AUTORIZAÇAO PARA JARDIM ZOOLÓGICO DE FAUNA … · 2015-09-07 · de formulário eletrônico...

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA Rua 82, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, – Centro 11ª Avenida n° 1272 – Setor Leste Universitário Fone: (62) 3201-5150 - Fax: (62) 3201-5179 Fone: (62) 3265-1300 – Fax: (62) 3201.6971 CEP: 74.015-908 – Goiânia – GO CEP: 74.605-060 – Goiânia - GO www.secima.go.gov.br AUTORIZAÇÃO PARA JARDIM ZOOLÓGICO DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E EXÓTICA – PÚBLICO E PRIVADO - CATEGORIA NO CTF - 20.25 (LISTA DE DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSO E TERMO DE REFERÊNCIA) Autorização Prévia - AP 1) A Autorização Prévia - AP, deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no SISFAUNA e cadastramento CTF, passo a passo disponível na url: http://www.ibama.gov.br/servicos/autorizacao-de-empreendimentos-utilizadores-de-fauna- silvestres-sisfauna; Autorização de Instalação - AI 1) Requerimento de Autorização da SECIMA, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado; 2) Procuração pública ou particular com firma reconhecida como verdadeira, em vigor, quando o representante não for o interessado do processo; 3) Publicações originais ou cópia autenticada de Jornal de grande Circulação e do Diário Oficial do Estado de Goiás, referente ao requerimento da Autorização (Resolução CONAMA 006/1986); 4) Cópia da AP (A Autorização Prévia - AP, deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no SISFAUNA); 5) Cópia dos documentos de identificação do representante legal do empreendimento (Carteira de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF); 6) Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa, e do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de pessoa jurídica; 7) CNPJ de produtor rural ou comprovante de inscrição estadual, se produtor rural; 8) Documento da propriedade, Certidão do Imóvel-CRI ou contrato de locação; 9) Certidão da Prefeitura Municipal, ou do órgão competente, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; 10) Autorização ou anuência prévia emitida pelo respectivo órgão gestor, caso o empreendimento ou atividade esteja localizado em unidade de conservação ou terra indígena;

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Rua 82, Palácio Pedro Ludovico Teix eira, – Centro 11ª Avenida n° 1272 – Setor Leste Universitário Fone: (62) 3201-5150 - Fax: (62) 3201-5179 Fone: (62) 3265-1300 – Fax: (62) 3201.6971

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AUTORIZAÇÃO PARA JARDIM ZOOLÓGICO DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E EXÓTICA – PÚBLICO E PRIVADO - CATEGORIA NO CTF - 20.25 (LISTA DE DOCUMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSO E TERMO DE REFERÊNCIA)

Autorização Prévia - AP

1) A Autorização Prévia - AP, deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no SISFAUNA e cadastramento CTF, passo a passo disponível na url: http://www.ibama.gov.br/servicos/autorizacao-de-empreendimentos-utilizadores-de-fauna-silvestres-sisfauna;

Autorização de Instalação - AI 1) Requerimento de Autorização da SECIMA, com a descrição do objeto solicitado, devidamente preenchido e assinado;

2) Procuração pública ou particular com firma reconhecida como verdadeira, em vigor, quando o representante não for o interessado do processo;

3) Publicações originais ou cópia autenticada de Jornal de grande Circulação e do Diário Oficial do Estado de Goiás, referente ao requerimento da Autorização (Resolução CONAMA 006/1986);

4) Cópia da AP (A Autorização Prévia - AP, deverá ser solicitada por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no SISFAUNA);

5) Cópia dos documentos de identificação do representante legal do empreendimento (Carteira de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF);

6) Cópia do estatuto, contrato social e eventuais alterações, registrado na Junta Comercial do Estado, ou outro documento que comprove a constituição da empresa, e do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica - CNPJ, no caso de pessoa jurídica;

7) CNPJ de produtor rural ou comprovante de inscrição estadual, se produtor rural;

8) Documento da propriedade, Certidão do Imóvel-CRI ou contrato de locação;

9) Certidão da Prefeitura Municipal, ou do órgão competente, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo;

10) Autorização ou anuência prévia emitida pelo respectivo órgão gestor, caso o empreendimento ou atividade esteja localizado em unidade de conservação ou terra indígena;

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11) Licença Ambiental Prévia - LP, ou ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997;

12) Mapa de Localização, acompanhado de carta imagem com adição das camadas e delimitação do projeto (Imagem de satélite), ambos representando a totalidade e os detalhes da região;

13) Planos e Projetos, conforme termo de referência anexo a este;

14) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional inscrito no Conselho de Classe), em conformidade com as atribuições do (s) profissional (ais) referentes aos Planos, Projetos e ao processo de Autorização;

15) Além do estabelecido acima e no termo de referência, os Jardins Zoológicos, públicos e privados, deverão seguir o Anexo IV, da Instrução Normativa IBAMA nº. 07/2015, conforme classificação (complementares ao Termo de Referência deste). Os requisitos do projeto técnico deverão de forma complementar observar o disposto no anexo III, da Instrução Normativa IBAMA nº. 07/2015

Autorização de Manejo - AM 1) Licença Ambiental de Instalação - LI, ou ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, quando couber;

2) Declaração de responsabilidade técnica pelo empreendimento, assinada por profissional legalmente habilitado;

3) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE), nos casos de Zoológicos privados.

4) Cópia do contrato de assistência permanente de médico-veterinário, biólogo, tratadores e segurança.

Renovação da Autorização de Manejo - AM

1) Licença Ambiental de Funcionamento - LF, ou ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997, quando couber;

2) Declaração de responsabilidade técnica pelo empreendimento, assinada por profissional (ais) legalmente habilitado(s);

3) Comprovante de quitação da taxa (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE), nos casos de Zoológicos privados.

4) Declaração que não houve alteração no empreendimento com relação à ampliação.

5) Se houver ampliação, apresentar os seguintes novos documentos:

a) Licença Ambiental de Instalação - LI, ou ato administrativo emitido pelo órgão ambiental competente, conforme Resolução Conama n° 237, de 19 de dezembro de 1997, apenas da área ampliada;

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b) Planos e Projetos, amparados legalmente e técnico-cientificamente apenas para as novas espécies referentes à ampliação;

c) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – (profissional (ais) inscrito (s) no (s) Conselho (s) de Classe), em conformidade com as atribuições do (s) profissional (ais) referentes aos Planos, Projetos e ao processo de Autorização;

ATENÇÃO

1) Para todo atendimento realizado na SECIMA, será necessária a apresentação de Procuração Pública ou particular com firma reconhecida, caso não se trate do titular do processo.

2) Durante o processo de análise poderão ser solicitadas mais informações, documentos ambientais e legais que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos entenda como tecnicamente exigíveis para a promoção da devida Autorização de Recursos Faunísticos, ou ainda, solicitações de alteração dos mesmos, de acordo com as características que especificam a atividade.

3) Todos os documentos apresentados devem ser autenticados ou assinados pelo responsável pelo empreendimento ou atividade, e serão autuados em processo administrativo próprio. Todas as certidões apresentadas devem ter sido emitidas a menos de 90 dias.

4) Na ausência de quaisquer dos documentos para formalização do processo o interessado terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação para sanar a pendência, sob pena de indeferimento da solicitação.

5) Os projetos e planos deverão estar organizados conforme o ordenamento previsto no termo de referência, contendo adicionalmente sumário, paginação, lista de figuras e tabelas de forma ordenada.

6) Não são sujeitos à obtenção das autorizações mencionadas nesta natureza de empreendimento, os seguintes casos:

I - empreendimentos que utilizam, exclusivamente, espécimes da fauna domestica;

II - empreendimentos que utilizem, exclusivamente, peixes, invertebrados aquáticos, exceto os classificados como jardins zoológicos;

III - criações de insetos para fins de pesquisa ou de alimentação animal, desde que já existentes na área do empreendimento, exceto quando se tratar de espécies da fauna silvestre brasileira pertencentes à lista nacional de espécies ameaçadas de extinção, ou de espécie pertencente à lista estadual da Unidade da Federação em que se localiza o empreendimento;

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IV - criações de invertebrados terrestres considerados pragas agrícolas vetores de doenças ou agentes de controle biológico;

V - meliponicultores que mantenham menos de cinquenta colmeias de abelhas nativas, conforme resolução Conama nº 346, de 16 de agosto de 2004;

VI - restaurantes, bares, hotéis e demais estabelecimentos que revendam carne ou produtos alimentares de origem na fauna silvestre, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal;

VII - estabelecimentos que produzam, vendam ou revendam artigos de vestuário, calcados e acessórios cujas peças contenham no todo ou em parte couro ou penas de animais silvestres criados ou manejados para fins de abate, desde que mantidas as notas fiscais que comprovem a sua aquisição legal, ou ainda, a partir de importações devidamente registradas nos sistemas de controle do comercio exterior;

VIII - atividade que atue exclusivamente na importação e exportação de fauna silvestre nativa e exótica, ou ainda de suas partes, produtos e subprodutos.

7) A inexigibilidade das autorizações referidas no item anterior não dispensam a atividade ou empreendimento da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e do licenciamento ambiental, quando exigível pelo órgão ambiental competente, e nem de outros atos administrativos necessários para a sua implantação e funcionamento.

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TERMO DE REFERÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO PARA JARDINS ZOOLÓGICOS, PRIVADOS OU PÚBLICOS, DE FAUNA SILVESTRE NATIVA E EXÓTICA – CATEGORIA NO CTF 20.25

1. INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os critérios para a elaboração dos Projetos e Planos de Trabalho, indispensáveis e particípios do processo de Autorização de Jardins Zoológicos, públicos e privados.

Este termo fixa os requisitos mínimos para o levantamento e análise dos componentes da criação existentes na área do empreendimento, tornando-se, assim, um instrumento orientador, o qual a equipe executora deverá tomar como base para a realização do plano de trabalho e dos projetos, sem, contudo, excluir a sua capacidade de inovação; contendo também informações gerais, quando couber sobre os procedimentos administrativos necessários à regularização do processo junto a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos – SECIMA.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 FORMAS DE APRESENTAÇÃO

2.1.1. PLANO(S) DE TRABALHO

Os Planos de trabalho deverão ser apresentados em volumes separados, conforme a espécie a ser mantida ou grupo de espécies que apresentem a mesma necessidade de recinto (ou recintos), em via impressa e em arquivo digital (CD). Todos os volumes deverão ser encadernados, em folhas de tamanho A4 (210 x 297 mm), digitado no Word (.doc ou .docx) ou Libre Office (.odt), em fonte Times New Roman, tamanho da fonte 12, com espaço 1,5 entre linhas e 2,0 no início dos parágrafos, e espaço duplo entre partes, configuração de margens: superior 3,0 cm, inferior 2,0 cm, esquerda 3,0 cm, direita 2,0 cm. Numeração das páginas no espaço superior à direita com fonte 10.

Deverá conter sumário, lista de figuras e tabelas em ordem lógica e sequencial conforme ordenamento dos assuntos previstos nos planos e projetos. Deverá ter Referência Bibliográfica, e as mesmas deverão ser mencionadas no texto e relacionadas em capitulo próprio, contendo as informações referentes ao autor, título, origem, ano e demais dados que permitam o acesso à população.

Os nomes científicos quando utilizados, deverão estar em itálico, citar o classificador e obedecendo aos demais detalhes da Nomenclatura Internacional Zoológica. As fotografias terão de ser originais em todas as cópias e legendas. As cópias de mapas, tabelas e quadros terão de ser legíveis, com escalas, informando as origens, datas e demais detalhes que sejam necessários.

Os Planos de trabalho devem ser apresentados de forma sintética e objetiva, em linguagem corrente e acessível ao público em geral e aos tomadores de decisão devendo ser ilustrado por tabelas e figuras, e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto e suas alternativas, bem como todas as consequências a criação de sua implementação.

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2.1.2. PROJETOS E MAPAS

Os projetos e mapas deverão ser apresentados em folhas de tamanho A0, A1 e A2, em fonte Times New Roman, e deverão ter discriminação integral de seus limites.

Todo mapa deverá ser entregue em via impressa e em arquivo digital (CD), em formato shp. e .kml, na escala de 1:500 a 1:5.000, com disponibilidade de centroide do empreendimento, no sistema de coordenada UTM e Datum SIRGAS 2000, adequado à área mapeada, devendo indicar os municípios envolvidos e limítrofes. Todos os vértices e outros pontos de interesse devem ter coordenadas UTM, e erro máximo de ± 5 metros. O mapa deve conter discriminação integral de seus limites (linha seca, estradas de rodagem, rios e córregos, cobertura vegetal, vias de acesso, vértices, marcos, pontos e vértices virtuais). No preenchimento da tabela de atributos devem ser utilizadas palavras-chave padronizadas que permitam buscas por atributos posteriormente.

Os Projetos deverão estar de acordo com a escala compatível aos tamanhos dos recintos e área total do empreendimento, conforme sugerido no campo 3.1.1., deste termo de referência e deverão ser entregues em via impressa e em arquivo digital (CD), em formato. dxf, dwg. e/ou .cad.

3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

a) Identificação do empreendimento (denominação; nome fantasia, setor, município, título de propriedade, natureza do empreendimento; perímetro rural, urbano ou expansão urbana);

b) Identificação e qualificação do empreendedor (nome ou razão social, número dos registros legais, endereço completo, telefone, fax, E-mail dos responsáveis legais e pessoas de contato);

c) Identificação do (s) profissional (ais) responsável (eis) pelos planos, projetos e mapas, que necessitam de ART, (com nome ou razão social, número dos registros legais, endereço completo, telefone, fax, e-mail dos profissionais).

3.1. ASPECTOS TÉCNICOS DOS PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO:

3.1.1 O PROJETO ARQUITETÔNICO DEVERÁ CONTER:

a) Planta de situação, compatível com a visualização da infraestrutura pretendida contendo no mínimo:

- Cotas gerais do terreno;

- Cotas angulares quando necessárias;

- Cotas de ruas (quando em zona urbana);

- Cota da distância do lote até a esquina mais próxima (quando em zona urbana);

- Indicação geográfica do Norte;

- Nome das ruas e/ou estradas de acesso;

- Indicação de elementos topográficos (quando em zona rurais);

- Distância de estradas ou rodovias para áreas rurais;

- Número do lote e da quadra (quando em zona urbana);

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- Nome da planta e escala utilizada;

- Número dos lotes vizinhos ou fazendas limítrofes;

- Outros dados que se fizerem necessários.

Obs. A escala de representação da planta de situação em zonas urbanas deverá ser escolhida entre 1:50 a 1:500. Em relação às zonas rurais, por englobarem muitas vezes uma área considerável, podem ser representadas em escalas 1:100 a 1:5.000.

b) Planta baixa em escala compatível com a visualização da infraestrutura pretendida, contendo no mínimo:

- Representação de todas as paredes e demais elementos da infraestrutura;

- Todas as cotas horizontais e pelo menos em um local a espessura das paredes, quando uniformes;

- Representação das portas abertas e das janelas fechadas;

- Representação dos pisos, substratos, barreira física, abrigos e ninhos, sistemas contrafuga, sistemas de comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento quando necessários, dimensões dos recintos e equipamentos, dados sobre espelho d´água se a espécie exigir, etc.;

- Cada ambiente deve ter o nome acompanhado da área em metros quadrados;

- Representação da projeção do telhado com linhas tracejadas;

- Indicativo por onde passa a planta de corte e o sentido do mesmo assim como a fachada;

- Inclusão nos elementos como portas, janelas e demais elementos com os respectivos códigos: P1; P2; Pn...; e J1; J2; Jn.. , para constarem em uma tabela de aberturas;

Obs. A escala de representação da planta baixa recomendada é de 1:50 a 1:1.000.

c) Planta de Cortes em escala compatível com a visualização da infraestrutura pretendida, contendo:

- Indicação de todas as medidas de alturas, pé direito, piso, laje, peitoril, cumeeira e inclinação do telhado, pisos, substratos, barreira física, abrigos e ninhos, sistemas contrafuga, sistemas de comedouros e bebedouros, sistemas de resfriamento e aquecimento quando necessários, dimensões dos recintos e equipamentos, dados sobre espelho d´água se a espécie exigir, etc.

- Representação das portas abertas e as janelas fechadas;

- Cada ambiente por onde passa o corte deve estar escrito o seu nome;

Obs. A escala de representação da planta de corte recomendada é de 1:50 a 1:500.

d) Memorial Descritivo/Caderno de Especificações das instalações, especificando:

- Piso;

- Substrato;

- Barreira física;

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- Abrigos e ninhos;

- Sistemas contrafuga, zonas de cambiamento;

- Sistemas de comedouros e bebedouros;

- Sistemas de resfriamento e aquecimento quando necessários;

- Dimensões dos recintos e equipamentos;

- Dados sobre espelho d´água se a espécie exigir, etc.

- Maternidade: local de confinamento tranquilo para alojar fêmeas gestantes ou recém-paridas com os filhotes composta por abrigo e solário;

- Ambulatório;

- Recintos de criação exposição, educação ambiental, quarentena e demais estruturas que se fizerem necessárias;

- Cozinha;

- Sala de Necropsia;

Obs. Todo o memorial deve estar em consonância com as plantas, ou seja, todas as estruturas contidas no memorial deverá ter planta.

e) Cronograma de implantação do empreendimento, onde o mesmo deve contemplar, no mínimo:

- Detalhamento das atividades, com definição de em termos de descrição, recursos, prazos ou responsabilidades;

- Estabelecimento das ligações de precedência entre atividades (definir a ordem em que elas precisam ocorrer);

- Definição dos responsáveis por atividade, definir quem será o responsável por cada uma delas evita que elas deixem de ser realizadas ou acompanhadas por falta de definição quanto aos papéis.

- As metas de execução deverão estar elencadas pontualmente e sequencialmente, contendo respectiva atividade (s) a ser (em) desenvolvida (s) dentro de cada uma delas, acompanhada de cronograma e específico Plano de trabalho.

- O cronograma físico da obra deverá ser elaborado por profissional competente.

f) Identificação dos recintos de acordo com as espécies pretendidas com indicação da densidade máxima de ocupação por recinto:

- Indicação nas plantas, com códigos de identificação específicos e respectivos adensamentos, e devem estar descritos no memorial descritivo. Todos os elementos em consonância.

g) Medidas higiênico-sanitárias estruturais:

- Situação e condições da edificação quanto à limpeza, desinfecção e demais procedimentos higiênico-sanitários;

- Local específico para armazenamento de equipamentos, produtos e utensílios de limpeza, o material de uso contínuo deverá ser específico por recinto e não poderá ser

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utilizado em outro recinto a não ser aquele definido e identificado para aquele material;

- Relação de Pessoal nas áreas específicas de cuidados diários com os animais/limpeza/ cuidados veterinários/ alimentação e outros que se fizerem necessários;

- Controle de qualidade, quando couber;

- Procedimentos tecnológicos para controle, contenção de risco epidemiológico da atividade e de contenção de possível risco a saúde publica (no caso de criação de espécies silvestres que possam ser vetores ou portadores de patógenos nocivos a espécie humana);

- Estrutura para recebimento, armazenagem, processamento e acondicionamento adequado da alimentação e respectivos processos tecnológicos relacionados à manutenção animal e preparação dos alimentos;

- Estrutura do Ambulatório e Quarentena, separadas e isoladas dos demais recintos e áreas de visitação;

- Sala de necropsia, quando se fizer necessário;

- Estrutura para armazenagem e acondicionamento adequado dos medicamentos e uso dos mesmos, com rigoroso controle de entrada e saída.

3.1.2. O PLANO DE TRABALHO DEVERÁ CONTER:

a) Plantel pretendido:

- Originário a partir do depósito ou destinação de espécime realizado pelo IBAMA ou qualquer outro órgão integrante do SISNAMA;

- Originário a partir de depósito de espécimes realizado por órgãos de segurança pública ou depósito judicial;

- Originário de aquisição a partir de criadouros comerciais, comerciantes de animais vivos ou importação autorizada;

- Originário de aquisição a partir de zoológicos, conforme art. 16 da Lei no 7.173, de 14 de dezembro de 1983.

Obs. Para efeito de comprovação de origem serão aceitos:

1) Autorização para captura para formação de plantel;

2) Autorização de transporte emitida por órgão ambiental competente (esta autorização de transporte, deve indicar expressamente o criadouro de origem, ou se os espécimes transportados foram provenientes de órgão do SISNAMA);

3) Termo de depósito ou destinação emitido por órgão integrante do SISNAMA ou de segurança pública ou judicial;

4) Certificado de Origem e/ou Documentos fiscais emitidos por criadouros ou comerciantes autorizados, e licenças de importação;

5) Termos de transferência de animais adquiridos com Nota Fiscal, emitidos a época da transação;

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6) Registros em processos administrativos, declarações e expedientes emitidos por órgãos do SISNAMA ou de segurança publica, que indiquem que a origem do plantel se deu por qualquer das formas previstas no plantel pretendido.

b) Sistema de marcação utilizada:

- Descrever como será o sistema de marcação definitiva interna e externa, tipo de equipamento utilizado (dados de composição de material, método de marcação, tipo de leitor - no caso de marcação eletrônica).

- Apresentar proposta em todos nos sistemas de marcação externa como anilhas, brincos e demais modelos, de marcação alfa numérica, que deverá conter a seguinte sequência: número do CTF do criador (transversal), identificação de letras do criador (longitudinal), e numeração sequencial (longitudinal), com no mínimo 6 dígitos totais longitudinais, sendo 3 dígitos com letras e 3 dígitos numéricos. O número no CTF do criador (transversal) deverá ser completo com todos os dígitos.

- Descrever especificamente e detalhadamente, quais métodos serão utilizados na criação respeitando as especificações que se seguem, por espécie;

- As matrizes e reprodutores dos espécimes da fauna silvestre nativa não pertencente à Lista Oficial de Espécies Brasileiras Ameaçadas de Extinção, conforme estabelecido no SISFAUNA e no processo do criadouro, deverão estar identificados individualmente com os seguintes sistemas de identificação:

1) Mamíferos: tatuagens a frio, brincos, sistema australiano ou sistema eletrônico;

2) Aves: anilhas abertas, anilhas fechadas ou sistema eletrônico;

3) Répteis das Ordens Crocodilia e Chelonia: lacres, arrebites e sistema eletrônico.

- Os descendentes dos espécimes mantidos e nascidos em cativeiro que destinarem-se ao mercado de animais de estimação ou ao plantel inicial ou de reposição de criadouros ou zoológicos, conforme estabelecido no SISFAUNA e no processo do criadouro, deverão ser identificados individualmente após o seu nascimento, num prazo não superior a 30 (trinta dias), com os seguintes sistemas de identificação:

1) Mamíferos: sistema eletrônico;

2) Aves: anilhas fechadas e sistema eletrônico (2º caso, apenas se for compatível com o tamanho do animal);

3) Répteis das Ordens Crocodilia e Chelonia: sistema eletrônico.

- As matrizes, reprodutores e descendentes dos espécimes da fauna silvestre nativa constante da Lista Nacional de Animais Ameaçados de Extinção, seguirão os mesmos padrões de sistemas de marcação supramencionados, ou de acordo com os sistemas adotados pelos Comitês Nacionais e/ou Internacionais de Diversidade Biológicas, complementado com identificação eletrônica interna.

- As matrizes, reprodutores e descendentes dos espécimes da fauna silvestre exótica mantida em cativeiro nas categorias permitidas pela legislação deverão

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obrigatoriamente ser identificados com um sistema de identificação externa e sistema de identificação eletrônico interno, conforme o objetivo da criação.

c) Plano de emergência para casos de fugas de animais:

- Descrever como será definido o plano de emergência por grupo, espécie e/ou recinto, no caso de fugas de animais, podendo ser associado às estruturas já previamente elencadas nos projeto e plantas, como forma efetiva de prevenção de fuga e contenção animal;

- Propor de forma específica métodos de recaptura e contenção dos animais fugitivos dentro do tempo hábil o mais rápido possível, e na impossibilidade de captura pelos equipamentos de contenção física, quais serão os procedimentos de contenção química utilizada. Recomendação: O Jardim Zoológico deverá ter dardos anestésicos nos casos em que se fizer necessária a contenção química.

- Descrever que o método selecionado permita plena segurança para o animal (ais) fugitivo (s) e a equipe envolvida. Para que os requisitos de captura sejam cumpridos deverá haver treinamento dos funcionários envolvidos com o manejo dos animais.

- Descrever o sistema de supervisão e manutenção dos recintos, conservação de grades, telas, portas, dando maior atenção para as fechaduras, descrevendo se os tratadores ou outros funcionários serão responsáveis.

- Descrever procedimento que permita que uma vez que ocorra fuga de um animal, o mesmo deve ser imediatamente acionado e um protocolo de controle do problema adotado. A equipe deve estar preparada para recapturar imediatamente o animal (ais) fugitivo (os). Recomendação: Na proposição de métodos de contenção, deve-se tomar cuidado com o tempo de perseguição para que não cause doença como miopatia ou estresse de captura, podendo incorrer na morte do animal.

- Em todos os casos deverão se adotadas medidas padrões de biossegurança, devido ao risco de acidentes graves que podem ser provocados por esses animais.

d) Medidas higiênico-sanitárias:

- Determinar possíveis Fontes de Contaminação;

- Descrever programa de biosseguridade: está ligada à saúde animal, onde se trabalham normas flexíveis, riscos assumidos e medicina veterinária preventiva, por serem flexíveis e adaptáveis às situações de evolução do sistema de produção e/ou situações emergenciais envolvendo os animais;

- Descrever programa de biossegurança: normas de biossegurança preconizam 100% de segurança humana, não havendo flexibilidade, para que se evitem riscos graves de acidentes com humanos no manejo;

- Descrever protocolo de Isolamento e/ou Quarentena;

- Descrever controle de tráfego entre recintos, conforme etapa da fase de criação em que o animal (ais) se encontra;

- Descrever protocolo Higienização animal;

- Descrever protocolo Limpeza dos recintos ou áreas comuns;

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- Descrever protocolo desinfecção;

- Descrever protocolo vazio sanitário, quando necessário;

- Descrever protocolo de descarte das carcaças;

- Descrever procedimento de Controle de Vetores e pragas;

- Descrever procedimento para manutenção da qualidade da água e ração;

- Descrever protocolo Controle e Erradicação de Doenças;

- Indicar procedimento de monitoria sanitária (por grupo animal);

- Estabelecer Programas de Vacinação (especificar por grupo);

- Apresentar Plano de Contingência sanitária;

e) Dieta oferecida aos animais de acordo com seu hábito alimentar:

- Descrever sistema de criação/manutenção/contenção/quarentena, com determinação de ind./cm2, e/ou ind./m2, e/ou ind./m3 ou ind./ha por recinto e/ou por espécie;

- Descrever disponibilidade alimentar por indivíduo (deve ser definido conforme a espécie);

- Descrever composição da ração e ou dieta por recinto, grupo de animais e/ou espécie.

- Descrever preparado nutricional utilizado para alimentação de neonatais.

f) Medidas de manejo e contenção:

-Descrever especificamente e detalhadamente, quais métodos serão utilizados na criação respeitando as especificações que se seguem:

- Répteis:

1) Manejo e Contenção: Captura manual, puçá, armadilhas de captura de animais vivos (queda, pitfall e Tomahawk), laço, gancho, cambão, redes de espera para quelônios aquáticos, pinção, caixas de contenção, iscas, trincheiras e outros permitidos sem regulação especial.

2) Biossegurança: Utilizar luvas de raspa de couro, cambão e corda. Atentar para riscos de espécies peçonhentas.

3) Observação: Laço, gancho e pinção necessitam treinamento ou prévia experiência com o método, devido à possibilidade de causar trauma cervical.

4) Ficam proibidos: Armadilha de cola, devido à possibilidade de altas taxas de mortalidade. Espinhel, covo e redes de espera para quelônios aquáticos.

- Aves:

1) Manejo e Contenção: Captura manual, puçá, armadilhas de captura de animais vivos, laço, rede de neblina e outros permitidos.

2) Biossegurança: Utilizar luvas de raspa de couro.

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3) Restrição: O laço necessita de prévia experiência, devido à possibilidade de causar trauma cervical.

4) Proibição: Visgo ou outras armadilhas adesivas.

- Mamíferos

- Mamíferos de pequeno porte:

1) Manejo e Contenção: Captura manual, puçá, laço, armadilhas de captura de animais vivos (queda, pitfalls, sherman e tomahawk), trincheiras e outros permitidos sem restrição especial.

2) Biossegurança: Utilizar luvas de raspa de couro, cambão e corda.

3) Proibição: Quaisquer armadilhas que utilizam o esmagamento como forma de captura, armadilha de pressão por molas, como ratoeiras, armadilha “Orneida Victor” e armas de fogo.

- Mamíferos de médio e grande porte:

1) Manejo e Contenção: Captura manual, puçá, laço, redes, armadilhas de captura de animais vivos (queda ou pitfalls e tomahawk), espera ou perseguição (dardos anestésicos), currais, cercos, baias, trincheiras e outros permitidos sem restrição especial.

2) Biossegurança: Utilizar luvas de raspa de couro, cambão, corda e redes de contenção.

3) Observação: Para animais médios e grandes preferencialmente optar por contenção manual, e nos casos de procedimentos mais invasivos ou demorados, fazer contenção química.

4) Proibição: Quaisquer armadilhas que utilizam o esmagamento ou trauma como forma de captura, como armadilha de pressão por molas, armas de fogo.

g) Estratégias de controle e planejamento reprodutivo:

- Descrever como serão as estratégias de pareamento;

- Descrever manejo reprodutivo (machos e fêmeas agrupados, no mesmo recinto, ano inteiro ou apenas durante os meses de reprodução; idade dos reprodutores e matrizes, entre outros);

-Descrever estimulação reprodutiva (indução alimentar, química, entre outras), quando couber;

- Descrever relação (macho x fêmea) por recinto, e por espécie;

- Descrever controle reprodutivo (medicamentoso, separação dos indivíduos, entre outros);

- Apresentar metas de reprodução, expectativa de prole/ano, tempo de cria, recria e terminação, ou destinação;

- Descrever se haverá ou não separação das fêmeas para baias individuais após comprovação de gestação.

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h) Cuidados neonatais, quando for o caso:

- Descrever os cuidados com neonatos nos recintos e se serão realizados pelos pais, de que forma será realizado o controle alimentar da prole, estratégias de se evitar infanticídio, se os recintos serão munidos de ninho, caixa ninhos ou abrigos para segurança dos neonatos, profilaxia e métodos preventivos de cuidados médicos, e com respectivo protocolo de marcação definitiva;

- Caso tal estratégia de cuidado parental não seja adequada ou possível:

1) Descrever protocolo de cuidados neonatais na Maternidade (ou berçário), para manutenção de temperatura estável, limpeza das estufas e estruturas de protocolo alimentar;

2) Descrever e definir protocolo de alimentação manual (várias vezes por dia ou outra), de acordo com as necessidades e da idade, especificando protocolo alimentar adequado atendendo a cada espécie em questão.

3) Descrever como os animais, serão dispostos em grupos de filhotes ou individualmente; números de filhotes por grupo, estufa ou recinto;

4) Descrever como será o protocolo de marcação definitiva, respeitados o controle sanitário, médico-veterinário e mínimo traumático possível para cada espécie.

i) Modelo de Fichas de Acompanhamento diário dos Animais:

- Modelo da ficha de procedimentos clínicos e cirúrgicos, que deverá ter no mínimo: número da ficha/ano; nº. do recinto de origem/ manutenção temporária/quarentena em acordo com as plantas autorizadas; data e hora de chegada e saída (na área clínica e/ou cirúrgica); número da marcação definitiva do animal; nomenclatura da espécie em latim; nomenclatura da família; sexo; idade; peso; caracterização individual, quando houver; nome popular; número (s) da (s) marcação (ões) definitiva (as); informações do médico veterinário responsável, assinatura e carimbo (no mínimo esse profissional, podendo ter outros); de tratador responsável (no mínimo 1); equipe de desinfecção/limpeza pelos recinto/quarentena/ambulatório. Informações clínicas como avaliação de condição física do animal; necessidade ou não de exames clínicos; exames complementares; submissão medicamentosa; diagnóstico; presença ou ausência de quadro crônico, tratamento. Informações cirúrgicas como, manifestação clínica; recomendação cirúrgica; motivo; local do procedimento; corpo clínico envolvido; cuidados pré e pós cirúrgicos.

- Modelo da ficha de necropsia, que deverá ter no mínimo: nº. da ficha de Necropsia/ano (com data e horário), nº. do recinto de origem/ manutenção temporária/quarentena em acordo com as plantas autorizadas; nomenclatura da espécie em latim; nomenclatura da Família; sexo; idade; peso; caracterização individual, quando houver; nome popular; número(s) da (s) marcação (ões) definitiva (as); número de densidade de animais no momento da morte do (s) indivíduo (s), (discriminadas por dia e por horário da morte); médico veterinário responsável, assinatura e carimbo (no mínimo 1 profissional, podendo ter outros). Informações Gerais como: data do óbito, data de conservação, discriminação da forma de conservação do cadáver (es), condição da morte, local de realização da Necropsia, histórico clínico, suspeita clínica, descrição da necropsia, alterações cadavéricas,

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diagnóstico preliminar, material colhido para exames adicionais, diagnóstico dos exames adicionais, moléstia principal, causa mortis.

- Modelo da ficha de acompanhamento/evolução/adequação nutricional, que deverá ter no mínimo: nº. do recinto de origem/ manutenção temporária/quarentena em acordo com as plantas autorizadas, número da marcação definitiva do animal nomenclatura da espécie em latim, nomenclatura da Família, nome popular, número(s) da (s) marcação (ões) definitiva (as), número de densidade de animais (discriminadas diariamente, e por horário), o sistema de criação/manutenção/contenção/quarentena, com determinação de ind./cm2, e/ou ind./m2, e/ou ind./m3 ou ind./ha por recinto e/ou por espécie; a disponibilidade alimentar por indivíduo (deve ser definido conforme a espécie); a composição da ração e ou dieta por recinto, grupo de animais e/ou espécie; e o preparado nutricional utilizado para alimentação de neonatais, registro de sobras, necessidade ou não de suplementação alimentar e/ou nutricional, campo de observações (facilitar a detecção de outras necessidades dos animais e possibilitar a tomada de decisões).

- Modelo da ficha de acompanhamento diário, com entrada e saída, que deverá ter no mínimo: nº. do recinto de origem/ manutenção temporária/quarentena em acordo com as plantas autorizadas; nomenclatura da espécie em latim; nomenclatura da Família; sexo; idade; peso; caracterização individual, quando houver; nome popular; número(s) da (s) marcação (ões) definitiva (as); número de densidade de animais (discriminadas diariamente, e por horário); biólogo e médico veterinário responsáveis, assinatura e carimbo (no mínimo esses profissionais, podendo ter outros); de tratador responsável (no mínimo 1); equipe de desinfecção/limpeza pelo recinto. Informações médico-veterinárias como: avaliação de condição física do animal; necessidade ou não de exames clínicos; submissão medicamentosa; diagnóstico; tratamento. Na entrada e saída, deverá estar contida número da ficha/ano; número da marcação definitiva do animal; número do recinto de manutenção; data e hora de chegada e saída; localidade de origem do animal e destino; equipamento de transporte utilizado; meio de transporte utilizado; número da Autorização de Transporte emitida via SISFAUNA ou por órgão ambiental competente do SISNAMA (na chegada e na saída); e número da GTA emitido por órgão sanitário competente.

j) Quadro Funcional pretendido por categoria:

- Descrever o quadro funcional por tipologia (Administrativo, Desinfecção e Limpeza, Manutenção de infraestrutura, Distribuição de insumos, Financeiro Tratador, Biólogo, Médico Veterinário, Zootecnista, entre outras profissões que se fizerem necessárias);

- Apresentar documentação comprobatória da formação do quadro funcional e especificação de nomeação (nos casos de carreira pública);

- Apresentar a documentação de capacitação técnica nos cargos em que se fizerem necessários (por exemplo, nos casos de manejo, contenção, nutrição animal, limpeza, manutenção de infraestrutura, distribuição de insumos, financeiro, etc.);

- Descrever em Plano de trabalho específico, o papel individual do quadro de pessoal na rotina diária do Jardim Zoológico, e por tipologia de recintos, grupos de espécies ou áreas específicas da Estrutura do Zoológico (a deliberação de atividades e trabalho a

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serem desempenhados deverá levar em consideração as formações, cargos e capacitação específica).

3.1.3. A DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA DEVERÁ CONTER NO MÍNIMO:

a) Estudo de Viabilidade Financeira de Manutenção do Empreendimento e/ou Atividade:

- Descrever e apresentar informações de viabilidade econômica do empreendimento;

- Descrever e apresentar em forma de tabela planejamento orçamentário de gastos e medidas de controle financeiro;

- Descrever e apresentar tabela de projeção de custos, gastos, riscos financeiros e execução orçamentária;

- Declarar origem da fonte de recurso;

- Descrever recurso conforme tipologia específica e natureza do gasto.

- Apresentar quadro estrutural de custos (por recinto, obra/ ano ou mês, ou outra medida que possa ser mensurável tanto espacial quanto temporalmente).

Observações:

1) Em consonância com a Instrução Normativa IBAMA nº. 17/2014, todas as operações realizadas com os animais fisicamente, deverão ser precedidas obrigatoriamente de operações realizadas no SISFAUNA, em prazo e período hábil ao ocorrido com o animal (ais). O não cumprimento deste dispositivo poderá incorrer em infração administrativa e/ou crime em consonância com o Decreto Federal n.º 6514/2008 e demais dispositivos legais.

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ANEXO IV da Instrução Normativa IBAMA nº. 07/2015 - DETERMINAÇÕES PARA JARDIM ZOOLÓGICO QUANTO ÀS INSTALAÇÕES, MEDIDAS HIG IÊNICO-SANITÁRIAS E SEGURANÇA.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS JARDINS ZOOLÓGICOS

Os jardins zoológicos serão classificados em 3 (três) categorias denominadas A, B e C.

O jardim zoológico classificado na categoria C devera cumprir as seguintes exigências:

I - área totalmente cercada por muros, telas ou alambrados, com no mínimo 1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, além de inclinação na parte superior de 45º interna e externa de 40 cm (quarenta centímetros) (negativa);

II - possuir setor extra, destinado a animais excedentes, munido de equipamentos e instalações que atendam as necessidades dos espécimes alojados;

III - possuir um programa de quarentena que inclua mão de obra capacitada, instalações e procedimentos adequados;

IV - possuir instalações adequadas e equipadas, destinadas ao preparo da alimentação animal;

V - possuir local adequado para a manutenção ou criação de organismos vivos com a finalidade de alimentação dos animais do plantel;

VI - possuir serviço permanente de tratadores, devidamente treinados para o desempenho de suas funções;

VII - possuir serviços de segurança no local;

VIII - manter, em cada recinto sujeito a visitação publica uma placa informativa onde constem, no mínimo o nome comum e cientifico das espécies dos espécimes ali expostas, a sua distribuição geográfica e a indicação quando se tratar de espécies ameaçadas de extinção;

IX - possuir sanitários e bebedouros para o uso do publico;

X - possuir laboratório para análises clinicas e patológicas ou apresentar documentos comprobatórios de acordos/contratos com laboratórios de análises clinicas e patológicas;

XI - possuir ambulatório veterinário devidamente equipado;

XII - possuir sala de necropsia devidamente equipada;

XIII - desenvolver programas de educação ambiental;

XIV - conservar, quando já existentes, áreas de flora nativa e sua fauna remanescente, e

XV - participar de Programas Oficiais de reprodução (Plano de Manejo/Grupo de Trabalho) das espécies ameaçadas de extinção existentes no acervo do zoológico.

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Os jardins zoológicos classificados na categoria B além de atender todos os requisitos da categoria C, deverão cumprir as seguintes exigências:

I - possuir programas de estagio supervisionado nas diversas áreas de atuação; e

II - possuir literatura especializada disponível para o publico.

Os jardins zoológicos classificados na categoria A, além de atender todos os requisitos das categorias C e B, deverão cumprir as seguintes exigências:

I - desenvolver programas de pesquisa, visando à conservação das espécies;

II - possuir auditório;

III - manter coleção de pecas biológicas em exposição pública;

IV - possuir setor de paisagismo e viveiro de plantas;

V - possuir setor interno de manutenção, e

VI - promover intercâmbios técnicos nacionais (ais) e internacionais (ais).

Todas as exigências acima especificadas deverão ser comprovadas por meio de documentação.

DAS INSTALAÇÕES

Para efeitos deste Anexo, consideram-se:

a) Abrigo: local que oferece proteção contra as intempéries, destinado ao descanso dos animais;

b) Afastamento do publico: barreiras físicas que evitem a aproximação do público ao recinto dos animais;

c) Área de fuga: um local que ofereça segurança psicológica ao animal;

d) Área de exposição: é a área do recinto em que os espécimes estão expostos à visitação pública;

e) Banhado: área encharcada, apresentando pequenas profundidades de agua;

f) Barreira visual solida: pode ser constituída de madeira, alvenaria ou cerca-viva. Visa proporcionar privacidade e consequente tranquilidade ao animal;

g) Cambiamento: local de confinamento, para facilitar diversos tipos de manejo e a retirada do animal do recinto;

h) Corredor ou câmara de segurança: área adjacente à área de manejo do recinto. Devera ser telada, gradeada ou murada, vedada com tela ou grade na parte superior, com o objetivo de aumentar a segurança contra fuga;

i) Espelho d’agua: a superfície de lagos, tanques, barragens artificiais ou não, com agua corrente ou renovável;

j) Família ou grupo familiar: e composta pelo casal e seus filhotes ate que esses atinjam a maturidade sexual;

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k) Maternidade: local de confinamento tranquilo para alojar fêmeas gestantes ou recém-paridas com os filhotes composta por abrigo e solário;

l) Solário: lugar exposto à luz solar e que possibilite a exposição do animal ao sol; e

m) Toca: refugio onde os animais podem encontrar abrigo.

Deverão ser cumpridos todos os requisitos descritos a seguir que definem os parâmetros mínimos para os recintos de jardim zoológico, que visam garantir o bem estar físico-psicológico dos respectivos espécimes e a segurança dos animais, tratadores e publico visitante.

O afastamento mínimo do publico em relação ao recinto devera ser de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), exceto quando existir barreira física que impossibilite o contato direto do publico com os animais (vidros).

As barreiras deverão ser definidas pelos técnicos responsáveis pelo jardim zoológico, considerando a segurança do animal, do publico visitante, dos técnicos e dos tratadores.

Os espelhos d’agua tanto na área de exposição quanto nas maternidades deverão ter pelo menos um dos lados rapados com inclinação máxima de 40º para facilitar o acesso do animal e evitar o afogamento de filhote. A agua devera ser corrente, ou renovável.

Todos os recintos deverão ter ambientação de modo a atender as necessidades biológicas do animal alojado.

DOS ARQUIVOS E MANEJO

a) os Jardins Zoológicos deverão manter arquivados os documentos comprobatórios da procedência dos animais de seu plantel;

b) os Jardins Zoológicos deverão manter arquivados os registros médico-veterinários e biológicos dos animais, em fichas individuais;

c) os Jardins Zoológicos que possuírem em seu plantel espécies da fauna silvestre brasileira pertencente à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, deverão coloca-los, sempre que solicitado, a disposição do IBAMA para atender a programas de reintrodução na natureza, acasalamentos em outros Jardins Zoológicos e Criadouros Científicos; e

d) e recomendado a formação de casais, principalmente no caso dos animais pertencentes à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Se não for possível a formação de casais, recomenda-se pelo menos parear os animais.

1 – CLASSE RÉPTIL

Os recintos destinados aos repteis, observadas as particularidades quanto ao comportamento social, alimentar e reprodutivo deverão atender aos seguintes requisitos:

I. GERAIS

a) ter solário e local sombreado;

b) deve promover fácil acesso a agua de beber;

c) ter piso de areia, terra, grama, folhiço, troncos, pedras ou suas combinações, de modo a favorecer os mais diversos habitats (aquático, semiaquático, arborícola, fossorial e terrestre). Excetuam-se aqui os recintos de quarentena;

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d) o recinto fechado (terrário ou paludário) devera possuir iluminação artificial composta de lâmpadas especiais que, comprovadamente, substituam as radiações solares;

e) as paredes e o fundo de tanque ou lago não deverão ser ásperos;

f) o recinto que abriga fêmea adulta deve ter substrato propicio a desova; e

g) o recinto que abriga espécime arborícola devera conter galhos.

II. ESPECÍFICOS

LEGENDA: (DO) = Densidade Máxima de Ocupação. As densidades máximas de ocupação estabelecidas determinam as quantidades máximas aceitáveis de espécimes por área de recinto.

a) Ordem Testudines

1- Família Testudinidae (Quelônios terrestres):

As seguintes Densidades Máximas de Ocupação (DO) dos recintos deverão ser atendidas:

2 - Famílias: Chelidae, Emydidae, Kinosternidae, Pelomedusidae e Trionychidae (Quelônios aquáticos e semiaquáticos de água doce).

– Em todos os recintos devem-se prover áreas de assoalhamento dentro dos espelhos d’agua com troncos e pedras;

– As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:

b) Ordem Crocodylia

1 – Famílias: Alligatoridae, Crocodylidae e Gavialidae

– todos os recintos deverão ter vegetação

– nas áreas secas devera existir folhiço para eventuais desovas;

– pelo menos 50% da área deverá ser formada por agua;

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– As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:

c) Ordem Squamata

1 – Subordens: Lacertília e Amphisbaenia

Famílias: Agamidae, Amphisbaenidae, Anguidae, Anniellidae, Chamaeleonidae, Cordylidae, Gekkonidae, Heliodermatidae, Iguainidae, Lacertidae, Scincidae, Teiidae, Varanidae, Xantusidae e Xenosauridae

– os recintos devem obrigatoriamente ter vegetação;

– se abrigar espécies de hábitos semiaquáticos, o alojamento devera possuir tanque condizente com o tamanho dos animais;

– As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:

2 – Subordem Serpentes

Famílias: Aniilidae, Boidae, Colubridae, Elapidae, Leptotyphlopidae, Typhlopidae, Uropeltidae, Xenopeltidae e Viperidae

– Se abrigar espécies de hábitos semiaquáticos, o alojamento devera possuir tanque condizente com o tamanho dos animais;

– As seguintes Densidades Máximas de Ocupação DO deverão ser atendidas:

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III - SEGURANÇA

a) Todo o recinto para répteis peçonhentos devera oferecer o máximo de segurança possível para o animal, o tratador, o técnico e o visitante.

b) O local ou recinto onde os répteis peçonhentos estarão alojados, incluindo no setor extra e quarentenário, deverão ter vedação externa total (incluindo portas fechadas com chave e com vãos protegidos, janelas com molduras de tela fina, ralos de escoamento de agua gradeados, conduítes elétricos com aberturas protegidas, respiradouros telados e outras providencias que se façam necessárias para evitar fugas). A área de visitação devera ter possibilidade de isolamento ao publico.

c) Os recintos e caixas que alojam repteis peçonhentos deverão ter fichas, uma fixa e uma removível, contendo os seguintes itens em letras grandes e legíveis:

– Réptil Peçonhento (escrito em vermelho).

– Nome Vulgar.

– Nome Cientifico.

– Tipo de antiveneno.

– Código (com números, letras, cores, etc.) para identificar com rapidez o estoque de antiveneno guardado na instituição, ou mantido em hospital de referencia, facilitando a identificação em caso de emergência.

– Nome, endereço e telefone do hospital de referencia para tratamento dos acidentes por animais peçonhentos.

d) Em caso de terrários expostos a visitação publica, que utilizem visores de vidro, estes deverão ser laminado ou temperado, capazes de resistir a impactos diretos, com as seguintes espessuras:

– ate 0,25 m2 – 4 mm;

– de 0,25 a 1 m2 – 5 mm;

– de 1 a 2 m2 – 8 mm; e

– acima de 2 m2 – 10 mm.

e) Quando necessário, o recinto devera ser dotado de sistema eficiente de cambiamento. Caixas com tampas corrediças acopladas ao recinto principal fornecerão um manejo seguro e facilidade de transferência sem riscos. As portas de acesso deverão ter fechaduras ou cadeados, com chaves de acesso restrito.

f) Os locais onde repteis peçonhentos são mantidos e manejados deverão possuir um sistema de alarme a ser acionado em caso de acidente.

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Da segurança

Normas Básicas de Segurança para a manutenção de répteis peçonhentos em jardim zoológico

1 - Considerações Gerais

1.1 - O jardim zoológico que mantem ou deseja manter repteis peçonhentos exóticos será o responsável pela posse, em condições ideais de estocagem, em suas instalações ou no hospital de referencia para tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, de antiveneno especifico suficiente (conforme bula, traduzida para o português) para o tratamento de, no mínimo, três acidentados. Esse estoque devera ser guardado em local seguro e de fácil acesso. O processo de obtenção do antiveneno para reposição devera ser iniciado pelo menos seis meses antes da data final do prazo de validade e imediatamente, no caso de utilização.

1.2 - Em caso de repteis peçonhentos exóticos, manter copia da bula de antiveneno indicado para tratamento, já traduzida para o português, para que, no caso de acidente, a mesma seja encaminhada ao hospital de referência, juntamente com o acidentado e o respectivo antiveneno, no caso deste ser mantido no próprio jardim zoológico. Copia da tradução da bula também devera ser fornecida, previamente, ao hospital de referencia, para arquivo e consulta em caso de acidente. Além da bula traduzida, o jardim zoológico deverá manter em local de fácil acesso, enviando cópia para o hospital de referência, informações básicas sobre o acidente causado por esses animais e as orientações para o tratamento. Aplica-se as serpentes dos gêneros Lachesis, Micrurus e Durissona fora de suas áreas de distribuição original, as mesmas recomendações dos itens 1.1 e 1.2.

1.3 - A não observância aos itens 1.1 e 1.2 acarretara a apreensão imediata dos animais pelo IBAMA.

1.4 - Uma vez autorizada à importação de repteis peçonhentos, o não cumprimento dos itens 1.1 e 1.2, no exato momento da chegada do animal, o IBAMA determinara o retorno dos espécimes a sua origem.

1.5 - Os zoológicos devem providenciar treinamento especifico sobre repteis peçonhentos para os seus funcionários que trabalhem diretamente com estes animais, abordando os seguintes itens:

– Normas Básicas de Manejo com Repteis em Cativeiro.

– Normas Especificas de Manejo com Repteis Peçonhentos em Cativeiro.

– Normas Básicas de Segurança.

– Normas de Primeiros Socorros e Noções de Envenenamento.

Estes cursos deverão ser ministrados por instituições com tradição de manutenção e manejo de repteis peçonhentos em cativeiro.

2 - Quanto ao manejo

2.1 - Será obrigatório o uso de equipamento de segurança, quando do manejo direto, sendo considerado como equipamento mínimo necessário, o gancho, o laço de Lutz e um recipiente para contenção temporária do animal. O equipamento

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deverá estar sempre disposto em locais visíveis, em pontos estratégicos e de fácil acesso.

2.2 - Os procedimentos de manejo direto (manuseio, tratamentos, alimentação forcada, sexagem) devem ser executados por, no mínimo, de duas pessoas com experiência. Mesmo em situações de rotina e aconselhável a presença de duas pessoas, pelo menos no mesmo edifício.

3 - Normas de Socorro

3.1 - Cada zoológico devera possuir um procedimento interno a ser seguido em caso de acidente, que deverá ser redigido de maneira simples e legível a ser afixado em todos os locais de manejo de répteis peçonhentos, observando-se as seguintes recomendações básicas, conforme modelo abaixo:

Em caso de acidente com répteis peçonhentos, o acidentado deverá:

– retirar do recinto, imediatamente, a ficha removível de identificação e mantê-la consigo o tempo todo;

– acionar o alarme e chamar o seu colega de trabalho;

– permanecer em repouso.

Em caso de acidente com repteis peçonhentos, quem presta socorro devera seguir o procedimento interno do seu jardim zoológico, observando as seguintes precauções básicas:

– providenciar a contenção do animal agressor, caso este esteja solto;

– manter o acidentado em repouso;

– verificar se o acidentado retirou e possui a ficha removível do recinto do réptil que o picou;

– no caso de acidente com réptil peçonhento exótico, verificar se o antiveneno encontra-se estocado nas dependências do jardim zoológico, leva-lo consigo, junto com a bula traduzida e com as informações básicas sobre o acidente causado por esses animais e as orientações para o tratamento;

– providenciar para que o acidentado seja transportado imediatamente para o hospital de referencia;

– providenciar que o hospital de referencia seja acionado, por telefone, para o imediato encaminhamento do acidentado.

3.2 - O jardim zoológico devera providenciar transporte imediato ao hospital de referencia.

3.3 - Em todo local onde ocorre manejo de repteis peçonhentos e na administração do zoológico (ou em outro local de acesso para funcionários, inclusive durante fins de semana e feriados), devera ser afixado, com letras grandes e legíveis, o nome, endereço e telefone do hospital de referencia para tratamento dos acidentes por animais peçonhentos.

2 – CLASSE AVES

Os recintos destinados às aves deverão atender aos seguintes requisitos:

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I. GERAIS

a) Todo recinto devera dispor de agua renovável, comedouros removíveis e laváveis, poleiros, ninhos ou substratos para a confecção dos ninhos.

b) O recinto cuja parte superior e limitada por alambrado devera ter no mínimo 2 (dois) metros de altura, exceto quando especificado para as famílias.

c) Características, como piso, vegetação e outras, encontram-se especificadas por famílias e para sua alteração o jardim zoológico devera apresentar laudo técnico, que será analisado pelo IBAMA.

d) A DO de recinto coletivo devera ser igual à soma das DO das famílias abrigadas, exceto quando não ocorra sobreposição considerável dos hábitos de ocupação e uso do recinto onde se deve considerar toda a área do recinto como disponível para cada espécie (por exemplo, espécies arborícolas consorciadas com terrícolas).

e) A estrutura mínima do recinto consiste de solário, abrigo e área de fuga.

f) O solário deve permitir a incidência direta da luz solar em pelo menos um período do dia.

g) O abrigo deve oferecer proteção contra as intempéries;

h) Em recinto que possibilita a entrada de visitantes no seu interior, o percurso devera ser delimitado.

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II.ESPECÍFICAS

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3 – CLASSE MAMÍFEROS

Os recintos destinados aos mamíferos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – GERAIS

As recomendações encontram-se sob forma tabular, segundo a Sistemática do Livro “Mammals Species of the World” – a Taxonomic and Geographic Reference. Edited by Don E. Wilson and Dee Ann M. Reeder. 2nd. Ed. 1993.

Para espécies de hábitos arborícolas, o abrigo devera ser localizado no estrato superior do recinto;

Os recintos que abrigam espécies que constam na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção deverão seguir as recomendações dos respectivos Comitês;

Se a ocupação máxima recomendada aumentar de mais que sua metade, a área do alojamento, tanques e abrigos e o numero de cambiamento e maternidade deverão ser dobrados.

Se a ocupação máxima recomendada diminuir em ate 40%, as áreas recomendadas poderão diminuir 30%.

LEGENDA:

a) Na coluna “Numero de indivíduos”: considerar, além do numero discriminado, uma prole enquanto dependente;

b) Para a coluna “Nível de Segurança” (NS):

I – O tratador pode entrar estando o animal solto no recinto.

II – Deve-se prender o animal para o tratador entrar.

III - Além de prender o animal no cambiamento com trava e cadeado, devera haver corredor ou câmara de segurança.

c) Para espécies de hábitos arborícolas, o abrigo devera ser localizado no estrato superior do recinto.

d) Os recintos que abrigam espécies que constam na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção deverão seguir as recomendações dos respectivos Comitês.

e) Se a ocupação máxima recomendada aumentar de mais que sua metade, a área do alojamento, tanques e abrigos e o numero de cambiamento e maternidade deverão ser dobrados.

f) Se a ocupação máxima recomendada diminuir em ate 40%, as áreas recomendadas poderão diminuir 30%.

II- ESPECÍFICOS:

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4 – CLASSES PEIXES E INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

Os recintos destinados aos peixes e invertebrados aquáticos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – GERAIS

1 - Os recintos serão classificados nos seguintes sistemas de tratamento d’ agua:

1.1 - Sistema fechado: quando o recinto possuir reciclagem total da agua, da ordem mínima de 4 vezes o volume total do recinto/dia, com renovação mínima de 20% do volume total/mês.

1.2 - Sistema semiaberto: quando o recinto possuir reciclagem total da agua, da ordem mínima de 4 vezes o volume total do recinto por dia, com uma renovação constante mínima de 20% do volume total por semana.

1.3 - Sistema aberto: quando ocorre um mínimo de 100% de renovação do volume de agua do recinto por dia, com o descarte da mesma.

2 - O recinto não poderá ter um volume de agua inferior a 70 litros e uma área superficial inferior a 0,24 m2, independentemente do sistema utilizado.

3 - Quando o recinto for de sistema fechado, o mesmo devera conter equipamentos que efetuem de forma adequada a filtração (mecânica, biológica e, quando necessária, química), iluminação, manutenção de temperatura (quando necessária), circulação de agua e aeração, de forma a promover uma qualidade físico-química da agua compatível com os requisitos normais das espécies nele expostas. Estes equipamentos poderão tratar

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a agua de um recinto isolado ou um conjunto de recintos. Neste ultimo caso o sistema devera apresentar mecanismos de esterilização da agua de retorno do sistema.

4 - Quando o recinto for de sistema semiaberto, além de atender as exigências acima, devera apresentar sistema de distribuição e drenagem de agua.

5 - Quando o recinto for de sistema aberto, devera possuir equipamentos que possibilitem o armazenamento prévio da agua (para decantação de substancias e materiais poluentes, minimizando seus possíveis efeitos nocivos nos recintos), além de sua distribuição e drenagem continua.

6 - A fonte de fornecimento de agua devera apresentar padrões constantes de qualidade, seguindo as normas vigentes da legislação especifica (Resolução Conama no 357, de 17 de marco de 2005, e suas alterações) enquadrada no mínimo na classe II.

7 – O recinto (em conjunto ou individualmente) devera possuir mecanismos que permitam a limpeza adequada e periódica dos detritos depositados no fundo do recinto.

8 - O recinto (em conjunto ou individualmente) devera possuir equipamentos para controlar as seguintes variáveis físico-químicas: temperatura, pH, dH, amônia, nitrito, nitrato, O2d e densidade, quando necessário.

8.1 - Os valores dos parâmetros acima deverão estar de acordo com as necessidades particulares das espécies expostas em cada recinto.

8.2 – Devera ser mantido livro de registro destes parâmetros, individualizados por recinto e cuja analise devera ter uma frequência mínima semanal.

9 – O recinto (em conjunto ou individualmente) devera possuir obrigatoriamente sistema de aeração de emergência com capacidade mínima suficiente para manter os sistemas de circulação ou aeração em funcionamento, em caso de panes elétricas de forma a evitar mortalidade em decorrência de flutuações no oxigênio dissolvido. O funcionamento e a manutenção do equipamento de emergência deverão ser verificados pelo IBAMA quando da realização das vistorias.

10 – A infraestrutura dos recintos devera possuir instalações para quarentena e setor extra em quantidades de recintos não inferior a 20% dos existentes para exibição, com tamanhos variados e compatíveis com as espécies expostas. A qualidade da agua dos recintos de quarentena e setor extra devera possuir as variáveis físico-químicas adequadas para as espécies alojadas.

II – ESPECÍFICOS:

1 - As densidades máximas de ocupação (DO) para peixes, exceto elasmobrânquios, deverão seguir os seguintes parâmetros:

a) peixes com ate 7 cm de comprimento: 5 litros de agua/individuo;

b) peixes de 7 a 20 cm de comprimento: 70 litros de agua/individuo;

c) peixes de 20 a 60 cm de comprimento: 500 litros de agua/individuo;

d) peixes acima de 60 cm de comprimento: 1000 litros de agua/individuo.

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e) peixes acima de 80 cm de comprimento, o tanque devera ter as seguintes dimensões:

– Comprimento do Tanque (CT) = 2 vezes o comprimento do peixe (CP);

– Largura do Tanque (LT) = 1,5 vezes o comprimento do peixe (CP);

– Altura do Tanque (HT) = comprimento do peixe (CP).

2 - Para elasmobrânquios, o tanque para exposição devera ter as seguintes características:

– Comprimento do tanque deve ser de 6 vezes o comprimento do peixe para espécies de natação descontinua e, de 8 vezes o comprimento do peixe para as espécies.

de natação continua. No caso de arraias pode ser considerada a largura do peixe;

– Largura do Tanque = 3 vezes o comprimento do peixe;

– Altura do Tanque = 2 vezes o comprimento do peixe.

2.1 - O tanque de toque para elasmobrânquios devera ter os seguintes parâmetros:

a) O tanque de toque devera possuir profundidade mínima de 120 cm.

b) As espécies de elasmobrânquios utilizadas no tanque de toque deverão possuir, no mínimo, 50 cm de comprimento. No caso de arraias pode ser considerada a largura do peixe;

c) Elasmobrânquios de ate 100 cm de comprimento: 25.000 litros de agua/individuo;

d) Elasmobrânquios de ate 200 cm de comprimento: 50.000 litros de agua/individuo;

e) Elasmobrânquios acima de 200 cm de comprimento: 100.000 litros de agua/individuo;

f) A iluminação deve ocorrer durante todo o período de exposição ao publico e com intensidade mínima de 1 w/l;

g) O sistema deve ser semiaberto ou aberto, com circulação de agua de, no mínimo, quatro vezes o volume do tanque por dia.

h) O acesso ao publico e o procedimento de toque deverão ser monitorados e, poderão ocorrer por uma única lateral do tanque de toque, que corresponda, no máximo, a 25 % do perímetro do recinto.

i) Para o acesso ao tanque de toque e necessário a assepsia das mãos, não utilizando substancias saponáceas ou demais substancias que prejudiquem a qualidade da água circulante do recinto.

3 - O sistema de filtragem e aeração utilizados, bem como a manutenção da qualidade físico-química da agua (pH, O2D, NH3, NO2, NO3) indicada para a espécie alojada devem ser adequados para a densidade ocupacional do recinto.

4 - O recinto para espécies de recifes de coral e costão rochoso devera possuir abrigos (refúgios) em quantidade suficiente as espécies alojadas.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INF RAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS - SECIMA

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5 - Para invertebrados aquáticos, devera ser enviado projeto especifico para analise do IBAMA.

6 - Qualquer recinto que, embora atendendo as exigências desta Instrução Normativa, comprovadamente não esteja proporcionando o bem-estar fisiopsicológico a um ou mais animais alojados, poderá ser interditado pelo IBAMA, que exigira a retirada do animal do respectivo recinto.