Boletim de Serviço -...

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 1 ________________________________________________________ Sumário - Atos da Administração da Universidade UFRN 03 - Gabinete da Reitora GR 03 - Pró-Reitorias PR 03 - Pró-Reitoria de Administração PROAD 03 - Setor de Administração de Transportes SAT 03 - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas PROGESP 04 - Departamento de Atenção a Saúde do Servidor - DASS 04 Boletim de Serviço Número: 105/16 08 de Junho de 2016. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor José Daniel Diniz Melo

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 1

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Sumário

- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03

- Gabinete da Reitora – GR 03

- Pró-Reitorias – PR 03

- Pró-Reitoria de Administração – PROAD 03

- Setor de Administração de Transportes – SAT 03

- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 04

- Departamento de Atenção a Saúde do Servidor - DASS 04

Boletim de Serviço Número: 105/16 08 de Junho de 2016.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitora

ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor

José Daniel Diniz Melo

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 2

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- Pro Reitoria de Pesquisa – PROPESQ 10

- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE 10

- Centros Acadêmicos – CA 10

- Centro de Tecnologia – CT 10

- Departamento de Engenharia Civil – DECIV 10

- Departamento de Arquitetura – DEARQ 11

- Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 12

- Departamento de Demografia e Ciências Atuariais – DDCA 12

- Departamento de Geologia – DG 12

- Departamento de Física Teórica e Experimental – DFTE 13

- Centro de Ciências da Saúde - CCS 14

- Departamento de Medicina Clínica – DMC 14

- Escola de Saúde – ES/UFRN 15

- Centro de Biociências – CB 15

- Departamento de Biologia Celular e Genética – DBCG 15

- Departamento de Psicobiologia – DPB 15

- Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia – PPGPB 15

- Centro de Educação – CE 16

- Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - DPEC 16

- Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA 16

- Departamento de Ciências Administrativas - DEPAD 16

- Departamento de Economia – DECO 16

- Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGECO 16

- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 17

- Departamento de Filosofia – DFIL 18

- Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem - PPGEL 18

- Departamento de Artes – DEART 19

- Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 19

- Conselho de Centro - CONSEC 19

- Departamento de Direito do Ceres - DDC 23

- Departamento de História do Ceres – DEHC 23

- Departamento de Ciências Sociais e Humanas – DCSH 23

- Unidades Suplementares – US 24

- Editora Universitária – EDUFRN 24

- Restaurante Universitário – RU 39

- Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ 39

- Núcleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos - NUPLAM 40

- Anexos 40

BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANAILSON MARCIO GOMES

Pró-Reitor de Administração

MARIA DO CARMO ARAUJO DE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA

Pró-Reitor Adjunto

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 3

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Atos da Administração da Universidade – UFRN

Gabinete da Reitora – GR

Portaria nº 1.177-R, de 07 de Junho de 2016.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

usando da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Estatuto da UFRN, e considerando o

que consta do processo nº 23077.024624/2016-08,

R E S O L V E

Lotar, provisoriamente, no Instituto Metrópole Digital, CÁSIO CARLOS

PEREIRA BARRETO, Psicólogo - Área, matrícula nº 1847222, do Quadro de Pessoal da

Universidade, pelo período de 06(seis) meses, a partir da publicação em Boletim de Serviço.

(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Pró-Reitorias – PR

Pró-Reitoria de Administração – PROAD

Portaria nº 070/16-PROAD, de 07 de Junho de 2016.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a Portaria de nº

1.023/2015-R, de 01.06.2015, e em observância ao disposto no Artigo 37 da Constituição

Federal.

R E S O L V E

Designar os servidores PEDRO FERNANDES, matrícula nº 349538, Arquiteto e

Urbanista, RICARDO FERNADO E SILVA, matrícula nº 341929, Assistente em

Administração, e EDILSON MACHADO DE SOUZA, matrícula nº1103206, Auxiliar

Administrativo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial para

o Sistema de Registro de Preços nas compras de materiais elétricos, hidráulicos e de

construção em geral, destinados ao Almoxarifado Central da Superintendência de

Infraestrutura, representando o órgão gerenciador da UFRN, com o objetivo de emitir

pareceres e gerenciar ata das referidas Compras, pelo prazo de 12(doze) meses, contados a

partir do dia 26 de junho de 2016.

Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Anaílson Márcio Gomes - Pró-Reitor

Setor de Administração de Transportes – SAT

Portaria nº 206/16-SAT, de 08 de Junho de 2016.

O COORDENADOR DO(A) PROAD - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE

TRANSPORTES DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JEFFERSON PETER MACPERSON,

Matrícula 1149300, SERVENTE DE LIMPEZA DO(A) PROAD - SETOR DE

ADMINISTRAÇÃO DE TRANSPORTES, para Viagem a serviço, no país, em João

Câmara/RN, no período de 09 de Junho de 2016 a 09 de Junho de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 2945/2016.

(a) Francisco José dos Santos - Coordenador

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 4

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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Portaria nº 419/16-PROGESP, de 07 de Junho de 2016.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria

n°1.270/95-R, de 23/10/95 e considerando o que consta do Processo n°

23077.0037203/2015-05,

R E S O L V E

Prorrogar até 09 de setembro de 2016, a licença para tratar de interesses

particulares, sem ônus, da servidora VERUSKA FREIRE DA ROCHA, Assistente em

Administração, matrícula n° 1455971, do Quadro de Pessoal da Universidade, de acordo

com o artigo 91 e seus parágrafos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, modificado

pela MP 2225/01.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Departamento de Atenção a Saúde do Servidor - DASS

Portaria nº 123/16–DASS, de 07 de Junho de 2016.

O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DASS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,usando das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 299/2012-R, de 07 de março de 2012.

R E S O L V E

Localizar a servidora ADRIANA OLIVEIRA FREIRE DE LIMA,

Matrícula: 1176907, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, exercendo

suas atividades na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, desde 24/05/2016, com carga

horária de 40 horas semanais.

Ambiente de trabalho: Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor.

Descrição das Atividades Freq. Tempo

1. Atuar na sala de pré-consulta: com realização de aferição de sinais

vitais, mensuração das medidas antropométricas e teste de glicemia, e

registro dos dados em instrumento apropriado.

Semanal 3

2. Atuar na sala de procedimentos: onde realiza curativos de vários

graus de complexidade, retirada de ponto, e auxilia o enfermeiro nos

procedimentos e médico e nas pequenas suturas.

Semanal 3

3. Atuar no setor odontológico: auxilia no preparo e lavagem do

instrumentar, bem como na anti-sepsia do ambiente e superfícies,

além de auxiliar o cirurgião-dentista nos pequenos procedimentos

cirúrgicos.

Semanal

8

4. Atuar no setor de Imunização: realiza o preparo e administrar

vacinas conforme protocolo do Ministério da Saúde, registrar os dados

em instrumento apropriado, manter o ambiente organizado, realizar o

controle diário da temperatura do refrigerador, solicitar pedido de

material, insumos e doses de imunobiológico a SMS, entre outras.

Semanal 4

5. Atuar na Central de Material e Esterilização (CME): recebe e lava o

material contaminado com resíduo biológico, inspeciona e prepara o

material, bem como esteriliza, armazena e controla de validade do

material processado.

Semanal 8

6. Atuar na sala de Observação: onde realiza cuidados de enfermagem

aos pacientes em atendimento de urgência, com administração de

Semanal 8

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medicamentos por via intravenosa, intramuscular, oral, cutânea e

inalatória; bem como assiste pacientes em oxigenoterapia, administra

nebulização, entre outras ações.

7. Atuar no apoio aos programas de promoção a saúde da CAS e DAS. Semanal 4

8. Acompanha pacientes em remoção para UPA's - Unidade de Pronto

Atendimento do Município de Natal, ou Hospital de referência,

quando necessário.

Mensal 2

9. Realiza visita domiciliar ou hospitalar, auxiliando as perícias em

saúde e quando necessário.

Mensal 3

10. Atua na Tenda Social: com realização de aferição de pressão

arterial, teste de glicemia capilar, orientação para auto-exame das

mamas, prevenção das DST/AIDS, entre outras ações.

Mensal 3

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D); semanal (S) ou mensal (M)

O tempo deve ser exposto em horas(h)

(a) Francisco Carlucio Porfirio – Diretor

Portaria nº 124/16–DASS, 07 de Junho de 2016.

O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DASS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,usando das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 299/2012-R, de 07 de março de 2012.

R E S O L V E

Localizar a servidora AYSLA MONIQUE FERNANDES FERREIRA DOS

SANTOS, Matrícula: 2313732, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,

exercendo suas atividades na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, desde 30/05/2016,

com carga horária de 40 horas semanais.

Ambiente de trabalho: Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor.

Descrição das Atividades Freq. Tempo

1. Atuar na sala de pré-consulta: com realização de aferição de sinais

vitais, mensuração das medidas antropométricas e teste de glicemia, e

registro dos dados em instrumento apropriado.

Semanal 4

2. Atuar na sala de procedimentos: onde realiza curativos de vários

graus de complexidade, retirada de ponto, e auxilia o enfermeiro nos

procedimentos e médico e nas pequenas suturas.

Semanal 4

3. Atuar no setor odontológico: auxilia no preparo e lavagem do

instrumentar, bem como na anti-sepsia do ambiente e superfícies,

além de auxiliar o cirurgião-dentista nos pequenos procedimentos

cirúrgicos.

Semanal

8

4. Atuar no setor de Imunização: realiza o preparo e administrar

vacinas conforme protocolo do Ministério da Saúde, registrar os dados

em instrumento apropriado, manter o ambiente organizado, realizar o

controle diário da temperatura do refrigerador, solicitar pedido de

material, insumos e doses de imunobiológico a SMS, entre outras.

Semanal 8

5. Atuar na Central de Material e Esterilização (CME): recebe e lava o

material contaminado com resíduo biológico, inspeciona e prepara o

material, bem como esteriliza, armazena e controla de validade do

material processado.

Semanal 4

6. Atuar na sala de Observação: onde realiza cuidados de enfermagem

aos pacientes em atendimento de urgência, com administração de

medicamentos por via intravenosa, intramuscular, oral, cutânea e

inalatória; bem como assiste pacientes em oxigenoterapia, administra

Semanal 6

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 6

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nebulização, entre outras ações.

7. Atuar no apoio aos programas de promoção a saúde da CAS e DAS. Semanal 4

8. Acompanha pacientes em remoção para UPA's - Unidade de Pronto

Atendimento do Município de Natal, ou Hospital de referência,

quando necessário.

Mensal 2

9. Realiza visita domiciliar ou hospitalar, auxiliando as perícias em

saúde e quando necessário.

Mensal 3

10. Atua na Tenda Social: com realização de aferição de pressão

arterial, teste de glicemia capilar, orientação para auto-exame das

mamas, prevenção das DST/AIDS, entre outras ações.

Mensal 3

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D); semanal (S) ou mensal (M)

O tempo deve ser exposto em horas(h)

(a) Francisco Carlucio Porfirio - Diretor

Portaria nº 125/16–DASS, de 07 de Junho de 2016.

O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DASS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,usando das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 299/2012-R, de 07 de março de 2012.

R E S O L V E

Localizar a servidora JANAÍNA FERNANDES DOS SANTOS DUTRA,

Matrícula: 1360243, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, exercendo

suas atividades na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, desde 24/05/2016, com carga

horária de 40 horas semanais.

Ambiente de trabalho: Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor

Descrição das Atividades Freq. Tempo

1. Atuar na sala de pré-consulta: com realização de aferição de sinais

vitais, mensuração das medidas antropométricas e teste de glicemia, e

registro dos dados em instrumento apropriado.

Semanal 4

2. Atuar na sala de procedimentos: onde realiza curativos de vários

graus de complexidade, retirada de ponto, e auxilia o enfermeiro nos

procedimentos e médico e nas pequenas suturas.

Semanal 4

3. Atuar no setor odontológico: auxilia no preparo e lavagem do

instrumentar, bem como na anti-sepsia do ambiente e superfícies,

além de auxiliar o cirurgião-dentista nos pequenos procedimentos

cirúrgicos.

Semanal

8

4. Atuar no setor de Imunização: realiza o preparo e administrar

vacinas conforme protocolo do Ministério da Saúde, registrar os dados

em instrumento apropriado, manter o ambiente organizado, realizar o

controle diário da temperatura do refrigerador, solicitar pedido de

material, insumos e doses de imunobiológico a SMS, entre outras.

Semanal 6

5. Atuar na Central de Material e Esterilização (CME): recebe e lava o

material contaminado com resíduo biológico, inspeciona e prepara o

material, bem como esteriliza, armazena e controla de validade do

material processado.

Semanal 6

6. Atuar na sala de Observação: onde realiza cuidados de enfermagem

aos pacientes em atendimento de urgência, com administração de

medicamentos por via intravenosa, intramuscular, oral, cutânea e

inalatória; bem como assiste pacientes em oxigenoterapia, administra

nebulização, entre outras ações.

Semanal 6

7. Atuar no apoio aos programas de promoção a saúde da CAS e DAS. Semanal 4

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8. Acompanha pacientes em remoção para UPA's - Unidade de Pronto

Atendimento do Município de Natal, ou Hospital de referência,

quando necessário.

Mensal 2

9. Realiza visita domiciliar ou hospitalar, auxiliando as perícias em

saúde e quando necessário.

Mensal 3

10. Atua na Tenda Social: com realização de aferição de pressão

arterial, teste de glicemia capilar, orientação para auto-exame das

mamas, prevenção das DST/AIDS, entre outras ações.

Mensal 3

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D); semanal (S) ou mensal (M)

O tempo deve ser exposto em horas(h)

(a) Francisco Carlucio Porfirio -Diretor

Portaria nº 126/16–DASS, de 07 de Junho de 2016.

O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DASS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,usando das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 299/2012-R, de 07 de março de 2012.

R E S O L V E

Localizar a servidora PRISCILA ROCHA DA COSTA GOMES,

Matrícula: 2312499, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, exercendo

suas atividades na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, desde 17/05/2016, com carga

horária de 40 horas semanais.

Ambiente de trabalho: Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor.

Descrição das Atividades Freq. Tempo

1. Atuar na sala de pré-consulta: com realização de aferição de sinais

vitais, mensuração das medidas antropométricas e teste de glicemia, e

registro dos dados em instrumento apropriado.

Semanal 2

2. Atuar na sala de procedimentos: onde realiza curativos de vários

graus de complexidade, retirada de ponto, e auxilia o enfermeiro nos

procedimentos e médico e nas pequenas suturas.

Semanal 2

3. Atuar no setor odontológico: auxilia no preparo e lavagem do

instrumentar, bem como na anti-sepsia do ambiente e superfícies,

além de auxiliar o cirurgião-dentista nos pequenos procedimentos

cirúrgicos.

Semanal

8

4. Atuar no setor de Imunização: realiza o preparo e administrar

vacinas conforme protocolo do Ministério da Saúde, registrar os dados

em instrumento apropriado, manter o ambiente organizado, realizar o

controle diário da temperatura do refrigerador, solicitar pedido de

material, insumos e doses de imunobiológico a SMS, entre outras.

Semanal 8

5. Atuar na Central de Material e Esterilização (CME): recebe e lava o

material contaminado com resíduo biológico, inspeciona e prepara o

material, bem como esteriliza, armazena e controla de validade do

material processado.

Semanal 6

6. Atuar na sala de Observação: onde realiza cuidados de enfermagem

aos pacientes em atendimento de urgência, com administração de

medicamentos por via intravenosa, intramuscular, oral, cutânea e

inalatória; bem como assiste pacientes em oxigenoterapia, administra

nebulização, entre outras ações.

Semanal 6

7. Atuar no apoio aos programas de promoção a saúde da CAS e DAS. Semanal 6

8. Acompanha pacientes em remoção para UPA's - Unidade de Pronto

Atendimento do Município de Natal, ou Hospital de referência,

quando necessário.

Mensal 2

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 8

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9. Realiza visita domiciliar ou hospitalar, auxiliando as perícias em

saúde e quando necessário.

Mensal 2

10. Atua na Tenda Social: com realização de aferição de pressão

arterial, teste de glicemia capilar, orientação para auto-exame das

mamas, prevenção das DST/AIDS, entre outras ações.

Mensal 4

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D); semanal (S) ou mensal (M)

O tempo deve ser exposto em horas(h)

(a) Francisco Carlucio Porfirio - Diretor

Portaria nº 127/16–DASS, de 07 de Junho de 2016.

O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DASS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,usando das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 299/2012-R, de 07 de março de 2012.

R E S O L V E

Localizar a servidora VÂNIA MACHADO DE AGUIAR CUNHA GUERRA,

Matrícula: 1171422, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, exercendo

suas atividades na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, desde 30/08/2013, com carga

horária de 40 horas semanais.

Ambiente de trabalho: Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor

Descrição das Atividades Freq. Tempo

1. Atuar na sala de pré-consulta: com realização de aferição de sinais

vitais, mensuração das medidas antropométricas e teste de glicemia, e

registro dos dados em instrumento apropriado.

Semanal 4

2. Atuar na sala de procedimentos: onde realiza curativos de vários

graus de complexidade, retirada de ponto, e auxilia o enfermeiro nos

procedimentos e médico e nas pequenas suturas.

Semanal 6

3. Atuar no setor odontológico: auxilia no preparo e lavagem do

instrumentar, bem como na anti-sepsia do ambiente e superfícies,

além de auxiliar o cirurgião-dentista nos pequenos procedimentos

cirúrgicos.

Semanal

8

4. Atuar no setor de Imunização: realiza o preparo e administrar

vacinas conforme protocolo do Ministério da Saúde, registrar os dados

em instrumento apropriado, manter o ambiente organizado, realizar o

controle diário da temperatura do refrigerador, solicitar pedido de

material, insumos e doses de imunobiológico a SMS, entre outras.

Semanal 4

5. Atuar na Central de Material e Esterilização (CME): recebe e lava o

material contaminado com resíduo biológico, inspeciona e prepara o

material, bem como esteriliza, armazena e controla de validade do

material processado.

Semanal 4

6. Atuar na sala de Observação: onde realiza cuidados de enfermagem

aos pacientes em atendimento de urgência, com administração de

medicamentos por via intravenosa, intramuscular, oral, cutânea e

inalatória; bem como assiste pacientes em oxigenoterapia, administra

nebulização, entre outras ações.

Semanal 8

7. Atuar no apoio aos programas de promoção a saúde da CAS e DAS. Semanal 4

8. Acompanha pacientes em remoção para UPA's - Unidade de Pronto

Atendimento do Município de Natal, ou Hospital de referência,

quando necessário.

Mensal 2

9. Realiza visita domiciliar ou hospitalar, auxiliando as perícias em

saúde e quando necessário.

Mensal 3

10. Atua na Tenda Social: com realização de aferição de pressão Mensal 3

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arterial, teste de glicemia capilar, orientação para auto-exame das

mamas, prevenção das DST/AIDS, entre outras ações.

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D); semanal (S) ou mensal (M)

O tempo deve ser exposto em horas(h)

(a) Francisco Carlucio Porfirio - Diretor

Portaria nº 128/16–DASS, de 07 de Junho de 2016.

O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DASS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,usando das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 299/2012-R, de 07 de março de 2012.

R E S O L V E

Localizar a servidora FÁTIMA HARYANNY GOMES RUFINO, Matrícula:

1553715, ocupante do cargo de ENFERMEIRO-AREA,exercendo suas atividades na

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, desde 24/05/2016, com carga horária de 40

horas semanais.

Ambiente de trabalho: Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor

Descrição das Atividades Freq. Tempo

Planejar, coordenar e acompanhar as ações visando assistir ao

servidor, da UFRN no que se refere à promoção e assistência em

saúde.

D 2

Realiza acolhimento aos usuários do serviço, realizando triagem para

pronto-atendimento.

S 4

Atua na imunização como coordenadora e vacinadora. S 4

Presta cuidados de enfermagem invasivos de maior complexidade

técnica em situação de urgência, realiza procedimentos de

enfermagem como punção de acesso venoso, administração de

medicamento intravenosa, intramuscular, subcutânea e/ou oral,

curativo, teste de glicemia capilar, retirada de pontos, mensuração dos

sinais vitais e medidas antropométricas, entre outras.

S 5

Atua nos projeto de promoção à saúde como coordenadora e compõe a

equipe de promoção à saúde do SIASS, bem como participa das

edições da “Tenda Social” (verificação PA, teste HGT, vacinação,

distribuição de preservativo, orientações de saúde, entre outras).

S 3

Proceder ao acompanhamento do servidor que se encontre com seu

processo de saúde-doença afetado, bem como realizar os devidos

encaminhamentos;

S 5

Promove a prevenção e controle de infecção através de supervisão,

orientação e atuação nos processos de preparo e esterilização de

material.

S 4

Planeja, avalia, supervisiona e executa as ações de enfermagem da

unidade, elabora escala de enfermagem e consolida a estatística

mensal dos atendimentos.

S 3

Organiza e participa, juntamente com outras coordenadorias da

unidade, de eventos de promoção a saúde como: campanhas de saúde,

oficina, seminários, ministra palestra entre outras.

S 2

Obs.: Frequência (FREQ.): diária (D); semanal (S) ou mensal (M)

O tempo deve ser exposto em horas(h)

(a) Francisco Carlucio Porfirio - Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 10

________________________________________________________

Pro Reitoria de Pesquisa – PROPESQ

Portaria nº 010/16-PROPESQ, de 08 de Junho de 2016.

O PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de KLEBER CAVALCANTE DE SOUSA,

Matrícula 1824054, ADMINISTRADOR DO(A) PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, para

Viagem a serviço, no país, em Currais Novos/RN, no período de 10 de Junho de 2016 a 11

de Junho de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 2903/2016.

(a) Valter Jose Fernandes Junior - Pró-Reitor(A)

Portaria nº 011/16-PROPESQ, de 08 de Junho de 2016.

O PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de KLEBER CAVALCANTE DE SOUSA,

Matrícula 1824054, ADMINISTRADOR DO(A) PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, para

Viagem a serviço, no país, em João Pessoa/PB, no período de 15 de Junho de 2016 a 15 de

Junho de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 2906/2016.

(a) Valter Jose Fernandes Junior - Pró-Reitor(A)

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE

Portaria nº 002/16-PROAE, de 08 de Junho de 2016.

O PRO-REITOR(A) DO(A) PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de POLIANA CARNEIRO DE MEDEIROS

AGUIRRE GONZALEZ, Matrícula 2649762, PSICOLOGO-AREA DO(A) PRÓ-

REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, para participar de eventos, no país, em

Campinas/SP, no período de 05 de Julho de 2016 a 09 de Julho de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 2952/2016.

(a) Edmilson Lopes Junior - Pró-Reitor(A)

Centros Acadêmicos – CA

Centro de Tecnologia – CT

Departamento de Engenharia Civil – DECIV

Portaria nº 024/16-DECIV, de 08 de junho de 2016.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 11

________________________________________________________

O professor OLAVO FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR usando das

atribuições que lhe confere a Portaria nº 2010/2015-R, de 15 de outubro de 2015.

R E S O L V E

Retificar a Portaria nº 013/2016 - DECIV, de 26 de abril de 2016, publicada no BS

nº 075, de 26/04/2016, fls12 e 13, ficando o seu texto com a seguinte redação:

Localizar o servidor (a) PAULO ALYSSON BRILHANTE FAHEINA DE

SOUZA matrícula SIAPE 2351540, ocupante do cargo de professor do magistério superior

exercendo suas atividades no (a) DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL, desde

19/04/2004, com carga horária semanal de 40 horas.

Ambiente de trabalho: LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

A partir do dia 08 de março de 2016, o servidor passou a exercer também a função de

Diretor do Núcleo de Tecnologia Industrial – NTI.

Descrição das Atividades Freq. Tempo

Coordenação de Ensaios Técnicos no Laboratório de Materiais de

Construção para testes diversos de conformidade em Materiais de

Construção. Esta atividade requer a manipulação de materiais

pulverulentos (cimento, cal, areia etc.) e aditivos para concreto

(produtos químicos diversos, à base de éter policarboxílico, sais

sulfonados e carboidratos em meio aquoso). Atividade exercida desde

01/03/2016.

S 04

Acompanhamento de Atividades de extensão a serem realizadas no

Laboratório de Materiais de Construção. Consiste da prestação de

serviço cujos ensaios são realizados predominantemente com

concreto. Esta atividade requer a execução de capeamento com

enxofre em pó. O enxofre derretido converte-se em um gás tóxico

(SO2). Atividade exercida desde 01/03/2016.

S 07

Realização de experiências para fins de ensino. Trata-se de diversos

ensaios realizados na presença de alunos da disciplina Materiais de

Construção II, durante aulas práticas. Esta atividade requer a

manipulação de materiais aglomerantes (cimento, cal, gesso), além de

agregados diversos. Utiliza-se, por exemplo, carbureto de cálcio como

produto químico para ensaio de umidade. O ensaio resulta na

produção de gás acetileno. Atividade exercida desde 01/03/2016.

S 07

Atendimento e orientação a discentes de graduação e pós-graduação

para fins de pesquisa no interior do Laboratório. Atividade exercida

desde 01/03/2016.

S 02

OBS.: Frequência: Diária (D), Semanal (S) ou Mensal (M).

O Tempo deve ser exposto em horas (h).

(a) Olavo Francisco dos Santos Junior - Chefe

Departamento de Arquitetura – DEARQ

Portaria nº 021/16-DEARQ, de 07 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 12

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Autorizar o afastamento no país de BIANCA CARLA DANTAS DE ARAUJO,

Matrícula 3549781, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participar de eventos, no país, em

Recife/PE, no período de 08 de Junho de 2016 a 09 de Junho de 2016, conforme solicitação

de afastamento nº 2929/2016.

(a) Ruth Maria da Costa Ataide - Chefe Substituto

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET

Departamento de Demografia e Ciências Atuariais – DDCA

Portaria nº 002/16-DDCA, de 08 de Junho de 2016.

O Chefe do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais do Centro de

Ciências Exatas e da Terra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe confere

a portaria nº 1.038/2015, de 3 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de

08/06/2015.

R E S O L V E

Nomear como Tutor do Estágio Probatório do professor JOSÉ VILTON COSTA,

matrícula 1016026, o professor RICARDO OJIMA, matrícula 1880578, lotados no

Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da UFRN.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

(a) Flávio Henrique Miranda de Araújo Freire - Chefe

Departamento de Geologia – DG

Portaria nº 012/16-DG, de 25 de Maio de 2016.

O Chefe do Departamento de Geologia usando das atribuições que lhe confere a

Portaria nº 1034/2014-R, de 10 de junho 2014

R E S O L V E

Localizar o servidor (a) ROBSON RAFAEL DE OLIVEIRA matrícula SIAPE

1980155, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório exercendo suas atividades no

Departamento de Geologia, desde 01/11/2012, com carga horária semanal de 40 horas.

Ambiente de trabalho: Laboratório de Geoquímica (Laboratório de Via úmida,

Laboratório de Espectrometria de Fluorescência de Raios X, Laboratório de Espectrometria

Raman, Sala de preparação de amostras, Sala das balanças).

Descrição das Atividades Freq. Tempo

Manipulação de substâncias químicas (ácido sulfúrico, ácido nítrico,

ácido clorídrico, ácido acético, hidróxido de sódio, ácido bórico,

cloreto de sódio, cloreto de potássio, acetona e álcool etílico, dentre

outros). Entre os procedimentos desta manipulação tem-se a pesagem,

diluição e preparação de soluções químicas. D 4h

Limpeza de vidrarias com resíduos de substâncias químicas (ácido

sulfúrico, ácido nítrico, ácido clorídrico, ácido acético, hidróxido de

sódio, ácido bórico, cloreto de sódio, cloreto de potássio, acetona e

álcool etílico, dentre outros). Limpeza dos ambientes de trabalho, com

resíduos de substâncias químicas e materiais particulados diversos. D 2h

Exposição a matérias-primas pulverulentas e abrasivas provenientes

da manipulação de pós e pastas, tais como carbeto de silício e pastas

de diamante para a preparação de seções polidas; poeira proveniente D 1h

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 13

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dos processos de homogeneização, quarteamento e pesagem de

amostras de materiais geológicos diversos.

Utilização de chapa aquecedora, estufa, equipamento de fusão

(1000°C) para preparação de pastilhas fundidas, forno mufla (1200°C)

para determinação de teor de matéria orgânica e determinação de

perda ao fogo (Atividades com risco de queimaduras). Utilização de

capelas, máquina de prensagem de pós, banho de ultrassom e

agitadores de peneiras (atividades com ruídos) D 1h

OBS.: Frequência: Diária (D), Semanal (S) ou Mensal (M).

O Tempo deve ser exposto em horas (h).

Esta Portaria retifica a Portaria de número 08/2016-DG, de 17 de março de 2016,

publicada em Boletim de Serviço - UFRN nº 054, de 23 de março de 2016.

(a) Laécio Cunha de Souza - Chefe

Departamento de Física Teórica e Experimental – DFTE

Portaria nº 001/16-DFTE, de 07 de Junho de 2016.

O Coordenador do Curso de Bacharelado em Física, do Centro de Ciências Exatas

e da Terra da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (CCET/UFRN), no uso de suas

atribuições legais e estatutárias que lhe confere o REGIMENTO GERAL DA UFRN

(atualizado pela Resolução nº 07/2002-CONSUNI, de 16 de agosto de 2002, e pela

Resolução nº 13/2008, CONSUNI, de 01 de dezembro de 2008).

R E S O L V E

Designar os professores DORY HÉLIO AYRES DE LIMA ANSELMO, matrícula

nº 15192581; TOMMASO MACRÌ, matrícula nº 2195232 e MARCO ANTONIO

MORALES TORRES matrícula nº 1674707, lotados no Departamento de Física Teórica e

Experimental – DFTE/UFRN, para, sob a presidência do primeiro, formarem comissão de

avaliação dos pedidos de revalidação do diploma de graduação.

(a) Luiz Felipe Cavalcanti Pereira - Coordenador

Portaria nº 004/16-DFTE, de 07 de Junho de 2016.

O Chefe do DFTE - UFRN, usando das atribuições que lhe confere a Portaria

1961/2013, de 13 de setembro de 2013,

R E S O L V E

Localizar o servidor (a) Wilson Acchar, matrícula SIAPE 1149564, ocupante do

cargo de Professor Titular- Classe E , do Magistério Superior, exercendo suas atividades no

Departamento de Física Teórica e Experimental (DFTE) da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte, desde 01 de dezembro de 2011.

Ambiente de trabalho: o professor Wilson Acchar trabalha no Laboratório de

Propriedades Físicas de Materiais Cerâmicos (LaPFIMC), do DFTE, realizando pesquisa na

área de desenvolvimento de materiais cerâmicos. O laboratório possui, conforme sugestão

do engenheiro de segurança, extintores de incêndio como medida de segurança..

Atividades Freq. Tempo h

Preparação de suspensões cerâmicas e moagem de pós-cerâmicos,

utilizando acetona, polyetilenoglycol, polyacrilato de aminio, ácido

D 2

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 14

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láctico (PLA), polivinilalcool (PVA), etc

Sintetização e ou obtenção de mat. Cerâmicos. Nessa fase utiliza

vários fornos. Em primeiro lugar, fornos com temperaturas dentre

1.200 e 1.400 ºC, para retirada de solventes orgânicos listados acima

na preparação de suspensões e pós-cerâmicos e sinterização em

atmosfera de argônio em altas temperaturas (1.300ºC). A seguir, o

material sem os solventes orgânicos é levado a outro forno com

temperaturas da ordem de 1.500-1.600ºC, onde os materiais cerâmicos

são obtidos (alumina, zircônia). Esses fornos utilizam altas correntes e

tensões.

D 2

Análise microestrutural dos materiais produzidos. Nessa fase, o

objetivo é tacar quimicamente o material com ácidos (ácido clorídrico,

fluorídrico, ácido, nítrico, hidróxido de sódio e potássio). Utilizam-se

luvas, óculos, máscaras e capela para esse procedimento.

S 20

OBS: Frequência (FREQ.): diária (D), semanal (S) ou mensal (M).

(a) Carlos Chesman de Araujo Feitosa - Chefe

Portaria nº 006/16-DFTE, de 07 de Junho de 2016.

O Chefe do Departamento de Física Teóricas e Experimental - DFTE do Centro de

Ciências Exatas e da Terra - CCET da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -

UFRN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº

1.813/2015, de 23 de setembro de 2015,

R E S O L V E

Designar os servidores Daniel Brito de Freitas, matrícula 1724218, Classe6, Nível

603, Felipe Bohn, matrícula 1508681, Classe 6, Nível 604 e Luciano Rodrigues da Silva,

matrícula 6346140, Classe 8, Nível 801, docentes lotados neste DFTE, para comporem a

Comissão, sob presidência do primeiro servidor mencionado, que analisará a homologação

do estágio probatório do servidor Marco Antônio Morales Torres, matrícula 1674707,

lotado, também, neste DFTE.

(a) Carlos Chesman de A. Feitosa - Chefe

Centro de Ciências da Saúde - CCS

Departamento de Medicina Clínica – DMC

Portaria nº 016/16-DMC, de 08 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE MEDICINA CLÍNICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de THIAGO GOMES DA TRINDADE, Matrícula

1576805, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

MEDICINA CLÍNICA, para participar de eventos, no país, em Foz do Iguaçu/PR, no

período de 08 de Junho de 2016 a 11 de Junho de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 2935/2016.

(a) Francisco das Chagas Rodrigues - Chefe Substituto

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 15

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Escola de Saúde – ES/UFRN

Portaria nº 035/16-ES/UFRN, de 08 de Junho de 2016.

O DIRETOR DO(A) ESCOLA DE SAÚDE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FLAVIO CESAR BEZERRA DA SILVA,

Matrícula 3533060, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO

DO(A) ESCOLA DE SAÚDE, para participar de eventos, no país, em Belo Horizonte/MG,

no período de 29 de Junho de 2016 a 01 de Julho de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 2862/2016.

(a) Edilene Rodrigues da Silva - Diretor

Centro de Biociências – CB

Departamento de Biologia Celular e Genética – DBCG

Portaria nº 013/16-DBCG, de 08 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA

CELULAR E GENÉTICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de KATIA CASTANHO SCORTECCI, Matrícula

1453487, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

BIOLOGIA CELULAR E GENÉTICA, para participar de eventos, no país, em São

Paulo/SP, no período de 14 de Junho de 2016 a 17 de Junho de 2016, conforme solicitação

de afastamento nº 2922/2016.

(a) Joao Maria Gomes Alencar de Souza - Chefe

Departamento de Psicobiologia – DPB

Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia – PPGPB

Portaria nº 003/16-PPGPB, de 07 de Junho de 2016.

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na atribuição de suas funções,

R E S O L V E

Designar os professores ANA CAROLINA LUCHIARI – matrícula 1644341,

CAROLINA VIRGINIA MACEDO DE AZEVEDO – matrícula 1199136, MARIA DE

FÁTIMA ARRUDA DE MIRANDA – matrícula 350638 e MARTIN PABLO

CAMMAROTA – matrícula 1996111, para constituírem, sob a presidência da primeira, a

Comissão de Seleção do Processo Seletivo para o Curso de Doutorado do Programa de Pós-

Graduação em Psicobiologia, nos termos do Edital Nº 01/2016 – PPg Psicobiologia/UFRN

e Resolução nº 002/2016 – PPg Psicobiologia/UFRN.

A presente portaria substitui a Portaria nº 01/2016 – PPG – Psicobiologia, de 01 de

Junho de 2016.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 16

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(a) Ana Carolina Luchiari - Coordenadora

Centro de Educação – CE

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - DPEC

Portaria nº 047/16-DPEC, de 08 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de CLAUDIA ROSANA KRANZ,

Matrícula: 3316092, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Para

participar de eventos, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de 13 de Julho de 2016 a

16 de Julho de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 2923/2016.

(a) Gilberto Ferreira Costa - Chefe

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA

Departamento de Ciências Administrativas - DEPAD

Portaria nº 026/16-DEPAD, de 08 de Junho de 2016.

O Chefe do Departamento de Ciências Administrativas da UFRN no uso das

atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 686/2015-R, de 15 de abril de

2015.

R E S O L V E

Designar os professores THELMA PIGNATARO, matrícula 0349791, MARIA

VALERIA PEREIRA DE ARAUJO, matrícula 1372521 e MARCELO RIQUE CARICIO,

matrícula 1164542 para, sob a presidência da primeira, proceder a REVISÃO DE NOTA da

aluna ISA CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula 2011034000, conforme processos de

número 23077.034072/2015-57, na forma do artigo 103 do Regulamento dos Cursos

Regulares de Graduação da UFRN. O resultado do trabalho da comissão deverá ser

finalizado e entregue até o dia 15/06/2016.

Publique-se e Cumpra-se

(a) Gabriel Martins de Araújo Filho - Chefe

Departamento de Economia – DECO

Programa de Pós-Graduação em Economia – PPGECO

Portaria nº 007/16-PPGECO, de 16 de Maio de 2016.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia, da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

R E S O L V E

Designar, sob a presidência do primeiro, os professores ANDRE LUIS CABRAL

DE LOURENÇO Dr./UFRN, FABRICIO PITOMBO LEITE Dr./UFRN e FRANKLIN

LEON PERES SERRANO, Dr./ UFRJ para constituírem a Banca Examinadora da defesa

de dissertação da aluna CRYSLÃINE FLAVIA DA SILVA RODRIGUES.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 17

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Trabalho intitulado: “O EFEITO DA POLÍTICA INDUSTRIAL SOBRE O

POTENCIAL DE CRESCIMENTO BRASILEIRO: Uma análise voltada para projeção

com ênfase no período 2016-2025”.

Publique-se e Cumpra-se.

(a) William Eufrásio Nunes Pereira - Coordenador

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA

Portaria nº 083/16-CCHLA, de 06 de Junho de 2016.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe

confere a Portaria nº 1846/2015-R, de 24 de setembro de 2015.

Considerando o teor do memorando eletrônico nº 28/2016 - DLLEM/CCHLA, de

06 de junho de 2016.

R E S O L V E

Designar os professores RENY MALDONADO GOMES, mat. 2205908;

MARAÍSA DAMIANA SOARES ALVES, (1º Membro Titular Externo - IFRN);

GERARDO ANDRES GODOY FAJARDO, mat. 1673669, (2º Membro Titular - UFRN); e

SAMUEL ANDERSON DE OLIVEIRA LIMA, mat. 3546280, (1º Membro Suplente -

UFRN), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção do Processo

Seletivo para Professor Substituto da disciplina/área: LÍNGUA ESPANHOLA E

LITERATURAS, objeto do Edital nº 006/2016 - PROGESP, publicado no D.O.U. nº 096,

de 20/05/2016.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues - Diretora

Portaria nº 084/16-CCHLA, de 07 de Junho de 2016.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe

confere a Portaria nº 1846/2015-R, de 24 de setembro de 2015.

Considerando o teor do memorando nº 053/2016 - DLET/CCHLA, de 06 de junho

de 2016.

R E S O L V E

Designar a professora MARTA APARECIDA GARCIA GONÇALVES, mat.

1515458, como tutora do professor MAURO DUNDER, mat. 2312500, lotado no

Departamento de Letras, e que se encontra em Estágio Probatório.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues - Diretora

Portaria nº 085/16-CCHLA, de 07 de Junho de 2016.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 18

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A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe

confere a Portaria nº 1846/2015-R, de 24 de setembro de 2015.

Considerando o teor do memorando nº 053/2016 - DLET/CCHLA, de 06 de junho

de 2016.

R E S O L V E

Designar o professor CLEMILTON LOPES PINHEIRO, mat. 1165367, como

tutor do professor ERIK FERNANDO MILETTA MARTINS, mat. 2312982, lotado no

Departamento de Letras, e que se encontra em Estágio Probatório.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues - Diretora

Departamento de Filosofia – DFIL

Portaria nº 009/16-DFIL, de 08 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de EDUARDO ANIBAL PELLEJERO, Matrícula

1718581, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

FILOSOFIA, para participar de eventos, no país, em Curitiba/PR, no período de 25 de

Julho de 2016 a 29 de Julho de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 2947/2016.

(a) Cinara Maria Leite Nahra - Chefe

Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem - PPGEL

Portaria nº 005/16-PPGEL, de 07 de Junho de 2016.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a

Portaria nº 1130/2015-R, de 16 de junho de 2015, e de acordo com o Regimento Geral da

UFRN,

Considerando o disposto no Edital nº 01/2016-PPgEL, que trata do processo de

seleção de bolsista PNPD 2016 no âmbito do Programa de Pós-Graduação de Estudos da

Linguagem da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,

R E S O L V E

Art. 1º Designar as professoras KÁTIA AILY FRANCO DE CAMARGO,

matrícula SIAPE 1543253, MARIA DA PENHA CASADO ALVES, matrícula SIAPE

1149420 e o professor PAULO HENRIQUE DUQUE, matrícula SIAPE 1675404, como

membros titulares, e os professores ALEX BEIGUI DE PAIVA

CAVALCANTE, matrícula SIAPE 1550297, JANAINA WEISSHEIMER, matrícula

SIAPE 1666189, e SULEMI FABIANO CAMPOS, matrícula SIAPE 1673309, como

respectivos suplentes, para, sob a presidência da primeira, constituírem o Comitê de

Avaliação do Processo Seletivo de bolsista do Programa Nacional de Pós-Doutorado

(PNPD), cota 2016, do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 19

________________________________________________________

Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Edvaldo Balduino Bispo - Coordenador

Departamento de Artes – DEART

Portaria nº 040/16-DEART, de 07 de Junho de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARTES DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ROBSON CARLOS HADERCHPEK,

matrícula 1754863, Professor do Magistério Superior, para participar de eventos, no país,

em GOIÂNIA / GO, no período de 15 a 20 de junho de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 2709/2016.

(a) Olavo Fontes Magalhaes Bessa - Chefe

Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES

Conselho de Centro - CONSEC

Resolução nº 001/16-CONSEC, de 08 de Junho de 2016.

Aprova a distribuição interna dos recursos orçamentários do Centro de Ensino

Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovados através da

Resolução nº 017/2016-CONSAD, de 12 de maio de 2016, destinados a Outras Despesas

Correntes das unidades que integram a estrutura acadêmica e administrativa do Centro, para

o exercício do ano de 2016.

A DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho

de Centro – CONSEC/CERES, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 31 do

Estatuto da UFRN e o Artigo 6º, inciso IV, alínea “a)” do Regimento Interno do CERES,

CONSIDERANDO o Memorando no 030/2016-CERES, de 02 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.033409/2016-90,

R E S O L V E

Art. 1o Fica aprovada a distribuição interna dos recursos orçamentários destinados

ao Centro de Ensino Superior do Seridó pela Resolução nº 017/2016-CONSAD, de 12 de

maio de 2016, recursos estes dedicados a Outras Despesas Correntes das unidades que

integram a estrutura acadêmica e administrativa do Centro no valor total de

R$ 1.496.513,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e treze reais),

conforme planilhas apresentadas nos Anexos I, II e III.

Art. 2o Não consta na composição dos recursos de que trata o Art.1

o desta

Resolução os recursos orçamentários aprovados na Resolução nº 017/2016-CONSAD, de

12 de maio de 2016, denominado “CERES – Participação em Conselhos e Afins”,

destinados às despesas do CERES com a participação nas reuniões realizadas no Campus

Central da UFRN, em Natal.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 20

________________________________________________________

(a) Sandra Kelly de Araújo - Diretora

ANEXO I

PLANILHA I

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ

ORÇAMENTO 2016

DISTRIBUIÇÃO INTERNA

Cód.U

nid. FINALIDADE / UNIDADES

PROPOSTA

2016 (R$ 1,00)

DESTAQUES CERES 2016

90.000,00

CLIMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA SETORIAL

CERES/CAICÓ

50.000,00

INSTALAÇÃO DE PROJETORES MULTIMÍDIA - CAICÓ E

CURRAIS NOVOS

40.000,00

18.00 GASTOS COMUNS 1.

125.210,40

DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS

168.781,56

18.12 DCEA

20.397,27

18.14 DCSH

26.403,75

18.32 DCT

13.091,37

18.00.0

7 DDIR

14.478,68

18.00.0

6 DEDUC

17.506,97

18.15 DGC

28.558,86

18.27 DHC

21.430,39

18.00.1

4 DLC

26.914,28

COORDENAÇÕES DE CURSO

56.260,52

18.14.0

2 ADMINISTRAÇÃO

5.118,08

18.12.0

2 CIÊNCIAS CONTÁBEIS

6.188,34

18.13.0

2 DIREITO

6.910,76

GEOGRAFIA BACHARELADO

3.673,23

GEOGRAFIA LICENCIATURA

3.807,01

HISTÓRIA BACHARELADO

1.773,52

HISTÓRIA LICENCIATURA

5.465,91

LETRAS ESPANHOL

5.733,48

LETRAS PORTUGUÊS

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 21

________________________________________________________

ANEXO II

PLANILHA II

DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

ORÇAMENTÁRIA ENTRE COORDENAÇÕES DE CURSO

ANEXO III

PLANILHA III

DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

ORÇAMENTÁRIA ENTRE DEPARTAMENTOS

CÁLCULO DOS

PERCENTUAIS 40,00

10,0

0 30,00 10,00 10,00 100,00

Titulação dos

docentes

DEP

TO

GR

AD

ES

PE

C

M

ES

T

DOU

TOR

IND

TITU

L

%

TIT

UL

PRO

F.

%

PRO

F

ALU

NOS

%

ALUN

OS

CA

MP

O

%

CAM

PO

V.

BÁSI

CO

%

DEP

TO

Total

(R$)

DC

EA 0 3 11 3 0,11 4,27 17 1,45 300 5,11 0 0,00 1,25 12,09

20.39

7,27

DC 0 2 10 8 0,16 6,23 20 1,71 220 3,75 10 2,70 1,25 15,64 26.40

3.512,69

18.12.0

3 MATEMÁTICA

3.245,12

18.13.0

3 PEDAGOGIA

4.288,63

18.00.0

1 TURISMO

2.174,86

18.00.0

5 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

4.368,90

18.00 ADMINISTRAÇÃO (DISCRICIONÁRIOS)

56.260,52

TOTAL 1.496.513,00

CÁLCULO DOS PERCENTUAIS 83,75%

16,25%

CURSO Nº

ALUNOS

%

ALUNOS VALOR (R$) ÍNDICE

V. IND

(R$) VALOR R$

ADM. 165 9,37% 4.414,82 1,25% 703,26 5.118,08

CONT 205 11,64% 5.485,08 1,25% 703,26 6.188,34

DIREITO 232 13,17% 6.207,51 1,25% 703,26 6.910,76

GEO B 111 6,30% 2.969,97 1,25% 703,26 3.673,23

GEO L 116 6,59% 3.103,75 1,25% 703,26 3.807,01

HIST B 40 2,27% 1.070,26 1,25% 703,26 1.773,52

HIST L 178 10,11% 4.762,66 1,25% 703,26 5.465,91

LETRAS E 188 10,68% 5.030,22 1,25% 703,26 5.733,48

LETRAS P 105 5,96% 2.809,43 1,25% 703,26 3.512,69

MATE 95 5,39% 2.541,87 1,25% 703,26 3.245,12

PEDAG 134 7,61% 3.585,37 1,25% 703,26 4.288,63

TURIS 55 3,12% 1.471,61 1,25% 703,26 2.174,86

SIST INF 137 7,78% 3.665,64 1,25% 703,26 4.368,90

TOTAL 1761 100,00% 47.118,19 16,25% 9.142,33 56.260,52

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 22

________________________________________________________

SH 3,75

DC

T 0 0 8 3 0,08 3,23 11 0,94 137 2,33 0 0,00 1,25 7,76

13.09

1,37

DDI

R 1 1 7 1 0,06 2,25 10 0,85 232 3,95 1 0,27 1,25 8,58

14.47

8,68

DE

DU

C

0 1 2 9 0,12 4,73 12 1,03 134 2,28 4 1,08 1,25 10,37 17.50

6,97

DG

C 0 1 4 10 0,14 5,66 15 1,28 227 3,87 18 4,86 1,25 16,92

28.55

8,86

DH

C 0 0 2 11 0,14 5,54 13 1,11 218 3,71 4 1,08 1,25 12,70

21.43

0,39

DL

ET 0 0 3 16 0,20 8,08 19 1,62 293 4,99 0 0,00 1,25 15,95

26.91

4,28

TO

TA

L

1 8 47 61 1,00 40,0

0 117

10,0

0 1.761 30,00 37 10,00 10,00

100,0

0 168.7

81,56

Índice de Titulação por Departamentos Acadêmicos

IDT = (1GD + 2ED + 4MD + 8DD) / (1GC + 2EC + 4MC+8DC)

Em que:

ITD = Índice de Titulação por Departamento

GD = Total de Graduados do Departamento

ED = Total de Especialistas do Departamento

MD = Total de Mestres do Departamento

DD = Total de Doutores do Departamento

GC = Total de Graduados do CERES

EC = Total de Especialistas do CERES

MC = Total de Mestres do CERES

DC = Total de Doutores do CERES

Portaria nº 8.042/16-CERES, de 08 de Junho de 2016.

O DIRETOR DE CENTRO DO(A) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO

SERIDÓ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de TIAGO LINCKA DE SOUSA, Matrícula

1757741, BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO

CERES - CAICÓ, para Viagem a serviço, no país, em Pureza/RN, no período de 26 de

Junho de 2016 a 02 de Julho de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 2934/2016.

(a) Sandra Kelly de Araújo - Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 23

________________________________________________________

Departamento de Direito do Ceres - DDC

Portaria nº 004/16-DDC, de 29 de Abril de 2016.

O Professor Rogério de Araújo Lima, Chefe de Departamento do Curso de Direito

deste CERES/UFRN, Campus de Caicó/RN, no uso de suas atribuições estatutárias e

regimentais, conferidas pela Portaria nº 2487/2014 – REITORIA e considerando a

resolução nº 171/2013 – CONSEPE (Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da

UFRN), de 05 de novembro de 2013,

R E S O L V E

Revogar a Portaria 003/2016 – DIR e DESIGNAR, particularmente com base no

artigo 103 do referido Regulamento:

Os professores Me. Dimitre Braga Soares de Carvalho, mat. 1698154, Dr. Orione

Dantas de Medeiros, matrícula 1448916 e o professor Me. André Melo Gomes Pereira,

matrícula 1700539 para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Revisão de

Rendimento Acadêmico.

Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço.

(a) Rogério de Araújo Lima - Chefe

Departamento de História do Ceres – DEHC

Portaria nº 017/16-DEHC, de 08 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPARTAMENTO DE

HISTÓRIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANTONIO MANOEL ELIBIO JUNIOR,

Matrícula 1683652, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) CERES -

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, para participar de órgãos de deliberação coletiva, no

país, em Natal/RN, no período de 08 de Junho de 2016 a 08 de Junho de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 2928/2016.

(a) Almir de Carvalho Bueno - Chefe

Departamento de Ciências Sociais e Humanas – DCSH

Portaria nº 069/16-DCSH, de 07 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPTO CIÊNCIAS

SOCIAIS E HUMANAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de SEVERINO DIONISIO FILHO, Matrícula

1149197, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DO(A) CERES - DEPTO

CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para participar de eventos, no país, em Natal/RN, no

período de 09 de Junho de 2016 a 09 de Junho de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 2885/2016.

(a) Kelsiane de Medeiros Lima - Chefe

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 24

________________________________________________________

Portaria nº 070/16-DCSH, de 07 de Junho de 2016.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) CERES - DEPTO CIÊNCIAS

SOCIAIS E HUMANAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de SEVERINO DIONISIO FILHO, Matrícula

1149197, TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DO(A) CERES - DEPTO

CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, para participar de eventos, no país, em Natal/RN, no

período de 16 de Junho de 2016 a 16 de Junho de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 2917/2016.

(a) Kelsiane de Medeiros Lima - Chefe

Unidades Suplementares – US

Editora Universitária – EDUFRN

Edital nº 002/16-EDUFRN, de 07 de Junho de 2016.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LIVROS

A Editora da UFRN (EDUFRN), com vistas à execução da Política Editorial da

UFRN, comunica por meio deste Edital as normas para submissão de propostas à

publicação de livros.

1 NORMAS GERAIS

1.1 O presente Edital contemplará a publicação de livros inéditos ou reedições,

nas seguintes categorias:

a) Livro impresso – publicação a partir de 50 páginas impressas em papel,

organizadas em forma de cadernos, unidos com cola, costura ou arame, sob uma capa.

Poderá ser apresentada em variados tipos de papéis, com diferentes gramaturas, em

tamanhos também diversos.

b) Livro digital – publicação fruída eletronicamente pelo leitor, a partir de um

dispositivo de leitura online ou offline, podendo ser construída em diferentes formatos

(epub ou pdf). Seu conteúdo pode incluir textos, imagens, hipertextos, interligando blocos

de informação, segundo interesse do autor/produtor ou do próprio leitor.

1.2 As propostas submetidas deverão estar enquadradas em uma das seguintes

linhas editoriais:

a) Técnico-científica – destina-se à divulgação de obras de conhecimento

especializado e sistematizado e de interesse acadêmico.

b) Recursos didático-pedagógicos – propõe-se a divulgar a produção científica,

tecnológica, artístico-cultural e literária, voltada ao apoio às atividades de ensino em todos

os níveis.

c) Artístico-cultural – destina-se à publicação de obras artístico-culturais e

literárias.

d) Obras clássicas – destina-se à reedição de obras de referência no campo da

ciência e do pensamento.

1.3 Poderão encaminhar proposta de publicação à EDUFRN:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 25

________________________________________________________

a) Na linha técnico-científica, os docentes (ativos e aposentados), os servidores

técnico-administrativos (ativos e aposentados) e os pós-graduados em programas de pós-

graduação stricto sensu da UFRN, com trabalhos adaptados das respectivas dissertações e

teses que sejam resultado de pesquisa vinculada à instituição.

b) Na linha recursos didático-pedagógicos, os docentes da UFRN (ativos e

aposentados) e os docentes da Educação Superior e Básica da Rede Pública do Rio Grande

do Norte.

c) Na linha artístico-cultural, escritores norte-rio-grandenses de qualquer

município, bem como aqueles residentes no estado. Ambos devem comprovar o vínculo do

domicílio.

d) Na linha obras clássicas, escritores norte-rio-grandenses de qualquer município,

bem como aqueles residentes no estado. Ambos devem comprovar o vínculo do domicílio.

1.4 Serão recebidas, exclusivamente, propostas escritas em língua portuguesa e

com base no Novo Acordo Ortográfico de 1990, em vigor desde 1º de janeiro de 2009.

1.5 As propostas deverão ser apresentadas em formato de livro em conformidade

com as Orientações para Publicação, presentes no Anexo I deste Edital. Não serão aceitos

originais em forma de relatório de pesquisa, teses, dissertações ou qualquer outra que não

atenda ao modelo de livro, que pressupõe a adequação da estrutura e da linguagem do texto

ao suporte, seja impresso, seja digital.

1.6 Não serão aceitos trabalhos simultaneamente inscritos, parcial ou totalmente,

para processo de avaliação em outras editoras ou em algum periódico científico, seja para

publicações impressas ou digitais.

1.7 As obras submetidas pelos participantes deverão, necessariamente, estar

adequadas ao Edital e não possuir conteúdos que:

a) Contrariem algum dispositivo constitucional em vigor;

b) Contenham dados ou informações que constituam ou possam constituir crime

(ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crime

(ou contravenção penal);

c) Constituam ofensa à liberdade de crença e às religiões;

d) Contenham dados ou informações racistas ou discriminatórias de qualquer

natureza;

e) Violem qualquer lei nacional ou que sejam antiéticas;

f) Caracterizem-se como plágio ou falsificação.

2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 O(s) proponente(s) deverão enviar duas versões dos originais no ato de

submissão: a versão anônima e a versão identificada.

2.1.1 Na versão anônima, em hipótese alguma, sob pena de exclusão do processo,

a proposta de publicação terá a identificação do(s) autor(es) ou organizador(es) – nome(s),

filiação institucional ou qualquer outro tipo de informação que permita a identificação do(s)

proponente(s). As referências das autocitações devem ser substituídas por “XXX” no corpo

do texto e nas referências finais.

2.1.2 Na versão identificada, a proposta de publicação deve ter a identificação

do(s) autor(es) ou organizador(es) – nome(s), filiação institucional e qualquer outro tipo de

informação que permita a identificação do(s) proponente(s). As referências das autocitações

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 26

________________________________________________________

devem estar no corpo do texto e nas referências finais. Nesta versão, o(s) proponente(s)

também deve(m) inserir um minicurrículo.

2.2 As duas versões que acompanharão a proposta de publicação deverão estar,

exclusivamente, em formato RTF (Rich Text Format), A4 (21 cm x 29,7 cm), com margens

superior e esquerda de 3 cm, e inferior e direita de 2 cm, fonte Times New Roman, tamanho

12, espaçamento 1,5 entre linhas e estruturadas segundo um único sistema de normalização

técnica (ABNT, APA, Vancouver).

2.3 A versão anônima e a versão identificada deverão ser enviadas em arquivos

separados que devem ter, no mínimo, 50 páginas e, no máximo, 250 páginas.

2.4 Os dois arquivos deverão ser entregues em sua forma completa (ver Anexo I)

− com folha de rosto, epígrafe (opcional), dedicatória (opcional), agradecimentos

(opcionais), apresentação e/ou prefácio, sumário, corpo do texto, referências, glossário

(opcional), posfácio (opcional) e imagens (opcionais).

2.5 No caso da publicação que contenha imagens (sejam ilustrações, fotografias,

tabelas, quadros, gráficos, infográficos ou outras), é responsabilidade do(s) proponente(s)

encaminhá-las em formato vetorial ou em 300 DPIs, o que possibilita seu aproveitamento

na arte final. Essas imagens devem ser inseridas no corpo do texto, acompanhadas de títulos

completos e indicação da fonte e/ou autoria.

2.6 O(s) organizador(es) de coletânea deve(m) explicitar, na Apresentação ou

Introdução, o eixo norteador da publicação, apresentando, de forma clara, a proposta geral

do livro, de modo a garantir coesão temática, teórica e/ou metodológica entre seus

capítulos. Deve(m) indicar ainda, quando for o caso, se o livro decorre de projetos

financiados, e qual a agência de fomento.

2.7 Nos casos específicos, exigidos por lei, é da responsabilidade do(s)

proponentes(s) fazer constar da publicação o parecer do Comitê de Ética da UFRN.

3 SUBMISSÕES

3.1 A submissão da proposta se realizará, exclusivamente, por meio do endereço

eletrônico www.editora.ufrn.br e deve estar acompanhada pela Ficha de Identificação dos

proponentes (preenchida eletronicamente no momento de submissão da proposta), a

Declaração de Ineditismo da Obra (Anexo II), o Termo de Responsabilidade quanto ao Uso

de Imagens, Texto, Voz e Depoimentos (Anexo III) e, quando se enquadrar aos itens 2.7,

3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 deste Edital, por todos os respectivos documentos solicitados. No

ato de submissão, os documentos preenchidos e com reconhecimento de firma devem ser

enviados digitalizados.

3.2 No ato da submissão, os originais enviados deverão estar acompanhados pela

Ficha de Identificação preenchida eletronicamente, a qual deverá conter os dados do(s)

proponente(s): o vínculo com a UFRN; o título da proposta; o(s) nome(s) do(s) autor(es) ou

organizador(es); a área de conhecimento; a linha editorial (ver item 1.2 deste Edital); a

sinopse do livro; as palavras-chave da publicação.

3.3 Os originais entregues deverão estar acompanhados pela Declaração de

Ineditismo da Obra e pelo Termo de Responsabilidade quanto ao Uso de Imagens, Texto,

Voz e Depoimentos, conforme modelos dos Anexos II e III do presente Edital,

respectivamente. Ambos devem conter os dados e assinaturas de todos os proponentes.

3.4 Caso o livro proposto contenha imagens cujo direito autoral não pertença ao(s)

proponente(s), é de sua responsabilidade exclusiva obter e apresentar as devidas

autorizações ao submeter os originais. O termo de cessão deve expressar a anuência do

autor da obra, obedecendo aos dispositivos da Lei nº 9610/98.

3.5 Quando a proposta submetida contiver imagens, voz e/ou depoimentos de

pessoas, é responsabilidade exclusiva do(s) proponente(s) obter e apresentar as devidas

autorizações de uso de imagem e fala ao submeter os originais. O termo de autorização

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 27

________________________________________________________

deve expressar a anuência da pessoa retratada na obra, em conformidade com o Artigo 5,

inciso X, da Constituição Federal.

3.6 No caso de coletâneas, os organizadores devem obter e apresentar os termos

de cessão de direitos de uso de texto autoral em obra coletiva, assinados por todos os

autores que possuem textos na proposta.

3.7 No caso de traduções, o proponente deverá comprovar, no ato da submissão, os

direitos de tradução em língua portuguesa no Brasil. Além disso, deverá apresentar o texto

na sua língua original, a fim de que possa ser elaborado um parecer técnico da tradução.

3.8 No caso de obras clássicas, o proponente deverá comprovar ser detentor de

seus direitos autorais, caso o conteúdo não esteja em domínio público, e apresentar estudo

crítico relevante acerca do texto a ser publicado.

3.9 No caso de propostas de reedição de obra esgotada, o proponente deverá

elaborar justificativa para a reedição da obra e comprovar ser detentor de seus direitos

autorais.

4 AVALIAÇÃO DOS ORIGINAIS

4.1 A seleção das propostas de publicação de livros encaminhadas à Editora da

UFRN, em atendimento a este Edital, obedecerá às seguintes etapas de caráter eliminatório:

a) Análise de enquadramento – consistirá na análise preliminar dos livros

propostos para publicação, avaliando-se o enquadramento ou não às exigências deste Edital.

Caso os originais não atendam aos itens do Edital, o proponente será notificado via email e

poderá realizar uma nova submissão em até 15 dias após a notificação. Após a nova

submissão, se a proposta se adequar ao Edital, passará para a etapa de análise de mérito; em

caso contrário, será considerada desclassificada.

b) Análise de mérito – julgamento dos livros propostos para publicação, pelo

Conselho Editorial da EDUFRN, com base nos critérios de seleção deste Edital.

4.2 A identidade dos autores e pareceristas será mantida em sigilo.

4.3 Os originais entregues, quando enquadrados às exigências deste Edital, serão

encaminhados ao Conselho Editorial da EDUFRN para apreciação.

4.4 Serão designados dois pareceristas para a avaliação da proposta. No caso de

divergência entre os dois pareceres, os originais serão encaminhados a um terceiro

parecerista para nova análise.

4.5 Os pareceres serão enviados ao Conselho Editorial da EDUFRN, que tomará a

decisão final quanto à publicação.

4.6 Os pareceres apenas dão suporte ao Conselho Editorial no que se refere à

decisão final sobre a publicação do livro.

4.7 A decisão do Conselho Editorial poderá ser pela aprovação, pela aprovação

condicional – quando necessárias adequações e a posterior reapresentação das obras – ou

pela reprovação da proposta.

4.7.1 Em caso de aprovação condicional, o proponente terá um prazo de 15 dias

para apresentar a versão final da proposta, adaptada às recomendações do Conselho

Editorial. O prazo é prorrogável por igual período quando o proponente apresentar

justificativa para extensão do tempo e essa for aprovada pelo Conselho Editorial da

EDUFRN.

4.8 A seleção dos livros propostos para publicação, em atendimento a este Edital,

obedecerá aos seguintes critérios, definidos para cada linha editorial, os quais serão

pontuados de 0 (zero) a 10 (dez) pontos:

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 28

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a) Técnico-científica:

1 Relevância do(s) tema(s);

2 Qualidade acadêmica e rigor científico;

3 Clareza, objetividade, adequação e correção da linguagem.

b) Recursos didático-pedagógicos:

1 Relevância do(s) tema(s);

2 Amplitude de uso e impacto como recurso didático-pedagógico;

3 Clareza, objetividade, adequação e correção da linguagem.

c) Artístico-cultural:

1 Tratamento redacional: morfossintático, semântico, ortográfico, formal etc.;

2 Criatividade;

3 Originalidade;

4 Uso de recursos poéticos: figuras de linguagem, recursos imagéticos, ritmo etc.

(em se tratando de obra poética).

d) Obras clássicas:

1 Relevância e atualidade do(s) tema(s);

2 Qualidade acadêmica e rigor científico ou qualidade artística;

3 Qualidade do estudo crítico que acompanha a proposta;

4 Adequação no uso da(s) linguagem(ns).

4.9 O proponente deverá repassar à EDUFRN, em até cinco dias após receber os

livros impressos, 30 exemplares da obra, que serão destinados à reserva técnica da UFRN e

de outros órgãos públicos.

5 RECURSOS

5.1 Os pedidos de reconsideração somente serão avaliados quando submetidos por

meio de formulário próprio, disponível no Anexo IV deste Edital, e enviados ao endereço

[email protected], com cópia para [email protected].

6 FINANCIAMENTO

6.1 A EDUFRN e o proponente poderão dividir os custos de produção da obra, de

acordo com os termos a seguir:

6.1.1 A EDUFRN arca com os custos de avaliação e supervisão editorial,

coordenação de revisão e normalização do texto, coordenação de design editorial e

supervisão gráfica.

6.1.2 O proponente arca, de acordo com o projeto do livro, com os custos de

registro de ISBN, revisão e normalização do texto, design editorial e impressão em papel.

6.1.3 A EDUFRN e o proponente devem estar de acordo sobre a participação de

qualquer pessoa física ou jurídica no processo de produção da obra.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 29

________________________________________________________

6.1.4 Os recursos financeiros oriundos do proponente deverão ser repassados para

o fundo editorial ou para a FUNPEC, respeitando-se todos os trâmites legais e normativos.

7 RESPONSABILIDADE DOS PROPONENTES

7.1 O(s) autor(es) e organizador(es) se compromete(m) a seguir as Orientações

para Publicação, disponíveis no Anexo I deste Edital.

7.2 É de responsabilidade total do(s) proponente(s) providenciar a obtenção dos

direitos citados nos itens 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8, 3.9 deste Edital e o pagamento de quaisquer

eventuais despesas decorrentes desse processo.

7.3 O(s) proponente(s) se compromete(m) a entregar digitalizados todos os

documentos que comprovem a obtenção dos direitos citados nos itens 3.4, 3.5, 3.6, 3.7, 3.8,

3.9 no momento da submissão. Caso o livro seja aprovado, uma cópia autenticada ou o

original e cópia deverão ser entregues à EDUFRN.

7.4 Caso a proposta seja aprovada pelo Conselho Editorial da EDUFRN, o(s)

proponente(s) se compromete(m) a entregar uma cópia autenticada ou o original e cópia da

documentação necessária à elaboração do termo de cessão de direito autoral da obra entre

o(s) autor(es) e/ou organizador(es) cedente(s) e a Universidade Federal do Rio Grande do

Norte – RG, CPF e comprovante de residência.

7.5 O(s) autor(es) e/ou organizador(es) se compromete(m) a acompanhar todas as

etapas da avaliação dos originais e o processo de editoração da obra, além de cumprir os

prazos e as solicitações do Conselho Editorial e da equipe técnica da EDUFRN.

7.6 O(s) autor(es) e/ou organizador(es) são responsáveis pela originalidade do

conteúdo da proposta. Caso haja quaisquer informações inverídicas no tocante à

originalidade da obra ou transcrições indevidas de textos de autoria de terceiros que se

configurem como plágio, total ou parcial, a proposta será automaticamente excluída do

processo, e o(s) autor(es) e/ou organizador(es) ficarão impedidos de apresentar novas

propostas à EDUFRN pelo prazo de cinco anos.

8 PROCESSO DE EDITORAÇÃO

8.1 A EDUFRN é a responsável pelo processo de editoração das obras aprovadas

pelo Conselho Editorial da EDUFRN.

8.2 pós a divulgação do resultado definitivo, os proponentes serão convocados

para assinatura do Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais entre o(s) autor(es)

e/ou organizador(es) cedente(s) da obra selecionada e a Universidade Federal do Rio

Grande do Norte, conforme modelo do Anexo V deste Edital, no qual os direitos de

publicação da obra serão cedidos para a instituição por cinco anos.

8.3 O processo de editoração, de forma sucinta, refere-se a adequação dos

originais, normalização técnica, revisão textual, diagramação do miolo e da capa, aprovação

das artes, solicitação da ficha catalográfica, obtenção do ISBN, finalização do arquivo e

distribuição em plataforma eletrônica.

8.4 Em qualquer etapa da produção do livro, poderá ser necessário o contato com

o autor. O período em que o livro permanece sob a responsabilidade do autor durante

alguma das etapas do processo de produção do livro não contará para o prazo que a

EDUFRN tem para produzir e publicar as obras selecionadas.

9 DISTRIBUIÇÃO

9.1 A EDUFRN colocará à disposição dos leitores o livro digital, com acesso

gratuito, no Repositório Institucional da UFRN, disponível no seguinte endereço eletrônico:

<http://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/1/6223>.

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10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A submissão de propostas para participar do processo de avaliação representa

a concordância, por parte do(s) autor(es) e/ou organizador(es), com todos os itens deste

Edital, sem nenhuma ressalva.

10.2 O Conselho Editorial da EDUFRN poderá deixar de aprovar as propostas

submetidas caso julgue que nenhuma das propostas faz jus à publicação.

10.3 Os livros publicados pela EDUFRN poderão ser inscritos para concorrer a

prêmios com o consentimento do(s) autor(es) e/ou organizador(es).

10.4 O(s) autor(es) e/ou organizador(es), como divulgadores da sua obra, podem

organizar o lançamento do livro digital.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da EDUFRN.

Natal, 07 de maio de 2016.

(a) Wilson Fernandes de Araújo Filho - Presidente

ANEXO I

ORIENTAÇÕES PARA PUBLICAÇÃO

As informações apresentadas foram retiradas do Guia do Autor da Editora da

UFRN, disponível no endereço eletrônico

<http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/1/11816>, e adaptadas, quando necessário, a

este Edital.

EDUFRN

Fundada em 1962, a Editora da UFRN consolida-se hoje como a maior editora do

Rio Grande do Norte. Suas publicações incluem não apenas a produção técnico-científica

da UFRN mas também abarcam títulos clássicos da literatura do estado. Desse modo,

afirma-se como referência na divulgação do conhecimento e da arte potiguar.

As atividades desenvolvidas pela Editora da UFRN estão baseadas na Política

Editorial da UFRN, cujo objetivo é orientar e promover a edição de obras de relevância

social e acadêmica, de forma a garantir a disseminação de conhecimentos técnico-

científicos, artísticos e culturais, além de apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão, em

consonância com a política geral da UFRN.

MODELO LIVRO

Os originais a serem encaminhados para publicação deverão ser apresentados com

sua formatação adequada ao modelo de livro. No meio acadêmico, é comum a publicação

de textos que originalmente foram concebidos como monografias, dissertações ou teses.

Contudo, esses trabalhos já estão obrigatoriamente disponíveis, em meio digital, em Bancos

de Teses e Dissertações de universidades ou em sites de programas de pós-graduação.

Desse modo, a Editora da UFRN acredita que a publicação desses trabalhos deve ser

acompanhada por uma adequação por parte do autor, ainda que uma menção quanto a sua

forma original seja incluída na apresentação ou na introdução.

A Editora da UFRN considera que esse processo deve se dar em dois níveis. O

primeiro é mais evidente: a estrutura. Em livros, deve haver a exclusão ou adaptação de

itens específicos do trabalho acadêmico, como folha de aprovação, resumos, anexos,

apêndices etc. As listas de ilustrações, tabelas e abreviaturas devem ser mantidas desde que

sejam primordiais ao entendimento da obra. No caso da escassa presença desses itens, essas

listas são dispensáveis. Deve-se reduzir a quantidade de níveis e subníveis do sumário ao

mínimo indispensável. As chamadas por números (Ex.: 1.1; 1.2) podem ser excluídas em

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 31

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casos que não comprometem a compreensão da estrutura do texto. Essa exclusão pode

ocorrer principalmente quando há apenas dois ou três níveis na divisão do trabalho.

Além da estrutura, consideramos que outro aspecto a receber atenção diz respeito à

linguagem. Os textos acadêmicos costumam ser, em muitos casos, áridos e herméticos. Para

a publicação de um livro, entende-se que, agora, o público leitor se amplia, comportando

interessados com diferentes níveis de formação: graduandos, pós-graduandos, mestres,

doutores, pós-doutores, ou mesmo um leitor sem perfil acadêmico. Assim, é interessante

que o autor considere qual é o público-alvo do seu trabalho e, a partir disso, construa novas

formas de comunicação, se for o caso. O aspecto da linguagem é, sem dúvida, bastante

subjetivo, porém, a recomendação é a de que o autor reflita sobre a construção do seu texto

e até que ponto ela interfere na sua compreensão por um público mais vasto possível.

Ademais, propomos a seguir algumas questões para que os autores possam

repensar suas produções em vista de um projeto editorial:

Por que publicar minha tese/dissertação?

É cada vez mais comum a disponibilização em formato digital de teses e

dissertações pelas universidades. É comum também o acesso de um maior número de

pessoas a redes de informação, principalmente na academia, utilizando-se delas para acesso

a conhecimento. Assim, é fundamental refletir sobre a justificativa de tornar uma tese ou

dissertação em um produto editorial impresso. Deve-se, portanto, supor que se pode

oferecer um produto diferente daquele já disponibilizado gratuitamente. Essa distinção pode

ocorrer em diferentes aspectos: objetivos de publicação, público pretendido, publicação

integral ou em partes, estrutura do trabalho, linguagem utilizada e/ou formato

(impresso/digital).

Que objetivos tenho ao publicar minha tese/dissertação?

Ao publicar uma tese ou dissertação, os objetivos podem ser os mais variados:

contribuir para o acesso ao conhecimento produzido na universidade; oferecer um produto

diferente daquele apresentado no momento da defesa; colaborar na popularização da ciência

entre camadas menos escolarizadas da população; propor aos pares um debate acerca do seu

objeto de estudo; apresentar produtos de uso pedagógico para interações relacionadas a

ensino-aprendizagem em diferentes níveis (básico, fundamental, médio e superior); atender

a exigências de publicação de instituições fomentadoras de pesquisa e/ou instituições com

as quais os pesquisadores mantêm algum vínculo empregatício etc. Seja qual for o objetivo,

é importante tê-lo bem claro para que se possa construir um produto que contemple de fato

as metas propostas.

Que público pretendo atingir?

Sugere-se focar um público-alvo para a publicação, o qual pode ser bem variado:

intelectuais com o mesmo nível de formação; estudantes de pós-graduação; estudantes de

graduação; professores de diferentes níveis de ensino (básico, fundamental, médio e

superior); população em geral. Essa definição poderá auxiliar na concepção de um livro que

mais facilmente atingirá os objetivos pretendidos. A linguagem, por exemplo, adotada em

uma publicação aos pares provavelmente será diferente daquela utilizada caso a publicação

seja voltada para a população em geral. Outros aspectos como formato (impresso/digital),

projeto gráfico, uso ou não de ilustrações (desenhos, fotos e gráficos) ou de tabelas e

quadros, os quais favoreçam o entendimento da obra, também podem ser repensados a

partir da definição de um público.

Devo publicá-la na íntegra ou em partes?

Há trabalhos que podem ser publicados na íntegra – todos aos capítulos em um só

volume – ou em partes – capítulos que mereçam atenção especial por apresentarem uma

unidade lógica e serem relevantes. Por exemplo: um capítulo teórico de fôlego, que traz

pontos de vista inovadores para a área do conhecimento, por si só já justifica uma

publicação. Capítulos de análise, por sua vez, podem compor outro livro. Capítulos de

revisão bibliográfica, que pode ser encontrada facilmente em qualquer outra publicação,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 32

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podem ser dispensados ou enxugados para apenas uma contextualização do objeto. Da

mesma forma, notas apenas complementares também podem ser suprimidas.

Quanto à forma/estrutura, que adequações posso realizar?

Para um produto editorial, sugere-se que a forma/estrutura da tese ou dissertação

seja revista. Há elementos que são próprios da produção acadêmica e que por isso não

precisam compor o produto livro. Folha de aprovação, resumos, anexos e apêndices são

alguns deles. Propõe-se também que algumas seções possam ser pensadas quanto à

pertinência da sua manutenção dentro do livro. Partes que sejam somente uma

contextualização do objeto de modo complementar podem ser eliminadas ou resumidas. O

mesmo pode acontecer com notas de rodapé ou de fim de capítulo.

A linguagem utilizada me aproxima do público pretendido?

A partir da escolha do público-alvo, a linguagem do trabalho deve ser observada a

fim de aproximá-la dele. É recomendável, por exemplo, que a linguagem apresentada em

um livro escrito por um doutor aos seus pares seja distinta da linguagem de uma obra

proposta para um grande público, no qual se incluem diferentes camadas sociais com

também diferentes graus de escolarização. Nesse segundo caso, podemos supor leitores

menos (ou não) habituados a aparatos conceituais complexos, bem como a construções

linguísticas que requeiram maior esforço intelectual.

Qual formato (impresso, digital) mais adequado à publicação

da minha tese/dissertação?

Atualmente, contamos com a possibilidade de publicações em formatos digitais.

Em muitos casos, é uma opção convidativa, uma vez que extingue custos de impressão e

acabamento e amplia o acesso ao conteúdo. Contudo, deve-se pensar se o público

pretendido tem acesso a suportes eletrônicos, bem como facilidade no seu manuseio, que

possibilitem a leitura da obra. Além disso, é conveniente atentar para as preferências desse

mesmo público no que diz respeito aos aparatos de leitura, isto é, se os leitores em vista

leem em meio digital com a mesma proficiência que têm no meio impresso.

CONTEÚDO

O arquivo entregue à editora é considerado o texto final por parte do autor. Assim,

é importante atentar para alguns detalhes a fim de compor um trabalho o mais acabado

possível. Para tanto, indicamos alguns passos que possam contribuir nessa etapa:

- Confira todos os nomes próprios mencionados: nomes de pessoas ou lugares

devem ser grafados da maneira correta. Caso haja discordâncias quanto à grafia desses

nomes, deve-se optar por uma delas em todo o trabalho.

- Cite obras de maneira completa e precisa: em se tratando de publicações

acadêmicas, a menção correta aos autores citados é primordial e constitui uma atitude de

ética no fazer científico.

- Avalie a pertinência de gráficos, fotos e figuras: utilize apenas os absolutamente

necessários para a compreensão da obra e que tenham sido produzidos pelo autor ou para os

quais se tenha autorização de uso, por escrito. Elimine os meramente ilustrativos.

- Utilize com parcimônia notas de rodapé: utilize esse recurso apenas para notas

explicativas curtas. O uso de notas extensas dificulta o processo de design editorial. Além

disso, as obras utilizadas deverão ser listadas, exclusivamente, na seção de referências.

- Siga sempre o mesmo critério: na maioria dos casos, não há regras para uso de

maiúsculas, minúsculas, negritos, itálicos ou outros destaques. Caso utilize, opte pela

mesma forma em todo o livro. O mesmo ocorre com as fontes, os alinhamentos e os recuos.

- Releia a versão final antes de entregá-la.

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- Certifique-se de que está entregando a versão final: verifique se o arquivo

enviado à editora é de fato o arquivo final, aquele que já foi revisado e conferido pelo autor.

Isso evita retrabalhos.

- Entregue o original de forma integral.

Acrescente todos os elementos necessários no mesmo arquivo, na ordem em que

devem figurar no texto. Verifique se incluiu, quando for o caso:

- Folha de rosto (obrigatória): identificação dos autores/organizadores, título do

livro, local e ano.

- Epígrafe (opcional): texto em que o autor apresenta uma citação, seguida de

indicação de autoria, relacionada com a matéria tratada no corpo do trabalho.

- Dedicatória (opcional).

- Agradecimentos (opcionais).

- Apresentação (obrigatória): texto preliminar de apresentação, escrito pelo autor

ou pelo organizador. É importante em livros de coletâneas, pois na Apresentação o

organizador pode discorrer acerca da proposta da reunião dos textos e dos autores.

- Prefácio (opcional): texto preliminar de apresentação, escrito por um convidado,

que versa sobre o conteúdo, os objetivos da obra ou sobre o autor.

- Sumário (obrigatório).

- Corpo do texto (obrigatório): inclui a matéria do livro, dividido em partes, se for

o caso.

- Referências (obrigatórias): lista padronizada dos documentos pesquisados para a

composição do trabalho (livros, revistas, sites etc.).

- Glossário (opcional): lista de vocábulos agregada a uma obra, com o objetivo de

esclarecer termos pouco usuais e expressões regionais ou dialetais nela contidos.

- Posfácio (opcional): adendo, explicação, advertência, avaliação ou crítica,

inserido no fim do livro, depois de pronto.

- Gráficos, fotografias e figuras (opcionais).

Alguns itens como lista de ilustrações, lista de abreviaturas e siglas, resumos,

apêndices, anexos, muito próprios de trabalhos puramente acadêmicos, devem ser, quando

possível, eliminados na composição de um livro para publicação. Em caso de dúvida,

recomenda-se a discussão com o responsável pela editoração do livro.

IMAGENS

Caso façam parte do texto figuras que necessitem ser redesenhadas, é de

responsabilidade do(s) autor(es) enviá-las à Editora da UFRN com um padrão de definição

que possibilite o seu aproveitamento na arte final. A resolução mínima de imagens é de 300

DPIs. Uma imagem fora desse padrão comprometerá a qualidade do produto final.

As ilustrações devem ser inseridas no corpo do texto e encaminhadas anexas ao

email. Qualquer que seja seu tipo (desenhos, esquemas, fluxogramas, gráficos, mapas,

organogramas, plantas, fotografias, quadros, tabelas e outros), sua identificação aparece na

parte superior, precedida do tipo designativo (Ex.: Figura; Tabela; Quadro etc.), seguido do

número de ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos, e do respectivo título

(NBR 14724/2011). As fontes devem aparecer logo abaixo: Fonte: Autor, ano e página. Se

possível, no caso de fotografias, usar: Foto: Nome do fotógrafo, mês/ano. Quanto aos

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mapas, croquis, plantas, cartogramas ou outros tipos de ilustrações que forem adaptadas

pelo autor, colocar após a fonte a informação: Adaptado por: Nome, mês/ano.

NORMALIZAÇÃO DE TEXTO

Para efeito de normalização de textos, adota-se, preferencialmente, o conjunto de

normas da ABNT (NBR 14724/2011, NBR 6022/2003) aplicáveis à padronização dos

elementos constitutivos do livro: folha de rosto, dedicatória, agradecimentos, prefácio,

epígrafe, sumário, conclusão, referências, posfácio, índice etc.

Excepcionalmente, as obras que adotarem outros padrões, como Vancouver ou

APA, por exemplo, serão consideradas finalizadas para efeitos de normalização.

ANEXO II

Esta declaração deverá ser enviada digitalizada no ato de submissão da proposta e,

caso a proposta seja aprovada, entregue à EDUFRN. Em livros autorais, todos os autores

devem preencher a declaração de ineditismo. Em coletâneas, todos os organizadores o

devem fazer.

DECLARAÇÃO DE INEDITISMO DA OBRA

Eu,

_______________________________________________________________________,

portador(a) do RG nº_________________, Órgão Expedidor/UF__________________,

inscrito(a) no CPF sob nº_____________________, natural de

________________________, na condição de organizador(a) e/ou autor(a) da proposta,

declaro para os devidos fins que a obra intitulada

_______________________________________________________, submetida ao Edital

nº 01/2016 da Editora da UFRN (EDUFRN), de 1º de março de 2016, que versa sobre a

publicação de livros digitais, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, consiste em [informar a opção adequada], bem como não se encontra nem será

submetida, parcial ou totalmente, para processo de avaliação em outras editoras ou em

algum periódico científico, seja para publicações impressas ou digitais até a divulgação do

resultado definitivo da EDUFRN quanto à sua seleção.

Informo ainda que a proposta submetida não possui nenhuma forma de plágio e a

referência às ideias e obras de outros autores possuem as devidas citações, nos moldes do

Edital nº 01/2016 da Editora da UFRN (EDUFRN). Por fim, estou ciente de que quaisquer

informações inverídicas no tocante à originalidade da obra ou na transcrição indevida de

texto de autoria de terceiros implicam as penalidades previstas na Lei nº 9.610, de 19 de

fevereiro de 1998 (consolida a legislação sobre direitos autorais).

[...] uma proposta inédita.

[...] uma proposta de tradução da obra XXXX do(a/s) autor(a/es) XXXX.

[...] uma reedição da obra XXXX, da Editora XXXX.

[...] uma proposta adaptada de tese ou dissertação, intitulada XXXX, vinculada ao

Programa de Pós-graduação XXXX da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

(UFRN).

Natal/RN, ______ de ______________ de 2016.

______________________________________

Assinatura

ANEXO III

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 35

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Este termo deverá ser enviado digitalizado no ato de submissão da proposta e, caso

a proposta seja aprovada, entregue na EDUFRN. Em livros autorais, todos os autores

devem preencher o termo. Em coletâneas, todos os organizadores o devem fazer.

TERMO DE RESPONSABILIDADE QUANTO AO USO DE IMAGENS,

TEXTOS, VOZ E DEPOIMENTOS

Na condição de organizador(a) e/ou autor(a) e titular dos direitos autorais da obra

[nome da obra], eu ____________________________________________________,

portador(a) do RG nº_________________, Órgão Expedidor/UF__________________,

inscrito(a) no CPF sob nº_____________________, natural de

________________________, residente e domiciliado(a) no

endereço_____________________________________________________, declaro que

utilizo imagens e/ou textos de autoria de terceiros na obra [nome da obra], conheço a Lei nº

9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (consolida a legislação sobre direitos autorais) e tenho

total ciência de que:

a) “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por

qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se

invente no futuro, tais como: I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as

conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; III - as obras

dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja

execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; V - as composições

musicais, tenham ou não letra; VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as

cinematográficas; VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo

ao da fotografia; VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte

cinética; IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; X - os

projetos, esboços e obras plásticas concernentes a geografia, engenharia, topografia,

arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; XI - as adaptações, traduções e outras

transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; XII - os

programas de computador; XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,

dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição

de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual (Art. 7 da Lei nº 9.610 de 19 de

fevereiro de 1998).

b) “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária,

artística ou científica” (Art. 28 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998) e depende de

sua autorização prévia e expressa a utilização de sua obra (Art. 29 da Lei nº 9.610 de 19 de

fevereiro de 1998).

c) “Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros,

por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de

representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por

outros meios admitidos em Direito” (Art. 49. da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

“A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito,

presume-se onerosa. Além disso, no instrumento de cessão, devem constar como elementos

essenciais: o objeto cedido, as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e

preço” (Art. 50 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998). Logo, quando a cessão for

gratuita, deverá estar expressa no termo de cessão que autoriza o uso da imagem e/ou

textos.

Declaro que todas as imagens e textos cujo direito autoral pertença a terceiros

foram expressamente cedidas pelos autores, obedecendo aos dispositivos da Lei nº 9610/98,

a integrar a obra [título da obra] de minha autoria e/ou organização. Declaro estar ciente de

todas as sanções previstas à violação da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Declaro ainda que utilizo imagens, voz e depoimentos de terceiros, conheço o

texto da Constituição Federal de 1988 e tenho total conhecimento de que: “São invioláveis

a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a

indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (Artigo 5, inciso X,

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da Constituição Federal de 1988). Declaro que, em conformidade com o texto

constitucional, as autorizações de uso de imagem, voz e depoimentos foram expressamente

cedidas pelas pessoas retratadas na obra [título da obra] de minha autoria e/ou organização.

Em conformidade com as normas e diretrizes do Edital nº 01/2016 da EDUFRN,

declaro ser o único responsável pelas imagens e textos apresentados na obra [nome da

obra], isentando a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), inscrita no CNPJ

sob o nº 24.365.710/0001-83, de quaisquer responsabilidades por infringir a lei.

[cidade], [dia] de [mês por extenso] de [ano].

__________________________________________________

[Nome completo do autor/organizador]

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

AUTOR(ES)/ORGANIZADOR(ES):

TÍTULO DA PROPOSTA:

OBSERVAÇÕES RELEVANTES APRESENTADAS PELO CONSELHO EDITORIAL:

RESPOSTAS AOS PONTOS APRESENTADOS PELO CONSELHO EDITORIAL:

[cidade], [dia] de [mês por extenso] de [ano].

____________________________________________________

[Nome completo do autor/organizador]

ANEXO V

Após a divulgação do resultado definitivo, o(s) proponente(s) cujos originais

forem aprovados serão convocados para assinatura do Termo de Cessão de Direitos

Autorais Patrimoniais entre o(s) autor(es) e/ou organizador(es) cedente(s) da obra

selecionada e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS

CEDENTE: Nome do(s) autor(es) e/ou organizador(es)

CESSIONÁRIO: Universidade Federal do Rio Grande do Norte

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OBJETO: Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais sobre a OBRA tipo e

identificação da obra

Pelo presente (Nome (s), (nacionalidade), (estado civil), portador da Carteira de

identidade nº (RG e órgão expedidor), CPF ou CNPJ e endereço), doravante denominado(s)

CEDENTE(S) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, autarquia

federal, criada pela Lei nº 2.307, de 25 de junho de 1958, com sede na Avenida Senador

Salgado Filho, nº 3000, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP 59072-970,

inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.710/0001-83, neste ato representada por sua Magnífica

Reitora, Professora Doutora Ângela Maria Paiva Cruz, brasileira, casada, professora,

portadora do RG n.º 187.914 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 074.596.964-04,

domiciliada em Natal – RN, nomeada pela Presidente da República em 17 de maio de 2011,

doravante designada CESSIONÁRIA, contratam, sob a regência da Lei nº 9.610, de

19/02/1998 por esta e na melhor forma de direito, a cessão gratuita de direitos autorais

patrimoniais sobre obra produzida com apoio da Editora da UFRN – EDUFRN, mediante

as cláusulas e condições adiante estipuladas que, voluntariamente, aceitam e outorgam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Caracterização do Objeto da Cessão

1.1 Será designada “OBRA” no âmbito do presente termo, o (LIVRO/

MATERIAL PEDAGÓGICO/...) intitulado (NOME DA OBRA, ISBN), de titularidade

do(s) CEDENTE(S), produzido com o apoio financeiro deferido pela CESSIONÁRIA,

mediante termos descritos no Edital nº 01/2016-EDUFRN.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto da Cessão

2.1 O(s) CEDENTE(S), titular(es) dos direitos autorais sobre a OBRA, cede(m) e

transfere(m) à CESSIONÁRIA, parcialmente, os direitos autorais patrimoniais referentes à

OBRA em questão, nos termos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

2.2 O(s) CEDENTE(S) transfere(m) à CESSIONÁRIA, para todos os fins e efeitos

e na melhor forma de direito, em caráter gratuito, parcial, irrevogável, irretratável e não

exclusivo, os direitos autorais patrimoniais relativos à OBRA, pelo prazo de cinco anos.

2.3 Reservam-se ao(s) CEDENTE(S) os direitos de utilização da OBRA, sob

qualquer forma, inclusive, a exploração comercial, mesmo na vigência da presente cessão,

cujo objeto deverá, em qualquer hipótese, ser preservado.

2.4 A cessão objeto deste termo abrange o direito da CESSIONÁRIA usar a

OBRA como lhe aprouver sob qualquer modalidade prevista em Lei, inclusive reprodução,

divulgação, produção de mídia ou qualquer outro meio, desde que destinado ao

atendimento dos fins da UFRN.

2.5 Da mesma forma, fica a CESSIONÁRIA autorizada a promover quantas

edições, totais ou parciais, se fizerem necessárias e em qualquer número de exemplares,

bem como a sua distribuição, inclusive no que se refere à circulação nacional ou

estrangeira, ao meio ou material utilizado no armazenamento ou veiculação da OBRA.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Remuneração

3.1 O(s) CEDENTE(S) declara(m) ter cedido a OBRA para a CESSIONÁRIA a

título gratuito, sem que disso seja devida ao(s) CEDENTE(S) qualquer remuneração,

reembolso ou compensação de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações

4.1 CEDENTE(S) e CESSIONÁRIA se comprometem com as cláusulas e

obrigações constantes deste instrumento particular de Termo de Cessão de Direitos

Autorais Patrimoniais.

CLÁUSULA QUINTA – Da Titularidade

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________________________________________________________

5.1 O(s) CEDENTE(S) declara(m) ser o(s) titular(es) e detentor(es) dos direitos

autorais referentes à OBRA, cedendo, neste ato, à CESSIONÁRIA, em caráter gratuito,

parcial, irrevogável, irretratável e não exclusivo, os direitos autorais patrimoniais que sobre

ela recaem. Assume(m), portanto, o(s) CEDENTE(S) a responsabilidade de manter a

CESSIONÁRIA imune aos efeitos de qualquer eventual reivindicação fundada na autoria

da OBRA.

CLÁUSULA SEXTA – Da Responsabilidade

6.1 O(s) CEDENTE(S) assume(m) ampla e total responsabilidade civil e penal,

quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da OBRA.

6.2 Responsabiliza(m)-se o(s) CEDENTE(S) por eventuais questionamentos

judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua divulgação, declarando que o conteúdo da

obra cedida é de sua exclusiva autoria.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Registro

7.1 É facultado à CESSIONÁRIA promover o registro da OBRA previsto no

artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, não estando a OBRA registrada, bem como o registro em

Cartório de Títulos e Documentos ou, ainda, junto a outros órgãos especializados.

7.2 A CESSIONÁRIA poderá, ainda, averbar a presente CESSÃO à margem do

registro a que se refere o artigo 19 da Lei nº 9.610/1998, ou não estando a obra registrada,

poderá o instrumento de cessão ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

CLÁUSULA OITAVA – Da Publicação

8.1 O presente Termo será publicado por extrato no Diário Oficial da União,

correndo as despesas à custa da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA NONA – Do Foro

9.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do

Norte, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e

questões não resolvidas administrativamente oriundas do presente instrumento.

E, por estarem de acordo, justos e pactuados, firmam os partícipes o presente

instrumento em quatro vias de igual teor e forma.

Natal, ____ de ______________ de 2016.

___________________________________________

Nome(s)

CEDENTE(S)

__________________________________________

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

__________________________________

Nome:

CPF:

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________________________________________________________

__________________________________

Nome:

CPF:

Restaurante Universitário – RU

Portaria nº 004/16-RU, de 07 de Junho de 2016.

A Diretória do Restaurante Universitário usando as atribuições que lhe confere a

Portaria nº 634 de 1995, solicita em cumprimento a Resolução nº 008 de 20 de Abril de

2006, que dispõe sobre o acompanhamento e a avaliação para a homologação de estágio

probatório dos servidores técnico administrativo da UFRN:

R E S O L V E

Designar a servidora Michelle de Medeiros Mendes, Matricula 1896164,

Nutricionista, lotada no Restaurante Universitário, como tutor da servidora Luciana de

Medeiros Oliveira, Matricula 1736535, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada no

Restaurante Universitário, no período do estágio probatório, retroativo ao período de

novembro 2014.

(a) Kátia Maria Bezerra da Silva - Diretora

Portaria nº 005/16-RU, de 07 de Junho de 2016.

A Diretoria do Restaurante Universitário solicita em cumprimento ao que dispõe o

artigo 9º da Resolução nº 008 de 20 de Abril de 2006 - CONSAD, que dispõe sobre o

acompanhamento e a avaliação para a homologação de estágio probatório dos servidores

técnico administrativo da UFRN:

R E S O L V E

Designar os servidores: como membros avaliadores, INGRID FREITAS DA

SILVA matrícula nº 1746144, GABRIELA CECILIA REMIGIO PITOMBEIRA, matricula

1986597, ALBA KATARINE MARQUES DA CARVALHO, matricula 2063410 e

consultor Kátia Maria Bezerra da Silva, matrícula nº 350340, sob a presidência do primeiro,

constituírem a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório do servidor técnico

administrativo, ROGERIO DE SOUZA ALVES SOBRINHO, matrícula 2066484, lotados

nesta Unidade administrativa.

(a) Kátia Maria Bezerra da Silva - Diretora

Escola Agrícola de Jundiaí – EAJ

Portaria nº 1.072/16-EAJ, de 08 de Junho de 2016.

O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de CIBELE SOARES PONTES, Matrícula

2380571, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA

DE JUNDIAÍ, para participação em Banca, em Natal/RN, no período de 13 de Junho de

2016 a 17 de Junho de 2016, conforme solicitação de afastamento nº 2865/2016.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº105 08.06.2016 Fls. 40

________________________________________________________

(a) Julio Cesar de Andrade Neto - Diretor

Portaria nº 1.073/16-EAJ, de 08 de Junho de 2016.

O DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JOÃO INÁCIO DA SILVA FILHO, Matrícula

6348060, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, para participar de eventos, no país, em

Mossoró/RN, no período de 20 de Junho de 2016 a 24 de Junho de 2016, conforme

solicitação de afastamento nº 2939/2016.

(a) Julio Cesar de Andrade Neto - Diretor

Nucleo de Pesquisa em Alimentos e Medicamentos - NUPLAM

Portaria nº 023/16-NUPLAM, de 08 de Junho de 2016.

O COORDENADOR (SUBSTITUTO) DO(A) NUCLEO DE PESQUISA EM

ALIMENTOS E MEDICAMENTOS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de CARLOS JOSE DE LIMA, Matrícula 346452,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) NUCLEO DE PESQUISA EM

ALIMENTOS E MEDICAMENTOS, para Viagem a serviço, no país, em Brasília/DF, no

período de 09 de Junho de 2016 a 10 de Junho de 2016, conforme solicitação de

afastamento nº 2943/2016.

(a) Lourena Mafra Verissimo - Coordenador Substituto

A N E X O S

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 1172/16-R, de 06 de junho de 2016, publicada no Boletim de

Serviço nº 104, de 07/06/2016, que trata de afastamento para prestar Colaboração Técnica

da servidora KYVIA BEZERRA MOTA, onde se lê: Professor Assistente, matrícula nº

2172053; leia-se: Médico, matrícula nº 1172053.

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Telefone para contato:

3342-2228 – R-106

Responsável pela publicação:

JOSÉ ARIBÉRIO TAVARES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 105 – Contém 41 páginas.