BELEZA+SEGURA

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ALINE DA SILVA COSTA DAYSE GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO DIRCEU MEIRA FILHO FÁBIO PEREIRA DE SOUZA LEONARDO NASCIMENTO CERQUEIRA MARGUERITA ROSE ABDALLA GOMES SYLVIA FERNANDA MALHEIROS TATY CRISTINA CARDOSO MACHADO BELEZA SEGURA TEMA EXPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI AOS RISCOS EM ESTABELECIMENTOS DE SALÃO DE BELEZA Rio de Janeiro 2012

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Como deve atuar uma profissional da beleza

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  • ALINE DA SILVA COSTA

    DAYSE GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO

    DIRCEU MEIRA FILHO

    FBIO PEREIRA DE SOUZA

    LEONARDO NASCIMENTO CERQUEIRA

    MARGUERITA ROSE ABDALLA GOMES

    SYLVIA FERNANDA MALHEIROS

    TATY CRISTINA CARDOSO MACHADO

    BELEZA SEGURA

    TEMA

    EXPOSIO DA POPULAO DO MUNICPIO DE NITERI AOS RISCOS EM

    ESTABELECIMENTOS DE SALO DE BELEZA

    Rio de Janeiro

    2012

  • ALINE DA SILVA COSTA

    DAYSE GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO

    DIRCEU MEIRA FILHO

    FBIO PEREIRA DE SOUZA

    LEONARDO NASCIMENTO CERQUEIRA

    MARGUERITA ROSE ABDALLA GOMES

    SYLVIA FERNANDA MALHEIROS

    TATY CRISTINA CARDOSO MACHADO

    BELEZA SEGURA

    TEMA

    EXPOSIO DA POPULAO DO MUNICPIO DE NITERI AOS RISCOS EM

    ESTABELECIMENTOS DE SALO DE BELEZA

    Projeto Aplicativo apresentado ao Instituto Srio e

    Libans de Ensino e Pesquisa para certificao

    como especialista em Gesto da Vigilncia

    Sanitria

    Orientadora: Aniara Correa

    Rio de Janeiro

    2012

  • Ficha Catalogrfica

    Biblioteca Dr. Fadlo Haidar

    Instituto Srio- Libans de Ensino e Pesquisa

    Aline da Silva Costa; Dayse Gomes de Carvalho; Dirceu Meira Filho; Fbio Pereira de

    Souza; Leonardo Nascimento Cerqueira; Marguerita Rose Abdalla Gomes; Sylvia

    Fernanda Malheiros e Taty Cristina Cardoso Machado.

    Beleza Segura. Exposio da Populao do Municpio de Niteri aos Riscos em

    Estabelecimentos de Salo de Beleza: Projeto Aplicativo/Ministrio da Sade, Agncia

    Nacional de Vigilncia Sanitria, Conselho Nacional de Secretrios da Sade, Conselho

    Nacional de Secretarias Municipais de Sade, Instituto Srio- Libans de Ensino e

    Pesquisa. Rio de Janeiro, 2012.

    30 p.

    1.Vigilncia Sanitria. 2. Gesto em Sade. 3. Capacitao de Recursos Humanos em

    Sade. 4. Sistema nico de Sade

    I. Ministrio da Sade. II. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. III. Conselho Nacional

    de Secretrios de Sade. IV. Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sade. V.

    Instituto Srio- Libans de Ensino e Pesquisa. VI. Beleza Segura. Exposio da

    Populao do Municpio de Niteri aos Riscos em Estabelecimentos de Salo de Beleza.

    G33

  • 4

    1. INTRODUO

    O grupo afinidade 33 (GA-33) foi formado devido s respostas similares fornecidas por

    componentes dos grupos diversidades, em tarjetas individuais, sendo alocado na situao

    problema Baixa cobertura e baixa resolutividade das aes de Vigilncia Sanitria. Este

    tema foi estabelecido pelos facilitadores dos demais grupos.

    Inicialmente, aps explanaes sobre a construo do projeto aplicativo, o grupo atravs de

    discusses sobre as diversas situaes de risco envolvendo as atividades de vigilncia

    sanitria, aplicou a matriz decisria a fim de escolher entre 2 (duas) situaes recorrentes

    nas discusses, sendo estas: a) produtos inseguros ofertados no mercado como

    medicamentos, cosmticos, saneantes e produtos para a sade e b) servios de sade e de

    interesse sade como clnicas, salo de beleza, tatuagens, farmcias e drogarias. O

    resultado obtido na aplicao da matriz produziu o seguinte resultado demonstrado com a

    tabela 1.

    Tabela 1. Resultado da escolha do foco foi sobre aes de VISA em servios de interesse sade.

    Problema Valor Interesse

    Produtos 90% mdio 100% positivo

    Servios 100% alto 100% positivo

    O grupo aps a aplicao da matriz definiu que o foco seria em salo de beleza, uma

    vez que a maioria dos especializandos alegou que as normas sanitrias eram deficitrias,

    praticamente inexistentes e incompletas para esse ramo de atuao. Alm disso, ressaltou a

    condio de alto risco biolgico existente entre clientes e funcionrios devido o

    compartilhamento de artigos de manicure e pedicure e o advento do uso e risco dos

    alisantes capilares formulados a base de formaldedo nesses estabelecimentos.

    Os descritores inicialmente selecionados para justificar a situao problema, foram:

    taxa de morbidade e cadastro (nmero de estabelecimentos cadastrados na secretaria

    municipal de fazenda/ nmero de estabelecimentos cadastrados na VISA). O alvo da

    situao problema foi: Baixa cobertura e baixa resolutividade da ao de VISA em servios

    de interesse sade no Estado do Rio de Janeiro Sales de Beleza.

    Foram definidos tambm os atores e se os mesmos eram favorveis, neutros ou

    contra, conforme a matriz 1 (um) a seguir:

  • 5

    Matriz 1. Definio dos atores favorveis, neutros e contras ao alvo da situao problema do Projeto Aplicativo.

    Atores Favorveis Atores Neutros Atores Contras

    Gestores de VISA - maioria Alguns gestores -

    Tcnicos de VISA - maioria Alguns tcnicos Poucos

    Populao - alguns Maioria da Populao Poucos da Populao

    Empresrios - poucos Poucos empresrios Maioria dos empresrios

    Trabalhadores dos

    estabelecimentos maioria

    - -

    Aps o levantamento acima foram realizadas pesquisas com vistas ao entendimento

    quanto definio de salo de beleza como estabelecimento de interesse sade,

    atividades desenvolvidas e os riscos envolvidos neste tipo de estabelecimento.

    Segundo a definio encontrada na home page da Vigilncia Sanitria do Paran,

    entende-se por servios de interesse sade ou estabelecimentos de interesse sade, o

    local, a empresa, a instituio pblica ou privada, e/ou a atividade exercida por pessoa fsica

    ou jurdica, que pelas caractersticas dos produtos e/ou servios ofertados, possam implicar

    em risco sade da populao e preservao do meio ambiente. Dentre eles est o

    salo de beleza, estabelecimento comercial cuja especialidade lidar com tratamentos

    cosmticos que aprimorem a aparncia das pessoas (WIKIPDIA,2012).

    Foram levantados os diversos tipos de tratamento hoje realizados em salo de beleza

    (cabeleireiros, manicures, pedicures, calistas, barbeiros, maquiagem, depilao mecnica,

    esttica facial, etc.) (TERRA, 2012). Aps avaliao do universo e responsabilidades

    tcnicas envolvidas, o grupo optou por considerar neste trabalho a realizao das atividades

    de cabeleireiros, manicures e pedicures.

    Entre janeiro e julho deste ano, foram abertas somente em So Paulo 2.445 empresas

    de servios relacionados beleza, uma alta de 85% em relao ao nmero de registros no

    mesmo perodo do ano passado (1.317). J o nmero de abertura de lanchonetes e

    similares subiu de 1.705 em 2010 para 1.989 em 2011 (alta de 12,5%) (G1,2011).

    No pas, o nmero de sales de beleza cresceu 78% em cinco anos, de 309 mil, em

    2005, para 550 mil em 2010, segundo levantamento da Associao Nacional do Comrcio

    de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel). No segundo trimestre de 2011 os

    nmeros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE) mostram que este tipo de

    estabelecimento teve expanso de 0,8%, a maior entre os setores da economia (G1, 2011).

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    Parte do crescimento deste seguimento se deve ao incentivo formalizao pelo

    programa federal que criou a figura jurdica do Empreendedor Individual para negcios com

    receita bruta anual de at R$ 36 mil. Com burocracia reduzida e menores alquotas, o

    programa tem facilitado a legalizao e o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica

    (CNPJ) (G1, 2011).

    O aumento dos gastos dos brasileiros com beleza talvez seja a principal razo para o

    aumento do nmero de sales. Pesquisa do Instituto Data Popular de 2010 mostra que as

    despesas com higiene e cuidados pessoais saltaram 388% em oito anos, de R$ 8,9 bilhes

    em 2002 para R$ 43,4 bilhes em 2010. Segundo o levantamento, a classe C (famlias que

    ganham entre 3 e 10 salrios mnimos) liderou a alta, respondendo por 45,64% dos gastos

    (G1, 2011).

    De maneira proporcional crescente os casos de eventos adversos, como as

    intoxicaes e as queimaduras de pele, em clientes de sales de beleza. Tais ocorrncias

    esto intimamente ligadas ao crescimento do setor, anteriormente citado, sem a devida

    ateno das autoridades ao impacto sanitrio inerente s atividades de embelezamento

    praticadas neste tipo de estabelecimento. Ainda no que se refere ao impacto sanitrio, as

    prticas inadequadas de esterilizao de materiais para manicure tem alto potencial para a

    transmisso de doenas infectocontagiosas, como a Hepatite B e C e HIV (MUSSI, 2007).

    de conhecimento pblico que maus hbitos e prticas dos profissionais do ramo,

    combinados com a necessidade de satisfao do cliente a qualquer custo, podem acarretar

    graves problemas de sade nestas 2 classes (pblico- alvo), tais como: o uso de

    formaldedo que no permitido como, ativo na formulao de produtos cosmticos para

    escova progressiva (BRASIL, 2001)

    O compartilhamento do material de manicure/ pedicure, em condies citadas acima

    como alicates, tesouras e cortadores de unhas, mesmo que em uso domiciliar, pode trazer

    consequncias para a sade pblica, pois h evidncia de que esteja associado

    transmisso dos vrus das hepatites B (VHB) e C (VHC) (MELO & ISOLANI, 2011).

    Oliveira & Focaccia (2009), atravs do Estudo da estimativa de prevalncia das

    hepatites B e C e da adeso s normas de Biossegurana em manicures e/ou pedicures do

    municpio de So Paulo com 100 participantes. As estimativas de prevalncia obtidas como

    resultados foram de 8% de anti-HBc e 2% de anti-VHC. Observou tambm que como as

    manicures e pedicures apresentam risco em potencial para a hepatite devido ao exerccio

    profissional, o conhecimento sobre as vias de transmisso da infeco, preveno, normas

    de Biossegurana e risco de exposio baixo. Com isso, notou- se que preciso a

    elaborao de normas de Biossegurana e uso de proteo individual para as mesmas.

  • 7

    Gir & Gessolo (1998) concluram que as manicures passaram a tomar mais precauo

    aps o advento da AIDS quanto o contato com o sangue das clientes e aps o uso de

    alicates nas mesmas. Em relao forma de desinfeco/ esterilizao do instrumental, as

    medidas utilizadas no eram eficazes ou no eram feitas adequadamente no que se refere

    ao tempo ou as formas como acetona e ter no eram convencionais e, portanto no

    conferiam qualquer proteo s clientes.

    Segundo estudo de Guisi & Santin (2011), em 100% (total de 10 amostras) das lixas

    de unhas metlicas pesquisadas neste trabalho foram observados o crescimento de fungos

    na diluio 10 (-1), sendo indicativos da presena de fungos patognicos causadores da

    onicomicose. Os autores do estudo concluem que os mtodos de esterilizao dispensados

    atualmente pelos centros de esttica no so eficazes.

    Um levantamento dos procedimentos de controle de infeco em manicures e

    pedicures em Nova York mostraram que, no ano de 2001, dos 72 estabelecimentos

    envolvidos, 60% representavam risco de transmisso de infeces e 40% dos profissionais

    entrevistados afirmaram ter sido imunizado contra Hepatite B. Tambm foi informado que a

    reutilizao dos materiais dos materiais de trabalho era prtica comum, sendo que estes

    eram desinfetados com lcool isoproplico, o uso de luvas no era uma prtica de rotina e

    tampouco a utilizao de procedimentos de precauo em casos de acidentes (JOHNSON

    et al., 2001).

    Uma avaliao realizada no municpio de Feira de Santana na Bahia com 175

    pacientes de instituies pblicas e privadas demonstrou que 51,4% dos pacientes

    contaminados com Hepatite C teriam feito compartilhamento de material de manicure

    (MELO & ISOLANI, 2011).

    Atravs do trabalho pesquisado Percepo dos consumidores de Servios de Beleza

    em relao s normas de Biossegurana realizado por Souza et al (2012) em

    estabelecimentos de Itaja/SC, dos 850 clientes que circulavam mensalmente em 5 sales

    da cidade, 51% no conhecem o significado das normas de Biossegurana. Em relao ao

    aspecto de limpeza e desinfeco e esterilizao e uso de materiais descartveis, alm de

    EPI pelos profissionais, 98% dos pesquisados afirmaram que se preocupam com estes

    aspectos.

    Linardi et al. (1988), no estudo feito com amostras de cabelo no cho de barbearias e

    sales de beleza de Belo Horizonte, Minas Gerais, para determinar a prevalncia de

    pediculose do couro cabeludo na populao humana, verificou que das 475 amostras

    examinadas em relao presena de lndeas, ninfas ou adultos de Pediculus capiti, 140

    (29,5%) estavam infestadas.

  • 8

    Macagnan et al. (2010) evidenciaram que o formaldedo utilizado na formulao de

    pesticidas e de cosmticos como o alisante capilar. Embora seja produzido pelo organismo,

    no tem boa absoro drmica e quando usado alm da dose recomendada pela ANVISA,

    pode gerar diversos graus de toxicidade at o cncer. Na faixa etria entre 20 e 29 anos, a

    irritao ocular como manifestao aguda foi presente em 71%; a bronquite na forma de

    intoxicao crnica foi presente na faixa entre 30- 39 anos e acima dos 40 anos. O seu uso

    nos alisantes capilares traz prejuzo ao organismo. Sendo que a exposio ocupacional

    contnua pode gerar genotoxicidade.

    Britto (2004) ressaltou que a quantidade de sales de beleza aumentou no Distrito

    Federal e devido a este cenrio, foi confeccionada legislao com a obrigatoriedade de

    licena de funcionamento para os estabelecimentos do ramo. Sendo assim, inspees

    sanitrias sistemticas e aes de educao em sade seriam indicadas para a proteo e

    promoo dos trabalhadores e usurios.

    neste cenrio que o presente projeto pretende, atravs de aes de educao e de

    controle sanitrio, atuar de maneira transformadora, permitindo que o desenvolvimento

    econmico deste setor, em nosso territrio, no exponha a populao aos riscos sanitrios

    advindos de processos de trabalho incorretos.

    Face ao acima exposto o grupo definiu os riscos sanitrios do salo de beleza, sendo estes:

    Fabricao / uso de produtos clandestinos;

    Reprocessamento inadequado dos artigos de uso coletivo;

    Falta de equipamentos de proteo individual (EPI) para os profissionais;

    Deficincia de normatizao especfica e;

    Atividades no pertinentes ao licenciamento sanitrio e alvar de localizao.

    Segundo Matus, Planejar quem tem capacidade de decidir e a responsabilidade de

    conduzir, executar as aes planejadas, com doniedade e coerncia. Entende-se que quem

    planeja quem tem compromisso com projeto e quando se planeja se faz um clculo da

    (das) situao (es) que, considera mltiplos recursos escassos, ou seja, a possibilidade de

    implementao.

    Alm disso, o planejamento refere-se ao presente e no a um desenho sobre o futuro.

    Na verdade, Matus enfatiza a necessidade de "simular" para o futuro o problema sobre o

    qual planejamos, possibilitar assim uma deciso racional hoje no presente. O risco de no

    pensar no futuro o de que ele expresse a ineficcia da deciso que tomo hoje.

    No entanto, o planejamento supe um clculo situacional complexo, que vai preceder e

    presidir a ao concreta. Nesse planejamento situacional, o ator analisa a realidade de

  • 9

    dentro da situao. Assim, a explicao e considerao dentro de si tambm mltiplas,

    dimenses da realidade e possibilidades, a economia, a poltica, a ideologia etc.

    No podemos esquecer que o planejamento se refere oportunidade e a problemas

    reais, situaes que requer resultados positivos. O que problema para um ator pode ser

    oportunidade para outro. No estamos sozinhos no jogo social. Portanto, muito importante

    explicar a realidade no somente como o ator a percebe, mas tambm para que ele tente

    compreender explicaes de outros atores, diferentes da sua.

    Sem dvida, o planejamento inseparvel da gesto, uma forma de organizao

    para a ao. Pensar para agir. Diferentemente do planejamento normativo, que trata de

    recomendaes, o Planejamento Estratgico Situacional, se concretiza na ao, o que

    implica e seu desempenho, execuo controle e reviso segundo as circunstncias.

    No entanto, o planejamento, nunca est referido adivinhao do futuro, nem to pouco

    filosofar no vazio. O que se prope trabalhar com cenrios de clculo. Algumas questes

    no dependem de ns. O preo do petrleo, por exemplo. Ento ele no uma opo

    nossa, mas sim o que, no PES, denominado como "variante".

    Para estabelecer um "cenrio de clculo" precisamos analisar a articulao entre nossas

    opes e as variantes, e incluir no nosso plano uma estratgia para os vrios cenrios

    possveis.

    O planejamento deve ser composto por unidades que podem agregar-se,

    dimensionar-se e combinar-se de maneiras distintas, segundo objetivos que se busquem a

    situao inicial e a estratgia elaborada. Essa considerao permite que, diante de

    mudanas no cenrio de clculo, o ator possa fazer mudanas no seu plano, introduzindo,

    retirando ou redefinindo aes planejadas.

    De acordo com o texto O que planejamento estratgico situacional? por Jackson

    de Toni, os mtodos tradicionais de planejamento no consideram a varivel poltica; existe

    sempre um ator que planeja e os demais so agentes econmicos com reaes previsveis

    porque obedecem as leis e prognsticos de teorias conhecidas; o planejamento pressupe

    um sujeito (Estado, por exemplo) que planeja e um objeto ( como exemplo, a realidade

    econmica e social); o diagnstico uma pr- condio para o planejamento; o sistema gera

    incertezas que so previsveis, no havendo a possibilidade de surpresas no pensadas; o

    ator que planeja no controla todas as variveis, porm as variveis no controladas no

    tem importncia ou mesmo so determinantes; as deficincias no se demonstram como

    problemas a serem solucionados; os dirigentes esto mais concentrados na relao de

    hierarquia e no tempo gasto para a tentativa de corrigir os projetos ineficientes.

  • 10

    Dando continuidade ao texto de Jackson de Toni, o Planejamento Estratgico

    Situacional (PES) pressupe trabalhar com adaptaes constantes, conforme cada situao

    em que aplicado. Os momentos de aplicao do PES so divididos em: a) momento

    explicativo: o que substitui o diagnstico. O PES prope envolver no trabalho, o conceito

    de problema, uma vez que a realidade consta de problemas, ameaas e oportunidades.

    uma anlise do ator que planeja, seleciona e identifica os problemas estratgicos; monta os

    fluxos de explicao dos problemas, seleciona causas fundamentais (ns crticos) e constri

    a rvore de resultados a partir da situao definida pelo grupo; b) momento operacional:

    onde feito o desenho das aes ou desenhos concretos sobre cada n crtico. So

    definidos para cada operao os recursos, os produtos esperados e os resultados previstos;

    construo de possveis cenrios onde o plano ser executado; anlise da trajetria das

    operaes em cada cenrio e a partir desta viso, tentar diminuir a vulnerabilidade do plano;

    c) momento estratgico: anlise dos atores do plano; seus interesses, a motivao e o poder

    em cada operao prevista e em possveis cenrios; definio da melhor estratgia para

    cada trajetria; estabelecer um programa para o plano e construir viabilidade estratgica

    para atingir o objetivo e d) momento ttico- operacional: debate sobre as formas

    organizativas, a cultura organizacional e o modus operandi da organizao de modo a

    garantir a execuo do plano. quando devem ser encaminhados temas, tais como:

    funcionamento da agenda da direo, prestao de contas, participao dos atores

    envolvidos, gerenciamento do cotidiano, sala de situao e anlise da conjuntura.

  • 11

    ARVORE DE PROBLEMAS

  • 12

    Aps redefinio do tema proposto e definio dos descritores do problema, o grupo

    se reuniu para a montagem da rvore de problemas. Dentre os ns crticos, o grupo elegeu

    um n crtico principal: desconhecimento de medidas de Biossegurana pelos profissionais

    e clientes quanto aos processos de reprocessamento de artigos (C1), contaminaes

    biolgicas (D1).

    Com a finalidade de estruturar um plano de ao, o grupo comeou a montar as

    matrizes 2, 3 e 4 e medida que avanamos na elaborao das referidas tabelas, foi

    designada uma operao para cada especializando, dentre estas as principais:

    a) identificao das instituies formadoras de profissionais de salo de beleza;

    b) identificao das agncias de fomento;

    c) identificao da atuao das associaes e os referidos contatos;

    d) levantamento dos artigos passveis de reprocessamento e

    e) levantamento das normas de Biossegurana vigentes relacionadas a estes artigos.

    O plano feito atravs de operaes, anlise de impacto sobre os ns crticos

    (causas), definio de responsvel pelas operaes, recursos, produtos e resultados, da

    elaborao dos cenrios e reelaborao dos produtos. Para cada n crtico, exigida uma

    interveno. As matrizes so usadas ao desenho das operaes, quanto identificao das

    demandas no que se referem aos atores, quanto avaliao e oramento das operaes.

    Foram feitas entrevistas com os representantes das operaes a e c, alm da minuta

    do folder de orientao para os clientes e profissionais de embelezamento. No dia

    21/05/2012, o especializando Leonardo foi ao campo com o objetivo inicial de contatar

    pessoas das reas de formao profissional e de incentivo s atividades ligadas ao setor de

    beleza. Dispunha apenas do seguinte dado do IBGE; Nmero de sales de beleza cresce

    53% no estado do Rio de Janeiro. A informao relativa ao ano de 2011 e, portanto,

    bastante recente, indicava o quanto o brasileiro est disposto a consumir produtos e

    servios da rea de beleza e com o aquecimento deste mercado, a ampliao das

    oportunidades de trabalho para profissionais habilitados. O Primeiro passo dado foi procurar

    o chamado sistema S, formado por SESI, SENAI, SENAC e SEBRAE para a obteno de

    informaes a respeito do setor e montar um quadro situacional da atividade desde a

    formao at o exerccio profissional. No SENAC, conversou com a Coordenadora do Curso

    de Beleza e Bem-Estar, que apresentou a programao e a proposta pedaggica do curso,

    que no caso de Niteri ocorre todos os dias da semana nos trs turnos, manh, tarde e

    noite, tendo 20 alunos por curso. Os estudantes do sexo masculino so minoria nas turmas.

  • 13

    No SEBRAE, apenas recebeu panfletos, endereos na internet para obteno de

    cartilhas para como montar meu negcio e se tornar um micro empreendedor individual.

    Apesar do contentamento por ao menos ter iniciado a incurso no universo dos sales teve

    a idia de ir ao SINDSALES, sindicato patronal que abrange o territrio de Niteri, So

    Gonalo, regio leste e norte fluminense. Foi recebido pelos responsveis que expuseram

    um quadro amplo sobre o funcionamento do setor. Destacaram a m formao dos

    trabalhadores, a baixa escolaridade, a inexperincia profissional e a falta de qualificao.

    Discorreram sobre as aes do sindicato no sentido de reverso desta realidade,

    oferecendo uma avaliao aos profissionais e em caso de aprovao o fornecimento de

    Certificados de Qualificao. A maior preocupao das dirigentes sindicais com a questo

    do risco de contaminao biolgica e qumica em virtude do desconhecimento das normas

    de segurana, sanitrias e a adequao dos ambientes e dos processos de trabalho por

    aqueles que atuam no setor de beleza. A informalidade significativa na rea de beleza e

    foi outro assunto abordado.

    Com o objetivo de explorar os objetivos: Elaborao, apresentao e encaminhamento

    de minuta de normas sanitrias especficas ao setor, com a finalidade de dar segurana e

    reforar os atos e aes de VISA e proteo sade ocupacional e da populao; divulgar

    canais de comunicao e confeco de material explicativo para a populao e orientao

    tcnica s entidades formadoras de profissionais e agncias de fomento, estimulando o

    conhecimento de legislao, boas prticas e normas de Biossegurana, iniciamos os

    trabalhos baseados nestes itens. Por fim, no 8 encontro delimitamos o territrio ao

    municpio de Niteri por ser uma cidade de expresso no Estado do Rio de Janeiro; por

    estar situada prxima a Capital do Estado do Rio de Janeiro; pelo interesse do gestor local

    em ter legislao especfica para o setor e por ter um grande nmero de estabelecimentos

    de salo de beleza cadastrados no servio de Vigilncia Sanitria municipal, chegando ao

    total de 274 (Fonte do cadastro de salo de beleza: Vigilncia Sanitria- Niteri, RJ).

    Alm das justificativas acima, a cidade tem caractersticas scio- econmicas

    importantes: populao estimada de 487.327 habitantes em 2010 (IBGE); a quinta cidade

    mais populosa do Estado e a de maior ndice de Desenvolvimento Humano; foi capital do

    Estado e integra a rede metropolitana do Estado (WIKIPDIA, 2012). Com isso, chegamos

    concluso que o ttulo definitivo para a apresentao do Projeto Aplicativo : Beleza

    Segura que vai trabalhar com o tema: Exposio da populao do Municpio de Niteri aos

    riscos em estabelecimentos de salo de beleza

  • 14

    2. OBJETIVOS

    2.1. OBJETIVO GERAL

    Prevenir e reduzir o risco de contaminaes qumicas e biolgicas nos clientes e

    profissionais de salo de beleza do Municpio de Niteri, RJ.

    2.2. OBJETIVOS ESPECFICOS

    Verificar, atravs de aes a utilizao dos produtos clandestinos por parte dos

    profissionais, aumentando assim a margem de segurana, qualidade e confiabilidade destes

    quanto ao uso e aplicao;

    Reduzir, minimizar e prevenir o risco de contaminao biolgica atravs do

    reprocessamento adequado dos artigos de uso coletivo por manicures e pedicures ou

    mesmo pelo compartilhamento no ambiente domiciliar;

    Incentivar o uso de EPIs por parte dos profissionais devido o advento do HIV e

    hepatites, entre outras patologias, evitando o contato com o sangue das clientes;

    Elaborao, apresentao e encaminhamento de minuta de normas sanitrias

    especficas ao setor, com a finalidade de dar segurana e reforar os atos e aes de VISA

    e proteo sade ocupacional e da populao;

    Divulgar canais de comunicao e confeco de material explicativo para a populao;

    Orientao tcnica s entidades formadoras de profissionais e agncias de fomento,

    estimulando o conhecimento de legislao, boas prticas e normas de Biossegurana.

  • 15

    3. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    BRASIL Resoluo da Diretoria Colegiada, de 11 de Setembro de 2001. A Agncia Nacional

    de Vigilncia Sanitria aprova a Lista de Conservantes Permitidos Para Produtos de Higiene

    Pessoal, Cosmticos e Perfumes, que consta do Anexo desta Resoluo. Dirio Oficial da

    Unio, Braslia, 2 de Outubro de 2001.

    BRITTO, M. G. M. Obrigatoriedade da licena para funcionamento em sales de beleza no

    Distrito Federal. Rev. Direito Sanit, v.5, n.3, p.114-128, 2004.

    G1, 2011a disponvel em http://www.saude.mt.gov.br/upload/documento/104/aspectos-

    epidemiologicos-da-infeccao-pelo-virus-da-hepatite-c-em-portadores-do-hiv-no-estado-de-

    mato-grosso-brasil-[104-080710-SES-MT].pdf acesso em 07 de Maio de 2012.

    GIR, E.; GESSOLO, F. Conhecimentos sobre AIDS e alteraes nas aes profissionais das

    manicures de Ribeiro Preto. Rev. Esc. Enf. USP, v.32, n.2, p.91-100, 1998.

    GUISI, J.; SANTIN, N.C. Avaliao do possvel crescimento de fungos em amostras de lixas

    de unha metlicas coletadas em centros de estticas e residncias do municpio de Campos

    Novos, SC. Unoesc & Cincia- ACBS, Joaaba, v.2, n.1, p.31-38, 2011.

    JOHNSON, I. L.; DWYER, J. J.; RUSEN, I. D.; SHAHINR, R.; YAFFE, B. Levantamento dos

    procedimentos de controle de infeco em estabelecimento de manicure e pedicure em

    Nova York. Canadian Journal of Public Health, v. 92, n. 2, p. 134-137, mar./apr. 2001.

    LINARDI, P. M.; MARIA, M.; BOTELHO, J. R.; CUNHA, H. C.; FERREIRA, J. B. Prevalence

    of nits and lice in samples of cut hair from floors of barbershop and beauty parlors in Belo

    Horizonte, Minas Gerais state, Brazil. Mem. Inst. Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, v.83, n. 4,

    1988.

    MACAGNAN, K . K.; SARTORI, M. R. K.; CASTRO, F. G. Sinais e sintomas da toxicidade do

    formaldedo em usurios de produtos alisantes capilares. Cadernos da Escola de Sade,

    Curitiba, v.1, n.4, p.46-63.

    MELO, F. C. A.; ISOLANI, A. P. Hepatite B e C: do risco de contaminao por materiais de

    manicure / pedicure preveno. SaBios: Rev. Sade e Biol., v.6, n.2, p. 72-78, 2011.

  • 16

    MUSSI, A.D.H. Aspectos epidemiolgicos da infeco pelo vrus da hepatite C em

    portadores do HIV no estado de Mato Grosso, Brasil Dissertao (mestrado) - Universidade

    Federal de Mato Grosso. 2007. 137 p

    OLIVEIRA, A. C. D. S., FOCCACIA, R. Prevalncia das hepatites B e C em profissionais

    manicures e pedicures do Municpio de So Paulo. BEPA, Bol. Epidemiol. Paul (Online). So

    Paulo, v.6, n. 61, 2009.

    NITERI. Disponvel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Niter%C3%B3i. Acesso em: 15 de

    agosto de 2012.

    TONI, J. O que planejamento estratgico situacional? Disponvel em:

    http://www.cgca.com.br/userfiles/file/O%20que%20%C3%A9%20o%20Planejamento%20Est

    rat%C3%A9gico%20Situacional%20por%20Jackson%20de%20Toni.pdf Acesso em : 20 de

    agosto de 2012.

    RENDA MAIOR AUMENTA GASTOS COM BELEZA E FAZ DE SALO O NEGCIO DA

    VEZ. Disponvel em: http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2011/09/renda-maior-

    aumenta-gastos-com-beleza-e-faz-de-salao-o-negocio-da-vez.html Acesso em:14 de Agosto

    de 2012.

    SALO DE BELEZA. Disponvel em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sal%C3%A3o_de_beleza

    Acesso em: 18 de fevereiro de 2012

    SERVIO DE INTERESSE SADE. Disponvel em:

    http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=791 Acesso em: 13

    de agosto de 2012

    SOUZA, E.M.M.; MARCHI, P.; BETTEGA, J.M.P.R. Percepo dos consumidores de

    servios de beleza em relao s normas de biossegurana utilizadas em estabelecimentos

    de beleza em Itaja/SC. Disponvel em: http://ebookbrowse.com/eni-marilza-maia-de-souza-

    pdf-d108653842 Acesso em: 17 de julho de 2012.

    TRATAMENTO EM SALO DE BELEZA. Disponvel em: http://beleza.terra.com.br/ Acesso

    em: 08 de maro de 2012

  • 17

    ANEXO 1 Matriz 2. Ns crticos, operaes e atividades, responsveis e prazos para o desenvolvimento do projeto aplicativo Salo de beleza: ambiente seguro.

    N Crtico Operaes E Atividades Responsvel Prazo

    Desconhecimento de medidas de Biossegurana pelos profissionais e clientes quanto aos processos de reprocessamento de artigos (C1) Contaminaes biolgicas (D1)

    OP1) Levantamento das entidades de formao de profissionais desta rea A1- Procurar dados do sistema s A2- Levantamento das entidades que validam os diplomas + grade/ programao de ensino A3- Conhecer a atuao das associaes

    Leonardo Fbio Aline

    23.05 23.05 23.05

    OP2) Levantamento das entidades de fomento de negcios desta rea A1- Identificao dos contatos

    Leonardo

    23.05

    OP3) Levantamento das atividades de reprocessamento A1- Levantamento dos artigos de uso coletivo passveis de reprocessamento nas atividades de salo de beleza A2- Levantamento de normas vigentes sobre Biossegurana aplicadas aos artigos

    Dayse Sylvia e Marguerita

    23.05 29.05

    OP4) Confeco do material de orientao a ser trabalhado nas duas estratgias (Escolas de formao/ Agncia de fomentos) A1- Compilao do material pesquisado nas operaes 1,2 e 3. A2- Detalhamento das reas de ateno (esterilizao e estrutura fsica) A3- Produo da minuta do material de orientao A4- Apresentao e discusso do material em oficina de trabalho

    Taty Marguerita Sylvia Dirceu

    15.06 15.06 15.06 Julho/2012

  • 18

    Continuao Matriz 2. Ns crticos, operaes e atividades, responsveis e prazos para o desenvolvimento do Projeto Aplicativo Salo de beleza: ambiente seguro.

    N Crtico Operaes E Atividades Responsvel Prazo

    Desconhecimento de medidas de Biossegurana pelos profissionais e clientes quanto aos processos de reprocessamento de artigos (C1) Contaminaes biolgicas (D1)

    OP5) Elaborao de Minuta de Norma Tcnica para Funcionamento de Sales de Beleza A1-Reviso do Termo de referncia tcnica para funcionamento - ANVISA A2-Formatao de Contedo em Minuta de legislao

    Dayse e Marguerita Fbio

    20.07 31.07

    OP6) Articulao do material produzido com agncias de fomento e rgos de classe A1- Ajuste do material ao pblico alvo (empreendedores) A2- Produo do material para distribuio

    Sylvia Leonardo

    22.06 29.06

    OP7) Articulao do material produzido com as escolas de formao A1- Ajuste do material ao pblico alvo (profissionais) A2- Produo do material para distribuio

    Marguerita Leonardo

    22.06 29.06

  • 19

    ANEXO 2

    Matriz 3. Ns crticos, demanda, responsveis e prazos para o desenvolvimento do Projeto Aplicativo Salo de beleza: ambiente seguro.

    N Crtico Demanda Responsvel Prazo

    Desconhecimento de medidas de Biossegurana pelos profissionais e clientes quanto aos processos de reprocessamento de artigos (C1) Contaminaes biolgicas (D1)

    OP6) Articulao do material produzido com agncias de fomento e rgos de classe A1- Demandar ao Gestor da VISA/RJ reunio com SEBRAE e SINDSALES

    Fbio

    At 08.06

    OP5) Publicar Resoluo Municipal em Niteri com requisitos mnimos para funcionamento de sales de beleza A1 - Encaminhar Minuta de Norma Tcnica para gestor da VISA - Niteri

    Sylvia

    05.08

  • 20

    ANEXO 3

    Matriz 4. Operaes, recursos, produtos e resultados para o desenvolvimento do Projeto Aplicativo Salo de beleza: ambiente seguro.

    I. No exigem recursos financeiros

    Operaes

    Recursos (organizao,

    conhecimento, poder)

    Produto Resultado

    OP1 Levantamento das entidades de formao de profissionais desta rea

    Organizao e conhecimento

    Listagem das entidades com dados para contato.

    Identificar e conhecer as entidades mais relevantes

    OP2 Levantamento das entidades de fomento de negcios desta rea

    Organizao e conhecimento

    Listagem das entidades com dados para contato.

    Identificar e conhecer as entidades mais relevantes.

    OP3 Levantamento das atividades de reprocessamento

    Organizao e conhecimento

    Listagem das atividades que admitem reutilizao de artigos, aps descontaminao

    Identificar e conhecer os artigos objeto de reprocessamento nos estabelecimentos

    OP5 Elaborao de Minuta de Norma Tcnica para Funcionamento de Sales de Beleza

    Organizao, conhecimento e poder

    Norma tcnica Publicada em D.O. Municipal

    Padronizao dos requisitos mnimos de Biossegurana para os estabelecimentos do Municpio e Atos Administrativos de Fiscalizao legalmente respaldados

  • 21

    Continuao da Matriz 4. Operaes, recursos, produtos e resultados para o desenvolvimento do Projeto Aplicativo Salo de beleza: ambiente seguro.

    II. Exigem recursos financeiros

    Operaes

    Recursos (organizao,

    conhecimento, poder)

    Produto Resultado

    OP4 Confeco do material de orientao a ser trabalhado nas duas estratgias (Escolas de formao/ Agncia de fomentos)

    Organizao e conhecimento

    Material para divulgao de medidas eficientes Biossegurana/ Material para orientao dos empreendedores sobre investimentos em Biossegurana

    Fortalecimento das competncias dos profissionais em formao, em prticas Biossegurana/ Conscientizao dos empresrios do ramo da necessidade de investimentos em equipamentos, utenslios e Ambiente que promovam a Biossegurana em seus estabelecimentos

    OP6 Articulao do material produzido com agncias de fomento e rgos de classe

    Organizao, conhecimento e poder

    1 Oficina de trabalho

    Incorporao das necessidades e sugestes do setor ao Material (produto de OP4).

    OP7 Articulao do material produzido com as escolas de formao

    Organizao, conhecimento e poder

    1 Oficina de trabalho

    Incorporao das necessidades e sugestes do setor ao Material (produto de OP4).

  • 4

    EXPOSIO DA POPULAO AOS RISCOS EM ESTABELECIMENTOS DE SALO DE BELEZA

    EXPOSIO DA

    POPULAO AOS RISCOS

    EM ESTABELECIMENTOS

    DE SALO DE BELEZA

    Projeto Aplicativo GA 33

    Fonte das Imagens: Google

    BELEZA SEGURA

    BELEZA SEGURA

    ORIENTAO PARA

    CABELEIREIROS MANICURES E

    PEDICURES

    EXPOSIO DA POPULAO AOS

    RISCOS EM ESTABELECIMENTOS DE

    SALO DE BELEZA

    EXPOSIO DA POPULAO AOS

    RISCOS EM ESTABELECIMENTOS DE

    SALO DE BELEZA

    AMBIENTES, EQUIPAMENTOS E DICAS PARA ESTERILIZAO

    O local deve ser limpo e organizado,

    com boa iluminao e ventilao.

    Instalao eltrica compatvel para os

    equipamentos instalados. No utilize

    extenses, sendo proibido ter a fiao

    exposta.

    Pisos e paredes com revestimentos

    que sejam lavveis.

    Ralos com tampa escamotevel.

    Mobilirios devem ter superfcie lisa,

    no porosa.

    Vestirio e banheiro para

    funcionrios.

    Pia exclusiva para limpeza de material

    como: alicates, esptulas de metal

    para unhas, escovas de cabelo,

    pentes, bacias, cubas e outros.

    Os materiais devem ser esterilizados a

    cada uso, para eliminar micro-

    organismos que possam causar

    doenas como a AIDS, Hepatites B e C,

    micoses e outras infeces.

    EXPOSIO DA

    POPULAO AOS RISCOS

    EM ESTABELECIMENTOS

    DE SALO DE BELEZA

    Projeto Aplicativo GA 33

    Fonte das Imagens: Google

  • 5

    UMA PESQUISA PAULISTANA MOSTRA

    QUE UMA EM CADA

    DEZ MANICURES EST INFECTADA

    COM O VRUS DA

    HEPATITE B OU C, DOENAS GRAVES

    TRANSMITIDAS PELO SANGUE.

    ALICATES, ESPTULAS, E LIXAS

    MANIPULADAS POR ELAS PODEM SER

    MEIOS DE CONTAMINAO.

    COMO PROTEGER VOC E SEUS

    CLIENTES:

    VACINAO:

    Contra a hepatite B, est disponvel

    gratuitamente em postos de sade para os

    profissionais do ramo.

    1.dose, 2.dose aps 30 dias, e 3.dose aps

    6 meses (eficaz em 95%).

    limpo. Se necessrio lave novamente

    . Utilizar lubrificante prprio para

    instrumentais (ver fabricantes). No

    enxgue nem enxugue para no remover

    a camada protetora.

    . Utilize um borrifador ou gotejador para

    lubrificar as reas de articulao.

    Movimente os alicates para facilitar a

    penetrao do lquido.

    Proteger a ponta dos alicates com

    algodo.

    . Embalar em papel grau cirrgico,

    montando cada kit em um envelope com 1

    alicate e 1 esptula.

    Colocar no suporte para envelopes, um

    pacote em cada espao.

    . Colocar a quantidade de gua destilada

    conforme solicitado no manual de

    instrues de cada equipamento.

    . Colocar o suporte com os envelopes na

    autoclave ou estufa para esterilizao

    Temperatura de esterilizao 121 a 134

    graus C por 35 minutos 1 hora.

    USE SEMPRE:

    luvas de procedimento que devero ser

    descartadas a cada cliente. Lave as mos

    antes de coloc-las e aps retir-las.

    Uniforme ou avental limpo.

    culos de proteo.

    Material descartvel para cada cliente: lixa

    de unhas e/ou de p, palito par retirar o

    esmalte, recipiente para gua ou kit

    emoliente para cutcula-luvinha de creme.

    Use kit esterilizado para cada cliente

    contendo esptula e alicate para cutcula..

    Toalhas limpas para cada procedimento ou

    descartveis.

    LIMPEZA E ESTERILIZAO

    PASSO APASSO

    Para o procedimento a seguir necessrio o

    uso de luvas grossas de borracha.

    . Deixar os instrumentos em imerso em

    detergente Enzimtico por 10 min.

    . Limpar os alicates e esptulas com uma

    escova pequena e de cerdas macias.

    . Enxaguar. Secar com toalha de papel.

    . Inspeo visual. Para maior facilidade

    utilize uma lente de aumento ou lupa.

    Verifique se o alicate ficou totalmente

    BELEZA SEGURA

  • 4

    ANEXO 5

    PROPOSTA PARA NORMA DE FUNCIONAMENTO PARA

    SERVIOS DE SALO DE BELEZA

  • 5

    INDICE

    ANEXO I

    REFERNCIA TCNICA PARA O FUNCIONAMENTO DE SERVIOS DE SALO DE

    BELEZA

    1. Objetivo

    2. Abrangncia

    3. Definies

    4. Licenciamento

    5. Estrutura fsico funcional

    . Condies Gerais

    . Condies Especficas

    . Processamento de artigos

    6. Abastecimento de gua

    7. Esgotamento sanitrio

    8. Resduos Slidos

    9. Sade ocupacional

    10. Produtos

    11. Equipamentos

    12. Procedimentos

    13. Disposies Gerais

  • 6

    ANEXO II

    DIRETRIZES PARA A ELABORAO DE MANUAL DE BIOSSEGURANA

    1. Conceitos de Biossegurana

    2. Conceitos de Risco

    3. Conceitos de riscos biolgicos, qumicos, fsicos e ergonmicos

    4. Limpeza dos ambientes

    5. Limpeza, desinfeco e esterilizao de artigos

    6. Lavagem e antissepsia das mos

    7. Utilizao de equipamentos de proteo individual(EPI) e de proteo coletiva

    (EPC)

    8. Gerenciamento de resduos

    . Consideraes Tcnicas

  • 7

    PROPOSTA PARA NORMA DE FUNCIONAMENTO PARA SERVIOS DE SALO DE

    BELEZA

    RESOLUO N ....................DE.................

    Regulamento tcnico para funcionamento de salo de beleza

    Considerando as disposies constitucionais e a Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro

    de 1990, que tratam das condies para promoo, proteo e recuperao da sade, como

    direito fundamental do ser humano;

    Considerando a Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90 (Cdigo de Proteo e Defesa do

    Consumidor), que estabelece que a proteo da sade e segurana contra os riscos

    provocados por prticas no fornecimento de servios um dos direitos bsicos do

    consumidor;

    Considerando a necessidade de preveno e reduo dos riscos sade aos quais ficam

    expostas as pessoas que freqentam os sales de beleza;

    Considerando a necessidade de definir critrios mnimos para o funcionamento e qualidade

    e avaliao dos sales de beleza;

    Considerando que no exerccio da atividade fiscalizadora, as Vigilncias Sanitrias de

    estados e municpios, devero observar entre outros requisitos e condies, a adoo de

    medidas de Biossegurana nos sales de beleza;

    Considerando o termo de referncia tcnica para o funcionamento dos servios de esttica e

    embelezamento sem responsabilidade mdica da ANVISA Agncia Nacional de Vigilncia

    Sanitria de dezembro de 2009;

    Considerando a Lei Federal n 6437 de 1977, que trata das Infraes Sanitrias;

    Considerando a Resoluo SESDEC n 1411 de 2010, que estabelece competncias de

    execuo das aes de fiscalizao sanitria aos municpios do Estado do Rio de Janeiro,

  • 8

    RESOLVE:

    Art. 1 Aprovar o Regulamento Tcnico que define normas de funcionamento para os sales

    de beleza sem responsabilidade mdica, na forma do Anexo I deste Regulamento Tcnico.

    Art. 2 Estabelecer diretrizes para elaborao de manual de Biossegurana em salo de

    beleza com as atividades de cabeleireiro, manicure e pedicure.

    Art. 3. O descumprimento das determinaes deste Regulamento Tcnico constitui

    infrao de natureza sanitria sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei

    n 6437, de 20 de agosto de 1977, ou instrumento legal que venha a substitu-la, sem

    prejuzo das responsabilidades penal e civil cabveis.

    ANEXO I

    REFERNCIA TCNICA PARA O FUNCIONAMENTO DE SERVIOS DE SALO DE

    BELEZA

    1. Objetivo

    Estabelecer o padro mnimo de funcionamento para os estabelecimentos que realizam

    servios de esttica e embelezamento na rea de cabeleireiro, manicure e pedicure.

    2. Abrangncia

    Este Regulamento aplicvel a todo estabelecimento que realiza atividades de cabeleireiro,

    manicure e pedicure.

    3. Definies

    3.1. Alvar sanitrio/Licena sanitria: Documento expedido pelo rgo sanitrio competente

    Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos

    que exeram atividades sob regime de vigilncia sanitria.

  • 9

    3.2. Ambiente: espao fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de

    determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimenses e instalaes diferenciadas. Um

    ambiente pode se constituir de uma sala ou de uma rea.

    3.3. rea: ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de uma das faces.

    3.4. Abrigo de resduos: sala, rea, local para guarda dos resduos em container para coleta.

    3.5. rea de processamento de artigos: local onde so realizadas lavagem, preparao,

    desinfeco ou esterilizao de instrumentais utilizados nos procedimentos.

    3.6. Artigos: compreendem instrumentos de naturezas diversas, acessrios de

    equipamentos e outros. Exemplo: pinas, alicates, tesouras, esptulas, pincis, pentes,

    escovas, etc.

    3.7. Artigo de uso nico: o produto que, aps o uso, perde suas caractersticas originais ou

    que, em funo de outros riscos reais ou potenciais sade do usurio, no deve ser

    reutilizado.

    3.8. Artigo Descartvel: o produto que, aps o uso, perde suas caractersticas originais e

    no deve ser reutilizado e nem reprocessado.

    3.9. Banheiro: ambiente dotado de bacia(s) sanitria(s), lavatrio(s) e chuveiro(s).

    3.10. Desinfeco: processo fsico ou qumico que elimina a maioria dos microrganismos

    patognicos de objetos inanimados e superfcies.

    3.11. Depsito de material de limpeza: local destinado guarda de aparelhos, utenslios e

    material de limpeza, dotado de tanque de lavagem.

    3.12. Esterilizao: Processo fsico ou qumico ou fsico-qumico que elimina todas as

    formas de vida microbiana, incluindo os esporos bacterianos.

    3.13. Evento Adverso: qualquer efeito no desejado, em humanos, decorrente do uso de

    produtos sujeitos Vigilncia.

  • 10

    3.14. Lavatrio: pea sanitria destinada exclusivamente lavagem de mos.

    3.15. Limpeza: Consiste na remoo de sujidades visveis e detritos dos artigos, realizada

    com gua adicionada de sabo ou detergente, de forma manual ou automatizada, por ao

    mecnica, com conseqente reduo da carga microbiana. Deve preceder os processos de

    desinfeco ou esterilizao.

    3.16. Local insalubre: local que permite a exposio a fatores de risco para a sade,

    presente em ambientes e processos de trabalho.

    3.17. Pia de lavagem: destinada preferencialmente lavagem de utenslios podendo ser

    tambm usada para a lavagem das mos.

    3.18. Responsvel legal: pessoa fsica designada em estatuto, contrato social ou ata,

    incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais a pessoa

    jurdica.

    3.19. Rouparia: sala, rea para carro roupeiros ou armrio destinado guarda de roupa

    proveniente da lavanderia.

    3.20. Sala: ambiente envolto por paredes em todo seu permetro e uma porta.

    3.21. Sanitrio: ambiente dotado de bacia (s) sanitria(s) e lavatrio (s).

    3.22. Vestirio: ambiente destinado troca de roupa

    4. Licenciamento

    Os estabelecimentos objetos desse Regulamento Tcnico devem possuir alvar/licena

    sanitria, expedido pelo rgo sanitrio competente.

    5. Estrutura Fsico Funcional

    Condies gerais

    5.1. Os estabelecimentos de que trata este Regulamento estaro sujeitos s normas gerais

    e especficas de edificaes, sejam federais, estaduais e municipais vigentes; s normas da

  • 11

    Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) em sua especificidade; as normas

    tcnicas especficas de engenharia e arquitetura, com a adoo de procedimentos que

    garantam a segurana do trabalhador e do usurio.

    5.2. Os servios de salo de beleza no podero utilizar suas dependncias para outros

    fins, nem servir de passagem para outro local.

    5.3. As instalaes prediais de gua, esgoto, energia eltrica, proteo e combate a

    incndio, telefonia e outras existentes, devero atender s exigncias dos cdigos de obras

    e posturas locais, assim como s normas tcnicas pertinentes a cada uma das instalaes.

    5.4. Os sanitrios/vestirio de funcionrios devero ser separados por gnero, providos de

    vaso sanitrio com tampa, pia lavatrio com dispensador de sabo lquido e suporte para

    papel toalha, coletores de resduos com tampa sem acionamento manual e armrio para

    guarda de pertences.

    5.5. Todos os ralos instalados nos estabelecimentos devero ser de fecho hdrico e tampa

    escamotevel.

    5.6. A iluminao e ventilao devero ser natural e/ou artificial de forma a proporcionar

    adequadas condies de segurana e conforto.

    5.7. As instalaes prediais devem estar livres de trincas, rachaduras e infiltraes.

    Condies especficas

    5.8. As instalaes eltricas devero possuir fiao embutida, tomadas com indicao de

    voltagem e quadro de fora devidamente identificado com acesso desobstrudo.

    5.9. Estes estabelecimentos devero ter identificao externa visvel, entrada com acesso

    fcil; portas de acesso com mnimo de 0,80 m de vo livre; adequaes aos portadores de

    necessidades especiais conforme legislao vigente.

    5.10. O ambiente destinado recepo/sala de espera dever ser de fcil acesso, com

    ventilao e iluminao que garantam conforto trmico ao usurio. Neste ambiente, dever

  • 12

    ser disponibilizado ao usurio gua potvel e copos descartveis, alm de coletor para

    resduos.

    5.11. As instalaes sanitrias destinadas ao pblico devero ser separadas por gnero,

    com piso de material liso, resistente, antiderrapante e de fcil higienizao, paredes tambm

    de material liso, resistente, impermevel e de fcil higienizao. Estas instalaes devero

    ser providas de lavatrio com suporte para toalha de papel e dispensador de sabo liquido,

    vaso sanitrio com tampa, recipiente coletor de resduos com saco plstico, tampa e

    acionamento sem contato manual. Quando o estabelecimento estiver instalado em shopping

    centers/centros comerciais, as instalaes sanitrias destinadas ao pblico, podero ser as

    coletivas do local shopping/centros comerciais.

    5.12. As paredes, pisos e tetos do estabelecimento devero ser revestidos ou pintados com

    material liso, resistente e impermevel, piso de material antiderrapante, resistente,

    impermevel e de fcil higienizao.

    5.13. Para a realizao de procedimentos de cabeleireiro, os estabelecimentos devero

    possuir rea mnima de 10 (dez) m, com largura mnima de 2,50m, para o mximo de 02

    cadeiras (5m por cadeira).

    5.13 As salas destinadas ao atendimento direto ao cliente (manuseio), devero dispor de

    lavatrio para higienizao de mos provida de dispensador de sabo lquido e suporte para

    papel toalha, coletor para resduos com saco plstico, tampa e acionamento sem contato

    manual, bancadas fixas ou mveis para apoio das atividades, com acabamento liso,

    impermevel, resistente, lavvel, de fcil higienizao.

    5.14. O estabelecimento dever disponibilizar local adequado para refeies, e no poder

    ter comunicao direta com postos de trabalho, instalaes sanitrias ou locais insalubres,

    tendo no mnimo piso revestido com material resistente, liso e impermevel; pia de lavagem

    com bancada, armrio para guarda de alimentos e utenslios, geladeira exclusiva para

    guarda de alimentos e equipamento para aquecimento de alimentos, que no poder ser

    utilizado para outras finalidades.

    5.15. No caso de preparo de alimentos, o estabelecimento fica obrigado a instalar cozinha,

    de acordo com a legislao especfica.

  • 13

    5.16. O DML (Depsito de Material de Limpeza) dever ser dotado de tanque com

    profundidade superior a 35 cm para higienizao de materiais usados no processo de

    limpeza das superfcies dos estabelecimentos e para o descarte das guas servidas.

    5.17. Os estabelecimentos de que trata este regulamento, devero dispor de equipamentos

    e mobilirio adequados, mantidos higienizados e em condies ergonmicas aceitveis. Os

    mveis e equipamentos como cadeiras, armrios, gaveteiros e mesas de apoio, devero ser

    constitudos ou revestidos de material resistente, impermevel e de fcil higienizao.

    5.18. Os servios de cabeleireiro devero ser dotados de no mnimo 01 (um) lavatrio de

    cabelos, com gua corrente e mecanismo ajustvel de temperatura.

    5.19. O estabelecimento dever manter sala exclusiva para aplicao de tinturas ou similar

    dotada de sistema de exausto.

    5.20. Nas bacias ou similares para manicure e pedicure devem ser usado protetores

    plsticos descartveis.

    5.21. As esptulas de madeira, lixas para ps e unhas devem ser de uso nico.

    Processamento de artigos

    5.22. O processamento dos artigos que no forem descartveis ou de uso nico, tais como

    alicates de qualquer tipo, cortadores de unha, tesouras para unhas, pinas, afastadores,

    esptulas, suporte para lmina de bisturi, lixas metlicas, deve ser realizado em sala

    exclusiva para esta finalidade. O ambiente deve ser individualizado em rea suja e limpa

    dispor de pia de lavagem com bancada para limpeza de materiais, bancada para preparo,

    desinfeco ou esterilizao de materiais, em autoclave.

    5.23. Os estabelecimentos devero disponibilizar rea especfica para guarda de materiais

    esterilizados dotada de armrio exclusivo fechado, limpo e livre de umidade, bem como rea

    especfica para materiais limpos e instrumentais no esterilizados, que devem ser

    acondicionados em recipiente fechado, limpo e livre de umidade.

    6. Abastecimento e uso de gua

    6.1. Os estabelecimentos de que trata este Regulamento devero ser providos de

    reservatrio de gua potvel, com capacidade suficiente sua demanda diria, devendo ser

  • 14

    limpo e desinfetado a cada 06 (seis) meses. A limpeza e desinfeco devero ser

    registradas em formulrio especfico contendo data, mtodo de lavagem, produto utilizado e

    assinatura do responsvel pelo procedimento.

    6.2. O reservatrio de gua potvel deve ser isento de rachaduras, com tampa, permitindo o

    fcil acesso para inspeo e limpeza, alm de possibilitar o esgotamento total.

    6.3. A gua de abastecimento dever atender aos padres de potabilidade previsto na

    legislao pertinente, confirmados atravs de anlises bacteriolgicas e fsico-qumicas a

    serem realizadas anualmente.

    7. Esgotamento Sanitrio

    7.1. O esgoto sanitrio a as guas residurias devem ter como destinao final a rede

    coletora de esgotos ou sistemas individuais de esgotamento sanitrio, sendo vetado o

    lanamento no sistema de coleta de guas pluviais.

    7.2. O sistema de caixas de gordura e de passagem devero ter manuteno peridica,

    evitando incrustaes ou extravasamentos.

    7.3. Para escoamento da gua de lavagem de pisos, o estabelecimento dever dispor de

    sistema de ralos instalados em pontos estratgicos, com fecho hdrico e tampa

    escamotevel, devidamente interligado ao sistema de esgotamento sanitrio.

    8. Resduos slidos

    8.1. Todos os resduos slidos produzidos no estabelecimento devero ser condicionados

    em sacos plsticos com simbologia de substncia infectante quando se tratar de resduo

    contaminado ou sacos sem simbologia, para resduo comum. Este acondicionamento se

    dar em recipientes coletores providos de tampa, de material liso e resistente, sem arestas,

    de forma a permitir a adequada lavagem diria.

    8.2. Os resduos perfurantes ou cortantes devem ser acondicionados previamente em

    recipiente rgido, estanque, resistente punctura ou vazamento, vedado e identificado pela

    simbologia do produto infectante.

  • 15

    8.3. Os resduos slidos devero ser depositados, depois de embalados, em local

    apropriado, protegidos contra acesso de roedores e outros animais, fora da rea de

    atendimento, enquanto aguardam o recolhimento.

    8.4. No ser permitido o acmulo, em locais imprprios, de detritos que possibilitem a

    proliferao de vetores.

    8.5. Os estabelecimentos de que trata este Regulamento devero instituir rotinas de

    desinsetizao e desratizao.

    9. Sade Ocupacional

    9.1. Os proprietrios dos estabelecimentos devem capacitar e manter registro atualizado de

    treinamento dos funcionrios contendo data, carga horria, nome e formao do instrutor,

    contedo, nome e assinatura do funcionrio.

    9.2. Os estabelecimentos de que trata este Regulamento Tcnico devem elaborar e tornar

    disponveis aos funcionrios Manual de Procedimentos Operacionais, contendo rotinas de

    procedimentos tcnicos, Biossegurana e medidas de controle de transmisso de doenas.

    Este Manual dever ser atualizado anualmente.

    9.3. Os profissionais dos estabelecimentos de que trata este Regulamento devem

    comprovar conhecimento bsico em controle de infeco, processamento de artigos e

    superfcies, Biossegurana e gerenciamento de resduos, com carga horria mnima de 20

    horas, realizado por profissional habilitado.

    9.4. Os profissionais que realizam procedimentos onde so utilizados materiais

    perfurocortantes devem ser vacinados contra hepatite B e ttano sem prejuzo de outras que

    forem necessrias.

    9.5. O mobilirio dever estar em condies ergonmicas adequadas e permitir a adaptao

    das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores, de modo a

    proporcionar um mximo de conforto e segurana.

  • 16

    9.6. Devero ser disponibilizados equipamentos de proteo individual (EPI) aos

    funcionrios (culos, mscaras, luvas e jalecos), de acordo com as funes exercidas em

    nmero suficiente, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposio.

    9.7. Fica proibido aos funcionrios, o ato de fumar, o uso de adornos durante os

    procedimentos, bem como a guarda e consumo de alimentos em locais no destinados para

    este fim.

    9.8. Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsveis

    pelo seu descarte, sendo vetado o re-encape de agulhas.

    10. Produtos

    10.1. Todos os produtos de interesse sade em uso ou armazenados no estabelecimento

    devero obrigatoriamente estar dentro do prazo de validade e obedecer legislao

    especfica quanto ao registro no rgo competente.

    10.2. Os produtos qumicos, saneantes e domissanitrios que forem submetidos a

    fracionamento ou diluio devero ser acondicionados em recipientes devidamente

    identificados, de forma legvel, por etiqueta com o nome do produto, composio qumica,

    sua concentrao, data de envase e de validade, e nome do responsvel pela manipulao

    ou fracionamento. O fracionamento dever ser feita em sala especfica dotada de pia de

    lavagem e exausto.

    10.3. O fracionamento a que se refere o item anterior dever ser de acordo com as

    especificaes contidas no rtulo do fabricante.

    10.4. vetado o procedimento de reutilizao das embalagens de produtos qumicos.

    10.5. Os estabelecimentos que oferecem servios de cabeleireiros e congneres ficam

    obrigados a afixarem em local visvel ao pblico cartaz com os seguintes dizeres: O

    FORMOL CONSIDERADO CANCERGENO PELA OMS (ORGANIZAO MUNDIAL DE

    SADE). QUANDO ABSORVIDO PELO ORGANISMO POR INALAO E,

    PRINCIPALMENTE, PELA EXPOSIO PROLONGADA, APRESENTA COMO RISCO O

    APARECIMENTO DE CNCER.

  • 17

    11. Equipamentos

    11.1. Os estabelecimentos de que trata este Regulamento devero dispor de todos os

    equipamentos necessrios realizao das atividades propostas, mantendo-os higienizados

    e em condies de funcionamento e ergonomia adequados.

    11.2. Os equipamentos e instrumentais devero ser disponibilizados em quantidade

    suficiente para atender a demanda do estabelecimento respeitando os prazos para limpeza,

    desinfeco ou esterilizao dos mesmos.

    11.3. Todos os equipamentos devero possuir registro no rgo competente, sendo

    observadas suas restries de uso. Os proprietrios devero instituir manuteno preventiva

    e corretiva de equipamentos, mantendo os registros atualizados.

    11.4. Os equipamentos destinados esterilizao de materiais devero ter registro para

    este procedimento no rgo competente.

    11.5. A higienizao dos sistemas de tratamento de ar dever atender as orientaes do

    fabricante e seguir as normas tcnicas especficas para centrais de ar condicionado.

    11.6. O estabelecimento dever manter refrigerador exclusivo para guarda de produtos que

    necessitam ser mantidos sob refrigerao, com termmetro e registro dirio de temperatura.

    vetado o armazenamento em refrigerador de guarda de alimentos/gua.

    11.7. Os estabelecimentos de que trata este Regulamento devero possuir equipamentos de

    proteo contra incndio, dentro do prazo de validade de acordo com legislao especfica.

    12. Procedimentos

    12.1. Os instrumentais devem ser higienizados, desinfectados ou esterilizados de acordo

    com as finalidades propostas e a legislao pertinente, devendo estar acondicionados em

    recipientes lavveis e com tampa quando aps o uso e enquanto aguardam os processos de

    limpeza, desinfeco ou esterilizao, no podendo estar dispostos soltos em gaveteiros ou

    sobre bancadas ou mesas de apoio.

  • 18

    12.2. As cadeiras, armrios, e almofadas devero ser revestidas de material impermevel,

    resistente, de fcil limpeza e desinfeco, mantidas em bom estado de conservao e

    higiene.

    12.3. Os artigos utilizados em procedimentos de manicure, pedicure e cabeleireiros devero

    ser submetidos aos processos de limpeza, desinfeco e esterilizao, de acordo com o

    estabelecido em legislao especfica e o Manual de Procedimentos Operacionais do

    estabelecimento. Estes artigos quando em contato com sangue ou secrees devero ser

    esterilizados ou descartados.

    12.4. Aps os processos de limpeza, desinfeco e esterilizao os artigos devero ser

    acondicionados em recipiente limpo e protegido.

    12.5. No processo de esterilizao obrigatrio o acondicionamento dos artigos em

    invlucros adequados tcnica empregada, padronizados pelo Ministrio da Sade/ANVISA

    devendo constar na embalagem a data de esterilizao.

    12.6. Os estabelecimentos devero realizar controle de qualidade do processo de

    esterilizao de acordo com legislao especfica, mantendo os registros.

    12.7. As roupas limpas do estabelecimento, tais como lenis, toalhas e capas de proteo

    devero ser acondicionadas em sacos plsticos ou recipientes fechados, sendo trocadas a

    cada cliente.

    12.8. O acondicionamento de roupas sujas dever ser feito em recipiente plstico com

    tampa e identificado com a inscrio ROUPA SUJA.

    12.9. Os materiais que entrarem em contato com o couro cabeludo (escovas, pentes, etc.)

    devero ser limpos aps o uso em cada cliente.

    12.10. As lminas para barbear so de uso nico ficando vetado o seu reprocessamento,

    devendo ser descartadas como material perfurocortante, e seus suportes/cabos

    reprocessados sob esterilizao.

    12.11. obrigatria a utilizao de material descartvel para proteo de bacias de

    manicure e pedicure. Tambm so consideradas de uso nico lixas para unhas e ps,

  • 19

    palitos e esptulas de madeira e esponjas para higienizao ou esfoliao da pele, bem

    como separadores de dedos.

    13. Disposies Gerais

    13.1. O responsvel legal responder administrativamente por todos os atos praticados, por

    ele ou por seus funcionrios, no interior de seu estabelecimento.

    13.2. Os estabelecimentos devero manter quadro de pessoal devidamente qualificado, em

    nmero suficiente para a perfeita execuo das atividades. Devero tambm instituir

    Programa de Capacitao de Recursos Humanos;

    13.3. Os estabelecimentos tero prazo de 180 dias para atendimento das determinaes

    deste Regulamento.

    ANEXO II

    DIRETRIZES PARA ELABORAO DE MANUAL DE BIOSSEGURANA

    O estabelecimento deve elaborar manual prprio com base na estrutura fsica a ser

    projetada, condutas tcnicas a serem adotadas para a demanda pretendida.

    1. Conceitos de Biossegurana

    2. Conceitos de riscos

    3. Conceitos de riscos biolgicos, qumicos, fsicos e ergonmicos.

    4. Limpeza dos ambientes.

    5. Limpeza, desinfeco e esterilizao de artigos.

    6. Limpeza e assepsia das mos

    7. Utilizao de equipamentos de proteo individual (EPIs) e proteo coletiva (EPCs).

    8. Gerenciamento de resduos

    CONSIDERAES TCNICAS

    Conceitos de Biossegurana

    Para efeito deste regulamento tcnico ser utilizada a definio de Teixeira e Valle (1996)

    focado no ambiente ocupacional, ambiental e qualidade em que define A Biossegurana o

  • 20

    conjunto de aes voltadas para a preveno, minimizao ou eliminao de riscos

    inerentes s atividades de pesquisa, produo, ensino, desenvolvimento tecnolgico e

    prestao de servios, visando sade do homem, dos animais, a preservao do meio

    ambiente e a qualidade dos resultados.

    Conceitos de riscos

    Nos estabelecimentos de sade a avaliao do risco tem como principal objetivo prevenir

    agravos sade do trabalhador e ao meio ambiente, estando o conceito de risco associado

    probabilidade de ocorrncia de um dano, ferimento ou doena. O termo risco utilizado

    em muitas reas e com vrios significados, como a engenharia e de diferentes formas por

    profissionais de sade e segurana.

    Conceitos de riscos biolgicos, qumicos, fsicos e ergonmicos.

    . Riscos biolgicos

    Os riscos biolgicos tratam de microorganismos patognicos (bactrias, fungos, vrus e

    outros, etc), produzindo doenas contagiosas diversas, inclusive gripes e resfriados. Alm

    do uso de EPIs adequados quando necessrios como gorros, avental, capotes, mscaras,

    botas e luvas, as atividades devem ser desenvolvidas em ambientes fechados, sendo o

    controle ambiental importante para a no proliferao de microorganismos. Os

    revestimentos de pisos, paredes e tetos alm das bancadas devem permitir a adequada

    higienizao.

    . Riscos qumicos

    Os riscos qumicos tratam de substncias, compostos ou produtos que possam penetrar no

    organismo por exposio crnica ou acidental, pela via respiratria, nas formas de poeiras,

    fumos, nvoas, neblinas, gases e vapores.

    . Riscos fsicos

    Os riscos fsicos tratam de temperaturas estremas como calor, frio e umidade produzindo

    fadiga, gripes e resfriados. As condies ambientais quando no atendem ao prescrito nas

    legislaes, com controle de temperatura, umidade, nveis de presso e filtragem mnima de

    insuflamentos dentre outros, propicia condies adversa ao trabalhador podendo produzir as

    condies observadas como fadiga, gripes e resfriados.

  • 21

    . Riscos Ergonmicos

    Os riscos ergonmicos tratam dos esforos fsicos, posturas foradas e movimentos

    repetitivos, produzindo problemas de coluna, dores musculares. Os elementos fsicos e

    organizacionais que interferem no conforto e sade so os postos de trabalhos mal

    projetados, bancadas com cantos vivos produzindo desconforto, pia de lavagens, armrios

    estantes, cadeiras e equipamentos com alturas incompatveis a estatura dos profissionais. O

    fluxo e dimensionamento dos ambientes no correspondendo demanda e aos processos

    de trabalhos exigindo esforo dos profissionais e muitas vezes improvisaes para que as

    atividades sejam realizadas.

    Limpeza dos ambientes.

    O processo de limpeza e desinfeco do ambiente, incluindo pisos, parede, teto, bancadas,

    mveis e equipamentos depende de uma variedade de fatores relativos natureza,

    estrutura fisiolgica antigenicidade dos microorganismos, bem como da estrutura qumica,

    concentrao, tempo de exposio e mecanismo de ao antimicrobiana dos agentes

    qumicos utilizados. Na escolha dos desinfetantes deve-se levar em considerao aspectos

    como: ao, toxicidade, estabilidade, finalidade e natureza do material a ser tratado.

    Limpeza, desinfeco e esterilizao de artigos.

    Limpeza

    A limpeza dos artigos e utenslios antes da desinfeco e/ou esterilizao de suma

    importncia para a eficcia dos ltimos processos. A limpeza consiste na remoo da

    sujidade de qualquer superfcie, diminuindo a quantidade de microrganismos existentes, e

    deve ser realizada em gua corrente, com detergente e ao mecnica.

    Esterilizao

    um processo que elimina todos os microorganismos: esporos, bactrias, vrus, fungos e

    protozorios. A esterilizao refere-se completa eliminao de patgenos, agentes

    biolgicos com capacidade de reproduo ou potencial infeccioso.

    Desinfeco

    feita por desinfetante e antisspticos, e quanto a esterilizao pode ser realizada atravs

    de calor mido autoclave.

  • 22

    . Os alicates, esptulas e outros materiais de metal devem ser submetidos aos processos de

    limpeza e esterilizados.

    . Outros artigos como pentes, escovas entre outros devem ser submetidos aos processos de

    limpeza e desinfeco atravs de produtos especficos

    As bancadas devem ser distribudas seguindo o fluxo do processo. O material

    recebido, separado por tipo, feita pr-lavagem, colocado em detergente enzimtico, lavado

    e secado para encaminhar para o preparo, esterilizao em autoclave e guarda.

    . Os materiais devem ser lavados e escovados com sabo lquido, em gua corrente

    abundante, ou lavadora ultrassnica a cada procedimento.

    . Em seguida, enxaguar, secar e acomodar o material em embalagem apropriada para o

    processo de esterilizao;

    . Na embalagem deve constar a data de esterilizao e o nome de quem preparou o

    material;

    . A embalagem deve ser sempre aberta na frente do(a) cliente.

    Utilizao de equipamentos de proteo individual (EPIs) e proteo coletiva (EPCs).

    Proteo individual (EPIs)

    Os profissionais e clientes devem estar cientes da necessidade do uso do uso de EPIs

    equipamentos de proteo individual durante alguns procedimentos especficos.

    Os tipos mais usados so luvas, gorro, aventais, culos de proteo e mscaras.

    . Gorro: oferece barreira mecnica para a possibilidade de contaminao dos cabelos,

    atravs de secrees, alm de evitar que microrganimsos possam colonizar os cabelos do

    profissional.

    . Avental: oferece barreira de proteo e reduz a oportunidade de transmisso de

    microrganismos. Previne a contaminao da roupa dos profissionais.

    . Mscara: forma de proteo das mucosas da boca e do nariz contra ingesto ou inalao

    de microrganismos e alguns tipos de produtos qumicos.

    . culos de proteo: protege contra sangue , exsudatos (como pus ou secrees como a

    saliva) e partculas atinjam os olhos do profissional durante o atendimento. Devem ser

    fechados lateralmente, lavados e desinfetados.

    . Luvas: medida de proteo tanto para o profissional quanto ao cliente, sempre que houver

    a possibilidade de contato com sangue, secrees, mucosas e tecidos. Deve ser trocada a

    cada cliente. As mos devem ser lavadas antes e aps a colocao das luvas.

  • 23

    Proteo coletiva (EPCs).

    Os extintores de incndio devem estar visveis, bem sinalizados, em local acessvel a todos

    e com sua carga hidrosttica vlida. Extintores de incndio para produtos qumicos

    (extintores PQS de p), eletricidade (extintores a gs CO2) e para papis(extintores de gua

    comprimida).

  • 24

    RREEFFEERRNNCCIIAASS BBIIBBLLIIOOGGRRFFIICCAASS RREEGGUULLAAMMEENNTTOO TTCCNNIICCOO

    1. Brasil. Resoluo - RDC n 50, de 21 de fevereiro de 2002 / ANVISA. Dispe sobre o

    Regulamento Tcnico para planejamento, programao, elaborao e avaliao de projetos

    fsicos de estabelecimentos assistenciais de sade.

    2. Costa, M.A.F. Qualidade em Biossegurana. Rio de Janeiro: Ed. Qualitymark, 2000b.

    3. Costa, M.A .F. Biossegurana: Elo estratgico de SST. Revista CIPA, N.253, jan, 2002.

    4. MINISTRIO DA SADE. Normas para projetos fsicos de estabelecimentos assistenciais de

    sade. Portaria 1884/94. Secretaria de Assistncia a Sade. Braslia, 1994.

    5. Brasil. Resoluo SES n 2563, de 25 de outubro de 2004. Aprova relao de

    documentos necessrios para a regularizao de estabelecimentos sujeitos vigilncia

    sanitria e da outras providncias no mbito do estado do rio de janeiro. Secretaria de

    Estado de Sade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2004.

    6. Teixeira, P. & Valle,S. Biossegurana: uma abordagem multidisciplinar. Rio de Janeiro:

    Ed. FIOCRUZ, 1996.

    7. Hinrichsen, S.L. Biossegurana e controle de infeces risco sanitrio hospitalar. Rio de

    Janeiro: Ed. Medsi, 2004.

    8. Couto,R.C.& Pedrosa,T.M.G.& Nogueria, J.M. Infeco hospitalar e outras complicaes

    no infecciosas da doena. Epidemiologia, controle e tratamento.Rio de Janeiro. Ed. Medsi,

    2003.

    9. Hirata, M.H. & Filho, J.M. Manual de biossegurana. So Paulo. Ed.Manole. 2002

    10. Fernandes, A .T. Infeco hospitalar e suas interfaces na rea de sade. So Paulo. Ed.

    Atheneu,2000.

    11. Nogorato, S.L. & Penna, T.C.V. Desinfeco e esterilizao.So Paulo. Ed. Atheneu.

    2006.

    12. Moura, M.L. P.A. Enfermagem em centro de material e esterilizao. So Paulo. Ed.

    Senac, 2007.

    13. Brito, L.F.M. Segurana aplicada s instalaes hospitalares. So Paulo. Ed. Senac,

    2006.

  • 25

    14. Mastroeni, M.F. Biossegurana aplicada a laboratrios e servios de sade. So Paulo.

    Ed. Atheneu, 2004.

    15. Carvalho, P.R. Boas prticas qumicas em biossegurana. Rio de Janeiro. Ed.

    Intercincia, 1999.

    16. Costa, M.A.F. & Costa, M.F.B. Segurana e sade no trabalho: cidadania,

    competitividade e produtividade. Rio de Janeiro. Ed. Qualitymark, 2004.

    17. Costa, M.A.F. Biossegurana qumica bsica em biotecnologia e ambientes hospitalares.

    Rio de Janeiro. Ed. Santos, 1996.

    18. Costa, M.A.F. & Costa, M.F.B. Biossegurana de A a Z. Rio de Janeiro. Ed. Papel

    Virtual, 2003.

    19. Brasil. Ministrio da Sade. Orientaes gerais para central de esterilizao. Secretaria

    de Assistncia Sade. Coordenao-Geral das Unidades Hospitalares Prprias do Rio de

    Janeiro. Braslia, 2001.

    20. Brasil. Ministrio da Sade. Segurana no ambiente hospitalar. Departamento de

    Normas Tcnicas. Braslia, 1995.

    21. Porto, M. F. S. Anlise de riscos nos locais de trabalho: conhecer para transformar.

    Cadernos de sade do trabalhador Instituto Nacional de Sade do Trabalhador

    (INST)/Central nica dos Trabalhadores (CUT). So Paulo: Kingraf Grfica e Editora, 2000.

    22. Brasil. Secretaria de Estado do Rio de Janeiro. Guia Prtico de Controle de Infeco

    Hospitalar. Coordenao Estadual de Controle de Infeco Hospitalar. 2001.

    23. Sociedade Brasileira de Enfermeiros do Centro Cirrgico, Recuperao Anestsica e

    Centro de Material e Esterilizao. Prticas recomendadas SOBECC. So Paulo, 2007.