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BS 04 Toxicidade Aguda 1 01 – Toxicidade Aguda A classificação da substância como muito tóxico, tóxico, ou nocivo está baseada nos valores da DL 50 . Freqüentemente a DL50 a via oral em ratos é utilizada para a classificação, por se tratar da metodologia de investigações padrão para determinar a toxicidade aguda. Entretanto a toxicidade oral não apresenta relevância para a avaliação da periculosidade no ambiente, as toxicidades dérmicas e respiratórias são consideradas mais importantes em virtude da exposição ser considerada mais passiva. Porém, as toxicidades orla, dérmica e respiratória normalmente não diferem significativamente. 02 - Substâncias Tóxicas Substâncias cuja exposição resulta em efeitos fatais ou causa problemas de saúde graves em baixas doses são classificadas como tóxico. Pictograma dedicado para substâncias dessa natureza e o símbolo do crânio com ossos cruzados. Os critérios para classificação estão sumarizados na tabela 1. Tabela 1: Critérios de classificação de substância tóxicas. Via Dose Unidade DL 50 25 - 200 (oral) mg/Kg DL 50 50 - 400 (dérmica) mg/Kg CL 50 0,5 - 2 (respiratório – gás, vapor) mg/L/4hs CL 50 0,25 - 1 (respiratório – pó) mg/L/4hs Frases R utilizadas para substâncias tóxicas: R23: Tóxico por inalação. R24: Tóxico em contacto com a pele. R25: Tóxico por ingestão. Substâncias que produzem efeitos irreversíveis à saúde, de forma não-letal, em uma exposição aguda nas mesmas doses como mencionado na tabela acima também é classificada como tóxico. Para distinguir dos de efeitos letais, essas substâncias são classificadas com a frase R 39 /. Exemplo: R39/24: Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves em contato com a pele. Se o dano de saúde sério não for desencadeado por uma exposição aguda, mas por exposição repetida ou em longo-período para doses na mesma faixa descritas na tabela 1 a fase R 48 é estipulada. Exemplo: R48/25: Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada se ingerido. Como se trata de doses repetitivas e os efeitos são mensurados pelo acumulado, a tabela 2 traz os limites para melhor classificação. Tabela 2: Classificação quanto à exposição repetitiva. Via Sub - agudo Sub-crônico DL 50 5 mg/Kg/dia (oral) 15 mg/Kg/dia DL 50 10 mg/Kg/dia (dérmica) 30 mg/Kg/dia CL 50 0,025 mg/L ,6h/dia (respiratório) 0,075 mg/L, 6h/dia 03 - Substâncias Muito Tóxicas Substâncias que apresentam efeitos letais em quantidades muito baixas ou podem desenvolver doenças muito severas são consideradas muito tóxico. Substâncias muito tóxicas ou preparações contendo essas substâncias apresentam a mesma identificação para substâncias tóxicas acrescentado um indicativo “T+”. A tabela 3 resume os níveis para classificação de substâncias nessa categoria.

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Toxicidade Aguda

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01 – Toxicidade Aguda

A classificação da substância como muito

tóxico, tóxico, ou nocivo está baseada nos valores da

DL50. Freqüentemente a DL50

a via oral em ratos é

utilizada para a classificação, por se tratar da

metodologia de investigações padrão para determinar a

toxicidade aguda. Entretanto a toxicidade oral não

apresenta relevância para a avaliação da

periculosidade no ambiente, as toxicidades dérmicas e

respiratórias são consideradas mais importantes em

virtude da exposição ser considerada mais passiva.

Porém, as toxicidades orla, dérmica e respiratória

normalmente não diferem significativamente.

02 - Substâncias Tóxicas

Substâncias cuja exposição resulta em efeitos

fatais ou causa problemas de saúde graves em baixas

doses são classificadas como tóxico. Pictograma

dedicado para substâncias dessa natureza e o símbolo

do crânio com ossos cruzados. Os critérios para

classificação estão sumarizados na tabela 1.

Tabela 1: Critérios de classificação de substância tóxicas.

Via Dose Unidade

DL50 25 - 200 (oral) mg/Kg

DL50 50 - 400 (dérmica) mg/Kg

CL50 0,5 - 2 (respiratório – gás, vapor)

mg/L/4hs

CL50 0,25 - 1 (respiratório – pó) mg/L/4hs

Frases R utilizadas para substâncias tóxicas:

R23: Tóxico por inalação.

R24: Tóxico em contacto com a pele.

R25: Tóxico por ingestão.

Substâncias que produzem efeitos

irreversíveis à saúde, de forma não-letal, em uma

exposição aguda nas mesmas doses como

mencionado na tabela acima também é classificada

como tóxico. Para distinguir dos de efeitos letais, essas

substâncias são classificadas com a frase R 39 /.

Exemplo:

R39/24: Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis

muito graves em contato com a pele.

Se o dano de saúde sério não for

desencadeado por uma exposição aguda, mas por

exposição repetida ou em longo-período para doses na

mesma faixa descritas na tabela 1 a fase R 48 é

estipulada. Exemplo:

R48/25: Tóxico: Risco de efeitos graves para a

saúde em caso de exposição prolongada se

ingerido.

Como se trata de doses repetitivas e os efeitos

são mensurados pelo acumulado, a tabela 2 traz os

limites para melhor classificação.

Tabela 2: Classificação quanto à exposição

repetitiva.

Via Sub - agudo Sub-crônico

DL50 5 mg/Kg/dia (oral) 15 mg/Kg/dia

DL50 10 mg/Kg/dia (dérmica) 30 mg/Kg/dia

CL50 0,025 mg/L ,6h/dia

(respiratório)

0,075 mg/L, 6h/dia

03 - Substâncias Muito Tóxicas

Substâncias que apresentam efeitos letais em

quantidades muito baixas ou podem desenvolver

doenças muito severas são consideradas muito tóxico.

Substâncias muito tóxicas ou preparações contendo

essas substâncias apresentam a mesma identificação

para substâncias tóxicas acrescentado um indicativo

“T+”. A tabela 3 resume os níveis para classificação de

substâncias nessa categoria.

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Toxicidade Aguda

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Tabela 3: Critérios de classificação de substância muito tóxicas.

Via Dose Unidade

DL50 < 25 (oral) mg/Kg

DL50 < 50 (dérmica) mg/Kg

CL50 < 0,5 (respiratório – gás, vapor)

mg/L/4hs

CL50 < 0,25 (respiratório – pó) mg/L/4hs

Frases R utilizadas para substâncias muito tóxicas:

R26: Muito tóxico por inalação.

R27: Muito tóxico em contacto com a pele.

R28: Muito tóxico por ingestão.

Da mesma maneira apresentada para as

substâncias tóxicas, quando substâncias apresentam

efeitos graves a saúde, porem não letal, as frases R 39

é necessária. Exemplo:

R39/26/27/28: Muito Tóxico: Perigo de efeitos

irreversíveis muito graves quando inalado, em

contato com a pele e ingerido.

04 - Substâncias Nocivas

Substâncias têm que ser classificadas como

nocivas se quantias moderadas puderem ter efeitos

fatais ou causa problemas de saúde graves.

Substâncias prejudiciais e preparações são

identificadas com a Cruz de Santo Andre acrescidas do

indicador “Xn” . Os critérios exatos são resumidos na

tabela 4.

Tabela 4: Critérios de classificação de substância

nocivas.

Via Dose Unidade

DL50 > 200 - 2000 (oral) mg/Kg

DL50 > 400 - 2000 (dérmica) mg/Kg

CL50 > 2 - 20 (respiratório – gás, vapor)

mg/L/4hs

CL50 > 1 - 5 (respiratório – pó) mg/L/4hs

Frases R utilizadas para substâncias muito tóxicas:

R20: Nocivo por inalação.

R21: Nocivo em contacto com a pele.

R22: Nocivo por ingestão.

Substâncias que apresentam,

experimentalmente dose letal acima de 2000 mg/kg ( 2

g/kg) do peso corpóreo não são classificadas como

perigosas. Claro que, se ingerido em grandes

quantidades em um período mais longo ou em quantias

extremamente altas em uma única dose, podem

desencadear efeitos danosos saúde. A tabela 5 resume

a toxicidade para alguns itens de consumo humano.

Tabela 5: Toxicidade de alguns itens de consumo humano.

Substância Dose g/Kg

Água Mineral > 4000

Água Destilada 25 -30

Etanol 5

Cloreto de Sódio 2,5

Substâncias que produzem efeitos graves a

saúde , de forma não-letal em exposições agudas nas

doses mencionadas na tabela 4 também é classificada

como nocivas. Substâncias classificadas como

categoria mutagênico classe 3 também são

classificadas como nocivas e é adicionado a frase 68

ao contesto. Exemplo:

R68/21/22: Nocivo: Possibilidade de efeitos

irreversíveis se em contato com a pele e se ingerido.

Substâncias que podem causar perturbação

metabólica (fisiológica) e morfológica ou podem

produzir dados a saúde exposição crônica ou sub-

crônica em quantias mencionadas na tabela 6 também

é classificada como nocivas. Para distinguir das

substâncias que apresentam nocividade aguda

adiciona a frase R48. Exemplo:

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R48/22: Nocivo: Risco de efeitos graves para

a saúde em caso de exposição prolongada se

ingerido.

Tabela 6: Classificação para nocivos quanto à

exposição repetitiva.

Via Sub - agudo Sub-crônico

DL50 50 mg/Kg/dia (oral) 150 mg/Kg/dia

DL50 100 mg/Kg/dia (dérmica) 300 mg/Kg/dia

CL50 0,25 mg/L ,6h/dia (respiratório)

0,75 mg/L, 6h/dia

Líquidos que provocam danos quando

aspirados (reabsorvidos na forma de vapor pelo trato

respiratório) também são classificados como nocivos e

apresentam a frase R 65.

R65: Nocivo: pode causar danos nos pulmões

se ingerido.

05 - Substâncias Corrosivas

Substâncias corrosivas são aquelas que

apresentam a capacidade de destruir a pele intacta

produzindo necrose. Embora haja somente um símbolo

para a periculosidade elem da identificação com “C”, a

corrosividade se classifica de acordo com o tempo de

ação. As frases R aplicadas a corrosivos acompanham

a classificação.

Dano à pele até 4 horass de exposição ⇒ R34

Dano à pele até 3 minutos de exposição ⇒ R35

Frases R utilizadas para substâncias corrosivas são:

R34: Provoca queimaduras

R35: Provoca queimaduras graves

Exemplos típicos de substâncias fortemente

corrosivas são os ácidos inorgânicos como os ácidos

sulfúrico e nítrico, e as bases inorgânicas fortes como

os hidróxidos de potássio (Potassa) e Sódio (Soda

Cáustica). Composto que reagem com água formando

ácidos ou bases, bem como ácidos orgânicos são

registrados com a frase R 34.

Como a corrosividade está diretamente

relacionada com o pH, a diretiva 1999/45/EC

estabelece as seguintes faixas para considerar uma

substância corrosiva:

• pH abaixo de 2,0 e

• pH acima de 11,5

O Ácido Fluorídrico (Fluoreto de Hidrogênio) é

uma substância muito corrosiva e muito tóxica. Essa

sinergia e responsável pela periculosidade extrema

dessa substância, portanto identificada com C e T+.

Em geral, combinações tóxicas e corrosivas são

identificadas com o símbolo T.

Como conseqüência de bem-estar animal, testes

experimentais têm que ser reduzidos a um nível

mínimo. Então regularmente não são testadas

substâncias corrosivas para investigar a toxicidade

agudo e a toxicidade oral agudo será considerada

tóxica (T).

06 – Substâncias Irritantes

Substâncias são classificadas como irritantes

se eles puderem causar inflamação após de uma

exposição via dérmica de mais 4 horas com duração de

mais de um dia. Inflamação está definida como rubor

da pele (vermelhidão) sem qualquer efeito irreversível.

Assim como os nocivos, os irritantes são identificados

com a Cruz de Santo Andre acrescidas do indicador

“Xi”.

Resultados de irritação dérmica são obtidos

quando os comportamentos corrosivo/irritante são

investigados. Confirmado a ação irritante, testes de

irritabilidade ocular são necessários.

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Em contraste com a prova de uma reação

corrosiva que só pode ser investigada na pele, uma

reação irritante tem que ser testada adicionalmente aos

olhos. Métodos de teste em animais não estão

disponíveis para medir um efeito irritante por via

respiratória. Estes efeitos só podem ser avaliados

através de reações humanas no lugar de trabalho. As

seguintes frases R têm que ser utilizadas para

expressar efeitos irritantes:

R36: Irritante para os olhos.

R37: Irritante para as vias respiratórias.

R38: Irritante para a pele.

R41: Risco de lesões oculares graves.