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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Diretoria Jurídica - Gerência de Pesquisa Jurídica JANEIRO 2015 Nº 07 Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. Sabendo da importância de conhecer o teor das súmulas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça da Paraíba, compilamos, nesta edição de janeiro de 2015, todas as súmulas aprovadas pelo STF (vinculantes), STJ e TJPB em 2014. Jurisprudência TJPB RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012438-45.2014.815.0000 – Rel. Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des. João Benedito da Silva – j. 02 de dezembro de 2014. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. CRIME ABSORVIDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INDÍCIOS DE CONTEXTO DIVERSOS. DELITOS CONEXOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO FÁTICA OU PROBATÓRIA. CRIMES AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO. No processo penal, a conexão ocorre quando dois ou mais crimes possuem uma relação entre si que faz com que seja recomendável que sejam julgados pelo mesmo Juiz ou Tribunal. Do exame das provas dos autos, constata-se que o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12, Lei 10.826/03) não possui nenhum elemento de conexão fática ou probatória com o homicídio tentado, não devendo ser submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular. Leia mais... DIREITO CIVIL Nº 0026888-14.2009.815.2001 – Rel. Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. – j. 11 de dezembro de 2014. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS.

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 BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA

Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaDiretoria Jurídica - Gerência de Pesquisa Jurídica

JANEIRO

2015Nº 07

Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dosEminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização deJurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, commatérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações doConselho Nacional de Justiça.

Sabendo da importância de conhecer o teor das súmulas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunalde Justiça e Tribunal de Justiça da Paraíba, compilamos, nesta edição de janeiro de 2015, todas assúmulas aprovadas pelo STF (vinculantes), STJ e TJPB em 2014.

Jurisprudência TJPB

RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO

Nº 2012438-45.2014.815.0000 – Rel. Exmo. Dr. Marcos William deOliveira, Juiz de Direito Convocado em substituição ao Des.João Benedito da Silva – j. 02 de dezembro de 2014.

RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DEHOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ART. 12 DA LEI 10.826/2003. CRIMEABSORVIDO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. INDÍCIOS DE CONTEXTO DIVERSOS. DELITOS CONEXOS.AUSÊNCIA DE CONEXÃO FÁTICA OU PROBATÓRIA. CRIMES AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES.DESPROVIMENTO DO RECURSO. No processo penal, a conexão ocorre quando dois ou mais crimespossuem uma relação entre si que faz com que seja recomendável que sejam julgados pelo mesmo Juizou Tribunal. Do exame das provas dos autos, constata-se que o crime de posse irregular de arma de fogode uso permitido (art. 12, Lei 10.826/03) não possui nenhum elemento de conexão fática ou probatóriacom o homicídio tentado, não devendo ser submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular.

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DIREITO CIVIL

Nº 0026888-14.2009.815.2001 – Rel. Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. – j. 11 dedezembro de 2014.

DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS.

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VEÍCULO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO.APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DOS DANOS MATERIAIS. MENOR ORÇAMENTO. PRECEDENES. DANOSMORAIS. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA MORAL DA POSTULANTE. MEROABORRECIMENTO. DANOS MATERIAIS . RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIAINCIDENTE A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO, SÚMULA 43 DO STJ. JUROS DE MORAINCIDENTE A PARTIR DO EVENTO DANOSO, SÚMULA 54 DO STJ, COM OS ÍNDICES APLICADOS ÀCADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME LEI 11.960/2009. ISENÇÃO DE CUSTAS À FAZENDAPÚBLICA. HONORÁRIOS DE FORMA RECÍPROCA. ART.21 DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA.PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.

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APELAÇÃO CIVIL

Nº 0042708-78.2006.815.2001 – Rel. Exmª. Desª. Maria das Graças Morais Guedes – j. 02 de outubro de2014.

APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TUTELA JURISDICIONAL ADEQUADA PARA OSFINS PRETENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SUFICIENTESPARA O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MÉRITO.DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE DECISÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, II, DA LEI No8.429/92. IMPROBIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES COM PONDERAÇÃO ERAZOABILIDADE. MINORAÇÃO DA MULTA CIVIL E EXTIRPAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COMO PODER PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL. - O interesse de agir deve ser aferido quanto à tutelajurisdicional que, na espécie, é a adequada para os fins de se obter condenação por ato de improbidadeadministrativa. - Os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz (art. 130do CPC) permitem ao julgador determinar as provas que entender necessárias à instrução do processo,bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. - Os agentes públicos têm o dever deobservar os princípios da legalidade, da moralidade e da honestidade, de modo que, ao deixar de cumpriruma decisão judicial estará incorrendo na conduta tipificada no artigo 11, II, da Lei no 8.429/92. - A lesão aprincípios administrativos previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não exige prova da lesão ao eráriopúblico, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato deimprobidade. - A dosimetria da pena deve ser razoável o suficiente para coibir o fato e para funcionar comcaráter didático, sem sacrificar integralmente o patrimônio e a vida do cidadão que cometeu o atoímprobo, mas impondo reprimenda nos limites do equilíbrio.

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Fonte: TJPB.

Súmulas Vinculantes STF

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Súmula Vinculante nº 33 Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobreaposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de leicomplementar específica.

Súmula vinculante nº 34A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pelaLei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde oadvento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus àparidade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).

Súmula vinculante nº 35A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada materiale, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público acontinuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

Súmula vinculante nº 36Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e deuso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou deCarteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

Súmula vinculante nº 37Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidorespúblicos sob o fundamento de isonomia.

Súmulas STJ

SÚMULA 515 A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.

SÚMULA 514 A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dosTrabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibiçãoem juízo, independentemente do período em discussão.

SÚMULA 513 A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogode uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ouadulterado, praticado somente até 23/10/2005. SÚMULA 512 A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta ahediondez do crime de tráfico de drogas.

SÚMULA 511 É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furtoqualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadorafor de ordem objetiva.

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SÚMULA 510 A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada aopagamento de multas e despesas.

SÚMULA 509É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormentedeclarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. SÚMULA 508 A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação deserviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

SÚMULA 507 A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e aaposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 paradefinição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

SÚMULA 506 A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes derelação contratual.

Súmulas TJPB

SÚMULA 42O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculojurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer. (Súmula editada porforça da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 2000622-03.2013.815.0000, julgado em 24/03/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de05/05/2014).

SÚMULA 43É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestorpúblico municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93. (Súmulaeditada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000733-84.2013.815.0000, julgado em 31/03/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas noDJ de 09/04/2014).

SÚMULA 44É indevida a devolução de valores recolhidos a título de prêmio de seguro de vida nas ações movidas porpoliciais militares do Estado da Paraíba, por ser considerada tácita a anuência da contratação. (Súmulaeditada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000723-40.2013.815.0000, julgado em 31/03/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas noDJ de 06.06.2014).

SÚMULA 45O rateio das sobras dos recursos do FUNDEB fica condicionado à existência de lei municipalregulamentado a matéria. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente deUniformização de Jurisprudência nº. 2000682-73.2013.0000, julgado em 07/04/2014, tendo as conclusõesdo Acórdão sido publicadas no DJ de 22/04/2014).

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SÚMULA 46É ilegal a cobrança da TCR – Taxa de Coleta de Resíduos sobre imóveis públicos situados no município deJoão Pessoa, relativa ao período anterior à vigência da LC Municipal nº 41/2006, por ausência de previsãolegal. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização deJurisprudência nº. 2001205-85.2013.815.0000, julgado em 28/04/2014, tendo as conclusões do Acórdãosido publicadas no DJ de 30/04/2014)

SÚMULA 47Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, a recusa administrativa ao policial oubombeiro militar do Estado da Paraíba, sub judice a concorrer à promoção, tendo em vista a previsão legaldo ressarcimento de preterição. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente deUniformização de Jurisprudência nº. 2000722- 5.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo asconclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 23/05/2014)

SÚMULA 48o Estado da Paraíba e os Municípios , conforme o caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamentodo Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição decontribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista. (Súmulaeditada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000730-32.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas noDJ de 23/05/2014)

SÚMULA 49O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto àobrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor ematividade. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização deJurisprudência nº. 2000730-32.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdãosido publicadas no DJ de 23/05/2014)

SÚMULA 50As autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência têm legitimidadepassiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer consubstanciada na abstenção de futuros descontosde contribuição previdenciária do servidor inativo e do pensionista. (Súmula editada por força da decisãoprolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 2000730-32.2013.815.0000,julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 23/05/2014)

Notícias TJPB

- Posse da nova mesa diretora do TJPB será no dia 30 de janeiro no Teatro Paulo Pontes Leia mais...

- Telejudiciário registra cerca de 700 mil atendimentos nos últimos dois anos Leia mais...

- Presidente do TJPB expede aviso dirigido a magistrados que exercem atividades nomagistérioLeia mais...

- Novo sistema Siscom-w e Ceman-e será implantado na segunda quinzena de janeiro Leia mais...

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- Mesa diretora do TJPB será escolhida por eleição direta e poderão concorrer todos osdesembargadoresLeia mais...

- Pleno altera expediente do servidor mas atendimento ao público permanece de sete horasininterruptas Leia mais...

- Precatórios pagos na Paraíba ultrapassam R$ 120 milhões no ano de 2014 Leia mais...

- Corregedoria disciplina normas de atendimento ao adolescente em conflito com a lei Leia mais...

Fonte: Portal do TJPB.

Notícias STF*

STF registra aumento de 351% no número de ADI, ADC e ADPF julgadas em2014

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 2014, 181 ações decontrole concentrado, nas quais analisa a constitucionalidade de atos locais oufederais. O número é mais de três vezes a quantidade julgada em 2013 (51). O

colegiado proferiu decisões em 166 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), 14 arguições dedescumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

Nas ações de controle concentrado, a análise se dá em processos objetivos – ou seja, não se discutemcasos concretos, e sim a lei em tese. O entendimento adotado tem efeito vinculante e eficácia erga omnes(para todos).

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Aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar coisa julgada

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar um pedido deliminar na Ação Cautelar 3786, entendeu que o aumento do prazo de inelegibilidade não pode prejudicar acoisa julgada, ou seja, quem já havia terminado de cumprir um período de inelegibilidade de três anos,antes da alteração da Lei Complementar (LC) 135/2010, pela hipótese da alínea ‘d’, não pode ter tal prazoampliado para oito anos.

Com esse entendimento, o ministro Lewandowski suspendeu os efeitos de decisão da Justiça Eleitoral quenegou o registro de candidatura de Clésio Salvaro (PSDB-SC), “até julgamento da questão constitucionalpelo Plenário desta Suprema Corte”, e determinou sua “posse imediata no cargo de prefeito de Criciúma-SC, para o qual foi reeleito com 76,48% dos votos válidos, em respeito à manifestação da soberaniapopular no pleito de 2012”.

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Negado seguimento à ADI sobre benefícios fiscais da Paraíba

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à

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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4755, proposta pela Confederação dos Servidores Públicos doBrasil (CSPB) contra o artigo 36 do Decreto 17.252/1994, a Resolução 20/2003 do Conselho Deliberativodo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) e o Decreto 24.194/2003, todos daParaíba. O relator considerou ausente a pertinência temática no pedido formulado pela entidade.

A CSPB alegou que as normas violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da ConstituiçãoFederal, alegando que, pelos atos, foram instituídos benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem préviaaprovação dos secretários de Fazenda de todos estados e do Distrito Federal, no âmbito do ConselhoNacional de Política Fazendária (Confaz). O ministro Joaquim Barbosa (aposentado) adotou rito abreviadopara o julgamento da ação.

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Rejeitada ação de deputados sobre sessão do Congresso Nacional que analisou vetos presidenciais

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (não analisou o mérito) doMandado de Segurança (MS 33353) impetrado por deputados federais contra o presidente do CongressoNacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Eles questionavam a validade da sessão que analisouvetos presidenciais e permitiu “limpar” a pauta para a apreciação do PLN 36/2014, que tratou dealterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014. O pedido era para declarar a nulidade dasessão.

Nos autos do MS 33353, os deputados alegavam a supressão da discussão parlamentar relativa a cadaum dos vetos apreciados e a inobservância do quórum qualificado estabelecido na Constituição. Segundoos parlamentares, não foi assegurado aos senadores e deputados federais participantes da sessão “odireito de verem suas opiniões expostas e consideradas”, porque condução dada pelo presidente doSenado à sessão “esvaziou o sentido do debate parlamentar e impediu, dessa forma, o legítimo exercíciodo direito de democraticamente convencer ou de ser convencido pelas opiniões externadas em Plenário”.

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STF decide que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes

“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem serconsiderados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada peloPlenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), durante o julgamento doRecurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida. Sobre a matéria, há pelo menos73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento.

No recurso, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, se discutia a possibilidade deconsiderar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentoscriminais em andamento contra o sentenciado.

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Regras internacionais de direitos humanos garantem prisão domiciliar a gestante

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu habeas corpus (HC

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126107) a uma mulher grávida que se encontrava presa na Penitenciária Feminina da cidade de São Paulo.Com a decisão, a gestante permanecerá presa preventivamente, mas em casa.

No pedido, a Defensoria Pública paulista informa que a presa é “portadora de cardiopatia grave” e está“em estágio avançado de gestação”. Ademais, “encontra-se presa preventivamente, desde 20/5/2014, emrazão da suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 [tráfico de drogas]”.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Notícias STJ*

Renúncia a alimentos formalizada durante relaçãoconjugal não resiste a estado de necessidade

A escritura pública em que o casal renunciou àprestação de alimentos quando ainda convivia emunião estável não perdura em situação denecessidade de um dos companheiros. A decisão éda Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) ao julgar recurso em que o ex-companheiropediu que fosse liberado da prestação de alimentos,

por conta da consolidação de ato jurídico perfeito – expresso na escritura de reconhecimento de uniãoestável em que havia cláusula de renúncia à assistência material mútua.

No caso, a ex-companheira ajuizou ação de alimentos com a alegação de que viveu dez anos em uniãoestável e passou a sofrer de um câncer de pulmão, que lhe impôs restrições financeiras. A renúncia àassistência material mútua foi assinada nos primeiros tempos do relacionamento, quando ambos tinhamcapacidade econômica considerável, e a doença da mulher surgiu enquanto o casal ainda vivia junto.

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Renúncia de militar impede filha de receber pensão após 21 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o pagamento de pensão militar à filhamaior de idade e capaz de um militar da Aeronáutica falecido. O colegiado, por maioria, entendeu que opagamento era indevido, uma vez que o militar renunciou à manutenção do benefício para filhas maiores ecapazes.

No caso, a filha do militar falecido propôs ação de pagamento de pensão contra a União alegando que,embora a Medida Provisória 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, tenha limitado o benefício aos filhos deambos os sexos até 21 anos, o artigo 31 da mesma MP assegurou a manutenção da pensão militar àsfilhas maiores, desde que o militar “contribuísse com um percentual a maior de 1,5%”.

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É ilícita associação formada por proprietários para exercer atribuições do condomínio

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial deproprietários de apartamentos que deixaram de pagar a taxa condominial depois de criar uma associaçãocom atribuições que caberiam ao condomínio, inclusive no que se refere à cobrança das cotas.

Os ministros do colegiado consideraram que não é compatível com o ordenamento jurídico a coexistênciade condomínio, regularmente instituído, com associação criada por moradores de um dos quatro blocosque o integram.

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Descumprir medida protetiva não configura delito de desobediência

O descumprimento injustificado de medida protetiva imposta judicialmente com base na Lei Maria daPenha (Lei 11.340/06) não configura o delito de desobediência disposto no artigo 330 do Código Penal.Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão doTribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público.

No caso julgado, o MP denunciou um rapaz pelo não cumprimento de ordem judicial que o proibiu de seaproximar e de manter contato com sua genitora. Alegou que a conduta se enquadra no delito dedesobediência, que prevê pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.

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Prazo para ação redibitória de coisa móvel decai em 30 dias após constatação do defeito oculto

Caso o consumidor detecte defeito oculto em coisa móvel dentro de 180 dias após a aquisição, ele terá oprazo de 30 dias, a partir da verificação do vício, para ajuizar a ação redibitória. Essa é a interpretação quea Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conferiu ao capute ao parágrafo 1º do artigo 445 doCódigo Civil (CC).

A empresa Transpublic Eletrônica adquiriu eletrônicos para serem utilizados na fabricação de painéis, que,depois de instalados, apresentaram defeitos. A empresa comunicou o fato ao vendedor 20 dias depois e,como não conseguiu resolver o problema, ajuizou ação redibitória decorridos dois meses da data em queconstatou o problema.

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Roubo ou furto ficam consumados com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia

Para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraídavenha a ser retomada em momento imediatamente posterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença penal que condenou um indivíduo por furto,apesar de ele ter sido capturado a cerca de 200 metros do local do fato.

No caso, o réu, “de forma livre e consciente, subtraiu, para si, com o emprego de chave falsa, um

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capacete de motociclista, uma capa e um par de botas de chuva de lona, próprios para motociclistas”.

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Juízo de Família pode julgar ação de apuração de haveres

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu competente oJuízo de Família e Sucessões para processar e julgar ação de apuração de haveres, visto que o resultadodessa apuração poderá servir de base para futura partilha de bens. O recurso era de uma empresa detransportes rodoviários contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Conforme destacou o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a distribuição da apuração de haveres ao juízopelo qual se processou o inventário não ofende nenhuma norma de direito federal. Pelo contrário, ainterpretação conjugada da legislação processual que trata especificamente da matéria leva à conclusãode que o procedimento adotado pelas instâncias ordinárias encontra-se hígido e em conformidade com asdisposições legais.

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STJ altera Regimento Interno para acelerar vista de processos

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (17) nova regulamentação doprazo para os pedidos de vista de processos formulados por seus ministros. A partir de agora, os ministrosque pedirem vista terão até 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para restituir os autos ao presidente docolegiado, devendo o julgamento do feito prosseguir na sessão subsequente ao fim do prazo, com ou semvoto-vista.

Atualmente, o Regimento Interno do tribunal estabelece o prazo de dez dias para essa restituição, mas nãohá previsão de medidas para a hipótese de descumprimento. De acordo com o presidente do STJ,ministro Francisco Falcão, a alteração vai inibir pedidos de vista que poderiam ser evitados. “Agora, ospedidos de vista serão feitos, realmente, quando houver dúvida ou em caso de matéria extremamenteimportante”, destacou.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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