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SECRETARIA GERAL

Procedimento SEI n.º 0017427-60.2017.8.23.8000 ASSUNTO: Recurso Administrativo - Penalidade por descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2017 Recorrente: LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP

DECISÃO N.º 0270206

EMENTA: Recurso Administrativo. Penalidade de Impedimento de Licitar e Multa. Manutenção da Decisão Recorrida. Fundamentação: item 19 do edital, art. 7.º da Lei 10.520 e art. 14, parágrafo único do Decreto 7.897/2013.

1. Trata-se de procedimento aberto para apuração dos fatos decorrentes da não assinatura da Ata de Registro de Preços n.º 024/2017, originada do Pregão Eletrônico n.º 27/2016, pela empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – EPP (eventos n.ºs 0241357, 0241331 e 0241346). 2. Após a apuração dos fatos, a empresa recorrente foi penalizada pela SGA (evento n.º 0260610):

Destarte, aplico à empresa LUANDA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - EPP, a penalidade de multa compensatória de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame (total de R$5.761,38), e do impedimento de licitar e de contratar no âmbito deste Estado pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 81 e 87, II, da Lei nº 8.666/93 e do art. 1º, IV, da Portaria GP/TJRR nº 306/2014, art. 7º da Lei nº 10.520/02, e subitens 19.1, 19.3, 19.3.1, do Edital;

3. Inconformada com a decisão, a recorrente apresentou recurso e pediu a reconsideração ou a anulação da decisão (evento n.º 0268724). A SGA ao receber o recurso manteve a sua decisão e encaminhou-o para análise das razões recursais. 4. Em suas razões recursais, a empresa alega, em apertada síntese que: (a) a empresa atendeu a todos os requisitos exigidos no processo licitatório, bem como no processo apresentando toda a documentação, proposta entre outros e no fim do processo acabamos não assinando o contrato, não por vontade da empresa e sim por um erro cometido por um funcionário que estava de saída e acabou não passando o seguinte caso; (b) seja anulada a multa, pois nem o contrato puderam manter, e se possível que seja diminuído o prazo de suspensão de licitar. 5. Desse modo, as razões apresentadas pela recorrente não podem prosperar. O item 19.3 do Edital do PE nº 027/2017 (evento 0241346) dispõe in verbis:

19.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido no edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida em não manter a sua proposta, sujeitando-o ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor da obrigação assumida no certame, nos termos dos arts. 81 e 87, II, da lei 8.666/93 e do art. 1.º, IV, da Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na letra "d" do subitem 19.1. 19.3.1. Será devida pelo Contratado apenas a multa moratória prevista no art. 86 da Lei n.º 8.666/93 e no art. 1.º, I e II, da Portaria GP/TJRR n.º 306/2014, a contar do término do prazo estabelecido no edital até a efetiva assinatura da ata de registro de preços ou da retirada da nota de empenho, exceto se a demora não colocar em risco aspectos de conveniência e oportunidade administrativa no registro de preços, da seguinte forma:

a) a multa será calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias.

b) a multa será de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item em mora, na hipótese de atraso por período superior ao previsto no inciso I, limitado em até 60 (sessenta) dias.

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6. A justificativa da empresa não tem o condão de afastar a penalidade aplicada, pois não decorre de erro ocasionado por terceiro estranho à empresa. Reconhece, portanto que a falha decorreu por descaso de um funcionário seu. 7. A 2ª Câmara do TCU já alertou que a “ausência de punição das empresas (...), que, embora tenham apresentado lances no pregão eletrônico 109/2009, deixaram de apresentar documentação quando convocadas”, constitui irregularidade (TCU, Acórdão nº 3.894/2011, 2ª Câmara, Rel. Min. Aroldo Cedraz, DOU de 10.06.2011). 8. Nesse sentido, com vistas a conferir segurança às tratativas que antecedem a celebração de contratos, o ordenamento jurídico brasileiro institui a regra de que a proposta vincula o proponente. O próprio Código Civil estabelece, em seu art. 427, que a “proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”. Diante desse panorama, deve-se compreender que, em contratação pública, a vinculação do proponente à sua proposta se concretiza no momento em que ela é conhecida pela Administração Pública. Acerca desse aspecto, destaca-se:

TJ/SP entendeu que as propostas, por serem ofertas de contrato, obrigam o proponente durante todo o seu prazo de validade, desde o momento em que são conhecidas pela Administração. 'Tal disposição objetiva assegurar que os participantes de procedimentos licitatórios somente proponham o que efetivamente possam cumprir, de forma a não onerar os cofres públicos e permitir o prosseguimento do certame de acordo com o interesse público'. (TJ/SP, Apelação Cível nº 625.045-5/0-00, Rel. Carlos Eduardo Pachi, j. em 25.02.2008.)

9. Observa-se que o fato descrito no processo se amolda ao parágrafo único do artigo 14, do Decreto Federal nº 7.892/2013, o qual prevê:

Art. 14. (...)

Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

10. E, ao art. 7.º da Lei n.º 10.520/2002 que dispõe:

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11. Ante o exposto, considerando que a empresa não apresentou justificativa plausível que pudesse afastar as penalidades, com fundamento no art. 56, § 1º da Lei Estadual 418/2004, indefiro o recurso. 12. Notifique-se a empresa quanto a presente decisão.

Boa Vista, 29 de dezembro de 2017.

Elízio Ferreira de Melo Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por ELIZIO FERREIRA DE MELO, Secretário Geral, em 29/12/2017, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o

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código verificador 0270206 e o código CRC 773F8295.

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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE Processo SEI n.º 0014071-57.2017.8.23.8000 Origem: Geana Aline de Souza Oliveira Assunto: Pagamento de verbas indenizatórias

DECISÃO

1. Retornaram os autos a esta Secretaria para apreciação quanto aos valores referentes às verbas

indenizatórias da ex-servidora GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA. 2. A então servidora ingressou no quadro de Pessoal de provimento em efetivo desta Corte quando de sua

nomeação (Ato n.º 363/2010 - DJE 4431, de 12.11.2010) e posse no cargo de Analista Processual em 13.12.2010. A vacância do cargo exercido pela ex-servidora se deu a contar de 22.08.2017, conforme Portaria n.º 1879/2017, publicado no DJE 6056, de 14.09.2017.

3. Ressalte-se que a ex-servidora devolveu o crachá e o token (0219807), bem como informou a perda da identidade funcional, apresentando o respectivo boletim de ocorrência (0258359) e que a exclusão do plano de saúde deste Tribunal efetuou-se em 23/10/2017, observado o direito de opção pela manutenção do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984).

4. O Setor de Cálculos disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbas indenizatórias da ex-servidora, bem como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que o compõem (0239869).

5. Cabe ressaltar que para fins de pagamento de eventuais indenizações, decorrentes de exoneração, aposentadoria, ou outras formas de cessação do vínculo com esta Corte, é necessária a devolução da Cédula de Identidade Funcional, conforme previsto no § 2º do art. 6º da Resolução nº 07/2013, que dispõe sobre uso e expedição do referido documento para os servidores desta Corte.

6. Ocorre que, no presente caso, conforme relatado pela Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal (0219807 e 0258361), a solicitante extraviou sua identidade funcional, apresentando como comprovação, o respectivo boletim de ocorrência (0258359).

7. Nesse sentido, afasto a possibilidade de desconto dos valores referente ao extravio da identidade funcional das verbas da solicitante, pois a norma somente prevê a cobrança de custas referente a emissão de nova via do documento (§ 1º do art. 7º), o que não se amolda ao caso em apreço.

8. Todavia, por se tratar de vacância, caso ocorra o retorno da servidora para o quadro de pessoal desta Corte, no cargo ora ocupado, entendo plausível a cobrança do valor correspondente a segunda via da identidade funcional, por força do dispositivo acima mencionado.

9. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001 c/c o art. 6.º, inc. XV da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, e considerando o cumprimento dos requisitos impostos pela legislação, AUTORIZO o pagamento dos valores indenizatórios decorrentes da vacância do cargo de Analista Judiciário - Análise de Processos, ocupado no período de 13/12/2010 a 22/08/2017 pela ex-servidora GEANA ALINE DE SOUZA OLIVEIRA, conforme demonstrativo apresentado pelo SCAL no evento 0239869.

10.Publique-se. 11.Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.

Boa Vista, 27 de dezembro de 2017.

Arthur Azevedo Secretário de Gestão de Pessoas,

em exercício

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Processo SEI n.º 0018295-38.2017.8.23.8000 Origem: Francisca de Assis Simões Assunto: Conversão de férias em abono pecuniário de servidora do TJRR para cedida para o MPRR

DECISÃO

1. Demora em virtude da priorização das atividades relacionadas à regularização do repasse do duodécimo do TJRR referente aos meses de novembro e dezembro de 2017.

2. O Ministério Público do Estado de Roraima informa que a servidora FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES, pertencente a este Tribunal e cedida ao órgão ministerial, teve convertido em abono pecuniário 6 dias de férias referentes ao período aquisitivo de 2015/2016 e 13 dias referentes a 2016/2017 (evento nº 0249188).

3. Cálculos oficiais acostados no evento nº 0249583. 4. A Subsecretaria de Orçamento informou que havia disponibilidade orçamentária, salientando que o valor

da conversão de férias relativa ao exercício anterior deveria ser reconhecido pela SOF (R$ 1.490,93), mas que não há qualquer procedimento especial a ser adotado em relação ao valor referente a 2017 (R$ 3.230,35) - evento nº 0268613.

5. O Secretário de Gestão de Pessoas opinou pelo deferimento do pedido (evento nº 0259201). 6. Decido. 7. Trata-se de questão já analisada por esta Secretaria por ocasião do Processo SEI nº 0000498-

49.2017.8.23.8000, quando o MPRR foi instado a realizar o pagamento da conversão em pecúnia, porquanto cabe à conveniência e oportunidade desse órgão a negociação das férias de seus servidores, inclusive daqueles que se encontram na condição de cedidos.

8. Todavia, a Secretária-Geral do MPRR informou que não havia normativo interno que viabilizasse o pagamento direto, pelo que entendeu melhor a sistemática do reembolso financeiro (Processo Sei nº 0013971-05.2017.8.23.8000, evento nº 0205865).

9. No ponto, correta a manifestação do Secretário da SGP substituto quando afirma que, ao final e em virtude do reembolso financeiro, a despesa com a conversão das férias em pecúnia correrá às expensas do órgão cessionário, não havendo, portanto, qualquer óbice a sua assunção pelo TJRR.

10.Por outro lado, trata-se de vantagem pecuniária concedida aos servidores do MPRR, atributo jurídico ostentado pela servidora FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES, que foi cedida para exercer cargo comissionado nesse órgão ministerial, pois "ao servidor efetivo e/ou comissionado é facultado a conversão em abono pecuniário até o limite de 20 (vinte) dias do período aquisitivo, desde que requerido pelo servidor e no interesse da administração" (art. 13 da Resolução PGJ nº 002/2011 - conferir https://www.mprr.mp.br/node/resolucoes).

11.Diante do exposto, acolho a manifestação do Secretário da SGP substituto e autorizo o pagamento da conversão em pecúnia das férias da servidora FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES, que se encontra cedida ao MPRR, relativas ao período aquisitivo de 2015/2016 e 2016/2017, devendo a titular da SOF reconhecer a dívida de exercício anterior que houver, na forma disciplinada pelo art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, ficando, ainda, a SGP incumbida de proceder ao reembolso financeiro, imediatamente após a realização do pagamento em foco.

12.Embora decidido o pleito, verifica-se que este expediente possui objeto similar ao que foi abordado no Processo SEI nº 0000498-49.2017.8.23.8000, o que torna possível a prolatação de uma decisão apta a também deslindar situações futuras acerca apenas da conversão em pecúnia de férias referentes a servidores cedidos do TJRR para o MPRR.

13.Assim sendo, por economia processual e considerando tratar-se de procedimento que apenas informa a ocorrência da conversão em pecúnia dos servidores deste Tribunal que se encontram cedidos ao MPRR, considerando que se trata de direito previsto na Resolução PGJ nº 002/2011, considerando o óbice para o referido órgão cessionário realizar diretamente o pagamento da vantagem em comento e até que seja superado esse obstáculo, que foi noticiado no Processo SEI nº 0013971-05.2017.8.23.8000, dou a esta decisão caráter referencial para, desde já, autorizar o pagamento da conversão em pecúnia das férias dos servidores do TJRR cedidos para o MPRR, observada a existência de disponibilidade orçamentária, bem como o ressarcimento imediato do pagamento a ser realizado por este Tribunal.

14.À SOF, para as providências de praxe e reconhecimento da despesa de exercício anterior, com fulcro no inciso IV do art. 8º da Portaria PRESI/TJRR nº 1055/2017 (evento nº 0179769).

15.À SGP, para publicar, notificar a servidora por e-mail deste sistema e tomar ciência da presente decisão, mormente em virtude do caráter referencial que foi dado a ela.

Boa Vista, 29 de dezembro de 2017. Elízio Ferreira de Melo

Secretário-Geral

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE

DECISÃO

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, IV da Portaria n.º

1055/2017, DECIDE: 1. Reconhecer, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 c/c o art. 22, §§ 1º e 2º, alínea “c” do Decreto

Federal n.º 93.872/86, a despesa relativa a exercício anterior os procedimentos, conforme detalhamento:

Nº do SEI

ORIGEM

Assunto

Exercício

VALOR R$

0000498-49.2017.8.23.8000 Ministério Público do Estado de Roraima

Abono Pecuniário

2016 R$ 3.640,26

0000498-49.2017.8.23.8000 Ministério Público do Estado de Roraima

Abono Pecuniário

2015 R$ 2.266,58

0018295-38.2017.8.23.8000 Ministério Público do Estado de Roraima

Abono Pecuniário -

Cessão 2015 R$ 1.490,93

0016742-53.2017.8.23.8000 Délcio Dias Feu Ajuda de Custo 2016 R$ 51.354,00

2. Publique-se e certifique-se. Boa Vista, 02 de janeiro de 2018.

ELAINE ASSIS Secretária de Orçamento e Finanças

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Comarca de Boa Vista

Publicação de Matérias

Vara Execução PenalExpediente de 29/12/2017

JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque

PROMOTOR(A):Anedilson Nunes MoreiraCarlos Paixão de Oliveira

ESCRIVÃO(Ã):Adeilton Soares da SilvaLuana Rolim Guimarães

Simone Maria Miranda de Lima Silva

Petição001 - 0007013-14.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.007013-9Réu: Arnoud Silva Menezes Autos 0010.17.007013-9Arnoud Silva Menezes

DESPACHO

1- Junte-se ao autos informações se o reeducando responde a açõespenais/vara de conhecimento;2- Requisite-se do HGR, em caráter de MÁXIMA URGÊNCIA, prontuáriomédico do preso ARNOUD SILVA MENEZES;3- Designo perícia médica, dia 15/01/2018 às 15:00 horas;4- Caso o preso receba alta hospitalar a unidade prisional deveráfornecer atendimentomédico para o mesmo;5- Tramite-se em regime de URGÊNCIA;6- Com a juntada do laudo médico abra-se vista ao MPE.7- Comunique-se ao juízo de conhecimento quanto ao procedimento.

Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2017JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza Titular da Vara de Execução PenalNenhum advogado cadastrado.

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data

Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data

Comarca de Pacaraima

Não houve publicação para esta data

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

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VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENA DE MULTAPrazo: 10 (dez) diasArtigo 392, do C.P.P.

Expediente de 02 de janeiro de 2018

A MMª. Juíza de Direito Dra. Joana Sarmento deMatos, Substituta da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suasatribuições legais e na forma da lei, etc…

FAZ saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que INTIMA o réuFRANCISCO CARLOS SOUZA DO CARMO , brasileiro, solteiro, nascido em 08/07/1981, natural deManaus/AM, RG nº não informado, filho de Francisco Chagas Ferreira do Carmo e Sandra Maria Façanhade Souza, por ter sido denunciado pelo Ministério Público e condenado como incurso nas sanções dos art.artigo 16, IV, da Lei 10.826/2003, nos autos de Ação Penal n.º 0015180-30.2011.8.23.0010, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido PARA: que recolha o valor de R$ 192,02 (cento e noventa edois reais e dois centavos), correspondentes à pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias , juntando aosautos o comprovante de recolhimento, ficando advertido de que o não pagamento no prazo legal acarretarána inscrição de seu nome na Dívida Ativa do Estado, conforme artigo 686, do Código de Processo Penal.Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio desteJuízo e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista(RR), aos 02dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Diretora de Secretaria em Substituição, de ordemda MMª. Juíza de Direito Dra. Joana Sarmento de Matos, digitei e assino.

Francirlene Andreia MagalhãesDiretora de Secretaria em Substituição

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 12/21

Page 13: Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6123diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180103.pdf · do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984). 4. O Setor

Edital de Intimação de SentençaPrazo: 90 (NOVENTA) dias

Artigo 392, §1º do CPP

Expediente de 02 de janeiro de 2018

A MMª. Juíza de Direito Dra. Joana Sarmento deMatos, Substituta da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suasatribuições legais e na forma da lei, etc…

FAZ saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que INTIMA o réu DIOHNATANRODRIGUES DE SOUZA, vulgo “BEBÊ” , brasileiro, união estável, filho de Antonia Aurinete Rodrigues deSouza, nascido em 16/05/1994, natural de Boa Vista-RR, portador de cédula de identidade RG nº 398191-6SSP/RR, por ter sido denunciado pelo Ministério Público e condenado como incurso nas sanções do artigo33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nos autos de Ação Penal n.º 0007382-42.2016.8.23.0010, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido PARA: que tome conhecimento do dispositivo da sentença aseguir transcrito, podendo se quiser interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias: “(...) Ante o exposto,condeno o réu DIOHNATAN RODRIGUES DE SOUZA como incurso nas penas do artigo 33, “caput”, da Leinº 11.343/2006. (…) considerando não concorrerem causas de diminuição ou de aumento de pena, torno apena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente a época dos fatos. Comfundamento no art. 33, §2º, alínea "b", do Código penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da penaprivativa de liberdade dosada em regime semiaberto. (…) incabível a aplicabilidade da substituição da penaprivativa de liberdade por restritiva de direito, bem como do sursis, por não satisfazer os requisitos dosartigos 44 e 77 do CP. Com fundamento no art. 387, §1º do CPP, concedo ao sentenciado o direito derecorrer em liberdade, uma vez que ao final da instrução teve sua prisão relaxada, bem como tendo emvista que as circunstâncias judiciais, em sua maioria, lhe foram favoráveis. (…) Deixo de condenar emcustas processuais, ante o patrocínio da defesa pela Defensoria Pública, indicativa, à primeira vista, dahipossuficiência financeira. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista-RR, 03 de abrilde 2017. Juíza de Direito – Dra. Daniela Schirato Collesi Minholi. Dado e passado nesta cidade de BoaVista(RR), aos 02 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Diretora de Secretaria emSubstituição, de ordem da MMª. Juíza de Direito Dra. Joana Sarmento de Matos, digitei e assino.

Francirlene Andreia MagalhãesDiretora de Secretaria em Substituição

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 13/21

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENA DE MULTAPrazo: 10 (dez) diasArtigo 392, do C.P.P.

Expediente de 02 de janeiro de 2018

A MMª. Juíza de Direito Dra. Joana Sarmento deMatos, Substituta da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suasatribuições legais e na forma da lei, etc…

FAZ saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que INTIMA o réu LUIS DAVIDA SILVA , brasileiro, solteiro, filho de José Dias da Silva e Maria da Silva, nascido em 17.04.1971, portadorde cédula de identidade RG nº 043.632.772.001-3 SSP/MA, por ter sido denunciado pelo Ministério Públicoe condenado como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nos autos de Ação Penaln.º 0004722-17.2012.8.23.0010, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido PARA: querecolha o valor de R$ 3.627,24 (três mil, seiscento s e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos),correspondentes à pena de multa, no prazo de 10 (de z) dias , juntando aos autos o comprovante derecolhimento, ficando advertido de que o não pagamento no prazo legal acarretará na inscrição de seunome na Dívida Ativa do Estado, conforme artigo 686, do Código de Processo Penal. Para conhecimento detodos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado noDiário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista(RR), aos 02 dias do mês de janeirodo ano de dois mil e dezoito. Eu, Diretora de Secretaria em Substituição, de ordem da MMª. Juíza de DireitoDra. Joana Sarmento de Matos, digitei e assino.

Francirlene Andreia MagalhãesDiretora de Secretaria em Substituição

Matrícula n° 3011747

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 14/21

Page 15: Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6123diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180103.pdf · do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984). 4. O Setor

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Expediente de 02/01/2018 PORTARIA Nº 001/2018 – JESPFAZ O Dr. Euclydes Calil Filho, MM. Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 57, inciso V, da lei Complementar nº 53/01, Resolução nº 59, de 29/11/2016, do Tribunal Pleno e Portaria CGJ nº 121, de 18/12/2017; Considerando a necessidade de se contar com servidores para auxiliar os trabalhos do Magistrado durante o período de plantão; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Jair Nery Ferreguetti Souza, Técnico Judiciário/Assessor Jurídico, matrícula 3011559 e Denilda Rodrigues Sobrinho, Técnico Judiciário, matrícula 3011328, para atuarem durante o plantão no dia 03/01/2018. Art. 2º - O funcionamento do plantão judicial será conforme o estabelecido pela Resolução nº 59/2016 do Tribunal Pleno. Art. 3º - O plantão judicial funcionará na sede do NUPAC, localizado no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, com endereço na Avenida CB PM José Tabira de Alencar Macedo, nº 602, bairro Caranã. Art. 4º - Os servidores que atuarão pelo NUPAC durante o período de plantão judicial serão aqueles designados pela E. Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, os quais poderão ser contatados por meio do telefone do NUPAC, qual seja, (95) 98404-3085. Art. 5º - Determinar que as audiências de custódia no dia 03/01/2018 sejam realizadas a partir das 14:00 horas. Art. 6º - Os Oficiais de Justiça plantonistas serão aqueles designados pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. Art. 7º - Comunique-se à Secretaria da E. CGJ indicando os servidores apontados no art. 1º desta Portaria, para fins do disposto no art. 6º da Resolução nº 59, de 29/11/2016, do Tribunal Pleno. Art. 8º - Dê-se ciência aos Servidores. Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista/RR, 02 de janeiro de 2018.

Euclydes Calil Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública

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COMARCA MUCAJAÍ

Expediente de 02/01/2018

PORTARIA/GABINETE/Nº 001/2018.

O Dr. Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, Juiz de Substituto respondendo pela Comarca de Mucajaí/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 005/09, do Tribunal de Justiça, de 06 de maio de 2009, bem como a Resolução 006/11, de 16 de fevereiro de 2011, as quais dispõem acerca dos plantões judiciários das Comarcas da Capital e do Interior do Estado; CONSIDERANDO a edição da Portaria/CGJ nº 124, de 15 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO que nos plantões judiciários o atendimento deve ser ágil e eficaz com pronta resposta as pretensões deduzidas ao Juízo; RESOLVE: ART. 1º - FIXAR a escala de plantão da Comarca de Mucajaí, para o mês de janeiro de 2018 conforme tabela abaixo:

SERVIDOR CARGO PERÍODO HORÁRIO TELEFONE

ERLEN MARIA REIS DE ARAÚJO

Diretora de Secretaria

01/01/2018 ao dia

07/01/2018

Sobre aviso nos dias úteis.

09 às 12h, nos dias não úteis.

99113 0891

RAFAEL DE SOUZA CARVALHO Técnico Judiciário

08/01/2018 ao dia

14/01/2018

Sobre aviso nos dias úteis.

09 às 12h, nos dias não úteis.

98114 1505

ANDRÉ CORREA DA SILVA Técnico Judiciário

15/01/2018 ao dia

21/01/2018

Sobre aviso nos dias úteis.

09 às 12h, nos dias não úteis.

99134 7650

EDILSON AGUIAR DOS SANTOS Técnico Judiciário

22/01/2018 ao dia

31/01/2018

Sobre aviso nos dias úteis.

09 às 12h, nos dias não úteis.

99115 1392

EUNICE MACHADO MOREIRA Oficiala de Justiça

01/01/2018 ao dia

31/01/2018 SOBREAVISO 99971 6222

ART. 2º - DETERMINAR que os servidores acima relacionados façam uso funcional do Cartório deste Juízo durante a realização do Plantão Judiciário nos finais de semana, feriados e dias de sobreaviso; ART. 3º - O servidor designado para o plantão ficará de sobreaviso no período entre o final do expediente e o início do expediente do dia seguinte, devendo manter o telefone informado ligado para atendimento; ART. 4º - O servidor designado para o plantão nos feriados, pontos facultativos e finais de semana ficará de sobreaviso após as 12h até às 8h do dia seguinte, devendo manter o telefone informado ligado para atendimento; ART. 5º - Dê-se ciência ao servidor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho Juiz Substituto respondendo pela Comarca de Mucajaí/RR

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 16/21

Page 17: Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6123diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180103.pdf · do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984). 4. O Setor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 02JAN2018

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fulcro nos arts. 12, inciso XXV e 20, inciso XII da Lei Complementar nº 003/94,

R E S O L V E :

Publicar, “ad referendum” do Conselho Superior do Ministério Público, o Quadro Geral de Antiguidade dosmembros do Ministério Público do Estado de Roraima, até 31 de dezembro de 2017, para todos os efeitoslegais, exceto vitaliciamento, na forma abaixo:

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Membro Ingressona Carreira

Início comoProcurador

Tempo comoProcurador

Tempo naCarreira

01. Cleonice Maria Andrigo Vieira da Silva 01.03.93 19.05.95 22a 07m 23d 24a 10m 12d02. Fábio Bastos Stica 22.07.92 13.07.95 22a 05m 28d 25a 05m 19d03. Sales Eurico Melgarejo Freitas 20.08.93 22.11.95 22a 01m 16d 24a 04m 20d04. Roselis de Sousa 06.11.92 25.08.98 19a 04m 14d 25a 02m 02d05. Edson Damas da Silveira 02.12.94 25.08.98 19a 04m 14d 23a 01m 06d06. Alessandro Tramujas Assad 27.12.94 11.11.98 19a 01m 26d 23a 00m 11d07. Rejane Gomes de Azevedo Moura 14.06.95 05.03.02 15a 10m 06d 22a 06m 27d08. Stella Maris Kawano D’Ávila 26.07.95 18.03.11 06a 09m 21d 22a 05m 15d09. Elba Christine Amarante de Moraes 26.07.95 18.03.11 06a 09m 21d 22a 05m 15d10. Janaína Carneiro Costa 15.05.97 18.03.11 06a 09m 21d 20a 07m 26d

PROMOTORES DE JUSTIÇA

Membro Ingressona Carreira

Início comoPromotor de

Justiça

Tempo comoPromotor de

Justiça

Tempo naCarreira

11. Carlos Paixão de Oliveira 23.01.96 27.10.98 19a 02m 11d 21a 11m 19d12. Ademar Loiola Mota 27.05.97 27.10.98 19a 02m 11d 20a 07m 14d13. Luís Carlos Leitão Lima 20.05.97 11.11.98 19a 01m 26d 20a 07m 21d14. Carla Cristiane Pipa 06.05.98 20.04.99 18a 08m 21d 19a 08m 05d15. Ulisses Moroni Júnior 06.05.98 29.03.00 17a 09m 12d 19a 08m 05d16. Zedequias de Oliveira Júnior 06.05.98 29.03.00 17a 09m 12d 19a 08m 05d17. Márcio Rosa da Silva 06.05.98 29.03.00 17a 09m 12d 19a 08m 05d18. Isaías Montanari Junior 06.05.98 31.10.01 16a 02m 06d 19a 08m 05d19. Jeanne Christine de Andrade Sampaio 06.05.98 31.10.01 16a 02m 06d 19a 08m 05d20. Valdir Aparecido de Oliveira 28.04.00 31.10.01 16a 02m 06d 17a 08m 12d21. Ricardo Fontanella 28.04.00 08.07.02 15a 06m 01d 17a 08m 12d22. Luiz Antônio Araújo de Souza 28.04.00 08.07.02 15a 06m 01d 17a 08m 12d23. João Xavier Paixão 19.12.01 08.07.02 15a 06m 01d 16a 00m 17d24. Érika Lima Gomes Michetti 19.02.02 17.03.04 13a 09m 23d 15a 10m 20d25. Adriano Ávila Pereira 12.07.02 29.05.07 10a 07m 10d 15a 05m 27d26. Cláudia Corrêa Parente 12.07.02 29.05.07 10a 07m 10d 15a 05m 27d

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 17/21

Page 18: Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6123diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180103.pdf · do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984). 4. O Setor

27. Ilaine Aparecida Pagliarini 12.07.02 29.05.07 10a 07m 10d 15a 05m 27d28. José Rocha Neto 08.07.03 29.05.07 10a 07m 10d 14a 06m 01d29. Anedilson Nunes Moreira 20.10.03 29.05.07 10a 07m 10d 14a 02m 17d30. Ademir Teles Menezes 20.10.03 29.05.07 10a 07m 10d 14a 02m 17d31. André Paulo dos Santos Pereira 27.04.07 27.10.09 08a 02m 08d 10a 08m 12d32. Hevandro Cerutti 27.04.07 27.10.09 08a 02m 08d 10a 08m 12d33. Madson Wellington Batista Carvalho 27.04.07 27.10.09 08a 02m 08d 10a 08m 12d34. Marco Antônio Bordin de Azeredo 27.04.07 27.10.09 08a 02m 08d 10a 08m 12d35. Carlos Alberto Melotto 10.02.09 16.06.10 07a 06m 21d 08a 10m 27d36. Silvio Abbade Macias 10.02.09 04.05.12 05a 08m 03d 08a 10m 27d37. Lucimara Campaner 30.04.09 04.05.12 05a 08m 03d 08a 08m 08d38. Valmir Costa da Silva Filho 10.06.10 04.05.12 05a 08m 03d 07a 06m 27d39. André Luiz Nova Silva 20.09.13 06.06.17 00a 06m 29d 04a 03m 14d40. Igor Naves Belchior da Costa 20.09.13 07.06.17 00a 06m 28d 04a 03m 14d41. Diego Barroso Oquendo 20.09.13 08.06.17 00a 06m 27d 04a 03m 14d42.Soraia Andreia de Azevedo Cattaneo 20.09.13 09.06.17 00a 06m 26d 04a 03m 14d43. Masato Kojima 29.07.14 13.06.17 00a 06m 22d 03a 05m 07d44. Antonio Carlos Scheffer Cezar 07.05.15 14.06.17 00a 06m 21d 02a 08m 00d

PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTO

Membro Ingresso naCarreira

Início comoPromotorde JustiçaSubstituto

Tempo comoPromotor de Justiça

Substituto

Tempo naCarreira

45. Paulo André de Campos Trindade 30.06.15 30.06.15 02a 06m 06d 02a 06m 06d

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça

-em exercício-

PORTARIA Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais;

R E S O L V E :

Alterar a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pela RegiãoNorte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima) , no mês de JANEIRO/2018, publicada pela Portaria nº1.176/2017, DJE Nº 6116, de 21 de dezembro de 2017, conforme abaixo:

DIAS PROMOTOR(A) TELEFONES

05 a 08 DR IGOR NAVES BELCHIOR DA COSTA (95) 99135-12 43

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça

-em exercício-

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 18/21

Page 19: Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6123diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180103.pdf · do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984). 4. O Setor

PORTARIA Nº 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA , em exercício, no uso de suas atribuiçõeslegais;

R E S O L V E :

Alterar a escala de Plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista , no mês deJANEIRO/2018, publicada pela Portaria nº 1175, DJE Nº 6116, 21 de dezembro de 2017, conforme abaixo:

DIAS PROMOTOR(A)

02 a 08 DR MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO

TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 99135-0325

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça

-em exercício-

DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 1753 - DG, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, com fulcrono artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

I - Autorizar o afastamento da servidora SILMARA RIANE RIBEIRO DE SOUZA , Auxiliar de Limpeza eCopa, em face do deslocamento para os municípios de Mucajaí-RR e Rorainópolis-RR, no dia 02JAN18,com pernoite, para executar serviços de limpeza nas Promotorias dos referidos municípios.II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA , Motorista, em face dodeslocamento para os municípios de Mucajaí-RR e Rorainópolis-RR, no dia 02JAN18, com pernoite, paraconduzir veículo com servidora que executará serviços acima descritos nos referidos municípios. Processonº 1075/17 – DA de 29 de dezembro de 2017. SisproWeb: 081906052861701.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

BAIRTON PEREIRA SILVA Diretor-Geral em exercício

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 001 - DRH, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e de acordo com aComunicação do Resultado do Exame Médico Pericial e Ofício DPMST/CGRH/SEGAD/OFÍCIO nº 0517/14,de 22/05/14, expedidos pela Junta Médica do Estado de Roraima,

R E S O L V E :

Conceder à servidora ADENILZA MARQUES DA SILVA , licença por motivo de doença em pessoa dafamília, no dia 15DEZ2017, conforme Processo nº 908/2017 SAP/DRH/MPRR, de 26DEZ2017,SISPROWEB nº 081906052511719.

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 19/21

Page 20: Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6123diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180103.pdf · do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984). 4. O Setor

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 002 - DRH, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor ANTÔNIO FAGNER GOMES , licença para tratamento de saúde, no dia 15DEZ2017,conforme Processo nº 909/2017 SAP/DRH/MPRR, de 26DEZ2017, SISPROWEB nº 081906052521781.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 003 - DRH, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LORENA BALTAR DE SALES FERREIRA , licença para tratamento de saúde, no dia15DEZ2017, conforme Processo nº 911/2017 SAP/DRH/MPRR, de 26DEZ2017, SISPROWEB nº081906052531744.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 004 - DRH, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora MÁRCIA CRISTINA HENRIQUES ANDRADE , licença para tratamento de saúde, noperíodo de13DEZ a 15DEZ2017, conforme Processo nº 912/2017 SAP/DRH/MPRR, de 26DEZ2017,SISPROWEB nº 081906052541715.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 20/21

Page 21: Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 ANO XXI - EDIÇÃO 6123diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20180103.pdf · do plano nos termos da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (0236984). 4. O Setor

PORTARIA Nº 005 - DRH, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LUANA GARCIA BARBOSA , licença para tratamento de saúde, no dia 15DEZ2017,conforme Processo nº 920/2017 SAP/DRH/MPRR, de 29DEZ2017, SISPROWEB nº 081906052651723.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 006 - DRH, DE 02 JANEIRO DE 2018

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, no Art. 4º, Paragrafoúnico, da Emenda Constitucional nº 022, de 17 de março de 2009 e de acordo com o Boletim de InformaçãoMédica, expedido pela Junta Médica do Estado de Roraima,

R E S O L V E :

Conceder à servidora ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA , 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade,no período de 23NOV2017 a 21MAI2018, conforme Processo nº 868/2017 – SAP/DRH/MPRR, de06DEZ2017, SISPROWEB nº 081906051571751.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

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Boa Vista, 3 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXI - EDIÇÃO 6123 21/21