Avaliacao da-parendizagem

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Profª. Irani (IFG) Prof. Rodrigo (FASEM e UAB) Profª. Solange (UEG e Ceconj) Uruaçu, 05 de fevereiro de 2013. Mesa redonda O processo de avaliação da aprendizagem: conceituação teórica, definição legal e abordagens conforme as concepções da educação.

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Profª. Irani (IFG)Prof. Rodrigo (FASEM e UAB)Profª. Solange (UEG e Ceconj)

Uruaçu, 05 de fevereiro de 2013.

Mesa redonda

O processo de avaliação da aprendizagem: conceituação teórica, definição legal e abordagens conforme as concepções da educação.

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“Bom ensino é o ensino de qualidade que investe no processo e, por isso,

chega a produtos significativos e satisfatórios. Os resultados não nos

chegam, eles são construídos.”(Cipriano Luckesi)

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Fato engraçado…Luckesi (2011) fala de um fato engraçado que ocorreu numa conferência sobre “Avaliação da aprendizagem”, quando o locutor do evento anunciou enfaticamente que ele faria uma palestra sobre “A aprendizagem da avaliação”. Sem saber, o locutor anunciou o que o estudioso pretendia fazer: provocar uma reflexão sobre a necessidade da aprendizagem da avaliação.

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AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM: CONCEITUAÇÃO TEÓRICA

PROBLEMATIZAÇÃO: Por que falar sobre avaliação da aprendizagem? Existe algo de errado com nossos procedimentos avaliativos? Elemento inerente à prática educativa do

professor; (reflexão – ação – auto-avaliação) Parece constituir um momento decisivo da

vivência do educando que pode determinar: Êxito escolar. Desempenho insatisfatório; Reprovação; Evasão escolar.

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Para construir um conceito de avaliação… é preciso:

Compreender a relação do S com o O na construção do conhecimento (pressupostos epistemológicos):

Principais correntes:A – racionalista (o sujeito age sobre o objeto);B – empirista (o objeto age sobre o sujeito);C – construtivista/interacionista (o sujeito interage com o objeto).

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Tanto a visão racionalista como a empirista tem uma visão determinista do conhecimento, polarizada ora pela sujeito ora pelo objeto;

A implicação prática disso para a avaliação é que o que importa é a medida que se faz do conhecimento por meio de testes, exames ou provas etc.;

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Na visão construtivista o conhecimento não é determinado nem pelo sujeito nem pelo objeto, mas é construído pela interação entre sujeito e objeto. O conhecimento, então, não está pronto e acabado, mas é construído;

A implicação disso para a avaliação é que o foco não está mais na medida do sujeito sobre o conhecimento, mas se ele construiu e continua construindo conhecimentos. Provas e exames perdem o objetivo de medir o conhecimento e passam para o objetivo de diagnosticar se a aprendizagem está acontecendo.

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Diante disso, o professor deve perguntar-se:

Qual é o meu pressuposto do conhecimento?

Como ele tem influenciado minha prática avaliativa?

Tenho o costume de verificar ou avaliar?

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Para construir um conceito de avaliação… é preciso:

Compreender o processo de ensino e aprendizagem:• Não como ato isolado da realidade do educando;• Não como uma burocracia estatal para formação

de mão de obra qualificada para suprir a demanda dos meios de produção;

• Mas, como o direito de pessoas de construírem sua cidadania e realidade pela aquisição de conhecimentos, competências, habilidades e hábitos socialmente consolidados, necessários à sobrevivência autônoma do indivíduo na coletividade.

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Distinguir a diferença entre a verificação e a avaliação da aprendizagem, sendo:

Para construir um conceito de avaliação… é preciso:

VERIFICAÇÃO AVALIAÇÃOPreocupada com o produto; Preocupada com o processo;

A nota é o marco principal; A aprendizagem é o marco principal;

Resulta em aprovação ou reprovação;

Resulta na reorientação para obtenção do conhecimento mínimo satisfatório ou no encaminhamento para níveis mais altos.

Responsabiliza o aluno pelo fracasso escolar;

Assume a responsabilidade do desenvolvimento do aluno, fazendo auto-avaliação e reorientando o processo de ensino e aprendizagem.

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(continuação)

VERIFICAÇÃO AVALIAÇÃOClassificatória: Ana é 10, Beatriz é 8 e João é 6.

Diagnóstica:Ana e Beatriz aprenderam satisfatoriamente, mas João ainda não. Por que?

Seletiva:Ana é a melhor e João é o pior.

Inclusiva:João precisa de atenção especial para continuar se desenvolvendo.

O compromisso do docente passa a ser a exposição do conteúdo programático e a apresentação dos resultados finais.

O compromisso do docente é a apresentação do conteúdo de forma contextualizada para o aprendizado do discente, e por conseguinte, a conquista de um padrão mínimo satisfatório

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CONCEITO DE AVALIAÇÃO Diante destas considerações, podemos construir

um conceito de avaliação:

Avaliação é uma prática pedagógica dinâmica inerente à ação docente e discente, cujo

objetivo maior é a formação e o aprendizado do educando, ainda que para isso tenha que

fazer uso de modo crítico e reflexivo de métodos de aferição, cujos efeitos se

percebem não apenas na construção da autonomia do educando mas no progresso do docente que inevitavelmente passa por uma

auto-avaliação.

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AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E AS CONCEPÇÕES DE EDUCAÇÃO

Avaliação como atividade humana;Avaliação como prática pedagógica:

melhoria do processo educacional;No contexto escolar constitui-se em

prática intencional e organizada e se realiza a partir de objetivos pedagógicos;

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A concepção que predomina nas escolas hoje, é de manutenção da avaliação como forma de classificação por meio de provas e notas, mesmo que muitas vezes o ônus pelo fracasso seja debitado exclusivamente ao aluno;

Questionar o objetivo da avaliação é o mesmo que questionar o sentido atribuído ao conhecimento;

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Quando são oportunizados aos professores momentos de reflexão acerca da avaliação, muitos fazem a defesa das provas como único instrumento e, ainda, como verificador quantitativo e punitivo.

Mas na sala de aula a avaliação é um recurso para diagnosticar, acompanhar e reorientar a aprendizagem, e não se deve utilizar exames para proceder à classificação dos alunos.

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Concepções pedagógicas e o significado de avaliação

Pedagogia tradicional: representada pelos exames, avaliação como instrumento para classificação e regulação do desempenho do educando;

Pedagogia Tecnicista: avaliação como medida;

Pedagogias Críticas: concepção qualitativa da avaliação em oposição às anteriores.

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Em grande parte a literatura da educação aponta correspondência entre os objetivos e tipos de avaliação da aprendizagem:

Formativa : acompanhar o processo individual de aprendizagem;

Diagnóstica: investigar os conhecimentos prévios dos alunos;

Investigativa: conhecer os indícios das aprendizagens dos alunos;

Classificatória: medir e quantificar erros e acertos das aprendizagens em relação aos conteúdos;

Mediadora: intervir nas aprendizagens realizadas pelos alunos.

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AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM: DEFINIÇÃO LEGAL

“Uma legislação não se impõe por si própria”. Sandra M. Zákia L. Sousa.

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HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO

Lei 4.024/61 – Período de Redemocratização;

Caráter da avaliação: Art. 39: Na avaliação do aproveitamento do aluno preponderarão os resultados alcançados durante o ano letivo (...); Teve um caráter descentralizador; Na prática a avaliação teve um caráter classificatório com a realização de exames.

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Lei 5.692/71_ Período de Ditadura Militar; Art. 14: A verificação do rendimento escolar ficará na forma regimental, a cargo dos estabelecimentos, compreendendo a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade. . No seu parágrafo 1º: Na avaliação do aproveitamento, a ser expresso em notas ou menções, preponderarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova, caso esta seja exigida. Na prática o que se observou foi o caráter tecnicista nas escolas; (Avaliação como medida);A Lei 5.692/71 se assentava em três princípios: Educação e Desenvolvimento, Educação e Segurança e Educação e comunidade;

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Constituição Federal de 1988; Contexto Histórico: Marco de um redirecionamento político rumo a democracia;

Plano Nacional da Educação – 2011 – 2020

Plano Estadual da Educação _ 2008 _ 2017

Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 – Dispõe sobre estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;

Art. 205 da Constituição Federal – Art. Que trata da educação e dos processos de avaliação transcrita na Lei 9394/96;

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Lei 9.394/96 - Período de busca da Democratização: Art. 24, inciso V. A verificação do rendimento escolar

observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno,

com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência

paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

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Constituição do Estado de Goiás de 1989. Art. 156 – Que tratam da educação e avaliação,

transcritos na Lei Complementar 26/98; Lei Complementar nº 26/98 – Art. 33, alíneas a,

b, c, d, e f A avaliação do rendimento escolar observará os

seguintes critérios: a)avaliação contínua e cumulativa do desempenho do

aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b)entende-se como avaliação qualitativa a que se refere não apenas à verificação da aprendizagem de conteúdos, mas, também, o acompanhamento contínuo pelo professor das habilidades desenvolvidas e dos níveis de operações mentais, diagnosticando como o aluno se encontra frente ao processo de construção do conhecimento

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Resolução nº 05 de 10/06/2011 do CEE que trata da avaliação

A Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, representa um avanço histórico no que diz respeito à avaliação discente. Antes dela, imperava o conceito matemático do “Somatório” a ser aplicado na formação da nota final de cada disciplina. A nota final era, portanto, o resultado de um SOMATÓRIO, de simples média aritmética das notas conseguidas em provas aplicadas periodicamente, às vezes atribuindo maior ou menor peso a determinados trabalhos.

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Regimentos do IFG. Que tratam da Avaliação:

CAPÍTULO VIDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 26. O processo de avaliação da aprendizagem deve ser amplo, contínuo, gradual, cumulativo e cooperativo, envolvendo os aspectos qualitativos e quantitativos da formação do educando, conforme prescreve a Lei 9394/96. Art. 27. Os Cursos da Educação Profissional Técnica de nível médio na forma integrada ao ensino médio, na modalidade de educação de jovens e adultos adotarão o sistema de avaliação de rendimento escolar observando-se os seguintes princípios:

estar de acordo com os ementários, objetivos e conteúdos programáticos das unidades curriculares dos programas de ensino cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica.

Os resultados de cada atividade avaliativa deverão ser analisados em sala de aula, no prazo máximo de dez dias úteis após a sua realização.

Os resultados das avaliações e frequência semestrais deverão ser registrados nos diários de classe e divulgados, observando-se os períodos de lançamento de notas no Sistema de Gestão Acadêmica.

Art. 28. Na avaliação do rendimento escolar deverão preponderar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos.Art. 29. Em cada instrumento de avaliação devem ser considerados os conhecimentos e as práticas que o aluno deverá dominar, conforme as características de cada unidade curricular.

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O que é uma sequência didática?

“As sequências didáticas são uma maneira de encadear e articular as diferentes atividades ao

longo de uma unidade didática. Assim, pois, poderemos analisar as diferentes formas de intervenção segundo as Atividades que se

realizam, e principalmente, pelo sentido que adquirem quanto a sequência orientada para a

realização de determinados objetivos educativos”. Antonio Zabala.

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REFERÊNCIASGOIÁS. (Estado) Secretaria de Estado da Educação. Avaliação do processo de ensino aprendizagem. 1992.

LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da escola pública. A pedagogia crítico-social dos conteúdos. 21. ed. São Paulo: Loyola, 2006.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Estudos e proposições. 22. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia: teoria da educação, curvatura da vara, onde teses sobre a educação e política. 20. ed. Campinas, SP: Mercado das Letras, 1994.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. 8. ed. São Paulo: Libertad, 1995.