AVISOS: a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010 b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 c) 2ª...
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a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010a) Revisão de Conteúdos – 15/06/2010b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 b) Exercício em dupla II - 22/06/2010 c) 2ª Avaliação para verificação dac) 2ª Avaliação para verificação da aprendizagem - 06/07/2010 aprendizagem - 06/07/2010
Comissões e RSR
Nívea Cordeiro2010
• O pagamento de comissões só é exigível depois de concretizada a venda.
• Nas transações por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.
Comissões e RSR s/ comissões
É devido o RSR – Repouso Semanal Remunerado sobre as comissões
(Enunciado 27 do TST).
Cálculo do RSR:
• Calcula o valor da Comissão (ex.: 50.000,00 x 2% = 1.000,00)
• Calcula o RSR (divide o valor das comissões pelos dias úteis do mês e multiplica pelos dias não-úteis (domingos e feriados);
• O resultado será o valor do RSR ou também chamado DSR sobre as comissões.
ADICIONAL NOTURNO
• O adicional noturno é devido ao empregado urbano que trabalhar no período entre 22 e 5 horas.
• O trabalhador rural terá direito ao adicional no período de 21 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte na lavoura.
• Entre as 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte, na pecuária (art. 7º da Lei 5.889/73).
• O percentual será de 20% sobre a hora diurna para o empregado urbano (art. 73 da CLT) e de 25% sobre a remuneração normal para o empregado rural (parágrafo único do art. 7º da Lei 5.889/73).
Se o adicional noturno for pago com habitualidade, integra o cálculo do salário do empregado para todos os efeitos (Enunc.60 do TST).
TST Enunciado nº 60 - Adicional Noturno - Salário
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o Adicional quanto às horas prorrogadas.
Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
• O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em função da derrogação do art. 73 da CLT pelo inciso III do art. 157 da CF de 1946 (Enunciado 130 do TST).
• O vigia noturno também tem direito ao adicional noturno (En. 140 do TST).
• Ao intervalo para repouso ou alimentação não se aplica a redução da hora, prevalecendo para esse efeito a de 60 minutos.
A hora de trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos, ou seja, 7 minutos e 30 segundos a menos do que a hora diurna.
Para o rural a hora noturna não tem redução, ou seja, é de 60 minutos.
Quadro de Horário Noturno:
22h 00min 00 seg às 22h 52min 30 seg 1 hora noturna
22h 52min 30 seg às 23h 45min 00 seg 2 horas noturnas
23h 45min 00 seg às 00h 37min 30 seg 3 horas noturnas
00h 37min 00 seg às 01h 30min 00 seg 4 horas noturnas
01h 30min 00 seg às 02h 22min 30 seg 5 horas noturnas
02h 22min 30 seg às 03h 15min 00 seg 6 horas noturnas
03h 15min 00 seg às 04h 07min 30 seg 7 horas noturnas
04h 07min 30 seg às 05h 00min 00 seg 8 horas noturnas
• Como a hora noturna é reduzida, precisamos calculá-la:
• Quantidade de horas noturnas = nº de horas relógio x 60 min. : 52,50
• Ou utilizar o índice de 1,1429 (que foi encontrado da seguinte forma:
60 : 52,50 = 1,1429)
• Desde a promulgação da vigente Constituição Federal, é permitido às mulheres trabalharem no período noturno, qualquer que seja a atividade da empresa, aplicando-se ao trabalho noturno feminino os dispositivos que regulam o trabalho masculino.
• O trabalho noturno dos menores de 18 (dezoito) anos é expressamente proibido pela Constituição Federal e pela CLT.
• O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno. Dessa forma, o empregado sendo transferido para o período diurno, o mesmo perde o direito ao adicional.
Enunciado TST nº 265:
TST Enunciado nº 265 - Transferência para o Período Diurno - Adicional NoturnoA transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.
• O adicional noturno, bem como as horas extras noturnas, pagos com habitualidade, integram o salário para todos os efeitos legais.
AN = HN x 20%
Para encerrar…..
Uma verdade sobre a vida…
Shopping Center de Maridos
• Havia um "Shopping Center de Maridos", onde as mulheres podiam escolher o seu marido entre várias opções de homens.
• O shopping tinha cinco andares, sendo que as qualidades dos homens cresciam nos andares mais altos.
• A única regra era que uma vez em um andar, não se poderia mais descer - deveria escolher um homem do andar, subir ao próximo ou ir embora.
• Uma dupla de amigas foi até o shopping.
• PRIMEIRO ANDAR
• Um aviso na porta dizia: "Os homens deste andar trabalham e gostam de crianças".
• Uma das amigas disse para a outra: "Bem, é melhor do que ser desempregado ou não gostar de crianças, mas como serão os homens do próximo andar?".
• Então elas subiram as escadas.
• SEGUNDO ANDAR
• "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças e são muito bonitos".
• "Viu só?" - diz uma delas - "Como serão então os homens do próximo andar?"
• Então elas subiram as escadas.
• TERCEIRO ANDAR
• "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças, são muito bonitos e ajudam no serviço doméstico".
• "NOSSA!" - diz a mulher - "Muito tentador, mas como serão os homens do próximo andar?"
• Então elas subiram as escadas.
• QUARTO ANDAR
• "Os homens deste andar trabalham, têm excelentes salários, gostam de crianças, são muito bonitos, ajudam no serviço doméstico e são ótimos amantes".
• "Meu Deus...pense!
• O que será que nos aguarda no quinto andar!!!"
• Então elas subiram até o quinto andar.
• QUINTO ANDAR
• A placa na porta do andar vazio dizia:
• "Esse andar serve somente para provar que é impossível satisfazer as mulheres.
• Por favor siga até a saída e tenha um bom dia".