B O L E T I M MUNICIPAL · 2019-11-23 · n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n. os 1 e 6 do...

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1884 (38) N.” 1337 MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA B O L E T I M Q U I N T A - F E I R A OUTUBRO 2019 3 - Deliberaªo n.” 339/AML/2019 - Proposta n.” 510/ /CM/2019 - Isenªo de taxas de ocupaªo de espao pœblico e publicidade (Alpendre/Pala), nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Joªo Paulo Saraiva e Carlos Castro pÆg. 1884 (2048) - Deliberaªo n.” 340/AML/2019 - Recomendaªo n.” 081/03 (1.“ CP) - Resultante do Parecer da 1.“ Comissªo Permanente sobre a Proposta n.” 510/CM/2019 - Subscrita pela 1.“ Comissªo Permanente pÆg. 1884 (2048) - Deliberaªo n.” 341/AML/2019 - Proposta n.” 493/ /CM/2019 - TransferŒncia, em 2019, para o Municpio de Lisboa, das competŒncias previstas no Decreto-Lei n.” 72/2019, de 28 de maio, no domnio das Æreas portuÆrio-martimas e Æreas urbanas de desenvolvimento turstico e econmico nªo afetas atividade portuÆria, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Joªo Paulo Saraiva pÆg. 1884 (2049) - Deliberaªo n.” 342/AML/2019 - Recomendaªo n.” 081/02 (1.“ e 2.“ CP) - Resultante do Parecer das 1.“ e 2.“ Comissıes Permanentes sobre a Proposta n.” 493/CM/2019 - Subscrita pelas 1.“ e 2.“ Comissıes Permanentes pÆg. 1884 (2050) - Deliberaªo n.” 343/AML/2019 - Proposta n.” 518/ /CM/2019 - 1.” Aditamento ao Contrato-programa SRU/2019, a celebrar com a Lisboa Ocidental SRU, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Presidente da Cmara pÆg. 1884 (2050) - Deliberaªo n.” 344/AML/2019 - Proposta n.” 519/ /CM/2019 - Minutas dos Aditamentos aos primeiros Contratos de Mandato, dos segundos Contratos de Mandato e do 3.” Aditamento ao Contrato-programa 2015, a celebrar com a Lisboa Ocidental SRU, e assunªo dos respetivos compromissos plurianuais com repartiªo de encargos para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Presidente da Cmara pÆg. 1884 (2054) - Deliberaªo n.” 345/AML/2019 - Recomendaªo n.” 081/04 (1.“ e 3.“ CP) - Resultante do Parecer das 1.“ e 3.“ Comissıes Permanentes sobre a Proposta n.” 519/CM/2019 - Subscrita pelas 1.“ e 3.“ Comissıes Permanentes pÆg. 1884 (2102) - Deliberaªo n.” 346/AML/2019 - Voto n.” 081/01 (PAN) - Nova Versªo - Voto de Saudaªo Sociedade Portuguesa de Cardiologia pelos seus 70 anos - Subscrito pelo Grupo Municipal do PAN pÆg. 1884 (2102) - Deliberaªo n.” 347/AML/2019 - Voto n.” 081/02 (Deputado Municipal Independente Rodrigo Mello Gonalves) - 152 Anos da PSP - Pela Ordem e pela PÆtria - Subscrito pelo Deputado Municipal Independente Rodrigo Mello Gonalves e pelos Grupos Municipais do PSD, CDS-PP, PAN, MPT e PPM e pelo Senhor Deputado Municipal Independente Raœl Santos pÆg. 1884 (2102) - Deliberaªo n.” 348/AML/2019 - Voto n.” 081/04 (PS / 3 Independentes) - Apresentado no mbito da apreciaªo do Voto n.” 081/02 (Deputado Municipal Independente Rodrigo Mello Gonalves) - Voto de Saudaªo n.” 081/04 (PS / 3 Independentes) - Voto de Saudaªo pelo «152.” AniversÆrio da Polcia de Segurana Pœblica» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PS, trŒs Deputados Municipais Independentes e pelo Grupo Municipal do PAN pÆg. 1884 (2102) - Deliberaªo n.” 349/AML/2019 - Proposta n.” 499/CM/2019 - PrØvia autorizaªo de repartiªo de encargos plurianuais e emissªo prØvia para assunªo de compromissos, para os anos econmicos de 2019, 2020, 2021 e 2022, relativos ao Procedimento n.” 027AQ/Vale Grande/2019-2022 - Aquisiªo de servios de manutenªo e trabalhos de reabilitaªo de espaos verdes do Vale Grande, ao abrigo do Acordo Quadro, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador JosØ Fernandes pÆg. 1884 (2103) - Deliberaªo n.” 350/AML/2019 - Proposta n.” 501/ /CM/2019 - Autorizaªo da repartiªo de encargos para os anos econmicos de 2020, 2021 e 2022, e a emissªo de autorizaªo prØvia para assunªo de compromissos plurianuais para os mesmos anos, no mbito do Concurso Pœblico para «Aquisiªo de servios de manutenªo de contentores subterrneos no Municpio de Lisboa», nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Carlos Castro pÆg. 1884 (2104) - Deliberaªo n.” 351/AML/2019 - Proposta n.” 502/ /CM/2019 - do ponto 6 da parte deliberativa - PrØvia autorizaªo da repartiªo dos encargos e da assunªo de compromisso para os anos econmicos de 2020, 2021 e 2022, no mbito da abertura do Procedimento por Concurso Pœblico para «Aquisiªo de fardamentos, por lotes, para os colaboradores do Departamento de Higiene Urbana», nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Carlos Castro pÆg. 1884 (2105) - Deliberaªo n.” 352/AML/2019 - Proposta n.” 503/ /CM/2019 - Autorizaªo para a alteraªo repartiªo de encargos e da assunªo de compromissos para os anos econmicos de 2018 a 2021, no mbito do Concurso Pœblico para «Aquisiªo de servios de remoªo de graffiti e cartazes, proteªo das superfcies tratadas e manutenªo das mesmas no Municpio de Lisboa», nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Carlos Castro pÆg. 1884 (2170) Deliberaªo n.” 351/AML/2019

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1884 (38) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

OUTUBRO 20193

- Deliberação n.º 339/AML/2019 - Proposta n.º 510/

/CM/2019 - Isenção de taxas de ocupação de espaço público e publicidade (Alpendre/Pala), nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores João Paulo Saraiva e Carlos Castropág. 1884 (2048)

- Deliberação n.º 340/AML/2019 - Recomendação n.º 081/03

(1.ª CP) - Resultante do Parecer da 1.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 510/CM/2019 - Subscrita pela 1.ª Comissão Permanentepág. 1884 (2048)

- Deliberação n.º 341/AML/2019 - Proposta n.º 493/

/CM/2019 - Transferência, em 2019, para o Município de Lisboa, das competências previstas no Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio, no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador João Paulo Saraivapág. 1884 (2049)

- Deliberação n.º 342/AML/2019 - Recomendação n.º 081/02

(1.ª e 2.ª CP) - Resultante do Parecer das 1.ª e 2.ª Comissões Permanentes sobre a Proposta n.º 493/CM/2019 - Subscrita pelas 1.ª e 2.ª Comissões Permanentespág. 1884 (2050)

- Deliberação n.º 343/AML/2019 - Proposta n.º 518/

/CM/2019 - 1.º Aditamento ao Contrato-programa SRU/2019, a celebrar com a Lisboa Ocidental SRU, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmarapág. 1884 (2050)

- Deliberação n.º 344/AML/2019 - Proposta n.º 519/

/CM/2019 - Minutas dos Aditamentos aos primeiros Contratos de Mandato, dos segundos Contratos de Mandato e do 3.º Aditamento ao Contrato-programa 2015, a celebrar com a Lisboa Ocidental SRU, e assunção dos respetivos compromissos plurianuais com repartição de encargos para os anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Presidente da Câmarapág. 1884 (2054)

- Deliberação n.º 345/AML/2019 - Recomendação n.º 081/04

(1.ª e 3.ª CP) - Resultante do Parecer das 1.ª e 3.ª Comissões Permanentes sobre a Proposta n.º 519/CM/2019 - Subscrita pelas 1.ª e 3.ª Comissões Permanentespág. 1884 (2102)

- Deliberação n.º 346/AML/2019 - Voto n.º 081/01 (PAN)

- Nova Versão - Voto de Saudação à Sociedade Portuguesa de Cardiologia pelos seus 70 anos - Subscrito pelo Grupo Municipal do PANpág. 1884 (2102)

- Deliberação n.º 347/AML/2019 - Voto n.º 081/02 (Deputado Municipal Independente Rodrigo Mello Gonçalves) - 152 Anos da PSP - Pela Ordem e pela Pátria - Subscrito pelo Deputado Municipal Independente Rodrigo Mello Gonçalves e pelos Grupos Municipais do PSD, CDS-PP, PAN, MPT e PPM e pelo Senhor Deputado Municipal Independente Raúl Santospág. 1884 (2102)

- Deliberação n.º 348/AML/2019 - Voto n.º 081/04 (PS / 3 Independentes) - Apresentado no âmbito da apreciação do Voto n.º 081/02 (Deputado Municipal Independente Rodrigo Mello Gonçalves) - Voto de Saudação n.º 081/04 (PS / 3 Independentes) - Voto de Saudação pelo «152.º Aniversário da Polícia de Segurança Pública» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PS, três Deputados Municipais Independentes e pelo Grupo Municipal do PANpág. 1884 (2102)

- Deliberação n.º 349/AML/2019 - Proposta n.º 499/CM/2019 - Prévia autorização de repartição de encargos plurianuais e emissão prévia para assunção de compromissos, para os anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022, relativos ao Procedimento n.º 027AQ/Vale Grande/2019-2022 - Aquisição de serviços de manutenção e trabalhos de reabilitação de espaços verdes do Vale Grande, ao abrigo do Acordo Quadro, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador José Sá Fernandespág. 1884 (2103)

- Deliberação n.º 350/AML/2019 - Proposta n.º 501//CM/2019 - Autorização da repartição de encargos para os anos económicos de 2020, 2021 e 2022, e a emissão de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais para os mesmos anos, no âmbito do Concurso Público para «Aquisição de serviços de manutenção de contentores subterrâneos no Município de Lisboa», nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Carlos Castropág. 1884 (2104)

- Deliberação n.º 351/AML/2019 - Proposta n.º 502//CM/2019 - do ponto 6 da parte deliberativa - Prévia autorização da repartição dos encargos e da assunção de compromisso para os anos económicos de 2020, 2021 e 2022, no âmbito da abertura do Procedimento por Concurso Público para «Aquisição de fardamentos, por lotes, para os colaboradores do Departamento de Higiene Urbana», nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Carlos Castropág. 1884 (2105)

- Deliberação n.º 352/AML/2019 - Proposta n.º 503//CM/2019 - Autorização para a alteração à repartição de encargos e da assunção de compromissos para os anos económicos de 2018 a 2021, no âmbito do Concurso Público para «Aquisição de serviços de remoção de graffiti e cartazes, proteção das superfícies tratadas e manutenção das mesmas no Município de Lisboa», nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Carlos Castropág. 1884 (2170)

- Deliberação n.º 351/AML/2019 - Proposta n.º 502/- Deliberação n.º 351/AML/2019 - Proposta n.º 502/- Deliberação n.º 351/AML/2019 - Proposta n.º 502/

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1884 (2105)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

OUTUBRO 20193

Tenho a honra de propor que a Câmara delibere:

Submeter à Assembleia Municipal a autorização para a assunção de compromissos financeiros em relação aos anos de 2020, 2021 e 2022, bem como a repartição dos encargos para os mesmos anos económicos, autorizando ainda que, sem ultrapassar o montante global indicado nem o ano do termo do contrato se possam fazer ajustamentos aos valores anuais previstos em função da execução contratual efetivamente verificada, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 24.º e da alínea dd) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado como Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no âmbito da abertura do Procedimento por Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para «Aquisição de serviços de manutenção de contentores subterrâneos no Município de Lisboa», por um período de três anos, no valor total de 650 000 euros (seiscentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA, da seguinte forma:

Ano Valor s/ IVA IVA (23%) TOTAL2020 483.334,00 € 111.166,82 € 594.500,82 €2021 83.334,00 € 19.166,82 € 102.500,82 €2022 83.332,00 € 19.166,36 € 102.498,36 €Total 650.000,00 € 149.500,00 € 799.500,00 €

DELIBERAÇÃO N.º 351/AML/2019

Proposta n.º 502/CM/2019 - do ponto 6 da parte deliberativa - Prévia autorização da repartição dos encargos e da assunção de compromisso para os anos económicos de 2020, 2021 e 2022, no âmbito da abertura do Procedimento por Concurso Público para «Aquisição de fardamentos, por lotes, para os colaboradores do Departamento de Higiene Urbana», nos termos da proposta.Subscrita pelo Senhor Vereador Carlos Castro.

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ CDS--PP/ PCP/ BE/ PEV/ PAN/ PPM/ 11 IND – Abstenção: PSD.

(Ausência do Grupo Municipal do MPT da Sala de Plenário.)

A Proposta n.º 502/CM/2019 foi aprovada com a necessária correção do erro material abaixo transcrito:

Na Proposta:

Ponto 6 da parte deliberativa:

1 - Na linha referente ao ano económico de 2022:

1.1- Na coluna valores s/IVA (€)

Onde consta: 304 500 euros Deve constar: 322 800 euros.

1.2 Na coluna IVA (€)

Onde consta: 70 035 eurosDeve constar: 74 244 euros.

1.3 Na coluna valor c/IVA (€)

Onde consta: 374 535 euros Deve constar: 397 044 euros.

2 - No quadro com a Repartição de Encargos, onde consta a linha do ano económico de 2023 não deve constar nenhuma referência ao ano e montantes para 2023.

Caderno de Encargos:

No ponto 1 da Cláusula 5.ª - «Vigência do Contrato»,

Onde consta: “(...) têm a duração de 3 (três) anos dias a contar da data (...)” Deve constar: “(...) têm a duração de 3 (três) anos a contar da data (...)” .

PROPOSTA N.º 502/CM/2019(Retificada)

Assunto: Deliberação de contratar e autorização da despesa, por Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para «Aquisição de fardamentos, por lotes, para os colaboradores do Departamento de Higiene Urbana», bem como submeter à Assembleia Municipal prévia autorização de repartição dos encargos e a emissão de autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais, nos termos da proposta (Processo n.º 19/CPI/DA/DCP/2019)

Pelouro: Higiene Urbana - Carlos Castro.

Serviço: DMHU/DHU.

Considerando que:

a) O Departamento de Higiene Urbana, doravante DHU, tem nos seus quadros colaboradores da carreira de assistente operacional que exercem funções como condutores de máquinas pesadas e veículos especiais e de cantoneiros de limpeza;

b) O exercício dessas funções tem de ser efetuado cumprindo as normas legais em vigor relativas a vestuário de trabalho.

c) O DHU se encontra certificado em SGSST pelo que é necessário o cumprimento de todas as regras respeitantes a este sistema;

d) É necessário assegurar aos colaboradores o exercício de funções em condições de segurança para as quais o fardamento é parte essencial

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1884 (2106) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

Q U I N T A - F E I R A

OUTUBRO 20193

e) Para efeito do disposto no artigo 47.º, n.º1 do Código dos Contratos

Públicos, o preço base é de 1 359 500 euros (um milhão

trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), valor

obtido nos termos da fundamentação, constante da Informação

de abertura do Procedimento;

f) A despesa subjacente não está prevista em Plano Plurianual,

uma vez que reveste natureza de despesa corrente, em sede

de classificação económica das despesas públicas, e por outro

lado dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano

económico, que excede o limite anual de 99 759,58 euros;

g) A abertura de Procedimento, relativo a despesa que der lugar

a encargo orçamental em mais de um ano económico, que

exceda o limite anual de 99 759,58 euros, está sujeita a prévia

autorização da Assembleia Municipal, nos termos dos n.os 1 e 6

do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

h) A assunção de compromissos plurianuais está sujeita

a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos das

disposições conjugadas na alínea b) do artigo 3.º e na alínea c)

do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 8/2012, de 21 de

fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de

março.

TENHO A HONRA DE PROPOR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DELIBERE:

Nos termos das disposições conjugadas na alínea f) e na

alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e artigo 24.º, ambos da Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.os 1 e 6 do artigo 22.º

do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e na alínea b) do artigo 3.º

e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 8/2012,

de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015,

de 17 de março:

1. Autorizar, a decisão de contratar e a realização da despesa,

através de um procedimento, por Concurso Público, com

publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para

«Aquisição de fardamentos, por lotes, para os colaboradores do

Departamento de Higiene Urbana», ao abrigo do disposto no

n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º, ambos do Código dos

Contratos Públicos, na sua redação em vigor, conjugados

com a alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e com a alínea a) do

n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código.

2. Aprovar o Programa do Procedimento, o Caderno de Encargos e Anúncio, em anexo, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos:

3. Autorizar a designação do Júri do Concurso, de acordo com n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, tendo o mesmo a seguinte constituição:

Presidente: Pedro Vitorino, Técnico Superior (DMHU / / DHU);

1.ª Vogal Efetivo: Filomena Pedro (DMHU/ NJ); 2.ª Vogal Efetiva Ana Pereira, Técnica Superior (DMF/

/ DA/ DCP); 1.ª. Vogal Suplente: Alessandra Marques, Técnica Superior

(DMHU / DRMM /NRH); 2.ª. Vogal Suplente: Ana Rodrigues, Técnica Superior

(DMRH/DSHS); 3.º. Vogal Suplente: Ana Domingues, Técnica Superior

(DMF /DA / DCP); 4.º. Vogal Suplente: Custódia Magalhães, Técnica Superior

(DMF /DA / DCP).

4. Designar, como Responsáveis do Procedimento, para efeitos de condução do Procedimento na plataforma eletrónica de contratação pública «acinGov» e para cumprimento do exigido, entre outros nos artigos 53.º - n.º 7, 54.º, 60.º e 61.º - n.º 1 da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, a técnica superior Sónia Cotrim e como suas suplentes a técnica superior Lurdes Menezes e a assistente operacional Vera Nogueira, todas da Direção Municipal de Higiene Urbana;

5. Autorizar, nos termos do disposto no artigo 147.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 123.º do Código dos Contratos Públicos, que seja delegada no Júri do Concurso a competência para a resposta a pedidos de esclarecimentos, e notificar os interessados das decisões da entidade adjudicante que apreciem questões que decorram no procedimento, anteriores ao relatório final;

6. Submeter à Assembleia Municipal a prévia autorização da repartição dos encargos para os anos económicos de 2020, 2021 e 2022, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 24.º e nas alíneas dd) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos n.os 1 e 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a emissão da autorização prévia para assunção de compromisso em relação aos mesmos anos económicos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, bem como a autorização para que, sem ultrapassar o montante global indicado nem o ano do termo do contrato, se possam fazer ajustamentos aos valores anuais em função dos bens efetivamente adquiridos no âmbito da abertura do Procedimento por Concurso Público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para «Aquisição de fardamentos, por lotes, para os colaboradores

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1884 (2107)N.º 1337

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Q U I N T A - F E I R A

OUTUBRO 20193

do Departamento de Higiene Urbana», limitado ao valor máximo de 1 359 500 euros (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), a que acresce IVA no montante de 312 685 euros (trezentos e doze mil seiscentos e oitenta e cinco euros) o que totaliza 1 672 185 euros, (um milhão seiscentos e setenta e dois mil cento e oitenta e cinco euros) da seguinte forma:

A que corresponde a seguinte repartição por lotes:

Lote 1

Lote 2

Lote 3

Lote 4

Ano Valor s/ IVA ( ) IVA ( ) Valor c/ IVA ( )

2020 759.400,00 174.662,00 934.062,00

2021 277.300,00 63.779,00 341.079,00

2022 322.800,00 74.244,00 397.044,00

Total 1.359.500,00 312.685,00 1.672.185,00

Ano Valor s/ IVA ( ) IVA (23%) ( ) Valor c/ IVA ( ) 2020 116.000,00 26.680,00 142.680,00 2021 69.000,00 15.870,00 84.870,00 2022 69.000,00 15.870,00 84.870,00 Total 254.000,00 58.420,00 312.420,00

Ano Valor s/ IVA ( ) IVA (23%) ( ) Valor c/ IVA ( ) 2020 135.000,00 31.050,00 166.050,00 2021 45.000,00 10.350,00 55.350,00 2022 45.000,00 10.350,00 55.350,00 Total 225.000,00 51.750,00 276.750,00

Ano Valor s/ IVA ( ) IVA (23%) ( ) Valor c/ IVA ( ) 2020 138.000,00 31.740,00 169.740,00 2021 57.500,00 13.225,00 70.725,00 2022 57.500,00 13.225,00 70.725,00 Total 253.000,00 58.190,00 311.190,00

Ano Valor s/ IVA ( ) IVA (23%) ( ) Valor c/ IVA ( ) 2020 152.000,00 34.960,00 186.960,00 2021 45.600,00 10.488,00 56.088,00 2022 68.400,00 15.732,00 84.132,00 Total 266.000,00 61.180,00 327.180,00

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Lote 5

Lote 6

A despesa irá integrar a Rubrica Orçamental 02.01.07 (vestuário e artigos pessoais) da Orgânica S19.01.

Ano Valor s/ IVA ( ) IVA (23%) ( ) Valor c/ IVA ( ) 2020 180.000,00 41.400,00 221.400,00 2021 48.000,00 11.040,00 59.040,00 2022 72.000,00 16.560,00 88.560,00 Total 300.000,00 69.000,00 369.000,00

Ano Valor s/ IVA ( ) IVA (23%) ( ) Valor c/ IVA ( ) 2020 38.400,00 8.832,00 47.232,00 2021 12.200,00 2.806,00 15.006,00 2022 10.900,00 2.507,00 13.407,00 Total 61.500,00 14.145,00 75.645,00

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CADERNO DE ENCARGOS

Concurso Público n.º 19/CPI/DA/DCP/2019

com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia

“Aquisição de Fardamentos, por Lotes, para os Colaboradores do

Departamento Higiene Urbana”

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INDÍCE

PARTE I - CLÁUSULAS GERAIS

CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

Cláusula 2.ª

Preço base

Cláusula 3.ª

Contrato

Cláusula 4.ª

Relação Contratual

Cláusula 5.ª

Vigência do contrato

CAPÍTULO II - Obrigações contratuais

SECÇÃO I - Obrigações do cocontratante

Cláusula 6.ª

Obrigações principais

Cláusula 7.ª

Local da prestação de serviços/entrega dos bens

Cláusula 8.ª

Conformidade, operacionalidade e garantia

Cláusula 9.ª

Patentes, Licenças e Marcas registadas

Cláusula 10.ª

Dever de sigilo

Cláusula 11.ª

Atualizações jurídico-comerciais

Cláusula 12.ª

Responsabilidade do cocontratante

SECÇÃO II - Obrigações do contraente público

Cláusula 13.ª

Preço contratual

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Cláusula 14.ª

Fatura e condições de pagamento

Cláusula 15.ª

Gestor do Contrato

CAPÍTULO III - Sanções contratuais e resolução

Cláusula 16.ª

Sanções contratuais

Cláusula 17.ª

Força maior

Cláusula 18.ª

Cessão da posição contratual por incumprimento do cocontratante

Cláusula 19.ª

Resolução por parte do contraente público

Cláusula 20.ª

Resolução por parte do cocontratante

CAPÍTULO IV - Disposições Finais

Cláusula 21.ª

Cessão da posição contratual e subcontratação

Cláusula 22.ª

Caução e sua liberação

Cláusula 23.ª

Comunicações e notificações

Cláusula 24.ª

Contagem dos prazos

Cláusula 25.ª

Foro competente

Cláusula 26.ª

Legislação aplicável

PARTE II - CLÁUSULAS TÉCNICAS

ANEXO I

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PARTE I - CLÁUSULAS GERAIS

CAPÍTULO I – Disposições Gerais

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no(s) contrato(s) a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público com publicidade internacional que tem por objeto a “Aquisição de fardamentos, por lotes, para os colaboradores do Departamento de Higiene Urbana”,com as características melhor especificadas nas cláusulas técnicas deste caderno de encargos e que será adjudicado por lotes, conforme explicitado na cláusula seguinte.

Cláusula 2.ª

Preço base

1. O preço base do presente procedimento é de 1.359.500,00€ (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2. Os lotes e respetivos preços base, que não incluem o valor do IVA, são os seguintes:

a) Lote 1: Aquisição de 2200 parkas impermeáveis e 1500 calças impermeáveis, no valor máximo de 254.000,00 € (duzentos e cinquenta e quatro mil euros);

b) Lote 2: Aquisição de 3000 casacos para frio, no valor máximo de 225.000,00 € (duzentos e vinte cinco mil euros);

c) Lote 3: Aquisição de 11.000 polos de manga curta de alta visibilidade, no valor máximo de 253.000,00 € (duzentos e cinquenta e três mil euros), dos seguintes tipo e quantidades;

i) 7000 polos manga curta classe 2

ii) 4000 polos manga curta classe 1

d) Lote 4: Aquisição de sweat manga comprida de alta visibilidade, no valor máximo de 266.000,00 € (duzentos e sessenta e seis mil euros), dos seguintes tipo e quantidades;

iii) 4000 sweat manga comprida classe 2

iv) 3000 polo manga comprida classe 1

e) Lote 5: Aquisição de 4500 calças de alta visibilidade Classe 2 e de 3000 calças alta visibilidade Classe 1 para Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais no valor máximo de 300.000,00 € (trezentos mil euros);

f) Lote 6: Aquisição de 1500 bonés, 1500 gorros e 12000 pares de meias, no valor máximo de 61.500,00 € € (sessenta e um mil e quinhentos euros).

Cláusula 3.ª

Contrato

1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.

2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

a) Os termos do suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos, identificados pelos concorrentes e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;

b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos

c) O presente caderno de encargos;

d) A proposta adjudicada;

e) Os esclarecimentos sobre a(s) proposta(s) adjudicada(s) prestados pelo(s) adjudicatário(s).

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3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 da presente cláusula e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, todos do Código dos Contratos Públicos (doravante CCP), na sua versão alterada e republicada pelo decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto e, ainda, pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.

Cláusula 4.ª

Relação Contratual

1. A relação contratual decorrente do ato de adjudicação e do contrato é constituída pelas seguintes entidades:

a) O contraente público: Município de Lisboa;b) O cocontratante: a quem é adjudicada e contratada a aquisição de bens/serviços.

2. Sempre que se faça referência a decisões ou procedimentos da Entidade Adjudicante, entender-se-á que estas são tomadas pelos dirigentes desta com competência para o efeito.

Cláusula 5.ª

Vigência do contrato

1. O(s) contrato(s) têm a duração de 3 (três) anos a contar da data da respectiva assinatura e concessão do visto pelo Tribunal de Contas, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o(s) contrato(s) consideram-se cumpridos e, em consequência, extintos, se antes do decurso do prazo referido no número anterior se tiver procedido à entrega total dos bens e ao integral pagamento do preço contratual.

3. As quantidades de bens mencionadas são quantidades estimadas podendo não ser atingida a totalidade dos bens referidos, sem que tal facto confira direito a qualquer indemnização do cocontratante.

CAPÍTULO II - Obrigações contratuais

SECÇÃO I - Obrigações do cocontratante

Cláusula 6.ª

Obrigações principais

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos e proposta, da celebração do contrato decorrem para o cocontratante as seguintes obrigações principais:

a) Entregar o fardamento identificado na(s) sua(s) proposta(s), de acordo com as especificações técnicas constantes do presente caderno de encargos e nos prazos estabelecidos na sua proposta(s) mediante requisição.

b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e prejuízos causados ao contraente público e a terceiros, que resultem das suas atividades exercidas no âmbito do contrato;

c) Manter inalteradas as condições de entrega dos bens, salvo nos casos previstos no presente caderno de encargos;

d) Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que o fornecimento é efetuado e ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;

e) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes com relevância para a aquisição, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;

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f) Prestar toda a informação a que esteja obrigado no âmbito do presente caderno de encargos, bem como toda a informação adicional respeitante aos bens a fornecer que lhe seja solicitada pelo contraente público através do gestor do contrato de acordo com o consubstanciado no artigo 290.º-A do CCP.

2. A falta de cumprimento do disposto nos números anteriores torna o cocontratante responsável por todas as consequências que daí advenham.

Cláusula 7.ª

Local e modo de entrega dos fardamentos objecto do contrato

1. O contrato será executado em Lisboa. Os fardamentos objeto do(s) contrato(s) devem ser entregues num dos armazéns da Direção Municipal de Higiene Urbana da Câmara Municipal de Lisboa, em Lisboa, que será indicado à data da entrega, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de cada uma das encomendas, as quais se efetuarão faseadamente. A entrega que será previamente combinada com o Departamento de Higiene Urbana, através do telefone n.º 218 170 150.

3. A entrega será sempre acompanhada de guia de remessa, devidamente numerada, da qual constará designadamente:

a) Data de entrega;

b) Identificação do cocontratante;

c) Identificação do contraente público;

d) Identificação do concurso ao abrigo do qual é feito o fornecimento;

e) Identificação dos bens entregues e respetivas quantidades.

4. A cópia da guia de remessa, assinada e carimbada pelo contraente público, ficará na posse do(s) cocontratante(s), constituindo prova bastante da entrega do material, após boa conferência por parte do referido contraente público.

5. Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do(s) contrato(s) e respetivos documentos para o local de entrega são da responsabilidade do(s) cocontratante(s).

Cláusula 8.ª

Conformidade, operacionalidade e garantia

1. O cocontratante obriga-se a entregar ao contraente público os fardamentos objeto do contrato com as características, especificações e/ou requisitos previstos nas condições do presente caderno de encargos.

2. Os fardamentos objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de serem utilizados para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário à sua utilização, quando for caso disso.

3. O cocontratante fica sujeito, com as devidas adaptações, e no que se refere aos fardamentos entregues ao contraente público, em execução do contrato, ao disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos fardamentos.

4. Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o cocontratante garante, sem qualquer encargo para o contraente público, os fardamentos contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com as características constantes do presente caderno de encargos.

5. São excluídos da garantia todos os defeitos que notoriamente resultarem da má utilização, de uma utilização abusiva ou de negligência grave dos serviços do contraente público.

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Cláusula 9 .ª Inspeção e testes

1. Efetuada a entrega dos fardamentos objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, poderá proceder, durante a vigência do contrato a inspeção qualitativa dos mesmos, com vista a verificar, prospetivamente, se os mesmos reúnem as características, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no presente caderno de encargos e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.

2. A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior incide sobre uma amostra, retirada por amostragem do conjunto dos bens entregues, sendo efetuada através dos testes que serão realizados por entidade certificada, incidindo designadamente sobre resistência a ciclos de lavagem, gramagem, solidez dos tintos.

3. Durante a fase de realização de testes, o cocontratante deve prestar ao contraente público toda a cooperação e todos os esclarecimentos necessários, podendo fazer-se representar durante a realização daqueles, através de pessoas devidamente credenciadas para o efeito.

4. Os encargos com a realização dos testes, devidamente comprovados, são da responsabilidade do(s) cocontratante(s) quando se verifique que os bens fornecidos não possuem as características constantes da proposta do cocontratante.

Cláusula 10.ª Inoperacionalidade ou não conformidade dos bens

1. No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente caderno de encargos, o contraente público deve disso informar, por escrito, o cocontratante.

2. No caso previsto no número anterior, o cocontratante deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pelo contraente público, às substituições necessárias para garantir a operacionalidade dos bens e o cumprimento das exigências legais e das características, especificações e requisitos técnicos exigidos.

3. Após a realização das substituições necessárias pelo cocontratante, no prazo respetivo, o contraente público procede a realização de novos testes de aceitação, nos termos da cláusula anterior.

Cláusula 11.ª Aceitação dos bens

1. Caso não se realizem os testes previstos na cláusula 9.ª ou se esses comprovarem a total operacionalidade dos bens objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as características, especificações e requisitos técnicos definidos no presente caderno de encargos, deve ser emitido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do final dos testes, ou da entrega dos bens se não forem realizados testes, um auto de receção, assinado pelos representantes do cocontratante e do contraente público.

2. Com a assinatura do auto a que se refere o número anterior, ocorre a transferência da posse e da propriedade dos bens objeto do contrato para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento dos mesmos, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o cocontratante.

3. A assinatura do auto a que se refere o n.º 1, não implica a aceitação de eventuais defeitos ou de discrepâncias dos fardamentos objeto do contrato com as exigências legais ou com as características, especificações e requisitos técnicos previstos no presente caderno de encargos que venham a ser detetados posteriormente.

Cláusula 12.ª Garantia técnica

1. O cocontratante indicará os prazos de garantia dos fardamentos a fornecer, os quais deverão cumprir.

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Cláusula 9.ª

Patentes, Licenças e Marcas registadas

1. São da responsabilidade do cocontratante quaisquer encargos decorrentes da utilização, na execução do contrato, de marcas, patentes ou licenças registadas.

2. Caso o contraente público venha a ser demandado por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o cocontratante deve indemnizá-lo de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar, seja a que título for.

Cláusula 10.ª

Dever de sigilo

1. O cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

3. O dever de sigilo mantem-se em vigor até ao termo do prazo de 3 (três) anos a contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.

4. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo cocontratante ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou de outras entidades administrativas competentes.

Cláusula 11.ª

Atualizações jurídico-comerciais

1. O cocontratante deve comunicar ao contraente público qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente:

a) Os poderes de representação dos seus mandatários no contrato;

b) A sua denominação e sede social;

c) A sua situação jurídica;

d) A sua situação comercial.

2. O cocontratante obriga-se durante a vigência do contrato a manter regularizadas as obrigações fiscais para com o Estado Português e as obrigações contributivas no âmbito do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social Português, ou do Estado de que seja nacional ou onde se encontre estabelecido.

Cláusula 12.ª

Responsabilidade do cocontratante

1. O cocontratante é responsável, a título criminal e civil, objetiva ou subjetivamente, ou outra, por todos os prejuízos e danos, patrimoniais e não patrimoniais, causados ao contraente público ou a terceiros que, por qualquer motivo, resultem da sua atividade, atuação dos seus trabalhadores ou deficiente aquisição dos bens objeto do contrato.

2. O cocontratante é responsável pela contratualização dos seguros legalmente exigíveis, incluindo os referentes à responsabilidade civil.

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SECÇÃO II - Obrigações do contraente público

Cláusula 13.ª

Preço contratual

1. Pela aquisição dos fardamentos objeto do(s) contrato(s), bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, o contraente público deve pagar ao cocontratante o preço constante da(s) proposta(s) adjudicada(s), que tem de ser igual ou inferior ao preço máximo definido no presente caderno de encargos para o respetivo lote, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido.

2. O preço referido no n.º 1 da presente cláusula inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.

3. Não há lugar a revisão de preços durante a vigência do contrato.

Cláusula 14.ª

Fatura e condições de pagamento

1. As faturas são emitidas em nome da Câmara Municipal de Lisboa, Direção Municipal de Finanças, Departamento de Contabilidade, sito no Edifício Central do Município, Campo Grande, n.º 25 – 8.º piso, Bloco A, 1749–099 Lisboa, onde deve constar obrigatoriamente, sob pena de devolução da mesma, o número de Compromisso.

2. O prazo para pagamento das faturas é de trinta dias, a contar da data da receção das mesmas nos serviços do contraente público.

3. Em caso de discordância por parte do contraente público, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida ou de nota de crédito/débito, consoante o caso.

4. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto nos pontos 1 a 3 da presente cláusula, as faturas são pagas através de transferência bancária.

Cláusula 15.ª

Gestor do Contrato

De acordo com o consubstanciado no n.º 1 do artigo 290.º-A do CCP, o contraente público designará um Gestor do Contrato, com a função de acompanhamento permanente da execução do contrato.

CAPÍTULO III - Sanções contratuais e resolução

Cláusula 16.ª

Sanções contratuais

1. Pelo incumprimento das obrigações decorrentes do contrato, o contraente público pode exigir ao cocontratante o pagamento de uma sanção pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:

Sanção = M x P x N x D

Em que:

M = Permilagem da multa (5/1000);

P = Preço unitário;

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1884 (2124) N.º 1337

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N = número de unidades em atraso;

D = número de dias de atraso.

2. As sanções pecuniárias previstas na presente cláusula só serão aplicadas após audiência do cocontratante e não obstam a que o contraente público exija uma indemnização pelo dano excedente.

3. Todas as sanções pecuniárias aplicadas ao cocontratante serão descontadas no pagamento da fatura que se siga à decisão de aplicação da sanção pelo contraente público.

Cláusula 17.ª

Força maior

1. Não podem ser impostas sanções, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual de prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2. Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3. Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;

b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do prestador de serviços ou grupo de sociedades em que se integre, bem como as sociedades ou grupo de sociedades dos seus subcontratados;

c) Determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou outra forma resultantes do incumprimento pelo prestador de serviços de deveres ou ónus que sobre ele recaíam;

d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo cocontratante de normas legais;

e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações do cocontratante cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao incumprimento de normas de segurança;

f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços não devidas a sabotagem;

g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Cláusula 18.ª

Cessão da posição contratual por incumprimento do cocontratante

1. Em caso de incumprimento, pelo cocontratante, das suas obrigações, que reúna os pressupostos para a resolução do contrato, o cocontratante deverá, caso o contraente assim o entenda, ceder a sua posição contratual ao concorrente do procedimento pré-contratual na sequência do qual foi celebrado o contrato em execução, que venha a ser indicado pelo contraente público, pela ordem sequencial daquele procedimento.

2. Para o efeito previsto na parte final do número anterior, o contraente público interpelará, gradual e sequencialmente, os concorrentes que participaram no procedimento pré-contratual original, de acordo com a respetiva classificação final, a fim de concluir um novo contrato para a adjudicação da conclusão dos trabalhos.

3. A execução do contrato ocorre nas mesmas condições já propostas pelo cedente no procedimento pré-contratual original.

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4. A cessão da posição contratual opera por mero efeito de ato do contraente público, sendo eficaz a partir da data por este indicada.

5. Os direitos e obrigações do cocontratante, desde que constituídos em data anterior à da notificação do ato referido no número anterior, transmitem-se automaticamente para o cessionário na data de produção de efeitos daquele ato, sem que este a tal se possa opor.

6. As obrigações assumidas pelo cocontratante, depois da notificação referida no n.º 4, apenas vinculam a entidade cessionária quando este assim o declare, após a cessão.

7. A caução e as garantias prestadas pelo cocontratante inicial são objeto de redução na proporção do valor das prestações efetivamente executadas e são liberadas seis meses após a data da cessão, ou, no caso de existirem obrigações de garantia, após o final dos respetivos prazos, mediante comunicação dirigida pelo contraente público aos respetivos depositários ou emitentes.

8. A posição contratual do cocontratante nos subcontratos por si celebrados transmite-se automaticamente para a entidade cessionária, salvo em caso de recusa por parte desta.

Cláusula 19.ª

Resolução por parte do contraente público

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o contraente público pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o cocontratante violar grave ou reiteradamente qualquer das obrigações que lhe incumbem, sejam obrigações contratuais, obrigações emergentes da lei, ou de atos administrativos de conformação da relação contratual, designadamente, nos seguintes casos:

a) Atraso, total ou parcial, na entrega dos bens objeto dos contratos superior a 30 (trinta) dias ou;

b) Declaração escrita dos cocontratantes de que o atraso em determinada entrega excederá esse prazo.

2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração escrita enviada ao cocontratante via postal, por meio de carta registada com aviso de receção, ou por via de meio de transmissão escrita e eletrónica de dados com comprovativo de entrega.

3. A resolução do contrato não prejudica o direito à indemnização que caiba ao contraente público, nos termos gerais de direito.

Cláusula 20.ª

Resolução por parte do cocontratante

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o cocontratante pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido, esteja em divida há mais de 180 (cento e oitenta) dias, ou quando o montante em dívida exceda 25% do preço contratual, excluindo juros.

2. Nos casos previstos no número anterior, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao contraente público, que produz efeitos 30 dias após a receção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.

3. A resolução do contrato nos termos dos números anteriores, não determina a repetição das prestações já realizadas pelo cocontratante, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato, com exceção daquelas a que se refere o artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos.

4. Salvo os casos previstos no n.º 1 da presente cláusula, o direito de resolução é exercido por via judicial.

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CAPÍTULO IV - Disposições Finais

Cláusula 21.ª

Cessão da posição contratual e subcontratação

1. A subcontratação e a cessão da posição contratual por parte do co-contratante, segue o regime previsto nos artigos 316.º e seguintes do CCP, carecem de autorização, por escrito, do contraente público, devendo ser respeitado o disposto no artigo 317.º do CCP.

2. Nos casos de subcontratação, o cocontratante permanece integralmente responsável perante o contraente público pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais, não implicando a transferência de responsabilidade para qualquer dos subcontratados.

3. A cessão da posição contratual pelo contraente público, só poderá ser recusada pelo cocontratante, nos casos e nos termos estabelecidos no artigo 324.º do CCP.

Cláusula 22.ª

Liberação da caução

A liberação da caução segue o regime definido no artigo 295º do CCP (podendo, em função do objeto e natureza do contrato, ser definido neste caderno de encargos, o modo como a caução é progressivamente liberada).

Cláusula 23.ª

Comunicações e notificações

1. As notificações e comunicações entre as partes do contrato, devem ser dirigidas, nos termos dos artigos 467.º e 468.º do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede de cada uma, identificados no contrato e uma das seguintes vias:

a) Por correio eletrónico;

b) Por carta registada com aviso de receção.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte, por escrito, só sendo válida para os efeitos consagrados no contrato a partir do 5.º dia útil seguinte ao da sua receção.

3. As partes devem identificar no contrato as informações de contacto dos respetivos representantes, designadamente o endereço eletrónico e o endereço postal.

Cláusula 24.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato contam-se de acordo com as seguintes regras:

a) A contagem dos prazos inicia-se no dia seguinte à ocorrência do evento a partir do qual deve ser contado.

b) Os prazos são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e dias feriados.

c) Quando o último dia de um prazo for um sábado, domingo, feriado ou dia em que os serviços do contraente público, por qualquer causa, se encontrem encerrados, passa para o primeiro dia útil subsequente.

Cláusula 25.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

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Cláusula 26.ª

Legislação aplicável

Em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente caderno de encargos, aplicar-se-á o regime previsto no Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e demais legislação complementar.

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ANEXO I

Especificações e requisitos técnicos

LOTE 1

ARTIGO

Parka impermeável

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Parka de alta visibilidade;

- Cor predominante – amarelo de alta visibilidade - A outra deverá ser azul escuro;

- Confecionado com tecido impermeável e transpirável, com costuras termoseladas;

- Tecido fluorescente com bandas refletoras;

- Forro – rede ou polar (se destacável);

- Frente – Aperta com fecho divisível com um cursor, protegido com paleta com molas ou fita velcro, nas extremidades,

que aperte até ao cimo da gola. Dois bolsos de chapa com paletas e bolsos com fecho;

- Bolso(s) interior(es)

- Punho da manga com molas ou fita de velcro para ajuste;

- Capuz – amovível, inteiro e com costura superior para dar forma, devendo ter na parte superior um efeito pala.

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS (equivalente)

. máximo = XXXL (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição: exterior 100% poliéster com membrana PU; Gramagem: 200-215 g/m2

- Forro: 100% poliéster

LOGOTIPO

- Estampado nas costas (centrado) - 20 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de protecção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL3 EN343:2013

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1884 (2129)N.º 1337

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ARTIGO

Calças impermeáveis

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor predominante – amarelo de alta visibilidade - A outra, deverá ser azul escuro, na zona inferior das pernas ;

- Confeccionado com tecido impermeável e transpirável, com costuras termoseladas;

- Tecido alta visibilidade com bandas reflectoras;

- 2 falsos bolsos;

- Bainha com ajuste;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = S (equivalente)

. máximo = XXXL (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição: 50% poliéster e 50% PU;

LOGOTIPO

- Local a definir – 7 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 2 EN343:2013 3:1

LOTE 2

ARTIGO

Casaco de frio de alta visibilidade

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

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1884 (2130) N.º 1337

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- Cor predominante – amarelo de alta visibilidade - A outra deverá ser azul escuro;

- Tecido de alta visibilidade com bandas refletoras;

- tecido tipo Softshell

- punhos com ajuste;

- resistente ao vento e a agua;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS (equivalente)

. máximo = XXXL (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição do tecido principal: 90 - 95 % de poliéster e 5 - 10 % de Elastano (tolerância ±10%)

- Gramagem: min. 320 - 325 g/m2

- Fita reflectora deve cumprir no mínimo, 40 ciclos de lavagem

- Deverá permitir destreza de movimentos.

LOGOTIPO

- Estampado ou bordado nas costas (centrado) – 20 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 2

LOTE 3

ARTIGO

Polo manga curta alta visibilidade – EN20471 classe 2

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor predominante – amarelo de alta visibilidade - A outra deverá ser azul escuro;

- Tecido alta visibilidade com bandas reflectoras;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS (equivalente)

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1884 (2131)N.º 1337

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. máximo = XXXL (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição:

. Amarelo = 45 – 55 % poliéster e 55 - 45 % Algodão 200 – 220 g/m2 (tolerância ±10%)

. Azul Escuro = 45 – 55 % poliéster e 55 - 45 % Algodão 200 – 220 g/m2 (tolerância ±10%)

- revestido a algodão no interior

- Acabamento canelado no remate da manga e no colarinho

- Fecho por botões

- Fita reflectora deve ser termocoladas

LOGOTIPO

- Bordado ou estampado no peito, lado esquerdo – 7 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 2

ARTIGO

Polo manga curta alta visibilidade – EN20471 classe 1

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor predominante – azul escuro - A outra deverá ser amarelo alta visibilidade;

- Tecido de alta visibilidade com bandas reflectoras;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS (equivalente)

. máximo = XXXL (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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1884 (2132) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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OUTUBRO 20193

- Composição:

. Amarelo = 45 – 55 % poliéster e 55 - 45 % Algodão 180 – 200 g/m2 (tolerância ±10%)

. Azul Escuro = 45 – 55 % poliéster e 55 - 45 % Algodão 180 – 200 g/m2 (tolerância ±10%)

- revestido a algodão no interior

- Acabamento canelado no remate da manga e no colarinho

- Fecho por botões

- Fita reflectora deve ser termocoladas

LOGOTIPO

- Bordado ou estampado no peito, lado esquerdo – 7 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 1

LOTE 4

ARTIGO

Sweat manga comprida alta visibilidade –classe 2

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor predominante – amarelo de alta visibilidade - A outra deverá ser azul escuro;

- Tecido alta visibilidade, com bandas refletoras;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS (equivalente)

. máximo = XXXL (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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1884 (2133)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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- Composição:

. tecido = 55 % 65 % Algodão e 45 % 35 % Poliester, 250 – 330 g/m2

. Revestimento interior em algodão/cardado.

- Acabamento canelado no remate no punho

- gola subida com fecho com protecção da pele

- Fita reflectora deve cumprir no mínimo, 50 ciclos de lavagem

LOGOTIPO

- Bordado ou estampado no peito, lado esquerdo – 7 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 2

ARTIGO

Polo manga comprida alta visibilidade –classe 1

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor predominante – azul - A outra deverá ser amarelo fluorescente;

- Tecido alta visibilidade, com bandas refletoras;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS (equivalente)

. máximo = XXXL (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição:

. tecido = 55 % 65 % Algodão e 45 % 35 % Poliester, 200 – 300 g/m2

. Revestimento interior em algodão.

- Acabamento canelado no remate do punho

- gola canelada e com fecho por botões

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1884 (2134) N.º 1337

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- Fita reflectora deve cumprir no mínimo, 50 ciclos de lavagem

LOGOTIPO

- Bordado ou estampado no peito, lado esquerdo – 7 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 1

LOTE 5

ARTIGO

Calças (multibolsos) com faixas reflectoras EN20471 Classe 2

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor predominante amarelo, e outra Azul

- tecido sarja

- Bolso(s) na frente em viés e bolso(s) atrás;

- Bolso de chapa a meio da perna, protegido com paleta e com fecho por velcro ou mola de pressão;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS longo e curto (equivalente)

. máximo = XXXL longo e curto (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Composição = 60 - 70 % Poliester e 40 - 30 % Algodão

- Gramagem: 230-250 g/m2

LOGOTIPO

- Estampado no bolso traseiro – 7 cm

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1884 (2135)N.º 1337

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NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 2

ARTIGO

Calças (multibolsos) com faixas reflectoras EN20471 Classe 1

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor predominante azul, e outra Amarelo alta visibilidade

- tecido sarja

- Bolso(s) na frente em viés e bolso(s) atrás;

- Bolso de chapa a meio da perna, protegido com paleta e com fecho por velcro ou mola de pressão;

- intervalo mínimo de tamanhos:

. mínimo = XS longo e curto (equivalente)

. máximo = XXXL longo e curto (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Composição = 60 - 70 % Poliester e 40 - 30 % Algodão

- Gramagem: 230-250 g/m2

LOGOTIPO

- Estampado no bolso traseiro – 7 cm

NORMAS APLICÁVEIS

EN ISO 13688:2013 – Vestuário de proteção – Requisitos gerais

EN ISO 20471 CL 1

Cláusula 33.ª LOTE 6

ARTIGO

Boné

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

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1884 (2136) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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- Cor – azul escuro/marinho

- Simples e leve;

- Ventilado nas laterais;

- Ajuste com elástico, fita velcro ou fivela metalica

- Tamanho único, respeitando os requisitos gerais das normas NP 4254.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição: em algodão. Deve ser lavável.

LOGOTIPO

- Bordado ou estampado na frente

ARTIGO

Gorro

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor – azul escuro/marinho

- Simples e leve;

- com forro

- Tamanho único, respeitando os requisitos gerais das normas NP 4254.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição: tecido em algodão lavável.

LOGOTIPO

- Bordado ou estampado na frente (centrado) – 7 cm

ARTIGO

Meias

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO MODELO

- Cor – azul escuro

- Simples e leve;

- intervalo mínimo de tamanhos (de 2 em 2 tamanhos):

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1884 (2137)N.º 1337

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OUTUBRO 20193

. 34; 36; 38; 40; 42; 44; 46 (equivalente)

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

- Composição: mínimo 80 % algodão

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1884 (2138) N.º 1337

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1884 (2139)N.º 1337

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1884 (2140) N.º 1337

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1884 (2141)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2142) N.º 1337

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1884 (2143)N.º 1337

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1884 (2144) N.º 1337

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1884 (2145)N.º 1337

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1884 (2146) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2147)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2148) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2149)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2150) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2151)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2152) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

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1884 (2153)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2154) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2155)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2156) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2157)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2158) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2159)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2160) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2161)N.º 1337

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1884 (2162) N.º 1337

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1884 (2163)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2164) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2165)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2166) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2167)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2168) N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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1884 (2169)N.º 1337

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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