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ENTREVISTA VIDA JUDICIÁRIA - março 2013 4 Em 2011, deram entrada nos tribunais portugueses 7295 processos de inventário, de acordo com os dados da Direção-Geral da Política de Justiça. Porém, a partir de Setembro de 2013, com a entrada em vigor da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que aprova o novo regime jurídico do processo de inventário, todos os processos de inventário vão ser retirados dos tribunais e direcionados para os cartórios notariais, onde passarão doravante a ser tramitados. Em entrevista à “Vida Judiciária”, o bastonário da Ordem dos Notários, João Maia Rodrigues, realça a “capacidade de mediação, imparcialidade e isenção” destes profissionais e garante que haverá “um facilitar da vida do cidadão”. Além do mais, a partir de agora, diz, “deixam de dar entrada em tribunal mais de sete mil processos em cada ano”, cessando, igualmente, de forma gradual, as pendências existentes. Vida Judiciária - Saiu publicada em Diário da República a Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que aprova o regime jurídico do processo de inventário. Como comenta todo o processo que levou à publicação desta lei, que está longe de ser consensual? João Maia Rodrigues - Não concordo que este processo esteja marcado pela falta de consenso. Em 2009, com a Lei n.º 29/2009, o PS, enquanto Governo e com maioria parlamentar, teve a iniciativa de retirar o processo de inventário dos tribunais e transferir a sua tramitação para os cartó- rios notariais. Em 2013, este governo do CDS e do PSD retomou esta solução, o que prova que existe um alargado consenso político nesta matéria. As divergências surgem apenas em aspe- tos técnicos e jurídicos da concreta regu- lação do processo, mas estamos certos de que os diversos operadores jurídicos vão encontrar as melhores respostas para os problemas que surjam. VJ – Certo é que aos notários são, a par- tir de agora, conferidas novas respon- sabilidades no processo de inventário, o que certamente vê com bons olhos. Porquê? JMR - A disponibilidade dos notários em colaborar com o Ministério da Justiça para a boa administração da Justiça em Portu- gal é total. Prova disso é a recetividade com que acolhemos as novas competên- cias associadas ao Procedimento Especial de Despejo (Balcão Nacional de Arrenda- mento) e ao processo de inventário. Os notários são profissionais liberais que se destacam dos demais, uma vez que são oficiais públicos nomeados e fiscalizados pelo Estado, desempenhando uma função que pode ser qualificada de parajudicial. Ora, estando o notariado ligado a uma tradição de jurisdição voluntária, existindo necessidade de retirar competências aos tribunais, defendemos que devem ser os notários os primeiros a serem escolhidos para o exercício das mesmas. VJ - Este novo diploma clarifica que aos conservadores devem ser atribuídas apenas as funções de registo e que todo o processamento de atos e termos do processo de inventário está agora reservado aos notários. O que significa, na prática, esta mudança? JMR - Trata-se de uma mudança clarifi- cadora. Este é um diploma que reflete o que os notários debatem desde 2008, ou seja, a definição clara do núcleo essencial de cada uma das profissões jurídicas em Portugal. Entendemos que a restauração do modelo centenário das profissões jurídicas, adequado à nossa história e cultura, medida integrante do programa do atual Governo, é a única via para que as diferentes profissões se possam rever em regras transparentes e possam desem- penhar as suas funções com especialidade TERESA SILVEIRA [email protected] Bastonário da Ordem dos Notários realça a “capacidade de mediação, imparcialidade e isenção” destes profissionais “Transferência do processo de inventário para os cartórios notariais vai facilitar a vida do cidadão”

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Em 2011, deram entrada nos tribunais portugueses 7295 processos de inventário, de acordo com os dados da Direção-Geral da Política de Justiça. Porém, a partir de Setembro de 2013, com a entrada em vigor da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que aprova o novo regime jurídico do processo de inventário, todos os processos de inventário vão ser retirados dos tribunais e direcionados para os cartórios notariais, onde passarão doravante a ser tramitados.Em entrevista à “Vida Judiciária”, o bastonário da Ordem dos Notários, João Maia Rodrigues, realça a “capacidade de mediação, imparcialidade e isenção” destes profissionais e garante que haverá “um facilitar da vida do cidadão”. Além do mais, a partir de agora, diz, “deixam de dar entrada em tribunal mais de sete mil processos em cada ano”, cessando, igualmente, de forma gradual, as pendências existentes.

Vida Judiciária - Saiu publicada em Diário da República a Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que aprova o regime jurídico do processo de inventário. Como comenta todo o processo que levou à publicação desta lei, que está longe de ser consensual?João Maia Rodrigues - Não concordo que este processo esteja marcado pela falta de consenso. Em 2009, com a Lei n.º 29/2009, o PS, enquanto Governo e com maioria parlamentar, teve a iniciativa de retirar o processo de inventário dos tribunais e transferir a sua tramitação para os cartó-rios notariais. Em 2013, este governo do CDS e do PSD retomou esta solução, o que prova que existe um alargado consenso político nesta matéria.As divergências surgem apenas em aspe-tos técnicos e jurídicos da concreta regu-lação do processo, mas estamos certos de que os diversos operadores jurídicos vão encontrar as melhores respostas para os problemas que surjam.

VJ – Certo é que aos notários são, a par-tir de agora, conferidas novas respon-sabilidades no processo de inventário, o que certamente vê com bons olhos. Porquê?JMR - A disponibilidade dos notários em colaborar com o Ministério da Justiça para a boa administração da Justiça em Portu-gal é total. Prova disso é a recetividade com que acolhemos as novas competên-

cias associadas ao Procedimento Especial de Despejo (Balcão Nacional de Arrenda-mento) e ao processo de inventário. Os notários são profissionais liberais que se destacam dos demais, uma vez que são oficiais públicos nomeados e fiscalizados pelo Estado, desempenhando uma função que pode ser qualificada de parajudicial. Ora, estando o notariado ligado a uma tradição de jurisdição voluntária, existindo necessidade de retirar competências aos tribunais, defendemos que devem ser os notários os primeiros a serem escolhidos para o exercício das mesmas. VJ - Este novo diploma clarifica que aos conservadores devem ser atribuídas apenas as funções de registo e que todo o processamento de atos e termos do processo de inventário está agora reservado aos notários. O que significa, na prática, esta mudança?JMR - Trata-se de uma mudança clarifi-cadora. Este é um diploma que reflete o que os notários debatem desde 2008, ou seja, a definição clara do núcleo essencial de cada uma das profissões jurídicas em Portugal. Entendemos que a restauração do modelo centenário das profissões jurídicas, adequado à nossa história e cultura, medida integrante do programa do atual Governo, é a única via para que as diferentes profissões se possam rever em regras transparentes e possam desem-penhar as suas funções com especialidade

TERESA SILVEIRA

[email protected]

Bastonário da Ordem dos Notários realça a “capacidade de mediação, imparcialidade e isenção” destes profissionais

“Transferência do processo de inventário para os cartórios notariais vai facilitar a vida do cidadão”

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“Trata-se de uma mudança clarificadora. Este é um diploma [Lei n.º 23/2013, de 5 de março] que reflete o que os notários debatem desde 2008, ou seja, a definição clara do núcleo essencial de cada uma das profissões jurídicas em Portugal”, explica João Maia Rodrigues à “Vida Judiciária.

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e experiência, elementos imprescindíveis para a segurança jurídica. Ao conservador dos registos deve competir apenas regis-tar os títulos judiciais, administrativos e notariais. Aos notários compete outorgar, redigir, formalizar os atos jurídicos. O que pertence à esfera de uma função não deve invadir o campo da outra.

VJ – E como pensa que verá o cidadão comum esta mudança?JMR - Penso que a verá com bons olhos. Por um lado, como cidadão usuário do serviço, ficará informado de que, para uma escritura pública, um contrato jurídico, para as questões ligadas a sucessões e a partilhas amigáveis e litigiosas, deverá dirigir-se a um notário. Isto é importante porque, em virtude da dispersão das com-petências notariais por diversos agentes, houve uma modificação forçada no có-digo genético de cada profissão jurídica, que levou o cidadão a um contexto em que já não sabe quais serviços competem a cada profissional.

Por outro, na vertente de cidadão contri-buinte, sairá beneficiado. A realização do processo pelo notário, ao contrário do que ocorre atualmente com os serviços prestados nas conservatórias dos regis-tos – que são subsidiadas por todos os contribuintes –, é uma atividade paga pelo usuário, pelo que não importa custos para o erário público.

VJ - A partir daqui, o poder de controlo do juiz no processo de inventário é transferido para o notário. Há, de facto, incapacidade do juiz em acompanhar

convenientemente o processo e de manter o contacto direto com as partes envolvidas? O notário tem mais facili-dade em consegui-lo?JMR - De facto, uma das mais-valias da transferência do processo de inventário para o cartório notarial poderá ser a personalização que irá acarretar, uma vez que passará a existir um contacto direto, imediato e permanente entre os vários intervenientes no processo. A interação que o ambiente do cartório proporciona é distinta daquela que o contexto do tri-bunal permite. Assim, a relação entre as

“Uma das mais-valias da transferência do processo de inventário para o cartório notarial poderá ser a personalização que irá acarretar, uma vez que passará a existir um contacto direto, imediato e permanente entre os vários intervenientes no processo”, realça o bastonário da Ordem dos Notários.

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partes passará a ser de proximidade, de disponibilidade e de uma maior acessibi-lidade aos processos propriamente ditos. Isto é, sem dúvida, importante. Mas eu iria mais longe: além de ter uma estrutura moderna e diferenciada para atender os cidadãos, é preciso destacar que o notário equipara-se ao juiz pela formação aca-démica de base e porque acedeu à sua profissão através da prestação de provas no âmbito de um concurso público. Além disto, tem uma elevada capacidade de mediação, imparcialidade e isenção, que é intrínseca à função notarial e que é extremamente necessária num processo de inventário.

VJ - Que meios têm os notários que os juízes não têm no processo de inven-tário?JMR - A nosso ver, é na gestão privada que os notários têm dos cartórios desde 2005 que reside a resposta a esta questão. Os notários são oficiais públicos, com todos os atributos inerentes a esta caraterística, mas detêm, ao mesmo tempo, a possibi-lidade de administrar autonomamente os seus cartórios. Esta condição permite

a adequação permanente e imediata dos serviços às novas necessidades, através da mobilização de meios, quer informáticos, quer a nível de instalações e de recursos humanos, gerando maior eficiência rela-tivamente à gestão pública.

VJ - Esta é também mais uma medida no sentido da desjudicialização/des-materialização. É este o caminho, em sua opinião?JMR - Não compete aos notários decidir

se o caminho é este, mas sim aos agentes políticos. Aos notários exige-se a dispo-nibilidade para as tarefas e competências que o poder político entenda retirar aos tribunais.

VJ - Em que medida tal permitirá aliviar os tribunais destes processos de inven-tário, que são, por natureza, complexos e morosos? Quantos processos podem sair anualmente dos tribunais por via desta alteração legislativa?

“Para voltarmos a ter segurança jurídica em Portugal, no domínio dos contratos e do imobiliário, impõe-se que seja devolvido aos notários, em exclusivo, o cerne da sua função. A prática dos atos notariais deve ser exercida, única e exclusivamente, nos cartórios notariais e por notários”, afirma, perentório, João Maia Rodrigues.

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JMR - De acordo com a Direção-Geral da Política de Justiça, em 2011 deram entrada 7295 processos de inventário e permaneceram pendentes 21 851. Com esta alteração legislativa, e após setembro de 2013, todos os processos de inventário são direcionados para os cartórios nota-riais, deixando, assim, de dar entrada em tribunal mais de sete mil processos em cada ano e cessando-se, igualmente, de forma gradual, as pendências existentes.

VJ - Esta solução de libertar os tribunais dos processos de inventário foi uma imposição da ‘troika’? Que negociações houve a este nível com a ‘troika?JMR - Do memorando de entendimento entre o Estado português e as institui-ções que compõem a ‘troika’ consta a necessidade de “reforçar a utilização dos processos extrajudiciais existentes para as ações de partilha de imóveis herdados”. Com a Ordem dos Notários não tiveram lugar quaisquer negociações. VJ - E quanto aos custos associados a estes processos? Um processo de in-ventário passará a ficar mais caro por ser tramitado por notários?

JMR - Até hoje, no âmbito dos contac-tos estabelecidos entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Notários acerca da transferência do processo de inventários para os notários, o tema dos “custos ou honorários” nunca foi abordado.

VJ - Uma das novidades do diploma creio ser o recurso aos meios eletróni-cos para dar entrada dos requerimen-tos e para a realização de outros atos. O cidadão comum está preparado para este avanço tecnológico? E os notários também?JMR - Se a portaria que vai regulamen-tar o diploma estabelecer como única possibilidade a entrada de processos e requerimentos por meios electrónicos, obviamente que os notários vão estar preparados para isso. Atualmente, os notários emitem certificados digitais para as empresas e para os cidadãos, encontrando-se, portanto, na vanguarda da informatização. O cidadão comum poderá não estar preparado. Porém, os seus mandatários certamente que estarão.

VJ - Há quem veja nestas alterações ao processo de inventário um dificultar da vida dos cidadãos. Concorda com esta visão?JMR - Não sei quem poderá perspetivar a questão sob esse prisma. O elo de ligação que existe entre o cartório e o cidadão é decerto mais estreito do que aquele que existe entre o tribunal e o cidadão. O acesso dos cidadãos aos cartórios é mais fácil do que o acesso aos tribunais. Evidentemente que há um facilitar da vida do cidadão.

VJ - Mudo de assunto. Quais são, neste momento, as prioridades da Ordem dos Notários?JMR - As prioridades atuais da Ordem dos Notários assentam em 5 pilares.Em primeiro lugar, a colaboração com o Ministério da Justiça na regulamentação da portaria que atribui aos notários a competência para o processamento do processo de inventário. E, na sequência desta mesma questão, dotar todos os notários de formação e meios tecnológi-cos que lhes permitam encarar da melhor forma este novo desafio. A nossa segunda prioridade é conse-guir que a maior parte dos candidatos a notários, que iniciaram em fevereiro

deste ano os seus estágios, obtenham aproveitamento e possam ingressar nesta exigente carreira.Em terceiro lugar, queremos desenvolver medidas para que a definição das profis-sões jurídicas em Portugal se concretize efetivamente.Depois, queremos adaptar o Estatuto do Notariado e o Estatuto da Ordem dos Notários à Lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcio-namento das Associações Públicas Profis-sionais (Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro). Esta necessária alteração permitirá obter-mos a roupagem legislativa adequada ao bom desempenho das funções notariais nos anos vindouros. Por último, após a sua aprovação, que está para breve, a Ordem dos Notários implementará um Centro de Mediação e Arbitragem de referência em Portugal. Esta é uma iniciativa que vai ao encon-tro da sociedade em geral, colocando à disposição, através de um conjunto de mediadores e de árbitros qualificados, serviços de apoio à resolução de conflitos de forma célere, eficaz e económica.

VJ - Quantos notários privados estão presentemente registados na Ordem e a exercer?JMR - Atualmentem existem 369 notários em exercício, sendo que um integra a Bol-sa de Notários e 77 são estagiários.

VJ - Esta alteração legislativa de pas-sar para os notários a tramitação dos inventários pode chamar mais profis-sionais a esta profissão?JMR - Pode. Porém, por si só, esta alteração legislativa não vai operar as transfor-mações de que o notariado necessita. É imperioso proceder-se a uma definição legislativa do campo de atuação das pro-fissões jurídicas. O notariado é uma atividade que conta com 800 anos de história, pautada pelas mais variadas transformações, entre as quais a privatização de 2005 e, agora, o processo de inventário. As mudanças ori-ginam incertezas, mas também permitem outras oportunidades profissionais de que esta nova competência pode ser um bom exemplo.

VJ - Quanto aos custos dos atos dos no-tários, houve atualização dos montan-

“Até hoje, no âmbito dos contactos estabelecidos entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Notários acerca da transferência do processo de inventários para os notários, o tema dos “custos ou honorários” nunca foi abordado”, frisou o bastonário da Ordem dos Notários.

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tes para 2013. Parecem-lhe adequados/oportunos?JMR - Os atos que sofreram alterações a nível de preço não foram os notariais, mas sim os das conservatórias dos registos. Desde 2008 que não ocorrem modifica-ções à portaria dos serviços dos notários. Os preços dos atos realizados pelas con-servatórias dos registos subiram porque, anteriormente, os valores estavam fixados muito abaixo do custo efetivo dos serviços e porque, em função disto, não permitiam a sã concorrência com os demais opera-dores, entre os quais os notários. Com a atualização de 2013, diminuiu a desigualdade e tornou-se mais vantajoso

o recurso ao notário. Neste momento, o cidadão pode escolher onde realizar o serviço de que necessita com base em critérios que não apenas o preço, como é o caso da qualidade e da segurança jurídica. Todavia, o aumento dos emolu-mentos das conservatórias não resolve a concorrência que os notários continuam a sofrer por parte destas, numa área que funcionalmente lhes pertence.

VJ - Quer deixar-nos uma ou duas me-didas que os notários gostariam que o Governo implementasse no sentido de tornar mais atrativa e rentável da profissão?

JMR - O Notariado apenas necessita que o Governo cumpra o programa a que se propôs, designadamente, no que respeita à definição das profissões jurídicas. Para voltarmos a ter segurança jurídica em Portugal, no domínio dos contratos e do imobiliário, impõe-se que seja devolvido aos notários, em exclusivo, o cerne da sua função. A prática dos atos notariais deve ser exercida, única e exclusivamente, nos cartórios notariais e por notários. É ainda de capital importância que o Governo esclareça o que pretende das conservatórias dos registos e o que deve ser a função do conservador dos registos em Portugal.

TERESA SILVEIRA

[email protected]

Com a privatização do setor, os notários transformaram-se em profissionais libe-rais, mantendo a sua condição de oficiais delegatários de fé pública. Surgiu, assim, a reforma do notariado, uma nova classe profissional, liberal e independente: a dos notários. Esta reforma foi introdu-zida pelos Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro (Estatuto do Notariado), e Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro (Estatuto da Ordem dos Notários).

Assim nasceu a Ordem dos Notários, a or-dem profissional que regula, em parceria com o Ministério da Justiça, o exercício da atividade notarial em Portugal. A Ordem dos Notários, entidade independente dos órgãos do Estado e que goza de perso-nalidade jurídica, representa os notários portugueses. O exercício da atividade notarial depende da inscrição na Ordem, inscrição que apenas é possível por parte de quem tenha obtido o título de notário. A Comissão Instaladora da Ordem dos Notários, nomeada por despacho pelo ministro da Justiça, submeteu ao mesmo o regulamento eleitoral das primeiras

eleições para os órgãos da Ordem dos Notários até ao termo da transição do novo regime do notariado, que ocor-reram em 25 de fevereiro de 2005. A tomada de posse dos órgãos da Ordem dos Notários teve lugar a 6 de março de 2006. Em 2007, a 1 de Fevereiro, a Ordem dos Notários passou a ter a sua sede a funcionar num espaço próprio, na Travessa da Trindade, n.º 16, 2.º C, 1200-469 Lisboa. Exerce atualmente as funções de basto-nário João Maia Rodrigues, eleito em 26 de novembro de 2011 para um mandato de três anos.

Reforma do notariado: uma nova classe profissional, liberal e independente

Atos praticados nos cartórios notariais, por tipo de ato – estatísticasAno 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005

Tipo de Atos (Nível 1) Nº Atos Nº Atos Nº Atos Nº Atos Nº Atos Nº Atos Nº A0tos

Regime Comercial 1.001.168 1.009.288 1.315.608 1.479.439 2.177.330 2.041.457 1.776.379

Registo Civil 4.322.097 4.229.646 4.065.745 4.356.524 4.512.558 4.531.834 4.640.064

Notariado 1.502.806 1.907.075 2.253.053 2.863.211 3.377.071 3.596.081 3.899.302

Registo Predial 4.306.533 6.604.521 7.844.906 11.348.637 7.158.767 5.771.347 5.444.141

Registo Automóvel 4.725.917 4.868.068 4.228.326 4.376.822 2.743.163 2.571.175 2.526.267

Identificação Criminal 2.135.867 1.614.099 1.433.981 1.150.594 1.084.659 890.899 921.548

Identificação Civil 2.364.397 2.121.316 2.301.956 1.110.344 1.659.061 1.609.498 1.674.575

TOTAL 20.358.785 22.354.013 23.443.575 26.685.571 22.712.609 21.012.291 20.882.276

FONTE: Direção-Geral da Política de Justiça.