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PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 505, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 0018425-23.2020.8.23.8000, RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria PR nº 339, de 25/08/2020, publicada no DJE 6749, de 26/08/2020, que designou a servidora Ana Carolina Ferreira Santos, Assessora Técnica I, lotada no Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, para atuar nessa Subsecretaria de Saúde, com prejuízo de suas atribuições no Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI

Presidente

DECISÃO Presidência SEI n. 0010746-69.2020.8.23.8000 Assunto: Solicitação de reinvestidura no cargo de Oficial de Justiça – em extinção (...)

O requerente já foi readaptado em cargo com atribuições afins às do cargo anteriormente ocupado, não sendo razoável reverter a readaptação outrora instituída para que atue como excedente, de forma permanente, no quadro de pessoal deste Tribunal.

Pelo exposto, indefiro o pedido. Publique-se a parte dispositiva desta decisão. Notifique-se o requerente. Após, conclua-se.

DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

DECISÃO Presidência SEI n. 0017176-37.2020.8.23.8000 Assunto: Pagamento de serviço extraordinário - Júri (...)

Assim, diante das manifestações do corpo técnico do Tribunal, defiro o pagamento de serviço extraordinário à servidora JEANE ANDRÉIA DE SOUZA FERREIRA, Oficiala de Justiça, que atuou na sessão do Júri da 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no dia 19/10/2020, de 8h30min à 1h, a partir da hora que for além da sua jornada diária ordinária.

Publique-se extrato desta decisão. Encaminhe-se à SGP para as demais providências.

DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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DECISÃO Presidência SEI n. 0017010-05.2020.8.23.8000 Assunto: Pagamento de serviço extraordinário – Júri (...)

Assim, diante das manifestações do corpo técnico do Tribunal, defiro o pagamento de

serviço extraordinário aos servidores JEANE ANDRÉIA DE SOUZA FERREIRA e CLEIÉRISSOM TAVARES E SILVA, Oficiais de Justiça, que atuaram na sessão do Júri da 2ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, no dia 14/9/2020, de 08h30 à 0h40min, a partir da hora que for além das suas jornadas diárias ordinárias.

Publique-se extrato desta decisão. Encaminhe-se à SGP para as demais providências.

DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI

Presidente

DECISÃO

Presidência SEI n. 0017615-48.2020.8.23.8000 Assunto: Pagamento de serviço extraordinário (...)

Assim, diante das manifestações do corpo técnico do Tribunal, defiro o pagamento de

serviço extraordinário à servidora MARTHA ALVES DOS SANTOS, por ter atuado na sessão de julgamento da 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, realizada no dia 19 de outubro de 2020, a partir da hora que for além da sua jornada diária ordinária.

Publique-se a parte dispositiva desta decisão. Encaminhe-se à SGP para as demais providências.

DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

DECISÃO Presidência SEI n. 0017954-07.2020.8.23.8000 Assunto: Pagamento de serviço extraordinário (...)

Assim, com base nas manifestações do corpo técnico do Tribunal, defiro o pagamento de

serviço extraordinário ao servidor Charles Sobral de Paiva, por ter atuado em sessão de julgamento da 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, realizada no dia 9 de novembro de 2020, a partir da hora que for além da sua jornada diária ordinária.

Publique-se o extrato desta decisão. Encaminhe-se à SGP para as demais providências. Boa Vista-RR, data constante no sistema.

DESEMBARGADOR MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI

Presidente

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GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

DECISÕES Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência SEI n. 0018660-87.2020.8.23.8000 Assunto: Diárias

(...) Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º, da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento e o pagamento das custas de diária dos servidores HERLI LOENARDO DA SILVA e JOSÉ ANTONIO VILPERT, de acordo com o detalhamento de valores acostado no expediente n. 0905812, observando, se for o caso, a dedução prevista na Portaria GP n. 459/19. Publique-se o dispositivo desta decisão. Encaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências. Após, conclua-se o feito nesta unidade.

Boa Vista, 24 de novembro de 2020.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

PORTARIAS

PORTARIA N. 1459, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o art. 1° da Portaria/GABJA 1448 de 23/11/2020, publicado no DJE 6808, de 24/11/2020, que designou o Dr. NILDO INÁCIO, Juiz Substituto, para auxiliar na Segunda Vara do Júri e da Justiça Militar, no dia 25/11/2020. Art. 2º Designar o Dr. NILDO INÁCIO, Juiz Substituto, para auxiliar no Juizado Especial Criminal, no dia 25/11/2020, sem prejuízo de outras designações. Art. 4º Designar o Dr. MARCELO BATISTELA MOREIRA, Juiz Substituto, para auxiliar no Juizado Especial Criminal, no dia 27/11/2020, sem prejuízo de outras designações. Art. 5º Designar a Dra. JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal, para, cumulativamente, auxiliar na Comarca de Mucajaí, no dia 25/11/2020, sem prejuízo de suas atribuições. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

PORTARIAS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

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N. 1460 – Alterar a 2.ª etapa do recesso forense da servidora ROSELY FIGUEIREDO DA SILVA, Técnica Judiciária, anteriormente marcada para o período de 23 a 30/11/2020, para ser usufruída no período de 30/11 a 7/12/2020. N. 1461 – Designar o servidor AMARILDO DE BRITO SOMBRA, Auxiliar Administrativo, para responder pelo cargo de Gestor de Fórum da Diretoria do Fórum Criminal, no período de 9 a 18/12/2020, em virtude de férias do titular. N. 1462 – Designar o servidor FRANCIONES RIBEIRO DE SOUZA, Técnico Judiciário, para responder pela função de Chefe do Setor de Logística, no período de 1º a 10/12/2020, em virtude de férias do titular. N. 1463 – Designar o servidor LEANDRO GOMES DA SILVA, Oficial de Gabinete de Juiz, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Assessor Jurídico da Vara de Penas e Medidas Alternativas/ Gabinete, no período de 1º a 18/12/2020, em virtude de recesso do titular. N. 1464 – Conceder ao servidor ANTONIO ALEXANDRE FROTA ALBUQUERQUE, Assessor Jurídico, 18 (dezoito) dias de recesso forense, referente a 2019, no período de 1 a 18/12/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência

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UNIDADE DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

Expediente de 24/11/2020

PORTARIA Nº 01/2020

O MM. Juiz de Direito MARCELO LIMA DE OLIVEIRA,Juiz Coordenador da Unidade de Justiça Restaurativa noâmbito do Poder Judiciário de Roraima.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ N. 225, de 31.5.2016, que dispõe sobre a Política Nacional deJustiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a criação e instalação da Unidade de Justiça Restaurativa - UNIJUR, por meioda Resolução nº. 54/2016 do Tribunal de Pleno, todavia ainda inativo por ausência de um corpo técnicoformalmente regulamentado;

CONSIDERANDO que a implementação da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário Roraimensevem a contribuir para uma justiça mais ágil, eficaz e efetiva, além de possibilitar a redução da judicializaçãode conflitos e a prevenção da reincidência criminal, favorecendo uma economia processual e maiorceleridade nos seus feitos;

CONSIDERANDO que a UNIJUR ainda não possui corpo técnico que o represente emcapacitações, bem como propor fluxos internos e procedimentos a serem utilizados na aplicação da JustiçaRestaurativa no TJRR;

CONSIDERANDO que esta Corte possui equipe participando do projeto Rede Justiça Restaurativaque iniciou as atividades em fevereiro deste ano por meio de parceria do CNJ com o Programa das NaçõesUnidas para o Desenvolvimento (Pnud) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio doDepartamento Penitenciário Nacional (Depen), cujas atividades estão sendo promovidas pelo Centro deDireitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (CDHEP);

CONSIDERANDO ainda, que esta mesma equipe participou do curso "Fundamentos paraimplementação da justiça restaurativa nos tribunais", promovido pelo CNJ em parceria com a EscolaNacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que busca desenvolver competênciapara expansão de novas abordagens para a resolução de conflitos pela Justiça Restaurativa;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras Aline Moreira Trindade, Aurilene Moura Mesquita, Lorrane Pereira da Costae Silvia Schulze como representantes da unidade de Justiça Restaurativa, nas formações nacionais elocais, nas articulações de redes de apoio e nas demais atividades necessárias para efetiva implementaçãoda Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário de Roraima.

Art. 2º. Comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça, à Presidência, ao Gabinete do Juiz-Auxiliar daPresidência e aos Gabinetes das Primeira e Segunda Varas da Infância e da Juventude, ViolênciaDoméstica, 1ª Vara do Tribunal do Juri e Vara da Justiça Itinerante.

Art. 3º. Publique-se no DJE.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na presente data.

Boa Vista – RR, 23 de novembro de 2020.

MARCELO LIMA DE OLIVEIRAJuiz Coordenador da Unidade de Justiça Restaurativa

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIAS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições:

RESOLVE: Nº 457 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0018583-78.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias ADEMIR DE AZEVEDO BRAGA Oficial de Justiça 0,5 (meia)

Destinos: Zona Rural do Município do Cantá

Motivo: Cumprir mandados

Data: 23/11/2020 Nº 458 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0018554-28.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias MARINALDO VIANA COSTA Cedido/Motorista 1,5 (uma e meia)

Destinos: Comarca de Rorainópolis

Motivo: Conduzir veículo para devolução de 190 caixas de processos

Data: 26 a 27/11/2020 Nº 459 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0018518-83.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias HERLI LEONARDO DA SILVA Assessor Técnico II 0,5 (meia)

Destinos: Comarca de Bonfim

Motivo: Realizar raparo no gerador de energia

Data: 18/11/2020 Nº 460 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0018498-92.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias R.S.S. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

D.M.S. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

J.N.M.S. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

R.L.F. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

Y.M.S.P. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

D.C.S. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

D.R.P. Policial Militar 7,5 (sete e meia)

Motivo: Segurança velada

Publique-se e certifique-se.

Boa Vista, 24 de novembro de 2020. Luciana Menezes de Medeiros

Secretária de Orçamento e Finanças

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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente do dia 24/11/2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO CONTRATO: 54/2020. SEI nº 0018573-34.2020.8.23.8000.

OBJETO:

Prestação de serviços de locação de veículos sem motorista, com quilometragem livre e sem fornecimento de combustível, para transporte de magistrados (Desembargadores), de pessoas em serviço, de materiais, documentos e pequenas cargas para o Poder Judiciário do Estado de Roraima.

CONTRATADA: Unidas Veículos Especiais S/A. CNPJ: 02.491.558/0001-42.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como da Resolução TP/TJRR Nº 26/2006 (e suas alterações)

COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:

Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.0003.2454 – Manutenção da Atividades de Apoio, Rubrica item nº 33.90.39.37 – Locação de Automóveis.

VALOR GLOBAL: R$ 503.602,36 (quinhentos e três mil seiscentos e dois reais e trinta e seis centavos).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária-Geral.

REPRESENTANTES DA CONTRATADA:

Paulo Emilio Pimentel Uzêda - Representante da Contratada. Alexandre Sampaio Silva - Representante da Contratada

DATA: Boa Vista, 24 de novembro de 2020.

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO CONTRATO: 50/2020. SEI nº 0018204-40.2020.8.23.8000.

OBJETO: Prestação de Serviço de Transporte Fluvial - Lancha Rápida, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 24/2020 (Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 41/2020).

CONTRATADA: Portotur Turismo e Transporte EIRELI ME. CNPJ: 08.834.188/0001-85

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como da Resolução TP/TJRR Nº 26/2006 (e suas alterações) e Resolução TP/TJRR nº 08/2015.

COBERTURA ORÇAMENTÁRIA:

Programa de Trabalho nº 12.101.02.122.0003.2454 – Manutenção das Atividades de Apoio, pela Rubrica item nº 3.3.90.39.99. – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

VALOR GLOBAL: R$ 14.140,28 (quatorze mil cento e quarenta reais e vinte e oito centavos).

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VIGÊNCIA:

O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei 8.666/93.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária-Geral.

REPRESENTANTES DA CONTRATADA:

Loren Caroline Ferreira Dinelli - Representante Legal

DATA: Boa Vista, 19 de novembro de 2020.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº DO CONTRATO: 40/2019. SEI nº 0018497-44.2019.8.23.8000.

ADITAMENTO: Segundo Termo Aditivo

ASSUNTO: Serviço de fornecimento de refeições e lanches para atender às sessões do tribunal do júri.

CONTRATADA: T. S. Comércio LTDA - EPP. CNPJ: 17.015.008/0001-24

OBJETO DA ALTERAÇÃO:

Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 22/11/2021. Em razão de negociação, a Contratada declina do direito ao reajuste previsto na Cláusula Nona — Do Reajuste.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 52, Inciso II da Lei nº 8.666/93.

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:

Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária-Geral.

REPRESENTANTE DA CONTRATADA:

Jefferson da Silva Soares - Representante Legal

DATA: Boa Vista, 19 de novembro de 2020.

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Comarca de Boa VistaNão houve publicação para esta data

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data

Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data

Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

Boa Vista, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6809 14/86

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1ª VARA DE FAMÍLIA

Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS

O DOUTOR EDUARDO ALVARES DE CARVALHO – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

O MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, EduardoÁlvares de Carvalho, FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0817704-49.2020.8.23.0010 emque é requerente Dayna Thalyta Gomes do Nascimento Duarte e requerido(a) Denize Gonçalves doNascimento, e que o MM. Juiz decretou a Interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINALDE SENTENÇA: “... Assim, à vista do contido nos autos e contando com o parecer favorável do MinistérioPúblico, decreto a INTERDIÇÃO de Denize Gonçalves do Nascimento na condição de relativamenteincapaz, nomeando-lhe como sua Curadora Dayna Thalyta Gomes do Nascimento Duarte, que deveráassisti-lo em certos atos da vida civil. Em consequência, caberá à curadora dirigir e reger os bens dointerditado, bem como receber os rendimentos e salários; fornecer a este e a família as quantiasnecessárias para as despesas pessoais; adquirir bens e mercadorias relativas a alimentos, vestuário,higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentos decorrentes de obrigações assumidas e outras mensalmenteverificáveis, como água, luz, telefone e impostos; assistir o interditado em juízo ou fora dele, comorepartições públicas, bancos e estabelecimentos comerciais; promover as alienações indispensáveis,sempre com autorização judicial, menos àquelas concernentes a bens móveis de fácil deterioração e devalor não significativo. A administração das finanças do interditado deve ter como escopo a mantença destee seu tratamento de saúde em local apropriado. Outrossim, a curadora nomeada não poderá, por qualquermodo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampoucocontrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidadeprevidenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, odisposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto noart. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado pararegistro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandadoque deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição noassento original de nascimento do incapaz. Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo únicoda Lei 6.015/73, expeça-se o termo de curatela, constando as observações acima, e intime-se a curadorapara prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de ProcessoCivil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do ConselhoNacional de Justiça e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso apublicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante agratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado e cumprido todas as determinações, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aosvinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. E, para constar Eu, Jocilene de SousaAquino, o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amancio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz oassinou.

Liduina Ricarte Beserra AmancioDiretora de Secretaria

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS

O DOUTOR EDUARDO ALVARES DE CARVALHO – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ªVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

O MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, EduardoÁlvares de Carvalho, FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0837707-59.2019.8.23.0010 emque é requerente Wannnubia Soares Nunes e requerido(a) Alvaro Ricardo Nunes Santos, e que o MM.Juiz decretou a Interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “... Assim, àvista do contido nos autos e contando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto aINTERDIÇÃO de Alvaro Ricardo Nunes Santos na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhecomo sua Curadora Wannnubia Soares Nunes, que deverá assisti-lo em certos atos da vida civil. Emconsequência, caberá à curadora dirigir e reger os bens do interditado, bem como receber os rendimentos esalários; fornecer a este e a família as quantias necessárias para as despesas pessoais; adquirir bens emercadorias relativas a alimentos, vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentos decorrentes deobrigações assumidas e outras mensalmente verificáveis, como água, luz, telefone e impostos; assistir ointerditado em juízo ou fora dele, como repartições públicas, bancos e estabelecimentos comerciais;promover as alienações indispensáveis, sempre com autorização judicial, menos àquelas concernentes abens móveis de fácil deterioração e de valor não significativo. A administração das finanças do interditadodeve ter como escopo a mantença deste e seu tratamento de saúde em local apropriado. Outrossim, acuradora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas,eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, semautorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil eas respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º,inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício destaComarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na redemundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vistaque a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito emjulgado e cumprido todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos vinte e quatro dias do mês denovembro do ano de dois mil e vinte. E, para constar Eu, Jocilene de Sousa Aquino, o digitei e LiduinaRicarte Beserra Amancio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmancioDiretora de Secretaria

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS

O DOUTOR EDUARDO ALVARES DE CARVALHO – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ªVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

O MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, EduardoÁlvares de Carvalho, FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0812492-47.2020.8.23.0010 emque é requerente Tercio Araujo da Silva Neto e requerido(a) Giorgio Michael Araujo da Silva, e que oMM. Juiz decretou a Interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “...Assim, à vista do contido nos autos e contando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto aINTERDIÇÃO de Giorgio Michael Araujo da Silva na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhecomo seu Curador Tercio Araujo da Silva, que deverá assisti-lo em certos atos da vida civil. Emconsequência, caberá à curadora dirigir e reger os bens do interditado, bem como receber os rendimentos esalários; fornecer a este e a família as quantias necessárias para as despesas pessoais; adquirir bens emercadorias relativas a alimentos, vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentos decorrentes deobrigações assumidas e outras mensalmente verificáveis, como água, luz, telefone e impostos; assistir ointerditado em juízo ou fora dele, como repartições públicas, bancos e estabelecimentos comerciais;promover as alienações indispensáveis, sempre com autorização judicial, menos àquelas concernentes abens móveis de fácil deterioração e de valor não significativo. A administração das finanças do interditadodeve ter como escopo a mantença deste e seu tratamento de saúde em local apropriado. Outrossim, acuradora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas,eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, semautorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil eas respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º,inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício destaComarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na redemundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vistaque a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito emjulgado e cumprido todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos vinte e quatro dias do mês denovembro do ano de dois mil e vinte. E, para constar Eu, Jocilene de Sousa Aquino, o digitei e LiduinaRicarte Beserra Amancio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

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O DOUTOR EDUARDO ALVARES DE CARVALHO – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ªVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

O MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, EduardoÁlvares de Carvalho, FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0813987-29.2020.8.23.0010 emque é requerente Paulo Matias Filho e requerido(a) Zenilda Lima dos Santos, e que o MM. Juiz decretoua Interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “... Assim, à vista docontido nos autos e contando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto a INTERDIÇÃO deZenilda Lima dos Santos na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhe como seu Curador PauloMatias Filho, que deverá assisti-lo em certos atos da vida civil. Em consequência, caberá à curadora dirigire reger os bens do interditado, bem como receber os rendimentos e salários; fornecer a este e a família asquantias necessárias para as despesas pessoais; adquirir bens e mercadorias relativas a alimentos,vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentos decorrentes de obrigações assumidas e outrasmensalmente verificáveis, como água, luz, telefone e impostos; assistir o interditado em juízo ou fora dele,como repartições públicas, bancos e estabelecimentos comerciais; promover as alienações indispensáveis,sempre com autorização judicial, menos àquelas concernentes a bens móveis de fácil deterioração e devalor não significativo. A administração das finanças do interditado deve ter como escopo a mantença destee seu tratamento de saúde em local apropriado. Outrossim, a curadora nomeada não poderá, por qualquermodo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampoucocontrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidadeprevidenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, odisposto no art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto noart. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado pararegistro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandadoque deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição noassento original de nascimento do incapaz. Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo únicoda Lei 6.015/73, expeça-se o termo de curatela, constando as observações acima, e intime-se a curadorapara prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de ProcessoCivil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores e na plataforma de editais do ConselhoNacional de Justiça e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso apublicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante agratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado e cumprido todas as determinações, arquivem-se os autos,com baixa na distribuição. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aosvinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. E, para constar Eu, Jocilene de SousaAquino, o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amancio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz oassinou.

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez)DIAS

O DOUTOR EDUARDO ALVARES DE CARVALHO – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ªVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

O MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, EduardoÁlvares de Carvalho, FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0818310-77.2020.8.23.0010 emque é requerente Edilandia dos Santos Soares e requerido(a) Rairison dos Santos Soares, e que o MM.Juiz decretou a Interdição deste, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA: “... Assim, àvista do contido nos autos e contando com o parecer favorável do Ministério Público, decreto aINTERDIÇÃO de Rairison dos Santos Soares na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhe comosua Curadora Edilandia dos Santos Soares, que deverá assisti-lo em certos atos da vida civil. Emconsequência, caberá à curadora dirigir e reger os bens do interditado, bem como receber os rendimentos esalários; fornecer a este e a família as quantias necessárias para as despesas pessoais; adquirir bens emercadorias relativas a alimentos, vestuário, higiene, limpeza etc.; efetuar pagamentos decorrentes deobrigações assumidas e outras mensalmente verificáveis, como água, luz, telefone e impostos; assistir ointerditado em juízo ou fora dele, como repartições públicas, bancos e estabelecimentos comerciais;promover as alienações indispensáveis, sempre com autorização judicial, menos àquelas concernentes abens móveis de fácil deterioração e de valor não significativo. A administração das finanças do interditadodeve ter como escopo a mantença deste e seu tratamento de saúde em local apropriado. Outrossim, acuradora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas,eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, semautorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil eas respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º,inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício destaComarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após o registro da sentença, conforme o art. 93, parágrafo único da Lei 6.015/73, expeça-se o termo decuratela, constando as observações acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso, no prazo de05 (cinco) dias. Em obediência ao art. 755 do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na redemundial de computadores e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e no Órgão Oficialpor 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vistaque a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Assim, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito emjulgado e cumprido todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos vinte e quatro dias do mês denovembro do ano de dois mil e vinte. E, para constar Eu, Jocilene de Sousa Aquino, o digitei e LiduinaRicarte Beserra Amancio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra AmancioDiretora de Secretaria

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1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0803030-37.2018.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): ESTADO DE RORAIMA

Réu(s): AMER ALAKABANI AMER ALAKABANI EIRELI – ME (LOJA - WORLD TENIS)

Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO do(a) Executado(s) AMER ALAKABANI, CPF 538.160.802-00, AMER ALAKABANI EIRELI –ME (LOJA - WORLD TENIS) CNPJ 16.881.848/0001-07, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar adívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acosta na inicial, ougarantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ounomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bensbastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º da Lei 6830/80). Fica a parte advertida que, decorrido o prazocontido neste edital sem a respectiva manifestação, será nomeado curador especial para o exercício de suadefesa/representação.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes Dourado

Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0814569-29.2020.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Réu(s): GILVAN FARIAS LIMA E CIA LTDA representado(a) por GILVAN FARIAS LIMA, DILEANVIEIRA MORAES GONZAGA

Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO do(a) Executado(s) GILVAN FARIAS LIMA E CIA LTDA representado(a) por GILVAN FARIASLIMA, DILEAN VIEIRA MORAES GONZAGA, CNPJ 15.704.004/0001-28, para, no prazo de 5 (cinco) diasúteis, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acostana inicial, ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiançabancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestadosbens bastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º da Lei 6830/80). Fica a parte advertida que, decorrido oprazo contido neste edital sem a respectiva manifestação, será nomeado curador especial para o exercíciode sua defesa/representação.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes Dourado

Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0813553-40.2020.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Réu(s): HEMISFÉRIO NORTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME representado(a) por DAVIMENDES, HAVENA DO VALE MENDES

Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO do(a) Executado(s) HEMISFÉRIO NORTE TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME (CPF/CNPJ:13.439.176/0001-96) representado(a) por DAVI MENDES (CPF/CNPJ: 309.111.841-04), HAVENA DOVALE MENDES (CPF/CNPJ: 022.560.622-44), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida comos juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acosta na inicial, ou garantir aexecução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ounomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bensbastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º da Lei 6830/80). Fica a parte advertida que, decorrido o prazocontido neste edital sem a respectiva manifestação, será nomeado curador especial para o exercício de suadefesa/representação.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes Dourado

Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0809195-03.2018.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): ESTADO DE RORAIMA

Réu(s): ANTONIO CARLOS BELLINI LEITE BARROS, LEITE COMÉRCIO DE PRODUTOSELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA LTDA ISABELLA BARROS BELLINI LEITE

Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO do(a) Executado(s) ANTONIO CARLOS BELLINI LEITE (CPF/CNPJ: 323.107.226-34), para, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidãode Dívida Ativa acosta na inicial, ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo,oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º da Lei 6830/80). Fica aparte advertida que, decorrido o prazo contido neste edital sem a respectiva manifestação, será nomeadocurador especial para o exercício de sua defesa/representação.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes Dourado

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EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0827668-42.2015.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): ESTADO DE RORAIMA

Réu(s): L N P COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, LUCAS NISHIGUCHI PETRY,NIVALDO ALBINO,

Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:

CITAÇÃO do(a) Executado(s) L N P COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, CNPJ01.260.193/0003-44, LUCAS NISHIGUCHI PETRY, CPF 943.714.662-49, NIVALDO ALBINO, CPF 387.041.702-10, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros, multa de mora eencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acosta na inicial, ou garantir a execução efetuando depósitoem dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sobpena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º daLei 6830/80). Fica a parte advertida que, decorrido o prazo contido neste edital sem a respectivamanifestação, será nomeado curador especial para o exercício de sua defesa/representação.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes Dourado

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0810279-44.2015.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): ESTADO DE RORAIMA

Réu(s): LUIZA MAYA DOI CHAN NATSUYO SEKY castelao com. mat. de construçao ltda

 Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:

INTIMAÇÃO da parte(s) LUIZA MAYA DOI CHAN NATSUYO SEKY castelao com. mat. de construçaoltda para tomar conhecimento da penhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos (SISBAJUD e.p110), e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 10 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0832229-75.2016.8.23.0010 – (Desapropriação)

Autor(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA

Réu(s): Sérgio Rodrigues Acordi

 Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:

INTIMAÇÃO para conhecimento de terceiros, acerca da sentença proferida nos autos em epigrafe, nosseguintes termos: “(...) Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo alternativo constante no EP 82, aceitono EP 92, em todos os seus termos, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art.487, inciso III, alínea “b”, do NCPC, para declarar desapropriado para fins de utilidade pública ecomo de propriedade do Município de Boa Vista, a parcial do Lote de terra urbano nº. 100 (parte doLote n. 114), da Quadra n. 840, Zona 12, Bairro Equatorial, especificamente, que o Requeridocontinue sendo proprietário da área correspondente a 142,41 metros com frente para Avenida AtaídeTeive, por 40 metros de fundo em toda sua extensão enquanto a área desapropriada seria a árearemanescente, sem frente para Av. Ataíde Teive, com os seguintes dados do perímetro: Frente,113,84m com a Rua Maria M. Vieira (antiga parte do lote 0114); Fundos, 142,41m com terreno deSergio Rodrigues Acordi (área que passará a existir com a efetivação do desmembramento por partedo Município de Boa Vista); Lado Direito, 92,00m com Sítio São Jorge; e Lado Esquerdo,76,00m+26,00m+16,00m com TD Santo Antônio, cujo desmembramento deverá ser realizado peloMunicípio de Boa Vista/RR, mediante o pagamento de R$ 477.374,48 (quatrocentos e setenta e setemil, trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sendo que o Requerido já recebeua quantia R$ 381.899,58 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquentae oito centavos) (59) (...)”.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0814011-62.2017.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): ESTADO DE RORAIMA

Réu(s): ELISANGELA VERAS DUARTE GABRIEL QUEIROZ DUARTE NATAN EMPREENDIMENTOSME

Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:

INTIMAÇÃO da parte(s) GABRIEL QUEIROZ DUARTE (CPF/CNPJ: 000.807.662-69), para tomarconhecimento da penhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos ( veiculos: Placa NAZ 3069HONDA/ CG 125 FAN, Placa NAR 3384 HONDA/BIZ 125 ES ), e para, em querendo, oferecer embargosno prazo legal de 30 (trinta) dias úteis.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Processo nº 0818419-04.2014.8.23.0010 – (Execução Fiscal)

Autor(s): ESTADO DE RORAIMA

Réu(s): ANTONIA LIMA PRADO FRANCIANE PEREIRA LIMA DOS SANTOS MOZAR RODRIGUESPRADO PE DE OURO CALCADOS

 Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:

INTIMAÇÃO da parte(s) ANTONIA LIMA PRADO CPF 205.441.542-15, MOZAR RODRIGUES PRADO,CPF 327.143.352-68, PE DE OURO CALCADOS, CNPJ 34.790.378/0001-58, para tomar conhecimento dapenhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos (SISBAJUD E.P 158), e para, em querendo,oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 24 denovembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:[email protected].

Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria

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2ª VARA CÍVEL

Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DENYSE DE ASSIS TAJUJÁ, COM O PRAZO DE 20 (VINTE)DIAS.

O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI, ETC....

FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 0806544-61.2019.8.23.0010,Procedimento Ordinário, em que figura como parte autora SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA FILHO e réDENYSE DE ASSIS TAJUJÁ. Como se encontra a requerida DENYSE DE ASSIS TAJUJÁ em local incertoe não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, para CITAR esta por todo oconteúdo da petição inicial e, em ato contínuo, INTIMÁ-LA a comparecer na Sala de Audiências desta Varaà audiência de conciliação, designada para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 10h40min, a ser realizadapor videoconferência no sistema “SCRIBA” do Tribunal de Justiça de Roraima, por medida de prevençãoao Coronavírus (COVID-19). Poderá, outrossim, ser acessada (caso a parte prefira estar presentevirtualmente) pelo link: https://g.tjrr.jus.br/1h4b, devendo obter advogado(a) ou Defensor(a) Público, estese for o caso, ao referido ato. Fica ainda advertido(a) que o desinteresse na autocomposição deverá serapresentado com até 10 (dez) dias de antecedência da audiência, bem como, que o não comparecimentoinjustificado a audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor daUnião ou do Estado, nos temos do art. 334 e seguintes do CPC/15.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 23 (vinte e três) dias do mês denovembro do ano dois mil e vinte.

Otoniel Andrade PereiraDiretor de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE FRANCISCA PEREIRA DE FREITAS SANTOS, COM O PRAZODE 20 (VINTE) DIAS.

O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI, ETC....

FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 0822876-69.2020.8.23.0010,Procedimento Ordinário, em que figura como parte autora JOANA DARK CARVALHO MOURA e réFRANCISCA PEREIRA DE FREITAS SANTOS. Como se encontra a requerida FRANCISCA PEREIRA DEFREITAS SANTOS em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)dias, para CITAR esta por todo o conteúdo da petição inicial e, em ato contínuo, INTIMÁ-LA a comparecerna Sala de Audiências desta Vara à audiência de conciliação, designada para o dia 11 de fevereiro de2020, às 11h00min, a ser realizada por videoconferência no sistema “SCRIBA” do Tribunal de Justiça deRoraima, por medida de prevenção ao Coronavírus (COVID-19). Poderá, outrossim, ser acessada (caso aparte prefira estar presente virtualmente) pelo link: https://g.tjrr.jus.br/a90o, devendo obter advogado(a)ou Defensor(a) Público, este se for o caso, ao referido ato. Fica ainda advertido(a) que o desinteresse naautocomposição deverá ser apresentado com até 10 (dez) dias de antecedência da audiência, bem como,que o não comparecimento injustificado a audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça eserá sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa,revertida em favor da União ou do Estado, nos temos do art. 334 e seguintes do CPC/15.

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E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 23 (vinte e três) dias do mês denovembro do ano dois mil e vinte.

Otoniel Andrade PereiraDiretor de Secretaria

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3ª VARA CÍVEL

Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saberque neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos n.º 0824406-45.2019.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioExequente: FABIANA DE SOUSA MONTEIROExecutada: POLO LICENCIAMENTO MKT LTDA

Estando a parte ré POLO LICENCIAMENTO MKT LTDA, pessoa jurídica, CNPJ nº 13.XXX.XXX/0001-29,demais dados ignorados, em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO da parte executada para tomar conhecimento da ação acima mencionada, ficando amesma advertida do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Se a parte ré não contestar a ação,reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Ainda, INTIME para manifestar-se sobre apossibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Caso negativas ashipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elaspretenda comprovar. Salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.

HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saberque neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos nº 0829656-25.2020.8.23.0010 - UsucapiãoAutor: Antonio Mauricio Azevedo Marques e outroRéu: Arthur Gomes Barradas e outros

Nos termos do art. 259, I do CPC, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO deterceiros, desconhecidos e eventuais interessados, para tomarem conhecimento da ação acimamencionada, ficando advertidos de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, a contar dotérmino do prazo deste edital. Não havendo contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelaparte autora. Ainda, INTIMAÇÃO para eventualmente manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo emaudiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Caso negativas as hipóteses, a parte deveráespecificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar.Salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.

HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saberque neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos n.º 0806215-25.2014.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor: RACHEL DA CUNHA WILDRéu: CELESTINA PEREIRA

Estando a parte ré CELESTINA PEREIRA, brasileira, CPF n.º 225.XXX.XXX-04, demais dados ignorados,em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO da parte répara tomar conhecimento da ação acima mencionada, ficando a mesma advertida do prazo de 15 (quinze)dias para oferecer resposta. Se a parte ré não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatosafirmados pela parte autora. Ainda, INTIME para manifestar-se sobre a possibilidade de acordo emaudiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Caso negativas as hipóteses, a parte deveráespecificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar.Salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.

HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saberque neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos n.º 0833917-67.2019.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor: ERDILES ALMEIDA MAIA Réu: MARIA MARGARETE GOMES DE SOUZA

Estando a parte ré MARIA MARGARETE GOMES DE SOUZA, brasileira, CPF n.º 041.XXX.XXX-72,demais dados ignorados, em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento da ação acima mencionada, ficando a mesmaadvertida do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Se a parte ré não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Ainda, INTIME para manifestar-se sobre apossibilidade de acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Caso negativas ashipóteses, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elaspretenda comprovar. Salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.

HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saberque neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos n.º 0800079-41.2016.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor: RORAIMA ENERGIA S/ARéu: SUZILEY ANDRADE DOS SANTOS

Estando a parte ré SUZILEY ANDRADE DOS SANTOS, brasileira, CPF n.º 589.XXX.XXX-00, demaisdados ignorados, em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO da parte ré para tomar conhecimento da ação acima mencionada, ficando a mesma advertida doprazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta. Se a parte ré não contestar a ação, reputar-se-ãoverdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Ainda, INTIME para manifestar-se sobre a possibilidadede acordo em audiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Caso negativas as hipóteses, aparte deverá especificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretendacomprovar. Salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, faz saberque neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos n.º 0819901-79.2017.8.23.0010 – UsucapiãoAutor: FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRARéu: SARANDI BUREAU

Nos termos do art. 259, I do CPC, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: CITAÇÃO deterceiros, desconhecidos e eventuais interessados, para tomarem conhecimento da ação acimamencionada, ficando advertidos de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta, a contar dotérmino do prazo deste edital. Não havendo contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelaparte autora. Ainda, INTIMAÇÃO para eventualmente manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo emaudiência de conciliação ou julgamento antecipado da lide. Caso negativas as hipóteses, a parte deveráespecificar as provas que pretende produzir, bem como os fatos que com elas pretenda comprovar.Salientado que o termo inicial será contado após 20 (vinte) dias da publicação deste.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-069,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4727/3198-4728, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte.

HÉBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR

Edital com a Lista Definitiva dos Jurados que deverão servir no ano de 2021

A Doutora Lana Leitão Martins MM. Juíza de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar - Competência do Tribunal do Júri, em cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal.

FAZ SABER

Ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, foram alistados, em caráter DEFINITIVO, para o ano de 2021, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS deste Tribunal, durante o citado exercício, na forma e sob as penas dalei.

1. ABILIO DE MATOS MOURA FILHO - AUTÔNOMO

2. ABRAAO MUNIZ BATISTA -AUTÔNOMO

3. ADAILDO DACIO DA SILVA - TRABALHADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL

4. ADINAIDE DE JESUS SOUSA – AUTÔNOMO

5. ADRIANA CRUZ RODRIGUES SANTOS - AUTÔNOMO

6. ADRIANA TEREZA BRANDÃO - AUTÔNOMO

7. ADRIANO DE LIMA CARNEIRO - AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL

8. AFONSO CASTELO DA SILVA - AUTÔNOMO

9. AFRÂNIO CARDOSO DOS SANTOS - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

10. AGNES KARINA RODRIGUES LOPES - AUTÔNOMO

11. AGOSTINHO BATISTA PEREIRA - AUTÔNOMO

12. AILA BEZERRA DOS SANTOS - AUTÔNOMO

13. ALANA ALVES DA SILVA - AUTÔNOMO

14. ALAN JOHNNES LIRA FEITOSA - ANALISTA DE SISTEMAS

15. ALCENIR GOMES DE SOUZA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

16. ALDAIR RODRIGUES DE SOUSA - AUTÔNOMO

17. ALDO LEANDRO DE ARAÚJO CARVALHO - AUTÔNOMO

18. ALESSANDRA LOBATO SOUSA - AUTÔNOMO

19. ALESSANDRA MENDES CARVALHO - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

20. ALEXANDRE KIMBERG MENDES DA SILVA - AUTÔNOMO

21. ALINE CARINA RODRIGUES LIMA DE ARAUJO - AUTÔNOMO

22. ALLAN DE SOUZA OLIVEIRA - AUTÔNOMO

23. ALMIR TIMBO BEZERRA - AUTÔNOMO

24. ALVINO PEREIRA DA SILVA - AUTÔNOMO

25. AMABILE LUCENA POSSEBON RIBEIRO - ASSISTENTEADMINISTRATIVO

26. AMANDA KAROLINE CARVALHO BARROS - AUTÔNOMO

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27. ANA CARLA SANTOS MAECDO - TÉCNICA ADMINSTRATIVA

28. ANA CARLA TRINDADE DE SOUSA - AUTÔNOMO

29. ANA CAROLINA DE SOUZA AMORIM - AUTÔNOMO

30. ANA CLAUDIA ROCHA RIBEIRO - AUTÔNOMO

31. ANA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - AUTÔNOMO

32. ANA FABRICIA NASCIMENTO JORGE - AUTÔNOMO

33. ANA KARINE SOUZA SILVA - AUTÔNOMO

34. ANA MARIA SOARES DE MORAIS - AUTÔNOMO

35. ANA PAULA ALCANTRA CABRAL - AUTÔNOMO

36. ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA - AUTÔNOMO

37. ANA SARA DIAS FERNANDES - AUTÔNOMO

38. ANA SÉRGIA PEREIRA LAGO - DONA DE CASA

39. ANDREI DE OLIVEIRA SILVA - AUTÔNOMO

40. ANDRESSA DA SILVA SANTOS FEITOSA - NUTRICIONISTA E ASSEMELHADOS

41. ANDRESSA DIAS FERNANDES - AUTÔNOMO

42. ANDRÊY SOARES CARVALHO DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO

43. ANGELA DO NASCIMENTO MOURA - AUTÔNOMO

45. ANNE KATHARINA SOUZA DOS SANTOS - AUTÔNOMO

46. ANTHONY RAFAEL OLIVIO MARTINS DOS SANTOS - AUTÔNOMO

47. ANTONIA DA CONCEIÇÃO BARROS - ALFAIATE E COSTUREIRO

48. ANTONIO DE PINHO LIMA NETO - AUTÔNOMO

49. ANTONIO DIAS RODRIGUES - AUTÔNOMO

50. ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA - AGENTE ADMINISTRATIVO

51. ANTONIO LOURENÇO DE SOUSA - AUTÔNOMO

52. ANTONIO RAIMUNDO LOPES LEAL - ASSISTENTEADMINISTRATIVO

54. ANTONIO VALDEIR MUNIZ SILVA - AUTÔNOMO

55. ARIEDISON LIMA DE JESUS - AUTÔNOMO

56. ARIEL BRAGA COSTA - AUTÔNOMO

57. ARLETE GOMES DE OLIVEIRA - COZINHEIRO

58. ARMANDO VINICIUS REIS DA SILVA - AUTÔNOMO

59. ATYLES PAIVA LOURA - ANALISTA AMBIENTAL

60. ATYRSON BARBOSA CRUZ - AUTÔNOMO

63. AVA PATRICIA LIMA MORAES - ASSISTENTEADMINISTRATIVO

64. BHENDA SILVEIRA BEZERRA - AUTÔNOMO

66. BIANCA GONDIM BARROSO - AUTÔNOMO

67. BRAULIOMAR DE JESUS BAIA MOTA - AUTÔNOMO

68. BRUNO ALMEIDA BARROS - AUTÔNOMO

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69. BRUNO GABRIEL SILVA BATALHA - AUTÔNOMO

70. CAIO CHARLYS RODRIGUES SOUSA - AUTÔNOMO

71. CÁIO FELIPE LIMA - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

72. CAMILA CRISTINA BARROS DOS SANTOS - AUTÔNOMO

73. CAMILA TORREIAS DALL AGNOL - JORNALISTA

74. CARLA DIANA MUNIZ BARBOSA – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

75 . CARLOS ALBERTO DE J ROCHA - AUTÔNOMO

76. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MATOS - EMPRESÁRIO

77. CAROLINA LEÃO PINHEIRO - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

78. CAROL JULIAN MELO SANTOS - AUTÔNOMO

79. CAYO CEZAR ALMEIDA BORGES - EMPRESÁRIO

80. CECILIA ANDRADE - AUTÔNOMO

81. CELIO PEDRO DE SOUSA - AUTÔNOMO

82. CELSON ROBERTO CARVALHO MEIRELES - ASSISTENTEADMINISTRATIVO

86 CELY MELLO MARCONDES - AUTÔNOMO

87. CHRISTIAN DELLA PACE FERREIRA - DIGITADOR

88. CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA - AUTÔNOMO

91. CLÉIA ELIAS DA SILVA - AUTÔNOMO

92. CLEMENTE LEONARDO VASCONCELOS BRAZ - ADMINISTRADOR/CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

93. CLEONICE COIMBRA LOPES - AUTÔNOMO

94. CLEUDSON ANDRADE PEIXOTO - VENDEDOR PRACISTA, REPRESENTANTE, CAIXEIRO-VIAJANTE E ASSEMELHADOS

95. CRISTIANE DA CONCEIÇÃO - AUTÔNOMO

96. CRISTINA REGINA DA SILVA LEITE - AUTÔNOMO

97. CRISTOVAO BOAVENTURA DA SILVA - AUTÔNOMO

98. DAIANE DA SILVA LIMA - AUTÔNOMO

101. DAIANE EUGÊNIA SOARES SANTANA - AUTÔNOMO

102. DAIANE VIEIRA FERNANDES - AUTÔNOMO

103. DANIELLY WENDY SANTOSLIRA - AUTÔNOMO

106. DANIELSON PINHEIRO BARBOSA - AUTÔNOMO

107. DANQUIS OLIVEIRA PEIXOTO - AUTÔNOMO

108. DAVI ANDRADE BRASIL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

109. DAVY WELLIGTON PREIRA DE FREITAS - AUTÔNOMO

110. DAYANA BATISTA BARBOSA - AUTÔNOMO

111. DEBORAH ALVES SOUSA - AUTÔNOMO

112. DENISSON CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO

113. DENIZE MESQUITA DE ARAÚJO - AUTÔNOMO

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114. DHEROTY MAIK MATOS - AUTÔNOMO

115. DILANEI CARDOSO SALVIAO - DONA DE CASA

116. DJANY CLERIA DA SILVA BRITO - SECRETÁRIO PARLAMENTAR

117. DONALD ANDERS TAVARES - ADMINISTRADOR

118. DONALD GOMES COSTA - AUTÔNOMO

119. DOUGLAS SALDANHA DE FRANCA - AUTÔNOMO

120. DRIELE ALENCAR PEIXOTO - AUTÔNOMO

121. EDIELE DA SILVACOSTA - AUTÔNOMO

122. EDILENE REZENDE AMABILE - AUTÔNOMO

123. EDINALVA MORAIS VIEIRA - AUTÔNOMO

124. EDINARDO BEZERRA DA COSTA FILHO - AUTÔNOMO

125. EDINIL LIBANIO DA COSTA JUNIOR - ANALISTA DE SISTEMAS

126. EDIOVANNE KELRY SILVA - VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

127. EDITH MOREIRA ANTUNES - AUTÔNOMO

128. EDIVAL DEMETRIO CAETANO - GARÇOM

129. EDNALVA DO NASCIMENTO SILVA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

130. EDSON BATISTA DE FIGUEIREDO - AUTÔNOMO

131. EDSON PESSOA DE LIMA JUNIOR - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

132. EDUARDO FREITAS SANTOS - AUTÔNOMO

133. EDUARDO KENNEDY VASCONCELOS COSTA - AUTÔNOMO

134. EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

135. EDUARDO VINÍCIUS PEREIRA LOPES - AUTÔNOMO

138. ELIJANIA DO NASCIMENTO DIAS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

139. ELIMARA DE PINHO LIMA - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

140. ELINI BARROS

141. ELIOMARA CHAVES PEREIRA - ASSISTENTE JURÍDICO

142. ELIOMARA CHAVES PEREIRA - ASSISTENTE JURÍDICO

144. ELISVAN VITOR COSTA - AUTÔNOMO

145. ELIZABETE PIMENTEL TRAJANO - SECRETÁRIO E DATILÓGRAFO

146. ELIZ MARIZA DE BRITO - COMERCIANTE

147. ELLEM TATIANI DE SOUZA WEIMANN - AUTÔNOMA

148. ELLEN HILLARY ARAUJO SENA - AUTÔNOMO

149. ELSON ALEXANDRE PINTO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

150. ELVIS ARAUJO SILVA - AUTÔNOMO

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151. ELYZABETH KELLY CASTRO DE ALBUQUERQUE - AUTÔNOMO

152. EMANOEL CHARLY GONÇALVES DA SILVA - AUTÔNOMO

153. EMILIANA SANTIAGO BRITO DE ARAÚJO - DONA DE CASA

154. ENAYLLY RYRYA DA SILVA SOARES - AUTÔNOMO

155. ERIANE CERDEIRA SIQUEIRA - AUTÔNOMO

156. ERICKA KELLMA ALVES DOS SANTOS - AUTÔNOMO

157. ERICK CORTÊZ DE MEDEIROS - AUTÔNOMO

158. ERIKA RENATA ROCHA OLIVEIRA - AUTÔNOMO

159. ERNANDO BENTO DA SILVA - AUTÔNOMO

160. ESTER RODRIGUES LOPES - AUTÔNOMO

161. ESTHER SOUZA BARROS - AUTÔNOMO

162. EUGÊNIO ALVES PINHEIRO JUNIOR - AUTÔNOMO

163. FABIO ANTONIO DE ALMEI DA SILVA - AUTÔNOMO

164. FELIPE MATIAS DE SOUSA - ASSISTENTEADMINISTRATIVO

169. FELIX HONORATO DA SILVA - AUTÔNOMO

170. FELLIPE SILVEIRA VIEIRA - AUTÔNOMO

171. FERNANDA ALINE SILVA SOUZA - AUTÔNOMO

172. FERNANDA BARBOSA ARANTES TEIXEIRA - ASSISTENTEADMINISTRATIVO

173. FERNANDO AMBRÓSIO FRANCO - AUTÔNOMO

174. FERNANDO OLIVEIRA ARAÚJO - AJUDANTE DE MOTORISTA

175. FERNANDO OLIVEIRA ARAÚJO - MOTORISTA

176. FERNANDO PINTO MENDONÇA DE SOUZA - AUTÔNOMO

177. FLAVIA REGINA COELHO BEZERRA - AUTÔNOMO

178. FRANCIEUDES RIBEIRO NASCIMENTO MOURÃO - AUTÔNOMO

179. FRANCINE ZELDA ROBINSON - AUTÔNOMO

180. FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO PERES - ADMINISTRADOR

181. FRANCISCO CLEMILTO DA SILVA MACIEL – AUXILIAR ADMINISTRATIVO

182. FRANCISCO MARTINHO TORRES - AUTÔNOMO

183. FRANCISCO WELLINGTON SOUSA SALES - AUTÔNOMO

184. FRANCISLANDIA CORREA DE BRITO - ASSESSOR ESPECIAL

185. FRANK DA SILVA DIAS - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA

186. FRANKEMBERGEN GALVÃO DA COSTA - CONTADOR

187. GABRIEL ARAÚJO PINA - AUTÔNOMO

188. GABRIEL XAVIER - OPERADOR DE IMPLEMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA EEXPLORAÇÃO FLORESTAL

189. GENIVAL FERREIRA LIMA - ENFERMEIRO

190. GEOCILENE OLIVEIRA DA SILVA - AUTÔNOMO

191. GERALDO BARROS GOMES - AUTÔNOMO

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192. GERCELAINE GONÇALVES DE ALMIRANTE - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

195. GILDERLENE PEREIRA DA SILVA - APOIO ADMINISTRATIVO - URBANO

196. GISELE DE SOUZA MARQUES AYONG TEIXEIRA - AUTÔNOMO

197. GISELLE HOLANDA CARDOSO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

198. GISELLY TAYSS RUPPEL - RECEPCIONISTA

199. GISLEIA DA SILVA CLAUDINO - SECRETÁRIO E DATILÓGRAFO

200. GLAUCIA VANESSA FERREIRA DE SOUZA - ADVOGADO

201. GRACIANE BARROSO BARBOSA - ASSISTENTE - ENTREVISTADOR SOCIAL

202. GUILERME SILVA ECKHARDT - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

203. GUILHERME ANTONIO KROETZ - ASSESSOR

204. HADASSA LEVINA DE SOUZA ALVES - ADMINISTRADOR

205. HELENA NASCIMENTO SANTOS - AUTÔNOMO

206. HELEN PEIXOTO DIAS - AUTÔNOMO

207. HELIO NASCIMENTO DA COSTA - AUTÔNOMO

208. HEMILAYNE ALVES DAMASCENO - AUTÔNOMO

209. HERMES LIRA MARTINS - AUTÔNOMO

210. IARA GABRIELY DOS SANTOS ASSIS - AUTÔNOMO

212. IDALIA PEREIRA DA SILVA - AUTÔNOMO

213. IGOR GOMES BRUNO – AUTÔNOMO

214. IOLANDA HONORATO DE SOUZA - AUTÔNOMO

215. IONE MARIA DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

216. IRAYMA URSULA ALMEIDA DE AMORIM - AUTÔNOMO

217. IRMA RASPINI - ADMINISTRADOR

218. ISABELLA MENEZES FERREIRA - AUTÔNOMO

220. IURY ALVES DE CARVALHO - DIRETOR DE JORNALISMO

221. VANA SANCHES PAIVA - AUTÔNOMO

222. VANDA OLIVEIRA DA SILVA - AUTÔNOMO

223. VANILDO SANTOS DA SILVA - AUTÔNOMO

224. JACKSON DAMASCENO DE SOUZA - AUTÔNOMO

225. JAELSON BARROSO DE SOUSA - AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL

226. JAILSON DA SILVA SOUSA - AUTÔNOMO

227. JAIME TAMADUCUYAMA LUIZ ROCHA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

228. JAMERSON PEIXOTO MOTA - AUTÔNOMO

229. JANECI PEIXOTO DO NASCIMENTO - GARIMPEIRO

230. JANE ROCHA WANDERLEY - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

231. JARDEL SOUZA SILVA - ASSESSOR TÉCNICO

232. JARDISON DA SILVA DE CARVALHO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

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233. JESSE HWEREMBERG TOMAS AVELINO DE SOUZA - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA

234. JESSICA JENNIFFER NERY DE MELO - AUTÔNOMO

235. JÉSSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO - AUTÔNOMO

236. JÉSSICA SILVA OLIVEIRA - VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

237. JOANES DE OLIVEIRA ABREU - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

238. JOÃO LUCAS ROCHA DA SILVA - AUTÔNOMO

239. JOÃO PEREIRA BARBOSA JUNIOR - TÉCNICO ESPECIALIZADO

240. JOAQUIM ESTEVAM DE ARAUJO NETO - PROGRAMADOR

241. JONAS GUILHERME NOGUEIRA DE CARVALHO - CONTADOR

242. JONATHAS MATHEUS PEREIRA FERNANDES - AUTÔNOMO

243. JONATHAS SILVA ARAUJO - AUTÔNOMO

244. JORDANIA CONCEIÇÃO SOUZA - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

245. JORGE CORREIA CAMPOS NETO - ARTIFICE DE MANUTENÇÃO

246. JOSANIA MARIA SILVA DE AGUIAR - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

247. JOSÉ BARBOSA DA SILVA - AUTÔNOMO

248. JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

249. JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA SOUZA - AUTÔNOMO

250. JOSÉ LEITÃO DE FREITAS FILHO - AUTÔNOMO

251. JOSÉLIA MENDES DA SILVA - AUTÔNOMO

252. JOSELI MONTEIRO GIL - PROFESSOR E INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

253. JOSE LOURENÇO DOS SANTOS NETO - AUTÔNOMO

254. JOSÉ MARCIO DENGUE MALHADA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

255. JOSE NILTON DE SOUSA - GARIMPEIRO

256. JOSE RIBAMAR BIZERRA - COMERCIANTE

257. JOSE ROMILDO FERREIRA LESSA - PUBLICITÁRIO

258. JOSE VICTOR DE SOUZA E SOUSA - AUTÔNOMO

260. JOSIMAR DE JESUS ALENCAR - AUTÔNOMO

261. JOVENY PORTELA SANTOS - AUTÔNOMO

262. JUCIEL SILVA SOUZA - AUTÔNOMO

263. JUCIVAL TERRA DE ALENCAR - ANALISTA DE SISTEMAS

264. JULIANE ARAUJO DE SOUZA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

265. JULIO EDUARDO NOBREGA - ARTESÃO

266. KALYUA VASCONCELOS DE CARVALHO - ADVOGADO

267. KAREN JONNYS DAMASCENO NASCIMENTO - AUTÔNOMO

268. KAROLAYNE MAYARA ARAUJO FERNANDES - AUTÔNOMO

269. KATIANA PEREIRA DOS SANTOS - DONA DE CASA

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270. KATIA SOARES BEZERRA - AUTÔNOMO

271. KEICE HELEN RODRIGUES FERREIRA - AUTÔNOMO

272. KEILA FONSECA COSTA - SECRETARIO EXECUTIVO BILINGUE

273. KELLY PRINTES SANT'ANA - SECRETÁRIA EXECUTIVA

274. KENNEDY MARCOS - AGRICULTOR

275. KLERMANN CASSIA DOS SANTOS SILVA - ASSISTENTEADMINISTRATIVO

276. KLEYMY RODRIGUES DOS SANTOS - AGENTE POSTAL

277. LANA MARGLA CASTRO BRASIL - AUTÔNOMO

278. LARISSA DE PAULA DA SILVA - AUTÔNOMO

279. LARISSA KAUANNY FELIX FONSECA - AUTÔNOMO

280. LARISSA MUNIQUE DA SILVA LIMA - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

281. LAURA VITORIA FERREIRA BRIGLIA - SECRETÁRIA(O) EXECUTIVA(O)

282. LAURA VITORIA FERREIRA BRIGLIA - SECRETÁRIA DEDIRETORIA

283. LAURENCE LAMARE DIAS MARQUES - CHEFE DE SISTEMAS

284. LAURIANE MICHEIZA ROSA NOGUEIRA - AUTÔNOMO

285. LAYANE BRANDÃO COSTA - AUTÔNOMO

286. LEANDRO JOSE RODRIGUESSILVA - AUTÔNOMO

287. LEIDE LAURA SOUZA OLIVEIRA - AUTÔNOMO

288. LENA CELIA DE SOUZA CRUZ BARRETO - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

289. LEO GALDINO DE SOUZA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

290. LEORIVAL DA SILVA LIMA - AUTÔNOMO

291. LETICIA COELHOGOMES - AUTÔNOMO

292. LEVINO THIAGO GOMES SALES - CHEFE DE DIVISÃO RECRUTAMENTO

293. LÍDIA JOY PANTOJA MOURA - AUTÔNOMO

294. LIDIANE SILVA DE OLIVEIRA - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

295. LILIA MARIA MOURA DE OLIVEIRA - TÉCNICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

296. LILIAN NUNES DA COSTA - AUTÔNOMO

297. LINDBERG MELO DA SILVA JUNIOR - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

298. LINDEMBERG OVIDIO SILVA - AUTÔNOMO

299. LIN SAMPAIO SANTIAGO - AUTÔNOMO

300. LIVIA DALMOLIN CAMPOS - SERVIÇOS GERAIS

301. LORANNA SANTOS SOUZA - SECRETÁRIA PARMALENTAR

302. LORENA BALTAR DE SALES FERREIRA - AUTÔNOMO

303. LOUISE DE SOUZA CHAVES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

304. LUANA RAYNNER GOMES DE SOUSA - AUTÔNOMO

305. LUANE LOPES SALAZAR - AUTÔNOMO

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306. LUANY DE ARAÚJO PINHO – AUTÔNOMO

307. LUCAS DA SILVA OLIVEIRA - AUTÔNOMO

308. LUCIANA MEDEIROS LIMA - AGENTE, ASSISTENTE OU AUXILIAR ADMINISTRATIVO

309. LUCIANO FELIX DE BRITO - AUTÔNOMO

310. LUCIENE FERREIRA DAMASCENO SOUSA - AUTÔNOMO

311. LUCIENE SANTOS ELIAS - AUTÔNOMO

312. LUCIMAR FIGUEIREDO LAMEIRA - AUTÔNOMO

313. LUCYARA BRAZ DUARTE DE ALBUQUERQUE - ANALISTA ADMINISTRATIVO

314. LUIS ANTONIO BELTRÃO SEPULVEDA - AUTÔNOMO

315. LUIZA BEZERRA FRANCISCO - APOSENTADA

316. LUIZ ALVES DE SOUSA NETO - POLICIAL MILITAR

317. LUIZ EDUARDOOLIVEIRA DIAS - COORDENADOR DE OPERAÇÕES

318. LUIZ SIQUEIRA DE SOUZA - AUTÔNOMO

319. LURDINARA PEREIRA DE SOUSA - AUTÔNOMO

320. MAIRLA SILVA DE SOUSA - AUTÔNOMO

321. MANOEL LUCAS GOMES NETO - AUTÔNOMO

322. MANOEL MESSIAS BONFIM DAMASCENO - AUTÔNOMO

323. MARA REJANE COSTA GONÇALVES - AUTÔNOMO

324. MARCELLY LIMA DA SILVA - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

325. MARCELO RIVELINO SANTA RITA - MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS

326. MARCIO ANDREY SANTOS DE MELO - AUTÔNOMO

327. MARCOS VINICIUS MARTINS OLIVEIRA - ASSISTENTE ADMINISRATIVO

328. MARCOS VINICIUS SILVA DE ALMEIDA - AUTÔNOMO

329. MARIA APARECIDA DE LIMA VIANA - AUTÔNOMO

330. MARIA APARECIDA ESTEVAM DA SILVA - DONA DE CASA

331. MARIA APARECIDA GUIMARÃES ALMEIDA DE MACEDO - SUPERVISORA EDUCACIONAL

332. MARIA BETANIA SOUSA DA SILVA - AUTÔNOMO

333. MARIA DA CONSOLACAO FREIRE ALMEIDA - FISIOTERAPEUTA

334. MARIA DAYANE VIANA LISBOA - AUTÔNOMO

335. MARIA DO ROSARIO ALVES COELHO - ADVOGADO

336. MARIA ELIENE MOREIRA GOMES - AUTÔNOMO

337. MARIA ELISANGELA DE ALMEIDA CRUZ - AUTÔNOMO

338. MARIA EUSILENE POLICARPO GUSMÃO - AUTÔNOMO

339. MARIA FIGUEREDO SOUSA - AUTÔNOMO

340. MARIA IVETE PADILHA - PEDAGOGO

341. MARIA JANAINA NOGUEIRA CRUZ - AUTÔNOMO

344. MARIA JOSELHA SILVALIMA - AUTÔNOMO

345. MÁRIAN BENEDETTI ARAÚJO - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

346. MARIA NEIDE PEREIRA FRANCO - DONA DE CASA

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347. MARIA SOLANGE RIBEIRO DE LIMA - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

348. MARIA VERONICA CORREIA - AUTÔNOMO

349. MARILENA FERNADES RIBEIRO - AUTÔNOMO

350. MARILUCY LIMA LEITE - DONA DE CASA

351. MARINALDA PEREIRA DE ARAUJO - DONA DE CASA

353. MARINA RODRIGUES FERREIRA – AUTÔNOMO

354. MARLETE PEREIRA DE MELO - AUTÔNOMO

355. MARLI PEREIRA DASILVA - AUTÔNOMO

357. MARLON GOMES DE MOURA - ADMINISTRADOR

358. MARLUCIA CARNEIRO DA SILVA - AUTÔNOMO

359. MATHEUS RODRIGO CHAVES LUCENA - COMERCIÁRIO

360. MAXSANDRA DUARTE DA SILVA - AUTÔNOMO

361. MEIREAN SILVA DOS SANTOS - AUTÔNOMO

362. MICHAEL DA SILVA SIQUEIRA - POLICIAL MILITAR

363. MICHELLY SERRATE DE ALMEIDA - OFICIAL DE GABINETE

364. MIKEMILLER MIRANDA TORRES - AUTÔNOMO

365. MILLA RAYSSA SILVA CASTRO - AUTÔNOMO

366. MIRELE GOMES DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO

367. MIRIAN DE OLIVEIRA SANTOS - AUTÔNOMO

368. MIRIELY ROCHA RIBEIRO - AUTÔNOMO

369. MISLENE MONTELES SANTOS - AUTÔNOMO

370. MONALISA DEFANNY CARDOSO VON RONDOV - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

371. NADSON FERREIRA SOUZA - AUTÔNOMO

372. NAGUIB ABDALA MARQUES FERREIRA - ASSISTENTE TECNICO

373. NATALIA SILVA SOUSA - AUTÔNOMO

374. NATALIA STRINO GUIMARÃES - AUTÔNOMO

375. NATALIE SOUZA BARRETO - AUTÔNOMO

376. NATHAN CHAGAS VERAS - SUBCONTROLADOR DE EXECUÇÃO

377. NATHAN CHAGAS VERAS - SUBCONTROLADOR DE ORÇAMENTO

378. NATTACHA TASSIA PEIXOTO - AUTÔNOMO

379. NAYARA MENDES SILVA - AUTÔNOMO

380. NEYDE SOARES OLIVEIRA DE MORAES - CHEFE DE FOLHA DE PAGAMENTO

381. NIKELLE CRISTINE MARTINS DE QUEIROZ - AUTÔNOMO

382. NIZAN TORRES SALVADOR - AUTÔNOMO

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383. NIZIA DOS SANTOS FERREIRA - AGENTE ADMINISTRATIVO

384. NUBIA SILVA DIAS - DONA DE CASA

385. OLGA DA SILVA CARMO - AUTÔNOMO

386. OMAM BIYICK DA SILVA - SECRETÁRIO PARLAMENTAR

387. ORDALIA MARIA DOS SANTOS - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

388. ORESTE CARLOS GIMENES - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

389. OTACILIA CAROLINA GOMES BRITO - AUTÔNOMO

390. OZIELMA OLIVEIRA DA SILVA - DONA DE CASA

391. PABBLO ATAHUALPA DE AGUIAR RIBEIRO - AGRÔNOMO

392. PABLO KAUÃ SOUSA SILVA - AUTÔNOMO

393. PAULA MONIQUE CARVALHO DA SILVA - AUTÔNOMO

394. PAULINO BATISTA NETO - AUTÔNOMO

395. PAULO CESAR BRITTO SOUZA - AUTÔNOMO

396. PAULO CEZAR RAMALHO NILBA - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

397. PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUZA - AUTÔNOMO

398. PAULO HENRIQUE SOUSA GOMES - AUTÔNOMO

399. PAULO JORGE DA CUNHA SILVA - AUTÔNOMO

400. PAULO LIMA DOS SANTOS - CARPINTEIRO, MARCENEIRO E ASSEMELHADOS

401. PAULO ROBERTO BRAGATO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL APOSENTADO

402. PEDRO DOS SANTOS GOMES - AUTÔNOMO

403. PIERA RANIERY DE ANDRADE GUIMARÃES - ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS

404. QUEZIA KÁSSIA SOUZA SOARES - AUTÔNOMO

405. RAFAELA ARAUJO DA COSTA - AUTÔNOMO

406. RAFAEL GOMES COSTA - AUTÔNOMO

407. RAFAEL GOMES DA COSTA - AUTÔNOMO

408. RAFAEL SILVA SOUZA - AUTÔNOMO

409. RAIMUNDO ELDORICO ALVES DE CASTRO - AUTÔNOMO

410. RAIMUNDO NONATO ALVES - OPERADOR DE APARELHOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL

411. RAIMUNDO NONATO DE SOUSA VALLE OLIVEIRA - AUTÔNOMO

412. RAIMUNDO SIQUEIRA DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

413. RAMON EMILIO DUARTE PEREIRA - AUTÔNOMO

414. RAPHAELA DA SILVA SOUZA - ENGENHEIRO

415. RAPHAEL FLORINDO AMORIM - AUTÔNOMO

416. RAQUEL BAYER CHARAO - CHEFE DE DIVISÃO DE BENEFÍCIOS

417. REGIANE COELHO DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO

418. REGIANE DIONIZIO LIMA - AUTÔNOMO

419. REMO SILVA DE ARAÚJO - AUTÔNOMO

420. RENATA GOUVEIA MELO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

421. RENATA SEMEN PEREIRA - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA

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422. RICARDO ANTHONY RODRIGUES - VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

423. RICARDO VIEIRA PERDIGÃO - ENGENHEIRO

424. ROBERTO RIVERTON DE SOUZA VERAS - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

425. RODRIGO SILVEIRA ROCHA - AUTÔNOMO

426. ROGERIO DA SILVA ALMEIDA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

427. RONALD COSTA DE ARAUJO - AUTÔNOMO

428. RONES SILVA GOMES - SECRETÁRIO PARLAMENTAR

429. RONIVALDO MESQUITA CHAGAS - AUTÔNOMO

430. ROSALINDA MELRIN FELIX DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO

431. ROSANA DE SOUZA BARROS - AUTÔNOMO

432. ROSI JESSICA THOMAS DOS SANTOS - AUTÔNOMO

433. ROSIMEIRE DE LIMAFERREIRA - AUTÔNOMO

434. ROSIMEYRE LIMA SILVA - AUTÔNOMO

435. RYAN EDUARDO ALVES DA CONCEIÇÃO - AUTÔNOMO

436. RYAN LUCAS DE MATOS SILVA - AUTÔNOMO

437. SABRINA ASSUNÇÃO VIANA DE SOUSA - ANALISTA DE TURISMO

438. SABRINA JEANNE CAMELO OLIVEIRA - AUTÔNOMO

439. SENILSON DA SILVA - AUTÔNOMO

440. SEVIANE LUCENA DA SILVA - AUTÔNOMO

441. SHARLENNE DE OLIVEIRA BENTES - AUTÔNOMA

442. SHEILA MARIA ARAUJO SALDANHA - AUTÔNOMO

443. SILOANY LIMA NEVES - JORNALISTA E REDATOR

444. SONIA MARIA DA CRUZ PACHECO - AUTÔNOMO

445. SORAYA FADEL NAGM - ARQUITETO

446. SORAYA MAGALHAES GOMES - PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

447. STENIO EMERSON MACIEL DA SILVA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

448. SUELEN MARQUES DE SOUZA - AUTÔNOMO

449. SUELLEN AILANE SILVA ARAÚJO - AUTÔNOMO

450. TACIA FRANCISCO BERNARDO - AUTÔNOMO

451. TAINÃ CUNHA DA SILVA - AUTÔNOMO

452. TAIRLISON TRAJANO DO NASCIMENTO - AUTÔNOMO

453. TALISON CARVALHO DA SILVA - AUTÔNOMO

454. TALITA OLIVEIRA DOS SANTOS - AUTÔNOMO

455. TAMIRES SANTOS MEIRELES - AUTÔNOMO

456. TARCISIO ALVES BARBOSA - AUTÔNOMO

457. TATIANE RIBEIRO NOGUEIRA - AUTÔNOMO

458. TAYANE REGINA ALVES DOS REIS - ASSESSORA PARLAMENTAR

459. TAYLANDIA ALMEIDA DE AMORIM - AUTÔNOMO

460. TAYLOR NUNES PEREIRA - AUTÔNOMO

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461. TAYLOR NUNES PEREIRA - AUTÔNOMO

462. TAYLOR NUNES PEREIRA - JORNALISTA

463. TEOFRAN CARDOSO DE ALMEIDA - PECUARISTA

464. THAIS CONCEIÇÃO SILVA - ASSESSOR TÉCNICO DE CONSELHEIRO

465. THAÍS MIKAELI DE SOUSA SILVA - AUTÔNOMO

466. THALISON FELIPE PEREIRA DA SILVA - AUTÔNOMO

467. THALITA MARTINS PEIXOTO - AUTÔNOMO

468. THALYTA GIOVANNA DE ARRUDA ALVES - AUTÔNOMO

469. THAYLLA THAYANNE DO NASCIMENTO COSTA DA SILVA - SECRETÁRIA EXECUTIVA

470. THAYSI SOUSA PERES - AUTÔNOMO

471. THIAGO ALVES LOPES - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

472. TYHAGO CRUZ DE OLIVEIRA - AUTÔNOMO

473. ÚRSULA NAYARA WANDERLEY PETRY - DIRETOR DE TESOURARIA

474. VANDA MARA OLIVEIRA DE SOUZA - AUTÔNOMO

475. VANESA MARTINS MESQUITA - AUTÔNOMO

476. VANESSA MIRANDA MONTEIRO - AUTÔNOMO

477. VERANILZE ALMEIDA DE SOUZA - AUTÔNOMO

478. VERENILSON LIMA FIGUEIRA - AUTÔNOMO

479. VERÔNICA LAYSSE DE SOUZA - AUTÔNOMO

480. IANE MAMEDE LEITE MONTEIRO - ASSESSOR ADMINISTRATIVO

481. IAN MAMEDE LEITE - AUTÔNOMO

482. WAGNER MENDES COELHO JUNIOR - AUTÔNOMO

483. WALLACY JOHNNY LIMA CRUZ - ESTUDANTE

484. WALISON TOMÉ BRIGLIA - ENGENHEIRO CIVIL

486. WALMÃ RODRIGUES DA SILVA AUTÔNOMO

487. WALTER DE ARAÚJO CAVALCANTE - ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

488. WALTER DE OLIVEIRA MELO - AUTÔNOMO

489. WANESSA LOPES DA CONCEIÇÃO - AUTÔNOMO

490. WELYDA SYNARA MACHADO DA COSTA - AUTÔNOMO

492. WIGLYSON KENNALTY ALVES FEITOSA - ASSESSOR ESPECIAL

493. WILLIANNY BIANCA DE SOUZA ANUNCIAÇÃO - AUTÔNOMO

494. WILLYS CLAY NASCIMENTO DA SILVA - AUTÔNOMO

495. YANE CHAGAS BARBOSA - SECRETÁRIA

496. YANN MATTHEUS MOURA DA SILVA - AUTÔNOMO

497. YGOR BANTIM MARQUES FERREIRA - GERENTE DE PESSOAS

498. YHOHHANAN PENHA NUNES AMORIM - AUTÔNOMO

499. YURI PINHEIRO BRIGLIA - AUTÔNOMO

500. ZEILAN SALVATIERRA CRAVEIRO - ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS

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Transcrição dos artigos do CPP

Seção VIII Da Função do Jurado

(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II – os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IV – os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

VIII – os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

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Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMª. Juíza fosse a presente lista publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário, na forma do art. 426, do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Luciano de Paula Meneses Silva, Técnico Judiciário do Egrégio Tribunal do Júri, o digitei e subscrevi.

LANA LEITÃO MARTINS Juíza de Direito Titular

Presidente do Tribunal do Júri

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TURMA RECURSALExpediente de 24/11/2020

PUBLICAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA

O Excelentíssimo Senhor Presidente da Turma Recursal do Estado de Roraima torna público, para ciênciados interessados, que na 7ª Sessão Ordinária Presencial por Videoconferência da Turma Recursal, a serealizar no dia 27 de novembro de 2020, sexta-feira, às, 9h, na sala virtual https://vc.tjrr.jus.br/len-cq4-c2p,serão julgados os processos a seguir:

01- Apelação Criminal nº 0822345-85.2017.8.23.0010Apelante: Hindemburgo Alves de Oliveira FilhoAdvogado: Russian Liberato Ribeiro de Araújo Lima (OAB/RR 1134N)Apelado: Hely de Deus Lima FerreiraAdvogado: João Rodrigues da Silva Filho (OAB/RR 1788N)Sentença: Antônio Augusto Martins NetoRelator: ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA

02- Apelação Criminal nº 0801071-41.2019.8.23.0060Apelante: O Ministério Público do Estado de Roraima - MPE/RRApelado: Paulo Cézar RodriguesAdvogado: Geraldo Francisco da Costa (OAB/RR 1427N)Sentença: Pedro Machado GueirosRelator: ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA

03- Recurso Inominado nº 0808157-82.2020.8.23.0010Recorrente: Ronize Leite das Neves Advogados: Warner Velasque Ribeiro (OAB/RR 288A) e OutroRecorrido: Roraima Energia S/A Procuradores: Sarassele Chaves Ribeiro Freire (OAB/RR 46609814P) e OutrosSentença: Bruna Guimarães Fialho ZagalloRelator: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO

04- Recurso Inominado nº 0807894-50.2020.8.23.0010Recorrente: Mercado Pago.Com Representações Ltda. Advogados: Eduardo Chalfin (OAB/RR 504A) e OutraRecorrido: Ernandes Oliveira de Almeida Advogados: Paulo Marcos Leitão Costa (OAB/RR 1193N) e OutroSentença: Elvo Pigari JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: ELVO PIGARI JÚNIORRelator: AIR MARIN JÚNIOR

05- Recurso Inominado nº 0806493-84.2018.8.23.0010Recorrente: Renildo de Lima Ferreira Advogados: Tsuyoshi Doi Júnior (OAB/RR 1883N) e Outro Recorrido: Betacom Comércio e Serviços Ltda.-Me Advogados: Marília Martins Bezerra (OAB/RR 1165N) e OutroSentença: Air Marin JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: AIR MARIN JÚNIORRelator: ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA

06- Recurso Inominado nº 0804579-14.2020.8.23.0010Recorrente: Marycassiely Rodrigues Tizolim Advogado: Jaques Sonntag (OAB/RR 291A)1º Recorrido: Airbnb Serviços Digitais Ltda Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB/SP 138436N)2º Recorrida: Maria Célia Villas Boas Advogada: Luiama de Matos Azevedo (OAB/RR 1344N)

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Sentença: Air Marin JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: AIR MARIN JÚNIORRelator: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO

07- Recurso Inominado nº 0803991-07.2020.8.23.0010Recorrente: Wesley Petteson Souza da SilvaAdvogada: Diana Patricia Correia de Alencar (OAB/RR 1818N) Recorrido: Pedro Luzia de Carvalho Filho Advogados: Antônio Oneildo Ferreira (OAB/RR 155N) e OutrosSentença: Air Marin JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: AIR MARIN JÚNIORRelator: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO

08- Recurso Inominado nº 0800299-97.2020.8.23.0010Recorrente: Tércio Araújo da Silva Neto Advogada: Déborah Martins Aquino (OAB/RR 2112N) 1º Recorrido: Banco Pan S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255N)2º Recorrido: Max Veículos Advogado: Parte sem advogadoSentença: Bruna Guimarães Fialho ZagalloRelator: AIR MARIN JÚNIOR

09- Recurso Inominado nº 0838061-84.2019.8.23.0010Recorrente: Osmira Alves de Cunha Brito Advogada: Denise Abreu Cavalcanti Calil (OAB/RR 171B) Recorrido: Banco Pan S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255N)Sentença: Elvo Pigari JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: ELVO PIGARI JÚNIOR E PAULO CÉZAR DIAS MENEZESRelator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES

10- Recurso Inominado nº 0806579-84.2020.8.23.0010Recorrente: Cenilda Maria Pedroso Queiroz Advogado: Ricardo Aguiar Mendes (OAB/RR 2203N)Recorrido: Bruno Sousa Garcês Defensor Público: Ernesto Halt (OAB/RR 153B) Sentença: Bruna Guimarães Fialho ZagalloRelator: AIR MARIN JÚNIOR

11- Recurso Inominado nº 0837602-82.2019.8.23.0010Recorrente: Eduardo Júnior Oliveira Loureto Advogado: Mamede Abrão Netto (OAB/RR 223A)Recorrida: Denise Marina Rodrigues de Oliveira Advogado: Sidney Barros de Moraes Júnior (OAB/RR 1304N)Sentença: Elvo Pigari JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: ELVO PIGARI JÚNIORRelator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES

12- Recurso Inominado nº 0804206-80.2020.8.23.0010Recorrente: Jorge Macedo de Souza Advogadas: Rozane Pereira Ignácio (OAB/RR 335N) e OutraRecorrido: Sky Brasil S/A Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB/RR 526A) Sentença: Air Marin JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: AIR MARIN JÚNIORRelator: ELVO PIGARI JÚNIOR

13- Recurso Inominado nº 0838138-93.2019.8.23.0010

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Recorrente: Oscar Maggi Advogados: Kairo Ícaro Alves dos Santos (OAB/RR 792N) e OutroRecorrido: Kennedy Osvaldo da SilvaAdvogado: Jaeder Natal Ribeiro (OAB/RR 223N)Sentença: Air Marin JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: AIR MARIN JÚNIORRelator: ELVO PIGARI JÚNIOR

14- Recurso Inominado nº 0802408-84.2020.8.23.0010Recorrente: Ana Clara Nascimento Advogados: Alinne Pereira Leitão (OAB/RR 1282N) e OutrosRecorrido: Gol Linhas Aéreas Inteligentes - VRG Linhas Aéreas S/A Procuradores: Fernanda Rodrigues Masaki (OAB/SP 224002188P) e Outros Sentença: Elvo Pigari JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: ELVO PIGARI JÚNIORRelator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES

15- Recurso Inominado nº 0829125-07.2018.8.23.0010Recorrente: Luciano de Paula Meneses SilvaAdvogado: Eudyafla Nogueira Chagas (OAB/RR 1512N)Recorrido: Estado de RoraimaProcurador do Estado: Jones Espindula Merlo Júnior (OAB/RR 303P)Sentença: Eduardo Álvares de CarvalhoRelator: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO

16- Recurso Inominado nº 0805797-77.2020.8.23.0010Recorrente: Redecard S/A Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN 392A) e OutraRecorrido: Eurismar Leão Uchôa Advogada: Kamylla Tenente dos Santos da Silva (OAB/RR 1383N)Sentença: Bruna Guimarães Fialho ZagalloRelator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES

17- Recurso Inominado nº 0835835-09.2019.8.23.0010Recorrente: Roraima Energia S/A Procuradores: Sarassele Chaves Ribeiro Freire (OAB/RR 46609814P) e OutrosRecorrido: Luiz Angelim de Souza Neto Advogado: Georgenberg Oliveira da Silva (OAB/RR 2103N) Sentença: Air Marin JúniorIMPEDIMENTO SUGERIDO: AIR MARIN JÚNIORRelator: ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDES

SECRETARIA DA TURMA RECURSAL, BOA VISTA-RR, 24 DE NOVEMBRO DE 2020

LENA LANUSSE DUARTE BERTHOLINIDiretora de Secretaria

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VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE

Expediente de 06/03/2020EDITAL DE CITAÇÃO DE 3 DIAS

O Dr. Erick Linhares, Juiz de Direito da Justiça Itinerante, da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, naforma da lei etc...

DETERMINA:

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE:PEDRO RAMON RODRIGUES, venezuelano,convivente em união estável,autônomo, portador do RG V 10.784.501, inscrito no CPF sob o n° 707.738.712-76, estando em lugarincerto e não sabido.

FINALIDADE: A(s) pessoa(s) acima deverá(ão) ser CITADA e INTIMADA de todos os termos destes autos,bem como comparecer a audiência de Conciliação/Instrução designada para o dia 15/12/2020 às 9 horas,a ser realizada na sede da Vara da Justiça Itinerante, implicando sua ausência em decretação de revelia.Intime-se ainda, para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias, desde que o faça pormeio de advogado nos autos do processo nº 0823155-55.2020.8.23.0010, de Dissolução de União Estável,em que tem como parte requerente Enylber Josmary Martiarena Guerrero.JUÍZO: localiza-se na Avenida Capitão Ene Garcez, nº 1696, Bairro São Francisco – Boa Vista/RR.

E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o MM Juiz, expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estadode Roraima, ao(s) 24 de novembro de 2020. Eu,pqls (técnica judiciário) o digitei.

Augusto Santiago de Almeida NetoDiretor de Secretaria, em exercício

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SECRETARIA JUDICIAL REMOTA DO INTERIOR

Expediente de 24/11/2020PUBLICAÇÕES DA COMARCA DE BONFIM

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

Processo: 08025701-20.2019.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioRequerente: IVONE EDUARDO DA SILVARequerido: ODINEIA DE SENA MELO e EDNILSON DA SILVA SOUZA

(O)A JUIZ(A) DE DIREITO Dr. NILDO INÁCIO – DA COMARCA DE BONFIM/RR, Faz saber a todos quepor este Juízo tramitam os autos, e como se encontra a parte EDNILSON DA SILVA SOUZA, nascido no dia12/02/1988, em BOA VISTA/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de ELIQUE SOUZA DASILVA e de EDUARDO DASILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital,com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15(quinze) dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos pelo mesmocomo verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir e ninguém possa alegarignorância no futuro o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado noDiário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de Bonfim, Estado de Roraima, em 23/11/2020. Eu, Liliane Cristina Silva e Silva - SJRI, que odigitei e, Alexandre de Jesus Trindade - Diretor(a) de Gestão, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de Bonfim, localizado no(a) Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 –Fórum Ruy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected].

Alexandre de Jesus TrindadeDiretor de Gestão

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Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

Processo: 08025701-20.2019.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioRequerente: IVONE EDUARDO DA SILVARequerido: ODINEIA DE SENA MELO e EDNILSON DA SILVA SOUZA

(O)A JUIZ(A) DE DIREITO Dr. NILDO INÁCIO – DA COMARCA DE BONFIM/RR, Faz saber a todos quepor este Juízo tramitam os autos, e como se encontra a parte ODINEIA DE SENA MELO, nacionalidade:Brasileira, sexo: feminino, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com oprazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para a parte Requerida, no prazo legal de 15 (quinze)dias, contestar a ação, ciente de que não havendo contestação, se presumirão aceitos pelo mesmo comoverdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir e ninguém possa alegarignorância no futuro o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado noDiário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de Bonfim, Estado de Roraima, em 23/11/2020. Eu, Liliane Cristina Silva e Silva - SJRI, que odigitei e, Alexandre de Jesus Trindade - Diretor(a) de Gestão, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Família de Bonfim, localizado no(a) Rua Maria Deolinda de Franco Megias, 0 -FórumRuy Barbosa - Centro - Bonfim/RR - CEP: 69.380-970 - Fone: (95) 3198-4171 - E-mail: [email protected].

Alexandre de Jesus TrindadeDiretor de Gestão

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COMARCA DE PACARAIMA Expediente de 24/11/2020

LISTA DEFINITIVA DE JURADOS QUE ATUARÃO NOS JÚRIS DO ANO DE 2021

O Juiz de Direito CLEBER GONÇALVES FILHO, titular da Comarca de Pacaraima/RR e Presidente doTribunal do Júri Popular, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, em conformidadecom a lei em vigor, ficam as pessoas abaixo descritas, para compor a lista definitivas de jurados para asreuniões que venham a ocorrer durante o ano de 2021:

SEQ. NOME PROFISSÃO/OCUPAÇÃO1. ALDENIZA VIEIRA DE ASSIS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

2. AGAMENON SANTOS RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

3. ALDENISON LOURENCO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

4. ALDENORA DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

5. ALEX COSTA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

6.ALSHELLDSON DE JESUS ARAÚJO DA SILVA

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

7. ANA AMÉLIA RANGEL MENDES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL8. ANDREIA DOS SANTOS AMBROSIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL9. ANTONIA BENEDITA VALNEIDE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL10. ANTONIA ROSIENE PEREIRA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL11. ANTONIA SOUSA ARAÚJO GOMES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL12. ANTONIO FAUST SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL13. ANTONIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

14.ARCENIA SOUZASERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

15. ARINILDES DE LIMA MACUXI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL16. AZERILDO MESSIAS PERES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL17. BEATRIZ OLIVEIRA DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL18. CARLA LAIANE DE ALMEIDA BARROS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL19. CASSIDENY CEZÁRIO OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL20. CASTELO MAGALHÃES DE MELO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL21. CHARLOTTE DIAS XAVIER SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL22. CINTIA MARCELLE SILVA COSTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL23. CLAUDENIRA ARAÚJO DE MORAIS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL24. CLAUDIANNA JÉSSICA RODRIGUES BRITO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL25. CLOSILENE DE ALMEIDA SILVA REBOUÇAS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL26. CLAUDIO RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL27. CONCEIÇÃO DA SILVA LOPES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL28. CRISTINA VIEIRA DE SOUZA BRITO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL29. DARLAN PAULINO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL30. DELMA VASCONCELOS TUPINAMBÁ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL31. DAVALNIDA COSTA DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL32. EDILEUZA RIBEIRO PICANÇO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL33. EDSON COSTA MOREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL34. EDSON GOMES ALVES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL35. EDVAR LEVEL DE SOUZA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

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36. EFRAIM DE SOUZA BARROS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL37. ELIANA ARAÚJO DE LIMA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL38. ELIELVA DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL39. ELIEL FONSECA BARROS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL40. ELIESIO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL41. ELISANGELA SOUZA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL42. ELIVANER BARBOSA PINHO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL43. ELIZANDRA SOUZA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL44. EMERSON SILVA FERREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL45. ENDERSON KLEY PEREIRA BRITO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL46. ERALDO NUNES MENDES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL47. FABRICIA TEIXEIRA DE SOUZA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL48. FÁTIMA NASCIMENTO GUSTAVO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL49. FRANCILENE MALHEIRO MIRANDA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL50. FRANCIMAR PEREIRA RIBEIRO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL51. FRANCISCA ALENCAR DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL52. FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL53. FRANCISCO DE SOUZA LEVEL FILHO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL54. FRANCISCO SIQUEIRA VICENTE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL55. GARDENE DA SILVA ARAÚJO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL56. GEANE DA COSTA BARBOSA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL57. GICÉLIA DIAS CAMURCA MACEDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL58. GILDILENE DA SILVA DOS PRAZERES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL59. GILSELENE DE SOUZA RIBEIRO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL60. GILVANIA PEREIRA DE MACEDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL61. GRACILENE LOPES MACHADO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL62. GRACINEIDE DA SILVA FEITOZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL63. HELOISA RAMOS DE ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

64.HERNANDRA CHRISTINA DA COSTA PALHETA

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

65. HOZANA SOUSA LIMA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL66. ILMA REBOUÇAS BEZERRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL67. INACIANA TAVARES DINIZ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL68. INALDA LIMA DA CRUZ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL69. IRENILDE BESERRA LEITAO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL70. IREUNICE DIAS DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL71. ISRAEL VIEIRA SOUSA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL72. ITAMAR DE OLIVEIRA MARINHO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL73. IVONE RODRIGUES DE QUEIROZ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL74. JACI PAIXÃO SARAIVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL75. JACKELINE MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL76. JADINA GOMES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL77. JANAYNA TOMAZ DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL78. JANE ALICE MANDUCA MOREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL79. JAQUELINE DE CASSIA LEITE ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL80. JOÃO ALFREDO PEREIRA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL81. JOÃO PAULO DA SILVA MAIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL82. JOEL MARCOLINO DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL83. JOENE AMARO MARCOLINO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL84. JOICE SILVA RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

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85. JOSÉ ARLINDO LIMA BEZERRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL86. JOSÉ BRUNE DE CARVALHO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL87. JOSÉ LOPES SOARES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL88. JOSÉ RIBAMAR SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL89. JOSÉ RICHELMY SOUSA DE MOURA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL90. JOSEANE PATRÍCIA MACEDO BRITO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL91. JOSEILDO MAGALHÃES LOURENÇO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL92. JOSELIA DA SILVA TOMAZ SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL93. JOSUÉ DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL94. JOZELIA CARVALHO ROSENDO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL95. JULIENSON FIGUEIREDO DE LIMA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL96. JULIO CEZAR SOUSA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL97. KARYNNA STAEL DOS SANTOS LIMA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL98. KATIANE RODRIGUES SARAIVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL99. KELISON LOPES RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL100.

KEYLA CUNHA DO CARMO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

101.KLEBER DA SILVA OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

102.LEILA CUNHA DO CARMO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

103.LENITA MARCULINO DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

104.LEO RAMON ERNANDES MARQUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

105.LEOMAR LEÃO PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

106.LEONICE ERNANDES MARQUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

107.LEONIDA DE SOUZA RAMOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

108.LEONILDO DE SOUZA PIMENTEL SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

109.LEONTINA MAGALHÃES PERES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

110.LUANA COSTA ANDRADE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

111.LINDOLFO FLORES MARQUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

112.LUCINE ALVES LIMA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

113.LUCINETH MOTA HENRIQUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

114.LUCIVANIA SILVA DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

115.LUIZA OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

116.MADALENA BARRA NOVA DE ANDRADE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

117.MAELVA DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

118.MAIRIA PEIXOTO PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

119.MARACI DE SOUZA CARNEIRO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

120. MARCIAL ELANE PAZ DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

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Boa Vista, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6809 60/86

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121.MARCILENE MARQUES DIAS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

122.MARCIO ANDRÉ COELHO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

123.MARCOS CÉSAR DOS REIS FREIRE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

124.MARCOS DIONES PEREIRA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

125.MARGARIDA SOUZA DA COSTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

126.MARIA CRISTIANE SANTIAGO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

127.MARIA DAS DORES MATOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

128.MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LIMA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

129.MARIA DO AMPARO RIBEIRO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

130.MARIA EDNA GALVÃO BARBOSA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

131.MARIA ELENIZA DA SILVA DANTAS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

132.MARIA JOZIANA LUCAS DE PAIVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

133.MARIA KELIA ALVES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

134.MARIA GRACELY OLIVEIRA DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

135.MARIA LUCIA DOS SANTOS LEAL SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

136.MARIA LUCIA RAMOS PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

137.MARIA SONIA MANDUCA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

138.MARINALVA DOS SANTOS RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

139.MARINEZ GOMES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

140.MARINILDES BARBOSA DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

141.MARIO SILVA NETO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

142.MARTA DA SILVA MARQUES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

143.MARY REGINA DOS REIS FREIRE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

144.MAYARA CARNEIRO GUERREIRO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

145.MIDIAN ALAIZA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

146.MOANYA CHAVES GRANJEIRO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

147.MOZARILDO MESSIAS PERES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

148. NADIA FRANCISCA DE OLIVEIRA SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

149. NEILANE RAMOS PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

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150. NELMA FRANKILENE DA COSTA NASCIMENTO

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

151.NOELIA RODRIGUES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

152. NONATA DO NASCIMENTO DA SILVA PEREIRA

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

153.PATRÍCIA RUFINO MELVILLE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

154.PATRICK RAMOS DO REIS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

155.PAULO JOSÉ DA SILVA MARCOLINO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

156. RAFAELA COROMOTTA TALBOT MENDONÇA

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

157.RAIMUNDO BARBOSA FEITOSA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

158.RENAN JORGE SILVA MENDONÇA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

159.ROBERTO PEREIRA CAVALCANTE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

160.ROGLAN LIMA BARBALHO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

161.ROSELI ALMEIDA PAIVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

162.ROZEILDE OLIVEIRA DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

163.RUTH ARAÚJO GOMES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

164.SAMIRAMES BRANDÃO PALHETA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

165.SANDRA LAIMAN JOSÉ MOTA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

166.SANDRA REGINA SILVA DE MELO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

167.SANDRO SOARES SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

168.SEBASTIÃO DE SOUZA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

169.STANLEY HERBERT DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

170.TAMARA PIMENTEL DE MATOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

171.TANIA CRISTINA DE SOUZA CAVALCANTE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

172.TATIANA PEREIRA DE OLIVEIRA BARROS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

173. TERESEINDA VIDINHO QUEIROZ E QUEIROZ

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

174.TERLA DE LIMA PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

175. THAYENNIE GRAZIELLY DA SILVA FIGUEIREDO

SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

176.TITO WINSTON BRASIL SILVESTRE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

177. VAGNER BEZERRA DE ARAÚJO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

178. VALDENEIDE SILVA DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

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179.VALDENORA DE OLIVEIRA MONTEIRO MAIA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

180.VALDETE DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

181.VALDINETE DIONATA FERRAS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

182.VALÉRIA ARAÚJO DE MENDONÇA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

183.VITÓRIA DA SILVA SAPARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

184.WARLISSON ALVES DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

185.WENDY LIMA BEZERRA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

186.WILLAS SANTOS MELO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

187.WILLIAMS PEREIRA CAVALCANTE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

188.YARA REGINA SOUSA DANTAS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

189.YLKA DANILLA COSTA SOUSA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

190.ZULEIDE RIBEIRO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

ARTUR BONFIM DA CONCEIÇÃO

Diretor de Secretaria

CLEBER GONÇALVES FILHO

Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacaraima

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 24NOV2020

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 785 - PGJ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça, para o mês de DEZEMBRO/2020, emvirtude da publicação da Resolução PGJ Nº 006, de 30 de novembro de 2016:

DIAS PROCURADOR(A)

09 a 14 DRA. CLEONICE ANDRIGO VIEIRA

14 a 21 DRA. JANAÍNA CARNEIRO COSTA

21 a 28 DRA. ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES

28DEZ/20 a 04JAN/21 DR. EDSON DAMAS DA SILVEIRA

TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 99135-0350

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)Janaína Carneiro Costa

Procuradora-Geral de Justiça

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 24/11/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0282213 e o código CRC 710AD99B.

PORTARIA Nº 794 - PGJ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais; e de acordo com art. 3º da Resolução PGJ nº 006, de 30 de novembro de 2016; R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça Substituto, Dr. LINCOLN ZANIOLO, 01 (um) dia de folga em razão deplantões ministeriais, a ser usufruído no dia 19NOV2020, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0012766/2020-37. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)Janaína Carneiro Costa

Procuradora-Geral de Justiça

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Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 24/11/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0282869 e o código CRC CE131B72.

PORTARIA Nº 795 - PGJ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. LUÍS CARLOS LEITÃO LIMA, para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, do Idoso e Direito à Educação, nodia 19NOV2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)Janaína Carneiro Costa

Procuradora-Geral de Justiça

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 23/11/2020, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0282626 e o código CRC 43773357.

PORTARIA Nº 796 - PGJ, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. RICARDO FONTANELLA, para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 1ª Titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, no dia 19NOV2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)Janaína Carneiro Costa

Procuradora-Geral de Justiça

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Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 23/11/2020, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0282627 e o código CRC FB3C1F48.

PORTARIA Nº 799 - PGJ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça Substituto, Dr. RAPHAEL TALLES PEREIRA, para atuar, sem prejuízo desuas atuais atribuições, no julgamento da ação penal de nº 0808052-76.2018.8.23.0010, no dia17NOV2020, no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0012869/2020-05. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)Janaína Carneiro Costa

Procuradora-Geral de Justiça

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 24/11/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283430 e o código CRC 96BD72EC.

PORTARIA Nº 800 - PGJ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Tornar sem efeito a Portaria nº 750-PGJ, de 16NOV2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6804,de 17NOV2020, para os Promotores de Justiça Dr. ADEMIR TELES MENEZES, Dr. MADSONWELLINGTON BATISTA CARVALHO e Dra. JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)Janaína Carneiro Costa

Procuradora-Geral de Justiça

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Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 24/11/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283416 e o código CRC 706B6A61.

PORTARIA Nº 801 - PGJ, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Alterar a Portaria nº 749-PGJ, de 16NOV2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6804, de17NOV2020, nos seguintes termos:

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL

PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DESIGNAÇÃO

ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR -2ª Titularidade da Promotoria de Justiça deDefesa do Meio Ambiente

MADSON WELLINGTON BATISTACARVALHO

-3ª Titularidade da 1ª Promotoria de JustiçaCriminal;-Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.

CARLA CRISTIANE PIPA

-1ª e 2ª Titularidades da 1ª Promotoria deJustiça Criminal;-1ª Titularidade da 3ª Promotoria de JustiçaCriminal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

(Assinado Eletronicamente)Janaína Carneiro Costa

Procuradora-Geral de Justiça

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, Procurador(a)-Geral de Justiça, em 24/11/2020, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283420 e o código CRC B5BB3438.

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DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 925 - DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Conceder à servidora PATRICIA CARLA CAVALCANTI, 05 (cinco) dias de férias a serem usufruídos noperíodo de 14 a 18DEZ2020 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0013098/2020-65, de19NOV2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283372 e o código CRC 524050F5.

PORTARIA Nº 926 - DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Conceder à servidora PATRICIA CARLA CAVALCANTI, 04 (quatro) dias de férias a serem usufruídos noperíodo de 04 a 07JAN2021 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0013098/2020-65, de19NOV2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283376 e o código CRC 00AEF135.

PORTARIA Nº 932 - DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

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Conceder ao servidor JOSE CEZA ARAUJO, 07 (sete) dias de férias a serem usufruídos no período de 09a 15DEZ2020 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0013113/2020-75, de 19NOV2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283407 e o código CRC F59DD1B0.

PORTARIA Nº 933 – DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor ELIEZER MAGALHÃES DE SOUZA, Chefe de Segurança e Transportede Gabinete, em face do deslocamento ao município de Pacaraima/RR, no dia 18NOV2020, sem pernoite,para conduzir veículo com membro desta Instituição em visita ao município de Pacaraima/RR. Processo SEInº 19.26.1000000.0013153/2020-17.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283380 e o código CRC F5CCCA80.

PORTARIA Nº 934 – DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

I - Autorizar o afastamento do servidor GLADYSON ROBERTO DUTRA DE ARAÚJO, Técnico deInformática/Chefe de Seção, em face do deslocamento ao município de São Luiz/RR, no dia 24NOV2020,com pernoite, para realizar serviços de instalação e configuração de equipamentos de informática naPromotoria de Justiça daquele município. Processo SEI nº 19.26.1000000.0013175/2020-87.

II - Autorizar o afastamento do servidor RUBENS GUIMARÃES SANTOS, Motorista, em face dodeslocamento ao município de São Luiz/RR, no dia 24NOV2020, com pernoite, para conduzir veículo com oservidor que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0013175/2020-87.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283392 e o código CRC 78E60BA4.

PORTARIA Nº 935 – DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento de ENDERSON FABIANO PINHEIRO DANTAS, Policial Militar cedido, em face dodeslocamento do município de Pacaraima ao município Uiramutã/RR, no dia 24NOV2020, com pernoite,para realizar atividades funcionais naquele município. Processo SEI nº 19.26.1000000.0013166/2020-96.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283423 e o código CRC 7073DD64.

PORTARIA Nº 936 – DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA, Motorista, em face dodeslocamento do município de Pacaraima/RR ao município de Amajarí/RR, no dia 26NOV2020, sempernoite, para realizar entrega de ofícios, bem como cumprir Ordem Ministerial de Diligência naquelemunicípio. Processo SEI nº 19.26.1000000.0013186/2020-67.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283429 e o código CRC 0A0D653B.

PORTARIA Nº 937 – DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor NERI ÁVILA ROSA, Oficial de Diligência, e do servidor JAMESBATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência "ad hoc" , em face do deslocamento àzona rural do município de Bonfim/RR (Comunidade Indígena Marupá), no dia 26NOV2020, sem pernoite,para executarem Ordem Ministerial de Diligência no sentido de: Localizar, Constatar e Notificar pessoas,físicas e jurídicas, naquela localidade. Processo SEI nº 19.26.1000000.0013193/2020-69.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283438 e o código CRC 1A524F89.

PORTARIA Nº 938 – DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor JOEL BATALHA MADURO, Oficial de Diligência, e do servidor JAMESBATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial de Diligência "ad hoc", em face do deslocamento àzona rural do município de Boa Vista/RR (PA Nova Amazônia), no dia 25NOV2020, sem pernoite, semônus, para executarem Ordem Ministerial de Diligência no sentido de: Localizar, Constatar e Notificarpessoas, físicas e jurídicas, naquela localidade. Processo SEI nº 19.26.1000000.0013155/2020-14.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283476 e o código CRC BDDF57B1.

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PORTARIA Nº 939 – DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento da servidora ANA PAULA VASCONCELOS SOUSA, Oficiala de Diligência, emface do deslocamento à zona rural do município de Boa Vista/RR (Sítio do Tio Preto), no dia 25NOV2020,sem pernoite, sem ônus, para executarem Ordem Ministerial de Diligência no sentido de: Localizar,Constatar e Notificar pessoas, físicas e jurídicas, naquela localidade. Processo SEI nº19.26.1000000.0013257/2020-21.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283536 e o código CRC 4044122E.

PORTARIA Nº 940 - DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Conceder ao servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA, 05 (cinco) dias de férias a seremusufruídos no período de 14 a 18DEZ2020 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0013070/2020-28, de 18NOV2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283517 e o código CRC 4004A210.

PORTARIA Nº 941 - DG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E :

Conceder ao servidor RAIMUNDO EDINILSON RIBEIRO SARAIVA, 05 (cinco) dias de férias a seremusufruídos no período de 04 a 08JAN2021 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0013070/2020-28, de 18NOV2020.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 24/11/2020, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283522 e o código CRC 9812AC12.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,designada pela Portaria nº 215, de 5 de março de 2020 (DJE nº 6639, de 6MAR2020), nos termos do art.109, I, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e disposições do edital de licitação, torna público aos interessados naTOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020, PROCESSO Nº 19.26.1000000.0004882/2020-82, após abertura doEnvelope nº 1 - Documentos de Habilitação, realizada na Sessão Pública de 23 de novembro de 2020, cujoobjeto é a a contratação de empresa especializada em obra pública para construção de nova sede daPromotoria de Justiça em Mucajaí - RR, o RESULTADO da análise da documentação:

EMPRESA RESULTADO

CONSTRUTORA STAR EIRELI (CNPJ 07.270.647/0001-82) Habilitada

FACE ENGENHARIA LTDA (CNPJ 07.656.955/0001-40) Habilitada

PROJECON EMPREENDIMENTOS LTDA(CNPJ 23.120.190/0001-86) Habilitada

S. F. PAIM - EPP (CNPJ 22.871.754/0001-50) Habilitada

Os interessados, querendo, terão acesso aos autos, mediante solicitação pelo e-mail [email protected] oumediante comparecimento à CPL para disponibilização em cd ou pendrive para guarda do arquivo. Ainterposição de recursos, pertinentes a essa fase, poderá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contarda data da efetiva publicação deste Extrato na imprensa oficial.

Documento assinado eletronicamente por ANA PAULA VERAS DE PAULA, Presidente da ComissãoPermanente de Licitação - Em Exercício, em 24/11/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0283524 e o código CRC 5368C7DF.

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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o 1º CARTÓRIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE BOA VISTA, localizado à Av. Ville Roy, 456-E em Boa Vista-Roraima, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 624846 - Título: DV/638550-TEC Devedor: ADRIANA MARQUES RANGEL Credor: COREN-RR Prot: 624847 - Título: DV/375846-AUX Devedor: ADVALDO VEIGA AGUIAR Credor: COREN-RR Prot: 624848 - Título: DV/555140-TEC Devedor: AELISTON AMORIM ALBUQUERQUE Credor: COREN-RR Prot: 624849 - Título: DV/262545-AUX Devedor: AILTON MARCELO LIMA MONTEIRO Credor: COREN-RR Prot: 624850 - Título: DV/352495-AU Devedor: ALAN FIGUEIRA NUNES Credor: COREN-RR Prot: 624851 - Título: DV/869225-TEC Devedor: ALANA DE ARAUJO SOARES Credor: COREN-RR Prot: 624852 - Título: DV/146560-AUX Devedor: ALANEIDE NEVES MARQUES Credor: COREN-RR Prot: 624854 - Título: DV/465833-AUX Devedor: ALDENIRA VIEIRA DA ROCHA Credor: COREN-RR Prot: 624855 - Título: DV/314389-TEC Devedor: ALEXSSANDRA DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624856 - Título: DV/638556-TEC Devedor: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624857 - Título: DV/524640-TEC Devedor: ANA LUCIA PORTELLA Credor: COREN-RR Prot: 624842 - Título: DMI/166755/02 Devedor: ANAYRA WENDRI LISBOA DA SILVA Credor: CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA Prot: 624858 - Título: DV/552026-TEC Devedor: ANDERSON WILSON DA SILVA

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Credor: COREN-RR Prot: 624859 - Título: DV/254146-ENF Devedor: ANDRE LUIZ DE SOUZA CRUZ Credor: COREN-RR Prot: 624860 - Título: DV/201944-TEC Devedor: ANDRE RODRIGUES MARTINS Credor: COREN-RR Prot: 624861 - Título: DV/663539-TEC Devedor: ANDRE SANTIAGO NARANJO Credor: COREN-RR Prot: 624862 - Título: DV/459034-TEC Devedor: ANDREA GOMES MONTEIRO Credor: COREN-RR Prot: 624863 - Título: DV/358791-AU Devedor: ANDREIA CAVALCANTE LIMA Credor: COREN-RR Prot: 624864 - Título: DV/375747-TEC Devedor: ANDREIA FABIANY DOS PRAZERES LIMA Credor: COREN-RR Prot: 624865 - Título: DV/355574-AUX Devedor: ANDREIA REGINA TRINDADE BARBOSA Credor: COREN-RR Prot: 624866 - Título: DV/402020-AU Devedor: ANGELINA DUARTE MELO Credor: COREN-RR Prot: 624867 - Título: DV/61815-AUX Devedor: ANGELITA PINTO CARVALHO Credor: COREN-RR Prot: 624868 - Título: DV/375852-AU Devedor: ANGELITA TRINDADE SAMPAIO Credor: COREN-RR Prot: 624870 - Título: DV/188995-TEC Devedor: ANTONIA GOMES DA COSTA Credor: COREN-RR Prot: 624875 - Título: DSI/93747 10/20 Devedor: ANTONIO SALGADO ARAGAO NETO Credor: QUALITTAS QUALIFIC PROFISSIONAL E PARTIC LTDA Prot: 624871 - Título: DV/130871-AUX Devedor: ARDELITA MARIA BATISTA VIANA Credor: COREN-RR Prot: 624794 - Título: CDA/06 Devedor: ASSOCIACAO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS PROPRIE Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624873 - Título: DV/183388-AUX

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Devedor: AURENIR DA COSTA MENEZ Credor: COREN-RR Prot: 624874 - Título: DV/630065-TEC Devedor: AURINEIDE DA SILVA FORTES Credor: COREN-RR Prot: 624744 - Título: DMI/035643001 Devedor: BOA VISTA REPRES. GEN. ALIMENT Credor: DOBRASIL IND ART PLAST LTDA Prot: 624843 - Título: DMI/0012452202 Devedor: C C L DA SILVA Credor: BANCO FIBRA SA Prot: 624831 - Título: CD/SN Devedor: D SANTOS ME Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624831 - Título: CD/SN Devedor: DEDIANA SANTOS Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624717 - Título: DMI/00003902000 Devedor: DROGARIA CONSOLATA LTDA Credor: DISPROFAR COMERCIO LTDA Prot: 624763 - Título: DV/482889-AUX Devedor: EDILEIA LUCIO RODRIGUES Credor: COREN-RR Prot: 624764 - Título: DV/518177-AUX Devedor: EDINALDO FEITOSA RODRIGUES Credor: COREN-RR Prot: 624765 - Título: DV/393158-AUX Devedor: EDINEIA DE OLIVEIRA SOUZA Credor: COREN-RR Prot: 624792 - Título: CDA/04 Devedor: EDJANE MARTINS FERREIRA AGUIAR Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624766 - Título: DV/370939-AUX Devedor: EDLAMAR MARIA SOUZA ALEXANDRE Credor: COREN-RR Prot: 624767 - Título: DV/814533-TEC Devedor: EDNA LAZARA CORREIA Credor: COREN-RR Prot: 624768 - Título: DV/437388-TEC Devedor: EDNA MARIA BARBOSA Credor: COREN-RR Prot: 624769 - Título: DV/465831-AUX Devedor: EDNILZA DE MATOS CHAVES Credor: COREN-RR

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Prot: 624771 - Título: DV/592794-AUX Devedor: ELAINE CRISTINA DOS REIS NASCIMENTO Credor: COREN-RR Prot: 624773 - Título: DV/319973-TEC Devedor: ELESSANDRA DE FATIMA ALMEIDA BATISTA Credor: COREN-RR Prot: 624774 - Título: DV/487032-AUX Devedor: ELEUSINA ALEXANDRE BRAZ Credor: COREN-RR Prot: 624775 - Título: DV/254977-AUX Devedor: ELIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA Credor: COREN-RR Prot: 624776 - Título: DV/165365-TEC Devedor: ELIANA LOPES MACHADO Credor: COREN-RR Prot: 624777 - Título: DV/522619-AUX Devedor: ELIANA SANTOS DE MORAES Credor: COREN-RR Prot: 624778 - Título: DV/629818-TEC Devedor: ELINDA DE ALMEIDA SANTOS Credor: COREN-RR Prot: 624779 - Título: DV/371325-ENF Devedor: ELISANGELA LEAO COUTINHO Credor: COREN-RR Prot: 624780 - Título: DV/630008-TEC Devedor: ELISBETE SAMPAIO DA COSTA Credor: COREN-RR Prot: 624781 - Título: DV/356365-TEC Devedor: ELIZA LOPES FURTADO DE MENDONCA Credor: COREN-RR Prot: 624782 - Título: DV/657852-TEC Devedor: ELIZANGELA ANDRADE SANTANA Credor: COREN-RR Prot: 624804 - Título: DV/558078-TEC Devedor: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624805 - Título: DV/965148-TEC Devedor: ELMARA COSTA DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624806 - Título: DV/537163-TEC Devedor: ELOIZA DE SOUZA SANTOS Credor: COREN-RR Prot: 624807 - Título: DV/629890-AUX Devedor: ELY NAZARENO DA SILVA Credor: COREN-RR

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Prot: 624808 - Título: DV/15295-AUX Devedor: ELZIRA LONGO Credor: COREN-RR Prot: 624809 - Título: DV/201914-ENF Devedor: EMANUELLY DE SOUZA ARAUJO Credor: COREN-RR Prot: 624810 - Título: DV/129639-ENF Devedor: EMMANUELLE CAMPOS DINIZ RAFAEL Credor: COREN-RR Prot: 624811 - Título: DV/76017-ENF Devedor: ENEDIO DAMASCENO VIANNA JUNIOR Credor: COREN-RR Prot: 624812 - Título: DV/130811-AUX Devedor: ENEHILDE MAGALHAES SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624813 - Título: DV/140388-ENF Devedor: ERICA TELLES POVOA Credor: COREN-RR Prot: 624814 - Título: DV/630011-TEC Devedor: ERIKA FERNANDA DE MORAIS Credor: COREN-RR Prot: 624815 - Título: DV/367755-TEC Devedor: ERIKA MACIEL DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624816 - Título: DV/417891-ENF Devedor: ERIKA MACIEL DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624817 - Título: DV/903880-TEC Devedor: ERISMAR GOMES FERREIRA Credor: COREN-RR Prot: 624818 - Título: DV/751371-TEC Devedor: ERIVALTON MARQUES DE SIQUEIRA Credor: COREN-RR Prot: 624819 - Título: DV/575813-AUX Devedor: ESTERFESON VASCONCELOS DE LIMA Credor: COREN-RR Prot: 624820 - Título: DV/573663-TEC Devedor: ESTERLINE FELIX DOS REIS Credor: COREN-RR Prot: 624821 - Título: DV/208243-AUX Devedor: EUNICE ALMEIDA DE SOUZA Credor: COREN-RR Prot: 624822 - Título: DV/306398-TEC Devedor: EVANEIDE RODRIGUES ROSA

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Credor: COREN-RR Prot: 624823 - Título: DV/74099-TEC Devedor: EVANIL MENDES LOBO Credor: COREN-RR Prot: 624826 - Título: DV/963983-TEC Devedor: EZEQUIAS DA SILVA MIGUEL Credor: COREN-RR Prot: 624743 - Título: DMI/011033/01 Devedor: F M DIAS ROCHA Credor: TOMMY HILFIGER DO BRASIL S/A Prot: 624827 - Título: DV/859999-TEC Devedor: FABIO NAZARENO SILVA DOS SANTOS Credor: COREN-RR Prot: 624828 - Título: DV/336601-ENF Devedor: FERNANDA CARLOS MAIA SUASSUNA Credor: COREN-RR Prot: 624829 - Título: DV/650501-TEC Devedor: FRANCISCA PINHEIRO DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624830 - Título: DV/973393-TEC Devedor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CONCEICAO DE JESUS Credor: COREN-RR Prot: 624754 - Título: DV/387398-TEC Devedor: IEDA ARAUJO CARNEIRO Credor: COREN-RR Prot: 624755 - Título: DV/778053-TEC Devedor: IRACI ANICETO DA SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624790 - Título: CDA/02 Devedor: ITAUCARD FINANCEIRA - BANCO ITAUCARD SA Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624834 - Título: CD/SN Devedor: J B MELO ME Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624834 - Título: CD/SN Devedor: JORGE BARBOSA DE MELO Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624791 - Título: CDA/03 Devedor: JEFFERSON GOHL Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624833 - Título: CD/SN Devedor: JOAO BOSCO MARTINS LOPES E CIA LTDA Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624833 - Título: CD/SN

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Devedor: JOAO BOSCO MARTINS LOPES Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624757 - Título: DV/997562-TEC Devedor: JOAO DOS SANTOS LIMA Credor: COREN-RR Prot: 624740 - Título: DMI/0926675704 Devedor: JOSE RENATO CARNEIRO 00687281075 ME Credor: SAND BEACH INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA Prot: 624758 - Título: DV/755657-AUX Devedor: JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO Credor: COREN-RR Prot: 624759 - Título: DV/982945-TEC Devedor: JOSEFA DIAS SILVA Credor: COREN-RR Prot: 624760 - Título: DV/968133-TEC Devedor: JOSILENE DA SILVA COSTA Credor: COREN-RR Prot: 624762 - Título: DV/917054-TEC Devedor: JULIANA CARINE GUTH DE OLIVEIRA Credor: COREN-RR Prot: 624835 - Título: CD/SN Devedor: L A DA SILVA ME Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624835 - Título: CD/SN Devedor: LUIZ ANTONIO DA SILVA Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624837 - Título: CD/SN Devedor: L ALVES DAMASCENO ME Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624837 - Título: CD/SN Devedor: LUCILIA ALVES DAMASCENO Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624838 - Título: CM/SN Devedor: L ALVES DAMASCENO ME Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624838 - Título: CM/SN Devedor: LUCILA ALVES DAMASCENO Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624832 - Título: CD/SN Devedor: LUZENIR F DA SILVA ME Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA Prot: 624832 - Título: CD/SN Devedor: LUZENIR FERREIRA DA SILVA Credor: SOCIEDADE FOGAS LTDA

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Prot: 624793 - Título: CDA/05 Devedor: MANOEL LUIZ MARTINS BEZERRA Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624725 - Título: NP/SN Devedor: MARIA DE LOS ANGELES GIMENDES CORANADO Credor: KLINGER KLERTON MAGALHAES NEGREIROS Prot: 624797 - Título: DM/100273012/1 Devedor: MARIA SUELY SILVA CAMPOS Credor: LIRA E CIA LTDA Prot: 624789 - Título: CDA/01 Devedor: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624736 - Título: DMI/00331066700 Devedor: POLTRONIERI & OLIVEIRA LTDA ME Credor: AREZZO Prot: 624737 - Título: DMI/00331287900 Devedor: POLTRONIERI & OLIVEIRA LTDA ME Credor: AREZZO Prot: 624738 - Título: DMI/476831001 Devedor: POLTRONIERI & OLIVEIRA LTDA ME Credor: AREZZO Prot: 624739 - Título: DMI/476832001 Devedor: POLTRONIERI & OLIVEIRA LTDA ME Credor: AREZZO Prot: 624786 - Título: CDA/02 Devedor: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVA Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624787 - Título: CDA/03 Devedor: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVA Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA Prot: 624788 - Título: CDA/04 Devedor: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVA Credor: FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIARIO DE RORAIMA E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados. Boa Vista, 24 de novembro de 2020. Eu JOZIEL SILVA LOUREIRO , Tabelião o fiz digitar e assino.

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EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:

1) ROBERTO AUGUSTO DA COSTA E SILVA GALVÃO e JULLYANDRY COUTINHO VIANA DOS SANTOS

ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 22/09/1973, de profissão Servidor Público, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Antônio Moreira de Moraes, Boa Vista-RR, filho de NEY DA COSTA E SILVA e MARILENE DE SOUZA GALVÃO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 29/07/1988, de profissão Servidora Pública Federal, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Nilo Brandão, Boa Vista-RR, filha de JOSENITO COUTINHO VIANA e NADIA BARBOSA DOS SANTOS VIANA.

2) FABRICIO CRUZ BEZERRA e SHIRLEY MOREIRA ALENCAR ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 11/05/1995, de profissão Militar, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua São João do Sabugi, Boa Vista-RR, filho de TELCIO PERES BEZERRA e MARILYN DE OLIVEIRA AZEVEDO CRUZ. ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 05/04/1999, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua São João do Sabugi, Boa Vista-RR, filha de JOSE RAIFRAN CAVALCANTE ALENCAR e MARIA AURINETE MOREIRA ALENCAR.

3) SILVIO JOSÉ DE ASSUMPÇÃO e ZAIRA MARIA FERREIRA LISBÔA ELE: nascido em Assis Chateaubriand-PR, em 28/12/1981, de profissão Empresário, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Natal, Boa Vista-RR, filho de ARCHIMEDES JOSÉ DE ASSUMPÇÃO e MARIA NAIR BERNARDINO DE ASSUMPÇÃO. ELA: nascida em Santarém-PA, em 31/05/1983, de profissão Empresaria, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Natal, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDO DA SILVA LISBÔA e GLÓRIA MARIA FERREIRA LISBÔA.

4) EZEQUIAS PIRES DE OLIVEIRA e ANA KÉSIA VASCONCELOS DE JESUS ELE: nascido em Bacabal-MA, em 01/01/1971, de profissão Taxista, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Antonio Vieira da Silva, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ FILOMENO DE OLIVEIRA e RAIMUNDA IVANILDE PIRES DE OLIVEIRA. ELA: nascida em Bacabal-MA, em 17/04/1996, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Antonio Vieira da Silva, Boa Vista-RR, filha de MANOEL DA CONCEIÇÃO DE JESUS e IVONETE SOUSA VASCONCELOS DE JESUS.

5) HAMILTON ARAÚJO MALHEIRO e ELENÍ LIMA DA SILVA ELE: nascido em Normandia-RR, em 28/04/1990, de profissão Autônomo, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Tenente Braz Barros da Silva, Boa Vista-RR, filho de ODILON ERNESTO MALHEIRO e LELITA SOUZA ARAÚJO. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 10/09/1998, de profissão Autônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Tenente Braz Barros da Silva, Boa Vista-RR, filha de WILLIAMS LIMA DA SILVA e EUDINA DA SILVA.

6) PAULO THIAGO DE CARMPOS SILVA e FERNANDA VILHENA MESQUITA ELE: nascido em Jundiaí-SP, em 29/08/1977, de profissão Fisioterapeuta, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua da Ingazeira, Boa Vista-RR, filho de PLINIO VICENTE DA SILVA e MARIA SALETE DE CAMPOS SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 08/09/1997, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua da Ingazeira, Boa Vista-RR, filha de PAULO JOSÉ GADELHA MESQUITA e JANAINA PIMENTEL VILHENA.

7) WILIAN NASCIMENTO DA SILVA e JOSEANE DOS SANTOS BARROS ELE: nascido em PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, em 21/01/1987, de profissão otorista, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Luiz Tavares da Silva, AP 03, Boa Vista-RR, filho de JOSE GOMES DA SILVA e MARIA NASCIMENTO DA SILVA. ELA: nascida em Curionópolis-PA, em 31/07/1998, de profissão Estudante, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Luiz Tavares da Silva, AP 03, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO LAURINDO DE BARROS e ANTONIA NASCIMENTO DOS SANTOS.

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8) JOÃO PEDRO PEREIRA BRAGA e LARA BIANCA LIMA COSTA ELE: nascido em Amajari-RR, em 20/01/1993, de profissão Médico, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Mirixi, Boa Vista-RR, filho de EMANUEL BRAGA DA SILVA e ANADIR PAES PEREIRA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 15/10/1993, de profissão Advogada, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua do Cupuaçuzeiro, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ HILSON DA COSTA e ALESSANDRA RODRIGUES LIMA.

9) MYCAEL KEVEN DOS SANTOS BANDEIRA e DAINA ADAMOS RIBEIRO ELE: nascido em BOA VISTA-RR, em 16/01/1998, de profissão Militar, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Altair Pereira de Melo, Boa Vista-RR, filho de VAGNER JOSÉ DE SOUSA BANDEIRA e ELISANGELA ROCHA DOS SANTOS. ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 07/01/1998, de profissão Estagiária, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Altair Pereira de Melo, Boa Vista-RR, filha de JOSE AYRES RIBEIRO DOS SANTOS e TRICIA SAMATHA ADAMOS. 10) LUCAS MANUEL DA SILVA ARAÚJO e THAYRA IORHANNA PINHEIRO FRANÇA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 21/09/1995, de profissão Mecânico, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Lourival Silva, Boa Vista-RR, filho de MANUEL DA SILVA ARAUJO e NALVA BATISTA DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 04/10/1996, de profissão Autônoma, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Lourival Silva, Boa Vista-RR, filha de IANA PINHEIRO FRANÇA. 11) OVIDIO DIAS DE SOUZA NETO e SHARON TOMAZ ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 06/05/1987, de profissão Enfermeiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Rondônia, Boa Vista-RR, filho de IPÓLITO DIAS DE SOUZA e MARIA GORETE DE OLIVEIRA SOUZA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 12/04/1989, de profissão Tecnica de Enfermagem, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Rondônia, Boa Vista-RR, filha de LUIZA ROSA TOMAS. 12) ROBERIO TAVARES FIGUEIRA e JÉSSICA RAYANE DOS SANTOS ACORDI ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 16/11/1985, de profissão Empresário, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Marte, Boa Vista-RR, filho de PAULO HENRIQUE FIGUEIRA e CLAER TAVARES FIGUEIRA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 20/06/1992, de profissão Estudante, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua Marte, Boa Vista-RR, filha de ROGÉRIO CORDI e MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2020. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.

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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO

Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar EDSON BERNARDES DE OLIVEIRA JUNIOR e MARIA ISABEL GARCIA RIBEIRO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, motorista, com 31 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, nascido aos vinte e três dias do mês de abril do ano de um mil e novecentos e oitenta e nove, domiciliado na Avenida São Sebastião, 981, CAMBARÁ, Boa Vista-RR, filho de EDSON BERNARDES DE OLIVEIRA e EDNILDE HONORATO CALDEIRA DE OLIVEIRA. Que ela é: nacionalidade brasileira, divorciada, engenheira agrônoma, com 30 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, nascida aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e nove, residente e domiciliada na Avenida São Sebastião, 981, CAMBARÁ, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ FRANCISCO GARCIA RIBEIRO e MARIA DO SOCORRO GARCIA RIBEIRO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2020.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar JACKSON CLAYTON DE MATOS e UDEVANIA MADEIRA DE OLIVEIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, motorista, com 38 anos de idade, natural de Anápolis-GO, nascido aos doze dias do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e dois, domiciliado na Rua Dona Marina Carneiro, nº 188 - Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filho de APARECIDO ANTONIO DE MATOS e HELIA DE JESUS MATOS. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, médica, com 40 anos de idade, natural de Ibiquera-BA, nascida aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de um mil e novecentos e oitenta, residente e domiciliada na Rua Dona Marina Carneiro, nº 188 - Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filha de EDIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA e MARIA DO CARMO MADEIRA DE OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 23 de novembro de 2020.

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EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar ALESSANDRO SARMENTO SALGADO e JACIELEN PONTES SOARES, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Vendedor, com 37 anos de idade, natural de Santarém-PA, nascido aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e dois, domiciliado na Rua Raimundo Alves de Souza, 447, Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO SALGADO FILHO e SANTANA SARMENTO SALGADO. Que ela é: de nacionalidade brasileira, divorciada, , com 26 anos de idade, natural de Altamira-PA, nascida aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e noventa e três, residente e domiciliada na Rua Raimundo Alves de Souza, 447, Senador Hélio Campos, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ CARLOS MACIEL SOARES e HILDA PONTES SOARES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 24 de novembro de 2020.

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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTOS, REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS

DE ALTO ALEGRE

REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO

Expediente de 24/11/2020

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Por não terem sido encontrados pessoalmente nos endereços a mim fornecidos ou recusaram-se a tomar ciência, faço saber aos que interessar que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que deram entrada neste Tabelionato para ser protestado contra os responsáveis, após decorrido o prazo de 03 (três) dias úteis à partir da data da publicação deste edital, o título com as seguintes características:

Título por indicação. Protocolo.....: 00526 Sacado: MARIA FIDELIS DOS REIS NASCIMENTO C.N.P.J./C.P.F: 621.310.101-25 Inscrição Estadual/Documento de Identificação: Endereço........: AV RAUL TORREIAS, 487 Cidade............: Alto Alegre, CEP: 69.350-000, UF: RR Cedente....: COREN-RR CNPJ/CPF: 84.042.423/0001-64 Endereço..: RUA ROCHA LEAL, 296 Cidade......: Boa Vista Número do Título: 863546-TEC Espécie: DIVERSOS Data da Emissão: 18/11/2020 Data Vencimento: À VISTA Aceite: Não. Apresentado por: COREN-RR. Valor do Título................................... R$ 1.681,89 Além do valor do título será cobrado Juros legais a partir da data do vencimento do título, mais emolumentos conforme descrição abaixo: Processamento Eletrônico................. R$ 31,23 Apontamento...................................... R$ 26,46 Intimação....................................... R$ 34,48 Edital.................................................. R$ 34,48 Total................................................. R$ 126,65 Data da publicação: 24/11/2020 Motivo: que a pessoa indicada para aceitar ou pagar não foi localizada.

SELO TJRR: INTDIL158253T2USQ3K4TG4DHK58, Consulte em https://cidadao.portalselorr.com.br.

Alto Alegre/RR, 25 de novembro de 2020

LUANA DE JESUS SILVA

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