Beneficios fiscais

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BENEFÍCIOS FISCAIS - LEI Nº 10.367 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979: Cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI e dá outras providências; -DECRETO N° 29.183/2008 - CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ – FDI.

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BENEFÍCIOS FISCAIS

-LEI Nº 10.367 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 1979: Cria o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará - FDI e dá outras providências;

-DECRETO N° 29.183/2008 - CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO FUNDO DE  DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ – FDI.

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METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO-1) Benefício máximo de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do ICMS devido;

-2) O benefício é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, onde cada ponto corresponderá a 1 (um) ponto percentual de benefício, respeitando o limite máximo de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do ICMS devido.

-A Pontuação Total (PT) será definida por:

-PT = P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + Pe

-P1 - GERAÇÃO DE EMPREGO

-) A Pontuação P1 será definida por:                                                           PONTOS

-a) Acima de 300 empregos diretos- 25

-b) 200 - 299 empregos diretos- 20

-c) 100 - 199 empregos diretos - 15

-d) 50 - 99 empregos diretos- 10

-e) Até 49 empregos diretos - 05

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P2 - CUSTO DE TRANSAÇÃO

P2 = [ (entradas externas + saídas externas - exceto exportação)/ (entrada total+saída total) ] x 100 PONTOS

a) Acima de 60 - 20

b) 51 – 60- 15

c) 41 – 50- 10

d) 30 - 40 - 05

e)Até 29- 00

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P3 – LOCALIZAÇÃO

Onde: Dist = Distância em linha reta entre o município no qual a empresa irá se instalar e a Capital do Estado

PONTOS

a) Acima de 201km- 40

b) 101 – 199km- 30

c) 50 – 100km- 20

d) Até 49km- 10

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P4 - RESPONSABILIDADE SOCIAL, CULTURAL E AMBIENTAL PONTOS

a) Educação, Saúde e Segurança Alimentar - 01

b) Cultura (*) - 01

c) Esporte (**) - 01

d) Inclusão Digital (***) - 01

e) Gestão Ambiental - 02

f) Adesão ao Programa de Apoio às Pessoas - 02

com Deficiência (PcD)

g) Adesão aos Programas Sociais do Governo

Municipal, Estadual ou Federal - 01

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P5 - Pesquisa e Desenvolvimento Máximo 05 pontos

Pe - ADEQUABILIDADE A BASE DE PRODUÇÃO REGIONAL

COMITÊ GESTOR:

-Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico do Ceará-CEDE

-Cons. Estadual de Desenvolvimento Industrial do Ceará-CEDIN

-Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará-FDI

-Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará-IPECE

-Agência de Desenvolvimento Econômica do Ceará-ADECE

-Secretaria de Planejamento e Gestão-SEPLAG

-SEFAZ/CE.

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-LEI COMPLEMENTAR No. 79/2009 que INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA - FDCV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

- DECRETO Nº 30.194- REGULAMENTA AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 79, DE 16 DE JULHO DE 2009, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA – FDCV.

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Decisão do Supremo Tribunal Federal-STF considerou inconstitucional alguns benefícios, visto que os mesmos, segundo “o STF só podem ser concedidos após celebração de convênio entre os Estados e Distrito Federal”.