AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO: …
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CAMILA BESSA SILVA
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA NO CONTEXTO JURÍDICO:
Compreensão do processo de avaliação psicológica realizada no contexto dos processos
jurídicos acompanhados pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas -
VEPEMA.
Pesquisa apresentada à disciplina TCC II em Psicologia da Universidade Católica de Brasília sob a orientação da Prof. Ana Cristina de Alencar Bezerra Oliveira.
Taguatinga
2013
LISTA DE SIGLAS
UCB - Universidade Católica de Brasília
TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
VEPEMA - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas
IML - Instituto Médico Legal
PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..............................................................................................................6
2. REFERENCIAL TEÓRICO...........................................................................................9
2.1 Avaliação psicológica e sua importância: Histórico Geral.....................................9
2.2 Psicologia Jurídica: Demandas do Direito para com a Psicologia........................14
2.3 Avaliação psicológica no contexto jurídico..........................................................17
3. ASPECTOS METODOLÓGICOS..............................................................................28
3.1 Participantes..........................................................................................................28
3.2 Instrumentos..........................................................................................................28
3.3 Procedimentos de coleta de dados.........................................................................29
3.4 Procedimentos para análise de dados....................................................................30
3.5 Procedimentos para análise dos resultados...........................................................31
4. ANÁLISE DE DADOS...............................................................................................33
4.1 Visita exploratória na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas –
VEPEMA.............................................................................................................................32
4.2 Visita e entrevista semi-estruturada no Instituto Médico Legal - IML..................35
4.3 Análise de conteúdo do material coletado nas entrevistas......................................37
5. DISCUSSÃO...............................................................................................................46
REFERÊNCIAS...................................................................................................................53
APÊNDICE..........................................................................................................................58
Resumo:
A Psicologia Jurídica é uma área recente e são desencadeados vários questionamentos sobre a compreensão da avaliação psicológica, sua realização e seus aspectos abordados neste aspecto específico. Com isso, propõe-se estudar a avaliação psicológica no contexto jurídico, em especial aplicada ao recurso legal das penas e medidas alternativas. O presente trabalho tem como objetivo compreender os processos envolvidos na utilização da avaliação psicológica, buscando e analisando o entendimento dos profissionais da psicologia comprometidos com a prática da avaliação psicológica dentro do contexto jurídico. Dessa forma, torna-se necessário perceber e compreender se os profissionais que realizam a avaliação psicológica no contexto da aplicação das penas e medidas alternativas percebem as suas particularidades e diferenças em relação à prática da testagem psicológica. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de campo com o objetivo de investigar e compreender como profissionais da psicologia que atuam no contexto jurídico, em especial com a temática das penas e medidas alternativas, utilizam a prática da avaliação psicológica aplicada na sua rotina profissional. Como participantes da pesquisa estão atores de alguns seguimentos do contexto jurídico da cidade de Brasília como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em particular da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) e do Instituto Médico Legal (IML), órgão vinculado ao poder executivo da Segurança Pública. Os resultados da pesquisa informam que não há percepções pertinentes quanto ao conhecimento e valorização do que venha a ser a avaliação psicológica para os atuantes do contexto jurídico, objeto desta análise. Observou-se, a partir dos resultados alcançados, um desconhecimento por parte destes profissionais, que deveriam estar familiarizados e atualizados quanto ao assunto. Esse despreparo ou ausência de profissional especializado em avaliação psicológica é um dado gerador de preocupação e atenção, considerando a necessária cautela quanto à aplicação da avaliação psicológica no contexto jurídico.
Palavras-chave: Psicologia Jurídica. Avaliação Psicológica. Testagem psicológica. Penas e Medidas Alternativas.
Abstract:
The Juridical psychology is a new area and it is raised many questions about
understanding the psychological evaluation, the implementation and the topics covered in
this particular aspect. Therefore, it is proposed to study the psychological assessment in
the legal context, particularly applied to the legal recourse of alternative penalties
and alternative measures. This study aims to understand the processes involved in the use
of psychological evaluation, searching and analyzing the understanding of psychology
professionals committed with the practice of the psychological evaluation within the legal
context. Thus, it is necessary to realize and understand if the professionals who perform
the psychological evaluation in the context of the application of penalties and alternative
measures realize their particularities and differences in relation to the practice of
psychological testing. To this end, a field research was conducted in order to investigate
and understand how psychology professionals who work in the legal context, in particular
with the theme of alternative penalties and alternative measures, utilize the practice of the
psychological evaluation applied in their work routine. The participants of the
research have connections with some segments of the legal context of Brasília as the Court
of Justice of the Federal District and Territories (TJDFT), in particular the Court of
Execution of Penalties and Alternative Measures (VEPEMA) and the Legal Medical
Institute (IML), an organization linked to the executive branch of the Public Security. The
research results report that there are no relevant perceptions of the knowledge and
appreciation of what might be the psychological evaluation for people who work in the
legal environment that’s the object of this analysis. It was observed from the achieved
results, a lack of knowledge by part of these professionals, who should be familiar and
updated on the subject. This unpreparedness or lack of professional specializing in
psychological evaluation is an information that generates preoccupation and attention,
considering the necessary caution regarding the application of the psychological evaluation
in the legal context.
Keywords: Judicial Psychology, Psychological Evaluations, Psychological Testing,
Alternative Penalties and Alternative Measures.
A avaliação psicológica é um tema que desencadeia inúmeros questionamentos que
perpassam desde a sua forma de compreensão, realização, até aspectos teóricos e técnicos
que devem ser abordados. Na expectativa de elucidá-la, o presente trabalho propôs-se a
estudar, especificadamente, o recorte da aplicação da “Avaliação Psicológica no contexto
jurídico”, em especial no que tange a sua utilização nos processos acompanhados na
VEPEMA. Para que, dessa forma, possamos compreender se os profissionais que realizam
a avaliação psicológica no contexto jurídico percebem a diferença entre avaliação
psicológica e testagem psicológica. Cabe então perguntar: Os profissionais que realizam a
avaliação psicológica na VEPEMA percebem esta diferença? É de suma importância a
percepção destes profissionais sobre essa diferença, pois presume-se ser necessário deter
conhecimentos teóricos e entender procedimentos e técnicas psicológicas suficientes para a
aplicação da avaliação psicológica. Portanto, na prática do contexto jurídico torna-se
relevante tal ação, porque é preciso organizar conhecimentos que digam respeito à vida
biológica, intrapsíquica e social do sujeito, o qual será alvo do processo de avaliação,
referindo-se a um determinado momento de sua vida e a busca por sua integração em
relação ao avaliado-psicólogo, além dos papéis familiares, sociais, valores e expectativas
presentes.
É preciso compreender que a avaliação psicológica não se resume apenas a um
processo utilizado na área clínica em que muitos psicólogos utilizam-na como um método
de investigação de aspectos psicológicos como, por exemplo, linguagem, raciocínio,
percepção e pensamento. Tais aspectos podem ser avaliados por meio de entrevistas,
observação e testes psicológicos, com o objetivo de orientar uma intervenção adequada. E
o psicólogo é o único profissional habilitado por lei para exercer esta função. (CFP, 2003)
A avaliação psicológica, entretanto, surgiu quando a sociedade disciplinar encontrou
na Psicologia Aplicada uma aliada na classificação dos indivíduos a partir do estudo das
diferenças individuais. Ou seja, seria mais um auxiliar no processo de conhecimento do
objeto de estudo e também do aperfeiçoamento da qualidade dos próprios instrumentos
para a obtenção de medidas (CALEJON e BEATÓN, 2002 apud SHINE, 2005).
A avaliação e a descrição da realidade psicológica de um paciente, no contexto
jurídico, fornecem ao psicólogo um conjunto de informações passíveis de interpretação e
que possibilitem ao profissional envolvido selecionar e, sobretudo, transmitir e devolver
suas conclusões a respeito das informações obtidas. Esta responsabilidade traz consigo
uma série de considerações éticas que visam não somente a imparcialidade do processo em
si, mas principalmente a humanização deste, tendo como foco, em última instância, a
preservação da integridade do sujeito avaliado. (CFP, 002/03)
Partindo deste princípio, muitas questões vêm à tona, como a influência do
diagnóstico no contexto social do avaliado; o posicionamento do psicólogo em relação à
avaliação; além do sigilo profissional na confecção de laudos e de várias outras atividades
que cercam a responsabilidade ética na avaliação psicológica (CFP, 002/03). Diante destes
princípios, casos responsáveis pelo acompanhamento das Penas e Medidas Alternativas em
todo o Distrito Federal são algumas das situações avaliadas na esfera jurídica, mais
precisamente pela VEPEMA. Esses casos retratam algumas das possibilidades em que a
avaliação psicológica pode ser utilizada, de forma a subsidiar solução e/ou decisão judicial
mais adequada (CFP, 2003).
O psicólogo deve ter consciência da influência que um diagnóstico pode trazer para
a realidade do avaliado. Os resultados que advém do contexto da avaliação psicológica
referem-se à importância que estes podem adquirir na vida do sujeito e na sua
subjetividade, ao qual são aspectos relevantes e que necessitam de cautela tanto na forma
de ser elaborado quanto na forma de ser apresentado. Assim, como forma de prezar pela
qualidade do diagnóstico é que críticas sobre a qualificação necessária para sua realização
são pontuadas.
O presente trabalho tem por objetivo principal compreender o processo da
avaliação psicológica realizada no TJDFT na Vara de Execução das Penas e Medidas
Alternativas (VEPEMA). Essa pesquisa apresenta como objetivos específicos: a) conhecer
as etapas do processo de avaliação a partir das demandas da VEPEMA; b) conhecer os
instrumentos utilizados nas avaliações psicológicas do TJDFT, na Vara de Execuções das
Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA); c) compreender se os profissionais que
realizam a avaliação psicológica no contexto da VEPEMA percebem a diferença
conceitual entre avaliação psicológica e testagem psicológica; d) investigar a formação
profissional do psicólogo lotado na VEPEMA; e) investigar o tempo de prática
profissional nas atividades de avaliação psicológica; f) compreender a atuação do
psicólogo jurídico que faz uso da avaliação psicológica.
Frente aos objetivos expostos, espera-se que esta pesquisa contribua para uma
reflexão crítica acerca da qualificação necessária para a realização das avaliações
psicológicas no contexto jurídico, bem como para o enriquecimento teórico dos
realizadores. Além disso, que esta avaliação psicológica possa ser percebida pelos
psicólogos e demais realizadores como um processo amplo, crítico e contextualizado que
valoriza o sujeito em sua integralidade, não ficando limitada à aplicação de testes
psicológicos. Nessa perspectiva, podemos compreender, por exemplo, que a realização de
uma entrevista psicológica contextualizada já pode ser reconhecida como uma forma de
avaliação psicológica.
A avaliação psicológica é um tema que desencadeia inúmeros questionamentos que
perpassam desde a sua compreensão e conceituação até aspectos técnicos de sua
operacionalização. Na expectativa de elucidá-los, propomos estudar especificadamente a
“Avaliação Psicológica no contexto jurídico”. Para que, dessa forma, possamos
compreender se os profissionais que realizam a avaliação psicológica no âmbito jurídico
percebem a diferença entre avaliação psicológica e testagem psicológica. Pois, o que
hipoteticamente se imagina acontecer é o equívoco de quem a realiza.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Avaliação psicológica e sua importância: Histórico Geral
A avaliação psicológica pode ser compreendida como um processo técnico-
científico que visa coletar informações, de modo em que sejam realizados estudos e
interpretações acerca das informações a respeito dos fenômenos psicológicos. Estes se
apresentam como resultados da relação do indivíduo com a sociedade por meio da
utilização de estratégias psicológicas, métodos, técnicas e instrumentos (CFP, 002/03
apud NASCIMENTO, 2007).
Dentro desse processo denominado de avaliação psicológica existem os testes
psicológicos que servem como um instrumento que auxilia no processo de avaliação.
Segundo Nascimento (2007) “Os testes são utilizados quando precisamos de material
fidedigno, passível de reaplicação, que chegue a conclusões confiáveis em curto
espaço de tempo para tomarmos decisões.”
Entende-se que
os testes psicológicos são procedimentos sistemáticos de coleta de informações que municiam o processo amplo e complexo de avaliação psicológica, com dados úteis e confiáveis. Existem várias formas de se obter informações, tais como a observação direta, entrevistas, análise de documentos e a testagem, propriamente dita. Fica claro, então, que os testes psicológicos são uma das formas possíveis de se obter informações sobre as pessoas durante a Avaliação Psicológica (PRIMI, NASCIMENTO e SOUZA, 2004, p. 21 apud NASCIMENTO, 2007).
A avaliação psicológica, ante a sua definição e aplicação, é relevante no que tange a
possibilidade de conhecer o sujeito, de forma que se possa pensar e propiciar o melhor
modo de resolução daquilo a que se implicou na situação real do sujeito (PRIMI ,
NASCIMENTO e SOUZA, 2004, p. 21 apud NASCIMENTO, 2007). O psicólogo deve
reconhecer que sua função de elaborar um laudo pode ter influências sobre o sujeito e sua
vida, seja ela negativa ou positiva (PRIMI , NASCIMENTO e SOUZA, 2004, p. 21 apud
NASCIMENTO, 2007).
A realização da avaliação psicológica no contexto jurídico exige, por parte dos
psicólogos, adaptação de seus procedimentos metodológicos às especificidades de sua
atuação. Seu principal objetivo é o de prestar informações aos agentes jurídicos sobre
questões psicológicas de um sujeito em relação a uma determinada demanda judicial na
área cível ou criminal, servindo os dados para subsidiar intervenções do Estado na vida do
sujeito avaliado. Também oferece a possibilidade de levar à realidade jurídica, através dos
autos processuais, uma compreensão mais ampla de saúde e de proteção de direitos, de
forma a incluir a subjetividade daqueles que são parte do processo judicial. Para garantir a
ética na realização do trabalho, é fundamental que se utilize uma metodologia adequada ao
contexto, na qual o profissional deve ter consciência das características de seu
relacionamento com o periciado e das especificidades de seu papel (ROVINSKI, 2006).
A partir da segunda metade da década de 1990, realiza-se o XIII Simpósio de Pesquisa
e Intercâmbio Científico em Psicologia, promovido pela Associação Nacional de Pesquisa
e Pós-Graduação em Psicologia (ANDEPP), no qual três grupos de trabalho de avaliação
(GTs) estiveram presentes. Esses grupos ilustraram em seus trabalhos e reflexões críticas a
complexidade que permeia a área de avaliação psicológica e a tentativa de ampliar seu
foco de interesse de forma a contemplar estudos relacionados à avaliação psicométrica, à
avaliação projetiva e à avaliação neuropsicológica. O objetivo do encontro foi estabelecer
e problematizar parcerias para o desenvolvimento de projetos de pesquisa no sentido de
ampliar o olhar técnico sobre a avaliação psicológica. No evento, estiveram presentes 70
pesquisadores, de 30 instituições de ensino superior, de 10 Estados brasileiros e de 4
Regiões do País, aproximadamente (Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação
em Psicologia [ANPEPP], 2010).
Em 1998, o grupo de Pesquisa em avaliação psicológica passou a integrar as reuniões
da ANPEPP, quando o Simpósio, em sua 7ª edição, assumiu como forma de organização a
constituição de grupos de trabalho. E, em 2008, o grupo foi redistribuído em razão de seu
superdimensionamento e do crescimento expressivo de laboratórios e de linhas de pesquisa
relacionadas à temática da avaliação psicológica (ANPEPP, 2010).
Oriundas das discussões promovidas pelos pesquisadores da área, produções
importantes foram feitas, como os documentos considerados guidelines. Dentre eles, a
tradução autorizada das Diretrizes para Uso de Testes da Internacional Test Commission,
realizada pelo Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP e o manifesto
elaborado pelos membros do GT, Pesquisa em avaliação psicológica, em 2002.
Pesquisadores elaboraram também um documento intitulado Em defesa da Avaliação
Psicológica, onde sugeriam conteúdos que deveriam fazer parte dos currículos de
formação do psicólogo brasileiro na área de avaliação psicológica (AP). Por intermédio do
IBAP, também colaboraram com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) à implantação
do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (SATEPSI), em 2003. Aliado a isso, a
revista Avaliação Psicológica foi criada em 2002, sob a editoração do prof. Claudio Hutz,
revelando o crescente interesse de pesquisadores pela prática da avaliação (NORONHA e
REPPOLD, 2010).
O IBAP e a Associação Brasileira de Rorschach e outros métodos projetivos – ASBRo,
fundados em 1997 e 1993, respectivamente, tiveram como finalidade promover o
desenvolvimento da área e, com isso, passar a representar a avaliação psicológica em
órgãos e instituições de interesse do psicólogo. Isso comprova que há décadas a avaliação
também se organiza como associação científica e elemento ativo nos movimentos políticos
da Psicologia brasileira (NORONHA e REPPOLD, 2010).
A quantidade de testes psicológicos comercializados na atualidade é outro dado que
reflete o desenvolvimento da área, o que representa um progresso pra Avaliação
Psicológica e traz repercussões para diversas outras áreas da Psicologia. Ainda, há uma
preocupação metodológica relacionada à padronização e à busca de evidências de validade
dos instrumentos utilizados em pesquisa, fomentada desde a década de 60. Assim, técnicas
validadas são consideradas um tipo de estratégia para eliminar o aspecto subjetivo que as
entrevistas traziam às avaliações (NORONHA e REPPOLD, 2010).
Recentemente, tem-se observado uma série de publicações que apresentam revisões
sobre o estado da arte da avaliação psicológica e neuropsicológica, somando-se estudos de
revisão sobre o ensino e a formação em avaliação psicológica e a aplicação da avaliação
psicológica em diferentes contextos. Portanto, mesmo assim não se pode concluir que a
avaliação psicológica brasileira encontra-se em nível de excelência e pode ser comparada
igualmente à das grandes potências internacionais, mas pode-se afirmar que ela está
renascendo e ganhando maior visibilidade (NORONHA e REPPOLD, 2010).
A primeira metade do século XX revela que as experiências iniciais com avaliação
psicológica no País ocorreram em um momento histórico no qual a Psicologia em si era
ainda uma prática rudimentar. A área surgiu precocemente vinculada às demandas sociais
da época, criando expectativas de que o seu desenvolvimento seria promissor (NORONHA
e REPPOLD, 2010).
Até a criação dos primeiros centros e laboratórios de pesquisa em avaliação
psicológica, ainda não havia esforços e massa crítica suficientes para fornecer uma
formação apropriada. E o docente da área não recebia a devida atenção de seus pares, além
de impedir o avanço da avaliação de modo que poucas pesquisas foram realizadas e um
mínimo de instrumentos brasileiros foi construído. Conseqüentemente, grande número de
processos éticos relacionados à área e o notável (pré) conceito de alunos, docentes e
psicólogos em relação a ela começaram a surgir (ALCHIERI & BANDEIRA, 2002;
HUTZ & BANDEIRA, 2003; NORONHA ET. AL., 2002 apud NORONHA e REPPOLD,
2010).
A falta de excelência está relacionada diretamente à incompetência profissional. O
treinamento superficial do uso de testes e de outros recursos acarreta uma visão
fragmentada do processo avaliativo. Geralmente, o pouco conteúdo abordado com o futuro
psicólogo é permeado de um automatismo acrítico e, isso tem a ver com a administração e
a avaliação de determinadas técnicas nos cursos de graduação. Dessa forma, conclui-se
que os psicólogos brasileiros não têm sido formados para construir ou pesquisar materiais
destinados à avaliação psicológica (NORONHA e REPPOLD, 2010).
Atualmente, com base em documentos internacionais, Noronha ET. AL. (2010),
recomenda tópicos importantes no processo de aprendizagem da formação em avaliação
psicológica, como o conteúdo, a infraestrutura e métodos de ensino. Com relação aos
avanços da área de avaliação psicológica, que poderiam ser inclusos nos programas das
disciplinas, estão a avaliação informatizada ou a validade clínica dos instrumentos
psicológicos, juntamente com a reflexão dos alunos de como agir diante de situações que
envolvam aspectos éticos relacionadas à avaliação psicológica, a partir de situações
ilustrativas (NORONHA e REPPOLD, 2010).
Um estudo realizado por Frizzo, em 2004, revela que as infrações éticas mais comuns
praticadas pelos psicólogos inscritos no CRP, no período de 1994 a 2003, envolvem as
falhas quanto ao uso dos testes aplicados e à elaboração dos relatórios psicológicos
(NORONHA e REPPOLD, 2010).
A partir dos dados apresentados, se evidencia que a formação profissional é um
elemento crucial da Psicologia, em especial, para o profissional envolvido com a prática da
avaliação psicológica. É necessário considerar que a compreensão libera a avaliação da
responsabilidade total pelas atuações profissionais inconsistentes, fazendo-nos refletir
sobre o que se deseja do psicólogo brasileiro no presente século (NORONHA e
REPPOLD, 2010).
De acordo com um panorama das investigações científicas brasileiras acerca da
adaptação de instrumentos de avaliação psicológica, percebe-se que há uma variedade de
procedimentos empregados para a adaptação de instrumentos de avaliação psicológica no
contexto brasileiro. Também se observa algumas diferenças quanto à utilização de termos
referentes à taxonomia psicométrica. Portanto, pretende-se oferecer elementos para a
reflexão de profissionais e pesquisadores no que diz respeito à adaptação de instrumentos
de avaliação psicológica no Brasil (MANZI-OLIVEIRA e cols., 2011).
No âmbito da pesquisa científica atual, a adaptação de instrumentos de avaliação
psicológica tem sido uma iniciativa importante para o desenvolvimento da ciência e da
prática psicológica. Hoje existem evidências que afirmam a necessidade de versões
multilíngües de instrumentos, além do aumento do número de pesquisas multiculturais e
multinacionais (BEATON & cols., 2002; HAMBLETON, 2005 apud MANZI-OLIVEIRA
e cols., 2011). Soma-se a isso a existência de vantagens para a adaptação de testes em
detrimento da construção de novos instrumentos, garantindo com isso uma economia de
tempo e de recursos financeiros, além da possibilidade de comparação de estudos entre
grupos de diversas culturas e linguagens, e o alcance da eqüidade de avaliação entre os
escores, em termos de métodos e de comparação (HAMBLETON, 2005 apud MANZI-
OLIVEIRA e cols., 2011).
A International Test Comission (ITC) criou diretrizes para o uso correto da
comercialização de instrumentos de avaliação psicológica, buscando encorajar melhores
práticas ao processo. As chamadas Diretrizes para o uso de testes (ITC, 2003) foram
elaboradas a partir de espaços criados que buscam conciliar diferentes práticas
internacionais com o objetivo de promover a prática adequada na adaptação de
instrumentos de avaliação psicológica em diferentes contextos culturais (MANZI-
OLIVEIRA e cols., 2011).
Na direção em que as diretrizes são propostas e tendo como um de seus documentos de
referência o material produzido pela ITC, a Resolução 02/2003 do Conselho Federal de
Psicologia (CFP) (2003) salienta que os requisitos mínimos para instrumentos de avaliação
psicológica construídos no Brasil se aplicam, também, àqueles advindos do exterior.
É sabido que, no Brasil, a maior parte dos instrumentos utilizados é originária de outras
culturas, seja de pesquisa em psicologia ou na área clínica. (CASSEPP-BORGES,
BALBINOTTI & TEODORO, 2010 apud MANZI-OLIVEIRA e cols., 2011). Isso
significa que os instrumentos psicológicos advindos de outras culturas devem passar por
procedimentos científicos e técnicos que garantam maior qualidade em sua aplicação à
realidade brasileira (HAMBLETON, 2005; PEDROSO, 2004, citado por CASSEP-
BORGES, BALBINOTTI & TEODORO, 2010 apud MANZI-OLIVEIRA e cols., 2011).
A recomendação do Conselho Federal de Psicologia em relação à escolha de um
instrumento a ser utilizado no processo de avaliação psicológica é de que se leve em
consideração a segurança em sua utilização, garantindo legitimidade e a cientificidade aos
dados obtidos (WERLANG, VILEMOR-AMARAL & NASCIMENTO, 2010 apud
MANZI-OLIVEIRA e cols., 2011).
Relatos da literatura internacional, de forma geral, informam que a escolha do
instrumento psicológico a ser adaptado, a partir de suas características técnicas, é
justificada por boas qualidades psicométricas (bons índices de validade e de
fidedignidade), a forma de construção do instrumento, a facilidade ou a agilidade na
aplicação e a capacidade de avaliar construtos específicos/significativos em determinados
grupos clínicos. Também são citadas a seleção de instrumentos de avaliação psicológica
como possibilitadoras de se aplicar em diferentes níveis de escolaridade, com base da
qualidade do material em relação aos demais, como sua aplicabilidade em determinada
população, além da sua grande utilização em práticas clínicas no contexto sócio-cultural
em que o mesmo foi desenvolvido (MANZI-OLIVEIRA e cols., 2011).
No entanto, a prática de adaptação de instrumentos de avaliação psicológica no
contexto brasileiro ainda não contempla a totalidade de recomendações e esforços no
sentido de garantir o rigor teórico e metodológico no emprego de instrumentos de
avaliação psicológica na prática profissional, podendo causar um impacto negativo na
qualidade do trabalho do psicólogo (MANZI-OLIVEIRA e cols., 2011).
2.2 Psicologia Jurídica: Demandas do Direito para com a Psicologia
Psicologia Jurídica é uma das denominações da área da Psicologia que se relaciona
com o sistema de justiça. A Psicologia entendida como atrelada ao direito penal, derivada
Medicina Legal, sendo o ponto inicial do percurso da Psicologia Judiciária (SHINE, 2005,
p. 20-21).
A Psicologia Jurídica é uma especialidade da Psicologia que visa o estudo e
compreensão de comportamentos considerados complexos e que já ocorreram ou que estão
na iminência de ocorrer. Conforme Popolo (1996 apud FRANCA, 2004), esses
comportamentos devem ser de interesse do jurídico, em que este recorte delimita e
qualifica a ação da Psicologia como Jurídica. Ao termo jurídico estão sendo atribuídas
todas as atividades realizadas por psicólogos nos tribunais e fora dele, dando suporte ao
mundo do direito, reforçando, assim, a intersecção da Psicologia Jurídica com o Direito.
Dentre a vasta possibilidade de intervenção na área jurídica, o psicólogo por vezes atua
nas varas judiciais como um perito. Sendo que “Perícia” é um termo derivado do latim que
significa habilidade e destreza (PAPOLO, 1996 apud FRANCA, 2004). A perícia, por sua
vez, é realizada pelo perito nomeado pelo juiz ou através de técnicos particulares ou
agentes administrativos. No que diz respeito à sua área de competência, todo psicólogo é
um especialista. Quando ele é contratado por advogados ou pelas partes judiciais, ele se
tornará um perito parcial dentro da área jurídica, sendo então denominado de Assistente
Técnico (CFP, 2001). A metodologia para a realização da perícia varia para cada
profissional de acordo com a função exercida - perito ou assistente técnico - e com a
demanda que será investigada. Para a realização da perícia, os psicólogos tendem a utilizar
métodos de investigação como entrevistas, testes, protocolos, informação de familiares e
terceiros para a realização do processo da avaliação psicológica (CUNHA, 2000).
Popolo (1996 apud FRANCA, 2004) ressalta a importância para os profissionais, que
são peritos, de reconhecerem o limite de sua perícia, pois se trata de conhecimento
produzido a partir de um recorte específico da realidade. Neste contexto, torna-se
necessário verificar a confiabilidade e a validade dos instrumentos e do modelo teórico
utilizado, a fim de verificar se os mesmos respondem ao objetivo do procedimento.
Em virtude da implicação do conhecimento produzido, torna-se imperativa a
compreensão interdisciplinar do fenômeno estudado para melhor alcançá-lo em sua
complexidade. Portanto, o grande desafio para os psicólogos jurídicos, peritos, é produzir
conhecimento e informações levando em consideração os aspectos sócio-históricos, de
personalidade e biológicos que constituem o indivíduo. (POPOLO, 1996 apud FRANCA,
2004).
Segundo Franca (2004), o psicólogo jurídico pode atuar fazendo orientações e
acompanhamentos, contribuir para políticas preventivas, estudar os efeitos do jurídico
sobre a subjetividade do indivíduo, entre outras atividades e enfoques de atuação, como a
avaliação psicológica.
De acordo com Jesus (2001), a Psicologia Jurídica se constitui em um campo de
investigação psicológica especializado com a finalidade de estudar o comportamento
compreendido no âmbito do Direito, da justiça e da lei. As principais funções do psicólogo
jurídico, no exercício de suas atribuições são: assessoramento, avaliação e diagnóstico,
intervenção, formação e educação, campanhas de prevenção social contra a criminalidade
em meios de comunicação, pesquisa, vitimologia e mediação. O autor ressalta que a
Psicologia Jurídica deve restringir-se aos conteúdos psicológicos da norma, sem explicar
se ela é justa ou não e nem fazer argumentações sobre seus fins, pois cabe ao campo de
atuação do psicólogo proporcionar informações aos juristas, sendo imperativo ter
consciência dos limites da intervenção.
A Psicologia Jurídica enfoca também as determinações das práticas jurídicas sobre a
subjetividade, atuando não apenas para a descrição do comportamento do indivíduo, mas
também para explicá-lo de acordo com a necessidade jurídica. Assim, a Psicologia Jurídica
procura tão somente atender a demanda jurídica como uma psicologia aplicada, cujo
objetivo é contribuir para o melhor exercício do Direito numa dinâmica de atuação
auxiliar. Esse tipo de relação pode ser entendida muitas vezes como uma espécie de
subordinação entre a psicologia e a psiquiatria forense. Esta relação não verdade
caracteriza o saber psicológico como assessor e auxiliar ao serviço da psiquiatria e do
Direito. O psicólogo torna-se auxiliar do médico e contribui na elaboração do diagnóstico
clínico que perante a lei é de responsabilidade daquele profissional, e não do psicólogo
(POPOLO, 1996 apud FRANCA, 2004).
De acordo com o nosso Código de Processo Civil (Lei 5.869 de 11/01/1973, Art. 139),
define o perito como um dos auxiliares da Justiça, pois sua prática poderá auxiliar o
processo decisório que é sempre do juiz. Assim não podemos restringir a prática do
psicólogo jurídico e, em especial, daquele que utiliza a prática da avaliação psicológica
para fins de perícia, como uma atividade subordinada à psiquiatria forense (BRASIL,
2013).
Cesca (2007) entende que a Psicologia Jurídica é bastante recente, já que a participação
do psicólogo nas questões judiciais começou em 1980, no Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Na época, um grupo de psicólogos orientava pessoas que eram encaminhadas
pelo Serviço Social, tendo como principal objetivo a reestruturação e manutenção de
questões familiares e da criança no lar. Posteriormente, o artigo 500 do CPC instituiu a
contratação do Psicólogo por um ano, a título precário, podendo ser recontratado após esse
período. E, em 1985, o presidente do Tribunal de Justiça apresentou à Assembléia
Legislativa Estadual um projeto criando o cargo de psicólogo judiciário, representando,
então, a consolidação do posto de psicólogo no sistema judiciário (PROCHNAU e cols.,
2007).
A organização e reconhecimento da prática da psicologia jurídica enquanto uma
especialidade pode ser “relativamente recente”, mas a demanda que perpassa a interface
Psicologia e Direito é bem antiga e muito sustentada na perspectiva da avaliação, em
especial de comportamentos criminosos e “desajustados” do ponto de vista social. As
bases da lei foram absorvendo contribuições dos diversos campos do saber, a partir da
complexidade com que foram constituídas as regras de convivência humana. Segundo
Brito (1999), a idéia de que todo o Direito ou parte dele está carregado de componentes
psicológicos justifica a colaboração da Psicologia com o propósito de obtenção de eficácia
jurídica. A função do profissional psicólogo consiste em interpretar a comunicação
inconsciente que ocorre na subjetividade do sujeito. Seu objetivo é destacar e analisar os
aspectos psicológicos das pessoas envolvidas, que digam respeito a esta dinâmica
subjetiva, ocultas por trás das relações processuais, e que garantam os direitos e o bem-
estar de todos, a fim de auxiliar o juiz na tomada de uma decisão que melhor atenda às
necessidades desses indivíduos (CESCA, 2007 apud PROCHNAU e cols., 2007).
Os psicólogos que trabalham com questões jurídicas, deslocam-se mais para questões
que dizem respeito às leis fixas do que o olhar singular às questões trazidas por cada
sujeito (CESCA, 2007 apud PROCHNAU e cols., 2007). Uma das hipóteses para tal
afirmação seria pelo fato de trabalharem com situações que remetem a sentimentos
diversos e confusos, constantes frustrações, onde o profissional que não está preparado
acaba se deixando levar por atravessamentos pessoais que o impedem de ter uma visão
clara da situação apresentada (CESCA, 2007 apud PROCHNAU e cols., 2007).
Cesca (2007, apud PROCHNAU e cols., 2007) afirma que faz-se necessário um novo
olhar para o entendimento desta prática judicial, já que os testes psicológicos e as leis
jurídicas não podem dar conta da complexidade e intensidade desta demanda, uma vez que
esta traz sentimentos que não podem ser mensurados unicamente pelo objetivo, ou seja,
pela mensuração e aplicação de normas. Portanto, é importante pontuar a importância e
contribuição das equipes multidisciplinares, nas quais cada profissional, com seu olhar
específico e qualificado, pode contribuir para o alcance de uma compreensão global da
prática integrada do fenômeno estudado (BOCK, FURTADO e TEIXEIRA, 2002 apud
PROCHNAU, 2007).
A Psicologia Jurídica como uma área emergente de conhecimento, de prática e de
pesquisa psicológica, é específica e especializada, porém, ainda carece de uma maior
produção e sistematização de conhecimentos no Brasil.
A formação dos profissionais para atuação nessa área deve incluir conhecimentos de
direito, assistência social, práticas interdisciplinares, além de oferecer uma sólida base em
Psicologia, considerando a especificidade da atuação em contexto institucional e jurídico
(BERNARDI, 2010).
Sendo assim, a distinção que se faz entre perícia e avaliação psicológica está no papel
atribuído a cada uma destas funções. O psicólogo judiciário usa sempre a avaliação
psicológica como primeiro e principal instrumento para analisar os vários e distintos casos
que chegam à Justiça. Os peritos são profissionais que assumem o compromisso de
imparcialidade na avaliação dos casos, comprometendo-se a apresentar um parecer técnico
psicológico sobre as questões formuladas pelo magistrado e de responder aos quesitos
formulados pelos advogados das partes e pelo ministério público (BERNARDI, [2004]).
2.3 Avaliação psicológica no contexto jurídico
A avaliação psicológica é um procedimento utilizado para diagnosticar uma situação
de conflito no âmbito judicial que pressupõe, por meio de um estudo, uma intervenção da
vítima, dos familiares e de outros indivíduos envolvidos no processo judicial neste
contexto (BERNARDI, [2004]).
As entrevistas e a utilização de técnicas de exame e investigação são fixadas de acordo
com a natureza e gravidade do caso. A elaboração do laudo e/ou relatório pericial, com a
apresentação de um parecer indicativo e/ou conclusivo sobre a matéria examinada é a
maior diferenciação quanto à forma de documentar o trabalho psicológico no processo. O
laudo pericial encerra o trabalho do perito e também do assistente técnico nos autos e
oferece ao juiz elementos do ponto de vista psicológico para que ele possa decidir o
processo com novas bases de conhecimento além do Direito (BERNARDI, [2004]).
A avaliação psicológica faz, portanto, parte dos elementos que vão embasar uma
perícia que é assumida por um psicólogo judiciário por indicação do juiz. O perito é um
expert nomeado pelo magistrado para fazer um laudo e um parecer sobre o caso. No
parecer, o perito sugere, faz indicações e encaminhamentos. O laudo conclusivo, do ponto
de vista psicológico, leva em conta as avaliações realizadas, seus diagnósticos e indicações
que municiarão o magistrado na tomada de posição. O Conselho Federal de Psicologia
orienta a elaboração de documentos, resultados da prática da avaliação psicológica
mediante uma Resolução específica que norteia a atuação deste profissional, independente
do contexto no qual a avaliação acontece (CFP, 007/03).
Quando uma avaliação psicológica é realizada, ela deve ser traduzida em um
documento técnico que pode ser denominado no contexto jurídico de laudo pericial. Este
laudo tem como objetivo fornecer subsídios para auxiliar o juiz na decisão judicial
materializada na sentença (SHINE, 2005).
Shine (2005) entende que o psicólogo tem total liberdade, em sua prática pericial, à
escolha da técnica com a qual se deseja trabalhar. A metodologia é escolhida conforme a
preferência ou a orientação técnica do profissional. Dentre os testes mais freqüentemente
utilizados podemos citar: Rorschach, TAT, Teste das Pirâmides, Desenhos da Família e
Estórias do W. Trinca. O atendimento de um caso requer também o uso de outras técnicas
avaliativas, como a realização de entrevistas psicológicas e todos os elementos relevantes
que esta técnica utiliza para a compreensão das questões abordadas.
Para Tereza Mito (1998 apud SHINE, 2005), a avaliação psicológica “surgiu da
necessidade do profissional apegar-se a instrumentos ‘mais confiáveis’ do que a própria
percepção pessoal”. A partir daí, somam-se questões relativas à previsibilidade dos testes,
considerando que os mesmos não respondem a pergunta sobre quem/para quem está sendo
avaliado, objetivando apenas alcançar o quê se avalia. Desta forma, tais recursos são
utilizados para verificar e/ou revelar determinadas características, apresentando limitações,
porém no que tange à previsão de atitudes, comportamentos, condutas etc. Contudo, a
demanda judiciária pela perícia almeja a busca pela verdade científica para deixar nas
mãos do juiz a decisão, sendo que a intervenção do caso, sobre o ponto de vista psíquico,
caberá a outros profissionais, dentre eles, o psicólogo.
O rito judiciário, utilizado para tratar o assunto em questão, de acordo com a natureza
dos processos, determina a forma de abordagem do caso pelo psicólogo. Assim, cabe a ele
selecionar e utilizar os recursos de sua especialidade a fim de dimensionar a problemática
psicológica dos envolvidos na situação social e jurídica em questão (BERNARDI, 2010).
Tal dimensionamento implica no estabelecimento de um programa de intervenção no
caso, com avaliação, acompanhamento, orientação e encaminhamento das pessoas
envolvidas. O compromisso do psicólogo é trabalhar todas as dimensões do caso com vista
à promoção e manutenção de uma política de garantia de direitos, fornecendo informações
ao magistrado para a decisão do processo judicial sem, no entanto, perder de vista os
demais atores envolvidos no processo avaliativo (BERNARDI, 2010). A intervenção
psicológica nos casos depende das relações estabelecidas com as políticas públicas e os
programas sociais, cujas características precisam ser conhecidas e contextualizadas pelo
profissional. Após a emissão do parecer psicológico sobre o caso, muitas vezes, é
necessário reavaliar situações que se transformam ao longo do processo judicial, até que o
caso seja encerrado com a emissão de um parecer interprofissional (social, psicológico e
do ministério público) ou uma sentença judicial final com conseqüente determinação para
o arquivamento do processo (BERNARDI, 2010).
Neste contexto, torna-se relevante a diferenciação dos conceitos de laudo e parecer, já
que esta distinção afeta sobremaneira a prática do psicólogo no espaço jurídico. Portanto, o
laudo é fornecido por um especialista no assunto, um perito, caracterizando-se pela
descrição objetiva dos fatos pelo especialista. O parecer é a conclusão dada por um
profissional especializado sobre o assunto em caráter consultivo, ou seja, é a opinião
subjetiva de outro profissional baseada no laudo psicológico, que fica a cargo do assistente
técnico (CFP, 2007).
Nesses casos, o relacionamento do psicólogo com as pessoas e as partes interessadas
no processo, implica numa avaliação psicológica como um processo de compreensão e de
intervenção, e também, no estabelecimento de recomendações terapêuticas e sociais
pertinentes a realidade dos implicados (BERNARDI, 2010).
Diferentemente dos casos verificatórios, há os contenciosos, cujas partes apresentam-
se numa relação judicial litigiosa em disputa por interesses contraditórios. Nesses
processos, as pessoas são representadas por advogados que provocam o Poder Judiciário
visando à resolução do conflito com o restabelecimento dos direitos da pessoa prejudicada.
A natureza contenciosa desses casos tem implicado numa atuação pontual e específica do
psicólogo, prevista e regulamentada pelo Código de Processo Civil como de perito
(BERNARDI, 2010).
O saber psicológico adquire um poder decisivo para as questões judiciais, implicando
em compromissos sociais e políticos para com as pessoas atendidas e a construção da
cidadania (BERNARDI, 2010).
A elaboração das informações circunstanciadas sobre a demanda atendida costuma ser
a primeira comunicação do psicólogo nos processos verificatórios, caracterizada quando o
profissional realiza uma primeira abordagem do caso e propõe a necessidade de um estudo
psicológico na composição do mesmo. Tais documentos são decorrentes das entrevistas
iniciais com os requerentes do processo judicial e tem a função de demarcar a atuação da
psicologia no caso, anunciando como, com quem e quando o trabalho de avaliação
psicológica deverá ser realizado (BERNARDI, 2010).
O laudo psicológico pode ser útil aos profissionais de diversas áreas e é um
instrumento que ajuda na realização de encaminhamentos e/ou na tomada de decisão,
utilizado como forma de comunicar os resultados de um processo avaliativo. Tem valor
científico e descreve condições, situações psicológicas e suas multideterminações, que são
investigadas durante o processo de avaliação psicológica. Com a finalidade de relatar o
encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, de estabelecer o prognóstico e a evolução
do caso, também tem o intuito de orientar, sugerir e/ou solicitar uma proposta terapêutica
(CFP, 2003 apud CRISTO e SILVA & ALCHIERI, 2011). Portanto, é fundamental avaliar
a qualidade dos laudos para aprimoramento da atuação do psicólogo, e assim, identificar
através de levantamentos sistemáticos, quais são as falhas mais comuns cometidas pelos
mesmos.
A produção do laudo é considerada uma expressão da competência dos psicólogos. A
falta de zelo na guarda desses documentos e/ou de rigor em sua elaboração gera debates e
denúncias contra psicólogos (CRISTO e SILVA & ALCHIERI, 2011).
Um dos princípios éticos básicos do processo avaliativo é o de guardar os documentos
de avaliação psicológica em arquivos seguros e de acesso controlado, como recomenda o
Conselho Federal de Psicologia, estabelecendo um período mínimo de cinco anos para a
guarda de todos os materiais utilizados e dos documentos escritos em suas
fundamentações.
A partir do século XX, passaram-se a desenvolver novos aspectos de investigação,
tanto relacionados com avaliações clínicas ligadas às questões do direito na área cível
quanto aos procedimentos jurídicos inerentes ao processo judicial, como procedimentos
dos jurados ou avaliação de testemunhos (CUNHA, 2000).
Segundo Ibañeze Ávila (1990), a psicologia forense é a psicologia clínica ou
experimental, orientada para a produção de investigações psicológicas e para a
comunicação de seus resultados, bem como a realização de avaliações e valorações
psicológicas para sua aplicação no contexto legal. Portanto, a apresentação das
evidências, o exame e a coleta de dados devem ser direcionados aos propósitos judiciais
(CUNHA, 2000).
A realização de uma avaliação psicológica, para fins de perícia junto à área jurídica,
parte de conhecimentos básicos da psicologia e indica a necessidade que se faça uma
adaptação de tais conhecimentos aplicados às normas legais (CUNHA, 2000).
O psicólogo que for atuar com este referencial teórico deve ser conhecedor tanto da
área psicológica que está investigando quanto do sistema jurídico em que vai operar.
Além de conhecer as jurisdições e instâncias com as quais se relaciona; a legislação
vigente associada ao seu objeto de estudo e as normas estabelecidas quanto à sua
atividade. Também deve se familiarizar com a terminologia da área jurídica, já que será
constantemente interrogado do ponto de vista legal, o que poderá acarretar dificuldades na
“tradução” dos questionamentos jurídicos e nos objetivos da perícia (CUNHA, 2000 apud
LÖSEL, 1992).
Para se compreender os distintos aspectos da avaliação forense, é importante ter uma
visão diferenciada do contexto do trabalho do psicólogo na área clínica e em sua atividade
junto ao sistema legal. Na área forense, os psicólogos tendem a utilizar os mesmos
métodos de investigação que são utilizados na clínica, como: entrevistas, testes,
protocolos e informações de familiares e terceiros. Porém, a natureza específica desta
avaliação os obriga a uma adaptação das informações às questões formuladas,
valorizando as estratégias de modo diferenciado para obtenção dos dados, de forma a
estabelecer uma maior confiabilidade dos mesmos (CUNHA, 2000).
De acordo com o seu escopo, a avaliação forense dirige-se a eventos definidos de
forma mais estreita ou a interações de natureza não-clínica, sempre relacionados a um
foco determinado pelo sistema legal. Aspectos clínicos (diagnóstico ou necessidade de
tratamento) ficam renegados a um segundo plano (CUNHA, 2000).
Em relação à perspectiva do cliente, o examinador forense deve preocupar-se com a
exatidão da informação, na medida em que sua avaliação deve responder sobre fatos que
extrapolam a subjetividade do examinando (CUNHA, 2000).
De acordo com a voluntariedade e autonomia, as pessoas que passam por uma
avaliação forense o fazem por ordem de um juiz ou advogado. Desse modo, existe uma
maior possibilidade de encontrarmos clientes resistentes e não-cooperativos neste tipo de
avaliação (CUNHA, 2000).
Em relação aos riscos à validade, a distorção consciente e intencional é maior no
contexto forense em função da natureza coercitiva e da importância final de seus
trabalhos, onde os clientes são incentivados a distorcer a verdade que se estende a
terceiros chamados a informar dados sobre o cliente, como parentes, trabalhadores de
saúde mental, amigos (CUNHA, 2000).
De acordo com a dinâmica do relacionamento, o examinador ocupa um espaço mais
distante do cliente e necessita confrontá-lo com mais freqüência - checar as informações
ambíguas ou inconscientes. Portanto, lealdade dividida, limites da confidencialidade e
preocupação com a manipulação de informações determinam maior distanciamento
emocional entre o cliente e seu avaliador forense, na análise em questão: o psicólogo
jurídico (CUNHA, 2000).
Em relação ao tempo de avaliação forense e o setting, a dinâmica do contexto forense
e os limites dos recursos jurídicos impetrados podem reduzir as oportunidades para o
contato e a interação do psicólogo com o cliente. Essa redução de tempo repercute numa
coerção ao fechamento do caso e em uma diminuição da possibilidade de reconsiderar as
formulações feitas. Enfatiza-se, ao mesmo tempo, a precisão da conclusão quanto à
finalidade das disposições legais, uma vez que o resultado da avaliação torna-se parte dos
registros do caso jurídico (CUNHA, 2000).
De acordo com as competências legais da perícia psicológica na área forense, sempre
que questões de decisão judicial são colocadas, elas referem-se a capacidades individuais
físicas mentais e/ou sociais, relacionadas à vida passada, presente ou futura do sujeito,
com o objetivo de atribuir ou não ao sujeito um status de debilidade ou insuficiência,
percebido como comprometedor do bem-estar do indivíduo ou da sociedade (CUNHA,
2000 apud GRISSO, 1986).
Nesse contexto, a avaliação pericial tem como um dos objetivos estabelecer o
diagnóstico da situação do momento presente do indivíduo, caracterizando-se como um
exame psíquico para avaliação do estado mental atual, no qual é avaliada a existência de
alguma doença ou alteração psíquica do sujeito.
As decisões da área cível ou criminal se relacionam com a avaliação de competências
legais. Cada competência legal refere-se a várias situações na vida dos acusados,
possuindo ou não um status legal, desenvolvimentista ou psiquiátrico específico. Um
modelo conceitual para avaliação pericial implicaria numa análise inicial da visão da lei
sobre a competência em questão, onde o modelo de avaliação escolhido deve refletir
sobre o indivíduo ou a situação em questão, tendo claro que a teoria psicológica escolhida
deve apoiar-se em evidências empíricas (CUNHA, 2000).
O trabalho do psicólogo como perito na área penal pode dar-se num período anterior à
definição da sentença, quando se verificará a responsabilidade penal ou imputabilidade do
acusado ou depois de promulgada a sentença, durante a fase de execução da pena através
do exame criminológico (CUNHA, 2000).
O exame para a verificação de responsabilidade penal é realizado por psiquiatras,
estando o psicólogo, na maioria das vezes, em uma posição auxiliar, municiado dos
recursos da testagem psicológica. Tem por objetivo verificar se o culpado de um delito o
cometeu em estado mental idôneo, ou seja, se, no momento da ação, possuía capacidade
para reconhecer o caráter injusto e ilegal de seu ato, além de dirigir sua ação de acordo
com esse entendimento. Este tipo de perícia permitirá ao juiz determinar se o sujeito da
ação deverá responder penalmente pela ação cometida, portanto, se será imputável ou
submetido a uma medida de segurança que lhe garanta um tratamento adequado. Caso
seja considerado imputável e, conseqüentemente, culpado da ação, receberá uma pena
definida quanto ao tempo e ao tipo de regime em que vai cumpri-la – aberto, semi-aberto,
fechado, conforme previsto no nosso Código Penal. Do contrário, se for considerado
inimputável, irá receber medida de segurança e deverá permanecer internado em um
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico por tempo indeterminado, até que seja
averiguada a cessação de sua periculosidade, mediante a sujeição à nova perícia
psiquiátrica (CUNHA, 2000).
O artigo 26 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940) define ser
“isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto
ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o
caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento”, o que
caracteriza a condição de inimputabilidade penal.
Segundo Sá (1997), dentre aqueles realizados durante a execução da pena, o exame
criminológico é o único considerado como de características verdadeiramente periciais.
Essa avaliação visa à investigação da dinâmica do ato criminoso, de suas “causas” e dos
fatores a ele associados. O foco seria o delito-delinqüente, com o objetivo de determinar
uma maior ou menor probabilidade de reincidência. Para tanto, o psicólogo forense tem a
opção de moderar suas opiniões acerca das previsões sobre a reincidência buscando uma
ampla combinação de métodos de avaliação a fim de levantar hipóteses preditivas
(CUNHA, 2000).
O termo sanidade mental significa “mente saudável”. Para tanto, são necessários
profissionais habilitados e capacitados para avaliar se o indivíduo possui ou não alguma
alteração mental. Tais profissionais são os psiquiatras e psicólogos, os quais se dispõem a
utilizarem instrumentos capazes de analisar o grau de sanidade do sujeito e suas
condições psicológicas em geral. A realização deste tipo de avaliação também pode
contar com a colaboração de outros profissionais, tais como o assistente social, o
enfermeiro e, principalmente, o olhar especializado do psicólogo jurídico.
A avaliação da sanidade mental é um procedimento médico-pericial responsável por
examinar o funcionamento psíquico do sujeito, utilizando para isso recursos técnicos-
avaliativos como as entrevistas e, eventualmente, a aplicação de testes psicológicos. O
principal objetivo é verificar a presença ou não de adoecimento, disfunção ou deficiência
de cada uma das capacidades mentais. Em caso de alteração, busca-se estabelecer o
quanto isto repercute nas diferentes esferas da vida do avaliado e, em especial, na prática
do delito do qual o indivíduo é acusado formalmente.
A avaliação pericial psiquiátrica forense possui características especiais, as quais se
distinguem do exame psiquiátrico clínico, pois a preocupação do avaliador, perito,
assistente técnico não é assistencial para tratamento e sim para fins de esclarecimentos
judiciais, antes ou depois da indicação da sentença.
Na perícia, a avaliação psiquiátrica tem finalidade probatória, ou seja, de produção de
provas, o que a torna passível de grandes questionamentos pelas partes e pelos
profissionais do direito na medida em que observa-se o conflito entre os diferentes
interesses do juiz, promotor e dos advogados das partes.
O psicólogo que atua enquanto perito tem o trabalho diferenciado da função clínica,
pois seus relatórios e laudos ficam sujeitos a variados questionamentos e em diferentes
tempos, onde importantes modificações técnicas ocorrem na execução do trabalho
pericial. Este deve primar pela objetividade do processo avaliativo a partir do
reconhecimento da expertise do profissional sobre condutas de simulação e omissão por
parte do avaliando.
Assim, é possível compreender na história da avaliação psicológica a referência desta
como a principal demanda do Direito para a Psicologia. Esta espécie de “análise” do
comportamento criminoso confere uma nova visão para o crime, seja ele de maior ou
menor potencial ofensivo. As infrações são apuradas e analisadas a partir da avaliação e
descrição objetiva das principais funções psíquicas e do funcionamento geral do indivíduo
acusado de determinada prática delitiva. A partir desta avaliação, e dependendo do grau
de imputabilidade do indivíduo e do delito cometido, sua sentença poderá ser convertida
em penas e medidas alternativas.
A realidade penal brasileira tem sido alvo de duras críticas em função da precariedade
dos serviços de execução penal que definem o modelo atual de Sistema Penitenciário.
Nesta conjuntura de anseio por alternativas ao modelo prisional surge a política de
alternativas penais, no âmbito da Segurança Pública e da Justiça, como uma possibilidade
de promoção e garantia da qualidade de vida dos cidadãos brasileiros. Esta política,
segundo o modelo proposto pelo Ministério da Justiça (BRASIL, 2011) dentre as
principais características da política de alternativas penais, tem-se que esta:
a) Deve atuar a partir do momento da existência da infração penal, mesmo que esta ainda não tenha ingressado no sistema de justiça criminal, quando deve funcionar para a reconstrução das relações sociais, além de prevenir a prática de novos crimes;
b) Deve buscar a reparação dos danos das vítimas ou comunidade envolvida, bem como a existência de mecanismos para garantir sua proteção;
c) A intervenção não privativa de liberdade deve promover a responsabilização do autor da infração penal com liberdade e manutenção do vínculo com a comunidade, com respeito à dignidade humana e às garantias individuais;
d) Deve incentivar maior participação da comunidade na administração do sistema de justiça criminal, para fortalecer os vínculos entre os cumpridores das medidas não privativas de liberdade e suas famílias e a sociedade. Essa participação complementa a ação da administração do sistema de justiça;
e) Deve fomentar mecanismos horizontalizados e autocompositivos, incentivando soluções participativas e ajustadas às realidades das partes envolvidas;
f) A política de alternativas penais deve ser utilizada de acordo com o princípio da intervenção mínima.
A partir da compreensão geral do escopo da política de alternativas penais brasileira é
possível o entendimento de que o procedimento para as penas alternativas se baseia na
hipótese de que a circunstância de aplicação, execução e fiscalização das penas restritivas
de direito é de natureza jurídico-legal, tendo clara sua vinculação com a reposta a um ato
delituoso. Assim, é possível a compreensão de que a referência da reintegração social
aplicada a este modelo penal está implantada em um conjunto maior da política criminal e
que resulta numa fiel prática de uma pena ou medida alternativa (GOMES, 2000).
As penas limitativas de direito, distintas como penas alternativas, são voltadas para
pessoas consideradas não perigosas, com base no seu grau de culpabilidade, em seus
antecedentes, na sua conduta social e na sua personalidade (GOMES, 2000). A pena
alternativa tende, sem abandonar o caráter ilícito do fato, a dificultar, evitar, substituir ou
diminuir a aplicação da pena de prisão ou sua execução ou ainda, pelo menos, a sua
redução. Trata-se de uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil, imposta
ao autor da infração penal, no lugar da pena privativa de liberdade. Assim, não separa o
indivíduo da sociedade, não o afasta do convívio social e dos seus familiares e não o
sujeita aos males do sistema penitenciário. Sua destinação penal é voltada para infratores
de baixo potencial ofensivo (GOMES, 2000).
Embora as penas restritivas de direito estivessem previstas no Código Penal desde
1984, foi com o advento da Lei 9099 de 26 de setembro de 95 e da Lei 9714 de 25 de
novembro de 1998, que a aplicação dessas penas alcançou índices significativos. Os tipos
de penas e medidas alternativas previstas no Artigo 43 do Código Penal, quando descreve
as penas restritivas de direito são:
- prestação pecuniária: pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, cestas básicas, etc;
- perda de bens e valores: pertencentes ao condenado em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), ressalva da legislação especial, sendo bens móveis e imóveis; e valores, títulos, ações, e outros papéis que representem dinheiro;
- prestação de serviço à comunidade e/ou a entidades públicas: atribuição de tarefas gratuitas ao condenado;
- interdição temporária de direitos (proibição do exercício do cargo, proibição do exercício de profissão, proibição de freqüentar alguns lugares, suspensão da habilitação de dirigir veículos);
- limitação de fim de semana: cinco horas diárias aos sábados e domingos em casa de albergado, podendo ser ministrados cursos e palestras, bem como atividades educativas.
As condições necessárias para que o condenado ou o autor do fato tenha direito a uma
pena ou medida alternativa são: pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro)
anos; crime sem violência ou grave ameaça à pessoa; qualquer que seja a pena se o crime
for culposo, em razão de imprudência, negligência ou imperícia; não reincidência em
crime doloso, que se refere àquele com intenção de se atingir o resultado ou assumir o
risco de produzir o ato delitivo; verificação da culpabilidade, antecedentes, conduta social
e personalidade do condenado, bem como motivos e circunstâncias que indiquem a
substituição; artigo 76 e artigo 89 da Lei 9099/95, e seus parágrafos, se for o caso
(GOMES, 2000).
O entendimento da técnica de trabalho para as medidas de penas alternativas elucida
que o embasamento de defesa de qualquer prática jurídico-legal, que tende garantir a
reintegração do sujeito na sociedade, depende do tipo da relação formada entre o órgão da
execução e da comunidade (GOMES, 2000).
Na visão técnico-operacional, o acompanhamento das penas e medidas alternativas é
o monitoramento da execução propriamente dita, como resultado do diálogo constituído
entre a dimensão jurídica e a dimensão técnica durante o processo de cumprimento de
uma pena ou medida (GOMES, 2000).
O psicólogo jurídico nos fóruns realiza trabalhos de avaliação psicológica, elaboração
de documentos, acompanhamento de casos, aconselhamento psicológico, orientação,
mediação, fiscalização de instituições e de programas de atendimento à infância e
adolescência e os respectivos encaminhamentos (BRITO, 2002 apud BERNARDI, 2010).
Três princípios regem o processo de monitoramento do trabalho de execução das
alternativas penais. São eles: interinstitucionalidade que refere-se ao modo como o sistema
de justiça interage entre si. Ela pode ser abrangida como a ação unificada do Estado, que
compreende as diferentes instâncias que compõem o sistema de justiça, incluindo o
Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Secretaria de Justiça, Secretaria de Segurança
Pública e a Defensoria Pública. O nível de pronunciação entre estas instituições desponta o
grau de sustentabilidade político- institucional das alternativas penais (GOMES, 2000).
A interdisciplinaridade refere-se à maneira como o discurso e a exercício do mundo
jurídico interatuam com o discurso e a prática do mundo dos fatos. Ela abrange a forma
como os peritos em conduta, em especial o psicólogo jurídico, interatuam como
operadores do Direito. O processo é também psicossocial (GOMES, 2000).
O tema das alternativas penais tem intenso caráter ideológico e aproxima o Direito do
mundo dos fatos. À realidade jurídica cabe o caráter objetivo e prescritivo e à realidade
social, a subjetividade das relações humanas e sociais (GOMES, 2000).
Segundo Gomes (2000), o acompanhamento das medidas de penas alternativas requer
uma análise permanente da relação dialógica entre a dimensão político-institucional e a
dimensão técnico-operacional do processo de execução das alternativas penais para
garantia da eficácia deste instituto penal. Todo programa deve ser constantemente
avaliado, pesquisado e, quando o caso, revisado.
3. ASPECTOS METODOLÓGICOS
Esta pesquisa foi desenvolvida em Brasília-DF, no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete,
do TJDFT, situado na Asa Sul. E, também, no Instituto Médico Legal (IML), que está
situado no complexo da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), situado no bairro
Sudoeste. O presente trabalho caracteriza-se como um estudo descritivo e exploratório. A
utilização do estudo exploratório deve-se ao fato de estudar o tema proposto
familiarizando-se com fenômenos relativamente desconhecidos que permeiam a temática.
A escolha pela utilização do estudo descritivo objetiva especificar as características do
fenômeno que será submetido à análise da coleta de informações. A finalidade do estudo
descritivo é descrever a realização da avaliação psicológica utilizada no TJDFT, na Vara
de Execuções das Penas e Medidas Alternativas e no Instituto Médico Legal a fim de
compreender as especificidades do fenômeno da avaliação psicológica aplicada ao
contexto jurídico e em especial às alternativas penais. A finalidade do estudo exploratório
visa à identificação e compreensão de como os profissionais psicólogos que atuam neste
contexto específico utilizam os recursos da avaliação psicológica e da testagem
psicológica, a partir das demandas legais e institucionais. A partir da escolha
metodológica, objetiva-se o alcance das informações relevantes com a utilização da técnica
de entrevista para o processo de levantamento de dados.
3.1 Participantes:
� 1 (um) psicólogo atuante na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas –
VEPEMA/TJDFT;
� 1 (um) psicóloga atuante no Instituto Médico Legal – IML/PCDF.
3.2 Instrumentos:
Para o levantamento de dados da presente pesquisa foi construído e utilizado um
roteiro de entrevista semi-estruturada destinada à aplicação junto aos psicólogos que atuam
no contexto jurídico, conforme explicitado no item anterior desta metodologia. O roteiro
proposto procurou abordar o tema da avaliação psicológica contextualizada à prática
profissional dos sujeitos envolvendo questões específicas relativas à percepção da atuação
e função do psicólogo jurídico; sua forma de trabalho frente à demanda oriunda do Direito
quanto à prática da intervenção e avaliação psicológicas. Um dos objetivos da entrevista
era também alcançar no discurso dos sujeitos a percepção da diferença entre avaliação
psicológica e testagem psicológica e a reflexão pessoal dos mesmos acerca da importância
destes profissionais para a sociedade. Outro ponto relevante para análise se dá a partir do
relato e da identificação da trajetória formativa e da experiência profissional de cada um
no contexto jurídico.
3.3 Procedimentos de coleta de dados:
A coleta de dados foi feita, primeiramente, através de uma visita exploratória para
mapeamento das atividades mediante a realização de uma entrevista aberta realizada com o
psicólogo da VEPEMA na ocasião da visita. Inicialmente, foi planejada apenas a visita
exploratória para fins de compreensão do funcionamento do serviço e possível sondagem e
agendamento posterior de outras visitas para a realização de entrevistas. Diante, porém, da
disponibilidade do profissional durante a visita e a indicação de limitações futuras quanto a
tempo para novas visitas e entrevistas, optou-se pela realização de uma entrevista aberta no
sentido de aproveitar a fala contextualizada do profissional acerca de sua prática
avaliativa. Registra-se que na época da visita não foi possível a adesão de nenhum outro
profissional do setor para a participação na presente pesquisa, o que reforçou a necessidade
de utilização dos dados coletados durante a visita exploratória.
A entrevista foi então conduzida pela pesquisadora que realizou perguntas baseadas
nos objetivos gerais e específicos da pesquisa sem, no entanto, a utilização de um roteiro
prévio. Este primeiro encontro teve por finalidade: investigar a organização e
funcionamento, em especial, das atividades do setor psicossocial junto a VEPEMA;
descrever o serviço prestado no setor psicossocial da VEPEMA; conhecer sua estrutura
física, compreender a dinâmica deste serviço e, a partir daí, identificar ou não a realização
das atividades de avaliação psicológica no setor psicossocial da VEPEMA. Como citado
anteriormente, a dinâmica de trabalho do setor e a falta de disponibilidade de tempo do
profissional em questão inviabilizou a realização de novas entrevistas para a continuidade
da coleta de dados. Cumpre registrar que essa limitação impactou na diferença de registro
das informações coletadas, na medida em que não foi possível a gravação das informações
coletadas.
Dadas as informações obtidas por meio desta entrevista e do relato feito pelo
profissional em questão de que a demanda pelas atividades de avaliação psicológica
identificada na VEPEMA seria direcionada aos profissionais do IML, tornou-se imperativo
o planejamento e organização de nova coleta de dados juntamente aos profissionais
envolvidos neste órgão. Nesse contexto, foi realizada então uma entrevista com uma
psicóloga do IML, a fim de se conhecer o processo da avaliação psicológica que atende a
demanda da VEPEMA, conforme registrado no Apêndice I (p.58) do presente trabalho.
Este encontro teve por objetivo: compreender o fluxo do processo das demandas da
VEPEMA para o IML, no que tange à realização das avaliações psicológicas explorando
com isso as possíveis vinculações que o resultado deste trabalho tem com a VEPEMA. A
partir desta nova etapa de coleta de dados foi possível entender o funcionamento das
atividades gerais e específicas do IML e, por fim, compreender a dinâmica e complexidade
do fluxo (que envolve: a demanda, o retorno e o feedback) das atividades realizadas neste
contexto institucional de interface com o contexto jurídico. A entrevista foi então realizada
com uma das duas psicólogas atuantes no IML, a partir do agendamento e negociação
prévia do encontro conforme a indicação de disponibilidade da entrevistada. Registra-se
que à época da coleta de dados a outra psicóloga atuante na instituição encontrava-se de
férias, sendo então impossível acessá-la enquanto sujeito de pesquisa.
Diante da disponibilidade da profissional do IML, a coleta de dados foi realizada a
partir da utilização de uma entrevista semi-estruturada que contou com a elaboração prévia
de um roteiro a partir das informações já coletadas junto à VEPEMA e organizadas
conforme os objetivos da presente pesquisa. A finalidade da entrevista realizada com a
psicóloga do IML foi a de compreender como se dá o processo de avaliação psicológica no
espaço do IML a fim de averiguar a percepção deste profissional sobre a prática que o
mesmo realiza de forma objetiva e reflexiva.
Para o registro desta entrevista foi solicitada a autorização da gravação das respostas
de forma a facilitar o registro integral das informações e para a posterior análise de
conteúdo. De forma a respeitar e garantir os preceitos éticos que permeiam o trabalho de
pesquisa, foi solicitado aos entrevistados o consentimento prévio para participação
registrado num Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), conforme
apresentado no Apêndice II (p. 59) do presente trabalho, o qual foi devidamente assinado
por todos os entrevistados.
3.4 Procedimentos para análise de dados:
A análise dos dados coletados foi estruturada a partir do método de análise de conteúdo
proposto por Minayo e Bardin (2004).
Bardin (2004) recomenda a análise de conteúdo, uma vez que esse método se presta ao
estudo das motivações, atitudes, valores, crenças, tendências e a compreensão das
ideologias que podem existir nos dispositivos legais, princípios e diretrizes de uma
sociedade. Para Minayo (2004), a expressão análise de conteúdo é mais comumente
empregada para o tratamento dos dados de uma pesquisa qualitativa. A análise de
conteúdo se refere a “um conjunto de técnicas de análise das comunicações visando obter
por procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens,
indicadores, quantitativos ou não, que permitam a inferência de conhecimentos relativos às
condições de produção/recepção (variáveis inferidas) das mensagens” (MINAYO 2004 pg.
199 apud Bardin: 1979, 42).
Para Bardin (2009), a análise de conteúdo, enquanto método, torna-se um conjunto de
técnicas de análise das comunicações que utiliza procedimentos sistemáticos e objetivos de
descrição do conteúdo das mensagens.
Depois de realizadas as entrevistas com o psicólogo da VEPEMA e com a psicóloga do
IML, as mesmas tiveram seu registro organizado, foram então analisadas e,
posteriormente, categorizadas de forma a permitir a realização da análise de conteúdo. Este
procedimento de categorização funciona considerando a parte comum existente nos dados
coletados. Essa classificação dá-se por analogia ou semelhança, segundo os critérios
previamente estabelecidos no processo (BARDIN, 1979).
As categorias do presente estudo foram constituídas a partir de critérios léxicos, que
seria da ênfase nas palavras e seus sentidos (BARDIN, 1979).
Sendo assim, as categorias de análise definidas na presente pesquisa são: 1) atuantes
responsáveis pela elaboração da avaliação psicológica; 2) como é a realização do processo
da avaliação psicológica; 3) profissionais da área jurídica, profissionais de psicologia,
acadêmicos e a sociedade; 4) respaldo técnico e científico dos profissionais e preparação
profissional; 5) valorização e conhecimento do que seja avaliação psicológica para os
atores do contexto jurídico; 6) complexidade e importância da avaliação psicológica em
sua área de atuação.
A partir da análise de tais categorias, surgem discussões enriquecedoras sobre a
temática da avaliação psicológica no contexto jurídico sendo possível inclusive vislumbrar
a trajetória da avaliação psicológica de uma forma prática através das vivências destes
profissionais. Torna-se viável, também, conhecer as potencialidades da prática avaliativa
de forma a proporcionar uma abertura para a reflexão sobre esta temática no contexto das
penas e medidas alternativas, que é de grande relevância atual.
3.5 Procedimentos para a análise dos resultados:
A partir da escolha do espaço de realização da presente pesquisa – a Vara de
Execuções das Penas e Medidas Alternativas, justificada pelos desafios de um novo olhar
ao campo penal e punitivo que esta temática agrega ao nosso contexto social e, em
especial, à prática do psicólogo jurídico, fez-se necessária a compreensão do campo
específico de atuação dos profissionais sujeitos da pesquisa. O critério de escolha para a
definição amostral deu-se pelo fato de que cada psicólogo neste campo específico opere
nesta área com uma atuação semelhante, no setor psicossocial, que seria a realização dos
levantamentos de todos os prestadores que estão em situação de descumprimento, ou que
finalizaram as suas penas, sendo possível, assim, indagar suas atribuições e seus
conhecimentos atuais da Psicologia, de forma a se compreender o trabalho dos
profissionais do TJDFT neste processo. Exemplos da atuação destes profissionais nesta
Instituição são: entrevista inicial com os sentenciados ou sursitários, encaminhamentos e
reencaminhamentos, atendimento psicossocial, registro em pasta individual, estudo de
caso, elaboração de relatórios e pareceres ao Juiz, monitoramento e acompanhamento do
cumprimento da pena.
Foi feito um primeiro contato com a Vara de Execução das Penas e Medidas
Alternativas (VEPEMA) no dia 13/09/2013, às 16h, com um psicólogo da Seção
Psicossocial, identificado no presente trabalho como P1, com o objetivo de se entender
como é a organização e funcionamento, em especial, das atividades de tal setor junto a
Vara.
4. ANÁLISE DE DADOS
4.1 Visita exploratória na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas –
VEPEMA
A Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios foi instalada no dia 1 de Setembro de 2008 (DF, 2013).
O trabalho técnico da Seção Psicossocial, juntamente com a equipe da VEPMA se
estrutura em quatro serviços: 1) Serviço Psicossocial de Orientação e Acompanhamento
das Organizações Parceiras da VEPEMA; 2) Serviço de Atenção Psicossocial à Saúde –
SAPS; 3) Grupo de Acolhimento e Orientação para o Cumprimento das Penas e Medidas
Alternativas; 4) Serviço Psicossocial de Orientação e Acompanhamento do Cumprimento
da Pena (DF, 2013).
As atividades desenvolvidas pelos psicólogos neste contexto institucional demandam a
realização do melhor encaminhamento possível ao caso, visando à promoção da saúde no
contexto jurídico e possibilitando aos sujeitos envolvidos com a Justiça o acesso aos
serviços de saúde que são indicados (DF, 2013).
De acordo com as informações fornecidas pelo profissional da VEPEMA, o serviço é
descrito e organizado como responsável pelo acompanhamento das Penas e Medidas
Alternativas em todo o Distrito Federal.
De acordo com a estrutura física, os profissionais envolvidos nas atividades ou a
equipe psicossocial é formada por assistentes sociais, pedagogo e psicólogos. A logística
do setor se dá, mais precisamente, por 7 (sete) psicólogos, 8 (oito) assistentes sociais,
estagiários (2 [dois] da Psicologia e 1 [um] da Assistência Social) e 1 (um) Advogada.
As medidas alternativas são substituições à pena de prisão que a lei autoriza ao Juiz
aplicar em determinadas situações, como quando o delito é considerado de menor
potencial ofensivo à sociedade e quando a pena privativa de liberdade aplicada não for
superior a 4 (quatro) anos.
As atividades desempenhadas pelos psicólogos do setor compreendem a assistência a
pessoas que cumprem a pena em regime fechado – que tem direito ao regime semi-aberto
– ou pessoas que possuem livramento condicional. Compete ao juiz a determinação da
sujeição dos indivíduos ao acompanhamento pelo setor psicossocial, podendo o mesmo
ainda solicitar encaminhamentos para atendimento especializado ou para a internação de
acordo com a necessidade de cada caso. De forma a atender tais encaminhamentos é que
são acionadas as redes de apoio, institucional, e do próprio indivíduo, no âmbito do seu
processo penal.
O papel do psicólogo jurídico neste contexto é o de acolher o caso, compreendê-lo em
suas particularidades e, a partir daí, auxiliar o juiz no processo decisório da sentença que
irá indicar a pena do condenado, adaptando-a e adequando-a de acordo com a rotina do
sujeito.
As pessoas que cumprem a pena alternativa podem participar de serviços comunitários
ou pagar fianças/multas. Portanto, o juiz determina o comparecimento do sentenciado ao
setor Psicossocial para uma avaliação inicial e demais providências no sentido de dar
entrada no processo, encaminhar para serviços especializados ou para as redes de apoio
necessárias ao seu caso, em questão, para o efetivo cumprimento da sentença.
Para este processo é realizada pelos psicólogos do setor uma espécie de anamnese, ou
seja, entrevistas com os sujeitos apenados com o objetivo de analisar, compreender e
explorar o seu cotidiano, bem como seus recursos pessoais e sociais. No caso suspeito de
manifestação de um transtorno mental severo ou psicopatologias graves, compete ao
profissional da VEPEMA enviar ao IML todos os dados obtidos do sujeito e solicitar
àquele órgão a realização de uma avaliação de averiguação do estado de sanidade mental
do indivíduo. No contexto do IML serão então aplicados testes psicológicos, realizadas
entrevistas e outros tipos de avaliação, no sentido de pesquisa, e averiguar melhor o estado
mental do sujeito nos termos do processo legal. A compreensão desta interface de ações
conjugadas entre os diferentes órgãos: VEPEMA (TJDFT) e IML (PCDF) subsidiaram a
análise da presente pesquisa de como o processo de avaliação ganha configurações e
interpretações distintas nos dois contextos institucionais. Tais diferenças terão impacto
também na percepção dos respectivos psicólogos e de sua prática no contexto do Sistema
de Justiça.
É comum na realidade desses profissionais o contato com casos envolvendo abuso e
dependência de drogas lícitas/ilícitas, transtornos mentais e HIV/AIDS. Tais demandas
impactam na forma como o psicólogo jurídico exerce suas atividades no âmbito da
VEPEMA, sendo necessário muitas vezes a distribuição dos casos de acordo com a
temática e com a necessidade de auxílio aos juízes nos respectivos processos jurídicos.
Boa parte destes casos é acompanhada pelos profissionais da equipe do Serviço de
Atenção Psicossocial à Saúde – SAPS. Tais casos poderão ser encaminhados à VEPEMA
por determinação judicial, motivada muitas vezes pelo descumprimento injustificado da
pena, por uma demanda familiar, ou pelas próprias organizações para onde os sentenciados
são encaminhados para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. A
equipe então se mobiliza para escutar e acolher o pedido, priorizando, num primeiro
momento, o exercício de um trabalho de motivação, e de mobilização pessoal no indivíduo
pela demanda de tratamento bem como de sua família. Somente após a identificação e
manifestação deste interesse é que são realizados os encaminhamentos devidos à rede de
apoio especializado existente, visando à continuidade do tratamento mesmo quando após o
término da pena imposta (DF, 2013).
As penas alternativas também incluem as chamadas penas restritivas de direitos, sendo
estas relacionadas no Código Penal Brasileiro (Art. 43) como: a prestação pecuniária, a
perda de bens e valores, a prestação de serviços à comunidade ou às entidades públicas, a
interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana.
As modalidades mais comuns no âmbito da VEPEMA são a Prestação de Serviços à
Comunidade e a Prestação Pecuniária. Este processo se dá da seguinte forma: O prestador
será encaminhado pela Seção Psicossocial da VEPEMA, através de um ofício de
encaminhamento enviado pelo juiz, onde constará o tempo da pena e o número de horas a
serem cumpridas. Previamente a este encaminhamento, os prestadores participam de uma
“reunião” na Seção Psicossocial com a equipe atuante na Vara, onde recebem informações
acerca do cumprimento da pena e dos procedimentos gerais. A equipe da VEPEMA
elabora então um documento relatando os resultados desse procedimento de avaliação e
orientação, remetendo-o ao conhecimento do juiz para definição da sentença. Cabe então
ao representante da organização que receberá o sentenciado realizar nova entrevista, a fim
de confirmar o tipo de serviço que melhor se aplica às habilidades do sentenciado, bem
como à disponibilidade de dias e horários para o cumprimento da pena alternativa. A
prestação de serviços é cumprida nas organizações com as quais a VEPEMA mantém
parceria, salvo quando, excepcionalmente e por determinação judicial, a sentença deva ser
cumprida em outros termos. Ao final do cumprimento das horas, o prestador será
desligado do programa após a confecção de um relatório pelos profissionais da Seção
Psicossocial da VEPEMA, que será juntado ao processo e encaminhado ao Ministério
Público para conhecimento e providências cabíveis quanto ao término da pena. Após, o
processo seguirá para o Juiz prolatar a sentença de extinção da pena. (DF, 2013).
4.2 Visita e entrevista semi-estruturada no Instituto Médico Legal - IML
Dadas essas informações e, sabendo que a demanda da VEPEMA está inserida nas
atividades avaliativas realizadas no IML, foi verificada a necessidade de que a presente
pesquisa contemplasse também a compreensão e análise da prática da avaliação
psicológica realizada no âmbito desta instituição. A partir desta constatação foi realizado
contato telefônico com o setor do Instituto Médico Legal (IML) responsável pela atuação
dos profissionais da psicologia. O contato então foi realizado no dia 20/09/2013, às 14h,
com uma psicóloga forense, com o objetivo de melhor compreender todo o fluxo deste
processo, ou seja, como e quando as demandas da VEPEMA chegam até eles, como esta
demanda é atendida e após a realização de seu trabalho, que tipo de vinculação os
resultados têm com a VEPEMA.
A partir da entrevista semi-estruturada realizada, conforme o roteiro criado e registrado
no presente trabalho em anexo (Apêndice I, p. 58) foi possível compreender melhor o
fluxo das atividades demandas pela VEPEMA e realizadas no âmbito do IML. De acordo
com a psicóloga entrevistada, que no presente trabalho será identificada como P2, o IML
atende as solicitações de avaliação e perícia que são encaminhadas, por exemplo, pela
VEPEMA (dentre outros órgãos do Sistema de Justiça). Em geral, a demanda encaminhada
pela VEPEMA compreende a realização de exame psiquiátrico e/ou psicológico. Para
tanto, os psiquiatras podem contar, ou não, com a participação dos psicólogos na
elaboração do material pericial de avaliação do estado mental do indivíduo encaminhado
pela VEPEMA. Assim, esta atividade avaliativa poderá ou não ser feita em conjunto,
pressupondo assim a discussão do caso a partir de uma prática interdisciplinar, na qual
cada profissional com a sua especificidade abordará sua compreensão do sujeito para
juntos alcançarem conclusões avaliativas que serão analisadas pelo juiz. A demanda mais
comum que indica a necessidade desse diálogo são as investigações dos incidentes de
insanidade mental que visam verificar se o indivíduo manifesta algum transtorno de
personalidade, se tem alguma psicopatologia, com intuito de esclarecer a questão ao juiz, a
quem compete decidir sobre a aplicação da pena.
A psicóloga relata que a equipe do IML atualmente é muito reduzida sendo necessário
então o agendamento prévio para a realização de tais atividades avaliativas.
Caso a equipe do setor psicossocial da VEPEMA tenha alguma dúvida sobre o
resultado da realização do trabalho, devem apresentar um encaminhamento ao IML
solicitando maiores esclarecimentos sobre o caso. Caso contrário, os resultados não
retornam para conhecimento da equipe da VEPEMA, sendo então diretamente submetidos
à audiência, momento no qual o juiz estipulará a sentença, baseando-se ou não nos
resultados apresentados no laudo psiquiátrico e/ou psicológico.
Uma informação que merece destaque na compreensão do processo de interface entre a
prática da VEPEMA e a do IML é a de que nem sempre os profissionais da VEPEMA
solicitam que a equipe do IML faça a avaliação psicológica. Às vezes vão solicitar apenas
que se faça um laudo descritivo do caso, sem necessariamente uma avaliação mais
elaborada do estado mental e funcionamento psíquico do indivíduo. Mas isso irá depender
da queixa de cada caso. Os demais casos que não necessitam da intervenção dos
profissionais do IML seguem direto para avaliação do juiz, não sendo de conhecimento da
equipe da VEPEMA dos desdobramentos futuros do caso.
A equipe do IML atende as solicitações da justiça e às vezes algumas solicitações de
delegacias. Existem no IML somente dois psicólogos responsáveis por realizar
atendimentos pontuais e agendados previamente e, a partir daí, confeccionar laudos que
serão encaminhados à justiça.
Além da VEPEMA, outras varas encaminham solicitações de pedidos ao IML, como a
vara de entorpecentes, de juizados especiais, e de várias outras varas do TJDFT. Todas
com a mesma finalidade: avaliação.
4.3 Análise de conteúdo do material coletado nas entrevistas:
A partir da utilização da metodologia de análise de conteúdo aplicada ao registro das
duas entrevistas realizadas foi possível a proposição de três categorias para análise das
informações coletadas. Duas destas categorias foram divididas em subcategorias de forma
a elucidar melhor a análise dos respectivos tópicos.
Em relação à avaliação psicológica, as atividades que os psicólogos do IML
desempenham compreendem o uso e a aplicação de testes (de inteligência, de
personalidade, etc) e a posterior análise do material coletado com os testes. De acordo com
a entrevistada essa demanda multifacetada exige do profissional uma constante atualização
em questões relacionadas ao perfil diagnóstico de patologias, sendo a internet uma
importante ferramenta para consulta e atualização de tais informações. A seleção dos testes
que serão utilizados é feita a partir do caso em questão. Outros recursos utilizados no
processo de avaliação são as entrevistas que tem a finalidade de verificar o histórico de
vida do sujeito e avaliar condições sociais e psicológicas que indiquem algum tipo de
disfunção e/ou fuga dos padrões de normalidade. Essas entrevistas também podem ser
feitas com a família do sujeito, de pessoas próximas a ele para levantamento de
informações adicionais como o registro histórico de doenças, problemas sociais, etc.
Apenas os psicólogos participam do processo de avaliação psicológica, sendo o público
prioritário desta prática aquelas pessoas sobre as quais recai alguma suspeita de incidente
de insanidade mental ou o diagnóstico de algum problema psiquiátrico ou psicológico.
Observa-se, de uma forma geral, que as atividades da VEPEMA e do IML não
dialogam sobre os encaminhamentos sugeridos para o processo, visto que não possuem
uma vinculação direta com o futuro do sujeito avaliado.
Na fala da psicóloga do IML fica clara a caracterização do processo de avaliação
psicológica como um enquadre do estado psicológico atual da pessoa, representando uma
análise deste momento.
Sobre o processo de apresentação da atividade de avaliação para o sujeito, a psicóloga
esclarece ao periciando que a participação nas atividades propostas não é obrigatória e que
no caso da recusa em realizar a avaliação caberá ao IML comunicar o juiz, a quem caberá
decidir sobre o futuro legal do indivíduo. Caso o sujeito aceite realizar a atividade, também
é esclarecido que o objetivo da mesma é conhecer mais sobre a sua pessoa, e que para isso
será necessário conversar a respeito de sua vida, sobre o que ocorreu, sobre o que o
motivou a estar ali, dentre outros fatores. Ou seja, a profissional entende que com isso todo
o processo de avaliação psicológica é devidamente explicado ao apenado.
Destaca-se que não é realizado nenhum tipo de devolutiva ao sujeito após a análise
final das atividades avaliativas, quando a elaboração do relatório/laudo final é concluída.
Os resultados de tal procedimento só serão conhecidos pelo sujeito mediante apresentação
de seu advogado, o qual tem acesso ao laudo elaborado pela profissional do IML.
A psicóloga conta sobre a relevância do trabalho que realiza, identificando a
importância do seu trabalho.
Visando uma delimitação metodológica de análise dos resultados obtidos é que as
informações coletadas foram então organizadas nas seguintes categorias propostas para
análise: 1) o processo de avaliação psicológica no contexto das duas instituições
analisadas – VEPEMA e IML; 2) preparação profissional e respaldo técnico e científico
dos profissionais sujeitos da presente pesquisa; e 3) valorização e conhecimento do que
seja avaliação psicológica para os psicólogos entrevistados e atuantes no contexto
jurídico.
Categoria 1: O processo de avaliação psicológica no contexto das duas instituições
analisadas – VEPEMA e IML
Essa categoria refere-se às informações sobre o processo de como a avaliação
psicológica é realizada na seção psicossocial da VEPEMA e no contexto do IML,
respectivamente. De forma a melhor identificar e diferenciar a fala dos sujeitos
participantes, o profissional da VEPEMA será identificado como P1 e a profissional do
IML como P2. A presente categoria foi dividida ainda em duas subcategorias. Sendo elas:
a) a percepção dos responsáveis pela elaboração da avaliação psicológica em cada uma
das instituições analisadas e; b) as especificidades da avaliação psicológica no contexto
jurídico.
Nesta categoria, se encaixa a fala do profissional da VEPEMA (P1), o qual relata que
nesta instituição não são feitas avaliações psicológicas, mas sim, uma espécie de
anamnese, caracterizada como uma entrevista com os sujeitos apenados encaminhados
pelo juiz e/ou Ministério Público, a fim de analisar, compreender e explorar o seu
cotidiano. Após a realização dessa entrevista, o psicólogo determinará o tipo de caso do
apenado podendo então redistribuí-lo para o acompanhamento de equipes específicas que
tratam de temáticas distintas no âmbito da VEPEMA. Caso registre-se a suspeita de que o
sentenciado possua algum tipo de transtorno mental mais severo ou algum tipo de
psicopatologia grave, será necessária uma avaliação específica para análise do estado
mental do indivíduo. Neste caso, compete à VEPEMA enviar ao IML o registro das
informações já coletadas no sentido de contextualizar a demanda por uma avaliação mais
específica, do ponto de vista diagnóstico. Portanto, segundo P1, apenas no IML são
realizadas atividades caracterizadas como avaliações psicológicas, já que é nesse espaço
que acontecem a aplicação e uso de testes psicológicos, entrevistas e outros tipos de
avaliação, com o objetivo de elaboração de um diagnóstico mais detalhado. Segundo P1,
“não há realização de avaliação psicológica na seção psicossocial da instituição VEPEMA
e que, portanto, quem faz uso de testes são os atuantes do IML”.
A partir da fala da profissional atuante no IML (P2), observa-se a compreensão de que
no contexto do IML são realizadas sim avaliações psicológicas, em função não apenas do
uso que se faz da testagem psicológica, já que, segundo ela, a avaliação psicológica pode
ser entendida como “um enquadre do estado psicológico atual da pessoa”, significando
uma análise deste momento. Quando é perguntado sobre o que P2 entendia por avaliação
psicológica, foi respondido:
“Olha, nessa experiência aqui, como eu vou dizer... é como se a
gente montasse esse enquadre do estado psicológico da pessoa.
Então, assim, ela pode ter passado por várias coisas, mas nesse
momento ela está, como é que eu vou dizer... demonstrando dessa
forma que ela está dessa forma. Então, assim, ela pode ter tido
vários surtos antes, mas aqui ela tá se comportando bem nesse
período, nesse intervalo de tempo, então a gente vai analisar esse
momento dela atual, entendeu?”. (P2)
Sua fala reforça ainda a crença de que a avaliação psicológica envolve a aplicação dos
testes psicológicos, a análise dos testes psicológicos realizados, entrevistas, exames
psicológicos e atendimentos psicológicos. Quando é perguntado qual ou quais são os
outros tipos de recursos utilizados para o processo de avaliação psicológica, P2 responde:
“Basicamente os testes. Tem a entrevista para verificar, assim, todo
não, na medida do possível, todo histórico da pessoa que vem aqui,
vamos colocar periciando, porque às vezes ele nem vai ser punido,
nem nada. Verificar o histórico dele de vida, em questão de
doenças, se teve problemas durante a gestação dele, se durante o
parto teve algum tipo de problema, se o desenvolvimento
psicomotor teve algum problema, se aconteceu dentro dos padrões
da normalidade. Então, assim, a gente faz sempre a entrevista para
verificar tudo isso. Ai às vezes a própria pessoa não tem muita
noção disso, então a gente tem que conversar com algum parente,
com a mãe ou com o pai pra poder saber mais detalhes. E ai, fora
isso, a gente passa pra parte da aplicação de testes: teste de
inteligência, de personalidade e, baseado nisso, a gente monta o
laudo.” (P2)
P2 esclarece ainda que o IML atende às solicitações para a realização de avaliações
que são encaminhadas pelas diferentes Varas do TJDFT, inclusive a VEPEMA. Ao
descrever a dinâmica dos encaminhados, ela informa que a Vara envia o processo de
solicitação do exame psiquiátrico e/ou psicológico para o IML que agenda e realiza tais
avaliações de acordo com a demanda. Quando é questionada sobre como o serviço do IML
é organizado diante das demandas da VEPEMA, P2 esclarece:
“O IML trabalha da seguinte forma: A gente atende as solicitações
que são encaminhadas aqui pra gente. Eles mandam o processo,
solicitando o exame. Na maioria das vezes é de incidente de
insanidade mental e ai a gente vai atendendo na medida do
possível. E assim, primeiro, normalmente, é feito a solicitação do
exame psiquiátrico. Ai às vezes vem a solicitação do psiquiátrico e
psicológico. Em algumas situações vem só solicitando o
psiquiátrico e ai o psiquiatra, no atendimento que ele achar
necessário fazer o psicológico como complementação, ai ele
solicita e a gente faz também o mesmo processo.” (P2)
A primeira subcategoria é sobre a percepção dos responsáveis pela elaboração da
avaliação psicológica em cada uma das instituições analisadas, no que se refere aos
sujeitos envolvidos no processo de avaliação psicológica e que atuam em sua elaboração.
Fica clara na fala de P2 que os profissionais envolvidos nas atividades avaliativas são: o
psicólogo e o médico psiquiatra, e que estes podem ou não atuar de forma conjunta.
Quando é perguntado se existem outros profissionais envolvidos no trabalho realizado no
IML, P2 responde:
“Só os psiquiatras, quando o trabalho é feito em conjunto, quando
existe a necessidade de fazer os dois laudos.” (P2)
A segunda subcategoria trata-se das especificidades da avaliação psicológica no
contexto jurídico, que refere-se à compreensão sobre o processo do funcionamento da
realização da avaliação psicológica na VEPEMA e no IML. A informação fica evidente
quando P2 relata que a equipe do IML atende às solicitações da justiça, inclusive da
VEPEMA e algumas vezes de delegacias. Segundo a mesma, no IML estão lotados dois
psicólogos que realizam atendimentos e, baseados nos mesmos, confeccionam os laudos
que serão encaminhados à justiça. Quando é perguntado como os psicólogos trabalham no
IML e o que eles fazem, P2 responde:
“A gente faz mesmo a confecção do laudo. Faz os atendimentos e
baseados nesses atendimentos a gente faz a confecção do laudo pra
encaminhar pra justiça”. (P2)
P2 informa que além da VEPEMA, outras varas encaminham ao IML solicitações de
pedidos com a mesma finalidade de avaliação psicológica, dando o exemplo da vara de
entorpecentes, dos juizados especiais e demais instituições do Sistema de Justiça do
Distrito Federal:
“A gente recebe a vara de entorpecentes, a gente recebe de vários
juizados e de várias varas de todo o DF.” (P2)
A partir deste relato é possível a compreensão de como ocorre o processo de avaliação
psicológica no contexto jurídico das penas e medidas alternativas. A partir daí, torna-se
relevante a compreensão dos aspectos técnicos e dos limites éticos que envolvem a perícia
psicológica. Sobre o processo de apresentação da atividade da avaliação psicológica para o
sujeito apenado, P2 informa que todo o processo de avaliação psicológica é explicado ao
apenado.
“Primeiramente, assim, nenhum deles é obrigado a se submeter a
isso. Então, primeiramente a gente fala isso. Se ele não quiser fazer
a avaliação ele não precisa. Mas ai a gente fala que vai conversar a
respeito da vida pessoal dele, o que aconteceu, depois a gente vai
perguntar a respeito do crime em si, como é que foi, o que motivou,
como é que aconteceu, o que é que levou ele a cometer aquele
crime, porque na maioria das vezes eles negam ou falam que foi de
momento... E, posteriormente, a gente vai aplicar os testes pra
avaliar a personalidade dele, como é que ele tá, o estado emocional
dele, essas coisas.” (P2)
Chama a atenção o relato feito pela psicóloga de que não é realizado nenhum tipo
de devolutiva para o sujeito apenado após a realização das atividades da avaliação
psicológica:
“Acho que a devolução ele tem só no dia da audiência ou então
através do advogado, que o advogado vai ter acesso ao laudo
quando chegar o processo. Quando a gente devolve o processo
junto com o laudo, o advogado dele deve ter algum acesso ou
algum familiar. Acho que ele tem o retorno só dessa forma, porque
aqui com a gente não.” (P2)
Ainda sobre a devolutiva, a profissional indica seu sentimento de decepção e
frustração com o processo jurídico, como um todo, destacando que a justiça é falha neste
ponto e que é necessário haver mudanças nesse processo burocrático:
“É complicado falar sobre isso. É porque entra na parte jurídica da
coisa toda. Assim, a relevância é grande né? Mas, assim, a gente
fica tão decepcionado com o tipo de pena que acontece depois de
todo o processo que é feito, investigação, até mesmo da confecção
do laudo, porque, assim, a nossa justiça é tão falha. Tá precisando
assim de ter uma mudada.” (P2)
Diante desta limitação, P2 relata que procura não saber o que acontece depois da
avaliação e da confecção do relatório, a partir da sentença dada pelo juiz ao sujeito
apenado, justificando tal postura nos seguintes termos:
“Olha, no meu ponto de vista, assim, eu até procuro não saber
muito o que acontece, mas é pessoal mesmo, nem é como
psicóloga, é pessoal. Desde que eu entrei no IML foi assim, todos
os casos que eu investigava, que eu participava, você ia até um
certo ponto, depois eu não envolvia tanto, justamente porque eu
acho uma carga muito pesada, entendeu? Uma carga negativa
muito pesada. Então, assim, o que tiver de acontecer, a gente fica
meio revoltado quando não acontece nada, entendeu? E, assim, eu
procuro não ver muito o resultado, justamente por causa disso.”
(P2)
A psicóloga entrevistada indica ainda que eles não tem um retorno, um feedback sobre
o andamento do caso. Não sabem se o sujeito foi apenado, se foi encaminhado para
alguma ala de tratamento psiquiátrico ou quais são os termos para o cumprimento da pena.
Ela indica a necessidade pessoal deste afastamento ao mesmo tempo em que relata ficar
decepcionada com todo o processo, pois acredita que a justiça seja falha e que precisa de
algumas mudanças. Ao descrever sua qualificação profissional, informa que graduou-se
em 1994 no curso de Psicologia da UnB, e que, em 1999, entrou para o quadro da Polícia
Civil do DF mediante a realização de concurso público. Destaca-se que o cargo ocupado
não é o de psicóloga e sim de agente de polícia, atuando no IML em desvio de função. Sua
entrada na realidade institucional do IML se deu em 2012 e, desde então, este é seu
trabalho.
“Eu tomei conhecimento através dessa outra colega que é a que tá
aqui, há uns dois anos e meio. Ai ela perguntou, disse que tinha
surgido uma possibilidade e tal, ai eu falei assim: Tá. Eu vou. Eu
quero. Eu vou ver como é que a gente consegue. Porque aqui é
muito complicado, a polícia é toda complicada. Ai eu consegui vir,
assim. Eu tava há treze anos, quatorze anos só em delegacia, ai eu
falei: Ah, uma oportunidade pra mudar, pra ver outras áreas dentro
da própria polícia né? E assim, só atitude de esclarecimento, não
tem psicólogo de fora aqui, fora que eu digo assim, fora da polícia,
todos que trabalharam aqui fazem parte do sistema de segurança
pública, porque já tiveram aqui escrivães, agentes e agente
penitenciário. Dentre esses, alguns saíram outros aposentaram e tal.
Então, assim, não tem nenhum psicólogo que seja cedido pra cá,
entendeu? Então é só o pessoal mesmo da casa que trabalha. Não
existe o cargo de psicólogo na polícia ou perito psicólogo, se for o
caso né?”. (P2)
Categoria 2: Preparação profissional e respaldo técnico e científico dos
profissionais sujeitos da presente pesquisa
Esta categoria diz respeito às informações sobre a formação e qualificação dos
profissionais que atuam com a avaliação psicológica, tanto no contexto da VEPEMA
quanto do IML. Percebe-se que os dois sujeitos entrevistados não possuem uma formação
específica a título de pós-graduação no que se refere à temática da avaliação psicológica.
Outro ponto importante de análise desta categoria é quando P2 relata a
informalidade do material pesquisado para a efetivação do trabalho de avaliação
psicológica. Ela indica a necessidade de atualização constante sobre o material disponível
para testagem, mas sinaliza para uma falta de formalidade neste processo:
“Bom, a gente faz aplicação de testes, faz a análise dos testes, a
gente tá sempre tendo que ler, se atualizando a respeito dos
transtornos, de doenças, de patologias, de tudo. Então, assim, se
não tivesse internet hoje a gente tava encrencado, porque volta e
meia surge, assim, cada caso é um caso, tem situações que são
muito semelhantes, que são bem parecidas, mas volta e meia
aparece uma, assim, totalmente diferente que você tem que fazer
muita pesquisa de bibliografia, de internet, tudo.” (P2)
Destaca-se que a prática da avaliação envolve, além do profissional da psicologia,
os médicos psiquiatras, no caso do IML, e os profissionais da Assistência Social, no caso
da VEPEMA. De acordo com a fala de P2, os profissionais atuam de forma independente,
mas colocam-se disponíveis para o diálogo e discussão dos casos avaliados.
“Discussão do caso. Ele faz o atendimento dele normalmente. A
gente faz o nosso. E ai se sobrar alguma dúvida a gente procura
eles ou eles vem conversar com a gente pra discutir o caso. Mas
geralmente, digamos assim, que o direcionamento é praticamente o
mesmo porque a gente tem, praticamente, as mesmas impressões
da pessoa que a gente tá atendendo.” (P2)
Categoria 3: Valorização e conhecimento do que seja avaliação psicológica
para os psicólogos entrevistados e atuantes no contexto jurídico.
Esta categoria diz respeito à demanda atendida ou não do contexto jurídico, a partir
do processo da avaliação psicológica realizado. Também sobre como se deve o processo
de encaminhamento, a devolutiva da avaliação para os outros profissionais do IML e ao
juiz. Divide-se em duas subcategorias. Sendo elas: a) complexidade e importância da
avaliação psicológica em sua área de atuação; e b) particularidades do exame de
insanidade mental.
A subcategoria complexidade e importância da avaliação psicológica em sua área
de atuação refere-se à ordem e valor do processo de avaliação psicológica no âmbito
jurídico. Depois que o trabalho é realizado e o processo de avaliação psicológica é
concluído, o laudo elaborado é enviado, requerente da atividade, para posterior
encaminhamento ao juiz.
“Uma parte desse trâmite administrativo vai direto pra vara que
solicitou o laudo psicológico.” (P2)
Outro fator observado diz respeito à simulação e dissimulação por parte dos avaliados
no processo de avaliação psicológica, identificada por P2. Essa questão torna-se relevante
na medida em que reforça a constante preocupação que os técnicos e peritos devem ter em
vista da possível distorção de dados por parte dos periciados.
“Tem muitos que simulam. Eu até já atendi um assim que, acho que
por medo dele sofrer a pena, ele simulou que tava com uma
patologia. Tanto que quando ele conseguiu sair de onde ele tava, que
eu não lembro qual era o presídio, o setor do presídio que ele tava,
ele voltou a agir normalmente, entendeu?” (P2)
Questionada sobre a frequência com que esse tipo de comportamento é observado, P2
esclarece:
“Acontece, mas não acontece sempre não.” Tem uns que dá pra
saber, tem outros que são mais complicados, mas tem uns, assim,
que são nítidos. Inclusive, a gente coloca no laudo tudo isso, a forma
como ele se comportou, se ele contribuiu ou não, entendeu? Tudo
isso a gente coloca.” (P2)
Em suma, reconhece-se a dificuldade dos profissionais em detectar de forma fidedigna
esses comportamentos de simulação e distorção da informação prestada. Quanto aos
aspectos da testagem, os indicadores podem apresentar resultados contraditórios.
A subcategoria particularidades do exame de insanidade mental refere-se à avaliação
do estado mental do sujeito acusado que será realizada mediante a utilização do processo
de avaliação psicológica. Percebe-se que esta nomenclatura varia de acordo com a
instituição, no caso VEPEMA e IML. Para P1 a referência à insanidade mental é vista
como a manifestação e o diagnóstico de patologias mais graves ou transtornos mentais
mais severos. Para P2, tal suspeita caracteriza-se como incidente de insanidade mental.
“Normalmente de incidente de insanidade mental pra poder
verificar se há algum transtorno de personalidade, se tem alguma
psicopatologia. Normalmente é isso, pra poder o juiz ter um
direcionamento pra determinar a pena.” (P2)
5. DISCUSSÃO
Em relação à primeira categoria, “O processo de avaliação psicológica no contexto
da VEPEMA”, fica evidente a confusão que os atuantes jurídicos têm em relação ao
conhecimento e valorização do que seja a avaliação psicológica, associando-a à realização
de uma perícia psicológica ou à simples aplicação da testagem psicológica. Esses fatos
podem ser bem ilustrados a partir dos resultados da presente pesquisa, pois um dos
entrevistados alegou não fazer uso da avaliação psicológica na prática profissional apesar
de estar inserido no contexto jurídico em que tal atividade é esperada. Sua fala indica que
há conhecimento sobre o tema da avaliação, mas ele não identifica necessidade de uso, o
que demonstra que não há conhecimento crítico suficiente sobre o que, de fato, vem a ser o
processo de avaliação psicológica. Ele entende que este processo deverá ser demandado a
outra instituição, no caso o IML, responsável pela realização das práticas periciais –
exames psicológicos/psiquiátricos, entrevistas, laudos e testes psicológicos, restringindo,
com isso, a potencialidade do processo avaliativo no âmbito jurídico e, em especial, na
aplicação dos dispositivos das penas e medidas alternativas.
Inserido na subcategoria “a percepção dos responsáveis pela elaboração da
avaliação psicológica em cada uma das instituições analisadas”, na fala da segunda
entrevistada fica claro a compreensão da prática da avaliação como limitada à realização
de testagem psicológica, o que de fato também seria a denominação da avaliação
psicológica como perícia. Esta afirmação fica evidente quando ela relata como a avaliação
é realizada, com a finalidade de atender às solicitações encaminhadas à instituição através
de um exame psicológico e/ ou psiquiátrico, iniciando, assim, o processo de avaliação
psicológica por meio da aplicação de testes psicológicos e entrevistas. Entende-se que o
conceito de testagem é limitado e não integra as informações do processo desenvolvido na
avaliação psicológica como perspectiva dinâmica quanto sujeito.
Ainda sobre os instrumentos de medida da perícia psicológica, o referencial teórico
sobre o tema reforça que o psicólogo conta com uma série de instrumentos, testes
psicológicos, em sua tarefa de avaliação, que o auxiliam a objetivar o estado mental dos
indivíduos com maior precisão. Segundo Ávila e Rodriguez-Sutil (1995), o uso desses
instrumentos seria o responsável pela solicitação crescente dos laudos psicológicos
(CUNHA, 2000).
Em uma pesquisa realizada no estado do Rio Grande do Sul por Rovinsky e Elgues
(1999), levantou-se que 87% dos psicólogos forenses pesquisados utilizavam instrumentos
além da entrevista clínica, dando preferência para os testes projetivos e gráficos – HTP,
Desenho da família, Machover, TAT. O uso de tais instrumentos para avaliações clínicas
na prática forense são geralmente aplicados para avaliar estados psicopatológicos,
inteligência geral e traços de personalidade. E nem sempre são capazes de satisfazer as
necessidades impostas pela demanda legal, quanto à relevância e à credibilidade, apesar de
terem um papel importante no processo de avaliação psicológica. Salienta-se a importância
da utilização criteriosa desses instrumentos, considerando à sua aceitação como
instrumento de valor reconhecido junto ao contexto jurídico, que insere sua relevância para
a questão legal específica, a relevância hipotética dos resultados do teste, a limitação na
reconstrução de contextos e a consideração sobre a validade aparente (CUNHA, 2000).
As avaliações psicológicas podem ser realizadas por um ou por vários psicólogos e
também podem ser feitas em conjunto com outros técnicos de especialidades diversas,
como médicos especialistas (psiquiatras), assistente social, etc. Portanto, a metodologia
para a realização da perícia psicológica pode variar de acordo com cada profissional e em
função da demanda a ser investigada (CUNHA, 2000). Contudo, para esta atividade, em
alguns casos, há a necessidade dos psiquiatras atuarem conjuntamente com os psicólogos.
Esta forma multidisciplinar de avaliar é essencial como ciência no contexto social, porém
observa-se nos resultados da presente pesquisa uma certa limitação em sua aplicação.
De acordo com o processo de devolutiva, inserido na subcategoria “as
especificidades da avaliação no contexto jurídico”, chama a atenção a não realização de
nenhuma devolutiva da avaliação psicológica para o apenado e, posteriormente, dos
resultados do processo jurídico para o profissional responsável pela avaliação. Fomenta
essa questão, muitas queixas e dúvidas de clientes insatisfeitos diante da ausência de um
retorno dado pelo psicólogo quanto aos resultados e serviços prestados. No novo código de
ética, que entrou em vigor no dia 27 de Agosto de 2005, é evidente que o entendimento e
os resultados são um dever do psicólogo e direito do cliente. Tal entendimento tem por
mérito procurar garantir ao usuário o direito ao acesso às informações do trabalho, que
seriam os resultados, bem como a necessidade de encaminhamentos, e também dar ênfase
a parte do serviço prestado pelo psicólogo, focando a importância do fechamento de um
processo com a apresentação e o compartilhamento das conclusões do trabalho realizado
(CRP-SP, 2013).
No que diz respeito à atividade prática da perícia, o psicólogo deverá ter o dever
ético de favorecer a avaliação sistemática de sua atividade e de suas conseqüências, com o
intuito de impedir que os peritos façam laudos distintos e independentes, desde que
apoiados em suas próprias observações (CUNHA, 2000).
Esta abordagem cabe na visão dos limites éticos da perícia psicológica. A
legitimação do papel do psicólogo como perito se localiza no Decreto-lei 53.664, de 21 de
Janeiro de 1964, ao qual regulamenta a Lei 4.119, de 27 de Agosto de 1962, sobre a
profissão do psicólogo. Neste decreto, se afirma que, entre outras atribuições, cabe ao
psicólogo “realizar perícias e emitir pareceres sobre matéria de Psicologia” (CUNHA,
2000).
Monahan (apud ESPADA, 1986) salienta a necessidade de se buscar nos contextos
não-voluntários os mesmos níveis de confidencialidade dos voluntários, explicitando ao
cliente o nível possível deste sigilo, já que deve-se considerar que o cliente do psicólogo
será tanto o sujeito periciado como o sistema (sociedade) mais amplo, levando em conta as
diferentes prioridades (CUNHA, 2000). No caso da presente pesquisa, o cliente da prática
avaliativa envolve também os operadores do Direito envolvidos no processo legal, quais
sejam: advogados promotores e juízes.
Quanto à devolução dos resultados, o Código de ética Profissional (Conselho
Federal de Psicologia, 1996) salienta a obrigação do psicólogo de fornecer ao periciado as
informações que foram encaminhadas ao solicitante, porém, não diz em que momento
essas informações devem ser prestadas. O fato de oferecer ao sujeito uma devolução antes
de encaminhar ao juiz os resultados levantados é questionável, pois este fato poderia
interferir no andamento do processo que supõe o momento da ciência das partes
envolvidas quanto aos resultados da perícia e seu prazo de contestação. Bem como, a
prática sugere que o psicólogo coloque-se à disposição do periciado para esclarecimento
de dúvidas, quanto ao laudo, depois de o mesmo se tornar público na audiência com o juiz.
Portanto, deve-se ter precaução para não se criar uma via de comunicação independente ao
processo judicial quando o psicólogo deixar seu papel original de assessor dos agentes
jurídicos para assumir a coordenação do próprio processo. Tal atitude ultrapassaria a
função da perícia e colocaria o profissional frente às situações que não poderia manejar
(CUNHA, 2000).
Sobre a categoria “Preparação profissional e respaldo técnico e científico dos
profissionais sujeitos da presente pesquisa”, percebe-se que não há uma formação
específica para esses atores da área psicossocial que realizam a confecção da avaliação
psicológica. E que também não há nenhuma qualificação e/ou formação específica de tal
profissional para exercer esta atividade. Para tanto, de acordo com dos sujeitos
pesquisados, a forma de procurar compreender as técnicas e instrumentos utilizados na
avaliação psicológica, especificamente, com os testes psicológicos, baseia-se em leituras e
estudos através da internet. A internet é um meio de fácil acesso, porém não confiável para
se trabalhar a questão da subjetividade do sujeito. De acordo com esta afirmação, segundo
o Conselho Federal de Psicologia, na Resolução nº 007/2003, a avaliação psicológica é um
processo técnico científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a
respeito dos fenômenos psicológicos, o qual pode fazer uso de estratégias psicológicas
assim como métodos, técnicas e instrumentos.
Na visão de Noronha & Alchieri (2002), essa prática deve ser exclusiva do
psicólogo. Almeja-se que o mesmo apresente total domínio sobre o que está sendo
investigado, sendo assim, com posse de todo o conhecimento sobre o assunto.
O que percebemos nessa pesquisa, é que os sujeitos entrevistados apresentaram
consideráveis dificuldades em definir avaliação psicológica, o que pode ser justificado a
partir da observação de deficiências no processo de formação específica para essa
atividade.
A partir de Paula, Pereira e Nascimento (2007), é possível entender que os aspectos
negativos podem estar associados à insuficiência do conteúdo na formação acadêmica na
área de Avaliação Psicológica, aliada ao baixo número de disciplinas ofertadas,
insuficiência no material didático, assim como à baixa qualidade técnica dos professores e
ao fato de as disciplinas não contribuírem para uma capacitação profissional satisfatória.
Isso poderia estar contribuindo para prevalência da ideia da visão estereotipada e de
senso comum que foi descoberta em grande parte das respostas, como exemplo, o relato do
profissional da VEPEMA, ao afirmar que “não há realização de avaliação psicológica na
seção psicossocial desta instituição e que, portanto, quem faz uso de testes são os atuantes
do IML”, destacando-se uma ideia reservada da avaliação, que deixa de ser distinguida
como um processo para ater-se ao uso de uma ferramenta característica e limitada: os
testes psicológicos. Porém, na fala da profissional do IML que “o processo de avaliação
psicológica feita nesta instituição está baseado na testagem psicológica”. Observa-se que a
psicóloga compreende de fato o que é uma avaliação psicológica, porém confunde este
processo com a perícia psicológica.
Padilha, Noronha e Fagan (2007) revelaram que a avaliação de psicólogos sobre a
sua formação no quesito de avaliação psicológica indicou que a maioria dos participantes a
consideram insatisfatória. Um exemplo de tal citação estaria inserido no relato da
profissional IML, ao afirmar que a forma de se familiarizar tanto com as técnicas quanto
com os instrumentos do processo da avaliação psicológica se dá através de estudos e
leituras na internet sobre os materiais, o que de fato não são fontes confiáveis para
auxiliarem nesta prática.
Dessa forma, vários pesquisadores, como Alchieri & Bandeira (2002); Hutz &
Bandeira (2003); Noronha (2002) voltaram seus estudos para a formação dos profissionais
em psicologia, dando ênfase a real necessidade dos alunos recém-formados, para
continuarem os estudos numa perspectiva de formação continuada em nível de pós-
graduação, estando aptos para lidar com a avaliação psicológica. No país, a formação do
psicólogo tem deixado a desejar, mostrando ser escassa, ilusória e precária, na proporção
em que se percebe que tais profissionais têm muitas dificuldades e limitações na aplicação,
avaliação e uso do material de testagem psicológica, pois não fazem uso de uma análise
crítica mais apurada do processo de avaliação psicológica em sua complexidade e
dinamismo. Outro fato é que algumas universidades diminuíram a grade horária do curso,
muitas vezes tirando até a disciplina de Avaliação Psicológica do currículo. Como
exemplo desta informação, estaria a insuficiência de uma formação apropriada do docente
na área de psicologia em relação à avaliação psicológica. Parece claro que a falta de
excelência na prática desta atividade está relacionada à incompetência profissional, onde
um treinamento superficial e uma visão fragmentada dos recursos do processo avaliativo
são acarretados. Dessa forma, em sua maioria, os psicólogos brasileiros não têm sido
formados para pesquisar ou administrar as técnicas de avaliação, já que há pouco conteúdo
abordado com os futuros docentes nos cursos de graduação (HUTZ & Bandeira, 2003;
NORONHA, 2002; VILLEMOR-AMARAL, 2008). Ainda, Primi (2003) ressalta que se
torna essencial que os professores trabalhem no sentido de desmistificar a ideia, junto aos
alunos, de que a avaliação psicológica é um processo que necessariamente faz uso de
testes psicológicos, que é, muitas vezes, tratado de forma simplista, como um seguimento
dedicado à mera aplicação de testes.
Em relação à terceira categoria, “Valorização e conhecimento do que seja
avaliação psicológica para os psicólogos entrevistados e atuantes no contexto jurídico”,
aponta-se a necessidade da demanda da avaliação no sistema jurídico, onde depois do
laudo ser elaborado pelos atuantes do IML ele será encaminhado para a vara que fez tal
solicitação, que seria neste caso a VEPEMA, que o envia ao juiz com o intuito de deliberar
sobre a sentença. Tal fato é marcante, pois grande parte destes profissionais envolvidos no
processo acabam não tendo conhecimento sobre as decisões posteriori à atividade de
avaliação desenvolvida, ou seja, eles não têm acesso às informações do que irá ocorrer
com o sujeito que fora avaliado. Esta discussão é abordada na subcategoria “complexidade
e importância da avaliação psicológica em sua área de atuação”.
Também nesta categoria está inserida a reflexão sobre a realidade de simulação e
dissimulação por parte do sujeito no processo de avaliação psicológica. Isto fica claro
quando a entrevistada do IML diz que podem ocorrer casos de simulação e, que inclusive,
já presenciou tal ocorrido. Para tanto, é necessária cautela por parte dos técnicos para a
possível distorção dos fatos por parte dos periciados. A distorção dos dados pode-se
manifestar como simulação - quando o sujeito tenta fingir sintomas que não existem ou
dissimulação – quando procura minimizar ou encobrir os sintomas que existem na
realidade. De acordo com o DSM-IV, a simulação é caracterizada pela existência
associada de um incentivo externo, quanto à dissimulação, é associada à tentativa de
evitação de uma privação de direitos (CUNHA, 2000 apud APA, 1995). Em geral, a
dificuldade em detectar esses processos de distorção é reconhecida. Assim, durante as
entrevistas é importante analisar a concordância entre os níveis de comunicação verbal e
não-verbal (CUNHA, 2000).
Rogers (apud MELTON, PETRILA, POYTHREE et alii, 1997) alerta para os
indicadores de simulação que podem ser observados na entrevista, como: a apresentação
dramatizada e exagerada; conduta cautelosa e premeditada; inconsistências com relação ao
diagnóstico psiquiátrico; inconsistências no próprio relato; e confirmação de sintomas
óbvios (CUNHA, 2000).
Quanto aos aspectos a serem observados na testagem, Ávila e Rodriguez-Sutil
(1995) salientam a necessidade de não se utilizar os indicadores atribuindo-lhes um valor
absoluto.
Papolo (1996) ressalta a importância dos profissionais reconhecerem o limite de
seu trabalho, pois se trata de um conhecimento produzido a partir de um recorte da
realidade do sujeito. Assim, torna-se necessário verificar se os mesmos respondem ao
objetivo do procedimento de avaliação. Em virtude da limitação do conhecimento
produzido, torna-se imperativa a compreensão interdisciplinar do fenômeno trabalhado
para melhor abordá-lo em sua complexidade. Isso significa que tais conhecimentos
resultantes dos atuantes jurídicos não representam a compreensão do indivíduo como um
todo, como a verdade sobre o indivíduo.
Sobre a integridade mental do sujeito acusado que será avaliada através da
realização do processo de avaliação psicológica, referente à subcategoria “particularidades
do exame de insanidade mental”, são percebidas as diferentes nomenclaturas utilizadas
pelas instituições para o mesmo fim, que seria o de pessoas que apresentam um
comprometimento em sua capacidade de discernimento e que podem sofrer por suas ações.
São tratadas como inimputáveis. Inimputável é aquele que não pode ser responsabilizado
pelo crime praticado e que embora o tenha cometido, é isento de pena (BRASIL, 2013).
O artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) determina que, em caso de dúvida
sobre a integridade mental do acusado, o juiz deve instaurar, de ofício ou mediante
requerimento de familiares ou do Ministério Público, incidente de insanidade mental
(BRASIL, 2013)
A proposta das penas e medidas alternativas visa uma mudança no tratamento dado
à punição do sujeito infrator ao atribuir-lhe não mais uma punição, mas sim uma medida
punitiva de caráter socialmente útil e educativo que não o afasta da sociedade, não o exclui
do convívio social e familiar e não o expõe à rigidez do sistema penitenciário (GOMES,
2000)
As penas alternativas à prisão, a exemplo daquelas restritivas de direito, são
destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo, com base no grau de culpabilidade, nos
antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito
do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão (Gomes, 2000). Tais penas e
medidas alternativas estão estruturadas institucionalmente na VEPEMA, onde são
realizados os processos de avaliação de cunho psicossocial do sujeito acusado.
Após o desenvolvimento deste trabalho e diante de seus resultados, surge a
percepção do despreparo e da ausência de profissionais especializados em avaliação
psicológica, bem como a percepção do desconhecimento do que seria a avaliação
psicológica por parte dos mesmos. Dado este que chama atenção da sociedade e é
preocupante para a formação de profissionais de psicologia. Há o conhecimento da
inquietude dos acadêmicos para investimentos nesta área.
Portanto, mesmo com o Conselho Federal de Psicologia estando a par da situação
de deficiência acadêmica, espera-se que haja crescimento e que a avaliação psicológica
seja, além de reconhecida, bem elaborada por seus profissionais atuantes do processo. E
que percebam a complexidade de sua demanda, já que para a sua aplicação o profissional
deve estar devidamente preparado com o arcabouço teórico e técnico de sua formação
acadêmica.
Grisso (1986) propõe que sejam criados um novo conjunto de instrumentos de
avaliação que possa responder à demanda legal da avaliação forense. Tais instrumentos já
se encontram desenvolvidos desde a década de 70 no mundo anglo-saxão. São os
chamados Instrumentos Específicos de Avaliação Forense (FAIs – Forensic Assessment
Instruments). Segundo o autor, estes instrumentos foram desenvolvidos para serem
utilizados de maneira conjunta com outros métodos clínicos de avaliação para definir a
relação entre “critérios legais para competências” e “termos psicológicos e clínicos”.
Como preocupação comum eles têm a necessidade de padronização de métodos
quantitativos, aos quais se possam observar, identificar e medir comportamentos relevantes
às questões legais sobre as capacidades e competências do homem. Mesmo estes
instrumentos sendo ainda restritos e desconhecidos em nosso meio, sua produção deveria
ser estimulada para facilitar a comunicação no contexto legal entre agentes jurídicos e
técnicos, permitindo o desenvolvimento de pesquisas empíricas para a fundamentação de
laudos (CUNHA, 2000).
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APÊNDICE I
ROTEIRO DE ENTREVISTA SEMI-ESTRUTURADA PARA PSICÓLOGA DO IML
1. Como o serviço do IML é organizado diante das demandas da VEPEMA?
2. Como se dá este processo institucional?
3. Quantos psicólogos existem no IML? Como eles trabalham?
4. Quais as atividades que os psicólogos desempenham?
5. Existem outros profissionais envolvidos? Quais? E como se dá esse envolvimento?
6. Depois que o trabalho é realizado, para onde ele vai?
7. Quais as atividades que você desempenha em relação às avaliações psicológicas?
8. Quem participa deste processo?
9. Qual o público-alvo da VEPEMA? Qual demanda vem da VEPEMA?
10. A demanda da VEPEMA se diferencia das demandas oriundas dos outros órgãos?
Como?
11. Em que momento as atividades da VEPEMA e IML dialogam? Ou são em casos
específicos?
12. O que você entende por avaliação psicológica?
13. Como é o processo de apresentação da atividade de avaliação para o sujeito que é
atendido?
14. O sujeito avaliado é informado sobre este processo?
15. É realizado algum tipo de devolutiva para o sujeito após a realização das atividades
da avaliação? Como? Por quê?
16. Qual o tipo de material que é utilizado para o processo de avaliação?
17. Como os testes são selecionados?
18. Há uma definição individual de quais testes utilizar a partir de cada caso ou os
instrumentos de avaliação são padronizados?
19. Quais são os instrumentos utilizados para testagem/avaliação psicológica?
20. Há algo que você considere relevante sobre o tema e/ou trabalho que realiza?
APÊNDICE II
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)
Você está sendo convidado (a) a participar da pesquisa intitulada “Avaliação Psicológica
no Contexto Jurídico”, que se refere a um projeto de Trabalho de Conclusão de Curso de
Graduação em Psicologia da Universidade Católica de Brasília, realizado pela aluna Camila Bessa
Silva sob a orientação da professora Ana Cristina de Alencar Bezerra Oliveira.
O objetivo desta pesquisa é compreender o processo de avaliação psicológica realizada no
contexto dos processos jurídicos acompanhados pela VEPEMA. Os dados coletados serão
utilizados apenas nesta pesquisa e serão tratados de forma anônima e confidencial. O seu nome não
será solicitado em nenhuma outra parte da pesquisa, salvo neste Termo de Consentimento e
tampouco será utilizado ou revelado em qualquer etapa da pesquisa. Os resultados da pesquisa
serão divulgados na Universidade Católica de Brasília.
A sua participação é voluntária e a qualquer momento você pode desistir de participar da
pesquisa e retirar seu consentimento, sem qualquer tipo de prejuízo. Colocamo-nos a disposição
para esclarecimentos antes e durante o curso da pesquisa. Caso deseje, você pode entrar em contato
com os responsáveis pela pesquisa, pelos e-mails: ([email protected]);
([email protected]) ou pelo telefone: (61) 93209320.
Este documento foi elaborado em duas vias, uma ficará com o pesquisador e outra com o
voluntário da pesquisa.
Eu, ________________________________________________________________
(RG_______________) declaro que li as informações contidas neste documento e fui devidamente
informado (a) pela pesquisadora Camila Bessa Silva sobre os procedimentos que serão utilizados,
bem como que me foi garantida confidencialidade na pesquisa. Concordo em participar da
pesquisa, tendo sido garantido (a) que posso retirar meu consentimento a qualquer momento, sem
que isto acarrete qualquer penalidade. Declaro ainda que recebi uma cópia deste Termo de
Consentimento.
Brasília, ___ de __________de 2013
______________________________________________
Assinatura do Participante