. 4º O peticionamento deverá ser realizado em observância ao disposto na Portaria Presi 10010993, de 24 demarço de 2020, que regulamenta o peticionamento no plantão ordinário e durante o regime de plantão extraordinário no âmbito da1a Região, de que trata a Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020, sem prejuízo de eventual contato telefônico com osplantonistas.

Art. 5º O atendimento do plantão será efetuado pelo telefone n. (61) 99988-1473 (Diretor de Secretaria), (61) 99972-0162 e (61) 99986-2962 (Oficial de Justiça).

Parágrafo único. Os telefones celulares de atendimento do plantão indicados no caput deste artigo deverão estarpermanentemente disponíveis para recebimento de chamadas em todo o período do plantão (art. 2º).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10406962 - Portaria SJDF-Diref

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MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor do Foro, em 17/06/2020, às 14:36(horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informandoo código verificador 10406962 e o código CRC BEC69686.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10475062 - Despacho SJDF-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11281991&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO SJDF-DIREF

Tendo em vista o Requerimento 10474451, assim como Despachos Diref 9860471 e 9569937, autorizo a alteraçãodo afastamento do Juiz Federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira para os seguintes períodos:

1) dias 13 a 15 de julho de 2020 (três dias), remarcados para os dias 17 a 19 de agosto;2) dias 5 a 7 de agosto de 2020 (três dias), remarcados para os dias 20, 21 e 24 de agosto; e3) dias 10 e 12 de agosto de 2020 (dois dias), remarcados para os dias 25 e 26 de agosto.Dessa forma, permanecem marcados os períodos de 28 de setembro a 2 de outubro e de 14 a 18 de dezembro,

totalizando dezoito dias e exaurindo o saldo de compensação do magistrado.A representatividade do acervo do MM. Juiz se dará por designação a ser realizada pela Diretoria do Foro, nos

termos da Resolução CJF 341/2015 e da Portaria Presi 272/2015 (0883941).Publique-se.Ciência ao interessado e à Secretaria Única das Turmas Recursais.À Sesud/Diref para registro e arquivo.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor do Foro, em 29/06/2020, às 18:13(horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informandoo código verificador 10475062 e o código CRC 67D4ABE7.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0000132-35.2020.4.01.8005 10475062v4

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10468464

Retifica parcialmente a Portaria Diref n. 10447294, de 23 de junho de2020, quanto às designações e substituições automáticas demagistrados na 3ª e 27ª Varas Federais, bem como na 1ª Relatoria da 1ªTurma Recursal e 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciáriado Distrito Federal, para o exercício cumulativo de jurisdição, durante omês de julho de 2020.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 178 a 181 do ProvimentoCoger n. 10126799/2020, do art. 5º, §§ 1º e 21º da Resolução CJF n. 341/2015, do art. 5º, II da PortariaPRESI 272/2015 e do art. 9º, § 1º da Resolução PRESI 17/2014, RESOLVE:

Art. 1º Retificar parcialmente a Portaria Diref n. 10447294, de 23 de junho de 2020, parafazer constar as alterações de designações e substituições automáticas de magistrados na 3ª e 27ª VarasFederais, bem como na 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal e 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal daSeção Judiciária do Distrito Federal, para o exercício cumulativo de jurisdição, durante o mês de julho de2020, consoante Anexo I (10468466), tendo em vista os afastamentos dos Magistrados das unidadesjurisdicionais indicadas.

Art. 2º A escala indicada no Anexo I ( 10468466) está sujeita a alterações decorrentes deeventuais licenças, férias, despachos, convocações ou outros afastamentos supervenientes dos magistradosdesta seccional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 29/06/2020, às 16:58 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10468464 e o código CRC CDE61C91.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/

0017136-22.2019.4.01.8005 10468464v3

Portaria SJDF-Diref SJDF-DIREF 10468464 SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 1

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Anexo I da Portaria SJDF–Diref 10468464/2020 Escala de Substituições SJDF – Julho/2020

SIGLAS: JF – Juiz(íza) Federal JFS – Juiz(íza) Federal Substituto(a) JEF – Juizado Especial Federal

E–Jur – Processo Digital da 1ª Região PJE – Processo Judicial Eletrônico SJDF – Seção Judiciária do Distrito Federal

TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região STF – Supremo Tribunal Federal CNJ – Conselho Nacional de Justiça

1

1ª Vara JF Solange Salgado da Silva (férias) 15/6 a 4/7/2020 1º a 4/7/2020 – JFS Marcelo Gentil Monteiro (substituição automática) JFS Marcelo Gentil Monteiro (compensação de plantão) 6 a 10/7/2020; (férias) 20/7 a 8/8/2020 6 a 10/7; 20 a 29/7/2020 – JF Solange Salgado da Silva (substituição automática) 30 a 31/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro 2ª Vara JF Charles Renaud Frazão de Moraes (férias) 15/7 a 3/8/2020 15 a 29/7/2020 – JFS Anderson Santos da Silva (substituição automática) 30 a 31/7/2020 – JFS Liviane Kelly Soares Vasconcelos 3ª Vara JF Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (férias) 1º a 20/7/2020 1º a 15/7/2020 – JFS Bruno Anderson Santos da Silva (substituição automática) 16 a 20/7/2020 – JF Edna Márcia Silva Medeiros Ramos 4ª Vara – Ausência de afastamentos 5ª Vara – Ausência de afastamentos 6ª Vara JFS Manoel Pedro Martins de Castro Filho (férias) 1º a 30/7/2020 1º a 15/7/2020 – JF Ivani Silva da Luz (substituição automática) 16 a 30/7/2020 – JF Marcelo Rebello Pinheiro 7ª Vara JFS Luciana Raquel Tolentino de Moura (férias) 15/6 a 4/7/2020 1º a 4/7/2020 – JF Rodrigo de Godoy Mendes (substituição automática)

8ª Vara JF Francisco Alexandre Ribeiro (licença para tratamento de saúde) 23/6 a 6/7/2020 1º a 6/7/2020 – JFS Márcio de França Moreira (substituição automática) JFS Márcio de França Moreira (férias) 21/7 a 9/8/2020 21 a 31/7/2020 – JF Francisco Alexandre Ribeiro (substituição automática) 9ª Vara JF Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida (férias) 15/7 a 13/8/2020 15 a 29/7/2020 – JFS Renato Coelho Borelli (substituição automática) 30 a 31/7/2020 – JFS Renato Coelho Borelli 10ª Vara JF Vallisney de Souza Oliveira (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JFS Ricardo Augusto Soares Leite (susbtituição automática) 11ª Vara JF Magnólia Silva da Gama e Souza (férias) 6 a 25/7/2020 6 a 14/7/2020 – JF Charles Renaud Frazão de Moraes 15 a 25/7/2020 – JFS Frederico Botelho de Barros Viana Ausência de JFS 1º a 5/7; 26 a 31/7/2020 – JF Magnólia Silva da Gama e Souza (substituição automática) 6 a 14/7/2020 – JF Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida 15 a 25/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro

12ª Vara – Ausência de afastamentos 13ª Vara JF Edna Márcia Silva Medeiros Ramos (licença para tratamento de saúde) 15/6 a 6/7/2020 1º a 6/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro (substituição automática) 14ª Vara – Ausência de afastamentos

15ª Vara JF Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho (convocado para o TRF1) 25/5 a 7/7/2020; (férias) 8 a 27/7/2020 1º a 27/7/2020 – JFS Rodrigo Parente Paiva Bentemuller (substituição automática) 16ª Vara – Ausência de afastamentos 17ª Vara JFS Diego Câmara Alves (férias) 22/7 a 10/8/2020 22 a 31/7/2020 – JF João Carlos Mayer Soares (substituição automática) 18ª Vara JF Alexandre Machado Vasconcelos (férias) 16/7 a 4/8/2020 16 a 31/7/2020 - JFS Luciana Raquel Tolentino de Moura Ausência de JFS 1º a 15/7/2020 – JF Alexandre Machado Vasconcelos (substituição automática) 16 a 21/7/2020 – JFS Diego Câmara Alves 22 a 31/7/2020 – JFS Bruno Anderson Santos da Silva 19ª Vara JF Rui Costa Gonçalves (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JFS Umberto Paulini (substituição auomática) 20ª Vara JF Adverci Rates Mendes de Abreu (férias) 15/6 a 14/7/2020 1º a 14/7/2020 – JFS Liviane Kelly Soares Vasconcelos (substituição automática) 21ª Vara – Ausência de afastamentos 22ª Vara – Ausência de afastamentos 23ª Vara JF Cristiane Pederzolli Rentzsch (licença maternidade) 13/6 a 9/12/2020 1º a 15/7/2020 – JFS Sabrina Ferreira Alvarez de Moura Azevêdo (substituição automática) 16 a 20/7/2020 - JFS Márcio de França Moreira 21 a 31/7/2020 – JFS Diana Maria Wanderlei Silva

Anexo I da Portaria SJDF-DIREF 10468464 (10468466) SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 2

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Anexo I da Portaria SJDF–Diref 10468464/2020 Escala de Substituições SJDF – Julho/2020

SIGLAS: JF – Juiz(íza) Federal JFS – Juiz(íza) Federal Substituto(a) JEF – Juizado Especial Federal

E–Jur – Processo Digital da 1ª Região PJE – Processo Judicial Eletrônico SJDF – Seção Judiciária do Distrito Federal

TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região STF – Supremo Tribunal Federal CNJ – Conselho Nacional de Justiça

2

24ª Vara Acervo JF - JFS Mariana Garcia Cunha (férias) 27/7 a 25/8/2020 27 a 31/7/2020 – JFS Paulo Cesar Lopes (substituição automática) JFS Paulo Cesar Lopes (férias) 6 a 25/7/2020 6 a 20/7/2020 – JFS Mariana Garcia Cunha (substituição automática) 21 a 25/7/2020 – JFS Ed Lyra Leal 25ª Vara – Ausência de afastamentos 26ª Vara JFS Isaura Cristina de Oliveira (férias) 6 a 25/7/2020 6 a 20/7/2020 – JF Márcio Barbosa Maia (substituição automática) 21 a 25/7//2020 – JFS Anderson Santos da Silva 27ª Vara JF Guilherme Jorge de Resende Brito (férias) 24/6 a 10/7/2020 1º a 10/7/2020 – JFS Isabela Guedes Dantas Carneiro (substituição automática) JFS Isabela Guedes Dantas Carneiro (férias) 22/7 a 10/8/2020 20 a 31/7/2020 – JF Guilherme Jorge de Resende Brito (substituição automática) 1ª Turma Recursal 1ª Relatoria – JF Alexandre Jorge Fontes Laranjeira (compensação de plantão) 13 a 15/7/2020; (férias) 16/7 a 4/8/2020 13 a 15/7/2020 – JFS Márcio de França Moreira 16 a 21/7/2020 - JFS Diego Câmara Alves 22 a 31/7/2020 - JFS Eduardo Santos da Rocha Penteado 2ª Relatoria – JF Lília Botelho Neiva Brito (férias) 24/6 a 10/7/2020 1º a 10/7/2020 – JF Mara Lina Silva do Carmo (substituição automática) 2ª Turma Recursal 3ª Relatoria - JF David Wilson de Abreu Pardo (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JFS Frederico Botelho de Barros Viana

3ª Turma Recursal 1ª Relatoria – JF Antonio Claudio Macedo da Silva (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro 2ª Relatoria – JF Rosimayre Gonçalves de Carvalho (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JF Lília Botelho Neiva Brito (substituição automática) 3ª Relatoria – JF Denise Dias Dutra Drumond (férias) 13/7 a 1º/8/2020 13 a 31/7/2020 - JFS Eduardo Santos da Rocha Penteado Coordenação das Turmas Recursais – Ausência de afastamentos Coordenação do Centro Judiciário de Conciliação JF Rosimayre Gonçalves de Carvalho (férias) 20/7 a 8/8/2020 20 a 31/7/2020 – JF Itagiba Catta Preta Neto (Coordenador Adjunto)

Anexo I da Portaria SJDF-DIREF 10468464 (10468466) SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 3

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO SJDF-DIREF

Com base nas informações prestadas pela Secad, 10476583, Nucaf/Secoc, 10474133e Nuasg, 10414997, e considerando o disposto na IN-CJF 001/2016, 3583247, AUTORIZO a liberaçãodo valor de R$ 4.293,42 (quatro mil duzentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), daconta vinculada ao Contrato SJ/DF n. 11/2019, uma vez que a empresa RCS Tecnologia Ltda.apresentou a devida comprovação do pagamento de obrigações trabalhistas (férias) de prestadores deserviços que laboraram nesta Seccional.

Publique-se.

Ao Nulic, para:

1) conferir e encaminhar o Ofício ao Banco do Brasil;

2) acompanhar a movimentação financeira.

Ao Nuasg,

Para comunicar à contratada;

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 30/06/2020, às 16:17 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10476586 e o código CRC 3A0B6E18.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0006363-78.2020.4.01.8005 10476586v6

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO SJDF-DIREF

Com base nas informações prestadas pela Secad, 10474265, e peloNucaf/Secoc, 10469099, e considerando o disposto na IN-CJF 001/2016, 3583247, AUTORIZO aliberação de R$ 7.197,89 (sete mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos) da contavinculada ao Contrato SJ/DF nº 13/2019, 7725860 (agentes de portaria), celebrado com empresa VisanServiços Técnicos Eireli, uma vez apresentada comprovação de pagamento das fériasreferentes ao período aquisitivo de 2019, usufruídas em 2020, de prestadores de serviços que laboraramnesta Seccional.

Publique-se.

Ao Nulic, para:

1) notificar a contratada;

2) conferir e encaminhar o Ofício ao Banco do Brasil;

2) acompanhar a movimentação financeira.

Ao Nusit,

Para conhecimento.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 30/06/2020, às 16:19 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10474270 e o código CRC 693FB763.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0007460-16.2020.4.01.8005 10474270v2

SEI/TRF1 - 10474270 - Despacho SJDF-Diref 1 SEI/TRF1 - 10474270 - Despacho SJDF-Diref

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10478891

Retifica parcialmente a Portaria Diref n. 10312720, de 28 de maio de 2020,quanto às designações e substituições automáticas de magistrados na1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para o exercíciocumulativo de jurisdição, durante o mês de junho de 2020.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 178 a 181 do ProvimentoCoger n. 10126799/2020, do art. 5º, §§ 1º e 21º da Resolução CJF n. 341/2015, do art. 5º, II da PortariaPRESI 272/2015 e do art. 9º, § 1º da Resolução PRESI 17/2014, RESOLVE:

Art. 1º Retificar parcialmente a Portaria Diref n. 10312720, de 28 de maio de 2020, parafazer constar as alterações de designações e substituições automáticas de magistrados na 1ª Vara Federal daSeção Judiciária do Distrito Federal, para o exercício cumulativo de jurisdição, durante o mês de junho de2020, consoante Anexo I (10478923), tendo em vista os afastamentos dos Magistrados das unidadesjurisdicionais indicadas.

Art. 2º A escala indicada no Anexo I ( 10478923) está sujeita a alterações decorrentes deeventuais licenças, férias, despachos, convocações ou outros afastamentos supervenientes dos magistradosdesta seccional.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 30/06/2020, às 18:51 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478891 e o código CRC 62126C8C.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/

0017136-22.2019.4.01.8005 10478891v2

Portaria SJDF-Diref SJDF-DIREF 10478891 SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 1

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Anexo I da Portaria SJDF–Diref 10478891/2020 Escala de Substituições SJDF – Junho/2020

SIGLAS: JF – Juiz(íza) Federal JFS – Juiz(íza) Federal Substituto(a) JEF – Juizado Especial Federal

E–Jur – Processo Digital da 1ª Região PJE – Processo Judicial Eletrônico SJDF – Seção Judiciária do Distrito Federal

TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região STF – Supremo Tribunal Federal CNJ – Conselho Nacional de Justiça

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1ª Vara JF Solange Salgado da Silva (férias) 1º a 12/6/2020; 15 a 29/6/2020 1º a 12/6/2020; 15 a 17/6/2020 – JFS Marcelo Gentil Monteiro (substituição automática) 18 a 29/6/2020 – JFS Eduardo Santos da Rocha Penteado 2ª Vara – Ausência de afastamentos 3ª Vara JFS Bruno Anderson Santos da Silva (férias) 14/5 a 2/6/2020 14/5 a 2/6/2020 – JF Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (substituição automática) 4ª Vara – Ausência de afastamentos 5ª Vara – Ausência de afastamentos 6ª Vara – Ausência de afastamentos 7ª Vara JFS Luciana Raquel Tolentino de Moura (férias) 15/6 a 4/7/2020 15 a 29/6/2020 – JF Rodrigo de Godoy Mendes (substituição automática) 30/6/2020 – JFS Renato Coelho Borelli 8ª Vara JF Francisco Alexandre Ribeiro (licença para tratamento de saúde) 23/6 a 6/7/2020 23 a 30/6/2020 – JFS Márcio de França Moreira (substituição automática) 9ª Vara – Ausência de afastamentos 10ª Vara – Ausência de afastamentos 11ª Vara Ausência de JFS 1º a 15/6/2020 – JF Magnólia Silva da Gama e Souza (substituição automática) 16 a 30/6/2020 – JF Charles Renaud Frazão de Moraes 12ª Vara JFS Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins (férias) 22/5 a 10/6/2020 1º a 10/6/2020 – JF Marcus Vinícius Reis Bastos (substituição automática)

13ª Vara JF Edna Márcia Silva Medeiros Ramos (licença para tratamento de saúde) 15/6 a 6/7/2020 15 a 29/6/2020 – JFS Marcos José Brito Ribeiro (substituição automática) 30/6/2020 - JFS Anderson Santos da Silva 14ª Vara – Ausência de afastamentos 15ª Vara JF Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho (convocado para o TRF1) 25/5 a 7/7/2020 1º a 30/6/2020 – JFS Rodrigo Parente Paiva Bentemuller (substituição automática) 16ª Vara JFS Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva (férias) 18/5 a 6/6/2020 1º a 6/6/2020 – JF Marcelo Rebello Pinheiro (substituição automática) 17ª Vara – Ausência de afastamentos 18ª Vara Ausência de JFS 1º a 15/6/2020 – JF Alexandre Machado Vasconcelos (substituição automática) 16 a 30/6/2020 – JF Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida 19ª Vara – Ausência de afastamentos 20ª Vara JF Adverci Rates Mendes de Abreu (férias) 15/6 a 14/7/2020 15 a 29/6/2020 – JFS Liviane Kelly Soares Vasconcelos (substituição automática) 30/6/2020 – JF Marcelo Rebello Pinheiro 21ª Vara – Ausência de afastamentos 22ª Vara – Ausência de afastamentos

23ª Vara JF Cristiane Pederzolli Rentzsch (férias) 27/5 a 12/6/2020 (licença gestante) 13/6 a 9/12/2020 1º a 15/6/2020 – JFS Sabrina Ferreira Alvarez de Moura Azevêdo (substituição automática) 17 a 30/6/2020 - JFS Manoel Pedro Martins de Castro Filho 24ª Vara – Ausência de afastamentos 25ª Vara JF Rafael Paulo Soares Pinto (licença para tratamento de saúde) 31/5 a 19/6/2020 1º a 15/6/2020 – JFS Antonio Felipe de Amorim Cadete (substituição automática) 16 a 19/6/2020 - JFS Renato Coelho Borelli 26ª Vara – Ausência de afastamentos 27ª Vara JF Guilherme Jorge de Resende Brito (férias) 24/6 a 10/7/2020 24 a 30/6/2020 – JFS Isabela Guedes Dantas Carneiro (substituição automática) 1ª Turma Recursal 2ª Relatoria – JF Lília Botelho Neiva Brito (férias) 24/6 a 10/7/2020 24 a 30/6/2020 – JF Mara Lina Silva do Carmo (substituição automática) 3ª Relatoria – JF Cleberson José Rocha (convocado para o TRF1) a partir de 9/3/2020 JFS Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva – em auxílio a partir de 2/6/2020; (férias) 18/5 a 6/6/2020 1º a 6/6/2020 – JFS Luciana Raquel Tolentino de Moura 2ª Turma Recursal – Ausência de afastamentos 3ª Turma Recursal – Ausência de afastamentos Coordenação das Turmas Recursais – Ausência de afastamentos Coordenação do Centro Judiciário de Conciliação – Ausência de afastamentos

Anexo I da Portaria SJDF-DIREF 10478891 (10478923) SEI 0017136-22.2019.4.01.8005 / pg. 2

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO SJDF-DIREF

Acolho as informações prestadas pelo Nucre, 10429458, e pela Secad, 10479740.Assim, e considerando a existência de dotação orçamentária para arcar com a contrataçãopretendida, 10473141, bem como o atendimento às instruções constantes da Resolução CJF 294/2014:

1) AUTORIZO a realização do curso de "Dicas e Tira Dúvidas do PJe", a serministrado pelo servidor da Justiça Federal Wellington José Barbosa Carlos, para servidoresda área-fim desta Seção Judiciária do DF, no dia 27 de julho, no horário das 09h às 11h, namodalidade on-line;

2) AUTORIZO a emissão de empenho em favor do servidor Wellington JoséBarbosa Carlos no valor de R$ 399,08 (trezentos e noventa e nove reais e oito centavos), referente àcontratação supramencionada.

Publique-se.

Ao Nucaf,

Para emissão do empenho;

Ao Nucre,

Para providências.

ITAGIBA CATTA PRETA NETOJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 30/06/2020, às 16:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10479744 e o código CRC 548BB19A.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0007651-61.2020.4.01.8005 10479744v6

SEI/TRF1 - 10479744 - Despacho SJDF-Diref 1 SEI/TRF1 - 10479744 - Despacho SJDF-Diref

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10487112

O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, no uso dasatribuições conferidas pela Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE:Dispensar o servidor Djalma Bernardino Santos, matrícula nº 1400364, Técnico

Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, da função comissionada FC-02, de Assistente Adjunto II do Serviço de Atividades Destacadas da 14ª Vara, designando a servidoraLucineia Tofolo, matrícula nº 1400860, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chapecó, oraà disposição desta Seção Judiciária, para exercer a referida função.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 01/07/2020, às 14:50 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10487112 e o código CRC DB11AFCD.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/

0001923-39.2020.4.01.8005 10487112v3

Portaria SJDF-Diref SJDF-SECAP 10487112 SEI 0001923-39.2020.4.01.8005 / pg. 1

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10480686

Em face da Resolução Presi 10468182, amplia, até o dia 02 de agostode 2020, o prazo de prorrogação previsto no art. 1º da PortariaDiref 10403456, de 15 de junho de 2020, concernente a medidas deprevenção e combate ao novo coronavírus, entre elas o PlantãoExtraordinário.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DODISTRITO FEDERAL, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidaspela Resolução CJF n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo Provimento Coger10126799/2020, de 19.4.2020, 10133700, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

CONSIDERANDO:

a) o Decreto Legislativo n. 6, de 2020 (20.3.2020), que reconhece, para os fins do art.65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública,com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da Repúblicaencaminhada por meio da Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020, aprovada pela Câmara dosDeputados e pelo Senado Federal;

b) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, que estabelece, no âmbito do PoderJudiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias paraprevenção de contágio pelo novo Coronavírus, causador da Covid-19; 

c) a Circular Presi 10356142, de 05 de junho de 2020 (10403166, cópia), que tratado retorno progressivo às atividades presenciais, a partir de 1º de julho de 2020, conforme estudos, emface da Resolução CNJ n. 322, de 1º de junho de 2020;

d) que, no PAe n. 0007250-62.2020.4.01.8005, foi encaminhada consulta a entidadespúblicas que militam nesta SJDF, para apresentação de eventuais sugestões que possam vir a se somaraos esforços para manutenção da atividade jurisdicional, observadas as condições para suacontinuidade, sem prejuízo da saúde de seus operadores, e que, no PAe n. 0007337-18.2020.4.01.8005,consultou-se o TRF/1ª Região sobre a possibilidade de esta Seccional fazer uso das informaçõeseventualmente obtidas por aquela Corte em razão de consultas encaminhadas aos órgãos de saúde;

e) que esta Seccional vem adotando medidas para prevenção da disseminação donovo Coronavírus, causador da Covid-19, visando minorar riscos e preservar a saúde do público internoe externo, sem prejuízo à continuidade da prestação jurisdicional;

f) a Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020, que estabelece, no âmbito daJustiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região, medidas para a retomada gradual dosserviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelonovo coronavírus (causador da Covid-19) e dá outras providências, entre elas a ampliação, até dia 02 deagosto de 2020, do prazo de prorrogação previsto no art. 1º da  Resolução Presi 10383341, de 10 dejunho de 2020;

RESOLVE:

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Art. 1º AMPLIAR, até o dia 02 de agosto de 2020, o prazo de prorrogação previstono art. 1º da Portaria Diref 10403456, de 15 de junho de 2020, e estabelecer medidas para a retomadados serviços jurisdicionais e administrativos presenciais no âmbito da Seção Judiciária do DistritoFederal, nos termos da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho de 2020.

§ 1º Aplicam-se a esta SJDF os dispositivos constantes da Resolução Presin. 10468182, inclusive em relação a prazos processuais, excetuados os ditames aplicáveisespecificamente no âmbito do TRF/1ª Região.

§ 2º Ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela SJDF, especialmenteem face das Portarias Diref n. 10007552, 10185970, 10236465, 10321125 e 10403456, concernentes amedidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (em especial o Plantão Extraordinário),resguardados todos os efeitos produzidos.

Art. 2º O restabelecimento das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais eadministrativas ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das regras desegurança sanitária previstas na Resolução Presi 10468182, como forma de prevenção e redução dosriscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus (causador da Covid-19), aplicáveis ainda, noque couber, as orientações da Divisão de Assistência à Saúde - Diasa/Secbe/TRF1, 10466157, e oProtocolo Sanitário de Prevenção à COVID-19 desta SJDF (PAe n. 0006396-68.2020.4.01.8005). 

§ 1º O restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas, sendo iniciadaa etapa preliminar em 3 de agosto de 2020 e se estenderá até 13 de setembro de 2020, constatadascondições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem. 

§ 2º Havendo situações que inviabilizem o restabelecimento das atividadespresenciais ou que permitam a sua antecipação, a Direção do Foro comunicará, de imediato, àPresidência do Tribunal.

Art. 3º  Os casos omissos serão decididos pelo Diretor do Foro, tendo comoreferência as Resoluções CNJ e do TRF1, e subsídios do Serviço Médico desta Seccional e do Grupo deTrabalho instituído pela Portaria Diref 10460109.

Art. 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

- cópia aos Juízes, unidades judiciais e administrativas.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 01/07/2020, às 16:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10480686 e o código CRC 5D23315E.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0003539-49.2020.4.01.8005 10480686v8

SEI/TRF1 - 10480686 - Portaria SJDF-Diref 2 SEI/TRF1 - 10480686 - Portaria SJDF-Diref

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10489119

O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, no uso dasatribuições conferidas pela Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE:Dispensar o servidor Jurandi da Silva Carvalho, matrícula nº 535503, Técnico Judiciário,

Área Administrativa, do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, da função comissionada FC-03, deAssistente Adjunto III do Gabinete do Juiz Federal da 6ª Vara, designando a servidora Andressa CristhinaJunqueira Porto, matrícula nº 1400608, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoaldesta Seção Judiciária, para exercer a referida função.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 01/07/2020, às 16:16 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10489119 e o código CRC 828C0E08.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/

0007987-65.2020.4.01.8005 10489119v1

Portaria SJDF-Diref SJDF-SECAP 10489119 SEI 0007987-65.2020.4.01.8005 / pg. 1

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA SJDF-DIREF - 10490697

O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, no uso dasatribuições conferidas pela Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal,

RESOLVE:Dispensar a servidora Cecília Maria de Menezes Evaristo, matrícula nº 1400388,

Técnica Judiciária , Área Administrativa, do Quadro de Pessoal desta Seção Judiciária, da funçãocomissionada FC-02, de Assistente Adjunto II do Serviço de Atividades Destacadas da 6ª Vara, designandoo servidor Jurandi da Silva Carvalho, matrícula nº 53550, Técnico Judiciário, Área Administrativa, doQuadro de Pessoal desta Seção Judiciária, para exercer a referida função.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARCELO ALBERNAZJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, Diretor doForo, em 01/07/2020, às 18:09 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10490697 e o código CRC 09A20A54.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/

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Portaria SJDF-Diref SJDF-SECAP 10490697 SEI 0007987-65.2020.4.01.8005 / pg. 1

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad)

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

Versam os autos sobre reembolsos à Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás -GO, referente à remuneração e demais encargos pagos ao servidor Pedro Pereira da Silva para oexercício de 2020, requisitado(a) para esta Seção Judiciária, conforme Informação Nucre 10474049.

A previsão de gastos com o reembolso ao órgão, para o exercício de 2020, é deaproximadamente R$ 20.433,20 (vinte mil quatrocentos e trinta e três reais e vinte centavos), jáincluídos os encargos.

Ante o exposto e com base na Informação Nucre 10474049, na Resolução nº05/2008-CJF, e considerando a delegação de competência prevista no art. 3º, VI, daPortaria Diref 9798408, AUTORIZO:

1. a emissão de empenho estimativo para cobrir as despesas acima mencionadas, noexercício de 2020, bem como reforços e anulações, caso necessários;

2. os repasses ao órgão cedente, relativos ao exercício de 2020, até o limite dadisponibilidade orçamentária para esse fim.

Publique-se.

Ao Nucaf

Para providências.

Ao Nucre,

Para aguardar a apresentação das faturas.

ERICO DE SOUZA SANTOSDiretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Erico de Souza Santos, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 30/06/2020, às 17:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10474568 e o código CRC 3BBF1E11.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0008012-78.2020.4.01.8005 10474568v3

SEI/TRF1 - 10474568 - Despacho 1 SEI/TRF1 - 10474568 - Despacho

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

Versam os autos sobre reembolsos à Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás -GO, referente à remuneração e demais encargos pagos à servidora Carla Patrícia RodriguesCoutinho Lira para o exercício de 2020, requisitado(a) para esta Seção Judiciária, conformeInformação Nucre 10473413.

A previsão de gastos com o reembolso ao órgão, para o exercício de 2020, é deaproximadamente R$ 12.021,29 (doze mil e vinte um reais e vinte e nove centavos), já incluídos osencargos.

Ante o exposto e com base na Informação Nucre 10473413, na Resolução nº05/2008-CJF, e considerando a delegação de competência prevista no art. 3º, VI, daPortaria Diref 9798408, AUTORIZO:

1. a emissão de empenho estimativo para cobrir as despesas acima mencionadas, noexercício de 2020, bem como reforços e anulações, caso necessários;

2. os repasses ao órgão cedente, relativos ao exercício de 2020, até o limite dadisponibilidade orçamentária para esse fim.

Publique-se.

Ao Nucaf

Para providências.

Ao Nucre,

Para aguardar a apresentação das faturas.

ERICO DE SOUZA SANTOSDiretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Erico de Souza Santos, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 30/06/2020, às 17:04 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10473837 e o código CRC 35D3BA3E.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0007983-28.2020.4.01.8005 10473837v5

SEI/TRF1 - 10473837 - Despacho 1 SEI/TRF1 - 10473837 - Despacho

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

DESPACHO

Considerando os termos do Despacho Diref, 10358627 e a homologação do PregãoEletrônico n. 17/2020, 10488008, e com fulcro na delegação de competência outorgada pela PortariaDiref 9798408, AUTORIZO:

1. a emissão de empenho referente à contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de saúde de forma contínua, com fornecimento de mão de obra, para esta SeçãoJudiciária do Distrito Federal;

2. a assinatura do contrato a ser firmado com a empresa G4F Soluções CorporativasLtda.

Publique-se.

Ao Nulic e Nucaf,

Para prosseguimento.

ERICO DE SOUZA SANTOS

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Erico de Souza Santos, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10488020 e o código CRC F749221C.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/0004221-04.2020.4.01.8005 10488020v6

SEI/TRF1 - 10488020 - Despacho 1 SEI/TRF1 - 10488020 - Despacho

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad) /Núcleo de Recursos ...

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

PORTARIA - 10488851

A Diretora do Núcleo de Recursos Humanos da Justiça Federal de 1º Grau – SeçãoJudiciária do Distrito Federal no uso de suas atribuições legais e das competências que lhe são atribuídas pelaPortaria nº 722/2009-DIREF e conforme estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112/90, regulamentadospela Resolução nº 221/2012-CJF,

RESOLVE:I - APROVAR a escala de férias para o mês de Julho de 2020, referente aos períodos

aquisitivos 2017/2018 e 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 dos servidores da Justiça Federal de 1º Grau –Seção Judiciária do Distrito Federal, na forma em anexo.

II - ESTABELECER que as alterações na escala de férias poderão ocorrer por interessedo servidor, com anuência da chefia, por necessidade do serviço ou em casos especiais, devidamentejustificados.

III - ESTABELECER que o prazo para alteração deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta)dias antes do início do período integral ou da primeira etapa de parcelamento das férias ou do novo períodopleiteado, em caso de antecipação.

IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA DE FREITAS PREVELATODiretora do Núcleo de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por Juliana de Freitas Prevelato, Diretor(a) de Núcleo,em 01/07/2020, às 16:14 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10488851 e o código CRC 31ADF348.

SAU/SUL - Quadra 2, Bloco G, Lote 8 - CEP 70070-933 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br/sjdf/

0000025-88.2020.4.01.8005 10488851v2

Portaria SJDF-SECAP 10488851 SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 1

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1PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

SECAO DE MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA/SEMAD/SECAD/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/9ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/14ª VARA/SJDF

SECRETARIA DE VARA/SECVA/15ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/16ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/22ª VARA/SJDF

APOIO AOS RELATORES - 1ª TURMA/APORE/SECTUR/TURREC/SJDF

NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS/NUCRE/SECAD/SJDF

DF1400373

DF1400166

DF1400320

DF1400624

DF1400371

DF1400592

DF1400344

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

BARBARA DA SILVA COSTA SIQUEIRA

JOSE MARIA DOS SANTOS

NARA LOPES CARVALHO

LADINILSON DE OLIVEIRA CARVALHO

FABRICIO FEISTLER DA ROSA

PRISCILA DE SOUZA CASTELLOES

THOMAZ AMERICO DA SILVA NETO

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2018/2019

2019/2020

2020/2021

2018/2019

2018/2019

2018/2019

2017/2018

07/07/2020

13/07/2020

13/07/2020

27/07/2020

20/07/2020

28/07/2020

22/06/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

24/07/2020

24/07/2020

24/07/2020

10/08/2020

24/07/2020

06/08/2020

10/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 1

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2PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS/NUCRE/SECAD/SJDF

SECAO DE LEGISLACAO DE PESSOAL/SELEP/NUCRE/SECAD/SJDF

NUCLEO JUDICIARIO/NUCJU/SECAD/SJDF

SECAO DE PROTOCOLO/SEPRO/NUCJU/SECAD/SJDF

NÚCLEO DE BEM-ESTAR SOCIAL/NUBES/SECAD/SJDF

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE/NUCAF/SECAD/SJDF

SEÇÃO DE PROTOC. E INF. PROCESSUAIS/SEPIP/SECVA/2ª VARA/SJDF

SECAO DE EXECUCOES/SEEXE/SECVA/3ª VARA/SJDF

DF898203

DF1086303

DF1400810

DF1400583

DF403003

DF544403

DF1400555

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

JULIANA DE FREITAS PREVELATO

SILVANA NUNES DE MIRANDA RIBEIRO

DANIELA ESTEVES DA SILVA

ROBSON CAVALCANTE DE LIMA

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RIBEIRO

GOMERCINDO MACHADO FILHO

ALBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA GALVAO

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2017/2018

2019/2020

2018/2019

2019/2020

2018/2019

2018/2019

2018/2019

22/07/2020

03/07/202007/07/2020

06/07/2020

13/07/2020

14/07/2020

01/07/2020

13/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

31/07/2020

03/07/202007/07/2020

22/07/2020

31/07/2020

31/07/2020

10/07/2020

24/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

SUSPENSAMARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

07/07/2020Início

07/07/2020Fim

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 2

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3PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

SECAO DE EXECUCOES/SEEXE/SECVA/3ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/9ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/11ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE ANÁLISE E PARECERES JURÍDICOS/SEAJU/SECAD/SJDF

SECAO DE PAGAMENTO DE PESSOAL/SEPAG/NUCRE/SECAD/SJDF

CENTRAL DE MANDADOS/CEMAN/NUCJU/SECAD/SJDF

DF1400728

DF1400338

DF1400141

DF1253003

DF1335703

DF1233503

DF1400711

DF1036703

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

RAFAELA FERREIRA NUNES FREIRE

FERNANDO LEITAO CUNHA

MARCIA UMBELINO COSTA

ELIONOR DAS GRACAS GOMES FREITAS BRASIL

JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA

JANICE SILVA VILAS BOAS

ZARAX GOMES LIMA

JANES DURAES NERY

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2017/2018

2017/2018

2019/2020

2019/2020

2018/2019

2017/2018

2018/2019

2019/2020

20/07/2020

27/07/2020

01/07/2020

01/07/2020

20/07/2020

13/07/2020

16/07/2020

19/06/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

31/07/2020

31/07/2020

03/07/2020

10/07/2020

31/07/2020

30/07/2020

29/07/2020

03/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

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MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 3

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4PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

CENTRAL DE MANDADOS/CEMAN/NUCJU/SECAD/SJDF

SERVIÇO DE CÁLCULOS JEF/TR/SERCAJ/SECAJ/NUCJU/SECAD/SJDF

SEÇÃO DE APOIO AO CENTRO LOCAL DE INTELIGÊNCIA/SECEI/DIREF/SJDF

4ª VARA/4ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/4ª VARA/SJDF

DF1222003

DF1295203

DF1305803

DF1400163

DF1400717

DF1400559

DF1350503

DF1400162

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

HUGO BELLO DE FARIA

MARLENE PEREIRA RAMOS

RANGELIS RODRIGUES DA SILVA

WILLIAM ICHIKI DOS SANTOS

WALBER HENRIQUE CHAGAS MARTINS

CRISTIANE MOTA MALDONADO

MARIA GEILZA FEITOSA ARAUJO DE CARVALHO

MARCIA NUNES DE MIRANDA CLEMENTINO

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2018/2019

2019/2020

2018/2019

2019/2020

2020/2021

29/06/2020

01/07/2020

29/06/2020

06/07/2020

15/07/2020

06/07/2020

06/07/2020

13/07/2020

22/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

17/07/2020

10/07/2020

17/07/2020

19/07/2020

24/07/2020

17/07/2020

10/07/2020

17/07/2020

08/08/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

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Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 4

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5PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/4ª VARA/SJDF

7ª VARA/7ª VARA/SJDF

SECRETARIA DE VARA/SECVA/8ª VARA/SJDF

17ª VARA/17ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/19ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE PROTOC. E INF. PROCESSUAIS/SEPIP/SECVA/20ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/20ª VARA/SJDF

NÚCLEO DE APOIO À TURMA RECURSAL/NUTUR/SECTUR/TURREC/SJDF

DF1057003

DF558403

DF1400665

DF1400329

DF1400621

DF1400438

DF1277403

DF1400573

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

MARIA TERESA MESQUITA PAULA RAMOS

GICELIA BALBINO ARAUJO

AMALIA ROSA RODRIGUES LEAO

LORENA LEITE MACEDO BOSON

RITA DE CASSIA FAGUNDES POGGIO OLIVEIRA

AMANDA ERMEL WILLEMANN

ALEXANDRE BOTELHO NOBREGA

TAYRA GRACA E SILVA

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2018/2019

2019/2020

2019/2020

2018/2019

2018/2019

2018/2019

2018/2019

2018/2019

22/06/2020

22/07/2020

06/07/2020

08/06/2020

06/07/2020

22/06/2020

06/07/2020

13/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

07/07/2020

31/07/2020

17/07/2020

02/07/2020

15/07/2020

11/07/2020

23/07/2020

01/08/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

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MARCADA

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MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 5

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6PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO DE APOIO À TURMA RECURSAL/NUTUR/SECTUR/TURREC/SJDF

SECAO DE CADASTRO DE PESSOAL/SECAP/NUCRE/SECAD/SJDF

NÚCLEO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL/NUSIT/DIREF/SJDF

SEÇÃO DE AUDITORIA INTERNA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL/SEAUC/NUAUD/DIREF/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/GAJUS/9ª VARA/SJDF

18ª VARA/18ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE PROTOC. E INF. PROCESSUAIS/SEPIP/SECVA/19ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/20ª VARA/SJDF

DF1400406

DF1400288

DF1400000

DF1400824

DF1400600

DF1400511

DF1354103

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

ALMIR CORREIA MEDRADO FILHO

LILIANE CRONEMBERGER BRITO ROCHA

GILMAR BRAZ

FABIANA GARCIA CAVALANTE

GLENDA VERONICA RIBEIRO MOSSON

ANTONIO WAGNER MELO MOURAO JUNIOR

EFIGENIA ERMENEGILDO DA SILVA NETA

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2018/2019

2019/2020

2018/2019

2019/2020

2019/2020

2020/2021

2018/2019

2019/2020

08/07/2020

27/07/2020

13/07/2020

13/07/2020

13/07/2020

27/07/2020

13/07/2020

06/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

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07/08/2020

24/07/2020

22/07/2020

24/07/2020

28/07/2020

26/07/2020

25/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 6

94

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7PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/20ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/24ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE CONTRATOS/SETRA/NULIC/SECAD/SJDF

SEÇÃO DE EXECUÇÃO E PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO/SEPLO/NUCAF/SECAD/SJDF

SEÇÃO DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E TRANSPORTE/SEVIT/NUSIT/DIREF/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/3ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/4ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE PROCES. E PROCED. DIVERSOS/SEPOD/SECVA/5ª VARA/SJDF

DF1400552

DF1400301

DF1308503

DF1289803

DF1242403

DF1338103

DF1400434

DF1400834

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

HUGO HENRIQUE SAMAGAIO COUTINHO

IZABELA LONGO MENEZES

AURELIA BANDEIRA CURADO

JOSE MARIA LOPES MOTA

ARNALDO LAERCIO DE JESUS

DEBORA MACEDO E SILVA

RAYANNE CARDOSO DE AMORIM

FLAVIA BEZERRA QUEIROZ

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2018/2019

2018/2019

2018/2019

2018/2019

2019/2020

2018/2019

2019/2020

2019/2020

06/07/2020

30/06/2020

22/07/2020

13/07/2020

20/07/2020

01/07/2020

01/07/2020

13/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

10/07/2020

09/07/2020

31/07/2020

26/07/2020

07/08/2020

10/07/2020

03/07/2020

31/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 7

95

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8PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/8ª VARA/SJDF

9ª VARA/9ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/GAJUS/10ª VARA/SJDF

SECAO DE EXECUCOES/SEXEC/SECVA/14ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE PROTOC. E INF. PROCESSUAIS/SEPIP/SECVA/15ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/21ª VARA/SJDF

1ª VARA/1ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/5ª VARA/SJDF

DF1339703

DF1306004

DF1351004

DF1400283

DF1302203

DF1345103

DF1400666

DF1348703

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

EDNA DE OLIVEIRA SILVA

IVANETE DE OLIVEIRA CAIRES

MAURICIO CORREA PERES

DANIELA OLIVEIRA MARTINS FONSECA

PAULO SERGIO ROSA COSTA

MARLUCIA SOARES SILVA

JANIVAL FRANCISCO ALVES

CARINA SASAKI FUKUYOSHI

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2019/2020

2020/2021

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

08/07/2020

13/07/2020

13/07/2020

06/07/2020

13/07/2020

20/07/2020

13/07/2020

15/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

17/07/2020

26/07/2020

27/07/2020

10/07/2020

22/07/2020

31/07/2020

17/07/2020

24/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 8

96

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9PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/5ª VARA/SJDF

6ª VARA/6ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE PROTOC. E INF. PROCESSUAIS/SEPIP/SECVA/8ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE PROCES. E PROCED. DIVERSOS/SEPOD/SECVA/8ª VARA/SJDF

10ª VARA/10ª VARA/SJDF

15ª VARA/15ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/21ª VARA/SJDF

DF1400351

DF1400222

DF1400257

DF1400608

DF1400854

DF1322503

DF1400853

DF1322403

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

ANDREIA AGUIAR ARAUJO

LIGIA SOUZA DO REGO GARONCE

LEONARDO FERNANDES BIRNBAUM

ANDRESSA CRISTHINA JUNQUEIRA PORTO

ELZA KOVALSKI ZALUSKI

LUCIANA DA CRUZ MAGALHAES

NATASHA CRISTINA HENRIQUE DE AGUIAR

LUCIANA TROINA DA FONSECA

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2019/2020

2018/2019

2018/2019

2020/2021

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2017/2018

2018/2019

20/07/2020

20/07/2020

20/07/2020

02/07/2020

20/07/2020

20/07/2020

06/07/2020

29/06/2020

24/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

31/07/2020

29/07/2020

29/07/2020

31/07/2020

24/07/2020

11/08/2020

21/07/2020

23/07/2020

24/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 9

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10PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/21ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/22ª VARA/SJDF

27ª VARA/27ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS/SECAJ/NUCJU/SECAD/SJDF

SEÇÃO DE COMUNICAÇÕES E ARQUIVO ADMINISTRATIVO/SECAM/NUASG/SECAD/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/DIREF/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/1ª VARA/SJDF

DF1400769

DF852403

DF1400307

DF1330903

DF1400778

DF394803

DF1400431

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

PATRICIA MARIA ACACIO CAMPOS DE OLIVEIRA

HELSON JOSE MARTINS

NATALIA ADJUTO SALUSTIANO BOTELHO

FABIO LAUREANO DE LIMA

GERALDA ARAUJO DIAS

LUIS GONZAGA SANTIAGO DE MORAIS

ISABEL LIMA DA SILVEIRA

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2018/2019

2019/2020

2019/2020

2018/2019

2019/2020

2019/2020

2018/2019

15/07/2020

06/07/2020

29/06/2020

01/07/2020

27/07/2020

01/07/2020

22/06/202006/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

15/07/2020

24/07/2020

03/07/2020

10/07/2020

07/08/2020

20/07/2020

03/07/202013/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

SUSPENSAMARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados06/07/2020

Início13/07/2020

Fim

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 10

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11PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/1ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL/GABJU/2ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/3ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/GAJUS/4ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/7ª VARA/SJDF

13ª VARA/13ª VARA/SJDF

DF1341003

DF1400761

DF1300103

DF1400042

DF1400548

DF1400808

DF1346803

DF1400321

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

ANGELA MARIA DE LIMA PRADO

RONIELSON CARLOS DE ARAUJO DO VALE

JANILSON PINHEIRO BOUCAS

RONALDO CESAR ALBERGARIA DE MAGALHAES

MARIANA MIRANDA COSTA MANSO

ROSANGELA REIS DA SILVA

CLAUDIO MAGNO DE CASTRO CORTES

BETHLEN TATHIANA ANDRADE SILVESTRE VIEIRA

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2018/2019

2019/2020

2018/2019

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2018/2019

2017/2018

2018/2019

06/07/2020

20/07/2020

27/07/2020

08/07/2020

13/07/2020

20/07/2020

20/07/2020

06/07/2020

27/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

19/07/2020

31/07/2020

10/08/2020

22/07/2020

22/07/2020

24/07/2020

24/07/2020

15/07/2020

07/08/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

MARCADA

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Ocorrência

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Dias Gozados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Períodos Alterados

Anexo de férias - 07/2020 (10488926) SEI 0000025-88.2020.4.01.8005 / pg. 11

99

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12PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

13ª VARA/13ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/25ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS/SEDER/NUCRE/SECAD/SJDF

SECAO DE SERVICOS GERAIS/SESEG/NUASG/SECAD/SJDF

ASSESSORIA JURÍDICA/ASJUR/DIREF/SJDF

SERVIÇO DE AUDITORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO/SERFOL/SEAGP/NUAUD/DIREF/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/GAJUS/5ª VARA/SJDF

SECAO DE EXECUCOES/SEXEC/SECVA/5ª VARA/SJDF

DF1400481

DF1340603

DF1400151

DF1326503

DF1400561

DF1400531

DF1400802

DF1317903

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

Matrícula:

ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES

BETHANIA PORTUGUEZ DO NASCIMENTO

DANILA MUNIZ PINTO

PAULO HENRIQUE DE PAULA

VANESSA CARVALHO DE SA NOLETO SILVA

ALLAN DELMAR LOPES VIEIRA DE MELO

FERNANDA KAREN BRITO DE OLIVEIRA FELICIO FERREIRA

SILVANA BRITO COSTA AMARAL

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

Nome:

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

2019/2020

29/06/2020

01/07/2020

31/07/2020

20/07/2020

29/07/2020

06/07/2020

29/06/2020

06/07/2020

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

Início

04/07/2020

16/07/2020

31/07/2020

29/07/2020

07/08/2020

10/07/2020

10/07/2020

17/07/2020

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Fim

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

Período Aquisitivo:

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13PODER JUDICIÁRIO01/07/2020Pág.:

RHRREL1180

Férias por Lotação e Período 01/07/2020 a 31/07/2020

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA DO DISTRITO FEDERALNÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE PROTOC. E INF. PROCESSUAIS/SEPIP/SECVA/7ª VARA/SJDF

GABINETE DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/GAJUS/15ª VARA/SJDF

SECAO DE EXECUCOES/SEXEC/SECVA/17ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE PROCES. E PROCED. DIVERSOS/SEPOD/SECVA/20ª VARA/SJDF

SERVIÇO DE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/20ª VARA/SJDF

SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO/SESUD/SECVA/26ª VARA/SJDF

DF993803

DF1400546

DF1400572

DF1317203

DF1400059

DF1400671

DF1346503

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Matrícula:

Matrícula:

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RENATO LUIS PETRY

JOSE LEAO DE MELO JUNIOR

ANDRE LUIZ DE ARAUJO

ANDREIA PAULINA DE SOUZA

JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA

LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL

JOANA DARC MATIAS CORREA

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

1ª Vara JEF - SJMG

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25/06/2020 SEI/TRF1 - 10454608 - Portaria

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA - 10454608

O Dr. Hermes Gomes filho, MMº Juiz Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível da SJMG, no uso de suasatribuições,

Considerando os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que devem nortear osatos dos Juizados Especiais Federais (art. 1º, da Lei nº 10.259/2001, c/c da Lei nº 9.099/1995), §1º, inciso VI, do art.152, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e inciso XIV, do art. 93, da Constituição Federal;

Considerando o Provimento COGER – nº 10126799, de 19/04/2020, que estabeleceu normas sobre a padronização e aracionalização dos serviços no âmbito do primeiro grau da Justiça Federal da 1ª Região;

Considerando que eventuais nulidades decorrentes da inobservância das formas processuais não devem serpronunciadas nos casos em que tiver sido atingida a finalidade do ato processual (artigos 13, da Lei 9.099/95 e art.282, º 1º, do CPC);

RESOLVE:

Adotar as seguintes medidas e diretrizes, as quais passam a orientar os atos específicos em que forem executados,salvo determinação em sentido diverso do magistrado que preside o processo, determinando a todos os servidoreslotados neste Juízo, independentemente de ordem ou despacho judicial, sob a orientação e divisão de tarefasdeterminadas pela direção da Secretaria, a praticar os atos processuais especificados nesta portaria;

Art. 1º: Excetuando-se as assinaturas de ofícios e outros atos oficiais destinados aos membros efetivos do Tribunal e àsAutoridades, de todos os Poderes, que recebam tratamento protocolar igual ou superior ao dispensado a juízes deprimeiro grau e a realização de consultas, diretamente ou de ordem, à Corregedoria Regional, assinar os demaisofícios, mandados, cartas, declarações, certidões e demais comunicações, mencionando sempre que o ato foi realizadoem cumprimento a “ordem judicial”.

Art. 2º: Abrir as correspondências recebidas e analisar os seus conteúdos, providenciando o necessário andamento, sejajuntando/anexando a documentação aos autos, ou providenciando seu arquivamento na secretaria;

Art. 3º: Em observância ao princípio da não surpresa (artigos 9º e 10º, do CPC), intimar a parte adversa pelo prazo de10 (dez) dias para se manifestar sobre documentos que não tenham tido conhecimento;

Art. 4º: Observar, in totum, o art. 152, do CPC, em especial no que tange à redação, na forma legal, de ofícios,mandados, cartas precatórias, efetivação de ordens judiciais, realizações de citações e intimações;

Art. 5º: Cumprir integralmente o § 3º, do art. 331, do CPC, intimando a parte ré da sentença que extinguiu os autossem julgamento do mérito pelo prazo de 10 (dias), deixando anotado que o seu silêncio acarretará o arquivamento dosautos;

Art. 6º: Cumprir integralmente o art. 241, do CPC, intimando a parte ré das sentenças de mérito proferidas antes daformação da relação processual e que já transitaram em julgado;

Art. 7º: Nos termos do art. 254, do CPC, após a realização de citação com hora certa, enviar ao Réu através de cartasimples, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, cópias da petição inicial edocumentos que instruíram a peça inicial;

Art. 8º: Juntar em processos físicos, ou anexar em processos que tramitam perante o sistema JEF VIRTUAL, qualquerpetição ou documento, bem como a remessa de processo à conclusão, independentemente de certidão nos autos, umavez que tais situações processuais poderão ser verificadas junto aos sistemas processuais (movimentações);

Art. 9º: Excetuando-se as intimações com a ordem de emenda à inicial, cujo prazo processual é de 15 (quinze) dias,providenciar a intimação do INSS, preferencialmente, nas pessoas da Procuradoria que atua perante os JuizadosEspeciais Federais e Agência da Previdência Social responsável pelo atendimento das demandas judiciais, dando-lhesconhecimento sobre a inexistência ou insuficiência, para o julgamento da causa, dos documentos que instruem os

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25/06/2020 SEI/TRF1 - 10454608 - Portaria

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autos, e sendo estes passíveis de serem juntados pela Autarquia, para anexá-los aos autos no prazo máximo de 10 (dez)dias para documentos a serem extraídos de sistemas eletrônicos (PLENUS, CNIS e afins), e 30 (trinta) dias paraapresentação de cópias de processos administrativos;

Art. 10: Intimar os demais Réus, nos termos e prazos informados no artigo anterior, dando-lhes conhecimento sobre ainsuficiência, para o julgamento da causa, dos documentos que instruem os autos e, sendo estes passíveis de seremjuntados pela parte intimada, para anexá-los aos autos no prazo máximo de 10 (dez) dias a 30 (trinta) dias, a dependerda complexidade do ato a ser cumprido;

Art. 11: Providenciar a remessa dos autos à Contadoria quando apresentadas planilhas ou documentos que demandemconfecção ou aferição de cálculos por parte do contador do Juízo;

Art. 12: Enviar os autos ao arquivo após baixa no sistema de movimentação processual, estando findo os autos e sendodesnecessária a sua conclusão;

Art. 13: Cumprir, independentemente de nova conclusão, medidas já determinadas em despacho, decisão ou sentençaanterior;

Art.14: Após a certificação da preclusão e/ou o trânsito em julgado do ato judicial e sendo providenciada a devidatramitação processual, providenciar o arquivamento dos autos, inclusive nos processos em que ocorra aimpossibilidade de efetivação da intimação da parte autora em virtude de alteração dos dados fornecidos na inicial enão informados para o Juízo;

Art. 15: Solicitar informações sobre o cumprimento de carta precatória, quando ultrapassado o prazo de 60 (sessenta)dias da expedição, se outro não houver sido fixado;

Art. 16: Providenciar a intimação do Ministério Público Federal, nos casos de intervenção obrigatória, sendodispensada a conclusão dos autos.

Art. 17: Para efeito de expedição de requisições de pagamentos, providenciarem a intimação da parte autora para, noprazo de 10 (dez) dias, dizer sobre a renúncia de valor que ultrapassar ao teto imposto pela Lei nº 10.259/2001;

Art. 18: Intimadas as Partes da migração das requisições de pagamento, providenciar a suspensão da tramitaçãoprocessual por até 90 (noventa) dias em casos de RPV e até 02 (dois) anos em casos de Precatório. Posteriormente,cumprir o artigo 25 desta Portaria;

Art. 19: Providenciar ao desarquivamento de processos quando requerido pela parte ou procurador e promover orearquivamento, em seguida, nada sendo requerido;

Art. 20: As audiências no Juízo serão realizadas semanalmente. Em conformidade com o art. 213, do ProvimentoCOGER nº. 10126799, realizada a análise dos autos pelo Magistrado e verificada a necessidade de realização deaudiência, a secretaria do Juízo providenciará a designação de audiência, devendo ser observado: I- Intimação daspartes para comparecerem à audiência, trazendo suas testemunhas, no máximo três, independentemente de intimação;II- a parte autora, quando não representada por advogado, será intimada, via mandado, ou carta com AR ou outro meioidôneo, conforme o caso; III- havendo representação, o advogado deverá ser intimado da audiência, ficando alertadode que o comparecimento da parte autora à audiência também é imprescindível, sob pena de extinção do feito, casonão compareça; IV- deve ser ressaltado que, em observância ao art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informarou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimaçãodo juízo; V- informar data, horário e local da realização da audiência;

Art. 21: Observados os prazos estabelecidos na Portaria COGER 10126799 e não havendo conflito, será concedido oprazo de 10(dez) dias para cumprimento do ato ordinatório. Porém, em razão da urgência, bem como do grau decomplexidade que a diligência a ser cumprida demandar, o prazo a ser concedido para o cumprimento do atoordinatório também poderá ser de 5(cinco), 15(quinze), 20(vinte) ou 30(trinta) dias.

Art. 22: Nas situações que se enquadrarem em dispensação de medicamentos, insumos e afins, por se enquadrarem emurgência, após a realização do bloqueio através do sistema BACENJUD e transferência do valor bloqueado para aconta judicial, a parte ré será intimada para, em 48 horas, conhecer do bloqueio e informar sobre a normalização documprimento da ordem judicial. Silente e havendo nos autos ordem judicial para expedição de alvará ou ofício detransferência do valor para conta bancária, providenciar ao cumprimento da ordem judicial;

Art. 23: Em observância ao item 1.13, da Portaria COGER 10126799, havendo requisição de autos físicos por pessoasjurídicas de direito público mediante petição a ser protocolada perante a Seção de Protocolo e Certidões, a secretaria,na pessoa do Diretor ou Substituto, poderá disponibilizar os autos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, registrando a

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25/06/2020 SEI/TRF1 - 10454608 - Portaria

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carga em livro específico, devendo ser observado os itens 1.13.1 a 1.13.2 da referida Portaria. Realizada a devolução, odocumento constando o registro da carga será juntado aos autos.

Art. 24: Não serão arquivados processos em que haja valores remanescentes sob a responsabilidade do Juízo, devendoser providenciada a tramitação dos autos observando-se a Instrução Normativa COGER nº 01/2019 e Portaria COGERnº 10126799;

Art. 25: Realizados os depósitos de RPV’s ou Precatórios, intimar a parte interessada da disponibilização do valordepositado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após providenciar o arquivamento dos autos;

Art. 27: As certidões narrativas ou de objeto e pé deverão ser expedidas, preferencialmente através do sistema SEI,gerando maior segurança à veracidade do documento, considerando que, além da certificação digital, permite aodestinatário conferi-la através da World Wide Web (WWW);

Art. 28: Intimar a parte adversa para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada no prazo de 10 (dez) dias.Na ocorrência de aquiescência com a proposta e havendo necessidade, encaminhar os autos para a Contadoria doJuízo;

Art. 29: Apresentado recurso inominado, intimar a parte adversa para oferecer contrarrazões no prazo legal, devendoser cumprido, no mesmo ato, todos os comandos contidos no item 9.6.2, do Provimento COGER nº 10126799;

Art. 30: Observar e cumprir o item 9 da Portaria COGER nº 10126799, que detalha normas e procedimentos a seremcumpridos pelos Diretores de Secretarias e demais Servidores lotados nos Juizados Especiais Federais Cíveis;

Art. 31: Praticar demais atos processuais que não tenham conteúdo decisório, visando à efetiva dinamização dosserviços.

Art. Revogar as Portarias deste Juízo de números 01 a 03/2005, 04 a 09 e 11/2006, 13/2007, 18/2009 e 02/2014.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

HERMES GOMES FILHO

Juiz Federal

Documento assinado eletronicamente por Hermes Gomes Filho, Juiz Federal, em 25/06/2020, às 15:29(horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10454608 e o código CRC BB65FCFF.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

0000340-68.2019.4.01.8000 10454608v4

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26/06/2020 SEI/TRF1 - 10460016 - Portaria

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA - 10460016

PLANTÃO ORDINÁRIO - JULHO/2020 - 1ª e 5ª VARAS

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, Dr. Luiz Eduardo Stancini Cardoso e aJuíza Federal Substituta da 5ª Vara desta mesma Seção, Dra. Trícia de Oliveira Lima, em conformidade com o

disposto no art. 23 da Portaria DIREF n. 10255487, de 30.05.2020;

Considerando as normas contidas na Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça e o disposto no ProvimentoCOGER 10126799, de 19 de abril de 2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

Considerando os termos da Portaria 10319287-DIREF e da Portaria 10324231-DIREF, ambas de 29/05/2020, quedesignou ambos os juízes para responderem pelo plantão das Varas Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais, noperíodo de 16:01 horas de 06/07/2020, às 09:59 horas, do dia 13/07/2020, conjuntamente;

RESOLVEM:

REGULAMENTAR o atendimento dos Juízes plantonistas da Seção Judiciária de Minas Gerais com sede em BeloHorizonte, no período de 06/07/2020 a 13/07/2020, nos seguintes termos:

Art. 1º. O atendimento do plantão será prestado pela 1ª Vara e 5ª Vara da SJMG, em conjunto, situadas,respectivamente, na Rua Santos Barreto, nº 161, Bairro Santo Agostinho e Avenida Álvares Cabral, nº 1741, BairroSanto Agostinho, e será mantido em todos os dias em que não houver expediente forense, compreendendo sábados,domingos, feriados, pontos facultativos, recessos e, nos dias úteis, antes ou após o expediente externo fixado peloTribunal.

Art. 2º. O Juiz Federal plantonista da 1ª Vara será auxiliado pela servidora Simone Batista Lage, telefone (31) 98494-6953, e a Juíza Federal plantonista da 5ª Vara será auxiliada pelos servidores Marcello Magalhães Machado ePollyanna Cristina Dôhler de Oliveira, telefone (31) 98494-4813.

Art. 3º. Os juízes de plantão somente tomarão conhecimento das seguintes matérias:

I - pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida àcompetência jurisdicional do magistrado plantonista.

II – medida liminar em dissídio coletivo de greve;

III – comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória.

IV – em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando àdecretação de prisão preventiva ou temporária.

V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.

VI – medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou decaso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

VII – medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se refere a Lei 10.259, de 12de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

§ 1º O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantãoanterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicialpara escuta telefônica.

§ 2º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores sópoderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o

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26/06/2020 SEI/TRF1 - 10460016 - Portaria

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expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa ejustificada delegação do juiz.

§ 3º Durante o Plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nemliberação de bens apreendidos.

§ 4º O Juiz Plantonista poderá, mediante prévia indicação do juízo da execução, atender acusados e processados paraos fins de cumprimento da obrigação de comparecer, informar ou justificar as suas atividades, nos termos o art. 78,§2º, c, do CP; art. 89 da Lei n. 9.099/1.995 e, art. 132, §1º, b, da Lei 7.210/1984, que deverá ser registrado em livropróprio para fins de acompanhamento.

Art. 4º. Os feitos submetidos ao plantão serão encaminhados imediatamente ao Magistrado de plantão. O atendimentoao Jurisdicionado durante o plantão judicial será prestado exclusivamente por meio telefônico e eletrônico, eserá mantido em todos os dias em que não houver expediente forense, compreendendo sábados, domingos, feriados,pontos facultativos, recessos e, nos dias úteis, antes ou após o expediente externo fixado pelo Tribunal.

Art. 5º - O plantão judicial, na Seção Judiciária de Minas Gerais, funcionará:

I - fora do expediente forense, nos dias de semana, no período das 16h01min às 9h59min do dia seguinte.

II - nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, de forma contínua, sem interrupção no atendimento.

Art. 6º - Os Juízes responsáveis pelo plantão judiciário têm competência sobre toda a extensão territorial da seçãojudiciária respectiva e sobre qualquer matéria de competência da Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 7º. A digitalização e envio de documentos apresentados no plantão e de interesse do Ministério Público federal,será de exclusiva responsabilidade da Procuradoria da República sediada nesta capital, por meio dos seus servidores.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Belo Horizonte, data da certificação digital.

Luiz Eduardo Stancini Cardoso

Juiz Federal Substituto

Trícia de Oliveira Lima

Juíza Federal Substituta

Documento assinado eletronicamente por Tricia de Oliveira Lima, Juiz Federal Substituto, em 25/06/2020, às19:02 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Luiz Eduardo Stancini Cardoso, Juiz Federal Substituto, em26/06/2020, às 11:49 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10460016 e o código CRC 2A42150A.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

0010204-72.2020.4.01.8008 10460016v3

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref)

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref) /Núcleo de Recursos Humanos (Nucre)

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10466633 - Despacho SJMG-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11273011&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

DESPACHO SJMG-DIREF

Comprovado que a servidora se encontrava em gozo de licença à gestante na data

da dispensa da função, defiro a continuidade do pagamento da remuneração correspondente à funçãocomissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) à servidora DANIELLE MAZZONI CANAAN, desdea data de 10/03/2020 até o término da licença à gestante (04/09/2020), nos termos do art.4° daResolução CJF N. 02/2008 e da Informação SJMG-SELEP 10466629.

VÂNILA CARDOSO ANDRÉ DE MORAES

Juíza Federal Diretora do Foro

Documento assinado eletronicamente por Vânila Cardoso André de Moraes, Diretora doForo, em 29/06/2020, às 16:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10466633 e o código CRC 74E8B343.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/0011607-76.2020.4.01.8008 10466633v2

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10478255

Dispensa e designa servidores para exercerem funções comissionadasno âmbito da 23ª Vara Federal/SJMG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:EFETUAR as seguintes alterações no âmbito da 23ª Vara Federal/SJMG, nos termos do

Processo 0030518-10.2018.4.01.8008:Art. 1º Dispensar:I - Ricardo Mendes Gabriel da Silva, MG1010732, Analista Judiciário, da função

comissionada de Assistente Adjunto III (FC-03) do Gabinete do Juiz Substituto;II - Rodolfo Assis Nogueira, MG1010936, Técnico Judiciário, da função comissionada de

Oficial de Gabinete (FC-05) do do Juiz Substituto.Art. 2º Designar:I - Ricardo Mendes Gabriel da Silva para exercer a função comissionada de Oficial de

Gabinete (FC-05) do Juiz Substituto;II - Rodolfo Assis Nogueira para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto

III (FC-03) do Gabinete do Juiz Substituto.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 7/7/20.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR

Juiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478255 e o código CRC FF9D3392.

Portaria SJMG-Diref SJMG-SECAP 10478255 SEI 0011832-96.2020.4.01.8008 / pg. 1

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Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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Portaria SJMG-Diref SJMG-SECAP 10478255 SEI 0011832-96.2020.4.01.8008 / pg. 2

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10478694

Designa substituição no âmbito da 2ª Vara de Pouso Alegre/MG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar Melissa Bisconsin Torres de Carvalho, Técnico Judiciário, para substituir,

em caráter excepcional, no período de 26/5 a 14/6/20, a função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05)do Juiz Federal da 2ª Vara de Pouso Alegre/MG, tendo em vista licença paternidade do titular, Daniel Augustode Albuquerque, nos termos do Processo 0011128-83.2020.4.01.8008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478694 e o código CRC F2AF15AF.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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Portaria SJMG-Diref SJMG-SECAP 10478694 SEI 0011832-96.2020.4.01.8008 / pg. 1

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10478789

Designa substituição no âmbito da 3ª Vara Federal/SJMG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar Danilo Garcia Mendes, Técnico Judiciário, para substituir, em caráter

excepcional, no período de 12 a 27/6/20, a função comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de SuporteAdministrativo da 3ª Vara Federal/SJMG, tendo em vista férias do titular, Francisco Henrique Navarro, nostermos do Processo 0011821-67.2020.4.01.8008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478789 e o código CRC 8429275D.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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Portaria SJMG-Diref SJMG-SECAP 10478789 SEI 0011832-96.2020.4.01.8008 / pg. 1

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10478868

Designa substituições no âmbito da Subseção Judiciária de São Joãodel Rei

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar para substituírem, em caráter excepcional, no âmbito da Subseção

Judiciária de São João del Rei, nos termos do Processo 0011843-28.2020.4.01.8008:I - Soraya Aparecida Reis Lima, Técnico Judiciário, no período de 1 a 4/6/20, a função

comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de Execuções, tendo em vista licença saúde do titular, LuisEugênio Ladeira;

II - Fabíola Picoli, Técnico Judiciário, no período de 5 a 30/6/20, a função comissionada deSupervisor (FC-05) da Seção de Execuções, tendo em vista licença saúde do titular, Luis Eugênio Ladeira;

III - Sérgio Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, no período de 8 a 22/6/20, a funçãocomissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de Suporte Administrativo, tendo em vista férias da titular,Soraya Aparecida Reis Lima;

IV - Aguinaldo Neves da Rocha Junior, Técnico Judiciário, no período de 22 a 30/6/20, afunção comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de Protocolo e Suporte Judicial, tendo em vista fériasdo titular, Leandro Geraldo Resende Ferreira.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria SJMG-Diref SJMG-SECAP 10478868 SEI 0011832-96.2020.4.01.8008 / pg. 1

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478868 e o código CRC 38537A55.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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Portaria SJMG-Diref SJMG-SECAP 10478868 SEI 0011832-96.2020.4.01.8008 / pg. 2

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10484036

Designa substituições no âmbito da Subseção Judiciária de SãoSebastião do Paraíso/MG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar para substituírem, em caráter excepcional, no âmbito da Subseção

Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG, nos termos dosdocumentos 10324138 e 10482449 do Processo 0002443-87.2020.4.01.8008:

I - Luciana Granzotti Terribille Piccini, Analista Judiciário, no período de 25 e 31/5/20, afunção comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) do Juiz Federal, tendo em vista férias do titular, RamonBernardes Nunes da Cruz;

II - Denes de Lima Neto, Requisitado, no período de 25/5 a 5/6/20, a função comissionadade Supervisor (FC-05) da Seção de Processamento e Procedimentos Diversos, tendo em vista férias datitular, Patrícia da Costa Maia.

III - Silvio Luis Motta, Técnico Judiciário, no dia 19/6/20, a função comissionada deSupervisor (FC-05) da Seção de Protocolo e Suporte Judicial, tendo em vista compensaçãoeleitoral do titular, Sandro de Souza.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10484036 e o código CRC ACAE5FAD.

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10484048

Dispensa e designa servidores para exercerem funções comissionadasno âmbito da 1ª Vara de Montes Claros/MG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:EFETUAR as seguintes alterações no âmbito da 1ª Vara de Montes Claros/MG, nos

termos do Processo 0011884-92.2020.4.01.8008Art. 1º Dispensar:I - Pablo Rodrigues Vieira Amorim, MG1010013, Técnico Judiciário, da função

comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05) do Juiz Federal;II - Larissa Tofani Barbosa, MG1010730, Técnico Judiciário, da função comissionada de

Assistente Adjunto III (FC-03) do Gabinete do Juiz Federal.Art. 2º Designar:I - Pablo Rodrigues Vieira Amorim para exercer a função comissionada de Assistente

Adjunto III (FC-03) do Gabinete do Juiz Federal;II - Larissa Tofani Barbosa para exercer a função comissionada de Oficial de Gabinete

(FC-05) do Juiz Federal.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação desta.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR

Juiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10484048 e o código CRC 71EB45B6.

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Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10486390

Designa César Costa Santana para exercer função comissionada noâmbito da Subseção Judiciária de Paracatu/MG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar César Costa Santana, Requisitado, para exercer a função comissionada de

Assistente Adjunto II (FC-02) da Seção de Suporte Administrativo e Operacional da Subseção Judiciária deParacatu/MG, nos termos do documento 10480799 do Processo 0009245-04.2020.4.01.8008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

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Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10486390 e o código CRC 8EBF797B.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10487874

Designa substituição no âmbito da Subseção Judiciária de Passos/MG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar Mateus Medeiros Grilo, Requisitado, para substituir, em caráter

excepcional, no período de 15 a 19/6/20, a função comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção de SuporteAdministrativo e Operacional da Subseção Judiciária de Passos/MG, tendo em vista férias do titular, EnicksonDener de Souza, nos termos do Processo 0011914-30.2020.4.01.8008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10487874 e o código CRC F503D803.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10478631

Designa substituição no âmbito da 17ª Vara Federal/SJMG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar Thami Andressa do Carmo, Analista Judiciário, para substituir, em caráter

excepcional, no período de 15 a 25/6/20, a função comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção deSuporte Administrativo da 17ª Vara Federal/SJMG, tendo em vista férias da titular, Karen Almeida FronerLasmar, nos termos do Processo 0011819-97.2020.4.01.8008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478631 e o código CRC CCB52A2A.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10484034

Designa substituição no âmbito do Núcleo de Bem EstarSocial/NUBES/SECAD/SJMG

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art. 1º Designar Fernanda dos Santos Rezende, Analista Judiciário, para substituir, em

caráter excepcional, no período de 1º a 30/6/20, a função comissionada de Supervisor (FC-05) da Seção deSaúde Ocupacional/SESAO/NUBES/SECAD/SJMG, tendo em vista licença gestante da titular, AmandaNunes Pires, nos termos do documento 10480874 do Processo 0001811-61.2020.4.01.8008.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10484034 e o código CRC 15118565.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10478517

Autoriza o servidor Diego Elísio Dias a trabalhar no regime deteletrabalho

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art 1º Autorizar o servidor Diego Elísio Dias, Analista Judiciário, lotado na Subseção

Judiciária de Manhuaçu/MG, a trabalhar no regime de teletrabalho pelo período de 01 (um) ano, a partir de06/07/2020.

Art 2º Publique-se.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

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Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478517 e o código CRC 8030B8D1.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA SJMG-DIREF - 10474673

Prorroga o regime de teletrabalho do servidor Hugo Rocha CarvalhoMoraes

O Juiz Federal JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIOR, Vice-Diretor do Foro daJustiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, conforme designação efetuada por intermédio da PortariaPRESI N. 10275156, de 21/5/20, do TRF-1ª Região, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei5.010/66, bem como o Provimento N. 45/70, e alterações posteriores, do Egrégio Conselho da JustiçaFederal;

CONSIDERANDO:o que dispõe a Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF, e Provimento COGER nº 129, de

8/4/16, do TRF-1ª Região;o interesse da Administração;R E S O L V E:Art 1º Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, o regime de teletrabalho concedido ao

servidor Hugo Rocha Carvalho Moraes, Técnico Judiciário, lotado na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Juizde Fora/MG.

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação desta.

JOSÉ CARLOS MACHADO JÚNIORJuiz Federal Vice-Diretor do ForoSeção Judiciária de Minas Gerais

documento assinado digitalmente

Documento assinado eletronicamente por José Carlos Machado Júnior, Vice-Diretor do Foro,em 01/07/2020, às 15:56 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10474673 e o código CRC E4B91236.

Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho - CEP 30170-001 - Belo Horizonte - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Contagem (SSJCEM) /Diretoria da Subseção (Disub)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10475837 - Portaria

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11282795&infra_siste… 1/2

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA - 10475837

Designa servidores para comporem a equipe de apoio ao plantão judiciárioinstituído pela Portaria SJMG-SEMAG 10324231

A DOUTORA NAIR CRISTINA CORADO ZAIDAN, JUÍZA FEDERALDIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CONTAGEM/MG, no uso de suas atribuiçõeslegais;

Considerando os termos do Art. 189 do Provimento nº 10126799, de 19 de abril de 2020,

da Corregedoria – Geral da Justiça Fe deral da 1ª Região;Considerando a necessidade de possibilitar apoio à equipe de plantão designada através

da Portaria SJMG-SEMAG 10324231, quando houver demandas em processos que tramitam fisicamente;Considerando os termos do Despacho Coger 10294963 que autoriza a flexibilização do

horário de plantão na SJMG e em suas subseções;Considerando, finalmente, o interesse da administração; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para auxiliarem no período do

plantão judicial, em conformidade com §5º, do Art. 189, do Provimento COGER 10126799, com oobjetivo de tomarem as providências necessárias no âmbito das Secretarias das Varas nas quais estãolotados, sempre que houver demandas urgentes relativas a processos físicos que ali tramitem.

SECRETARIA DA VARA SERVIDOR DE APOIO SERVIDOR DE APOIO SUBSTITUTO

1ª VARA – CEM

Sirta Caseca de Miranda Lopes

(031) 98409-3538

Patrícia Rodrigues Alves e Silva Antunes

(031) 99840-1112

2ª VARA – CEM

Alessandra Perez Huada

(031) 99890-0241

Alessandro Carvalho Fonseca (31) 97118-7177

3ª VARA - CEM

Rogério Lúcio Cardoso

(031) 99940-9999

Nathália Domingues de Magalhães(031) 99309-5738.

Art. 2º - INFORMAR que os Oficiais de Justiça responsáveis pelos procedimentosexecutórios serão aqueles elencados em Portaria DISUB-CEM 10482335

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10475837 - Portaria

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11282795&infra_siste… 2/2

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NAIR CRISTINA CORADO ZAIDANJuíza Federal

Diretora da Subseção Judiciária de Contagem/MG

Documento assinado eletronicamente por Nair Cristina Corado Zaidan, Juíza Federal, em30/06/2020, às 18:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10475837 e o código CRC 24B34509.

Avenida José Faria da Rocha, 5.021 - Bairro Eldorado - CEP 32310-210 - Contagem - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

0000418-04.2020.4.01.8008 10475837v4

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Divinópolis (SSJDVL) /2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal...

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Data de atuaüeaçáo dos dados 16/06/20 22:59

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS JEF ADJ - 2a DIVINÓPOLIS

Magistrado: CRISTIANO MAURO DA SILVA

11Sentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:

Sentenças com julgamento do mérito, repetitivas:

Sentenças com julgamento do ménto, homologatórias: s sem julgamento do mérito:

s condenatórias e absolutórías, bem como as de rejeição de queixa e as de denúncias:

Sentenças extintivas de pumbilidade (art. 107 CP) ou de suspensão condicional da pena (sursis. art. 696 CPP): Decisões finais:Decisões interlocutórias:

Despachos;

Processos Conclusos para Despacho Total:

Processos Conclusos para Despacho Fora do Prazo:

Processos Conclusos para Decisão Total:

Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo:

Processos Conclusos para Sentença Total Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo:

Audiências realizadas de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento Al cias realizadas de naturalização:

Audiências realizadas de justificação prévia:

Audiências realizadas admonitórias:

Audiências realizadas outras:

Interrogatórios:

Depoimentos pessoais tomados:

Testemunhas inquiridas:

Acusados ou condenados advertidos:

Peritos e assistentes técnicos ouvidos:

Julgamento convertido em diligência:

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Data de atualização dos dados 16/06/20 22:59

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÒPOLIS

Magistrado: ELÍSIO NASCIMENTO BATISTA JÚNIOR

JEF ADJ -2a DIVINÒPOLIS

Sentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:

Sentenças com julgamento do ménto, repetitivas:

Sentenças com julgamento do mérito, homologatórias:

Sentenças sem julgamento do mérito:

Sentenças condenatórias e absolutórias. bem como as de rejeição de queixa e as de denúncias:

Sentenças extintivas de punibihdade (art. 107 CP) ou ce suspensão condicional da pena (sursis. art. 696 CPP): Decisões finais:Decisões mterloculórias.

Despachos:

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Processos Conclusos para Decisão Total:

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Audiências realizadas de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento Aueicncias realizadas de naturalização:

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RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

JEF ADJ - 2° DIVINÓPOLISSUBSEÇÃO JUDICIARIA DE DIVINOPOLIS

Magistrado: FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR

29Sentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:Senlenças com julgamento do mérito, repetitivas Sentenças com julgamento do mérito, homologatórias:

Sentenças sem julgamento do mérito

Sentenças condenatórias e absolutórias, bem como as de rejeição de queixa e as de denúncias:

Ser s extinlivas de punibilidade (art. 107 CP) ou de suspensão condicional da pena (sursis. art. 696 CPP): Det finais:Decisões intertocutórias:

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Audiências realizadas de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento Audiências realizadas de naturalização:

Audiências realizadas de justificação prévia:

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Data de atualização dos dados. 16/06/20 22:59

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÒPOLIS 2a DIVINOPOLIS

Magistrado: CAMILA FRANCO E SILVA VELANO

oSentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:

Sentenças com julgamento do mérito, repetitivas.

Sentenças com julgamento do ménto, homologatórias:

Ser^^as sem julgamento do mérito:

Sent^^as condenatórias e absolutórias, bem como as dc rejeição de queixa e as de denúncias:

Sentenças extintivas de punibilidade (art. 107 CP) ou de suspensão condicional da pena (sursis. art. 696 CPP): Deosões finais:Dec-sões interlocutórias Despachos:

Processos Conclusos para Despacho Total:

Processos Conclusos para Despacho Fora do Prazo;

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Audiências realizarias de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento Ai. çias realizadas de naturalização:

Audiências realizadas de justificação prévia:

Audiências realizadas acimonitónas:

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Interrogatórios:

Depoimentos pessoais tomados;

Testemunhas inquiridas:

Acusados ou condenados advertidos:

Peritos e assistentes técnicos ouvidos:

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RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE DIVINOPOLIS 2a DIVINOPOLIS

Magistrado: CARLA DUMONT OLIVEIRA DE CARVALHO

Sentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:

Sentenças com julgamento do mérito, repetitivas:

Sentenças com julgamento do mérito, homologatórias.

Sentenças sem julgamento do ménlo:

Sentenças condenatórias e absolutórias. bem como as de rejeição de queixa e as de denúncias:

Sentenças extintivas de punibilidade (art. 107 CP) ou de suspensão condicional da pena (sursis. art. 696 CPP): Decisões finais:

Decisões interíocutórias Despachos:

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Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo:

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Audiências realizadas de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento Audiências realizadas de naturalização:

Audiências realizadas de justificação prévia:

Audiências realizadas admomtórias Audiências realizadas outras:

Interrogatórios:

Depoimentos pessoais tomados:

Testemunhas inquiridas.

Acusados ou condenados advertidos:

Peritos e assistentes técnicos ouvidos:

Julgamento convertido em diligência:

Júri:

Saldo de Processos Atribuídos

12

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Páginas:. 3/5Data de emissão- 18/06/20 08:19

Data de atual zaçáo dos dados: 16/06/20 22:59

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS

Magistrado: CRISTIANO MAURO DA SILVA

2a DIVINOPOLIS

0Sentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:

Sentenças com julgamento do mérito, repetitivas:

Sentenças com julgamento do mérito, homologatórias:

Sentenças sem julgamento do mérito:

Sentenças condenatórias e absolutórias. bem como as de rejeição de queixa e as de denúncias:

extintivas dc punibilidade (art. 107 CP) ou dc suspensão condicional da pena (sursis, art. 696 CPP): Decisros finais:Decisões mterlocutórias: ______ ______________________

Despachos:

Processos Conclusos para Despacho Total.

Processos Conclusos para Despacho Fora do Prazo:

Processos Conclusos para Decisão Total Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo:

Processos Conclusos para Sentença Total.

Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo:

Audiências realizadas de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento Audiências realizadas de naturalização:

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Audiências realizadas outras:

Interrogatórios:

Depoimentos pessoais tomados:

Testemunhas inquiridas:

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Peritos e assistentes técnicos ouvidos:__________ __________

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Páginas:. 4.'5Dala do omissáo; 18/06/20 08:19

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RELATORIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE DIVINOPOLIS

Magistrado: EÜSIO NASCIMENTO BATISTA JÚNIOR

2a DIVINOPOLIS

Sentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:

Sentenças corn julgamento do mérito, repetitivas:

Sentenças com julgamento do mérito, homologatórias:

Sentenças sem julgamento do mérito:

Sentenças condenatónas e absolutónas, bem como as de rejeição de queixa e as de denúncias:

Sentenças exlintivas de punibilidade (an. 107 CP) ou de suspensão condicional da pena (surs<s. art. 696 CPP): Decisões linaís:Decisões interlocutórias:

Despachos:

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Processos Conclusos para Despacho Fora do Prazo Processos Conclusos para Decisão Total Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo:

Processos Conclusos para Sentença Total:

Processos Conclusos para Sentença Fora do Prazo:

Audiências realizadas de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento Audiências realizadas de naturalização:

Audiências realizadas de justificação prévia:

Audiências reafzadas admonitõnas:

Audiências realizadas outras:

Inlerrogatónos:

Depoimentos pessoais tomados:

Testemunhas inquiridas Acusados ou condenados advertidos:

Peritos e assistentes técnicos ouvidos Julgamento convertido em diligência:

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Páginas:. 5/5Data Qii emissão 18/06/20 08:19

Data de atualização aos dados: 16/06/20 22:59

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO

Período: MAIO/2020

SUBSEÇÀO JUDICIÁRIA DE DIVINÓPOLIS

Magistrado: FRANCISCO DE ASSIS GARCÊS CASTRO JÚNIOR

2* DIVINOPOLIS

30Sentenças com julgamento do mérito, fundamentação individualizada:

Sentenças com julgamento do mérito, repetitivas:

Sentenças com julgamento do mérito, homologatórias:

Sentenças sem julgamento do mérito:

Sentenças condenatórias e absolutórias. bem como as de rejeição de queixa e as de denúncias:

Sei^^Los extintivas de punibilidade (art. 107 CPj ou de suspensão condicional da pena (sursis. art. 696 CPP):

Decisros finais:Decisões mtorlocutórias Despachos:

Processos Conclusos para Despacho Total:

Processos Conclusos para Despacho Fora do Prazo:

Processos Conclusos para Decisão Total:

Processos Conclusos para Decisão Fora do Prazo:

Processos Conclusos para Sentença Total:

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Audiências realizadas de conciliação:

Audiências realizadas de instrução e julgamento

Audiências realizadas de naturalização:

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Ai. :ias realizadas admonitórias:

Audiências realizadas outras:

Interrogatórios:

Depoimentos pessoais tomados:

Testemunhas inquiridas:

Acusados ou condenados advertidos:

Rentes e assistentes técnicos ouvidos Julgamento convertido em diligência:

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Ituiutaba (SSJIUA) /Diretoria da Subseção (Disub)

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29/06/2020 SEI/TRF1 - 10462607 - Portaria 17

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA - 10462607

Estabelece a escala judicial para o mês de Julho de 2020 na Subseção

Judiciária de Ituiutaba.

O JUIZ FEDERAL Alexandre Henry Alves, Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Ituituaba, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO:

a) o disposto na Portaria n. 10255487, de 30/05/2020, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, que dispõe sobre a elaboração da escala do plantão judicial centralizada na capital, a partir do mês de Junho/2020, para toda Seção Judiciária (Capital e Subseções);

b) o disposto na Portaria n. 10324231, de 29/05/2020, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, que organiza e divulga a escala do plantão judicial da Seção Judiciária de Minas Gerais na forma preconizada na Portaria n. 10255487.

c) o disposto no 8 5º do art. 189 do Provimento/COGER 10126799, que determina que a Seção ou Subseção Judiciária deverão manter, ainda que em regime de sobreaviso, pelo menos um servidor plantonista responsável pelos procedimentos executórios e pelo atendimento aos jurisdicionados;

d) o interesse da Administração;

RESOLVE:

Designar o servidor e oficiais de justiça que ficarão, no mês de JULHO de 2020, à disposição dos magistrados e servidores plantonistas da sede da Seção Judiciária de Minas Gerais (Capital) constantes da Portaria 10324231:

PERÍODO SERVIDOR:

01 a 31.07 - Ademilson Mendes dos Santos

PERÍODO OFICIAIS DE JUSTIÇA:

01 a 11.07 - João Fernando Fagundes Lobo - Substituto: Abner Rafael de Souza

12 a 21.07 - Abner Rafael de Souza - Substituto: Fábio Pacó de Matos

22 a 31.07 - Fábio Pacó de Matos - Substituto: Abner Rafael de Souza

Poderão ser convocados pelo servidor plantonista, quando o serviço exigir, bem como nos seus impedimentos, outros servidores para acompanhar o serviço do juízo plantonista;

O servidor e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais plantonistas ficarão à disposição do plantão por tempo ininterrupto, nos termos do artigo 5º da Portaria 10255487 compreendido o periodo acima mencionado, com o horário previsto em portaria:

- fora do expediente forense, nos dias de semana, no período das 16h01 min as 9h59min do seguinte;

- no finais de semana, feriados e pontos facultativos, de forma contínua, sem interrupção no atendimento.

Para contato com o(s) servidor(es) plantonista(s) ligar:

Na Capital (BH): (031) 98494-4813 ou (031) 98494-6953

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=11268707&infra siste... 1/2

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29/06/2020 SEI/TRF1 - 10462607 - Portaria 18

Em Ituiutaba-MG: Oficiais de Justiça: (34) 98408-7297 - Servidor Plantonista: (34) 99988-3250

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Alexandre Henry Alves

Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Ituiutaba

i L Documento assinado eletronicamente por Alexandre Henry Alves, Juiz Federal Diretor da se o | 7) Subseção Judiciária, em 29/06/2020, às 10:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, 8 2º, III, "b”, da

eletrônica Lei 11.419/2006.

o

E i STE A autenticidade do documento pode ser conferida no site

a 1 http://portal.trfl .jus.br/portaltrfl/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador ra 10462607 e o código CRC 73133CA6.

Rua Vinte e Oito, 1155 - Bairro Centro - CEP 38300-082 - Ituiutaba - MG - www.trfl.jus.br/sjmg/

0004351-87.2017.4.01.8008 10462607v6

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=11268707&infra siste... 2/2

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

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Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Paracatu (SSJPTU) /Diretoria da Subseção (Disub)

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA - 10480053

Lotação de Cesar Costa Santana, servidor cedido pela PrefeituraMunicipal de Paracatu.

O JUIZ FEDERAL GABRIEL JOSÉ DE QUEIROZ NETO, DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIADE PARACATU/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem a Lei 5.010/66CONSIDERANDO:- o disposto na Resolução nº 79, de 19/11/09, do CJF e o Provimento Coger nº 129, de 08 de abril de 2016,do TRF 1ª Região;- o interesse da administração; RESOLVE:LOTAR, a partir da data de 01/07/2020, na Subseção Judiciária de Paracatu o servidor CESAR COSTASANTANA, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Veículos Pesados, matricula 095205200,pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Paracatu, a qual foi requisitado nos termos oOficio Presi 10066134 e cedido para exercer a função comissionada de Assistente Adjunto II nestasubseção Judiciária pelo Prefeito Municipal de Paracatu, nos termos da Portaria Municipal Nº0293 de 01de Junho de 2020 publicada no dia 01/06/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Documento assinado eletronicamente por Gabriel José Queiroz Neto, Juiz Federal Diretor daSubseção Judiciária, em 01/07/2020, às 11:24 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10480053 e o código CRC 4A26B267.

GABRIEL JOSÉ DE QUEIROZ NETOJuiz Federal

Subseção Judiciária de ParacatuAv. Olegário Maciel, 138 - CEP 38600-000 - Paracatu - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/

0009245-04.2020.4.01.8008 10480053v5

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Patos de Minas (SSJPMS) /Diretoria da Subseção (Disub)

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS

PORTARIA - 10484199

Informa a escala de servidores para o plantão judicial da Subseção Judiciária de Patos deMinas para o mês de julho/2020.

O JUIZ FEDERAL GUSTAVO SORATTO ULIANO, Diretor da Subseção Judiciária de Patos deMinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 205, b, do Provimento Coger n. 10126799, de 19 de abril de 2020, e oart. 5º, VII da Resolução n. 079, de 19 de novembro de 2009.

CONSIDERANDO:

a) o disposto no art. 189, §5º do Provimento COGER 10126799, de 19.04.2020, que estabelece a permanência, ainda queem regime de sobreaviso, de pelo menos um servidor plantonista responsável pelos procedimentos executórios e peloatendimento aos jurisdicionados;

b) o disposto na Portaria DIREF nº 28 de 01/03/2016, que estabelece a permanência de servidor plantonista em todas asSubseções Judiciárias durante os finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso forense;

RESOLVE:

1 – Informar o nome dos servidores plantonistas responsáveis pelos procedimentos executórios e pelo atendimento aosjurisdicionados, no período de 1º a 31/07/2020:

Secretaria das Varas:01 a 15/07 - TÁRCIA MARIA VIEIRA SOARES16 a 31/07 - WILLIAM QUEIROZ REIS

2 - Informar a escala de Oficiais de Justiça plantonistas do mês (inclusive finais de semana e feriados):

JORGE ONOFRE PEREIRA - das 00:00 do dia 1º/07/2020 às 12:00 do dia 13/07/2020

RENATO BATISTA DE ARAÚJO - das 12:01h do dia 13/07/2020 às 12:00h do dia 20/07/2020

RUBENS DE PAULO - das 12:01h do dia 20/07/2020 às 12:00h do dia 27/07/2020

ANTÔNIO HONÓRIO GONÇALVES DOS SANTOS - das 12:01h do dia 27/07/2020 às 23:59h do dia 31/07/2020

3 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

GUSTAVO SORATTO ULIANOJUIZ FEDERALDiretor da Subseção Judiciária de Patos de Minas

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Soratto Uliano, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária,em 01/07/2020, às 12:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10484199 e o código CRC CB564FC2.

Rua José de Santana, 506 - Sala 106 - Bairro Centro - CEP 38700-052 - Patos de Minas - MG - www.trf1.jus.br/sjmg/0002087-63.2018.4.01.8008 10484199v3

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Uberaba (SSJUBE) /Diretoria da Subseção (Disub)

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônicohttp://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020070100127

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Nº 124, quarta-feira, 1 de julho de 2020ISSN 1677-7069Seção 3

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 7953/2020 - UASG 80011

Nº Processo: 7953/2020. Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa paraeventual prestação de serviços de coffee break, consistente no fornecimento de pequenoslanches salgados variados, pequenos doces variados, saladas de frutas, frutas, petit fours,água, café, cappuccino, chocolate quente, chás, refrigerantes e sucos de frutasindustrializados, conforme indicação do TRT, destinados a coffee breaks servidos emeventos realizados por este E. Tribunal, na cidade de Campinas/SP. Total de Itens Licitados:5. Edital: 01/07/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: E-mail [email protected], -Campinas/SP ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/80011-5-07953-2020. Entregadas Propostas: a partir de 01/07/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Aberturadas Propostas: 14/07/2020 às 14h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais:O presente certame é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de empresas sediadasem Campinas ou em sua Região Metropolitana. As especificações consignadas no sítiowww.comprasgovernamentais são apenas referenciais. Devem ser consideradas única eexclusivamente as descrições e as especificações técnicas constantes do edital.

FELIPE DANIEL MENDES PAIVAAssistente de Licitações

(SIASGnet - 30/06/2020) 80011-00001-2020NE000340

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃOEXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO: TRT/18ª nº 2268/2015. PARTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ESPÉCIE: 3º termoaditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2017. OBJETO: Prorroga a vigência doacordo, pelo período de 12 meses, a contar de 11/08/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art.57,inciso II da Lei nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 29/06/2020.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃODIRETORIA-GERAL

SECRETARIA ADMINISTRATIVASEÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EXTRATO DE CONTRATO

Processo PROAD nº 2402/2020. Contrato TRT/DLC nº 015/2020. Contratante: TRT da 21ªRegião. Contratada: ON LINE CERTIFICADORA LTDA. Objeto: Prestação de serviços deemissão de certificado digital A3, do tipo e-CPF, com token. Fundamento Legal: Ata deRegistro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico no 02/2019 da SuperintendênciaRegional da Polícia Rodoviária Federal do Pará (UASG 200111), na Lei nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 dejaneiro de 2013, do Decreto nº 9.507,de 21 de setembro de 2018 e da Instrução NormativaSEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações. Assinatura: 24/06/2020.Signatários: Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, Presidente, pelo contratante, ePriscila Consani das Mercês Oliveira, pela contratada.

JUSTIÇA FEDERAL1ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA NO AMAZONASEXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Contrato nº 6/2020, Contratante: Justiça Federal/AM. Contratada: KRG TeixeiraME. Objeto: Fornecimento de gás GLP, acondicionado em botija de 13 Kg, emconformidade c/ as normas técnicas da ABNT8486, para a Justiça Federal-AM. Valor: R$150,00 mensal estimado e R$ 900,00 anual. Vigência: 30/06/2020 a 31/12/2020: nota deempenho 2020NE000393, natureza da despesa 339030, programa de trabalho nº02061003342570001. Base Legal: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, eLei n. 8.078/90. P.A.n.0000754-26.2020.4.01.8002. Data de Assinatura: 30/06/2020.Assinado por: Dr. Edson Souza e Silva, Diretor da Secretaria Administrativa, pelacontratante, e Sra. Karen Rose Gomes Teixeira, pela contratada.

SEÇÃO JUDICIÁRIA NA BAHIAEXTRATO DE CONTRATO

ESPÉCIE: Contrato 10463922. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-Seção Judiciária daBahia (Dr. Fábio Moreira Ramiro) CONTRATADA: LEMARC ENGENHARIA LTDA (Sr. LeandroMartins Cardoso), CNPJ 20.008.490/0001-80. OBJETO: Contratação de empresa paraprestação dos serviços de substituição de gradil e reparos de muros do Fórum Teixeira deFreitas - SJBA. VIGÊNCIA: 165 dias. VALOR TOTAL: R$121.000,00; DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: PT 02122003314YL2261, ND 449051, NE 2020NE001536, emitida em23/06/2020. BASE LEGAL: Lei n. 8.666/1993 e IN 03/2018 do MPDG. PAe. 0010232-86.2019.4.01.8004-JFBA. Ass. em 29/06/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

ESPÉCIE: Contrato 10469925. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-Seção Judiciária daBahia (Dr. FÁBIO MOREIRA RAMIRO). CONTRATADA: MARUY - COMÉRCIO E SERVIÇOS LT DA(Sra. MARIVONIS RAMOS MOURA MARUISHI). OBJETO: Limpeza nos ares condicionados daSubseção Judiciária de Barreiras. VALOR: R$ 1.350,00. VIGÊNCIA: 02/07/2020 a 31/07/2021.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 02061003342570001; ND 33.90.39., NE 2020NE001239,emitida em 14/05/2020. BASE LEGAL: Leis 8.666/93 (24-II), 12.305/10, 12.846/2013 e IN02/10 do MPDG, e P.A. 0002308-24.2019.4.01.8004-JFBA. Ass. em 29/06/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

ESPÉCIE: Contrato 10464554. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-Seção Judiciária daBahia (Dr. Fábio Moreira Ramiro). CONTRATADA: APAG FIRE EQUIPAMENTOS DE COM BAT EA INCÊNDIO LTDA. (Sr. Robson de Jesus Santos). OBJETO: Serviço de fornecimento, recargae permuta de extintores da Seção Judiciária da Bahia. PREÇO: R$ 19.214,98. VIGÊNCIA: 90dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 02.061.0033.4257.0001; ND 33.90.30, NE2020NE001433 e 2020NE001434. BASE LEGAL: Leis 8.666/93, 12.846/13, 12.349/10 e IN03/18 do MPOG, e P.A. 0001306-82.2020.4.01.8004-JFBA. Ass. em 30/06/2020.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo SEI nº 0006260-74.2020.4.01.8004-JFBA. OBJETO: Realização deCurso sobre Retenções Tributárias. CONTRATADA: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS EEDITORA LTDA.-EPP, CNPJ: 09.094.300/0001-51. BASE LEGAL: Artigo 25, II, da Lei nº8.666/93. Dotação Orçamentária: PT 02.061.0033.4257.0001 e ND 33.90.39 e2020NE001556, de 29/06/20. Valor: R$ 3.600,00. Ratificação em 29/06/20, por Dr. FábioMoreira Ramiro, Juiz Federal Diretor do Foro.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 4º TA contrato 34/2016. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-SeçãoJudiciária da Bahia (Dr. FÁBIO MOREIRA RAMIRO). CONTRATADA: TJ CONTROL PRAGAS EHIGIENE AMBIENTAL LTDA-ME (Sr. THAIANE NELLI AMARAL ASSIS MOREIRA), CNPJ17.065.408/0001-44. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 meses.BASE LEGAL: Lei 8.666/93 (art. 57, II c/c art.24,II) e PAe 0007607-79.2019.4.01.8004. Ass.em 30/06/2020.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 2º TA ao convênio 17/2010. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau-SeçãoJudiciária da Bahia (Dr. Fábio Moreira Ramiro). CONTRATADA: UNIRB - UniversidadeRegional Brasileira S.A., (Sr. Carlos Joel Pereira); CNPJ: 28.844.791/0001-55. OBJETO:Prorrogação do prazo de vigência do convênio por 60 meses. BASE LEGAL: PA SEI 0005485-93.2019.4.01.8004-JFBA. Ass: 30/06/2020.

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EVENTO CAPACITAÇÃOContratação de empresa para possibilitar a participação de 03 (três) servidores

do NUCAF no Curso Especialista em Retenções Tributárias, na modalidade on-line,arealizar-se no período de 120 dias, a partir de 30/06/2020, com carga horária total de 24h, sob o regime de execução indireta por preço global. Empresa contratada: OPENTREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA-EPP, CNPJ, 09.094.300/0001-51, valor R$3.600,00.

Salvador, 30 de junho de 2020.SOLONEY VALOIS

Supervisor da Seção de ComprasSEÇÃO JUDICIÁRIA NO MARANHÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10/2020 - UASG 090004

Número do Contrato: 28/2017.Nº Processo: 70132720174018007.PREGÃO SRP Nº 22/2017. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -NOMARANHAO. CNPJ Contratado: 10427965000119. Contratado : INSTITUTOINTERAMERICANO DE -DESENVOLVIMENTO HUMANO - BE. Objeto: Prorrogação da vigênciado Contrato nº 28/2017 para o posto de digitador de 01/07/2020a 31/07/2020.Fundamento Legal: Artigo 57,inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência:01/07/2020 a 31/07/2020. Data de Assinatura: 26/06/2020.

(SICON - 30/06/2020) 090004-00001-2020NE800005SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS

AVISO DE SUSPENSÃOPREGÃO Nº 15/2020

Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em24/06/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para aexecução do projeto de instalação de sistema de climatização predial do tipo VRF (VariableRefrigerant Flow), com fornecimento de equipamentos, incluindo a execução de dutos,isolamentos térmicos, sistema de tubulação de cobre e infraestrutura elétrica e decomunicação, ventilação mecânica e automação, referentes à climatização do edifício queservirá de sede da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG.

GENIVALDO RODRIGUES DE SOUZAPregoeiro

(SIDEC - 30/06/2020) 090013-00001-2020NE000222

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 - UASG 90013

Nº Processo: 10641162020. Objeto: Contratação de empresa especializada parasubstituição do sistema de bombeamento e tubulações de incêndio da Subseção Judiciáriade Uberaba/MG. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 01/07/2020 das 08h00 às 11h59 e das12h00 às 17h59. Endereço: Av. Maria Carmelita Castro Cunha, Nº 30, Vila Olimpica -Uberaba/MG ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/90013-5-00017-2020. Entregadas Propostas: a partir de 01/07/2020 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Aberturadas Propostas: 14/07/2020 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais:.

ANTONIO CARLOS FURLANPregoeiro

(SIASGnet - 30/06/2020) 90013-00001-2020NE000222SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RORAIMA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 - UASG 90039

Nº Processo: 562-60.2020.4.01.. Objeto: Registro de preços, visando aquisição futura eeventual de forro de fibra mineral para a Seção Judiciária de Roraima, conformeespecificações mínimas e quantidades estimadas constantes no Anexo I do Edital.. Total deItens Licitados: 1. Edital: 01/07/2020 das 08h00 às 15h00. Endereço: Av. Getulio Vargas,3999, Canarinho - Boa Vista/RR ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/90039-5-00011-2020. Entrega das Propostas: a partir de 01/07/2020 às 08h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 15/07/2020 às 10h30 no sitewww.comprasnet.gov.br.

JOAO CARLOS COELHO FILHOPregoeiro

(SIASGnet - 30/06/2020) 90039-00001-2020NE0001422ª REGIÃO

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIROAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2020 - UASG 90016

Nº Processo: JFRJEOF2020/86. Objeto: Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, paraeventuais aquisições de mobiliários (cadeiras empilháveis, roupeiros em aço e cadeirasergonômicas), conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 5. Edital:01/07/2020 das 11h00 às 17h00. Endereço: Av. Almirante Barroso, 78/11 Centro Rio deJaneiro, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/90016-5-00027-2020. Entrega das Propostas: a partir de 01/07/2020 às 11h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 14/07/2020 às 13h00 no sitewww.comprasnet.gov.br.

LUIS FERNANDO MOREIRA DAS NEVES BEZERRA DEM E N EZ ES

Coordenador de Compras

(SIASGnet - 26/06/2020) 90016-00001-2020NE000006

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Maranhão (SJMA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Secretaria Administrativa (Secad)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10479835 - Portaria SJMA-Secad

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

PORTARIA SJMA-SECAD - 10479835

A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pela Portaria/DIREF Nº 485, de23/10/2015, depositada na Biblioteca Digital no dia 26/10/2015, RESOLVE:

I - DISPENSAR a servidora requisitada MARIA RITA LUZO LOBATO, MA19407,

da função comissionada, Código FC-02 (680), de Assistente Adjunto II do Serviço de AtividadesDestacadas/SAD/SECVA/4ª VARA/SJMA;

II - DISPENSAR a servidora requisitada MARIA RITA LUZO LOBATO, MA19407,

da substituição automática da função comissionada, Código FC-05 (315), de Supervisor da Seção deSuporte Administrativo/SESUD/SECVA/4ª VARA/SJMA, nos afastamentos e impedimentos legais eregulamentares do titular e na sua vacância;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

CÉLIA SILVA FARIADiretora da Secad/JFMA.

Documento assinado eletronicamente por Celia Silva Faria, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 11:39 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10479835 e o código CRC 151BB2AC.

Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/

0003231-07.2020.4.01.8007 10479835v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10479741 - Portaria SJMA-Secad

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

PORTARIA SJMA-SECAD - 10479741

A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pela Portaria/DIREF Nº 485, de23/10/2015, depositada na Biblioteca Digital no dia 26/10/2015,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF 3, de 10/03/2008, que regulamenta, no

âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, a nomeação, a exoneração, adesignação, a dispensa, a remoção, o trânsito e a vacância, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990, bem como os critérios para ocupação e substituição de função comissionada e cargos em comissão eo cartão de identidade funcional;

CONSIDERANDO o PAe. 0001753-61.2020.4.01.8007, referente ao desligamento da

servidora Débora Brito Pinho, em decorrência de falecimento, no dia 19/03/2020, conforme consta naCertidão de Óbito documento do PAe.-Sei n. 10040249, de 19/03/2020,

RESOLVE: DISPENSAR a servidora DÉBORA BRITO PINHO, Técnica Judiciária/

Administrativa, MA52070, da função comissionada, Código FC-02 (462), de Assistente Adjunto II doServiço de Atividades Destacadas/SAD/SECVA/8ª VARA/SJMA, com efeitos a partir de 19/03/2020, emdecorrência de seu falecimento.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

CÉLIA SILVA FARIADiretora da Secad/JFMA.

Documento assinado eletronicamente por Celia Silva Faria, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 11:39 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10479741 e o código CRC B464FBDB.

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10479741 - Portaria SJMA-Secad

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11286978&infra_siste… 2/2

Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 - Bairro Areinha - CEP 65031-900 - São Luís - MA - www.trf1.jus.br/sjma/0003231-07.2020.4.01.8007 10479741v2

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Pará (SJPA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10482266 - Autorização

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11289653&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO 10482266 - SJPA-SEMAG

Tendo em vista a solicitação constante no Requerimento n.º 10481541, nos termos do art.4º, I, "j" da Resolução CJF 079/2009, c/c art. 18 da Resolução CJF 002/2008, art. 2º da Resolução CJF30/2009, art. 3º, I, "c", da Portaria Conjunta Presi-Coger/Cenag 196/2011, e o § 1º do art.4º da ResoluçãoCNJ nº 321 de 15/05/2020, AUTORIZO o afastamento da juíza federal substituta MARIANA GARCIACUNHA, por motivo de licença à gestante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 dejunho até 25 de dezembro de 2020, em razão da Informação Semag 10482249.

Ciência à interessada, à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal e àCOGER/TRF1, conforme previsão do art. 7º, da Portaria Conjunta Presi-Coger/Cenag 196/2011.

À SEMAG/DIREF para os registros devidos.À Secos para publicação.

Juiz Federal JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELADiretor do Foro da SJPA

Documento assinado eletronicamente por José Airton de Aguiar Portela, Diretor do Foro, em01/07/2020, às 09:10 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10482266 e o código CRC E67267D4.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0008112-33.2020.4.01.8005 10482266v7

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Pará (SJPA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref) /Secretaria Administrativa (Secad)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10480776 - Despacho SJPA-Secad

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

DESPACHO SJPA-SECAD

Considerando as informações constantes dos autos, a informação da Seofi (10480490), ainformação da Seplo quanto a disponibilidade de recursos para atendimento da despesa (10454333) e asdelegações conferidas ao Diretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202,de 27/02/2020, AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 6,00 (seis reais), referente à encargosmoratórios incidentes sobre o pagamento intempestivo das faturas do Cartão de Crédito Corporativo.

Ato contínuo, AUTORIZO o pagamento da fatura (10479451) no valor total de R$579,33 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).

Publique-se.À Seofi, para emissão de empenho no valor de R$ 6,00, apropriação e pagamento da

fatura pendente.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUESDiretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 30/06/2020, às 16:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10480776 e o código CRC B863868E.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0000818-12.2020.4.01.8010 10480776v4

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10479258 - Autorização de Pagamento

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Diante das informações constantes dos autos, do atesto da prestação dos serviços(10478060), da apropriação realizada pela Seofi (10478673) e com fulcro nas delegações conferidas aoDiretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020, AUTORIZO o pagamento da despesa no valor de R$ 5.990,10 (cinco mil novecentos e noventa reais edez centavos) (2020NE000207), em favor da empresa ELEVADORES HEXCEL LTDA, referente aoServiços de Manutenção nos elevadores do prédio-sede, no mês de JUNHO/2020 (de 01 a26/06/2020), conforme Nota Fiscal nº 3410 (10477821), observados os demais descontos tributáriosdevidos, se for caso.

Publique-se.À Seofi para pagamento.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 30/06/2020, às 14:59 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10479258 e o código CRC 8949EFFB.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0000607-73.2020.4.01.8010 10479258v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10478264 - Despacho SJPA-Secad

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

DESPACHO SJPA-SECAD

Tendo em vista as competências delegadas ao Diretor da Secad por meio da PORTARIASJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020, as informações contidas nos presentes autos, a manifestação daSeplo quanto a disponibilidade de recursos orçamentários para atendimento da despesa (10477471),AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 20/2019, firmado entre a Justiça Federal de1º Grau - Seção Judiciária do Pará e a empresa MAD PROJETOS SERVIÇOS E CONSTRUÇÃOEIRELI, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de prestação dos serviços demanutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais do Prédio da Subseção Judiciária de Marabá,incluindo a manutenção da rede elétrica, rede hidrossanitária, sistema de combate a incêndio (inclusivebombas d’água) e os elementos de acabamento e fechamento, bem como a manutenção do grupo gerador,nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.

O objeto deste termo aditivo é a prorrogação da vigência do contrato pelo prazo demais 12 (doze) meses.

Observe-se que a contratada manifestou interesse em manter o contrato (10376932).O executor do contrato também manifestou-se favorável à prorrogação contratual

(10376940).Publique-se.À Seplo para empenhar a despesa.À Selit, para elaborar a minuta do termo aditivo.Após, à Asjur para análise da minuta. Restando aprovada, devolver à Selit para a devida

formalização.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUESDiretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 30/06/2020, às 14:54 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478264 e o código CRC 1B11ED36.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0000166-29.2019.4.01.8010 10478264v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10486003 - Despacho SJPA-Secad

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

DESPACHO SJPA-SECAD

Considerando as informações constantes dos autos, a informação da Seplo quanto àexistência de crédito orçamentário para atendimento da despesa (10470764), a manifestação da Seaju(10445013), a informação da Seafi/STM (10461969) e as delegações conferidas ao Diretor da SecretariaAdministrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020, AUTORIZO a emissão denota de empenho no valor total de R$ 1.578,00 (um mil, quinhentos e setenta e oito reais) em favor daempresa M R PONTES SOUSA - ME - CNPJ nº 00.696.681/0001-74, referente à aquisição de 70 litrosde álcool líquido hidratado a 70% e 60 borrifadores manuais para uso na Subseção de Santarém, ao teor doart. 24, II da lei nº 8.666/93.

Publique-se.À Seofi, para emissão da nota de empenho.Após, à unidade requisitante para que envie a Nota de Empenho à empresa e aguarde o

recebimento da Nota Fiscal que deverá ser atestada e encaminhada à Seofi, juntamente com toda adocumentação pertinente, visando apropriação da despesa.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10486003 e o código CRC 9191313B.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0003433-72.2020.4.01.8010 10486003v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10486210 - Despacho SJPA-Secad

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

DESPACHO SJPA-SECAD

Considerando as informações constantes dos autos, as delegações conferidas ao Diretorda Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020, o parecer daAsjur (10485098) acerca do resultado do procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 12/2020), cujoobjeto é formação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza, paraatender as necessidades da Seção Judiciária do Pará (órgão gerenciador) em situações eventuais comomutirões.

I – RATIFICO os atos praticados pelo pregoeiro, inclusive a adjudicação realizada,conforme termo de adjudicação (10481436) da seguinte forma:

- EDER JUNIOR G. LOPES ME (RCL COMÉRCIO E SERVIÇOS) - CNPJ:15.579.052/001-31, pelo valor global de R$ 86.920,50 (oitenta e seis mil novecentos e vinte reais ecinquenta centavos) - Grupo 1;

- R F DE SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI (SMLDESCARTÁVEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA) - CNPJ: 18.549.387/0001-03, pelo valor global deR$ 152.530,50 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos) - Grupo 2.

II – HOMOLOGO, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93 c/c artigo 13,VI do Decreto nº 10.024/2019, o resultado do presente procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº12/2020) para que se produzam todos os efeitos legais, nos termos do Decretos nº 10.024/2019 e Leis nº10.520/2002 e 8.666/93.

À Secos para publicação no Boletim Eletrônico de Serviço e na Imprensa Nacional.À Selit para formalizar as ata de registro de preços, observada a regularidade fiscal

das contratadas, e demais providências a seu cargo.Tendo em vista o constante na Portaria nº 331-TRF 1ª Região, de 06.09.94, que dispõe

sobre as atribuições e responsabilidades do executor de contrato, DESIGNO, desde já, para atuar comogestor da ata de registro de preços a ser firmada entre esta Seção Judiciária e a empresa adjudicatária,o Supervisor da Seseg, que ficará responsável pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas, devendoser substituído nas ausências legais e regulamentares pelo substituto automático da Seção.

Emita-se a ordem de serviço.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUESDiretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10486210 e o código CRC B4F62FD6.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0001830-61.2020.4.01.8010 10486210v4

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10486210 - Despacho SJPA-Secad

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10486571 - Autorização de Pagamento

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Diante das informações constantes dos autos, do atesto da prestação dos serviços(10471377), da apropriação realizada pela Seofi (10486108) e com fulcro nas delegações conferidas aoDiretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020,AUTORIZO o pagamento da despesa no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) (2020NE-639), em favor da empresa FORTE REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS EFERRAMENTAS EIRELI, referente ao fornecimento de 10 (dez) termômetros digitaisinfravermelho para esta Seção Judiciária, conforme Nota Fiscal nº 186 (10426322), observados os demaisdescontos tributários devidos, se for caso.

Publique-se.À Seofi para pagamento.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10486571 e o código CRC D9C53BBC.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0003326-28.2020.4.01.8010 10486571v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10486130 - Autorização de Pagamento

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Diante das informações constantes dos autos, do atesto da prestação dos serviços(10368321), da apropriação realizada pela Seofi (10485889) e com fulcro nas delegações conferidas aoDiretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020,AUTORIZO o pagamento da despesa no valor de R$ 6.758,67 (seis mil setecentos e cinquenta e oitoreais e sessenta e sete centavos) (2020NE000089), em favor da empresa CONAMA CONSTRUÇÕESAMAPAENSE EIRELI , referente a prestação de serviços e limpeza, conservação de bens e móveis eimóveis para a Subseção Judiciária de Marabá, durante o mês de MAIO/2020, conforme Nota Fiscal nº2279 (10368303), observados os demais descontos tributários devidos, se for caso.

Publique-se.À Seofi para pagamento.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10486130 e o código CRC F11C73B7.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0001043-32.2020.4.01.8010 10486130v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10487795 - Autorização de Pagamento

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Diante das informações constantes dos autos, da apresentação da fatura (10487391), damanifestação da Seofi (10487559) e com fulcro nas delegações conferidas ao Diretor da SecretariaAdministrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020, AUTORIZO o pagamento novalor de R$145,90 (cento e quarenta e cinco reais e noventa centavos) referente a despesas realizadas comCartão de Pagamento do Governo Federal (unidade de faturamento Marcus Valcácio - período 27.05 a 26.06.2020) decorrente da concessão do suprimento de fundos para a Subseção Judiciária de Redenção.

Publique-se.À Seofi para pagamento.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10487795 e o código CRC D49D1D38.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0002868-11.2020.4.01.8010 10487795v4

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10486094 - Autorização de Pagamento

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Diante das informações constantes dos autos, do atesto da prestação dos serviços(10359918), da apropriação realizada pela Seofi (10486028) e com fulcro nas delegações conferidas aoDiretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020,AUTORIZO o pagamento da despesa no valor de R$ 3.496,72 (três mil quatrocentos e noventa e seisreais e setenta e dois centavos) (2020NE000251), em favor da empresa CONAMA CONSTRUÇÕESAMAPAENSE EIRELI, referente a prestação de serviços e limpeza, conservação de bens móveis eimóveis na Subseção Judiciária de Paragominas, no mês de MAIO/2020, conforme Nota Fiscal nº 2284(10359910), observados os demais descontos tributários devidos, se for caso.

Publique-se.À Seofi para pagamento.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10486094 e o código CRC B1FA1835.

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10486691 - Autorização de Pagamento

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Diante das informações constantes dos autos, do atesto da prestação dos serviços(10441783), da apropriação realizada pela Seofi (10486254) e com fulcro nas delegações conferidas aoDiretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020,AUTORIZO o pagamento da despesa no valor de R$ 12.639,79 (doze mil seiscentos e trinta e nove reaise setenta e nove centavos) (2020NE0000160),em favor da empresa LDS SERVICOS DE LIMPEZAEIRELI EPP, referente a prestação de serviço de apoio administrativo à Subseção Judiciária de Marabádo mês de MAIO/2020, conforme Nota Fiscal nº 4808 (10441773), observados os demais descontostributários devidos, se for caso.

Publique-se.À Seofi para pagamento.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10486691 e o código CRC 928E06D5.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0001422-70.2020.4.01.8010 10486691v2

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10487705 - Autorização de Pagamento

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11295452&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Diante das informações constantes dos autos, do atesto da prestação dos serviços(10476862), da apropriação realizada pela Seofi (10487094) e com fulcro nas delegações conferidas aoDiretor da Secretaria Administrativa pela PORTARIA SJPA-DIREF n. 9836202, de 27/02/2020,AUTORIZO o pagamento da despesa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (2020NE000680), emfavor da empresa P. GONÇALVES DE LIMA COMÉRCIO – EIRELLI (COMERCIALPRIMAVERA), CNPJ: 08.116.338/0001-15, referente à aquisição de 100 (cem) resmas de papel A4 paraatender as necessidades da Subseção de Altamira/PA, conforme Nota Fiscal nº 120712 (10476862),observados os demais descontos tributários devidos, se for caso.

Publique-se.À Seofi para pagamento.

JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Miranda Rodrigues, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 01/07/2020, às 15:13 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10487705 e o código CRC C2D56D85.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/0003605-14.2020.4.01.8010 10487705v2

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Pará (SJPA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Turma Recursal Pará e Amapá

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10480440 - Portaria

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11287713&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ

PORTARIA - 10480440

N. 13 DE 30 DE JUNHO DE 2020.Revoga a Portaria SJPA-TR2, e convoca magistrado para compor oquórum por ocasião da 10ª sessão de julgamento da 2ª Turma RecursalPA-AP, designada para o dia 08/07/2020, às 14h15.

O JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOSESPECIAIS FEDERAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DAS SEÇÕES JUDICIÁRIAS DO PARÁ EAMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a alteração do período de fériasdo Juiz Federal JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA;

RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria SJPA-TR2 10405229; Art. 2º. CONVOCAR o Juiz Federal PAULO MÁXIMO DE CASTRO

CABACINHA, Relator 3 da 1ª TR PA-AP, para compor o quórum na 10ª sessão de julgamento da 2ª TRPA-AP, designada para o dia 08/07/2020, às 14h15;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

Juiz Federal LUCIANO MENDONÇA FONTOURA

Presidente da 2ª TR PA-AP

Documento assinado eletronicamente por Luciano Mendonça Fontoura, Juiz Federal, em30/06/2020, às 15:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10480440 e o código CRC 0B565E09.

Rua Domingos Marreiros, 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210 - Belém - PA - www.trf1.jus.br/sjpa/

0000590-37.2020.4.01.8010 10480440v8

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Mato GrossoEste Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Não há atos administrativos a serem divulgados nesta datapara Seção Judiciária do Mato Grosso.

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de RondôniaEste Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Não há atos administrativos a serem divulgados nesta datapara Seção Judiciária de Rondônia.

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Tocantins (SJTO)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref) / Secretaria Administrativa (Secad) /Assistência Jurídi...

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10477164 - Portaria SJTO-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11284232&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110002272&infra_hash=a683d8… 1/4

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS

PORTARIA SJTO-DIREF - 10477164

Dispõe sobre a ratificação de todos os termos da Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, que resolveu AMPLIAR até o dia 2 de agosto de 2020 o prazo de prorrogação previsto no art. 1ºda Resolução Presi 10383341, de 10 de junho de 2020 e ESTABELECER medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais eadministrativos presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal,  seções e subseções judiciárias vinculadas), no âmbitoda Seção Judiciária do Tocantins e Subseções Judiciárias de Araguaína-TO e de Gurupi-TO, e dá outras providências.

O JUIZ FEDERAL EDUARDO DE MELO GAMA, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS, no uso dascompetências e atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n. 79/2009, do Conselho da Justiça Federal - CJF, e pelo Provimento Coger n.129/2016, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI N. 0000921-07.2020.4.01.8014,

CONSIDERANDO:a) a Resolução CNJ 313, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para

uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiçaneste período emergencial;

b) a Resolução CNJ 314, de 20 de abril de 2020, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;

c) o decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na Consulta 0002337-88.2020.2.00.0000 que as sessões virtuais dejulgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processoseletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4º da Resolução CNJ 313/2020, cujo rol não é exaustivo;

d) a persistência da situação de emergência em saúde pública e a consequente necessidade de prorrogação do regime de PlantãoExtraordinário e outras medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região(Tribunal, seções e subseções judiciárias), previstas nas Resoluções Presi 9953729, de 17 de março de 2020, e 9985909, de 20 de março de 2020;

e) a Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020 (10352529), que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos

serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;f) a Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que amplia até dia 2 de agosto de 2020 o prazo

de prorrogação previsto no art. 1º da Resolução Presi 10383341, de 10 de junho de 2020;

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10477164 - Portaria SJTO-Diref

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g) que a Justiça Federal da 1ª Região dispõe de sistemas e instrumentos necessários para que a quase totalidade do trabalho judicial eadministrativo seja realizada de forma remota, incluindo-se a realização de sessões de julgamento em ambiente eletrônico, de processos  administrativos ejudiciais na modalidade não presencial, em sessão virtual, e na modalidade presencial com suporte em vídeo, conforme Resoluções Presi 10081909, de 7 deabril de 2020, e  10118537, de 27 de abril de 2020; 

h) que as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região de prevenção da disseminação do novo coronavírus (causador da Covid-19),de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo, sem prejuízo à continuidade da prestaçãojurisdicional, tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no portal do TRF 1ª Região; 

i) a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurarem condições mínimas para sua continuidade,compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral;  

j) a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, o qual deve estar de acordo com critériosestabelecidos por autoridades médicas e sanitárias;

k) o Processo Administrativo 0010160-77.2020.4.01.8000 que trata de recomendações da área de saúde deste Tribunal necessárias aoretorno das atividades laborais frente à pandemia da Covid-19;

l) o fato de que este Tribunal realizou consulta ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, solicitandoinformações técnicas e sanitárias, e, ainda, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Regional da República da 1ª Região, àProcuradoria da Fazenda Nacional da 1ª Região, à Defensoria Pública da União, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional Federal e a todos osdiretores de foro das seções judiciárias que integram a 1ª Região, solicitando sugestões, em âmbito nacional ou estadual, aplicáveis às unidades da Federaçãoque integram a jurisdição do TRF 1ª Região, que possam vir a somar aos esforços da Justiça Federal da 1ª Região no sentido de manter a atividadejurisdicional, observadas as condições para sua continuidade, sem prejuízo da saúde de seus operadores;

m) que este Tribunal, analisou e considerou as informações sanitárias recebidas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem assim asdiversas sugestões recebidas dos órgãos consultados e sindicatos dos servidores, no sentido de prevenir e controlar a disseminação da Covid-19 no retorno àsatividades presenciais,

RESOLVE:Art. 1º Esta Portaria RATIFICA todos os termos da Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª

Região, que resolveu AMPLIAR até o dia 2 de agosto de 2020 o prazo de prorrogação previsto no art. 1º da Resolução Presi 10383341, de 10 de junho de2020 e ESTABELECER medidas para a retomada dos serviços jurisdicionais e administrativos presenciais no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região(Tribunal,  seções e subseções judiciárias vinculadas), incluídos a Seção Judiciária do Tocantins e as Subseções Judiciárias de Araguaína-TO e de Gurupi-TO.

Art. 2º DIVULGAR que fica PRORROGADO, até o dia 2 de agosto de 2020, o regime de plantão extraordinário, durante o qual oatendimento nas unidades judiciais e administrativas da Seção Judiciária do Tocantins e Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi serárealizado por telefone e/ou e-mail, conforme ANEXO I, da Portaria SJTO/DIREF 10002210, de 23/03/2020, que também se encontra disponível no portaldesta Seção Judiciária na internet no endereço eletrônico https://portal.trf1.jus.br/sjto/pagina-inicial.htm podendo ser acessado na página principal, no menu"Atendimento Virtual da SJTO".

Art. 3º DIVULGAR que, durante o período previsto no artigo anterior, os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores daJustiça Federal de Primeiro Grau no Tocantins exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto, assegurada a manutenção presencial

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10477164 - Portaria SJTO-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11284232&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110002272&infra_hash=a683d8… 3/4

apenas do quantitativo mínimo necessário para a realização de serviços essenciais em unidades que assim o exijam (art. 6º da Resolução nº 313 do CNJe art. 2, § 3º da Resolução Presi 9985909).

Art. 4º Ficam restabelecidos, no Tribunal, nas seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a partir de 3 de agosto de 2020, os serviçosjurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos dos processos físicos, com observância dos mesmos critérios, bem como das medidas desegurança estabelecidas nos parágrafos do art. 3º da Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020.

Art. 5º Serão mantidas as autorizações de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em gruposde risco, mesmo com a retomada total das atividades presenciais, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalhopresencial.

§ 1º Os servidores, estagiários e prestadores de serviço que não possam continuar exercendo suas atividades na modalidade deteletrabalho exercerão suas atividades presencialmente, observado o limite de 25% do quadro total de cada unidade — considerados servidores, estagiáriose prestadores de serviços —, bem assim as medidas protetivas já instituídas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região. 

§ 2º Não sendo possível a realização de atividades presenciais na unidade de origem, as atividades presenciais a que se refere o § 1º desteartigo deverão ser realizadas em lotação provisória, até que haja regularização da situação de pandemia. 

Art. 6º  Ficam mantidas, no que couber, as medidas já adotadas pela Justiça Federal da 1ª Região a seguir enumeradas, resguardados todosos efeitos produzidos: 

I – Resolução Presi 9953729, de 17 de março de 2020: estabelece medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação econtágio do coronavírus, causador da Covid-19, na Justiça Federal da 1ª Região;   

II – Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020: dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de plantãoextraordinário e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo novo coronavírus;   

III – Resolução Presi 10008471, de 24 de março de 2020: dispõe sobre o horário do plantão extraordinário estabelecido pelaResolução Presi 9985909/2020 e dá outras providências;   

IV – Portaria Presi 10010993, de 24 de março de 2020 : regulamenta o peticionamento no plantão ordinário e durante o regime de plantãoextraordinário no âmbito da 1ª Região, de que trata a Resolução Presi 9985909/2020;   

V – Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020: prorroga, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, em parte, o regime de plantãoextraordinário, instituído pela Resolução Presi 9985909, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;  

VI – Resolução Presi 10235089, de 12 de maio de 2020: prorroga, até 31 de maio de 2020, a vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 demarço de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de plantão extraordinário, e da Resolução Presi 10164462, de 28 deabril de 2020, que prorroga, em parte, o regime de plantão extraordinário, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências;  

VII – Resolução Presi 10306343, de 27 de maio de 2020: prorroga, até 14 de junho de 2020, a vigência da Resolução Presi 9985909, de 20de março de 2020, que dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de plantão extraordinário; da Resolução Presi 10008471, de 24 demarço, que dispõe sobre o horário do plantão extraordinário estabelecido na Resolução Presi 9985909; da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020,que prorroga, em parte, o regime de plantão extraordinário, modifica regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências, e daResolução Presi 10235089, de 12 de maio de 2020,  que prorroga para o dia 31 de maio de 2020 a vigência daResolução Presi 9985909 e da Resolução Presi 10164462 e dá outras providências;  

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10477164 - Portaria SJTO-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11284232&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110002272&infra_hash=a683d8… 4/4

VIII –  Resolução Presi 10383341, de 10 de junho de 2020: amplia, até dia 30 de junho de 2020, o prazo de prorrogação previsto no art. 1ºda Resolução Presi 10306343, de 27 de maio de 2020.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Tocantins, por meio de PAe/SEI, tendo comoreferência as Resoluções CNJ 313, 314, 318 e 322/2020 e a Resolução Presi 10468182, de 29/06/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020, e terá eficácia até 2 deagosto de 2020.

EDUARDO DE MELO GAMA

Juiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Melo Gama, Diretor do Foro, em 30/06/2020, às 19:57 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10477164 e o código CRC D1D9E32A.

Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Bairro Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas - TO - www.trf1.jus.br/sjto/

0000921-07.2020.4.01.8014 10477164v17

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Tocantins (SJTO)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Subseção Judiciária de Araguaína (SSJARN)

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Amapá (SJAP)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10481183 - Decisão SJAP-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11288505&infra_siste… 1/2

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ

DECISÃO SJAP-DIREF - 10481183

Em face das informações da Seder/Nucre10465264 e o que mais consta dos autos,concedo os percentuais de qualificação aos servidores abaixo relacionados:

MATRICULA SERVIDOR VALOR DOPERCENTUAL GRAU INICIO

VIGÊNCIA FIM

VIGÊNCIA

AP 20242

BRUNOFRANCISCO

SANTOSNASCIMENTO

7,5 ESPECIALIZAÇÃO 29/05/2020

AP 20181 DENILSON LEITEGOMES 1 AÇÃO DE

TREINAMENTO 01/06/2020 18/05/2024

AP 20045 ELIENE NUNESFREITAS 1 AÇÃO DE

TREINAMENTO 11/06/2020 13/02/2024

AP 9303

GILVANA MARIACASTELO

TOURINHO DEBARROS

1 AÇÃO DETREINAMENTO 13/11/2019 10/10/2023

AP 12203 JOSÉ CARLOS

SILVA DAFONSECA

1 AÇÃO DETREINAMENTO 01/07/2020 16/09/2023

AP 20201 KELEN BARBOSAMENDES NOBRE 1 AÇÃO DE

TREINAMENTO 16/06/2020 12/06/2024

AP 18203 PAULO CÉSARCOSTA DA SILVA 1 AÇÃO DE

TREINAMENTO 17/06/2020 05/12/2023

AP 20239 RENATO COLARESMEDEIROS 1 AÇÃO DE

TREINAMENTO 03/06/2020 02/06/2024

AP 20137 SUZANE DO

SOCORRO GOISRODRIGUES

1 AÇÃO DETREINAMENTO 03/06/2020 28/05/2024

AP 20086 WEMERSON LOBOVIANA 1 AÇÃO DE

TREINAMENTO 13/06/2020 28/05/2024

Jucélio Fleury Neto

Juiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Jucelio Fleury Neto, Diretor do Foro, em 01/07/2020, às00:17 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10481183 e o código CRC 04D1AB9A.

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10481183 - Decisão SJAP-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11288505&infra_siste… 2/2

Rodovia Norte-Sul, s/n - Bairro Infraero II - CEP 68908-911 - Macapá - AP - www.trf1.jus.br/sjap/0000207-80.2020.4.01.8003 10481183v3

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Amazonas (SJAM)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Secretaria Administrativa (Secad)

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS

PORTARIA SJAM-SECAD - 10473945

Retifica a Portaria SJAM-Secad - 10453161

O Diretor da Secretaria Administrativa, com base nas competências que lhe foram delegadas através da Portaria SJAM DIREF n. 10332813, pelo JuizFederal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Assuntos Auxiliares da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23, § 1º, 24, parágrafo único e 30, da Resolução N. 43/2008, do Conselho da Justiça Federal,

CONSIDERANDO o teor da Informação n. 10434722, constante do Processo SEI n. 0000150-65.2020.4.01.8002,

RESOLVE:

RETFICAR a Portaria SJ Secad 10453161, de Movimentação de Padrão, para que onde se lê:

SERVIDOR MODALIDADE VIGÊNCIADa

Classe/PadrãoPara a

Classe/Padrão

JOAO PAULO MONTEIRO DE LIMA PROGRESSÃO 18/06/2020 NSA2 NIA3

Leia-se:

SERVIDOR MODALIDADE VIGÊNCIADa

Classe/PadrãoPara a

Classe/Padrão

JOAO PAULO MONTEIRO DE LIMA PROGRESSÃO 18/06/2020 NSA2 NSA3

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Edson Souza e Silva, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 30/06/2020, às 12:51 (horário de Brasília), conforme art.1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI/TRF1 - 10473945 - Portaria SJAM-Secad https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visu...

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10473945 e ocódigo CRC 3BB41BB5.

Avenida André Araújo, 25 - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - www.trf1.jus.br/sjam/0000150-65.2020.4.01.8002 10473945v3

SEI/TRF1 - 10473945 - Portaria SJAM-Secad https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visu...

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS

PORTARIA SJAM-SECAD - 10482893

Dispensa de Função Comissionada.

O Diretor da Secretaria Administrativa, com base nas competências que lhe foram delegadas através da Portaria SJAM DIREF n. 10332813, pelo JuizFederal Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Assuntos Auxiliares da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aposentadoria do servidor a contar de 30.06.2020, conforme o Ato n. 10449732,

RESOLVE:

DISPENSAR, a partir de 30.06.2020, o servidor WELLINGTON DOS SANTOS PINTO, TJ/AA, da FC-02 - ASSISTENTE ADJUNTO II/SERVIÇODE ATIVIDADES DESTACADAS/SAD/SECVA/1ª VARA/SJAM(344).

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Edson Souza e Silva, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 30/06/2020, às 18:44 (horário de Brasília), conforme art.1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10482893 e ocódigo CRC 85C5BB42.

Avenida André Araújo, 25 - Bairro Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus - AM - www.trf1.jus.br/sjam/0000494-85.2016.4.01.8002 10482893v4

SEI/TRF1 - 10482893 - Portaria SJAM-Secad https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visu...

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Piauí (SJPI)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10477672 - Portaria SJPI-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11284776&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

PORTARIA SJPI-DIREF - 10477672

O Juiz Federal NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS, Diretor do Foro da SeçãoJudiciária do Estado do Piauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuiçõeslegais, CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 043, do Conselho da Justiça Federal, de19/12/2008, que regulamenta o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional -SIADES; CONSIDERANDO os termos da Lei n. 12.774/2012 e da Portaria Conjunta n. 1, de22/05/2013, que regulamenta a sua aplicação; CONSIDERANDO os termos do PAe n. 0000028-25.2020.4.01.8011, R E S O L V E:

CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL à servidora relacionada abaixo,

pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Piauí, SubseçãoJudiciária de São Raimundo Nonato, com observância da respectiva vigência:

CATEGORIA FUNCIONAL DOSERVIDOR VIGÊNCIA DA

CLASSEDO

PADRÃOPARA

CLASSEPARA

PADRÃOANALISTA JUDICIÁRIA - ÁREA JUDICIÁRIA

ALINE DE ARAÚJO COSTA LIMA 06/06/2020 B 08 B 09

Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.

NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS Juiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Nazareno César Moreira Rêis, Diretor do Foro, em01/07/2020, às 11:41 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10477672 e o código CRC 5F7FD61A.

Av. Miguel Rosa, 7315 - Bairro Redenção - CEP 64018-550 - Teresina - PI - www.trf1.jus.br/sjpi/

0000025-70.2020.4.01.8011 10477672v5

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10476774 - Portaria SJPI-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11283806&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

PORTARIA SJPI-DIREF - 10476774

O Juiz Federal NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊIS, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Piauí,Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais, R E S O L V E:

DESIGNAR, nos termos do art. 38, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/1997, c/c a Resolução

3/2008/CJF, os servidores abaixo relacionados para substituírem, em decorrência de licença médica, licença à gestante, licençacapacitação, viagem a serviço, participação em treinamento, folga, a título de compensação, férias e vacância dos respectivos titularesnos períodos indicados:

SUBSTITUTO FUNÇÃO PERÍODO

ANDREA MARIA MARTINS COSTA Supervisor da Seção de Análise e Pareceres Jurídicos da SECAD,Código FC-05. 29/06 a 13/07/2020

ARTHUR TEIXEIRA JUNIOR Supervisor da Seção de Classificação e Distribuição do NUCJU,Código FC-05. 27/05 a 10/06/2020

BENEDITO MELO DE ARAÚJO Supervisor da Seção de Execução Orçamentária e Financeira doNUCAD, Código FC-05. 05/06/2020

JOÃO DE DEUS MATTOS DE OLIVEIRA Supervisor da Seção de Serviços Gerais do NUCAD, Código FC-05.

15 a 24/06 e 25/06 a04/07/2020

JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DO MONTE Diretor da Secretaria Administrativa, Código CJ-03. 02 a 30/06/2020

LEONARDO FELIPE DE ARAÚJO RÊGO Supervisor da Seção de Pagamento de Pessoal do NUCRE códigoFC-05. 1º a 30/06/2020

MARIA DORACELMA CARVALHO SILVA Diretor do Núcleo Judiciário, Código FC-06. 26/06 a 10/07/2020

MARINA CASTELO BRANCO VAZ PARENTE Supervisor da Seção de Cadastro de Pessoal do NUCRE, CódigoFC-05. 15 a 18/06/2020

Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.

NAZARENO CÉSAR MOREIRA RÊISJuiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Nazareno César Moreira Rêis, Diretor do Foro, em 01/07/2020, às 11:41 (horário deBrasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando ocódigo verificador 10476774 e o código CRC E2DA3B1F.

Av. Miguel Rosa, 7315 - Bairro Redenção - CEP 64018-550 - Teresina - PI - www.trf1.jus.br/sjpi/

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Piauí (SJPI)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Secretaria Administrativa (Secad)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10462012 - Portaria SJPI-Secad

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11268062&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

PORTARIA SJPI-SECAD - 10462012

O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA da Seção Judiciária do Estadodo Piauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.1º, II, da Portaria n. 223/2016-DIREF, de 12/12/2016, publicada no Boletim Eletrônico/TRF1, de12/12/2016, CONSIDERANDO os termos do Ato/Presi 10295156, de 26/05/2020, publicado no BoletimEletrônico/TRF1, de 26/05/2020, R E S O L V E:

I - DISPENSAR, a partir de 1º/07/2020, o servidor abaixo da seguinte função

integrante da estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Floriano:

NOME CARGO FUNÇÃO

ROBERT DOS REISLOPES

Técnico Judiciário, ÁreaAdministrativa, NIB09, pertencenteao Quadro de Pessoal da SubseçãoJudiciária de Floriano.

SUPERVISOR, código FC-05, daSeção de Suporte Administrativo eOperacional da Subseção Judiciáriade Floriano.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.

José Ribamar Rodrigues do MonteDiretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Rodrigues do Monte, Diretor(a) deSecretaria Administrativa, em 26/06/2020, às 15:23 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10462012 e o código CRC C3E3735D.

Av. Miguel Rosa, 7315 - Bairro Redenção - CEP 64018-550 - Teresina - PI - www.trf1.jus.br/sjpi/

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10432312 - Portaria SJPI-Secad

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11236558&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

PORTARIA SJPI-SECAD - 10432312

O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA da Seção Judiciária do Estado doPiauí, Justiça Federal da 1ª Região, NO USO de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 1º, II, daPortaria n. 223/2016-DIREF, de 12/12/2016, publicada no Boletim Eletrônico/TRF1, de12/12/2016, CONSIDERANDO os termos do PAe n. 0005323-48.2017.4.01.8011, R E S O L V E:

I - DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para exercer a seguinte função comissionada

integrante da estrutura organizacional da 4ª Vara da Seção Judiciária do Piauí:

NOME CARGO FUNÇÃO

LÍVIA MARA GOMESFERREIRA

Técnico Judiciário, ÁreaAdministrativa, NIC13, do Quadrode Pessoal desta Seção Judiciária.

SUPERVISOR, código FC-05, daSeção de Suporte Administrativo daSecretaria da 4ª Vara.

II - DISPENSAR o servidor abaixo da seguinte função comissionada integrante da estrutura

organizacional da 4ª Vara da Seção Judiciária do Piauí:

NOME CARGO FUNÇÃO

FLÁVIA TEREZA BARROSPAIVA

Técnico Judiciário, ÁreaAdministrativa, NIC13, do Quadrode Pessoal desta Seção Judiciária.

SUPERVISOR, código FC-05, daSeção de Suporte Administrativo daSecretaria da 4ª Vara.

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência. Anote-se. Publique-se. Cumpra-se.José Ribamar Rodrigues do Monte

Diretor da Secretaria Administrativa

Documento assinado eletronicamente por José Ribamar Rodrigues do Monte, Diretor(a) de SecretariaAdministrativa, em 23/06/2020, às 18:30 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador 10432312 e o código CRC 7D75C2A5.

Av. Miguel Rosa, 7315 - Bairro Redenção - CEP 64018-550 - Teresina - PI - www.trf1.jus.br/sjpi/

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária da Bahia (SJBA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

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Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

24ª Vara

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Data de emissão:

Data de atualização dos dados:

01/07/20 08:0229/06/20 22:52

CLASSES

SENTENÇASDecisão

Final Total

EMBARGOSDecisãoInterlo-cutória

Despa-cho

Despachoe DecisãoFora doPrazo**

PROCESSOS CONCLUSOS

AB

C D EDeclaratório

Infrin-gente

Despacho Decisão Sentença

Repe-titiva

Homolo-gatória

DeSentença

De Decisão Total Fora do

Prazo * Total Fora doPrazo * Total Fora do

Prazo *261-CARTA PRECATÓRIA CÍVEL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 083-CAUTELAR FISCAL 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0156-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 5 0 1 012078-CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CON 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 6 5 1 1172-EMBARGOS À EXECUÇÃO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 6 0 4 1 34 15 7 11118-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 4 11 0 3 1 20 7 8 037-EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL 3 1 0 0 0 0 0 4 0 0 0 8 9 0 0 0 15 9 2 0159-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIA 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 17 0 17 0 44 14 10 612079-EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDIC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 01116-EXECUÇÃO FISCAL 0 4 0 5 0 0 0 9 0 0 0 43 190 0 61 1 209 91 56 35241-PETIÇÃO CÍVEL 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 3 0 0 0 1 0 0 07-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 2 0 0

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

TOTAIS 6 5 0 5 0 0 0 16 0 0 0 63 243 0 85 3 336 143 85 43

Período: 01/06/2020 a 30/06/2020BOLETIM ESTATÍSTICO TIPO 2 - JUÍZES DAS VARAS FEDERAIS

(*) Fora do prazo: Despachos, decisões e sentenças proferidos após 60 dias da conclusão, bem como processos conclusos além desse tempo.

AUDIÊNCIAS REALIZADAS ATOS REALIZADOS EM AUDIÊNCIAS PRAÇAS, LEILÕES E OUTROS ATOS REALIZADOS Saldo de processos atribuídos

Juíz: 579 - GABRIELA MACÊDO FERREIRA Vara: 24ª - SALVADOR

Sistema: Todos

Sentenças - A a E ( Res. CJF 535 de 18/12/2006)A - Extinguem o processo, com julgamento do mérito, com fundamentação individualizadaB - Extinguem o processo, com julgamento do mérito, repetitivas e homologatóriasC - Extinguem o processo sem julgamento do méritoD - Condenatórias e Absolutórias, bem como rejeição de queixa ( art. 43 CPP) e de denúncia (art.46 e seguintes CPP)E - Extintivas de punibilidade ( art. 107 CP) ou de suspensão condicional de pena ( art.696 CPP)Decisões Finais: de processos incidentes

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Data de emissão:

Data de atualização dos dados:

01/07/20 08:0229/06/20 22:52

Conci-liação

Instrução e Julgamento

Natura-lização

Justifi-caçãoPrévia

Admo-nitória Outras Interro-

gatório

DepoimentoPessoalTomado

Teste-munha

Inquirida

Acusado ou CondenadoAdvertido

Perito e Assistente

Técnico Ouvido

Praças e Leilões

Perícia: Ordenada Deferida/Indeferida

ou Nova Perícia

Julgamento Convertido Diligência

Júri

Saldo de processos atribuídos

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 31.743

Sentenças - A a E ( Res. CJF 535 de 18/12/2006)A - Extinguem o processo, com julgamento do mérito, com fundamentação individualizadaB - Extinguem o processo, com julgamento do mérito, repetitivas e homologatóriasC - Extinguem o processo sem julgamento do méritoD - Condenatórias e Absolutórias, bem como rejeição de queixa ( art. 43 CPP) e de denúncia (art.46 e seguintes CPP)E - Extintivas de punibilidade ( art. 107 CP) ou de suspensão condicional de pena ( art.696 CPP)Decisões Finais: de processos incidentes

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária da Bahia (SJBA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10480905 - Portaria

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

PORTARIA - 10480905

Prorroga os efeitos da Portaria 9953337, que disciplina a suspensão dadistribuição e cumprimento de Mandados Judiciais no âmbito da SeçãoJudiciária da Bahia e o regime de trabalho das Senhoras e SenhoresOficiais de Justiça da Justiça Federal da Bahia durante a vigência doperíodo de isolamento social recomendado pela Organização Mundial daSaúde e pelas Autoridades Sanitárias Brasileiras.

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, JUIZ FEDERAL

FÁBIO MOREIRA RAMIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista oconstante nos autos do PAE/SEI 0003242-45.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:a) a manutenção do quadro de grave crise na saúde pública provocada pelo risco de

contágio e disseminação do Coronavírus que levou à edição da Portaria 9953337;b) a Resolução PRESI 10468182, de 29 de junho de 2020, do Tribunal Regional Federal

da 1ª Região, que ampliou até o dia 02 de agosto de 2020 o prazo de prorrogação previsto no art. 1º daResolução Presi 10383341, de 10 de junho de 2020;

RESOLVE:Art. 1º Prorrogar, até o dia 02 de agosto do corrente ano, as medidas de suspensão de

distribuição e cumprimento de mandados judiciais estabelecidas na Portaria 9953337.Parágrafo único. As medidas a que alude a Portaria mencionada no caput não se aplicam

aos atos processuais que possam ser praticados por meio eletrônico ou virtual, nos termos dos §§ 2º e 3º doart. 3º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz Federal FÁBIO MOREIRA RAMIRODIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

Documento assinado eletronicamente por Fábio Moreira Ramiro, Diretor do Foro, em 30/06/2020,às 19:31 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10480905 e o código CRC 620E7EC5.

Av. Ulysses Guimarães, 2799 - Centro Administrativo da Bahia - Bairro Sussuarana - CEP 41213-000 - Salvador - BA - www.trf1.jus.br/sjba/

0003242-45.2020.4.01.8004 10480905v3

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária da Bahia (SJBA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial (Nucaf) /Seção de Contratos (Set...

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10478659 - Ordem de Serviço

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11285832&infra_sistema=10000… 1/2

SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

ORDEM DE SERVIÇO - 10478659

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA, JUIZ FEDERAL FÁBIOMOREIRA RAMIRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Portaria nº. 331, de06/09/94, do Exmº Sr. Juiz-Presidente do TRF-1ª Região, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidadesdos executores de contrato, e no Processo Administrativo SEI nº. 0001306-82.2020.4.01.8004-JFBA,RESOLVE, a partir desta data:

I – DESIGNAR, por indicação da Direção do NUASG, o servidor RUBEM MARQUES BACELARFILHO, Técnico Judiciário /Administrativa (Segurança e Transporte), para atuar como executor do Contrato n.10464554, celebrado entre esta Seccional e a empresa APAG FIRE EQUIPAMENTOS DE COMBATE AINCÊNDIO LTDA - ME, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dosserviços de fornecimento, recarga e permuta de extintores de incêndio do Edifício dos Juizados EspeciaisFederais da Bahia, e dos Edifícios Fórum Teixeira de Freitas e Anexo I, com fornecimento de material eferramentas necessárias, ficando responsável pelo fiel cumprimento do mencionado contrato, sendo substituído,nos seus afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor ANTÔNIO WALKER SILVA MATOS, TécnicoJudiciário/Administrativa (Segurança e Transporte).

II – Os servidores aqui designados deverão observar as disposições do Manual do Gestor de Contratos doTRF-1ª Região, das Leis 8666/1993 (capítulo III) e 4320/1964 (§2º do art. 63), além de cumprir,rigorosamente, às determinações das Portarias 331/1994 do TRF-1ª Região (em especial o art. 2º) e 217/2004da Direção do Foro desta Seccional, inclusive quanto à antecedência do pedido de renovação da vigência ounova contratação, sendo que a inobservância das normas contidas nessas Portarias será examinada sob o aspectodisciplinar, nos termos da Lei nº 8.112/90, art. 116, inciso III.

III - PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

JUIZ FEDERAL FÁBIO MOREIRA RAMIRO

DIRETOR DO FORO

Documento assinado eletronicamente por Fábio Moreira Ramiro, Diretor do Foro, em 30/06/2020,às 15:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10478659 e o código CRC 6796B81A.

Av. Ulysses Guimarães, 2799 - Bairro Sussuarana - CEP 41213-000 - Salvador - BA - www.trf1.jus.br/sjba/

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10478659 - Ordem de Serviço

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11285832&infra_sistema=10000… 2/2

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária da Bahia (SJBA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Núcleo de Recursos Humanos (Nucre) /Seção de Cadastro de Pessoal (Secap)

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

PORTARIA - 10482767

O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DABAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante Portaria SJBA-DIREF nº. 8852761, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor indicado no quadro abaixo do exercício da titularidade da funçãocomissionada:

Titular dispensado Função Comissionada Período Processo SEI n.º

FLÁVIO RIBEIROBELLO (BA2000768)

Assistente Adjunto II (FC-02) daSeção de Suporte Administrativo eOperacional da Diretoria daSubseção Judiciária de CampoFormoso

A partir de16/07/2020 0004920-71.2015.4.01.8004

II – DESIGNAR a servidora indicada no quadro abaixo para o exercício da titularidade da funçãocomissionada:

Titular designado Função Comissionada Período Processo SEI n.º

MÁRCIA JESSIARALOPES DE SÁ (BA2000214)

Assistente Adjunto II (FC-02) daSeção de Suporte Administrativo eOperacional da Diretoria daSubseção Judiciária de CampoFormoso

A partir de16/07/2020 0004920-71.2015.4.01.8004

III – PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Clemente Jose Ferreira do Nascimento Filho, Diretor(a)de Secretaria Administrativa em exercício, em 01/07/2020, às 12:08 (horário de Brasília), conformeart. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10482767 e o código CRC F7F4B512.

Av. Ulysses Guimarães, 2799 - Bairro Sussuarana - CEP 41213-000 - Salvador - BA - www.trf1.jus.br/sjba/

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

PORTARIA - 10482837

O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DABAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante Portaria SJBA-DIREF nº. 8852761, RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor indicado no quadro abaixo para o exercício da substituição da funçãocomissionada, nos afastamentos e impedimentos legais do titular da função ou na hipótese de vacância dafunção, de forma automática ou eventualmente com indicação por tempo certo:

Substituto designado Função Comissionada Período Processo SEI n.º

RAFAEL RODRIGUESDAMASCENO(BA2000772)

Supervisor (FC-05) da Seção deExecuções da Secretaria da Vara Única daSubseção Judiciária de Campo Formoso

A partir de30/06/2020 0004920-71.2015.4.01.8004

II – PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Clemente Jose Ferreira do Nascimento Filho, Diretor(a)de Secretaria Administrativa em exercício, em 01/07/2020, às 12:09 (horário de Brasília), conformeart. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10482837 e o código CRC AA2F7818.

Av. Ulysses Guimarães, 2799 - Bairro Sussuarana - CEP 41213-000 - Salvador - BA - www.trf1.jus.br/sjba/

0006518-84.2020.4.01.8004 10482837v5

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária da Bahia (SJBA)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Secretaria Administrativa (Secad)

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01/07/2020 SEI/TRF1 - 10477708 - Portaria SJBA-Secad

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11284812&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA

PORTARIA SJBA-SECAD - 10477708

Manifesta concordância com a contratação de empresa especializada paraprestação dos serviços de manutenção e substituição do banco de bateriasdo No-Break da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, bem como designaservidor que atuará na equipe de planejamento da contratação.

O DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, CLEMENTE JOSÉ FERREIRADO NASCIMENTO FILHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constantenos autos do PAe 0006106-56.2020.4.01.8004,

CONSIDERANDO:a necessidade da substituição do banco de baterias do No-Break da Subseção Judiciária

de Paulo Afonso, a fim de assegurar a continuidade do perfeito funcionamento do sistema de informática,permitindo seu uso livre de interrupções e qualquer outras anomalias,

RESOLVE:I - CONCORDAR com a contratação de empresa especializada para prestação dos

serviços de manutenção preventiva e corretiva do No-break trifásico de 15KVA, demarca Lacerda, e substituição do seu banco de baterias, contendo 34 (trinta e quatro) baterias,e manutenção preventiva e corretiva do No-break de 3KVA, de marca C.M, Modelo Seletron SP3000, e substituição do seu banco de baterias, contendo de 8 (oito) baterias;

II - DESIGNAR o servidor José Jailson dos Santos para atuar no Planejamento daContratação do serviço discriminado no item acima, de acordo com a IN 05/2017, do Ministério doPlanejamento, Desenvolvimento e Gestão.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

CLEMENTE JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO FILHODiretor da SECAD Substituto

Documento assinado eletronicamente por Clemente Jose Ferreira do Nascimento Filho, Diretor(a)de Secretaria Administrativa em exercício, em 30/06/2020, às 13:46 (horário de Brasília), conformeart. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10477708 e o código CRC C5E4E635.

Av. Ulysses Guimarães, 2799 - Bairro Sussuarana - CEP 41213-000 - Salvador - BA - www.trf1.jus.br/sjba/

0006106-56.2020.4.01.8004 10477708v2

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária de RoraimaEste Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Não há atos administrativos a serem divulgados nesta datapara Seção Judiciária de Roraima.

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Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região

Seção Judiciária do Acre (SJAC)Este Boletim eletrônico de serviço da Primeira Região é meramente informativo. Para efeitos de prazos dos atos administrativos favor consultar a

Biblioteca Digital em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/4, ou os Cadernos administrativos do eDJF1 em https://sepublic.trf1.jus.br/edj/handle/123/3.

Ano VI / N. 119 Boletim Eletrônico de Serviço Disponibilização: 01/07/2020

Diretoria do Foro (Diref)

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30/06/2020 SEI/TRF1 - 10475399 - Despacho SJAC-Diref

https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11282343&infra_siste… 1/1

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE

DESPACHO SJAC-DIREF

Diante do parecer desfavorável da SELEP (10475378), adotando as razões nele expostas,INDEFIRO o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Públicoda União no Distrito Federal - SINDJUS/DF em face da incompetência desta Seccional em concederreajuste do auxílio-saúde.

Publique-se.Após, notifique-se a entidade sindical.

Herley da Luz Brasil

Juiz Federal Diretor do Foro

Documento assinado eletronicamente por Herley da Luz Brasil, Diretor do Foro, em 30/06/2020, às17:18 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código verificador10475399 e o código CRC 27AE0E34.

Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº - Bairro Portal da Amazônia - CEP 69915-632 - Rio Branco - AC - www.trf1.jus.br/sjac/0000553-37.2020.4.01.8001 10475399v3

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