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BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXVI • N. 6.011 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO DE 2020. Revoga dispositivos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercí- cio da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º – Ficam revogados: I – o inciso I do § 2º do art. 2º e o pará- grafo único do art. 8º-A do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020; II – o § 3º do art. 1º do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 7 de maio de 2020. Alexandre Kalil Prefeito de Belo Horizonte ATOS DO PREFEITO Exonera Rafael Neves de Paiva, do cargo em co- missão/função pública de Assessor III-A, na Em- presa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em conformidade com o Decreto nº 16.200/16, a partir de 28/02/2020. (ATO Nº GP 424/2020) Exonera Renato Villas Rocha, do cargo em comis- são DAM 4, código nº PREF.DAM4.A.055, na Superintendência de Desenvolvimento da Capi- tal - Sudecap, em conformidade com o Decreto n° 16.200/16, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 425/2020) Exonera, a pedido, Amaro da Silva Junior, BM- 118.494-4, do cargo em comissão DAM 4, código nº SMPO.DAM4.A.011, da chefia da Gerência de Gestão Orçamentária, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/05/2020. (ATO Nº GP 426/2020) Exonera, a pedido, Ingrid Ludimila Bastos Lôbo, BM-93.863-0, do cargo em comissão DAM 2, códi- go nº SMEL.DAM2.L.001, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 09/03/2020. (ATO Nº GP 427/2020) Exonera, a pedido, Vinícius Costa de Meireles, BM-118.395-6, do cargo em comissão DAM 4, código nº SMPU.DAM4.A.012, da chefia da Ge- rência de Regularização de Edificações de Inte- resse Social, na Secretaria Municipal de Política Urbana, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 18/03/2020. (ATO Nº GP 428/2020) Designa para compor o Conselho Fiscal da Funda- ção Municipal de Cultura, nos termos do art. 125 da Lei nº 11.065/17, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 429/2020) -Bruno Leonardo Passeli, titular. Designa para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 430/2020) Representantes governamentais -Ana Cristina da Silva, titular, e Jucilene Carneiro Moreira, suplente, ambas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cida- dania; -Elaine Salles da Costa, titular, e Luciana Aparecida Guimarães de Freitas, suplente, ambas pela Secreta- ria Municipal de Educação; -Juliana Vidigal Erichsen Contim, titular, e Ieda Milton, suplente, ambas pela Empresa de Transpor- tes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans; -Luiz Carlos Penna Chaves, suplente, pela Secreta- ria Municipal de Saúde; -Marcelo Duarte Borges Caixeta, titular, e Cristiano Daniel de Freitas Martins, suplente, ambos pela Se- cretaria Municipal de Política Urbana; -Maria Clara de Mendonça Maia, titular, e Alison Barbosa de Souza, suplente, ambos pela Secretaria Municipal de Cultura; -Miriam Aparecida Mendes, titular, e Ana Paula Ri- beiro, suplente, ambas pelo Gabinete do Prefeito; -Ranalisy Quirino Begalda, titular, e Leidson Junio Reis, suplente, ambos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; -Raquel Bernardes, titular, e Aline Alves Prates, su- plente, ambas pela Secretaria Municipal de Desen- volvimento Econômico; -Vereador Irlan Melo, titular, e Vereador Dimas da Ambulância, suplente, ambos pela Câmara Munici- pal de Belo Horizonte. Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência auditiva -Carlos José Nunes Sayão, titular, pela Confede- ração Brasileira de Surdos - CBS, e Maria Emília Guerra Santana, suplente, pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS; -Célio Afonso Cardoso de Castro, titular, pela As- sociação dos Surdos de Minas Gerais – ASMG, e Laís Cristiane Monteiro Drumond, suplente, pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS. Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência visual -Milton de Oliveira Carvalho, titular, pela Socie- dade de Amigos do Deficiente Visual de Minas Gerais – Sadevimg, e Cristina Rodrigues da Silva, suplente, pela Associação de Cegos de Santa Luzia – ACSL; -Simone de Paula Rocha, titular, pela Associação de Cegos de Santa Luzia – ACSL, e Atlas Junior Nunes Felipe, suplente, pelo Sociedade de Ami- gos do Deficiente Visual de Minas Gerais – Sa- devimg. Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência física -Alessandra Vitoriano de Castro, titular, e Matheus de Castro Fiusa, suplente, ambos pela Associação Mineira de Ostomizados – AMÓS; -Leonardo José de Mattos, titular, e Laura Bele- za Rocha, suplente, ambos pela Associação Mais Acessível – AMA. Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência intelectual -José Savietto Pereira Barbosa, titular, pela As- sociação da Síndrome de Asperger no Transtorno do Espectro do Autismo – Asa-TEA, e Elen Aze- vedo Mariz, suplente, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte – APAEBH; -Lídia Mara Fernandes Lopes Tavares, titular, pelo Instituto Mano Down, e Shirley Ellen dos Santos Ferreira, suplente, pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Ban- co do Brasil – APABB. Representantes de entidades prestadoras de servi- ços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência -Márcio Pacheco de Melo, titular, e Maria de Fá- tima Pádua Soares, suplente, ambos pelo Núcleo Assistencial Caminhos Para Jesus. Representantes de profissionais especializados na habilitação e reabilitação das pessoas com defici- ência -Maria Cristina Abreu Domingos Reis, titular, pelo Conselho Regional de Serviço Social – 6ª Região, e Raimundo de Oliveira Neto, suplente, pelo Conse- lho Regional de Fonoaudiologia - 6ª Região. Nomeia para cargo em comissão/função pública, na Empresa de Informática e Informação do Mu- nicípio de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em con- formidade com o Decreto nº 16.200/16, a partir de 22/04/2020: (ATO Nº GP 431/2020) -Isabela Carolina Ribeiro Santos, Assessor II-E; -Ubiratam Rodrigues Homem, Assessor II-B. Nomeia para função pública, na Secretaria Muni- cipal de Saúde, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 432/2020) -Bruna Walker Ferreira de Faria, BM-102.984-1, Gerente Adjunta de Unidade de Saúde I; -Deborah Aguiar Machado Damasceno, BM- 104.721-1, Gerente de Unidade de Saúde I, para chefiar o Centro de Saúde Francisco Gomes Bar- bosa. DIRETORIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DESPACHOS DA DIRETORA Processos Deferidos: Abono de Permanência: - DALVA MARIA RABELLO DE OLIVEIRA, BM 34.779-9, Proc. 01-034.396/20-79 - MAGDA MARTINS BENTO, BM 34.174-X, Proc. 01-034.090/20-59; - MARIA DA CONCEICAO RAMALHO, BM 40.224-2, Proc. 01-032.061/20-80; - TEREZA CRISTINA AUGUSTA ALVES DA SILVA, BM 29.945-X, Proc. 01-033.794/20-96. Revisão de Contagem de Tempo de Contribuição/ Serviço: - ANA CLAUDIA HORTA DE SOUZA, BM 70.082-8, Proc. 01-092.438/19-70. Processo Indeferido: Administrativo: - MARIA BEATRIZ FONSECA NOGUEIRA, BM 45.489-7, Proc. 01-111.447/19-20. GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONVITE A Gerência de Gestão da Folha de Paga- mento – GESFO / REGIONAL solicita que a ser- vidora abaixo entre em contato pelo e-mail gesfo. [email protected] (falar com Cristina), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar do seguinte processo administrativo, sob pena de prosseguimento do mesmo: - ANA LUISA PEREIRA CARDOSO, BM 89.920- 1, Proc. 01-077.579/19-27. ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, a da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de ARLENE SOUZA DE OLIVEIRA, CPF 249.603.906-97, BM 202677, em 17/03/2020, aposentado no cargo efetivo de PROFES- SOR MUNICIPAL, nível 16, a JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA, CÔNJUGE, CPF 195.903.186-49, na cota parte de 100% (cem por cento), a partir de 17/03/2020, data do óbito. (Processo 853/2020). Restabelece o benefício de pensão por morte, previs- to nos art. 7º, inciso I e art. 5º, inciso II, “a” da Lei 9.096/2005, c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de MARIA PINTO, CPF 279.934.506- 91, BM 336045, em 19/07/2009, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, nível 05, a MANOEL CARLOS FILHO, COM- PANHEIRO, CPF 253.075.096-34, na cota parte de 100% (cem por cento), a partir de 01/02/2020, con- forme definido em sede de ação judicial, em virtude de decisão judicial exarada no processo 5026097- 6.2019.8.13.0024, sendo os valores retroativos de res- ponsabilidade da esfera judicial . (Processo 854/2020). EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO Contrato: PDB Nº 016.2018.5.1 Processo: Pregão Eletrônico N° 004/2018 Nº do Processo: 04.000.045/18-00 Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado: Parceiro Empreendimentos-Eireli Objeto: Prorrogação do contrato nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93. Instrumento Jurídico: 01.2018.0604.0013.09.00 Vigência: 01/05/2020 a 31/05/2020 Valor: R$60.658,59 (sessenta mil seiscentos e cin- quenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) Data de assinatura: 28/04/2020. Belo Horizonte, 06 de maio de 2020 Amanda Luiza de Souza Lima Gerência de Formalização e Acompanhamento de Contratos EXTRATO Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.121.885.16.80 Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2017.0803.0007.07.00 Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre- taria Municipal de Fazenda Contratada: Método Móbile Comércio e Serviços em Telecomunicações Ltda - EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência con- tratual, reajuste do valor contratual e alteração de valor contratual, prestando garantia no valor de R$ 25.710,76. Prazo de vigência: 05/05/2020 a 04/05/2021. Valor: R$ 514.215,12. Assinatura em: 04/05/2020. REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: A2 COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ: 25.177.837/0001-31; AUTÊNTICA DIAS CO- MÉRCIO LTDA. - ME, CNPJ: 27.520.617/0001- 94; CIRÚRGICA NORTE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - ME, CNPJ: 18.929.297/0001-30 e POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 81.243.735/0009-03. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF Deferidos: ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA., CNPJ: 05.407.609/0001-01; AMA- TEC AMAZÔNIA TECNOLOGIA E SISTE- MAS LTDA. – EPP, CNPJ: 08.654.086/0001- 88; BEAGA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 10.478.755/0001-50; DATA FREITAS GEOTEC- NOLOGIAS LTDA., CNPJ: 64.473.978/0001-53; GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA., CNPJ: 10.618.016/0001-16; LAPLACE MÁQUI- NAS E EQUIPAMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 20.947.386/0001-50; POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 43.894.609/0001- 64; PLUMA TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, CNPJ: 13.668.695/0001-26; PREMIER SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ: 05.814.441/0001- 40; SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSES- SORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA., CNPJ: 50.429.810/0001-36. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF CNPJ: 20.947.386/0001-50, de LAPLACE MÁ- QUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP, para LAPLACE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Subsecretaria de Administração e Logística CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO CENTRALIZADO Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte. A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e considerando: I – O disposto na Lei Municipal nº 6.705/94 (art.5º/§2º). II – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012. III – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tute- lares de Belo Horizonte. Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 11 a 17 de maio de 2020: ESCALA NOMINAL – CONSELHEIROS (AS) TUTELARES 11 – Segunda-feira: PRODABEL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA

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BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXVI • N. 6.011 8/5/2020

DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO DE 2020.

Revoga dispositivos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercí-cio da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, DECRETA:

Art. 1º – Ficam revogados:I – o inciso I do § 2º do art. 2º e o pará-

grafo único do art. 8º-A do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;

II – o § 3º do art. 1º do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de maio de 2020.

Alexandre KalilPrefeito de Belo Horizonte

ATOS DO PREFEITO

Exonera Rafael Neves de Paiva, do cargo em co-missão/função pública de Assessor III-A, na Em-presa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em conformidade com o Decreto nº 16.200/16, a partir de 28/02/2020. (ATO Nº GP 424/2020)

Exonera Renato Villas Rocha, do cargo em comis-são DAM 4, código nº PREF.DAM4.A.055, na Superintendência de Desenvolvimento da Capi-tal - Sudecap, em conformidade com o Decreto n° 16.200/16, a partir da data de publicação. (ATO Nº GP 425/2020)

Exonera, a pedido, Amaro da Silva Junior, BM-118.494-4, do cargo em comissão DAM 4, código nº SMPO.DAM4.A.011, da chefia da Gerência de Gestão Orçamentária, na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 01/05/2020. (ATO Nº GP 426/2020)

Exonera, a pedido, Ingrid Ludimila Bastos Lôbo, BM-93.863-0, do cargo em comissão DAM 2, códi-go nº SMEL.DAM2.L.001, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 09/03/2020. (ATO Nº GP 427/2020)

Exonera, a pedido, Vinícius Costa de Meireles, BM-118.395-6, do cargo em comissão DAM 4, código nº SMPU.DAM4.A.012, da chefia da Ge-rência de Regularização de Edificações de Inte-resse Social, na Secretaria Municipal de Política Urbana, nos termos do inciso II, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir de 18/03/2020. (ATO Nº GP 428/2020)

Designa para compor o Conselho Fiscal da Funda-ção Municipal de Cultura, nos termos do art. 125 da Lei nº 11.065/17, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 429/2020)

-Bruno Leonardo Passeli, titular.

Designa para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, em conformidade com o Decreto nº 14.639/11, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 430/2020)

Representantes governamentais-Ana Cristina da Silva, titular, e Jucilene Carneiro Moreira, suplente, ambas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cida-dania;-Elaine Salles da Costa, titular, e Luciana Aparecida Guimarães de Freitas, suplente, ambas pela Secreta-ria Municipal de Educação;-Juliana Vidigal Erichsen Contim, titular, e Ieda Milton, suplente, ambas pela Empresa de Transpor-tes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans;-Luiz Carlos Penna Chaves, suplente, pela Secreta-ria Municipal de Saúde;-Marcelo Duarte Borges Caixeta, titular, e Cristiano Daniel de Freitas Martins, suplente, ambos pela Se-cretaria Municipal de Política Urbana;

-Maria Clara de Mendonça Maia, titular, e Alison Barbosa de Souza, suplente, ambos pela Secretaria Municipal de Cultura;-Miriam Aparecida Mendes, titular, e Ana Paula Ri-beiro, suplente, ambas pelo Gabinete do Prefeito;-Ranalisy Quirino Begalda, titular, e Leidson Junio Reis, suplente, ambos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;-Raquel Bernardes, titular, e Aline Alves Prates, su-plente, ambas pela Secretaria Municipal de Desen-volvimento Econômico;-Vereador Irlan Melo, titular, e Vereador Dimas da Ambulância, suplente, ambos pela Câmara Munici-pal de Belo Horizonte.

Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência auditiva-Carlos José Nunes Sayão, titular, pela Confede-ração Brasileira de Surdos - CBS, e Maria Emília Guerra Santana, suplente, pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS;-Célio Afonso Cardoso de Castro, titular, pela As-sociação dos Surdos de Minas Gerais – ASMG, e Laís Cristiane Monteiro Drumond, suplente, pela Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS.

Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência visual-Milton de Oliveira Carvalho, titular, pela Socie-dade de Amigos do Deficiente Visual de Minas Gerais – Sadevimg, e Cristina Rodrigues da Silva, suplente, pela Associação de Cegos de Santa Luzia – ACSL;-Simone de Paula Rocha, titular, pela Associação de Cegos de Santa Luzia – ACSL, e Atlas Junior Nunes Felipe, suplente, pelo Sociedade de Ami-gos do Deficiente Visual de Minas Gerais – Sa-devimg.

Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência física-Alessandra Vitoriano de Castro, titular, e Matheus de Castro Fiusa, suplente, ambos pela Associação Mineira de Ostomizados – AMÓS;-Leonardo José de Mattos, titular, e Laura Bele-za Rocha, suplente, ambos pela Associação Mais Acessível – AMA.

Representantes de entidades não-governamentais que se destinem ao atendimento das pessoas com deficiência intelectual-José Savietto Pereira Barbosa, titular, pela As-sociação da Síndrome de Asperger no Transtorno do Espectro do Autismo – Asa-TEA, e Elen Aze-vedo Mariz, suplente, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Belo Horizonte – APAEBH;-Lídia Mara Fernandes Lopes Tavares, titular, pelo Instituto Mano Down, e Shirley Ellen dos Santos Ferreira, suplente, pela Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Ban-co do Brasil – APABB.

Representantes de entidades prestadoras de servi-ços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência-Márcio Pacheco de Melo, titular, e Maria de Fá-tima Pádua Soares, suplente, ambos pelo Núcleo Assistencial Caminhos Para Jesus.

Representantes de profissionais especializados na habilitação e reabilitação das pessoas com defici-ência-Maria Cristina Abreu Domingos Reis, titular, pelo Conselho Regional de Serviço Social – 6ª Região, e Raimundo de Oliveira Neto, suplente, pelo Conse-lho Regional de Fonoaudiologia - 6ª Região.

Nomeia para cargo em comissão/função pública, na Empresa de Informática e Informação do Mu-nicípio de Belo Horizonte S/A – Prodabel, em con-formidade com o Decreto nº 16.200/16, a partir de 22/04/2020: (ATO Nº GP 431/2020)

-Isabela Carolina Ribeiro Santos, Assessor II-E;-Ubiratam Rodrigues Homem, Assessor II-B.

Nomeia para função pública, na Secretaria Muni-cipal de Saúde, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 11.065/17, a partir da data de publicação: (ATO Nº GP 432/2020)

-Bruna Walker Ferreira de Faria, BM-102.984-1, Gerente Adjunta de Unidade de Saúde I;-Deborah Aguiar Machado Damasceno, BM-104.721-1, Gerente de Unidade de Saúde I, para chefiar o Centro de Saúde Francisco Gomes Bar-bosa.

DIRETORIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DESPACHOS DA DIRETORA

Processos Deferidos:Abono de Permanência:- DALVA MARIA RABELLO DE OLIVEIRA, BM 34.779-9, Proc. 01-034.396/20-79- MAGDA MARTINS BENTO, BM 34.174-X, Proc. 01-034.090/20-59;- MARIA DA CONCEICAO RAMALHO, BM 40.224-2, Proc. 01-032.061/20-80;- TEREZA CRISTINA AUGUSTA ALVES DA SILVA, BM 29.945-X, Proc. 01-033.794/20-96.

Revisão de Contagem de Tempo de Contribuição/Serviço:- ANA CLAUDIA HORTA DE SOUZA, BM 70.082-8, Proc. 01-092.438/19-70.

Processo Indeferido:Administrativo:- MARIA BEATRIZ FONSECA NOGUEIRA, BM 45.489-7, Proc. 01-111.447/19-20.

GERÊNCIA DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

CONVITE

A Gerência de Gestão da Folha de Paga-mento – GESFO / REGIONAL solicita que a ser-vidora abaixo entre em contato pelo e-mail [email protected] (falar com Cristina), no prazo máximo de 30 dias, a contar desta publicação, para tratar do seguinte processo administrativo, sob pena de prosseguimento do mesmo:

- ANA LUISA PEREIRA CARDOSO, BM 89.920-1, Proc. 01-077.579/19-27.

ATOS DO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Concede o benefício de pensão por morte, previsto no art. 23, inciso II, a da Lei 10.362/2011 c/c o § 7º, I do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de ARLENE SOUZA DE OLIVEIRA, CPF 249.603.906-97, BM 202677, em 17/03/2020, aposentado no cargo efetivo de PROFES-SOR MUNICIPAL, nível 16, a JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA, CÔNJUGE, CPF 195.903.186-49, na cota parte de 100% (cem por cento), a partir de 17/03/2020, data do óbito. (Processo 853/2020).

Restabelece o benefício de pensão por morte, previs-to nos art. 7º, inciso I e art. 5º, inciso II, “a” da Lei 9.096/2005, c/c o § 7º, II do art. 40 da Constituição da República de 1988, com redação dada pela EC 41/2003, e art. 2º da Lei 10.887/2004, em decorrência do falecimento de MARIA PINTO, CPF 279.934.506-91, BM 336045, em 19/07/2009, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, nível 05, a MANOEL CARLOS FILHO, COM-PANHEIRO, CPF 253.075.096-34, na cota parte de 100% (cem por cento), a partir de 01/02/2020, con-forme definido em sede de ação judicial, em virtude de decisão judicial exarada no processo 5026097-6.2019.8.13.0024, sendo os valores retroativos de res-ponsabilidade da esfera judicial . (Processo 854/2020).

EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO

Contrato: PDB Nº 016.2018.5.1Processo: Pregão Eletrônico N° 004/2018Nº do Processo: 04.000.045/18-00Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: Parceiro Empreendimentos-EireliObjeto: Prorrogação do contrato nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.Instrumento Jurídico: 01.2018.0604.0013.09.00Vigência: 01/05/2020 a 31/05/2020Valor: R$60.658,59 (sessenta mil seiscentos e cin-quenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)Data de assinatura: 28/04/2020.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Amanda Luiza de Souza LimaGerência de Formalização

e Acompanhamento de Contratos

EXTRATO

Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Processo: 01.121.885.16.80Instrumento Jurídico no SUCC: 01.2017.0803.0007.07.00Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de FazendaContratada: Método Móbile Comércio e Serviços em Telecomunicações Ltda - EPP.Objeto: Prorrogação do prazo de vigência con-tratual, reajuste do valor contratual e alteração de valor contratual, prestando garantia no valor de R$ 25.710,76.Prazo de vigência: 05/05/2020 a 04/05/2021.Valor: R$ 514.215,12.Assinatura em: 04/05/2020.

REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: A2 COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ: 25.177.837/0001-31; AUTÊNTICA DIAS CO-MÉRCIO LTDA. - ME, CNPJ: 27.520.617/0001-94; CIRÚRGICA NORTE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - ME, CNPJ: 18.929.297/0001-30 e POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ: 81.243.735/0009-03.

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

Deferidos: ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA., CNPJ: 05.407.609/0001-01; AMA-TEC AMAZÔNIA TECNOLOGIA E SISTE-MAS LTDA. – EPP, CNPJ: 08.654.086/0001-88; BEAGA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 10.478.755/0001-50; DATA FREITAS GEOTEC-NOLOGIAS LTDA., CNPJ: 64.473.978/0001-53; GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA., CNPJ: 10.618.016/0001-16; LAPLACE MÁQUI-NAS E EQUIPAMENTOS LTDA. – EPP, CNPJ: 20.947.386/0001-50; POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 43.894.609/0001-64; PLUMA TERCEIRIZAÇÃO EIRELI, CNPJ: 13.668.695/0001-26; PREMIER SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ: 05.814.441/0001-40; SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSES-SORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA., CNPJ: 50.429.810/0001-36.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – SUCAF

CNPJ: 20.947.386/0001-50, de LAPLACE MÁ-QUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP, para LAPLACE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Subsecretaria de Administração e Logística

CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O PLANTÃO

CENTRALIZADO

Dispõe sobre a Escala de Plantão dos Conselhos Tutelares de Belo Horizonte.

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I – O disposto na Lei Municipal nº 6.705/94 (art.5º/§2º).

II – O disposto no Decreto Municipal 12.537, de 23 de novembro de 2006, no Decreto Municipal 13.826, de 28 de dezembro de 2009 e na Instrução de Serviço SMPS 002 de 21 de agosto de 2012.

III – A necessidade de dar publicidade à escala do Plantão Centralizado dos Conselhos Tute-lares de Belo Horizonte.

Convoca os Conselheiros Tutelares, abaixo relacionados, para realizar o atendimento no Plantão Centralizado dos Conselhos Tutelares no período de 11 a 17 de maio de 2020:

ESCALA NOMINAL – CONSELHEIROS (AS) TUTELARES

11 – Segunda-feira:

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO

E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA

ALIMENTAR E CIDADANIA

Dom6011.indd 1 07/05/2020 19:20:03

Page 2: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania Subsecretaria de Direito e Cidadania

Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

__________________________________________________________________________________________

Conselho Municipal do Idoso de Belo HorizonteAv. Afonso Pena, 342 – Sobreloja – Centro – CEP 30.190-060.

Telefone: (31) 3277-9865 – e-mail: [email protected]

DELIBERAÇÃO VIRTUAL CMI/BH Nº. 03 de 15 e 16/04/20

MATÉRIA PARA DELIBERAÇÃO:

PARECER TÉCNICO Nº 04/2020

I- OBJETO:

Parecer técnico sobre análise e solicitação de aditivo ao Termo de Fomento nº 01201810180004 e readequação do Plano

de Trabalho do projeto “Promoção da segurança em saúde ao idoso frágil hospitalizado e residente em ILPI”,

protocolado no CMI/BH.

II- IDENTIFICAÇÃO:

Nome da entidade: Associação Paulo de Tarso

Nome do Projeto: Promoção da segurança em saúde ao idoso frágil hospitalizado e residente em ILPI

Período de execução do Projeto: 14 meses.

III- BASE LEGAL PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS VIA FUMID/BH:

Lei Federal no 10.741, de 1º de Outubro de 2003: Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

Lei Municipal nº 7.930, de 30 de Dezembro de 1999: Institui a Política Municipal do Idoso;

Lei Municipal nº 8.288, de 28 de Dezembro de 2001: Cria o Fundo Municipal do Idoso no art. 39, institui o Programa

de Incentivo à Aposentadoria, complementa e altera a Lei nº 8.146/00, que dispõe sobre a estrutura organizacional do

Executivo, e dá outras providências;

Lei Municipal nº 10.364, de 29 de Dezembro de 2011: Dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte;

Decreto Municipal nº 15.184, de 04 de Abril de 2013: Regulamenta a Lei nº 10.364/2011, que dispõe sobre o Conselho

Municipal do Idoso de Belo Horizonte;

Lei Federal nº 12.213, de 20 de Janeiro de 2010: Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de

renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do

Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública

e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania Subsecretaria de Direito e Cidadania

Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

__________________________________________________________________________________________

Conselho Municipal do Idoso de Belo HorizonteAv. Afonso Pena, 342 – Sobreloja – Centro – CEP 30.190-060.

Telefone: (31) 3277-9865 – e-mail: [email protected]

público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho

inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a

política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de

2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

Decreto Municipal nº 16.519, de 26 de Dezembro de 2016: Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico

das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras

providências.

IV - RELATÓRIO:

Trata-se de análise da Comissão de Seleção do Conselho Municipal do Idoso sobre o Plano de Trabalho que tem como

objetivo geral promover a segurança assistencial ao idoso frágil em ambiente hospitalar assim como também o idoso

frágil institucionalizado no município de Belo Horizonte.

A Associação Paulo de Tarso requer aditivo considerando receita oriunda do Plano de Trabalho de recurso captado no

ano de 2018 realizado pelo aporte da empresa FERROVIA NORTE SUL S/A no valor de R$150.000,00 (cento e

cinquenta mil reais). O valor a ser considerado é o de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo 20% destinado à

universalidade do FUMID.

O projeto solicita inclusão do valor captado em 2018 ao valor global da parceria com a ampliação das atividades

relacionadas à segurança do paciente no Hospital Paulo de Tarso bem como o remanejamento das despesas previstas em

Plano de trabalho. As alterações compreendem a revisão do cálculo e composição dos recursos humanos, equipamentos,

materiais permanentes e serviços de pessoas jurídicas a serem contratadas.

Em nota explicativa, solicitam uma readequação do valor de R$933.364,70 (novecentos e trinta e três mil, trezentos e

sessenta e quatro reais e setenta centavos) acrescido de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) somando um montante de

R$1.152.826,30 (um milhão cento e cinquenta de dois mil oitocentos e vinte e seis reais e trinta centavos).

O Plano de Trabalho apresenta a alteração em 25 rubricas com atividades previstas e não realizadas assim como com

atividades a serem realizadas e não previstas inicialmente.

Foi argumentado pela OSC a necessidade de tramitação do projeto “Hospital Modelo de Assistência ao Idoso:

Infraestrutura de atendimento ao Idoso” juntamente ao presente para garantir a execução integral de ambos já que várias

atividades são interdependentes, sendo necessária a leitura do Plano de Trabalho do citado projeto juntamente com o

presente.

Diante da execução do projeto “Promoção da segurança em saúde ao idoso frágil hospitalizado e residente em ILPI”

assinado pelas partes em 22 de agosto de 2018 e da solicitação de alteração de período de execução de metas

P3 - Marsalina Feliz dos SantosVN3 - Ângela de Oliveira Gonçalves de Melo

12 – Terça-feira:B4 - Kele Cristina Nunes de Miranda CS4 - Patricia Sueli Resende da Silva

13– Quarta-Feira:L4 - Carlos Guilherme da CruzNE4 - Carlos Alberto dos Santos Junior

14 – Quinta-feira:NO4 - Lenimara Salomão Alves RochaN4 - Ângela Cristina Silva Souza

15 – Sexta-feira:O4 - Denise Regina Dias PaivaP4 - Monica Maria Neves dos Santos

16– SábadoVN4 - Berenice Ferreira de LimaB5 - Luciane Regina da SilvaCS5 - Luciane Cezarina Silva RibeiroL5 - Márcia Maria Crispim da Paixão

17– Domingo:NE5 - Cristiane da Silva BorgesNO5 - Rosimeire Pinto da Silva N5 - Gabriela Teixeira AmorimO5 - Vanessa Cristina de Jesus

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMASAC Nº 04/2020

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMA-SAC, comunica a todos o interesse de formalizar parceria para o acolhimento institucional de idosos em Instituição de Longa Permanência de Idosos, por meio de inexigibilidade de chamamento públi-co, com as organizações da sociedade civil abaixo descritas:

- Lar Clotilde Martins Nazaré - CNPJ: 16.599.433/0001-45- Lar Santa Rita de Cássia - CNPJ: 16.520.744.0001-77

A OSC CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO possui, entre outras, a par-ceria para o acolhimento institucional de idosos nas instalações físicas dos lares Lar Clotilde Martins Nazaré e Lar Santa Rita de Cássia, processos ad-ministrativos: 01.155.374.13-10 e 01.117.205.14-07, respectivamente, com vigência até 30/06/2020. Recentemente, a OSC manifestou o não interesse na continuidade da parceria, informando ao Muni-cípio haver interesse dos lares Lar Clotilde Martins Nazaré e Lar Santa Rita de Cássia a assumirem as parcerias. Atualmente, esses lares atuam de forma colaborativa ao Conselho Central de Belo Horizon-te para os acolhimentos institucional dos idosos.

Assim, a inexigibilidade se justifi ca em razão da natureza singular do objeto da parceria, tendo em vista que os idosos são acolhidos nas instalações físicas destas unidades e que possuem relação estreita com os idosos acolhidos. Além de possuírem a expertise necessária para a administra-ção da parceria.

Essa publicação visa atender à Lei nº 13.019/2014, fi cando concedido o prazo de 05 (cin-co) dias úteis para impugnação desta Justifi cativa, a contar desta publicação.A impugnação deverá ser entregue, por escrito, na Secretaria de Assistência Social, Segurança Ali-mentar e Cidadania, situada na Avenida Afonso Pena, 342 – 5º andar/ GGPAR.O conteúdo completo da justifi cativa encontra-se dis-ponível no site: https://portaldasparcerias.pbh.gov.br/

Dados das parcerias pretendidas:

- Lar Clotilde Martins Nazaré - CNPJ: 16.599.433/0001-45Vigência: 01/07/2020 a 30/06/2025Serviço: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOObjeto: Acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do aco-lhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos fami-liares fragilizados ou rompidos.Atendimento: Acolhimento até 35 (trinta) idosos

com 60 anos ou mais, do sexo feminino, sendo 20 dependentes, 5 semidependentes e 10 independentes.Valor mensal: R$ 60.469,34

- Lar Santa Rita de Cássia - CNPJ: 16.520.744/0001-77Vigência: 01/07/2020 a 30/06/2025Serviço: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOObjeto: Acolhimento de idosos com 60 anos ou mais, do sexo feminino, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do aco-lhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos fami-liares fragilizados ou rompidos.Atendimento: Acolhimento até 30 (trinta) idosos com 60 anos ou mais, do sexo feminino, sendo 13 dependentes, 6 semidependentes e 11 independentes. Valor mensal: R$ 46.163,49

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

EXTRATO

Extrato do Contrato de FornecimentoProcesso: 01.031.360.20.15Contratante: Município de Belo Horizonte / Secre-taria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e CidadaniaContratado: DMA Distribuidora S/AObjeto: Fornecimento kits de higiene e limpeza às famílias em situação de vulnerabilidade social, agravada pela pandemia provocada pelo CO-VID-19, conforme cadastro consolidado pela Se-cretaria Municipal de Política Urbana.Valor: R$ 3.419.848,00Vigência: 02 (três) meses com início a partir da data de sua assinatura.Data da Assinatura: 09/04/2020

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Flávia Alves GuimarãesGerente de Licitações e Contratos

TORNA SEM EFEITODELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 05/2020

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania – SMA-SAC, no uso de suas atribuições legais, vem TOR-NAR SEM EFEITO a publicação da DELIBERA-ÇÃO CMI/BH Nº 05/2020, publicada no Diário Ofi cial do Município – DOM, do dia 21 de abril de 2020, Ano XXVI, Edição 6000.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Maíra da Cunha Pinto ColaresSecretária Municipal de Assistência Social,

Segurança Alimentar e Cidadania

DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 005/2020

O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011, aprovou por meio da Deliberação Virtual Nº 03, realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2020, com 24 votos favoráveis a Deliberação CMI/BH nº 05/2020, conforme resultado em anexo. Eu assino a seguinte deliberação:

Art. 1º - Fica aprovado o aditivo:

I. Aditivo de projeto da instituição Asso-ciação Paulo de Tarso.

O aditivo referente ao projeto: “Promoção da segurança em saúde ao idoso frágil hospitalizado e residente em ILPI” foi favorável e trata-se da alteração da vigência do projeto e novo aporte de recursos no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2º - A entidade contemplada por esta deliberação deverá cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2020

Fernanda Mara Carvalho de MatosPresidente do Conselho Municipal do Idoso - BH

CMI-BH

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BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania Subsecretaria de Direito e Cidadania

Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

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Conselho Municipal do Idoso de Belo HorizonteAv. Afonso Pena, 342 – Sobreloja – Centro – CEP 30.190-060.

Telefone: (31) 3277-9865 – e-mail: [email protected]

inicialmente previstas, houve a análise do gestor da parceria Sr. Wagner Maciel Silva que apontou em seu relatório o

não cumprimento integral das metas “Ofertar Curso Formação de Cuidadores de Idosos com a formação de 200 pessoas

em 12 meses”, “Capacitar 300 profissionais e gestores de ILPIs, da saúde pública, e Conselheiros Municipais do Idoso

em relação as boas práticas de segurança em saúde do idoso frágil em 12 meses” e “Viabilizar e aprimorar as medidas

de segurança aos pacientes idosos no Hospital Paulo de Tarso em 14 meses”, mas que as mesmas não comprometem o

objeto diante da realização do aditivo e repactuação dos prazos de execução. Foi apontado ainda a prestação de contas

encontra-se regular de acordo com os lançamentos no portal das parcerias.

A proposta do Aditivo e readequação encontra em conformidade com a solicitação, metas e objetivos a serem

alcançados. Verifica-se que há necessidade de realização de ajustes nas planilhas dos itens 6 – Forma de Execução e 7 –

Período de Execução para que não haja divergências, podendo tal correção ser realizada por apostilamento, não

resultando e impedimentos para a aprovação do Plano de Trabalho pela Comissão de Seleção.

DO MÉRITO

1. Verifica-se que a OSC proponente possui finalidade institucional compatível com os interesses da política do

idoso. O projeto apresentado pela OSC, através de seu Plano de Trabalho, está em consonância com as

diretrizes e fundamentos legais da administração pública e o cronograma de desembolso está compatível com a

execução do objeto, havendo viabilidade de execução da proposta.

2. O monitoramento e a fiscalização da execução da parceria serão efetivados e verificados com registros

fotográficos, elaboração de relatórios, geração de relatórios gerenciais, e avaliação das ações previstas

conforme documentos de verificação inseridos no Plano de Trabalho. A execução financeira será acompanhada

através de relatórios contábeis e financeiros.

3. Por se tratar de aditivo ao instrumento jurídico nº 01201810180004 a parceria possui como gestor um servidor

a ser designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania que emitiu

parecer favorável ao aditivo.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação foi definida pelo Conselho Municipal do Idoso, Ata nº 237 do dia

07 de agosto 2019, sendo publicada no DOM de 07 de setembro de 2019.

V - CONCLUSÃO:

Diante da análise do Plano de Trabalho e considerando a Política Municipal do Idoso e o princípio de prioridade

absoluta, esta comissão emite parecer favorável ao Plano de Trabalho e da planilha de aplicação dos recursos

financeiros e sua execução.

Ressaltamos que este parecer será submetido à Plenária do CMI/BH.

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania Subsecretaria de Direito e Cidadania

Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte

__________________________________________________________________________________________

Conselho Municipal do Idoso de Belo HorizonteAv. Afonso Pena, 342 – Sobreloja – Centro – CEP 30.190-060.

Telefone: (31) 3277-9865 – e-mail: [email protected]

Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.

Heliane Gomes de Azevedo Aline Seoane Resende Paulino

Patrícia Carneiro Bonfim Espinosa Luciana Maria de Oliveira

Comissão de Seleção

- Cuide das praças e áreas verdes.

- Economize água.

- Recicle o lixo.

- Mantenha limpo o ar da cidade.

- Guarde os alimentos em locais

apropriados e não desperdice.

Faça a sua parte. Contribua para o respeito

e o cuidado com o meio ambiente.

Ajudar é muito simples.Siga e divulgue estas dicas:

FIQUE EM DIA COM O MEIO

AMBIENTE

Dom6011.indd 3 07/05/2020 19:20:03

Page 4: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

Miriam Aparecida Mendes Suplente

Diretoria de Políticas para a pessoa idosa

Renata Martins Costa de Moura TitularA favor

Luciana Maria de Oliveira Mariano Suplente

Subsecretaria de Segurança Alimentar

Beatriz Leandro de Carvalho Titular

Shirley Maria Fonseca Suplente

Subsecretaria de Assistência Social

Maria Angélica Eleutério de Souza TitularA favor

Haydée Magda Gonçalves Suplente

Gabinete do Prefeito Simone Maria Barbosa Silva Araújo TitularA favor

Kênia Aparecida Dias Costa Suplente

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Olavo Morais de Sá Wan Der Maas TitularA favor

Thiago Augusto de Carvalho Cruz Suplente

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Cinthia dos Santos Silva Titular

Lucia Helena Alves Neto Ferreira Suplente

Secretaria Municipal de Saúde

Cristiana Ceotto Deslandes Titular

Karla Cristina GiacominSuplente

A favor (Voto não válido - enviado após o horário)

Secretaria Municipal de Educação

Marcelo Paulino Costa TitularA favor

Fabrícia Fátima de Sousa Suplente

BHTrans Marcos Fontoura de Oliveira TitularA favor

Tomás Alexandre Ahouagi Suplente A favor (Voto não válido - Suplente)

Secretaria Municipal de Cultura

Alison Barbosa de Souza TitularA favor (Voto não válido - enviado após o horário)

Glauciane Piedade Rodrigues de Sá Suplente

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Verônica Campos Sales Titular

A favor

Raquel Seixas Ribeiro SuplenteAbstenção

Procuradoria Geral doMunicípio (Livre designação do Prefeito)

Marcella Cristina de Aguiar TitularA favor

Gabriella Oliveira Moura Suplente

SUDECAP (Livre designação do Prefeito)

Flávia Moura de OliveiraTitular

Letícia Guerra Campos Fonseca Suplente

DRES-Noroeste (Livre designação do Prefeito)

Celina Schmidel Nunes TitularA favor

Paula Ferreira Chacon Suplente

CMBH Vereador Pedrão do Depósito TitularA favor

Silvania Cecília da Silva Suplente

OBS: O voto do suplente só é válido se o titular não votar Total de Votos Válidos: 24

OBS: Votos enviados após o prazo não serão válidos Total de Votos Geral: 30

Resultado Deliberação Virtual CMI/BH Nº3

Conselheiros da Sociedade Civil

Representação: Nome: Cargo:Deliberação

Virtual nº 3 de 16/04/20

Regional Barreiro Maria Aparecida Moraes Mendes TITULAR

A favor

José da Silva Ramalho SUPLENTE

Regional Centro-Sul Josefina Couto Gavião (Jôsi) TITULAR

Geraldo José de Souza SUPLENTE

Regional LesteMaria Natividade Carlos TITULAR

A favor

Celina Augusto Cardoso SUPLENTE

Regional NordesteGeraldo dos Santos TITULAR

Maria da Conceição Gonçalves SUPLENTE

Regional NoroesteAurimar de Jesus Reis TITULAR

Carlúcio da Aparecida Bernardino SUPLENTEA favor

Regional NorteJosé Liberato Teles TITULAR

A favor

Ivone Russeff Prado Resende SUPLENTE

Regional OesteLuiz Domingos Reissinger TITULAR

A favor

Geromira Martins Abreu SUPLENTE

Regional PampulhaCecília Nobuko Araki TITULAR

Francisco Ribeiro da Silva SUPLENTE

Regional Venda NovaSra. Tabajara Silvana da Cruz TITULAR

Maria Aparecida Pereira SUPLENTE

Instituto de Pesquisa e Projetos Heliane Gomes de Azevedo TITULAR

A favor

Empreendedores -IPPE Cláudia Marcia Santos Oliveira SUPLENTE

Providens - Ação Social Arquidiocesana

Robson Antônio Abreu Cardoso TITULARA favor

Izis Rodrigues de Castro SUPLENTE A favor (Voto não válido - Suplente)

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais -CeMais

Marcela Giovanna Nascimento de Souza TITULAR

A favor

Aline Seoane Resende Paulino SUPLENTE A favor (Voto não válido - Suplente)

Associação Paulo de Tarso

Flávio Augusto Correa de Oliveira TITULARA favor

Marcia Maria Caldeira e Oliveira SUPLENTE

Rede CidadãFernanda Mara Carvalho de Matos TITULAR

A favor

Marcela Cristiane Vieira Santos SUPLENTE

Centro Universitário UNA/ Instituto Ânima Sociesc de Pesquisa, Inovação e Cultura

Cleber Jovino da Silva TITULARA favor

Naiane Loureiro dos Santos SUPLENTE

UFMG Marcella Guimarães Assis TITULAR

A favor

Fabiane Ribeiro Ferreira SUPLENTE

Newton Paiva Patrícia Carneiro Bonfim Espinosa TITULAR

A favorCarolina Dulce Gomes de Souza Salvo SUPLENTE

Conselheiros Governamentais

Representação: Nome: Cargo:Deliberação

Virtual nº 3 de 16/04/20

Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania

Sérgio Luiz Araújo Pereira Titular

Kelly Cristina de Souza Suplente

Subsecretaria de Direito e Cidadania Luiz Henrique Porto Vilani Titular

A favor

Mantenha a cidade limpa.

Utilize as lixeiras.

Dom6011.indd 4 07/05/2020 19:20:04

Page 5: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 06/2020

Altera a RESOLUÇÃO CMAS/BH Nº 034/2019, que dispõe sobre os pareceres relativos às programações destinadas à transferência voluntária de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - CMAS/BH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 10.836, de 29 de julho de 2015, pela Resolução CMAS/BH nº 066, de 21 de dezembro de 2016 e demais disposições legais vigentes,RESOLVE:

Art. 1º - Alterar pontos do ANEXO ÚNICO, que apresenta o parecer sobre as programações destinadas à transferência voluntária de recursos oriundos de emendas parlamentares ao orçamento da União, na mo-dalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social:

Onde se lê:

N° Programação no SIGTV Unidade Beneficiária CNPJ Valor (R$) FINALIDADE GND Parecer do CMAS BH

310620020190013

Associação Beneficente Cristã Restituir 08.917.246/0001-34 100.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 4 - Investimento FAVORÁVEL

Creche Casa do Sol 02.628.004/0001-44 50.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 4 - Investimento FAVORÁVEL

Casa do Homem de Nazaré 18.274.167/0001-06 30.387,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 4 - Investimento FAVORÁVEL

Lar Assistencial Amigos Do Amanhã 65.144.719/0001-41 100.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 4 - Investimento FAVORÁVEL

310620020190011 Associação Irmão Sol - Casa Tremedal 65.143.018/0008-64 160.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 4 - Investimento FAVORÁVEL

Leia-se:

N° Programação no SIGTV Unidade Beneficiária CNPJ Valor (R$) FINALIDADE GND Parecer do CMAS BH

310620020190013

Associação Beneficente Cristã Restituir 08.917.246/0001-34 100.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 3 - Custeio DESFAVORÁVEL

Creche Casa do Sol 02.628.004/0001-44 50.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 3 - Custeio DESFAVORÁVEL

Casa do Homem de Nazaré 18.274.167/0001-06 30.387,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 3 - Custeio FAVORÁVEL

Lar Assistencial Amigos Do Amanhã 65.144.719/0001-41 100.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 3 - Custeio FAVORÁVEL

310620020190011 Associação Irmão Sol - Casa Tremedal 65.143.018/0008-64 160.000,00 Estruturar a rede de serviços socioassistenciais do SUAS 3 - Custeio FAVORÁVEL

Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Carlos Eduardo FirminoPresidente do CMAS-BH

EXTRATO

EXTRATO DE CONTRATOSEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PARCERIA PARA A FORMAÇÃO TÉCNICO--PROFISSIONALProcesso: 01-063.072/16-34Contratante: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BeloturContratada: Associação Profissionalizante do Me-nor de Belo Horizonte – ASSPROMObjeto: Repactuação contratual motivada pelo reajuste do valor do salário mínimo com efeito fi-nanceiro a partir de 1º de Janeiro de 2020 e 1º de Fevereiro de 2020.Valor: Em razão da repactuação o valor mensal do contrato passa a ser de R$7.925,47 no mês de janei-ro de 2020 e de R$7.964,69 mensais para o período de fevereiro a novembro de 2020. Número de Ordem: 1433Registro: 24/04/2020Livro: 14Folha: 064

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Gilberto Cesar Carvalho de CastroDiretor-Presidente

ATO DE CONVALIDAÇÃO

IJ: 01.2017.2200.0229Processo: 01-165.610/17-20IJ: 01.2017.2200.0229.08.00Município: Município de Belo Horizonte/Caixa Escolar da Escola Municipal BELO HORIZONTE.Objeto: Ratifica e convalida os atos referentes ao 8° Termo Aditivo, a partir de 01/06/2019 até a data de publicação do presente Termo Aditivo.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

DECISÃO DE RECURSO

Assunto: Decisão de Recurso.Processo Administrativo nº 04-000.089/19-58 – PE nº 007/2019.Processo de Apuração de Descumprimento Contra-tual nº 01-014.784/20-15.Interessado: Cantares Magazine Eireli – CNPJ nº 07.831.740/0001-19.

A Subsecretária de Planejamento, Ges-tão e Finanças da Secretaria Municipal de Educação, amparada pelo disposto no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 15.113/2013, decide pelo indeferimento dos pedidos exarados no recurso, devendo ser mantida a penalidade aplicada, publicada no DOM em 12/3/2020, de multa indeni-zatória à empresa Cantares Magazine Eireli – CNPJ nº 07.831.740/0001-19, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento da Ata de Registro de Preços (ARP) e sua condu-ta implicar em gastos à Administração Pública su-periores aos contratados ou registrados, conforme Cláusula Décima Sexta, Item 16.1, Subitem 16.1.2, alínea “f” da Ata de Registro de Preços, vinculada ao Pregão Eletrônico 007/2019.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2020

Natália Raquel Ribeiro AraújoSubsecretária Municipal de Planejamento,

Gestão e Finanças

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: Processo Administrativo nº 01-071.834/18-29 – PREGÃO 0193/2018Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-031.424/20-04Interessado: D´Brasil Distribuidora e indústria Têx-til LTDA – EPP; CNPJ: 00.676.679/0001-33

A Diretoria Administrativa, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113 de 08 de janeiro de 2013, de-cide aplicar sanção administrativa de MULTA MO-RATÓRIA de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) à empresa D`BRASIL DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA TÊXTIL lTDA, por dia de atraso, na entrega do(s) produto(s), até o limite de 9,9%, cor-respondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calcula-do sobre o valor correspondente à parte inadimplen-te, excluída, quando for o caso, a parcela correspon-dente aos impostos destacados no documento fiscal.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data

desta publicação. Na oportunidade, ficam franque-adas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 825/823 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Valéria Regina BarbosaDiretoria Administrativa

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Cola-boração com a Organização da Sociedade Civil, ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA, cre-denciada para prestar atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, primeira etapa da Educação Básica, residentes no Município de Belo Horizonte, nos termos da PORTARIA SMED nº 316/2017.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Ho-rizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando a Lei Federal 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que pos-sibilita a administração pública dispensar Chama-mento Público e o Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Adminis-tração Pública;

Considerando a necessidade de novas parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSC para o atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, primeira etapa da Educação Básica, re-sidentes no Município de Belo Horizonte;

Considerando o art. 23 combinado com o art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a Portaria SMED nº 316/2017, a Administração Pública pode-rá dispensar a realização do Chamamento Público no caso de atividades voltadas à educação, no caso de Instituições previamente credenciadas pelo ór-gão gestor da política;

Considerando que a PBH/SMED, tem necessidade de ampliar o número de crianças aten-didas e que as Instituições atualmente parceiras não comportam tal quantitativo.

Esclarece-se que todos os requisitos exi-gidos para habilitação através de Chamamento Pú-blico serão solicitados às Instituições credenciadas visando compor a instrução do processo adminis-trativo que culminará em “Termo de Colaboração” a ser firmado entre as mesmas.

Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colabora-ção com as Organizações da Sociedade Civil cre-denciadas, conforme publicação a ser encaminhada ao DOM, uma vez que os serviços prestados são de ação continuada e ininterrupta.

Justifica-se ainda a dispensa uma vez que as entidades que atuam no município são pre-viamente credenciadas conforme Regulamento, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território.

Encaminhem-se os autos para medi-das previstas no §1º do artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo todos os atos serem publica-dos no www.pbh.gov.br e no https://portaldasparce-rias.pbh.gov.br.

Será admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 por meio do protocolo específico nesta Secretaria de Munici-pal de Educação no prazo legal.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚ-BLICO para formalização de Termo de Colabora-ção com a Organização da Sociedade Civil, ASSO-CIAÇÃO ARCO ENCANTADO, credenciado para prestar atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, primeira etapa da Educação Básica, residen-tes no Município de Belo Horizonte, nos termos da PORTARIA SMED nº 316/2017.

Considerando o contido nos arts. 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei Federal nº 9.394/96, a Lei Federal 8.069/90, a Lei Orgânica do Município de Belo Ho-rizonte e a Lei Municipal 9.011/2005;

Considerando a Lei Federal 13.019/2014, especialmente seu art. 30, que pos-sibilita a administração pública dispensar Chama-mento Público e o Decreto Municipal nº 16.746/17, que regulamentam o regime jurídico das parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Adminis-tração Pública;

Considerando a necessidade de novas parcerias com as Organizações da Sociedade Civil - OSC para o atendimento às crianças de 0 a 3 (zero a três) anos, primeira etapa da Educação Básica, re-sidentes no Município de Belo Horizonte;

Considerando o art. 23 combinado com o art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a Portaria

CMAS

BELOTUR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

Dom6011.indd 5 07/05/2020 19:20:04

Page 6: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

SMED nº 316/2017, a Administração Pública pode-rá dispensar a realização do Chamamento Público no caso de atividades voltadas à educação, no caso de Instituições previamente credenciadas pelo ór-gão gestor da política;

Considerando que a PBH/SMED, tem necessidade de ampliar o número de crianças aten-didas e que as Instituições atualmente parceiras não comportam tal quantitativo.

Esclarece-se que todos os requisitos exi-gidos para habilitação através de Chamamento Pú-blico serão solicitados às Instituições credenciadas visando compor a instrução do processo adminis-trativo que culminará em “Termo de Colaboração” a ser firmado entre as mesmas.

Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Colabora-ção com as Organizações da Sociedade Civil cre-denciadas, conforme publicação a ser encaminhada ao DOM, uma vez que os serviços prestados são de ação continuada e ininterrupta.

Justifica-se ainda a dispensa uma vez que as entidades que atuam no município são pre-viamente credenciadas conforme Regulamento, apresentam capacidade técnica e operacional, além de terem vínculos com os usuários e a rede local de cada território.

Encaminhem-se os autos para medi-das previstas no §1º do artigo 32 da Lei Federal 13.019/2014, devendo todos os atos serem publica-dos no www.pbh.gov.br e no https://portaldasparce-rias.pbh.gov.br.

Será admitida a impugnação prevista no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 por meio do protocolo específico nesta Secretaria de Munici-pal de Educação no prazo legal.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2020

Ângela Imaculada Loureiro de Freitas DalbenSecretária Municipal de Educação

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 050/2019

– LOTE VII – REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA

Processo nº 01-132.087/19-54Execução de serviços comuns de engenharia visan-do a manutenção corretiva e preventiva na Infraes-trutura Urbana do Município de Belo Horizonte, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital.

A pregoeira adjudicou, pelo critério de menor preço, aferido pelo valor global, observadas as exigências do edital e seus anexos, o objeto licita-do à empresa FLAT ENGENHARIA E CONTRU-ÇÕES LTDA – EPP.; no valor de R$6.349.000,00

(seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil re-ais). Nas condições e termos previstos no edital e proposta.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Luciana de Almeida SilvaPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 050/2019

– LOTE VII – REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA

Processo nº 01-132.087/19-54Execução de serviços comuns de engenharia visan-do a manutenção corretiva e preventiva na Infraes-trutura Urbana do Município de Belo Horizonte, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos deste Edital.

Homologo a licitação relativa à execu-ção de serviços comuns de engenharia visando a manutenção corretiva e preventiva na Infraestrutu-ra Urbana do Município de Belo Horizonte, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado à empre-sa FLAT ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA – EPP.; no valor de R$6.349.000,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil reais). Nas condi-ções e termos previstos no edital e proposta.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

Por Delegação – Portaria SMOBI Nº 212

DESPACHOPREGÃO ELETRÔNICO SMOBI 050/2019

LOTE VII – REGIONAL MUNICIPAL PAMPULHA

Processo nº 01-132.087/19-54Execução de serviços comuns de engenharia visan-do a manutenção corretiva e preventiva na Infraes-trutura Urbana do Município de Belo Horizonte, com o fornecimento de materiais, insumos e mão de obra, conforme especificações e quantidades contidas nos anexos do Edital.

Acolho a manifestação da Pregoeira desta Autarquia, constante nos autos do processo em referência, e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente CBR CONSTRUTORA LTDA., mantendo a decisão que declarou a licitante FLAT ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA – EPP., vencedora do certame em referência.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente da SUDECAP

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF

A Superintendência de Desenvolvimen-to da Capital – SUDECAP, comunica a todos os in-teressados deferimento da RENOVAÇÃO DO RE-GISTRO CADASTRAL no SUCAF dos seguintes fornecedores:

-SPE SAUDE PRIMARIA BH S/A CNPJ 23.921.001/0001-41-VISUAL SISTEMAS ELETRONICOS LTDA CNPJ 23.921.349/0001-61- GPO MERCANTIL E ENGENHARIA EIRELI CNPJ 06.964.275/0001-21- KALU SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA ME CNPJ 24.031.830/0001-44- URBE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ 18.776.799/0001-78- CSL ENGENHARIA EIRELI CNPJ 25.891.037/0001-88

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendente

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOSUDECAP

EDITAL Nº 01/2020RESULTADO FINAL DA 1ª ETAPA

E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS PARA 2ª ETAPA

Processo: 01-017.305/20-77O Município de Belo Horizonte, por

intermédio da Superintendência de Desenvol-vimento da Capital – SUDECAP, estabelecida nesta Capital, na Rua dos Guajajaras, nº 1.107, Bairro Lourdes, por meio da Comissão de Aná-lise Curricular, instituída pela Portaria Conjun-ta SMPOG SUDECAP N° 002/2020, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, de 1º de abril de 2020, com fundamento nas normas pertinentes e as condições estabelecidas no Edi-tal SUDECAP n° 01/2020, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, de 28 de fevereiro de 2020, apresenta a análise dos recursos, homo-loga o resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, e convoca os candi-datos classificados para a 2ª Etapa – Entrevista e Arguição Técnica, nos termos e condições conti-dos no referido Edital.

O resultado poderá ser acessado por meio do site www.pbh.gov.br/dom.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Henrique de Castilho Marques de SousaSuperintendência de

Desenvolvimento da Capital

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

LICITAÇÃO URBEL/SMOBI 018/2019-CC

Processo n. º 01- 099.536/19-48 - Elaboração de Plano de Intervenção para o Novo Lajedo/Novo Tupi (empreendimento n.º 74 do OP 2015/2016), assentamento de interesse social do Município de Belo Horizonte.

A Comissão Permanente de Licitação da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL/Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/URBEL nº. 05/2019, comunica aos interessados na licitação em referência que a licitante Urbe Consultoria e Projetos Ltda. interpôs recurso administrativo em face do resultado do jul-gamento das propostas de preços publicado no Diá-rio Oficial do Município – DOM do dia 25/03/2020, cujo prazo recursal foi reaberto através da Circular nº 1, publicada no sítio da PBH em 28/04/2020.

Aberto prazo para contrarrazões.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Débora Maria Moreira de FariaPresidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO 010/2020

Linha(s): 5102 – UFMG/Santo AntônioProcesso: 010/20Interessado: Consórcio Pampulha Motivo: Alteração de Itinerário e ponto de controleSublinha 03 – Não Atendimento à UFMG, sentido UFMG/Santo Antônio: Rua Professor José Vieira de Mendonça nº 815 (PC), Praça Dois Mil Noventa e Quatro, Rua Professor José Vieira de Mendonça, Av. Presidente Carlos Luz, Av. Dom Pedro II, Tri Horácio de Miranda Pereira, Vdt Dona Helena Gre-co, Av. Bias Fortes, seguindo pelo itinerário atual.

Sentido Santo Antônio/UFMG: Itinerário atual até a Av. Bias Fortes, Vdt Dona Helena Greco, Tri Horá-cio de Miranda Pereira, Av. Dom Pedro II, Av. Pre-sidente Carlos Luz, Pça Pedro Mello, Av. Presidente Carlos Luz, Praça Alfredo Caramatti, Av. Alfredo Camarate, Av. Presidente Carlos Luz, Rua Professor José Vieira de Mendonça nº 815 (PC).

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no pra-zo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

URBELSUDECAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

BHTRANS

DENGUEFaça sua parte

Dom6011.indd 6 07/05/2020 19:20:05

Page 7: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

PORTARIA CONJUNTA SMPU/SMMA N.º 012/2020

Designa os membros da Primeira Câ-mara de Análise Integrada para Licenciamento de Empreendimentos de Impacto - CLI, instituída conforme Decreto 17.266 de 28 de janeiro de 2020.

A Secretária Municipal de Política Ur-bana e o Secretário Municipal de Meio Ambien-te, no exercício das atribuições que lhes confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao dis-posto no art. 18 do Decreto nº. 17.266, de 28 de janeiro de 2020, RESOLVEM:

Art. 1º – Ficam designados os seguintes membros da Primeira Câmara de Análise Integrada para Licenciamento de Empreendimentos de Im-pacto – 1ª CLI:

I – Reginaldo Magalhães de Almeida, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Rebeca Eugênia Lopes de Castro como 1º Suplente e Bruno da Silva Tolentino como 2º Suplente;

II – Valesca Brandão Cerqueira, re-presentante titular da Subsecretaria Municipal de Planejamento Urbano - SUPLAN da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU, Lucas Mi-lani Santiago como 1º Suplente e Rafael Ribeiro de Faria como 2º Suplente;

III – Sarah Aline Machado Campos, re-presentante titular da Subsecretaria Municipal de Regulação Urbana - SUREG da Secretaria Munici-pal de Política Urbana - SMPU, Caroline de Fátima Carvalho Ferreira como 1º Suplente e Aline Garcias Moreira como 2º Suplente;

IV – Tomás Alexandre Ahouagi, repre-sentante titular da Empresa de Transportes e Trânsi-to de Belo Horizonte S/A - BHTrans, Sayonara Lo-pes de Souza como 1º Suplente e Luciana Carneiro de Morais Stubbs como 2º Suplente;

V – Ayrton Hugo de Andrade e Santos, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, Rejane Cristina Siqueira como 1º Suplente e Thaís Braga Melgaço de Morais como 2º Suplente;

VI – Andrea Scalon Afonso, represen-tante titular da Companhia Urbanizadora e de Ha-bitação de Belo Horizonte – URBEL, Ana Maria Ferreira Saraiva como 1º Suplente e Francys Bran-denberger como 2º Suplente;

VII – Françoise Jean de Oliveira Sou-za, representante titular da Fundação Municipal de Cultura - FMC, Mariana Guimarães Brandão como 1º Suplente e Karime Gonçalves Cajazeiro como 2º Suplente;

VIII – Maria Esther de Castro e Silva, representante titular da Superintendência de Lim-peza Urbana – SLU, Camila Costa Maia como 1º Suplente e Kryscia Palhares Napoli Affonso como 2º Suplente.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

Mário Lacerda de Werneck NetoSecretário Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS

PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Se-cretaria Municipal de Política Urbana, no exercí-cio das atribuições legais, em especial as conferi-das pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2098--encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS

PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

A Subsecretaria de Fiscalização da Se-cretaria Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 11.065/17, art. 53, incisos I, II e VI, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, tor-na público o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital sufis-2099-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL II

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal II – JIJFI-II, da Secretaria Municipal de Política Urba-na - SMPU, em cumprimento às disposições do §2º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMPU nº 018/2018, Portaria SMPU nº 020/2020 e em observância ao De-creto Municipal nº 16.881/2018, comunica aos inte-ressados a pauta de julgamento de sua 087ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 12/05/2020, às 09:00 horas, em ambiente virtual.

Relatora: Daniela dos Santos Costa Eliazar

Processo nº: 55-054.319/XX-XX – Regional- P2 Interessado: GLEIDICE EUNICE LAVALLEAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190120349AN.

Processo nº: 55-100.016/XX-XX – Regional- O2 Interessado: GECIELE KODAMA TOSTES DE ME-DEIROSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190056524AI, 20190056525AI.

Processo nº: 55-116.252/XX-XX – Regional- CS3 Interessado: DMA DISTRIBUIDORA S/A/ AR-MANDO ALVES FERREIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190171478AN.

Processo nº: 55-009.001/XX-XX – Regional- N2 Interessado: JOSÉ TEIXEIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190175153AN.

Processo nº: 55-009.709/XX-XX – Regional -N Interessado: DANIEL PINTO FERREIRAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20200002982AN.

Processo nº: 55-009.758/XX-XX – Regional -VN 20-59Interessado: JANIO BARBOSA DA COSTAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20200001211AN.

Relator: Thiago Silva Magalhães

Processo nº: 55-007.143/XX-XX – Regional- B1Interessado: LARISSA COUTO FARIAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190108574AI.

Processo nº: 55-008.530/XX-XX – Regional- N1Interessado: ADEMAR NEVES COSTA/ ALES-SANDRA DE OLIVEIRA LANA COSTAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20200008224AI, 20200008226AI, 20200008225AI.

Processo nº: 55-007.144/XX-XX – Regional- VN1Interessado: OLIVIER DE OLIVEIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20200003498AI.

Processo nº: 55-115.609/XX-XX – Regional- NE2 Interessado: JOSE ANATOLIO FILHO Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190142671AN

Processo nº: 55-001.131/XX-XX – Regional- NE1Interessado: GERALDO DA COSTA PEREIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190120747AN.

Processo nº: 55-009.767/XX-XX – Regional - CSInteressado: PET SHOP BELVEDERE LTDA/ LE-ANDRO MARIANO FREITASAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20200009387AN.

Processo nº: 55-009.838/XX-XX – Regional - BInteressado: CARRETAS MOREIRA EIRELI/ IGOR HENRIQUE MOREIRAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20200006219AN.

Relatora: Ana Maria de Alquimim Ramos

Processo nº: 55-075.261/XX-XX – Regional- O2Interessado: EULER MIRANDA DA COSTAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190127360AN, 20190127356AN.

Processo nº: 55-037.306/XX-XX– Regional- NE1Interessado: SEBASTIAO DE OLIVEIRAAssunto: cancelamento e/ou prorrogação de pra-zo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190033423AN.

Processo nº: 55-082.708/XX-XX – Regional- CS2Interessado: AZOUGUE GASTROBAR CARNES NOBRES EIRELIAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190133301AN.

Processo nº: 55-098.852/XX-XX – Regional- O1Interessado: PEDRO LEOPOLDO RODEIO SHOW LTDA.Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190141974AN, 20190141975AN.

Processo nº: 55-030.873/XX-XX – Regional- CS1Interessado: SANDRA EPHRAM EPHRAMAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190033759AN, 20190033760AN.

Processo nº: 55-096.206/XX-XX – Regional - CS1Interessado: CONDOMINIO DO EDIFICIO WIND-SOR/ FABIO FERREIRA CAVALCANTIAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190152525AN.

Processo nº: 55-005.199/XX-XX – Regional- NE2Interessado: TATIANE MOURA RODRIGUESAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190095411AI, 20190167292AN, 20190139076AN.

Processo nº: 55-002.419/XX-XX – Regional- CS3Interessado: LEONARDO MEYERAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190089497AI.

Processo nº: 55-005.420/XX-XX– Regional- P1Interessado: ANA LUCIA ALVES PERPETUOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190102275AI, 20190102274AI.

Processo nº: 55-005.678/XX-XX – Regional- VN2Interessado: ANTONIO CARLOS DA SILVA PE-REIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190083517AI, 20190155141AN.

Processo nº: 55-010.033/XX-XX – Regional - NEInteressado: MARIA ROSA DOMINGUESAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190186718AN e 20190186719AN.

Processo nº: 55-011.977/XX-XX – Regional - NOInteressado: NASSIM ATTONIAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20190179208AN.

Relatora: Bernadete Carvalho Gomes

Processo nº: 55-033.868/XX-XX – Regional- O1Interessado: ALINE MARIA ANDRADE MOUTI-NHO NEVESAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20190033579AN.

Processo nº: 55-001.972/XX-XX – Regional- NE2Interessado: LEONARDO MARTINS PARREIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190088544AI, 20190088547AI.

Processo nº: 55-056.695/XX-XX – Regional- P1Interessado: INFRAERO - EMPRESA BRAS. DE INFRAESTRUTA AEROPORTUÁRIA/ SERGIO KENNEDY SOARES FREITASAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190117022AN, 20190054153AI.

Processo nº: 55-076.901/XX-XX – Regional- O1Interessado: PHILIPE ADMILSON DA SILVA LE-MOS Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190056790AI.

Processo nº: 55-012.045/XX-XX – Regional- NE1Interessado: POSTO DANUBIO LTDA/ CELIO RO-DRIGUES DOS SANTOSAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20200008960AN.

Processo nº: 55-012.098/XX-XX – Regional- bInteressado: WILSON FERREIRA BARBOSAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20200007046AN e 20200007047AN.

Relatora: Letícia Murta Peixoto

Processo nº: 55-075.716/XX-XX – Regional - CS2Interessado: IG PARTICIPACOES S/A/ GILVANA ROBERTI R.F. DE MORAES

Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190063239AI.

Processo nº: 55-116.046/XX-XX – Regional - P1Interessado: MARIA RODRIGUES FELIX BREY GILAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190180854AN, 20190180858AN, 20190180856AN, 20190180861AN.

Processo nº: 55-012.241/XX-XX – Regional- NOInteressado: MARIA CRISTINA QUEIROZ GUI-MARAESAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20200007976AN.

Processo nº: 55-012.235/XX-XX – Regional- NE2Interessado: JOSE ANGELO DA SILVA SOARESAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20190188133AN.

Processo nº: 55-051.915/XX-XX – Regional- O2Interessado: AUTOMOTIVA LANTERNAGEM E PINTURA BURITIS LTDA-ME/FREDERICO CAR-VALHO GODINHOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190102983AN, 20190102981AN, 20190102984AN.

Processo nº: 55-012.502/XX-XX – Regional- VN2Interessado: DELCIO MAIA DOS SANTOSAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190090756AI e 20190090757AI.

Processo nº: 55-009.989/XX-XX– Regional- VN1Interessado: CELSO DA CUNHA FARIAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190150944AN.

Processo nº: 55-006.971/XX-XX – Regional- B1Interessado: ZELIA MARIA DE OLIVEIRA MO-REIRAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20200003682AI.

Relator: Ayrton Alves Junior

Processo nº: 55-035.805/XX-XX– Regional - P1Interessado: RENATA FRAGUAS ESMÉRIAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190027546AI, 20180041698AI, 20170024014AT.

Processo nº: 55-048.750/XX-XX – Regional - CS3 Interessado: MARCIO OLINTO HAZANAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20160037171AI, 20160025255AI.

Processo nº: 55-043.097/XX-XX – Regional - NO2Interessado: WM CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA S/AAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190039447AI, 20190039448AI, 20190039449AI, 20190039450AI.

Processo nº: 55-054.964/XX-XX – Regional - CS2 Interessado: ELEVADORES OTIS LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190117524AN.

Processo nº: 55-081.051/XX-XX – Regional - L1 Interessado: INTEGRAR INCORPORAÇÕES IMO-BILIÁRIAS LTDA-EPPAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20170061391AN, 20170061393AN.

Processo nº: 55-113.623/XX-XX– Regional- VN2Interessado: SACOLAO ABC RIO BRANCO LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190109955AI.

Processo nº: 55-055.076/XX-XX– Regional- P1Interessado: FABRICIO RESENDE CARVALHOAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20190004974AN.

Processo nº: 55-012.263/XX-XX – Regional- O1Interessado: TELEMAR NORTE LESTE SAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exi-gências do(s) auto(s) n° 20200004318AN.

Processo nº: 55-012.275/XX-XX– Regional- VNInteressado: LOURDES ALTINA DIAS DE OLIVEI-RAAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190178990AN e 20190178991AN.

Processo nº: 55-007.061/XX-XX– Regional- VN1Interessado: IZINA HELENA TRAVAGLIAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190114423AI.

Processo nº: 55-115.243/XX-XX – Regional- L1Interessado: ROBERTO CARNEIRO DA SILVAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190142027AN.

Processo nº: 55-003.893/XX-XX – Regional- VN3Interessado: WANDERLEI ALVES GERONIMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA

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Page 8: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

Assunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20200000176AN.

Processo nº: 55-115.193/XX-XX – Regional- L1Interessado: POSTO ESTAÇÃO SANTE LTDA - EPPAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190087072AI.

Relatora: Lorraine Cristiane Soares de Oliveira

Processo nº: 55-110.502/XX-XX – Regional- P2Interessado: CAROLINA CALDEIRA DINIZAssunto: prorrogação de prazo para cumprir as exigências do(s) auto(s) n° 20190157385AN, 20190157388AN, 20190157389AN.

Processo nº: 55-076.927/XX-XX – Regional- VN2Interessado: ASSOCIAÇÃO PÃO DE SANTO AN-TÔNIOAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190130843AN.

Processo nº: 55-001.169/XX-XX – Regional- CS2Interessado: POLIMAR IMOVEIS LTDAAssunto: cancelamento do(s) auto(s) n° 20190176295AN.

Conforme disposto no art. 4º da Portaria n.º 020/2020 da Secretaria Municipal de Políticas Ur-banas - que acrescenta o art. 51-A à Portaria SMPU n.º 018/2018 -, é facultado ao interessado requerer, até o primeiro dia útil seguinte ao da publicação da pauta no Diário Oficial do Município, assistir ao julgamento de seu processo em horário agendado ou a retirada do processo para inclusão em pauta de sessão não vir-tual, por meio de solicitação a ser enviada ao e-mail [email protected].

Belo Horizonte, 17 de março de 2020

Tatiana de Oliveira MacedoSecretária da Junta Integrada

de Julgamento Fiscal II

COMUNICADO

A Diretoria Regional de Fiscalização Pampulha, pro-cede as ratificações e/ ou retificações dos documentos fiscais urbanísticos abaixo discriminados, lavrados em seu trabalho rotineiro por meio desta publicação:

TERMO DE AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Infrator: PABLO SOUSA AGUIARCPF / CNPJ: 72813369691Endereço da irregularidade: AVE NOVARA, N. 0 - BANDEIRANTESÍndice cadastral: 307101 017 0012Infração: DEIXAR DE COMPROVAR, PELOS MEIOS APROPRIADOS, A DESCARGA DO PRO-DUTO DA LIMPEZA DO TERRENO NÃO EDI-FICADO OU NÃO UTILIZADO, COM FRENTE PARA LOGRADOURO PÚBLICO, EM LOCAL DE DESTINAÇÃO DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, § 5ºDocumento fiscal: 20200011607ANData: 29/01/2020Prazo para regularização: 1 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FIS-CALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 32 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: 01.090.724/12-52

Infrator: PABLO SOUSA AGUIARCPF / CNPJ: 72813369691Endereço da irregularidade: AVE NOVARA, N. 0 - BANDEIRANTESÍndice cadastral: 307101 017 0012Infração: REVESTIR O PASSEIO, OU AFASTA-MENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO, UTILIZANDO MATERIAL DERRAPANTE, PINTURA OU APRE-SENTANDO SUPERFÍCIE DESCONTÍNUA, COM RESSALTO OU DEPRESSÃO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 14, CAPUT E 19, DECRETO 14060/10, ART. 14, CA-PUT E 17Documento fiscal: 20200012254ANData: 31/01/2020Prazo para regularização: 30 dia(s)Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FIS-CALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DE-CRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 06 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: 01.090.724/12-52

TERMO DE AUTO DE INFRAÇÃ0

Infrator: PABLO SOUSA AGUIARCPF / CNPJ: 72813369691Endereço da irregularidade: AVE NOVARA, N. 0 - BANDEIRANTESÍndice cadastral: 307101 017 0012Infração: DEIXAR DE ROÇAR OU LIMPAR TER-RENO NÃO EDIFICADO OU TERRENO NÃO

UTILIZADO COM FRENTE PARA LOGRADOU-RO PÚBLICO OU DEIXAR DE REALIZAR DRE-NAGEM NO TERRENO, NÃO PROVIDENCIAN-DO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O ESCOA-MENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.Dispositivo transgredido: LEI 10534/12 - ART. 21, IDocumento fiscal: 20200010251AIData: 29/01/2020Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FIS-CALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 10534/12 - ARTS. 58, I, 61 E 62, ANEXO II, ITEM 30 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: Processo Administrativo: 01.090.724/12-52

Infrator: PABLO SOUSA AGUIARCPF / CNPJ: 72813369691Endereço da irregularidade: AVE NOVARA, N. 0 - BANDEIRANTESÍndice cadastral: 307101 017 0012Infração: DEIXAR DE CONSTRUIR, MANTER OU CONSERVAR EM PERFEITO ESTADO O PAS-SEIO EM FRENTE AO IMÓVEL E/OU NO AFAS-TAMENTO FRONTAL MÍNIMO CONFIGURADO COMO EXTENSÃO DO PASSEIO.Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 12 E 19, DECRETO 14060/10, ARTS. 12 E 17Documento fiscal: 20200003719AIData: 31/01/2020Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FIS-CALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DE-CRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 05 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: Processo Administrati-vo:01.090.724/12-52

Infrator: CONSTRUTORA CASA MAIS S/ACPF / CNPJ: 11231143000120Endereço da irregularidade: RUA RAIMUNDA SI-MOES DA SILVA, N. 37 - MANACASÍndice cadastral: 809117 044 001-7Infração: PERMITIR A EXECUÇÃO DE OBRA SEM APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔ-NICO E SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO VÁLI-DO EMITIDO PELA PREFEITURA, EM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE OU CUJA POSSE DETE-NHA.Dispositivo transgredido: LEI 9725/09 - ARTS. 8º, II; 11, § 1º, I E III; 18; 36; DECRETO 13842/10, ARTS. 3ºA; 91, PARÁGRAFO ÚNICO; 119ADocumento fiscal: 20190113592AIData: 19/12/2019Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FIS-CALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 9725/09 - ARTS. 74, I A 76, ANEXO VII, ITEM 18, DECRETO 13842/10, ART. 120 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: Processo Administrativo: 01.068.580/15-91

Infrator: JOSE ANTONIO PEREIRACPF / CNPJ: 89991591672Endereço da irregularidade: AVE EXPEDICIONA-RIO BENVINDO BELEM DE LIMA, N. 0 - SAO LUIZInfração: EXERCER ATIVIDADE SEM LICENÇA EM LOGRADOURO PÚBLICO. (NOTIFICAÇÃO ACESSÓRIA)Dispositivo transgredido: LEI 8616/03 - ARTS. 116, 118 E 118 ADocumento fiscal: 20200001226AIData: 02/01/2020Órgão emissor: DIRETORIA REGIONAL DE FIS-CALIZAÇÃO PAMPULHAPenalidade: LEI 8616/03 - ARTS. 307, II E 311, DE-CRETO 14060/10, ART. 166, ANEXO I, ITEM 78 E LEI 8147/00Prazo para recurso: 15 dia(s)Expediente de origem: AÇÕES ESPONTÂNEAS (Processo Administrativo: 01.003.658/20-07)

Rovena Nacif MartinsDiretora Regional de Fiscalização Pampulha

José Mauro GomesSubsecretário de Fiscalização

COMUNICADO

A Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas, comunica a todos a realização da 268ª Reunião Ordinária do COMPUR, por meio de videoconferência, confor-me condições estabelecidas pela Portaria SMPU Nº

21/2020, no dia 28/05/2020, quinta-feira, de 09:00 às 12:00 horas, com a seguinte pauta:

1. Informes e manifestações gerais.2. Aprovação da Ata da 265ª Reunião Ordinária do COMPUR (20/02/2020).3. Aprovação da Pauta.4. Assuntos para apreciação:4.1. Matéria: Análise de Relatório de Estudo de Im-pacto de Vizinhança – REIV.4.1.1. REIV Nº 066.897/19. Processo: 01-066.897/19-80. Empreendimento: Tribunal de Justiça do Estado de MG – TJMG. Relatoria: Tomás Alexandre Ahou-agi.4.1.2. REIV Nº 112.033/17. Processo: 01-112.033/17-00. Empreendimento: Instituto das Clarissas Francis-canas do Santíssimo Sacramento - ICLAF. Relatoria: Júnia Márcia Bueno Neves. 4.1.3. REIV Nº 099.533/19-50. Processo: 01-099.533/19-50. Empreendimento: Estação 2000 Ltda. Relatoria: Evandro Veiga Negrão de Lima Jr. 4.2. Matéria: Apreciação de proposta de redefinição de contrapartida de Operação Urbana Simplificada - Lei municipal nº 10.954, de 10 de agosto de 2016 – Institui a Operação Urbana Simplificada da Rua Francisco Deslandes e Adjacências e dá outras pro-vidências. 4.3. Matéria: Análise de Relatório de Estudo de Im-pacto de Vizinhança – REIV.4.3.1. REIV Nº 068.506/13-77. Processo: 01-068.506/13-77. Empreendimento: Heliponto HELI 28. Relatoria: Christiano Savério Pace.4.3.2. REIV Nº 004.999/20. Processo: 01-004.999/20-55. Empreendimento: Mister Rock Bar Eireli. Relato-ria: Edneia Aparecida de Souza.4.3.3. REIV Nº 040.732/17. Processo: 01-040.732/17-53. Empreendimento: Companhia Brasileira de Dis-tribuição – Extra Minas Shopping. Relatoria: Elisa-bete de Andrade.4.4. Matéria: Aplicação do art. 83 §2º da Lei 11.181/2019. Processo: 01-014.954/20-43. Reque-rente: Cardiesel Ltda. Relatoria: Ana Paula Chaves Lemos. 4.5. Matéria: Solicitação de Definição de Zoneamento no Bairro Santa Lúcia. Processo: 01.019.204/20-30. Requerente: PHV Engenharia. Relatoria: Pedro de Freitas Maciel Pinto.4.6. Matéria: Debate sobre a DN/COMPUR 01/2020 que altera o Regimento Interno do Conselho Munici-pal de Política Urbana - Compur, de forma a compati-bilizá-lo ao disposto na Lei nº 11.181/2019.5. Assuntos Gerais.

Maria Fernandes CaldasSecretária Municipal de Política Urbana

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

PORTARIA SMSA/SUS-BH Nº 0167/2020

Prorroga o prazo de atuação da Comis-são de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS--BH Nº 0088/2020.

O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS--BH, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0064/2020, de 18 de fevereiro de 2020,

Considerando que a Organização Mun-dial de Saúde - OMS, declarou no dia 11 de março de 2020, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual NE º 113, de 12 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento;

Considerando o Decreto Municipal nº 17.297, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propa-gação de infecção viral, bem como de preservar a saú-de da população contra o Coronavírus – COVID-19;

Considerando que a pandemia COVID-19 demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte para adoção de medidas proporcionais de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando a necessidade de prosseguir com a Comissão de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0064/2020.RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, o prazo da Co-missão de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0088/2020, de 18 de março de 2020, para que apresente a conclusão da sindicância instaurada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de abril de 2020.

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

TERMOS DE COOPERAÇÃO

TERMO DE COOPERAÇÃO – Nº 015/2020FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Afonso Pena nº 2.336 – Bairro Savassi – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, portador da carteira do Conselho Regional de Medicina de MG n.º 011.174 - CRM/MG, e inscrito no CPF sob n.º 175.498.336-72 e a FUNDA-ÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS/HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o nº 13.025.354/0001-32, CNES nº 0026840 sede na cidade de Belo Horizonte, na rua Itamaracá nº 535, Bairro Concórdia, CEP 31.110-580, neste ato representado (a) pelo Presidente, Hélder Avelino Yankour Santos, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o nº M- 2.278.734, expedida pela SSP/MG, e CPF sob o nº 504.080.896-87, e Adriana de Souza Melo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade sob o nº MG-5.994.658 expedida pela SSP/MG e CPF sob nº 856.366.736-04, firmam o seguinte pacto:Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente à Portaria nº 649/2020, de 01/04/2020, por meio das propostas abaixo:

Portaria Propostas Valor

649 36000.3092792/02-000 R$ 200.000,00

649 36000.3093922/02-000 R$ 100.000,00

649 36000.3097432/02-000 R$ 100.000,00

649 36000.3098672/02-000 R$ 150.000,00

Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS/ HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.184667.15.01), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária:2302.3401.10.302.203.2.894.0001.339039.61.0350.1.41Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

TERMO DE COOPERAÇÃO – Nº 020/2020FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Afonso Pena nº 2.336 – Bairro Savassi – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, brasileiro, portador da carteira do Conselho Regional de Medicina de MG n.º 011.174 - CRM/MG, e inscrito no CPF sob n.º 175.498.336-72 e a ASSO-CIAÇÃO BENEFICENTE PAULO DE TARSO/ HOSPITAL PAULO DE TARSO, inscrita no CNPJ sob o nº 17.226.044/0001-37, CNES nº 2695375 com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Estoril nº 207, Bairro São Francisco, CEP 31.255-190, neste ato representado por seu Presidente Carlos Eduardo dos Santos Costa, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o nº MG-12.985.880, expedida pela SSP/MG, e CPF sob o nº 068.883.706-90, o seguinte pacto:Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), referente a Portaria 649 de 01/04/2020, proveniente das Pro-postas abaixo

COMPUR

BH mais limpaé BH sem doença!

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Page 9: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

Portaria Propostas Valor649 36000.3093982/02-000 R$ 200.000,00649 36000.3096722/02-000 R$ 250.000,00

Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à AS-SOCIAÇÃO BENEFICENTE PAULO DE TARSO/ HOSPITAL PAULO DE TARSO, prestador de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.003344.20.50), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária:2302.3401.10.302.203.2.894.0001.339039.61.0350.1.41Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

TERMO DE COOPERAÇÃO nº 023/2020FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Afonso Pena nº 2.336 – Bairro Savassi – Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde Jackson Machado Pinto, brasileiro, portador da carteira do Conselho Regional de Medicina de MG n.º 011.174 - CRM/MG, e inscrito no CPF sob n.º 175.498.336-72 e a FUN-DAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO/FELUMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.178.203/0006-80 – CNES n.º 4034236, neste ato representada por seu presidente WAGNER EDUARDO FERREIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o n.º M-2.148.536, expedida pela SSP/MG, e CPF sob o n.º 486.611.636-68, e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS MÉDICAS, representado pelo Diretor Geral ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS, brasileiro, portador da Carteira de Identida-de sob o nº M – 485.701, expedida pela SSP/MG, e CPF sob o nº 077.366.816-00, com sede na cidade de Belo Horizonte, à Rua Aimorés, n.º 2.896, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-073 o seguinte pacto:Em decorrência da transferência de recurso financeiro suplementar para reforço de custeio concernente ao Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC), por meio das Portarias 596 de 27/03/2020 e, Portaria n.º 649 de 01/04/2020, provenientes das Propostas abaixo:

Portaria Proposta Valor

596 36000.308932/02-000 R$ 500.002,00

649 36000.3092922/02-000 R$300.000,00

649 36000.3093832/02-000 R$200.000,00

649 36000.3097572/02-000 R$ 50.000,00

Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS-BH, a ser destinado à FUN-DAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO/FELUMA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS, prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 01.004732.16.09), o GESTOR Municipal de Saúde defere o repasse financeiro no montante de R$ 1.050.002,00 (hum milhão, cinqüenta mil e dois reais), em parcela única, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária:2302 3401 10 302 203 2 894 0001 339039 61 03 50 1 41Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

EXTRATOS

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de CredenciamentoProcesso: 04.001045.16.75Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Laboratório Ágape Prótese Odontológica Ltda - ME.Valor: O valor do contrato será acrescido em aproximadamente 6,96% passando de R$ 1.343.739,12, para R$ 1.421.633,90, conforme previsto na Planilha em Anexo, parte integrante deste Termo.Assinatura em: 05/05/2020

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de CredenciamentoProcesso: 04.001045.16.75Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Prótese Dental Brasil Ltda - EPP.Valor: O valor do contrato será acrescido em aproximadamente 17,22% passando de R$ 449.182,08, para R$ 513.648,75, conforme previsto na Planilha em Anexo, parte integrante deste Termo.Assinatura em: 05/05/2020

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de CredenciamentoProcesso: 04.001045.16.75Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratado: Labor Minas Prótese Odontológica Eireli - EPP.Valor: O valor do contrato será acrescido em aproximadamente 6,96% passando de R$ 1.343.739,12, para R$ 1.421.633,90, conforme previsto na Planilha em Anexo, parte integrante deste Termo.Assinatura em: 05/05/2020

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação TécnicaProcesso: 01.095273.18.08Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0063.01.00Acordante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeAcordado: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.Objeto: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a vigência do Termo original.Prazo de Vigência: 16/04/2020 à 15/04/2021.Assinatura em: 15/04/2020

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação TécnicaProcesso: 01.125380.18.48Instrumento Jurídico: 01.2019.2302.0398.01.00Acordante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeAcordado: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.Objeto: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses a vigência do Termo original.Prazo de Vigência: 26/04/2020 à 25/04/2021.Assinatura em: 24/04/2020

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000854.19.30Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0130.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: DISTRIBUIDORA PARANHOS ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA- EPP.Objeto: Registro de Preços a aquisição de kits de determinação de grupo sanguíneo ABO, D (RH 1) e pes-quisa de anticorpos irregulares anti-eritrocitários , destinado a atender a demanda do Município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$232.962,50Assinatura em: 05/05/2020

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000940.19.70Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0131.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: MEDICAL CIRÚRGICA LTDA - EPP.Objeto: Registro de preços para a aquisição de equipamentos médicos, incluindo garantia técnica de 12 (doze) meses, para atender demanda do município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$180.000,00Assinatura em: 04/05/2020

Extrato do Contrato de Garantia com Assistência TécnicaProcesso: 04.000940.19.70Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: MEDICAL CIRÚRGICA LTDA - EPP.Objeto: A prestação e manutenção de garantia com assistência técnica em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso dos equipamentos médicos, a ser prestada pela Contratada.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 MESES, contados a partir do recebimento definitivo do (s) equipa-mento (s).Garantia: Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de suporte, manutenção e assistência técnica ao (s) equipamento (s).Todos os custos de manutenções corretivas (fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do estabelecimento assistencial de saúde), durante o período de garantia, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.Assinatura em: 04/05/2020

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000940.19.70Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0132.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.Objeto: Registro de preços para a aquisição de equipamentos médicos, incluindo garantia técnica de 12 (doze) meses, para atender demanda do município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$106.493,40Assinatura em: 04/05/2020

Extrato do Contrato de Garantia com Assistência TécnicaProcesso: 04.000940.19.70Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: MEDPEJ - EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.Objeto: A prestação e manutenção de garantia com assistência técnica em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso dos equipamentos médicos, a ser prestada pela Contratada.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 MESES, contados a partir do recebimento definitivo do (s) equipa-mento (s).Garantia: Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de suporte, manutenção e assistência técnica ao (s) equipamento (s).Todos os custos de manutenções corretivas (fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do estabelecimento assistencial de saúde), durante o período de garantia, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.Assinatura em: 04/05/2020

Extrato da Ata de Registro de PreçosProcesso: 04.000940.19.70Instrumento Jurídico: 01.2020.2302.0133.00.00Órgão Gerenciador: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeFornecedor: PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME.Objeto: Registro de preços para a aquisição de equipamentos médicos, incluindo garantia técnica de 12 (doze) meses, para atender demanda do município de Belo Horizonte.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do seu resumo no DOM.Valor: R$169.824,20Assinatura em: 04/05/2020

Extrato do Contrato de Garantia com Assistência TécnicaProcesso: 04.000940.19.70Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME.Objeto: A prestação e manutenção de garantia com assistência técnica em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso dos equipamentos médicos, a ser prestada pela Contratada.Prazo de Vigência: Terá vigência de 12 MESES, contados a partir do recebimento definitivo do (s) equipa-mento (s).Garantia: Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de suporte, manutenção e assistência técnica ao (s) equipamento (s).Todos os custos de manutenções corretivas (fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do estabelecimento assistencial de saúde), durante o período de garantia, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.Assinatura em: 04/05/2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 231/2019

Processo nº 04.001.062.19.37Objeto: Registro de preços para aquisição de equipamentos de Raio-X digital médico, com garantia com-plementar mínima de 12 (doze) meses, necessários para atender demanda do município de Belo Horizonte.

A Secretaria Municipal de Saúde comunica que foi julgado IMPROCEDENTE o recurso apresen-tado pela empresa Serv Imagem Minas Serviços, Indústria e Comércio Ltda., recorrendo da sua desclassifi-cação para o lote 02, conforme todo o exposto nos autos.

Vistas aos interessados. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Ge-rência de Compras à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2019

Processo nº 04.000.701.19.29

Dom6011.indd 9 07/05/2020 19:20:05

Page 10: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

Objeto: Registro de preços para a aquisição de câmaras para conservação de imunobiológicos, com garantia complementar mínima de 12 (doze) meses, para uso nas unidades de saúde da rede sus para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses

Adjudico, observadas as exigências do edital e seus anexos e nas propostas comerciais apresenta-das, o objeto desta licitação às seguintes empresas:

EMPRESA VENCEDORA LOTE SICAM VALOR GLOBAL LOTEBIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIOS LTDA-ME 01 78520 R$ 154.000,00

VALOR GLOBAL EMPRESA: R$ 154.000,00LINCK & LAGEMANN CONSULTORIA E GESTÃO

EMPRESARIAL02 78520 R$ 61.600,0004 38612 R$ 334.400,00

VALOR GLOBAL EMPRESA: R$ 396.000,00INDREL – INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO

LONDRINENSE LTDA04 38612 R$ 912.000,00

VALOR GLOBAL EMPRESA: R$ 912.000,00VALOR GLOBAL ADJUDICAÇÃO: R$ 1.462.000,00

Taynara Gomes de AraújoPregoeira

Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2019

Processo nº 04.000.701.19.29Objeto: Registro de preços para a aquisição de câmaras para conservação de imunobiológicos, com garantia complementar mínima de 12 (doze) meses, para uso nas unidades de saúde da rede sus para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino a adjudicação do objeto licitado às seguintes empresas:

•BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIOS LTDA-ME.•LINCK & LAGEMANN CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL.•INDREL – INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA .

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020

Processo nº 04.000.018.20.43 - Identificador Banco do Brasil nº 814208Objeto: Aquisição de Materiais de Laboratório.

Abertura das propostas dia 27/05/2020 às 09:00 horas;Abertura da sessão de lances dia 27/05/2020 a partir de 10:00 horas.Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se

junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Ave-nida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 311/2019

Processo nº 04.001.962.19.48 - Identificador Banco do Brasil nº 813934Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais médico hospitalares, de enfermagem e endoscopia.

- Abertura das propostas dia 25/05/2020 às 09:00 horas;- Abertura da sessão de lances dia 25/05/2020 a partir de 10:00 horas.

Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se junto às agências do BANCO DO BRASIL S/A. Informações no endereço www.licitacoes-e.com.br. Para cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – Belo Horizonte/MG), acessar www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar (31) 3277-4677. O edital está disponível em https://prefeitura.pbh.gov.br/licitacoes/saude. Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-7735.

Ricardo Lopes MartinsDiretor de Logística

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Retifico o despacho de reconhecimento de Dispensa de Licitação exarado pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder com a contratação da empresa OXIGÁS RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA - EPP, CNPJ n° 00.810.852/0001-44 para a prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos de serviços de saúde dos grupos A, E, gerados pelos estabelecimentos da rede pública municipal, conforme consta nos autos desse processo nº 04.000.297.20.09, Dispensa Nº 017/2020 com amparo Legal no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93.

Onde se lê: O valor total da aquisição será de R$ 1.134.745,40 (um milhão cento e trinta e quatro mil, sete-centos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).

Leia-se: O valor total da aquisição será de R$ 1.234.745,40 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, sete-centos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).

Belo Horizonte, 07 de maio de 2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

RETIFICAÇÃOEXTRATO

Retificação do Extrato do Contrato publicado no DOM em 07/05/2020Por erro material:Onde se lê:Processo: 04.001651.19.98Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: OXIGÁS RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA - EPP.Objeto: A contratação emergencial, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, dos serviços de coleta, trans-porte, tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSS, oriundos de estabele-cimentos da Rede Pública Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do Ambulatório da Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH, do Hospital Mário Penna e do Hospital Luxemburgo.Prazo de Vigência: Será de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura.Valor: R$1.234.745,40Assinatura em: 06/05/2020

Leia-se:Processo: 04.000297.20.09Contratante: Município de Belo Horizonte | Secretaria Municipal de SaúdeContratada: OXIGÁS RESÍDUOS ESPECIAIS LTDA - EPP.Objeto: A contratação emergencial, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSS, dos grupos A e E - oriundos dos serviços e de estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Saúde de Belo Horizonte, incluindo os serviços de controle de Zoonoses, a Câmara Municipal de Belo Horizonte - CMBH, o Hospital Odilon Behrens, o Hospital Mário Penna e o Hospital Luxemburgo.Prazo de Vigência: Será de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura.Valor: R$1.234.745,40Assinatura em: 06/05/2020

Jackson Machado PintoSecretário Municipal de Saúde

PORTARIA HOB Nº 081/2020

Designa Gestor e Fiscal de Contrato, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013.

O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria HOB n.º 100/2013; RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do(s) Contrato(s) como a seguir disposto: Processo Admi-nistrativo n.º 03-105/2018

Contratada: BIOMED EQUIPAMENTOS DE BIOMEDIDAS LTDAObjeto: Aquisição acessórios eletroneuromiografia da Marca Nihon Kohden Origem: Gerência de Engenharia Clínica (GENC)

Gestora do Contrato: Renata Cristina Oliveira de Paula, HM 5621-0, Gerente da Engenharia Clinica/GENC

Fiscal do Contrato: Mariana de Souza Jorge Santos, HM 6753-0, Agente de Administração e, na sua ausência ou impedimentos, o servidor Ralph de Lacerda Melo HM 1562-X, Gerente de Unidade de Saúde II e da Linha de Cuidado Ambulatorial.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 13-69/2019

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada à Rua Formiga, n.º 50, Bairro São Cris-tóvão, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.692.121/0001-81, neste ato representado pelo seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Guilherme José Antonini Barbosa, vem NOTIFICAR a empresa ORTOM INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. EPP., situada na Rua Ortofen 2, 02 a 08, Depósitos nº 01 e 02, nº 105, Bairro Jardim Brasil, Porto Feliz/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.890.798/0001-45, por intermédio do seu representante legal, da imposição ADVERTÊNCIA e de MULTA MORATÓRIA, tendo em vista o descumprimento do item 4.2, da Cláusula Quarta do Contrato do Processo de Com-pras nº 04-63/2017 – Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2017, pois a mora da empresa em realizar o fornecimento provocou transtornos a esta Administração Pública, conforme decisão fundamentada no Parecer AJ nº 674/2019 (fls. 18 a 20), dos autos do processo administrativo para aplicação de penalidade nº 13-69/2019.

Foi concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contado da data de juntada do aviso de recebimento – AR da Notificação aos autos do processo adminis-trativo para aplicação de penalidade nº 13-69/2019, conforme o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, no entanto, conforme atestado no Memorando nº 166/2020 (fls. 28), a empresa não apresentou suas razões de defesa.

A aplicação da penalidade de MULTA MORATÓRIA no valor de R$ 448,95 (quatrocentos e qua-renta e oito reais e noventa e cinco centavos) atende ao estabelecido no Processo de Compras nº 04-63/2017 – Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2017 (item 12.4, subitem 12.4.1, item I2), estando consubstanciada na memória de cálculo abaixo:

FORNECEDOR: ORTOM INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA.PROCESSO Nº 13-69/2019

AF DATA VALORDATA

LIMITE DE ENTREGA

DATA DA ENTREGA ATRASO NOTA

FISCAL

MULTA0,33% p/ dia de atraso

(limitado a 9,9%)3472-1 04/09/2019 2.431,00 14/09/2019 20/09/2019 6 6202 48,133473-1 04/09/2019 20.243,20 14/09/2019 20/09/2019 6 6203 400,82

VALOR TOTAL DA MULTA MORATÓRIA: R$ 448,95

Por sua vez, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA atende ao disposto no Processo de Compras nº 04-63/2017 – Edital de Pregão Eletrônico nº 139/2017 e ao item 12.3, subitem 12.3.13, do Contrato.

Assim, fica a empresa notificada do seu direito de oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determina o art. 29, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, a contar da data da publicação da presente notificação.

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

Dom6011.indd 10 07/05/2020 19:20:05

Page 11: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

Esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, para o acompanhamen-to dos atos processuais e prazos subsequentes, em consonância com o art. 31, do Decreto Municipal nº 15.113/2013.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 13-68/2019

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada à Rua Formiga, n.º 50, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.692.121/0001-81, neste ato representado pelo seu Dire-tor de Planejamento, Gestão e Finanças, Guilherme José Antonini Barbosa, vem NOTIFICAR a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICOS LTDA., situada na Praça Agrícola La Paz Tristante, 121 – Parte 02, Parque Ind. Anhanguera, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, por intermédio do seu representante legal, da imposição ADVERTÊNCIA e de MULTA MORATÓRIA, tendo em vista o descumprimento do item 4.2., da Cláusula Quarta do Contrato referente ao Processo de Compras nº 03-31/2018 – Edital de Pregão Eletrônico nº 113/2018, pois a mora da empresa em realizar o fornecimen-to provocou transtornos a esta Administração Pública, conforme decisão fundamentada no Parecer AJ nº 680/2019 (fls. 22 a 24), dos autos do processo administrativo para aplicação de penalidade nº 13-68/2019.

Foi concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contado da data de juntada do aviso de recebimento – AR da Notificação aos autos do processo adminis-trativo para aplicação de penalidade nº 13-68/2019, conforme o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, no entanto, conforme atestado no Memorando nº 167/2020 (fls. 33), a empresa não apresentou suas razões de defesa.

A aplicação da penalidade de MULTA MORATÓRIA no valor de R$ 2.219,61 (dois mil duzentos e dezenove reais e sessenta e um centavos) atende ao estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico nº 113/2018 – Processo de Compras nº 03-31/2018 e no Contrato (item 12.4, subitem 12.4.1, item I2), estando consubs-tanciada na memória de cálculo abaixo:

FORNECEDOR: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICOS LTDA - 11956

PROCESSO 13-68/2019 – 01.104687.19-13

AF DATA VALORDATA

LIMITE DE ENTREGA

DATA DA ENTREGA

VALOR DA ENTREGA ATRASO NOTA

FISCAL

Multa moratória (0,33% p/ dia de atraso limitado a

9,9%)

3336-1 23/08/2019 24.802,00 02/09/201903/09/2019 18.042,00 1 513924 59,54

27/09/2019 6.760,00 25 517338 557,70

2826-2 02/09/2019 39.633,00 12/09/2019

18/09/2019 6.303,00 6 515668 124,80

23/09/2019 13.050,00 11 516085 473,72

27/09/2019 20.280,00 15 517337 1.003,86

VALOR TOTAL DA MULTA MORATÓRIA: R$ 2.219,61

Por sua vez, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA atende ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 113/2018– Processo de Compras nº 03-31/2018 e ao item 12.3, subitem 12.3.13, do Contrato.

Assim, fica a empresa notificada do seu direito de oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determina o art. 29, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, a contar da data da publicação da presente notificação.

Esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, para o acompanhamen-to dos atos processuais e prazos subsequentes, em consonância com o art. 31, do Decreto Municipal nº 15.113/2013.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 13-62/2019

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, situada à Rua Formiga, n.º 50, Bairro São Cristóvão, Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 16.692.121/0001-81, neste ato representado pelo seu Dire-tor de Planejamento, Gestão e Finanças, Guilherme José Antonini Barbosa, vem NOTIFICAR a empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICOS LTDA., situada na Praça Agrícola La Paz Tristan-te, 121 – Parte 02, Parque Ind. Anhanguera, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.551.379/0008-74, por intermédio do seu representante legal, da imposição ADVERTÊNCIA e de MULTA MORATÓRIA, tendo em vista o descumprimento do item 4.2., da Cláusula Quarta do Contrato referente ao Processo de Compras nº 03-34/2018 – Edital de Pregão Eletrônico nº 134/2018, pois a mora da empresa em realizar o fornecimento provocou transtornos a esta Administração Pública, conforme decisão fundamentada no Parecer AJ nº 679/2019 (fls. 22 a 24), dos autos do processo administrativo para aplicação de penalidade nº 13-62/2019.

Foi concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contado da data de juntada do aviso de recebimento – AR da Notificação aos autos do processo adminis-

trativo para aplicação de penalidade nº 13-62/2019, conforme o art. 27, inciso I, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, no entanto, conforme atestado no Memorando nº 168/2020 (fls. 33), a empresa não apresentou suas razões de defesa.

A aplicação da penalidade de MULTA MORATÓRIA no valor de R$ 2.898,23 (dois mil oitocen-tos e noventa e oito reais e vinte e três centavos) atende ao estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico nº 134/2018 – Processo de Compras nº 03-34/2018 e no Contrato (item 12.4, subitem 12.4.1, item I2), estando consubstanciada na memória de cálculo abaixo:

FORNECEDOR: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICOS LTDA - 11956PROCESSO 13-62/2019 – 01.104687.19-13

AF DATA VALOR

DATA LIMITE

DE ENTREGA

DATA DA ENTREGA

VALOR DA ENTREGA ATRASO NOTA

FISCAL

Multa moratória (0,33% p/ dia de atraso limitado a

9,9%)

1943-1 27/05/2019 9.500,00 06/06/201903/06/2019 3.800,00 - 502401 -19/08/2019 5.700,00 74 516085 564,30

1942-4 01/08/2019 19.000,00 11/08/2019 04/09/2019 19.000,00 24 513925 1.504,80

1943-2 11/07/2019 10.000,00 21/07/201925/07/2019 1.875,00 4 515668 24,7530/09/2019 8.125,00 71 517337 804,38

VALOR TOTAL DA MULTA MORATÓRIA: R$ 2.898,23

Por sua vez, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA atende ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 134/2018– Processo de Compras nº 03-34/2018 e ao item 12.3, subitem 12.3.13, do Contrato.

Assim, fica a empresa notificada do seu direito de oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determina o art. 29, do Decreto Municipal nº 15.113/2013, a contar da data da publicação da presente notificação.

Esta notificação será publicada no Diário Oficial do Município - DOM, para o acompanhamen-to dos atos processuais e prazos subsequentes, em consonância com o art. 31, do Decreto Municipal nº 15.113/2013.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças

4.2. Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.2 12.4. Multa:12.4.1 - O infrator que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos no Termo de Compromisso ou sua inexecução total ou parcial, sujeitar-se-á à aplicação da penalidade de multa, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 15.113, DE 08 DE JANEIRO DE 2013, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, devendo ser observados, preferen-cialmente, os seguintes percentuais e diretrizes:I - multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impos-tos destacados no documento fiscal;3 12.3 – Advertência: 12.3.1 - A sanção de advertência consiste em comunicação formal ao infrator decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administração.4 Art. 29 - Publicada no Diário Oficial do Município a decisão de aplicação das penalidades previstas no art. 4º deste Decreto, serão asseguradas ao processado vista dos autos e oportunidade para apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.5 Art. 31 - A notificação da decisão que determinar a aplicação de penalidade ou de julgamento do recurso interposto será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, que deverá conter o prazo para apresentação de defesa e instruções necessárias para o acompanhamento no Diário Oficial do Município dos demais atos processuais e prazos subsequentes.

RETIFICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial do Município – DOM, datado de 03/04/2020, referente a Portaria 047/2020,

ONDE SE LÊ: “... contratação da empresa TBIOS MEDICAL EIRELI, CNPJ Nº 22.666.117/0002-20 ...”,

LEIA-SE: “...”contratação da empresa BHIOS PRODUTOS E SERVIÇOS PARA APOIO CLÍNICO EIRELI, CNPJ Nº 22.666.117/0002-20” e ONDE SE LÊ: Processo Administrativo nº 03-37/2019, LEIA-SE: Processo Admi-nistrativo nº 03-37/2018

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Danilo Borges MatiasSuperintendente

COMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO 015/2020

PROCESSO: 03-89/2019OBJETO: Aquisição de parafuso canulado para fixação de odontóide em regime de consignação e equipa-mentos em regime de comodato para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Comunicamos aos interessados que o pregão supramencionado tornou-se deserto pela terceira vez consecutiva.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Edmundo S C FrancoPregoeiro

COMUNICADOPREGÃO ELETRÔNICO 032/2020

PROCESSO: 03-19/2020OBJETO: Aquisição de conector em Y e traqueia de silicone da marca DRAGER para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Comunicamos aos interessados que o pregão supracitado tornou-se fracassado.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2020

Edmundo S C FrancoPregoeiro

Dom6011.indd 11 07/05/2020 19:20:05

Page 12: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 023/2020

PROCESSO 02-84/2019O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou à empresa:

Item Sicam Descrição Completa Und Qtd PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MARCA

LOTE 01

1 0090 Confecção e instalação de forro de gesso estruturado, a ser instalado à altura média de 3,00m do piso. O conjunto deverá possuir 50 alçapões 60x60cm, que terão a sua localização especificada pela Equipe de Manutenção do HOB no momento da execução do forro. m² 700 R$ 52,85 R$ 36.995,00 GYPSUM

2 0084Confecção e instalação de paredes em Drywall, 95/70/600-RU/RU.

As chapas deverão atender às exigências da NBR 14715-1/2010 – Chapas de Gesso para Drywall – bem como da NBR 15758/2009 – Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso para Drywall: Projetos e Procedimentos executivos para montagem.

m² 450 R$ 91,11 R$ 40.999,50 GYPSUM

TOTAL LOTE 01 R$ 77.994,50

Firma vencedora:LOTE 01 – P.A. Nasimento Engenharia - Eireli – CNPJ: 07.800.755/0001-10 – Valor total lote 01: R$ 77.994,50.Valor Global: R$77.994,50.Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 023/2020

PROCESSO 02-84/2019O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de

Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 023/2020: Contratação de empresa para confecção e instalação de paredes em DRYWALL e forro de gesso para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório, conforme se segue:

Item Sicam Descrição Completa Und Qtd PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MARCA

LOTE 01

1 0090Confecção e instalação de forro de gesso estruturado, a ser instalado à altura média de 3,00m do piso. O conjunto deverá possuir 50 alçapões 60x60cm, que terão a sua localização especificada pela Equipe de

Manutenção do HOB no momento da execução do forro.m² 700 R$ 52,85 R$ 36.995,00 GYPSUM

2 0084

Confecção e instalação de paredes em Drywall, 95/70/600-RU/RU. As chapas deverão atender às exigências da NBR 14715-1/2010 – Chapas de Gesso para Drywall – bem

como da NBR 15758/2009 – Sistemas Construtivos em Chapas de Gesso para Drywall: Projetos e Procedimentos executivos para montagem.

m² 450 R$ 91,11 R$ 40.999,50 GYPSUM

TOTAL LOTE 01 R$ 77.994,50

Firma vencedora:LOTE 01 – P.A. Nasimento Engenharia - Eireli – CNPJ: 07.800.755/0001-10 – Valor total lote 01: R$ 77.994,50.Valor Global: R$77.994,50.Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 138/2019

PROCESSO 02-43/2019O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou:

Empresa vencedora: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ 81.243.735/0019-77

ITEM SICAM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

ITEM 01 - AMPLA CONCORRÊNCIA - 75%

1 56033MICROCOMPUTADOR TIPO 2 SISTEMA OPERACIONAL

WINDOWS VERSÃO 2.2, CONFORME CHECKLIST DA PRODABEL EM ANEXO.

UND 35 POSITIVO MASTER D6200 R$ 4.282,28 R$ 149.879,80

ITEM 02 - EXCLUSIVO PARA M.E. e E.P.P. - 25%

2 56033MICROCOMPUTADOR TIPO 2 SISTEMA OPERACIONAL

WINDOWS VERSÃO 2.2, CONFORME CHECKLIST DA PRODABEL EM ANEXO.

UND 11 FRACASSADO

VALOR TOTAL R$149.879,80

Valor global: R$149.879,80Prazo de entrega: conforme contrato

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Edmundo S C FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 138/2019

PROCESSO 02-43/2019O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – DPGF/HOB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro, em cumprimento

à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 138/2019 - Aquisição de microcomputadores tipo II, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convo-catório. Esta licitação possui item exclusivo para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, conforme se segue:

Empresa vencedora: POSITIVO TECNOLOGIA S.A. - CNPJ 81.243.735/0019-77

ITEM SICAM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

ITEM 01 - AMPLA CONCORRÊNCIA - 75%

1 56033MICROCOMPUTADOR TIPO 2 SISTEMA OPERACIONAL

WINDOWS VERSÃO 2.2, CONFORME CHECKLIST DA PRODABEL EM ANEXO.

UND 35 POSITIVO MASTER D6200 R$ 4.282,28 R$ 149.879,80

ITEM 02 - EXCLUSIVO PARA M.E. e E.P.P. - 25%

2 56033MICROCOMPUTADOR TIPO 2 SISTEMA OPERACIONAL

WINDOWS VERSÃO 2.2, CONFORME CHECKLIST DA PRODABEL EM ANEXO.

UND 11 FRACASSADO

VALOR TOTAL R$149.879,80

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Page 13: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

Valor global: R$149.879,80Prazo de entrega: conforme contrato

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 146/2019

PROCESSO 04-22/2019O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldoncelli Franco adjudicou:

Empresa vencedora itens 01 e 04: Nacional Comercial Hospitalar S/A - CNPJ 52.202.744/0001-92

Item Sicam Descrição Completa Unidade QND PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL MARCA

1 45373

AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA, DE SANGUE, A VÁCUO, 25X8 OU 30X8 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS A COLETA DE SANGUE É ACIONADO, RECOBRINDO COMPLETAMENTE

A AGULHA OU ADAPTADOR COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM AGULHA ACOPLADA INCLUSA.

UNIDADE 36000 R$ 0,5400 R$ 19.440,00 BD VACUTANIER AMPLA CONCORRÊNCIA

2 45373

AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA, DE SANGUE, A VÁCUO, 25X8 OU 30X8 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS A COLETA DE SANGUE É ACIONADO, RECOBRINDO COMPLETAMENTE

A AGULHA OU ADAPTADOR COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM AGULHA ACOPLADA INCLUSA.

UNIDADE 12000 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

3 55434

COLETOR PARA EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES, PARA PESQUISA DE OVOS, LARVAS E CISTOS. COM CONSERVANTE FORMALINA OU FORMALDEÍDO EM CONCENTRAÇÃO ATÉ 10%;

FILTRO INTERNO DE ATÉ 300 MICRAS E BICO GOTEJADOR COM TAMPA DE VEDAÇÃO; EM EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO INSTRUÇÕES DE USO E CONE COLETADOR PARA 1

GRAMA DE AMOSTRA; COM FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA SEDIMENTAÇÃO DA AMOSTRA E UTILIZANDO O MÉTODO DE CONCENTRAÇÃO SEM NECESSIDADE DE CENTRIFUGAÇÃO E/OU

REAGENTES QUÍMICOS.

UNIDADE 700 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

4 55167SERINGA DE POLIPROPILENO PARA GASOMETRIA, CONTENDO HEPARINA LÍTICA OU HEPARINA

BALANCEADA NA CONCENTRAÇÃO ENTRE 30 UI A 80 UI, CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO ENTRE 1,6 ML A 3,0 ML, PRÉ-CALIBRADA OU POR ASPIRAÇÃO E DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO DE AR.

UNIDADE 45000 R$ 1,9111 R$ 85.999,50 BD VACUTANIER AMPLA CONCORRÊNCIA

5 55167SERINGA DE POLIPROPILENO PARA GASOMETRIA, CONTENDO HEPARINA LÍTICA OU HEPARINA

BALANCEADA NA CONCENTRAÇÃO ENTRE 30 UI A 80 UI, CAPACIDADE DE ASPIRAÇÃO ENTRE 1,6 ML A 3,0 ML, PRÉ-CALIBRADA OU POR ASPIRAÇÃO E DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO DE AR.

UNIDADE 15000 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

6 55178ARTIGO PARA PUNÇÃO VENOSA, PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ESTÉRIL, CORPO

TRANSLÚCIDO PARA VISUALIZAÇÃO DE PUNÇÃO E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, COM AGULHA 23 G.

UNIDADE 8000 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

VALOR TOTAL R$105.439,50

Valor global: R$105.439,50Prazo de entrega: conforme contrato

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Edmundo S C FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 146/2019

PROCESSO 04-22/2019O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Hospital Metropolitano Odilon Behrens – DPGF/HOB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro, em cumprimento

à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 146/2019 - Aquisição de material de laboratório para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Esta licitação possui itens exclusivos para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, conforme se segue:

Empresa vencedora itens 01 e 04: Nacional Comercial Hospitalar S/A - CNPJ 52.202.744/0001-92

Item Sicam Descrição Completa Unidade QND PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL MARCA

1 45373

AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA, DE SANGUE, A VÁCUO, 25X8 OU 30X8 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS A COLETA DE SANGUE É ACIONADO, RECOBRINDO

COMPLETAMENTE A AGULHA OU ADAPTADOR COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM AGULHA ACOPLADA INCLUSA.

UNIDADE 36000 R$ 0,5400 R$ 19.440,00 BD VACUTANIER AMPLA CONCORRÊNCIA

2 45373

AGULHA PARA COLETA MÚLTIPLA, DE SANGUE, A VÁCUO, 25X8 OU 30X8 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, QUE APÓS A COLETA DE SANGUE É ACIONADO, RECOBRINDO

COMPLETAMENTE A AGULHA OU ADAPTADOR COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM AGULHA ACOPLADA INCLUSA.

UNIDADE 12000 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

3 55434

COLETOR PARA EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES, PARA PESQUISA DE OVOS, LARVAS E CISTOS. COM CONSERVANTE FORMALINA OU FORMALDEÍDO EM CONCENTRAÇÃO ATÉ 10%; FILTRO INTERNO DE ATÉ 300 MICRAS E BICO GOTEJADOR COM TAMPA DE VEDAÇÃO;

EM EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO INSTRUÇÕES DE USO E CONE COLETADOR PARA 1 GRAMA DE AMOSTRA; COM FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA SEDIMENTAÇÃO

DA AMOSTRA E UTILIZANDO O MÉTODO DE CONCENTRAÇÃO SEM NECESSIDADE DE CENTRIFUGAÇÃO E/OU REAGENTES QUÍMICOS.

UNIDADE 700 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

4 55167

SERINGA DE POLIPROPILENO PARA GASOMETRIA, CONTENDO HEPARINA LÍTICA OU HEPARINA BALANCEADA NA CONCENTRAÇÃO ENTRE 30 UI A 80 UI, CAPACIDADE DE

ASPIRAÇÃO ENTRE 1,6 ML A 3,0 ML, PRÉ-CALIBRADA OU POR ASPIRAÇÃO E DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO DE AR.

UNIDADE 45000 R$ 1,9111 R$ 85.999,50 BD VACUTANIER AMPLA CONCORRÊNCIA

5 55167

SERINGA DE POLIPROPILENO PARA GASOMETRIA, CONTENDO HEPARINA LÍTICA OU HEPARINA BALANCEADA NA CONCENTRAÇÃO ENTRE 30 UI A 80 UI, CAPACIDADE DE

ASPIRAÇÃO ENTRE 1,6 ML A 3,0 ML, PRÉ-CALIBRADA OU POR ASPIRAÇÃO E DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO DE AR.

UNIDADE 15000 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

6 55178ARTIGO PARA PUNÇÃO VENOSA, PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, ESTÉRIL, CORPO TRANSLÚCIDO PARA VISUALIZAÇÃO DE PUNÇÃO E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, COM

AGULHA 23 G.UNIDADE 8000 FRACASSADO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

VALOR TOTAL R$105.439,50

Valor global: R$105.439,50Prazo de entrega: conforme contrato

Belo Horizonte, 05 de maio de 2020

Guilherme José Antonini BarbosaDiretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Dom6011.indd 13 07/05/2020 19:20:06

Page 14: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom6011 - assinado.pdfBELO HORIZONTE Ano XXVI • N. 6.011 Diário Oficial do Município - DOM 8/5/2020 DECRETO Nº 17.354, DE 7 DE MAIO

BELO HORIZONTESexta-feira, 8 de maio de 2020Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

RETIFICAÇÃO

Na publicação referente a Ratificação de Dispensa de Licitação, no Diário Oficial do Município de 06 de maio de 2020, referente aquisição de máscaras de proteção reutilizável em tecido, onde se lê: Processo Administrativo nº 01.029.865/20-29, leia-se: Processo Administrativo nº 01.033.677/20-22.

Genilson Ribeiro ZeferinoSecretário Municipal de Segurança e Prevenção

ESTATÍSTICAS DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS PELA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Período: 26/04/2020 a 02/05/2020

1 - Quantitativo de ocorrências com apreensões de drogasTotal 32 - Quantitativo de armas apreendidasFogo 0Branca 0Outras apreensões relacionadas (simulacros, réplicas, etc.)

13 munições calibre 38 e 01 calibre 32

3 - Quantitativo de pessoas detidas 21

Fonte: Inspetoria de Estatística - GCMBH (Data de extração dos dados: 06Maio2020)

RESUMO DO QUADRO DE ATIVIDADES/DEMANDAS – MARÇO/2020

A Ouvidoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte com endereço na Rua dos Carijós, nº 126, 15º andar, Bairro Centro, nesta Capital, no cumprimento do que disposto no art. 228, Inciso III da Lei Municipal 9.319/2007 apresenta abaixo o Resumo do Quadro de Atividades/Demandas referentes ao mês de março de 2020 compreendido no período de 01/03/2020 a 31/03/2020, sendo tais dados computados no Sistema TAG da Ouvidoria Geral do Município.

Cumpre esclarecer que diante da pandemia Coronavírus – COVID-19, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou os Decretos 17.304/2020, 17.311/2020, 17.325/2020, 17.328/2020 e 17.332/2020, para regular as atividades com potencial de aglomeração de pessoas e enfrentar a situação de emergência publica causada pelo agente COVID-19. De maneira extraordinária, o Sistema TAG passou a receber as denúncias relativas a estabelecimentos abertos, em descumprimento ao decreto.

MÊS DE MARÇO/2020

DESDOBRAMENTO POR TIPOLOGIA

1 SOLICITAÇÃO 2632 RECLAMAÇÃO 223 DENÚNCIA 32964 SUGESTÃO 35 ELOGIO 1

TOTAL 3593

DESDOBRAMENTO POR MEIO DE ENTRADA

1 TELEFONE 2072 INTERNET 14493 SITE MOBILE 19074 PRESENCIAL 15 OVIDORIA SUS 25

6 OUVIDORIA GERAL 1

7 EMAIL 3TOTAL 3593

Belo Horizonte, 04 de maio de 2020

Paola Cristina Soares da SilvaOuvidora da Guarda Civil Municipal

RESUMO DO QUADRO DE ATIVIDADES/DEMANDAS – ABRIL/2020

A Ouvidoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte com endereço na Rua dos Carijós, nº 126, 15º andar, Bairro Centro, nesta Capital, no cumprimento do que disposto no art. 228, inciso III da Lei Municipal 9.319/2007 apresenta abaixo o Resumo do Quadro de Atividades/Demandas referentes ao mês de abril de 2020 compreendido no período de 01/04/2020 a 30/04/2020, sendo tais dados computados no Sistema TAG da Ouvidoria Geral do Município.

Cumpre esclarecer que diante da pandemia Coronavírus – COVID-19, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou os Decretos 17.304/2020, 17.311/2020, 17.325/2020, 17.328/2020 e 17.332/2020, para regular as atividades com potencial de aglomeração de pessoas e enfrentar a situação de emergência pública causada pelo agente COVID-19. De maneira extraordinária, o Sistema TAG passou a receber as denúncias relativas a estabelecimentos abertos, em descumprimento ao decreto.

MÊS DE ABRIL/2020

DESDOBRAMENTO POR TIPOLOGIA

1 SOLICITAÇÃO 72 INFORMAÇÃO 13 RECLAMAÇÃO 54 DENÚNCIA 74525 SUGESTÃO 36 ELOGIO 1

TOTAL 7469

DESDOBRAMENTO POR MEIO DE ENTRADA

1 TELEFONE 2562 INTERNET 39153 SITE MOBILE 32465 OVIDORIA SUS 45

6OUVIDORIA RECLAME CIDADÃO

1

7 EMAIL 58 OFÍCIO 1

TOTAL 7469

Belo Horizonte, 04 de maio de 2020

Paola Cristina Soares da SilvaOuvidora da Guarda Civil Municipal

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº 01.031.948/20-97Em conformidade com o artigo 26 da Lei

Federal nº 8.666/93 c/c § 1º, o artigo 66, do Decreto Municipal nº 10.710/01, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 4º da Lei Federal nº .13.979/20, para aquisição de Protetores Faciais para uso dos servidores da Guarda Civil Municipal, em suas atividades laborais, da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção.

Belo Horizonte 07 de maio de 2020

Genilson Ribeiro ZeferinoSecretário Municipal de Segurança e Prevenção

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2020

A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, a partir das 14:00 horas do dia 21 de maio de 2020, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a contratação por VALOR GLOBAL ANUAL de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do sistema demonitoramento interno do circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH. O texto integral do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br, (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 926306) e www.cmbh.mg.gov.br (link Transparência<Licitações).

Belo Horizonte, 7 de maio de 2020

Karina Tosta FróesPregoeira

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO

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