Bloqueio de Segurança Concrecon

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REGULAMENTO Data da Revisão: ___/___/___ Número: 0009 Data de Validação: ___/___/___ Folha: 1/13 Data para revalidação: ___/___/___ Título: Bloqueio de Segurança Área Emitente: SESMT Processo: SEGURANÇA DO TRABALHO Elaborador: Uibalçair Luiz Aprovador: Cargo do elaborador: Técnico em Segurança do Trabalho Cargo do aprovador: 1. PROPÓSITO Este programa refere-se ao controle de energia durante o uso e/ou a manutenção de máquinas e equipamentos quando o uso e/ou manutenção resultar na remoção da proteção ou outro dispositivo de segurança, expor o trabalhador à operação da máquina, ou expor o trabalhador a qualquer outro risco associado com o início inesperado da máquina ou equipamento. Este programa não se aplica a pequenos ajustes e/ou substituições de ferramentas que acontecem durante as operações normais, contanto que o trabalho seja feito usando-se medidas alternativas de proteção. 2. ABRANGÊNCIA Este programa se aplica a todas as Centrais de Concreto da CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA onde máquinas ou equipamentos são usados. 3. REFERÊNCIAS U.S. OSHA 29 CFR 1910.147 Controle de Risco de Energia U.S. OSHA Bloqueio/ Orientação Norma Regulamentadora n° 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Quando aplicável, use os padrões locais, códigos e regulamentos, caso estes sejam mais rigorosos que os citados neste programa. 4. DEFINIÇÕES Funcionário Afetado Todo o funcionário cujo trabalho requeira a operação ou uso de máquinas ou equipamentos sujeitos a bloqueios ou trabalhem em áreas onde os bloqueios são utilizados, devido a serviços ou manutenção. Funcionário Autorizado Todo o funcionário que bloqueia ou sinaliza máquinas ou equipamentos para serviço e/ou manutenção. Afastamento O afastamento de todas as pessoas, ferramentas e outros equipamentos da máquina, sistema ou equipamento antes de efetuar o teste do bloqueio. Terceiro Uma pessoa ou empresa que tenha sido contratada para executar serviços em diferentes níveis. Data Efetiva Datas em que o programa torna-se um documento oficial para a data efetiva para o local indica quando o programa tornou-se uma política para o local (significa que todos os funcionários devem trabalhar dentro dos conteúdos do programa). Energizado Conectado a uma fonte de energia ou conter energia residual ou armazenada. Dispositivo de Isolamento de Energia : Dispositivo mecânico que fisicamente evita a transmissão ou liberação de energia, incluindo, mas não limitado a: interruptor manual de circuito elétrico; disjuntor; interruptor manual, onde os condutores de um circuito podem ser desconectados de todas as fontes subterrâneas, e ainda, nenhum pólo pode ser operado

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Programa de segurança para bloqueio em maquinas e equipamentos durante a manutenção

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0009 Data de Validação: ___/___/___

Folha: 1/13 Data para revalidação:

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Título: Bloqueio de Segurança

Área Emitente: SESMT

Processo: SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborador: Uibalçair Luiz

Aprovador:

Cargo do elaborador: Técnico em Segurança do Trabalho Cargo do aprovador:

1. PROPÓSITO

Este programa refere-se ao controle de energia durante o uso e/ou a manutenção de máquinas e equipamentos quando o uso e/ou manutenção resultar na remoção da proteção ou outro dispositivo de segurança, expor o trabalhador à operação da máquina, ou expor o trabalhador a qualquer outro risco associado com o início inesperado da máquina ou equipamento.

Este programa não se aplica a pequenos ajustes e/ou substituições de ferramentas que acontecem durante as operações normais, contanto que o trabalho seja feito usando-se medidas alternativas de proteção.

2. ABRANGÊNCIA

Este programa se aplica a todas as Centrais de Concreto da CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA onde máquinas ou equipamentos são usados.

3. REFERÊNCIAS

U.S. OSHA 29 CFR 1910.147 Controle de Risco de Energia U.S. OSHA Bloqueio/ Orientação

Norma Regulamentadora n° 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Quando aplicável, use os padrões locais, códigos e regulamentos, caso estes sejam mais rigorosos que os citados neste programa.

4. DEFINIÇÕES

Funcionário Afetado – Todo o funcionário cujo trabalho requeira a operação ou uso de máquinas ou equipamentos sujeitos a bloqueios ou trabalhem em áreas onde os bloqueios são utilizados, devido a serviços ou manutenção. Funcionário Autorizado – Todo o funcionário que bloqueia ou sinaliza máquinas ou equipamentos para serviço e/ou manutenção. Afastamento – O afastamento de todas as pessoas, ferramentas e outros equipamentos da máquina, sistema ou equipamento antes de efetuar o teste do bloqueio. Terceiro – Uma pessoa ou empresa que tenha sido contratada para executar serviços em diferentes níveis. Data Efetiva – Datas em que o programa torna-se um documento oficial para a data efetiva para o local indica quando o programa tornou-se uma política para o local (significa que todos os funcionários devem trabalhar dentro dos conteúdos do programa). Energizado – Conectado a uma fonte de energia ou conter energia residual ou armazenada. Dispositivo de Isolamento de Energia: Dispositivo mecânico que fisicamente evita a transmissão ou liberação de energia, incluindo, mas não limitado a: interruptor manual de circuito elétrico; disjuntor; interruptor manual, onde os condutores de um circuito podem ser desconectados de todas as fontes subterrâneas, e ainda, nenhum pólo pode ser operado

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Folha: 2/13 Data para revalidação:

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independentemente; uma válvula de linha; e um dispositivo semelhante para bloquear ou isolar energia. Não são isoladores de energia os botões para ligar, interruptores e outros tipos de controles de circuito. Fonte de Energia: Toda a fonte elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, química, térmica, gravidade ou outras. Bloqueio de Grupo – Situação onde vários funcionários trabalharão em equipamento que envolve múltiplos bloqueios, fazendo com que cada funcionário coloque um bloqueio ou etiqueta em cada isolador de energia. Bloqueio – A colocação de um bloqueio em um isolador de energia, conforme um procedimento estabelecido, assegurando que o equipamento não poderá ser operado até que o bloqueio seja retirado. Dispositivo de Bloqueio – Um dispositivo, como um cadeado, do tipo combinado ou chave, para manter um isolador de energia em posição segura e evitar a energização de uma máquina ou equipamento. Operação Normal de Produção: A utilização de uma máquina ou equipamento para efetuar sua função pretendida. Outro Funcionário: O funcionário que não é identificado nas categorias “Autorizado” ou “Afetado” e que poderá trabalhar ou visitar áreas onde um equipamento poderá ser bloqueado. Ponto de Operação – O ponto da máquina onde o funcionário poderá ser puxado, pego, etc. e poderá resultar em uma lesão. Dono do Processo – O indivíduo ou grupo responsável pela criação, atualização e aprovação dos documentos que suportam este programa. Líder do Programa – Pessoa que tem a responsabilidade de assegurar que as exigências deste programa sejam cumpridas. Revisão – Número identificador das versões do programa. Serviço e/ou Manutenção – As atividades do local de trabalho como construção, instalação, ajustes, inspeção, alteração e manutenção e/ou serviço em máquinas ou equipamentos. Estas atividades incluem lubrificação, limpeza ou desentupimento de máquinas ou equipamentos, e fazer ajustes ou mudanças de ferramenta onde o funcionário pode estar exposto ao início ou reenergização inesperada do equipamento ou liberação de energia de risco. Preparação – Preparação da máquina ou equipamento para sua operação normal. Deve: Quando usado em um programa de segurança PHI, "deve" denota uma ação necessária. Deverá: Quando usado em um programa de segurança PHI, "deverá" denota uma ação recomendada. Energia Armazenada – Energia de risco que pode continuar a existir depois que o equipamento foi desligado e isolado. Por exemplo, energia contida em molas, capacitadores, gravidade, ar comprimido ou líquido, etc. Etiqueta – Colocação de uma etiqueta em um isolador de energia, de acordo com o procedimento, indicando que o isolador de energia e o equipamento não poderão entrar em operação até que a etiqueta seja retirada. Bloqueio de Segurança através de Etiqueta – Etiqueta presa ao bloqueio, de acordo com o procedimento, indicando que o bloqueio e o equipamento sendo controlado não poderão ser

operados até que a etiqueta seja retirada. A colocação da etiqueta no equipamento indica

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Folha: 3/13 Data para revalidação:

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Elaborador: Uibalçair Luiz

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que ninguém deve reenergizar o equipamento até esta seja removida pelo funcionário autorizado.

Verificação – O ato de testar a efetividade do bloqueio, tentando fazer a máquina, sistema ou equipamento entrar em operação.

5. PADRÕES DE DESEMPENHO E MEDIDAS

Para desenvolvimento futuro

6. RESPONSABILIDADES Gerência do Local

Designar um líder do programa. Implementar e seguir o programa, em todos os seus aspectos. Desenvolver maneiras de reforçar o comprometimento com este programa.

Os funcionários devem:

Seguir as exigências do Programa de Bloqueio de Segurança

Gestão de Segurança de Risco:

O time local e deve assegurar que todas as atualizações aos programas sejam disponibilizadas aos locais à medida que sejam realizadas as revisões ou novos programas sejam disponibilizados.

7. ETAPAS DE AÇÃO Exceções para bloqueio de segurança

Há 2 exceções primárias para o uso do bloqueio de segurança – exceções relacionadas a “pequenos ajustes” e a "equipamentos elétricos plugados”. Pequenos ajustes - há 3 critérios específicos que devem ser analisados para que a exceção seja aplicada. Pequenas mudanças e ajustes de ferramentas e outras pequenas atividades que acontecem durante operações de produção normais não exigem bloqueio de segurança. Caso acontecerem durante operações de produção normais, isto é, enquanto a máquina ou equipamento esteja executando sua função de produção planejada. É considerado um pequeno ajuste, rotineiro, repetitivo e integral ao uso do equipamento para produção. É considerado rotineiro quando é repetido regularmente como parte do processo de produção e deve ser essencial ao processo de produção. São utilizadas medidas alternativas que dão proteção efetiva. Exemplos de medidas alternativas que dão proteção efetiva ao invés dos bloqueios de segurança são: ferramentas especialmente planejadas, dispositivos remotos, proteções de interligações, sistemas de

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Folha: 4/13 Data para revalidação:

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Elaborador: Uibalçair Luiz

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início de operação com sinal sonoro, etc. Estas medidas alternativas devem permitir ao funcionário executar a tarefa com segurança sem estar exposto a uma energização inesperada do ponto de operação do equipamento, ou a liberação de energia armazenada.

Obs.: Se todos os 3 critérios de exceção não forem totalmente atingidos, então será exigido o uso do bloqueio de segurança.

Deve-se observar que o procedimento de bloqueio de segurança deve ser aplicado toda vez que seja solicitado que um funcionário remova ou ignore uma proteção de máquina, ou que coloque parte do seu corpo em uma área onde esteja exposto a energização ou ativação inesperada do equipamento. Nestas circunstâncias, o funcionário fazendo o serviço ou manutenção estaria sujeito a riscos que não são encontrados durante a operação normal.

Equipamentos elétricos plugados:

O trabalho em equipamento elétrico plugado não requer bloqueio de segurança, contanto que o equipamento ao ser desligado da fonte de energia evite o começo inesperado do equipamento e que a tomada esteja sob o controle exclusivo do funcionário autorizado, que executa o serviço ou trabalho de manutenção. O controle exclusivo significa que a tomada deve estar ao alcance do funcionário e de fácil visualização. Se o funcionário que está fazendo o serviço no equipamento tem que deixar a área e o equipamento ficar em uma condição insegura (por exemplo, remoção da proteção, etc.), então será exigido o bloqueio de segurança. Procedimento Escrito de Controle de Energia:

A unidade (Central de Concreto) deve desenvolver procedimentos escritos para controlar e eliminar energias de risco para todo equipamento que não se enquadra nas exceções de bloqueio de segurança e utilizar o procedimento para aquele equipamento. Todas as fontes de energia listadas no procedimento escrito devem ser identificadas. Além disso, cada fonte deve também ter sua grandeza identificada na etiqueta (por exemplo: “Ponto elétrico com bloqueio de segurança – 480 Volts”). Os procedimentos escritos estabelecerão as exigências mínimas para o bloqueio de segurança sempre que estiver sendo feito manutenção ou serviço naquela máquina/equipamento. Eles devem ser usados para assegurar que a máquina ou equipamento esteja parado, isolado de todas as fontes de energia potencialmente de risco, e bloqueados antes que os funcionários comecem a fazer qualquer serviço ou manutenção e uma energização inesperada recomeça das atividades da máquina/equipamento ou liberação de energia armazenada poderiam causar uma lesão. Os procedimentos escritos devem ser específicos para cada equipamento. Porém, se vários equipamentos têm fontes de energia semelhante (tipo e grandeza) e semelhantes procedimentos de desligamento, apenas um procedimento é suficiente.

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Elaborador: Uibalçair Luiz

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Os procedimentos escritos devem incluir as seguintes informações:

Como informar os funcionários afetados da área de que um serviço ou manutenção será feito em uma máquina ou equipamento e que este deve ser desligado e bloqueado para fazer o serviço ou manutenção.

Como conduzir procedimentos de desligamento normal do equipamento.

O tipo(s) e grandezas(s) das diferentes fontes de energia do equipamento e como desenergizar estas fontes de energia através do bloqueio de segurança.

Obs.: a Avaliação da Fonte de Energia poderá ser utilizada para identificar os tipos e grandezas da energia presente, mas o procedimento tem que incorporar estas informações.

Como e onde instalar bloqueios de segurança que manterão os isoladores de energia em posição “segura” ou “desligada”.

Obs.: Os isoladores de energia que podem ser bloqueados devem ser bloqueados, e cada funcionário autorizado que esteja trabalhando no equipamento deve anexar um cadeado e uma etiqueta pessoais para cada isolador de energia. Quando o isolador de energia não puder aceitar mais de um bloqueio de segurança, múltiplos bloqueios de segurança podem ser usados (por exemplo, bloqueio de segurança de múltiplos cadeados).

Como dissipar ou restringir qualquer energia armazenada, ou residual, do equipamento por métodos como aterramento, reposição, bloqueio, esgotamento, etc. para trazer o equipamento para um estado de energia zero.

Obs.: As energias armazenadas devem ser consideradas ao se criar procedimentos. Por exemplo: módulo de retorno do elevador de caneca, forças de gravidade nos elevadores do paletizador, e a liberação de gases comprimidos ou líquidos.

Como confirmar o bloqueio de segurança tentando operar a máquina ou equipamento com controles normais.

Como retornar todos os controles normais para a posição “desligada” ou "neutra”.

Declaração confirmando que o bloqueio de segurança está completo e com isso autorizar os funcionários a começar o trabalho na máquina.

Procedimento para restabelecer seguramente a energia na máquina, uma vez que o trabalho está completo.

Cada procedimento de controle de energia correspondente deve ser afixado na máquina e todos eles mantidos em um local separado (por exemplo, no escritório), em tempo integral. Cada unidade deve criar um índice de todos os procedimentos escritos de controle de energia na Lista dos Procedimentos de Controle de Energia.

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Elaborador: Uibalçair Luiz

Aprovador:

Cargo do elaborador: Técnico em Segurança do Trabalho Cargo do aprovador:

Exceções do Procedimento Escrito de Controle de Energia:

O equipamento que se enquadrar em TODOS os oito critérios seguintes não exigirá que seja desenvolvido um procedimento escrito de controle de energia, CONTUDO, o bloqueio de segurança ainda é exigido quando ocorrer serviço ou manutenção no equipamento. A máquina ou equipamento não tem potencial para armazenar energia ou deixar residual, ou re-acumular energia armazenada depois de desligada e que poderia colocar em risco os funcionários. A máquina ou equipamento tem uma fonte de energia única que pode ser prontamente identificada e isolada. O isolamento e desligamento desta fonte de energia desenergizará completamente e desligará a máquina ou equipamento. A máquina ou equipamento é isolado da fonte de energia e bloqueado durante o serviço ou manutenção. Um único bloqueio de segurança dará a condição de bloqueado. O bloqueio de segurança está sob o exclusivo controle do funcionário autorizado que está fazendo o serviço ou manutenção. O serviço ou manutenção não cria riscos para outros funcionários. A unidade, ao utilizar esta exceção, não teve nenhum acidente envolvendo a ativação ou reenergização inesperada de máquina ou equipamento durante o serviço ou manutenção. A unidade deve listar todo o equipamento que não exige um procedimento escrito de controle de energia na Lista de Exceção de Procedimentos de Controle de Energia.

Inspeções Periódicas do Procedimento de Controle de Energia:

A unidade (Central de Concreto) deve conduzir uma inspeção periódica de cada procedimento escrito de controle de energia pelo menos anualmente, para assegurar que o procedimento está adequado e sendo seguido. Um funcionário autorizado, diferente daquele(s) utilizando o procedimento sendo inspecionado, deve fazer a inspeção periódica. Obs.: São exigidos no mínimo 2 funcionários autorizados durante a inspeção periódica de cada procedimento escrito de controle de energia, um para fazer a inspeção e preencher o relatório e outro para utilizar o procedimento de controle de energia durante o bloqueio. O funcionário autorizado poderá realizar a inspeção no equipamento que ele normalmente opera, mas não poderá fazer sua auto-inspeção ao usar o procedimento de controle de energia.

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Folha: 7/13 Data para revalidação:

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Área Emitente: SESMT

Processo: SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborador: Uibalçair Luiz

Aprovador:

Cargo do elaborador: Técnico em Segurança do Trabalho Cargo do aprovador:

A inspeção periódica deve ser conduzida para corrigir quaisquer irregularidades ou uso inadequado que serão encontrados e identificar funcionários que terão que ser re-treinados em bloqueio de segurança. As deficiências encontradas devem ser corrigidas, o processo de controle de energia atualizado para refletir as mudanças e re-treinamento dado atualizado sobre o processo de controle de energia antes do bloqueio seguinte seja executado. A unidade deverá documentar estas inspeções periódicas no formulário de Inspeção do Procedimento de Controle de Energia e incluir a máquina ou equipamento onde o procedimento de controle de energia estava sendo utilizados, a data da inspeção, o(s) funcionário(s) incluído na inspeção e a pessoa que estava fazendo a inspeção. Dispositivos de Bloqueio de Segurança: As unidades (Central de Concreto) definirão os dispositivos que serão usados para bloqueio de segurança. Os cadeados e etiquetas devem ser padronizados em pelo menos um dos seguintes critérios: cor ou marca/estilo; e, adicionalmente, no caso de etiquetas, a impressão e formato devem ser padronizados.

Exemplos de métodos de padronização aceitável: Todos os bloqueios de tinta spray da mesma cor podem ter diferentes estilos e formas.

Compra de marca idêntica fechadura / style. Estas cores podem ser codificadas, se desejar.

Os bloqueios de segurança somente poderão ser usados para este propósito.

O cadeado e a etiqueta devem indicar a identidade do funcionário que os está usando.

Os dispositivos de bloqueio devem ser resistentes o suficiente para evitar sua remoção sem o uso excessivo de força ou técnicas não-usuais, como o uso de alicate ou outras ferramentas.

As etiquetas devem indicar os riscos se a máquina ou equipamento for energizado e deve incluir uma inscrição como, por exemplo, as seguintes: Não Ligar. Não Abrir. Não Fechar. Não Energizar. Não Operar. As etiquetas devem ser feitas e escritas de forma que não se deteriorem ou que a mensagem fique ilegível quando em exposição ao tempo ou em locais úmidos ou molhados. O funcionário deverá manter sempre as chaves do dispositivo de bloqueio sob o seu controle exclusivo e nunca deve dar a chave do cadeado usado em um equipamento para outra pessoa. A única exceção é o procedimento específico que trata da mudança de turno.

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Somente uma chave deve estar disponível para cada cadeado de bloqueio. Se os cadeados de bloqueios com mais de uma chave, a unidade deve determinar o local onde armazenar a chave duplicada ou descartar.

O funcionário nunca deve deixar a chave no cadeado enquanto estiver trabalhando no equipamento.

Obs.: Todo o isolador de energia instalado em equipamentos novos ou modificado deve ser capaz de aceitar um bloqueio de segurança.

Bloqueio de Segurança de Grupo

A unidade deve desenvolver procedimentos para os bloqueios de segurança de grupo. Os procedimentos devem incluir todas as exigências, como também o seguinte: Identificação de um funcionário autorizado responsável que tem a responsabilidade em colocar o bloqueio de grupo e como esta pessoa determinará a condição de exposição de membros individuais de grupos quanto ao bloqueio da máquina ou equipamento. Quando utilizar um bloqueio de grupo, cada funcionário autorizado deve anexar um cadeado e uma etiqueta pessoal ao bloqueio de grupo, que contenha as chaves dos cadeados dos pontos de eliminação de energia. Cada indivíduo trabalhando na máquina deve colocar um cadeado e uma etiqueta quando começar a trabalhar, e deve retirar quando parar de trabalhar na máquina ou equipamento.

Troca de Turno: A unidade (Central de Concreto) deverá desenvolver um processo para administrar a continuidade do procedimento de bloqueio quando o serviço ou manutenção no equipamento não estiver completo e houver a troca de pessoas ou turno e que requer que os bloqueios dos turnos anteriores sejam removidos do equipamento.

O processo de troca de turno deve conter os seguintes itens:

Como acontecerá a troca.

Como a informação da situação do serviço será comunicada para os trabalhadores do outro turno.

Como o equipamento permanecerá bloqueado quando o turno tiver terminado, mas o próximo turno ainda não começou.

Obs.: Durante a troca de turno, o bloqueio jamais poderá ser retirado. Procedimentos de Bloqueio de Segurança para paradas longas:

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Folha: 9/13 Data para revalidação:

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Elaborador: Uibalçair Luiz

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A unidade (Central de Concreto) deverá desenvolver um processo para administrar bloqueios para paradas longas em casos de substituição de maquinas e equipamentos montagem ou desmontagem de usinas. O equipamento que está sob manutenção por um prazo longo apenas para remover a força do motor pode ser marcado com uma etiqueta temporária usando uma braçadeira ou outro método. No entanto, se todos os protetores são removidos ou o equipamento está em uma condição insegura para operar, procedimento normal de bloqueio deverá ser seguido. O processo deve conter os seguintes itens: Identificação da pessoa responsável pela supervisão do bloqueio e como os bloqueios serão identificados (por exemplo, paradas longas).

Obs.: cada bloqueio deverá indicar a identidade do funcionário que o instalou. Como manter a(s) chave(s) do bloqueio usado em paradas longas. Obs.: Os funcionários que trabalharão no equipamento que está com um bloqueio devido a uma parada longa ainda precisam colocar o seu cadeado no dispositivo de isolamento de energia. O processo de bloqueio de segurança de grupo também poderá ser usado neste caso. Terceiros: A Unidade (Central de Concreto) deve desenvolver um processo para gerenciar os cadeados/etiquetas de bloqueio quando terceirizados irão trabalhar em equipamento que exige bloqueio. Além disso, a Unidade (Central de Concreto) deve incluir neste processo como eles irão abordar os trabalhadores da CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA, ao trabalhar em conjunto em uma máquina que exige bloqueio. Processo deve abordar os seguintes itens:

Como a Unidade (Central de Concreto) e a empresa terceirizada informam os procedimentos de Bloqueio de Segurança.

Como o bloqueio de segurança será conduzido pelo terceiro.

Bloqueio feito por funcionário CONCRECON CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA: Todos os funcionários que estão envolvidos na atividade, empregados e contratados que trabalham no equipamento colocam o dispositivo de bloqueio.

Bloqueio feito por funcionário terceiro: Todos os terceiros envolvidos na atividade colocam o dispositivo de bloqueio.

Identificação ou cargo da pessoa responsável por garantir que os programas de bloqueio de segurança serão cumpridos corretamente.

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Folha: 10/13 Data para revalidação:

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Elaborador: Uibalçair Luiz

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Retirada do Bloqueio de Segurança: Antes que o bloqueio de segurança seja retirado e a energia restabelecida ao equipamento ou máquina, devem ser tomadas algumas medidas por um funcionário autorizado para assegurar o seguinte:

Depois que a manutenção/serviço estiver concluído e o equipamento estiver pronto para produção normal, os operadores devem checar a área ao redor para garantir que não haja ninguém exposto.

Retirar todas as ferramentas e reinstalar as proteções.

Avisar os funcionários afetados que o bloqueio está sendo retirado.

Ter certeza que não há ninguém próximo.

Remover o dispositivo de isolamento de energia.

Restabelecer a energia.

Testar.

Avisar os funcionários afetados que o bloqueio foi retirado.

Retirada do Cadeado: Em circunstâncias normais, o cadeado somente pode ser removido pelo funcionário que o colocou, porém, pode haver casos em que um cadeado deve ser retirado por outra pessoa. A unidade deve desenvolver um processo de remoção de cadeado observando o seguinte:

Identificação da pessoa que pode aprovar a remoção do cadeado.

Passos para verificar que a pessoa que colocou o cadeado não está na unidade e que o equipamento está seguro para operar.

Passos para notificar ao funcionário que colocou o cadeado que o cadeado foi removido e assegurar que o funcionário que o colocou foi informado da remoção do cadeado antes dele retomar trabalho.

Treinamento: A unidade (Central de Concreto) deve desenvolver uma lista dos funcionários e sua condição (afetado, autorizado ou outro) que facilitará o treinamento necessário. Documentar

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a condição do funcionário na Lista de Condição do Funcionário e documentar o treinamento na Lista de Presenças. Treinamento para funcionários autorizados: A unidade (Central de Concreto) deve conduzir o treinamento inicial para todos os novos funcionários antes deles utilizarem bloqueios de segurança. Os funcionários autorizados devem ser treinados em: Reconhecer os riscos do equipamento que eles serão autorizados a utilizar bloqueios de segurança.

Instalar os bloqueios de segurança.

Entender os detalhes do procedimento.

Entender as conseqüências da violação do programa de bloqueio de segurança.

Entender os tipos de energia disponíveis na unidade.

Entender os tipos de equipamento usados para controlar a energia.

Entender procedimentos complexos de bloqueios de segurança, inclusive as travas múltiplas.

Entender os procedimentos de terceiros que trabalharão na área.

Ser capaz de usar desenhos e/ou etiquetas para identificar pontos de isolamento de energia.

Entender seu papel e responsabilidade ao executar o procedimento de bloqueios de segurança.

Treinamento para Outros e Funcionários Afetados:

Outros e funcionários afetados devem ser treinados para:

Reconhecer um bloqueio de segurança.

Entender que o equipamento que foi bloqueado não deve ser operado.

Entender as conseqüências da violação do programa de bloqueio de segurança.

Entender que o programa de bloqueio de segurança existe, onde e como eles têm acesso ao ele, e o seu papel em executá-lo.

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Cargo do elaborador: Técnico em Segurança do Trabalho Cargo do aprovador:

Retreinamento: O retreinamento deve ser dado a todos os funcionários autorizados e afetados/outros anualmente ou sempre que houver uma mudança em suas tarefas, uma mudança nas máquinas, equipamento ou processos que apresentam um novo risco, ou quando houver uma mudança nos procedimentos de controle de energia. Um retreinamento adicional também deve ser conduzido sempre que uma inspeção periódica revelar (ou sempre que o funcionário tiver razão para acreditar) que existam irregularidades ou conhecimento insuficiente no uso do programa. Obs.: Cada funcionário autorizado deverá ser avaliado anualmente, durante uma inspeção de bloqueio ou periódica, para assegurar o seu entendimento no procedimento de controle de energia que está sendo usado. O retreinamento deve restabelecer a proficiência do funcionário e introduzir métodos novos ou revisados de controle e procedimentos, conforme necessário.

Avaliação Periódica do Programa O programa de bloqueio de segurança é revisado anualmente, quando da revisão do original pelo RM, ou sempre que necessário. Anualmente deve se verificar se todos os registros estão completos, corretos e o treinamento está em dia. Relatórios

Lista de Exceções - Pequenos Ajustes

Manter arquivada no departamento de Segurança do trabalho no mínimo 5 anos

Lista dos Procedimentos de Controle de Energia

Manter arquivada no departamento de Segurança do trabalho no mínimo 5 anos

Lista de Exceções dos Procedimentos de Controle de Energia

Manter arquivada no departamento de Segurança do trabalho no mínimo 5 anos

Inspeção dos Procedimentos de Controle de Energia

Manter arquivada no departamento de Segurança do trabalho no mínimo 5 anos

Lista da Condição do Funcionário

Manter arquivada no departamento de Segurança do trabalho no mínimo 5 anos

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Folha: 13/13 Data para revalidação:

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Elaborador: Uibalçair Luiz

Aprovador:

Cargo do elaborador: Técnico em Segurança do Trabalho Cargo do aprovador:

Teste sobre Bloqueios de Segurança e chave de respostas

Manter arquivada no departamento de Segurança do trabalho no mínimo 5 anos

ELABORADO POR: APROVADO POR

__________________________

Uibalçair Luiz Rodrigues

Técnico em segurança do Trabalho

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Assinatura