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Edital de Aviso de Audiência Edital de Aviso de Audiência Pública nº 02/2013
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
SECRETARIA EXECUTIVA/ SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco T, Anexo I, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] telefones: (61) 2025-3230 (61) 2025-9301
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 02/2013
PROCESSO Nº 08020.005931/2013-09
A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, por intermédio da
Coordenação de Procedimentos Licitatórios – COPLI, da Coordenação Geral de Logística
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Justiça –
CGL/SPOA, torna público que realizará a Audiência Pública nº 02/2013, regida pelas Leis
n.º 8.666 de 21, de junho de 1993, e 9.784/94, de 29 de janeiro de 1999, e em conformidade
com o que consta do Processo n.º 08020.005931/2013-09, no período de 18/11/2013 a
09/12/2013 com os seguintes objetivos e formas de participação:
1 – DO OBJETO
1.1 – Atender ao disposto no artigo 39 da Lei nº 8.666/93;
1.2 – Verificar a existência de sistemas de captação e transmissão de imagens em vias
públicas, através de Rede WiMesh, componentes auxiliares, materiais necessários,
instalação e treinamento de operadores, para atender ao Programa “Crack, é possível
vencer”;
1.3 – Esclarecer eventuais dúvidas quanto aos critérios técnicos exigidos para a escolha da
solução pretendida;
1.4 – Dar maior publicidade aos requisitos do projeto;
1.5 – Buscar ampliar a competitividade no futuro certame licitatório;
1.6 – Estabelecer amplo diálogo com qualquer cidadão interessado, bem como com
quaisquer pessoas jurídicas, por meio de seus representantes legais, com o objetivo de
trocar informações, sugestões, relativas aos termos contidos na minuta do Termo de
Referência, visando ao atendimento das necessidades finalísticas do serviço.
2 – DA METODOLOGIA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
2.1 – O Ministério da Justiça, com a realização desta Audiência Pública, busca verificar
junto ao mercado de tecnologia, soluções semelhantes que possam atender a dinâmica de
captação e transmissão de imagens através de rede WiMesh para os órgãos de segurança
pública e assim aperfeiçoar o uso da força humana;
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2.2 – A Minuta do Termo de Referência já ajustado pela Área Técnica da Secretaria
Nacional de Segurança Pública segue anexo ao presente Edital e deverá ser analisada e
debatida pelos interessados em conjunto com os representantes da Administração, para que
apresentem contribuições, visando o aprimoramento do referido instrumento na busca pela
satisfação das necessidades da Administração e, consequentemente, do Interesse Público.
3 – DA RETIRADA DO EDITAL DE AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
3.1 – O Edital e seus anexos poderão ser retirados, gratuitamente, no sítio
http://www.justica.gov.br, ou solicitados por meio do e-mail:
4 – DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, poderá participar da presente
Audiência Pública, desde que apresente os documentos que o identifique e que comprovem
a legitimidade para se manifestar em nome do participante, quando pessoa jurídica ou
terceiro.
5 – DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – As contribuições e/ou pedidos de esclarecimentos, devidamente fundamentadas,
poderão ser encaminhadas previamente ao Ministério da Justiça, com a devida
identificação, até às 17h do dia 09/12/2013, pelo seguinte meio:
5.1.1 – e-mail: [email protected];
5.1.1.1 – Não haverá qualquer prejuízo da formulação de nova manifestação
escrita durante a audiência.
6 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
6.1 – Data de realização: 11 de dezembro de 2013;
6.2 – Horário: A partir das 10h, com previsão de término às 18h – Com intervalo de 2
horas para o Almoço;
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6.3 – Local: Edifício Sede do Ministério da Justiça (Auditório Tancredo Neves), localizado
na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, 2° andar – Brasília-DF, CEP 70.064-
900;
6.4 – Os trabalhos serão realizados da seguinte forma:
6.4.1 – Das 10h às 12h – Serão debatidos os aspectos Administrativos e condições
de execução do objeto;
6.4.2 – Das 14h às 18h, serão debatidos os aspectos eminentemente técnicos
relativos ao objeto.
6.5 – Todos os presentes à sessão serão identificados, Pessoas Físicas e Jurídicas, por meio
de seus representantes;
6.6 – A troca de informações poderá ocorrer durante o transcorrer da Audiência Pública,
sem prejuízo de formalização de quaisquer questionamento e pedidos de esclarecimentos
adicionais julgados cabíveis pelos partícipes;
6.7 – O Ministério da Justiça reservar-se-á o direito de não discutir durante a audiência
presencial as contribuições recebidas;
6.8 – Serão estabelecidos prazos em comum acordo com os partícipes para apresentação de
questionamentos, pedidos de esclarecimentos e demais contribuições julgadas necessárias.
6.8.1 – Durante a fase de debates o Ministério da Justiça, por meio de seus
representantes, poderá se manifestar verbalmente, de maneira identificada, caso julgue
pertinente, visando enriquecer o tema em pauta.
6.8.2 – Todas as contribuições e questionamentos deverão referir-se ao objeto da
audiência pública, sendo vedadas àquelas relativas a outros assuntos.
6.9 – O resultado da análise das contribuições será publicado no site do Ministério da
Justiça, após avaliação da área técnica e antes da abertura de novo certame licitatório.
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7 – DOS ANEXOS
7.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO I-A – Especificações Técnicas
Brasília- DF, 18 de novembro de 2013.
JOHN KENNEDY FÉRRER LIMA
Coordenador da COPLI
ANA PAULA MARTINS MASCARENHAS
Responsável Administrativa
WESLEY DA SILVA BORGES
Responsável Técnico
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de Preços para aquisição de Sistema de captação e transmissão de imagens em
vias públicas, através de Rede WiMesh, componentes auxiliares, materiais necessários,
instalação e treinamento de operadores, para a realização do policiamento ostensivo de
proximidade nas regiões de consumo de Crack e outras drogas, de acordo com as
especificações, quantidades e demais condições constantes neste Termo de referência e seus
anexos.
1.2 As quantidades estão descritas na tabela a seguir:
Grupo Item
Descrição resumida do item
Quantidade
Máxima
Registrada
1 -
Conjunto de
Sistema de
Transmissã
o e
Captação –
Região
Centro-
Oeste.
1 Software de gerenciamento e armazenamento
das imagens 7
2 Câmera móvel externa HD IP 140
3 Poste de Concreto tipo 1 Cônico 9 m 133
4 Poste de Concreto tipo 2 Cônico 16 m 49
5 Unidade Controladora de Ponto de Acesso
(AP) com software de gerenciamento de
Rede Wireless
7
6 Rádios Assinantes 140
7 Solução Ponto a Ponto 49
8 Caixa Metálica tipo 01 – para os postes das
câmeras 133
9 Caixa Metálica tipo 02 – para os postes dos
Access Point (AP) 49
10 Braço alongador 133
11 Protetor contra surtos em linha de energia 182
12 Nobreak 800Va 182
13 Access Point (AP) 56
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14 Switch 8 portas Layer 2 21
15 Switch 8 portas Layer 3 7
16 Serviços de instalação e configuração 7
17 Serviço de Site Survey 7
18 Treinamento 7
2 -
Conjunto de
Sistema de
Transmissã
o e
Captação –
Região
Norte.
19 Software de gerenciamento e armazenamento
das imagens 9
20 Câmera móvel externa HD IP 180
21 Poste de Concreto tipo 1 Cônico 9 m 171
22 Poste de Concreto tipo 2 Cônico 16 m 63
23 Unidade Controladora de Ponto de Acesso
(AP) com software de gerenciamento de
Rede Wireless
9
24 Rádios Assinantes 180
25 Solução Ponto a Ponto 63
26 Caixa Metálica tipo 01 – para os postes das
câmeras 171
27 Caixa Metálica tipo 02 – para os postes dos
Access Point (AP) 63
28 Braço alongador 171
29 Protetor contra surtos em linha de energia 234
30 Nobreak 800Va 234
31 Access Point (AP) 72
32 Switch 8 portas Layer 2 27
33 Switch 8 portas Layer 3 9
34 Serviços de instalação e configuração 9
35 Serviço de Site Survey 9
36 Treinamento 9
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3 -
Conjunto de
Sistema de
Transmissã
o e
Captação –
Região
Nordeste.
37 Software de gerenciamento e armazenamento
das imagens 21
38 Câmera móvel externa HD IP 420
39 Poste de Concreto tipo 1 Cônico 9 m 399
40 Poste de Concreto tipo 2 Cônico 16 m 147
41 Unidade Controladora de Ponto de Acesso
(AP) com software de gerenciamento de
Rede Wireless
21
42 Rádios Assinantes 420
43 Solução Ponto a Ponto 147
44 Caixa Metálica tipo 01 – para os postes das
câmeras 399
45 Caixa Metálica tipo 02 – para os postes dos
Access Point (AP) 147
46 Braço alongador 399
47 Protetor contra surtos em linha de energia 546
48 Nobreak 800Va 546
49 Access Point (AP) 168
50 Switch 8 portas Layer 2 63
51 Switch 8 portas Layer 3 21
52 Serviços de instalação e configuração 21
53 Serviço de Site Survey 21
54 Treinamento 21
4 -
Conjunto de
Sistema de
Transmissã
o e
Captação –
Região
Sudeste.
55 Software de gerenciamento e armazenamento
das imagens 82
56 Câmera móvel externa HD IP 1640
57 Poste de Concreto tipo 1 Cônico 9 m 1558
58 Poste de Concreto tipo 2 Cônico 16 m 574
59 Unidade Controladora de Ponto de Acesso
(AP) com software de gerenciamento de 82
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Rede Wireless
60 Rádios Assinantes 1640
61 Solução Ponto a Ponto 574
62 Caixa Metálica tipo 01 – para os postes das
câmeras 1558
63 Caixa Metálica tipo 02 – para os postes dos
Access Point (AP) 574
64 Braço alongador 1558
65 Protetor contra surtos em linha de energia 2132
66 Nobreak 800Va 2132
67 Access Point (AP) 656
68 Switch 8 portas Layer 2 246
69 Switch 8 portas Layer 3 82
70 Serviços de instalação e configuração 82
71 Serviço de Site Survey 82
72 Treinamento 82
5 -
Conjunto de
Sistema de
Transmissã
o e
Captação –
Região Sul.
73 Software de gerenciamento e armazenamento
das imagens 21
74 Câmera móvel externa HD IP 420
75 Poste de Concreto tipo 1 Cônico 9 m 399
76 Poste de Concreto tipo 2 Cônico 16 m 147
77 Unidade Controladora de Ponto de Acesso
(AP) com software de gerenciamento de
Rede Wireless
21
78 Rádios Assinantes 420
79 Solução Ponto a Ponto 147
80 Caixa Metálica tipo 01 – para os postes das
câmeras 399
81 Caixa Metálica tipo 02 – para os postes dos
Access Point (AP) 147
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82 Braço alongador 399
83 Protetor contra surtos em linha de energia 546
84 Nobreak 800Va 546
85 Access Point (AP) 168
86 Switch 8 portas Layer 2 63
87 Switch 8 portas Layer 3 21
88 Serviços de instalação e configuração 21
89 Serviço de Site Survey 21
90 Treinamento 21
1.3 Devido a previsão constante no subitem 21.2 as possíveis adesões à futura Ata
ensejaram em uma quantidade 5 (cinco) vezes a quantidade registrada a mais, para cada
item.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Em janeiro de 2013, no encontro do Governo Federal com novos Prefeitos e Prefeitas,
realizado em Brasília, foi apresentado plano de expansão do Programa “Crack, é possível
vencer” para os municípios acima de 200 mil habitantes, os quais englobam 136
municípios, incluindo as capitais. Nesta perspectiva, considerando o número de habitantes
por município, convencionou-se que nas capitais, independentemente do número de
habitantes, estas considerariam com, no mínimo, duas unidades de comando e controle
móvel para a realização do policiamento ostensivo de proximidade nos locais a serem
estabelecidos pelos entes federados, e os demais municípios teriam considerados o número
de seus respectivos habitantes, a partir do critério a seguir exposto:
Critério (População) Quantidade de
Bases
Quantidade de
Câmeras
Até 500 mil 1 20
Até 1 milhão - Capital 1 20
De 500 mil até 1 milhão 2 40
Acima de 1 milhão 3 60
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2.2 Esta aquisição atende à necessidade de disponibilização de um sistema de captação e
transmissão de imagens, a serem utilizados nas Unidades Federativas, para a realização do
policiamento ostensivo, de proximidade, nas regiões de consumo de crack e outras drogas,
como parte integrante das ações imediatas de fortalecimento e articulação das polícias
estaduais para o enfrentamento qualificado em áreas de maior vulnerabilidade ao consumo,
em parceria com as demais áreas que integram o Programa, notadamente saúde, assistência
social, educação e prevenção.
2.3 Para definir as quantidades acima mencionadas foi utilizado o critério populacional
conforme descrito a seguir:
Critério (População) Quantidade Sistemas
Até 500 mil 1
Até 1 milhão - Capital 1
De 500 mil até 1 milhão 2
Acima de 1 milhão 3
2.4 Em virtude de que esta aquisição atenderá localidades em todos os Estados da
Federação, deverá ser regionalizada, feita em grupos de acordo semelhança e/ou afinidade,
a fim de aumentar a competitividade, motivar o interesse dos participantes e facilitar a
contratação, ficando distribuídas por região.
2.5 Sabe-se que o uso de drogas é uma realidade em muitos países e que está relacionado a
um conjunto de fatores culturais, históricos, econômicos e sociais. No Brasil esta
abordagem tem enfoque abrangente pelo Governo Federal, que desenvolve ações
articuladas com estados e municípios, para juntamente fazerem frente à complexidade do
Parcial por Região de Segundo os
Critérios
Quantidade de
Bases
Quantidade de
Câmeras
Norte 9 180
Centro Oeste 7 140
Nordeste 21 420
Sudeste 82 1.640
Sul 21 420
Total 140 2.800
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problema. A ação baseia-se no compartilhamento de responsabilidades e na integração das
diversas políticas públicas visando: conscientizar a população sobre os perigos do uso da
droga, resgatar usuários e dependentes e reduzir a oferta mediante o enfrentamento ao
tráfico de drogas. Neste condão, o programa de enfrentamento ao crack se estrutura em três
eixos: Prevenção (ações voltadas à educação, informação e capacitação), Cuidado (ações
dedicadas ao aumento da oferta de tratamento de saúde e atenção aos usuários) e
Autoridade (enfrentamento ao tráfico de drogas e às organizações criminosas).
2.6 A Secretaria Nacional de Segurança Pública, através do Departamento de Políticas,
Programas e Projetos, encarrega-se do desenvolvimento da estratégia a ser implementada
no eixo Autoridade, de forma a proporcionar, além do enfrentamento ao tráfico de drogas
e às organizações criminosas, o policiamento de proximidade que apóie, quando necessário,
as ações dos demais eixos junto às comunidades com áreas de concentração de uso de
drogas, por meio de: bases móveis com videomonitoramento; câmeras de
videomonitoramento em pontos fixos; veículos apropriados e ações de capacitação de
policiais para atuação ostensiva, de acordo com a doutrina de policiamento de proximidade;
emprego de armamento e equipamentos de menor potencial ofensivo projetados para
espargimento de solução lacrimogênea; articulação com estados e municípios para
revitalização de espaços públicos e convivência comunitária.
2.7 Com a aplicação destes recursos em segurança pública, espera-se inibir amplamente a
prática de crimes, principalmente o tráfico de drogas. A expectativa é atender como
prioridade os locais de maior incidência de cenas de consumo de drogas, de acordo com as
informações prestadas pelos estados, Distrito Federal e municípios nos respectivos Planos
de Ação Local para o Programa, beneficiando as comunidades destas áreas, especialmente
crianças e adolescentes, além do público adulto em situação de vulnerabilidade. Os reflexos
positivos da atividade aplicada nas áreas problemas, se estenderão para as comunidades
vizinhas das áreas de consumo, especialmente quanto à redução da incidência de roubos e
furtos praticados por viciados.
2.8 Também serão beneficiadas indiretamente as corporações policiais estaduais e guardas
municipais, em razão de que ocorrerá modernização de ferramentas tecnológicas auxiliares,
otimizando o desempenho, ampliando qualidade, segurança, resistência e eficácia dos
materiais adquiridos, em relação à real necessidade da Administração. Não obstante, as
unidades móveis ora adquiridas contribuirão para o cumprimento da missão institucional
das secretarias estaduais e municipais de segurança pública, facilitando a entrega da
prestação de serviços, conseqüentemente, a justiça social e satisfação dos usuários dos
serviços. Por fim, indiretamente, irão beneficiar os profissionais de segurança pública na
sua atuação diária junto à comunidade, uma vez que os sistemas adquiridos são modernos e
essenciais para a prevenção local.
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2.9 A aquisição desse sistema faz parte de um conjunto de equipamentos que se prestarão à
realização do policiamento de proximidade a ser implementado no programa. O emprego
do sistema de videomonitoramento, que é um conjunto de ferramentas tecnológicas eficazes
contra a criminalidade, proporciona acompanhamento de delitos e atos criminosos
praticados nas localidades, bem como em caráter preventivo, ostensivo e investigativo.
2.10 Com a instalação da infraestrutura de captação e transmissão de imagens, com
policiamento de proximidade espera-se inibir amplamente a prática de crimes,
principalmente o tráfico de drogas.
2.11 A aquisição dos equipamentos de captação, transmissão e de todos os acessórios
implementados com o sistema de videomonitoramento em pleno funcionamento, fazem
parte de uma solução que auxiliará a realização do policiamento de proximidade a ser
implementado no programa, ferramentas estas que a Secretaria Nacional já vem
fomentando há vários anos.
2.12 Neste conjunto, o emprego das câmeras de segurança é de fundamental importância,
vez que irá monitorar as vias públicas, identificar, reconhecer usuários e traficantes, além
de orientar os deslocamentos nas cenas de uso.
2.13 Considerando a necessidade de participação dos Estados na indicação dos locais e a
possibilidade de migração das cenas para outras áreas, a definição precisa das cenas de
consumo a serem atendidas no programa com a implantação do sistema de captação e
transmissão de imagens será realizada em conjunto com o Ente Federativo.
2.14 A forma diferenciada da geografia dos municípios, o tempo necessário para realização
de diagnósticos das áreas de sistema e a necessidade de implementação do programa em
âmbito nacional exigiu uma solução tecnológica flexível que possibilite ser implantada em
áreas com características geográficas diversas, além de atender a possíveis mudanças de
locais antecedendo a instalação.
2.15 A limitação quanto à definição dos locais de instalação na elaboração do programa de
necessidades para o projeto, conforme descrito anteriormente, inviabilizou o uso de
sistemas convencionais na concepção técnica para cobertura de monitoramento das áreas,
em especial os meios que se utilizam cabeamentos, visto a impossibilidade de cálculo de
materiais para instalação das estruturas lógicas necessárias à interligação dos pontos de
videomonitoramento e estes a uma central de operacionalização do videomonitoramento.
2.16 Desta forma, não há como ocorrer a aquisição antecipada e fragmentada das estruturas
que receberão as câmeras, pois elas deverão ser colocadas mediante estudo preparatório da
vencedora do certame.
2.17 Em razão das especificações técnicas dos equipamentos, especificamente o relatório
de Site Survey, necessário conhecer as condições de propagação do local, este relatório
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apontará os melhores locais de instalação dos postes de 16m com Ponto de Acesso
WIMESH, os postes de 9m com as câmeras e definirá toda área de cobertura da rede
WIMESH e dos rádios ponto a ponto.
2.18 O acórdão do TCU n˚ 2034/2010 recomenda à Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça para que, em situações similares, onde se caracterize o
fornecimento de bens no contexto de mercado dominado por reduzido número de
produtores, considere, entre outros instrumentos, a concentração das aquisições em
programação sistematizada e única.
2.19 Consoante a experiência anterior, relata em Nota Técnica da CGU, de outubro de
2010, relativa ao acompanhamento da ação do Governo 8855 – Fortalecimento das
Instituições de Segurança Pública, na execução de convênios para implantação de
Gabinetes de Gestão Integrada com sistema de videomonitoramento junto a municípios.
Foram constatadas dificuldades na implantação dos projetos de videomonitoramento,
comprometendo o objetivo da ação de governo.
2.19 O principal objetivo desta contratação é prover os Estados, Distrito Federal,
Municípios de Sistema de captação e transmissão de imagens em vias públicas, através de
Rede WiMesh, componentes auxiliares, materiais necessários, instalação e treinamento de
operadores, para a realização do policiamento ostensivo, de proximidade, nas regiões de
consumo de Crack e outras drogas ilícitas, a ser implementado em todas as Unidades da
Federação, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes
neste Termo de Referência e seu anexo.
2.20 A aquisição destes sistemas, com a finalidade de disponibilizar uma ferramenta
tecnológica que irá auxiliar o policiamento ostensivo de proximidade, é amplamente
efetuada pelas instituições de segurança pública em todo território nacional, sendo suas
especificações facilmente encontradas no mercado brasileiro.
2.21 Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja
comum, após analisar três aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por
meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado
correspondente; se havia disponibilidade no mercado deste equipamento, e, verificado se as
especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a presente aquisição foi
considerada comum e verificou-se que as especificações são usuais pelo mercado, além
disso, o Ministério da Justiça já adquiriu em 2012 o mesmo objeto por meio da modalidade
pretendida.
2.22 A decisão por registrar preços deu-se pelo fato de que o objeto ora a ser licitado, tenha
previsão de entrega na forma parcelada, uma vez que esta contratação irá atender a um
Programa do Governo Federal que está sendo implantado em todo território nacional,
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atendendo assim a vários órgãos de Segurança Pública das unidades da federação em
concordância com o artigo 3º, inciso II, do Decreto 7.892/2013.
2.23 Como critérios técnicos para determinar as quantidades de Sistema para o programa de
enfrentamento ao Crack, adotou-se a razão de um para cada cena de consumo, de um total
de cento e quarenta (140) cenas em todo o Território Nacional.
2.24 Considerando a expansão do Programa “Crack, é possível vencer” para o ano de 2013,
no qual se pretende atender os municípios com população acima de 200.000 habitantes,
além das capitais dos Estados contempladas com equipamentos para atendimento à apenas
uma cena de consumo, na fase inicial do Programa, o que irá totalizar 140 cenas de
consumo de Crack e outras drogas, a quantidade a ser adquirida será suficiente para atender
esta demanda, uma vez que a aquisição tem como base para o cálculo da necessidade, os
quantitativos já adquirido anteriormente no ano 2012 para as Capitais do País.
2.25 A quantidade a ser adquirida será suficiente para atender a demanda, uma vez que está
aquisição será específica para cenas de maior incidência de uso de drogas em todo o País,
de acordo com as informações prestadas pelos estados e municípios nos respectivos Planos
de Ação Local para o Programa, além de já ter sido adquirido sistemas com esta
conformidade para a fase inicial do Programa de Enfrentamento ao Crack no ano de 2012.
2.26 Não haverá aquisição imediata. As contratações irão acontecer de acordo com as
adesões ao programa por parte dos Estados e Municípios e serão firmados com o
fornecedor os instrumentos contratuais necessários para atender as demandas dos
programas, de acordo com os registros de preços especificados acima.
2.27 A presente contratação encontra-se vinculada aos objetivos estratégicos do Ministério
da Justiça de reduzir a violência, a criminalidade e o consumo abusivo de drogas,
especificamente nas ações de Segurança Pública Transversal de: enfrentamento ao tráfico
de pessoas, drogas e armas; fortalecimento da atuação dos órgãos policiais e demais forças
de segurança pública. Alinha-se também às ações de Promoção da Cidadania e da Justiça
de ampliação da presença do Estado em territórios vulneráveis e no desenvolvimento de
programas sociais e de prevenção às drogas. No âmbito da SENASP coopera para o
atingimento dos resultados da Política Nacional de Segurança Pública 2011-2014, através
do processo de fortalecimento da atuação das instituições de segurança pública dos estados,
do DF e dos municípios.
2.28 Após análise da demanda, constatou-se que a aquisição direta dos bens e doação aos
estados e municípios atenderá de maneira mais eficiente à necessidade de aquisições para o
programa de governo de enfrentamento ao crack e outras drogas, apresentando vantagem
econômica pela redução de emprego de pessoal na formulação dos processos, agilidade nas
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aquisições com redução no tempo de entrega dos bens e, por fim, a obtenção de melhores
preços na economia de escala.
2.29 Os resultados esperados com a aquisição dos bens são:
2.29.1 Melhoria da segurança da comunidade, pela eficiente atuação do
policiamento de proximidade;
2.29.2 Redução da oferta de crack e outras drogas;
2.29.3 Proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade e atendimento aos
usuários, como resultantes do apoio em segurança à atuação dos profissionais de assistência
social e de saúde pública.
2.30 O agrupamento dos itens em grupo (por região) deu-se em virtude da necessidade de
não divisibilidade do objeto, por ser prejudicial ao conjunto e não compensar
financeiramente podendo trazer prejuízo na implantação do sistema e, ainda, comprometer
a eficiência do projeto e o tempestivo atendimento das necessidades prioritárias do
Programa.
3. DA DESCRIÇÃO BÁSICA TECNOLÓGICA
3.1 Com intuito de garantir a interoperabilidade entre os diversos equipamentos do sistema,
flexibilidade no local de instalação, serviços e manutenção formatados para que se obtenha
um pacote especial de garantias para o funcionamento ininterrupto, é primordial a aquisição
de forma não fragmentada.
3.2 Este sistema idealizado irá atender as Secretarias de Segurança Pública dos Estados
e/ou munícipio nas cenas de consumos de drogas do Programa, com uma infraestrutura
mínima necessária para uma solução de continuidade, em ambiente e condições de
emprego, fundados no conceito de missão crítica de segurança pública, para uma área de
cobertura de, no mínimo, 3 (três) Km². Ficará a cargo da CONTRATADA a elaboração do
site survey com o objetivo de obter o detalhamento técnico dos locais de implantação das
câmeras.
3.3 Unicamente, por deliberação da CONTRATANTE, a área de 3 (três) Km², poderá
diminuir em até 10% (dez por cento), em decorrência da topografia desfavorecida ou
edificações que dificultem a propagação dos sinais ou, ainda, essa diminuição poderá
ocorrer em virtude de necessidades operacionais da CONTRATANTE, esta análise final
ocorrerá somente após a elaboração do site survey por parte da CONTRATADA.
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3.4 Entende-se por missão crítica, a expressão utilizada para descrever serviços e processos
com alta disponibilidade, cuja paralisação ou perda de dados importantes podem gerar
grandes transtornos não apenas econômicos e operacionais, mas também sociais, tanto para
grandes corporações, como para pequenas unidades de comando e controle operacional.
3.5 A missão crítica busca uma operação 24 horas por sete dias da semana, 30 dias por mês
e 365 dias por ano. Normalmente, para isso, uma série de equipamentos e tecnologias são
aplicadas ao ambiente, inclusive visando intolerância à falhas e a alta disponibilidade.
3.6 O sistema transmitirá as imagens captadas nas vias públicas para uma unidade de
Comando e Controle Móvel responsável pelo gerenciamento, armazenamento e o
acionamento dos meios de policiamento de proximidade pelos operadores para pronta
resposta, ou as aplicações das medidas que a situação exigir.
3.7 A solução tecnológica que melhor se apresentou para atender as necessidades do
programa foi à rede sem fio em malha (WiMesh), que dentre as diversas vantagens estão
pelo fato de não precisar de implantação de infraestrutura prévia, é aplicada transmissões de
dados, vídeo. Muito utilizada em desastres naturais e operações militares diante da baixa
complexidade de instalação e fácil adaptação aos diversos tipos de geografia. Em termo de
conceito, podemos dizer as redes em malha são “autoconfiguráveis que interconectam um
conjunto de nós fixos capazes de rotear pacotes entre si”.
3.8 Geralmente os nós e roteadores de redes Wimesh utilizam os nós de acesso que se
comunicam sem a necessidade de um ponto de acesso central, controlando assim toda
comunicação, desta forma criando uma malha de dados sem fio, com alta disponibilidade
de banda.
3.9 Diferente de uma rede tradicional que possui ponto de acesso ligado à rede, a solução
do projeto oferece conectividade aos dispositivos que estão na área de cobertura do sinal.
3.10 Uma solução utilizando redes WiMesh, um ponto de acesso WiMesh (ou mais) e
vários outros Access Point (AP) espalhados por toda área de cobertura, comunicam entre si
até encontrar a melhor rota de saída para comunicação ou para alcançar outros host da rede.
Criando uma redundância entre os pontos concentradores, favorecendo ainda mais a
escolha da tecnologia.
3.11 A aplicação da tecnologia WiMesh tem a facilidade de comunicar entre si,
aumentando assim, a cobertura e a qualidade do sinal sem a necessidade de implantação de
uma maior infraestrutura tecnológica.
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3.12 Diferente do modo convencional, que tornaria o custo elevado de implantação e
manutenção, este sistema visa garantir a interoperabilidade entre os diversos equipamentos
do sistema, flexibilidade no local de instalação.
3.13 A instalação para este tipo de sistema terá sua forma de implementação inversa da
convencional, na qual, grosso modo, seriam levantados os pontos para instalação das
câmeras, instalado os postes e a rede lógica de cabos de fibra óptica ou sistema Wireless
(convencional ponto a ponto ou ponto multiponto) e, por fim, a colocação das câmeras de
videomonitoramento.
3.14 Neste sistema os pontos de instalação, dentro da rede de cobertura, deverão levar em
conta os fatores de influência na transmissão e retransmissão dos sinais entre os
equipamentos, tais como: topografia, localização dos postes para pontos concentradores.
3.15 Abaixo, apresentamos os equipamentos embarcados na Unidade de Comando e
Controle Móvel existente (Veículo do tipo microônibus rodoviário customizado), bem
como um layout sugestivo, a saber:
3.15.1 Monitor LED Full HD instalados e fixados na parede lateral esquerda na
bancada de operação, conectados ao sistema de videomonitoramento, sendo divido 2 (dois)
em 2 (dois) com tela de, no mínimo, 19” para cada operador num total de 6 (seis);
3.15.2 Quatro (4) Monitores com tela LED Full HD de, no mínimo 27” instalados
na parte superior dos monitores de forma simétrica e conectados ao sistema de
videomonitoramento com função de replicar e distribuir os mosaicos das imagens
visualizadas pelos operadores;
3.15.3 Três (3) Estações de Operacionalização, instalados e configurados em rack
com todos os aplicativos e licenças necessárias para o perfeito funcionamento do sistema de
videomonitoramento em Português-Brasil;
3.15.4 Três (3) Mesas controladoras fixadas na bancada de videomonitoramento
homologadas por um mínimo software de gerenciamento, configurada em perfeito
funcionamento para operação do sistema de videomonitoramento;
3.15.5 Um (1) Nobreak de 3 (três) Kva instalado em rack com banco de baterias;
3.15.6 Sistema de armazenamento tipo Storage instalado em rack;
3.15.7 Um (1) Servidor instalado em rack;
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3.15.8 Uma (1) Unidade - patch panel 24 (vinte e quatro) portas CAT. 6;
3.15.9 Uma (1) Unidade gerador de energia de, no mínimo, 21 (vinte e um) Kva a
diesel com reservatório de combustível;
3.15.10 Quatro (4) Câmeras fixas dome instaladas em cada extremidade externa da
unidade, no nível do teto do veículo;
3.15.11 Duas (2) Câmeras fixas dome instalada em cada extremidade interna da
unidade, no nível do teto do veículo;
3.15.12 Um (1) Switch layer 3;
3.15.13 Um (1) Rack 19” 30 U´s;
3.15.14 Um (1) Teclado KVM com monitor teclado e mouse;
3.15.15 Uma (1) cafeteira;
3.15.16 Um (1) microondas;
3.15.17 Um (1) frigobar;
3.15.18 Um (1) Mastro telescópico com acionamento automático;
3.15.19 Uma (1) impressora laser multifuncioanal colorida;
3.15.20 Um (1) filtro.
Layout do Veículo
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4. DA DESCRIÇÃO BÁSICA DE INFRA ESTRUTURA
4.1 A implantação do sistema terá a seguinte estrutura mínima:
4.1.1 Todos os postes deverão possuir suporte para fixação, ajuste de inclinação e
altura do rádio assinante ou ponto a ponto.
4.1.2 Essa altura e a direção deverão ser ajustadas visando atender a solução do
objeto.
4.1.3 As caixas metálicas deverão ser fixadas nos postes e as alturas serão definidas
de acordo com a arquitetura local, com as seguintes características mínimas: tipo caixa
fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, a qual
abrigará equipamentos tais como: nobreak, fonte de alimentação, conexões elétricas (barra
de tomadas), protetores de linhas elétricas, etc.
4.1.4 A energia elétrica que alimentará o sistema será retirada diretamente dos
postes da concessionária da região.
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4.1.5 As redes elétricas das câmeras deverão ser protegidas por disjuntores e
protetores devidamente aterrados, ligados na barra de aterramento, dentro da caixa
metálica.
4.1.6 O cabeamento deverá ser totalmente protegido contra atos de vandalismo.
4.1.7 As câmeras serão conectadas com cabo UTP CAT 6 diretamente aos rádios.
4.1.8 A comunicação entre as câmeras e a Central de Comando Móvel será via Rede
Wimesh e deverá atender uma área de, no mínimo, de 3 (três) Km². Para garantir a
redundância no tráfego das imagens, serão instalados rádios ponto a ponto que interligarão
os pontos concentradores.
4.1.9 Os testes necessários para o pleno funcionamento serão acompanhados pelo
fiscal de contrato ou comissão designada para recebimento.
4.1.10 A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos
equipamentos com especificações mínimas neste Termo de Referência e anexo,
acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração
das funções do sistema de captação e transmissão.
4.2 A utilização de posteamento da concessionária de serviços públicos (água, energia e
telefone) e das tubulações subterrâneas quando houver não faz parte desta contratação. Esse
uso dos postes e tubulação será objeto de acordo da Secretaria de Segurança Pública do
Estado e/ou município beneficiado com a CONCESSIONÁRIA, através de instrumento
legal.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A empresa fornecedora dos bens constantes deste Termo de Referência deverá sujeitar-
se-á às disposições do Código de Proteção do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de
11 de setembro de 1990.
5.2 Além disso, deverá ser regido também pela lei nº 10.520 de 17/07/2002, Decreto nº
5.450 de 31/05/2005, Decreto nº 3.555 de 2000, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, Lei nº
8.666 de 21/06/1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Decreto nº 7179 de
20/05/2010.
5.3 O Ministério da Justiça, ao promover a aquisição dos sistemas, observará os preceitos
do disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010, bem como nas
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normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
5.4 As Normas da ABNT, práticas Telebrás, Normas Reguladoras do Ministério do
Trabalho, Normas das Associações das Indústrias de Telecomunicações (ANSI/TIA/EIA),
abaixo relacionadas, aplicam-se em complemento às especificações deste Termo de
Referência, que deverão ser observadas pela CONTRATADA, de forma a estabelecer o
melhor grau de qualidade para o sistema implantado.
5.5 NR-6 – Equipamento de Proteção Individual;
5.6 NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Apresentação do novo
texto;
5.7 NR-35 – Trabalho em Altura;
5.8 ABNT NBR-5419 – Proteção de Edificações Contra Descargas Atmosféricas;
5.9 ABNT NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
5.10 ABNT NBR-14565 – Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de
Cabeamento e Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;
5.11 ABNT-NBR-6533 – Estabelecimentos dos Efeitos da Corrente Elétrica do Corpo
Humano;
5.12 Regulamentações da ANSI/TIA/EIA-568-B, ANSI/TIA/EIA-568-A, ANSI/TIA/EIA-
568-B, ANSI/TIA/EIA-568-A e outras que couber;
5.13 Normas técnicas das Concessionárias dos Estados;
5.14 Normas e regulamentações da ANATEL;
5.15 No caso de omissão de normas ou dupla interpretação das relacionadas, será utilizada
a norma regulamentadora aplicável e os padrões da boa engenharia.
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4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 As especificações técnicas adotadas são as mínimas necessárias para que o estado
beneficiado possam disponibilizar equipamentos mais modernos, seguro e adequado aos
profissionais de Segurança Pública, gerando eficiência nas ações de segurança e
preservação da ordem pública, com segurança e desempenho necessários.
4.2 As especificações detalhadas dos bens estão descritas no Anexo I-A deste Termo de
Referência.
5. DOS CUSTOS ESTIMADOS
5.1 O custo estimado para esta contratação é de R$ 221.482.288,15 (duzentos e vinte e um
milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e quinze
centavos), baseado na pesquisa mercadológica realizada pela área demandante.
5.2 A pesquisa de mercado será atualizada e validada pela Coordenação-Geral de Logística
- CGL/SPOA/SE/MJ, quando da elaboração do edital.
5.3 O valor apresentado neste item se trata de mera estimativa que contribuirá, mas não
definirá o valor máximo admissível da contratação, o qual será determinado oportunamente
pela área competente.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União, para o exercício de 2013, a cargo do Ministério da Justiça,
cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e
ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
6.1.1 Programa de Trabalho: 06.181.2070.8855.0001
6.1.2 Elemento de Despesa: 44 90 52
6.1.3 Plano Interno: 3000FO-CK1
6.1.4 PTRES: 063835
6.1.5 Fonte: 0100
6.1.6 Plano Orçamentário: 0001
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7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE DOS MATERIAIS
7.1 Para fins de entrega dos equipamentos e todos os insumos necessários para o pleno
funcionamento do sistema de captação e transmissão de imagens, deverão ser observados
critérios objetivos como:
7.1.1 Quantidades previstas;
7.1.2 Atendimento ao prazo de entrega estipulado;
7.1.3 Atendimento as especificações contidas no Termo de Referência e seu anexo;
7.1.4 Garantias dos bens estipuladas neste Termo de Referência;
7.1.5 Funcionamento completo do sistema.
7.2 Como critério para aferir os resultados relativos à transferência de conhecimento serão
considerados para efeito de recebimento:
7.2.1 Carga horária descrita no Anexo I;
7.2.2 Lista de presença assinada dos profissionais que receberão a transferência de
conhecimento;
7.2.3 Cópia dos Certificados de conclusão dos alunos que participaram.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta deverá ser identificada com a razão social e encaminhada,
preferencialmente, em papel timbrado do licitante, contendo os seguintes itens:
8.1.1 Nome do representante legal da empresa;
8.1.2 Especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo
marca, modelo, quantidade e prazo de entrega e de garantia quando houver;
8.1.2.1 Deverá conter também cinco vezes a quantidade registrada, para
estimar o custo das possíveis adesões à futura Ata de SRP;
8.1.3 Valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, em moeda
nacional, em algarismo e por extenso;
8.1.3.1 Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o
unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
8.1.4 Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
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8.1.5 Dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e
nome do Banco da mesma;
8.1.6 CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
8.1.7 Garantia do objeto, contra defeitos de fabricação e funcionamento, conforme
este Termo de Referência.
8.2 Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
8.2.1 Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e
despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
8.3 A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus
termos.
8.4 A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de
Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o
julgamento a ter mais de um resultado.
8.4.1 Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
8.4.2 No Anexo I-B consta modelo de proposta de preços.
8.5 Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta do
fornecedor e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico,
que acompanha o produto), prevalecerão os informes do fabricante, salvo os casos
específicos em que a empresa esclareça os motivos da divergência desde que aceitos pela
administração.
8.6 Entregar manual contendo informações, claras, precisas, e em língua portuguesa sobre
as características, qualidades, e origem, entre outros dados.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá
apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar
realizando o fornecimento dos bens, compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto deste termo de referência.
9.1.1 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente
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certifique que a licitante já forneceu pelo menos 15% (quinze) porcento do
objeto deste termo de referência. Para os itens nos quais o percentual requerido
apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior.
9.1.2 A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica
quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao
deste Termo de Referência, destacando-se a necessidade desses atestados
demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o
quantitativo solicitado no subitem anterior.
9.2 A exigência pela apresentação de atestados técnicos no percentual descrito, se faz
necessário para resguardar a administração pública no sentido de garantir a execução do
contrato e consequentemente atender as demandas dos órgãos de segurança estaduais. Vale
ressaltar também que tal exigência não compromete a competitividade do certame.
9.3 Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a
documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais e não
atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
10. DA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar deste Pregão os licitantes que:
10.1.1 Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação; e atendam às exigências constantes neste Termo de Referência e seu anexo,
inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação.
10.1.2 As empresas que estejam reunidas em consórcio poderão participar desta
licitação desde que atendidas as normas do art. 16 do Decreto nº 5.450/2005, da Lei nº
6.404/76 com as alterações dadas pelas Leis nº 9.457/97 e 10.303/2001 e art. 33 da Lei
8.666/93 e que atendam as seguintes exigências:
10.1.3 Comprovação da existência de compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições
de liderança estipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União;
10.1.4 Apresentação da documentação de habilitação especificada no instrumento
convocatório por empresa consorciada;
10.1.5 Comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos
quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital;
10.1.6 Demonstração, por empresa consorciada, do atendimento aos índices
contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
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10.1.7 Responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do
consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
10.1.8 Obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado
por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no subitem 10.1.1; e
constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.
10.1.9 As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação de
mais de um consórcio ou isoladamente.
10.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que façam parte de
cooperativa, uma vez que o acionamento por parte da CONTRATANTE, no caso de falha
no fornecimento do objeto, ficará prejudicada pois neste tipo de contratação não existe uma
empresa em especifico que assuma as responsabilidades do contrato.
11. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
11.1 O recebimento dos sistemas deverá ser efetuado por comissão designada, com objetivo
de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência
e seus anexos e serão recebidos:
11.1.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da
conformidade dos materiais, com as especificações contidas em Termo de Referência,
mediante a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
11.1.2 Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (dez) dias corridos, contados a
partir da assinatura do Termo de Recebimento Provisório e após a verificação de sua
compatibilidade com as especificações do objeto desta licitação, mediante a emissão de
Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes.
11.2 No caso de bens entregues em desconformidade com o especificado neste termo de
referência, a empresa fornecedora deverá substituí-los no prazo não superior a 30 (trinta)
dias corridos, contados da comunicação realizada pelo Ministério da Justiça, correndo às
expensas da própria empresa quaisquer custas advindas da substituição. Caso os bens
impugnados não sejam recolhidos no prazo estipulado o órgão beneficiado descartará ou
aproveitará o mesmo, de acordo com sua conveniência e oportunidade, não cabendo a
empresa requerê-lo após esse prazo.
11.3 Caso os produtos sejam diferentes dos propostos ou apresentarem defeitos, serão
considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em
decorrência do não recebimento, arcando a empresa fornecedora com o ônus decorrente
deste atraso.
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11.4 Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja
responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do
recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento
das impropriedades detectadas.
11.5 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento do bem.
11.6 Todos os materiais entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal dos produtos
com o nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de
Empenho firmado com o Ministério da Justiça.
11.7 Como critério para aferir os resultados relativos à transferência de conhecimento serão
considerados para efeito de recebimento:
11.7.1 Carga horária descrita no Anexo I-A;
11.7.2 Lista de presença assinada dos profissionais que receberão a transferência de
conhecimento;
11.7.3 Cópia dos Certificados de conclusão dos alunos que participaram.
12. PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
12.1 A Contratada deverá efetuar a entrega dos bens instalados, configurados e em pleno
funcionamento, conforme cronograma descrito a seguir, contados em dias corridos a partir
da emissão da Ordem de Serviço, considerando a previsão de quantitativos por região. A
empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas na Lei nº
8.666/1993 e neste Termo de Referência.
ETAPAS
EVENTO FÍSICO: ENTREGA DE SISTEMA DE
VIDEOMONITORAMENTO
Sub-etapa Prazo
1. Até 08
Sistemas. 1.1 Data de entrega contada a partir da assinatura do contrato. 120
2. De 09 à 12
Sistemas. 2.1 Data de entrega contada a partir da assinatura do contrato. 140
3. De 13 à 18
Sistemas. 3.1 Data de entrega contada a partir da assinatura do contrato. 150
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4. De 19 à 22
Sistemas. 4.1 Data de entrega contada a partir da assinatura do contrato. 170
Acima de 23
Sistemas 5.1 Data de entrega contada a partir da assinatura do contrato. 190
12.2 Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez, por
prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos. Deverá ser feito por escrito,
justificadamente, antes de seu vencimento, comprovando que não houve culpa do
fornecedor no descumprimento do prazo contratual.
12.3 Poderão ocorrer mudanças dos locais da instalação pela CONTRATANTE, em virtude
de migração da área de consumo de drogas, antes do início da instalação.
12.4 Neste caso, fica estabelecido que as mudanças serão solicitadas mediante o
encaminhamento de pedido formal à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
12.5 Considera-se como início da instalação, para fins de impossibilidade de mudança da
área de instalação, o inicio da implantação da infraestrutura física por parte da
CONTRATADA.
12.4 Com relação aos órgãos estaduais ou municipais recebedores, os bens deverão ser
entregues nas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e nas Secretarias Municipais de
Segurança Pública, sendo que as confirmações dos endereços para entrega dos bens, serão
repassadas por servidor da SENASP à contratada no momento da assinatura dos contratos.
12.5 A confirmação destas informações dependem da aprovação, após análise, dos Planos
de Ação Local que estão sendo apresentados pelos entes municipais, antecedendo a
assinatura do Termo de Adesão ao Programa “CRACK é possível vencer”, evitando a
entrega de bens pelo Ministério da Justiça ao ente estadual e municipal sem a devida adesão
ao Programa.
12.6 Para o programa “Crack, é possível vencer”, deverão ser entregues dentro dos horários
de expediente, nas cidades a serem atendidas (quadro abaixo) e nos locais a serem
indicados conforme já esclarecido, de forma descentralizada nas seguintes quantidades:
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REGIÃO ESTADO CIDADE QUANT. LOCALIDADE
Centro-Oeste GO Anápolis 1
Centro-Oeste GO Aparecida de Goiânia 1
Centro-Oeste MS Campo Grande 1
Centro-Oeste MS Dourados 1
Centro-Oeste MT Cuiabá 1
Centro-Oeste MT Rondonópolis 1
Centro-Oeste MT Várzea Grande 1
Sub-Total 7
REGIÃO ESTADO CIDADE QUANT. LOCALIDADE
Norte AC Rio Branco 1
Norte AP Macapá 1
Norte PA Ananindeua 1
Norte PA Belém 1
Norte PA Marabá 1
Norte PA Santarém 1
Norte RO Porto Velho 1
Norte RR Boa Vista 1
Norte TO Palmas 1
Sub-Total 9
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REGIÃO ESTADO CIDADE QUANT. LOCALIDADE
Nordeste AL Arapiraca 1
Nordeste BA Camaçari 1
Nordeste BA Feira de Santana 2
Nordeste BA Itabuna 1
Nordeste BA Juazeiro 1
Nordeste BA Vitória da Conquista 1
Nordeste CE Caucaia 1
Nordeste CE Juazeiro do Norte 1
Nordeste CE Maracanaú 1
Nordeste MA Imperatriz 1
Nordeste PB Campina Grande 1
Nordeste PE Caruaru 1
Nordeste PE Jaboatão dos Guararapes 2
Nordeste PE Olinda 1
Nordeste PE Paulista 1
Nordeste PE Petrolina 1
Nordeste RN Mossoró 1
Nordeste RN Parnamirim 1
Nordeste SE Aracaju 1
Sub-Total 21
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REGIÃO ESTADO CIDADE QUANT. LOCALIDADE
Sudeste ES Cariacica 1
Sudeste ES Serra 1
Sudeste ES Vila Velha 1
Sudeste MG Betim 1
Sudeste MG Contagem 2
Sudeste MG Divinópolis 1
Sudeste MG Governador Valadares 1
Sudeste MG Ipatinga 1
Sudeste MG Juiz de Fora 2
Sudeste MG Montes Claros 1
Sudeste MG Ribeirão das Neves 1
Sudeste MG Santa Luzia 1
Sudeste MG Sete Lagoas 1
Sudeste MG Uberaba 1
Sudeste MG Uberlândia 2
Sudeste RJ Belford Roxo 1
Sudeste RJ Campos dos Goytacazes 1
Sudeste RJ Duque de Caxias 2
Sudeste RJ Itaboraí 1
Sudeste RJ Macaé 1
Sudeste RJ Magé 1
Sudeste RJ Niterói 1
Sudeste RJ Nova Iguaçu 2
Sudeste RJ Petrópolis 1
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Sudeste RJ São Gonçalo 3
Sudeste RJ São João de Meriti 1
Sudeste RJ Volta Redonda 1
Sudeste SP Americana 1
Sudeste SP Araraquara 1
Sudeste SP Barueri 1
Sudeste SP Bauru 1
Sudeste SP Campinas 3
Sudeste SP Carapicuíba 1
Sudeste SP Cotia 1
Sudeste SP Diadema 1
Sudeste SP Embu 1
Sudeste SP Franca 1
Sudeste SP Guarujá 1
Sudeste SP Guarulhos 3
Sudeste SP Indaiatuba 1
Sudeste SP Itapevi 1
Sudeste SP Itaquaquecetuba 1
Sudeste SP Jacareí 1
Sudeste SP Jundiaí 1
Sudeste SP Limeira 1
Sudeste SP Marília 1
Sudeste SP Mauá 1
Sudeste SP Mogi das Cruzes 1
Sudeste SP Osasco 2
Sudeste SP Piracicaba 1
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Sudeste SP Praia Grande 1
Sudeste SP Presidente Prudente 1
Sudeste SP Ribeirão Preto 2
Sudeste SP Santo André 2
Sudeste SP Santos 1
Sudeste SP São Bernardo do Campo 2
Sudeste SP São Carlos 1
Sudeste SP São José do Rio Preto 1
Sudeste SP São José dos Campos 2
Sudeste SP São Vicente 1
Sudeste SP Sorocaba 2
Sudeste SP Sumaré 1
Sudeste SP Suzano 1
Sudeste SP Taboão da Serra 1
Sudeste SP Taubaté 1
Sub-Total 82
REGIÃO ESTADO CIDADE QUANT. LOCALIDADE
Sul PR Cascavel 1
Sul PR Colombo 1
Sul PR Foz do Iguaçu 1
Sul PR Londrina 2
Sul PR Maringá 1
Sul PR Ponta Grossa 1
Sul PR São José dos Pinhais 1
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Sul RS Canoas 1
Sul RS Caxias do Sul 1
Sul RS Gravataí 1
Sul RS Novo Hamburgo 1
Sul RS Pelotas 1
Sul RS Porto Alegre 1
Sul RS Santa Maria 1
Sul RS São Leopoldo 1
Sul RS Viamão 1
Sul SC Blumenau 1
Sul SC Joinville 2
Sul SC São José 1
Sub-Total 21
TOTAL GERAL 140
12.7 A empresa deverá entrar em contato com a SENASP, com 10 dias úteis de
antecedência, para acertos quanto ao recebimento no local, data e o horário previsto para a
entrega dos bens, por escrito ou pelo telefone (61-2025-7922 ou 2025-9003).
12.8 A entrega dos bens será acompanhada e fiscalizada por representante do
CONTRATANTE, com vistas à verificação da conformidade dos sistemas com as
especificações constantes neste termo de referência e anexos.
12.9 Os sistemas e demais itens deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas
condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, e as especificações
técnicas mínimas exigidas.
13. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
13.1 Os materiais deverão ser instalados pela contratada, sob supervisão do fiscal de
contrato, naquilo que a ele for aplicável.
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13.2 O cronograma poderá ser reajustado pela contratante caso ocorra atraso na obtenção
das licenças de instalação do poste ou energização dos pontos. Isto, desde que o atraso na
concessão das licenças não seja em decorrência de atraso por parte da contratada, como
demora na apresentação dos projetos junto aos órgãos competentes.
13.3 A contratada deverá considerar a necessidade de ajustes nos materiais, conectores e
outras, pelas que dependerem de junções especiais ou correlatos.
13.4 Os serviços de implantação do sistema de captação e transmissão de imagens deverão
ser considerados da seguinte forma:
ETAPAS
EVENTO FÍSICO: ENTREGA DE SISTEMA DE
VIDEOMONITORAMENTO
Sub-etapa Prazo*
1. Até 08
Sistemas.
1.1 Data de entrega contada a partir da assinatura da
Ordem de Serviço com a localização dos pontos de
implantação das câmeras:
120
1.1.1. Sub-etapa: Assinatura do Contrato. 0
1.1.2. Sub-etapa: Site Survey 0+30
1.1.3. Sub-etapa: Instalação e configuração do sistema. 0+110
1.1.4. Sub-etapa: Projeto Definitivo (As Built) Testes de
aceitação e conferência da infraestrutura adquirida para o
sistema.
0+120
1.1.5. Sub-etapa: Treinamento dos operadores e técnicos. 0+120
2. De 09 à 12
Sistemas.
2.1 Data de entrega contada a partir da assinatura da
Ordem de Serviço com a localização dos pontos de
implantação das câmeras:
140
2.1.1. Sub-etapa: Assinatura do Contrato. 0
2.1.2. Sub-etapa: Projeto de execução (Vistorias e
detalhamento do Sistema de Transmissão e Captação,
aprovação da documentação, do planejamento de instalação).
0+35
2.1.3. Sub-etapa: Instalação e configuração do sistema. 0+130
2.1.4. Sub-etapa: Projeto Definitivo (As Built) Testes de 0+140
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aceitação e conferência da infraestrutura adquirida para o
sistema.
2.1.5. Sub-etapa: Treinamento dos operadores e técnicos. 0+140
3. De 13 à 18
Sistemas.
3.1 Data de entrega contada a partir da assinatura da
Ordem de Serviço com a localização dos pontos de
implantação das câmeras:
150
3.1.1. Sub-etapa: Assinatura do Contrato. 0
3.1.2. Sub-etapa: Projeto de execução (Vistorias e
detalhamento do Sistema de Transmissão e Captação,
aprovação da documentação, do planejamento de instalação).
0+40
3.1.3. Sub-etapa: Instalação e configuração do sistema. 0+140
3.1.4. Sub-etapa: Projeto Definitivo (As Built) Testes de
aceitação e conferência da infraestrutura adquirida para o
sistema.
0+150
3.1.5. Sub-etapa: Treinamento dos operadores e técnicos. 0+150
4. De 19 à 22
Sistemas.
4.1 Data de entrega contada a partir da assinatura da
Ordem de Serviço com a localização dos pontos de
implantação das câmeras:
170
4.1.1. Sub-etapa: Assinatura do Contrato. 0
4.1.2. Sub-etapa: Projeto de execução (Vistorias e
detalhamento do Sistema de Transmissão e Captação,
aprovação da documentação, do planejamento de instalação).
0+45
4.1.3. Sub-etapa: Instalação e configuração do sistema. 0+160
4.1.4. Sub-etapa: Projeto Definitivo (As Built) Testes de
aceitação e conferência da infraestrutura adquirida para o
sistema.
0+170
4.1.5. Sub-etapa: Treinamento dos operadores e técnicos. 0+170
5. Acima de
23 Sistemas.
5.1 Data de entrega contada a partir da assinatura da
Ordem de Serviço com a localização dos pontos de
implantação das câmeras:
190
5.1.1. Sub-etapa: Assinatura do Contrato. 0
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5.1.2. Sub-etapa: Projeto de execução (Vistorias e
detalhamento do Sistema de Transmissão e Captação,
aprovação da documentação, do planejamento de instalação).
0+50
5.1.3. Sub-etapa: Instalação e configuração do sistema. 0+180
5.1.4. Sub-etapa: Projeto Definitivo (As Built) Testes de
aceitação e conferência da infraestrutura adquirida para o
sistema.
0+190
5.1.5. Sub-etapa: Treinamento dos operadores e técnicos. 0+190
* Os prazos serão contados em dias corridos.
14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS MATERIAIS
14.1 Os materiais, equipamentos e serviços de instalação deverão possuir garantia da
Contratada contra falhas não detectáveis no momento da aceitação definitiva de montagem
e defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, sendo que prevalecerá a
garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao exigido, o qual se inicia a
partir do recebimento definitivo.
14.2 A Contratada deverá apresentar o respectivo Termo de Certificado de Garantia,
constando a data de início e o período de vigência da garantia, sendo, no mínimo, 2 (dois)
anos.
14.3 Os serviços relacionados à garantia poderão ser solicitados toda vez que qualquer um
dos equipamentos, objetos deste contrato, sofra alguma pane ou problema, resultante dos
defeitos ou falhas/descritas no subitem 14.1.
14.4 A Contratada deverá disponibilizar, obrigatoriamente, um serviço de atendimento 24
horas por dia, sem interrupção e nem custos à Contratante, onde será efetuado o primeiro
atendimento e suporte técnico via telefone e posterior abertura do chamado para
atendimento in loco;
14.5 Caberá a Contratada, efetuar o atendimento técnico in loco em no máximo 5 (três) dias
úteis após a abertura do chamado por parte da Contratante e/ou beneficiado.
14.6 Durante o prazo indicado no item 14.5 à contratada deverá emitir laudo, a ser
referendado pela Contratante, informando se o problema se enquadra na hipótese do
subitem 14.3.
14.7 Caso configurada a hipótese do subitem 14.3, a Contratada deverá solucionar a
pendência técnica de forma definitiva em no máximo 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
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aplicação das sanções previstas na legislação, não cabendo ônus de qualquer natureza a
Contratante.
14.8 Durante todo o período de Garantia, a Contratada deverá acompanhar os
procedimentos de reparo junto ao fabricante ou assistência técnica autorizada,
providenciando, quando solicitado, a retirada do equipamento, o acompanhamento do
serviço e a devolução do mesmo dentro dos prazos estabelecidos.
14.9 A garantia cobrirá todas as peças e assessórios que compõem o objeto, devendo a
Contratada atuar de forma a cumprir os prazos máximos estabelecidos no item 14.5 deste
Termo de Referência.
14.10 A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima
exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as
obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações – Código de Defesa do
Consumidor.
15. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo
estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e da
proposta de preços da(s) licitante(s) vencedora(s).
15.2 O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura.
15.3 O Ministério da Justiça, convocará o licitante vencedor, durante a validade da Ata de
Registro de Preços, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito)
dias úteis contados a partir de sua convocação, sob pena das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/1993.
15.4 A assinatura do contrato está condicionada à manutenção das condições estabelecidas
no edital para habilitação, que poderá ser aferida por meio de consulta ao SICAF, sites
oficiais ou mediante a apresentação da respectiva documentação, bem como à consulta a ser
efetuada ao CADIN.
15.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e
nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida à ordem de classificação
da Ata de Registro de Preços, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e
comprovação dos requisitos.
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16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1 O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,
prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no
valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de
acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
16.2 O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos,
que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF,
para registro e guarda.
16.3 A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
16.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução
deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
16.5 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
16.6 O Contratante deverá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União
ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências, decorrentes de dolo ou culpa, sendo
assegurado à ampla defesa e o contraditório.
16.7 A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Fornecer o objeto nas quantidades e prazos pactuados, de acordo com as
especificações constantes neste termo de referência;
17.2 Colocar à disposição do Ministério da Justiça, os meios necessários à comprovação da
qualidade dos equipamentos, permitindo a verificação das especificações em conformidade
com o descrito no Anexo I-A deste Termo de Referência.
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17.3 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo
de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias,
trabalhistas, fundiárias; por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
17.4 Responsabilizar-se pela garantia dos bens, dentro dos padrões adequados de qualidade,
segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na
forma exigida neste termo de referência;
17.5 Declarar detalhadamente a garantia dos bens, cujo prazo não poderá ser inferior ao
definido no item 14.1 deste termo de referência.
17.6 Garantir a melhor qualidade dos bens, atendidas as especificações exigidas neste termo
de referência.
17.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente
contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
17.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Estado e/ou
Município Beneficiado, em decorrência da execução do presente CONTRATO, incluindo
os danos causados a terceiros, a qualquer título, desde que comprovado dolo ou culpa.
17.9 Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço,
razão social e contatos.
17.10 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das
obrigações pactuadas.
17.11 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
17.12 Comunicar a CONTRATANTE, com antecedência, os motivos que, eventualmente,
impossibilitem o fornecimento no prazo estipulado.
17.13 Entregar drives, cd’s e qualquer objeto que acompanham e manuais contendo
informações, claras, precisas, e em língua portuguesa sobre as características, qualidades, e
origem, entre outros dados, no que couber.
17.14 Quando for o caso, fabricante e importador, deverão assegurar a oferta de
componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do
produto e/ou material. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por
período razoável de tempo, na forma da lei.
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17.15 Indicar formalmente, quando solicitado pela CONTRATANTE, o representante da
empresa para cada região, responsável pela execução e implantação do objeto deste Termo
de Referência.
17.16 Treinar na operação básica e manutenção preventiva dos equipamentos instalados,
nos Termos do Anexo I, no mínimo 23 (vinte e três) Profissionais de Segurança Pública,
por unidade adquirida.
17.17 Substituir os produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da
sua utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para o Ministério da Justiça, no prazo de
30 (trinta) dias corridos.
17.18 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
17.19 Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do
Estado e/ou município beneficiado.
17.20 Os funcionários da CONTRATADA deverão: trajar uniformes completos com
identificação da empresa, portar crachá contendo o nome, RG, profissão e cargo/função.
Deverão utilizar, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), ferramental, instrumentos e equipamentos,
devidamente aferidos e calibrados, adequados ao trabalho e em perfeitas condições de uso.
17.21 Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus
empregados nas dependências do Estado e/ou município beneficiado.
17.22 - Obriga-se a Empresa a retirar das dependências do Estado e/ou município
beneficiado, os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO no prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, sendo expressamente proibido manter quaisquer materiais que
não satisfaçam as especificações.
17.23 Substituir os produtos, desde que comprovada a impossibilidade ou impropriedade da
sua utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para o Ministério da Justiça, no prazo de
30 (trinta) dias corridos.
17.24 Utilizar nos serviços material de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o
uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente
Termo de Referência.
17.25 Retirar do local onde o serviço estiver sendo executado pela CONTRATADA, todo o
entulho de demolição decorrente dos serviços quando houver.
17.26 Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte e alimentação de seus
funcionários.
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17.27 Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica obedecendo
às especificações mínimas fornecidas no Termo de Referência. Ficará por contra da
CONTRATADA o fornecimento do material e mão-de-obra especializada.
17.28 Todos e qualquer detalhe não previsto no presente Termo de Referência, mas
necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
17.29 Caberá a CONTRATADA pelo serviço inteira responsabilidade pelo mesmo,
assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má
interpretação do termo de Referência ou imperícia de seus funcionários.
17.30 O local onde for executado o serviço deverá ser entregue limpo e pronto para
utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que forem
solicitadas pela CONTRATADA.
18.2 Rejeitar todo e qualquer equipamento que estiver fora das especificações, solicitando
expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da notificação.
18.3 Efetuar o pagamento na forma e condições pactuadas, após emissão do Termo de
Recebimento Definitivo assinado pelo fiscal designado.
18.4 Assegurar o acesso dos técnicos da CONTRATADA nas dependências do órgão
beneficiado, quando da entrega e para efetuar as substituições nos equipamentos, desde que
estejam devidamente identificados.
18.5 Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
18.6 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constantes nos coletes balísticos, para que sejam dotadas as medidas corretivas necessárias.
18.8 Verificar as medições dos serviços especificados previamente no local, por meio de
representante, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
19. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
19.1 A fiscalização no fornecimento dos bens será exercida pelo Ministério da Justiça, por
intermédio de fiscal, conforme preceitua o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
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19.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da
unidade competente do Ministério da Justiça.
19.3 A entrega dos bens será fiscalizada por servidor, representante do Ministério da
Justiça, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando a entrega for
satisfatoriamente comprovada para fins de pagamento.
19.4 O objeto desta contratação será recebido mediante termo circunstanciado por comissão
composta por servidores do órgão beneficiado, designados através de portaria para esse fim.
19.5 Caberá ao fiscal designado rejeitar no todo ou em parte, qualquer bem que não esteja
de acordo com as exigências e especificações deste termo de referência, ou aquele que não
seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, com defeito de
fabricação ou vício de funcionamento, bem como determinar prazo para substituição do
equipamento.
19.6 A presença da fiscalização do Ministério da Justiça não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
19.7 Todos os materiais especificados, deverão ser previamente aprovados pelo
CONTRATANTE antes de sua compra e instalação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato
(empenho) firmado com Ministério da Justiça.
20.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega
efetiva do quantitativo solicitado, acompanhados pela Nota Fiscal discriminada de acordo
com a Nota de Empenho, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será
creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco
indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.3 No momento do pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF e CADIN,
bem como verificação quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas correspondentes.
20.4 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa para
que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
sanções pelo inadimplemento, além das penalidades já previstas em lei.
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20.5 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos
e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos
deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
20.6 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou
contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da
excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de
isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins
específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos
para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
20.7 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
20.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios
devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
20.8.1 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
20.9 Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a
regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos bens, forem
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identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas
neste instrumento e seus Anexos.
20.10 A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
20.11 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.12 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
21. SANÇÕES
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e dos Decretos
nº 3.555, de 2000 e o 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 Não assinar o Contrato (e/ou Ata de Registro de Preços), quanto convocada
dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 Apresentar documentação falsa;
21.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4 Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
21.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.6 Cometer fraude fiscal;
21.1.7 Fizer declaração falsa;
21.1.8 Ensejar o retardamento da execução do certame;
21.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
21.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
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21.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
21.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
21.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante
crivo da Administração.
II Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento)
por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor
dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
III A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da
inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de
indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VI Decorridos 30(trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da
obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua
rescisão.
VII A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VIII Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o
prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o
licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
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Contrato, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IX As sanções previstas no inciso I e VIII desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com as dos incisos II, III e IV, facultada a defesa prévia do interessado,
no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
X Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
XI As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações
legais.
XII As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XIII Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
22. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua
assinatura.
22.2. Poderão ser realizadas adesões por órgãos não participantes do certame, aos
quantitativos licitados, obedecido o quantitativo máximo de até cinco vezes o total de cada
item.
23 DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
24. DOS ANEXOS
24.1 São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
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24.1.1 ANEXO I-A – Especificações Técnicas;
24.1.2 ANEXO I-B – Modelo de Proposta de Preços;
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COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco T, Anexo I, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
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ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DAS IMAGENS
Deverá ser instalado e configurado em Hardware embarcado na
unidade de Comando e Controle Móvel;
Deverá ser baseado em rede TCP/IP;
Deverá ter plataforma projetada para gravar, exibir, recuperar, enviar
alertas, multiplexar imagens, processar simultaneamente as imagens obtidas em
plataforma aberta e flexível;
Deverá permitir visualização de qualquer uma das imagens em tela
cheia, sequencial ou a imagem alternada de câmeras previamente selecionadas;
Deverá permitir a criação de diferentes layouts de exibição e grupos
de câmeras que serão exibidos;
Deverá permitir visualizar as imagens em um único monitor através
da divisão da tela no mínimo doze quadrantes;
Deverá permitir comandar remotamente os movimentos horizontal e
vertical (Pan/Tilt) de qualquer uma das câmeras do sistema;
Deverá permitir visualização das imagens das câmeras em monitores
ou painéis destinados exclusivamente para visualização das imagens ou na tela do
microcomputador;
Deverá permitir gravação das imagens de todas as câmeras
ininterruptamente;
Deverá contemplar as licenças necessárias de servidor, cliente,
câmeras, controladores, usuários e demais licenças necessárias;
Deverá suportar gravação contínua com armazenamento de imagens
localmente e remota;
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Deverá operar no padrão Multicast IP, fornecido na íntegra,
contemplando desde as licenças de servidor, cliente, câmeras, controladores,
usuários e demais licenças necessárias para o devido funcionamento;
Deverá suportar câmeras por tecnologia IP e câmeras por alta
definição;
Deverá suportar gravação contínua ou por evento de alarme em
unidades de armazenamento de imagem localmente ou remota;
O software de monitoramento deverá tratar, com taxas configuradas
diferentes de 1 (um) a 30 (trinta) quadros por segundo (FPS), para a gravação e
visualização das imagens;
Deverá suportar a criação de múltiplas zonas de detecção de
movimento dentro da área de visualização de cada câmera e sincronizá-las;
Deverá possibilitar exportar vídeos ou fotos em AVI ou JPEG;
Deverá possibilitar a notificação de alarme para um cliente
específico;
Deverão suportar compressão de imagens M-JEPG, MPEG4 E
H.264;
Possibilitar o envio de alarme no mínimo por meio de e-mail ou
SMS;
Deverá possuir todas as licenças necessárias para o funcionamento e
gerenciamento de todas as funcionalidades do sistema;
Cada estação de monitoramento deverá ser configurada com mais de
um monitor e cada monitor, permitir a inserção localização das câmeras e demais
informações necessárias;
O software deverá ser fornecido, instalado e configurado;
Deverá possibilitar gerenciar todas as funcionalidades do sistema,
configurações avançadas e monitorar vídeo de um local remoto centralizado;
Deverá possuir notificação de alarmes para os operadores do sistema;
Deverá suportar o controle de sistemas de vídeo wall através da
interface do operador;
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Deverão possuir banco de dados para gerenciamento de câmeras,
usuários, aplicações e módulos inteligentes;
Deverá suportar configuração de imagens por segundo, resolução e
qualidade por câmera individualmente;
Deverá possibilitar backup do banco de dados para mídias externas
para recuperação em caso de falhas do sistema;
Deverá permitir a alteração de todas as configurações das estações
cliente a partir do servidor, local ou remotamente;
Deverão possuir arquitetura cliente / servidor com banco de dados
integrado;
Deverá permitir a sincronização de base de dados de usuários,
câmeras e demais funções do sistema em tempo real;
Deverá possibilitar a inclusão de módulos inteligentes por demanda;
Deverá permitir a criação de múltiplos usuários/grupos e associar as
permissões correspondentes;
Deverá possuir acesso ás câmeras e/ou telas virtuais do sistema seja
limitado ou negado de acordo com o nível de autoridade do usuário no momento do
acesso ao sistema;
Deverá permitir acesso remoto por software cliente, web browser ou
smart fone;
Deverá permitir que o sistema seja protegido por senha, contra
tentativas de desligamento e acesso externo do sistema;
Deverá ser compatível com plataforma Windows XP, Windows
Server 2003 ou Windows Server 2008 ou superior; possuir suporte a dispositivo de
I/O IP;
Deverá possuir SDK para customização e integração com outros
sistemas;
Deverá possibilitar que as estações de monitoramento possam receber
vídeos de câmeras de diferentes servidores simultaneamente na mesma tela;
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Permitir pesquisas e buscas de gravações, sendo necessário controle
total sobre o vídeo;
Deverá possibilitar configurações avançadas e monitorar vídeo de um
local remoto centralizado;
Deverá possibilitar gerenciar todas as funcionalidades do sistema;
Deverá suportar joystick para gerenciamento PTZ;
Deverá permitir a realização de todas as especificações acima
descritas, para, no mínimo 10 (dez) fabricantes de câmeras diferentes;
Deverão possuir licenças para, no mínimo, 50 câmeras;
Deverá possuir licenças para, no mínimo, 3 (três) estações clientes;
Deverá criar log de eventos ou atividades durante cada seção;
O Sistema de Gerenciamento e Armazenamento de Imagens deverá ser
implantado, configurado e compatível com Servidor de Gerenciamento existente
na Unidade de Comando Controle Móvel, que possui as seguintes especificações
técnicas (mínimas):
O Sistema permitirá o acoplamento de subsistemas de
armazenamento de longo prazo através de unidade de armazenamento em disco
(storage), podendo ser interno ou externo ao sistema.
A Plataforma de Hardware de rack;
Possui processador Intel Xeon Quad-Core com 4 GB DDR3 RAM ou
superior;
Possui placa mãe do mesmo fabricante do processador;
Possui Leds indicadores do status de energia, atividade do HD,
atividade de rede e de ventilação;
O Hardware possui botão de ligar e botão de reset;
Possui sistema de ventilação redundante;
A Plataforma opera em 110V e 220V;
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A Plataforma suporta:
2 x 1 TB de disco rígido Hot Swap (RAID-6);
2 x 1 TB de disco rígido Hot Swap (RAID-5);
A Plataforma deverá suportar a troca de discos rígidos em RAID sem
desligar o Hardware;
A Plataforma possui 4(quatro) portas USB 2.0;
A Plataforma possui 2 (duas) portas Gigabit Ethernet 10/100/1000;
A Plataforma possui 2 (duas) entradas de vídeo;
Possui 4 disco(s) de 1 TB;
Possui 2 (duas) fontes de alimentação redundantes;
Possui última versão do sistema operacional Windows Server;
As imagens deverão ser armazenadas no Storage existente na Unidade
de Comando Controle Móvel, que possui as seguintes especificações técnicas
(mínimas):
Possui expansibilidade mínima de 16 (dezesseis) discos por enclosure
SAS ou Unidades de Estado Sólido (SSD);
Permite Expansão de servidor contínua para ambientes SAS de 6
Gbit/s;
Permite conexão para compartilhamento de no mínimo 02 (dois)
servidores;
Possui uma porta LAN de 1 Gbps;
Possui dois controladores com ventiladores, fontes de alimentação e
caminhos redundantes;
Suporta controladoras, módulos de I/O, fontes e ventiladores
redundantes e hot plug;
Suporta o upgrade de firmware das controladoras de modo online;
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Implementa clusters nos ambientes de diversos Sistemas
Operacionais;
Provem interface para configuração, monitoração, gerenciamento do
storage;
Suporta ferramentas opcionais de replicação de dados que permitem
fazer Snapshot, Clone ou replicação remota dos dados do Storage;
Possui 24 (vinte e quatro) Terabytes em discos SAS, 6 Gbps 7.2K 3.5
polegadas;
Possui no mínimo 1 (uma) porta iSCSI ou SAS com velocidade de 1
Gbps cada, por Controladora;
Possui fontes de alimentação e ventiladores redundantes;
Possui Gabinete rack com no máximo 3U de Altura;
Permite a administração centralizada, por meio de um console de
gerência; Edital -
Possui software para o subsistema de discos que permita conexão de
um número ilimitado de servidores sem necessidade de futuros upgrades de
software;
Possui a atualização corretiva e evolutivas do software durante o
período de garantia;
Possui licenças do software deverão ser ofertadas na modalidade de
licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores
adicionais pelo uso do software durante e após o término do contrato;
O sistema deverá conter todos os materiais e softwares necessários ao
seu funcionamento e desempenho das funcionalidades necessárias para a ligação
dos servidores de dados e aplicações ao sistema;
O software deverá ter licenciamento previsto para a capacidade
máxima do storage, ou seja, com todos os discos instalados, considerando-se o
maior disco atualmente suportado;
Compatível com sistemas operacionais MS Windows 2003, Linux
Red Hat v5.0 ou superior e SuSe Linux v10 ou superior;
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Compatível com o Hardware fornecido para os servidores e switches
propostos;
CÂMERA MÓVEL EXTERNA HD IP
Deverá possuir lente mínima 4.7~ 84,6mm;
Deverá possuir no mínimo zoom óptico de 18x;
A câmera deve ser fabricada com protocolo IP nativo e compressão
incorporada, sendo vedada a utilização de Encoder em separado;
Deverá possuir foco e íris automático;
Deverá possuir tecnologia dia e noite (day/night);
Deverá possuir arquitetura aberta e totalmente integrada ao sistema
de gerenciamento;
Deverá prover pan no mínimo 360º/s;
Deverá possuir funções de autotracking e detecção de movimento;
Deverá possuir programação de no mínimo 99 presets e tours, rondas;
Deverá possuir o mínimo 2 streams de vídeo;
Deverá possuir capacidade de gerar 30 FPS a 1280x720 pixel;
Deverá possuir no mínimo modo de compressão H.264;
Deverá ser fornecida com pelo menos uma interface de rede padrão
10/100 Base-T com conector RJ45 diretamente no equipamento, deverá possuir
saídas de vídeo Ethernet;
Deverá ser fornecido com recursos instalados com para implementar
WDR (Wide Dynamic Range);
Deverá possuir sensibilidade mínima de 0,8 lux no modo colorido e
0,04 lux no modo preto e branco a 30 [email protected]
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Deverá suportar no mínimo os seguintes protocolos de rede: TCP/IP,
UDP IGMP, DHCP, RTP, RTSP, SNMP, HTTP, HTTPS, SMTP, FTP;
Deverá possuir proteção IP66 ou NEMA4;
Deverá suportar, no mínimo, as temperaturas e umidades do ar do
Brasil em qualquer estação do ano;
Deverá possuir capacidade de ser alimentada via Poe;
Deverá possuir garantia do fabricante de pelo menos 3 (três) anos;
Deverá possuir garantia mínima contra defeitos de fabricação e
desgaste de mecanismos;
POSTE DE CONCRETO TIPO 1: CÔNICO 9 M
Deverá ser fabricado em concreto no formato cônico;
Deverá possuir no mínimo 9 (nove) metros de altura (a partir da
superfície);
Deverá possuir resistência nominal de 300 daN;
Deverá seguir os padrões e normas nacionais da ABNT, NBR
aplicáveis ao produto;
Deverá possuir em seu corpo, inscrição de forma legível da
especificação do poste, data de fabricação e nome do fabricante;
Deverão ser dotados de todas as ferragens e eletrodutos para fixação
do para-raios, descida da cordoalha, suporte do rádio/antena, aterramento, chegada
de energia elétrica;
Não será permitido perfurar o poste sem aprovação do fabricante;
Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá
ser feita através de abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação;
Deverão ser fixado os equipamentos: Caixa(s) Hermética(s), Suporte
de Câmera, Suporte de Rádio e Armação Presbow no corpo do poste com braçadeira
ajustável tipo BAP;
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Deverão ser fixado o(s) eletroduto(s), caixa de medição e demais
acessórios no corpo com fita de aço inox no mínimo 0,25mm,
Eletrodutos poderão ser em PVC rígido anti-chama, duto galvanizado
ou conforme norma da concessionária local.
Não será permitido o uso de abraçadeiras plásticas para fixação de
acessórios, materiais e ou equipamentos no corpo do poste;
A CONTRATADA deverá executar a limpeza do local de instalação
dos postes e fazer os acabamentos necessários, reconstituindo as características
originais anteriores da implantação;
Deverá obedecer aos padrões da ABNT/NBR e da Boa Engenharia
contendo documentação técnica com projeto completo, memorial descritivo,
memória de cálculos e desenhos;
A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração
de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes em caso de
protótipo.
POSTE DE CONCRETO TIPO 2: CÔNICO 16 M
Deverá ser fabricado em concreto no formato cônico;
Deverá possuir resistência nominal de 600 daN;
Deverá possuir no mínimo 16 (dezesseis) metros de altura (a partir da
superfície);
Deverá seguir os padrões e normas nacionais da ABNT, NBR
aplicáveis ao produto;
Deverá possuir em seu corpo, inscrição de forma legível da
especificação do poste, data de fabricação e nome do fabricante;
Deverão ser dotados de todas as ferragens e eletrodutos para fixação
do para-raios, descida da cordoalha, suporte do rádio/antena, aterramento, chegada
de energia elétrica;
Não será permitido perfurar o poste sem aprovação do fabricante;
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Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá
ser feita através de abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação;
Toda fixação de produtos e equipamentos no corpo do poste deverá
ser feita através de abraçadeiras em aço galvanizado com parafusos de fixação;
Deverão ser fixado os equipamentos: Caixa(s) Hermética(s), Suporte
de Câmera, Suporte de Rádio e Armação Presbow no corpo do poste com braçadeira
ajustável tipo BAP;
Deverão ser fixado o(s) eletroduto(s), caixa de medição e demais
acessórios no corpo com fita de aço inox no mínimo 0,25mm,
Eletrodutos poderão ser em PVC rígido anti-chama, duto galvanizado
ou conforme norma da concessionária local.
Não será permitido o uso abraçadeiras plásticas para fixação de
acessórios, materiais e ou equipamentos no corpo do poste;
A CONTRATADA deverá executar a limpeza do local de instalação
dos postes e fazer os acabamentos necessários, reconstituindo as características
originais anteriores da implantação.
Deverá obedecer aos padrões da ABNT/NBR e da Boa Engenharia
contendo documentação técnica com projeto completo, memorial descritivo,
memória de cálculos e desenhos.
REDE ELÉTRICA, PARA-RAIOS E ATERRAMENTO NOS POSTES
Todos os postes cônicos de concreto deverão ser fornecidos com a
infraestrutura, descrita abaixo, para recebimento do ramal de energia elétrica,
fazendo parte do escopo de fornecimento:
Deverão ser personalizadas/detalhadas em plantas ou esquemas
elétricos específicos, incluindo aterramento. Todas as conexões do aterramento
deverão possuir acabamento com conectores apropriados e fixação adequada;
O cabeamento elétrico deverá interligar a caixa de equipamentos
com o ponto/circuito de energia compatível mais próximo, após comprovada a
compatibilidade do circuito;
O cabeamento deverá ser ligado dentro da caixa de equipamento ao
disjuntor (em série com a fase) e ao varistor (em paralelo);
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O dimensionamento do cabeamento deverá ser feito em função da
distância e da carga, não podendo ser usada bitola de condutores com diâmetro
menor que 4 mm²; o cabeamento usado deverá ser do tipo PP, SINTENAX ou
equivalente, com dois condutores encapados, envolvidos por grossa camada de
borracha, de modo que seja imunes a água, umidade e intempéries; a rede elétrica de
alimentação dos equipamentos será monofásica, para alimentação em 127V (cento e
vinte e sete Volts). Excepcionalmente, quando a infra-estrutura existente na unidade
o exigir, a alimentação poderá ser em 220V (duzentos e vinte Volts);
A rede elétrica e lógica deverá seguir o padrão ANNEL, normas da
ABNT, regras e recomendações das concessionárias;
Os pontos deverão ter conectores do tipo RJ45 fêmea, para categoria
6, com espelhos e identificação. A rede deverá ser instalada e certificada conforme
práticas e normas vigentes;
O projeto de fundação da base dos postes deverá conter plantas e o
detalhamento da fundação;
Deverá ser instalados, em cada ponto de captação, 1 (um) poste de
concreto, estrutura elétrica interna das caixas elétricas, bem como os acessórios de
fixação para o funcionamento da solução em vias públicas nas localidades
mencionadas;
Todos os nobreaks deverão ser alimentados pela rede elétrica local e
as câmeras, rádios e switches, deverão ser alimentadas alimentados a partir do
sistema de energia centralizado (Nobreak);
A Contratada deverá fornecer para todos os pontos de instalação das
câmeras, caixa monofásica no padrão da Concessionária de Energia Elétrica local. A
Caixa deverá possuir no mínimo as seguintes características: Caixa de medição para
medidor monofásico homologado, instalação a 3,40 m de altura, medição direta,
limitação até 50A, medidor monofásico, disjuntor horizontal, salvo os postes
concentradores que terão uma caixa de medição para medidor bifásico e um
disjuntor bifásico também com limitação de até 63A para alimentação do micro-
ônibus;
Fornecimento de Padrões (caixas de medição), cabos elétricos,
hastes, conectores, miscelâneas, demais componentes e a execução de serviços para
os circuitos de alimentação elétrica de todos os equipamentos contemplados dentro
deste Termo de Referência deverão ser feitos nos padrões de qualidade da
Concessionária de Energia Elétrica local. Os custos e execução são de inteira
responsabilidade da Contratada;
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A Contratada deixará uma espera do ponto de Energia Elétrica (para
ligação do ramal da concessionária), no poste, seguindo os padrões de referência,
preservando as distâncias máximas dos ramais definidas pela Concessionária de
Energia Elétrica local;
Solicitação e encaminhamento de pedido de licenças junto aos órgãos
responsáveis, água, concessionária de energia elétrica, telefonia, e etc, ficará por
conta do Estado e/ou município beneficiado, com a assessoria técnica da
CONTRATADA;
A solicitação da ativação do ramal de alimentação elétrica da rede
para a Concessionária de Energia Elétrica local ficará por conta do Estado e/ou
município beneficiado, com a assessoria técnica da CONTRATADA,
O pagamento do consumo de energia elétrica de cada ponto ficará a
cargo do Estado e/ou município beneficiado;
A empresa Contratada deverá gerar planilhas e anexar documentos
técnicos que comprovem o consumo de energia elétrica de cada equipamento
instalado no ponto.
Para instalação do para-raios e da cordoalha do aterramento deverá
passar pelo interior do poste, utilizando eletrodutos do topo até o solo, na chegada
da caixa de inspeção;
A distância do para-raios (mastro e cabos), até a borda da antena (em
sua elevação), deverá ser de no mínimo de 1,5 metros;
O sistema de aterramento deverá interligar todos os equipamentos
envolvidos no sistema de comunicação, geração de imagem e alimentação elétrica,
com resistência máxima de 5 Ohms e baixa impedância, composto por instalação de
hastes separadas do sistema de aterramento do para-raio, conforme dispõe as NBR’s
em vigência.
Detalhe Poste Completo Camêra
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DETALHAMENTO POSTE CONCENTRADORA
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A CONTRATADA deverá inserir um ponto elétrico adicional em
cada um dos postes das 7 (sete) concentradoras;
A CONTRATADA deverá fornecer e instalar nos postes das
concentradoras (16 m) uma tomada de uso industrial, para alimentação elétrica dos
microônibus;
A tomada deverá ser de uso industrial de sobrepor com grau de
proteção IP67;
A tomada deverá possuir 4 vias (2 fases + Neutro + Terra) , mínimo
de 65A por fase;
A tomada deverá ser acondicionada no interior de uma caixa de
proteção, totalmente vedada, para proteção de efeitos climáticos;
A bitola do cabo de ligação entre a tomada e o disjuntor deverá ser
corretamente projetado, levando em consideração a corrente a ser utilizada, com um
bitola de, no mínimo, 10mm².
UNIDADE CONTROLADORA DE PONTO DE ACESSO (AP) COM
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE WIRELESS
Deverá suportar os padrões IEEE 802.11a, 802.11g e 802.11n;
Deverá possuir, no mínimo, 4 portas10/100/1000;
Deverá permitir o controle/monitoramento inicial de no mínimo 40
pontos de acesso;
Deverá possuir suporte a mobilidade dos usuários em redes Layers 2
e Layer 3;
Deverá permitir integração com a rede LAN - suporte a padrões
10/100 Ethernet;
Deverá possuir capacidade de controle de pontos de acesso
permitindo criação de redes mesh;
Deverá possuir suporte a alta disponibilidade, no evento de falha de
um ponto de acesso, a unidade de gerenciamento wireless deverá automaticamente
ajustar a potência dos pontos de acesso adjacentes para cobrir a área onde o ponto
de acesso que falhou estava provendo o sinal;
Deverá permitir topologia redundante N+1, permitindo escalabilidade
e alta disponibilidade contra falha de hardware e software;
Deverá possuir ajuste dinâmico de canais IEEE 802.11 para otimizar
a cobertura de rede;
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Deverá possuir detecção de interferência e reajuste dos parâmetros de
RF;
Deverá possuir balanceamento de carga de usuários de modo
automático;
Deverá possuir sistema dinâmico de ajuste a saída de potência dos
pontos de acessos;
Deverá garantir performace;
Deverá garantir escalabilidade;
Deverá possuir detecção de pontos de acesso não autorizados;
Deverá possuir gerenciamento de políticas de segurança de usuários
ou grupos de usuários Wireless;
Deverá possuir segurança em camada 2 do modelo OSI - 802.1x,
WPA;
Deverá possuir segurança acima da camada 3 do modelo OSI - Web
authentication;
Deverá possuir assinalamento de VLAN;
Deverá possuir listas de controle de acesso (ACLs) – restrições de IP,
tipos de protocolos, portas e valores;
Deverá possuir QoS – Qualidade de serviço;
Deverá possuir autenticação, autorização e gerenciamento de direitos
e políticas de segurança de sessão por usuários;
Deverá suportar integração de sistema de controle de admissão a rede
assegurando que os dispositivos dos usuários que tenham acesso à rede estão em
conformidade com a política de segurança;
Deverá prover ferramentas para permitir ao administrador visualizar
o layout da rede wireless LAN e monitorar a performance da mesma - incluindo
mapa detalhado (heat map) que exibe a cobertura de RF sobre os mapas com layout
real da área atendida;
Deverá suportar no mínimo 40 pontos de acesso;
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Deverá possuir capacidade de listagem on-line da localização de
usuários, endereço IP, endereço MAC, nível de potencia de recepção e dados de
associação e de autenticação 802.1x;
Deverá permitir a criação de Domínios de Gerencias Virtuais, ou
seja, permitir a criação de perfis de administração que possibilite limitar a
administração de seguimentos da rede wireless e a toda rede;
Deverá possibilitar a visualização rápida de eventuais buracos de
cobertura de RF, alarmes e estatísticas de utilização para fácil e rápido
monitoramento;
Deverá permitir a atualização de software dos Pontos de Acesso de
modo centralizado via interface browser - web;
Deverá gerar de relatórios que relacionam atividade da rede e
informações de sistema, incluindo estatísticas dos usuários/clientes, utilização de
rádio frequência, contadores 802.11, histórico da configuração de gerenciamento de
RF;
O Sistema de gerenciamento deverá ser acessado através de qualquer
browser via HTTP ou Secure TTP (HTTPS), permitindo o acesso a plataforma de
gerência a qualquer momento de qualquer local;
Deverá possuir suporte a assinaturas de ataques de RF e prevenção de
intrusão;
Deverá possuir suporte a geração de alarmes se um ataque for gerado;
Deverá possuir suporte a criação e aplicação de políticas que
permitam ao administrador gerir/criar: VLAN, RF, qualidade de serviço (QoS) e
política de segurança, SSIDs múltiplos e únicos com parâmetros individuais de
segurança;
Deverá permitir criação de domínios (virtualização) de forma que
diferentes grupos de administradores tenham acesso a diferentes partes da
infraestrutura;
Deverá permitir importação de plantas baixas de localização dos
rádios;
Deverá permitir a visualização de alertas da rede em tempo real;
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Deverá possuir mecanismos para consolidar informações de rede, tais
como níveis de ruído, relação sinal ruído, interferência, potencia de sinal, topologia
de rede;
Deverá possuir suporte para gerenciamento de falhas via Simple
Network Management Protocol (SNMP) version 3 (além do SNMP versao 2 e 1)
para gerenciamento seguro entre a plataforma de gerenciamento e os switch
controllers.
SOLUÇÃO PONTO A PONTO
Conjunto composto por 2 (dois) equipamentos para efetivo de
funcionamento do enlace composto por transmissor e receptor;
Deverá ser configurável nas seguintes freqüências: 4.9 Ghz, 5.4 Ghz
e 5.8 Ghz;
Deverá possuir largura de Canal: 10, 20 e 40 MHz;
Deverá possuir tecnologia de transmissão: OFDM;
Deverá possuir modulação: BPSK, QSPK, 16 QAM, 64QAM;
Deverá possuir, no mínimo, taxa de dados: 250 Mbps;
Deverá possuir Interface de Radio: Conector Tipo N Fêmea 50
Ohms, caso o equipamento possua saída externa;
Deverá possuir Criptografia: WEP 128 bits e/ou AES 128 bits;
Deverá possuir Analisador de Espectro;
Potência mínima de Saída do Transmissor: 23 dBm;
Deverá possuir protetor de surto integrado ou externo;
Deverá ser equipamento outdoor que atenda a norma IP 67;
Deverá possuir pelo menos uma interface Gigabit (GEth) ethernet
100/1000 Base-T;
Deverá possuir alimentação elétrica: 110/220 v;
Deverá possuir suporte mínimo a VLAN baseado no IEEE 802.1q;
Deverá possuir Upload/Download de configuração;
Deverá possuir protetor de surto integrado;
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Deverá suportar o métodos de segurança ACL e/ou controle MAC.
Deverá permitir de configuração de VLAN;
Deverá possuir conector de RF Tipo N, caso o equipamento possua
antena externa;
O equipamento deverá possuir controle para limitação de multicast e
broadcast embutido ou utilizando equipamento externo;
Deverá permitir atualizações do equipamento através de software;
Deverá suportar todas as condições climáticas do Brasil em qualquer
período do ano;
O certificado de homologação da Anatel deverá acompanhar a
documentação técnica do equipamento;
RÁDIO ASSINANTE
Deverá ser configurável, no mínimo, nas seguintes freqüências: 5.4
Ghz e 5.8 Ghz;
Deverá possuir tecnologia de transmissão: OFDM;
Deverá possuir modulação: BPSK, QSPK, 16 QAM, 64QAM;
Deverá possuir throughput de, no mínimo, 12 (doze) Mbps;
Deverá possuir Interface de Radio: Conector Tipo N Fêmea 50
Ohms, caso o equipamento possua saída externa;
Deverá possuir Criptografia: WEP 128 bits e/ou AES 128 bits;
Deverá possuir Analisador de Espectro;
Deverá possuir protetor de surto integrado ou externo;
Deverá ser equipamento outdoor que atenda a norma IP 67;
Deverá possuir métodos de segurança: controle de mac, filtro IP para
gerenciamento;
Deverá suportar alimentação da fonte PoE: 110-220 VAC;
Deverá possuir suporte mínimo a VLAN baseado no IEEE 802.1q;
Deverá possuir Upload/Download de configuração;
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Deverá possuir DHCP cliente;
Deverá permitir configuração automática de canais;
Deverá permitir de configuração de VLAN;
Deverá possuir conector de RF Tipo N, caso o equipamento possua
antena externa;
O equipamento deverá possuir controle para limitação de multicast e
broadcast embutido ou utilizando equipamento externo;
Deverá permitir atualizações do equipamento através de software;
Deverá ser compatível com o protocolo de comunicação do Access
Point ofertado;
Deverá suportar todas as condições climáticas do Brasil em qualquer
período do ano;
O certificado de homologação da Anatel deverá acompanhar a
documentação técnica do equipamento;
CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS-TIPO 01
Deverão suportar os equipamentos das câmeras instaladas em postes;
Deverão ser instaladas em cada local de instalação de câmera;
Deverá haver perfeito encaixe mecânico entre as peças metálicas dos
suportes/postes e caixa, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em
seu interior.
Deverá ser a prova de vandalismo para acondicionamento dos
equipamentos de rádio, nobreaks e outros necessários;
Deverá ser do tipo retangular em chapa reforçada pelo menos 3mm;
Deverá ser caixa de fabricação metálica;
Deverá possuir porta com chave de segurança;
Deverá possuir pintura epóxi de alta resistência;
Deverá possuir borracha de vedação com grau de proteção IP66;
Deverá possuir montagem, fundo interno móvel;
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Deverá possuir refrigeração/ventilação forçada com filtro contra
poeira;
Deverá possuir, no mínimo, as seguintes dimensões: Altura: 50 cm x
Largura: 50 cm x Profundidade: 25 cm;
Deverá possuir trilho DIN e disjuntor de 16A;
Deverá ser capaz de armazenar o equipamento de proteção da rede
elétrica;
Deverá fornecer os materiais para a adequação para infraestrutura
lógica e elétrica;
Deverá ser fornecido e instalado material para identificação;
Deverá ser fornecida cinta metálica para fixação no poste;
Deverá ser fornecida com filtro de linha e tomada suficiente para
atender os equipamentos previstos neste termo de referência;
Deverá ser fornecido um sistema de ventilação bivolt, composto de 1
(um) cooler para exaustão do ar quente de dentro da caixa, mantendo-a sempre
refrigerada com temperatura ideal para funcionamento dos equipamentos.
CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS-TIPO 02
Deverão suportar os equipamentos dos Access Point WIMESH(AP) e
rádios ponto a ponto instalados em postes;
Deverão ser instaladas em cada local de instalação dos Access Point
WIMESH(AP);
Deverá haver perfeito encaixe mecânico entre as peças metálicas dos
suportes/postes e caixa, bem como a adequada distribuição dos equipamentos em
seu interior.
Deverá ser a prova de vandalismo para acondicionamento dos
equipamentos dos Access Point WIMESH, concentradora(quando for o caso),
switches e e nobreaks;
Deverá ser do tipo retangular em chapa reforçada pelo menos 3mm;
Deverá ser caixa de fabricação metálica;
Deverá possuir porta com chave de segurança;
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Deverá possuir pintura epóxi de alta resistência;
Deverá possuir borracha de vedação com grau de proteção IP66;
Deverá possuir montagem, fundo interno móvel;
Deverá possuir refrigeração/ventilação forçada com filtro contra
poeira;
Deverá possuir no mínimo as seguintes dimensões: Altura: 70 cm x
Largura: 70 cm x Profundidade: 25 cm;
Deverá possuir trilho DIN e disjuntor de 16A;
Deverá ser capaz de armazenar o equipamento de proteção da rede
elétrica;
Deverá fornecer os materiais para a adequação para infraestrutura
lógica e elétrica;
Deverá ser fornecido e instalado material para identificação;
Deverá ser fornecida cinta metálica para fixação no poste;
Deverá ser fornecida com filtro de linha e tomada suficiente para
atender os equipamentos previstos neste termo de referência;
Deverá ser fornecido um sistema de ventilação bivolt, composto de 1
(um) cooler para exaustão do ar quente de dentro da caixa, mantendo-a sempre
refrigerada com temperatura ideal para funcionamento dos equipamentos.
BRAÇO ALONGADOR
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Deverá possuir estrutura metálica revestido com pintura epóxi em
forma cilíndrica;
Deverá possuir diâmetro mínimo de 50 mm na parte interna, com
parede com espessura de mínima de 4 mm da base até o topo, e mecanismo de giro
próximo a base (na parte inferior);
Deverá possuir, no mínimo, 2,0 metros de prolongamento;
Deverá suportar carga de no mínimo 50 kg;
Deverá atender a arquitetura do local e oco para passagem de cabos;
Deverá suportar ventos locais considerados: rajadas de ate 120 km
por hora;
A saída de cabeamento, bem como sua passagem ate a câmera e caixa
metálica será feita na parte oca do suporte;
Deverá possuir abraçadeira de fixação: chapa com no mínimo 4 mm
de espessura, a ser usada para fixação do suporte;
O suporte deverá ser aterrado;
O topo do suporte deverá ser arqueado em 180°;
A base do suporte deverá ser encaixada e instalada, este encaixe
deverá ser vedado de tal forma que impeça a entrada de água;
A saída de cabeamento: A saída do cabeamento, bem como sua
passagem até a câmera e caixa metálica, será feita na parte oca do suporte;
Abraçadeira de fixação: chapa com no mínimo 4mm de espessura a
ser usada para fixação do suporte;
Na extremidade do suporte devera existir um encaixe compatível
(luva) com a câmera do tipo dome especificada no padrão do material: Normas da
ABNT;
O suporte devera ser pintado com cor a ser definida apos a
contratação;
Os suportes deverão ser projetados pela empresa participante do
processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o
processo de ajustes de detalhes no protótipo se houver.
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PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
Deverá possuir dimensões pequenas, para uso interno, dentro de
caixa metálica;
Deverão possuir construção tipo disjuntor, com proteção por varistor
ou elemento semelhante;
Deverá possuir ligação em paralelo com a linha de energia, instalado
antes do nobreak para todas as tensões de entrada;
Deverá possuir máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e
350VDC;
Deverá ser Classe I e II;
Deverá possuir tensão residual a 5KA: 0,8KV;
Deverá possuir bornes: para condutores de 4 a 16 mm²;
Deverá possuir grau de proteção: IP 20;
Deverá possuir nível de proteção: 1,3KV para 5 KA.
NOBREAK 800VA
Deverá possuir estabilizador interno: com 4 estágios de regulação;
Deverá possuir filtro de linha interno;
Deverá ser microprocessado;
Deverá possuir autoteste;
Deverá possuir autodiagnóstico de bateria;
Deverá possuir recarregador de baterias;
Deverá possuir inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
Deverá possuir DC Start: permite ser ligado na ausência de rede
elétrica;
Deverá possuir alarme audiovisual: para queda de rede, subtensão,
fim do tempo de autonomia, final de vida útil da bateria, sobretensão e falha nos
circuitos internos;
Deverá possuir chave liga/desliga embutida;
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Deverá possuir porta fusível externo com unidade reserva;
Deverá ser modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~
e saída 115V~.
ACCESS POINT (AP)
Deverá suportar as seguintes taxas de transmissão (Mbps): 802.11a/g:
54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6; 802.11b: 11, 5,5, 2 e 1; 802.11n: MCS0 – MCS15 (6.5
Mbps – 300 Mbps);
Deverá suportar usuários WiFi configurados nos padrões IEEE
802.11b/g/n e 802.11a/n simultaneamente;
Deverá utilizar a tecnologia Wireless padrão 802.11a/n, para conexão
entre os rádios;
Deverá utilizar tecnologia Wireless padrão 802.11 b/g/n, para
conexão de usuários a infraestrutura de rede;
Deverá suportar entradas para conexão com antenas externas;
Deverá possuir, no mínimo, 2x2 multiple-input multiple-output
(MIMO) em 802.11n (faixas de 2,4GHz e 5GHz);
Deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) rádios (dual-radio) operando
simultaneamente em freqüências distintas;
O ponto de acesso deverá possuir, no mínimo, 3 (três) conexões dual-
band (2,4GHz e 5GHz) para instalação de pelo menos 3 (três) antenas externas.
As antenas deverão operar, no mínimo, nas faixas de freqüência entre
2,400 e 2,480 MHz (ganho de no mínimo 4 dBi) e entre 5.725 e 5.850 MHz (ganho
mínimo de 7 dBi), simultaneamente, na mesma antena;
As antenas deverão ser do tipo para instalação em ambientes externos
e do mesmo fabricante do ponto de acesso;
As antenas deverão operar com padrão de irradiação omnidirecional,
provendo cobertura em 360º (trezentos e sessenta graus);
Deverá possuir inteligência de maneira que a melhor topologia seja
montada sem a necessidade de nenhuma configuração adicional;
Deverá utilizar certificado digital para autenticação dos rádios, para
que estes tenham permissão de acesso à rede Mesh;
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Deverá permitir mobilidade de usuários entre rádios sem perda de
conexão;
Deverá possuir modulação OFDM (Ortogonal Frequency Division
Multiplexing) e DSSS (Direct Sequence Spread Spectrum);
Deverá possuir segurança autenticação de endereço MAC;
Deverá possuir criptografia AES baseada em hardware e WPA;
Deverá ser compatível com o padrão NEMA-4 X e IP67, sem a
necessidade de inclusão de caixa externa;
Deverá suportar interface SFP diretamente no AP ou a Contratada
deverá fornecer um conversor eletro-óptico;
Deverá possuir certificado e homologação da ANATEL.
Observação: 1 (uma) unidade será instalada na haste telescópica da
Unidade de Comando e Controle Móvel já existente.
SWITCH 8 PORTAS LAYER 2
Deverá possuir, no mínimo, 2 portas 1000Base-SX switching gigabit
ethernet, full-duplex, para fibras óticas monomodo. Deverão ser fornecidos os
GBIC ou SFP necessários;
Deverá possuir, no mínimo, 6 portas Ethernet 10/100/1000 com
autosensing de velocidade e com conectores RJ-45;
Deverá possuir capacidade de comutação de no mínimo 10 Gbps e
taxa de encaminhamento de no mínimo 13 Mpps;
Deverá possuir 128 MB de DRAM;
Deverá possuir memória de armazenamento de 64 MB do tipo flash;
Deverá suportar, no mínimo, 8000 endereços MAC na tabela de
comutação;
Implementar , no mínimo, 255 vlans simultaneamente;
Implementar VLANs por porta;
Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;
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Deverá suportar jumbo frames de 9018 bytes;
Deverá possuir LED indicativos;
Deverá possuir MTBF de no mínimo 363900;
Deverá possuir fonte de alimentação 100/240 de 50/60 Hz;
Deverá ser fornecida a fonte de alimentação;
Deverá suportar RMON e RMON2;
Deverá suportar SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3;
Deverá suportar 802.1x com associação de VLAN, VLAN Guest e
Voice VLAN;
Deverá suportar criação de ACLs;
Deverá possuir filtro de endereçamento MAC;
Deverá suportar SSHv2;
Deverá suportar autenticação via RADIUS e TACACS+;
Deverá possuir notificação de endereço MAC adicionado ou
removido da rede;
Deverá possuir proteção contra DHCP não autorizados( DHCP
Snooping);
Deverá possuir suporte a agregação de link (LACP);
Deverá possuir controle de broadcast, multicast e unicast storm;
Deverá suportar acesso HTTPS;
Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de
console do equipamento;
Deverá possuir “opção de montagem para trilho DIN, parede e rack
19”.
SWITCH 8 PORTAS LAYER 3
Deverá possuir, no mínimo, 2 portas 1000Base-SX switching gigabit
ethernet, full-duplex, para fibras óticas monomodo. Deverão ser fornecidos os GBIC
ou SFP necessários;
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Deverá possuir, no mínimo, 8 portas Ethernet 10/100/1000 com
autosensing de velocidade e com conectores RJ-45;
Todas as interfaces Ethernet 10/100/1000Base-T deverão obedecer às
normas técnicas IEEE802.3 (10BaseT), IEEE802.3u (100BaseTX), 802.3ab
(1000BaseT) e IEEE802.3x;
Deverá possuir capacidade de comutação de no mínimo 10 Gbps e
taxa de encaminhamento de no mínimo 13 Mpps;
Deverá possuir, no mínimo 128 MB de DRAM;
Deverá possuir, memória de armazenamento no mínimo de 64 MB do
tipo flash;
Deverá implementar , no mínimo, 1000 vlans simultaneamente;
Deverá possuir porta tipo USB;
Deverá implementar VLANs por porta;
Deverá implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE
802.1q;
Deverá possuir fonte de alimentação 100/240 de 50/60 Hz;
Deverá suportar SNMPv1, SNMPv2 e SNMPv3;
Deverá suportar 802.1x com associação de VLAN, VLAN Guest e
Voice VLAN;
Deverá possuir proteção contra DHCP não autorizados( DHCP
Snooping);
Deverá possuir suporte a agregação de link (LACP);
Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de
console do equipamento;
Deverá possuir “opção de montagem para rack 19”;
Deverá implementar HTTP com criptografia versão SSL 3 (HTTPS)
de forma a prover uma conexão segura quando o switch é configurado ou
monitorado via WEB Browser;
Deverá ser gerenciável via Telnet (com no mínimo 3 sessões
simultâneas) e porta de console;
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Deverá ser gerenciável via SSH versão 2 (SSHv2);
Deverá implementar, para maior segurança do SSHv2, algoritmos de
criptografia com até 256 bits;
Deverá possuir agente de gerenciamento MIB, MIB SNMP II (RFC
1213), MIB bridging (RFC 1493), que possua descrição completa das MIBs
implementada no equipamento, inclusive as extensões privadas, se existirem;
Deverá ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3);
Deverá implementar nativamente 4 grupos RMON (History,
Statistics, Alarms e Events);
Deverá permitir o espelhamento de VLANs ou portas e de um grupo
de portas - independentemente de haver ou não política de tráfego aplicadas a estas
portas - para pelo menos duas outras portas especificadas, no mesmo switch ou não.
Deverá implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de
eventos;
Deverá possibilitar upgrade de software através do protocolo TFTP;
Deverá implementar VLANs dinâmicas, com criação, remoção e
distribuição de VLANs de forma dinâmica através de interfaces configuradas como
tronco IEEE 802.1Q;
Deverá implementar “VLAN Trunking” nas interfaces Gigabit
Ethernet;
Deverá implementar a funcionalidade de “Port Trunking”;
Deverá implementar a função de Unidirection Link Detection
(UDLD) para detecção de problemas no cabeamento da rede;
Deverá ser possível criar grupos de interfaces contendo pelo menos
08 (oito) interfaces Gigabit Ethernet (em “full duplex”);
Deverá implementar o protocolo Spanning Tree;
Deverá implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning
Tree”);
Deverá implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning
Tree”);
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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
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Deverá implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do
algoritmo Spanning-Tree;
Deverá implementar funcionalidades IPv6 para gerenciamento;
Deverá ser implementado o protocolo NTP ( Network Time Protocol
) ou SNTP ( Simple Network Time Protocol );
Deverá ser implementado o protocolo Telnet;
Deverá implementar roteamento estático;
Deverá implementar roteamento de camada 3 entre VLANs;
Deverá suportar o encaminhamento de “jumbo frames” (frames de
9018 bytes) nas portas Gigabit Ethernet 10/100/1000 RJ45;
Deverá suportar via RADIUS e TACACS+;
Deverá implementar controle de acesso por porta, usando o padrão
IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control);
Deverá implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em
endereço IP de origem e destino, interfaces TCP e UDP de origem e destino e
endereços MAC de origem e destino;
Deverá implementar servidor DHCP;
Deverá Implementar IGMP Snooping;
Deverá implementar roteamento estático para IPv4;
Deverá suportar roteamento estático para IPv6;
Deverá implementar roteamento dinâmico RIPv1 (RFC 1058), RIPv2
(RFC 2453);
Deverá suportar roteamento dinâmico RIP para IPv6.
SERVIÇO DE SITE SURVEY
A CONTRATADA deverá realizar o serviço de Site Survey dos pontos de
implantação de rádios e câmeras, incluindo o trabalho de levantamento de campo e a
utilização de software de predição. A análise se dará por localidade/módulo de implantação
do sistema de videomonitoramento. Cada serviço de Site Survey em 1 (um) módulo de 20
(vinte) câmeras do sistema de videomonitoramento representa uma unidade do presente
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item. Após a assinatura do contrato, a Contratante, juntamente com os beneficiados,
deverão apresentar os locais que, inicialmente, serão levados em conta para a realização do
Site Survey.
A Contratada deverá elaborar relatório completo com a análise de todas as
conexões wireless, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Lista completa de equipamentos necessários para a instalação com
quantitativos (equipamentos registrados na presente licitação);
b) Estudo básico da rede de rádios, com detalhamento gráfico em mapas;
c) Fotos das visadas de cada um dos locais de instalação;
d) Calculo teórico dos enlaces com níveis de sinais esperados para os
equipamentos deste termo;
e) Azimutes e elevações para instalação dos rádios;
f) Apresentação de base topográfica e edificações das áreas cobertas por cada kit
via software especialista;
g) Cobertura de cada câmera individual e das 20 câmeras que compõe o kit como
um todo através software de predição;
h) Apresentação de cobertura dos Access Point (AP) WIMESH em relação à
Unidade de Comando e Controle Móvel através de esquema de código de cores
indicando potência alcançada e vazão utilizando software de predição;
i) Apresentação de cobertura dos Access Point (AP) WIMESH em relação ao
rádio assinante através de esquema de código de cores indicando potência
alcançada e vazão utilizando software de predição.
Deverá, ainda, ser realizada a verificação de todas as interligações necessárias
em nível de rádios e de alimentação de energia para os equipamentos, devendo ser entregue
junto ao relatório.
A contratada deverá também, mediante as informações iniciais da Contratante,
em primeira fase analisar as melhores posições tecnicamente recomendadas para instalação
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das câmeras, as mesmas deverão abranger a maior área de observação, evitando
subtilização de equipamentos.
Este resultado deverá ser obtido através de uma análise feita, obrigatoriamente,
por um software com acesso as informações de base de dados digital (3D) da área de
interesse, sendo capaz de estimar a visibilidade de cada câmera em toda a área destinada a
implantação as câmeras. Esta base de dados satelital (3D) de cada cena de uso deverá ser
adquirida pela contratada.
Os pontos de acesso deverão permitir também a comunicação entre os rádios
assinantes e comunicação com a Unidade de Comando e Controle Móvel que irá circular
por esta região de cobertura. Sendo assim, esta análise deverá permitir a indicação precisa
para instalação dos Access Point (AP) WIMESH que fará o recebimento e a transferência
das imagens por RF.
A distância entre os pontos de acesso deverá ser suficiente para permitir a
comunicação WiMesh, estas que serão encontradas a partir de da análise da base digital. A
cobertura obedecerá à quantidade de pontos oferecidos.
Deverá obrigatoriamente ser utilizado como ferramenta de análise um software de predição,
conforme especificações mencionadas anteriormente, para o estudo de cobertura do sinal de
RF e ajuste de características dos Access Point (AP) WIMESH.
O software de predição deverá apontar o nível de recepção do sinal pelo Access Point (AP)
WIMESH, discriminados por cores, garantindo a transmissão de informação, de forma
crescente, iniciando com as cores mais fortes.
A contratada deverá apresentar analise de visada, a fim de obter o melhor
desempenho. Após esta análise, estruturar os enlaces ponto-a-ponto que ligarão as áreas
necessitadas de comunicação.
Na finalização do relatório, o software de predição deverá permitir claramente a
possibilidade de alteração da posição das câmeras, permitindo a otimização da área de
visibilidade das câmeras e localização dos Access Point WIMESH.
TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO:
A CONTRATADA deverá capacitar para cada Unidade (módulo de câmeras)
os operadores de segurança pública que serão designados para operacionalizar o referido
sistema e equipamentos na Unidade C2, nos níveis de operação, supervisão e técnico, o
treinamento deverá ocorrer em local apropriado disponibilizado pelo Estado e/ou município
beneficiado, através de instrutor qualificado.
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Nível Operação 15 profissionais
Carga horária mínima: 15 horas/aula;
Conteúdo Programático: Treinamento (teoria e prática) na utilização dos softwares
instalados. Noções básicas de operacionalização.
Operação assistida: 5 horas/aula;
Nível Supervisão 5 profissionais:
Carga horária mínima : 25 horas/aula (contando com a carga horária do nível de operação);
Conteúdo Programático: Noções globais sobre a operação e instalação do sistema.
Nível Técnico 3 profissionais:
Carga horária mínima: 30 horas/aula (contando com a carga horária do nível de operação e
supervisão);
Conteúdo Programático: Estudos de teoria de funcionamento do Sistema;
As ações necessárias às manutenções corretivas e preventivas, bem como a periodicidade;
Noção global sobre a operação e instalação do sistema;
Noções de manutenção primária do sistema.
MATERIAIS DIDÁTICOS
A CONTRATADA deverá prover os materiais e equipamentos destinados ao
treinamento do pessoal, tanto para suprir as necessárias bases teóricas (manuais), como para
fornecer todos os elementos práticos relacionados com os serviços.
O material para treinamento deverá incluir, além da literatura especializada,
recursos audiovisuais, instrumentações, simulações e outros materiais didáticos, em
quantidade suficiente ao número de treinados, de modo a permitir que o próprio pessoal do
Sistema de Segurança se encarregue do treinamento e aperfeiçoamento do pessoal
encarregado da operação e manutenção do Sistema.
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DESCRIÇÃO GERAL DA TOPOLOGIA
Os equipamentos de captação e transmissão das imagens serão gerenciados na
Unidade de Comando e Controle Móvel, interligada via enlace de rádios em topologia de
malha (MESH).
A rede provedor de acesso WiFi deverá ser compostos por 7 pontos de acesso
que proverão acesso aos clientes à rede nas faixas de frequências de 2.4 e 5.8 GHz
simultaneamente. Esta rede permitirá que as câmeras móveis externas HD IP transmitam os
streams de vídeo para a Unidade de Comando e Controle Móvel. Cada câmera móvel estará
conectada a um rádio assinante que realizar esta transmissão dentro da rede provedor de
acesso WiFi. A rede provedor também permitirá que dispositivos móveis como Tablets e
Notebooks das equipes de campo também acessem a rede WiFi.
Os pontos de acesso deverão ser disponibilizados de tal forma a cobrir uma área
de cobertura de 3km2, permitindo a comunicação entre os rádios assinantes e acesso à
Unidade de Comando e Controle Móvel que irá circular por esta região de cobertura. A
distância entre os pontos de acesso deverá ser suficiente para permitir a comunicação
WIMESH entre eles. Os rádios assinantes proverão a comunicação entre as câmeras móveis
externas HD IP à rede WiFi.
A rede deverá possuir, no mínimo, 6 (sete) pontos de acesso, funcionando como
concentradores, que serão instalados em postes de concreto de, no mínimo, 19 (dezenove)
metros;
A Contratada deverá, em caso de requisição do beneficiado, proporcionar a
interligação da rede WIMESH com uma já existente no Estado e/ou município. Para esse
processo, a Contratada deverá utilizar 1 (um) par de rádio ponto a ponto para a integração
entre os pontos concentradores e a central existente.
A velocidade mínima aceitável no ponto de monitoramento deverá ser de no
mínimo 10 Mbps.
Para evitar a sobrecarga da rede WIMESH, rádios ponto a ponto permitirão o
escoo do fluxo de dados entre os pontos de acesso remotos ao ponto central conforme
topologia indicada na figura abaixo. O ponto central será composto pela Unidade
Controladora de Ponto de Acesso (AP) que será responsável pelo gerenciamento dos pontos
de acesso WiFi. Esta Unidade Controladora ficará acondicionada dentro da caixa metálica,
instalada em poste de concreto cônico de 16 m ao centro da “nuvem” WIMESH.
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Para permitir a conexão entre os pontos que possuirão mais de dois dispositivos
(Pontos de Acesso e rádios ponto a ponto), switches gerenciáveis deverão ser
disponibilizados para permitir estas conexões entre estes dispositivos.
Os equipamentos de captação e transmissão das imagens serão gerenciados na
Unidade de Comando e Controle Móvel.
A Unidade de Comando e Controle Móvel, responsável pelo gerenciamento e
armazenamento das imagens, deverá deslocar entre as células da rede WIMESH sem perda
de conexão, propiciando roaming. No topo da haste telescópica será instalado um rádio
assinante para conexão com a rede WiFi e um rádio Access Point para conexão redundante
com a rede WIMESH, bem como para abertura de uma bolha redundante WIMESH no
entorno da Unidade Móvel, conforme figura abaixo.
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As câmeras deverão ser instaladas em postes cônicos de concreto de, no
mínimo, 9 (nove) metros para as câmeras.
Para a conectividade entre esses pontos controladores deverão ser instalados
rádios ponto a ponto com throughput mínimo de 100 Mbps;
A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes documentos, além de outros já
especificados anteriormente ou de praxe:
Planejamento da implantação do sistema.
Plantas da rede.
Diagrama de interligação dos equipamentos e partes do sistema.
Descrição de ligações elétricas.
Diagrama de ligações físicas de cada equipamento.
Diagrama de ligação lógica dos equipamentos.
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Diagrama unifilares.
Cálculos de enlaces com desempenho teórico de cada link.
Localizações georeferenciadas dos pontos concentradores e das
câmeras.
Detalhamento do campo de visada de cada câmera.
Detalhamentos de interligações de caixa metálica, antenas,
repetidores, quando for o caso, concentradores, lista de materiais.
Memorial descritivo e instruções técnicas e outros detalhes.
Todas as plantas deverão ser entregues à comissão técnica ou ao
fiscal de contrato, prontas para serem analisadas e aprovadas, antes da emissão do
aceite provisório.
O projeto deverá ser fornecido impresso com, no mínimo, 2 (duas)
cópias em papel formato A-3 e 3 (três) cópias em mídia digital.
Após a aprovação pela comissão ou fiscal de contrato do projeto
deverá haver, de imediato, providências para licenciamento junto aos órgãos
competentes. Tão logo sejam emitidas as licenças necessárias, os serviços deverão
ser iniciados.
A CONTRATANTE deverá fazer a gestão junto aos órgãos
responsáveis pelo licenciamento, visando agilizar a emissão das licenças.
Após a aprovação do projeto de execução a CONTRATADA, deverá
iniciar os trabalhos de execução em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos.
A CONTRATADA deverá, no final da implantação da infraestrutura
apresentar documento de modo a conter todos os detalhes de conteúdo execução
fazer todas as correções de eventuais mudanças no projeto em forma de “As Built”.
A CONTRATADA deverá criar e manter atualizada documentação
das atividades, dos processos: entrega e conferência, testes, homologação, encontros
de trabalho, compromissos e prazos, incluindo planos de trabalho, planos de
contingência, cronogramas e atas de reuniões, de modo a compor documentação
(“as built”) a ser entregue ao CONTRATANTE no final da implantação.
A CONTRATADA deverá entregar 2 (duas) cópias impressas e 3
(três) em mídia digital, de forma definitiva para a comissão técnica, que fará análise
e, se de acordo, fará a aceitação.
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PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.
Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem
manuseados e utilizados, são de propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser
repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da empresa
CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da autoridade
legal competente.
CONSIDERAÇÕES DIVERSAS:
As atividades de implantação da solução são compostas de planejamento,
instalação, configuração, integração, documentação, suporte técnico e logístico e gerência
da implantação dos componentes a serem adquiridos;
Por instalação, configuração e integração entendam-se todos os procedimentos
relacionados à instalação e configuração física e lógica, parametrizações e testes de
quaisquer componentes de hardware e software fornecidos no escopo deste Termo de
Referência.
Todos os componentes de hardware e software requeridos para atender às
funcionalidades exigidas neste Termo de Referência, serão considerados como parte
integrante da solução a ser instalada e deverão ser fornecidos, sem ônus adicional para
o CONTRATANTE.
O CONTRATANTE se reserva o direito de redefinir, a qualquer momento da
implantação, quaisquer fases, ações e recursos envolvidos, objetivando a garantia de
atendimento dos parâmetros de qualidade, segurança, mitigação de riscos e atendimento de
prazos, cabendo à CONTRATADA adequar-se às modificações propostas, refazendo
atividades e documentação, caso necessário, desde que tais redefinições não extrapolem o
escopo dos serviços aqui descritos.
As instalações deverão ser feitas em todas as cidades contidas neste termo de
referencia.
DA PADRONIZAÇÃO
Todos os equipamentos e cabeamentos deverão ser identificados, com o mesmo
padrão de identificação previsto e adotado na documentação, tudo de acordo com as normas
vigentes;
Serviço de instalação física e lógica das 2800 (dois mil e oitocentas) câmeras
PTZ IP HD com suporte e todos os acessórios;
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Montagem das caixas metálicas nas cenas de uso, organização do cabeamento e
demais acessórios;
Instalação física e configuração dos rádios com sistema operacional e softwares
de gerenciamento e armazenamento das imagens;
Instalação dos rádios ponto a ponto, ponto multiponto e assinantes, podendo em
determinadas localidades ser instalado com cabeamento CAT6 blindado e o rádio assinante
remanejado para repetição de sinal ponto a ponto desde que aprovado pela
CONTRATANTE;
Deverá ser instalados, em cada ponto de captação, 1 (um) poste de concreto,
estrutura elétrica interna das caixas elétricas, bem como os acessórios de fixação para o
funcionamento da solução em vias públicas nas localidades mencionadas;
Ficará sob responsabilidade de a CONTRATANTE fornecer a alimentação
externa nas vias públicas até as caixas metálicas;
O CONTRATANTE definirá, a seu critério, equipe de colaboradores para
acompanhar as instalações definidas nesta fase, a qual deverá ser instruída, à medida da
evolução da instalação, configuração e customização da solução, pela equipe da
CONTRATADA, sobre como proceder às tarefas desempenhadas, de forma a repassar todo
o conhecimento de instalação e suporte na forma de treinamento. A transferência do
conhecimento técnico sobre toda a tecnologia instalada no projeto deverá ser realizada em
locais a serem definidos pelo Fiscal do Contrato;
Ficará sob responsabilidade da contratada os serviços de remoção e instalação
dos produtos em caso de falha;
O profissional pertencente ao quadro da empresa CONTRATADA deverá estar
à disposição imediatamente após a assinatura do contrato, devendo apresentar a ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica relativo à implantação do sistema;
Será de responsabilidade da CONTRATADA a limpeza do ambiente após
intervenção de cada fase e a reparação dos calçamentos públicos quando da instalação dos
postes;