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SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Expediente de 19/02/2019 PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO PRESENCIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima torna público, para ciência dos interessados, que na 1ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, a se realizar no dia 20 de fevereiro de 2019, quarta-feira, às nove horas, na sala de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, localizado na Praça do Centro Cívico n.º 296, Centro, ou na sessão subsequente, será julgado os processo a seguir: SEI N.º 0009246-36.2018.8.23.8000 ORIGEM: PRESIDÊNCIA ASSUNTO: FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DE JUIZ EFETIVO DA CLASSE DE ADVOGADOS DO TRE/RR. SEI N.º 0014107-65.2018.8.23.8000 ORIGEM: PRESIDÊNCIA ASSUNTO: FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO DA CLASSE DE ADVOGADOS DO TRE/RR.

SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

CRISTINE HELENA RODRIGUES Diretora de Secretaria

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PRESIDÊNCIA

PORTARIAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

N. 269 - Dispensar o servidor JOELSON DE ASSIS SALLES, Oficial de Justiça – em extinção, lotado na Central de Mandados, da função de Chefe de Setor, Código TJ/FC-1, a contar de 20/2/2019.

N. 270 - Designar a servidora ALINE CORREA MACHADO DE AZEVEDO, Oficial de Justiça - em extinção, para exercer a função de Chefe de Setor, Código TJ/FC-1, com lotação na Central de Mandados, a contar de 20/2/2019.

N. 271 - Tornar sem efeito a exoneração do servidor ORIB ZIEDSON PEREIRA GAMA, Assistente Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista/ Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, cedido a este Tribunal de Justiça, do cargo em comissão de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA-13, objeto da Portaria n. 100 do dia 4 de fevereiro de 2019, publicada no DJE n.º 6379, do dia 5 de fevereiro de 2019.

N. 272 - Exonerar o servidor ORIB ZIEDSON PEREIRA GAMA, Assistente Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista/ Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, cedido a este Tribunal de Justiça, lotado na Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau com atuação na Vara da Justiça Itinerante, do cargo em comissão de Assessor Técnico I, Código TJ/DCA-13, a contar de 20/2/2019.

N. 273 - Dispensar a servidora MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS, Técnica Judiciária - Proteção à Criança e ao Adolescente, lotada na Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental, da Função Técnica de Assessoramento de Gestão e Avaliação Documental, Código TJ/FC-3, a contar de 20/2/2019.

N. 274 - Designar o servidor ORIB ZIEDSON PEREIRA GAMA, Assistente Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista/ Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, cedido a este Tribunal de Justiça, para exercer a Função Técnica de Assessoramento, Código TJ/FC-3, com lotação no Gabinete da Vara da Justiça Itinerante, a contar de 20/2/2019.

N. 275 - Nomear a servidora MARCILENE BARBOSA DOS SANTOS, Técnica Judiciária - Proteção à Criança e ao Adolescente, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico III, Código TJ/DCA-19, com lotação na Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental, a contar de 20/2/2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 276, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Processo SEI n.º 0002814-64.2019.8.23.8000,

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RESOLVE: Art. 1º Convalidar a designação do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BRAGA, Analista Judiciário - Análise de Sistemas, por ter respondido pela Secretaria de Tecnologia da Informação, nos dias 18 e 19/2/2019, em virtude de afastamento do titular. Art. 2º Designar o servidor FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BRAGA, Analista Judiciário - Análise de Sistemas, para responder pela Secretaria de Tecnologia da Informação, no período de 20/2 a 3/3/2019, em virtude de afastamento do titular. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 277, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Processo 0016969-09.2018.8.23.8000, RESOLVE: Prorrogar a cessão do servidor SORMANY BRILHANTE PEREIRA ao Tribunal de Contas de Roraima, com efeitos a contar de 13 de fevereiro de 2019, para que lá continue a exercer cargo em comissão, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 87 da LCE n° 53/2001 e Resolução TP n° 55/2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 278, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o teor do Processo 0001349-20.2019.8.23.8000, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor Diogo Lolo Andrade Gualberto, Assessor Jurídico lotado na Diretoria de Gestão de Magistrados, para participar do “116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça e Comemoração dos 410 anos do Primeiro Tribunal de Justiça da América Latina”, que ocorrerá na cidade de Salvador/BA, no período de 14 a 16 de março de 2019, com ônus para este Tribunal e sem prejuízo da remuneração. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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PORTARIA N. 279, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Reestrutura o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Tecnologia da Informação é uma ferramenta imprescindível para que a Administração Pública possa atender aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC é um instrumento importante para comunicação da Estratégia de TIC e estabelece metas de curto, médio e longo prazos, a serem cumpridas em diferentes perspectivas de atuação, e propõe a mensuração objetiva dos resultados por meios de indicadores; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico de TIC para o aprimoramento contínuo da gestão de TIC no âmbito do Tribunal; CONSIDERANDO o artigo 7º, da Resolução n º 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e determina que cada Tribunal constitua um Comitê de Governança de TIC, responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos ao Portfólio de TI deste Tribunal de Justiça de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização; CONSIDERANDO a necessidade de restruturação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, criado pela Portaria da Presidência de nº 465 de 2 de março de 2016; RESOLVE: Art. 1º Reestruturar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, criado pela Portaria da Presidência de nº 465, de 2 de março de 2016, com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores, metas institucionais e aprovar planos de ações, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos. Art. 2º O CGTIC possui natureza consultiva e deliberativa, caráter permanente, e tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de Tecnologia de Informação e Comunicação – TI mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais. § 1º O CGTIC deverá avaliar, direcionar e monitorar, em ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da TI, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade, bem com otimização de benefícios, recursos e riscos. § 2º O CGTIC deverá autorizar previamente o plano de ação e o cronograma das atividades de implementações nos sistemas e infraestrutura, que apresentem riscos mapeados como elevados. Art. 3º As proposições e deliberações do CGTIC deverão estar em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional - PEI do TJRR. Art. 4º O CGTIC terá a seguinte composição: I – um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRR, que será o Presidente; II – o Secretário de Tecnologia da Informação – STI, que será o Coordenador Executivo; III – o Secretário-Geral do TJRR – SG; IV – o Secretário de Gestão Estratégica – SGE;

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V – Secretário do Tribunal Pleno. § 1º Os membros do CGTIC poderão designar magistrados ou servidores para substituí-los nas ausências, que terão as mesmas atribuições dos titulares, inclusive direito a voto. § 2º O Comitê poderá eventualmente convidar magistrados, servidores ou atores externos ao TJRR, para participar de reunião específica. Art. 5º Compete ao CGTIC: I – Propor políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação; II – Promover ações para o atendimento aos requisitos definidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), Resolução CNJ Nº 211 de 15/12/2015. III – Promover a adequação das atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI às necessidades da área fim; IV – Estabelecer e avaliar as estratégias, indicadores e metas institucionais para a área de Tecnologia da Informação; V – Aprovar os planos institucionais de tecnologia da informação, dentre os quais o Plano Estratégico de Tecnologia de Informação e Comunicação (PETIC), o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano de Contratações de TI (PCTIC), bem como suas revisões; VI – Priorizar os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos do Portfólio de TI, por meio de critérios definidos pelo CGTIC; VII – Monitorar os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TI, constantes no PETIC, recomendando ações de replanejamento, aprimoramento e transparência, mediante a publicação do PETIC, PDTIC e PCTIC; VIII – Estabelecer normativos necessários para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI, constantes no PETIC; IX – Analisar ponderações, críticas e sugestões dos magistrados, gestores e usuários visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, promovendo a rápida solução dos problemas identificados; X – Orientar os investimentos em Tecnologia de Informação e a alocação de recursos nos diversos projetos e ações de TI; XI – Promover soluções de TI para as áreas judiciária e administrativa; XII – Fomentar intercâmbio e parceria com outras instituições; XIII – Desenvolver outras atribuições correlatas, a critério da Administração; Art. 6º Ao Presidente do CGTIC incumbe: I – Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, II – Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; III – Designar dentre os membros do Comitê relator para os assuntos em pauta; IV – Fiscalizar o cumprimento das proposições do Comitê; V – Proferir voto de qualidade no caso de empate em processo decisório; VI – Decidir monocraticamente matérias de competência do CGTIC, ad referendum do Comitê, em caso de extrema urgência, devidamente justificado ou, ainda, no período de recesso ou feriado; VII – Aprovar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias do CGTIC; VIII – Analisar e elencar ponderações, críticas e sugestões dos magistrados, gestores e usuários visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, levando-as, quando necessário, à Presidência do TJRR; IX – Convocar os convidados a participar das reuniões quando solicitados. Art. 7º Ao Coordenador Executivo do CGTIC incumbe: I – Elaborar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, sob aprovação do Presidente; II – Apresentar as propostas a serem discutidas nas reuniões; III – Cumprir as deliberações do CGTIC; IV – Promover e coordenar as atividades necessárias à elaboração da proposta do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC), submetendo-a à avaliação e aprovação pelo Tribunal Pleno; V – Coordenar a execução do PETIC e PDTIC após a sua aprovação, reportando mensalmente o seu desenvolvimento; VI – Zelar pelo alinhamento estratégico dos projetos, serviços, aplicações e infraestrutura que compõem o Portfólio de TI;

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VII – Fornecer informação ao CGTIC quanto à priorização dos projetos que venham a integrar o Portfólio de TI; VIII – Apresentar ao CGTIC o Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e Comunicação – PCTIC; IX – Coordenar a execução Plano de Contratações e Aquisições de Tecnologia de Informação e Comunicação – PCTIC; X – Auxiliar no gerenciamento do Portfólio de TI, por meio da supervisão dos projetos, serviços, sistemas e infraestrutura a ele vinculados; XI – Elaborar calendário anual de reuniões e submeter à aprovação do Presidente do CGTIC; XII – Cientificar os membros acerca das reuniões; XIII – Elaborar e encaminhar a ata com as deliberações, decisões e demais atos normativos aos membros do Comitê; XIV – Organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental do Comitê; XV – Levantar e apresentar todas as informações relativas ao atendimento das deliberações das atas anteriores do Comitê; XVI – Cientificar as convocações dos convidados quando assim determinado pelo Comitê. Art. 8º Aos Membros do CGTIC incumbe: I – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II – Analisar, discutir e votar as matérias submetidas; III – Propor a inclusão de matérias de interesse na pauta das reuniões; IV – Propor ao Presidente do CGTIC, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V – Solicitar ao Coordenador Executivo, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê; VI – Comunicar ao Coordenador Executivo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião. Art. 9º O CGTIC reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando necessário, mediante a convocação do Presidente do Comitê. § 1º O CGTIC deliberará pelo critério da maioria, computando-se, inclusive, o voto do Presidente do Comitê, que, em caso de empate, decidirá. § 2º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Coordenador Executivo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes de cada reunião. § 3º A critério do Presidente do Comitê ou da maioria dos membros presentes, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las por escrito ou verbalmente. § 4º As reuniões do CGTIC serão lavradas em ata, sob responsabilidade do Coordenador Executivo. Art. 10 No mês de maio de cada ano, o CGTIC apresentará relatório de gestão das atividades realizadas no exercício anterior à Presidência do TJRR. Art. 11 O CGTIC subordina-se à Presidência do TJRR. Art. 12 Fica revogada a Portaria da Presidência de nº 465 de 2 de março de 2016. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MOZARILDO MONTEIROCAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 280, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Designa Juiz de Direito para presidir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

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CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, I, da Portaria n. 279, de 20 de fevereiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Juiz de Direito ESDRAS SILVA PINTO para a função de Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MOZARILDO MONTEIROCAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 281, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que o Orçamento para o exercício de 2019 está em fase de aprovação pelo Poder Legislativo; Considerando a atual conjuntura econômica do Estado de Roraima, que recomenda medidas de racionalização dos gastos públicos; e Considerando a necessidade de assegurar o equilíbrio fiscal mediante melhoria na utilização dos recursos públicos com custeio do Poder Judiciário do Estado. RESOLVE: Art. 1º Limitar as autorizações de viagens a eventos cuja finalidade tenha impacto direto nas prioridades previstas no Plano de Gestão 2019-2021, ou àqueles cuja representação institucional seja obrigatória ou imprescindível. Art. 2° Suspender a realização de serviço extraordinário em todas as unidades, ressalvadas as sessões de julgamento do Tribunal do Júri. Art. 3° Priorizar a substituição de magistrados de 1º grau por juízes substitutos. Art. 4° Nas unidades de apoio indireto, priorizar a cumulação de cargos de mesmo nível ou nível hierárquico superior nas substituições decorrentes de afastamento do titular, sem prejuízo de atribuições. Art. 5° Suspender o pagamento de despesas de exercício anterior, relativas a vantagens e direitos de pessoal. Art. 6° Suspender a concessão de gratificações e adicionais de caráter discricionário, exceto em caso de permuta ou substituição, quando imprescindíveis; Art. 7° Limitar as contratações deste Poder aos casos indispensáveis ao seu regular funcionamento; Art. 8° Determinar a priorização do registro de preços nas licitações do Tribunal; Art. 9° Determinar que o Juiz Auxiliar da Presidência, juntamente com a Central de Mandados, atue no sentido de reduzir os deslocamentos de Oficiais de Justiça, buscando alternativas mais racionais e de menor impacto financeiro. Art. 10° Determinar ao Núcleo de Gestão de Magistrados que proponha minuta normatizando o pagamento de diárias para os Magistrados designados para atuar nas Comarcas do Interior, sopesando a racionalização pretendida e o direito do Juiz. Art. 11° Determinar à Secretaria-Geral que, no prazo de dez dias, elabore Plano de Contingenciamento para redução efetiva de despesas. Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI

Presidente

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Presidência SEI nº 0014758-97.2018.8.23.8000 Assunto: Nomeação retroativa para cargo em comissão

Decisão Trata-se de requerimento, datado de 25/10/2018, do servidor Francisco Raimundo Albuquerque nomeado para ocupar o cargo de Oficial de Gabinete, no 2º Juizado da Violência Doméstica, em 31/7/2018. Pede o requerente que “seja considerado, para efeitos legais, o dia 16/7/2018, a data de dispensa do cargo de Diretor de Secretaria e nomeação para o cargo de Oficial de Gabinete de Juiz” (evento 0432804). O feito foi instruído com as manifestações do juiz titular da unidade de lotação do requerente (evento 0432488), da Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal (evento 0435787) e da Secretaria de Gestão de Pessoas (evento 0437914). Vieram os autos para deliberação. Decido. A decisão, contra a qual se insurge o servidor, foi proferida em 30/7/2018, vide Decisão PR 0376477, processo SEI nº 0009426-52.2018.8.23.8000. Diante do teor do requerimento constante no evento 0432804, datado de 25/10/2018, verifica-se que a finalidade do servidor é pedir reconsideração/recorrer da data do ato que o nomeou para exercer cargo em comissão. Nesse sentido, fixa a Lei Complementar Estadual nº 053/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima: "Art. 101. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida." Desse modo, verifica-se que o requerimento constante no evento 0432804 foi apresentado em prazo superior ao previsto legalmente, portanto, com base no art. 63, I, da Lei Estadual nº 418/2004, não conheço o presente requerimento. Ademais, em razão do dever de autotutela, passo a analisar a legalidade do ato de nomeação do requerente. A autotutela é o poder de a Administração controlar seus atos e anulá-los, quando forem ilegais, nos termos da Súmula STF nº 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. No mesmo sentido é o art. 107 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001, ao dispor que “A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivado de ilegalidade.” O cerne da questão encontra-se no momento em que o ato administrativo de nomeação começa a produzir efeitos. Como informado pela Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal (evento 0435787), o art. 15, § 4º, da Lei Complementar Estadual n° 053/2001 nos auxilia na compreensão do tema:

Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (...) § 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, (...)”

Percebe-se, pela dicção legal, que o exercício de cargo ou função inicia-se com a publicação do ato de designação/nomeação.

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Essa interpretação é reforçada pelo conceito de eficácia do ato administrativo. Na lição de Fernanda Marinela, “ato eficaz é aquele apto a produzir efeitos, ou seja, quando seus efeitos típicos, ao serem desencadeados, não se encontram dependentes de qualquer evento posterior” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 8ª ed. Niterói: Editora Impetus, página 318). Assim, o ato administrativo de nomeação só poderá produzir efeitos a partir de sua publicação por imposição legal, deste modo não vislumbro qualquer ilegalidade nos efeitos do ato que nomeou Francisco Raimundo Albuquerque para exercer cargo em comissão. Além disso, no procedimento que o nomeou (SEI nº 0009426-52.2018.8.23.8000), consta manifestação da Subsecretaria de Movimentação de Pessoal informando:

“6. No tocante ao quantitativo de vagas do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Juiz, prestam-se as seguintes informações: a) Há previsão de 39 (trinta e nove) vagas para o aludido cargo, das quais 38 (trinta e oito) encontram-se ocupadas, restando dessa forma 01 (uma) vaga a ser provida, a qual é destinada ao Segundo Juizado Especial Cível e é decorrente da exoneração da servidora Neilymar de Los Angeles, a contar de 04.06.2018, conforme Portaria n.° 740, de 29.05.2018, todavia, houve a indicação da servidora Maíra Meneses Barreto, para ocupar o aludido cargo, consoante Processo n.º 0009080-04.2018.8.23.8000. b) Dessa forma, não há vagas disponíveis para o referido cargo. Contudo, cumpre esclarecer que o artigo 35 da Lei Complementar n.º 221, de 09.01.2014, que versa sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, dispõe que esta Corte é composta de 40 (quarenta) unidades judiciárias, sendo que 03 (três) destas, não foram instaladas até o momento atual” (evento 0372536).

Em outras palavras, informou o setor técnico do Tribunal não existir cargo vago de Oficial de Gabinete naquele momento para ser preenchido. Tanto é assim, que a Decisão que nomeou o servidor, primeiro determinou a exoneração, com publicação em 31/7/2018, de Brenda Evellyn Chaves de Oliveira (evento 0376477), vagando o cargo para, então, ser posteriormente preenchido pelo requerente. Portanto, ilegalidade existiria, mesmo por um curto período de tempo, se o Tribunal autorizasse a ocupação de cargo de Oficial de Gabinete em quantitativo além daquele previsto legalmente. Além do mais, em que pese a afirmação da Secretaria de Gestão de Pessoas que a situação do servidor Francisco é idêntica àquela da servidora Camila Cristina Xavier Coelho (item 8, do Despacho SGP-GAB 0437914), tal simetria não existe. A servidora Camila permaneceu ocupando o mesmo cargo, apesar da praxe no Tribunal ser exonerar e nomear a pessoa para o mesmo cargo, porém, com unidade de lotação distinta. Trata-se de remoção de servidor, o que não ocorreu com o requerente, visto que saiu do cargo em comissão de Diretor de Secretaria para o cargo de Oficial de Gabinete. Assim, a solução dada ao procedimento SEI nº 0009072-27.2018.8.23.8000, em razão de suas peculiaridades, não pode servir de precedente ao presente caso, e mais além tornar a Decisão PR 0376477 eivada de nulidade. Diante do exposto: a) não conheço o requerimento presente no evento 0432804; b) Em exercício de autotutela, não verifico a presença de ilegalidade na decisão PR 0376477. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti Presidente

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Presidência SEI nº 0001557-04.2019.8.23.8000 Assunto: Homologação de avaliação de desempenho

Decisão Trata-se de procedimento aberto com a finalidade de deliberar sobre a homologação das avaliações de desempenho das servidoras Clariza Turmina Monti e Kayllar de Oliveira Rodrigues Carra, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, para fins de estabilidade no serviço público e consequente aplicação da primeira progressão funcional. O feito foi instruído com quadro individual das servidoras (EP 0479942), quadro de média das avaliações do estágio probatório (EP 0479941), instrução da Subsecretaria de Desenvolvimento Pessoal (EP 0479943) e parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho (EP 0480649). Vieram os autos para deliberação. Decido. A Resolução nº 34/2017, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade e desenvolvimento na carreira dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, estabelece o seguinte:

Art. 11. Quatro meses antes do encerramento do período de estágio probatório, as notas das avaliações referentes às cinco primeiras etapas avaliativas serão submetidas pelo Presidente da CAD ao(à) Presidente do Tribunal, para fins de homologação, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores de avaliação no período remanescente. Art. 12. A aprovação nas avaliações de desempenho concederá ao servidor direito à estabilidade no serviço público e à primeira progressão funcional a partir do dia subsequente àquele em que for declarado estável.

Dessa forma, a Comissão de Avaliação de Desempenho posicionou-se conclusivamente (EP 0480649):

Ante o exposto, com fulcro nos dispositivos legais supracitados e considerando os resultados das avaliações de desempenho realizadas pela(s) chefia(s) imediata(s), esta Comissão de Avaliação de Desempenho manifesta-se favorável à declaração de estabilidade no serviço público das servidoras avaliadas, considerado-as APTAS para o desempenho das atribuições de seus cargos.

Analisando os Quadros das Avaliações do Estágio Probatório, verifica-se que as médias finais das avaliações das servidoras Clariza Turmina Monti e Kayllar de Oliveira Rodrigues Carra são de 86,6 e 86,75 pontos respectivamente. Assim, acolho a manifestação da Comissão de Avaliação de Desempenho e homologo as avaliações de desempenho das servidoras Clariza Turmina Monti e Kayllar de Oliveira Rodrigues Carra. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti

Presidente

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ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMA - EJURR EXPEDIENTE DE 19/02/2019 ERRATA – EDITAL Nº 05/2019 – EJURR No Anexo I do Edital supra, publicado no DJE, Edição 6389, p. 23, de 19 de fevereiro de 2019, Onde se lê: DATA/HORA 21/03/2019 - 8h30 às 11h50 - Intervalo de 10min 21/03/2019 - 14h30 às 17h50 - Intervalo de 10min Leia-se: 21/03/2019 - 14h00 às 17h10 - Intervalo de 10min 21/03/2019 - 18h30 às 21h50 - Intervalo de 10min E no CURRÍCULO DOS FORMADORES do mesmo Edital, Onde se lê: Erick Linhares: Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Roraima. Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal do Amazonas. Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília e Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Atuou no CNJ como Membro do Comitê Gestor Nacional do sistema CNJ para promover a modernização do Poder Judiciário (2008-2009) e como Membro do Grupo Técnico da Corregedoria do CNJ para modernização do judiciário brasileiro (2017). Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam. Leia-se: Aluízio Ferreira Vieira: Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Roraima (2003). Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense - UFF/RJ. Juiz de Direito do TJRR, e Professor de Direito Penal I - Parte geral, do curso de Direito das Faculdades Cathedral - Pólo Boa Vista/RR. É formador Nível II da ENFAM. Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2019. France James Fonseca Galvão Setor de Formação e Aperfeiçoamento da EJURR

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GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

DECISÕES

Processo SEI n.° 0004049-71.2016.8.23.8000Origem: NAIARA MOREIRA MATOSAssunto: Pagamento de verbas indenizatórias

1. Acolho a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas (ep. 0494213).2. Com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001 c/c o art. 6.º,

inc. XV da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, alterada pelo Art. 2º, inc. XV da Portaria nº167/2019, e considerando o cumprimento dos requisitos impostos pela legislação, RECONHEÇOo demonstrativo de cálculos apresentado pelo Setor de Cálculos (0473332) decorrentes daexoneração de NAIARA MOREIRA MATOS do cargo de Assessor Técnico I, ocupado no períodode 08/02/2001 a 13/02/2017, não havendo pagamento a ser realizado por essa Corte, ante osdescontos obrigatórios.

3. Publique-se.4. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.5. Ato contínuo, à Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal para informar o endereço,

telefone e e-mail da citada ex-servidora, constantes nos registros desta Secretaria.6. Por fim, remetam-se os autos à Subsecretaria de Arrecadação, para notificação da ex-servidora

acerca do reembolso a ser efetuado, face o disposto nos arts. 43 da Lei Complementar Estadualn.º 053/2001 e tendo em vista a verificação de valores a serem ressarcidos ao erário.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

Processo SEI n.° 0000590-56.2019.8.23.8000Origem: HELENO DOS SANTOS FERREIRAAssunto: Pagamento de Verbas Indenizatórias

1. Trata-se de procedimento que acompanha os efeitos da exoneração do ex-servidor HELENO DOSSANTOS FERREIRA do cargo em comissão de Gerente de Projetos I, conforme Portaria nº 40, de28.01.2019.

2. Verifica-se que o ex-servidor está em situação regular com o Setor de Biblioteca (0471711), não eracredenciado para conduzir veículos deste Tribunal (0471716), não há procedimento disciplinarinstaurado na CPS (0471774), foi aberto chamado milldesk 39962 para proceder com a exclusão deacessos (0474549), procedeu com a devolução do seu token (0472146), não resta débito relativo aoPlano de Saúde (0481561) e devolveu os documentos funcionais (0490038).

3. O Setor de Cálculos, por conseguinte, disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbasindenizatórias do ex-servidor, assim como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que ocompõem (0492986).

4. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º053/2001 c/c o art. 6.º, inc. XV da Portaria da Presidência n.º 1055/2017, alterada pelo Art. 2º, inc.XV da Portaria nº 167/2019, e considerando o cumprimento dos requisitos impostos pela legislação,RECONHEÇO o demonstrativo de cálculos apresentado pelo Setor de Cálculos (0492986)decorrentes da exoneração de HELENO DOS SANTOS FERREIRA do cargo de Gerente de ProjetosI, ocupado no período de 05/07/2016 a 01/02/2019, no entanto, não há pagamento a ser realizadopor essa Corte, ante os descontos obrigatórios.

5. Publique-se.6. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.7. Ato contínuo, à Subsecretaria de Acompanhamento de Pessoal para informar o endereço, telefone e

e-mail do citado ex-servidor, constantes nos registros desta Secretaria.

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8. Por fim, remetam-se os autos à Subsecretaria de Arrecadação, para providências de estilo, bemcomo para a notificação do ex-servidor acerca do reembolso a ser efetuado, em face do disposto nosarts. 43 da Lei Complementar Estadual n.º 053/2001 e tendo em vista a verificação de valores aserem ressarcidos ao erário, conforme demonstrativo de cálculos.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

Processo SEI n.° 0001907-89.2019.8.23.8000Origem: Victória Corrêa FortesAssunto: Pagamento de verbas indenizatórias

1. Trata-se de procedimento originado pela ex-servidora VICTÓRIA CORRÊA FORTES, solicitando opagamento de valores referentes às verbas indenizatórias, tendo em vista sua exoneração do cargoem comissão de Secretário, conforme Portaria n.º 77, de 01.02.2019 (0484120).

2. Verifica-se que a ex-servidora não era credenciada para conduzir veículos deste Tribunal (0489446),está em condições regulares com a Biblioteca (0489412), não possui token a devolver (0492743), foiaberta a solicitação de número 41156 para proceder com a exclusão de acessos (0489842) edevolveu os documentos funcionais (0490081).

3. No tocante ao plano de saúde, a Subsecretaria de Saúde realizou a exclusão no dia 11.02.2019 einformou que consta o valor de R$ 609,52 (seiscentos e nove reais e cinquenta e dois centavos)referente à Fatura FAMA de janeiro/2019, a ser descontado (0488655).

4. O Setor de Cálculos, por conseguinte, disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbasindenizatórias da ex-servidora, assim como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que ocompõem (0493311).

5. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º053/2001 c/c o art. 2º, inc. XIV da Portaria da Presidência n.º 167/2019, e considerando ocumprimento dos requisitos impostos pela legislação, AUTORIZO o pagamento de valoresdecorrentes da exoneração de VICTÓRIA CORRÊA FORTES, do cargo em comissão de Secretário,conforme demonstrativo apresentado pelo Setor de Cálculos no evento 0493311.

6. Publique-se.7. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

Processo SEI n.° 0000693-63.2019.8.23.8000Origem: ARUSHA FREIRIA DE PAULAAssunto: Pagamento de Verbas Indenizatórias

1. Trata-se de procedimento originado pela ex-servidora ARUSHA FREIRIA DE PAULA, solicitando opagamento de valores referentes às verbas indenizatórias (0471911), tendo em vista suaexoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, conforme Portaria nº 74, de 01.02.2019.

2. Verifica-se que a ex-servidora não responde a procedimento disciplinar na CPS (0474631), não eracredenciada para conduzir veículos deste Tribunal (0474636), está em situação regular com o Setorde Biblioteca (0474684), não resta débito relativo a Plano de Saúde (0475017), procedeu com adevolução do seu token (0475104), devolveu os documentos funcionais (0480362) e foram abertoschamados milldesk 40499 e 40500 para proceder com a exclusão de acessos (0483271).

3. O Setor de Cálculos, por conseguinte, disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbasindenizatórias da ex-servidora, assim como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que ocompõem (0488419).

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4. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º053/2001 c/c o art.6, inc. XV da Portaria da Presidência nº 1055/2017, alterado pelo art. 2º, inc. XIVda Portaria da Presidência n.º 167/2019, e considerando o cumprimento dos requisitos impostos pelalegislação, AUTORIZO o pagamento de valores decorrentes da exoneração de ARUSHA FREIRIADE PAULA, do cargo em comissão de Assessor Jurídico, conforme demonstrativo apresentado peloSetor de Cálculos no evento 0488419.

5. Publique-se.6. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

Processo SEI n.° 0001859-33.2019.8.23.8000Origem: Nadia Janaina de SouzaAssunto: Pagamento de verbas indenizatórias

1. Trata-se de procedimento originado pela ex-servidora NADIA JANAINA DE SOUZA solicitando opagamento de valores referentes às verbas indenizatórias, tendo em vista sua exoneração do cargoem comissão de Chefe de Escritório, conforme Portaria n.º 77, de 01.02.2019 (0483409).

2. Verifica-se que a ex-servidora devolveu a carteira de credenciamento para conduzir veículos desteTribunal junto à Secretaria de Infraestrutura e Logística (0490597), não responde a qualquerprocesso disciplinar (0484303), está em condições regulares com a Biblioteca (0483854), não possuitoken a devolver (0483741), foi aberta a solicitação de número 40699 para prosseguir com aexclusão das contas (0485367), não recebeu carteira funcional e devolveu o crachá (0490050 e0490857).

3. No tocante ao plano de saúde, a Subsecretaria de Saúde realizou a exclusão no dia 07.02.2019 einformou que consta o valor de R$ 1.349,99 (um mil trezentos e quarenta e nove reais e noventa enove centavos) referente à Fatura FAMA de janeiro/2019, a ser descontado (0486367).

4. O Setor de Cálculos, por conseguinte, disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbasindenizatórias da ex-servidora, assim como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que ocompõem (0493056).

5. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º053/2001 c/c o art. 2º, inc. XIV da Portaria da Presidência n.º 167/2019, e considerando ocumprimento dos requisitos impostos pela legislação, AUTORIZO o pagamento de valoresdecorrentes da exoneração de NADIA JANAINA DE SOUZA, do cargo em comissão de Chefe deEscritório, conforme demonstrativo apresentado pelo Setor de Cálculos no evento 0493056.

6. Publique-se.7. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

Processo SEI n.° 0002087-08.2019.8.23.8000Origem: SAMUEL DOURADO CARDIALAssunto: Pagamento de verbas indenizatórias

1. Trata-se de procedimento originado pelo ex-servidor SAMUEL DOURADO CARDIAL, solicitando opagamento de valores referentes às verbas indenizatórias, tendo em vista sua exoneração do cargoem comissão de Assessor Técnico I, conforme Portaria n.º 100, de 04.02.2019 (0485826).

2. Verifica-se que o ex-servidor está em condições regulares com a Biblioteca (0486180), não possuitoken a devolver (0487408), foi realizada a abertura de chamado numero 40875 para prosseguir como cancelamento de acesso (0486915) e providenciou a devolução dos documentos funcionais nestasubsecretaria (0490100).

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3. No tocante ao plano de saúde, a Subsecretaria de Saúde realizou a exclusão no dia 15.02.2019 einformou que consta o valor de R$ 305,07 (trezentos e cinco reais e sete centavos), a serdescontado (0492353).

4. O Setor de Cálculos, por conseguinte, disponibilizou demonstrativo de cálculo das verbasindenizatórias do ex-servidor, assim como os esclarecimentos quanto à origem dos eventos que ocompõem (0492864).

5. Diante do exposto, com fulcro nos arts. 59, 62, e 75, § 1.º da Lei Complementar Estadual n.º053/2001 c/c o art. 2º, inc. XIV da Portaria da Presidência n.º 167/2019, e considerando ocumprimento dos requisitos impostos pela legislação, AUTORIZO o pagamento de valoresdecorrentes da exoneração de SAMUEL DOURADO CARDIAL, do cargo em comissão de AssessorTécnico I, conforme demonstrativo apresentado pelo Setor de Cálculos no evento 0492864.

6. Publique-se.7. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

Procedimento SEI n.º 0001603-90.2019.8.23.8000Origem: ADAHRA CATHARINIE REIS MENEZESAssunto: Solicitação de auxílio natalidade

1. Acolho a Manifestação da Secretária de Gestão de Pessoas (ep. 0493675);2. Considerando o disposto no art. 2º, inciso XI, alínea “a” da Portaria GP 1055, de 18/05/2017,

alterada pela Portaria GP nº 167, de 05/02/2017, AUTORIZO o pagamento do Auxílio Natalidadecom base no art. 179, caput, da Lei Complementar Estadual nº 053/2001;

3. Publique-se;4. Após, à Subsecretaria de Folha de Pagamento para providências pertinentes;

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIAS

PORTARIAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria da Presidência nº 167, do dia 5 de fevereiro de2019,

RESOLVE:

N.º 116 – Conceder ao servidor ALEXANDRE DE JESUS TRINDADE, Diretor de Gestão, 18 (dezoito) diasde recesso forense, referente a 2018, nos períodos de 07 a 08.03.2019 e de 22.04 a 07.05.2019.

N.º 117 – Conceder à servidora JUCILENE DE LIMA PONCIANO, Oficiala de Justiça - em extinção, 18(dezoito) dias de recesso forense, referente a 2018, nos períodos de 23 a 30.04.2019 e de 08 a 17.08.2019.

N.º 118 – Conceder ao servidor MARCOS DA SILVA SANTOS, Oficial de Justiça - em extinção, 18(dezoito) dias de recesso forense, referente a 2018, nos períodos de 09 a 17.09.2019 e de 05 a 13.11.2019.

N.º 119 – Convalidar o afastamento em virtude de falecimento de pessoa da família do servidor DJACIRRAIMUNDO DE SOUSA, Escrivão - em extinção, no período de 10 a 17.02.2019.

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Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIA N.º 120, DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições que lhes são conferidas por meio da Portaria da Presidência nº 167, do dia 5 de fevereiro de2019, Considerando o teor do Processo n.º 0002656-09.2019.8.23.8000 (Sistema SEI),

RESOLVE:

Conceder ao servidor ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS, Chefe de Setor, dispensa do serviço nos dias 15, 18,19 e 20.03.2019, por ter prestado serviços à justiça eleitoral em 2018 - 1.º e 2.º Turno, ficando o saldo de 02(dois) dias para ser usufruído oportunamente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Juiz ALUIZIO VIEIRAAuxiliar da Presidência

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Expediente de 19/2/2019

SEI nº 0016789-83.2018.8.23.60301-380

Assunto: Verificação preliminar

Origem: Corregedoria-Geral de Justiça

Decisão

Trata-se de Verificação Preliminar objetivando apurar suposta conduta irregular praticada pelo

(...) tendo em vista a não devolução do mandado referente ao processo nº (...).

Notificado em 17/12/18 por e-mail (0459857), o servidor não apresentou manifestação.

Mesmo depois de esgotado o prazo, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, a Secretaria da CGJ,

em contato telefônico com o servidor (...) renovou o prazo em 24/1/19 (0477328), sendo-lhe fornecida cópia

integral da Verificação Preliminar em 28/1/19.

No entanto, o prazo para a defesa transcorreu in albis (0484209).

Por fim, no evento 0486216 apresentou defesa intempestiva.

É o relatório. Decido.

A manifestação apresentada pelo servidor não é suficiente para afastar de plano sua

responsabilidade e compulsando os autos virtuais no Projudi é possível observar a juntada da certidão no

dia 17.1.2019 (EP. 27) sem êxito e sem qualquer justificativa pela demora no cumprimento do mandado (5

meses).

Desta forma, não sendo os documentos juntados neste SEI suficientes para a conclusão da

apuração, faz-se necessária a adoção de medidas diligentes para apurar a conduta do servidor.

Isto posto, determino a instauração de sindicância processual, nos termos dos artigos 137 e

139, ambos da LCE nº 53/2001.

Providencie-se a respectiva Portaria de instauração da sindicância.

Após, encaminhe-se à CPS para prosseguimento.

Publique-se e cumpra-se.

ALMIRO PADILHA

Desembargador

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PORTARIA/CGJ Nº 13, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e

regulamentares,

CONSIDERANDO o teor da Decisão do Procedimento SEI nº 0016789-

83.2018.8.23.60301-380,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Processual, na forma do art. 137, da LCE nº 053/01, c/c o

§2º, do art. 50, da Lei Complementar Estadual nº 221/14 – COJERR, em desfavor do (...), para apuração

de responsabilidade funcional em virtude dos fatos comunicados no expediente supramencionado.

Art. 2º Estabelecer que a Sindicância seja processada pela Comissão Permanente de

Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, ou respectivos suplentes (portaria nº 214, de

15/2/2018, publicada no DJE nº 6152), a qual poderá reportar-se diretamente aos demais Órgãos da

Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Parágrafo único. Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para conclusão da

Sindicância, de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão processante não tenha

completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139, da Lei Complementar Estadual n°

053/2001).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Boa Vista – RR, 19 de fevereiro de 2019.

ALMIRO PADILHA

Desembargador

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SEI nº 0001940-72.2019.8.23.60301-380

Assunto: Reclamação

Origem: Ouvidoria

Decisão

Trata-se de Reclamação formulada por (...) em desfavor do Tabelionato (...), em decorrência

de alegada falha na prestação de serviço.

O Setor de Gestão Extrajudicial firmou entendimento no sentido da inocorrência de falta que

mereça reprimenda por parte desta Corregedoria-Geral de Justiça, sugerindo, no entanto, a edição de

Recomendação às unidades extrajudiciais instaladas no Estado de Roraima com o fito de adequar seus

procedimentos internos de atualização nos sistemas de tecnologia da informação.

É o relatório.

Acolho o parecer formulado pelo Setor de Gestão Extrajudicial e ratifico a minuta de

Recomendação constante no evento (...). Promova-se as diligências necessárias para concretização do

referido ato.

Publique-se e intime-se.

ALMIRO PADILHA

Desembargador

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RECOMENDAÇÃO/CGJ Nº 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a forma e conveniência para a realização

de atualizações nos sistemas internos utilizados nas

serventias extrajudiciais instaladas no Estado de

Roraima.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Almiro Padilha, no uso das suas atribuições legais

e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o funcionamento ininterrupto durante o horário

de expediente das atividades prestadas pelas serventias extrajudiciais do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a demanda constante do SEI nº 0001940-72.2019.8.23.60301-380,

RESOLVE:

Art. 1º RECOMENDAR a todas as serventias extrajudiciais do Estado de Roraima que evitem

interrupções dos serviços quando verificada a necessidade de atualização de seus respectivos sistemas de

operação interna, devendo promover tais ajustes em horário distinto àquele de expediente destinado ao

atendimento público.

Publique-se e cumpra-se.

ALMIRO PADILHA

Desembargador

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, VIII da Portaria n.º 1055 de 18 de maio de 2017, bem como na exceção prevista no art. 1º da Portaria n.º 1522/2017; RESOLVE: Nº 111 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002893-43.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar K.I.S. PM 7, 5 (sete e meia)

Motivo: Segurança.

Nº 112 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002807-72.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar L.A.P. PM 4, 5 (quatro e meia)

Motivo: Segurança.

Nº 113 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002907-27.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar C.M.V.C. PM 4, 5 (quatro e meia)

Motivo: Segurança.

Nº 114 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002902-05.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar I.S.C. PM 4, 5 (quatro e meia)

Motivo: Medida de Proteção.

Nº 115 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002925-48.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar ADENILSON MENDES DE LIMA Oficial de Gabinete de Juiz 4, 5 (quatro e meia)

Destinos: Comarca de Boa Vista.

Motivo: Realização de Audiências.

Data: 14/02/2019 a 18/02/2019. Nº 116 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002896-95.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar L.L.P. PM 4, 5 (quatro e meia)

Motivo: Segurança Velada.

Nº 117 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002724-56.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar JOSIVANIA GONÇALVES VERAS Oficial de Gabinete de Juiz 0, 5 (meia)

Destinos: Comarca de Boa Vista.

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Motivo: Realização de Audiências.

Data: 01/02/2019. Nº 118 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0002526-19.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Valor Complementar PATRICK GERSON LOURENCO DE

OLIVEIRA Técnico Judiciário 1 (uma)

Destinos: Comarca de Bonfim e Pacaraima.

Motivo: Visita Técnica.

Data: 13/02/2019 a 14/02/2019.

Publique-se e certifique-se.

Boa Vista, 19 de fevereiro de 2019. Luciana Menezes de Medeiros

Secretária de Orçamento e Finanças

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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N.º 168, DO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2019. A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 1055, de 18 de maio de 2017, Considerando o disposto no artigo 8.º da Resolução do Tribunal Pleno n.º 34/2017, Considerando o teor do SEI n.º 0001858-48.2019.8.23.8000, RESOLVE: Art. 1º Instituir Equipe Multiprofissional a fim de avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo efetivo e a deficiência apresentada pelo(a)s servidor(a/es) em estágio probatório do VI Concurso Público para provimento de Cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comportem a referida Equipe Multiprofissional:

Matrícula Servidor Cargo Função

3010612 Ivy Marques Amaro Subsecretária de Saúde/Técnica Judiciária Presidente

3011528 Perla Alves Martins Lima Analista Judiciária - Psicologia Membro

3011355 Aline Moreira Trindade Diretora de Secretaria/Analista Judiciária - Análise de Processos

Membro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

BRUNA FRANÇA Secretária de Gestão de Pessoas

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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente de 19/02/2019

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Nº DO CONTRATO: 15/2015 – SEI n.º 0000498-51.2016.6.23.8000

ADITAMENTO: Quarto Termo Aditivo

ASSUNTO: Serviço de conexão de dados de acesso dedicados full, com velocidade de 20Mbps, para interligação das comarcas do interior e núcleos de atendimento da capital com o prédio sede do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

CONTRATADA: Rizolmar A. de Oliveira - EPP - CNPJ 07.872.397/0001-50.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, "b" e § 1º, da Lei 8.666/93.

OBJETO DA ALTERAÇÃO:

Cláusula Primeira – Do Objeto SUPRESSÃO de 15,16% sobre o valor total do Contrato, com fundamento na Cláusula Décima — Da Alteração Contratual. Cláusula Segunda – Da Supressão Fica suprimido o Lote 07 - Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de Pacaraima com o prédio sede do TJRR, cujo valor anual é de R$ 140.570,16 (cento e quarenta mil, quinhentos e setenta reais e dezesseis centavos), o que corresponde à uma redução de 15,16% sobre o valor total do contrato. Cláusula Terceira - Do Prazo para Desinstalação O prazo para desinstalação do Lote 7 - Link de interligação de Pacaraima com o prédio sede do TJRR será de 7 (sete) dias corridos, contados da data de assinatura deste termo aditivo. Cláusula Quarta - Do Valor Global Contratado O valor total anual do contrato, após a supressão, passa a ser de R$ 786.537,24 (setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos). Cláusula Quinta – Da Alteração de Cláusulas Em razão da supressão realizada, altera-se a Cláusula Primeira do instrumento contratual, que passa a ter a seguinte redação: Cláusula Primeira - Das Disposições Preliminares Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de conexão de dados, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação das Comarcas e Núcleos, relacionados na tabela abaixo, com o prédio sede do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima conforme especificação do objeto no item 4.2 do Termo de Referência nº 84/2014, Lotes Nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, e 9.

Nº do Lote Objeto do Lote Valor Mensal (R$) Valor Anual(R$)

1 Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de Mucajaí com o prédio sede do TJRR.

8.861,45 106.337,40

2 Serviço de conexão de dados 11.747,64 140.971,68

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de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de Caracaraí com o prédio sede do TJRR.

3 Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de Rorainópolis com o prédio sede do TJRR.

11.741,33

140.895,96

4 Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de São Luiz do Anauá com o prédio sede do TJRR.

11.741,08 140.892,96

5 Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de Bonfim com o prédio sede do TJRR.

11.119,98 133.439,76

6 Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de Alto Alegre com o prédio sede do TJRR.

9.166,63 109.999,56

8 Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para interligação da Comarca de Alto Alegre com o prédio sede do TJRR.

583,33 6.999,96

9 Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 20Mbps, para

583,33 6.999,96

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interligação do 2º Núcleo de Conciliação do Terminal do Caimbé com o prédio sede do TJRR.

Valor Total Anual da Contratação (R$) 786.537,24

Cláusula Sexta - Da Garantia No prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, a Contratada deverá adequar a garantia apresentada, descrita na Cláusula Nona do Contrato. Cláusula Sétima – Do Fundamento Legal Este termo aditivo decorre de autorização da Secretária-Geral do Contratante, exarada no evento nº 0491302, artigo 65, I, "b" e § 1º, da Lei 8.666/93. Cláusula Oitava – Da Ratificação das Cláusulas Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

PELA CONTRATANTE: Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária - Geral.

PELA CONTRATADA: Rizolmar Alves de Oliveira – Representante Legal.

DATA: Boa Vista/RR, 18 de fevereiro de 2019.

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Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado007266-AM-N: 003

000171-RR-B: 001

000178-RR-N: 003

000180-RR-E: 001

000188-RR-E: 003

000233-RR-B: 003

000243-RR-B: 003

000263-RR-N: 002

000264-RR-N: 003

000288-RR-E: 003

000290-RR-E: 003

000397-RR-A: 003

000409-RR-N: 003

000483-RR-N: 003

000504-RR-N: 001

000576-RR-N: 003

000624-RR-N: 003

000669-RR-N: 001

000692-RR-N: 001

000755-RR-N: 003

000824-RR-N: 003

001063-RR-N: 002

001164-RR-N: 003

Publicação de Matérias

1ª Vara de FamíliaExpediente de 19/02/2019

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Inventário001 - 0207666-13.2009.8.23.0010Nº antigo: 0010.09.207666-9Autor: Maria das Graças de Moura VianaRéu: Espolio de Ademir Pinheiro Viana

Despacho: Em que pese a inventariante ter comprovado o recolhimentodo ITCMD referente ao imóvel localizado à rua Ayres de Almeida, nº1.140, bloco 09, apto. 108, Conjunto Jardim Brasil, Manaus/AM(matrícula nº 117156), não há como simplesmente incluí-lo na Carta deAdjudicação junto com os demais bens sobrepartilhados, vez que estenão foi objeto de sobrepartilha, devendo, portanto, a parte proceder asobrepartilha do aludido bem, respeitando todas as formalidades legais.Isto posto, INDEFIRO a expedição de Carta de Adjudicação com ainclusão do bem supra indicado. Intime-se. Boa Vista RR, 19 defevereiro de 2019. REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR JuizRespondendo pela 1ª Vara de FamíliaAdvogados: Denise Abreu Cavalcanti, Thais Emanuela Andrade deSouza, Carlos Philippe Souza Gomes da Silva, Ariane Celeste MonteiroCastelo Branco Rocha, Vanessa Maria de Matos Beserra

002 - 0010989-05.2012.8.23.0010Nº antigo: 0010.12.010989-6Autor: E.O.C. e outros.

Réu: E.R.L.S.C.

Despacho: Considerando o teor da petição juntada à fl. 202, intimem-seos demais herdeiros, por intermédio de seu causídico, para queinformem se possuem interesse em exercer a inventariança. Prazo: 15(quinze) dias. Boa Vista RR, 18 de fevereiro de 2019. REINALDOPAIXÃO BEZERRA JÚNIOR Juiz Respondendo pela 1ª Vara de FamíliaAdvogados: Rárison Tataira da Silva, Juciane Batista Pollmeier

Separação Litigiosa003 - 0138968-57.2006.8.23.0010Nº antigo: 0010.06.138968-9Autor: M.R.M.L.Réu: M.P.L.

Despacho: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico, afim de que esclareça de que forma pretende que seja liquidada asentença proferida às fls. 272, vez que já houve a nomeação de peritocontábil à fl. 387, e este informou que para a realização da perícia seriaimprescindível os livros contábeis e a escrituração contábil completa,sendo que a documentação da empresa que ainda subsiste e que foijuntada pelo requerido, mostrou-se insuficiente para a realização daperícia. Prazo: 15 (quinze) dias. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2019.Reinaldo Paixão Bezerra Júnior Juiz Respondendo pela 1ª Vara deFamíliaAdvogados: Leandro Leitão Lima, Bernardino Dias de S. C. Neto,Fernanda Larissa Soares Braga, Leandro Leitão Lima, José NestorMarcelino, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Melissa de Souza CruzBrasil Oliveira, Jorge K. Rocha, Renata Oliveira de Carvalho, TarcianoFerreira de Souza, Josinaldo Barboza Bezerra, Ana Paula de SouzaCruz da Silva, Kleber Paulino de Souza, Clarissa Vencato da Silva, LilianClaudia Patriota Prado, Cibelle Mota Leitao Pereira

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de Mucajai

Índice por Advogado000421-RR-N: 001

Publicação de Matérias

Vara CívelExpediente de 18/02/2019

JUIZ(A) TITULAR:Claudio Roberto Barbosa de Araujo

Evaldo Jorge LeitePROMOTOR(A):

Kleber Valadares Coelho JuniorMasato Kojima

Pollyanna Agueda Procópio de OliveiraRogerio Mauricio Nascimento ToledoSoraia Andreia de Azevedo Cattaneo

Ulisses Moroni JuniorESCRIVÃO(Ã):

Rayson Alves de OliveiraVanessa de Souza Gois

Cumprimento de Sentença001 - 0003871-59.2005.8.23.0030Nº antigo: 0030.05.003871-7Autor: José Correia de SouzaRéu: Armando Pala JúniorAudiência NÃO REALIZADA. Audiência Cancelad em razão dedigitalização ** AVERBADO **Advogado(a): Ataliba de Albuquerque Moreira

Execução Fiscal

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002 - 0001981-56.2003.8.23.0030Nº antigo: 0030.03.001981-1Autor: União Fazenda NacionalRéu: Turiano de S M Filho MeLeilão NÃO REALIZADO. ' ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.

Comarca de Rorainópolis

Publicação de Matérias

Infância e JuventudeExpediente de 18/02/2019

JUIZ(A) TITULAR:Esdras Silva Pinto

Patricia Oliveira dos ReisPROMOTOR(A):Valcio Luiz FerriESCRIVÃO(Ã):

Debora da Silva e Silva

Boletim Ocorrê. Circunst.001 - 0000436-40.2016.8.23.0047Nº antigo: 0047.16.000436-3Infrator: Criança/adolescenteAudiência REALIZADA. ** AVERBADO ** Sentença: Extinta apunibilidade pela prescição. ** AVERBADO **Nenhum advogado cadastrado.

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data

Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

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3ª VARA CÍVEL

Expediente de 19/02/2019

EDITAL DE CITAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Rodrigo Bezerra Delgado, Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc, faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0824938-58.2015.8.23.0010 – UsucapiãoAutor(s): Marnilza Borges BrígliaRéu(s): Mocapel Madeiras Roraima LTDA

Como se encontra a parte MOCAPEL MADEIRAS RORAIMA LTDA, CNPJ nº 05.xxx.xxx/0001-09,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital para os eventuais interessadostomarem ciência da Audiência de Instrução designada para o dia 08 de maio de 2019 às 9h30 min., aser realizada na sala de audiência desta Serventia Judicial, devendo as partes compareceremacompanhadas de seus advogados/defensores e de suas testemunhas.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 19/02/2019. Eu, Paulo Pereira de Carvalho, que o digitei e, HéberAugusto Nakauth dos Santos – Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Cível, localizado no(a) Centro Cívico – Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 – 2º andar –Centro – BOA VISTA/RR – CEP: 69.301-380 – Fone: (95) 3198-4727 – E-mail: [email protected].

HEBER AUGUSTO NAKAUTH DOS SANTOSDiretor(a) de Secretaria, por ordem do MM. Juiz

Rodrigo Bezerra Delgado

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5ª Vara Cível

Expediente de 19/02/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS , Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0911105-20.2011.8.23.0010 – Consignação em PagamentoAutor(s): F.W.V. NEGREIROS - ME,

Réu(s): PAULO CEZAR DA COSTA SANTOS - EQUIPAMENTOS - EPP,

Como se encontra a parte Réu PAULO CEZAR DA COSTA SANTOS - EQUIPAMENTOS - EPP,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, pelo qual fica o mesmo INTIMADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias,contados do decurso de prazo deste edital, realize o pagamento das custas finais no valor de R$ 36,69(trinta e seis reais e sessenta e nove centavos). Caso o pagamento não seja realizado no prazo supracitadoserá expedida certidão de existência de dívida, a qual será enviada ao FUNDEJURR para fins de cobrança.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 19/02/2019. Eu, Thiago Pacheco Pires dos Santos, que o digitei e,DIÊGO MARCELO DA SILVA - Diretor(a) de Secretaria em exercício o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].

DIÊGO MARCELO DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício, por ordem do(a) MM. Juiz de Direito

Dr. EDUARDO MESSAGGI DIAS

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS , Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0718795-50.2012.8.23.0010 – Procedimento OrdinárioAutor(s): LEMES e SARAIVA LTDA, COMERCIAL GAVIÃO, E . DA SILVA AGUIAR - EPP,

Réu(s): A C REPRESENTACAO E COMERCIO DE PREDUTOS AL IMENTICIOS LTDA,

Como se encontra a parte A C REPRESENTACAO E COMERCIO DE PREDUTOS ALIMENTICI OS LTDA,atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, apartir de sua publicação, pelo qual fica o mesmo INTIMADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias,contados do decurso de prazo deste edital, realize o pagamento das custas finais no valor de R$ 732,63(setecentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos). Caso o pagamento não seja realizado no prazosupracitado será expedida certidão de existência de dívida, a qual será enviada ao FUNDEJURR para finsde cobrança.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 19/02/2019. Eu, Thiago Pacheco Pires dos Santos, que o digitei e,DIÊGO MARCELO DA SILVA - Diretor(a) de Secretaria em exercício o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].

DIÊGO MARCELO DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício, por ordem do(a) MM. Juiz de Direito

Dr. EDUARDO MESSAGGI DIAS

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EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS , Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0803146-82.2014.8.23.0010 – Cumprimento de sentençaExequente(s): JAPURA PNEUS LTDA,

Executado(s): ICM FERREIRA OESTRICHER,

Como se encontra a parte ICM FERREIRA OESTRICHER, atualmente em lugar incerto e não sabido,expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, pelo qual fica aparte executada devidamente INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir dodecurso do prazo deste edital, efetue o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 402.678,31(quatrocentos e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) referente ao débitoatualizado, bem como o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 40.267,84 (quarenta mil,duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso IV, e523, caput, ambos do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazosupracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado dedez por cento.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 19/02/2019. Eu, Thiago Pacheco Pires dos Santos, que o digitei e,DIÊGO MARCELO DA SILVA - Diretor(a) de Secretaria em exercício o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].

DIÊGO MARCELO DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício, por ordem do(a) MM. Juiz de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS , Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0807396-56.2017.8.23.0010 – Reintegração / Manutenção de PossePolo Ativo(s): ANICETO CAMPANHA WANDERLEY NETO,

Polo Passivo(s): PARTE INEXISTENTE,

Objeto da Ação: Sítio Jaraguá, localizado na gleba Cauamé, título definitivo n° 4(15)82(03)773 ematrícula n° 5162, fls 008 e verso do livro n° 417 do Cartório de registro de imóveis de Boa Vista-RR.

Considerando a ordem exarada na sentença dos presentes autos, expediu-se o presente edital, com oprazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, para conhecimento público da sentença que julgouprocedente o pedido da parte autora, conforme a parte dispositiva a seguir transcrita: “…POSTO ISSO,julgo procedente o pedido, na forma do artigo 487, I, do CPC, a fim de tornar definitiva a liminar edeterminar, caso tenha interesse e necessidade, que seja expedido mandado de interdito proibitório, a fimde que os réus se abstenham de adentrar no imóvel objeto destes autos, salvo com autorização da parteautora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitado a 30 dias, a ser revertido em favor doautor...'' Fica desde já autorizada a confecção de placa acerca da presente decisão, a ser afixada no imóvelobjeto da lide.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 19/02/2019. Eu, Thiago Pacheco Pires dos Santos, que o digitei e,DIÊGO MARCELO DA SILVA - Diretor(a) de Secretaria em exercício o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].

DIÊGO MARCELO DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício, por ordem do(a) MM. Juiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS , Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0801945-89.2013.8.23.0010 – MonitóriaAutor(s): TINROL TINTAS RORAIMA LTDA,

Réu(s): BIG SERVICE LTDA,

Como se encontra a parte BIG SERVICE LTDA, CNPJ: 84.040.278/0001-82, atualmente em lugar incerto enão sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, peloqual fica a parte requerida CITADA , para que, no prazo de 15 (dias) dias a partir do decurso de prazo deste,efetue o pagamento, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da petição Inicial,além do pagamento dos honorários advocatícios no aporte de 5% (cinco por cento) do valor atribuído àcausa, cumprida a obrigação o prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custasprocessuais. Bem como INTIMADA para que no mesmo prazo oferecera embargos. Ciente de que nãosendo oferecidos os Embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial,prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Códigode Processo Civil.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 19/02/2019. Eu, Thiago Pacheco Pires dos Santos, que o digitei e,DIÊGO MARCELO DA SILVA - Diretor(a) de Secretaria em exercício o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].

DIÊGO MARCELO DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício, por ordem do(a) MM. Juiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 20 (vinte) dias.

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO MESSAGGI DIAS , Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, naforma da lei etc...

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do:

PROCESSO Nº 0805775-24.2017.8.23.0010 – MonitóriaAutor(s): DIEGO DOS SANTOS FIGUEIREDO,

Réu(s): JOZIEL VANDERLEI DA SILVA,

Como se encontra a parte JOZIEL VANDERLEI DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido,expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação, pelo qual fica aparte requerida CITADA , para que, no prazo de 15 (dias) dias a partir do decurso de prazo deste, efetue opagamento, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da petição Inicial, além dopagamento dos honorários advocatícios no aporte de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa,cumprida a obrigação o prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamento das custas processuais.Bem como INTIMADA para que no mesmo prazo oferecera embargos. Ciente de que não sendo oferecidosos Embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pelo direito o título executivo judicial, prosseguindo-se oprocesso em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil.

Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 19/02/2019. Eu, Thiago Pacheco Pires dos Santos, que o digitei e,DIÊGO MARCELO DA SILVA - Diretor(a) de Secretaria em exercício o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Cível, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - BoaVista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected].

DIÊGO MARCELO DA SILVA Diretor de Secretaria em exercício, por ordem do(a) MM. Juiz de Direito

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2ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 15 (quinze) dias

O Meritíssimo Juiz Substituto respondendo pela 2ª Vara do Júri, Dr. Cleber Gonçalves Filho, no uso de suasatribuições legais, na forma da lei, etc...

Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento quetramita neste Juízo criminal os autos da Ação Penal nº 0193810-16.2008.8.23.0010, que tem comoacusado RAIMUNDO ARAÚJO NASCIMENTO, brasileiro, casado, vaqueiro, nascida em 24.01.1970,natural de Monção/MA, portador do RG. nº 199417 SSP/RR, CPF nº 693.658.062-91, filho de Eliza AraújoNascimento, denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II, III eV, do Código Penal Brasileiro. Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, FICA INTIMADO PELOPRESENTE EDITAL, dando-lhe ciência do inteiro teor da SENTENÇA DE PRONÚNCIA, nos seguintestermos: “Por todo o exposto, com esteio no artigo 413 do CPP, julgo procedente a denúncia, paraPRONUNCIAR RAIMUNDO ARAÚJO NASCIMENTO, pela suposta prática do delito insculpido no art. 121,§ 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal Brasileiro”. Para conhecimento de todos é passado o presenteEdital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passadonesta cidade de Boa Vista/RR, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.

LUANA ROLIM GUIMARÃES Diretora de Secretaria

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VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Expediente de 19/02/2019

Edital de Intimação de Sentença

Prazo: 90 (NOVENTA) diasArtigo 392, §1º do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente virem, ou dele tiverem EDITAL DE INTIMAÇÃOconhecimento, que neste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0017376-94.2016.8.23.0010 movido em desfavor de JÉSSICA LUANA DE SOUZA, brasileiro(a), nascido(a)em 05/02/1997, natural de Boa Vista/RR, RG 429090-9 / SSP - RR, filha de ROCICLEIDE DESOUZA, por ter sido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente emlugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO(A) da sentença a seguir transcrita: FINAL DESENTENÇA: (...) Ante o exposto, a pretensão punitiva deduzida na denúncia JULGOPROCEDENTE para condenar o(a) réu(é), pela prática dos crimes previstos no(s) artigo(s) 33,caput da Lei 11.343/2006. Assim, torno a pena em definitivo para o crime de tráfico de drogas em5 anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa no valor acima referido. O(A) réu(é) deveráiniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado noquadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 19/02/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevoe assino, de ordem da MM. Juíza.

Wendlaine Berto RaposoPor ordem da MM. Juíza

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VARA DE CRIME CONTRA VULNERÁVEIS

Expediente de 15/02/2019

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS

Processo nº 0804587-25.2019.8.23.0010 Ré: RANDSON DOS SANTOS CEZAR A MM. Juíza de Direito Titular da Vara de Crimes Contra Vulneráveis da Comarca de Boa Vista/RR, Dra. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei etc., FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO , ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo Criminal tramitam os autos da Ação Penal em epígrafe que a Justiça Pública Estadual move em desfavor de RANDSON DOS SANTOS CEZAR , vulgo “Negão” ou “Negueba”, brasileiro, nascido em 30/03/1990, portador do RG nº 259.565 SSP/RR, inscrito no CPF 005.936.612-57, filho de Ana Luiz dos Santos e Fausto Damasceno Cezar, atualmente em local incerto e não sabido, e, como não foi possível citá-la pessoalmente, CITA-A para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento dos crimes previstos no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CPB, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Boa Vista/RR, 15 de fevereiro de 2019. Eu, Lorena Graciê Duarte Vasconcelos o digitei, e o Sr. Glener dos Santos Oliva, Diretor de Secretaria, de ordem da MM. Juíza Titular o assinou.

SEDE DO JUÍZO: Vara de Crimes Contra Vulneráveis, localizado na Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, nº 602, Caranã - Boa Vista/RR - CEP: 69.313-595 - Fone: (95) 3194-2611 - E-mail: [email protected]

GLENER DOS SANTOS OLIVA

Diretor de Secretaria Mat. 3011413

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JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Expediente de 19/02/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

A Excelentíssima Dr.ª Maria Aparecida Cury, MM. Juíza Titular do 1° Juizado De Violência Doméstica daComarca de Boa Vista.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Autos de Medida Protetiva nº 0814536-10.2018.8.23.0010Vítima: MARIZELIA TAVARES COSTARéu: ERONILSON GOMES SILVA

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte, MARIZELIA TAVARES COSTAatualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis,a partir de sua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe,cujo seu teor é o que segue: “(…) Pelo exposto, ante a superveniência de PROCESSUAL, AUSÊNCIA DOINTERESSE (DE AGIR) na forma alhures demonstrada, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presenteprocedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente deferidas eDECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC,ressalvando-se, todavia, que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas,caso venha novamente a necessitar.(...) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR,04/12/2017. MARIA APARECIDA CURY Juíza de Direito.”

A requerente, querendo, poderá recorrer desta decisão, devendo procurar este Juizado no prazo de até 15(quinze) dias úteis (arts. 219; 1003, §5.º e 1009 do CPC), extensivamente, para os necessáriosprocedimentos.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandoua MM. Juíza expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2019.

Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria

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Expediente de 18/02/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO(Prazo de 20 dias)

A Excelentíssima Dr.ª Maria Aparecida Cury, MM. Juíza Titular do 1° Juizado De Violência Doméstica daComarca de Boa Vista.

Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos de:

Autos de Medida Protetiva nº 0826516-51.2018.8.23.0010Vítima: RAYMARA DA SILVA LIMARéu: ORLANDO DE SOUZA FREITAS

FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontra a parte RAYMARA DA SILVA LIMA atualmenteem lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a partir desua publicação, intimando-a para tomar ciência da SENTENÇA extraída dos autos em epígrafe, cujo seuteor é o que segue: “(…) Pelo exposto, ante a superveniência de AUSÊNCIA DO INTERESSE (DE AGIR)PROCESSUAL, na forma alhures demonstrada, DECLARO A PERDA DE OBJETO do presenteprocedimento, no que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA liminarmente deferidas eDECLARO EXTINTO O PROCEDIMENTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC,ressalvando-se, todavia, que a requerente poderá, a qualquer tempo, requerer novas medidas protetivas,caso venha novamente a necessitar.(...) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR,04/12/2017. MARIA APARECIDA CURY Juíza de Direito.”

A requerente, querendo, poderá recorrer desta decisão, devendo procurar este Juizado no prazo de até 15(quinze) dias úteis (arts. 219; 1003, §5.º e 1009 do CPC), extensivamente, para os necessáriosprocedimentos.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandoua MM. Juíza expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã – Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2019.

Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria

SICOJURR - 00065494

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 19FEV2019

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 126 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :

Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pelaRegião Norte (Alto Alegre, Bonfim e Pacaraima), para o mês de MARÇO/2019, em virtude da publicação daResolução PGJ Nº 006, de 30 de novembro de 2016;

DIAS PROMOTOR(A) TELEFONES

01 a 07 DR LINCOLN ZANIOLO (95) 99157-5896

08 a 11 DR ANTONIO CARLOS SCHEFFER CEZAR (95) 99117-7521

15 a 18 DR MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO (95) 99121-9365

29MAR a 01ABR DR LINCOLN ZANIOLO (95) 99157-5896

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0039993 e o código CRC E32EB3D8.

PORTARIA Nº 127 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :

Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pelaRegião Sul (Rorainópolis e São Luiz do Anauá), para o mês de MARÇO/2019, em virtude da publicação daResolução PGJ Nº 006, de 30 de novembro de 2016;

DIAS PROMOTOR(A) TELEFONES

01 a 07 DR VALCIO LUIZ FERRI (95) 99154-7492

08 a 11 DR VALCIO LUIZ FERRI (95) 99154-7492

15 a 18 DR JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS (95) 99144-6660

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29MAR a 01ABR DR JOAQUIM EDUARDO DOS SANTOS (95) 99144-6660

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0039997 e o código CRC 67001AA2.

PORTARIA Nº 128 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :

Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pelaRegião Central (Caracaraí e Mucajaí), para o mês de MARÇO/2019, em virtude da publicação daResolução PGJ Nº 006, de 30 de novembro de 2016;

DIAS PROMOTOR(A) TELEFONES

01 a 07 DR RAPHAEL TALLES PEREIRA (95) 99134-5934

08 a 11 DR RAPHAEL TALLES PEREIRA (95) 99134-5934

15 a 18 DR ULISSES MORONI JÚNIOR (95) 98112-6162

29MAR a 01ABR DR ULISSES MORONI JÚNIOR (95) 98112-6162

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0039999 e o código CRC DF2DEBE5.

PORTARIA Nº 129 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :

Tornar pública a escala de plantão dos Procuradores de Justiça, para o mês de MARÇO/2019, em virtudeda publicação da Resolução PGJ Nº 006, de 30 de novembro de 2016;

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DIAS PROCURADOR(A)

04 a 11 DRª REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA

11 a 18 DRª REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA

18 a 25 DR EDSON DAMAS DA SILVEIRA

25 a 01ABR DR SALES EURICO MELGAREJO

TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 99135-0350

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040003 e o código CRC 44C0EB3A.

PORTARIA Nº 130 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :

Tornar pública a escala de plantão dos Promotores de Justiça na Comarca de Boa Vista, para o mês deMARÇO/2019, em virtude da publicação da Resolução PGJ Nº 006, de 30 de novembro de 2016;

DIAS PROMOTOR(A)

04 a 11 DR CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA

11 a 18 Drª CLÁUDIA CORREA PARENTE

18 a 25 DR ANEDILSON NUNES MOREIRA

25 a 01ABR DR CARLOS ALBERTO MELOTTO

TELEFONE DO PLANTÃO: (95) 99135-0325

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040011 e o código CRC B3E18193.

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PORTARIA Nº 131 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 39, de 16 de dezembro de 2015, da Secretaria do Tribunal Pleno doTJRR, publicada no DJE nº 5648, de 18DEZ2015; e

CONSIDERANDO a Resolução PGJ nº 006, de 30 de novembro de 2016, publicada no DJE nº 5869, de01DEZ2016

R E S O L V E :

Alterar a Portaria nº 008/2019 - PGJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 6358, de 07JAN2019, quetrata da escala dos Promotores de Justiça, para as Audiências de Custódia referente ao período de07JAN2019 a 28FEV2019, conforme abaixo;

DIA PROMOTORA DESIGNADA

13/02/2019 Dra. CLÁUDIA CORRÊA PARENTE

O membro do Ministério Público deverá manter contato com o órgão do Poder Judiciário responsável pelarealização de custódia, informando seu telefone institucional ou de uso para fins de confirmação deaudiência, em regime de sobreaviso.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040042 e o código CRC 2A15017F.

PORTARIA Nº 132 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais, com fulcro no art. 74, inciso XI, e artigo 84-A da lei Complementar Estadual nº 003/94,

R E S O L V E :

Conceder à Promotora de Justiça, Dra. CARLA CRISTIANE PIPA, 30 (trinta) dias de licença prêmio porassiduidade, a partir de 04FEV2019, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0001021/2019-17, de25JAN2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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PORTARIA Nº 133 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

R E S O L V E :

Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMIR TELES MENEZES, para responder, sem prejuízo de suasatuais atribuições, pela 1ª Titularidade da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 04FEV a05MAR2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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PORTARIA Nº 134 - PGJ, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 93 do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima – COJERR; e

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 1358, do dia 17 de dezembro de 2018, do TJRR, publicada noDiário da Justiça Eletrônico nº 6348, de 18 de dezembro de 2018

R E S O L V E :

Suspender o expediente do Ministério Público do Estado de Roraima, em todas as suas unidades, nos dias04 e 06MAR2019, em virtude do feriado de carnaval do dia 05MAR2019, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0001458/2018-61, de 29OUT2018.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 19/02/2019, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040075 e o código CRC C0855713.

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EDITAL DE DOAÇÃO N. 001/2019PROCESSO SEI N° 19.26.1000000.0003544/2018-17

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA – MPRR, por intermédio da Procuradoria-Geral deJustiça, inscrita no CNPJ nº 84.012.533/0001-83, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 710, Bairro SãoPedro, torna público que procederá a baixa patrimonial de bens móveis, mediante doação, conformedescrições constantes do ANEXO I do presente instrumento, em consonância com a legislação de regência,especialmente a Lei 8.666/1993, o Decreto 9.373, de maio de 2018 e a Resolução CPJ nº 003, de 31 dejulho de 2014, publicada no DJE de 05 de agosto de 2014 e anexos II e III deste Edital.

1. DO OBJETO1.1 O presente Edital compreende a doação dos bens relacionados no ANEXO I, classificados comoinservíveis (irrecuperáveis) e inservíveis (antieconômicos) para a Administração.

2. DO PRAZO2.1. Os pedidos de doação dos bens, objeto deste instrumento, deverão ser realizados no prazo de 10 (dez)dias consecutivos, contados a partir da data da última publicação do aviso contendo o teor resumido doedital, que será publicado em jornal de grande circulação local, no Diário Oficial do Estado – DOE e noDiário da Justiça Eletrônico – DJE/RR.

3. DAS SOLICITAÇÕES3.1. As solicitações deverão ser dirigidas a Exma. Senhora Procuradora-Geral de Justiça do MinistérioPúblico de Roraima, com expressa indicação do(s) material(s) pretendido(s).3.2. As solicitações deverão ser protocolizadas no Departamento Administrativo deste Ministério Públicosituado no endereço abaixo: Ministério Público do Estado de Roraima — MPRR, Avenida Santos Dumont,710, Bairro São Pedro, Boa Vista – Roraima, CEP: 69.306-680, telefone(95) 3621-2900.3.3. Deverá constar na solicitação a indicação dos materiais pretendidos, nome do órgão solicitante com oCNPJ, endereço, nome e qualificação do representante legal, bem como o nome e qualificação doresponsável pela retirada dos bens, conforme Anexo II.3.4. A solicitação deverá ser feita na forma do Anexo II.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS4.1. Para as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade públicapelo governo federal, estadual ou municipal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público,será exigida a seguinte documentação:4.1.1. Requerimento do responsável pela entidade.4.1.2. Cópia de inscrição no CNPJ.4.1.3. Cópia da certidão de reconhecimento de utilidade pública federal, estadual ou municipal.4.1.4. Cópia do Termo de Parceria, no caso das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público –OSCIPS.4.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), aos débitos trabalhistas e ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargossociais instituídos por lei.4.1.6. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.4.1.7. Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado em órgão oficial e atualizado.4.2. A documentação deverá ser encaminhada juntamente à solicitação dos itens de seu interesse.4.3. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no Edital implicará na eliminação dointeressado do procedimento de doação.4.4. Para os Órgãos Públicos será exigida a seguinte documentação:4.4.1. Cédula de identidade do representante legal.4.4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dedocumentos de eleição de seus administradores/representantes, em cartório, em se tratando de órgãopúblico da administração indireta.4.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

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5. DO ATENDIMENTO5.1. A doação, por se tratar de bens inservíveis (irrecuperáveis) e ou inservíveis (antieconômicos), seráefetuada em favor das instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo poder público, asOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e Órgãos Públicos em geral.5.2. Será observada a seguinte ordem de prioridade:5.2.1. Órgãos e entidades públicas ou privadas (sem fins lucrativos) cuja atividade for declarada peloProcurador Geral de Justiça que: a) atende a programas ou projetos institucionais; ou b) são de relevanteinteresse à atuação do Ministério Público.5.2.2. Órgãos públicos pertencentes a administração direta, autárquica ou fundacional, estadual ou municipal.5.2.3. Entidades privadas, sem fins lucrativos.5.3. Entre os órgãos ou entidades de mesma natureza ou categoria, a classificação far-se-á pela ordem cronológica de manifestação de interesse.5.4. Prevalecendo o empate no critério acima adotado será realizado sorteio entre os interessados.5.4.1. O sorteio de que trata o item 5.4 desta cláusula deverá acontecer em sessão pública após a convocação formal dos interessados, observando a antecedência mínima de 48 horas.5.4.2. Todos os interessados convocados na forma do item anterior, participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados.

6. DA CLASSIFICAÇÃO6.1 Findo o prazo para as solicitações dos interessados, será publicada a ordem de classificação dos órgãos e/ou entidades interessadas.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS7.1. As despesas com o carregamento e transporte correrão por conta do solicitante. A retirada deverá serefetuada pelo solicitante, em horário a ser previamente convencionado, e do local onde se encontrarem osmateriais.7.2. A partir da ciência, o Donatário que foi contemplado com a doação terá o prazo de 30 (trinta) diascorridos para a retirada dos bens. Decorrido esse prazo, caso não haja manifestação do interessado, oDoador poderá desclassificá-lo e convocar o próximo da lista.7.3. O órgão, entidade e ou instituição privada ficará impedida de pleitear nova doação no Ministério Públicodo Estado de Roraima caso não recolha todos os bens doados no prazo estipulado.7.4. A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados para doação, implicará a aceitaçãono estado de conservação em que se encontrarem.7.5. Os materiais que não puderem ser aproveitados, de alguma forma, ou apresentarem risco ao meioambiente, serão descartados pelo solicitante com observância aos preceitos da legislação pertinente emvigor, a fim de que não haja agressão ao meio ambiente.7.6. Tendo em vista que o presente Edital destina-se ao desfazimento de bens móveis, consideradosinservíveis (irrecuperáveis) e ou inservíveis (antieconômicos) ao Ministério Público do Estado de Roraima –MPRR, e após a lavratura do termo de Doação, estes bens serão excluídos, ou seja, baixados da relaçãodos bens patrimoniais de responsabilidade deste Órgão. Portanto, não será admitida a devolução dos bensdoados através do presente instrumento, sob qualquer hipótese.7.7. Restando manifestamente frustradas as tentativas de doação dos bens inservíveis (irrecuperáveis),deverá o Setor de Patrimônio e Material proceder ao descarte adequado de cada material, atentando paraas regras legais em vigor.7.8. Omissões quanto ao presente Edital serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente.7.9. Eventuais dúvidas devem ser dirigidas à Procuradoria-Geral de Justiça, no endereço eletrô[email protected]

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 18/02/2019, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0039976 e o código CRC 9A8BAB41.

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ANEXO I – BENS PARA DOAÇÃO

Nº DOITEM

CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO QTD.Valor

Contábil

1. Inservível (Irrecuperável) Informática

CÂMERA DE VÍDEO INFRAVERMELHO. MARCA/MOD.: INTELBRÁS/VM 300 IR 30 VF.

1 65,00

2. Inservível (Irrecuperável) Informática

IMPRESSORA JATO DE TINTA MARCA/MOD.: HP/DESIGNJET 111. 1 378,00

3. Inservível (Irrecuperável) Informática

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, MARCA/MOD.: HP/LASERJET 7 108,50

4. Inservível (Irrecuperável) Informática

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. MARCA/MOD.: LEXMARK/MS415DN. 1 902,79

5. Inservível (Irrecuperável) Informática

IMPRESSORA, MARCA/MOD.: EPSON/STYLUS-T50 2 95,50

6. Inservível (Irrecuperável) Informática

LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS. MARCA/MOD.: BARCODETECH/BT-900. 1 126,50

7. Inservível (Irrecuperável) Informática

MICROCOMPUTADOR PROCESSADOR INTEL CORE 2 DUO, MARCA/MOD.: 20 66,00

8. Inservível (Irrecuperável) Informática

MICROCOMPUTADOR THINKCENTERE EDGE 72Z. MARCA: LENOVO 4 247,00

9. Inservível (Irrecuperável) Informática

MONITOR LCD 17 MARCA/MOD.:AOC/712SA 10 22,00

10. Inservível (Irrecuperável) Informática

MONITOR LCD 18,5" MARCA/MOD.: LG/WIDESCREEN 3 45,00

11. Inservível (Irrecuperável) Informática

MONITOR LCD 19". MARCA/MOD.: ITAUTEC/INFOWAY W1942P. 3 38,50

12. Inservível (Irrecuperável) Informática

NOBREAK RAGTECH EASY WAY NEW 1400VA BIVOLT. MARCA/MO.: RAGTECH/WAY NEW

22 367,91

13. Inservível (Irrecuperável) Informática

NOBREAK MARCA/MOD.: ENERMAX YUP-E1200VA. 22 167,87

14. Inservível (Irrecuperável) Informática

NOBREAK MICROPROCESSADO 1200B. MARCA/NOD.: ENERGY LUX / NEW WORK 5 356,09

15. Inservível (Irrecuperável) Informática

NOTEBOOK COMPATÍVEL COM WINDOWS2000 E GNU/LINUX COM DVDRW, 1 64,00

16. Inservível (Irrecuperável) Informática

NOTEBOOK, MARCA/MOD.: ACER/6291-6753 8 120,00

17. Inservível (Irrecuperável) Informática SCANNER CCD P/ CÓDIGO DE BARRAS. 1 7,20

18. Inservível (Antieconômico) Informática

COPIADORA MULTIFUNCIONAL, MARCA/MOD.: SHARP AL2040 CS 1 1.790,25

19. Inservível (Antieconômico) Informática

COPIADORA/IMPRESSORA LASER, MARCA/MOD.: BROTHER/DCP 8065 DN 4 144,00

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20. Inservível (Antieconômico) Informática

ESTABILIZADOR DE ENERGIA COM 8 TOMADAS. MARCA/MOD.: TS SHARA/ 6 232,97

21. Inservível (Antieconômico) Informática

FRAGMENTADORA DE PAPEL, CARTÃO E CD. MARCA/MOD.: AURORA/ 15 65,10

22. Inservível (Antieconômico) Informática

IMPRESSORA LASER COLOR MARCA/MOD.: HP-2025DN 5 120,00

23. Inservível (Antieconômico) Informática

IMPRESSORA LASER MONO. MARCA/MOD.: LEXMARK E260DN 6 62,17

24. Inservível (Antieconômico) Informática

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. MARCA/MOD.: HP/2014N. 13 44,00

25.25

Inservível (Antieconômico) Informática

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. MARCA/MOD.: HP/2055DN. 3 76,00

26. Inservível (Antieconômico) Informática

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA. MARCA/MOD.: XEROX/PHASER 19 95,00

27. Inservível (Antieconômico) Informática

MÁQUINA FOTOCOPIADORA MULTIFUNCIONAL DIGITAL.. MARCA/MOD.: 5 1.332,77

28. Inservível (Antieconômico) Informática

MÁQUINA FOTOCOPIADORA, MARCA/MOD.: SHARP/AL 2040. 2 1.871,32

29. Inservível (Antieconômico) Informática

MICROCOMPUTADOR INTEL CORE 2 DUO,MARCA/MOD.: LENOVO/M57-E. 11 66,00

30. Inservível (Antieconômico) Informática

MONITOR LCD 15" MARCA/MOD.: LG/L1550S 1 12,00

31. Inservível (Antieconômico) Informática

MONITOR LCD 17" MARCA/MOD.: LENOVO THINKCENTER 17" 37 24,00

32. Inservível (Antieconômico) Informática

MONITOR LCD 17" MARCA/MOD.:AOC/712SA 1 20,00

33. Inservível (Antieconômico) Informática

MONITOR LCD 17", MARCA/MOD.: AOC LM722 1 20,00

34. Inservível (Antieconômico) Informática

MULTIFUNCIONAL A LASER MARCA/MOD.:BROTHER/MFC8952DW 4 379,60

35. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK 1300 VA. MARCA/MOD.:TS SHARA/UPS PROF. 1300 6 91,14

36. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK 1400 VEANT 115 SAI 220.MARCA/MOD; RAGTECH/ INFINIUM HOME 1400NE TI

2 64,77

37. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK 1KVA - MARCA RAGTECH 10 KVA 2 39,06

38. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK 700 VA, MARCA/MOD.: SMS/NETWINNER 700 BI. 22 56,42

39. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK DE 01 KVA, TENSÃO EM 120V, FREQUÊNCIA 60HZ 8 34,33

40. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK EASY WAY NEW 1400VA BIVOLT. MARCA/MO.: RAGTECH/WAY NEW 1 378,21

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41. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK MICROPROCESSADO 1.2 KVA SMS MONO 6 55,03

42. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK MICROPROCESSADO, 1,2KVA COM BATERIAS INTERNAS 5 78,12

43. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK MICROPROCESSADO, POTÊNCIA 1200VA TS SHARA/UPS 342. 9 91,14

44. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK MICROPROCESSADOR,1.2KVA,4TOMADAS.

1 12,00

45. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK SMS MICROPROCESSADO DE 1.2KVA. 4 78,12

46. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK UPS 1300/115V, 2 BATERIAS. MARCA:TS SHARA. 3 84,63

47. Inservível (Antieconômico) Informática NOBREAK, MARCA INSIDE 9 32,55

48. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK, MARCA/MOD.: SMS/NET WINNER 700 BI. 16 56,42

49. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK, MARCA/MOD.: SMS/NET WINNER 700 BI. 1 209,64

50. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK, MARCA/MOD.: SMS/NEW STATION 700V. 13 121,91

51. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK, MARCA/MOD.: SMS/NEWSTATION 700VA BI FX. 13 124,47

52. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK, MARCA/MOD.: SMS/NEWSTATION 700VA BI FX. 1 185,20

53. Inservível (Antieconômico) Informática

NOBREAK. MARCA/MOD.: TS SHARA/1200W 17 184,45

54. Inservível (Antieconômico) Informática

NOTEBOOK CORE 2 DUO, 1.8GHZ, 2GB RAM, MARCA/MOD.: ACER/TRAVEL 2 116,00

55. Inservível (Antieconômico) Informática

RACK P/ SWITCH. MARCA/MOD.: CAESA/3U X 300MM BEGE 1 107,30

56. Inservível (Antieconômico) Informática

SERVIDOR HP PROLIANT ML 150 P4 3.2GB. PLACA MÃE 1 224,00

57. Inservível (Antieconômico) Informática

SERVIDOR. PROCESSADOR PENTIUM DUAL CORE, MARCA/MODELO: HP/ 3 384,00

58. Inservível (Antieconômico) Informática

SWITCH 16 PORTAS. MARCA/MOD.: PACIFIC NETWORK/N-S016 1 13,96

59. Inservível (Antieconômico) Informática

SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS, MARCA/MOD.: 3COM/3CBLS624 2 72,00

60. Inservível (Antieconômico) Informática

UNIDADE DE ARMAZENAMENTO EM DISCOS PARA RACK - TIPO II ( STORAGE 1 6.900,00

61. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO DE FAX PANASONIC KX-FT71LA 1 86,80

62. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO DE FAX, MARCA/MOD.: KX-FP207BR/PANASONIC 1 108,50

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63. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO DE FAX, MARCA/MOD.: PANASONIC/KX FP207 BR. 2 130,20

64. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO DE FAX, MARCA/MOD.: PANASONIC/KX-FHD 333BR. 3 108,50

65. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO DE FAX. MARCA: SHARP, MOD.: UX - P200. 1 78,12

66. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO FAX SÍMILIS MARCA TCE 1 71,61

67. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO GPS. MARCA/MODELO: GARMIN/ETREX LEGEND. 1 195,30

68. Inservível (Irrecuperável) Geral ASPIRADOR DE PÓ ELETROLUX COMPACT REF. A-200 PROC. 095/96 1 32,55

69. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA CADERODE GIR. SECRETÁRIA AZ-23 712. 1 65,10

70. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA CADERODE GIR. SECRETÁRIA CAIXA AZ-23 2110/01 1 73,78

71. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA EM FORMATO CURVA, COM ESTOFAMENTO DE COR BEGE, EM MA 2 28,99

72. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA FIXA EM PALHINHA SEM BRAÇOS-M-19 PROC. 467/95 1 9,46

73. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA GIRATÓRIA P/ DIGITADOR COM ESTOFADO NA COR MARRON 1 11,24

74. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA RECLINAVEL E GIRATORIA, PES SOBRE RODAS, COR MARROM, 1 28,99

75. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA SUB-GERENCIAL GIRATÓRIA, MARCA/MOD.: CAVALETTI/4002, 1 238,70

76. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA TIPO SUB-GERENCIAL GIRATÓRIA,SEM APÓIA BRAÇOS, 15 82,46

77. Inservível (Irrecuperável) Geral CENTRAL COM CAPACIDADE DE 60.000 BTUS COM CONTROLE REMOTO 1 911,40

78. Inservível (Irrecuperável) Geral CENTRAL DE AR CONDICIONADO MODELO 24K AMB COL-CO PISO/TETO 1 423,15

79. Inservível (Irrecuperável) Geral CENTRAL DE AR CONDICIONADO SPLIT DE TETO, 30.000 BTU´S,220, 1 618,45

80. Inservível (Irrecuperável) Geral CENTRAL DE AR SPLIT TETO CANTO, MARCA/MOD.: CHANGHONG/12.000BTU`S 1 347,20

81. Inservível (Irrecuperável) Geral CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT, MARCA/MOD.: CARRIER/12000 BTU`S. 1 813,75

82. Inservível (Irrecuperável) Geral CONDICIONADOR DE AR, 18.000 BTUS, 220 V, MARCA SPRINGER 1 227,85

83. Inservível (Irrecuperável) Geral CONJUNTO DE RÁDIO RECEPTOR VHF/SM14 CANAIS DIF-RF COM POSTO 3 173,60

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Boa Vista, 20 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6390 55/79

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84. Inservível (Irrecuperável) Geral DIGITALIZADOR DE MESA MARCA/MOD.: HP/SCANJET 5590. 1 64,00

85. Inservível (Irrecuperável) Geral ESTANTE EM AÇO COM 04 PRATELEIRAS CINZA, MARCA PANDIN 1 13,02

86. Inservível (Irrecuperável) Geral FOGÃO ELÉTRICO, 04 BOCAS, MOD. FACILITY, MARCA CONSUL, COR 2 108,50

87. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA HP DESKJET 6540. 1 16,00

88. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA JATO DE TINTA HP-9800, GARANTIA DE 01 ANO. 1 58,00

89. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA JATO DE TINTA, MODELO 5650. 2 16,00

90. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA LASER COLORIDA, MARCA/MOD.: HP/LASERJET 3600N. 2 72,00

91. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA, MARCA/MOD.: HP/C2014 1 48,00

92. Inservível (Irrecuperável) Geral LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, MARCA/MOD.: METVISA/2,5L 1 352,32

93. Inservível (Irrecuperável) Geral MÁQUINA FOTOCOPIADORA DIGITAL/SISTEMA MULTIFUNCIONAL 2 1.085,00

94. Inservível (Irrecuperável) Geral MÁQUINA FOTOCOPIADORA LASER, MARCA/MOD.: LEXMARK/X340 3 585,90

95. Inservível (Irrecuperável) Geral MESA P/ IMPRESSORA, ESTRUTURA DE AÇO, REVESTIDA EM FÓRMICA 2 41,84

96. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR 486 DX2, 04 MB DE MEMÓRIA RAM, 512 KB DE MEM 1 24,00

97. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR C/ PROCESSADOR INTEL DUAL CORE ES 700, 3.0GH, 4GB 1 91,31

98. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV 2GHZ 1 40,00

99. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV, 2,8GHZ, 512MB 3 80,00

100. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV, 2,8GHZ, 512MB 1 96,00

101. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR PENTIUM IV 1 42,00

102. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR PENTIUM MMX 200, MARCA USI 1 24,00

103. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR, PROCESSADOR PENTIUM 4 – 3.0GHZ 2 60,00

104. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROGRAVADOR DIGITAL. MARCA:COBY, MOD.:CXR:188. 1 86,80

105. Inservível (Irrecuperável) Geral NO-BREAK, 120V, BATERIA INTERNA 2 A 4 BATERIA, TEMPO AUTONO- 3 42,01

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106. Inservível (Irrecuperável) Geral NOBREAK 1,2 KVA. MARCA/MODELO:ENERMAX/PG1200 1 69,44

107. Inservível (Irrecuperável) Geral NOBREAK 1200 VA, MARCA/MOD.: SMS/NETSTATION UST 1200 4 91,14

108. Inservível (Irrecuperável) Geral NOBREAK ON-LINE MICROPROCESSADO,1.2KVA,C/ BATERIAS 3 78,12

109. Inservível (Irrecuperável) Geral POLTRONA EXECUTIVA,ENCOSTO C/ LARGURA DE 520MM 1 455,70

110. Inservível (Irrecuperável) Geral POLTRONA GIRATÓRIA MARCA GIROFLEX, MODELO 6384 - PF/TW/BX PR 2 302,41

111. Inservível (Irrecuperável) Geral POLTRONA GIRATÓRIA, MARCA GIROFLEX MODELO 6344 PF/TW/BX PROC 1 156,24

112. Inservível (Irrecuperável) Geral POLTRONA GIRATÓRIA,MARCA/MOD.: FLEXFORM/ROMA, COR CEREJA, 2 225,68

113. Inservível (Irrecuperável) Geral PURIFICADOR DE ÁGUA, MARCA/MOD.: AQUAFLEX/ 2 151,90

114. Inservível (Irrecuperável) Geral RÁDIO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - BRIDGE E ANTENA PARÁBOLA 2 128,00

115. Inservível (Irrecuperável) Geral REFRIGERADOR COM CAPACIDADE PARA120 LITROS, TIPO FRIGOBAR, 1 113,62

116. Inservível (Irrecuperável) Geral SCANNER CCD P/ CÓDIGO DE BARRAS - MAGIC BARR 1 7,20

117. Inservível (Irrecuperável) Geral SCANNER CCD, MARCA/MOD.: BEMATECH/BR 310. 4 7,20

118. Inservível (Irrecuperável) Geral SCANNER DE MESA. MARCA/MODELO:HP-5590. 2 56,00

119. Inservível (Irrecuperável) Geral SERVER SWITCH DKVM 4/A PARA ENTRADA DE TECLADO, MOUSE E MONI 1 21,00

120. Inservível (Irrecuperável) Geral SPLIT MOD. MODERNITA, 18.000BTUS, MARCA CARRIER TOTALINE. 1 585,90

121. Inservível (Irrecuperável) Geral TAPE DECK PROFISSIONAL, DUPLO DECKP/ GRAVA€ÇO, 1 295,12

122. Inservível (Irrecuperável) Geral TELEVISOR 29 (VINTE E NOVE) POLEGADAS COM SINTONIZADOR DE 1 173,60

123. Inservível (Antieconômico) Veículo

AUTOMÓVEL PALIO ELX 1.4 FLEX, 5P, BRANCO BANCHISA, 3 1.648,72

124. Inservível (Antieconômico) Veículo

CAMINHONETE MARCA: MITSUBISHI MOD.: K34TF2-L200 GLS MT 2.5L 1 3.731,17

125. Inservível (Antieconômico) Veículo

CAMINHONETE MARCA/MOD.: MITSUBISHI/L200 OUTDOOR GLS, 2.5D MT,

1 6.900,00

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126. Inservível (Antieconômico) Veículo

FIAT DUCATO MINIBUS, ANO/MOD.:2006, COR BRANCO BANCHISA, 1 3.833,95

127. Inservível (Antieconômico) Veículo

FIORINO FURGÃO 1.3 FLEX, BRANCO BANCHISA 1 1.547,00

128. Inservível (Irrecuperável) Veículo

VEÍCULO MOTOR 2.0, GASOLINA, CHEVROLET, MODELO MONZA GL, C 1 23.599,7

1

129. Inservível (Antieconômico) Veículo

VEÍCULO VECTRA GLS, 04 PORTAS, COR PRETA, MOTOR A GASOLINA 1 1.041,68

130. Inservível (Irrecuperável) Geral ANTENA PARABÓLICA COMPLETA C/ CONTROLE REMOTO PROC. 504/94 1 230,02

131. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO CD PLAYER PROFISSIONAL COMPATÍVEL C/ CD AUDIO, 1 230,02

132. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO DE AR CONDICIONADO DE 10.000 BTUS - 110 VOLTS – SI 1 693,80

133. Inservível (Irrecuperável) Geral APARELHO FAC SIMILE MARCA PANASONIC - KX-F700 PROC. 467/95 1 809,20

134. Inservível (Irrecuperável) Geral BALCÃO DE ATENDIMENTO DE FORMATO CURVO MEDINDO 2200MM DE 1 2.929,50

135. Inservível (Irrecuperável) Geral BALCÃO P/ BIBLIOTECA. 1 2.061,50

136. Inservível (Irrecuperável) Geral BEBEDOURO ELETRICO, 110 V, CONTENDO 01 GARRAFAO DE 20 LITROS 2 304,32

137. Inservível (Irrecuperável) GeralCADEIRA GIRATÓRIA GERENCIAL COM APOI DE BRAÇOS FIXO MARCA: JOBEMA COR CEREJA

3 175,77

138. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA GIRATÓRIA SECRETÁRIA, COR CINZA. 1 86,80

139. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA TIPO GERENCIAL GIRATÓRIA, C/APÓIA BRAÇOS, 1 125,86

140. Inservível (Irrecuperável) Geral CADEIRA TIPO SUB-GERENCIAL GIRATÓRIA, C/ APÓIA BRAÇOS, 9 86,80

141. Inservível (Irrecuperável) Geral CAFETEIRA ELÉTRICA, CAPACIDADE P/ 24XÍCARAS DE 50ML OU 12 DE 100ML. 2 54,25

142. Inservível (Irrecuperável) Geral CALCULADORA COM DISPLAY DE 12 DÍGITOS, IMPRESSÃO EM 02 CORES, 2 52,08

143. Inservível (Irrecuperável) Geral CALCULADORA PRINT COLOR, MOD.: 1750 PIII. MARCA: SHARP. 2 65,10

144. Inservível (Irrecuperável) Geral CAMA P/ SOLTEIRO, DE MADEIRA, ENCERADA, MED. 1,88M DE COM- 1 241,84

145. Inservível (Irrecuperável) Geral CÂMERA IP, COM SERVIDOR WEB EMBUTIDO. 2 56,00

146. Inservível (Irrecuperável) Geral CENTRAL DE AR, CAPACIDADE DE 36.000 BTU`S. 1 976,50

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147. Inservível (Irrecuperável) Geral CENTRAL TELEFÔNICA DIGITAL, MARCA/MOD.: LEUCOTRON/ISION IP. 1 19.638,5

0

148. Inservível (Irrecuperável) Geral CHAVEADOR TREND KVM, 8 PORTAS, T/V/M 1 64,00

149. Inservível (Irrecuperável) Geral COLETOR DE DADOS PORTÁTIL. MOD.:SPT-1550. 1 42,00

150. Inservível (Irrecuperável) Geral CONDICIONADOR DE AR DE 7.500 BTUS 110V, SPRINGER. 1 533,80

151. Inservível (Irrecuperável) Geral CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT. MARCA/MOD.: ELGN/30000BTU`S. 1 1.966,52

152. Inservível (Irrecuperável) Geral ESTABILIZADOR DE TENSÃO COM POTÊNCIA MÁXIMA DE SAÍDA (VA) 1 9,46

153. Inservível (Irrecuperável) Geral EVAPORADORA PISO/TETO. MARCA/MOD.: /24000BTU`S MODERNITÁ. 1 651,00

154. Inservível (Irrecuperável) Geral FILTRO P/ ÁGUA. 1 48,52

155. Inservível (Irrecuperável) Geral FORNO MICROONDAS CAP 27L 110 VOTS,MARCA BRASTEMP 2 81,07

156. Inservível (Irrecuperável) Geral FORNO MICROONDAS CAP 27L 110 VOTS,MARCA BRASTEMP 1 459,97

157. Inservível (Irrecuperável) GeralFRAGMENTADORA DE PAPEL, MARCA/MOD.: ROTO MACHINE/S400, 3,8MM.

1 488,25

158. Inservível (Irrecuperável) Geral GUARDA-ROUPA P/ CASAL, 04 GAVETAS, 04 PORTAS MED. 2,40M DE 1 1.598,64

159. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA JATO DE TINTA . MARCA: HP DESKJET. MODELO:5650 1 14,40

160. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA LASER COLOR. MARCAMOD.: HP/M551DN 1 150,00

161. Inservível (Irrecuperável) GeralIMPRESSORA TÉRMICA DE ALTA VELOCIDADE. MARCA/MOD. BROTHER/QL700

2 257,38

162. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA TÉRMICA DE ETIQUETAS MARCA/MOD.: BROTHER/ QLS 570 1 36,00

163. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA TÉRMICA MARCA/MOD.: BROTHER/QL-570 5 46,87

164. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA TÉRMICA. MARCA/MOD.: BROTHER 1 472,55

165. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORA TÉRMICA. MARCA/MOD.: BROTHER/QL7OO 1 692,83

166. Inservível (Irrecuperável) Geral IMPRESSORAS TERMICASM MARCA/MOD.: BROTHER 1 565,70

167. Inservível (Irrecuperável) Geral KIT CONDENSADORA P/ SPLIT DE 12.000BTU´S 220V 1 368,90

168. Inservível (Irrecuperável) Geral KIT CONDENSADORA P/ SPLIT DE 18.000BTU´S 220V 1 455,70

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169. Inservível (Irrecuperável) Geral KIT CONDENSADORA P/ SPLIT DE 24.000BTU´S 220V 1 520,8

170. Inservível (Irrecuperável) GeralLEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS S/N 1620000600. MARCA/MOD.: BARCODETECH/BT 900

2 188,60

171. Inservível (Irrecuperável) Geral LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS, MARCA/MOD.: BEMATECH/BR 310 5 8,00

172. Inservível (Irrecuperável) Geral LIXEIRA EM "MDF" MEDINDO 250X420X250MM. 1 47,74

173. Inservível (Irrecuperável) Geral MÁQUINA FOTOCOPIADORA - MARCA: SHARP, MODELO: AL-1041, DIGI 1 585,90

174. Inservível (Irrecuperável) Geral MÁQUINA FOTOCOPIADORA, MODELO XC45 SÉRIE E8T911818 - XEROX 1 520,80

175. Inservível (Irrecuperável) Geral MESA EXECUT. EM MADEIRA DE LEI (CEDRO) ENCERADO,NAS MED.1,40 1 94,09

176. Inservível (Irrecuperável) Geral MESA EXECUTIVA EM MADEIRA MACIÇA, MED. 2,20X0,80X0,75, COM T 1 81,07

177. Inservível (Irrecuperável) Geral MESA P/ IMPRESSORA,ESTRUTURA EM AÇO E TAMPA DE MADEIRA REVES 1 30,84

178. Inservível (Irrecuperável) Geral MESA P/IMPRESSORA,ESTRUTURA DE AÇO, REVESTIDA EM FÓRMICA 1 41,84

179. Inservível (Irrecuperável) Geral MESA PARA IMPRESSORA, ESTRUTURA EM AÇO E TAMPO DE MADEIRA RE 1 51,60

180. Inservível (Irrecuperável) Geral MESA PARA MICROCOMPUTADOR, MOD.: MR 210, COR: BRANCO. 1 26,04

181. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR DESKTOP, MARCA/MOD.: LENOVO/TCM55E9932C74. 1 50,00

182. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM IV, 2,8GHZ, 256MB DDR 400, 1 60,00

183. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM IV, 3.0GHZ 1 64,00

184. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM IV, 3.0GHZ 1 80,00

185. Inservível (Irrecuperável) Geral MICROCOMPUTADOR ITAUTEC, MOD. INFOWAY ST 4262, PROC INTEL Q9550 10 170,20

186. Inservível (Irrecuperável) Geral NO BREAK DE 01 KVA COM 2 BATERIAS PROC. 249/96 1 61,54

187. Inservível (Irrecuperável) Geral NOBREAK ESTABILIZADO POTÊNCIA 1 KVA, MARCA SMS 25 42,01

188. Inservível (Irrecuperável) Geral PURIFICADOR DE ÁGUA, MARCA:EUROPA, MOD.:PALLADIUM HF, 1 130,20

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189. Inservível (Irrecuperável) Geral REFRIGERADOR COM CAPACIDADE PARA120 LITROS, NA COR BRANCA - 1 370,04

190. Inservível (Irrecuperável) Geral ROÇADEIRA 4 TEMPOS GASOLINA. MARCA/MOD.: HONDA/UMK435 1 973,25

191. Inservível (Irrecuperável) Geral SCANNER CCD P/ CÓDIGO DE BARRAS,CCD DE 2048 1 8,40

192. Inservível (Irrecuperável) Geral SCANNER DE MESA. MARCA/MOD.: FUJITSU/SNAP S1500. 1 155,00

193. Inservível (Irrecuperável) Geral SCANNNER. MARCA/MOD.: KODAK/12400L 1 1.467,80

194. Inservível (Irrecuperável) Geral SUPORTE P/ TECLADO RETRÁTIL. 2 56,42

195. Inservível (Irrecuperável) Geral SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000. MARCA/MOD.: TRENDNET/ TEG 240 WS. 2 68,00

196. Inservível (Irrecuperável) Geral SWITCH 24 PORTAS. 1 96,00

197. Inservível (Irrecuperável) Geral SWITCH GERENCIÁVEL 24 PORTAS, MARCA/MOD.: TRENDNET/TEG 240WS 2 64,00

198. Inservível (Irrecuperável) Geral TELEVISÃO, MARCA PHILCO, 14 POLEGADAS, COLORIDA COM CONTROLE 1 65,10

199. Inservível (Irrecuperável) Geral TELEVISOR EM CORES 29", DVD ACOPLADO. 2 217,00

200. Inservível (Irrecuperável) Geral VENTILADOR DE PAREDE, 40 CM. MARCA ARNO. 1 45,57

201. Inservível (Antieconômico) Consumo Cabeça de Impressão Preto Plotter 9 191,50

202. Inservível (Antieconômico) Consumo Cabo USB P/ Impressora 14 3,80

203. Inservível (Antieconômico) Consumo Caixa de Som Amplificada 2 15,00

204. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartão de Memória PRODUO 5 138,00

205. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/Lexmark X340 4 300,00

206. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Tinta HP 111 Amarelo 12 218,00

207. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Tinta HP 111 Cyan 13 203,00

208. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Tinta HP 111 Magenta 12 202,00

209. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Tinta HP 111 Preto 16 289,00

210. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Toner P/ HP3600 Amarelo 14 318,00

211. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Toner P/ HP3600 Preto 17 279,00

212. Inservível (Antieconômico) Cartucho de Toner P/ HP3600 Cyan 14 393,00

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Consumo

213. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Toner P/ HP3600 Magenta 14 328,00

214. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Toner P/ Brother 8 65,00

215. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Toner P/ HP2055 DN 20 65,00

216. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho de Toner P/ HP 15A 2 28,00

217. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/Copiadora Lexmark 4 477,08

218. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/ HP 5650 Color 5 26,00

219. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/ HP 5650 Preto 7 13,00

220. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/ HP 6540 Color 97 2 125,00

221. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/ HP 6540 Color 96 7 90,00

222. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/ Plotter Cor Cyan 3 4,90

223. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/ Plotter Cor Yellow 4 4,90

224. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho Toner Sharp AL 1041 29 243,93

225. Inservível (Antieconômico) Consumo Cartucho P/Plotter Cor Magenta 5 4,90

226. Inservível (Antieconômico) Consumo Cooler 22 23,22

227. Inservível (Antieconômico) Consumo Gravador P/DVD 14 58,00

228. Inservível (Antieconômico) Consumo Memória 512Mb DDR 12 75,00

229. Inservível (Antieconômico) Consumo Placa de Som 64 notas WAVE-TAB 6 50,00

230. Inservível (Antieconômico) Consumo Placa de Vídeo PCI 17 148,50

231. Inservível (Antieconômico) Consumo Placa PCI USB 5 65,00

232. Inservível (Antieconômico) Consumo Processador Intel 7 221,00

233. Inservível (Antieconômico) Consumo Refil de Toner Sharp AL 1340 2 46,66

234. Inservível (Antieconômico) Consumo Refil Toner P/Copiadora XC45 5 63,00

235. Inservível (Antieconômico) Revelador P/Copiadora XC45 3 90,00

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Consumo

236. Inservível (Irrecuperável) Geral Condensador - SPRINGER/12.000 BTU`S 12 0,00

237. Inservível (Irrecuperável) Geral Condensador – SPRINGER/18.000 BTU`S 17 0,00

238. Inservível (Irrecuperável) Geral Condensador – SPRINGER/30.000 BTU`S 4 0,00

239. Inservível (Irrecuperável) Geral Condensador – SPRINGER/36000 BTU`S 1 0,00

240. Inservível (Irrecuperável) Geral Evaporador - SPRINGER/12.000 BTU`S 14 0,00

241. Inservível (Irrecuperável) Geral Evaporador - SPRINGER/18.000 BTU`S 17 0,00

242. Inservível (Irrecuperável) Geral Evaporador - SPRINGER/30.000 BTU`S 3 0,00

ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO

Exma. Senhora Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima – MPRR, a/o(Órgão/Instituição) _______________________________________, UG/CNPJ___________________,localizado(a) no endereço ________________________________________, e-mail______________________________, telefone de contato (__) ______-_______, com ________ de tempode certificação, representado(a) neste ato pelo(a) Sr.(a) ________________________________, CPF____________________, matrícula Nº ____________(se houver), nos termos do Edital de Doação nº001/2019/MPRR; Lei 8.666/1993; Decreto 9.373, de maio de 2018 e a Resolução CPJ nº 003, de 31 dejulho de 2014, publicada no DJE de 05 de agosto de 2014, vem solicitar a Vossa Excelência a doação dosbens constantes do lote único, do anexo I do presente Edital, a seguir descritos:

Nº DO ITEM CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE

Neste ensejo, indico o(a) Sr.(a) _________________________________,__________(cargo), CPF nº_________________, telefone (__)_______-_________ para, em nome deste requerente, receber os bensno local em que se encontram, em horário a combinar.

Atenciosamente,Boa Vista – RR, ___/___/_______.

_______________________________________Assinatura e Carimbo

DOCUMENTOS ANEXOS:Listar

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE DOAÇÃO

MINUTA DO CONTRATO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO COESTADO DE RORAIMA – MPRR, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, e [nome da pessoajurídica de direito privado ou do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ouMunicipal].

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA — MPRR, por intermédio da Procuradoria-Geral deJustiça, inscrita no CNPJ nº 84.012.533/0001-83, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 710, Bairro SãoPedro, doravante denominado DOADOR, representado legalmente pelo Procurador-Geral de Justiça [nomedo titular ou do respectivo representante legal], [qualificação jurídica do titular ou do respectivorepresentante legal: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço dodomicílio], e de outro lado, o [nome da pessoa jurídica de direito privado ou do órgão da AdministraçãoPública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal], inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ______, comsede em ______, doravante denominado DONATÁRIO, neste ato representado pelo [cargo] [nome do titularou do respectivo representante legal], [qualificação jurídica do titular ou do respectivo representante legal:nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço do domicílio], consoante oprocesso administrativo nº ______, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presenteCONTRATO DE DOAÇÃO, que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993,Decreto 9.373, de maio de 2018 e a Resolução CPJ nº 003, de 31 de julho de 2014, publicada no DJE de 05de agosto de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. 1 Constitui(em) objeto(s) do presente Contrato de Doação o(s) bem(ns) móvel(eis) abaixo

especificado(s):

Nº DO ITEM CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE Valor Contábil

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

2.1 O presente termo de doação será publicado, mediante extrato, em veículo oficial, no primeiro diasubsequente a sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1 Além das obrigações e responsabilidades estabelecidas no Edital nº 001/2019, publicado em _/_/_, no____, são obrigações e responsabilidades das partes o que segue.

3.2 DO DOADOR:

a. Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presentecontrato ou de Termo de Entrega e Recebimento;

b. Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado;c. O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou

qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

3.3 DO DONATÁRIO:

a. Receber o bem doado, mediante assinatura do contrato ou Termo de Entrega e Recebimento;

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b. Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do bem doado junto ao órgãocompetente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação;

c. Entregar ao Departamento Administrativo do MPRR, no prazo de 60 dias contados do recebimento,os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações previstas na alíneaanterior;

d. Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nashipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

e. Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelobom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;

f. Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus eobrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderãoser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.

CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGAÇÃO, DA INDENIZAÇÃO, DAS PENALIDADES, DA REVERSÃO EDO DISTRATO

4.1 O descumprimento deste Contrato de Doação acarretará a revogação da doação, nos termos do art.555 do Código Civil, devendo o DONATÁRIO devolver o(s) bem(ns) doado(s), arcando com os custos dadevolução, e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o(s) bem(s), no prazo de 10 dias, contados dacomunicação efetuada pelo DOADOR.4.2. Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento dasobrigações assumidas pelo DONATÁRIO, o(s) bem(ns) reverterá(ão) ao patrimônio do DOADOR, semqualquer direito a indenização ao DONATÁRIO e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial oujudicial.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1 Fica eleito o foro de Boa Vista, Estado de Roraima, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriundadireta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma,obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

Boa Vista -RR, __ de _________ de ___.

DOADOR [nome do titular do cargo do MPRR]

DONATÁRIO [nome do titular do cargo da pessoa jurídica de direito privado ou do órgão da AdministraçãoPública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou do respectivo representante legal]Testemunhas

1. Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________Nome: ______________________________________________________

2. Ass. _____________________________ CPF/MF: ___________________Nome: ______________________________________________________

Documento assinado eletronicamente por REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 18/02/2019, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040145 e o código CRC C4B71734.

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DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 217- DG, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento do servidor JÓSIMO BASILIO HART, Assessor Administrativo, em face dodeslocamento do município de Bonfim-RR, para o município de Boa Vista-RR, no dia 20FEV19, compernoite, para conduzir Promotor de Justiça para participar de reunião na sede MPRR. Processo SEI Nº19.26.1000000.0002147/2019-09.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 19/02/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040316 e o código CRC A0AFA446.

PORTARIA Nº 218- DG, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento da servidora MFRANCISCA DE ASSIS SIMÕES CARVALHO, Assessor Técnico,em face do deslocamento para o município de Bonfim-RR, no dia 21FEV19, sem pernoite, para Fazer orecebimento dos serviços realizados pela empresa notificada (H.M. Silva), através do processoSEI 19.26.1000000.0000758/2019-12, na Promotoria de Justiça de Bonfim/RR, os quais estão asseguradospela garantia da obra no processo nº 777/2016 - DA. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002140/2019-89.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 19/02/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040332 e o código CRC 8FF12DAA.

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PORTARIA Nº 219- DG, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Autorizar o afastamento dos servidores JAMES BATISTA CAMELO, Assessor Administrativo/Oficial deDiligência “Ad Hoc”, e JOEL BATALHA MADURO, Oficial de Diligência/Chefe de Seção, em face dodeslocamento para o município de Caracaraí-RR, no dia 19FEV19, sem pernoite, para cumprir OMD001/02/19-PJEPCECM, no sentido de dar continuidade a diligencia que teve inicio na sexta 15/02/19, ondese faz necessaria a contrafé, dos demandados, haja visto que no dia da diligencia os mesmos nao estavampresentes só retornando aquela cidade no dia 18/02/19. Processo SEI Nº 19.26.1000000.0002143/2019-12.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 19/02/2019, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040350 e o código CRC 7B3DF2EF.

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2017 – PROCESSO SEI Nº19.26.1000000.0000721/2019-86

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2017, oriundo doProcesso Administrativo nº 197/2017- DA.OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes em 13/03/2017.CONTRATADA: CORUJA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.°13.271.696/0001-32VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de 13.03.2019 a 12.03.2020.VALOR: O valor do presente termo aditivo perfaz a importância de R$ R$ 172.527,67 (cento e setenta edois mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).DATA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 18 de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ZILMAR MAGALHAES MOTA, Diretor(a) de Departamento, em 19/02/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0040434 e o código CRC 7F223159.

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICOPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

PORTARIA DE CONVERSÃOIC 017/2018/PDPP/MP/RR

O Dr. Carlos Alberto Melotto, R/P 3ª Titularidade da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público daComarca de Boa Vista/RR no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituiçãoda República; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 - LeiOrgânica do Ministério Público do Estado de Roraima, DETERMINA a conversão do PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO n°. 017/2018/PDPP/MP/RR, em INQUÉRITO CIVIL, instaurado para apurar eventuaisirregularidades na execução de serviços de manutenção realizados pela Empresa DR-7 Construções,a qual foi contratada pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED para realizar reformana Escola Estadual Carlos Natalino.

Boa Vista-RR, 14 de fevereiro de 2019.

CARLOS ALBERTO MELOTTOPromotor de JustiçaR/P 3ª Titularidade

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARACARAÍPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARACARAÍ

PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP Nº 011/2018 em IC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, por meio do Promotor de Justiça signatário,designado para atuar na Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí/RR, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 8º, §1º, da Lei 7.347/85e art. 33, inciso I, da LCE n° 003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima),CONSIDERANDO o vencimento do prazo do Procedimento Preparatório nº 010/2018, nos termos do art. 23da Resolução CPJ nº 004/2016;CONSIDERANDO que o material probatório colhido até o presente momento não fornece subsídios aptos àpropositura de ação civil pública ou que justifiquem seu arquivamento; eCONSIDERANDO, ainda, que restam diligências a serem realizadas no interesse da investigação;DETERMINA A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 011/2018 EM INQUÉRITOCIVIL, visando averiguar o motivo de ter sido negado ao sr. Edivanildo de Souza Paulino o direito dematrícula na Escola Estadual Padre Calleri.Assim, objetivando a continuação da investigação, RESOLVO:a) Para atuar no feito na qualidade de secretários dos trabalhos ficam designadas os servidores atuantes naPromotoria de Caracaraí;b) Autuar e registrar o presente IC em livro correspondente, mantendo-se a numeração do “PP” originário;c) Determinar a remessa de cópia da presente portaria à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para finsde registro;d) Enviar extrato da presente portaria para veiculação no DJE;e) Realizar Diligências para constatar se foi realizada a matrícula de Edivanildo de Souza Paulino;f) Atendidos todos os pontos, venham os autos conclusos.

Caracaraí/RR, 19 de fevereiro de 2019.

RAPHAEL TALLES PEREIRARAPHAEL TALLES PEREIRAPromotor de Justiça Substituto

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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

Expediente de 19/02/2019

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2019

O Defensor Público-Geral, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 18, VII, da LeiComplementar nº 164/2010, e artigo 10, do Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado de Roraima,convoca os senhores membros do Conselho Superior para a 141ª (centésima quadragésimaprimeira) reunião extraordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2019, às 15h, no Gabinete doDefensor-Geral na sede da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com a seguinte pauta: Posse dos novos membros eleitos para compor o Conselho Superior da DPE/RR, biênio 2019/2020;

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZPresidente do Conselho Superior

Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, DefensorPúblico Geral, em 19/02/2019, às 11:40, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0098222 e o código CRC AAA3DC2F.

PORTARIA Nº 400/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 5921, evento 0097514, Teor do Processo SEI nº 000758/2019;

RESOLVE:

I - Autorizar o deslocamento do Subdefensor Público-Geral Dr. OLENO INÁCIO DE MATOS e doServidores Públicos RICARDO NATTRODT DE MAGALHÃES e EUNICE ALMEIDA EVANGELISTA, paraviajarem ao municípios de Mucajaí/RR e Caracaraí/RR, no dia 21 de fevereiro do corrente ano, para tratarde assuntos institucionais naquela localidade, com ônus.II - Autorizar o descolamento do Servidor, PETTERSHON COSTA PEREIRA DE SÁ, motorista lotado nestaDPE/RR, para viajar ao municípios de Mucajaí/RR e Caracaraí/RR, no dia 21 de fevereiro do corrente ano, afim de transportar o Subdefensor Público-Geral e os Servidores Públicos acima designados, com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 18 de fevereiro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, DefensorPúblico Geral, em 18/02/2019, às 09:52, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite http://sei.rr.def.br/autenticidade, informando o código verificador 0097549 e o códigoCRC 11253B47.

PORTARIA Nº 407/2019/CG-CG/CG/DPG

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O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais eregulamentares;CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 124, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010, compete aoCorregedor–Geral da Instituição realizar Correição Ordinária Anual nas Defensorias Públicas do Interior ena Defensoria Pública da Capital;CONSIDERANDO que o ato correicional visa verificar a regularidade do serviço, a eficiência e apontualidade dos membros da Defensoria Pública do Estado, no exercício de suas funções, bem como ocumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública-Geral e da CorregedoriaGeral;CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 123, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010, compete aoCorregedor–Geral da Instituição realizar inspeção, em caráter informal, será feita trimestralmente asDefensorias Públicas do Interior e Defensoria Pública da Capital, para acompanhar a situação funcional dosDefensores Públicos do Estado;

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria nº 163/2019/CG-CG/CG/DPG, de 18 de Janeiro de 2019, que instaurava ocalendário de correições ordinárias e inspeções do exercício 2019, a serem realizadas conforme abaixo:Art. 1° Instaurar a Correição Ordinária e Inspeções do exercício 2019;1º TrimestreNÚCLEO DATABonfim 11/03/2019Alto Alegre 12/03/2019São Luiz do AnauáRorainópolisCaracaraíMucajaí

13/03/2019a15/03/2019

Pacaraima

18/03/2019a19/03/2019

Capital 20 a 22/03/2019

2º TrimestreNÚCLEO DATABonfim 24/06/2019Alto Alegre 25/06/2019São Luiz do AnauáRorainópolisCaracaraíMucajaí

26/06/2019a28/06/2019

Pacaraima

01/07/2019a02/07/2019

Capital 03 a 05/07/2019

3º TrimestreNÚCLEO DATABonfim 16/09/2019Alto Alegre 17/09/2019São Luiz do AnauáRorainópolisCaracaraíMucajaí

18/09/2019a20/09/201923/09/2019

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Pacaraima a24/09/2019

Capital 25 a 27/09/2019

4º TrimestreNÚCLEO DATASão Luiz do AnauáRorainópolisCaracaraíMucajaí

11/12/2019a13/12/2019

Pacaraima

16/12/2019a17/12/2019

Alto Alegre 18/12/2019Bonfim 19/12/2019Capital 06 a 10/12/2019Art. 2° Designar o Corregedor Geral Dr. Natanael de Lima Ferreira, o Defensor Público Dr. FranciscoFrancelino de Souza, Corregedor Adjunto, como auxiliar da Corregedoria Geral, e a servidora NájaraBarroso Briglia de Oliveira como secretária nos trabalhos correicionais instaurados, e o servidor RoniRoberto da Silva Figueiredo, como motorista.Art. 3º Estabelecer que a Correição Ordinária e Inspeções ora instauradas não interrompem nemsuspendem o regular desenvolvimento das atividades dos respectivos Órgãos.Art. 4° Cientifiquem-se do teor deste ato o Defensor Público-Geral, os Defensores Públicos correicionados,o Poder Judiciário e o Ministério Público Estadual.Art. 5° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.

NATANAEL DE LIMA FERREIRACorregedor-Geral

Em 18 de fevereiro de 2019.Documento assinado eletronicamente por NATANAEL DE LIMA FERREIRA, CorregedorGeral, em 18/02/2019, às 12:43, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamentono art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0097852 e o código CRC 7B6D08BA.

PORTARIA Nº 414/2019/CG-CG/CG/DPG

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais eregulamentares;CONSIDERANDO que, portaria nº 407/2019/CG-CG/CG/DPG tornou sem efeito calendário de CorreiçãoOrdinária e Inspeções anterior;CONSIDERANDO que o ato da inspeção visa verificar a regularidade do serviço, a eficiência e apontualidade dos membros da Defensoria Pública do Estado, no exercício de suas funções, bem como ocumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública-Geral e da CorregedoriaGeral;CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 123, da Lei Complementar Estadual nº 164/2010, compete aoCorregedor–Geral da Instituição realizar inspeção, em caráter informal, será feita trimestralmente asDefensorias Públicas do Interior e Defensoria Pública da Capital, para acompanhar a situação funcional dosDefensores Públicos do Estado;

RESOLVE:

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Art. 1° Instaurar a Inspeção do primeiro trimestre exercício 2019, a serem realizadas conforme calendárioabaixo:1º TrimestreNÚCLEO DATABonfim 11/03/2019Alto Alegre 12/03/2019São Luiz doAnauáRorainópolisCaracaraíMucajaí

13/03/2019a15/03/2019

Pacaraima18/03/2019a19/03/2019

Capital 20 a22/03/2019

Art. 2° Designar o Corregedor Geral Dr. Natanael de Lima Ferreira, as servidoras Nájara Barroso Briglia deOliveira e Kimberly de Oliveira Pedrosa como secretárias nos trabalhos correicionais instaurados, e oservidor Roni Roberto da Silva Figueiredo, como motorista.Art. 3º Estabelecer que a Inspeção ora instaurada não interrompa nem suspenda o regular desenvolvimentodas atividades dos respectivos Órgãos.Art. 4° Cientifiquem-se do teor deste ato o Defensor Público-Geral, os Defensores Públicos inspecionados, oPoder Judiciário e o Ministério Público Estadual.Art. 5° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.

NATANAEL DE LIMA FERREIRACorregedor-Geral

Em 19 de fevereiro de 2019.Documento assinado eletronicamente por NATANAEL DE LIMA FERREIRA, CorregedorGeral, em 19/02/2019, às 08:58, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamentono art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1°de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0098099 e o código CRC AC395B20.

PORTARIA Nº 415/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 6310, evento 0098193, Teor do processo SEI nº 000798/2019;

RESOLVE:

Designar a Defensora Pública, Drª EMIRA LATIFE LAGO SALOMÃO REIS, para, excepcionalmente, atuarna defesa dos interesses do assistido G. S. R., nos autos do Processo nº 0800877-46.2018.8.23.0005, daComarca de Alto Alegre/RR.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 19 de fevereiro de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, DefensorPúblico Geral, em 19/02/2019, às 11:41, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, comfundamento no art. 6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPGnº 877, de 1° de setembro de 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0098379 e o código CRC 1577DAA3.

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TABELIONATO DO 2º OFÍCIO

Expediente de 18/02/2019

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar ADÃO MAXIMO DA PAZ e FLORCILENE DE JESUS FRAZÃO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Funileiro, com 49 anos de idade, natural de Lago da Pedra-MA, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de um mil e novecentos e setenta, domiciliado na Rua Zuldimar Saraiva Pinho, n° 1152, União, Boa Vista-RR, filho de MANOEL RIBEIRO DA PAZ e ADELAIDE MAXIMO DA PAZ. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, merendeira, com 45 anos de idade, natural de Viana-MA, ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e setenta e quatro, residente e domiciliada na Rua Zuldimar Saraiva Pinho, n° 1152, União, Boa Vista-RR, filha de ANTONIA EDUARDA FRAZÃO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 13 de fevereiro de 2019.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar ALDIRLAN COSTA DOS SANTOS e MICHELLE SOBREIRA GOMES, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileiro, solteiro, Motorista, com 31 anos de idade, natural de Nhamundá-AM, aos seis dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e oitenta e sete, domiciliado na Av. Cidade Jardim, n°396, Bairro Jardim Tropical, Boa Vista-RR, filho de NICOLAU FONSECA DOS SANTOS e ODINEIA MARIA COSTA DOS SANTOS. Que ela é: brasileiro, solteira, Chefe de Gabinete, com 31 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de um mil e novecentos e oitenta e sete, residente e domiciliada na Av. Cidade Jardim, n°396, Bairro Jardim Tropical, Boa Vista-RR, filha de WALMIR DA SILVA GOMES e SEBASTIANA ROZIRES PEREIRA SOBREIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 13 de fevereiro de 2019.

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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar MARLON DE ALMEIDA FORTUNATO MONTEIRO e JAQUELINE ANDRADE MARIANO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileiro, solteiro, Refrigeração Automotivo, com 24 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de um mil e novecentos e noventa e cinco, domiciliado na Rua Mauro Campelo, nº 435, Bairro Joquei Clube, Boa Vista-RR, filho de SEBASTIÃO FORTUNATO MONTEIRO CÁTIA MARIA DE ALMEIDA NÓBREGA. Que ela é: brasileiro, solteira, Técnica de Enfermagem, com 25 anos de idade, natural de Paraibano-MA, aos oito dias do mês de novembro do ano de um mil e novecentos e noventa e três, residente e domiciliada na Rua Mauro Campelo, nº 435, Bairro Jóquei Clube, Boa Vista-RR, filha de JOÃO MARIANO NETO e MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE MARIANO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 13 de fevereiro de 2019.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar JAIME DA SILVA MOTTA NETO e ELIZINETE LIONARDO RODRIGUES, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Contador, com 38 anos de idade, natural de Macapá-AP, aos dez dias do mês de março do ano de um mil e novecentos e oitenta, domiciliado na Rua São Camilo, n° 924, Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filho de JANNE MARI MALCHER MOTTA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Autônoma, com 41 anos de idade, natural de Altônia-PR, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de um mil e novecentos e setenta e sete, residente e domiciliada na Rua São Camilo, n° 924, Cinturão Verde, Boa Vista-RR, filha de JOÃO BATISTA RODRIGUES e DELICIA LIONARDO RODRIGUES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 13 de fevereiro de 2019.

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EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem-se casar ANDERSON RODRIGUES DA SILVA e LUCIANE GOMES TRAJANO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Açougueiro, com 27 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos quatro dias do mês de julho do ano de um mil e novecentos e noventa e um, domiciliado na Av. dos Imigrantes, n° 51, Asa Branca, Boa Vista-RR, filho de NILSON ABREU DA SILVA e MARIA EDINALVA RODRIGUES DA SILVA. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Professora, com 24 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e noventa e quatro, residente e domiciliada na Av Emancipação, ne 883, Nova Jerusalém, Mucajaí-RR, filha de EMERSON TRAJANO e MARIA RAIMUNDA GOMES COSTA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 14 de fevereiro de 2019.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar ANTONIO CARLOS FARIAS e TEREZA CRISTINA OLIVEIRA SIQUEIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, divorciado, Motorista, com 47 anos de idade, natural de Bom Jardim-MA, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e setenta e dois, domiciliado na Rua Cidade Cascavel, n° 1522, Equatorial, Boa Vista-RR, filho de GERALDO JOSÉ FILHO e ANTONIA JOSÉ FARIAS ROSA. Que ela é: é de nacionalidade brasileira, divorciada, doméstica, com 41 anos de idade, natural de Fortaleza-CE, aos nove dias do mês de junho do ano de um mil e novecentos e setenta e sete, residente e domiciliada na Rua Cidade Cascavel, n° 1522, Equatorial, Boa Vista-RR, filha de JOÃO BATISTA DUARTE SIQUEIRA e MARIA IVONETE DE OLIVEIRA SIQUEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2019.

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EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar WESLEY CRISTIANO SILVA DE OLIVEIRA e ZADIA LAZARA SANCHEZ PICO, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III, IV e V, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileiro, solteiro, Recepcionista, com 29 anos de idade, natural de Mucajaí-RR, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de um mil e novecentos e oitenta e nove, domiciliado na Rua Belo Horizonte, n°454, Bairro Nova Cidade, Boa Vista-RR, filho de ABDIAS BORGES DE OLIVEIRA e MARILÉIA OLIVEIRA DA SILVA. Que ela é: cubano, divorciada, Serviços Gerais, com 35 anos de idade, natural de Holgín-Cuba - ET, aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e oitenta e quatro, residente e domiciliada na Rua Cecilia Brasil, n°553, Bairro Centro, Boa Vista-RR, filha de JORGE SANCHEZ PEREZ e ZADIA PICO PARRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2019.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar WISNE RAÍ SOARES PEREIRA e ROSIANE DE ARAUJO OLIVEIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileira, solteiro, Estudante, com 23 anos de idade, natural de Pacaraima-RR, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de um mil e novecentos e noventa e cinco, domiciliado na Rua Maria Martins Vieira, n°1968, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filho de ANTONIO DE JESUS ROTH PEREIRA e QUEILA MARIA DA COSTA SOARES. Que ela é: brasileira, solteira, Assistente Social, com 24 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos dezenove dias do mês de julho do ano de um mil e novecentos e noventa e quatro, residente e domiciliada na Rua Dr. Luiz Brito Junior, n°667, Bairro Equatorial, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO DE OLIVEIRA e MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO OLIVEIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2019.

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EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar MIGUEL VITOR SIQUEIRA AMORIM e HELAINE MOURA DA SILVA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: brasileiro, solteiro, Fisioterapeuta, com 24 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de um mil e novecentos e noventa e cinco, domiciliado na Rua Francisco C. Andrade, n°1972, Bairro Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filho de ERASMO DE SIQUEIRA AMORIM e MARIA APARECIDA VITOR AMORIM. Que ela é: brasileiro, solteira, Agente de Aeroporto, com 24 anos de idade, natural de Pindaré –Mirim -MA, aos nove dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e noventa e quatro, residente e domiciliada na Rua Francisco C. Andrade, n°1972, Bairro Tancredo Neves, Boa Vista-RR, filha de RAIMUNDO BELINHA DA SILVA e MEIRE MOURA DA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2019.

EDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem-se casar GLÁDISTON LOPES ALVES e INÊS JAMILLY GOMES NOGUEIRA, para o que apresentarem os documentos exigidos pelo artigo 1.525 incisos I, III e IV, do Código Civil Brasileiro declaram: Que ele é: de nacionalidade brasileira, solteiro, Militar, com 21 anos de idade, natural de Augustinópolis-TO, aos três dias do mês de maio do ano de um mil e novecentos e noventa e sete, domiciliado na Av. Parimé Brasil, n° 349, Caranã, Boa Vista-RR, filho de JOSSIAN RODRIGUES ALVES e ANTONIA DE SOUSA LOPES. Que ela é: de nacionalidade brasileira, solteira, Estudante, com 17 anos de idade, natural de Boa Vista-RR, aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois, residente e domiciliada na Rua Canário, n° 581, São Bento, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ DIAS NOGUEIRA e JANAINA COSTA GOMES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser fixado em Cartório em local próprio, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Boa Vista-RR, 18 de fevereiro de 2019.

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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS DE MUCAJAÍ

TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO

Expediente de 19/02/2019

PROTESTO

Pelo presente edital, o CARTÓRIO NÁTHALIA LAGO – OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MUCAJAÍ-RR, localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 73, Centro em Mucajaí-RR, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 930 – Título: DMI/00047219 3 - Valor: R$ 395,76 Devedor: J A SALES ROCHA ME Credor: KOFEV E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Mucajaí-RR, 19 de fevereiro de 2019. (01 apontamento). Eu NATHÁLIA GABRIELLE LAGO DA SILVA, Tabeliã o fiz digitar e assino.

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