Baixa empresa - procedimentos

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Procedimentos para Encerramento (Baixa) das Atividades das Empresas INTRODUÇÃO Quando o sonho do negócio próprio não dá certo, vem a difícil decisão: Acabar ou não com a empresa? Decidindo-se por fechar o estabelecimento, o empresário deve saber que o encerramento das atividades não é menos burocrático do que o seu registro. Até pelo contrário, existe uma série de procedimentos a ser cumprida, relativamente a emissão de Certidões Negativas de Débitos pelos vários órgãos fiscalizadores e verificação da regularidade no cumprimento da entrega das diversas declarações econômico-fiscais e no recolhimento dos diversos impostos e contribuições incidentes nas atividades da empresa. A seguir, apresentamos os principais passos que devem ser percorridos para o encerramento das atividades dos empreendimentos em geral. Para as micro e pequenas empresas, no entanto, de acordo com o seu novo Estatuto, há a previsão de procedimentos mais simplificados. PROCEDIMENTOS DE BAIXA (PASSO A PASSO) 1º PASSO BAIXA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Empresas Optantes pelo Lucro Presumido e ME/EPP não Optantes pelo SIMPLES: A baixa de empresa junto ao INSS deve ser sempre precedida do pedido de Certidão Negativa de Débito. Se o pedido de CND for efetuado: pela Internet, por telefone, fax, correspondência, em qualquer Agência da Previdência Social ou nas Unidades Avançadas de Atendimento, o contribuinte deve aguardar a convocação para apresentar os documentos necessários para a baixa. na Agência da Previdência Social da circunscrição onde a empresa mantém os documentos para fins fiscais, o contribuinte deve apresentar a documentação necessária para baixa, no momento em que pedir a CND. Documentação: Contrato Social e Alterações / Estatutos e Atas/Registro de Firma Individual;

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Procedimentos para Encerramento (Baixa)das Atividades das Empresas

INTRODUÇÃO

Quando o sonho do negócio próprio não dá certo, vem a difícil decisão: Acabar ou nãocom a empresa?

Decidindo-se por fechar o estabelecimento, o empresário deve saber que oencerramento das atividades não é menos burocrático do que o seu registro. Até pelocontrário, existe uma série de procedimentos a ser cumprida, relativamente a emissãode Certidões Negativas de Débitos pelos vários órgãos fiscalizadores e verificação daregularidade no cumprimento da entrega das diversas declarações econômico-fiscais eno recolhimento dos diversos impostos e contribuições incidentes nas atividades daempresa.

A seguir, apresentamos os principais passos que devem ser percorridos para oencerramento das atividades dos empreendimentos em geral.

Para as micro e pequenas empresas, no entanto, de acordo com o seu novo Estatuto,há a previsão de procedimentos mais simplificados.

PROCEDIMENTOS DE BAIXA (PASSO A PASSO)

1º PASSO

BAIXA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

Empresas Optantes pelo Lucro Presumido e ME/EPP não Optantes pelo SIMPLES:

A baixa de empresa junto ao INSS deve ser sempre precedida do pedido de CertidãoNegativa de Débito.

Se o pedido de CND for efetuado:

pela Internet, por telefone, fax, correspondência, em qualquer Agência da PrevidênciaSocial ou nas Unidades Avançadas de Atendimento, o contribuinte deve aguardar aconvocação para apresentar os documentos necessários para a baixa.na Agência da Previdência Social da circunscrição onde a empresa mantém osdocumentos para fins fiscais, o contribuinte deve apresentar a documentaçãonecessária para baixa, no momento em que pedir a CND.

Documentação:

Contrato Social e Alterações / Estatutos e Atas/Registro de Firma Individual;

Page 2: Baixa empresa - procedimentos

Livro ou Fichas de Registro de Empregados ou Relação Anual deInformações Sociais - RAIS;Folhas de pagamento dos empregados;Folhas de pagamento ou recibos dos autônomos, (a partir de 05/96);Folhas de pagamento ou recibos dos administradores, (a partir de 05/96);Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS/GPS;GFIP a partir de 01/99 e GRFP a partir de 02/99;Termos de Responsabilidade (Salário-Família);Fichas e Atestado Médico (Salário-Maternidade);Livro Caixa : Lucro Presumido ( a partir de 01/93);Declaração de Imposto de Renda;Livros de apuração do ICMS e Livros de apuração do ISS;Alvará de construção, planta aprovada e habite-se;Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho, se for o caso.

Para atividade que envolver produtos rurais, também apresentar:

Talonários de Notas Fiscais de Entrada e ou Saída, conforme o caso;Livros de Entrada e Saída de Mercadorias;Notas Fiscais do Produtor Rural.

Para atividade que envolver prestação de serviços e cessão de mão-de-obra, tambémapresentar:

Contratos celebrados na condição de contratante e/ou contratada relativos aempreitadas e cessão de mão-de-obra.

1 - empresa contratante:

Notas Fiscais de serviços contratados;até 01/99 - Cópias de folhas de pagamento e das GRPS da contratada;após 01/99 - Originais de GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscaisde Serviços contratados (11%) e cópia da GFIP da contratada.

2 - empresa contratada:

Talonários de Notas Fiscais de Prestação de Serviços;até 01/99 - Original das GRPS relativos aos serviços prestados por contratante;após 01/99 - Cópia das GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscais deServiços pelas contratantes (11%).

OBSERVAÇÕES:

- A baixa implica regularização de todas as obras da empresa;- A empresa deve apresentar a documentação relativa aos últimos 10 anos, além do

ano em curso. A fiscalização pode solicitar outros elementos quando necessário;

Page 3: Baixa empresa - procedimentos

- Não é exigida a apresentação de documento de baixa junto à Receita Federal,Fazenda Estadual e/ou Municipal.

Baixa de Empresas Optantes pelo SIMPLES:

A baixa de empresa junto ao INSS deve ser sempre precedida do pedido de CertidãoNegativa de Débito.

Se o pedido de CND for efetuado:

pela Internet, por telefone, fax, correspondência, em qualquer Agência da PrevidênciaSocial ou nas Unidades Avançadas de Atendimento, o contribuinte deve aguardar aconvocação para apresentar os documentos necessários para a baixa.na Agência da Previdência Social da circunscrição onde a empresa mantém osdocumentos para fins fiscais, o contribuinte deve apresentar a documentaçãonecessária para baixa, no momento em que pedir a CND.

Documentação:

a) Período anterior à opção:Ver exigências de baixa de microempresa e empresa de pequeno porte não optante.b) Período posterior à opção:Contrato Social e Alterações/ Estatutos e Atas/Registro de Firma Individual;Livro ou Fichas de Registro de Empregados ou Relação Anual de Informações Sociais -RAIS;Folhas de pagamento dos empregados;Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS/GPS;GFIP a partir de 01/99 e GRFP a partir de 02/99;Comprovante de opção pelo SIMPLES;Termos de Responsabilidade (Salário-Família)Fichas e Atestado Médico (Salário-Maternidade);Livro Caixa, exigível a partir de janeiro de 1997;Livros de apuração do ICMS e Livros de apuração do ISS;Alvará de construção, planta aprovada e habite-se;Laudo Técnico de condições ambientais do trabalho (se for o caso).

Para atividade que envolver produtos rurais, também apresentar:

Talonários de Notas Fiscais de Entrada e ou Saída, conforme o caso;Livros de Entrada e Saída de Mercadorias;Notas Fiscais do Produtor Rural.

Para atividade que envolver prestação de serviços e cessão de mão-de-obra, tambémapresentar:

Page 4: Baixa empresa - procedimentos

Contratos celebrados na condição de contratante e/ou contratada relativos aempreitadas e cessão de mão-de-obra.

1 - empresa contratante:

Notas Fiscais de serviços contratados;até 01/99 - Cópias de folhas de pagamento e das GRPS da contratada;após 01/99 - Originais de GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscaisde Serviços contratados (11%) e cópia da GFIP da contratada.

2 - empresa contratada:

Talonários de Notas Fiscais de Prestação de Serviços;até 01/99 - Original das GRPS relativos aos serviços prestados por contratante;após 01/99 - Cópia das GRPS/GPS dos valores retidos sobre Notas Fiscais deServiços pelas contratantes (11%).

OBSERVAÇÕES:

- A baixa implica regularização de todas as obras da empresa;- A empresa deve apresentar a documentação relativa aos últimos 10 anos, além do

ano em curso. A fiscalização pode solicitar outros elementos quando necessário;- Não é exigida a apresentação de documento de baixa junto à Receita Federal,- Fazenda Estadual e/ou Municipal.

2° PASSO

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - Caixa Econômica Federal

O CRF - Certificado de Regularidade do FGTS é o documento, emitido pela CaixaEconômica Federal, que atesta a regularidade do empregador perante o Fundo deGarantia do Tempo de Serviço.

A apresentação do CRF, dentre outras hipóteses, é obrigatória no arquivamento, nosórgãos competentes, de Distrato Social ou de qualquer documento que implique naextinção do empregador.

O Certificado de Regularidade é concedido somente para empregadores cadastradosno CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no CEI - Cadastro Específico doINSS.

Para concessão de CRF a empresas com filiais, a exigência de regularidade perante oFGTS é estendida a todos os seus estabelecimentos.

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Solicitação:

O empregador pode solicitar o CRF em qualquer agência da Caixa Econômica Federal,mediante preenchimento do formulário SCF - Solicitação de Certificado deRegularidade do FGTS, fornecido gratuitamente, preenchida em todos os campos,apondo a assinatura do representante legal ou procurador da empresa (neste caso,com cópia da procuração e do CPF), bem como, datilografar ou carimbar o número doCNPJ ou do CEI, e apresentação da seguinte documentação:

Estatuto, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, registrado no órgãocompetente e todas as alterações (se houver);Cartão do CNPJ ou CEI; e GFIP relativas às 2 últimas competências, referentes aoestabelecimento solicitante e suas filiais ou órgãos vinculados no Estado do EspíritoSanto. Quando a solicitação for efetuada em outra Unidade da Federação, deverãotambém ser apresentadas as GFIP das filiais ou órgãos vinculados ao estabelecimentosolicitante no Estado de solicitação.

Relativamente à solicitação de estabelecimento já baixado, é necessário aapresentação dos seguintes documentos:

Comprovante de baixa no CNPJ ou CEI;

Guia de Recolhimento correspondente ao último depósito ao FGTS; eTRCT - Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos empregados circunscritos aoestabelecimento encerrado.

OBSERVAÇÃO:

Na solicitação do CRF a empresa deverá apresentar cópias autenticadas de todos osdocumentos solicitados ou, quando cópias simples, acompanhadas dos documentosoriginais.

Entrega:

A entrega do Certificado de Regularidade do FGTS é feita na mesma agência da CaixaEconômica Federal onde o empregador fez a solicitação, mediante apresentação doprotocolo de solicitação, observando que o CRF não pode, em hipótese alguma, conterrasuras e/ou emendas.

A documentação apresentada, para efeito da solicitação, é devolvida pela CaixaEconômica Federal no ato da entrega do CRF, exceto o formulário de SCF e, se for ocaso, outros documentos anexados, previstos na legislação específica.

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3° PASSO

BAIXA NO REGISTRO DA EMPRESA

Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

Sociedade Civil:

Para a baixa da sociedade civil é necessária a averbação do Distrato Social peloCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, apresentando-se os seguintesdocumentos:

Requerimento do sócio gerente, com firma recolhecida, ao Oficial do Registro dePessoas Jurídicas de Vitória, solicitando a averbação do Distrato Social;Distrato Social (em 3 vias), com firmas reconhecidas dos sócios e das testemunhas;Certidão Negativa de Débito com o INSS (específica para a baixa);Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal).

Especificar no Distrato Social quem será o responsável pela guarda dos livros edocumentos da sociedade ora extinta.

Junta Comercial:

Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de sociedade mercantil ou de firmamercantil individual serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação detributos e contribuições sociais federais:

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a FazendaNacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal;Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS;e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa EconômicaFederal.

A obrigatoriedade de apresentação das certidões, acima, aplica-se também, dentreoutras hipóteses previstas na legislação, nos casos de cisão total ou parcial,incorporação, fusão e transformação de sociedade mercantil.

Em substituição à Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para coma Fazenda Nacional, será admitida a Certidão de Baixa de inscrição no CNPJ.

Os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais,sucursais e outras dependências de sociedades mercantis nacionais e de firmasmercantis individuais, são dispensados da apresentação dos documentos de quitação,regularidade ou inexistência de débito, acima citados.

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Além da apresentação dos documentos mencionados, outros devem ser apresentados,conforme o caso, pela sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada oupela firma mercantil individual, os quais, a seguir, estão relacionados:

Sociedade Mercantil por Quotas de Responsabilidade Limitada:

Capa de Processo/Requerimento;Distrato Social, assinado pelos sócios ou seus procuradores, na forma da legislaçãovigente;Alvará Judicial, com poderes específicos, quando o Distrato Social for assinado peloinventariante (caso de falecimento de sócio);Requerimento, acompanhado de Declaração, firmada pelo representante legal, de quea sociedade não exerceu atividade econômica de qualquer espécie há mais de 5 anos,indicando o ano de paralização (hipótese prevista no art. 35 do Estatuto da Micro ePequena Empresa);FCN - Ficha de Cadastro Nacional (em 1 via);Aprovação prévia do órgão governamental competente (se for o caso). A aprovaçãoprévia, dentre outras hipóteses previstas na legislação, será dada isolada oucumulativamente pelo Governo Federal a filiais de empresas estrangeiras; eComprovante de pagamento da taxa estadual correspondente.

O Distrato Social deverá ser apresentado, no mínimo, em 1 via original. As viasadicionais que vierem a ser apresentadas serão cobradas de acordo com a tabela depreços da Junta Comercial.

A Junta Comercial solicitará informações às receitas Estadual e Municipal, sobre aexistência de débitos de tributos relativos à sociedade. Entretanto, as certidõesnegativas de débito, expedidas por esses órgãos, poderão ser juntadas ao processo.

Firma Mercantil Individual:

Requerimento solicitando o cancelamento ou Capa de Processo/Requerimento;Declaração de Firma Mercantil Individual (em 4 vias);Certidão de Inventariança, expedida pelo Juízo competente (caso a baixa seja pormotivo de falecimento do titular);Requerimento, acompanhado de Declaração, firmada pelo titular, de que a FirmaIndividual não exerceu atividade econômica de qualquer espécie há mais de 5 anos,indicando o ano de paralização (hipótese prevista no art. 35 do Estatuto da Micro ePequena Empresa); eComprovante do recolhimento da taxa estadual correspondente.

A Junta Comercial solicitará informações às receitas Estadual e Municipal, sobre aexistência de débitos de tributos relativos à firma individual. Entretanto, as certidõesnegativas de débito, expedidas por esses órgãos, poderão ser juntadas ao processo.

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4° PASSO

BAIXA NO CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - Secretaria da ReceitaFederal

O pedido de baixa de inscrição no CNPJ, por extinção da pessoa jurídica ou dequalquer de seus estabelecimentos, será único e simultâneo para todos os órgãosconveniados à SRF - Secretaria da Receita Federal a que estiver sujeito.

O pedido de baixa será formalizado por meio da FCPJ - Ficha Cadastral da PessoaJurídica, acompanhada dos seguintes documentos:

I - no âmbito da SRF:a) DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica ou

Declaração Simplificada (SIMPLES), relativa ao evento da baixa;b) diversas declarações exigidas pela legislação tributária (DIRF, DCTF e DIPI),

correspondentes ao ano-calendário do evento, caso a pessoa jurídica esteja sujeitaà apresentação dessas declarações;

c) comprovantes dos recolhimentos dos impostos e contribuições a que estiver sujeitaa pessoa jurídica, informados nas declarações referidas acima;

d) Cartão CNPJ da matriz e das filiais, se estes existirem, ou declaração sob as penasda lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou o seu extravio;

e) Distrato Social, devidamente registrado, de que constem os bens e direitosentregues a cada sócio, no caso de sociedade, a título de devolução do capital e dedistribuição dos demais valores integrantes do patrimônio líquido;

f) DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, relativo ao pagamentoda multa por atraso na entrega de declarações (se for o caso);

g) no âmbito dos demais órgãos conveniados, os documentos por eles exigidos,conforme consignado no convênio.

No caso de pessoa jurídica que não houver iniciado atividades, os documentos a quese referem as letras "a", "b" e "c" do item anterior serão substituídos pela DeclaraçãoSimplificada.

No caso de firma individual, o documento a que se refere a alínea "e" será substituídopor Declaração de Firma Mercantil Individual com ato de encerramento informado.

Se a baixa for solicitada antes de vencido o prazo para a apresentação dasdeclarações a que se referem as letras "a" e "b", relativas a período de apuraçãoanterior, as mesmas deverão ser anexadas ao pedido.

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Falência:

Nos casos de baixa por término do processo de falência ou liqüidação extrajudicial, opedido será instruído com os respectivos documentos comprobatórios.

Baixa de Filial:

No caso de baixa de filial, o pedido deverá ser acompanhado da alteração contratualque contenha a extinção da mesma, do respectivo Cartão CNPJ ou declaração sob aspenas da lei, alegando o não recebimento do cartão CNPJ ou o seu extravio, além dosseguintes documentos:a) diversas declarações exigidas pela legislação tributária (DIRF, DCTF e DIPI),

correspondentes ao ano-calendário do evento, caso a pessoa jurídica esteja sujeitaà apresentação dessas declarações; e

b) no âmbito dos demais órgãos conveniados, os documentos por eles exigidos,conforme consignado no convênio.

Local da Baixa:

A baixa no CNPJ será solicitada em qualquer unidade cadastradora com jurisdiçãosobre o domicílio do estabelecimento a que se referir o pedido.

Verificação de Pendências:

Sem prejuízo de posteriores verificações fiscais, constatada a inexistência dependência impeditiva, nos arquivos no CNPJ, relativamente a todos os órgãosconveniados da jurisdição da pessoa jurídica ou do estabelecimento requerente, opedido de baixa será deferido.

Para efeito de baixa de inscrição no CNPJ, a verificação de pendências se restringirá àpessoa jurídica a ser baixada.

Será deferido o pedido de baixa de filial cuja pendência refira-se exclusivamente àirregularidade no pagamento de tributos e contribuições a seguir, exceto quandorelativo ao IPI:1. ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, sob a forma de

estimativa, se tributada com base no lucro real apurado anualmente, ou de quota,se tributada com base em lucro apurado trimestralmente, seja real, presumido ouarbitrado;

2. às contribuições:PIS/PASEP; eCOFINS;

3. ao SIMPLES, se optante por esse sistema de pagamento.

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Fusão, Incorporação e Cisão:

Na hipótese de baixa decorrente de fusão, incorporação e cisão total da pessoajurídica, as pendências serão consideradas não impeditivas.

Indeferimento do Requerimento de Baixa:

Não será deferido o pedido de baixa de inscrição no CNPJ de pessoa jurídica:

I - cuja inscrição encontre-se na situação cadastral Ativa Não Regular, Suspensa, naforma da legislação;II – com ação fiscal em andamento, registrada no CNPJ, desenvolvida por qualquer dosórgãos conveniados;III – com débito perante a Procuradoria da Fazenda Nacional;IV - em relação à qual se constate a existência de condições restritivas, estabelecidas,em convênio.

Não será concedida a baixa de filial em relação à qual constar, nos arquivos do CNPJ,pendência quanto à obrigação tributária principal ou acessória de que for responsávelisoladamente.

Prazo para Requerimento da Baixa no CNPJ:

A baixa no CNPJ, da inscrição da matriz ou de filial, deverá ser solicitada até o últimodia útil do mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:

I - extinção, pelo encerramento da liqüidação, inclusive por determinação judicial, bemassim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;II - incorporação;III - fusão;IV - cisão total;V - elevação da filial à condição de matriz.

Certidão de Baixa:

Concedida a baixa da inscrição, será emitida e entregue ao representante da empresa,pela unidade cadastradora no domicílio fiscal da pessoa jurídica, a Certidão de Baixano CNPJ.

Efeitos da Extinção da Pessoa Jurídica:

A baixa no CNPJ produzirá efeitos a partir da data da extinção da pessoa jurídica.

Não será exigida declarações de rendimento ou de informações, relativamente aperíodo posterior à formalização da extinção da pessoa jurídica perante o órgão deregistro competente;

Page 11: Baixa empresa - procedimentos

Considera-se data de extinção a data:

I - de deliberação entre seus membros, nos casos de incorporação, fusão e cisão total;II - da sentença de encerramento, no caso de falência;III - da publicação, no DOU, do ato de encerramento da liquidação, no caso deliquidação extrajudicial promovida pelo Banco Central em instituições financeiras;IV - de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedadescom data prevista de encerramento no Contrato Social;V - do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

5° PASSO

BAIXA NA INSCRIÇÃO ESTADUAL - Agência da Receita Estadual

O estabelecimento inscrito como contribuinte do ICMS, que encerrar suas atividades,por qualquer motivo, é obrigado a requerer o cancelamento de sua inscrição narepartição fazendária de sua circunscrição, no prazo de 30 dias, contados da data doencerramento.

O pedido de cancelamento, dirigido ao Chefe da Agência da Receita da circunscriçãodo contribuinte, será instruído com os seguintes documentos:

Ficha de Atualização Cadastral - FAC;livros e documentos da escrita fiscal;livros e documentos da escrita comercial;talonários de notas fiscais não utilizados, devidamente relacionados, com indicação deséries numéricas;talonários de notas fiscais utilizados, devidamente relacionados, com indicação deséries numéricas;comprovante de pagamento do ICMS até a data do encerramento das atividades doestabelecimento;Declaração de Operações Tributáveis - DOT -, Documento de Informação e Apuraçãodo ICMS - DIA-ICMS - ou Declaração Simplificada da Microempresa e Empresa dePequeno Porte - DS-MEE/EPPE.

A documentação a ser apresentada deverá, quando for o caso, abranger o período dosúltimos 5 anos.

Tratando-se de pedido de cancelamento de inscrição de produtor rural, deverão serapresentados os seguintes documentos:

Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária - FACA;talonários de notas fiscais de produtor rural não utilizados, devidamente relacionados,com indicação de séries numéricas;talonários de notas fiscais de produtor utilizados, devidamente relacionados, comindicação de séries numéricas;

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Ficha de Controle da Agropecuária fornecida pelo IDAF - Instituto de Defesa Agro-Florestal;documentos fiscais de aquisições.

O pedido de cancelamento será examinado pela fiscalização de tributos estaduais, queopinará sobre a regularidade ou irregularidade da situação do requerente perante aFazenda Estadual.

No caso de contribuinte em situação regular, o pedido será submetido à decisão dotitular da Coordenação Regional da Receita de sua circunscrição, sendo-lhe facultadodeterminar novo exame dos livros e documentos apresentados.

No caso de contribuinte em situação irregular, ou com débito fiscal, adotar-se-á oseguinte procedimento:

pelas irregularidades, ou débitos apurados, será lavrado auto de infração ou danotificação de débito, que terá tramitação regular, em separado do processo decancelamento; eno processo de cancelamento, registrar-se-á, por termo, o número do auto de infraçãoou da notificação de débito.

O processo de cancelamento, de que trata o 2º item acima, será encaminhado, noprazo de 30 dias da lavratura do auto de infração, ao Cadastro Geral de Contribuintesda Secretaria de Estado da Fazenda, que:

excluirá o contribuinte irregular da listagem de contribuintes em atividade; eincluirá o contribuinte irregular em cadastro especial, até que o mesmo regularize suasituação.

Procedimento Simplificado para o cancelamento da Inscrição Estadual:

Os estabelecimentos de qualquer natureza, inscritos no Cadastro Geral deContribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, poderão requerer o cancelamentode sua inscrição, independente de qualquer pagamento, mesmo tendo autenticadolivros e confeccionado documentos fiscais, mas não tenha emitido qualquer nota fiscale nem escriturado qualquer livro fiscal.

O Chefe da Agência da Receita, comprovada a não emissão de notas fiscais e nãoescrituração de livros fiscais, deferirá o pedido, lavrando-se nos autos o respectivotermo de cancelamento.

6° PASSO

BAIXA NA LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - PrefeituraMunicipal de Vitória

Page 13: Baixa empresa - procedimentos

Os procedimentos descritos a seguir, referem-se à Prefeitura Municipal de Vitória,devendo, portanto, ser verificado na Prefeitura local as disposições de sua legislaçãointerna.

O contribuinte do ISS é obrigado a requerer a baixa de sua inscrição junto à repartiçãofiscal, mediante preenchimento de formulário próprio no prazo de 30 dias contados doencerramento de suas atividades.

Deverão ser apresentados à Divisão de Fiscalização os blocos de notas fiscais e oslivros de registro do ISS e anexado o Alvará de Localização e Funcionamento anterior(original), tanto no caso de pessoa física, quanto no caso de pessoa jurídica comlocalização.

Tratando-se de solicitação de baixa com data retroativa, deverá constar documentaçãoque comprove a paralisação da atividade na data declarada.

A inscrição será suspensa de ofício quando ficar constatado o encerramento dasatividades pela Divisão de Fiscalização.

O contribuinte do ISS fica sujeito às penalidades previstas na legislação tributáriamunicipal se descumprir o prazo de 30 dias para comunicação da baixa.

A legislação trata do contribuinte do ISS, entretanto, entendemos que a intenção dolegislador tenha sido a de tornar aplicável a todos os estabelecimentos, ainda que nãocontribuintes do imposto municipal, os mesmos procedimentos para a baixa da licençade localização e funcionamento.

Page 14: Baixa empresa - procedimentos

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS INATIVAS

De acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, as firmas mercantisindividuais e as sociedades mercantis e civis, enquadráveis como microempresa ouempresa de pequeno porte, que, durante 5 anos, não tenham exercido atividadeeconômica de qualquer espécie, poderão requerer e obter a baixa no registrocompetente, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições paracom a Fazenda Nacional, bem como para com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O requerimento de baixa deverá ser instruído com a documentação exigida pelo órgãode registro competente, acompanhada de declaração, firmada pelo titular ou por todosos sócios, inclusive acionistas e cooperados, sob as penas da lei, da qual conste:

- nome, endereço, número e data do registro do ato constitutivo da pessoa jurídica oufirma mercantil individual;- que a pessoa jurídica ou a firma mercantil individual não exerce atividade

econômica de qualquer espécie há mais de 5 anos, indicando o ano da paralisação;- que, no exercício anterior ao do início da inatividade, o volume da receita bruta

anual da empresa não excedeu, conforme o caso, o limite de receita bruta fixadorespectivamente para microempresa e empresa de pequeno porte;

- que a pessoa jurídica ou firma mercantil individual não se enquadra em qualquerdas hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3o da Lei no 9.841, de 1999.

Os órgãos de registro, tão logo procedam às respectivas baixas, deverão informar àFazenda Nacional ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e ao órgão gestor doFundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS o deferimento e arquivamento dasolicitação.

Links Interessantes:• Ministério da Previdência e Assistência Social (http://www.mpas.gov.br)• Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br)• Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br)• Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (http://www.jucees.com.br)• Cartório Sarlo (http://www.cartoriosarlo.com.br)• Secretaria da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br)• Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (http://www.sefa.es.gov.br)• Prefeitura Municipal de Vitória (http://www.vitoria.es.gov.br)

Fontes:1 - Conselho Federal de Contabilidade - Manual de Atos de Registro do Comércio -Brasília - CFC - 1995;2 - Regulamento do ICMS - RICMS/ES - Decreto 4.373-N/98 - Vitória - SAT (Serviço deApoio Tributário) - Atualização Maio de 2000;

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3 - Prefeitura Municipal de Vitória - Secretaria Municipal de Economia e Finanças -Departamento de Receita Municipal - Consolidação da Legislação Tributária de Vitória -Projeto de Modernização da Administração Tributária - PMV/BNDES - Abril de 1999;4 - ATC - Colecionador de "Legislação Comercial e Diversos Assuntos Federais" -Informativo Semanal nº 01/99 - in "Registro do Comércio - Arquivamento de Atos -Instrução Normativa 77 DNRC, de 28/12/1999 (DO-U de 04/01/1999)" - Rio de Janeiro– COAD - Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional Ltda -1999;5 - ATC - Colecionador de "Legislação Trabalhista e Previdência Social" - InformativoSemanal nº 34/99 - in "Certificado de Regularidade - Normas - Circular 177 CEF, de16/08/1999 (DO-U de 23/08/1999)" - Rio de Janeiro – COAD - Centro de Orientação,Atualização e Desenvolvimento Profissional Ltda - 1999.

Responsável pela atualizaçãoWILIAM WAGNER SILVA SARANDY