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.. BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ N28 ANO 11 MAR/ABR 1993 & COORDENADORIA-GERAL / Coordemldor-Gera1Álvaro Ryclll lV. A Coordenadoria-Geral do Tribunal de Contas do Paraná presta-se a desenvolver atividades de apoio técnico, proferir opiniões, propor soluções e produzir respostas às indagações suscitadas sobre matérias de competência do Tribunal. Sua ação estende-se ao esclarecimento técnico das maté- rias controversas, bem como ao fornecimento de subsidios cien- tíficos necessários à tomada de decisões do Presidente do Tribunal e dos Conselheiros. A Coordenadoria-Geral, desta forma, vê-se atribuída da função de elaborar trabalhos de natureza técnica e, conseqüen- temente, de emitir pareceres técnicos em processos decisórios do Tribunal. C omp et e, igualmente, à Coor- denadoria-G eral, elaborar estudos, propostas de pro- gramas e diretrizes que objetivem a ra- cionalização dos trabalhos e o aper- feiçoamento técni- co das unidades pertencentes à es- trutura organizacio- nal. Para tal, é uma de suas principais incumb ências a propositura de me- didas que venham a aprimorar tecni- camente o desen- volvimento das ati- vidades do Tribunal de Contas, de modo a exercê-Ias com alto grau de proficuidade. Produzindo ditas tarefas em consonância com os ditames da atual filosofia desenvolvimentista, em prática pela atual ges- tão da Casa, tem-se a certeza de que a Coordenadoria- Geral é um significativo componente do Tribunal de Contas, promotor e responsável pela sustentação técnica de suas ações. COMUNICADOS - TRANSPORTE EEDUCAÇÃO: DEVERDO ENSINO .. Z -A PLICAÇÃO DEV ER B AS P ELASCÃMARAS ....... 2 - ATUAÇÃO DO PLENÁRIO 2 -S EMINÁRIOS P ARANOVOSFU NCIONÁRIOS ..•.. 2 -A ÇÃODEINC ONSTI TUCIONA LI DADE .. ... 2 NOnCIÁRIO - SIMPÓSIO SOBR ECÂ MARAS MUNICIPAIS 2 -S EMINÂR IOS SO BRE ADM IN ISTRAÇÃO P ÚBUCAMUNICIPAL .. .. _ 2 -P lANEJA MENTO. AMELHOR F ERRAME NTA AOMUNlciPIO 3 - ENCONTRO DETCs EM FOZ DO I GUAÇU 3 DOUTRINA - EFE MERI DE TRÂGICA 3 DECISÕES DO TRIBU NAL PLENO -E STADUAL . .. .. .•. 4 - MUNiCiPAL 5 LEGISLAÇÃO - FED ERAL 7 -E STADUAL .7 CORPO ESPECIAL Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES OSCAR FELlPPE LOUREIRODO AMARAL JOAQUIM ANTÓNIO A. PENIDO MONnEIRO FRANCISCO BORSARI NETTO ROBERTO MACEDO GUIMARÃES MARINS ALVES DE CAMARGONETO GOY ÀCAMPOS DIRETORIA GERAL JOSE MATTEUSSI - DIRETOR-GERAL PROCURADORIA DO ESTADO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS Procu rado res JOÃo B. CABRAL JUNIOR - Procurador-Geral ALlDE ZENEDIN ANTONIONELSON VIEIRA CALABRESI RAUL VIANA JUNIOR TULlO VARGAS AMAURY DEOLIVEIRA E SILVA LUIZ CARLOS DOS SANTOS MELLO PAULO ROBERTO TROMPCZYNSKl ldesignadoJ CORPO DELIBE RATIVO Conselheiros RAFAEL IATAURO - Presidente QUIELSE CRISÓSTOMODA SILVA -Vice-presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO - COrTegedor-Geral JOÃO FEDER CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA NESTOR BAPTISTA .. CÓPIA DIGITAL CONFERIDA COM O DOCUMENTO FÍSICO

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BOLETIM DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁN28 ANO 11 MAR/ABR 1993

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COORDENADORIA-GERAL

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Coordemldor-Gera1Álvaro Ryclll lV.

A Coordenadoria-Geral do Tribunal de Contas do Paranápresta-se a desenvolver atividades de apoio técnico, proferiropiniões, propor soluções e produzir respostas às indagaçõessuscitadas sobre matérias de competência do Tribunal.

Sua ação estende-se ao esclarecimento técnico das maté­rias controversas, bem como ao fornecimento de subsidios cien­tíficos necessários à tomada de decisões do Presidente doTribunal e dos Conselheiros.

A Coordenadoria-Geral, desta forma, vê-se atribuída dafunção de elaborar trabalhos de natureza técnica e, conseqüen­temente, de emitir pareceres técnicos em processos decisóriosdo Tribunal.

C omp et e ,igualmente,à Coor­denadoria-Geral ,elaborar estudos,propostas de pro­gramas e diretrizesque objetivem a ra­cionalizaç ão dostrabalhos e o aper­feiçoamento técni­co da s unidadespertencentes à es­trutura organizacio­nal. Para tal, é umade suas principaisincumb ências apropositura de me­didas que venhama aprimorar tecni­camente o desen­volvimento das ati-vidades do Tribunal de Contas, de modo a exercê-Ias com altograu de proficuidade.

Produzindo ditas tarefas em consonância com os ditamesda atual filosofia desenvolvimentista, em prática pela atual ges­tão da Casa, tem-se a certeza de que a Coordenadoria- Geral éum significativo componente do Tribunal de Contas, promotor eresponsável pela sustentação técnica de suas ações.

COMUNICADOS- TRANSPORTEEEDUCAÇÃO:DEVERDO ENSINO .. Z- APLICAÇÃO DEVERBAS PELASCÃMARAS •....... 2- ATUAÇÃO DO PLENÁRIO 2- SEMINÁRIOS PARANOVOSFUNCIONÁRIOS ..•.. 2- AÇÃODEINCONSTITUCIONALIDADE . . . . . 2

NOnCIÁRIO- SIMPÓSIO SOBRECÂMARAS MUNICIPAIS 2- SEMINÂRIOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO

PÚBUCAMUNICIPAL .. .. _ 2- PlANEJAMENTO.AMELHOR

FERRAMENTA AOMUNlciPIO 3- ENCONTRODETCsEMFOZ DO IGUAÇU 3

DOUTRINA- EFEMERIDE TRÂGICA 3

DECISÕES DO TRIBU NAL PLENO- ESTADUAL . .. .. .•. 4- MUNiCiPAL 5

LEGISLAÇÃO- FEDERAL 7- ESTADUAL . 7

CORPO ESPECIALAudi tores

RUY BAPTISTA MARCONDESOSCAR FELlPPE LOUREIRODO AMARAL

JOAQUIM ANTÓNIO A. PENIDO MONnEIROFRANCISCO BORSARI NETTO

ROBERTO MACEDO GUIMARÃESMARINS ALVES DE CAMARGONETO

GOYÀCAMPOS

DIRETORIA GERALJOSE MATTEUSSI - DIRETOR-GERAL

PROCURADORIA DO ESTADO JUNTOAO TRIBUNAL DE CONTAS

Procu radoresJOÃo B. CABRAL JUNIOR - Procurador-Geral

ALlDE ZENEDINANTONIONELSON VIEIRA CALABRESI

RAUL VIANAJUNIORTULlO VARGAS

AMAURY DEOLIVEIRA E SILVALUIZ CARLOSDOS SANTOS MELLO

PAULOROBERTO TROMPCZYNSKl ldesignadoJ

CORPO DELIBE RATIVOConselheiros

RAFAEL IATAURO - PresidenteQUIELSE CRISÓSTOMODA SILVA - Vice-presidente

ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO- COrTegedor-GeralJOÃO FEDER

CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRAJOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA

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ITRANSPORTE E EDUCAÇÃO:

DEVER DO ENSINOO Presidente Rafaellatauro declarou, em Campo Mou­

rão, que os gastos com o transporte escolar podem serinclufdos no montante dos dispêndios com manutenção edesenvolvimento do ensino,

latauro enfatizou que, embora a Constitu ição do Para­ná deixe fora do orçamento com educação as despesas comtransporte escolar, o Tribunal de Contas entende que, nocaso, prevalece o texto da Constituição Federal, devendo omunicfpio demonstrar, em suas prestações de contas, osrecursos destinados a esse setor.

Todavia, o Tr ibunal exige um detalhamento dos va­lores orçamentários relativos a transporte, com identificaçãodo percurso, distritos atendidos, veIculo utilizado, periodo detempo, número de alunos transportados e quantidade decombust ível consumida.

APLICAÇÃO DE VERBAS PELAS CÃMARASMediante decisão do Pleno , consubstanciada na Re­

solução n~ 7.472193, todas as Cãma ras Municipais poderãoaplicar seus recu rsos no mercado financeiro.

O Tribunal entendeu que, em face do alto Indice infla­cionário que atinge o pais, as cãmaras não poderiam deixarde fazer aplicações finance iras para corrigir o dinheiro quelhes é destinado.

Os recursos deverão ser aplicados através de contabancária especifica, junto a bancos oficiais , com o reco­lhimento do produto resul tante do investimento ao TesouroMunicipal, no deco rrer do exercício financeiro, mantendo oprincipio da unidade orçamentária .

ATUAÇÃO DO PLENÁRIONeste último bimestre, os resultados alcançados pelo

Plenário do Tribunal de Contas foram os seguintes:Sessões do Tribunal Pleno . . , 18Resoluções proferidas 4.973Acórdãos proferidos • , 530Certidões expedidas 409Atas aprovadas n~ 12 a 23Atas publicadas , • . , .. , n~ 08 a 14

ISIMPÓSIO SOBRE CÂMARAS MUNICIPAIS

No último dia 20 de março, na cidade de União daVitória, o Tribunal de Contas do Paraná realizou Simpósiosobre Câmaras Municipais destinado a Vereadores queintegram as regiões Sul e Centro Sul do Estado.

O encontro, aberto pelo Conselheiro Rafael latauro,teve também a participação dos Conse lheiros NestorBaptis­ta e Artagão de Mattos Leão, do Audito r Joaquim A. A.Penido Monteiro e dos técnicos Duilio Luiz Bento, JoséAlmeid a Rosa e Walter Akichide.

Em síntese , destacou latauro, foram fornec idas amplasinformações técnicas e legais de interesse das CâmarasMunicipais, a fim de facilitar suas decisões, principa lmentecom as moditícações introduzidas pela Constituição Federalde 1988.

SEMINÁRIO SOBRE ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA MUNICIPAL

O Tribunal de Contas promoveu uma série de seminá­rios sobre Administração Pública Municipal, nas micro Re-

COMUNICADOSSEMINÁRIOS PARA NOVOS FUNCIONÁRIOS

Foram realizados no último bimestre dois encontrosdestinados a treinar os novos funcionários aprovados eclassificados em concurso público realizado recentemente.Participaram dos seminários engenheiros, advogados,administradores, economistas, contadores, analistas de sis­tema , programadores em computação e oficiais de controle.

O objet ivo destes seminários foi trazer aos novosservidores um conhecimento dos diversos setores que cons­tituem a estrutura administ rativa do Tribunal.

Para o Corregedor-Geral, Conse lheiro Artagão deMattos Leão a qualidade do pessoal é uma preocupaçãodiária , ''uma vez que em face da complexidade da máquinagovernamental e dos indiscutiveis avanços da administra­ção , o órgão fiscalizador precisa e deve ter sempre em seusquadros, uma verdadeira elite de servidores."

AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADEO Supremo Tribunal Federal julgou no dia 17 de março

próximo passado a Ação Direta de Inconstitucionalidade n~

175-2, proposta pelo ex-Governador Álvaro Dias, alegandoa inconstitucionalidade de alguns artigos da Constituição doEstado do Paraná e do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias.

Por votação unânime o Excelso Pretório, julgou impro­cedente a ação, para declarar a constitucio nalidade do § 7~,

do art. 27, da Constituição Estadual. Também por igualvotação, julgou procedente a ação para declarar a incons­titucionalidade dos arts. 46 e 55 das Disposições Transit ó­rias.

E, por maioria de votos , julgou procedente a ação paradeclarar a inconstitucionalidade do inciso XVIII e suas ali­neas "a" e "h", do inciso XXI, ambos do art. 34 da mesmaCarta Constitucional.

Ainda, sobre a inconstitucionalidade dos §§ 1 ~, 2~e 3~

do art. 56 das Disposições Transitórias , após o voto doRelator, Ministro Octavio Galiotti , que opinou pela constitu­cionalidade do artigo supra, o julgamento foi adiado emvirtude do pedido de vistas, formulado pelo Ministro Néri daSilveira.

NOTICIÁRIOgiões de Londrina, Morretes , Campo Mourâo, Guarapuava,Cornélio Procópio e Maringá.

Além dos prefeito s convidados, os eventos conta ramcom a presença do Presidente Rafael latauro, dos Conse­lheiros Nestor Baptista, Artagão de Mattos Leão e QuiélseCrisóstomo da Silva, Auditores Ruy Baptista Marcondes,Francisco Borsari Netto, Roberto Macedo Guimarães e Ma­rins Alves de Camargo Neto, Professor Duilio Luiz Bento,Diretor da Diretoria de Contas Municipais e Técn icos doTribunal de Contas.

Entre os assuntos debatidos destacaram-se: "O Tribu­nal de Contas e o Prefeito Municipa l", "Responsabilidadesdo Prefeito Municipal", "Relacionamento com o legislativo","Limite de gastos com pessoal", "A compatibilização doorçamento anual com a L.D.O:', "Prestação de contas doexercício" e "Licitações".

Os seminários ofereceram oportunidades para queprefeitos e assessores conhecessem as normas técnicas elegais indispensáveis para uma gestão administrativa efi­ciente. "A boa gestão administrativa tem intluência direta na

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prestação de contas que os municípios devem prestar".explicou o conselheiro Quiélse Crisóstorno da Silva, Vice­Presidente do TC.

Conselheiro Arlagiio de MaNosLeão. Prefeito Rubens Bueno, deCampo Mourão, Presidente Rafael /atmJro, Conselheiro NestorBaptista e o Prefeito Antonio Romera, de Umuemme, durante

Seminário realizado em Campo Mourão.

PLANEJAMENTO, A MELHOR FERRAMENTAAO MUNiCípIO

Durante Congresso dos Municípios Paranaenses rea­lizado no Centro de Convenções de Curitba , o ConselheiroRafael latauro destacou, em sua palestra, que o planeja­mentodeve ser a grande ferramenta para melhor conduçãodas atividades administrativas dos municípios.

Iata uro suste nto u que o que di fi culta o de­senvolvimento integrado dos municípios éuma faltadevisãode futuro com base no equilibrio orçamentário.

Segundo o Presidente do TC não há mais lugar paraimprovisação administrativa em face das dificuldades quesofreopais comoumtodo.Emfunção disso, o administradorpúblico deve ser eficiente ecriativo trabalhando comprogra­mas definidos, sem idéias ultrapassadas de que a politicadeve se sobrepor ao interesse coletivo relevante. com rea­lizações que desequilibrem as finanças dos municípios.

O exemplo negativo dessa situação tem sido as se­guintes denúncias divulgadas pela imprensa. boa parteconfirmadas pelo TC quando da análise das respectivasprestações de contas, de má gerênciadas atividades muni­cipais através de modelos de auditoria, com as quais temcondições de apurar em toda sua plennude as irregulari-

EFEMÉRIDE TRÁGICATúllo Vargas

Registra-seesteanonoRioGrande doSul,atravésdeumSimpósio de História, em Baq é, o centenário da RevoluçãoFederalista. que desaguou no Paranã em 1894 com funestasconseqüências. Ela resultou de uma s érie de acontecimentosisoladosquese engiobaram, emdado momento,porafinidadescircunstanclais, desde a renúncia de Deodoro, a deposição degovernadores,a revolta da Armadae o movimento revoluclona­rio contra Júlio deCastilhos.

A transição da Mo narquia para a Repúb lica não foi pacifi­ca.quantopossaparecer.Nos três EstadosdoSul aprofundou­se o maniqueismopartid ário e periclitou a organização politica'0 Estado. No Paran á, por exemplo, promulgaram-se duas

rst ítulç ões (4 de julho de 1891e 7 de abril de 1892) e nada

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dades eventualmente cometidas, sancionando, de acordocom a lei, 05 responsáveis.

O ENCONTRO DE TC's EM FOZ DO IGUAÇUTeve início noúltimodia 26 de abril, em Foz do Iguaçu,

a XXVIII Reunião do Conselho Dirigente do Centro deCoordenação dos Tribunais de Contas do Brasil, com apresença de representantes de TC's de todo o país.

Com a finalidade de discutir as atividades própriasdosTribunais de Contas, o encontro serviu para aperfeiçoar asformas de fiscalização do sistema de controle do erário,além da discussão sobre a revisão constitucional previstapara o segundo semestre deste ano. A reunião foi, também,uma preparação ao 1 7~ Congresso de Tribunais de Contasde São Luiz, Maranhão, organizando o temário a ser deba­tido e o regimento interno.

Em plano geral, c"l Mes."lDlfetlva da XXVIII Reum.:'o do ConselhoDirigente dos Tribunais de Contas do BrBsil.

Como advento da Constituição de 1988, os Tribunaisde Contas assumiram um papel da mais alta relevãncia nocorrtrole dos atos administrativos dos órgãos oficiais, espe­cialmente no que diz respeito à fiscalização da aplicaçãodos recursos públicos, a qual foi evidenciada no discursodoGovernador Roberto Requião, na abertura do encontro emFoz.

O trabalho organizacionaldo conclave ficou a cargodoConselheiroJoão Féder, responsável pelo êxito da reunião,cuja dedicação exclusiva enatteceu nosso Tribunal.

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menosde sete interventores exerceram o poder, em um ano emeio. dentro do quadro perturbador de Instalidade.

Essa situação agravou-se quando a Revolução Fede ralis­ta Instalou-se em territó rio paranaense. aparentemente VItOriO­sa, e cinco interventores revezaram-se no cargo, deixandorefletir a insegurança do predomínio maraqato, ainda iludidocom os sucessos de marcha arrasadora desde Salsinho.

Foram inumeráveis os maleflcíos causados por essa in­surreição, n ão só na estatistica das perdas humanas nos com­bates de Tljucas. Paranaquá e Lapa. os ma is encarn içados,tanto nos fuzilamentos e degolamentos. quanto nos prejuízosmateriais e danos às institu ições republica nas.

Quando ovice-Governadorem exercicio. VicenteMacha­do, retomou as rédeas do governo civil e legal, sucederam-seasvindítas. O Poder Judiciário foi o mais atingido nessaondade repres álias. Restaurada a orde m constitucional, apressou-se

o governante ao acertode contas.No dia 8 de maio de 1894 , pel o Decreto n~ 26, aposentou

compulsoriamen te os Desembargadores José Al fredo de Olivei­ra, Augusto Lobo de Moura, Cae tano Comado Erichsen , LuizAntõn io Pires de Carvalho e Albuque rque, Bent o Fernandes deBarros e os J uizes (da capital ) Arthur Pedreira de Cerque ira,Pedro Vice nte Viana (de Antonina) e Antônio Bley (de Tibagl ).

Outra vitima desse destempero inorninável foi BaldinoCarneiro de Mend on ça. Secretário Gera l daque la Corte, imola­do na Serra do Mar juntam ente com Serro Azul , Pres cilianoCorre ia, José Louren ço Scheler, José Joaquim Ferreira deMoura e Lourenço Mattos Gue des, na noite fatid ica de 20 de

maio.

oexempio de prepotência vinha de cima. Florian o nom ea ­va gen erais para o Supremo Tribun al Federal , para escândaloda opinião pública , e se dispunha a manipu lar o Tribunal deContas da Uniao , onde encontrou a viril resi stência de serze­delo Correia .

E de Ruy o co nce ito: "0 pavor das revoluções faz aestupenda tropeliados dêspotas". Não há o que se comemorardiante da tragica efemeride, mas praticar atos de reflexão,capazes de conscientizar as novas gerações para a inutilidadede taisconfrontose condenar ao olvido a visão dos massacres,de ambos os lados. triste tição de con duta primitiva .

A guerra de Pica paus e Maragatos. como ficaria co­nhecida, deixou sulcos profundos na história das revoluçõesbrasileiras, talvez a mais sangrenta e cruel. Nela se violentou adignidade humana, exacerbaram-se as paixões, extremou-se odesamor. Terrivel em demasia. Na esteira das atrocidades seacrescentavam, dia a dia, novos atosdeletérios. Ignorava·se operdão ou a misericórdia, Res tabeleceu -se a pena de Talião.

A verdade porém, é que poucos histor iadores se deti ve­ram no diagnóstico dessas causas, provavelmente tel úricas,envergonhadostalvez da espéciehumana, tais foram osexces­50S, abusos e violações de direitos.

As atuais gerações devemconhece-Ias, pois conforme asabedoria de Tito L1vio "o que há de mais sa udável e digno deser aproveitado no estudo do passado são os exemplos e asli ções que nos da , ensinando-nos tud o aquilo qu e deva serevitado". Revoluções, nunca mais.

Abril - 1993

DECISÕES DOTRIBUNAL PLENO

ESTADUAL

ADIANTAMENTORelator: Conselheiro Artagaode Manas LeâoProtocolo n~ 35.623192-TC.Origem: FUNOEPARInteressad o: Adehna CnsnamsmcDecisão: Resolução n" 4.568193-TC. - (unânimo)"Recurso de Revista Aplicação de multa devido ao atraso na e ntregada prestação de contas de adtaetanente . Recurso recebido, portempestivo, dand o-lh e provimento."

ADIANTAMENTORelator: Conselheiro Nestor BaptistaProtocolo nt!: 37.663192-TC.Origem: Instituto de Tena s . Cartografiae Florestas - ITCFInteressado: Leonilda Aparecida da SilvaDecisão: Resolução nQ 5.010193-Te. - (unimime)"Recurso de Revista contra decisão que estabeleceu aplicação demulta à funcionária responsâvel por adiantamento que não prestoucontas no prazo legal. Recurso improvido por intempestivo."

ADIANTAMENTORelator: Conselheiro João Cándido F. da Cunha PereiraProtocolo ne: 40.550192~TC.Origem : FUNDEPARInteressado: Cristina Dias Barbosa de CarliDecisão: Resolução n'14.2231S3-TC. - (U11<Íllimo)"Recurso de Revista. Glosa de documentos de despesas referente aComprovação de Adiantamenlo. Recurso recebido por tempestivo,dando..fhe provimento."

ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADORelator: Conselheiro Artagão de Mattos LeãoProtocolo n'l;2.438193-TC.Origem: Secretaria da Es tado da EducaçãoInteressado: Secretário de EstadoDecisão: Resolução nq. G.818193-TC.· (por maioria)

"Consulta. Recontratação de professor. Dilação de prazo. Incons­titucionafidade diante do disposto no artigo 21,IX da carta Estadual.tt

BEM IMÓVELRelator: Conselheiro Nestor BapustaProtocolo n~ 24.569192-TC.Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paran á - 6:1 ICEInteressado: Companhia de Desenvolvim ento Agropecuáriodo Paranã- CODAPARDecisêo: Resoluçàc na3.964193-TC. · (unárúme)"Consulta.1. Imposs ibilidade de dispor dos bens integrantes do patrimõnlo ativodeSociedade de EconomiaMista sem a devida autorizaçãolegislativa,em confonnidade com o princípio da moralidade e com o art. 10,Parâgrafo Único da Constituição Estadual.2. Possibilidade de dispor dos bens integrantes do ativo circulantesem autorização legislativa, mas com o devido consentimento doConselho Administrativo."

CONTRATO -INADIMPLÊNCIARelator : Conselheiro Cândido Martinsde OliveiraProtocolonl!: 8.395193-TC.Origem: Secretaria da Estado do Desenv. Urbano - SEDUInteressado: Secrel àric de EstadoDecisão: Resolução n'16.161J93-TC. - (unânime)"Consulta. licttação • Tomada de Preços. Inadimplência da empresavencedora quantoao prazo de entrega previsto no editai de convoca­ção. Constatação da mora da contratada, sujei tand o-se a multa es­tabeleclda no texto contratual, acatando os tennos do artigo n capute parágrafo 2V do DL 2 .300/86 e artigo 82 e parágrafos do DecretoEstadual 700191. Faculdade da Secretaria receber o equipamentointempestivamente, sem prejulza da imposição da multa, face lnexls­têncla da cláusul a contratual que vede esta possibilidade.tt

CONVÊNIORelator: Conselheiro João FéderProtocolo no;36 .693/92 .

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MUNICIPAL

tóri o realizado pela Fundaçã o de Esportes e Turismo, referente areformas executadas em bem público . Acolhim ento da Impugnação,sem aplicação de penalidade face a Inexistência de preiuizo ao erário."

PÁG INA 5

AGENTES pOLíTICOS - REMUNERAÇÃORelator: Conselheiro .Jo àc FederProtocolo nº: 1.617193-TC.Origem: Municipi o de Rio BomInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução n" 4.600/93. - (unânime)" Consulta. Axação de Indices para atua lização da remu neração doPrefeito e Vice-Prefeito.lnconstituclon alld ade do § 2Q. do art 54 da l eiOrgânica Municipal. Adoção do indlc e baseado no all1lento atri buidoaos servi dores públicos constante do Decreto l egislati vo Municlpar."

CONSÓRCIORelator: Conselheiro .Jcáo Cândido F. da Cunha PereiraProtocolo n'': 8.376193-TC.Origem: Município de SertanejaInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução n'! 6.929 /93-TC . - (unânime)" Consulta. Formação de Grupo de Consórcios Intennunicipal paraaquisição de bem móvel.1. Necess idade de solicitação administrativa para o funcionamentode uma Adm inistradora de Consórcios.2. Obri gatoriedade das despesas co ns tarem da l ei Orçamentári a.Havendo lacuna no text o legal, faz-se possivel a solicitaçã o de auto­rizaçã o legislativa.3. A aquis ição de bens m óveis deve ser precedida de processoncttaten c, sendo que cada mun icípio será resp onsável pela licitaçãopara aquisição de seus veic ulos ou pela obtenção de uma cota numgrupo de con sórcio pré-existente."

MANDADO DE SEGURANÇARelator: Conse lheiro Cândido Martins de OliveiraProtocolo n": 33.157192·TC.Origem: Tribunal de Contas do Estado do Par an á- 1õJICEInteressado: Unrve rssdedes Estaduais de l ondrin a e MaringâDecisão: Resolução nQ 4.896193-TC. • (unânime)" Comunicação. Mand ado de segurança impetrado pelas Universi ­dades de l ondrina e Maringã, aco lhid o pelo Tribunal de Justiça, nosenti do de conceder Ilmnar visando garantir o normal funcionamentodaquelas instituições sem a Ingerência do s órgãos fiscalizadores.Necess idade da obs ervãncla dos Principlos Constitucionais da Lega­lidade, MOlã lidade e Publicidade, facultando ao Tribu nal de Contas, ouso de sua comp etênc ia institucional. -

SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSORRelator: Conselhei ro Nestor BaptistaProtocolo nY: 38.353192~TC.Origem: Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do IguaçuInteressado: DiretorDecisão : Resolução nl! 2.382193-TC. - (unânime)" Consulta. Pagamento a prof esso res integrantes do corpo docenterelativo a curs os ministrados por estes . Possibil idade desd e querespeitados os parãmetros fixad os nas Resoluções Conjun tas nQs

03192.06192 da 5EADi5EPLlSEFA."

APLICAÇÃO FINANCEIRARelator: Conselheiro Artagão de Mattos LeãoProtocolo nlJ: S.861t93·TC .Of igem: Municipio de l ondrinaInteressado : Presidente da Câmara MunicipalDecisão: Resolução nl,! 7.472193-TC. • (unânime)" Consulta. Apli cação no mercado financeiro dos recursos repassa­dos à Câmara Municipal. Possi bilidade através de abertu ra de contabancâria espedfica em instituição financeira oficiai , devendo o pro­duto resultan te da aplicação ser recolhido ao Tesouro do Municipio."

BEM IMÓVEL -LOCAÇÃORelator: Conselheuo Quielse Crisóstomo da SilvaProtocolo n~ 7.038.093-TC.Origem: Município de Telêmaco BorbaInteressado : Pretenc MunicipalDecisão: Resolução oI,! 6 .282193-TC. · (unãnime)"Consulta. l ocação de inóveis residenciais para magistrad os, pro­motores de just iça e delegados, com ônu s para a Admin istraçãoMuntclpal. ll egaUdade."

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ADMISSÃO DE PESSOALRelator: Conselheiro Neslor BaptistaProtocole nll: 2.545193-TC.Origem: Municipio de Telêmaco BorbaInteressado: Preteitc MunicipalDecisão: Resolução na4.719193-TC. - (unânime)" Consulta. Contratação de pessoal por prazo determ inado para man ­ter o funcionamento da estrutura organizacional do município. Mistera observância dos princ iplos expendid os no art 27, IX, "a" e " b", daConstituição Estadual."

AGENTES pOLíTICOSRelator: Auditor Roberto Macedo GuirnaráesProtocolo n~ 2 .244193-TC.Origem: Municipio de ItaguajeInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução nQ4 .281193-TC . - (unânime)"Consulta.Umitação da rem uneração dos agentes politico s com baseem pen:entuals da Receita Municipal- legalidade. Imposs ibilidade devinculaçã o da citada remun eração à Receita por 1erir pr eceito da CF!88- art.. 1C7, rv."

ADMISSÃO DE PESSOALRelalor: Conselheiro Nestor BaptistaProtocolo nl!: 1.776193-TC.Origem: Municipi o de São Maleus do SulInteressado: Prefeito Municipa lDecisão: Resolução nQ 5.469/93-TC . • (unânime)" Consu lta:1. Validade de Concurso PUblico em face da Inexistência de vício, oqual gerou dIreito adquirido aos aprovados, podendo ser descons­tituido se comp rovada a Ilegalidade de sua formação.2. Estabil idade do servidor se verificarâ após dois anos de efetivoexerclcio em conf onnidadecom a CFJ8B - art. 41.3. Impossib ilidade de dispensa da lavra tura do tenno de posse numregime celetista."

LICITAÇÃORelator: Conselheiro Ouielse Crisóstomo da SilvaProlocolo n<>: 23.416J90 ~TC.Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paran á - 1" ICEInteressado: Fundação de Esportes e TurismoDecisâo: Resolução oI!5.068/93--TC. • (unânime)" Documentação Impugnada. Irregularid ades em prc cedsnen to licita-

DESPESAS - IMPUGNAÇÃORelator: Conselh eiro Cândido Martins de Oliv eiraProlocolo o'l: 40.250192-TC.Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paran á - 1'-' ICEInteressado: Administração dos Portos de Paranaguã e Antonina ­APPADecisão : Resol ução n? 6.67 4/93- Te . - (unâni me)- Despesas efetuadas em confratemiz.açâo de funclonârios. Aco·Ihmento da Impugnação por não haver dispositivo legal que asautorize , tendo o ordenador das despesas que efetuar o recolhimentodo desembolso, devidamente corrigido."

AGENTES POLiTICOSRelator: Conselheiro João FederProtocole n~ 6.950193·TC.Origem: Municipio de Nova Santa RosaInteressado: Presidente da Câmara MunicipalDecisão: Resolução nli! 6.855/93-TC . · (unán ime)"Consulta.1. Remuneração do s Vereadores ~ Validade da Resolução Imedlata­mente anterior, com as devidas correç ões monetári as, em face daatual ferir disposi tivo co nstitucional, tendo em vista a fixação empercentuais da receita (CF/58 - art. 167, rv).2. Remuneração de prefeito - Integração ao câlcul o do s awnentos eda anteci pação salarial concedidos ao fun cion alismo, vis to ser esta aforma de Reajuste da Remuneração do chefe do Executivo, In casu."

Origem: Instituto Agronõmi co do Param, -IAP ARInteressado : Diretor PresidenteDecisão: Resolução oI!6 .372193-Te. - (unânime)-censcna. Celebração de con vênio com Prefeituras Municipais ouCooperativas Agropec uarlas , visando o em prego temporaria de mão­de-obra para su prir necessidade em penados sazonais. Perda doobjeto da argüição devido a publicação da autorizaçã o do Chefe doPoder Executivo no Diário Ofic ial do Estad o."

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SERVIDOR PÚBLICORelator: Conselheiro Cândido Marlins de OliveiraProtocolo n~: 1.262193-TC.Origem: Municipio de LunardelliInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Besoluçãc nQ 4.164/93·TC. - (unânime)" Consulta. Acumulação de cargos - Nada obsta qu eservldorinvestidoem mandato efetivo, perceb a remuneração e venc imentos, desd e quehaja compatibili dade de horârios. Defeso, entretanto ao vereador,assum ir cargo em comissão face a Incompatibilidade decorrente domandamento leg al (cf . art. 29, VIIc/c art. 54, I, "b", da Carta Magna)."

SERVIDOR PÚBLICORelator: Conselheiro João Cândido F. da Cunh a PereiraProtocolo n'!: 5.460/93-TC.Origem: Município de Nova EsperançaInteressado: Prefeito Municip alDecisão: Resolução nv 4.471/93-TC.· (unânime)"Ccnsutta. Municipio que pretend e efetuar contrato com seus servi­dores para que estes se utilizem de veiculas próprios para missõesde Interesse da municipalidade. bnpossibllldade, tendo em vis ta opreceitu ado na CEJ89 ~ art. 29."

SERVIDOR PÚBLICORelator: Conselheiro Nestor BaptistaProtocolo n1=!: 6.7 19193-TCOrigem: Municíp io de Corone l VIvidaInteressado: Presidente da Câmara Municip alDecisão: Resolução n~ 6.707193-Te . - (unânime)" Consulta. Servidor Publico concursado que é vereador e Presidentede Cãmara. Descaracterizado o acumu lo de cargos, tendo em vista acompatibilidade de ho rários,"

SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIARelator: Conselheiro Quielse Cris óstc mc da Si lva •Protocolo n<l: 2.031193-TC.Origem: Municipio de Paran aquá ~Interessado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução n'l7.437/93-TC. - (unânime)" Consulta. APosentadorta~e Pro fesso ", Pública Munic ipal - lIog311-

SECRETARIAS MUNICIPAISRelator: Auditor Marins Alves de Camargo NetoProtocolo ns: 2.372193-TC.Origem: Município de MatelàndiaInteressad o: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução nº 4.330/93-Te. • (unámme)"Consulta. Criação de novas un idades admin istrativas no munlcip lo.Possibilidade, desde que haja inclusão na Lei de Direbizes Orçamen­tádas, abertu ra de créditos espec iai s, redi stribuição das do taçõ es,no s moldes da Lei n2 4.320/64 - art. 43 e de nova lei que Inclua asci tadas un idades (Secretarias Municipa is) na est rutu ra or ganizacion ale administrativa do munlcfptc,"

SERVIDOR PÚBLICORelator: Conselheiro Nestor BaptistaProtocolo nl:!: 6.784193-TC.Origem: Municipio de RolàndiaInteressado: Prefeito MunicipalDecis ão: Resolução n'! 5.930/93-TC. - (unânime )"Consulta. Acumulo de cargo de médico do INSS com o de Secretáriode Saúd e. impossibilidade (CF/as - art, 34, XVI)."

SERVIDOR PÚBLICORel ator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha PereiraProlocolo nC ~: 2.245193·TC.Origem: Município de PeabuuInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução nCJ 4.798/93-TC. - (unânime)" Consulta. Inc onstituc ion alid ade de lei que concede vantagem aservidor a partir da data dereallzaçâo do Concurso Público . Aconces- •são de qualqu er adicionai aos vencimentos, dá-s e posteriormente àentrada em exerci ci o do nomeado . Necessid ade de rev isão do díspo-sltivo legal, por colidir com a Constituição Federal."

Protocolo ns: 1.771193-TC.Origem: Município de Terra RoxaInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução nO? 4.427/93-TC. - (unânime)" Consulta . Municipio que adota si stema previdenciário próprio éresponsável pelo pagamento de aposentadoria elou pen são a seusserv idores, mesmo que tenha ocorrido vinculação a outro regimeprevidenc lârio anteri or. Posslb llldade de compensação fin anc eira emrelação ao tempo em que o segurado contribuiu para outros Ins­titutos."

REGIME PREVIDENCIÂRIORelator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira

PUBLICIDADERelator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da SilvaProtocolo n!!: 2.885193·TC .Origem: Municipio de Se rtane jaInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução n~ 4.742/93-TC. - (unânime)"Consulta. Mister a publicação, em órgão of ici ai, de atos concluídosou de determinada s fases de certos procedimentos, conforme normapertinente , para que produzam con seqü ênci as juridlcas. Dispensadaa lic: ltaçâo para a publ icação de atos oficiais em Órgão Ofic ml aprove­do por lei."

EMPENHORelator: Conselheiro Cândido Martins de Oliv eiraProtocolo nll: 6.597193-TC.Onqem: Mun icípio de Engenh eiro Belt r áoInteressado: Prefe ito MunicipalDecisão: Resolução ns 4.671193-TC. - fun ànime)" Consulta. Liqu idação de débito com fornecedores.1. Regularização após o reconhecimento da legitimação da obrigaçãoatravés de dotação especiabnente co nsignada no Orçamento e/cu nafalta desta , por crédito adicionai especial.2. Impo ssibilidade do pag amento de juros e correção monetári a naliquidação da divida flutuante "Restes a Pagar" .3. Possibilidade da apresentação do valor glob al das despesas porparte do Executivo tendo em vista a ausência de Lei Complemen tar."

LEI ORGÂNICA MUNICIPALRelator: Conselheiro Quielse Crisóstorno da Si lvaProtocolo nt': 5.458193-TC.Origem: Municipio de PinhãoInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução n'! 4.743/93-TC. - (un ànlme)" Consulta. Impossib ilidade por parte do Tribunal de Contas em apre­ciar o mêrito do ped ido de verificação de constitucionalidade da l eiOrgãnic a por trata r-se de assunto competente à Administração e10uao Poder Judiciário."

LEILÃORelator: Conselheiro João FederProtocolo nº: 2.207193-TC.Origem: Municíp io de Guai reInteressado: Prefeito Municipa lDecisão: Resolução n" 3.809/93·TC. ~ (unânime)" Cons ulta. l eil ão administrati vo - Inad equada a realização de leilãocom propostas lacradas por não permit ir a ampla partic ipação do slic rtantes. Tal modalidade de licitação pode ser cometid a a servidordesignado pela admi nistração, atendida a legislação pertinente. Osben s Imôveis Inserviveis à Municip alid ade serão alienados conformeprevê o art. 15, do Dl2.300/S8 e o dispo sto na Lei Orgânic a Muni cipal."

LICITAÇÃORelator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha PereiraProtocolo ntl: 2.700193-TC.Origem: Munic ipio de São Jose dos PinhaisInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução nC!: 5 .86 1193-TC. - (unânime)"Consulta.1. Obrigatoriedade da licitação para aquisiçã o de combustív eis emface da quantia consumida pela Municipalidade.2. Impossibilidade da dispensa de procedimento lic itatório na aquisi­ção de combustíveis de um unico posto que oferece maiores vanta­gens.3. Possibilidade em dispensar-se licitação quando o munlc iplo, paraadqui rir combustív eis, o faz di retam ente com uma entidade paraes­tatal.4. Inexistência de óbice legal à participação de duas ou ma is empresasem procedimento IIcitatório nas quais existe co incidênc ia na compo­siçã o societária."

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARRelator: Conselheiro João Când ido F. da Cun ha PereiraProtocolo 0 2; 3 .149193·rC.Origem : Município de Clevel ándiaInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resolução nº 4.225J93-TC . - (unânime)" Consulta. Criação de novos proj etos através de abertura de creditos uplementar podem ocorrer desde que este ja em consonância com aLei de Olrebizes Orçamentãrias. O cancelamento de projetos previs­tos orçamentariamente vis ando servir de recursos aos crêelitos 5 U·

plementares nã o afetará a L.D.O."

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dade no ato de InaUvaçã o, tendo em vista conflito de Leis Municip ais.impossib ilidade da aplicação da L O.M. que concede vantagens deCargo em Comissão por tem po Inferior ao previsto no Estatuto doMagistério daqu ele Munlclpl o (lei n" 1.oe 4l75). ObsefVânCIa do prin ­cipio da Mora lidad e Administrativa · CF188· 3rt. 37, caput"

SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIALRelato r: Conselheiro Jo ão C ândido f . da Cunh a PereiraProiocolo n": 8.490193-TC.Origem: Mun icipio de Santo Antõnio do ParaisoInteressado: Preteüc Mun icipalDecisão: Resolu ção nQ 7.881193-Te. - (unânime)" Consulta. Licença Especial por qüinq Uênlo. lmp ossibRidade do Ser ­vidor PUblic o Munic ipal usufru ir da licença prevista pelo regmeestatutãrio, posto que o a ntigo CLTnã o previa tal direito. O prazo dodireito à concessão do benefic io deve ser contada a partir da subs­tituição do regme. Declarada a inconstitucionalidade pelo STf IADln175-2), do artigo 34, XXI e XXJn, letra "a" e ""bOI da Carta Estadual , a qualinplica na Ilegalidade de quaisquer disp os ições infrac onstitu ci onaisbaseadas no refe rido artigo. Resposta negativa "

VENCIMENTOS - ATUALIZAÇÃORelator: Conselheiro Ouicl so Crisõstomo da SilvaProlo colo n": 2.894193-TC.Origem: Mun icípio de Santo Antõnio da Plat inaInteressado: President e da Câmara MunicipalDecisão: Resolução n'l4.536193-Te . - (unânim e)" Consulta. Aumentos concedidos aos servidores do Munic fplo ser­vem de base para o cálc ulo da remuneração do Prefei to e dosvereadores de acordo com resoluções munic ipais que tra tam damatéria ."

VEREADORRelator : Oonselhenc Când ido Martins de OliveiraProtocolo n": 4.821193-TC.Origem : Município de Londrin aInteressado: Presidente da CÂmara MunicipalDecisão: Resolução nQ 7.330/93- TC. - (unânime)"Consulta. Pagamento pelo Legisla tivo, de ressarciment o pleiteadopor ex-vereed eres . do valo r do inposto de renda de pessoa fislca,

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Inc idente sobre a ajuda de custo recebida no exerciclo do mandato,equivoca damente dado como rendiment o não bibulavel pelo servi çocon tábil da Cãrnara. Tal reembols o eIlegal , e não poderá ser efetuadosob pena de resp onsabilidade do ord enad or da des pesa."

VEREADOR -REMUNERAÇÃORelator: Conselheiro João FêderProtocolo n2: 7.414193-TC.Origem : Municipio de Nova OlímpiaInteressado : Presidehte da Câmara MunicipalDecisão: Resol ução n~ 6.640193-TC. - (unânime)" Consulta. Alt eração nos subsídios dos vereadores e Instituição devenas de representação ao Presidente da Câmara. im possibilidade,po is tais compensações fi nanceiras devem ser fixadas no final decada leg tslatura, para vig orar na subseqOente, ceeeeeenee ao prín­cfpio da anteri oridade (CFI88· art. 29 , V)."

VEREADOR -REMUNERAÇÃORelator : Conselhei ro João FederProtocolo nll: 6.686193-TC.Origem: Municipio de Formosa do Oest eInteressado: Prefeito MunicipalDecisão: Resoíuçáo nCl' 3.810/93-TC . • (unânime)" Consulta. RemunetllÇào dos Vereadores . Emenda Constitucional ni01192que detennlna que OS subsi dlo5,lncluindo-se a verba de repre­sentação do Pres idente da Câmara, não pod erão uttrapassar os 5%da receita municipal. Os valores transferidos a maior devem serdevo lvid os aos cofres púb licos, esta ndo vedada a Insti tu içã o defo rmas compensatorias."

VEREADOR -REMUNERAÇÃO -ALTERAÇÃORelator : Conse lheiro :Artagão de Mattos LeãoProtocol o nfl:7.459193--Te.Origem: Município de AltóniaInteressado: Presidente da Câmara MunidpôlDecisão: Resolução n2 4.765/93-TC - (unãnime)" Consulta. Atteraçãô na remun eração de vereadores, na mesma le.­gis latura, adotando-se o lim fte de 5% da Receita do Municíp io .Respo sta Negativa, por feri r o arti go 29, V, da Constltulção Federal."

LEGISLAÇÃOFEDERAL

- EMENDA CONSTITUCIONAL N" 3, de 17 de ma rço de 1993 . DIspõesobre diversas alterações ao texto cons titucional. O.O.U. n" 52 , de18.03.93 - Seção I.

- LEI N'! 8.646. de 07 de abril de 1993 . Dispõe sobre a organização eo funcionamento do Conselho Monetãrio Nacional. D.O.U. n'l 67, de12.04 .93 - Seção I.

- LEI N? 8.638, de 31 de março de 1993 . Acrescenta dispos itivos àConsolidação das Leis do Trabalho, aprovad a pelo Decrete-lei rf15.452 . de 0 1 de ma io de 1943. D.O.U. n' 62. de 01.04.93 - Seção I.

- MEDIDA PROVISOR1A N'1 3 17.de 24 de abril de 1993. Dispõe sobrea redu ção de mutta pela antecipação do pagamento de tríbutolançado. D.O.U. n~ 76, de 26 .04.93 • Seção I.

• - MEDIDA PROVISORIA N° 3 19, de 30 de abril de 1993. Estabelecenovos critêrios para a fixação da Taxa Referencial- TR, extingue aTaxa Referencial Diãria • TRD e d á outras providencias. D.O.U. ~8o-A, de 30.04.93 - Seção I.

- DECRETO N" 785. de 27 de março de 1993 . Dispõe sobre a publ ia-

dada da Administração Publica Federal. Direta e Indi reta, das socie­dadas controlad as pela União, institui o Sistema Integ rado de Comu­nicaçã o Social e dá outras providencias. D.O.U. nq 59, de 29.03.93 ·Seção I.

- PORTARIA N" 878 , de 01 de abril de 1993. SECRETARIA DAADMIN ISTRAÇÃO FEDERAL Fixa novos valo res limi tes a que serele rem os artigos 16, 2 1. 22. 52 e 64 do Decreto-le i nq 2.300/86 .D.O.U. n' 83. de 02.0493 - Seção I.

ESTADUAL- DECR ETO Nº-2.1 47. de 12 de março de 1993. Aprovao Regulamento

do Fundo de Previdência do Estado . o .C .E. nq 3 .969. de 12.03.93.- DECRETO N" 2.245. de 13 de abrü de 1993 . DISpõe sobre as

disposições funcionais de servidores da Administ ração Direta eIndireta do Poder Executivo . revogando os Decretos nl)8 7.726191.24 1191 e 1.816/92. D.O.E. n' 3.990 . de 13.04.93.

- DECR ETO N22.246, de 14 de abril de 1993. Introduz atletaçôes noRegulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto 1.966 . de 22 dede zembro de 1992 . D.O.E. n' 3.99 1. de 10.04 .93.

EXPEDIENTECoordenação:

Grãcia Maria I. Bueno

Sup erv isão :Rose Mary B. de C. Vianna

Reda ção :Antonio Nunes Nogueira, Orece Maria MaZZAMattos,

Juli o Cesar Melo Lopes

Ementas:Adriana de Lou rdes Sirne tte, Arthur Luiz Hatum Neto.

Gustavo Faria Hassl. Julio Cesar Melo Lopes,MarlélTereza Mendonça , Roberto Carlos Bossoni Moura

Rev isão:Ana Lyd ia Soares Bulcão, Caroline Gaspann . Jussara Ramos

Divulgação :Nau.Alv es, Terezinh a G. F. X. Si lveira

Arte Gráfica:MiUCO Antônio Noronha de Brum

Diag ramação e Art e Fin alTextcquatec Editoração a Comunicação LIda.

Editoração e ImpressãoIndústria Gr áfica e Editora Sere na Uda

Publicação Oficial do Tribunal de Con tas do Estado do ParanáPraça Nossa Senh ora de Salete • Cenlro Cívico80.530-910 - Curitiba - ParanáFax (041) 254-8783 1 Telex (41) 0614Tlreqem: 1.300 exemplaresDistribuição gratUita/

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